EDIÇÃO Nº 2.925 / ANO XII / 06 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA … · 2020. 9. 17. · 2 ATOS DO...

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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK LEIS L E I 1 3. 8 1 1, de 08/09/2020 Denomina de Doutor BARTHOLOMEU LIS- BOA a Rua "D" do Loteamento Campo Real, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 26 de agosto de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 184/2020, de autoria do Vere- ador Magno Zanellato, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1º. Fica denominada de Doutor BARTHOLOMEU LISBOA a Rua "D", do Loteamento Campo Real, Bairro Cará-Cará, nesta cidade. Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de setembro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ L E I 1 3. 8 1 2, de 08/09/2020 Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURO DALTRO BASTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 26 de agosto de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 153/2020, de autoria do Vere- ador Sebastião Mainardes Júnior, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1°. Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURO DAL- TRO BASTOS. Art.2°. A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes. Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de setembro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município DECRETOS D E C R E T O 1 7. 6 9 5, de 31/08/2020 Prorroga o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social, previsto no Decreto n. 14.340/2018, até 30 de março de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o Decreto nº 17.295/2020, e tendo em vista o contido no protocolo SEI 49802/2020, CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emer- gência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020, nos termos da Lei Federal n. 13.979/2020; CONSIDERANDO que é dever do Município garantir o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que é dever do Município manter o funcionamento dos órgãos de assis- tência social durante o período de emergência em saúde, nos termos da Portaria n. 54/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, D E C R E T A Art.1°. Fica PRORROGADO o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social, para o biê- nio 2018-2020, até o dia 30 de março de 2021. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 31 de agosto de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 7. 6 9 8, de 1º/09/2020 Altera o Decreto nº. 7.690/2013, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o contido no SEI 52812/2020, D E C R E T A Art.1º. O artigo 1º do Decreto nº. 7.690, de 21 de agosto de 2013, que compõe o Conselho Delibe- rativo do IPLAN e a Câmara Técnica, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. ... I. ... ... VIII. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA: (NR) TITULAR: Edson Belo Clemente de Souza SUPLENTE: Silvia Méri Carvalho IX. ... ... Art. 2º. ...Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de setembro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 7. 6 9 9, de 1º/09/2020 Altera o Decreto n. 17.099/2020, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, considerando o contido no SEI 52938/2020, D E C R E T A Art.1º. O artigo 1º do Decreto nº. 17.099/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. ... I. ... II. ... III. Priscilla Vanessa Alves Santos (NR) Vigilância Sanitária da FMS ... Art. 2º. ...Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de setembro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ D E C R E T O 1 7. 7 0 5, de 03/09/2020 Altera o Decreto n. 15.895/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 04355/2019, D E C R E T A Art.1º. O Decreto nº 15.895, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º-A. A UCV do Paço Municipal possui a seguinte estrutura administrativa: (AC) I. Um Gestor; II. Um Encarregado Técnico-Administrativo VII. ... Art. 16. ... ... V. o abastecimento será efetuado no local designado pela UCV; (NR) Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de setembro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................4 - SMMA.....................................................................................................4 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMS ........................................................................................................4 - IPLAN .....................................................................................................4 - PROLAR .................................................................................................4 - AMTT......................................................................................................4 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................4 EDIÇÃO Nº 2.925 / ANO XII / 06 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020

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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

L E I S

L E I Nº 1 3. 8 1 1, de 08/09/2020Denomina de Doutor BARTHOLOMEU LIS-BOA a Rua "D" do Loteamento Campo Real, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 26 de agosto de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 184/2020, de autoria do Vere-ador Magno Zanellato, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1º. Fica denominada de Doutor BARTHOLOMEU LISBOA a Rua "D", do Loteamento

Campo Real, Bairro Cará-Cará, nesta cidade.Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de setembro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________L E I Nº 1 3. 8 1 2, de 08/09/2020

