Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · 2015. 10. 17. · A CÂMARA MUNICIPAL DE...

4
- LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni- cípio de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ................................................................................................ - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO PREFEITURA MUNICIPAL 01 01 02 03 04 04 SUMÁRIO Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 187 – ANO II - 04 Pág PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 04 04 04 ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA LEIS L E I 10.201, de 12/03/2010 Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor Carlos Dirceu de Oliveira Weingärtner. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 08 de março de 2010 a partir do Projeto de Lei n. 293/2009, de autoria do Vereador Alessandro Lozza de Moraes eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor Carlos Dirceu de Oliveira Weingärtner. Art. 2º. A honraria será outorgada ao homenageado em sessão solene da Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 12 de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 10.205, de 16/03/2010 Dispõe sobre o repasse de recursos em favor do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março de 2010 a partir do Projeto de Lei n.025/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art.1º. Para dar atendimento ao art. 26, da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso previsto em orçamento à entidade abaixo relacionada. 0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Meio Ambiente 0602 – Departamento de Assist. à Agric. e Pecuária 2057300582.037 – Manutenção de Convênios de Cooperação Técnica 3330.41.00.0000 – Contribuições – Rec. 01000 – CR 257 R$ 40.000,00 ENTIDADE VALOR (R$) EMATER – INST.PARAN. DE ASSIST. TECN. E EXTENSÃO RURAL CNPJ: 78.133.824/0001-27 40.000,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 16 de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 10.208, de 16/03/2010 Dispõe sobre o repasse de recursos em favor da entidade social Vila Vicentina, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2010 a partir do Projeto de Lei n.024/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art. 1º. Para dar atendimento ao art.26, da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso previsto em orçamento à entidade abaixo relacionada. 1200 - Secretaria Municipal Assistência Social 1205 - Fundo Municipal de Assistência Social 0824400472.153 – Manutenção do Programa Piso de Alta Complexidade II 4450.42.00.0000 - Auxílios - Rec.01000 – Cr 1110 R$ 10.500,00 ENTIDADE VALOR (R$) VILA VICENTINA CNPJ: 80.228.687/0001-56 10.500,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 16 de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos L E I 10.206, de 16/03/2010 Dispõe sobre o repasse de recursos em favor de entidades, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2010 a partir do Projeto de Lei n.017/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art.1º. Para dar atendimento ao art.26, da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos previstos em orçamento às entidades abaixo relacionadas. 0800 – Secretaria Municipal de Saúde 0802 – Fundo Municipal de Saúde 1030500622.076 - Manutenção das Atividades do Programa Municipal – DST/AIDS 3350.43.00.0000 – Subvenções Sociais – Rec. 01497 – Cr 678 R$ 16.000,00 ENTIDADE VALOR (R$) GRUPO RENASCER DE APOIO AOS HOMOSSEXUAIS CNPJ: 04.376.047/0001-05 8.000,00 ENTIDADE VALOR (R$) ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VIRUS HIV CNPJ: 01.020.943/0001-49 8.000,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 16 de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos DECRETOS D E C R E T O 3. 8 7 5, de 04/03/2010 Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, nos termos dos incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, Considerando a inclusão do Município de Ponta Grossa no Programa Nacional de Segurança com Cidadania – Pronasci, através do Convênio Federativo n. 75/ 2009, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2010, a partir do processo administrativo federal n. 08001.011070/2009-31, D E C R E T A Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de articular as ações e estratégias na área da Segurança Pública do Município, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º. O funcionamento do GGIM-PG será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação. Art. 3º. Compete ao GGIM-PG: I. Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados; II. Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, bem como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Comunitário de Segurança; III. Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal; IV. Promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (federal, estadual e municipal) no Município. Art. 4º. O GGIM-PG será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes: I. Prefeito Municipal; II. Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte; III. Secretário Municipal de Assistência Social; IV. Delegado de Polícia Titular da 13ª Subdivisão Policial; V. Comandante do Batalhão da Polícia Militar; VI. Comandante do Grupamento do Corpo de Bombeiros; VII. Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Grossa; VIII. Inspetor Chefe da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal. Parágrafo único. O GGIM-PG contará com um Secretário designado pelo Prefeito Municipal. Art. 5°. As atividades no GGIM-PG são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6°. No exercício de suas competências, o GGIM poderá: I. Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; II. Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos referidos no inciso anterior. Art. 7°. O funcionamento do GGIM-PG será disciplinado em Regimento Interno aprovado por seus membros e publicado mediante decreto do Prefeito Municipal. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 3.850, de 19/02/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 04 de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O 3. 8 7 6, de 04/03/2010 Designa os integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, nos termos dos incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A Art. 1º. Ficam designados os integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG, criado pelo Decreto n. 3.875, de 04/03/ 2010, da seguinte forma: Art. 2°. Atuará como Secretário do GGIM-PG o Sr. Jaime Pereira. Art. 3°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 3.851, de 19/02/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 04 de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos D E C R E T O N.º 3. 8 7 7, de 04/03/2010 Aprova o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM (PRONASCI) O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, Considerando a inclusão do Município de Ponta Grossa no Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI, através do Convênio Federativo n. 75/ 2009, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2010, a partir do processo administrativo federal n.08001.011070/2009-31 e Considerando a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG, mediante o Decreto n. 3.875, de 04/03/2010, D E C R E T A Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG, criado pelo Decreto n. 3.875, de 04/03/ 2010, na forma do anexo integrante deste ato. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 04 de março de 2010. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos ANEXO – DECRETO N. 3.877, de 04/03/2010 REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM-PG Capítulo I DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO Seção I Da Definição e dos Objetivos Art. 1º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM- PG é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Ponta Grossa, constituindo colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que opera por consenso, sem hierarquia e com observância da autonomia das instituições representadas no órgão, visando a mútua colaboração no sentido de desenvolver, avaliar e monitorar os programas e ações estratégicas dirigidos à prevenção e ao controle da violência e da criminalidade no município. Art. 2º. O funcionamento do GGIM-PG será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação. Seção II Das Competências Art. 3º. Compete ao GGIM-PG: I. promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados; II. analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como receber e analisar as demandas provenientes de conselhos comunitários de segurança; III. discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção à violência no âmbito municipal; IV. promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais no município. Art. 4º. É também função do GGIM-PG desenvolver um planejamento sistêmico 04

