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    LEGISLAÇÃOIFAP 2016

    CONTRATOS

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    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 

    CONCEITO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 

    Os contratos administrativos são regidos pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual trata-sede norma geral e abstrata, e de competência da União. 

    Contrato administrativo configura-se como um ajuste entre órgãos ou entidades da

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e PARTICULARES, chegando a um acordode vontade para a formação de vínculo formal.

    Administração Direta Administração Indireta

    União Autarquias

    Estados Empresa Pública

    Municípios Sociedade de Economia Mista

    Distrito Federal Fundações Públicas

    Subordinam-se aoregime do

    CONTR TO

    DMINISTR TIVO

    regido pela Lei n° 8.666/93: 

    ADMNISTRAÇÃO DIRETA

    ADMNISTRAÇÃO INDIRETA

    OS FUNDOS ESPECIAIS

    Demais ENTIDADES CONTROLADAS,direta ou indiretamente, pela União, pelosEstados, Distrito Federal e Municípios 

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    Vamos pra guerra!!T(CESPE – TJ/ES - 2011) O contrato administrativo é uma modalidade de contrato em

    que a administração pública estabelece um acordo com outra entidade administrativa,

    sendo vedada a contratação com particulares ( ) Certo

    ( ) errado 

    Os contratos devem elencar de forma clara e precisa  as condições para suaexecução, expressas em cláusulas que definam as obrigações, os direitos  eresponsabilidades  das partes, em conformidade com os termos da licitação e da

    proposta a que se vinculam.

    Art. 54. OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS  de que trata esta Lei

    regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de DIREITO PÚBLICO,

    aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e

    as disposições de direito privado. 

    § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para

    sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações  eresponsabilidades  das partes, em conformidade com os termos da licitação e daproposta a que se vinculam.

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitaçãodevem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. 

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas FÍSICAS 

    ou JURÍDICAS, inclusive aquelas domiciliadas no ESTRANGEIRO, deveráconstar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da

    Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do

    art. 32 desta Lei. 

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    CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Outra espécie de Contrato muito importante é o chamado CONTRATO DA

    ADMINISTRAÇÃO.

    Este contrato, apesar de ter a Administração Pública como uma das partes, não é

    regido pelo Direito Público, mas sim pelo Direito Privado. Neste tipo decontrato não há para a Administração Pública as prerrogativas típicas dos ContratosAdministrativos, agindo a Administração em condição de igualdade com o particular .

    São exemplos de contratos da Administração:

    1.  Contratação de Seguro,2.  Contrato de financiamento ou de locação, quando o Poder Público é locatário. 

    Vamos pra guerra!!QC(FUNIVERSA – M Inc – 2013) Quanto aos contratos da administração pública, a Lei n.º

    8.666/1993 estabelece que

    a) as disposições de direito privado não são aplicáveis aos contratos administrativos.

    b) é dispensável cláusula que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato

    administrativo.

    c) a administração pública poderá firmar contrato administrativo com pessoas físicas ou

     jurídicas estabelecidas no estrangeiro.

    d) podem, excepcionalmente, ter prazo de vigência indeterminado.

    e) é permitido ao contratado optar, como uma das modalidades de garantia, pela nota

    promissória.

    CONTRATOS

    CONTR TOS

    DMINISTR TIVOS

    Regido pelo DIREITO PÚBLICO

    CONTR TOS D

    DMINISTR ÇÃO

    Regido pelo DIREITO PRIVADO

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    Resposta: Letra C

    c) a administração pública poderá firmar contrato administrativo com pessoas físicas 

    ou jurídicas estabelecidas no estrangeiro.

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 

    São características dos contratos administrativos (EM REGRA): 

    CARACTERÍSTICAS

    FORMALÉ formal porque se expressa por escrito ecom requisitos especiais.

    CONSENSUAL

    São consensuais por surgirem da vontade econsentimento mútuo entre as partesenvolvidas.

    ONEROSO É oneroso porque remunerado na formaconvencionada. 

