Metodologia para cálculo de encargos sociais

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    /'i/., METODOLOGIA PARA CALCULO DO PERCENTUAL DE E~CARGOS SOCIAlS

    Introdu~aoEste trabalho tern por objetivo apresentar de forma expllclta a deflnlcao e ametodologia adequada de elaboracao do .calculo do percentual de encargos socia ispara services de engenharia e obras. Eleconstitui um instrumento de orlentacao e

    nao ternpretensao de impor um percentual de Encargos Socials.Ele representa um mero roteiro do calculo do percentual de Encarqos Socialse deve ser motivo de analise a cada ernpreendlmento, pols, estes dependem tantodo Estado, do rnunlcfplo, da empresa e da propria prestacao de servlco,Foi realizado comtodos os parametres posslvels de serem computados nosEncargos Sociais, tanto para os Encargos Prevldenclarlos e Trabalhistas previstosem Lei quanta os Complementares que dependem das declsces locais de caraterlegal ou slndical, representativo de cada categoria profissional. Isto e, consideram-se os beneflclos estabelecldos em convencao coletiva de trabalho local.Os salarlos sao definidos a partir dos acordos coletlvos regionais ou peloproprio mercado de trabalho.Encargos Socia is sao os custos incidentessobre a folha de pagamento desalarlos .e tern sua origem na CLT - Consolldacao das Leis do trabalho, naConstituicao Federal de 1988, em leis espedficas e nas convencoes coletivas detrabalho.As convencoes coletlvas de trabalho sao instrumentos jurfdlcos quedeterminam os procedimentos a serem adotados por patroes e empregados de

    determinadas categorias profissionais. No caso da .construcao civil sabemos que osacordos sao realizados entre os sindicatos patronais (sINDUSCON - Sindicato daIndustria de Construcao Civil e sINAENCO - Sindicato Nacional das Empresas deArquitetura e Engenharia Consultlva) e os sindicatos dos trabalhadores da mesmareqlao, De urn modo geral, na paqlna da internet dos sindicatos patronais saoencontrados os dlssldios coletivos citados.As convencoes coletivas deflnern, entre outros, os beneflclos a serem pagosaos trabalhadores (allrnentacao e assistencia medica) e outras vantagens, taiscomo, seguros de vida e de acidentes do trabalho e llberacso de empregados parareceberem 0 PIS. .Todas as vantagens e custos para as ernpresas devem ser obtidos atraves doconhecimento da convencao coletiva.

    f)PARAOBRAS

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    2Calculo do Custo da Mao de Obra em Empreendimentos de Engenharia

    O custo da mao de obra na construcao civil corresponde a soma de salario,dos encargos sociais, do vale transporte (lei especffica), dos beneflclos (acordadosnos dlssldlos) e dosEPI - Equipamentos de Prctecao Individual (exigidos em lei ounormas regulamentadoras e sao constltuldos de uniformes, capacete, luva, oculos,entre outros).

    o custo da mao de obra corresponde a soma do salarlo mais 0 percentual deencargos sociais e, se apropriado no salarlo, dos encargos complementares, lsto e:IMao de Obra = Salario x (1+ %Encargos Sociais + %Encargos Complementares)1Deflnlcao de salartos

    . Os valores dos salarlos sao motivados pelas convenc;:5es coletivas de trabalhoestabelecidas entre os sindicatos patronais e dos empregados ou pelo propriomercado de trabalho. .

    Portanto, alern do conhecimento da .convencao coletiva de trabalho efundamental que se realize pesquisa de mercado na regiao da obra para determinaros valores dos salarlos praticados, que cornecam a serem maiores que os gisossalariais estabelecidos nos dissfdios, em funcao da demanda da construcaoexistente no Pais.o salarlo e func;:ao da forma de contratacao dos profissionais que podem serdefinidos como horistas e mensalistas.Uma vez que a CLT e (mica e independe da forma de contratacao a custo totalda mao de obra, isto e , tanto para horlstas quanto para mensalistas, e 0 mesmo.Para tanto, 0 percentual de encargos sociais deve ser calculado em funcao da formade contratacao,

    A Influencia dos Encargos Socia is sabre os SalariosOs Encargos Sociais sao obrigat6rios, exigidos pelas leis trabalhistas eresultantes de acordos slndlcals, cujos custos. deverao ser adicionados aos salariesdos trabalhadores, quando da elaboracao dos orcarnentos das obras.as Encargos Sociais sao as taxas, obrigatoriamente por forca de lei, CLT -Consolldacao das Leis do Trabalho, Constltulcao Federal ou Acordos Coletivos deTrabalhos apllcavelssobre a folha de pagamento de salaries ..as Encargos Sociais dividem-se.em cinco niveis, assim denominados:GRUPOSA, B, C, DeE:

    A - Encargos Socia is Basicos, denominado neste trabalho de GRUPO A eseus percentuais.

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    3Correspondem .aos tributos estabelecidos por lei para serem pagos pelasempresas sobre os salarlos, Entre eles, temos: INSS, SENAI, SESI, SEBRAE,INCRA, SALARIO EDUCAC;;AO,SEGUROSDE ACIDENTES SOBRE 0 TRABALHO.B ~ Encargos Sociais que recebem a lncldencla do GRUPO A, aquidenominado GRUPO B

    Correspondem aos direitos trabalhistas dos empregados que devem ser pagospelas empresas. Devemos considerar, neste caso, 130 Salarlo, Ferlas, Aviso Prevlo,Abonos, entre outros, Sofrem a lncldencia dos Encargos Socia is Basicosrepresentados pelo GRUPO A.C ~ Encargos Sociais que nao recebem as lncldenclas globais de nenhumoutro grupo, aqui denornlnado de GRUPO C.

    Estes Encargos nao recebem a lncldencla de outros grupos tampouco incidemsobre outros grupos. Correspondem ao Deposito para Resclsao sem Justa Causa eao adicional por aviso prevlo (pagamento na resclsao referente ao 130 Salario e asFerlas referente ao rnes de aviso prevlo, quando este e indenizado).D - Encargos Socia is Complementares ou GRUPO D

    Correspondem ao pagamento de vale transporte, allrnentacao, consultas eexames medicos perlodlcos prevlstos em lei, entre outros.E importante salientar que este GRUPO D nas estimativas de custos dosempreendimentos de engenharia pode ser aproprlado no salarlo, na AdrnlnlstracaoLocal ou nos Encargos Sociais. .Na presente pesquisa, estamosrecomendando a possibilidade destes custosserem inclufdos no percentual referentes aos Encargos Sociais.Assim, deve-se ter muito cuidado com a adocao deste grupo e verificar seestes custos nao estao apropriados em outra parte da estimativa de custos.

    E- Relncldencla entre os GRUPOS A e B ou, denominado, GRUPO E.Uma vez que os tributos representados pelo GRUPO A sao exigidos em lei queincidam sobre os direitos trabalhistas des empregados (GRUPO B) ha necessidadede se calcular a lncidencla cumulativa do GRUPOA sobre 0 GRUPO B.o calculo do percentual do GRUPO E corresponde a multlpllcacao dopercentual encontrado para 0GRUPO A pelo GRUPO B e dividido por 100.Assim, 0 percentual total dos encargos sociais pode ser calculado a partir daseguinte formula:

    IENCARGOSSOCIAlS = = GRUPOA + GRUPO B + GRUPO C + GRUPOD + GRUPO EI

    I P A n R A S

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    4OBS: A lnclusao do GRUPOD e opcional, porern, obriqatorla de ser apropriada emalgum ponto da estimativa de custos.

    Beneffcios a serem Considerados, de acordo com as Convencdes Coletivas deTrabalho Regionais.

    Os beneflclos sao as vantagens que os proflsslonals conquistam a partir daassinatura dos acordos coletivos com os patroes.Os beneffcios so podem ser reconhecidos na consulta a convencao coletivareferente a categoria profissional em analise.

    Pesquisa dos Custos Obrigatorios a serem Incorporados a Estimativa deCustos

    Outros custos obrlqatorlos, e podem ser calculados nos Encargos Sociais ounao, oriundos de varlas fontes, seja uma convencao coletlva de trabalho, lei ounorma regulamentadora do Ministerio do Trabalho, e sua apropriacao e facultadaem diferentes pontos do orcarnento, e sao eles:- vale transporte;- asslstencla medica;- consultas e exames medicos periodlcos;- alimentacao (cafe da martha, alrnoco QU jantarjlanche);- dias de ausencia previstas em acordos coletivos ou outros mecanismos e- EPI - Equipamentos deProtecao Individual (inclui uniforme).- reductio do desconto sobre 0 salarlo referente ao pagamento do vale transporte;- segura coletivo de vida e de acidentes pessoais e- auxllio funeral.conslderecdes quanta a Rotatividade da Mao de Obra

    o calculo do percentual de encargos sociaise funt;ao do tempo deperrnanencla do proflsslonal na empresa ou, 0 que e mais adequado na construcaocivil, dependente do prazo contratual da obra..E importante esclarecer que os percentuais dos Encargos Sociais calculados

    neste trabalho admitiram um ano de prazo rnedlo de execucao de uma obra e igualperfodode rotatividade de pessoal.As Formas de Contrata.;:ao de Profissionais

    Os profissionais nas obras pcderao ser contratados, de acordocom a CLT, porhora ou por meso A forma de contratacao e definida atraves do preenchimento dacarteira de trabalhodo profissional.

    A forma de pagamento dos salarlos independe da forma de contratacao e,geralmente, e prevista em convencao coletiva.

    P A f i R A S

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    5Assim, os percentuais de encargos socia is devem ser calculados sobre 0salarlo hora e sobre 0 salarlo mensa!.

    Memoria de Calculo dos Encargos Sociais

    A partir apresentamos os procedtmentos necessarlos ao perfeito calculo dositens que cornpoem os Encargos Sociais, tanto para os profissionais horistas quantopara os mensalistas. .PARA PROFISSIONAIS HORISTAS

    A adocao dos percentuais de Encargos Sociais sobre 0 salarlo horario, daforma como a temos apresentado, ou seja, utilizando a percentagem total sobre amao-de-obra, podera ser feita quando se 'esta efetuando uma estimativa de custosde um empreendimento de engenharia atraves de suas cornposicdes de custosunltarios.Conceito de Ano Produtivo[otal de horas anuais = 365 x 7,3333 = 2.676,65 horas!

    A - Jornada mensal de Trabalho ~ 220 horas/mes (segundo a Constitulcao Federal)B - Jornada dlarla de trabalho ~ 220 horas/30 dias = 7,3333 horas/diaC - 1 ana ~ 365 dias x 7,3333 h = 2.676,65 hD - Descanso Semanal Remunerado ~ 52 domingos x 7,3333 h = 381,3333 hE - Ferlados ~ 13 dias x 7,3333 h = 95,3333 h .F - Dias de Enfermidade ~ 5 dias x 7,3333 h = 36,6667 hG - Licenc;:a-paternidade ~ 5 dias x 7,3333 h x 3,5% (1) x 97% (2) = 1,2448 hH - Ausencias Abonadas ~ 6 dias x 7,3333 h = 44,0000 hI - Domingos de Ferias ~ 4 dias x 7,3333 h = 29,3333 h(1) Percentual de utilizacao do encargo social citado de acordo com 0 IBGE.(2) Percentual referente a quantidade de homens na obra, aqueles que sao objetodeste encargo.

    Deduzlndo-se do total de horas anuais (2.676,65 h) as horas nao-trabalhadas, teremos 1.927,41 horas produtivas, equivalente a aproxlrnadarnente219 dias uteis por ano, isto e, 1.927,41 horas/ano dividido por 8,8 horas uteis/dla.[otal de horas efetivamente trabalhadas anuais = 1.927,41 horas por ano!!Dias uteis por ana =219 dias oi aproximadamente19 dias uteis/mes.!

    GRUPO A - Encargos Socia is Basicoso GRUPO A corresponde aos Encargos Prevldenclarios e Trabalhistas e saoregulamentados pela CLT, Constltulcao Federal de 1988, Leis, Decretos e Portarias.

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    6Ai Previdencia Social

    Tal contrlbulcao e fixada por Lei e seu recolhimento mensa I e feito sobretodas as parcelas pagas a tftulo de rernuneracao do trabalho. 0 Decreto-Lei nO2.318, de 3.12.86, extinguiu 0 limite maximo para a contrtbulcaodo empregador.Conforme Lei nO 7787, de 30.06.89, a Contribuicao para Previdencia Socialpassoupara 20% (vigencia 01.09.89) sobre 0 total das rernuneracoes pagas oucreditadas, limitadas ate 10 salaries mlnlmos, no decorrer do rnes, aos seguradosempregados, avulsos, aut6nomos e administradores, abrangendo e extinguindo ascontribulcces para salarto-tamflla, salarto-rnaternldade, abono anual e pro-rural,bem como a Contrlbutcao Basica para prevldencla Social, que juntas somavam17,45% e passam a partir desta data para 20%.

