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CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016 ALIENAÇÃO DE SUCATAS DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS 1 A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, Subsidiária Integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, doravante denominada abreviadamente COPEL, por intermédio da sua Superintendência de Gestão Empresarial e do seu Departamento de Logística de Suprimento, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta por lote, para proceder a venda de sucatas de transformadores de distribuição considerados inservíveis à Companhia. A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, na Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram ( Anexos ). No dia 07 / 02 / 2017 às 14h00, ocorrerá a sessão pública de abertura dos envelopes, no auditório das dependências da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, localizada à Rua Estrada da Graciosa, 730 – Curitiba – PR. Site: www.copel.com E-mail: [email protected] Telefones: 41 – 3310-5171 e 3234-6245 Fax: 41 – 3331-3894 Fazem parte deste edital os seguintes Anexos: ANEXO I Relação de Lotes e Valores Mínimos ANEXO II – Modelo de Formulário Proposta ANEXO III – Tabela de Alíquotas de ICMS ANEXO IV – Modelo de Declaração de Idoneidade ANEXO V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Social ANEXO VI – Modelo de Procuração ANEXO VII – Minuta de Contrato ANEXO VIII – Modelo de Certificado de Destinação Final de Resíduos ANEXO IX – Modelo de Declaração de Embalagem e Acondicionamento ANEXO X – Lista de Verificação de Veículos para Transporte 1 OBJETO Constitui objeto da presente licitação a venda de 5 lotes de sucatas de transformadores de distribuição diversos, considerados inservíveis para a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, segundo prévia avaliação e relacionados no ANEXO I do presente Edital para retirada imediata, mediante convocações. Estes equipamentos deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem e/ou recuperação dos componentes, com destinação adequada dos resíduos gerados. 2 ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 2.1 Aditamentos A COPEL poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes. 2.2 Esclarecimentos a) Se o proponente julgar necessária quaisquer informações adicionais, deverá dirigir-se por escrito à COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, através do e-mail [email protected], fazendo referência a esta licitação. b) O proponente deverá definir e indicar o item a ser esclarecido e assegurar-se que a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A receberá a correspondência com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação a data prevista para abertura das propostas, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos a interpretação exclusiva da Comissão de Licitação.

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A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, Subsidiária Integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, doravante denominada abreviadamente COPEL, por intermédio da sua Superintendência de Gestão Empresarial e do seu Departamento de Logística de Suprimento, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta por lote, para proceder a venda de sucatas de transformadores de distribuição considerados inservíveis à Companhia.

A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, na Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram ( Anexos ).

No dia 07 / 02 / 2017 às 14h00, ocorrerá a sessão pública de abertura dos envelopes, no auditório das dependências da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, localizada à Rua Estrada da Graciosa, 730 – Curitiba – PR.

Site: www.copel.com

E-mail: [email protected]

Telefones: 41 – 3310-5171 e 3234-6245

Fax: 41 – 3331-3894

Fazem parte deste edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Relação de Lotes e Valores Mínimos

ANEXO II – Modelo de Formulário Proposta

ANEXO III – Tabela de Alíquotas de ICMS

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Idoneidade

ANEXO V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Social

ANEXO VI – Modelo de Procuração

ANEXO VII – Minuta de Contrato

ANEXO VIII – Modelo de Certificado de Destinação Final de Resíduos

ANEXO IX – Modelo de Declaração de Embalagem e Acondicionamento

ANEXO X – Lista de Verificação de Veículos para Transporte

1 OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a venda de 5 lotes de sucatas de transformadores de distribuição diversos, considerados inservíveis para a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, segundo prévia avaliação e relacionados no ANEXO I do presente Edital para retirada imediata, mediante convocações. Estes equipamentos deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem e/ou recuperação dos componentes, com destinação adequada dos resíduos gerados.

2 ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS

2.1 Aditamentos

A COPEL poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.

2.2 Esclarecimentos

a) Se o proponente julgar necessária quaisquer informações adicionais, deverá dirigir-se por escrito à COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, através do e-mail [email protected], fazendo referência a esta licitação.

b) O proponente deverá definir e indicar o item a ser esclarecido e assegurar-se que a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A receberá a correspondência com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação a data prevista para abertura das propostas, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos a interpretação exclusiva da Comissão de Licitação.

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c) A Comissão de Licitação emitirá resposta aos eventuais esclarecimentos solicitados, ficando estas disponíveis na Internet através do endereço www.copel.com

2.3 Impugnação

O Edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente, por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação, e por qualquer interessado em participar da licitação até 2 (dois) dias úteis antes da fixada para a abertura das propostas até as 17:00hs.

2.4 Disponibilização

Cópias dos aditamentos e esclarecimentos ficarão à disposição dos interessados em participar da licitação, na Internet através do endereço www.copel.com, cabendo aos mesmos a verificação periódica de sua emissão.

3 DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas, regularmente constituídas e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.

3.2 Estão impedidos de participar desta licitação:

a) interessados que se encontrem sob falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;

c) empresas que se encontrem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) empresas que se encontrem suspensas do cadastro ou do direito de participar de licitações e de contratar com empresas do grupo COPEL ou, ainda, impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual em decorrência do disposto no artigo 155, da Lei Estadual nº 15608/07;

e) empresas cujos sócios integram ou integraram pessoa jurídica que se encontre na situação descrita nas alíneas “c” e “d”, enquanto perdurarem as causas da penalidade. São considerados sócios: as pessoas físicas nominadas em documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto ou equivalente);

f) empregado ou dirigente das empresas que compõem o grupo COPEL;

g) interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 16 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

3.3 Quando da formulação da proposta, o proponente deverá estar ciente que o CNPJ a ser utilizado para participação deverá ser o mesmo constante no formulário proposta e nos demais documentos de habilitação e, no caso de adjudicação, o contrato será firmado com este CNPJ.

4 EXPOSIÇÃO DOS MATERIAIS

4.1 Os lotes poderão ser vistos e examinados pelos interessados, em dias úteis, durante o período de 30 / 01 à 07 / 02 / 2017, de segunda à sexta-feira, nos endereços constantes no ANEXO I do presente Edital, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00.

4.2 Os equipamentos deverão ser previamente examinados, pois não serão aceitas reclamações posteriores quanto a sua natureza, estado físico ou desempenho.

4.3 O acesso às dependências da COPEL somente será permitido após apresentação de documento de identificação junto à portaria.

