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54 Outubro de 2018 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA ANEEL PARTICIPAÇÃO PÚBLICA ↑ voltar ao início 1 O boletim eletrônico Energia traz informações sobre os principais atos adminisrativos, normativos e textos legais relacionados à regulamentação do setor de energia elétrica no Brasil. PERIODICIDADE Mensal SÓCIO RESPONSÁVEL José Roberto Oliva Júnior COLABORADORES Julia Batistella Machado Marina Bianchi Fronterotta Ana Clara Pessoa Mello de L. Castro Para receber ou deixar de receber esta publicação entre em contato conosco através do e-mail [email protected]. ANEEL publica Resolução Normativa sobre os Procedimentos de Regulação Tarifária A ANEEL publicou, em 04.10.2018, a Resolução Normativa n° 828, de 02.10.2018, que aprova a versão 2.0 do Submódulo 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR). Afim de refletir as alterações mencionadas, a Resolução também altera o Anexo I da Resolução Normativa ANEEL 435, de 24.05.2011, que define a estrutura do PRORET. A TAR é utilizada no cálculo da compensação financeira aos estados e municípios em decorrência do aproveitamento dos recursos hídricos; e o PMEH, no cálculo da repartição dos recursos arrecadados com o ICMS entre os municípios afetados. Clique aqui para acessar o texto da REN n° 828/2018. Clique aqui para acessar o texto o Submódulo 6.6. Clique aqui para acessar o texto o REN 435/2011. ANEEL Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br. (FOTO: PIXABAY) ANEEL CNPE MME Geração Distribuição Transmissão Comercialização DESTAQUES Audiências Públicas Consultas Públicas Leilões

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nº 54Outubro de 2018

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

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O boletim eletrônico Energia traz informações sobre os principais atos adminisrativos, normativos e textos legais relacionados à regulamentação do setor de energia elétrica no Brasil.

PERIODICIDADE Mensal

SÓCIO RESPONSÁVEL José Roberto Oliva Júnior

COLABORADORES Julia Batistella Machado Marina Bianchi Fronterotta Ana Clara Pessoa Mello de L. Castro

Para receber ou deixar de receber esta publicação entre em contato conosco através do e-mail [email protected].

ANEEL publica Resolução Normativa sobre os Procedimentos de Regulação TarifáriaA ANEEL publicou, em 04.10.2018, a Resolução Normativa n° 828, de 02.10.2018, que aprova a versão 2.0 do Submódulo 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR). Afim de refletir as alterações mencionadas, a Resolução também altera o Anexo I da Resolução Normativa ANEEL 435, de 24.05.2011, que define a estrutura do PRORET.A TAR é utilizada no cálculo da compensação financeira aos estados e municípios em decorrência do aproveitamento dos recursos hídricos; e o PMEH, no cálculo da repartição dos recursos arrecadados com o ICMS entre os municípios afetados.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 828/2018.Clique aqui para acessar o texto o Submódulo 6.6.Clique aqui para acessar o texto o REN 435/2011.

ANEEL

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

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nº 54Outubro de 2018

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

ANEEL publica Resolução Normativa sobre Regras de Comercialização de Energia Elétrica A ANEEL publicou, em 24.10.2018, a Resolução Normativa n° 829, de 23.10.2018, que altera a Resolução Normativa ANEEL nº 337, de 11.11.2008, que estabelece as disposições relativas à contratação de energia de reserva. Além de promover alterações sobre a Conta de Energia de Reserva – CONER, a Resolução também aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, na forma do Anexo I. Até que as Regras de Comercialização no Sistema de Contabilização e Liquidação aprovadas por esta Resolução sejam implementadas, a CCEE deverá operacionalizar a gestão do saldo da CONER por Mecanismo Auxiliar de Cálculo.

A Resolução é um resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 064/2017, que colheu subsídios para o aprimoramento da proposta de alteração das regras de cálculo do montante existente na CONER, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que efetuaram recolhimentos a esta conta.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 829/2018.