Transcript of Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · 2015. 10. 17. · A CÂMARA MUNICIPAL DE...

Page 1: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · 2015. 10. 17. · A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia

- LEIS.......................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni-cípio de Ponta Grossa – ARAS ...........................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ...................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............

PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

01

01

02

03

04

04

S U M Á R I O

Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 187 – ANO II - 04 Pág PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681

04

04

04

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

LE ISL E I Nº 10.201, de 12/03/2010

Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Doutor CarlosDirceu de Oliveira Weingärtner.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, naSessão Ordinária realizada no dia 08 de março de 2010 a partir do Projeto de Lei n.293/2009, de autoria do Vereador Alessandro Lozza de Moraes eu, PREFEITOMUNICIPAL, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao

Doutor Carlos Dirceu de Oliveira Weingärtner.Art. 2º. A honraria será outorgada ao homenageado em sessão solene da

Câmara Municipal, de conformidade com as disposições legais e regimentaispertinentes.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 12 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 10.205, de 16/03/2010Dispõe sobre o repasse de recursos em favor do Instituto Paranaense de

Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na

Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março de 2010 a partir do Projeto de Lein.025/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionoa seguinte

L E IArt.1º. Para dar atendimento ao art. 26, da Lei Complementar n°101, de 04

de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recursoprevisto em orçamento à entidade abaixo relacionada.

0600 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Meio Ambiente0602 – Departamento de Assist. à Agric. e Pecuária2057300582.037 – Manutenção de Convênios de Cooperação Técnica3330.41.00.0000 – Contribuições – Rec. 01000 – CR 257 R$ 40.000,00ENTIDADE VALOR (R$)EMATER – INST.PARAN. DEASSIST. TECN. E EXTENSÃO RURALCNPJ: 78.133.824/0001-27 40.000,00Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 16 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 10.208, de 16/03/2010Dispõe sobre o repasse de recursos em favor da entidade social Vila Vicentina,

conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na

Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2010 a partir do Projeto de Lein.024/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionoa seguinte

L E IArt. 1º. Para dar atendimento ao art.26, da Lei Complementar n°101, de 04

de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recursoprevisto em orçamento à entidade abaixo relacionada.

1200 - Secretaria Municipal Assistência Social

1205 - Fundo Municipal de Assistência Social0824400472.153 – Manutenção do Programa Piso de Alta Complexidade II4450.42.00.0000 - Auxílios - Rec.01000 – Cr 1110 R$ 10.500,00ENTIDADE VALOR (R$)VILA VICENTINACNPJ: 80.228.687/0001-56 10.500,00Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 16 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 10.206, de 16/03/2010Dispõe sobre o repasse de recursos em favor de entidades, conforme especifica.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na

Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2010 a partir do Projeto de Lein.017/2010, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionoa seguinte

L E IArt.1º. Para dar atendimento ao art.26, da Lei Complementar n°101, de 04

de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursosprevistos em orçamento às entidades abaixo relacionadas.

0800 – Secretaria Municipal de Saúde0802 – Fundo Municipal de Saúde1030500622.076 - Manutenção das Atividades do Programa Municipal –

DST/AIDS3350.43.00.0000 – Subvenções Sociais – Rec. 01497 – Cr 678 R$ 16.000,00ENTIDADE VALOR (R$)GRUPO RENASCERDE APOIO AOS HOMOSSEXUAISCNPJ: 04.376.047/0001-05 8.000,00ENTIDADE VALOR (R$)ASSOCIAÇÃO REVIVERDE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VIRUS HIVCNPJ: 01.020.943/0001-49 8.000,00Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 16 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

DECRETO SD E C R E T O Nº 3. 8 7 5, de 04/03/2010

Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das

suas atribuições legais, nos termos dos incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal,Considerando a inclusão do Município de Ponta Grossa no Programa Nacional

de Segurança com Cidadania – Pronasci, através do Convênio Federativo n. 75/2009, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2010, a partirdo processo administrativo federal n. 08001.011070/2009-31,

D E C R E T AArt. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa

– GGIM-PG, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de articular asações e estratégias na área da Segurança Pública do Município, diretamente vinculadoao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. O funcionamento do GGIM-PG será norteado pelos princípios da açãointegrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletivadas prioridades de ação.