4.4 Para visitação os interessados deverão estar trajados adequadamente para ingressar em área de risco de acidentes: calças compridas ( para homens e mulheres, sendo vedado o uso de bermuda ou saia ) e calçados fechados de solado baixo ( vedado o uso de sandálias, chinelos e sapatos de salto alto).

4.5 É expressamente proibido o ingresso de menores nas dependências da COPEL, bem como de animais portados pelos interessados.

4.6 Os interessados deverão circular apenas nos locais indicados para acesso à área de exposição dos lotes, sendo

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vedada a circulação em áreas diferentes destes locais.

4.7 Após o ingresso nas dependências da COPEL, o interessado deverá obedecer a todas as normas de segurança e de ações que regem a área, sob pena de ser impedido de prosseguir à visitação dos lotes.

5 DOS PREÇOS

5.1 Os valores a serem propostos não poderão ser inferiores aos fixados no ANEXO I.

5.2 Os proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a seguir:

a) Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus anexos.

b) O conhecimento do local onde serão retiradas as sucatas, bem como de todas as peculiaridades a elas relativas, principalmente periodicidade, horários e quantidades. Não serão levadas em conta quaisquer reclamações que se baseiem no desconhecimento destas condições.

c) Despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na execução do objeto desta licitação.

d) Todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, tributos, uniformes, alimentação, transporte, seguro de vida/saúde, lucros + BDI ( boletim de despesas indiretas ) e outros.

5.3 Os preços propostos serão considerados sem os respectivos impostos. Em caso de incidência de ICMS, caberá ao proponente vencedor efetuar o pagamento correspondente ao valor do ICMS do lote arrematado, juntamente com a integralização do lote. O ANEXO III do presente Edital exemplifica as alíquotas praticadas atualmente para os respectivos lotes.

5.4 Para fins de cálculo do ICMS, será utilizada a seguinte fórmula: Coeficiente = ( 100 – Alíquota do ICMS ) / 100 VIcms = ( VPLote / Coeficiente ) – VPLote onde:

VPLote = Valor Total Proposto para o Lote VIcms = Valor do ICMS a ser recolhido

6 DAS PROPOSTAS

6.1 A documentação necessária para a participação no certame deverá ser entregues em DOIS envelopes distintos com nome e endereço do remetente, opacos e lacrados conforme detalhamento a seguir:

6.2 O ENVELOPE 01 deverá ser identificado externamente com os seguintes dizeres:

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DATA DE ABERTURA : 07 / 02 / 2017 - HORÁRIO: 14h00

ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL

Este envelope deverá conter:

6.2.1 Formulário proposta conforme modelo - ANEXO II, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar todos os dados identificadores do proponente e sua assinatura ou assinatura de seu(s) representante(s) legal(is) constituído(s) para tal fim e com os devidos poderes.

a) Os valores propostos deverão ser legíveis (digitados ou manuscritos com caneta nas cores azul ou preta), e deverão representar o valor que o proponente deseja oferecer pelo total de cada lote, considerando as orientações do item 5 deste edital.

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b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura, podendo ser prorrogado se solicitado pela COPEL, mantendo-se as condições da proposta original

c) Caso a proposta de preços não esteja assinada, o proponente ou seu(s) representante(s) legal(is) com tais poderes poderá(ão) fazê-lo durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais participantes.

6.2.2 Declaração de Idoneidade conforme modelo - ANEXO IV.

6.2.3 Identificação do Representante Legal (fotocópia autenticada)

a) Empresas individuais: registro comercial;

b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores;

c) Demais Sociedades Comerciais: contrato social e suas alterações, devidamente registrados ou a última alteração do contrato social consolidada;

d) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.

6.2.4 Procuração (original ou fotocópia autenticada) nomeando o representante legal, se for o caso, conforme modelo – ANEXO VI, acompanhada de fotocópia autenticada do Documento de Identificação do outorgado.

6.3 O ENVELOPE 02 deverá ser identificado externamente com os seguintes dizeres:

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ALIENAÇÃO DE SUCATAS DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO

DATA DE ABERTURA : 07 / 02 / 2017 - HORÁRIO: 14h00

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O proponente deverá apresentar neste envelope, para sua habilitação, os documentos relacionados, em original ou cópia autenticada por oficial público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou emitidas por sistema eletrônico – rede de comunicação INTERNET, os quais deverão ter validade na data da apresentação, prevista no preâmbulo deste edital. Deverá, ainda, ser observado que:

a) Os documentos deverão ser redigidos em português ou se em outro idioma, acompanhados de tradução para o português, preparada por tradutor juramentado, bem como estarem autenticados pela representação diplomática/comercial brasileira no país de origem.

b) Caso não esteja expressa a data ou o período de validade da certidão, será considerado o período de 90 ( noventa ) dias a contar da data de sua emissão.

c) Não serão aceitos protocolos, cartas, correspondências, solicitação de documentos ou certidões, documentos provisórios em substituição aos documentos exigidos neste edital e seus anexos.

Este envelope deverá conter:

6.3.1 Responsabilidade Social

a) Declaração de Responsabilidade Social conforme modelo - ANEXO V.

6.3.2 Habilitação Jurídica

a) Empresas individuais: registro comercial;

b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores;

c) Demais Sociedades Comerciais: contrato social e suas alterações, devidamente registrados ou a

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última alteração do contrato social consolidada;

d) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.

Observação: Para fins de atendimento ao que dispõe o item 6.3.2, poderá ser considerada a documentação constante no envelope de nº 1, a critério do proponente.

6.3.3 Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS );

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, de acordo com certidão emitida pela Justiça do Trabalho para tais fins ( CNDT);

Observação: A Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União é o documento comprobatório para atendimento à prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social.

6.3.4 Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial emitida pelo Cartório Distribuidor da sede do proponente.

6.3.5 Qualificação Técnica

a) Licença Ambiental de Operação – LO, em nome do proponente, com prazo vigente, emitida pelo órgão ambiental competente, que autorize a reciclagem e/ou recuperação dos componentes de transformadores elétricos.

1) Caso a empresa seja dispensada do Licenciamento Ambiental para a atividade acima, deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão ambiental competente comprovando tal isenção.

2) Para os casos em que a Licença Ambiental de Operação – LO esteja com prazo de validade inferior à 120 dias do vencimento, deverá ser apresentado também, o protocolo do requerimento de renovação junto ao órgão ambiental competente. A data de protocolo da renovação da licença deverá ser no mínimo 120 dias anterior ao vencimento da mesma.

