Cálculo FIPE.pdf

1
sábado, 7 de setembro de 2013 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 58 (170) – 17 tivo Municipal Tributário – EJUMT, organizado por aquela Associação, a ser realizado nos dias 11 a 13 de setembro de 2013, pelo preço total de R$ 21.240,00. CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA EFETIVA Data: 11 de setembro de 2013 Hora: 14h00 Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1 244ª Sessão Ordinária PA: 2013-0.091.470-6 Recorrente: TELGE ANDRADE DE ARRUDA MILANI CPF: 075.366.538-75 Relator: Cynthia Christina Birgel Créditos tributários recorridos: TRSD/AII 601742510 PA: 2012-0.326.009-8 Recorrente: ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A CCM: 9.016.496-2 CNPJ: 33.373.325/0003-30 Relator: Fátima Pacheco Haidar Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.637.756-0, ISS/ AII 6.637.757-9, ISS/AII 6.637.759-5, ISS/AII 6.637.760-9, ISS/ AII 6.637.761-7, ISS/AII 6.637.762-5, ISS/AII 6.637.763-3, ISS/ AII 6.637.764-1, ISS/AII 6.637.765-0, ISS/AII 6.637.766-8, ISS/ AII 6.637.767-6, ISS/AII 6.637.768-4, ISS/AII 6.637.769-2, ISS/ AII 6.637.770-6, ISS/AII 6.637.771-4, ISS/AII 6.637.772-2, ISS/ AII 6.637.773-0, ISS/AII 6.637.774-9, ISS/AII 6.637.775-7, ISS/ AII 6.637.776-5, ISS/AII 6.637.777-3, ISS/AII 6.637.778-1, ISS/AII 6.637.779-0, ISS/AII 6.637.780-3 e ISS/AII 6.638.234-3 PA: 2013-0.152.203-8 Recorrente: JOSE BENEDITO DO NASCIMENTO CPF: 070.175.538-53 Relator: Luciana Xerfan Maranhão de Mello Créditos tributários recorridos: TRSS/NL SQL 500.001.8656- 8 MÊS 01 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 01 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 01 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 01 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 02 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656- 8 MÊS 02 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 02 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 02 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 03 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 03 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656- 8 MÊS 03 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 03 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 04 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 04 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 04 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656- 8 MÊS 04 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 05 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 05 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 05 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 05 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656- 8 MÊS 06 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MÊS 06 Ressaltamos que, nesse exemplo, embora a Ata de RP já não esteja mais vigente, o contrato manterá a periodicidade de reajustamento da Ata, ou seja, mar/X2, mar/X3 e assim, sucessivamente. Art. 5º. O item 2 da Portaria 068/SF/97 passa a vigorar acrescido do subitem 2.1: “2.1. A competência para concessão do reajuste de preços é do gerenciador da Ata de RP, enquanto vigente a ATA, e da Unidade Contratante nos casos em que o Contrato decorrente da Ata de RP continuar a vigorar após o seu término.” Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SF 1.285/91, 270/92, 352/92, 497/92, 498/92 e 062/93. 2013-0.207.706-2 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – VI Seminário Nacional de Melhores Práticas e Propostas da Gestão da Arrecadação e do Gasto Municipal (SENAM) e V Encontro sobre Julga- mento Administrativo Municipal Tributário – EJUMT. 