Art. 3º. Compete ao GGIM-PG:I. Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção

da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;II. Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de

Segurança Pública, bem como, receber e analisar as demandas provenientes doConselho Comunitário de Segurança;

III. Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, adefinição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção daviolência no âmbito municipal;

IV. Promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular decooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferasgovernamentais (federal, estadual e municipal) no Município.

Art. 4º. O GGIM-PG será composto pelos seguintes membros titulares erespectivos suplentes:

I. Prefeito Municipal;II. Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte;III. Secretário Municipal de Assistência Social;IV. Delegado de Polícia Titular da 13ª Subdivisão Policial;V. Comandante do Batalhão da Polícia Militar;VI. Comandante do Grupamento do Corpo de Bombeiros;VII. Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Grossa;VIII. Inspetor Chefe da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal.Parágrafo único. O GGIM-PG contará com um Secretário designado pelo Prefeito

Municipal.Art. 5°. As atividades no GGIM-PG são consideradas de relevante interesse

público e não serão remuneradas.Art. 6°. No exercício de suas competências, o GGIM poderá:I. Requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados,

informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;II. Solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os

elementos referidos no inciso anterior.Art. 7°. O funcionamento do GGIM-PG será disciplinado em Regimento Interno

aprovado por seus membros e publicado mediante decreto do Prefeito Municipal.Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o

Decreto n. 3.850, de 19/02/2010.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 04 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 3. 8 7 6, de 04/03/2010Designa os integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta

Grossa – GGIM-PG.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso das

suas atribuições legais, nos termos dos incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal,D E C R E T AArt. 1º. Ficam designados os integrantes do Gabinete de Gestão Integrada

Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG, criado pelo Decreto n. 3.875, de 04/03/2010, da seguinte forma:

Art. 2°. Atuará como Secretário do GGIM-PG o Sr. Jaime Pereira.Art. 3°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o

Decreto n. 3.851, de 19/02/2010.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 04 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N.º 3. 8 7 7, de 04/03/2010Aprova o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal –

GGIM (PRONASCI)O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal,Considerando a inclusão do Município de Ponta Grossa no Programa Nacional

de Segurança com Cidadania – PRONASCI, através do Convênio Federativo n. 75/2009, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2010, a partirdo processo administrativo federal n.08001.011070/2009-31 e

Considerando a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de PontaGrossa – GGIM-PG, mediante o Decreto n. 3.875, de 04/03/2010,

D E C R E T AArt. 1°. Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete de Gestão Integrada

Municipal de Ponta Grossa – GGIM-PG, criado pelo Decreto n. 3.875, de 04/03/2010, na forma do anexo integrante deste ato.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 04 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

ANEXO – DECRETO N. 3.877, de 04/03/2010REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO

INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM-PGCapítulo IDA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃOSeção IDa Definição e dos ObjetivosArt. 1º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Ponta Grossa – GGIM-

PG é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Ponta Grossa, constituindocolegiado de natureza consultiva e deliberativa, que opera por consenso, semhierarquia e com observância da autonomia das instituições representadas no órgão,visando a mútua colaboração no sentido de desenvolver, avaliar e monitorar osprogramas e ações estratégicas dirigidos à prevenção e ao controle da violência eda criminalidade no município.

Art. 2º. O funcionamento do GGIM-PG será norteado pelos princípios da açãointegrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletivadas prioridades de ação.

Seção IIDas CompetênciasArt. 3º. Compete ao GGIM-PG:I. promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção

da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;II. analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de

Segurança Pública, assim como receber e analisar as demandas provenientes deconselhos comunitários de segurança;

III. discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, adefinição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção àviolência no âmbito municipal;

IV. promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular decooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferasgovernamentais no município.

Art. 4º. É também função do GGIM-PG desenvolver um planejamento sistêmico

04

Page 2: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · 2015. 10. 17. · A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 201002

P O RTA R I A SP O R T A R I A N º 4. 9 5 9 de 16/03/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0610308 de02/03/2010,

RESOLVEDESIGNAR, a partir de 1º de março de 2010, a servidora MÁRCIA DE FÁTIMA

BLAGESKI TALEVI, Agente Administrativo I, matrícula 7.441, lotada na ControladoriaGeral do Município, para exercer a função gratificada de Técnico de Controle InternoII, atribuindo-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG – 12.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 16 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R T A R I A N º 4. 9 5 8 de 16/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado n.º 0540474 de23/02/2010

RESOLVECRIAR, a UNIDADE DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL – UGM, com a finalidade

de efetivar os controles contábeis, financeiros e de execução física dos projetosfinanciados com recursos do Programa PARANÁ URBANO, previstos para o Municípionos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,e definido nos documentos do PROGRAMA ; e,

DESIGNARCLÁUDIO GROKOVISKI R.G. 5.181.876-8ADRIANA LINHARES DE LARA R.G.. 5.327.660-1

entre as instituições envolvidas visando um trabalho cooperativo dirigido à prevençãoe ao controle eficaz da violência e da criminalidade no município, de forma a:

I. intensificar as políticas de ação integrada, articulando as metas de atuaçãodos diferentes órgãos de segurança pública existentes no município e estabelecendoplanejamentos especializados à prevenção da violência, visando a redução dosíndices de criminalidade, mediante discussões de ações estratégicas ou táticas noâmbito da segurança pública;

