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Guia do Sistema Educativo Galego

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Ilustrações: Noemí López Vázquez

Edita: Consellería de Educación e Ordenación Universitaria. Presidencia, Secretaría Xeral de Emigración

Impressão: Tórculo Artes Gráficas, S.A.

Dep. Legal: C 1049-2008

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ÍndiceAPRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

PROCESSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA DOS ALUNOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

O SISTEMA EDUCATIVO NA GALIZA . . . . . 11

Educação infantil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12

Educação primária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .12

Educação secundária obrigatória (ESO) . . . . .13

Ensino secundário pós-obrigatório . . . . . . . . .14

Bacharelato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14

Formação profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . .15

Educação de pessoas adultas . . . . . . . . . . . . . .16

Ensino de regime especial . . . . . . . . . . . . . . . .16

OS CENTROS EDUCATIVOS E A SUA ORGANIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

TIPOS DE CENTROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18

ORGANIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18

A CONVIVÊNCIA ESCOLAR POSITIVA . . . . . . .20

ATENÇÃO À DIVERSIDADE . . . . . . . . . . . . . 24

MEDIDAS DE ATENÇÃO AOS ALUNOS . . . . . .24

Reforço educativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25

Apoio educativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .25

Adaptação curricular individualizada . . . . . .25

Agrupamentos específicos . . . . . . . . . . . . . . . .25

Flexibilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .26

Programa de diversificação curricular . . . . .26

ATENÇÃO ESPECÍFICA AOS ALUNOS

PROCEDENTES DO ESTRANGEIRO . . . . . . . . . .28

SERVIÇOS COMPLEMENTARES . . . . . . . . . . 29

Refeitório escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .29

Transporte escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .29

Biblioteca escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .29

Gratuidade de livros de texto . . . . . . . . . . . . . .30

Actividades extra-escolares . . . . . . . . . . . . . . .30

Bolsas e ajudas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .30

VALIDAÇÃO DE ESTUDOS . . . . . . . . . . . . . . 32

ENDEREÇOS E TELEFONES DE INTERESSE: . . 33

COMUNIDADE AUTÓNOMA . . . . . . . . . . . . . . . .33

Conselho de Educação e Ordenação

Universitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .33

Secretaria Geral de Emigração . . . . . . . . . . . .33

PROVÍNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .34

Província de A Corunha . . . . . . . . . . . . . . . . . .34

Província de Lugo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .34

Província de Ourense . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .35

Província de Pontevedra . . . . . . . . . . . . . . . . . .35

LOCALIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .37

DELEGAÇÕES PROVINCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . .39

ASSOCIAÇÕES E OUTRAS ENTIDADES DE

INTERESSE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39

CENTROS DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS . . . . . .40

A COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA . . 42

A POPULAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .42

A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA . . . . . . . . . . . . . . .43

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APRESENTAÇÃO

A realidade social galega está a transformar-se e isto implica mudanças im-portantes na área educativa dos nossos centros escolares. Uma das maiores mu-danças a salientar consiste no aumento da diversidade de alunos que neles se integra: diversidade de interesses, diversidade de motivações, diversidade de ca-pacidades e, também, diversidade cultural. Como reflexo da sociedade na qual se encontram, os nossos centros escolares são cada vez mais multiculturais.

Esta diversidade de origens e cultura supõe um desafio educativo importante, mas também implica a necessidade de novas oportunidades para a educação das cidadãs e dos cidadãos do futuro, na perspectiva do desenvolvimento de competências que lhes permitam realizarem-se plenamente na sociedade, com-plexa e em constante mutação, na qual estão inseridos. Deste modo, poderão ser desbravados caminhos de intercâmbio e relação entre culturas, dando-se maior ênfase aos pontos em comum e fomentando valores fortalecedores da convivên-cia pacífica.

O Conselho de Educação e Ordenação Universitária é consciente da necessida-de de facilitar a incorporação no nosso sistema educativo de todos os alunos da comunidade. Nesta linha de actuação, uma das prioridades é tentar minimizar as dificuldades que, tanto alunos como alunas, tal como as suas famílias, possam ter aquando da sua incorporação no nosso sistema educativo.

Também há que salientar, nesta mesma linha, o esforço por favorecer a coor-denação e a colaboração entre as diversas administrações públicas que é levado a cabo pela Secretaria Geral de Emigração através das suas actuações e dos seus programas dirigidos ao acolhimento dos indivíduos procedentes do estrangeiro, especialmente através do Enquadramento de cooperação para a gestão do fundo de apoio ao acolhimento e à integração de imigrantes e ao reforço educativo.

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A esta preocupação dessas instituições responde esta publicação, a qual pre-tende contribuir para a garantia e simplificação do exercício do direito à educação e cumprimento com o dever da escolarização obrigatória, ao proporcionar uma informação, não exaustiva mas bastante completa, das características do nosso sistema educativo. O objectivo é permitir aos alunos de nova incorporação, pro-cedentes do estrangeiro, e às suas famílias uma primeira tomada de contacto com a realidade escolar, facilitando deste modo o seu processo de adaptação ao sistema educativo da comunidade galega.

Fez-se um esforço especial para que a linguagem utilizada fosse a mais sim-ples possível, procurando evitar terminologia que pudesse revelar-se complica-da. Esta publicação completar-se-á com outras de versão mais reduzida e edita-das nos idiomas mais presentes na comunidade. E nesses mesmos idiomas se poderá ter acesso a este tipo de informação no portal educativo www.edu.xunta.es. Completa-se, também, o acesso a estas informações com um guia de comuni-cação básica, disponível nos mesmos idiomas, e que pretende facilitar a comu-nicação inicial do centro educativo com as famílias, sobretudo quando estas não conheçam as línguas da Comunidade.