Clique aqui para acessar o texto da REB 337/2008. ▪

CNPE

(FOTO: GERMAJU, PIXABAY)

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CNPE publica Resolução sobre a Usina Termonuclear Angra 3O CNPE publicou, em 23.10.2018, a Resolução n° 014, de 09.10.2018, que estabelece condições iniciais para a viabilização da Usina Termonuclear Angra 3. O Grupo de Trabalho designado para o caso concluiu que o preço vigente no Contrato de Energia de Reserva – CER, que tem por objeto a energia proveniente da Usina Termonuclear Angra 3, é incompatível com a viabilização do empreendimento. Sendo assim, o CNPE decidiu por acatar a recomendação do Grupo de que seja adotado como referência para o preço de energia de Angra 3 o valor de R$ 480,00/MWh, a valores de julho de 2018. O CNPE também determinou que o MME faça propostas ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI para o apoio à governança das ações neecssárias para viabilizar o empreendimento e para avaliar a possibiliade de qualificar o empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI

Clique aqui para acessar o texto da RES n° 14/2018. ▪

DESTAQUES

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nº 54Outubro de 2018

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

MME divulga minuta de Portaria com diretrizes para realização de LeilãoO MME publicou, em 11.10.2018, a Portaria n° 425, de 08.10.2018, que divulga, para Consulta Pública, a minuta de Portaria que Estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizadas por meio de Solução de Suprimento para o atendimento aos mercados consumidores situados nos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2018.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria n° 425/2018. ▪

ANEEL aprova plano de transferência do controle societárioNa reunião pública ordinária de 02.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o plano de transferência do controle societário da empresa OH Sobrado Geradora de Energia Solar S.A. apresentado como alternativa à revogação da outorga da Usina Fotovoltaica - UFV Sobrado I; (ii) suspender por 60 dias o processo com proposta de revogação da outorga da UFV Sobrado I, ficando estabelecido o mesmo prazo para a comprovação da efetiva transferência do controle societário da Origis Invest Ltda. para a Prisma Hélios Fundo de Investimentos em Participações Infraestrutura e Prisma Hélios II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia; (iii) devolver, após a deliberação, os autos do processo punitivo objeto do Termo de Intimação nº 1.082/2017-SFG à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e autorizá-la a proceder o arquivamento do mesmo após a comprovação da efetiva transferência de controle societário; e (iv) caso a transferência de controle não se concretize no prazo definido, a SFG fará retornar os autos do Termo de Intimação com a proposta de revogação da autorização para implantação e exploração da UFV Sobrado I, para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada.

MME

GERAÇÃO

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(FOTO: MATTHEW HENRY; UNSPLASH)

DESTAQUES

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nº 54Outubro de 2018

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

ANEEL decide não acatar as alegações apresentadas pela Renova Energia S.A. e manter a decisão dos Autos de InfraçãoNa reunião pública ordinária de 02.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu, na reunião pública ordinária de 02.10.2018: (i) conhecer por tempestivo o recurso interposto pelas empresas Renova Energia S.A. em nome de Centrais Eólicas Amescla S.A., Centrais Eólicas Angelim S.A., Centrais Eólicas Barbatimão S.A., Centrais Eólicas Cedro S.A., Centrais Eólicas Facheio S.A., Centrais Eólicas Imburana Macho S.A., Centrais Eólicas Jatai S.A., Centrais Eólicas Juazeiro S.A., Centrais Eólicas Manineiro S.A., Centrais Eólicas Pau D’Água S.A., Centrais Eólicas Sabiu S.A., Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A., Centrais Eólicas Vellozia S.A., Centrais Eólicas Abil S.A., Centrais Eólicas Acácia S.A., Centrais Eólicas Angico S.A., Centrais

Eólicas Folha da Serra S.A., Centrais Eólicas Jabuticaba S.A., Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.A., Centrais Eólicas Taboquinha S.A., Centrais Eólicas Tábua S.A., Centrais Eólicas Vaqueta S.A. e Centrais Eólicas São Salvador S.A.; (ii) não acatar as alegações apresentadas quanto à possibilidade de se converter a penalidade em advertência e quanto à revisão da dosimetria das pena, ainda que em seu recurso, a Renova, entre outros argumentos, tenha trazido o fato novo de que o Conselho da CEMIG controlador das SPE’s, aprovou no início de julho aporte financeiro adicional na empresa visando a retomada das obras dos projetos autuados; e (iii) manter na integralidade a decisão constante nos Autos de Infração, emitidos em função do descumprimento dos cronogramas de implantação.