II. identificar os principais fatos que influem na criminalidade e na violênciaa fim de propor conjuntamente soluções, objetivando a implementação de açõespreventivas, bem como a modernização e qualificação da gestão do conhecimento;

III. fomentar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes;IV. otimizar os recursos disponíveis;V. monitorar e avaliar os resultados dos programas implementados.Seção IIIDa ComposiçãoArt. 5º. O GGIM-PG será integrado pelos seguintes membros: Prefeito Municipal;I. Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte;II. Secretário Municipal de Assistência Social;III. Delegado de Polícia Titular da l3ª. Subdivisão Policial;IV. Comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar;V. Comandante do 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros;VI. Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Grossa;VII. Inspetor Chefe da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal.§ 1º. Cada órgão representado no GGIM-PG designará suplente.§ 2º. Poderão participar do GGIM-PG convidados especiais, quando a situação

pontual a ser analisada na reunião assim o recomendar.§ 3º. Os convidados especiais têm voz nas reuniões, mas não participarão de

deliberação mediante voto, nos casos em que a decisão deva ser tomada por essecritério.

Art. 6º. O GGIM-PG preservará plenamente a autonomia e a identidade deseus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.

Art. 7º. O GGIM-PG contará com um Secretário designado pelo PrefeitoMunicipal.

Art. 8º. As funções dos membros dos membros do GGIM-PG e dos convidadosespeciais não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas serviçopúblico relevante.

Seção IVDa EstruturaArt. 9º. O GGIM-PG disporá de um órgão de coordenação, composto pelos

seguintes membros:I. Coordenador-Geral;II. Coordenador-Executivo.Art. 10. Caberá ao Prefeito Municipal a função de Coordenador-Geral.Art. 11. O Coordenador-Executivo será designado por consenso, para o

exercício da função, em cada reunião.Capítulo IIDAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAISSeção IDa Natureza Das AtribuiçõesArt. 12. São atribuições do GGIM-PG:I. desenvolver e estimular a atuação conjunta dos órgãos representados

no colegiado;II. estimular estudos estatísticos e a elaboração de relatórios específicos

relativos aos temas tratados;III. identificar as áreas com maiores índices de criminalidade, bem como os

tipos de crimes de maior ocorrência, estabelecendo prioridades com base em análisesestatísticas;

IV. articular a comunicação entre os órgãos de segurança pública domunicípio, visando torná-la mais ágil, eficaz e eficiente;

V. fazer executar as políticas de segurança pública do Município;VI. incentivar programas de prevenção e repressão qualif icada da

criminalidade;VII. promover a interlocução dos órgãos de segurança pública para o

planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais;VIII. promover o aperfeiçoamento e a qualificação das instituições de

segurança pública para a produção de estatísticas, a fim de manter atualizado obanco de dados das instituições, visando diagnósticos e planejamentos futuros;

IX. identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos;X. sugerir a adoção de políticas públicas, inclusive educativas, que possam

refletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações de órgãospúblicos e entidades privadas;

XI. analisar informações oriundas dos diversos órgãos integrantes do sistemade segurança pública;

XII. criar indicadores que possam medir a eficiência da execução dosplanejamentos.

Art. 13. São atribuições do Coordenador-Geral do GGIM-PG:I. orientar e controlar as atividades desenvolvidas no colegiado;II. identificar, com os demais membros, temas prioritários para a segurança

pública no município e constituir grupos de trabalho para analisar, propor estratégiase metodologias de monitoração dos resultados de ações;

III. incentivar a produção de indicadores criminais através de fontesalternativas às policiais, tais como pesquisa de vitimização e outras;

IV. garantir planejamento onde a inteligência e a estatística trabalhem deforma integrada;

V. promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;VI. consolidar e manter o GGIM-PG.Art. 14. São atribuições do Coordenador-Executivo do GGM-PG:I. elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete;II. conduzir as reuniões, facilitando o andamento e intermediando os

membros presentes.Art. 15. São atribuições do Secretário do GGIM—PG:I. secretariar as reuniões e lavrar as atas;II. organizar, protocolar, preparar, expedir, disponibilizar e arquivar os

documentos do órgão;III. coletar e sistematizar as informações produzidas pelas instituições, visando

subsidiar as reuniões;IV. disponibilizar o livro ata para registro;V. manter atualizados e organizados os manuais organizacionais e o acervo

bibliográfico do Gabinete;VI. intermediar os contatos e intercâmbios de informações e procedimentos

de interesse do Gabinete com órgãos públicos e entidades privadas;VII. elaborar relatórios de atividades semestralmente e sempre que solicitado

pelo Coordenador-Geral.Seção IIDas ReuniõesArt. 16. As reuniões do GGIM-PG serão ordinárias ou extraordinárias e serão

instaladas com a presença da maioria de seus membros.Art. 17. A cada reunião far-se-á rodízio na Coordenação-Executiva e na direção

dos trabalhos entre os membros natos.Art. 18. As decisões do GGIM-PG serão tomadas por consenso entre seus

membros.Art. 19. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente e convocadas

pelo Coordenador-Executivo, através do Secretário, com 10 (dez) dias deantecedência.