Desejamos que estas publicações se revelem de utilidade e contribuam para a construção de um meio de relacionamento entre todas as culturas que compar-tilham este espaço e que em conjunto se construa a Galiza do futuro.

LAURA SÁNCHEZ PIÑÓN

Conselheira de Educação e Ordenação Universitária

MANUEL LUIS RODRÍGUEZ GONZALEZ

Secretário geral de Emigração

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PROCESSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA DOS ALUNOS

Cada aluna ou aluno tem o direito à escolaridade gratuita durante o ensino obrigatório e no segundo ciclo da educação infantil (3-6 anos). Os pais e as mães têm o direito a escolher o centro docente entre a oferta de centros subvencionados com fundos públicos.

Para solicitar a admissão num centro educativo existe um modelo oficial que é facili-tado gratuitamente em todos os centros. O prazo de solicitação de admissão vai de 1 a 31 de Março de cada ano.

Quando há mais solicitações que lugares disponíveis, os critérios prioritários de ad-missão serão:

irmãos matriculados no centro �p � roximidade do centro ao domicílio familiar ou ao lugar de trabalho do pai ou da mãenível de rendimento familiar �deficiência da aluna ou do aluno, da sua mãe, do seu pai, da pessoa tutora legal, de �alguma irmã ou de algum irmãocondição de família numerosa �expediente académico (só no bacharelato) �

Para aquelas alunas e alunos que não tenham lugar no centro solicitado em primeiro lugar, a comissão de escolarização designar-lhes-á um lugar noutro centro educativo.

Uma vez admitido ou admitida num centro educativo, não é preciso realizar nova solicitação cada novo curso.

Os prazos para formalizar a matrícula serão:

de 20 a 30 de Junho para a educação infantil e primária �de 25 de Junho a 10 de Julho para o ensino secundário obrigatório e bacharelato �há um prazo extraordinário de 1 a 10 de Setembro para os alunos do ensino secun- �dário e bacharelato

Esta é a norma geral, que se refere ao processo habitual de admissão e matrícula. Quando uma aluna ou um aluno se integre mais tarde no sistema educativo, por proceder doutro país ou por qualquer outro motivo, tem o direito a um lugar de escolaridade gratuita e a sua família tem o dever de o escolarizar no prazo mais breve possível. Para tornar efectivo este direito deverão estabelecer contacto com o centro situado mais perto do seu lugar de residência.

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O SISTEMA EDUCATIVO NA GALIZA

Na Galiza, tal como no resto de Espanha, a educação é um direito e um dever de todas as raparigas e rapazes, independentemente da sua origem.

A escolarização é obrigatória até aos 16 anos e esta é a idade mínima para poder trabalhar. A partir deste momento, cada aluna e cada aluno pode optar por continuar a estudar, ou por se integrar no mundo laboral, sempre que cumpra todos os requisitos administrativos.

O ensino obrigatório é gratuito nos centros públicos. Nos privados que sejam parcial-mente subvencionados pelo Estado, só é gratuito o ensino que tenham combinado com o Conselho de Educação e Ordenação Universitária.

ESTRUTURA DO SISTEMA EDUCATIVO

O sistema educativo está regulado pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de Maio, de edu-cação. Esta lei começou a ser aplicada durante o ano lectivo de 2007/2008.

A educação básica está constituída pelo ensino primário e o ensino secundário obri-gatório (ESO), os quais vão desde os 6 aos 16 anos. Antes disso, pode fazer-se a educação infantil e, posteriormente ao final do ensino obrigatório, pode prosseguir-se com um bacharelato, ou formação profissional, ou ensino de tipo específico (línguas, artes e des-porto), ou, ainda, ensino de adultos e ensino universitário, sempre que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos para que sejam prosseguidos estes estudos.

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Educação infantil

É a etapa educativa que acolhe as crianças até aos 6 anos de idade. Tem um carácter voluntário e a sua finalidade é contribuir para o desenvolvimento físico, afectivo, social e intelectual das crianças.

Esta etapa está dividida em dois ciclos:

Ciclo 0 - 3 anos

Todas as crianças menores de 3 anos, residentes na Galiza, podem solicitar um lugar numa escola infantil pública, ou subvencionada por fundos públicos.

Tem carácter voluntário e as famílias podem solicitar uma ajuda para esta escolari-zação.

Para solicitar um lugar em quaisquer dos referidos centros o mais idóneo é dirigir-se ao centro escolhido, onde lhes será proporcionada informação sobre os prazos e a necessária documentação. A todas as solicitações será aplicado um procedimento de avaliação que considerará a situação económica, laboral e social da unidade familiar.

Ciclo 3 - 6 anos

Tem, também, um carácter voluntário. É gratuito nos centros públicos e nos privados que tenham acordado este ciclo com o Conselho de Educação e Ordenação Universitária.

Educação primária

É a etapa que vai dos 6 aos 12 anos e compreende seis cursos académicos. É obrigató-ria e gratuita, tanto nos centros públicos como nos privados subvencionados.

Divide-se em três ciclos de dois cursos de duração cada um deles. A finalidade desta etapa é proporcionar uma educação comum que torne possível a aquisição dos elemen-tos básicos culturais, as aprendizagens relativas à expressão oral, à leitura, à escrita e ao cálculo aritmético e uma progressiva autonomia de acção no meio.

É estruturada em áreas que têm um carácter global e integrador.

Cada aluno e cada aluna poderá permanecer mais um ano nesta etapa, caso seja necessário.

O transporte e o refeitório escolar são gratuitos. O serviço de refeitório poderá ser solicitado por qualquer aluno do centro e, se o número de pedidos for maior que os lu-gares disponíveis, a selecção e admissão ficarão a cargo do conselho escolar.

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Educação secundária obrigatória (ESO) .

É a etapa que vai dos 12 aos 16 anos. É ministrada gratuitamente nos institutos de en-sino secundário (IES) e nos centros públicos integrados (CPI), assim como nos centros pri-vados que a tenham acordado com o Conselho de Educação e Ordenação Universitária.