3) Serão observadas todas as condicionantes constantes na LO apresentada, inclusive eventuais limites de capacidade.

b) Registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e/ou Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com a Lei Federal nº 10.165, de 12/12/2000, e o respectivo Certificado de Regularidade com prazo de validade vigente, emitido pelo IBAMA, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 96, de 30 de março de 2006.

c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove experiência da empresa em reciclagem e/ou recuperação dos componentes de transformadores elétricos.

d) Certidão de registro da empresa em conselho regional competente ( Conselho Regional de Química – CRQ ou Conselho Regional de Engenharia – CREA ).

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e) Autorização expedida pela Vigilância Sanitária do Município da Empresa, com prazo de validade vigente.

1) No caso da legislação municipal desobrigar a empresa da obtenção da Autorização acima citada, o proponente deverá apresentar documento emitido pela vigilância sanitária comprovando tal isenção.

f) Alvará de Localização e Funcionamento com prazo vigente, emitido pela Prefeitura do município onde está localizada a Empresa.

1) No caso da legislação municipal desobrigar a empresa da obtenção do Alvará acima citado, o proponente deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura do município comprovando tal isenção.

7 RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Os envelopes de nº 1 e 2 contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, respectivamente, deverão ser entregues pelo proponente até a data e horário da abertura da sessão, para a comissão de licitação, no endereço localizado à Rua Estrada da Graciosa, 730, Curitiba – PR, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h00 ou das 13h30 às 16h00.

7.2 Caso o proponente opte em encaminhar à proposta por via postal, deverá remetê-la à rua Coronel Dulcídio, 800 – Curitiba – PR – Cep 80420-170, aos cuidados do DPLS/VAMT. Serão aceitas as propostas recebidas até às 17h00 do dia útil anterior ao dia da abertura.

7.3 A Comissão não se responsabilizará por envelopes enviados por via postal em desacordo com o estabelecido no item 7.2 e os entregues em locais diferentes do previsto no item 7.1 do Edital.

7.4 Não serão aceitos envelopes, documentos ou comprovantes após a data e horário fixados para o início da sessão de abertura.

7.5 Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação.

7.6 Declarada aberta a sessão, serão rubricados os envelopes nº 01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentos de Habilitação ), pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, caso haja interesse.

7.7 Os envelopes nº 1 serão abertos pela Comissão de Licitação nesta sessão.

7.8 A Comissão de Licitação poderá verificar, na própria sessão, a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e respectivos preços mínimos fixados no ANEXO I. Neste caso, analisadas as propostas, a Comissão de Licitação poderá promover a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com as regras contidas no Edital e classificar as propostas restantes, podendo providenciar de imediato o respectivo registro em ata.

7.9 Caso ocorra absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será decidido através de sorteio.

7.10 Da decisão de julgamento das propostas caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão contra-arrazoá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7.11 Caso, durante a sessão de abertura do envelope nº 1, sejam julgadas as propostas e haja a renúncia expressa, por parte de todos os proponentes, ao prazo recursal deste julgamento, poderão ser abertos na mesma sessão os envelopes de nº 2.

7.12 Encerrada a fase de classificação de propostas comerciais, se atendida a condição estabelecida no item 7.11, dar-se-á início à fase de habilitação com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação dos licitantes classificados nos três primeiros lugares.

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7.13 O envelope nº 2 dos proponentes desclassificados ficarão à disposição para retirada no prazo de 10 ( dez ) dias, após a finalização deste procedimento licitatório, findo o qual serão destruídos sem quaisquer formalidades.

7.14 Será analisada e julgada a documentação do proponente classificado em primeiro lugar. Inabilitado, serão analisados os documentos de habilitação dos demais licitantes, na ordem de classificação, até que um licitante classificado atenda as condições fixadas no Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

7.15 Em sendo inabilitados os 3 (três) primeiros classificados, será marcada uma nova sessão pública, em data e horário a serem definidos e informados aos licitantes, para abertura do envelope nº 02 - Documentos de Habilitação dos 3 (três) licitantes seguintes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda as condições fixadas no Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

7.16 No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Licitação poderá determinar o saneamento de erros ou falhas, a complementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal, no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer às exigências dentro do prazo de até 24 ( vinte e quatro ) horas.

7.17 É facultada à Comissão de Licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e/ou propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para:

a) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;

b) esclarecer dubiedades ou manifestos erros materiais.

7.18 Da decisão de habilitação / inabilitação do licitante caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados na intimação do ato ou da lavratura da ata. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão contra-arrazoá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

7.19 Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, serão assinadas pela Comissão de Licitação e representantes dos proponentes.

7.20 Não serão aceitas propostas alternativas, nem vantagens não previstas neste edital ou qualquer oferta sobre propostas de outros licitantes.

7.21 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.

7.22 Ocorrendo divergência entre os valores propostos na forma numérica e por extenso, a Comissão de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer a controvérsia.

7.23 As propostas serão consideradas em julgamento desde a sua abertura até o anúncio oficial da vencedora. Enquanto as propostas estiverem em julgamento, os proponentes e seus representantes ou outras partes interessadas, deverão abster-se de qualquer contato com empregados da COPEL, para assuntos referentes às propostas.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado da presente licitação será publicado resumidamente no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado pela Internet através do endereço www.copel.com

8.2 Das decisões da Comissão Julgadora caberá recurso, com efeito suspensivo, desde que interposto perante a Comissão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

8.3 O recurso deverá ser interposto por escrito à COPEL, na forma de carta a ser encaminhada para o endereço Rua Coronel Dulcídio, 800 – Curitiba – PR – CEP 80420-170.

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8.4 Decorrido o prazo recursal e após a homologação da autoridade competente, será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, a homologação da licitação a qual também será disponibilizada pela Internet através do endereço www.copel.com

9 DO CONTRATO

9.1 O proponente que for declarado vencedor, obriga-se a assinar o contrato, conforme minuta ( ANEXO VII ), num prazo de até 5 ( cinco ) dias, a contar da data da convocação pela COPEL. Nesta ocasião, deverá atualizar os documentos constantes no item 6.3, cujos prazos de validade tenham expirado.

9.2 Em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, ou não mantiver sua proposta, o proponente ficará sujeito às penalidades a seguir relacionadas, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

a) Multa de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor global do contrato;

b) Suspensão temporária de participação em processos licitatórios, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

9.3 É facultado à COPEL, quando não atendida a convocação no prazo e condições estabelecidas, revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

10 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1 A COPEL não reconhecerá as negociações efetuadas entre o proponente vencedor e terceiros, sendo que o(s) lote(s) adquirido(s) somente será(ão) entregue(s) ao mesmo ou a seu procurador, mediante identificação.