Art. 20. As reuniões ordinárias desenvolver-se-ão da seguinte forma:I. abertura;II. leitura e apreciação da ata da reunião anterior;III. leitura da pauta;IV. pedidos de inclusão de assuntos;V. deliberação dos assuntos em pauta;VI. assuntos gerais;VII. encaminhamentos;VIII. encerramento.Parágrafo único. Cópia da ata da reunião anterior deverá ser encaminhada

aos membros do Gabinete juntamente com a convocação e pauta da reuniãoseguinte, para análise e apreciação prévia.

Art. 21. As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação do Coordenador-Geral, mediante provocação de qualquer dos membros do órgão.

Parágrafo único. Em caso de urgência a convocação poderá ser imediata.Art. 22. Nas reuniões extraordinárias serão tratados exclusivamente os assuntos

para os quais foram convocadas.Art. 23. Os procedimentos das reuniões extraordinárias são os previstos para

as reuniões ordinárias, no que couber.Capítulo III

DISPOSIÇÃO FINALArt. 24. Este regimento poderá ser modificado total ou parcialmente, mediante

proposta da maioria dos membros natos do Gabinete.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito Municipal

D E C R E T O Nº 3. 8 9 5, de 15/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado nº 0630079/2010,R E S O L V EDar ingresso ao servidor GERALDO KOSTRZEWICZ, matrícula 18050, lotado

na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 03 de março de 2010, ao empregopúblico de MOTORISTA PLANTONISTA, em virtude de aprovação em concursopúblico nº 003/2008.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 15 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N º 3. 8 9 6, de 15/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 3.366/1981, tendo em vistao contido no protocolado nº 0360293/2010, e Considerando, o § 7°, do art. 40, daConstituição Federal,

R E S O L V ECONCEDER, no período de 17 de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009,

à Sra. Raulina de Almeida Borba, viúva do funcionário Rivadávia Borba, o pagamentode pensão no valor de R$ 4.205,55 (Quatro mil, duzentos e cinco reais e cinqüentae cinco centavos), reajustáveis nas mesmas épocas e com os mesmos percentuaisatribuídos aos vencimentos dos servidores municipais, revogado o Decreto n° 3601,datado de 11/11/2009, e Decreto n° 3.873, de 03/03/2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 15 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 3. 8 9 7, de 15/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de

suas atribuições legais, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 dejunho de 1.941, com as alterações posteriores e tendo em vista o vencido no protocoladosob nº 0060980/1998,

D E C R E T AArt. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação,

mediante justa e prévia indenização em dinheiro, área de terreno constituída peloLote: 142, da Quadra nº 5, quadrante SE, situado na Zona da Vila Hoffmann, Bairrode Uvaranas, sendo que o mesmo apresenta as seguintes características, metragense confrontações:

Lote 142 - com inscrição imobiliária de nº 09.5.26.48.0052.000, lado ímpar, danumeração predial do logradouro denominado de Rua João Hyczy (anteriormenteRua Barão de Macaúbas), está a uma distância de 30m da Rua Teixeira Mendes,medindo 14m de frente; lado direito de quem da Rua olha, confronta com o lote nº143, de propriedade de Francisco Rodrigues do Amaral Filho, onde mede 33m; ladoesquerdo de quem da Rua olha, confronta com os lotes nº 141, de propriedade deMarcio Antonio Panato, 140, de propriedade de Valacir Ferreira da Rocha, e comparte do lote 128, de propriedade de Carlos Roberto Balarim e Frederico Guilhermede Paula Ferreira Ielo, onde mede 33m; fechando o perímetro no fundo, confrontacom o lote 129, de propriedade de Elton Cunha Doná, onde mede 14m. Terreno deforma retangular com área de 560m², de propriedade de CLEUSA JACI CONCORDIA,conforme transcrição nº 18.826, Lº 3-O, do 2º Serviço Registral desta Comarca.

Art. 2º. Destina-se a área descrita no artigo anterior ao alargamento da RuaJoão Hyczy.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, em 15 de março

de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N º 3. 8 9 9, de 15/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 3.366/1981, tendo em vistao contido no protocolado nº 0360293/2010, e Considerando, o § 7°, do art. 40, daConstituição Federal,

R E S O L V ECONCEDER, a partir de 1° de janeiro de 2010, à Sra. Raulina de Almeida

Borba, viúva do funcionário Rivadávia Borba, o pagamento de pensão no valor deR$ 4.264,85 (Quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cincocentavos), reajustáveis nas mesmas épocas e com os mesmos percentuais atribuídosaos vencimentos dos servidores municipais, revogado o Decreto n. 3.880, de 05/03/2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 15 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 3. 9 0 2, de 15/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7720/2004 e alterações, e tendo emvista o contido no protocolado nº 0200067/2010,

R E S O L V ERECLASSIFICAR POR MAIOR HABILITAÇÃO, a partir de 20 de janeiro de

2010, a professora do Grupo I (1ª a 4ª séries), abaixo relacionada:NOME DO NÍVEL PARA O NÍVELLISIANE KRUPPA GONÇALVES A D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 15 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 3. 9 0 7, de 16/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 71, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica doMunicípio,

R E S O L V EEXONERAR, a pedido, a partir desta data, BACHIR SLEIMAN MORINIGO DE

FAYAD, do cargo em comissão Coordenador de Orientação e Proteção do Consumidor- PROCON, da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 16 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 3. 9 0 8, de 16/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 71, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica doMunicípio,