Tem como finalidades fundamentais: transmitir a qualquer aluno os elementos básicos da cultura, formá-lo para assumir os seus deveres e exercer os seus direitos e prepará-lo para a incorporação na vida activa, ou para a sua incorporação na formação pós-obrigatória.

A etapa está dividida em quatro cursos. Em cada um deles há disciplinas obrigatórias e outras opcionais (escolhendo o aluno entre as várias opções). A aluna ou o aluno, por norma, repetirá curso quando tenha avaliação negativa em três, ou mais, disciplinas.

Sempre que um aluno ou uma aluna não atinja o nível desejado, permanecerá mais um ano no mesmo curso. Poderá repetir uma vez cada curso e um máximo de duas vezes em toda esta etapa. As alunas e os alunos que superem a etapa obterão o diploma de graduação no ensino secundário, o que lhes permitirá aceder à formação profissional de grau médio, ao bacharelato, aos ciclos de grau médio de artes plásticas e desenho, ao ensino desportivo de grau médio e ao mundo laboral, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos.

As alunas e os alunos que não obtenham o diploma de graduação no ensino secun-dário obrigatório receberão um certificado de escolaridade no qual lhes são reconhe-cidos os anos de curso. Se o desejarem, poderão retomar os seus estudos através da educação de pessoas adultas, ou participar num programa de qualificação profissional inicial (PCPI) que lhes permita aceder à formação profissional ou ao mundo laboral, sem-pre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos.

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Ensino secundário pós-obrigatório

Começa aos 16 anos, com excepção dos casos em que o aluno tenha repetido algum curso na educação primária, ou na educação secundária obrigatória.

Terminada a ESO, as alunas e os alunos podem encontrar-se em duas situações:

1 Que tenham obtido o diploma de graduação no ensino secundário. Podem conti-nuar os seus estudos de bacharéis, numa formação profissional de grau médio, nos ciclos de grau médio de artes plásticas e desenho ou no ensino de desporto de grau médio.

2 Os que, por sua vez, não tenham obtido o diploma de graduação no ensino secun-dário, podem continuar a sua formação nos programas de qualificação profissio-nal inicial. Uma vez terminados estes programas, poderão optar pelo diploma de graduação no ensino secundário, ou aceder à formação profissional de grau médio, tendo de superar, para isso, uma prova de acesso.

Os alunos que se encontrem nos casos 1 ou 2 também podem incorporar-se ao mundo laboral, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos, tal como ter já a idade legal mínima para poder trabalhar (16 anos).

Bacharelato .

Para aceder a este é necessário ter o título de graduado do ensino secundário. A sua finalidade é proporcionar aos alunos formação, maturidade intelectual e humana, conhecimento e habilidades que lhe permitam desenvolver funções sociais e incorporar-se à vida activa com responsabilidade e competência. Capacita, também, para aceder ao ensino superior, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos.

Compreende dois cursos e três modalidades diferentes:Artes �Ciência e tecnologia �Humanidades e ciências sociais �

Poder-se-á permanecer no curso do bacharelato um máximo de quatro anos académicos.

Acabado o bacharelato, em qualquer das suas modalidades, obtém-se o grau de ba-charel. Para obter este grau é necessária a avaliação positiva em todas as disciplinas e nos dois cursos correspondentes à modalidade escolhida.

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O título permite, sempre que sejam cumpridos os requisitos administrativos exigidos, o acesso ao ensino superior, após a superação de uma prova, que, juntamente com as qua-lificações obtidas, avaliará a maturidade académica e os conhecimentos adquiridos, assim como a capacidade para continuar com êxito os estudos universitários. O grau de bacharel permite também que se possa incorporar numa formação profissional de nível superior.

Formação profissional

Tem como finalidade preparar alunas e alunos para a actividade num campo profis-sional e facilitar a sua adaptação às modificações laborais com que se veja confrontado ao longo da sua vida, assim como contribuir para o seu desenvolvimento pessoal.

Está composta por um conjunto de ciclos formativos pertencentes a diversas famílias profissionais e organizados por módulos de duração variável com conteúdos teóricos e práticos diferentes em função do campo profissional.

Pode aceder-se a estes estudos por diferentes vias:

Acesso directo mediante titulação: �Graduado no ensino secundário para os de grau médio e bacharelato para os de �grau superior. O aluno que traga, para o seu acesso, titulações obtidas no estran-geiro, apresentará um impresso de inscrição provisória, mas que lhe permitirá a matrícula provisória no ciclo formativo enquanto espera a resolução definitiva pelo MEC.

Mediante prova: �São requeridos 17 anos cumpridos paro os de grau médio e 19 para os de grau superior (18 se se tem titulação de técnico).

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As pessoas que superem a formação profissional de grau médio receberão uma ti-tulação de técnico dessa profissão. Este título permite o acesso directo ao bacharelato. Quando superem a formação profissional de grau superior, obterão o título de técnico superior. Este título permite o acesso directo a determinados estudos universitários.

Pode ampliar-se esta informação na página web: www.edu.xunta.es/fp

Educação de pessoas adultas

A população com mais de 18 anos conta com uma oferta educativa que lhe permite adquirir, actualizar, completar ou ampliar conhecimentos e aptidões para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Também podem aceder a estes estudos os que tenham mais de 16 anos, se tiverem um contrato de trabalho, ou forem desportistas de alto rendimento.

Estes ensinos podem ser acompanhados pela modalidade presencial ou à distância. Através de qualquer uma delas poder-se-á obter os títulos de graduado no ensino secun-dário, bacharel e, só pela modalidade presencial, o de técnico de formação profissional, tanto de grau médio como de grau superior.