Concede Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURO DALTRO BASTOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária no dia 26 de agosto de 2020, a partir do Projeto de Lei nº 153/2020, de autoria do Vere-ador Sebastião Mainardes Júnior, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

L E IArt.1°. Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURO DAL-

TRO BASTOS.Art.2°. A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e

regimentais pertinentes.Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 08 de setembro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 7. 6 9 5, de 31/08/2020Prorroga o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social, previsto no Decreto n. 14.340/2018, até 30 de março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o Decreto nº 17.295/2020, e tendo em vista o contido no protocolo SEI 49802/2020, CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emer-gência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020, nos termos da Lei Federal n. 13.979/2020;

CONSIDERANDO que é dever do Município garantir o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que é dever do Município manter o funcionamento dos órgãos de assis-tência social durante o período de emergência em saúde, nos termos da Portaria n. 54/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania,

D E C R E T AArt.1°. Fica PRORROGADO o mandato do Conselho Municipal de Assistência Social, para o biê-

nio 2018-2020, até o dia 30 de março de 2021. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 31 de agosto de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 6 9 8, de 1º/09/2020

Altera o Decreto nº. 7.690/2013, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o contido no SEI 52812/2020,

D E C R E T AArt.1º. O artigo 1º do Decreto nº. 7.690, de 21 de agosto de 2013, que compõe o Conselho Delibe-

rativo do IPLAN e a Câmara Técnica, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. ... I. ... ... VIII. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA: (NR)

TITULAR: Edson Belo Clemente de Souza SUPLENTE: Silvia Méri Carvalho

IX. ... ... Art. 2º. ...”Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de setembro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 6 9 9, de 1º/09/2020

Altera o Decreto n. 17.099/2020, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, considerando o contido no SEI 52938/2020,

D E C R E T AArt.1º. O artigo 1º do Decreto nº. 17.099/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. ... I. ... II. ... III. Priscilla Vanessa Alves Santos (NR) Vigilância Sanitária da FMS ... Art. 2º. ...”Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 1º de setembro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 7 0 5, de 03/09/2020

Altera o Decreto n. 15.895/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o disposto no artigo 71, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 04355/2019,

D E C R E T AArt.1º. O Decreto nº 15.895, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º-A. A UCV do Paço Municipal possui a seguinte estrutura administrativa: (AC) I. Um Gestor; II. Um Encarregado Técnico-Administrativo VII. ... Art. 16. ... ... V. o abastecimento será efetuado no local designado pela UCV; (NR)Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 03 de setembro de 2020. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LEIS........................................................................................................1 - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................2 - LICITAÇÕES ..........................................................................................3 - DIVERSOS .............................................................................................4 - SMMA .....................................................................................................4

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMS ........................................................................................................4 - IPLAN .....................................................................................................4 - PROLAR .................................................................................................4 - AMTT ......................................................................................................4

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ............................................................................4

EDIÇÃO Nº 2.925 / ANO XII / 06 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.925 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 20202

D E C R E T O Nº 1 7. 7 2 9, de 09/09/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolo SEI n° 55760/2020, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente,

R E S O L V E NOMEAR, a partir de 08 de setembro de 2020, ENEIAS AIRES, para exercer o emprego de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, CC 11, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de setembro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O Nº 1 7. 7 3 0, de 09/09/2020

Altera o Decreto nº. 13.430/2017, compõe o Con-selho Municipal de Educação, conforme especifica

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, nos termos da Lei nº 10.593 de 29/06/2011 do Conselho Municipal de Educação--PG e do seu Regimento Interno – Decreto nº 5.590 de 10/11/2011 e, considerando o contido no protocolo SEI nº 54745/2020,

D E C R E T AArt.1º. O Decreto nº. 13.430/2017, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes

alterações: “Art. 1º. ... I. ... ... II. REPRESENTANTE DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PONTA GROSSA: Titular: Debora Regina de Almeida (NR) Suplente: Ivete Zarochinski (NR) ... XI. REPRESENTANTE DA PROMOTORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (CON-