ANEEL não conhece Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A.Na reunião pública ordinária de 16.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por perda do objeto, do Recurso Administrativo

DESTAQUES

interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 1.442/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial de unidades geradoras das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros em caráter temporário, até que a condição operativa da conexão definitiva das referidas unidades geradoras no sistema de transmissão seja restabelecida, mediante atendimento aos procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa nº 583/2013; (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que instrua processo para estabelecer a remuneração devida pela disponibilização dos equipamentos da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf pela Energimp S.A. no período entre 3 de fevereiro de 2016 e a data de retorno à operação comercial das EOLs; (iii) determinar à SCT que, caso não ocorra até a data de retorno à operação comercial das EOLs a devolução dos equipamentos pela Energimp S.A., seja feita instrução de processo específico para estabelecer a cobrança adicional dos encargos; e (iv) determinar à SFG que, caso não seja cumprido o cronograma de atividades para retorno à condição de operação comercial informado pelo Agente (exposto no parágrafo 31 do voto do Diretor-Relator), sejam tomadas as providências necessárias para avaliar a efetividade da condição de operação em teste, podendo inclusive ser instaurado procedimento de suspensão da referida condição de operação. ▪

(FOTO: JEM SANCHEZ; PEXELS)

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nº 54Outubro de 2018

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

ANEEL nega Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. Na reunião pública ordinária de 16.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas à revisão de questões referentes à regulamentação da venda de excedentes contratuais de energia pelas distribuidoras. Os pedidos da empresa podem ser sintetizados nos seguintes tópicos: (i) que a proposta de adicionar produtos ao leilão que possibilitassem preços variáveis (PLD + SPREAD) nos produtos convencionais seja aprovada; (ii) que nas rescisões contratuais feitas via acordos bilaterais e nos MCSD AN+ não fosse obrigatória a cobrança de multa de um ano de receita do CCEAR;e (iii) que as usinas em operação comercial pudessem participar dos MCSD e acordos bilaterais. A Diretoria entende que o tema foi recentemente abordado na instrução processual que resultou na Resolução Normativa n° 824 de 2018.

DISTRIBUIÇÃO

ANEEL não acolhe Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Na reunião pública ordinária de 23.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu: (i) não acolher o Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., mantendo o Despacho nº 2.194/2018, em sua integralidade, que decidiu encaminhar ao MME a proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL; e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que avalie junto ao Diretor-Relator do processo nº 48500.002605/2018-68, relativo ao Leilão de Transmissão nº 4/2018-ANEEL, a possibilidade de que o edital inclua as licenças ambientais de instalação, projetos e outros aspectos que possam favorecer a celeridade da instalação, indenizando-se, no que possível e viável for, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. ▪

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(FOTO: PATICKSOMMER, PIXABAY)

DESTAQUES

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LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

TRANSMIÇÃO

ANEEL conhece Requerimento Administrativo e reduz os valores da RAP Na reunião pública ordinária de 02.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para alterar a Resolução Autorizativa nº 5.710/2016, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, refletindo as modificações no projeto dos reforços autorizados na Subestação Jacarepaguá e reduzindo, consequentemente, os valores da Receita Anual Permitida – RAP dos reforços para R$ 1.621.101,09 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e um reais e nove centavos).

Anteriormente, Furnas havia requerido anuência para utilização de um disjuntor e duas seccionadoras, alteração que foi justificada e aprovada pelo Operador Nacional do Sistema – ONS. A Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT ressaltou em Nota Técnica que as alterações caracterizadas como reforços de pequeno porte seriam reconhecidas no processo de Reajuste Anual das Transmissoras.