    IIAPAS ou INSS = 20,0%1A2. Servi~o Social da Industria - SESI

    Conforme Lei nO5.107, de 13.09.1966.ISESI = 1,5%1

    A3. Servi~o Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAIConforme Decreto nO6.246, de 05.02.1944.

    1SENAI = 1,0%1A4. Instituto Nacional de Colonizac;ao e Reforma Agraria - INCRA

    Conforrne Lei nO 2.613/55, queautbrizou a Uniao a criar 0 Servic;:o SocialRural, Decreto-Lei nO 1.110/70 que instituiu 0 INCRA, extinguindo 0 InstitutoBrasileiro de Reforma Agraria e Instituto de Desenvolvimento Aqrarlo e Decreto-LeinO 1.146, de 31.12.1970, que consolidou os dispositivos sobre as contrlbulcoescriadas pela Lei nO 2.613/55.IINCRA = 0,2%1

    AS. Servic;ode Apoio i ll Pequena e Media Empresa - SEBRAE .

    Institufdo conforrne Medida Provisoria nO 151/1990 e Leis nO 8.029, de12/04/1990 e 8.154, de 28/12/1990, com contrlbulcao escalonada em 0,1% em1991, mais 0,2% em 1992 e mais 0,3% em 1993, totallzando 0 recolhimento de0,6%.

    ISEBRAE = 0,6%1A6. Salario-Educac;ao

    Conforme Decreto nO 87.043 de 22.03.1982".

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    7ISALARIo EDUCA

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    8A porcentagem relativa ao SECONCI e fixada em acordos salarlats coletivos.ISECONCI = 1,0%1

    GRUPO B - Ericargos Sociais que recebern Incldencla de "A"

    as calculos para obtencao dos percentuais dos itens que comp6em 0 GRUPOB, sao os apresentados a seguir:B1. Repouso Semanal Remunerado

    a calculo deste item considera as horas correspondentes aos 52 domingos emque nao ha trabalho, ou seja, 381,3333 horas (52 x 7,3333 h) pagas pelosempregadores a seus tunclcnarlos, assim temos:IRSR = (381,3333 - 29(3333) x 100 / 1.927,41 = 18,3%1

    82. FeriadosForam considerados 13 dias ferlados 0 que corresponde a 95,3333 horas,assim definido (13 x 7,3333 h), incluindo a colncldencla de um feriado com 0domingo, temos 0 seguinte valor: .IFERIADOS = 13 x 7,3333 x 100 / 1.927,41 = 4,9%1

    B3. FeriasDada a taxa de rotatividade na construcao civil, as ferlas anuais serao

    necessarlamente indenizadas. Dessa forma, obtern-se:FERIAS = 30 x 7,3333 x 100 /1.927,41 = 11,41%Conforme 0 que dlspfie 0 artigo 70, inciso XVII, dos direitos socia is previstospela Constltuicao da Republica Federativa do Brasil, as ferias anuais devem serremuneradas com, pelo menos, um terce a mais do que 0 salarlo normal. Assim,teremos:IFERIAS EABOND DE FERIAS = 11,41% x 1,3333 = 15,2%1

    84. Aviso Prevlo Trabalhadoa calculo do Aviso Previo Trabalhado, e dividido em dois casos distintosconforme a seguir exposto:A - 100% indenizado (paraqrafo 10, art. 487, da CLT);B - com horarlo reduzido de duas diarlas, sem prejulzo e salarlo, conforme art. 488da CLT.

    '~~"'~ ~E~~t~",l' ': II :~I ' : " I ~.~

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    9Na construcao civil, do total dos casos de aviso prevlo, 100% .pertencem ao

    tipo A, e conslderando-se ainda que 0 tempo medlo de permanencla de umfunclonarlo na obra e de 12 meses.Entretanto, neste item, sera considerado apenas 0 Aviso Prevlo Trabalhado,ou seja, aquele exigido por lei, que corresponde ao equlvalente a 7 dias . Portanto,

    o Aviso Previo Indenizado sera anallsado em outro item deste trabalho.'VISO PREVIOTRABALHADO = (7 x 7,3333) x 100 / 1.927,41 = 2,7%1

    85. Auxflio-EnfermidadeEm conformidade com 0 que dispfie aLei nO3.807, de 26.08.1960, 0 calculo

    deste item, considera que os primeiros 15 dias de auxilio-doenca concedidos peloINSS devem ser pagos pelos empregadores.

    Nestas condlcoes, a deducao pcdera ser orientada da seguinte forma:'UXIUO ENFERMIDADE= (5 x 7,3333) x 100 / 1.927,41 = 1,9%1

    86. 13 Salarioo 130 Salarlo e calculado atraves da Lei nO 4.090, de 13.07.1962, os

    ernpreqadores estao obrigados ao pagamento de um 130 salarlo, a ser liquidado nornes de dezembro de cada ano, podendo a primeira metade ser paga por ocaslaodas ferias dos empregados.

    Relacionamos entao a lnfluencla desses 30 dias sobre 0 montante das horasprodutivas, lernbrando que de acordo com a Lei nO 7.787, de 30.06.89, 0 130salarlo passa a receber lncldenclas globais dos Encargos Basicos:

    1130SALARIO = 30 x 7,3333 x 100 / 1.927,41 = 11,4%187. Aviso Previo Indenizado

    Devem-se considerar dois casas distintos de aviso prevlo lndenlzado, a saber:A - 100% indenizado (paraqrafo 10, art. 487, da CLT);B - com horarlo reduzido de duas dlarlas, sem prejulzo e salarlovconforme art, 488da CLT.

    Neste caso sera consideradci 0 complemento do rnes de Aviso Previo, isto e,uma vez que foi conslderado 7 dias no Aviso Previo Trabalhado, neste item seraadotado 23 dias (30 dias por rnes - 7 dias.referentes ao Aviso Prevlo Trabalhado).'VISO PREVIOINDENIZADO = (23 x 7,3333 x 100) / 1.927,41 = 8,8%188. Llcenca Paternidade

    Neste calculo considera-se a lncldencia de lndlvlduos do sexo masculino nosetor da construcao civil da ordem de 97% e que, segundo 0 IBGE, somente 3,5%

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    10desse contingente tera 0 beneflcio da llcenca-paternldade, temos, para os 5(cinco) dias de afastamento, que foi fixado provisoriamente, conforme artigo 100,inciso II, paraqrafo 10 das Dlsposlcoes Transltorlas da Nova Constituicao, 0seguinte valor:IUCENcA PATERNIDADE= 5 x 7,3333 x 0,035 x 0,97 x 100 / 1.927,41 = 0,1%189. Ausencias Abonadas

    Inclufmos neste . item, de acordo com a convencao coletiva de trabalhoregional, as ausenclas abonadas referentes a :- dias de chuvas:- morte do conjuqe;- casamento;- doacao de sangue;- service militar e- alistamento eleitoral.

    Os dias de chuva sao dias nao-trabalhados, mas pagos. Portanto,podeminclufdos nos Encargos Sociais que recebem as incldencias dos encargos do GRUPOA . Conforme dados do Instituto Nacional de Meteorologia nos ultlrnos 10 anostern chovido, em media, 128 dias no ano. Se no ana temos 263 dias utels, paracalcularmos proporcionalmente quantos dias chuvosos sao dias utels: 263 x 128 /365 = 92 dias x 7,3333 = 674,6636 horas.

    Dessas 674,6636 horas, considerando que 20% ocorrem durante 0 dia outern curacao conslderavel, temos: 674,6636 x0,20 = 134,9327 horas.

    Como em uma obra apenas 20% das atividadesnecessitam de bom tempo:134,9327 x 0,20 = 26,9865 horas ou 4 dias.

    Entretanto, este item referente a chuva, nao sera considerado neste calculodos Encargos Sociais. Evidentemente, estedecrsao foi nossa e. admitimos serpossfvel faze-lo semcomprometer tecnicamente 0 trabalho.

    Conforme artigo 473 da CLT, e jaermttido ao empregado se ausentar dotrabalho sem perda de rernuneracao nos cases de morte de conjuqe, casamento,doacao de sangue, servlco militar e alistamento eleitoral, totalizando 8 dlas/ano,

    Consideraremas a lncldencla deB (tres) faltas nessas clrcunstanclas, mais 6(sels) dias de afastamento por motivo de acidentes de trabalho, greves, falta ouatraso na entrega de materiais au servlcos na obra e outras diflculdades, ou seja, 9dias, que conslderando-se que apenas 67% serao utilizados pelos trabalhadores,temos que os dias de ausenclas abonadas totalizam aproximadamente 6 (seis) diaspor ana:

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    " 11IAUSENCIASABONADAS= 6 x 7,3333 x 100/ 1.927,41 = 2,3%1

    GRUPO C - Encargos Sociais que nao recebem as lncldenclas globais de "A"C1. Deposito por Resclsao Sem Justa Causa:

    A referida taxa, em obedlencla ao que determina a CLT e leiscomplementares, destina-se a prover 0 dep6sito de 40% sobre 0 valor do Fundo deGarantia, a que estao obrigados os empregadores quando dispensam empregadossem justa causa. Na industria da construcao civil, mais do que em qualquer outra,tal fato ocorre com maior frequencla, eis que ao terrnlno de um dado volume deobras, e na eventual falta de outras, os ernpresarios recorrem a resclsao contratual,para nao sobrecarregar inutilmente as suas folhas de pagamento. Terao agora, noate da dispense sem culpa do empregado, de depositar 40% sobre 0 que estiver naconta do FGTSem nome desse empregado.

    Sabendo-se que a taxa de 8% do FGTS recai tarnbern sobre os encargosacusados no GRUPO A, sera necessarlo completar os 8% com mais essarelncldencla, Neste caso, os 40% do dep6sito obrigat6rio a que aludimos deversincidir sobre (8% + (8% x 37,8%).

    Devernos considerar, ainda, quea multa rescis6ria incide sobre 0 130Salario,isto e, sobre 8%/12 ou 0,67%.

    A Lei complementar nO 110, de 29.06.2001, instituiu uma contribulcaoadicional de dez por cento sobre 0 total dos dep6sitos do FGTSquando a empresademite 0 trabalhador sem justa causa, com vigencia a partir de 01.10.2001. Essacontrlbulcao refere-se a reposlcao dos expurgos ocorridos nos Planas Verao(fevereiro de 1989) e Collor 1 (marco de 1990) sobre os depositos do FGTS.Assim,a rnulta. passa de 40% para 50% para as dispensas injustificadas. Assim, teremos:

    DRSJC= 50% sobre (A8 + (A8/12)Obs: Isto e neste caso para considerarmos tnclusao da multa resclsoria sobre 0 13salarto,

    IDRSJC= 0,50 x (0,08 + 0,08/12 ) x 100 = 4,3%1C2. Adicional por Aviso Previo

    Corresponde ao calculo do adicional referente ao rnes de aviso prevlo parapagamento do 130 Salarlo e das Ferias, uma vez que atualmente se exige aantecipacao do pagamento da resclsao contratual.Assirn, calcula-se 1/12 ou um rnes dos percentuais obtidos anteriormentepara 0 130 Salario e as Ferias.IADIclaNAL paR AVISO PREVIa = 1/12 x (11,4% + 15,2%) = 2,2%1

    Conforme Leis nO8.212 e 8.213/1991 (Plano de Custeio e Pano de Beneflciosda Previdencla Sodal, art. 28, paraqrafo 8), alterada pela Lei nO 9.528

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    12(10/12/1997), nao incide contrlbulcao prevldenclarle nos casos de aviso prevroindenizado. Apenas durante a vigencia da Medida Provlsorla nO 1.523-7 (de30/04/1997 a 10/12/1997) foi devido a cobranca,GRUPO 0 - Relncldencla do GRUPO A sobre 0GRUPO B01. Relncldencla do GRUPO A sobre oGRUPO B

    Calculando, de acordo com a leqtslacao em vigor, a incldencia dos 37,80% doagrupamento representado pelos Encargos Sociais Basicos do "GRUPO A" sobre os65,5% referentes ao GRUPO B, ou dos itens que recebem a sua relncidencla do"GRUPOA".

    IREINCIDENCIA GRUPOA x GRUPOB = 37,8% x 65,5% = 24,8%1Encargos Complementares Obrigatorios

    Estes encargos, apesar de cbrlqatorlos, podem ser aproprlados em diferentespartes da estimativa de custos, induindo, se for 0 caso, nos Encargos Sociais.Sao aqueles oriundos de Acordos Coletivos ou de Convencao Coletiva de

    Trabalho entre os sindicatos patronais e os laborais, das Leqlslacoes Federais, dasNormas Regulamentadoras de Seguranc;;ae saude no Trabalho do Mlnlsterio doTrabalho e Emprego -NR 18 e NR 6 (EPI) e NR7.