Os centros de educação para pessoas adultas possuem outras ofertas de formação como, por exemplo, alfabetização para imigrantes em língua castelhana e galega; ensino secundário ou bacharelato para pessoas adultas; Aulas Mentor; actividades de formação sociocultural, de desenvolvimento pessoal e comunitário; cursos para melhorar a com-preensão da leitura para a prova teórica de carta de condução; iniciação à informática e ensinos iniciais de nível I e II.

Por último, convém assinalar que cada ano se publica no Diário Oficial da Galiza uma convocatória de ajudas para associações sem ânimo de lucro e concelhos que apresentem programas para a realização de actividades de alfabetização e formação de adultos.

Ensino de regime especial

Está formado por:

Ensino artístico: música, dança, arte dramática e artes plásticas e desenho. �Ensino de línguas. É levado a cabo nas escolas oficiais de idiomas. �Ensino desportivo. Para aceder a elas é necessário o título de graduado no ensino �secundário, para o de grau médio, e o de bacharel ou técnico desportivo (superação do grau médio), para o de grau superior.

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OS CENTROS EDUCATIVOS E A SUA ORGANIZAÇÃO .

TIPOS DE CENTROS

Os centros educativos classificam-se por:

Públicos �A sua titularidade corresponde à Administração pública e todo o ensino ministra-do neles é gratuito.

Privados �Nestes centros o ensino que se oferece não é gratuito.

Concertados �São centros privados. Neles é gratuito o ensino que esteja acordado com a adminis-tração pública, normalmente o ensino primário e/ou a ESO.

ORGANIZAÇÃO

O labor pedido aos professores dos centros educativos é diverso. A seguir, é indicada a sua estrutura e as diferentes funções:

A equipa directiva, órgão executivo do centro, está formado por: �Director/a: é a pessoa de máxima autoridade e responsável pela organização e gestão do centro. Chefe/a de estudos: encarrega-se de coordenar a actividade docente, dos assuntos académicos dos alunos e da disciplina. Secretário/a: correspondem-lhe os aspectos administrativos e económicos.

O director ou directora de turma: �É o professor ou professora responsável de cada grupo de alunos e alunas. Tem uma importância essencial na relação entre o centro e as famílias, já que é o seu interlocutor mais imediato. As suas funções são:

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Proporcionar às famílias toda a informação sobre o calendário escolar, horários �e actividades.Informar os professores do grupo e as famílias sobre o rendimento académi- �co dos alunos.Controlar as faltas de presença ou de pontualidade. �Facilitar a integração dos alunos na sua turma. �Coordenar os processos de avaliação dos alunos e a tomada de decisões sobre �o seu progresso.Orientar os alunos de uma forma directa e imediata no seu processo formativo. �

É muito importante que exista uma relação e comunicação fluidas entre o director ou a directora de turma e as famílias dos alunos em relação à evolução pessoal e académica dos rapazes e das raparigas. Não deixe de comentar qualquer aspecto relacionado com o seu filho ou com a sua filha com o seu director ou com a sua directora de turma.

Equipa docente: �São os professores que dão aulas a um mesmo grupo de alunos e alunas e que está coordenada pelo director ou directora de turma correspondente.

O Departamento de Orientação: �As funções do Departamento de Orientação são desenvolvidas nos âmbitos da orien-tação académica e profissional, direcção de turma e apoio ao processo de ensino e aprendizagem e abrangem actuações com os professores, com os alunos e com as famílias. Estas poderão dirigir-se à pessoa orientadora do centro educativo para:

Solicitar informação sobre as medidas de atenção às necessidades educativas �existentes no centro.Receber o apoio necessário nos momentos decisivos da escolaridade dos �alunos (incorporação ao sistema educativo, mudança de ciclo ou de etapa, escolha de disciplinas de opção, conclusão do ensino obrigatório, etc).Solicitar a informação necessária sobre as opções académicas e profissionais �existentes.Facilitar a colaboração e coordenação entre o centro educativo, a família e �outros serviços externos.

O claustro de professores: �Está formado por todo os professores e é o seu próprio órgão de participação na gestão do centro. Tem a responsabilidade de planificar, coordenar, informar e de-cidir sobre os aspectos docentes.

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O Conselho Escolar: �É um órgão de governo do centro no qual participa toda a comunidade educativa: professores e professoras, pais e mães, alunos (a partir dos 12 anos), pessoal dos serviços administrativos e um representante do concelho.

As associações de mães e pais (ANPAS): �Constituem as vias de participação das famílias nos temas de interesse geral para o centro. As suas inquietudes são transmitidas ao Conselho Escolar pelos represen-tantes dos pais e das mães. Estas associações fomentam a colaboração entre as famílias e o centro escolar para o bom funcionamento deste. Organizam diversas actividades para os alunos e para as famílias.É importante que os pais e mães participem neste tipo de associações para colabo-rarem no processo educativo dos seus filhos e filhas.

A CONVIVÊNCIA ESCOLAR POSITIVA

O correcto funcionamento dos centros educativos baseia-se no respeito e na relação positiva entre todas as pessoas que compõem a comunidade educativa. Para alcançar uma convivência enriquecedora para todos e todas convém ter claros alguns aspectos:

A � assistência diária à aula é necessária e obrigatória desde os 6 anos até aos 16. As aulas começam à segunda-feira e terminam na sexta-feira de cada semana.Os alunos e as alunas deverão ser pontuais todos os dias. Se por qualquer motivo não é possível a comparência à aula, é preciso justificar convenientemente as faltas.Na Galiza, as aulas do ensino infantil, ensino primário e ensino secundário obriga-tório começam no mês de Setembro e terminam nos finais do mês de Junho.

Os � períodos de férias:Uns dias antes de 25 de Dezembro, dia festivo, e até à segunda semana de �Janeiro, são interrompidas as aulas por motivo do Natal.Em Fevereiro, celebramos o Carnaval durante dois ou três dias. �No mês de Março ou Abril, segundo a Páscoa, não há aulas durante aproxima- �damente sete dias.