10.2 Em caso de divergência entre este edital e quaisquer condições apresentadas pelo proponente, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste edital e documentos que o integram.

10.3 A Comissão de Licitação tem poderes para decidir a desclassificação da(s) proposta(s) e a inabilitação do(s) proponente(s) que não atenda(m) integralmente às condições da presente licitação.

10.4 A entrega da proposta implica na automática aceitação pelo proponente, sem nenhuma ressalva, de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

10.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a COPEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.

10.6 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A COPEL poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

10.7 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

10.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos previstos neste edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação / inabilitação.

10.9 A COPEL poderá, a seu critério, visitar as instalações das empresas vencedoras da licitação, visando avaliar as condições de manuseio, armazenamento e destinação final dos bens vendidos, antes ou após a efetivação da assinatura do contrato e da entrega dos bens.

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CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016 ALIENAÇÃO DE SUCATAS DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO

Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS

9

10.10 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

10.11 As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, ficando estas disponíveis na Internet através do endereço www.copel.com

10.12 Ressalvada a publicação do aviso do edital, de classificação ou desclassificação da proposta, de homologação da licitação, da anulação ou revogação da licitação, todos os demais procedimentos deste edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados poderão ser realizados por meio de comunicação dirigida ao representante.

10.13 Serão de responsabilidade dos interessados a observação constante dos meios de comunicação descritos, Diário Oficial do Estado do Paraná e Internet através do endereço www.copel.com, para acompanhamento das questões relativas a este processo licitatório.

10.14 Para a imposição das multas administrativas será observado o procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007, garantida a defesa prévia.

10.15 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação.

10.16 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta licitação será o da capital do Estado do Paraná.

11 DA PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE

O proponente vencedor assume compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso no decorrer da execução da remoção e destinação final, inclusive registros fotográficos.

12 CONTATOS

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] ou através dos seguintes telefones:

Local Telefones

Cascavel …..................................................... 45 – 3220-2192

Curitiba …....................................................... 41 – 3310-5171 / 3234-6245

Londrina .......................................................... 43 – 3293-2629 / 9958-1866

Maringá …........................................................ 44 – 3293-5540

Ponta Grossa ….............................................. 42 – 3220-2153

Curitiba, 06 de janeiro de 2017.

Aprovo:

_____________________________________ Maximiliano Andres Orfali Superintendente de Gestão Empresarial da Distribuição DESIG/DIS/012.01 de 05/01/2015

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Anexo I - RELAÇÃO DE LOTES E VALORES MÍNIMOSCONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016

MONOFÁSICO Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

3 24 R$ 26,07 R$ 625,685 484 R$ 43,45 R$ 21.029,80

10 1049 R$ 86,90 R$ 91.158,1015 403 R$ 130,35 R$ 52.531,0525 129 R$ 217,25 R$ 28.025,25

TOTAL 2089 TOTAL R$ 193.369,88

TRIFÁSICOS Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

15 145 R$ 130,35 R$ 18.900,7530 387 R$ 260,70 R$ 100.890,9045 726 R$ 391,05 R$ 283.902,3075 645 R$ 651,75 R$ 420.378,75

112 121 R$ 977,63 R$ 118.293,23150 21 R$ 1.303,50 R$ 27.373,50225 8 R$ 1.955,25 R$ 15.642,00300 3 R$ 2.607,00 R$ 7.821,00

TOTAL 2056 TOTAL R$ 993.202,43QUANTIDADE E VALOR TOTAL DO LOTE 4145 UNIDADES R$ 1.186.57 2,31

LOTE 1 - LOCAL DE EXPOSIÇÃO E RETIRADA: RUA ESTRADA DA GRACIOSA, 730 - CURITIBA - PR

MONOFÁSICO Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

5 228 R$ 43,45 R$ 9.906,6010 608 R$ 86,90 R$ 52.835,2015 231 R$ 130,35 R$ 30.110,8525 48 R$ 217,25 R$ 10.428,00

TOTAL 1115 TOTAL R$ 103.280,65

TRIFÁSICOS Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

30 20 R$ 260,70 R$ 5.214,0045 92 R$ 391,05 R$ 35.976,6075 45 R$ 651,75 R$ 29.328,75

112 14 R$ 977,63 R$ 13.686,82TOTAL 171 TOTAL R$ 84.206,17

QUANTIDADE E VALOR TOTAL DO LOTE 1286 UNIDADES R$ 187.486,82LOTE 02 - LOCAL DE EXPOSIÇÃO E RETIRADA: RUA CHARLES LOUIS J. RANAUD, 485 - PONTA GROSSA - PR

MONOFÁSICO Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL3 8 R$ 26,07 R$ 208,565 524 R$ 43,45 R$ 22.767,80

10 807 R$ 86,90 R$ 70.128,3015 121 R$ 130,35 R$ 15.772,3525 16 R$ 217,25 R$ 3.476,0037 8 R$ 321,53 R$ 2.572,24

TOTAL 1484 TOTAL R$ 114.925,25TRIFÁSICOS Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

15 40 R$ 130,35 R$ 5.214,0030 81 R$ 260,70 R$ 21.116,7045 230 R$ 391,05 R$ 89.941,5075 81 R$ 651,75 R$ 52.791,75

112 3 R$ 977,63 R$ 2.932,89150 1 R$ 1.303,50 R$ 1.303,50

TOTAL 436 TOTAL R$ 173.300,34QUANTIDADE E VALOR TOTAL DO LOTE 1920 UNIDADES R$ 288.225,59

LOTE 03- LOCAL DE EXPOSIÇÃO E RETIRADA: RUA CORRUÍRAS, 135 - LONDRINA - PR

Lote 1 – CURITIBA - QUANTIDADES DE TRANSFORMADORES / POTÊNCIA

Lote 2 – PONTA GROSSA - QUANTIDADES DE TRANSFORMADO RES / POTÊNCIA

Lote 3 – LONDRINA - QUANTIDADES DE TRANSFORMADORES / POTÊNCIA

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Anexo I - RELAÇÃO DE LOTES E VALORES MÍNIMOSCONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016

MONOFÁSICO Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL5 113 R$ 43,45 R$ 4.909,85

10 339 R$ 86,90 R$ 29.459,1015 186 R$ 130,35 R$ 24.245,1025 36 R$ 217,25 R$ 7.821,00

TOTAL 674 TOTAL R$ 66.435,05TRIFÁSICOS Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