    Alern das Normas Regulamentadoras, geralmente nos acordos coletlvos,tarnbern, sao estabelecidos os encarqos complementares referentes a : ValeTransporte, Refeicao Minima (cafe da martha) , allrnentacao ou cesta baslca,equipamentos de protecao individual - EPI, ferramentas manuais, uniforme detrabalho, consultas e exames medicos obrlqatorlos,

    Estes Encargos Complementares nao serao somados aos Encargosprevldenclarlos e Trabalhistas, entretanto, segundo crlterio de cada profissional ede acordo com 0 mercado local, e prlnclpalmente, a convencao coletiva reqtonal,pcderao ser adicionados.

    Portanto, e cornpetencla de cada profissional selecionar e calcular os EncargosComplementares regionais.01. Vale-Transporte

    Conforme determina a Lei nO 7.418[ de 16 de dezembro de 1985, 0empregador obriga-se a cobrir as despesas de transportes, para 0 montanteexcedente a 6% (seis por cento) do salarlo do trabalhador. Assim, a formula paraobtermos urn custo estimado relativo ao vale-transports e a seguinte:

    (T x N) - (S x 0,06)VT = - -- -- -- -- -- x 100S

    \

  • 5/16/2018 Metodologia para c lculo de encargos sociais

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    13Onde:T = Tarifa de transporte urbano dlarlo (adotado duas passagens - ida e volta)N = Numero de dias uteis ou trabalhados por rnes (adotado 20 dias uteis)S = Salarlo rnedlo mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte proporcao: 40%de serventes e 60% de oficiais).Obs: Salarios-base dos oficiais e dos serventes devem ser os apresentados naconvencao coletiva de trabalho da regiao da obra.02. Auxilio-Alimenta;ao

    De acordo com 0 dlsposltlvo lncluldo na Convencao Coletiva de Trabalho, leimunicipal ou outro qualquer as empresas podem ser obrigadas a fornecer umarefelcao por dia. Pode ser representado pelo alrnoco e, se necessario, 0 jantar dosprofissionais contratados da obra.Pode estar representado, de acordo com a Convencao Coletiva da regiao, pelofornecimento da refeicao na obra, tlquete ou cesta baslca,o Auxlllo-Alimentacao obrlqatorio e representado pela seguinte formula:

    AA = CAL x N5

    AA = Auxllio-AllrnentacaoCAL = Custo do Alrnoco, na forma escolhlda pela empresa ou estipulado naConvencao Coletiva.N = Nurnero de dias utels ou trabalhados por rnes (adotado 20 dias utels)5 = Salario rnedlo mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte proporcao: 40%de serventes e 60% de oficiais).03. Cafe da Manha

    De acordo com 0 dlsposltlvo lncluldo na Convencao Coletiva de Trabalho, leimunicipal ou por forc;ade qualquer outro dlsposltivo legal as empresas podem serobrigadas a fornecer uma refeicao minima matinal.o Cafe da Manha e representado pela seguinte formula:CM = CCM x N

    SCM = Cafe da ManhaCCM = Custo do Cafe da Manha, na forma escolhida pela empresa ou estipulado naConvencao Coletiva.N = Nurnero de dias utels ou trabalhados por mes (adotado 20 dias utels)5 = Salario medic mensa I dos trabalhadores (adotada a seguinte proporcao: 40%de serventes e 60% de oficiais).04. Equipamentos de Protecao Individual - EPI

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    14A Lei nO 6. 14, de 22 de dezembro de 1977 e a norma da ABNT NR-18(Condlcoes e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construcao - 118.000-2),no item 18.23.1, lspfie que a empresa e obrlqada a forneceraos trabalhadores,gratuitamente, EP adequado ao risco.Ja a NR-6 (Equipamento de Protecao Individual - EPI)~ dlspoe maisdetalhadamente s bre os EPIs, inclusive estabelece 0 tipo de equipamento porservlco,o EPI inclui 0 custo do Uniforme de Trabalho, capacete, luvas, 6culos,mascaras etc.De acordo c mo item 18.37.3 da NR-18 (Condlcoes e Meio Ambiente deTrabalho na Indu tria da Construcao) e obrlqatorlo 0 fornecimento gratuito peloempregador, de v stimenta de trabalho e sua reposlcao, quando danificada.as Equipam ntos de Protecao Individual -EPI sao representados pelaseguinte formula:

    EPI = (CEPI x nl)n2 x 5EPI = Equipament de Protecao IndividualCEPI = Custo do c njunto de EPI necessarlo ao cumprimento da leqlslacao apllcavelnl = Quantidade de EPI por vida uti!n2 = Nurnero de eses da vida util considerado para 0 EPI5 = Salario medic mensa I dos trabalhadores (adotada a seguinte proporcao: 40%de serventes e 60 0 de 'oflclals).05. Consultas e xames Medicos Obrigatorios

    De acordo c rn 0 art. 168 da Consolldacao das Leis Trabalhistas - CLT e a NRnO07, e obriqator! as empresas fazerem constar no Programa de Saude Medico desaude Ocupaciona - PSMSO - as consultas ou os exames medicos admissionais,peri6dicos, de reto no ao trabalho, de rnudanca de funcao e demissionais.A formula de calc " 1 0 das consultas e exames medicos e a apresentada a seguir:

    CEM = Cu to de Consultas e Exames Medicos PerlodlcosCCEM = usto de cada Consulta. e Exames Medicos Perlodicosn3 = Qua tidade de Consultas e Exames Medicos5 = Salario m Idio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte proporcao:40% de serventes e 60% de oficiais).

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    "15

    PARA PROFISSIONAIS MENSALISTASOs procedimentos para 0 calculo do percentual dosEncargos Sociais para osprofissionais mensalistas, uma vez que 0 salarlo e 0 mesmo ao longo dos dozemeses do ano,e 0 apresentado a seguir:A adocao porinteiro das taxas de "Leis Sociais" para mensalistas, ou seja,sobre a folha de pagamento de salarlos, difere daquela adotada sobre a mao-de-obra de horista, utilizada quando se esta efetuando um orcarnento atraves decomposlcdes de precos unltarlos de services.Poderemos expressar as horas trabalhadas durante. um ana em dias ou emhoras, sem demais preocupacoes quanto aos salarlos do pessoal empregado ouquanta ao valor em reais das folhas de pagamento, ou ainda quanto ao montantedas "Leis Sociais" sobre eles incidentes.

    Horas de efetivo trabalho por Ano:Jornada dlarla de trabalho ~ 220 horas/30 dias = 7,3333 horas/dlaJornada mensal de trabalho ~ 220 horas/rnes (segundo a Constltulcao Federal)Jornada anual detrabalho ~ 365 dias por ana * 7,3333 horas/dia = 2.676,65 hFerlas ~ 30 x 7,3333 = 220 horas1 ana ~ (365 dias x 7,3333 h = 2.676,65) - 220 = 2.456,67 horas

    IHoras de efetivo trabalho por Ano = 2.456,67 horaSiGRUPO A - Encargos Sociais BasicosAl. Prevldencla Social

    Tal contribuicao e fixada por Lei e seu recolhimento mensa I e feito sobretodas as parcelas pagas a titulo de rernuneracao do trabalho. 0 Decreto-Lei N2.318, de 30.12.1986, extinguiu 0 limite maximo para a contrlbulcao doempregador. .Conforme Lei N 7.787, de 30.06.1989, a Contrlbulcao para PrevldenciaSocial passou para 20% (vlqencla 01.09.1989) sobre 0 total das rernuneracoespagas ou creditadas, limitadas ate 10 salarlos mfnimos, no decorrer do rnes, aossegurados empregados, avulsos, aut8nomos e administradores, abrangendo eextinguindo as contrlbuicdes para salarlo-farnllta, salarlo-maternldade, abono anuale 0 pr6-rural, bem como a ContrlbulcaoBaslca para a Previdencla Social, que juntassomavam 17,45% e passam a partir desta data para 20%.~APAS OU INSS = 20,0%1

    A2. Servic;o Social da Industria - SESIConforme Lei nO 5.107, de 13.09.1966.ISESI = 1,5%1

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    16A3. Servic;oNacional de Aprendizagem Industrial - SENAIConforme Decreto nO6.246, de 05.02.44.ISENAI = 1,0%1

    A4. Instituto Nacional de Colonizac;ao e Reforma Agraria - INCRAConforme Lei nO 2.613/1955, que autorizou a Unlso a crlar 0 Service Social

    Rural, Decreto - lei nO 1.110/1970, que instituiu a INCRA, extinguindo a InstitutoBraslleiro de Refarma Aqrarla e Instituto de Desenvolvimento Aqrarlo, e Decreto -lei nO 1.146, de 31.12.1970, que consolidou os dispositivos sobre as contrlbulcoescriadas pela Lei nO2.613/1955.

    IINCRA= 0,2%1AS. Servic;ode Apoio a Pequena e Media Empresa - SEBRAE.

    Institufdo conforme Medida Provis6ria nO 151/90 e Leis nO 8.029, de12.04.1990, e 8.154, de 28.12.1990, com contribuicao escalonada em 0,1% em1991, 0,2% em 1992 e 0,3% em 1993, totalizando 0 recolhimento de 0,6% emvigor.

    ISEBRAE= 0,6%1A6. Salario-Educac;ao

    Conforrne Decreto nO87.043, de 22.03.1982.ISALARIO-EDUCACAO= 2,5%1

    A7. Segurocontra os Riscos de Acidentes do TrabalhoDe acordo com a Portaria nO 3.002, de 02.01.92 do Minlsterio do Trabalho e

    Prevldencla Social, a contrlbuicao daempresa destinada ao financiamento dacornplernentacao das prestacoes par acidente de trabalho, cornpetenclanovembro/1991, passou para 3% sabre a total das rernuneracces pagas aucreditadas, no decorrer do rnes, aos segurados empregados, trabalhadores avulsose rnedlco-resldentes, referindo-se ao item III, empresas em cuja atividadepreponderante 0 risco seja considerado .grave. Cabe ressaltar que essa taxa podeser reduzida atraves da eflcacia da prevencao de acidentes, medida anualmentepeJos coeficientes de gravidade e de frequencta de acidentes registrados em cadaempresa.Obras:

    ISEGUROACIDENTES DOTRABALHO = 3,0%1Gerenciamento, Supervisao e Fiscalizac;ao de Obras:

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    17ISEGUROACIDENTES DOTRABAlHO = 2,0%1

    ProjetoseISEGUROACIDENTES DOTRABAlHO = 1,0%1

    AB. Fundo de Garantia por Tempo de Servi4;oDe acordo com 0 que dispfie a lei nO 5.107, de 13.09.1966, e emconsonancla com 0 seu respectivo Regulamento (Decreto nO 59.820, de

    20.12.1966), todas asempresas sujeitas a Consolldacao das leis do Trabalho (ClT)ficam obrigadas a depositar, em. conta bancarla vinculada, lmportanciacorrespondente a 8% (oito por cento) da rernuneracao de cada empregado,inclusive 130 salarlo, optante ou riao,do sistemainstitufdo pelo Fundo de Garantiapar Tempo de Servlco (FGTS)t a qualquertltulo, e sem limite.

    IFGTS= 8,0%1Todos as encargos apresentados acima representam taxas fixas de

    recolhimento obrigat6rio peJasempresas ..A9. Servi~o Social dalndustria da Constru4;ao e do Mobiliario - SECONCI

    Somente apllcavel em localidade onde exista ambulat6rio do SECONCI e asempresas filiadas aos Sindicatos Patronais ou as ernpresas de construcao civil emcujos Acordos Sindicais estejam previstas tal contribuicao. A porcentagem relativaao SECONCI e fixada em acordos salariais trabalhistas.

    Todos os encarqos acima representam taxas fixas de recolhimento obrlqatorlopelas empresas.ISECONCI = 1,0%1

    GRUPO B - Encargos Sociais que recebem as incldenclas de "A"B1. Repouso Semanal Remunerado

    Incluldo no salarlo mensal.

    B2. FeriadosInclufdo no salarlo rnensal.

    B3. FeriasDada a taxa de rotatividade na construcao civil, as feriasanuais serao

    necessariamente indenizadas.Conforme 0 que dlspfie 0 artigo 7,. inciso XVII, dos direitos sociais previstospela Constltulcao da Republica Federativa do Brasil, as ferlas anuais devem ser

    P A n R A S

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    18remuneradas com, pete menos, um terce a mais do que 0 salarlo normal. Assim,teremos:IFERIAS = (30 + 10) x 7,3333 x 100/2.456,67 = 11,9%1

    84. Aviso Previo TrabalhadoExistem dois casos distintos para calculo do aviso prevlo trabalhado, conformeapresentado a seguir:A - 100% indenizado (paraqrafo 1, art. 487, da CLT);B - com horatio reduzido de duas diarlasvsern prejufzo e salarlo, conforme art. 488da CLT.Na construcao civil, do total dos casos de aviso prevlo, 100% pertencem aotipo A, e considerando-se ainda que 0 tempo rnedlo de permanencla de umfunclonarlo na obra e de 12 meses.Entretanto, neste item, sera considerado apenas 0 Aviso Prevlo Trabalhado,ou seja, aquele exiqldo por lei, que corresponde ao equivalente a 7 dias . Portanto,o Aviso Prevlo Indenizado sera anallsado em outro item deste trabalho.