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São dias não lectivos, por serem � festivos estatais ou da Comunidade Autónoma da Galiza, os seguintes:

12 de Outubro: Festa Nacional �1 de Novembro: Dia de Todos os Santos �6 de Dezembro: Dia da Constituição Espanhola �8 de Dezembro: a Imaculada Conceição de Nossa Senhora �1 de Maio: Dia do Trabalhador �17 de Maio: Dia das Letras Galegas na Comunidade Autónoma da Galiza �

Para além disso, cada concelho tem estabelecidos dois dias como festivos locais, �que variam de um lugar para outro, nos quais também não haverá aulas.

Assegurem-se de que o seu filho/a tenha, o mais rapidamente possível, o material �escolar solicitado pelo centro e ensinem-lhe a estimá-lo.

A higiene deve ser cuidada com todo o esmero pela família de modo a inculcar há- �bitos higiénicos aos rapazes e às raparigas.

Transmitam aos seus filhos e filhas a importância de estimar o centro escolar e o �material que utilizam diariamente, valorizando-o como um bem comum que é pago pelos impostos de todos, incluídos os vossos.

Os centros educativos pretendem ser centros abertos e participativos, por isso não �duvidem em dirigir-se ali sempre que considerem necessário. O director ou direc-tora de turma tem, dentro do seu horário semanal, uma hora destinada à recepção dos encarregados de educação, sejam estes os pais ou as mães.

Cada trimestre, coincidindo com as avaliações, os centros enviam às famílias um �documento informativo das notas dos alunos. Este documento pretende informar dos avances ou das dificuldades do aluno ou da aluna e servir de meio de comuni-cação entre as famílias e os professores.

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Os alunos do ensino infantil, do primário e do secundário obrigatório só poderão �abandonar o centro no decorrer do horário escolar com a permissão da direcção e com uma autorização prévia expressa pela família ou encarregados de educação in-dicados, e sempre que saia acompanhado de uma pessoa adulta com autorização.Na medida do possível, procure que o director ou a directora de turma sejam pre-viamente informados sobre a referida necessidade, de carácter sempre excepcio-nal, do seu educando/a ter de se ausentar do recinto escolar.

Para garantir a convivência, é importante seguir estas indicações e respeitar as �normas, organização e funcionamento do centro educativo, assim como as pessoas que nele trabalham e estudam.

Todos os centros educativos têm elaborado o documento no qual são recolhidas �as normas de convivência e as possíveis sanções em caso de não cumprimento das mesmas. Tanto os alunos como as famílias têm o direito e o dever de conhecer este documento.

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ATENÇÃO À DIVERSIDADE

MEDIDAS DE ATENÇÃO AOS ALUNOS

Cada aluno e cada aluna, pelas suas características ou circunstâncias pessoais, pode ter, num momento pontual ou ao longo de toda a sua escolaridade, umas necessidades específicas de apoio educativo às quais se deve dar resposta, adoptando as medidas le-galmente estabelecidas para o efeito:

Reforço educativo �

Apoio educativo �

Adaptação curricular individualizada �

Agrupamentos específicos �

Flexibilização �

Programa de diversificação curricular �

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Reforço educativo

São as medidas ordinárias adoptadas pelos professores da área ou disciplina na �qual o aluno ou a aluna tem dificuldades.Está destinado aos alunos que ao longo da sua escolaridade apresentem alguma �dificuldade de aprendizagem.O director, ou a directora de turma, deverá informar as famílias. �

Apoio educativo

É a intervenção de um professor ou uma professora de pedagogia terapêutica dentro �e/ou fora da aula para ajudar um aluno ou uma aluna com dificuldades escolares.Destinado aos alunos que ao longo da sua escolaridade apresentem dificuldades �de aprendizagem e que, segundo o critério da equipa educativa, depois de uma avaliação psicopedagógica, revelem a necessidade do referido apoio.O director, ou a directora de turma, deverá informar as famílias. �

Adaptação curricular individualizada

Trata-se de uma medida extraordinária que consiste em modificar um ou mais ele- �mentos do currículo (objectivos, conteúdos ou critérios de avaliação) e adaptá-los às necessidades educativas de um aluno, ou de uma aluna, que apresente dificulda-des de aprendizagem, ou capacidades excepcionais. A sua finalidade será a de que o aluno, ou a aluna, possa atingir o máximo das suas capacidades.Destinada aos alunos que, depois de uma avaliação psicopedagógica, mostrem um �desfasamento curricular importante e apresentem dificuldades significativas no seu processo de aprendizagem, ou, pelo contrário, revelem qualidades excepcio-nais que lhes impeçam de seguir o processo ordinário de ensino e aprendizagem.As famílias deverão estar informadas. Por se tratar de uma medida excepcional, �requer uma autorização da inspecção educativa. Esta medida virá indicada no rela-tório académico e no livro de escolaridade do aluno ou da aluna.

Agrupamentos específicos

Trata-se de agrupamentos flexíveis de carácter transitório para apoiar os alunos �com dificuldades na aprendizagem das áreas instrumentais (matemáticas, língua galega ou língua castelhana) ou das áreas de ciências da natureza e ciências sociais.

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Nessas áreas, a turma é dividida em grupos para poder dar uma atenção mais indi-vidualizada e adaptada aos alunos e às alunas que o necessitem.Destinados aos alunos de 1º e 2º da ESO que, segundo o critério da equipa educa- �tiva, tenham dificuldades de aprendizagem.As famílias deverão estar informadas. �

Flexibilização

É uma medida que consiste na modificação, quando se considere conveniente, da �duração do período de escolarização nas diferentes etapas educativas.Destinada aos alunos que apresentem necessidades específicas de apoio educativo �derivadas da posse de altas capacidades intelectuais, de incapacidades ou de trans-tornos graves de comportamento.Para ser submetido a esta medida é necessária a autorização do Conselho de Edu- �cação e Ordenação Universitária.