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo 2013-0.207.706-2, em especial o pedido e justificativa de fls. 02/05, 75 e 78, a documentação acostada às fls. 18/26 e 76/77, demonstrando a regularidade fiscal da Associação; o demons- trativo de que em nome da associação não constam pendên- cias no Cadastro Informativo Fiscal (fls.77); a reserva para suportar a despesa (fls. 82/84), AUTORIZO, por inexigível a licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei federal 8.666/93, a contratação direta da Associação dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo – AAFIT/SP, CNPJ 47.468.376/0001-99, para participação de 36 servidores no VI Seminário Nacional de Melhores Práticas e Propostas da Gestão da Arrecadação e do Gasto Municipal (SENAM) e V Encontro sobre Julgamento Administrativo Municipal Tributário – EJUMT, organizado por aquela Associação, a ser realizado nos dias 11 a 13 de setembro de 2013, pelo preço total de R$ 21.240,00. 2. AUTORIZO ainda, empenhar o respectivo valor a Asso- ciação acima citada, onerando as dotações 17.10.04.129.2620 .3.001.4.4.90.39.00.01 e 17.10.04.129.2620.3.001.4.4.90. 39.00.00, na razão de 90% e 10%, respectivamente. 2013-0.207.706-2 - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – VI Seminário Nacional de Melhores Práticas e Propostas da Gestão da Arreca- dação e do Gasto Municipal (SENAM) e V Encontro sobre Julgamento Administrativo Municipal Tributário – EJUMT. Nos termos do disposto no art. 26, caput, da Lei federal 8.666/93, RATIFICO a contratação direta da Associação dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo – AAFIT/SP, CNPJ 47.468.376/0001-99, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para participação de 36 servidores no VI Seminário Nacional de Melhores Práticas e Propostas da Gestão da Arrecadação e do Gasto Muni- cipal (SENAM) e V Encontro sobre Julgamento Administra- Solicitação de Realocação de Pagamentos do Sistema NFS-e PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2012-0.233.404-7, GOENA COMUNICAÇÃO LTDA, 3.824.192-7. À vista das informações constantes no presente expediente, e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei nº 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocação ao crédito tributário relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, os pagamentos efetuados pelo contribuinte, nos seguintes termos: DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAÇÃO DE PAGA- MENTOS nº do RDT NFS-e a serem excluídas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS DATA CÓDIGO VALOR DO ISS 83571892 Todas as NFS-e abarcadas pelo RDT 12/09/11 02534 R$ 525,78 2012-0.103.575-5, AVP INFORMÁTICA S/S LTDA, 3.606.780-6. À vista das informações constantes no presente expediente, e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei nº 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocação ao crédito tributário relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, os pagamentos efetuados pelo contribuinte, nos seguintes termos: DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAÇÃO DE PAGA- MENTOS nº do RDT NFS-e a serem excluídas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS DATA CÓDIGO VALOR DO ISS 80178081 Todas as NFS-e abarcadas pelo RDT 30/03/07 02682 R$ 541,66 Realocação - Recolhimento efetuado por documento inadequado PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2012-0.050.316-0, LUIZ HENRIQUE MALZONE ENGE- NHARIA E CONSTRUCOES LTDA EPP, 3.221.350-6. À vista das informações constantes no presente expediente, efetue-se a correção do Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos, e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei nº 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocação ao crédito tributário relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, cada pagamento efetuado pelo contribuinte, nos seguintes termos DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAÇÃO DE PAGA- MENTO nº do RDT NFS-e a serem excluídas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS DATA CÓDIGO VALOR DO ISS 83525106 Todas as NFS-e abarcadas pelo RDT 08/07/11 1023 R$ 4.960,80 GABINETE DO SECRETÁRIO 2013-0.041.629-3 – Empresa de Tecnologia da In- formação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM – Recurso contra aplicação de penalidade. Em face aos elementos constantes do processo, em especial as razões do recurso de fls. 145/219 e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 221/222), a qual acolho como razão de decidir, com fundamento no item 1.1.2, k da Portaria SF 287/2007, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo apresentado pela Recorrente. 