ANEEL deixa de analisar pedido de suspensão de execução de Garantia de Fiel Cumprimento em função da negociação de Transferência de ControleNa reunião pública ordinária de 23.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu deixar de analisar o mérito do pedido de suspensão e/ou arquivamento da execução da Garantia de Fiel Cumprimento em razão das negociações para transferência de controle, devido à perda de objeto. A Diretoria, decidiu ainda, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que instrua o processo e avalie as alegações de excludente de responsabilidade pelo atraso na construção do empreendimento suscitadas pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM, assim como outros argumentos apresentados pelas interessadas, nos moldes orientados pela Procuradoria Federal junto à ANEEL. ▪

ANEEL aprova, excepcionalmente, solução proposta por Transmissoras que difere dos Procedimentos de RedeNa reunião pública ordinária de 09.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, de forma excepcional e para estes casos concretos, as soluções propostas pela Interligação Elétrica Aimorés S.A., Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., Transmissora Paraíso de Energia S.A., Complexo Eólico Fortim e Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada – CA, em configuração diferente do estabelecido nos Procedimentos de Rede, das SE Padre Paraíso 2, SE Russas II, SE Altamira, SE Transamazônica, SE Rurópolis e SE Tapajós II, vista a impossibilidade do cumprimento da alínea “a” do item 8.10.3 da revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede; e (ii) que as empresas devem proceder ao atendimento dos Procedimentos de Rede quanto à alimentação dos serviços auxiliares quando tecnicamente possível.

DESTAQUES

(FOTO: NASA, UNSPLASH)

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▫ ANEEL▫ CNPE▫ MME

▫ Geração▫ Distribuição▪ Transmissão▫ Comercialização

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LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

ANEEL nega pedido de impugnação da Abragel e outros Agentes em face de decisão da CCEENa reunião pública ordinária de 09.10.2018, a Diretoria da ANEEL, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, Engie Brasil Energia S.A., Companhia Energética Estreito, Energia Sustentável do Brasil S.A., Rio Paranapanema Energia S.A., Rio Sapucaí Mirim Energia Ltda., Brookfield Energia Renovável S.A., Itiquira Energética S.A., Pantanal Energética Ltda., SPE Cristina Energia S.A., Tangará Energia S.A., Zona da Mata Geração S.A., AES Tietê Energia S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Enel Green Power Fazenda S.A., Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. e Enel Green Power Salto Apiacas S.A. em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.003ª reunião, referente à proposta de parcelamento do débito da Santo Antônio Energia - Saesa. O pedido de impugnação em questão buscava incluir na discussão outra ação judicial da SAESA estranha ao processo que, ainda que também diga respeito a compromissos decorrentes da disponibilidade de unidades geradoras e o Mercado de Realocação de Energia – MRE, não fez parte da discussão desde o início. ▪

COMERCIALIZAÇÃO

(FOTO: RAWPIXEL; UNSPLASH)

DESTAQUES

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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Audiência Pública Assunto Prazo de Contribuição

ANEEL – AP n° 044/2018 Obter subsídios para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020 De 19.09.2018 a 05.11.2018

ANEEL – AP n° 046/2018

Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento na distribuição de energia elétrica.

De 04.10.2018 a 03.12.2018

ANEEL – AP n° 047/2018Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de orçamento trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo janeiro de 2019 a dezembro de 2021.

De 11.10.2018 a 09.11.2018

ANEEL – AP n° 048/2018

Obter subsídios para o aprimoramento da metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.

De 25.10.2018 a 26.11.2018

ANEEL – AP n° 049/2018Colher subsídios e informações adicionais para a definição das regras de comercialização de energia elétrica para atendimento à Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE.

De 31.10.2018 a 16.11.2018

DESTAQUES

▫ ANEEL▫ CNPE▫ MME

▫ Geração▫ Distribuição▫ Transmissão▫ Comercialização

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▫ Leilões

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JURISPRUDÊNCIAANEEL

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CONSULTAS PÚBLICAS

Consulta Pública Objeto Prazo de Contribuição

ANEEL – CP n° 016/2018Obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório sobre a revisão da Resolução Conjunta nº 04/2014, que trata do compartilhamento de infraestrutura com empresas de telecomunicações.