    IAVISO PREVIOTRABALHADO = (7 x 7,3333 x 100)./ 2.456,67 = 2,1%185. Auxilio-Enfermidade

    Em conformidade com 0 que dispfie a Lei nO 3.807, de 26.08.1960, osprimeiros 15 dias de auxllto-doenca concedldos pete INsS devem ser pagos pelosempregadores.Consideramos no ambito desta pesquisa que sao 5 dias de ausencla petemotivo enfermidade.Nestas condlcces, a deducao podera ser orientada da seguinte forma:

    l A u x i u o ENFERMIDADE = (5 x 7,3333 x 100 )./ 2.456,67 = 1,5%186. 13 Salilrio

    Atraves da Lei nO 4.090, de 13.07.19621 os empregadores estao obrigados aopagamento de um 130 salarlo, a ser liquidado no rnes de dezembro de cada ano,podendo a primeira metade ser paga por ocasiao das ferlas dos empregados.Relacionamos entao a lnfluencia desses 30 dias sobre 0 montante das horasprodutivas, lembrando que de acordo com a Lei nO 7.787, de 30.06.89, 0 130salarlo passaa receber incidencias globais dos Encargos Basicos:

    1130SALARIO = 30 x 7,3333 x 100/ 2.456,67 = 9,0%187. Aviso Previo Indenizado

    t,)PARAOBRAS

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    19Ha dois casos distintos de aviso previo .lnderuzado, de acordo com 0apresentado a seguir:A - 100% indenizado (paraqrafo 10, art. 487, da CLT);B - com horarlo reduzido de duas diarias, sem prejufzo e salarlo, conforme art. 488da CLT.Neste caso sera considerado 0 complemento do mes de Aviso Prevlo, isto e,uma vez que foi considerado 7 dias no Aviso Previo Trabalhado, neste item seraadotado 23 dias (30 dias por mes - 7 dias referentesao Aviso Previo Trabalhado).

    ~VISO PREVIO INDENIZADO = (23 x 7,3333 x 100) / 2.456,67 = 6,9%188. Licenc;:aPaternidade

    Inclu ldo no salarlo mensa!.89. Ausencles Abonadas

    Inclu ldo no salarlo mensal.GRUPO C - Encargos Sociais que nao recebem as incldenclas globais de AC1. Deposito por Rescisao Sem Justa Causa

    A referida taxa destlna-se a prover 0 deposito de 40% sobre 0 valor do Fundode Garantia, a que estao obrigados os empregadores quando dispensam seusempregados sem justa causa. Na industria da construcao civil, mais do que emqualquer outra, tal fato ocorre com maier frequencla, eis que ao terrnlno de umdado volume de obras, e na eventual falta de outras, os ernpresarlos recorrern arestricao contratual, para nao sobrecarregar inutilmente as suas folhas depagamento. Terao agora, no ato da dispensa sem culpa do empregado, dedepositar 40% sobre 0 que estiver na conta do FGTS em nome desse empregado.

    A Lei Complementar nO 110 de 29.06.2001, instituiuuma contribuicaoadicional de dez por cento sobre 0 total dos depositos do FGTS quando a empresademite 0 trabalhador sem justa causa, com vigencia a partir de 01.10.2001. Essacontrlbulcao refere-se a reposlcao dos expurgos ocorridos nos Pianos Verao(fevereiro de 1989) e Collor 1 (marco de 1990J sobre os depositos do FGTS. Assim,a multa passa de 40% para 50% para dispensas injustificadas. Como a Lei naodefine prazo de vigencia, e possfvel que as empresas venham a pagar os 10% ateque 0 patrtmcnlo do FGTS seja reconstituldo,Alern do que, devera ser pago ao trabalhador 0 FGTS sobre 0 13 Salario (8%x (1/12)), assim teremos:IDRSJC= 0,50 x [0,080 + (0,08/12) ] x 100 = 4,3%1

    C2. Adicional por Aviso Previo

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    20Corresponde ao adicional referente ao rnes de aviso prevlo para pagamentodo 130 Salario e das Ferias,Assim, calcula-se 1/12 ou um rnes dos percentuais obtidos anteriormentepara 0 130 Salario e as Ferias. .IADICIONAL PORAVISO PREVIO = 1/12 x (11,9% + 9,0%) = 1,6%1

    Conforme Leis nO 8.212 e 8.213/1991 (Plano de Custeio e Pano de Beneflciosda Prevldencla Social, art. 28, paraqrafo 8), alterada pela Lei nO 9.528(10/12/1997), nao incide contrlbulcao prevldenclarla nos casos de aviso previoindenizado. Apenas durante a viqencia da Medida Provis6ria nO 1.523-7 (de30/04/1997 a 10/12/1997) foi devido a cobranca.GRUPO D - Relncldencla do GRUPO A sobre 0GRUPO B

    01. Reincidencia do GRUPO A sobre 0GRUPO BCalculando a lncldencla dos 37,80% do agrupamento representado pelosencargos sociais baslcos, sobreos 31,3% dos gue recebem a sua reincldencla,deve-se acrescentar ao total mais 11,8io.

    REINCIDENCIA = GRUPO A x GRUPO B100

    REINCIDENCIA = 37.8% x 31,3%100

    IREINCIDENCIA GRUPO A x GRUPO B =. 11,8%1GRUPO E - Encargos Complementares.Obrigatorios

    Os encargos sociais cornplementares para os mensalistas sao calculadosseguindo os mesmos parametres dos horistas, para as mesmas obrlqacoes, ouseja, vale-transporte, refeit;:ao mInima, cesta baslca, EPI, Ferramentas manuals,uniforme de trabalho e exames medicos.Os calculos destes Encargos Complementares seguem as mesmas orlentacoesdefinidas anteriormente para 0 profissional horlsta,Calculo do Percentual de Encargos Sociais

    Apresentamos em arqulvo maqnetlco, em programa EXCEL, a planilha decalculo do percentual de Encargos Socials que e constitufda de:- Planilha de Entrada de Dados- Formularlo de Calculo dos Encargos Sociais sobre 0 Salario Mes. - Forrnularlo de Calculo dos Encargos Socia is sobre 0 Salario Hora

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    21Planilha de Entrada de Dadas

    Na planilha de Entrada de Dados terernos a oportunidade de alterar asvarlavels que sao possfveis, pois, aquelas quenao podem obrigatoriamente mudar,terao sua celula protegida e inacessfvel. Desta forma, evitamos a ocorrencia deerros e falhas desnecessarlas.Encargas Saciais sabre a Salaria Mes

    A planilha de calculo do percentual sobre 0 salarlo mensal apresenta ametodologia adequada e protege as celulas do programa EXCEL, de maneira aevitar que se altere a sua estrutura e se cornetarn falhas desnecessarlas.Portanto, ao usuarlo nao cabe alterar esta planilha, e slm, utilizar a planilhaEntrada de Dados para considerar os valores regionais adequados.

    Encargas Saciais sabre a Salaria HaraA planilha de calculo do percentual sobre 0 salarlo horarlo apresenta ametodologia adequada e protege as celulasdo programa EXCEL, de maneira aevitar que se altere a sua estrutura e se cometam falhas desnecessarlas.Portanto, ao usuarlo nao cabe alterar esta planilha, e sirn, utilizer a planilhaEntrada de Dados para considerar as valores regionais adequados.Apresentamos a seguir a memoria de calculo dos Encargos Sociais, adotando-se par base a Cidade de Belern - PA.Nao se esqueca que 0 calculo deve ser feito para cada sua reqrao, com osdados locals das convencdes coletivas proprlas e leis estaduais e municipais.Entretanto, a entrada de dados devera ser realizada pela planilha denominada"ENTRADA DE DADOSl1.Apresentamos em anexo, planilhas para calculo do percentual de EncargosSociais para horistas e mensalistas.

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    22ANEXO I

    ENTRADA DE DADOS PARA CALCULO DOS ENCARGOSSOCIAlSDADOS BASICOS DE CALCULO DOS ENCARGOSSOCIAlS BASICOS

    Horas por Dia 7,333333333 HorasDias por Ano 365 DiasDomingos por Ano 52 Dias(*) Enfermidade 5 DiasFerias por Ano 30 DiasDomingos de Ferias 4 DiasAbono de Ferlas (1/3 do rnes) 10 Dias(*) Feriados 13 Dias(*) Dias de Ausencias Abonadas 6 DiasAviso PrevloTrabalhado 7 DiasAviso Prevlo Indenizado 23 DiasLicencePaternidade 5 Dias(*) Probabilidade do Homem se tornar Pai 3,50/0 %

    (*) Percentagem de Homens na Obra 97,00/0 %Declrno Terceiro 5alario 30 dias(*) N = Numero Medio de Dias Uteis por Mes 20 dias(*) SECONCI %Multa sobre 0 5aldo do Fundo de Garantla 50,00% %Dep6sito do Fundo de Garantia ao Mes 8,00% %Deposito do Fundo de Garantia sobre 0 130 Salario 067% %

    Dados para Calculo dos Encargos Complementares(*) T = Tarifa Media de Transporte R$(*) n = Numero de Passagens por Dia 2 unid

    SS =Salario do Servente (convencao(*) Coletiva) R$ 450,00(*) SO = salarto do Oficial (Conven~o Coletiva) R$ 710,00(*) 5 = Sahlrio Mensal Medio _(*6) R$ 580,00(*) D = % de Desconto sobre 0Salario 6% %(*) CAL = Custo do Almo~o R$(*) CCM = Custo do Cafe da Manh R$(*) CEPI = CUsto do EPI R$(*) n1 =_Quantidade de EPI por Vida Util 2 unid(*) n2 = Numero de Meses da Vida Util 8 meses(*) CCEM= Custo de Consultas e Exames Medicos R$ unid(*) n3 = Quantidade de Consultas e Exames 4 unid(*) Dados possiveis de serem alterados pelo usuarto

    Formulas para Calculo dos Encargos Complementares*1 VT = ( T x N ) - (S x 6% )) / 5 Vale Transporte*2 AA = ( CALx N ) / 5 Alrnoco*3 CM = ( CCMx N_)/ S Cafeda Manh*4 EPI= ( CEPI x n1 ) / _(n2 x S ) Equlpamentcs Protecao Individual*5 CEM= CCEM/ ( n3 x 5 ) Consultas e ExamesMedicos*6 5 = 50% x SS + 50% x 50 Salario Mensal Medio

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    SINDU5CON-[H~\i l1&QIQd":'Il l ld~ltrh -h ( \ 1 n 1 l r u r 3 O cC : l > i i l d o Dillr~t-:l r r~ f I ; l1 .

    SIA - Tre cho 02 - Lote 1 .125 - 2 Andar - CEP 7 1.200-020F on e: (6 1) 2 34 -8 31 0 - F ax (6 1) 2 34 -0 45 4www.s induscondf.org.brs induscon [email protected]

    ESTUDO PARA CALCULO DE ENCARGOS SOCIAlS

    1- APRESENTACAO

    Este relat6rio tem por finalidade fornecer subsidios a empresas construtoras e 6rgaos contratantes sobre 0rnetodo de calculo do percentual de encargos sociais aplicados quando da contratacao de rnao-de-obra para aconstrucao civil no Distrito Federal, objetivando seu uso na elaboracao de estimativas de custos.