R E S O L V EEXONERAR, a partir desta data, PIETRO ARNAUD SANTOS DA SILVA, do

cargo em comissão de Assessor Administrativo VIII, da Secretaria Municipal deAdministração e Negócios Jurídicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 16 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O 3. 9 0 3, de 16/03/2010Efetua a transferência de valores no total de R$ 48.500,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná,

usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo emvista o disposto no art. 43, parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, art. 7º da Lei Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009e art. 167, inciso VI da Constituição Federal,

D E C R E T AArt. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei

Municipal nº 10.092 de 19 de dezembro de 2009, artigo 7º, mediante a transferênciade valores no total de R$ 48.500,00 (Quarenta e oito mil e quinhentos reais),nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

I.Ficam acrescidos os seguintes valores0400 – Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos0407 – Assessoria Legislativa0403102192.023 – Manutenção das Atividades da Assessoria Legislativa – SMANJ3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 153 R$ 2.000,000800 – Secretaria Municipal de Saúde0802 – Fundo Municipal de Saúde1012202352.058 – Manutenção das Atividades da Assistência Integral à Saúde3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 469 R$ 40.500,000804 – Conselho Municipal de Saúde1012200102.079 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 705 R$ 6.000,00

II. Ficam reduzidos os seguintes valores0400 – Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos0407 – Assessoria Legislativa0403102192.023 – Manutenção das Atividades da Assessoria Legislativa – SMANJ3390.36.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Física – Rec. 01000 – Cr 152 R$ 2.000,000800 – Secretaria Municipal de Saúde0802 – Fundo Municipal de Saúde1012202352.058 – Manutenção das Atividades da Assistência Integral à Saúde3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 471 R$ 40.500,000804 – Conselho Municipal de Saúde1012200102.079 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde3390.39.00.0000 – Outr.Serv.Terc. – P. Jurídica – Rec. 01000 – Cr 706 R$ 6.000,00

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 16 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N 3. 8 9 8, de 15/03/2010Aprova o Loteamento denominado Parque dos Sabiás.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de

suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei 3.360, de 02 de julho de 1981,que fixa normas para a aprovação de loteamentos urbanos destinados a implantaçãode conjuntos habitacionais e edificações de interesse social, e tendo em vista ocontido no protocolado n° 0710180/2010,

D E C R E T AArt. 1°. Fica aprovado o loteamento PARQUE DOS SABIÁS, constituído de 251

(duzentos e cinqüenta e um) lotes residenciais e 34 (trinta e quatro) lotes comerciais/residenciais, com área total de 101.658,26 m2, e mais 2 (duas) áreas institucionaiscom o total de 14.968,31m2 e 1 (uma) área verde com o total de 19.982,58m2 e1(uma) área de preservação permanente com o total de 52.597,06 m², compreendidosnas quadras de n°s 01 até 21, e mais ruas 01 até 12 e 14 à 18, localizado na áreade 52.793,79 m², localizado na área de 242.000,00, situado no lugar Cará-Cará,desta cidade, objeto da matrícula 42.398, 2o Ofício de Registro de Imóveis dacomarca, de propriedade de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA -PROLAR.

Art. 2o. De acordo com as disposições da Lei 6.766, de 19.12.79, com asalterações posteriores, e na forma do art. 15, da Lei 3.360, de 02/07/1981 com asalterações posteriores, a partir da data do registro do loteamento passarão a integraro domínio público as áreas das vias públicas, áreas institucionais e áreas verdes oude preservação, de conformidade com o projeto e memorial descritivo.

Art. 3o. Para os efeitos da Lei 6.329, de 16/12/99, que dispões sobre ozoneamento de uso e ocupação do solo urbano, fica o loteamento ora aprovadoenquadrado como ZEIS.

Art. 4ª. Fica aprovado o cronograma físico-financeiro constante do protocoladopara a execução das obras de infra-estrutura, ficando dispensada a caução.

Art. 5° . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadoo Decreto nº 3.366, de 04 de agosto de 2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 15 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O Nº 3. 9 0 9, de 16/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 71, incisos VIII e IX, da Lei Orgânica doMunicípio,

R E S O L V ENOMEAR, a partir desta data, PIETRO ARNAUD SANTOS DA SILVA, para

exercer o cargo em comissão de Coordenador de Orientação e Proteção doConsumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Administração e NegóciosJurídicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 16 de março de 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Page 3: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · 2015. 10. 17. · A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 03

L I C I TA Ç Õ E SAVISO DE EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 76/2010Data: 29/03/10Horário: 14:00 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM

FORNECIMENTO E RECARGA DE EXTINTORES PARA SMSValor máximo: R$ 20.968,00 (vinte mil novecentos e sessenta e oito reais).Dotação Orçamentária:0802 10 122 235 2 58 3390300400000802 10 122 235 2 58 449052240000Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos

junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipalde Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12:00h às17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site:www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 15 de Março de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 77/2010Data: 30/03/10Horário: 14:00 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITALDA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA

Valor máximo: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).Dotação Orçamentária:0802 10 302 51 2 66 3390391700000802 10 302 51 2 66 339030250000Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos

junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipalde Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12:00h às17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site:www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 16 de Março de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 78/2010Data: 30/03/10Horário: 15:00 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REPAROS EM

EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGASDE OLIVEIRA

Valor máximo: R$ 30.640,00 (trinta mil seiscentos e quarenta reais).Dotação Orçamentária:0802 10 302 51 2 66 339039170000Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos

junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipalde Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12:00h às17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site:www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 16 de Março de 2010.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Presencial nº 79/2010Data: 30/03/10Horário: 16:00 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

HOSPITALARES EM TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA EM UTI PEDIÁTRICA TIPO II PARA O HOSPITAL DA

CRIANÇA PREFEITO JOÃO VARGAS DE OLIVEIRA

Valor máximo: R$ 2.117.000,00 (dois milhões cento e dezessete mil).Dotação Orçamentária:0802 10 302 51 2 66 339039170000Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos

junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipalde Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 12:00h às17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site:www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 16 de Março de 2010.