2013-0.050.912-7 – Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – Recurso contra aplicação de penalidade. Em face aos elementos constantes do processo, em especial as razões do recurso de fls. 124/125 e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 127/129), a qual acolho como razão de decidir, com fundamento no item 1.1.2, k da Portaria SF 287/2007, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo apresentado pela Recorrente. PORTARIA SF 142/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESEN- VOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto 25.236, de 29 de dezembro de 1987, bem como no Decreto 53.841, de 19 de abril de 2013; CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria Geral do Município de São Paulo, ementada sob nº 11.486 e acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; e CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras quanto à necessidade de regulamentação de aplicação de reajustes por ocasião de pror- rogação de contratos advindos de Atas de Registro de Preços, RESOLVE : Art. 1º. Os índices específicos de preços para obras pú- blicas e serviços de construção civil, a que se refere o § 1º do artigo do Decreto 53.841, de 19 de abril de 2013, serão divulgados, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme tabela abaixo: 2013-0.038.223-2 JOAO BATISTA NOBRE DOCUMENTAL NADA A PROVIDENCIAR UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE JA ENCONTRA-SE COM ISENÇAO PARA O EXERCICIO DE 2013. 2013-0.041.544-0 FRACISCO CAPEL FRANZE INDEFERIDO O PEDIDO DE ISENÇAO DO IPTU PARA OS EXERCICIOS DE 2009 A 2012 POR SER INTEMPESTIVO.PARA O EXERCICIO DE 2013 NADA A PROVIDENCIAR,UMA VEZ QUE O REQUERENTE JA POSSUI ISENÇAO PARA ESSE EXERCICIO. 2013-0.044.709-1 ANGELINA PEPE DEFERIDO CONCESSAO DE ISENÇAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013.AGUARDAR NOVA CAR- TELA. 2013-0.052.650-1 MAURICIO MACHADO DEFERIDO CONCESSAO DE ISENÇAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013.AGUARDAR NOVA CAR- TELA. 2013-0.058.662-8 MARIA GUADELUPE MEIRELES SENO DEFERIDO CONCESSAO DE ISENÇAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013,POSTO QUE A REQUE- RENTE FAZ JUS A ISENÇAO,UMA VEZ QUETEVE O IMOVEL AD- JUDICADO DESDE 2001,CONFORME MATRICULA.AGUARDAR NOVA CARTELA. 2013-0.065.358-9 BRAULIO FERNANDES DOCUMENTAL NADA A PROVIDENCIAR UMA VEZ QUE O REQUERENTE JA POSSUIA ISENÇAO DE 50% DO VALOR DO IPTU DO IMOVEL DESDE 2009,JA DEVIDAMENTE ANALI SADO PELOP.A.2009- 0.031.655-8,PELO FATO DE SER VIUVO MEEIRO COM HERDEIRO E,NAO APRESENTANDO NENHUMA ALTERAÇAO,CONFORME DOCUMENTA ÇAO JUNTADA PARA ALTERAÇAO DESSA ISEN- ÇAO. 2013-0.085.469-0 WILMAN HORACIO RAVERA BEN- VENUTO PARCIALMENTE DEFERIDO INDEFERIDO PARA O EXERCICIODE 2012 UMA VEZ QUE O PEDIDO E INTEMPE STIVO.CONCESSAO DE ISENÇAO DE 50% DO VALOR DE IPTU PARA O EXERCICIO DE 2013 POR SER PROPRIETARIO DA METADE DO IMOVEL.AGUARDAR NOVA CARTELA. 2013-0.208.224-4 OLGA ROSA DE ALBUQUERQUE DEFERIDO CONCESSAO DE ISENÇAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013,POSTO QUE NA PAR- TILHA DE BENS,EM RAZAO DE SEPARAÇAO CONSENSUAL,O IMOVEL COUBE A REQUERENTE,CONFORME MATRICULA. AGUARDARNOVA CARTELA. 2013-0.211.856-7 VERA LUCIA D’ANDRETTA DEFERIDO CONCESSAO DE ISENÇAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO IMOVEL PARA O EXER CICIODE 2013.AGUARDAR NOVA CAR- TELA. 2013-0.219.461-1 DULCE FREIRE MORENO ROMERO DOCUMENTAL NADA A PROVIDENCIAR UMA VEZ QUE A REQUERENTE JA ENCONTRA-SE COM A ISENÇAO DE 50% DO VALOR DO IPTU DO IMOVEL POR SE TRATAR DE VIUVA- MEEIRA COM HERDEIROS. DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO – DICOP SIC - Solicitação de Informação e Compensação PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2012-0.233.486-1, STILL VOX ELETRÔNICA LTDA, 8.785.657-3. À vista das informações constantes no presente expediente, e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei nº 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocação ao crédito tributário relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, cada pagamento efetuado pelo contribuinte, nos seguintes termos: DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAÇÃO DE PAGA- MENTOS nº do RDT NFS-e a serem excluídas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS DATA CÓDIGO VALOR DO ISS 83850929 NFS-e nºs 2142 a 2168 fls 28 e 28v 12/03/12 09679 R$ 1.151,87 83850937 NFS-e nº 31206 fls 28v 12/03/12 09679 R$ 17,34 GRUPO ÚNICO – OBRAS PÚBLICAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ÍNDICES ESPECÍFICOS DESCRIÇÃO/CAMPO DE APLICAÇÃO 1.1. PONTES Construção de pontes, viadutos e pontilhões de concreto armado. 