Programa de diversificação curricular

Trata-se de uma medida especial que pretende dar aos alunos e às alunas que ace- �dam ao programa a oportunidade de alcançar o título de graduado na educação secundária, mediante uma metodologia e uns conteúdos adaptados às suas carac-terísticas.Estes programas estão organizados em torno de dois âmbitos: linguístico-social e �científico. A sua duração pode ser de um ou de dois anos.Destinados a alunos e alunas de 16 anos, ou os que os vão cumprir no ano que �começa o programa, que apresentem dificuldades de aprendizagem, que já rece-bessem outras medidas de atenção à diversidade e que, a juízo dos professores, tenham expectativas de alcançar o título com esta medida.As famílias deverão estar informadas. �

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ATENÇÃO ESPECÍFICA AOS ALUNOS PROCEDENTES DO ESTRANGEIRO

A chegada de indivíduos procedentes do estrangeiro e das suas famílias está a incidir de forma notável na evolução da diversidade na nossa comunidade escolar. A normativa vigente acolhe medidas específicas para atender os alunos e as alunas que procedem do estrangeiro e que se incorporam no nosso sistema educativo. O objectivo último é a normalização da sua situação escolar o mais rapidamente possível.

Deverá produzir-se a escolarização no momento de chegada dos alunos à Galiza, sem necessidade de esperar o início do novo ano lectivo.

Considerar-se-á objecto de medidas de atenção específica todo aquele aluno que, ten-do uma idade compreendida entre os 3 anos e o limite da escolarização obrigatória, apresente:

Desconhecimento das línguas oficiais da Comunidade, o galego e castelhano. �Desfase curricular de 2 cursos ou mais no respeitante ao que lhe corresponderia �pela sua idade.Graves dificuldades de adaptação ao meio escolar. �

A determinação das necessidades de cada aluno e cada aluna realizar-se-á através de uma avaliação inicial no momento da escolarização. Muitas vezes, os alunos proceden-tes do estrangeiro só precisam de um período de adaptação à sua nova situação.

Cada centro educativo recolherá no seu plano de acção dos directores de turma as acções estudadas especificamente para os seus alunos procedentes do estrangeiro. Estas incluirão um plano de acolhimento para esses alunos, assim como medidas de segui-mento e apoio ao seu processo de integração escolar.

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SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Para atender e satisfazer o melhor possível as necessidades dos alunos, o nosso sis-tema educativo presta uns serviços complementares:

Refeitório escolar

O refeitório escolar, para além de servir à Administração educativa como factor im-portante para a escolarização, também desenvolve uma destacada função educativa.

Assim, os refeitórios escolares, para além de cumprirem uma função básica de ali-mentação e nutrição equilibradas, estão integrados na vida e organização dos centros docentes públicos que ministram os níveis de ensino infantil (segundo ciclo), primário e secundário obrigatório e que contêm o serviço de refeitório. Procurarão que os alunos tenham uma dieta específica e respeitarão os hábitos alimentares dos colectivos com diferentes culturas.

Transporte escolar

Entende-se por transporte escolar o transporte dos alunos desde o lugar onde oficial-mente estejam estabelecidos até ao centro no qual estão escolarizados.

O transporte escolar gerido pela Xunta da Galiza realiza-se em veículos autorizados e está destinado a alunos e alunas que estejam integrados no ensino infantil (segundo ciclo), ensino primário e ensino secundário obrigatório. Os autocarros de transporte es-colar contam com acompanhantes.

Tem a consideração de gratuito para os centros públicos.

Biblioteca escolar

A biblioteca escolar é um espaço educativo de transcendental importância para o proces-so de ensino e aprendizagem. É o lugar que põe à disposição, dos professores, alunos e fa-mílias, recursos do mais variado tipo, necessários para o desenvolvimento desse processo.

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Supõe um recurso indispensável para a luta contra as desigualdades, ao permitir igual acesso à cultura e à informação, à arte, ao lazer, e, por conseguinte, à formação das pes-soas. Entre os seus objectivos cabe sublinhar:

Difundir entre a comunidade escolar os distintos suportes documentais, livros, �dicionários, enciclopédias, revistas, programas informáticos...Oferecer o serviço de empréstimo dos seus fundos documentais. �Fomentar o hábito da leitura. �Facilitar a aprendizagem autónoma, educando no acesso à informação e no seu �manejo.

Gratuidade de livros de texto

O programa de gratuidade aplica-se a todos os centros subvencionados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para que sejam facilitados a todos os alunos do ensino obrigatório, mediante o sistema de empréstimo, os livros de texto das distintas áreas do currículo estabelecidas.

Actividades extra-escolares

São realizadas nos centros educativos fora do horário escolar. A oferta é múltipla e diferente segundo os centros: desportivas, musicais, teatrais ou de jogo.

Bolsas e ajudas

Tanto o Ministério de Educação e Ciência (MEC) como a Xunta da Galiza têm estabe-lecidas bolsas e ajudas para estudantes. Todos os alunos procedentes do estrangeiro têm direito a solicitá-las, independentemente da situação administrativa da família no território do Estado espanhol.

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VALIDAÇÃO DE ESTUDOS

Não é necessária a validação de estudos para se incorporar no ensino infantil, ensino primário e ensino secundário obrigatório.

Porém, é necessário validar estudos realizados no país de procedência para aceder ao ensino secundário pós-obrigatório e ao ensino superior.