MARIA MARGARIDA WENZEL R.G. 4.061.565-2ORLANDO JORGE DE ALMEIDA SPARTALIS R.G. 3.333.149-5ROSILDA DE FÁTIMA VICENTE R.G. 5.984.307-9Para, sob a chefia do primeiro, desempenharem as funções necessárias à

consecução dos objetivos da UGM, nomeadamente o acompanhamento e fiscalizaçãoda execução dos contratos dos projetos do PROGRAMA – devendo ser anotadasem registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução,determinando, dentro de sua competência, o que for necessário à regularização dasfaltas ou defeitos observados ou solicitar a seus superiores, em tempo hábil, aadoção das medidas convenientes.

Fica REVOGADA a Portaria 4.868/2010SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 16 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

P O R T A R I A N º 4 9 6 1 de 16/03/2010O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no protocolado nº 0600566, de01/03/2010,

R E S O L V EArt. 1°. CONSTITUIR Grupo de Trabalho encarregado de efetuar a análise e

revisão dos documentos recebidos do processo de recadastramento dos aposentados,pensionistas e seus dependentes, conforme Decreto Municipal n.° 3.792/2010,integrado pelos seguintes servidores:

TEREZA MORAES DE SOUZA – MAT. 14.737ELIZABETE MORAES SOUZA – MAT. 10.426MARIA DE LURDES COSTA PELISSARI – MAT. 202.020PAULO FERNANDO CONDESSA VILELLA – MAT. 17.058Art. 2º. Quando da revisão da composição dos proventos, deverá ser emitido

para cada beneficiário relatório individual.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,

em 16 de março de 2010.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ,

através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinteprocedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica nº 80/2010Data: 29/03/2010Horário: 13:00 horasObjeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de

fornecimento de Lanches do tipo sanduíches, salgados e doces, refrigerantes,durante dias úteis, sábados, domingos e feriados, para atender às necessidades daSecretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT.

Valor máximo: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).Dotação Orçamentária: 16021339200832171/339039Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser

obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da PrefeituraMunicipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 16 de março de 2010.

RESULTADO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 059/2010

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL n º 042/2010OBJETO: Aquisição de Material Permanente(mobiliário para escritório e estrado

modulável em polietileno) para atender as necessidades da Secretaria Municipal deAdministração e Negócios Jurídicos(SMANJ), Secretaria Municipal de Finanças(SMF)e Secretaria Municipal de Saúde(SMS)

VENCEDOR: Micro Móveis e Decorações LtdaLOTE 01 – Valor Total: R$ 4.510,00LOTE 03 – Valor Total: R$ 10.350,00LOTE 04 – Valor Total: R$ 4.480,00VENCEDOR: I. Yokota Móveis MELOTE 02 – Valor Total: R$ 13.000,00Pregoeiro: João Gualberto Corrêa JuniorMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

AVISO DE PENALIDADEO MUNICIPIO DE PONTA GROSSA, através do processo 0670370/10 impôs

penalidade à empresa LEONILDO PORTELA DE SOUZA IPIRANGA ME, vencedorao pregão presencial 185/2008 (prestação de transporte escolar), por irregularidadena execução do contrato, de advertência escrita, e multa pecuniária no valor de R$23.054,08 (vinte e três mil cinqüenta e quatro reais e oito centavos), nos termos doartigo 3º e 4º, IV da Lei 8393/05 e artigo 12 e 14 do Decreto Municipal 1990/09.

Ponta Grossa, 16 de março de 2010.ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 28/2010

Objeto e finalidade: Contratação de Serviço de ilustrador para a criação (artefinal) de mapa ilustrado da cidade de Ponta Grossa., conforme o disposto doprotocolado 0490357/2010.

Fundamento: Conforme artigo 25, inciso III da lei 8.666/9316/03/10 - ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT - Secretária Municipal de Cultura

e Turismo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 65/2010

Objeto e finalidade: Contratação de empresa para prestação de Serviço demanutenção de sistemas hidráulicos., conforme o disposto do protocolado 0490141/2010.

Fundamento: Conforme artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/9316/03/10 - WINSTON ANTONIO BASTOS - Secretário Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 66/2010

Objeto e finalidade: Requisição para aquisição de Material Permanente - Monitorpara uso no aparelho de arco cirurgico - Setor de Imagem do Hospital Municipal,conforme o disposto do protocolado 0600369/2010.

Fundamento: Conforme Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/9316/03/10 - WINSTON ANTONIO BASTOS - Secretário Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 64/2010

Objeto e finalidade: Requisição para aquisição de material de limpeza, higienee produtos de copa e cozinha para o Mercado da Família., conforme o disposto doprotocolado 0740353/2010.