1.2. ESTRUTURA GERAL Construção de outras obras de concreto armado. 1.3. ESCOLAS Edificações de escolas em geral. 1.4. CENTROS DE SAÚDE Edificações de unidades de saúde, inclusive mini-hospitais, prontos- socorros e hospitais. 1.5. EDIFICAÇÕES GERAIS E REFORMAS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA Edificações não incluídas nos tipos 1.3 e 1.4, bem como as reformas de edifícios utilizados pela Administração Municipal. 1.6. TERRAPLENAGEM Execução de serviços com utilização de máquinas, incluindo- se limpeza, contenção e retificação de margem de córregos. 1.7. GUIAS, SARJETAS E CASCALHAMENTO Serviços preparatórios de pavimentação, inclusive revestimento primário, bem como arrancamento, assentamento e reassentamento de guias e sarjetas de concreto. 1.8. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS ARTERIAIS Abertura e implantação de vias de fundo de vale e de vias arteriais, caracterizadas por grande movimento de terra, inclusive com substituição de solo. 1.9. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE TRÁFEGO LEVE Outras obras de pavimentação, não incluídas nos tipos 1.7 e 1.8, inclusive conservação de vias e recapeamentos. Art. 2º. Para o reajuste de preços de serviços não listados no artigo desta Portaria, deverá ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, conforme determina o artigo do Decreto 53.841, de 19 de abril de 2013. Art. 3º. O reajuste de preços deverá ser aplicado após decorrido 1 ano da data-limite para apresentação da proposta, sendo que o pagamento do reajuste coincidirá com essa data, independentemente da data de aniversário do contrato. Neste caso: ÍNDICE INICIAL (Io) Data da proposta ÍNDICE FINAL (I) Data do aniversário da proposta DATA DO PAGAMENTO DO REAJUSTE Data do aniversário da proposta Exemplificamos: Neste exemplo: R = valor do primeiro reajustamento Po = valor dos serviços reajustáveis C = fator de reajustamento Io = número índice do mês da apresentação da proposta I = número índice do mês do aniversário da proposta 1 Io I C C Po R = × = Data da assinatura do contrato mar/X0 jan/X1 Aniversário da proposta (I) Aniversário do contrato mar/X 1 Data de apresentação da proposta (I 0 e P 0 ) jan/X0 1 0 / 1 / = X jan I I C X jan Parágrafo único. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data (I1) e os valores do reajuste anterior (P1), restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 meses. Art. 4º. O item 2 da Portaria 068/SF/97 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 2.1: “2. As Atas de Registro de Preços e os Contratos delas decorrentes devem observar a mesma data-base para conta- gem do interregno de 12 (doze) meses para o reajustamento dos preços, qual seja, a data limite para apresentação da proposta ou a data do orçamento, bem como o mesmo critério de reajustamento de preços.” Vide figuras abaixo: Figura 1 – Reajustamento de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços está vigente. Neste exemplo: R = valor do reajustamento procurado Po = valor dos serviços reajustáveis C = fator de reajustamento Io = número índice do mês da apresentação da proposta da Ata de RP I = número índice do mês do aniversário da Ata 1 Io I C C Po R = × = 1 I 0 / 1 / m = X jan X ar I C Ressaltamos que, nesse exemplo, o contrato, embora ainda não tenha completado 12 (doze) meses de vigência, também será reajustado em mar/X1 (data de reajuste da Ata de RP). Figura 2 – Reajustamento de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços não está mais vigente. Neste exemplo: 1 1 X / mar 2 X / mar C =