    11- FUNDAMENTACAO TEORICA

    A cornposicao do custo total de rnao-de-obra da-se pela interacao de diversos fatores. Parte deste custo se referea rernuneracao relacionada ao tempo efetivo despendido por esta rnao-de-obra no trabalho. Em seu complemento,incorporam-se a tal custo, por forca de lei ou de neqociacao, diversas obriqacoes de carater social e referentes atempos nao trabalhados",Os encargos sociais, em sua base conceitual, sao os custos demand ados pela contratacao de rnao-de-obra queextrapolam a rernuneracao referente ao trabalho efetivamente realizado. Tais encargos, no caso brasileiro, sao emsua grande maio ria de origem compuls6ria, os quais derivam de obriqacoes constitucionais, da Consolidacao dasLeis Trabalhistas - CLT e, no caso particular do setor da construcao civil, de convencoes coletivas que tern seperpetuado ao longo do tempo.A Conferencia Internacional do Trabalho - OIT, de 1966, estabeleceu que devem ser considerados custos dotrabalho, a rernuneracao por trabalho efetivo, a remuneracao por descanso semanal e, de maneira mais ampla,por tempo nao trabalhado, incluindo ferias e feriados, gastos com prernios e gratificac;oes, despesas com refeicoese com combustiveis. Ainda comooem 0 custo do trabalho, os custos de habitacao fora da cidade, previdenclasocial, formacao profissional, gastos com transporte, services de bem-estar, gastos de recrutamento econtratacao, taxas e irnpostos".Como apresentado no exemplo a seguir, a taxa de encargos sociais nao pode ser determinada de maneirauniversal, mas sim variando de acordo com caracteristicas especificas da base de calculo e com 0 modeloorcamentario utilizado. Neste caso, os custos relacionados a transporte e refeicoes encontram-se embutidos naplanilha orcarnentarla.Custos de Vales-Transporte e Refeic;oesOs custos relacionados a vales-trans porte e refeic;oes normal mente sao. englobados dentro do calculo deencargos sociais. No entanto, muitas vezes, estes custos sao apresentados como itens orcamentarlos

    1 PASTORE, Jose. Encargos socia is no Brasil e no exterior. Brasilia-DF, SEBRAE, 1994. - 1 -2 MEZZERA, Jaime. Os custos de mao-de-cora no Brasil. Painel de debates sobre os custos da mao-ds-obra e seu impacto nas

    rela!;oes de trabalho, anais, p. 47-54. Brasi lia-DF, out. 1996. TCoordentda 10, Regiao.

    Pagina 1 07/02/2006 Criado por Tr ibunal Regional do Trabalho

    http://www.sinduscondf.org.br/mailto:[email protected]:[email protected]://www.sinduscondf.org.br/
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    . SINOUSCON-iiJrF\ ~ id i ti ll o. d .l l" d ~ :i lr U d J _ {. ~m IJ U~SC( h i i~ ! W D i I H ~ h "r~d~:~ . S IA - Tre ch a 02 - Late 1 .1 25 - 2 Andar - C EP 71 .200-020F an e: (6 1) 2 34-8 31 0- F ax (61 ) 23 4-0 45 4www.sinduscandf.arg.brs induscon df@sinduscandf .a rg .b respecificos. Nestes casos, 0calculo de encargos sociais deve desconsiderar tais fatores, de maneira a evitar adupla contagem dos mesmos.

    III - PROCEDIMENTOS DE CALCULO

    A seguir sao apresentados os itens que normal mente compoern a taxa de encargos sociais no ambito daconstrucao civil no Distrito Federal, assim como os valores a eles relacionados. Conforme citado acima, 0calculodesta taxa passa por uma analise especifica do caso no qual esta sera adotada, sendo que alguns itens podem vira ser exclufdos deste processo.

    111.01Grupo A- Encargos Sociais Basicos

    Estes encargos sao aqueles que correspondem a percentuais fixos sobre a rernuneracao total do trabalhador,determinados em lei. Nominalmente, correspondem as taxas referentes a:

    Previdencia Social- igual a 20,0% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 201, item I);Fundo de Garantia por Tempo de service (FGTS) - igual a 8,50%, referente ao deposito mensal(Lei 9.036, de 11105/90, em art. 15);Salario Educagao - igual a 2,5% (Decreta 3.048, de 06/05199, em art. 274, e Decreta 87.043, de22/03/82);Contribulcao ao service Social da Industria (SESI) - de 1,5% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art.274, e Lei 5.107, de 13/09/66);Contrlbulcao ao Service de Aprendizagem Industrial (SENAI) - igual a 1,0% (Decreto 3.048, de06/05199, em art. 274, e Decreto 6.246, de 05/11/84);Contribuicao ao Service Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) - igual a0,6% (Decreta 3.048, de 06/05/99, em art. 274, e Lei 8.154, de 28112/90);Contribuicao ao Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA) - igual 0,2%(Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274, e Decreto-Lei 1.146, de 31/12/70);Contribulcao ao service Social do Distrito Federal (SECONCI) - igual a 1,0% (Convencao Coletivade Trabalho da Construcao Civil do Distrito Federal 2001/2003, em clausula 22);

    Seguro contra Acidentes de Trabalho - igual a 3,0% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 202,item III).

    A soma dos encargos socia is englobados neste conjunto, denominado aqui como Grupo A, corresponde a umataxa de 38,30%.

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    I I I SINDUSCON-(i][; :Sim:! iulL ' i lI!Hlu\lr~i J: . [~(n'' ' .ti::or f Y ~ ~-? [Iillllill r~'!I~fJ;1 SIA - Tre cho 02 - Lote 1 .1 25 - 2 Andar " C EP 71 .200-020F on e: (6 1) 2 34 -8 31 0 - F ax (61 ) 2 34 -0 45 4www.s induscondf .o rg .b rsinduscondftssinduscondf.org.br111.02Grupo B - Encargos Sociais que Recebem a Incidmcia do Grupo AOs Encargos Sociais Basicos correspondem as rernuneracoes recebidas por dias em que nao ha prestacao deservices. E por serem pagas diretamente ao empregado recebem a incidencia dos Encargos Sociais Basicos(grupo A):

    Repouso Semanal Remunerado - igual a 19,55%, equivalente a razao entre domingos e os diasefetivamente trabalhados no ano;Feriados - igual a 4,50%, considerando a relacao entre nurnero de feriados anuais e de diasefetivamente trabalhados;Ferias Regulares - igual a 15,67%, considerando 0 percentual de funcionarlos que desfrutam deferias e a relacao entre 0 nurnero de 30 dias em ferias acrescido de um terce (referente aopagamento adicional a ser efetuado) e 0de dias efetivamente trabalhados;Auxflio Acidentes de Trabalho - igual a 0,60%, considerando a relacao entre 0 nurnero medic dedias de afastamento por funcionario a cargo da empresa e 0de dias efetivamente trabalhados;Auxflio Enfermidade - igual a 1,96%, considerando que as empresas assumem os 15 primeirosdias de ausencia do empregado por motive de doenca, e as estatfsticas mostram que aafastamento e em media de apenas 5 dias por ano;tlcenca Paternidade - igual a 0,09%, sendo adotada a relacao que 92% dos trabalhadores daconstrucao sao homens, a taxa de fecundidade e de 1,96%, a proporcao de homens no DF e de47,84% e a proporcao de homens em idade de procrlacao e 61% (licenca paternidade 5 dias);Licenca Maternidade - igual a 0,002%, sendo adotada a relacao que 8% dos trabalhadores daconstrucao sao mulheres, a taxa de fecundidade e de 1,96%, a proporcao de mulheres no DF e de52,16% e proporcao de mulheres em idade de procrlacao e 56% (licenca maternidade 120 dias)Faltas Abonadas - igual a 0,39%, correspondendo ao nurnero de dias com faltas abonadasadotado (1) dividido pelo de dias efetivamente trabalhados.

    Decimo Terceiro Salario - igual a 11,75%, correspondente ao pagamento adicional de um rnes detrabalho por ano, determinado por lei, dividido pelo numero de dias efetivamente trabalhados;Dias de Chuva e Outras dificuldades '" 0,074%Segura de Vida em Grupo: 1,187%

    Alguns dos dados utilizados para a calculo dos encargos acima apresentados referem-se a medias para asempresas de construcao civil do Distrito Federal como um todo e, alern disto, sao adotados a partir de pesquisasinformais. Em se tratando de empresas especfficas, tais lnforrnacoes devem ser reavaliadas conforme ascaracteristicas destas.o somat6rio dos valores de todos os itens deste conjunto, aqui denominado Grupo B, estabelece um valor igual a55,77%.

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    SINDUSCON-i )wS i l l d i Q W 6 h dr ,u rQ ~ ~{'IIfl~(n,.l:)5QG~iiOl[)il l til hd~d

    SIA - Trecho 02 - Lote 1.125 - 2 Andar - CEP71.200-020Fone: (61) 234-8310 - Fax (61) [email protected]

    111.03 Grupo C -Incidencie do Grupo A sobre 0Grupo B

    Quando se trata do conceito original de encargos socia is, no qual tem-se por base 0custo das horas efetivamentetrabalhadas, todos os itens referentes ao grupo B recebem a incldencla daqueles do grupo A. Oeste modo, aconiuncao destes dois grupos equivale a uma taxa de 21,36%.

    111.04 Grupo D - Encargos Ligados a Demissao do TrabalhadorAviso Prevlo Trabalhado por Demissao Sem Justa Causa - igual a 13,77%, (soma do avisoprevlo trabalhado = 2,60% + aviso previo indenizado = 11,16%) considerando que a tempo medicde perrnanencla no emprego e de 6 meses, 95% dos empregados recebem a aviso e 0 restante(5%) pede dernissao au se aposenta, a aviso previa e de 30 dias, sendo permitido ao empregadorfaltar 7 dias corridos do aviso sem prejuizo do salarlo, 50% recebem a aviso e 50% recebem aindenizado;

    lndenlzacao Adicional par Demissao Sem Justa Causa - igual a 6,62%, em fungao de umalndenizacao de 50% sobre as depositos do FGTS (8,5%) , deve ser considerada a parcelareferente aos encargos do Grupo B;(equivalente a esta multa) e dividido pelo nurnero de dias efetivamente trabalhados;lndenizacao Adicional - igual a 0,93%, quando 0 empregado e dispensado sem justa causadurante os 30 dias que antecedem a data base de sua correcao salarial, ele tem direito a umalndenizacao adicional equivalente a um salario mensa!. Consideramos a probabilidade destasltuacao ocorrer ser igual a 1/ 12.

    Total do Grupo 0 = 21,32%GRUPQ E - Qutros Encargos

    Vale-Transporte - igual a 19,11%, correspondendo ao custo diarlo medic de vale-transporte porfuncionario dividido pela remuneracao diaria media;Cafe-da-Manha - igual a 2,97%, considerando a razao entre 0 custo medic desta refeicao,multiplicado pelos dias produtivos no mes, adotado em R$ 1,10, e a rernuneracao media diaria;Alrnoco - igual a 7,93%, equivalente a 90% do custo desta refeicao, em R$ 4,00 preco dobandejao fornecido pelo SESI/DF (Convencao Coletiva de Trabalho da Construcao Civil do DistritoFederal 2001/ 2003, em clausula 47).

    Equipamentos de Seguranc;a - igual a 3,21%, considerando a preco medic dos equipamentosbasicos de cada item e seu tempo de duracao com a salario media dos empregados

    Total do Grupo E = 33,21 %

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    SINDUSCONEt i (~ i M i . c . : m , 1 tb l n d - i j u r ' b d . l C ( i m [t U ~ :1 oG Y i I d e O i m i l -o ~ d ~ r J I

    SIA - T re cha 02 - Lote 1 .125 - 2D Andar - CEP 71.200-020F an e: (6 1) 23 4-8 31 0 - F ax (6 1) 2 34 -0 45 4www.s induscandf.arg.brs i nd us cond fsi nd usc an d f. a rgob r

    TOTAL = 38,30+55,77+21,631+21,31+33,58= 170,06%

    Tabela DemonstrativaA- Completa01 - Encargos Sociais BasicosPrevidmcia Social 20,000%Fundo de Garantia por Tempo de Service 8,500%Salario Educacao 2,500%Service Social da Industria 1,500%Service de Aprendizagem Industrial 1,000%Servlco Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas 0,600%Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Aqraria 0,200%Service Social do Distrito Federal 1,000%Seguro contra Acidentes de Trabalho 3,000%Sub-Total para Grupo A 38,300%Grupo B - Encargos Sociais que recebem a incidmcia do Grupo A-Repouso Semanal Remunerado 19,550%Feriados 4,500%Ferias 15,670%Decimo Terceiro Salario 11,750%Licenca Paternidade 0,090%l.lcenca Maternidade 0,002%Auxflio Enfermidade 1,960%Auxflio Acidentes de Trabalho 0,600%Faltas Abonadas 0,390%Dias de Chuva e Outras Dificuldades 0,074%Seguro de Vida em Grupo 1,187%Sub-Total para Grupo B 55,77%Grupo C - Incidmcia do Grupo A sobre Grupo BSub-Total de lncidencia do Grupo A sobre Grupo B 21,361%Grupo D - Encargos Ligados a Demissao do TrabalhadorAviso Previo Trabalhado 2,600%Aviso Previo Indenizado 11,160%lndenlzacao por Dispensa sem Justa Causa 6,620%Indenizacao Adicional 0,930%Total para 0Grupo D 21,310%Grupo E - Qutros EncargosVale- Transporte 19,110%Cafe da Manha 2,970%Alrnoco 7,930%Equipamentos de Seguranga 3,200%Total para 0Grupo E 33,21%Total de Encargos Sociais 170,06%

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    . i n d r { . * 1 d l !f ld U l tr .i .. l d a C { , ;: t, tt u ~ :i Q{ i ' l 'i l d < l - ! l = im ~ t - o ft:d~d