Fundamento: Conforme art. 17, inciso II da Lei 8666/93.16/03/10 - Laertes Sidney Bianchessi - Secretário Municipal de Abastecimento

Page 4: Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA · 2015. 10. 17. · A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 201004

TERMO DE PERMISSÃONº 002/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais e, de conformidade com as disposições do Decreto nº 210,de 10/08/88, e tendo em vista o contido no protocolado n. 3440195/2009, outorgaa presente Permissão em favor da empresa

FUNERÁRIA PRINCESA LTDA.Inscrita no CNPJ/MF n.º 77.782.621/0001-07, para que goze das garantias

que em lei lhe são asseguradas no pleno exercício de atividades mercantis relativasao serviço funerário no âmbito do Município, compreendendo a organização eexecução de funerais, estabelecendo-se como atividades facultativas aquelasmencionadas no art. 6º, 2, do Decreto nº 210/88.

A presente Permissão é concedida pelo prazo de 01 (um) ano, enquantocompatível com o interesse público, vedado sua transferência, bem como a delegaçãototal e parcial dos serviços a ela inerentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,em 15 de março 2010.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D I V E R S O S

EDITAIS E ATOS RHEDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes nosCRAS (Centros de Referência da Assistência Social),

C O N V O C AAs candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Teste Seletivo nº 001/2007

promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social a comparecerem até o dia19 de março de 2010, no horário das 12:00 às 17:30 horas, no Departamento deRecursos Humanos sito à Avenida Visconde de Taunay, 950 – 1º andar, paraconfirmarem a aceitação da vaga.

Nome Emprego Clas.Virginia de Souza Sato Assistente Social 19ªVera Pedroso Ribas Assistente Social 20ªO não comparecimento até a data aprazada caracterizará desistência,

perdendo as candidatas os direitos adquiridos em virtude da aprovação no referidoTeste Seletivo.

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 15 de março de2010.

JOSÉ ELIZEU CHOCIAISecretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

CÂMARA MUNICIPALDEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 17/03/2010 SESSÃO ORDINÁRIA

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO VEREADOR MAURÍCIO SILVAPORJETO DE LEI Nº 303/09 – Concede Título de Cidadão Honorário de

Ponta Grossa ao Senhor AMARILDO ANTONIO PRAMIO.

DA VEREADORA PROFESSORA ANA MARIAPROJETO DE LEI Nº 015/10 – Denomina de RODRIGO PENTEADO o Corredor

sem denominação, no trecho compreendido entre a Rua Bernardo Guimarães e aAvenida Ouro Verde, no Conjunto Habitacional Cerejeiras 1 e 2, Bairro Colônia DonaLuiza, nesta cidade.

DO VEREADOR PASCOAL ADURAPROJETO DE LEI Nº 021/10 – Denomina de AMADEU BIM a Rua nº 11, no

trecho compreendido entre a Rua 12 e a Rua Dr. Mário Jorge, no Bairro de Uvaranas,nesta cidade.

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 042/10 – Promove alterações na Lei nº 9.976, de 22/07/

209, conforme especifica.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 364/09 – Cria o emprego em comissão de Diretor de

Unidade de Educação, no anexo II da Lei nº 4.284, de 28/07/1989.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPAPICT - Favorável

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 37/10 – Dispõe sobre a concessão de Auxílio e Subvenção

Social à entidade que menciona.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável CSASE - Favorável

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 16 de março de 2.010.

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Ver. JÚLIO KÜLLER Presidente 1º Secretário

ATOS DA ADMINISTRAÇÃOINDIRETA

Fundação Municipal Proamor de Assistência SocialAnulação da sessão pública do Convite n.03/2010 da Fundação

Municipal Proamor de Assistência SocialConsiderando o recurso da empresa Mecânica Diesel – Alessander Vinicius de

Freitas, em 03/03/10, de anulação da licitação, decido anular a sessão públicarealizada no dia 01/03/2010 do Convite número 03/2010 da Fundação MunicipalProamor de Assistência Social.

Sendo assim, comunico nova data para realização da abertura dos envelopes,conforme abaixo:

Local: Fundação Municipal Proamor de Assistência SocialHorário: 23/03/2010Horário: 14:00hPonta Grossa, 15 março de 2010.

EDÍLSON LUIS CARNEIRO BAGGIOPresidente

Fundação Municipal Proamor de Assistência SocialRevogação do Convite n.04/2010 da Fundação Municipal Proamor

de Assistência SocialConsiderando que o item nº 30 do Lote I do referido edital está incorreto, decido

revogar o Convite nº 04/2010 da Fundação Municipal Proamor de Assistência Social.Ponta Grossa, 16 março de 2010.

EDÍLSON LUIS CARNEIRO BAGGIOPresidente

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTERESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2010

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ETIQUETA PATRIMONIAL, PARA A AUTARQUIAMUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE PONTA GROSSA.

Lote Único INDCOM LTDA R$ 3.200,00PREGOEIRA: Scheila TrierveilerMaiores informações no Setor de Licitações da Autarquia Municipal de Trânsito

e Transporte.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTERESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 010/2010

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RENOVADOR DE AR, PARA AAUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE PONTA GROSSA.

Lote único DESERTOPREGOEIRA: Scheila TrierveilerMaiores informações no Setor de Licitações da Autarquia Municipal de Trânsito

e Transporte.