description

Cálculo da tabela FIPE para obras públicas

Transcript of Cálculo FIPE.pdf

  • sbado, 7 de setembro de 2013 Dirio Ofi cial da Cidade de So Paulo So Paulo, 58 (170) 17

    tivo Municipal Tributrio EJUMT, organizado por aquela Associao, a ser realizado nos dias 11 a 13 de setembro de 2013, pelo preo total de R$ 21.240,00.

    CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS PAUTA DE JULGAMENTO DA 2 CMARA

    EFETIVAData: 11 de setembro de 2013 Hora: 14h00Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sesso 1244 Sesso OrdinriaPA: 2013-0.091.470-6Recorrente: TELGE ANDRADE DE ARRUDA MILANICPF: 075.366.538-75Relator: Cynthia Christina BirgelCrditos tributrios recorridos: TRSD/AII 601742510PA: 2012-0.326.009-8Recorrente: ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/ACCM: 9.016.496-2CNPJ: 33.373.325/0003-30Relator: Ftima Pacheco HaidarCrditos tributrios recorridos: ISS/AII 6.637.756-0, ISS/

    AII 6.637.757-9, ISS/AII 6.637.759-5, ISS/AII 6.637.760-9, ISS/AII 6.637.761-7, ISS/AII 6.637.762-5, ISS/AII 6.637.763-3, ISS/AII 6.637.764-1, ISS/AII 6.637.765-0, ISS/AII 6.637.766-8, ISS/AII 6.637.767-6, ISS/AII 6.637.768-4, ISS/AII 6.637.769-2, ISS/AII 6.637.770-6, ISS/AII 6.637.771-4, ISS/AII 6.637.772-2, ISS/AII 6.637.773-0, ISS/AII 6.637.774-9, ISS/AII 6.637.775-7, ISS/AII 6.637.776-5, ISS/AII 6.637.777-3, ISS/AII 6.637.778-1, ISS/AII 6.637.779-0, ISS/AII 6.637.780-3 e ISS/AII 6.638.234-3

    PA: 2013-0.152.203-8Recorrente: JOSE BENEDITO DO NASCIMENTOCPF: 070.175.538-53Relator: Luciana Xerfan Maranho de MelloCrditos tributrios recorridos: TRSS/NL SQL 500.001.8656-

    8 MS 01 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 01 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 01 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 01 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 02 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 02 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 02 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 02 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 03 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 03 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 03 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 03 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 04 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 04 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 04 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 04 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 05 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 05 ANO 2008, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 05 ANO 2009, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 05 ANO 2010, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 06 ANO 2007, TRSS/NL SQL 500.001.8656-8 MS 06

    Ressaltamos que, nesse exemplo, embora a Ata de RP j no esteja mais vigente, o contrato manter a periodicidade de reajustamento da Ata, ou seja, mar/X2, mar/X3 e assim, sucessivamente.

    Art. 5. O item 2 da Portaria 068/SF/97 passa a vigorar acrescido do subitem 2.1:

    2.1. A competncia para concesso do reajuste de preos do gerenciador da Ata de RP, enquanto vigente a ATA, e da Unidade Contratante nos casos em que o Contrato decorrente da Ata de RP continuar a vigorar aps o seu trmino.

    Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cao, revogadas as disposies em contrrio, em especial as Portarias SF 1.285/91, 270/92, 352/92, 497/92, 498/92 e 062/93.

    2013-0.207.706-2 - Secretaria Municipal de Finanas e Desenvolvimento Econmico VI Seminrio Nacional de Melhores Prticas e Propostas da Gesto da Arrecadao e do Gasto Municipal (SENAM) e V Encontro sobre Julga-mento Administrativo Municipal Tributrio EJUMT. 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo 2013-0.207.706-2, em especial o pedido e justificativa de fls. 02/05, 75 e 78, a documentao acostada s fls. 18/26 e 76/77, demonstrando a regularidade fiscal da Associao; o demons-trativo de que em nome da associao no constam pendn-cias no Cadastro Informativo Fiscal (fls.77); a reserva para suportar a despesa (fls. 82/84), AUTORIZO, por inexigvel a licitao, nos termos do art. 25, caput, da Lei federal 8.666/93, a contratao direta da Associao dos Auditores-Fiscais Tributrios do Municpio de So Paulo AAFIT/SP, CNPJ 47.468.376/0001-99, para participao de 36 servidores no VI Seminrio Nacional de Melhores Prticas e Propostas da Gesto da Arrecadao e do Gasto Municipal (SENAM) e V Encontro sobre Julgamento Administrativo Municipal Tributrio EJUMT, organizado por aquela Associao, a ser realizado nos dias 11 a 13 de setembro de 2013, pelo preo total de R$ 21.240,00.

    2. AUTORIZO ainda, empenhar o respectivo valor a Asso-ciao acima citada, onerando as dotaes 17.10.04.129.2620.3.001.4.4.90.39.00.01 e 17.10.04.129.2620.3.001.4.4.90.39.00.00, na razo de 90% e 10%, respectivamente.

    2013-0.207.706-2 - Secretaria Municipal de Finanas e Desenvolvimento Econmico VI Seminrio Nacional de Melhores Prticas e Propostas da Gesto da Arreca-dao e do Gasto Municipal (SENAM) e V Encontro sobre Julgamento Administrativo Municipal Tributrio EJUMT. Nos termos do disposto no art. 26, caput, da Lei federal 8.666/93, RATIFICO a contratao direta da Associao dos Auditores-Fiscais Tributrios do Municpio de So Paulo AAFIT/SP, CNPJ 47.468.376/0001-99, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para participao de 36 servidores no VI Seminrio Nacional de Melhores Prticas e Propostas da Gesto da Arrecadao e do Gasto Muni-cipal (SENAM) e V Encontro sobre Julgamento Administra-