    SIA - Trecho 02 - Lote 1.125 - 2 Andar - CEP71.200-020Fone: (61) 234-8310 - Fax (61) 234-0454www.sinduscondf.org.brsinduscon [email protected]

    SINDUSCON# )v

    B - (sem cafe-da-manha e transporte)01 - Encargos Sociais BasicosPrevidmcia Social 20,000%Fundo de Garantia por Tempo de servlco 8,500%Salario Educacao 2,500%Service Social da Industria 1,500%Service de Aprendizagem Industrial 1,000%Service Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas 0,600%Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria 0,200%Servlco Social do Distrito Federal 1,000%Segura contra Acidentes de Trabalho 3,000%Sub-Total para Grupo A 38,300%Grupo B - Encargos Sociais que recebem a lncldencia do Grupo A -Repouso Semanal Remunerado 19,550%Feriados 4,500%Ferias 15,670%Decima Terceiro Salario 11,750%Licenca Paternidade 0,090%Llcenca Maternidade 0,002%Auxilio Enfermidade 1,960%Auxilio Acidentes de Trabalho 0,600%Faltas Abonadas 0,390%Dias de Chuva e Qutras Dificuldades 0,074%Segura de Vida em Grupo 1,187%Sub-Total para Grupo B 55,77%Grupo C - lncldencla do Grupo A sobre Grupo BSub-Total de lncidencia do Grupo A sabre Grupo B 21,361%Grupo D - Encargos Ligados a Dernissao do TrabalhadorAviso Previa Trabalhado 2,600%Aviso Previo Indenizado 11,160%lndenizacao par Dispensa sem Justa Causa 6,620%lndenizacao Adicional 0,930%Total para 0Grupo D 21,310%Grupo E - Outros EncargosAlrnoco 7,930%Equipamentos de Seguranca 3,200%Total para 0Grupo E 11,500%Total de Encargos Sociais 147,884%

    v - CONSIDERACOES FINAlSA aplicacao de determinada taxa de encargos socials deve ser precedida de uma avatiacao do cenario em queesta se aplica. as valores apresentados neste relat6rio retratam 0setor de construcao civil no Distrito Federal em

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    SIA - Tre ch o 02 - Lote 1 .1 25 - 2 A nd ar - C EP 7 1.200-020F on e: (6 1) 2 34 -83 10 - F ax (61 ) 23 4-0 454www.sinduscondf.org.brsindusco [email protected]

    SINDUSCON-[ l i iF

    termos medics e podem ser utilizados em funcoes compativeis com esta caracterlstica, principalmente emprocessos de levantamento de custos para controle,Deste modo, dentro de cada empresa, um estudo aprofundado sobre esta taxa, com a possivel rnodificacao dalista de fatores englobados e com ajustes de seus respectivos valores, revela-se de extrema lmportancia dentro dogerenciamento de seus custos.

    Brasilia, 22 de aqosto de 2005.Comissao de Economia e Estatistica - CEE

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    TABELA DE ENCARGOS SOCIAlSi ~.," ,

    Introduc;aoo grupo te cn ico d a C om issao d e R ecursos H um anos d a ABEMI, ve m d e re foT abe las d e E ncargo s S ocia is , que pod erao se rvir d e apo io as e mpre sas filia dc ome rc ia llz acao de suas a ti vid a de s.C om ba se na le gis la~ ao atua l, a dia nte d escre ve mos os d ive rsos e ncarg os 501e incid en te s sob re fo lh a d e pag am ento .E ste traba lh o te rn com o obje tivo apre se ntar um rote iro baslco d os prlndpaissua ap licac ;ao.C ontud o, sug erim os que h ave nd o d uvld as na sua a pllca cso, se ja d iscu tid o CIcom os d epartam entos contab ll, custo e plane ja rne nto, te nd o e m vista que rln fo rrn aca o tem c ara te r m erame nte d e o rie nta ca o,ConceitoPara se calcular os pe rce ntuais d o G rupo "8", que corre spond em a E ncargosaos e mpre gad os ale rn d o sala rlo, m as que tarnbe m sofre m a lncld encla d o c :necessar to def in i r 0 nurne ro d e d ias e fe tivam ente traba lh ad os no ano, com (consideracoes:

    36 5 d las/an o 48 d iasD estinad os ao s R epo usos S em ana is R ern une rad os d uran te 1 1 m ese s.9 diasF eria dos d ura nte 1 1 m ese s

    30 d iasFe r ias no rma is 2 d ias *D AD OS D E CADA EM PRESAP or m otivo d e d oe nca c on fo rm e e sta tls tic a

    2 d ias *D AD OS D E CADA EMPRESAP or m otivo d e a cid en te c on fo rm e e sta tfs tic a

    .2 d ias *D AD OS D E C AD A EMPR ESAP or F alta s ju stific ad as co nfo rm e d isp osto n a C LT 272 d ias ute ls/ano

    1.1.1. Grupos e composicao da Tabela (Grupos A, Be C)E sta o re la cio na do s o s E nc arg os S oc ia is q ue in cid em d ire tame nte s ob re fo lh apa game nto , e a ssim , ta rn be rn so bre o s E nca rg os S oc ia is pa go d ire tame nte Ge mpre ga dos jun tam ente com a contra pre sta ca o d e se rvlco s,

    http://www.abemi.org.br/estaticas/ encargosSociais.html 7/1/2009

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    C um pre e sclare ce r que ne ste grupo d e e ve ntos 0 FGTS e 0 IN SS inc id em solsalano Contr lbulcao: H ora s N orm ais ; S ala riq N orm al; H ora s e xtra s; P re m io s; G ra tl tl ca coes ; F eria s N orm ais ; 1 /3 d e Fe rias N orm ais; A vis o P re vlo T ra ba lh ad o; A viso P re vlo Ind enizad o; (que sofre lnddencia som ente d o FG TS) A d ic io na l N otu rn o; A ux llio E nfe rm id ad e ; C om is s5 es ; 130 Salarlo: D es ca ns o S em an al R em un era do; A dicio na J d e Transferenda: A d ic io na l d e P e ric ulo sid ad e ; A diciona l d e Ins alubrid ad e e O UT ROS.

    Grupo "A"O s encargos d este grupo incid em d ire tam ente sobre a fo lha d e pagam ento Esabre a cus to d a M ao-d e-obra:

    INSS FGTS SES I S EN AI S EBRA E AD IC IO NAL DO SENAI SA LAR IO EDUCA t;;:AO S EG URO D E A CID EN TE DO T RA BA LHO S ECON eI

    Grupo "B"O s e ncargos d este grupo corre spond em aos d ire itos pagos d ire tam ente ao Efo lh a d e pagam ento , e stao suje itos a incid encia d o G rupo A :

    R ep ou so S em ana l R em une ra do F e ria do s Fe rias Normals com 1 /3 CF 130 Salario A vis o P re via T ra ba lh ad o Fa lt as Jus tific ad a s E sta bilid ad e d o A cld e nta do

    Grupo "C"O s e ncargos corre spond em as obrlqacoe s traba lh ista que nao te m lnd de ncleencargos:

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    M ulta d e 50% por re sclsao se m justa causa Indenlzac ao do A rt. 479 CLT Ind en lzacao d a Le i 7 .238 A viso P re via In de niz ad oFundamentac;ao Legal (Grupos A I Be C)

    Grupo "A"INSS A rt. 22 le i 8 .21 2/91 , re gu lam entad o pe lo D ecre t25

    FGTSLe i 5 .1 07 /6 6 A rt. 2 , d iscip lina do pe la L ei 8 .0 36/~re gu lam en ta do pe la D ecre to 99.68 4/90 , L ei C orr110/01

    SES I D ecre to 6 0.4 46 /6 7, A rt.3 , D ecre to 1 .86 7/8 1 A rt.p ela L e i 8 .1 5 4/9 0.SENA I D ecre to 6 0.4 46 /6 7, A rt.3 , D ecre to 1 .8 67 /8 1 A rt.p ela L e i 8 .1 5 4/9 0.A D IC IONAL S ENAI D e cre to 6 0.4 46 /6 7 A rt. 1 0.INCRA D ecre to 6 0.4 46 /6 7 A rt.3 , D ecre ta 1 .1 46 /70 A rtJC om ple me ntar nO 1 1/71 , D ecre to 1 .867/81 e LeSA LAR IO EDUCACAO D ecre to 60.446/67 , D ecre to 87.043/82 3 Le i 7 .7SEGURO DE AC IDENTEDOTRABALHO A rt. 22 d a Le i 8 .21 2/91 , re gulam entad a pe lo D e(SEBRAE Decreto 98.570/90.SAT - A cr es clm od estina do aF in an ciam en to d aAposent ado ri a Espe c ia l

    Institufd a pe la le i 9.73 2/98 , a pa rt ir d a co mpe tee m razao d a e fe tiva expostcao a agentes nodvod o amb ie nte d e trab alh o.Grupo "B"

    Repo us o S emanaIRemune radoD ire ito pre vis to no Art. 7 da CF, Art. 1 da Le i 60 :conform e d isposto nos A rts. 66 e 72 da CLT .

    Fer iados D ire ito pre vis to na Le i 605/49 e A rt. 70 d a CLT .

    Fer ias D ire ito asse gurad o aos e mpre gad os apos um pem ese s tra balh ad os, a cre scid o d e m ais 1 /3 , confcna CF/B8 e nos Arts. 1 29 a 148 da CLT .

    130 salartoC orre sp on de a o p ag am e nto d e uma g ra tific at;a obase e m um sala rio , conform e d isposto na C F/8!4.090/62.

    A v is o P re v loTraba lhado

    D ire ito estabe lec ido no A rt. 487 d a CLT e Art. 7casas d e d ispe nsa se m justa causa , ne sse caso ~goza d e um a re ducao na jo rnad a d e traba lh o, C(a 2 h oras d la rla s.

    http://www.abemi.org.br/estaticas/ encargosSociais.html 71112009

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    Fa l tas Justi fi cadasC orre spond e aos d ias que 0 e mpre gado pod e fatra ba lh o m ed ia nte a ju stificativa , con fo rm e d ls prco nve ncce s co le tiva s e C LT .C orre spond e a e stab ilid ad e d e 12 meses c on fo rrE stabilid ad e par A Cid ente D ecre ta Le i 61 1/92.

    Grupo "e "Multa de 50% porRescisao d e contra to d eT rabalh o se m justa causae r e sc ls ao ante c lp ad a docontrato.

    C orre spond e a d eposito d ire tam ente na conta d rquantia e quivale nte a 50% d os d epositos e fe tuaconform e d isposto na Le i 8036/90 A rt. 1 0, C F/8BC om ple me ntar NO 1 10 /0 1.

    Ind enlzacao d o A rt. 479da CLT

    D ire ito A sse gurad o ao trabalh ad or, d isposto no jC LT, que corre sponde a indenizacao de 50% doencerrar 0 contra to d e traba lh o d e e xpe rle ncla cdeterminado.

    Indenlzaceo d a Le i 7.238D ire ito asse gurad o ao trabalh ad or, conform e d is7,238 Art. 9, que m and a ind enizar 0 t raba lhadorsalario nom inal pe lo fa to d e que sua d ispe nsa o ra nte s d o D is sfd io C ole tivo (D ata B as e) d a cateqo:

    Aviso P re via I nd e niz ado D ire ito estabe le cido no A rt. 487 da CLT e Art. 7casos d e d ispe nsa se m justa causa.