15 17 R$ 130,35 R$ 2.215,9530 20 R$ 260,70 R$ 5.214,0045 186 R$ 391,05 R$ 72.735,3075 105 R$ 651,75 R$ 68.433,75

112 7 R$ 977,63 R$ 6.843,41150 2 R$ 1.303,50 R$ 2.607,00

TOTAL 337 TOTAL R$ 158.049,41QUANTIDADE E VALOR TOTAL DO LOTE 1011 UNIDADES R$ 224.484,46

LOTE 04 - LOCAL EXPOSIÇÃO: RUA PIONEIRO P. LOURENCETTI, S/N - MARINGÁ - PR

Av. Lázaro Vieira, s/n - Paranavaí-PR / Av. Londrina, 4216 - Umuarama-PR

MONOFÁSICO Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL3 52 R$ 26,07 R$ 1.355,645 393 R$ 43,45 R$ 17.075,85

10 1238 R$ 86,90 R$ 107.582,2015 443 R$ 130,35 R$ 57.745,0525 168 R$ 217,25 R$ 36.498,0037 3 R$ 321,53 R$ 964,59

TOTAL 2297 R$ 221.221,33TRIFÁSICOS Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

15 64 R$ 130,35 R$ 8.342,4030 185 R$ 260,70 R$ 48.229,5045 426 R$ 391,05 R$ 166.587,3075 207 R$ 651,75 R$ 134.912,25

112 32 R$ 977,63 R$ 31.284,16150 2 R$ 1.303,50 R$ 2.607,00225 1 R$ 1.955,25 R$ 1.955,25

TOTAL 917 R$ 393.917,86QUANTIDADE E VALOR TOTAL DO LOTE 3214 UNIDADES R$ 615.139,19

LOTE 05 - LOCAL DE EXPOSIÇÃO: RUA RIO DA PAZ, 1160 - CASCAVEL - PR

Rua Gramado, 123 - Francisco Beltrão-PR/ Rua Santo Angelo, 1107 - Toledo-PR / Rua Tito Muffato, 221 - Foz do Iguaçu-PR

LOCAIS DE RETIRADA: Rua Rio da Paz, 1160 - Cascavel-PR / Rod. BR 158, s/n, km 524 - Pato Branco-PR/

Lote 4 – MARINGÁ E REGIÃO - QUANTIDADES DE TRANSFOR MADORES / POTÊNCIA

Lote 5 – CASCAVEL E REGIÃO - QUANTIDADES DE TRANSFO RMADORES / POTÊNCIA

LOCAIS DE RETIRADA: Rua Pioneiro P. Lourencetti, s/n - Maringá-PR / Av. Capitão Indio Bandeira, L194 - Campo Mourão-PR/

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Anexo II - MODELO DE FORMULÁRIO PROPOSTA CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016 ALIENAÇÃO DE SUCATAS DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO

FORMULÁRIO PARA PROPOSTAS

DADOS DO PROPONENTE PARA USO DA COPEL

CÓDIGO:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO: NR:

COMPLEMENTO: BAIRRO:

CIDADE: UF: CEP:

TELEFONE: CELULAR: FAX:

E-MAIL:

DADOS DA PROPOSTA

Nº DO LOTE VALOR PROPOSTO PARA O LOTE ( R$ )

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O CONTIDO NO EDITAL DA LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS

NOME LEGÍVEL:

ASSINATURA:

DATA: ______ / ______ / _________

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Anexo III - TABELA DE ALÍQUOTAS DE ICMS CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016 - ALIENAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO

NATUREZA DA OPERAÇÃO / LOTES

QUADRO 1

PROPONENTES DO ESTADO DO PARANÁ QUE NÃO UTILIZEM O MATERIAL OU EQUIPAMENTO COMO CONSUMIDOR FINAL

QUADRO 2

PROPONENTES DOS ESTADOS DE SP, RJ, RS, SC e MG CONTRIBUINTES DO ICMS

QUADRO 3

PROPONENTES DOS DEMAIS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL CONTRIBUINTES DO ICMS

QUADRO 4

EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ OPTANTES PELO SIMPLES E/OU CONSUMIDOR FINAL

QUADRO 5

NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS DE OUTROS ESTADOS (Exemplos: Associações, Fundações)

Venda de Sucatas

Lotes 1 à 5

Diferido o ICMS conforme Artigo 107, Item 47 do RICMS/PR - Materiais renováveis, recicláveis ou recondicionáveis.

Alíquota de 12% Alíquota de 7% Alíquota de 18% Alíquota interestadual + o Diferencial de Alíquota ( diferença entre a alíquota interna de destino e a alíquota interestadual ), calculado na metodologia por dentro, + a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza, se houver previsão na legislação do estado de destino.

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Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

..............................................................., CNPJ nº ..............................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) ............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................... , DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016, que:

• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;

• aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas neste edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo cumprimento de seu objeto;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;

• cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal.

• Cumpre plenamente com o estabelecido no Item 3 – Da Participação.

Declara ainda que não se encontra impedida de participar de licitação no âmbito da Administração Estadual em decorrência do disposto no artigo 155 da Lei Estadual nº 15.608/07.

Local, Dia / Mês / Ano

.............................................................................................................

Assinatura e nome do proponente ou representante legal

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Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

............................................................................, CNPJ nº .........................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a) ............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?

( ) Sim ( ) Não

Local, Dia / Mês / Ano

.............................................................................................................

Assinatura e nome do proponente ou representante legal

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Anexo VI - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

...........(empresa)......, com sede ......(endereço)......, inscrita no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, .......(fulano)......, ......(qualificação)......, portador da Carteira de Identidade sob RG nº ..........., inscrito no CPF sob nº ..........., residente e domiciliado à Rua ......(endereço)....., ao qual outorga(m) poderes específicos para representar a outorgante na CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016, especialmente para assinar a ata de abertura pública dos envelopes, rubricar toda documentação e propostas apresentadas no certame licitatório, desistir de prazos de recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.

Local, Dia / Mês / Ano

(assinatura do representante legal)...

Nome: ....................................... Cargo: .............................

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Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________

1

A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu ...............(cargo)................, ..................(nome)......................, doravante denominada CONTRATANTE ou COPEL e, do outro lado, .............................................., com sede à Rua ....................................., nº .............., na cidade de .................................., Estado do ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................................., neste ato representada por seu ................................... ( cargo ), ............................................ ( nome ), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual reger-se-á pelas normas gerais da Lei 8.666/93, da Lei Estadual 15.608/07, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:

Cláusula I - OBJETO

O presente contrato tem por objeto a venda de ____ lote(s) de sucatas de transformadores de distribuição, considerados inservíveis para a COPEL, segundo prévia avaliação e relacionado(s) no Anexo I do Edital, para pagamento e retirada imediata, mediante convocações. Estes equipamentos deverão ser destinados exclusivamente para recuperação e/ou reciclagem dos componentes, com destinação adequada dos resíduos gerados.