Este expediente de validação ou homologação de estudos é iniciado a instâncias da pessoa interessada, mediante solicitude segundo um modelo oficial que será apresenta-do preferivelmente no/a:

Subdelegação do Governo na Direcção Provincial do Ministério ou Área Funcional �da Alta Inspecção de Educação da Delegação do Governo da província ou Comuni-dade Autónoma onde vá residir a pessoa interessada. Registos auxiliares do Ministério de Educação e Ciência ou Registo geral. �Conselho de Educação da Embaixada de Espanha, ou no Consulado correspondente �ao lugar de residência da pessoa interessada, no caso de cidadãos espanhóis resi-dentes no estrangeiro.

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ENDEREÇOS E TELEFONES DE INTERESSE:

COMUNIDADE AUTÓNOMA

Conselho de Educação e Ordenação Universitária

Edifício administrativo de San Caetano s/n15781 Santiago de Compostela

Telefones: 981 544400 / 981 544376

O Conselho de Educação e Ordenação Universitária conta com um portal educativo na internet www.edu.xunta.es onde se pode ver, na secção de FAMÍLIAS, a informação básica, legislação, enlaces de interesse, novidades, documentos, materiais, ajudas, calen-dário escolar, formação, actividades, etc.

Conta, para além disso, com sedes em cada província. É nas delegações provinciais da Educação onde são tramitadas e resolvidas todas as questões relacionadas com a educação: gestão económica, professores, transporte escolar, bolsas, títulos, inspecção e orientação...

A Presidência da Xunta da Galiza conta com um organismo especialmente dedicado aos temas relacionados com a população procedente do estrangeiro.

Secretaria Geral de Emigração

Presidência da Xunta da GalizaOs Basquiños, 2

15704 Santiago de CompostelaTelefone: 981 547 297

Web: http://galiciaaberta.xunta.es

Para toda a comunidade existe também uma DELEGAÇÃO DO GOVERNO ESPANHOL NA COMUNIDADE AUTÓNOMA que tem o seguinte endereço:

Praça de Ourense, 11•15071 A CorunhaTelefone 981 989 000

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Delegação Provincial do Conselho de Educação e Ordenação UniversitáriaAvd. Salvador de Madariaga s/n15008 A CorunhaTelefone: 981 184700

Subdelegação do Governo de A CorunhaAvenida da Mariña, 2315001 A CorunhaTelefone 981 989 300

Oficina de EstrangeirosR/ Real, 53 - baixo15071 A CorunhaTelefone: 981 989 327

Universidade de A CorunhaRua Mestranza, 915001 A CorunhaTelefone: 981 167000

Universidade de Santiago de CompostelaSecretaria de Cursos de Galego para Es-trangeiros. Instituto da Língua GalegaPraça da Universidade, 415782 Santiago de CompostelaTelefone: 981 563 100 Ext.12811Web: www.usc.es (na secção Institutos e Centros de Investigação)

Universidade de A Corunha Rua Mestranza, 915001 A CorunhaTelefone: 981 167000

PROVÍNCIA

Província de A Corunha

Se o senhor/a se encontra na província de A Corunha, estas moradas podem ser-lhe úteis:

Província de Lugo

Se o senhor/a se encontra na província de Lugo, estas moradas poderão ser-lhe úteis:

Delegação Provincial do Conselho de Educação e Ordenação UniversitáriaEdifício administrativoRolda da Muralla, 72, 5º27071 LugoTelefone: 982 294150

Subdelegação do Governo de LugoRua Armanyá, 1027001 LugoTelefone: 982 759 000

Oficina de EstrangeirosR/ Río Neira, 19-2127002 LugoTelefone: 982 759 079

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Província de Ourense

Se o senhor/a se encontra na província de Ourense, estas moradas poderão ser-lhe úteis:Delegação Provincial do Conselho de Educação e Ordenação UniversitáriaRua do Concello, 1332003 OurenseTelefone: 988 386 661

Subdelegação do Governo de OurenseParque de Sán Lázaro, 132003 OurenseTelefone: 988 759 136

Oficina de EstrangeirosParque de Sán Lázaro, 132003 OurenseTelefone: 988 759 117/82/20

Província de Pontevedra

Se o senhor/a se encontra na província de Pontevedra, estas moradas poderão ser-lhe úteis:

Delegação do Conselho de Educação e Ordenação UniversitáriaAvd. Montero Ríos s/n36001 PontevedraTelefone: 986 805 937

Subdelegação do Governo de PontevedraPraça de España, s/n36002 PontevedraTelefone: 986 989 000

Oficina de EstrangeirosPraça de España, s/n36002 PontevedraTelefone: 986 989 250

Unidade de Estrangeiros em VigoAvda. Cánovas del Castillo, 1836202 VigoTelefone: 986 222 477

Deputação de PontevedraAvd. Montero Ríos s/n 36071 PontevedraTelefone: 986 804 124Web: www.depontevedra.eswww.migrantes.depontevedra.es

Universidade de VigoCursos de GalegoÁrea de Normalização LinguísticaRua Oporto 1 VigoTelefone: 986 813 574Web: www.uvigo.es (na secção de Áreas e oficinas)Cursos de Espanhol

Centro das línguasCampus Universitário 36310 VigoTelefone: 986 812 250Web: www.uvigo.es/areas/centrolinguas/index.es.htm

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LOCALIDADE

Os concelhos devem ser o primeiro ponto de referência para qualquer pessoa que ne-cessite ajuda e acompanhamento. Em cada concelho há, e podem ser de especial ajuda, os seguintes serviços:

Serviços Sociais �Cada concelho conta com um funcionário ou uma funcionária social que é a pessoa encarregada de atender os pedidos sociais dos cidadãos e cidadãs (tramitação de ajudas, bolsas, programas de educação familiar, acompanhamento, atenção à terceira idade).

Pergunte no seu concelho pelo funcionário ou a funcionária social, já que gerem a primeira ajuda e o acompanhamento inicial necessário para as pessoas imigrantes.

Oficinas de informação juvenil �Estas oficinas, dentro do concelho, são um ponto de referência para a gente nova, onde podem encontrar informação e acompanhamento sobre estudos, bolsas, aju-das, actividades de lazer e tempo livre, ofertas de emprego, tramitação do Cartão Jovem, etc.