    Tabela de Encargos Sociais Trabalhistas A I TABELA HORISTAS

    Grupo A % INC IOENTE SOBRE HORASINSS 20,00SESI 1,50SENAI 1,20SEBRAE 0,60INCRA 0,20SALAR IO EDUCAQ .O 2,50S EGURO DE ACIOENT E DO TRABA LHO 3,00 (*)FGTS 8,50SECONCI 1,00 (**)

    TOTAL GRUPO "A n 38,50Grupo "B" % INC IOENTE SOBRE HORAS

    Re po us o S ema na l R emu ne ra do 17,65Fer iados 3,31Fe r ia s No rmal s 11,031 /3 Ferias CF 3,67

    http://www.abemi.org.br/estaticas/ encargosSociais.html 7/112009

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    1 3 S ala rio 11,03Aviso P re via T ra ba lh a doFal tas Just if icadas 2,21

    TO TAL D O GRUPO "B"Grupo "C" % INC IDENTE SOBRE HORAS

    M ulta d e 50% par R SJC 6,33Indenizacao da Le i 7.238 Art. 9 1,32Indenlzadio pa r Es tab il idadeAcidentado 2,65Aviso P re v io I nd e niz ada 22,06

    TO TAL D O GRU PO "C "Grupo "0" % INC IDENTE SOBRE HORAS

    GRUPO "A " X GRUPO "B " 18,83TO TAL D O G RU PO "D " 18,83

    TOTALGERAL 138,59

    * SAT1.- A liquotas varlave ls, conform e a ram o d a e mpre sa.2.- N ao fo i consid erad o, na tabe la acim a, a acre sclrno d estinad o a finand

    A po se nta do ria E sp ec ia l, in stitu fd o p ela L ei nO 973 2/9 8.* SECONeI1.- N ao e de vid o par tod as as em pre sas.2.- Te m e mpre sas com C onve nio d e A sslste ncla M ed ica3.- E mpre gad os casad os re co lh im ento d e 2% r co nfo rm e Con ve nc ao Cole t

    d e S ao P aulo.Oados Basicos - Tabela Horistas

    Tabela Utilizada para Calculo de HoristasHORAS EFET IVAMENTE TRABALHADA 178HORAS SEMANAIS D E DESCANSO 8JORNADA SEMANAL LEGAL 44JORNADA mARIA 7r33TURN O VER AN O 100%1 3 SALAR IO 30AVISO PREVIO INDEN IZADO 30AVISO PREVIO TRABALHADO (REDUs;AO 2H/D IA ) 25DEF IN IC ;AO DA QUANTID ADE DE D IA S TRABA LHADOS PORANO

    http://www.abemLorg.br/estaticas/ encargosSociais.html 71112009

    http://www.abemlorg.br/estaticas/http://www.abemlorg.br/estaticas/
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    TO TA L D IAS ANOREPOUSO SEMANAL REMUNERADO 48FERIADOS 9FERIAS 30FALTAS POR ENFERM IDADE /AODENTE 4FALTAS JUSTIF lC ADAS CONFORME LEI 2D IA S U TE IS T RA BA LH ADO POR ANO 12M EMORIA D E cALCU LO D O G RUP O "B"REPOUSO SEMANAL REMUNERADOFERIADOSFERIASFALTAS JUSTIFlCADAS130 SALARIOAV ISO PREV IO TRABALHADOOUTROS GASTOS/E NC ARGOS COM MAO -D E OBRAS EGURO D E V ID AVALE TRANSPORTEASSISTENCIA MEDICAVALE REFEI c;AoCOMPLEMENTAc ,AO DE BENEF IC IO PREVIDENcrAR IOTabela de Encargos Sociais Trabalhistas B I TABELA MENSALISTAS

    Grupo "A" % IN OD EN TE SOBR E HOR ASINSS 20,00SESI 1,50SENAISEBRAEINCRA 0,20SALAR IO EDUCAQ \ .O 2,50S EGUR a D E ACID EN TE DO TRA BA LHO 3,00 (*)FGTS 8,50SECONe I

    T OT AL GRU PO " A n 38,50Grupo "B" % IN CID EN TE SOBRE HORAS

    Repo us o S emana l R emune ra do

    http://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.html 7/1/2009

    http://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.htmlhttp://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.html
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    Fer iadosFe ria s No rma is 9,011 /3 Fe rias C F 3,0013 Salario 9,01Av is o P re v lo T ra ba lh a doFa ltas Justi fi cadas 0,60

    TO TAL D O G RU PO "B "Grupo "c" % IN C ID ENTE SOBRE HORAS

    Multa de 50% por RSJCInd enizacao d a Le i 7.238 A rt. 9Indentzacao po r Es tab il idadeAcidentado 1,08

    Av is o P re v lo I nd e n iz ado 9,01TO TA L D O G RU PO O l e "Grupo "0" % IN C ID ENTE SOBRE HORAS

    G RU PO "A" X G RU PO "B" 8,32TO TA L D O G RU PO " O T T 8,32

    TOTALGERAL 84,78

    * SAT1.- A lfq uo ta s v ar la ve ls , c on fo rme 0 ram o d a e mpre sa.2.- N ao fo i consid erad o, na tabe la acim a, a cre sc lrn o d es tin ad o a finandA po se nta do ria E sp ecia l, ln stitu fd o pe la L ei n O 9732/98.** SECONCI1.- N ao e d evid o por tod as as e mpre sas.2.- Tem em presas com converuo d e A ss is te nc ia M e d ic a3.- Em pre gad os casados re co lh im ento d e 2% , conform e conve ncao C ole t

    d e Sao Paulo.

    Tabela Utifizada para Calculo de MensaisHORAS EFET IVAMENTE TRABALHADA 178HORAS SEMANAIS D E DESCANSO 8JORNADA SEMANAL LEGAL 44JORNADA o rAR IA 7,33TU RN O VE R AN O 100 %130 SALARIO 30AV ISO PREV IO INDEN lZADO 30AVISO PREVIO TRABA LHADO (R EDU cAO 2H/D IA ) 25

    http://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.html 71112009

    http://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.htmlhttp://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.html
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    D EFIN It;A O D A QU AN TID AD E D E D IA S TR AB ALH ADOS PORANOTO TA L D IA S AN OREPOUSO SEMANAL REMUNERADO 0FERIADOS 0FERIAS 30FALTAS POR ENFERM IDADE /AC IDENTE 0FALTAS JUSTIF ICADAS CONFORME LEI 2D IA S U TE IS T RA BA LH ADO POR ANO 12M EMOR IA D E C ALCULO DO GRUPO "B "REPOUSO SEMANAL REMUNERADOFERIADOSFERIASFALTAS JUST IF ICADAS130 SALARIOAV ISO PREV IO TRABALHADOOutras lnforrnacdesGRUPO"A"o d ecre ta 356 d e 07/1 2/91 e stabe le ce que a contr ibu icao d ev id a pe la ernpresobre 0 to ta l d a re rnune racao paga ao e mpre gad o re ss alvad o 0d is po sto n oartigo 37, que indui basicam ente os se guin te s ite ns: abono fe rlas (C l.T 1 49 Ip re vlo in de niza do , fe rla s in de niza da s e va le tra ns po rte .GRUPO "8" JO RNADA D E T RABALHO (C onstltu ld io - A rtigo 7, X III) - A jornada ofic ia l (passou para no maximo 44 horas por semana. A BONO LE GA L - Inc lu i fa ltas justificad as para: d oace o d e sangue , casam erp are nte p ro xim o, lice nce p ate rn id ad e, titu lo d e e le ito r, a lis ta me nto m ilita r. FERIAS (Constlu lcao - Artigo 7, XV II) - Adotam os acre sclrno de um te rce (Ie d e pe lo m enos um te rce ). Q uand o d a em lssao d e Le gislac;ao Complementsse ra r efe it o. AV ISO PRE VIO TRAB ALH AD O - consid erado que a m aioria das e mpre sas creducao de 2 horas durante 25 d ias ute is. FG TS SO BRE A VIS O P REV IO - C onform e E nunc iad o 305 d o TST: ("0 paqatao pe rfodo de Aviso P re vlo - traba lhado ou nao - e sta suje ito a contr ibuicaoocorre a lnctdencta de 8,5% e da multa re sclsorla de 50% . M anute nc;ao d o C ontra to d e Trabalho d o Em pre gado Acid entad o por pe lo rm ese s apos a ce ssacao d o auxllto-doenca-addentarlc. D ecre to 357 d e 07/1 ~

    http://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.html 7/1/2009

    http://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.htmlhttp://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.html
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    GRUPO "e " A VISO PREVIO INDEN IZ ADO (C on stltu lca o - A rtig o 7 1 X XI) A dota mos 30 e d e pe Jo m eno s 3 0 d ias). Q uan do d a e mlssa o d e Le gisJa c;a oC om ple me ntar,r e fe it o. ( so fr e tncldenda d o F GTS) SE GURO D E V ID A EM GRU PO - (conve ncao C ole tiva) - valo r e stabe le cid o (o contrato e m vigor ne sta d ata. V ALE TR AN SPO RTE - LE I 741 8 - R egulam entad a pe lo D ecre to 92.1801 LE IE sta be le ce o brig ato rie da de d a c on ce ssa o, re gu lame nta da pe lo D e cre to 95 .2 'subsidia 0 vale no m ontante que ultrapassar a 6% d o sala rio m ensaJ. V ALE R EF EI(;A O - (convencao C ole tiva - m aio/95 - clausula 4) D EPOSITO POR RESCIS AO SEM JUSTA CAUSA (C on stltu ica o - A rtig o 7 , III :1 0, 1 d o A to d as D ls po sic de s T ra nslto rla s e sta be le ce ln de nlza ca o comp en sa teD espe did a Se m Justa Causa e m quatro ve ze s a pe rce nta ge m pre vista no artpa ra qra to 1 d a le i 5 10 7. Q u an do d a e rn lss ao d e L eg is la c;a o C om ple rn en ta r, Cre fe i to.HORAS EXTRASHORAS E XTRA S - (P orta ria 32 83 /88 - M in iste rio d o T ra ba lh o e D ecre to 3 56)e xtras trabalh ad as passam a inte grar a re rnune racao d o e mpre gad o. O s e ncpo rtanto, inc id em sobre tod os os ve ncim en tos d o e mpre ga do.

    http://www.abemi.org.br/estaticas/encargosSociais.html 7/112009

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    - C AM ARA BR ASILE IRA D A IN DU STR IA D A C ON STR UC Ao 1

    ENCARGOS PREVIDENCIARIOS E_TRABALHISTAS NO SETOR DECONSTRUCAO CIVIL(Versao Atualizada) - OUTUBRO/2001

    INTRODU~AO

    o trabalho em anexo constitui um instrumento de orientacao e nao tem a pretensao deimpor um numero definitivo em relacao ao percentual de encargos sociais no setor daconstrucao civil, sendo mais um roteiro de como deve ser examinado 0 problema emcada Estado, em cada cidade ou mesmo em cada canteiro de obra.o estudo foi realizado com base em alguns parametres especificos, que podem serdiferenciados de reqiao para regiao, e considera apenas os Encargos Prevldenciarios eTrabalhistas previstos em Lei, devendo os Sindicatos Regionais adeguarem eadaptarem este roteiro ao instituto normativo especifico da categoria vigente nalocalidade, especialmente no que concerne aos beneficios previstos nas convencoescoletivas de trabalho locais.Os indices de aproveitamento dos Recursos Humanos em um canteiro isolado tsm,evidentemente, valores bem mais definidos que os de um canteiro nos centros urbanos;em contrapartida, estes registram custos outros que devem ser motivo de outrasconsideracoes que nao cabem a este estudo.Este roteiro justifica algumas posicoes que foram consensualmente aprovadas no 50ENIC e atualizadas por ocasiao dos 66 e 67 ENICsJ que devem ser cotejadas sob 0prisma de outros custos quando forem perfeitamente definidos e apropriados.Qualquer aplicacao do referido estudo deve ser adequada a realidade local e respaldadapor assessoramento tecnico apropriado, ficando a CEE/CBIC isenta da responsabilidadede utilizacao indevida dos resultados ora apresentados.

    C E E j C B Ie - C OMiSsAo DE E CON OM IA E E STAT(STIC A D A cAM ARA BRASILE IRAD A IN DU ST RIA D A CON ST RUCA O

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    2

    A ) - E NCARGOS PREVID ENCIARIO S E TRABALH IS TAS FACE ACONST ITU ICAO DE 1988

    10 PARA METROS BAslCOSI1 4 4 h/semanaI14,3452 s em an a/rn es = 365 : 12 : 7I17,3333 h/dia = 1/644 hI151,3331 h /s emana c /r e pouso = (7,3333 x 7 = 51,3331)I1223,05 h/rnes = 51,3331 X 4,3452IIHo ra s Ex tr as Ev en tu ais152,1429 semanas/ano = 365 : 7

    I) HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADASTota l de horas em 1 ana = 7,3333 X 7 X 4,3452 X 12 = 2.676,63O este m ontante d eve -se re tira r tud o consid erad o com o MEDIA

    1) Descanso Remunerado7,3333 X 4,3452 X 11 = 350,51 h

    2) FeriadosConsiderou-se 12 no ano, sendo que 1 pode ca ir no D om ingo(12 -1) X 7,3333 =80,67 h

    3) Enfermidade2,65 d ias de a fastam ento em m ed ia no ano2,65 X 7,3333 = 19,43 h

    C E E! C B Ie - COMISSAO DE ECONOMIA E ESTATISTICA DA CAMARA BRASILEIRADA INDUSTRIA DA CONSTRUC;AO

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    (::..18 I C " : ' _ C AM AR A B RA SILE IR A D A IN DU ST RIA D A C ON ST RU C;A o 3Obs.: Para 0 calculo deste encargo utilizouse como referenda 0 numero debeneficiaries do INSS que recorreram ao auxflio doenca (65.101 I 368.743 =17,65%), de acordo com 0Anuario Estatlstico de 1996 (IBGE). Utilizou-se tarnbem 0numero de vezes que 0 empregado adoece ao longo do ana (uma vez) e 0 nurnerode dias que ele permanece ausente do trabalho (15 dias).Desta forma, chegou-se ao seguinte valor:17,65% x 1 vez x 15 dias = 2,65 dias.