Cláusula II – DOCUMENTOS INTEGRANTES

Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o edital da CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 005/2016 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.

§ Único: Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes e este contrato, prevalecerá este último.

Cláusula III – PREÇOS

O(s) preço(s) unitário(s) a ser(em) pago(s) pela CONTRATADA estão detalhados na(s) Tabela(s) constante no § 3º desta Cláusula.

Pelas sucatas de transformadores inservíveis, relativos ao(s) lote(s) _____, a CONTRATADA pagará à COPEL, o preço total de R$ ____________________.

§ 1º Para fins contábeis, dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ ________________ (........................................ .......................................... ), correspondente ao total do(s) lote(s) adquirido(s).

§ 2º Nos preços já estão incluídos mão-de-obra, materiais e equipamentos, inclusive de segurança, ferramentas, uniforme, treinamento, alimentação, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros, tributos ( exceto ICMS, se houver ) e demais encargos diretos e indiretos, necessários à perfeita execução do objeto deste contrato.

§ 3º Tabela de composição do lote por potência e valor ( valor proposto será desdobrado nesta tabela, na mesma proporção apresentada no Anexo I ).

MONOFÁSICO Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL35

10152537

TOTAL TRIFÁSICOS Potência TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

15304575112150225

TOTAL QUANTIDADE E VALOR TOTAL DO LOTE 0 UNIDADES

LOCAL DE RETIRADA: ________________________________ __________________________________________

Lote ___ – _______________ - QUANTIDADES DE TRANSFO RMADORES / POTÊNCIA

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Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________

2

Cláusula IV - PAGAMENTO

A COPEL realizará convocações para entrega à CONTRATADA. O prazo máximo para pagamento da(s) fatura(s) será de 10 ( dez ) dias contados da data da convocação. A fatura será emitida com base no valor proposto, considerando a quantidade convocada, acrescida do ICMS, quando aplicável.

§ 2º A CONTRATADA deverá encaminhar comprovante do pagamento da fatura para o e-mail [email protected] ou fax (41-3331-3894).

§ 3º Expirado o prazo para pagamento constante na fatura, sem a correspondente quitação, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades constantes na Cláusula XI deste Contrato.

§ 4º A emissão da 1ª convocação somente ocorrerá após atendimento das condições estabelecidas nos § 1º e § 2º, alíneas “a” e “b” da Cláusula VI do presente Contrato.

Cláusula V - RETIRADA

§ 1º A retirada da(s) quantidade(s) disponibilizada(s) estará condicionada ao envio do comprovante de pagamento pela CONTRATADA e da confirmação do pagamento da fatura pela COPEL.

§ 2º A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 ( trinta ) dias, contados da data de cada convocação da COPEL, para retirada total das quantidades disponibilizadas.

§ 3º Expirado o prazo para retirada do material, constante no § 2º desta cláusula, a CONTRATADA poderá efetuar a retirada do material disponibilizado, porém, mediante o pagamento de multa de 0,5 % ao dia de atraso, sobre o valor da quantidade não retirada, limitado a 15 ( quinze ) dias. Encerrado este prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades constantes na Cláusula XI deste Contrato.

§ 4º A CONTRATADA deverá agendar junto ao(s) almoxarifado(s), com 48 horas de antecedência, data e horário para carga, seguir as normas de segurança, utilizar equipamentos de proteção individual conforme necessário ( capacete, calçado apropriado, luvas de segurança ) e acatar as orientações do técnico de segurança da COPEL.

§ 5º Não será permitida a utilização de mão-de-obra de pessoas menores de 18 anos para fins de carga e descarga dos veículos de transporte na retirada dos materiais adquiridos, sendo vedado o acesso dos mesmos às dependências da COPEL.

§ 6º A COPEL não reconhecerá as negociações efetuadas entre a CONTRATADA e terceiros, sendo que o(s) lote(s) adquirido(s) somente será(ão) entregue(s) à mesma ou a seu procurador, mediante identificação.

§ 7º A CONTRATADA caberão todas as despesas inerentes a aquisição, tais como: carga, descarga, transporte, impostos, taxas e seguros, destinação dos resíduos entre outros. Havendo disponibilidade de equipamentos, a COPEL poderá, a seu exclusivo critério, colaborar na carga dos equipamentos.

§ 8º É de responsabilidade da CONTRATADA, todos os riscos inerentes ao carregamento e transporte dos bens adquiridos. Para tanto, deverá nomear preposto a fim de acompanhar as atividades de remoção e carregamento dos equipamentos junto à COPEL.

Cláusula VI – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

§ 1º A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 ( dez ) dias após o início da vigência do contrato, documento demonstrando possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior, sócio-proprietário, diretor estatutário ou profissional contratado e registrado, detentor de Declaração de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada em conselho regional competente ( Conselho Regional de Química – CRQ ou Conselho Regional de Engenharia – CREA ), que comprove ser responsável técnico pela recuperação e/ou reciclagem dos componentes e destinação final dos resíduos gerados.

Para fins de comprovação do vínculo empregatício ou contratual do profissional com a empresa, poderão ser utilizados um dos seguintes documentos ( em fotocópia autenticada ):

a) Ficha de registro de empregado;

b) Registro em carteira de trabalho e previdência social;

c) Contrato individual de trabalho;

d) Contrato de prestação de serviços.

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Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________

3

Observação: Caso esse profissional seja sócio-proprietário ou sócio-gerente, ou exerça outro cargo de direção na empresa proponente, esta comprovação poderá ser feita pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social.

§ 2º A CONTRATADA deverá prover de todos os equipamentos e recursos necessários para a execução do presente contrato. Os serviços deverão atender plenamente a toda a legislação e normas vigentes relacionadas ao objeto contratado, devendo executar as seguintes atividades:

a) Elaboração do Plano de Trabalho;

b) Licenciamento das Operações;

c) Identificação e Remoção adequada dos Equipamentos;

d) Transporte dos Equipamentos;

e) Destinação Final dos Resíduos.

Os equipamentos objeto deste contrato, em hipótese alguma, poderão ser destinados à revenda em seu estado físico atual na forma como foram adquiridos.

a) Elaboração do Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho, necessário para execução do objeto do presente contrato, deverá conter obrigatoriamente os itens abaixo relacionados e deverá ser entregue à COPEL em até 10 ( dez ) dias após o início da vigência do contrato. Após análise e verificação, a COPEL comunicará à CONTRATADA em até 10 ( dez ) dias, a aprovação do Plano ou a necessidade de adequação do mesmo. Sendo necessária a adequação, esta deverá ocorrer em até 5 ( cinco ) dias após a notificação.

