Metodologia de cálculo do c asubs resseguradores — susep

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4/5/2014 Metodologia de Cálculo do CAsubs - Resseguradores — SUSEP http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/requerimentos-de-capital/paginas/metodologia-de-calculo-do-casubs-resseguradores 1/2 METODOLOGIA DE CÁLCULO DO CASUBS - RESSEGURADORES O CRsubs dos resseguradores locais é definido na RESOLUÇÃ O CNSP nº 188/2008. O CRsubs dos resseguradores locais é composto pela soma de duas parcelas: uma para as operações de resseguro proporcional e outra para as operações de resseguro não proporcional e demais operações não classificadas na primeira parcela, conforme definido no Art. 3º da Resolução CNSP nº 188/2008. A parcela referente aos resseguros proporcionais é obtida pela aplicação do modelo relativo ao CRsubs das sociedades seguradoras. A segunda parcela, referentes às demais operações de resseguro, é obtida pela aplicação do modelo de margem de solvência conforme disposto no Art. 4º da Resolução CNSP nº188/2008. Cálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais: Como é aplicado o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, o cálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais deve considerar o disposto nos anexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013 e na Circular SUSEP nº 486/2014. No cálculo da parcela do CRsubs referente aos resseguros proporcionais são considerados 12 meses de prêmio e sinistro retidos anteriores ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo. Por exemplo, para o cálculo do valor relativo a janeiro/2014 são considerados prêmios e sinistros de janeiro/2013 a dezembro/2013. Para tanto, utilizam-se as informações de prêmio retido (sem considerar os riscos vigentes e não emitidos - RVNE) e de sinistro retido apresentadas pelos resseguradores locais no Quadro 91 do FIP. A alocação dos prêmios e sinistros retidos nas classes de negócio e regiões de atuação deve obedecer ao disposto na Circular SUSEP nº 486/2014. Com a entrada em vigor desta norma em janeiro/2014, os valores de prêmios e sinistros do quadro 91 do FIP devem ser preenchidos por grupo de ramo e alocados na região 2. O cálculo do capital a partir de janeiro/2014 deverá considerar essa alocação por grupo de ramo inclusive para os valores preenchidos em meses anteriores. Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNSP nº 280/2013, seguindo o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, não é considerado no cálculo da parcela em questão o resseguro proporcional relativo às operações dos ramos de seguro 1066 (SFH), 0588 e 0589 (DPVAT), 1457 e 0457 (DPEM). Também não são considerados no cálculo desta parcela os ramos 0992, 0994 e 1392 referentes ao VGBL, VAGP, VRGP, VRSA, PRI e os ramos 0983, 0986, 0991, 1329, 1383, 1386 e 1391 referentes a seguros de vida individual. BRASIL Acesso à informaçã o Faltam 3 9 dias para a Copa Participe Serviços Legislaçã o Canais

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4/5/2014 Metodologia de Cálculo do CAsubs - Resseguradores — SUSEP

http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/requerimentos-de-capital/paginas/metodologia-de-calculo-do-casubs-resseguradores 1/2

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO CASUBS - RESSEGURADORES

O CRsu bs dos r esseg u r a dor es loca is é defin ido n a RESOLUÇÃ O CNSP n º 188/2008.

O CRsubs dos resseguradores locais é composto pela soma de duas parcelas: uma para asoperações de resseguro proporcional e outra para as operações de resseguro nãoproporcional e demais operações não classificadas na primeira parcela, conforme definidono Art. 3º da Resolução CNSP nº 188/2008.

A parcela referente aos resseguros proporcionais é obtida pela aplicação do modelo relativoao CRsubs das sociedades seguradoras. A segunda parcela, referentes às demais operaçõesde resseguro, é obtida pela aplicação do modelo de margem de solvência conforme dispostono Art. 4º da Resolução CNSP nº188/2008.

Cálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais:

Como é aplicado o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, ocálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais deve considerar o disposto nosanexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013 e na Circular SUSEP nº486/2014.