    Referencia: "Encargos Sociais do Trabalho IUS Custos da Construcao Civil" -Abri1/97. Setor de Economia- Sinduscon/SP.

    4) Acidentes13,31% (Distribui(:ao da Frequencia Relativa de Acidentes Graves e Fatais naConstrucao Civil). Em media os empregados afastam-se 15 dias.0,1331 X 15 dias X 7,3333 = 14,64 h

    Obs.: Para a calculo deste percentual, utilizou-se a frequencia relativa de acidentesde trabalho graves e fatais da Industria de Construcao (889) no total dos Acidentesocorridos no Brasil em 1995 (6.677), de acordo com as dados elaborados peloMTb/Secretaria de Sequranca e sauoe no Trabalho.5) Ferias

    7,3333 X 7 X 4,3452 = 223,05 h

    6) Descanso Paternidade

    it]' Crescimento populacional = 1,55% a.a. (Taxa media de crescimento geometrico nosultimos dez anos 1986/96);it]' Nao ha necessidade de separar homens e mulheres, pois s6 podem ser pais ou rnaesem conjunto;it]' Idade de procriar = 18 a 56 anos (50% da populacao total);

    100% PEA construcao estao em idade de procriacao:97% sao homens3% sao mulheres05 dias de afastamento.

    C EE! C B IC - C OM issA o D E E CO NO MIA E E STATIST IC A D A cAM ARA BRAS ILE IRAD A IN D US TR IA D A CO NS TR UC ;A o

    (Pesquisa Nacional por Amostrade Domicilios - PNAD -1995)

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    7,3333 X 5 X 0,0155X 0,97 = 1,10 h0,50

    7) Llcenca MaternidadeMesmas consideracoes acima.120 dias de afastamento

    7,3333 X 120 XO,0155 X 0,03 = 0,82 h0,50

    HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS = HET/ANOHORAS TOTAlS - ( 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7) = 1.986,41 h2.676,63 - (350,51 + 80,67 + 19,43 + 14,64 + 223,05 + 1,10 + 0,82) = 1.986,41

    II) % DOS ENCARGOS

    a) Descanso Semanal Remunerado

    350,51 h = 17,65%1.986,41 hb) Ferias

    7,3333 x 7 x 4,3452 X 1 h = 11,23%1.986,41 hc) 113Constitucional de Farias

    7,3333 x 7 x 4,3452 X 0,3333 h = 3,74%1.986,41 h

    C E E l C B IC - COMissAo DE ECONOMIA E ESTATiSTICA DA CAMARA BRASILEIRADA INDUSTRIA DA CONSTRU9Ao

    4

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    d) Feriados80,67 h = 4,06%1.986,41 h

    e) Enfermidade19,43 h = 0,98%1.986,41 hf) Acidentes no Trabalho

    1464 h = 0,74%1.986,41 hg) Descanso Paternidade

    1 10 h = 0,06%1.986,41 hh) Licenca Maternidade

    0,82 h = 0,04%1.986,41 hO b s . : Este item nao aparece discriminado no Grupo II, uma vez que ja esta incluldo nopercentual do INSS (item 1 do Grupo I).

    i) Aviso Previoo Tempo medic de permanencia e de 5 (cinco) meses;o 95% dos empregados recebem aviso, os outros 5% ou pedemdernissao ou se aposentam;Itt 30 dias sem distincao se mensalista ou semanalista;o 20% trabalham 0 aviso,o 80% recebem 0 indenlzado.

    (0,95 X 7,3333 X 7 X 0,20) + (0,95 X 7,3333 X 7 X 4,3452 X 0,80) =1.986,41 X_M 12C E E j C B ! C - C OMissAo DE EC ONO M1 A E E STATisT IC A D A cAM ARA BRASILE IRA

    D A IN DU ST RIA D A CON ST RUCA O

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    'JIIt i C : : ' : . C AM AR A B RA SILE IR A D A IN DU ST RIA D A C ON ST RU C;A O 6= 179,27= 21,66%827,67

    It! Separando 0 percentual (%) do aviso trabalhado e do indenizado, temos:It!Trabalhado -Incidern encargos basicos, fica no Grupo II

    (0,95 X 7,3333 X 7 X 0,20) = 1,18%1.986,41 XM12It!lndenizado - Nao incidem encargos basicos, fica no Grupo III ('J

    (0,95 X 7,3333 X 7 X 4,3452 X 0,80) = 20,48%1.986,41 xM12j) Multa Fundiaria por Dispensa Sem Justa Causar)It!95% dos empregados te rn direito;It!0 tempo medic de perrnanencia e de 5 (cinco) meses.Dep6sitos FGTS = 0,085 X 223,05 X 0,95 X 5,0 = 10,88%1,986,41 X JJ12Adicional (50%) = 0,5 x 10,88% = 5,44%

    k) Adicional Noturno0' 7,3333 + 2,00 horas extras = 9,3333 h/dia;0' As HE , quando habituais, repercutem nas fer las e no 13 salar io:0' 20% + care;It! HE 50% + caras;It! S6 1% dos trabalhadores fazjus (vigias),nDe acordo com a Lei nO9,528 de 10 de dezembro de 1997.(H) De acordo com a Lei Complementar n,o110, de 29 de junho de 2001 e Decreta n.?3 ,914, de11,09,2001 - DOU de 12,09,2001.

    C E E!B I C - C OM issAo D E E CO NO MIA E E STAT lsT IC A D A C AM ARA B RASILE 1RAD A IN DU ST RIA D A CO NS TR UC ;A o

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    A""'C~1'[\;~. .,,;9_C AM AR A B RA SIL EIR A D A IN DU ST RIA D A CON ST RU c;::A o 7

    (7,3333 x 7 x 4,3452 x 13 x 0,2 x 0,01) + (2,00 x 7 x 4,3452 x 13 x 0,5 x 0,01) = 0,49%1.986,41 h

    I) 130salarlo7)333 X 7 X 4,3452 dias = 11,23%

    1.986,41 h

    m) FGTS no 130 SalarioObs: Deixa de ter tratamento tnbutar to diferenciado, nao compondo mais 0Grupo III. Jaesta incorporado ao Grupo II pela incldencla do item 7 do Grupo I no item 17 do Grupo II.

    n) Horas Extras (eventuais)

    As HE eventuais nao repercutem nas ferias, no repouso, no 13, etc., portanto, ficammais baratas para a empresa que a hora normal.Sobre elas s6 incidem os 50% e os encargos baslcos.

    0) Indenlzacao Adicional- (Lei 7.238/84)

    Por ser um assunto especffico e particular de cada empresa, no percentual geral doseneargos sociais apresentados neste trabalho nao foi considerado a pagamento dalndenizacao Adicional prevista no Art. 90 da Lei 7.238/84, ou seja, a valor de um salariodo empregado quando 0mesma for dispensado arbitrariamente ou sem justa causa noperiodo trintidio que anteeede a data-base da categoria.

    C E E , I C B I C - covissso D E E CO NO MIA E E ST ATisT IC A D A C AM AR A B RA SILE IRAD A IN DU ST RIA D A CO N ST RU c;::A o

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    ,~.F~1 / f f f . f " ' ' ' ' ' " ' ' ' ~,,w'"

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    - C AM AR A B RA SILE IR A D A IN DU ST RIA D A C ON ST RU C;;A o 9

    B - ANALISE DOS PERCENTUAIS

    III) TRABALHISTAS GRUPO III POS-CONSTITUICAO/8819) - MULTA FUNDIARIA 5,44%

    (rescisao 51 justa causa)20) - AVISO PREVia INDENIZADO (****) 20,48%

    TOTAL 25,92%

    IV) INCIDENCIA DE I NO II 19,16%

    (0,3730 x 0,5136) = 19,16%

    V) TOTAL GERAL

    (****) De acordo com a Lei nO 9.528, de 10 de dezembro de 1997.

    C E E l C B I C - cosnssso D E ECON OM IA E ESTAT lsT ICA D A CAM ARA BRASILE IRAD A IN D US TR IA D A CO NS TR UC ;;A o

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    & " " - " ' " ftl~ t'4"#,,,""!o.~ " . , " " , ~ ' "C ? ! t II ~_ C AM ARA BR AS ILE IRA D A IN DU ST RIA D A C ON STRU QA o 10

    CONSIDERACOES FINAlSo Procurou-se adotar parametros e medias comuns ao setor de construcao civil.

    0Creches e pre-escolas: nao foi considerado no estudo 0 direito do trabalhador aasslstencia gratuita aos filhos e dependentes ate 06 anos de idade em creches e pre-escolas, face a indeflnlcao das condicoes de sua implernentacao na pratica. De acordocom a NR-09 do Mtb onera 0 custo produtivo.

    oEntreta nto, nao deve ser desprezado 0 estudo da CNI que estabeleceu um percentualmedic nacional para 0setor de 4,62%.

    0Vale-transporte: quanta ao Vale-Transporte nao foi considerado como encargo, poisreflete aspectos de ambito regional (se a obra e ou nao urbana, custos do transporte,distancia entre a obra e a residencia do trabalhador).

    IiJAlem do que nao e materia novatratada na Constituicao de 1988 e e motivo decompensacao no imposto de renda da construtora.

    oNao se levou em consideracao periculosidade; insalubridade; CIPA (ComissaoInterna de Prevencao de Acidentes); PCMAT (Programa de Condicoes e MeioAmbiente do Trabalho na Industria da Construcao); PCMSO (Programa de ControleMedico de Saude Ocupacional); bem como outros beneficia (NR 05; NR 07; NR 18).

    C E E / C B Ie - CO MissAo D E ECO NO M1 A E ESTATfsTIC A DA CAMARA BRASILE IRAD A IN DU ST RIA D A C O N S TRU QAo

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    ABEMI - TABELA DE ENCARGOS SOCIAlS

    lntroducaoo grupo tecnico d a Com issao d e Recu rsos H um anos d a ABE Ml, vern de reform ula r as Tabelasde E ncargos Soc iais, que pod erao serv ir de apoio as em presas f iliad as, na com erc ializ acao desua s a ti v idades.C om base na legislacao a tu al, ad iante descrevem os os d iversos encargos soc iais ex istente einc id entes sobre folh a d e p aga mento.E ste trabalho tern com o objetivo apresentar u rn roteiro basico d os princ ipa is en c argos e su aapl icacao.C ontu do, sugerim os qu e havend o du vidas na sua aplic acao, seja d iscu tido conjuntam ente com osd epartam entos contabil, cu sto e planejam ento, tend o em vista qu e nossa inform acao tern caraterm eram ente d e orientacao,Concei toPara se calcu lar os percentua is do Grupo "B" , que correspondem a E ncargos Soc iais pagos aosem pregados a lern do salario , m as que tam bem sofrem a inc idenc ia do Grupo "A" , e necessariodef ini r 0 nu mero d e d ias efetiv arnente traba lhad os no ana, c om as segu intes consid erac oes: 3 65 d ia s/a no 48 d iasD estinados aos R epousos Sem anais Rem unerad os d urante 1 1 m eses 9 d iasF eriad os du rante 1 I m eses 3 0 d iasF e ri as n orma is 2 d ias *DADOS DE CADA EMPRESAPor m otivo d e d oenca conform e esta tisric a 2 d ias *DADOS DE CADA EMPRESAPor m otiv o d e a cid ente c on form e estatistic a

    2 d ias *DADOS DE CADA EMPRESAPor F altas ju stif icadas conform e d isposto na C L T 2 72 d ia s u teis/a no1 . 1 . 1 . Grupos e Composic ao da Tabela (G rupos A , B e C )E stao relac ionad os os E ncargos Soc iais qu e inc idem d iretam ente sobre folha d e pagam ento, eassim , tam bern sobre os E ncargos Soc iais pago d iretam ente aos em pregados ju ntam ente com ac ontra p re sta ca o d e serv ic es.

  • 5/16/2018 Metodologia para c lculo de encargos sociais

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    C um pre esc larecer que neste grupo de eventos 0 F GTS e 0 IN SS inc id em sabre 0 tota l d o SalarioContribuicao: H o ra s N o rm ais; S ala rio N orm a l; H o ra s ex tra s; Prernios; Gra t if i c acoes ; F eria s N orm a is; 1 /3 d e F erias N orm ais; A viso P rev ia T rabalh ad o; A viso Prev ia Indenizado; (que sofre incidencia som ente do F GTS) A d ic io na l N o tu rn o; A u xilio E nf erm id ad e; Comiss5e s; 13 Salario; D esc anso S em anal R em u nerad o; A d ic ional de Transferencia; A dic io na l d e P eric ulo sid ad e; Ad ic ional de Insalubrid ade e O U TR OS.Grupo " A"O s encargos d este grupo inc id em d iretam ente sobre a folha de pagam ento e recaem sobre 0 custoda Mao-de-obra: IN S SoFGTS S ES I S ENA I S E BRAE AD IC IONAL DO