    Solicitao de Realocao de Pagamentos do Sistema NFS-e

    PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISO2012-0.233.404-7, GOENA COMUNICAO LTDA,

    3.824.192-7. vista das informaes constantes no presente expediente,

    e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei n 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocao ao crdito tributrio relativo Nota Fiscal de Servios Eletrnica, os pagamentos efetuados pelo contribuinte, nos seguintes termos:

    DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAO DE PAGA-MENTOSn do RDT NFS-e a serem excludas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS

    DATA CDIGO VALOR DO ISS83571892 Todas as NFS-e abarcadas pelo RDT 12/09/11 02534 R$ 525,78

    2012-0.103.575-5, AVP INFORMTICA S/S LTDA, 3.606.780-6.

    vista das informaes constantes no presente expediente, e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei n 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocao ao crdito tributrio relativo Nota Fiscal de Servios Eletrnica, os pagamentos efetuados pelo contribuinte, nos seguintes termos:

    DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAO DE PAGA-MENTOSn do RDT NFS-e a serem excludas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS

    DATA CDIGO VALOR DO ISS80178081 Todas as NFS-e abarcadas pelo RDT 30/03/07 02682 R$ 541,66

    Realocao - Recolhimento efetuado por documento inadequado

    PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISO2012-0.050.316-0, LUIZ HENRIQUE MALZONE ENGE-

    NHARIA E CONSTRUCOES LTDA EPP, 3.221.350-6. vista das informaes constantes no presente expediente,

    efetue-se a correo do Demonstrativo de Lanamentos e Pagamentos, e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei n 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocao ao crdito tributrio relativo Nota Fiscal de Servios Eletrnica, cada pagamento efetuado pelo contribuinte, nos seguintes termos

    DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAO DE PAGA-MENTOn do RDT NFS-e a serem excludas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS

    DATA CDIGO VALOR DO ISS83525106 Todas as NFS-e abarcadas pelo RDT 08/07/11 1023 R$ 4.960,80

    GABINETE DO SECRETRIO2013-0.041.629-3 Empresa de Tecnologia da In-

    formao e Comunicao do Municpio de So Paulo PRODAM Recurso contra aplicao de penalidade. Em face aos elementos constantes do processo, em especial as razes do recurso de fls. 145/219 e manifestao da Assessoria Jurdica deste Gabinete (fls. 221/222), a qual acolho como razo de decidir, com fundamento no item 1.1.2, k da Portaria SF 287/2007, CONHEO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo apresentado pela Recorrente.

    2013-0.050.912-7 Secretaria Municipal de Finanas e Desenvolvimento Econmico Recurso contra aplicao de penalidade. Em face aos elementos constantes do processo, em especial as razes do recurso de fls. 124/125 e manifestao da Assessoria Jurdica deste Gabinete (fls. 127/129), a qual acolho como razo de decidir, com fundamento no item 1.1.2, k da Portaria SF 287/2007, CONHEO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo apresentado pela Recorrente.

    PORTARIA SF 142/2013O SECRETRIO MUNICIPAL DE FINANAS E DESEN-

    VOLVIMENTO ECONMICO, no uso de suas atribuies legais,CONSIDERANDO o disposto no Decreto 25.236, de 29 de

    dezembro de 1987, bem como no Decreto 53.841, de 19 de abril de 2013;

    CONSIDERANDO a manifestao da douta Procuradoria Geral do Municpio de So Paulo, ementada sob n 11.486 e acolhida pela Secretaria Municipal dos Negcios Jurdicos; e

    CONSIDERANDO a solicitao da Secretaria Municipal de Coordenao das Subprefeituras quanto necessidade de regulamentao de aplicao de reajustes por ocasio de pror-rogao de contratos advindos de Atas de Registro de Preos,

    RESOLVE :Art. 1. Os ndices especficos de preos para obras p-

    blicas e servios de construo civil, a que se refere o 1 do artigo 1 do Decreto 53.841, de 19 de abril de 2013, sero divulgados, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Finanas e Desenvolvimento Econmico, no Dirio Oficial da Cidade de So Paulo, conforme tabela abaixo:

    2013-0.038.223-2 JOAO BATISTA NOBREDOCUMENTALNADA A PROVIDENCIAR UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE

    JA ENCONTRA-SE COM ISENAO PARA O EXERCICIO DE 2013.2013-0.041.544-0 FRACISCO CAPEL FRANZEINDEFERIDOO PEDIDO DE ISENAO DO IPTU PARA OS EXERCICIOS DE

    2009 A 2012 POR SER INTEMPESTIVO.PARA O EXERCICIO DE 2013 NADA A PROVIDENCIAR,UMA VEZ QUE O REQUERENTE JA POSSUI ISENAO PARA ESSE EXERCICIO.