    COMUTATIVO

    É comutativo porque estabelececompensações recíprocas e equivalentespara as partes.

    INTUITU

    PERSONAE

    É intuitu personae porque deve serexecutado pelo próprio contratado.

    CONTRATOS

    DIREITO

    PRIV DO

    1. Princípio da IGUALDADE ENTRE AS PARTES

    2. Autonomia da vontade3. Pacta Sunt servanda

    Ex: Contrato de locação

    DIREITO

    PÚBLICO

    1. CONTR TOS DMINISTR TIVOS

    Há uma Desigualdade - Supremacia do Interesse Público

    2. Princípio da Legalidade

    3. Cláusulas EXORBITANTES

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    SUBCONTRATAÇÃO (ou Terceirização)

    A regra é: a subcontratação não é permitida!

    Mas claro que há exceção! 

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação  total ou parcial do seu objeto, a associação docontratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a

    fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 

    Ela só é permitida se prevista no edital e no contrato.

    Vamos pra guerra!!

    QC (FUNIVERSA – M TUR – 2010) Ainda no que tange à Lei n.º 8.666/1993, assinale a

    alternativa correta.

    a) Uma das principais diferenças dos contratos administrativos em relação aos contratos

    entre particulares consiste no caráter obrigatório daqueles, em face do caráter voluntário

    destes.

    b) Todos os contratos da administração pública submetem-se ao regime da Lei n.º

    8.666/1993.

    c) Devido à supremacia do interesse público, a administração pode alterar quaisquer

    condições do contrato administrativo, enquanto não estiver concluída sua execução.

    d) Nos contratos administrativos, diversamente do que ocorre com os contratos do direito

    privado em geral, as partes contratantes não estão exatamente em situação de igualdade,

    em face de determinadas prerrogativas que o poder público possui nessa espécie de

    relação jurídica.,

    e) Se uma empresa contratada pelo poder público vier a subcontratar com outra a

    execução, total ou parcial, da obra objeto do contrato, isso dará causa à extinção do

    contrato e à aplicação de sanções à contratada.

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    Resposta: Letra D

    d) Nos contratos administrativos, diversamente do que ocorre com os contratos

    do direito privado em geral, as partes contratantes não estão exatamente em situação de

    igualdade, em face de determinadas prerrogativas que o poder público possui nessa espécie

    de relação jurídica.

    QC(FUNIVERSA – SEPLAG-DF – 2011) No tocante ao contrato administrativo em que a

    administração pública, direta ou indireta, ajusta-se com particular ou outra entidade

    administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, é correto afirmar que

    a) a Administração não pode realizar contratos sob normas predominantemente do direitoprivado.

    b) o poder de alteração e rescisão unilaterais do contrato administrativo é inerente à

    Administração, mas essas mudanças só podem ser feitas quando previstas expressamente

    em lei ou consignadas em cláusula contratual.

    c) o contrato administrativo é, em regra, consensual, formal, oneroso, comutativo e

    realizado intuitu personae., 

    d) o fato do príncipe equipara-se à força maior e produz os meios efeitos excludentes daresponsabilidade do particular pela inexecução do ajuste.

    e) a alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos

    administrativos prescinde de prévia concordância do contratado.

    Resposta: Letra C

    c) o contrato administrativo é, em regra, consensual, formal, oneroso,

    comutativo e realizado intuitu personae . 

    (FCC – TRE – 2015) Uma das características dos contratos administrativos denomina-se

    comutatividade, segundo a qual o contrato administrativo

    a) se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.

    b) deve ser executado pelo próprio contratado.

    c) se expressa por escrito e com requisitos especiais.

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    d) é remunerado na forma convencionada.

    e) pressupõe anterior licitação.

    Resposta: Letra Aa) se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.

    CARACTERÍSTICAS  

    FORMAL É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais.

    CONSENSUAL São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas.

    ONEROSO  É oneroso porque remunerado na forma convencionada. 

    COMUTATIVO É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    INTUITUPERSONAE

    É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.

    (CESPE –  STJ –  2015) Julgue o item subsecutivo, que trata das características dos

    contratos administrativos.

    Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a

    subcontratação.

    ( ) Certo

    ( ) errado 

    Resposta: Certo

    Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra,

    vedada a subcontratação.

    Ela só é permitida se prevista no edital e no contrato.

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    Art. 55. São cláusulas necessárias EM TODO CONTRATO as queestabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade

    do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do

    adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos  de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de

    observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito  pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação

    funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as  responsabilidades  das partes, as penalidades 

    cabíveis e os valores das multas;

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    Continuação...

    Art. 55. São cláusulas necessárias EM TODO CONTRATO  as queestabeleçam:

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de

    rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,

    quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital  de licitação ou ao termo que a dispensou ou a

    inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação  aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos

    omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,

    em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

    habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

    E agora, como decorar essa porrada de cláusulas?

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    “DICAS CON o POP LEVI: 

    Acredite e Garanta o Regime!” DI Direitos + Obrigações + Responsabilidades + Penalidades

    CAS Casos de Rescisão + Direitos na Rescisão

    CON Condições de Importação

    P Preço

    O Objeto

    P Prazo

    LE Legislação a

    VI Vinculação ao edital da licitação

    Acredite Crédito - com a indicação da classificação 

    Garanta Garantia

    Regime Regime

    Vamos pra guerra!!

    QC (FUNIVERSA–

     SEPLAG/DF–

     2011) Quanto aos contratos administrativos reguladospela Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

    a) A autoridade competente exigirá sempre prestação de garantia nas contratações de

    obras, serviços e compras.

    b) É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a

    despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria

    econômica.,

    c) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa lei confere àAdministração, em relação aos contratos, a prerrogativa de modificá-los, em ajuste

    bilateral, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos

    do contratado.

    d) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera a partir de sua declaração e

    garante os efeitos jurídicos já produzidos.

    e) O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

    comerciais resultantes da execução do contrato, sendo tais encargos de responsabilidadedo contratante.

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    Resposta: Letra B

    b) É cláusula necessária em todo contrato  a que estabeleça o crédito  pelo qualcorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria

    econômica.

    “DICAS CON o POP LEVI: Acredite e Garanta o Regime!” 

    DI Direitos + Obrigações + Responsabilidades + Penalidades

    CAS Casos de Rescisão + Direitos na Rescisão

    CON Condições de Importação

    P Preço

    O Objeto

    P Prazo

    LE Legislação a

    VI Vinculação ao edital da licitação

    Acredite Crédito - com a indicação da classificação Garanta Garantia

    Regime Regime

    QC(CURSIVA –  AMOSC/SC - 2015) As clausulas do Art. 55 da Lei 8666/93: I - o

    objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de

    fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e

    periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data

    do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de

    etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo,

    conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação

    funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para

    assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das

    partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o

    reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista

    no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para

    conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a

    dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação

    aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do

    contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

    obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.

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    São necessárias para:

    a) Formação do Direito Administrativo

    b) Formação dos Recursos jurídicos

    c) Formação de Contrato,

    d) nenhuma alternativa

    Resposta: Letra C

    São cláusulas necessárias EM TODO CONTRATO: 

    “DICAS CON o POP LEVI: Acredite e Garanta o Regime!” 

    DI Direitos + Obrigações + Responsabilidades + Penalidades

    CAS Casos de Rescisão + Direitos na Rescisão

    CON Condições de Importação

    P Preço

    O Objeto

    P Prazo

    LE Legislação a

    VI Vinculação ao edital da licitação

    Acredite Crédito - com a indicação da classificação 

    Garanta Garantia

    Regime Regime

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde queprevista no

    instrumento convocatório

    , poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações

    de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução  em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidoemitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

    liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos

    seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária. 

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    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no

    instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações

    de obras, serviços e compras.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento

    do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele,

    ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta

    complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de

    parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia

    previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do

    contrato.