• Cronograma das atividades, considerando 11 meses como período máximo para a remoção total dos lotes adquiridos;

• Plano de identificação e remoção adequada dos transformadores de distribuição ( descrevendo no mínimo os procedimentos de manuseio, equipamentos, equipe, indicação do representante da CONTRATADA, descrição dos veículos que serão utilizados no transporte, equipamentos de proteção individual, identificação, podendo conter outras informações consideradas relevantes);

• Plano de operações e deslocamentos;

• Plano de segurança ambiental e do trabalho;

• Plano de prevenção, contenção e resposta a derramamentos;

• Plano de prevenção de acidentes e primeiros socorros;

• Plano de transporte e definição específica dos trajetos, desde a origem até o destino final.

b) Licenciamento das Operações

A CONTRATADA será responsável pela obtenção de todas às licenças necessárias para a execução dos serviços junto aos órgãos ambientais, conselhos de classe e outras necessárias. Caso haja necessidade de transporte e destinação final em estados além do Estado do Paraná, deverão ser apresentadas as licenças necessárias para cada um deles, ou dispensa formal expedida pelos órgãos competentes.

A obtenção dos licenciamentos, bem como os custos dos mesmos são de responsabilidade da CONTRATADA. Deverão ser entregues à COPEL, anteriormente ao início da retirada dos transformadores de distribuição, uma cópia autenticada de todas às licenças.

c) Identificação e Remoção Adequada dos Equipamentos

Esta etapa compreende os serviços de carregamento dos equipamentos, sob supervisão do representante da CONTRATADA para acompanhamento, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela COPEL.

Todas as unidades que contiverem vazamentos deverão ser vedadas ainda no pátio da COPEL, ou colocadas sobre bandejas ou outro processo que impeça uma possível contaminação durante o transporte, conforme legislação vigente.

Recomenda-se nesta etapa que os seguintes procedimentos sejam seguidos:

• Garantir toda proteção necessária aos trabalhadores;

• Delimitar a área para a realização dos serviços, evitando riscos;

• Vedação de todos os acessos a cursos de água e esgotos ( drenos, ralos, etc .);

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Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________

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• Vedação da plataforma do veículo transportador com lona plástica ou envelopamento do equipamento;

• Possuir material adsorvente para contenção de eventuais derramamentos;

• Cobertura da carga para vedação de águas de chuva.

A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Embalagem e Acondicionamento, a cada carregamento, conforme modelo constante no ANEXO IX do Edital.

d) Transporte dos Equipamentos

a) Veículo transportador

O transporte dos equipamentos deverá ser realizado com caminhão ou carreta devidamente inspecionado quanto às condições de manutenção e segurança, providos de “kit de emergência”, e EPIs necessários, com motorista portador de certificado de conclusão de curso de transporte de cargas perigosas ( MOPP ), devidamente treinado para remediação de acidentes, além de placas de identificação do produto. O veículo que transportará o resíduo deverá ter afixado na frente, nas laterais e na traseira do mesmo, os rótulos de risco e painel de segurança, os quais deverão ser fornecidos pelo arrematante.

O veículo deverá portar, também, material para absorção de óleo, martelo e batoques cônicos para o caso de eventual vazamento de óleo.

A CONTRATADA deverá apresentar descrição dos veículos a serem empregados no transporte, juntamente com os respectivos laudos de inspeção e atestados de veículo para transporte de carga perigosa, exigidos pelos órgãos de controle ambiental competente e emitidos por empresas credenciadas pelo INMETRO.

É obrigatório o atendimento ao disposto na Portaria IBAMA 85. Dessa forma, os veículos transportadores movidos a diesel serão monitorados, quando estiverem nas instalações da COPEL, quanto ao controle de emissão de fumaça preta, inspeção visual e de rodantes (pneus). O método utilizado para o controle de fumaça preta será a escala “Ringelmann”.

Anteriormente ao carregamento, o veículo será vistoriado quanto ao atendimento da “lista de verificação” conforme ANEXO X do Edital.

Após à vistoria, se identificadas não conformidades, à COPEL reserva-se o direito de recusar a utilização dos veículos para carga dos equipamentos adquiridos.

b) Documentação de transporte

Envelope para transporte de produtos perigosos com autorizações ambientais, ficha de emergência, documentação fiscal, lista de verificação do veículo e Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos – FDSR, todos de acordo com as normas brasileiras vigentes. Estes documentos deverão ser apresentados para conferência no dia do carregamento e durante o transporte deverão estar de posse do motorista.

Na ocasião da expedição dos equipamentos, a empresa contratada deverá apresentar o Manifesto para Transporte de Resíduo – MTR – devidamente preenchido para cada carregamento, sendo que o mesmo deverá ser apresentado à COPEL, assinado e carimbado pelo recebedor, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após cada retirada.

c) Procedimentos de Segurança

Os veículos transportadores deverão seguir roteiros pré-definidos, nas velocidades permitidas e deverão cumprir as normas de segurança.

d) Trajetos

O trajeto realizado pelo(s) veículo(s) deve seguir plenamente o apresentado no Plano de Transporte , desde a origem até o destino final. Caso seja necessária a alteração no trajeto proposto no plano devido a obras em vias públicas, condições climáticas, ou outras, as mesmas deverão ser formalmente informadas à COPEL.

e) Destinação Final dos Resíduos

A CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Destinação Final – CDF dos equipamentos, em nome da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., conforme modelo constante no Anexo VIII, no prazo de até 90 dias após a retirada total de cada convocação. Não será permitida a destinação dos resíduos, total ou parcialmente, para fora do Brasil.

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Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________

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Cláusula VII - VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

§ 1º O término do prazo de vigência deste contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.

Cláusula VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberão também à CONTRATADA:

§ 1º Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à COPEL ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto deste contrato, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos.

§ 2º Preservar os bens e interesses da COPEL, de seus empregados em serviço e de terceiros em geral.

§ 3º Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da COPEL em caso de acidentes durante a retirada das sucatas, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens da COPEL ou de terceiros.

§ 4º Prestar pronto atendimento aos seus empregados ou a terceiros, em caso de acidentes durante a retirada das sucatas, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens da COPEL ou de terceiros, comunicando imediatamente a COPEL.