    2013-0.044.709-1 ANGELINA PEPEDEFERIDOCONCESSAO DE ISENAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO

    IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013.AGUARDAR NOVA CAR-TELA.

    2013-0.052.650-1 MAURICIO MACHADODEFERIDOCONCESSAO DE ISENAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO

    IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013.AGUARDAR NOVA CAR-TELA.

    2013-0.058.662-8 MARIA GUADELUPE MEIRELES SENO

    DEFERIDOCONCESSAO DE ISENAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO

    IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013,POSTO QUE A REQUE-RENTE FAZ JUS A ISENAO,UMA VEZ QUETEVE O IMOVEL AD-JUDICADO DESDE 2001,CONFORME MATRICULA.AGUARDAR NOVA CARTELA.

    2013-0.065.358-9 BRAULIO FERNANDESDOCUMENTALNADA A PROVIDENCIAR UMA VEZ QUE O REQUERENTE

    JA POSSUIA ISENAO DE 50% DO VALOR DO IPTU DO IMOVEL DESDE 2009,JA DEVIDAMENTE ANALI SADO PELOP.A.2009-0.031.655-8,PELO FATO DE SER VIUVO MEEIRO COM HERDEIRO E,NAO APRESENTANDO NENHUMA ALTERAAO,CONFORME DOCUMENTA AO JUNTADA PARA ALTERAAO DESSA ISEN-AO.

    2013-0.085.469-0 WILMAN HORACIO RAVERA BEN-VENUTO

    PARCIALMENTE DEFERIDOINDEFERIDO PARA O EXERCICIODE 2012 UMA VEZ QUE

    O PEDIDO E INTEMPE STIVO.CONCESSAO DE ISENAO DE 50% DO VALOR DE IPTU PARA O EXERCICIO DE 2013 POR SER PROPRIETARIO DA METADE DO IMOVEL.AGUARDAR NOVA CARTELA.

    2013-0.208.224-4 OLGA ROSA DE ALBUQUERQUEDEFERIDOCONCESSAO DE ISENAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO

    IMOVEL PARA O EXER CICIO DE 2013,POSTO QUE NA PAR-TILHA DE BENS,EM RAZAO DE SEPARAAO CONSENSUAL,O IMOVEL COUBE A REQUERENTE,CONFORME MATRICULA.AGUARDARNOVA CARTELA.

    2013-0.211.856-7 VERA LUCIA DANDRETTADEFERIDOCONCESSAO DE ISENAO DO VALOR TOTAL DO IPTU DO

    IMOVEL PARA O EXER CICIODE 2013.AGUARDAR NOVA CAR-TELA.

    2013-0.219.461-1 DULCE FREIRE MORENO ROMERODOCUMENTALNADA A PROVIDENCIAR UMA VEZ QUE A REQUERENTE

    JA ENCONTRA-SE COM A ISENAO DE 50% DO VALOR DO IPTU DO IMOVEL POR SE TRATAR DE VIUVA- MEEIRA COM HERDEIROS.

    DIVISO DE LANAMENTO COBRANA E PARCELAMENTO DICOP

    SIC - Solicitao de Informao e CompensaoPROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISO2012-0.233.486-1, STILL VOX ELETRNICA LTDA,

    8.785.657-3. vista das informaes constantes no presente expediente,

    e para os fins do disposto no artigo 156, I, da Lei n 5.172/66, APROPRIE-SE, mediante alocao ao crdito tributrio relativo Nota Fiscal de Servios Eletrnica, cada pagamento efetuado pelo contribuinte, nos seguintes termos:

    DEMONSTRATIVO PARA FINS DE ALOCAO DE PAGA-MENTOSn do RDT NFS-e a serem excludas do RDT PAGTOS A SEREM APROPRIADOS

    DATA CDIGO VALOR DO ISS83850929 NFS-e ns 2142 a 2168 fls 28 e 28v 12/03/12 09679 R$ 1.151,8783850937 NFS-e n 31206 fls 28v 12/03/12 09679 R$ 17,34