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução

    do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na

    entrega de bens pela Administração

    ,

    dos quais o contratado ficará depositário,ao valor da garantia deverá ser acrescido o

    valor desses bens

    .

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    DURAÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 57.A duração dos contratos

     regidos por esta Lei ficará adstrita àvigência dos

    respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no

    Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse daAdministração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços  a serem executados de forma contínua, quepoderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à

    obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada asessenta meses;III - (VETADO)

    IV - ao aluguel de EQUIPAMENTOS E À UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA,

    podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses  após o início davigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX XIX XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos

    poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração.

    Art 24.IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional XXXI – Pesquisa científica 

    É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

    A Regra é o prazo ficar adstrito ao exercício orçamentário.

    Com relação à duração dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

    a) Um contrato de serviço de copeiragem, firmado inicialmente com prazo de vigência de

    doze meses, pode ser prorrogado por, no máximo, trinta e seis meses.

    b) Um contrato de fornecimento de produtos de informática —  como, por exemplo,

    computadores e impressoras—

     firmado inicialmente pelo período de doze meses pode serprorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.

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    c) Um contrato de manutenção de elevadores com vigência inicial de oito meses pode ser

    prorrogado, a partir da primeira prorrogação, por períodos sucessivos de doze meses, até o

    limite de sessenta meses, por ser considerado serviço de natureza continuada.

    d) Um contrato referente a obra de construção de edificação deve ser prorrogado

    automaticamente quantas vezes forem necessárias até sua conclusão.

    e) Os contratos de natureza continuada constituem exceções quanto à duração dos

    contratos administrativos, cuja vigência, em geral, deve coincidir com os créditos

    orçamentários correspondentes.

    Resposta: Letra C

    e) Os contratos de natureza continuada  constituem exceções  quanto à

    duração dos contratos administrativos, cuja vigência, em geral, deve coincidir com os

    créditos orçamentários correspondentes.

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e

    sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada asessenta meses;

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    FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 

     Art.60.Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições

    interessadas  , as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registrosistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se

     formalizamporinstrumentolavradoemcartório de notas  ,detudojuntando-secópianoprocessoquelhedeuorigem.

    Parágrafoúnico.É nulo   e de nenhum efeito o contrato verbal   com a

     Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento , assim entendidasaquelasdevalornãosuperiora5%(cincoporcento)dolimiteestabelecidonoart.23,incisoII,alínea"a"destaLei,feitasemregimedeadiantamento.

    Regra: É proibido contrato verbal

    Exceção: Pequenas Compras = Até R$ 4.000,00 

     Art.61.Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus

    representantes , a finalidade , o ato que autorizou a sua lavratura, o número doprocesso da licitação ,dadispensaoudainexigibilidade,a sujeição dos contratantes àsnormas destaLeieàscláusulascontratuais.

    Parágrafoúnico.A publicação resumida do instrumento de contrato 

    oude seus aditamentos naimprensaoficial,queé condição indispensávelpara sua eficácia , será providenciadapela Administraçãoaté o quinto dia útil domêsseguinteaodesuaassinatura,paraocorrernoprazodevintediasdaqueladata,

    qualquerquesejaoseuvalor,aindaquesemônus,ressalvadoodispostonoart.26destaLei.

     

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    Vamos pra guerra!!QC(FUNIVERSA – UEG– 2015) A respeito da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que

    a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de

    indenizar.

    b) é possível firmar contrato verbal com a administração pública. ,c) a tomada de preço é modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase

    inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação

    exigidos no edital para execução de seu objeto.

    d) é inexigível a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança

    nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o

    Conselho de Defesa Nacional.

    e) a alienação de bens imóveis da administração pública será precedida de avaliação edependerá de autorização legislativa e de licitação na modalidade de concorrência, mesmo

    no caso de doação.

    Resposta: Letra B

    b) é possível firmar contrato verbal com a administração pública.