§ 5º Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

§ 6º Cumprir ao disposto no Artigo 99, Inciso XIV da Lei Estadual nº 15608/07, reservando-se a COPEL o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o descumprimento da referida obrigação acarretará a tomada das medidas contidas no Inciso XV do referido dispositivo legal.

§ 7º Responsabilizar-se pela segurança e destinação final correta dos resíduos, assumindo todos os ônus provenientes de multas e processos de responsabilidade civil e penal pelo não cumprimento.

§ 8º Cumprir rigorosamente as legislações vigentes e outras que as alterem, complementem ou substituam no decorrer da vigência do contrato, no que se refere à proteção ambiental, assumindo todos os ônus decorrentes de infrações à referida legislação, bem como acatar recomendações específicas que nesse sentido sejam feitas pela COPEL.

Cláusula IX - OBRIGAÇÕES DA COPEL

Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberá também à COPEL:

§ 1º Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.

§ 2º Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis.

Cláusula X - FISCALIZAÇÃO

A COPEL fiscalizará a execução deste contrato, conforme segue:

§ 1º A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.

§ 2º A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da COPEL e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução dos serviços e na eventual ocorrência de tais casos, não implica em co-responsabilidade da COPEL ou de seus prepostos.

§ 3º A fiscalização poderá aplicar penalidades contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus à COPEL.

§ 4º A fiscalização será responsável pelas providências necessárias ao atendimento da legislação ambiental pertinente ao objeto do presente contrato.

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Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________

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§ 5º A gestão e fiscalização do presente contrato serão de responsabilidade dos empregados indicados para tais finalidades, de acordo com o “Termo de Designação do Gestor do Contrato, Fiscais e Suplentes”, Anexo I à Norma Administrativa da Copel – NAC 030904, de 17/09/2012.

Cláusula XI - PENALIDADES

O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, garantida a prévia defesa e observado o procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei 15.608/07, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

1. Advertência por escrito.

2. Multa por inexecução total / parcial do contrato de 15% ( quinze por cento ), sobre o valor contratado total / parcial.

3. Suspensão de participação em licitações no âmbito da COPEL, por inexecução total ou parcial deste contrato.

4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas no artigo 156, da Lei 15.608/07.

§ 1º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à COPEL e comprovados dentro de 5 ( cinco ) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da COPEL.

§ 2º A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da COPEL.

§ 3º As multas estabelecidas nesta cláusula serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 ( Código Civil Brasileiro ), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.

Cláusula XII – RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

As partes contratantes se comprometem a:

a) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

b) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

c) Não permitir a prática de discriminação com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, , estado gravídico, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

e) Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em http://www.pactoglobal.org.br, bem como o alinhamento com os Princípios da Política de Sustentabilidade e Cidadania Empresarial da COPEL, disponível em http://www.copel.com;

f) Priorizar a contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;

g) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e o disposto na Lei Federal nº 8213/91 artigo 93;

h) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 13.146/2015, de 06.07.2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

i) Estabelecer ou informar os Canais para Denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, visando inibir tais práticas.

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Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________

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j) Garantir que os materiais/equipamentos fornecidos sejam de origem idônea e que não decorram de falsificações, piratarias ou atos ilícitos;

k) Não praticar atos lesivos que se enquadrem na Lei Federal nº 12,846/2013 (Lei Anticorrupção), adotando medidas para coibir a sua prática pelos seus empregados e colaboradores, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;

§1º A COPEL poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe facultadas visitas a quaisquer estabelecimentos desta, sem prévio aviso.

§2º Caso seja constatada a prática de infrações citadas nos itens “a”,” b”, “c”, “d” e “i”, pela fiscalização da COPEL, a Contratada será notificada para tomar as providencias cabíveis, sem prejuízo de instauração do processo administrativo de aplicação de penalidade, previstas neste contrato.

A CONTRATADA se obriga a:

a) Ter pleno conhecimento e posse da legislação ambiental aplicável relacionada à execução do objeto deste contrato.

b) Ter ciência e comprometimento às orientações apresentadas no Manual do Fornecedor, buscando o alinhamento dos princípios e diretrizes relacionadas ao processo da cadeia de suprimentos.

c) Executar o objeto do presente contrato orientando-se na Política de Sustentabilidade e Cidadania Empresarial da Copel, disponível no endereço eletrônico: www.copel.com.

d) Executar o objeto do presente contrato pautando-se no uso racional de recursos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.

e) Quando se tratar de empregado terceirizado com posto de trabalho nas dependências da Copel (recepção; vigilância; serviços de limpeza; zeladoria), observar e cumprir as normas previstas na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

f) Em ocorrendo quaisquer danos ao meio ambiente, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e de forma eficaz, bem como realizar todas as medidas possíveis e necessárias no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais gerados. A CONTRATADA também deverá comunicar à CONTRATANTE as notificações, citações e autos de infração que receber, sem que este fato implique em transferência de qualquer responsabilidade à CONTRATANTE.

Cláusula XIII - RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e com as consequências previstas nos artigos 128 a 131 da Lei Estadual 15.608/07.

Cláusula XIV - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em duas vias na presença de duas testemunhas.

Curitiba, ____ de ___________________ de ________.

Pela COPEL: Pela CONTRATADA:

_________________________________ ___________________________________

Nome Nome

Cargo Cargo ou CPF TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ Nome Nome CPF CPF

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Anexo VIII - MODELO DE CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL RESÍDUOS

LOGOMARCA DA EMPRESA

CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o número

____________________________, certifica ter recebido da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, os resíduos abaixo

relacionados e realizado processamento e destinação final em conformidade com os requisitos especificados em

Contrato e na Licença Ambiental de Operação n° ______________, emitida pelo ( órgão licenciador ).

Resíduos:

Quantidade:

Nota Fiscal n°:

Mês:

Local de retirada dos materiais:

Sendo as informações aqui prestadas verdadeiras, firmamos o presente.

Cidade e data.

Assinatura do responsável legal pela empresa.

Nome do responsável e da empresa.

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Anexo IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO

LOGO da empresa

DECLARAÇÃO DE EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO

Declaramos para os devidos fins que os equipamentos ora transportados estão adequadamente embalados e acondicionados, para que os riscos inerentes ao transporte terrestre destes sejam minimizados.

Declaramos, outrossim, que todas as medidas necessárias ao referido transporte estão sendo realizadas em atendimento à legislação em vigor.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração, integrante da documentação para transporte terrestre de substâncias perigosas.

Local, Dia / Mês / Ano

.............................................................................................................

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Anexo X - LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA TRANSPORTE

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Anexo X - LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA TRANSPORTE

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