    GRUPO NICO OBRAS PBLICAS E PRESTAO DE SERVIOS DE CONSTRUO CIVIL

    NDICES ESPECFICOS DESCRIO/CAMPO DE APLICAO

    1.1. PONTES Construo de pontes, viadutos e pontilhes de concreto armado.

    1.2. ESTRUTURA GERAL Construo de outras obras de concreto armado.

    1.3. ESCOLAS Edificaes de escolas em geral.

    1.4. CENTROS DE SADE Edificaes de unidades de sade, inclusive mini-hospitais, prontos-socorros e hospitais.

    1.5. EDIFICAES GERAIS E

    REFORMAS GERAIS COM

    PREDOMINNCIA DE MO DE

    OBRA

    Edificaes no includas nos tipos 1.3 e 1.4, bem como as reformas de edifcios utilizados pela Administrao Municipal.

    1.6. TERRAPLENAGEM Execuo de servios com utilizao de mquinas, incluindo-se limpeza, conteno e retificao de margem de crregos.

    1.7. GUIAS, SARJETAS E

    CASCALHAMENTO

    Servios preparatrios de pavimentao, inclusive revestimento primrio, bem como arrancamento, assentamento e reassentamento de guias e sarjetas de concreto.

    1.8. PAVIMENTAO DE VIAS

    ARTERIAIS

    Abertura e implantao de vias de fundo de vale e de vias arteriais, caracterizadas por grande movimento de terra, inclusive com substituio de solo.

    1.9. PAVIMENTAO DE VIAS

    DE TRFEGO LEVE

    Outras obras de pavimentao, no includas nos tipos 1.7 e 1.8, inclusive conservao de vias e recapeamentos.

    Art. 2. Para o reajuste de preos de servios no listados no artigo 1 desta Portaria, dever ser utilizado o ndice de Preos ao Consumidor IPC, apurado pela Fundao Instituto de Pesquisas Econmicas FIPE, conforme determina o artigo 1 do Decreto 53.841, de 19 de abril de 2013.

    Art. 3. O reajuste de preos dever ser aplicado aps decorrido 1 ano da data-limite para apresentao da proposta, sendo que o pagamento do reajuste coincidir com essa data, independentemente da data de aniversrio do contrato.

    Neste caso:

    NDICE INICIAL (Io) Data da proposta

    NDICE FINAL (I) Data do aniversrio da

    proposta

    DATA DO PAGAMENTO DO REAJUSTE Data do aniversrio da

    proposta

    Exemplificamos:

    Neste exemplo:

    R = valor do primeiro reajustamento Po = valor dos servios reajustveis C = fator de reajustamento Io = nmero ndice do ms da apresentao da proposta I = nmero ndice do ms do aniversrio da proposta

    1IoI

    C

    CPoR

    =

    =

    Data da assinatura do contrato

    mar/X0 jan/X1

    Aniversrio da proposta (I) Aniversrio do contrato

    mar/X1

    Data de apresentao da proposta (I

    0 e P

    0)

    jan/X0

    10/

    1/ =XjanI

    IC Xjan

    Pargrafo nico. A partir do primeiro reajuste, a aplicao de novos reajustes dever considerar a data (I1) e os valores do reajuste anterior (P1), restando vedada a aplicao de ndices acumulados por um perodo superior a 12 meses.

    Art. 4. O item 2 da Portaria 068/SF/97 passa a vigorar com a seguinte redao, acrescido do subitem 2.1: 2. As Atas de Registro de Preos e os Contratos delas decorrentes devem observar a mesma data-base para conta-gem do interregno de 12 (doze) meses para o reajustamento dos preos, qual seja, a data limite para apresentao da proposta ou a data do oramento, bem como o mesmo critrio de reajustamento de preos.

    Vide figuras abaixo:Figura 1 Reajustamento de preos de contratos cuja Ata de Registro de Preos est vigente.

    Neste exemplo:

    R = valor do reajustamento procurado Po = valor dos servios reajustveis C = fator de reajustamento Io = nmero ndice do ms da apresentao da proposta da Ata de RP I = nmero ndice do ms do aniversrio da Ata

    1IoI

    C

    CPoR

    =

    =

    1I0/

    1/m =Xjan

    Xar

    IC

    Ressaltamos que, nesse exemplo, o contrato, embora ainda no tenha completado 12 (doze) meses de vigncia, tambm ser reajustado em mar/X1 (data de reajuste da Ata de RP).

    Figura 2 Reajustamento de preos de contratos cuja Ata de Registro de Preos no est mais vigente.

    Neste exemplo:

    11X/mar2X/mar

    C =