SELHO TUTELAR) DE PONTA GROSSA: Titular: Carla Trappel Kitamura (NR) Suplente: ... ... XV. REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICI-

PAL DE ENSINO: Titular: Joziele Almeida de Quadros (NR) Suplente: Rafaele Duarte de Camargo (NR) ...”Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 09 de setembro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________D E C R E T O N.° 1 7. 7 3 5, de 10/09/2020

Constitui o Conselho de Contribuintes de Ponta Grossa. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 13.105, de 05/04/2018, e considerando o contido no protocolado nº 52747/2020,

D E C R E T AArt.1º. Fica composto o Conselho de Contribuintes do Município de Ponta Grossa, para o

período de 20 de agosto de 2020 à 19 de agosto de 2022, integrado pelos seguintes mem-bros:

I. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA, PRESIDENTE NATO DO CON-SELHO:

Claudio Grokoviski II. MEMBROS DO PODER EXECUTIVO: TITULARES: Elaine Cristina Moreira Schnaider – Auditora Fiscal - SMF Marcelo de Souza – Auditor Fiscal - SMF Marcio Henrique Martins de Rezende – Procurador Municipal – PGM SUPLENTES: Ubiratan Rodrigues de Cristo – Fiscal de Tributos – SMF Hélio Chociai – Auditor Fiscal – SMF Carlos Werzel Junior – Assistente de Administjração II - PGM III. REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES: a) Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná TITULAR: Rubens Gomes - Contador SUPLENTE: Ricardo Denck - Contador b) Representante da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa – ACIPG TITULAR: Bruno Italo Ronchi - Contador SUPLENTE: Juliano Kobellache - Contador c) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB-PR TITULAR: Peter Emanoel Pinto - Advogado SUPLENTE: Giovana Cordeiro - AdvogadaArt.2º. Fica designada a servidora Bianca Tramontim, Assistente de Administração I, para exercer

a função de Secretária Geral do Conselho de Contribuintes de Ponta Grossa. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de setembro de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município

P O R TA R I A S16/09/2020 SEI/PMPG - 0788953 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 2 0. 0 3 0 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a o contido noprotocolado SEI 47281/2020,controle registro PGM/PL/GP, datado de 09/09/2020,

RESOLVE

INCLUIR, na Portaria 19.901/2020, que constituiu a Comissãode Monitoramento e Avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais, asConselheiras MARIA DE FÁTIMA PACHECO RODRIGUES e NILCELENE DAGLÓRIA SANTOS, em substituição as Conselheiras CAMILA VANESSA SVIECHe REGINA ROSA PEDROZO ROSA, ficando RETIFICADA a Portaria20.001/2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 16/09/2020, às 14:01, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 16/09/2020, às 17:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0788953 e o código CRC 371D3AEF.

Link de acesso externo: SEI47281/2020

16/09/2020 SEI/PMPG - 0788953 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 2 0. 0 3 0 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a o contido noprotocolado SEI 47281/2020,controle registro PGM/PL/GP, datado de 09/09/2020,

RESOLVE

INCLUIR, na Portaria 19.901/2020, que constituiu a Comissãode Monitoramento e Avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais, asConselheiras MARIA DE FÁTIMA PACHECO RODRIGUES e NILCELENE DAGLÓRIA SANTOS, em substituição as Conselheiras CAMILA VANESSA SVIECHe REGINA ROSA PEDROZO ROSA, ficando RETIFICADA a Portaria20.001/2020.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 16/09/2020, às 14:01, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 16/09/2020, às 17:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0788953 e o código CRC 371D3AEF.