No cálculo da parcela do CRsubs referente aos resseguros proporcionais são considerados12 meses de prêmio e sinistro retidos anteriores ao mês para o qual está sendo realizado ocálculo. Por exemplo, para o cálculo do valor relativo a janeiro/2014 são consideradosprêmios e sinistros de janeiro/2013 a dezembro/2013. Para tanto, utilizam-se asinformações de prêmio retido (sem considerar os riscos vigentes e não emitidos - RVNE) ede sinistro retido apresentadas pelos resseguradores locais no Quadro 91 do FIP.

A alocação dos prêmios e sinistros retidos nas classes de negócio e regiões de atuação deveobedecer ao disposto na Circular SUSEP nº 486/2014. Com a entrada em vigor destanorma em janeiro/2014, os valores de prêmios e sinistros do quadro 91 do FIP devem ser

preenchidos por grupo de ramo e alocados na região 2. O cálculo do capital a partir de

janeiro/2014 deverá considerar essa alocação por grupo de ramo inclusive para os valores

preenchidos em meses anteriores.

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNSP nº 280/2013,seguindo o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, não éconsiderado no cálculo da parcela em questão o resseguro proporcional relativo àsoperações dos ramos de seguro 1066 (SFH), 0588 e 0589 (DPVAT), 1457 e 0457 (DPEM).

Também não são considerados no cálculo desta parcela os ramos 0992, 0994 e 1392referentes ao VGBL, VAGP, VRGP, VRSA, PRI e os ramos 0983, 0986, 0991, 1329, 1383,1386 e 1391 referentes a seguros de vida individual.

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4/5/2014 Metodologia de Cálculo do CAsubs - Resseguradores — SUSEP

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Cálculo da parcela referente às demais operações:

Para o cálculo da parcela do CRsubs correspondente às demais operações que não asconsideradas na primeira parcela, deve-se observar o disposto no Art. 4º da resoluçãoCNSP nº188/2008.

Sendo assim, para os planos estruturados sobre o regime de regime de repartição e para asoperações dos riscos decorrentes de contratos de seguros de danos, o maior dentre osseguintes valores deve ser observado:

a. 20% (vinte por cento) do total de prêmios retidos nos últimos 12 (doze) meses; eb. 33% (trinta e três por cento) da média anual do total dos sinistros retidos nos

últimos 36 (trinta e seis) meses.

Nesse caso não há defasagem no cálculo. Por exemplo, para o cálculo relativo ajaneiro/2014 são considerados os prêmios de fevereiro/2013 a janeiro/2014 e os sinistros defevereiro/2011 a janeiro/2014. Os valores de prêmio e sinistro retidos utilizados no cálculosão apurados pela diferença entre os valores informados no Quadro 23R do FIPdescontados os valores totais informados no Quadro 91 do FIP.

No Quadro 91, o prêmio retido utilizado é aquele com RVNE.

No quadro 23R, são utilizados os seguintes campos para o cálculo do prêmio e sinistroretido:

Para Prêmio Retido:Prêmio Emitido – Cmpid: 11259Prêmio de Retrocessão – Cessão – Cmpid: 11269

Para Sinistro Retido:Sinistro Ocorrido – Cmpid: 11260Indenização de Sinistros – Recuperação – Cmpid: 11263Despesa com Sinistros – Recuperação – Cmpid: 11264Variação da Provisão de IBNR – Cmpid: 11266Variação da Provisão de IBNER – Cmpid: 11267

Salvados e Ressarcidos – Cmpid: 12689 (Para os meses anteriores a 12/2013

deve ser utilizado o Cmpid 1 1 2 7 1 )

OBS: Para os meses anteriores a 06/2011 o Sinistro Retido deve ser obtido

diretamente do Cmpid 6566, sem a necessidade de consolidar os campos acima

Os valores apurados no quadro 23R representam o acumulado durante o ano. Portanto,para se obter o prêmio e o sinistro retido de um certo mês, é necessário subtrair o valorencontrado nesse mês pelo valor do mês anterior, com exceção de janeiro, cujo valor éapenas o do próprio mês.

OBS: No caso de ter havido fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira nosúltimos 12 meses, o cálculo do CRsubs deverá observar também a Circular SUSEP nº 413.