    CONTRATOS

    PUBLICID DE

    INDISPENSÁVEL PARA SUA EFICÁCIA

    CONTR TO

    VERB L

    ADMITE-SE APENAS PARA

    1. Pequenas Compras

    (Pronto Pagamento)

    2. Até 4.000,00

    3. Regime de Adiantamento

    CONTR TO

    SOLENE

    1. Lavrado em Cartório de Notas

    2. Direitos reais sobre Bens Imóveis

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    (CESPE – FUB - 2015) No que se refere às características dos contratos administrativos,

     julgue o item que se segue.

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do

    particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de

    formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    ( ) Certo( ) Errado

    Resposta: CertoNo âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do

    particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas

    hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    (CESPE –  DPE/PE -2015) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato

    administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal

    celebrado com a administração pública.

    ( ) Certo

    ( ) Errado

    Resposta: Errado

    “...sendo nulo e de nenhum efeito TODO contrato verbal...” O Contrato VERBAL é admitido em determinadas hipóteses.

    CONTR TO

    VERB L

    ADMITE-SE APENAS PARA

    1. Pequenas Compras

    (Pronto Pagamento)

    2. Até 4.000,00

    3. Regime de Adiantamento

    CONTR TO

    VERB L

    ADMITE-SE APENAS PARA1. Pequenas Compras

    (Pronto Pagamento)

    2. Até 4.000,00

    3. Regime de Adiantamento

    CONTR TO

    VERB L

    ADMITE-SE APENAS PARA

    1. Pequenas Compras

    (Pronto Pagamento)2. Até 4.000,00

    3. Regime de Adiantamento

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    7. T(CESPE – ANP – 2013) Em consonância com a previsão constitucional de observância

    do procedimento licitatório no âmbito da administração pública, não é admissível, em

    nenhuma hipótese, o contrato verbal.

    ( ) Certo

    ( ) Errado

    Resposta: Errado

    “...não é admissível, em nenhuma hipótese, o contrato verbal.” 

    O Contrato VERBAL é admitido em determinadas hipóteses.

    8. T(CESPE–

      CNJ–

      2013) Em virtude do princípio do formalismo, os contratosadministrativos devem ser formalizados por meio de instrumento escrito, salvo os de

    pequenas compras para pronto pagamento, em que se admite contrato verbal com a

    administração pública.

    ( ) Certo

    ( ) Errado

    Resposta: Certo

    Exatamente Guerreiro(a)!!

    9. T(CESPE – TRT/10ª - 2013) Para os fins legais, somente será considerado contrato o

    ajuste firmado entre a administração pública e particular que seja assim expressamentedenominado em documento formal por escrito.

    CONTR TO

    VERB L

    ADMITE-SE APENAS PARA

    1. Pequenas Compras

    (Pronto Pagamento)

    2. Até 4.000,00

    3. Regime de Adiantamento

    CONTR TO

    VERB L

    ADMITE-SE APENAS PARA

    1. Pequenas Compras

    (Pronto Pagamento)

    2. Até 4.000,00

    3. Regime de Adiantamento

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    ( ) Certo

    ( ) Errado

    Resposta: ErradoPara os fins legais, somente será considerado contrato o ajuste firmado entre a

    administração pública e particular que seja assim expressamente denominado em

    documento formal por escrito. 

    O Contrato VERBAL é admitido em determinadas hipóteses.

    Art. 62. O instrumento de contrato  é obrigatório  nos casos de

    CONCORRÊNCIA e de

    TOMADA DE PREÇOS, bem como nas dispensas einexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas

    modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administraçãopuder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de

    empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta  do futuro contrato integrará sempre o edital  ou ato

    convocatório da licitação.

    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de

    compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se,

    no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. 

    É obrigatório para Concorrência e Tomada de Preços

    Não é para o Convite!

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     Art.62. §3o

    Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demaisnormasgerais,noquecouber:

    I-aoscontratosdeseguro,definanciamento,delocaçãoemqueoPoderPúblicoseja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, pornormadedireitoprivado;

    II-aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviçopúblico.