Serviço de apoio às pessoas procedentes do estrangeiro �Não é um serviço ainda amplamente generalizado, mas são muitos já os concelhos que contam com planos específicos de atenção à população procedente do estran-geiro, e com pessoas encarregadas de assessorar e trabalhar directamente com a população estrangeira. Estes planos acolhem diferentes programas de actuação.

Entre os concelhos que contam com estes serviços estão os sete grandes concelhos da Galiza e o Consórcio das Mariñas em virtude de convénios assinados com a Se-cretaria Geral de Emigração.

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Concelho de A CorunhaAntigo Centro Cívico Sagrada Família.Pça. Nta. Sra., s/n15001 A CorunhaTelefone: 981 189 867Web: www.coruna.es

Concelho de LugoCentro social Uxío NovoneyraQuiroga Ballesteros 1º, 2º andar27001 LugoTelefone: 982 218 750Web: www.lugo.es

Concelho de OurenseBispo Carrascosa nº 1432005 OurenseTelefone: 988 388 155Web: www.ourense.es

Concelho de PontevedraJofre de Tenorio nº 1.Chalé de Fontoira36071 PontevedraTelefone: 986 841 923Web: www.pontevedra.eu

Concelho de Santiago de CompostelaPça. Camilo Díaz Baliño nº 15 baixo15705 - Santiago de CompostelaTelefone: 981 542 495Web: www.santiagodecompostela.org

Concelho de VigoR/ Elduayen nº 36 1º cave36202 VigoTelefone: 986 442 356Web: www.vigo.org

Concelho de FerrolPraça de Armas15402 FerrolTelefone: 981 944 000Web: www.ferrol-concello.es

Consórcio As MariñasLugar de Bos. Naves O Carballal nº 4 15640 Guísamo, BergondoTelefone: 981 784 704Web: www.consorcioam.org

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DELEGAÇÕES PROVINCIAIS

São instituições de carácter público existentes nas quatro províncias galegas. Entre outros serviços, contam com actuações e recursos específicos destinados à população imigrante e a emigrantes retornados.

ASSOCIAÇÕES E OUTRAS ENTIDADES DE INTERESSE

Cruz VermelhaCruz Roja Espanhola, 115002 A CorunhaTelefone: 981 206 386Web: www.cruzvermella.org

A Cruz Vermelha conta com delegações em cada província e centros locais em muitas cidades.

Fundação Galiza EmigraçãoCampo do Forno,1 baixo15703 Santiago de CompostelaTelefone: 981 957 353Web: www.fundaciongaliciaemigracion.es

Associações e entidades que trabalham com a população procedente do estrangeiro podem ser encontradas na página web da Secretaria Geral de Emigração:

www.galiciaaberta.com

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CENTROS DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS

São centros de ensino dedicados às pessoas adultas. Nestes centros são ministrados os conteúdos de uma forma gratuita e que garantem a aquisição, ampliação ou actuali-zação dos estudos a pessoas com mais de 18 anos e que, por diversos motivos, se en-contrem sem uma titulação básica.

Centros que proporcionam aulas para adultos na Galiza

A CORUNHAEPA Eduardo Pondal (A Corunha) 981 249 010IES San Clemente (Santiago de Compostela) 981 580 496EPA Sta. Mª de Caranza (Ferrol) 981 371 794

LUGOEPA de Albeiros (Lugo) 982 211 751

OURENSEEPA de Ourense 988 243 834

PONTEVEDRAEPA de Barcelos (Pontevedra) 986 861 586EPA Artes e Ofícios de Vigo 986 225 579

Para além dos centros anteriormente referidos, e específicos do ensino para adultos, há na Comunidade perto de 100 institutos de ensino secundário que também proporcio-nam ensino para adultos nas mais diversas modalidades.

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A COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

Espanha está formada por dezassete Comunidades Autónomas desde a Consti- �tuição de 1978. A Galiza é uma delas.

Situada no extremo Noroeste, confina a Norte com o mar Cantábrico; a Leste, com �as comunidades autónomas das Astúrias e de Castela e Leão (províncias de Leão e Zamora), a Sul, com Portugal e a Oeste com o oceano Atlântico.

Tem uma extensão de 29.575 km � 2 e quatro províncias: A Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra.

O clima é temperado. Nunca faz demasiado frio, nem muito calor. �

A POPULAÇÃO

A população galega ascende a 2.772.533 habitantes, com uma densidade de 93,4 �hab./km2.

A população concentra-se, em maior medida, na zona costeira, especialmente nas �províncias de A Corunha e Pontevedra.

As principais cidades são: Vigo, A Corunha, Ourense, Santiago, Lugo, Ferrol e �Pontevedra.

Apesar da Galiza ter sido uma Comunidade de muita emigração para outros paí- �ses e para outras regiões espanholas, hoje está a converter-se num território re-ceptor de população imigrante e também de emigrantes retornados.

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A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Galiza é uma nacionalidade histórica que desde 1981 se constituiu como Comuni- �dade Autónoma dentro do Estado espanhol.

Os galegos contam com instituições de governo próprias: o Parlamento, com �capacidade legislativa, e a Xunta da Galiza, que tem a seu cargo o Orçamento e a direcção da Comunidade.

A capital administrativa da Galiza é Santiago de Compostela. �

A Galiza tem uma bandeira, escudo e hino próprios. �

A língua da Galiza é o galego. Contudo, a Comunidade tem a língua galega e a cas- �telhana como línguas oficiais.

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MINISTERIODE TRABAJOE INMIGRACIÓN

SECRETARÍA DE ESTADODE INMIGRACIÓNY EMIGRACIÓN

DIRECCIÓN GENERALDE INTEGRACIÓNDE LOS INMIGRANTES