De 26.09.2018 a 31.10.2018

ANEEL – CP n° 017/2018Obter subsídios para aprovar o uso das versões 2, 7 e 25, respectivamente dos modelos computacionais SMAP/ONS, GEVAZP e NEWAVE pelo ONS e pela CCEE.

De 30.10.2018 a 13.11.2018

ANEEL – CP n° 018/2018Obter subsídios para o aprimoramento das regras de ressarcimento de valores dos estudos que compõem os leilões de transmissão de energia elétrica.

De 31.10.2018 a 31.12.2018

MME – CP n° 060/2018Obter subsídios para a elaboração da minuta de portaria que estabelece as diretrizes para realização de Leilão com vistas a aquisição de energia e potência para garantir o suprimento do mercado consumidor de Boa Vista e Localidades Conectadas, no Estado de Roraima.

De 11.10.2018 a 12.11.2018

MME – AP n° 061/2018Obter subsídios para elaboração de proposta de alteração do Decreto nº 6.353, de 2008, para dispor sobre a contratação de reserva de capacidade, e de estabelecimento de diretrizes de Leilão de Potência associada à Energia de Reserva.

De 24.10.2018 a 07.11.2018

MME – AP n° 062/2018 Obter subsídios para elaboração do Plano Decenal de Expansão de Energia de 2027. De 26.10.2018 a 27.11.2018

DESTAQUES

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▫ Geração▫ Distribuição▫ Transmissão▫ Comercialização

▫ Audiências Públicas ▪ Consultas Públicas

▫ Leilões

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PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

Leilão de Privatização da CESP: realizado em 19 de outubro de 2018.

O Leilão de Privatização da CESP foi realizado com sucesso em 19.10.2018. O consórcio São Paulo Energia, formado por Votorantim Energia e Canada Pension Plan Investment Board – CPPIB, foi o único proponente do Leilão. O lance oferecido foi de R$14,60 por ação, totalizando um investimento de R$1,7 bilhão pelo lote de 116.450.297 ações, 36% do capital social da companhia. O valor de vencedor representa

2,09% de ágio sobre o valor mínimo estipulado pelo governo. A CESP opera atual mente três usinas hidrelétricas: Jaguari, Paraibuna e Porto Primavera. A renovação do contrato de concessão da última usina, que consiste na extensão do prazo para 2048, foi um elemento chave para atração dos investidores. O consórcio vencedor deverá pagar R$1,39 bilhão à União como adicional de bônus de outorga. Acesse mais informações sobre o resultado do Leilão aqui.

Leilão de Transmissão n° 04/2018: término do período de contribuição em Audiência Pública.

A Audiência Pública nº 043/2018, que tinha como objeto obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Transmissão nº 04/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, foi finalizada em 08.10.2018. Os Relatórios Técnicos relacionados aos Lotes 1 a 18 estão já estão disponíveis para consulta. A publicação do edital do leilão está prevista para 01.11.2018. Acesse os Relatórios aqui. ▪

DESTAQUES

LEILÕES

(FOTO: MOF0; FLIKR)

(FOTO: AMERICAN PUBLIC POWER ASSOCIATION; UNSPLASH)

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▫ ANEEL▫ CNPE▫ MME

▫ Geração▫ Distribuição▫ Transmissão▫ Comercialização

▪ Leilões▫ Audiências Públicas ▫ Consultas Públicas

Page 11: LEISLAÇÃO E REULAENTAÇÃO URISPRUDÊNCIA ANEEL … - NOVO FORMATO... · 2018. 11. 6. · 3 n 54 018 LEISLAÇÃO E REULAENTAÇÃO URISPRUDÊNCIA ANEEL PARTICIPAÇÃO PÚBLICA MME

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nº 54Outubro de 2018

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

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GLOSSÁRIO

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

CMSE - Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

CNPE - Conselho Nacional de Política Energética

EPE - Empresa de Pesquisa Energética

MME - Ministério de Minas e Energia

ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico

(FOTO: NIKIKO, PIXABAY)

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