    §4oÉdispensávelo" termo de contrato"efacultadaasubstituiçãoprevistaneste

    artigo,acritériodaAdministraçãoeindependentementedeseuvalor, nos casos decompra com entrega imediata e integraldosbensadquiridos,dosquaisnãoresultemobrigaçõesfuturas,inclusiveassistênciatécnica.

     

     Art.63.Épermitidoaqualquerlicitanteoconhecimentodostermosdocontratoedorespectivo processo licitatório e, a qualquer interessado , a obtenção de cópiaautenticada ,mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    INSTRUMENTO

    DE

    CONTR TO

    OBRIG TÓRIO

    P R

    1. CONCORRÊNCIA+ DISPENSA + INEXIGIBILIDADE desta

    modalidade

    2. TOMADA DE PREÇO+ DISPENSA + INEXIGIBILIDADE desta

    modalidade 

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     Art.64.A Administração convocará regularmente o interessado para assinar otermo decontrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo e

    condições estabelecidos ,sobpenadedecairodireitoàcontratação,semprejuízodassançõesprevistasnoart.81destaLei.

    §1oO prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez , por igual período,quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadoaceitopelaAdministração.

    §2oÉ facultado à Administração , quando o convocado não assinar o termo decontratoounão aceitar ou retirar o instrumentoequivalentenoprazoe condições

    estabelecidos ,convocar os licitantes remanescentes , naordemdeclassificação,para fazê-loemigualprazoenasmesmascondiçõespropostaspelo primeiroclassificado,inclusivequantoaospreçosatualizadosdeconformidadecomoatoconvocatório,ourevogaralicitaçãoindependentementedacominaçãoprevistanoart.81destaLei.

    §3oDecorridos 6 dias dadatadaentregadaspropostas,sem convocaçãoparaacontratação,ficamoslicitantesliberadosdoscompromissosassumidos.

     

    Vamos pra guerra!!QC(CESPE –  FUNASA - 2013) Julgue o próximo item, referentes a contratos

    administrativos.

    O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.

    ( ) Certo

    ( ) Errado

    Resposta: Errado

    O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.

    Errado! É obrigatório apenas nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem

    como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites

    destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais. 

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    Equilíbrio econômico e financeiro do contrato

    Este assunto tem tanta importância que veio positivado na própria Constituição

    Federal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aoseguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e

    alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegureigualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termosda lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicaindispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei

    confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de

    interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 1

    o

      As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratosadministrativos não poderão ser alteradas sem prévia

    concordância do contratado. 

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras  do

    contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

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    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas

     justificativas, nos seguintes casos:

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato QUE AUMENTE OS ENCARGOS  do

    contratado,a Administração deverá restabelecer por aditamento o equilíbrio

    econômico-financeiro inicial. 

    Vamos pra guerra!!

    QC(FUNIVERSA –  ADASA –  2009) Acerca dos contratos administrativos, assinale a

    alternativa correta.

    a) Em virtude da ausência de edital de licitação, os contratos administrativos decorrentes

    de dispensa ou inexigibilidade deverão reger-se pelos princípios gerais dos contratos.

    b) A autoridade administrativa competente poderá exigir prestação de garantia nas

    contratações de obras, serviços e compras, ainda que não haja previsão expressa no

    instrumento convocatório.

    c) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não

    poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    d) A declaração de nulidade do contrato administrativo não opera retroativamente impedindo

    os efeitos que ele, ordinariamente, deveria produzir.

    e) O instrumento de contrato é obrigatório em todos os casos de concorrência, tomada de

    preços, dispensa e inexigibilidade.

    Resposta: Letra C

    c) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não

    poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    T(CESPE –  Telebras - 2013) O equilíbrio financeiro do contrato administrativo é a

    relação, estabelecida inicialmente pelas partes, entre os encargos do contrato e a

    retribuição da administração o para a justa remuneração do objeto do ajuste.

    ( ) Certo

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    ( ) Errado

    Resposta: Certo

    O equilíbrio  financeiro é a relação... entre os encargos  do contrato e a retribuição  da

    administração... 

    “A sorte acompanha os audazes” 

    Bons estudos!