Link de acesso externo: SEI47281/2020

______________________________________________________________________________16/09/2020 SEI/PMPG - 0789195 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 2 0. 0 3 1 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 37704/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de09/09/2020,

RESOLVE

INCLUIR, para compor a Unidade de Gestão e Compliance -UGC, da Fundação Municipal de Saúde, instaurada através da Portaria19.879/2020, a servidora TAYARA PRISCILA XAVIER, em substituição aoservidor RODRIGO DI PIERO MENDES.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 16/09/2020, às 14:01, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 16/09/2020, às 17:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0789195 e o código CRC B24BC90D.

Link de acesso externo: SEI37704/2020

______________________________________________________________________________16/09/2020 SEI/PMPG - 0789330 - Portaria - Designar

https://sei.pontagrossa.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=915897&i… 1/1

P O R T A R I A Nº 2 0. 0 3 2 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 26057/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de09/09/2020,

RESOLVE

Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos servidores do Quadro de Pessoal doPoder Executivo:

I. FABIANO SANTOS DUTRA - Presidente

II. ANDERSON FRANCISCO DA LUZ - Membro

III. EVERSON MILLEO - Secretário

Art. 2º . A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n.10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dosempregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos,formas e formalidades do procedimento ali previstas.

Art. 3º . Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias paraexecutar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 16/09/2020, às 14:01, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 16/09/2020, às 17:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.925 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 316/09/2020 SEI/PMPG - 0789486 - Portaria - Designar

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P O R T A R I A Nº 2 0. 0 3 3 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto2.444/2008, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 22348/2020, controleregistro PGM/PL/GP, datado de 09/09/2020,

RESOLVE

Art. 1º - CONSTITUIR, no âmbito da Secretaria Municipal de IndústriaComércio e Qualificação Profissional, a Unidade Gestora de Transferências,integrada pelos seguintes membros:

LUCINEIA DE CAMPOS - MAT. 9204 ADRIANO GONSALVES - MAT. 19656

JANE D'ELEOTÉRIO - MAT. 20623

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficandoREVOGADAS as Portarias 3.528/2008 e 3.809/2009.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 16/09/2020, às 14:01, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 16/09/2020, às 17:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.pontagrossa.pr.gov.br/validarinformando o código verificador 0789486 e o código CRC 7E8E986C.

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______________________________________________________________________________16/09/2020 SEI/PMPG - 0789295 - Portaria - Designar

https://sei.pontagrossa.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=915860&i… 1/1

P O R T A R I A Nº 2 0. 0 3 4 / 2 0 2 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido noprotocolado SEI 49996/2020, controle registro PGM/PL/GP, datado de09/09/2020,

RESOLVE

Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos servidores do Quadro de Pessoal doPoder Executivo:

I. JOSEMAR FONTOURA DE CASTRO - Presidente

II. PAULA GISELE ROCHA CABRAL BRAZ - Membro

III. EVERSON MILLEO - Secretário

Art. 2º . A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n.10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dosempregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos,formas e formalidades do procedimento ali previstas.

Art. 3º . Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias paraexecutar o procedimento, prorrogável por motivo justificado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

Documento assinado eletronicamente por MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, PrefeitoMunicipal, em 16/09/2020, às 14:01, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK, Procurador Geraldo Município, em 16/09/2020, às 17:10, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº14.369 de 03/05/2018.

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Link de acesso externo: SEI49996/2020

L I C I TA Ç Õ E S

Aviso de LicitaçãoPregão Eletrônico 134/2020

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 14h00m do dia 01 de outubro de 2020, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento / Departamento de Compras e Contratos (3º andar), com sede à Av. Visconde de Taunay, n.º 950,no portal www.bll.org.br. Pregão Eletrônico, para Aquisição de Equipamentos os quais serão destinados as entidades: IEDC- Instituto Educa-cional Duque de Caxias, APROAUT - Associação de Proteção dos Autistas, APACD - Associação Pontagrossense de Assistência à Criança com Deficiência.. Valor Máximo: R$ 24.725,77(vinte e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos). Mais informações, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura,ou pelo telefone (42) 3220 1000,ramal 1337 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/licitacoes/www.bll.org.br.

Ponta Grossa, , 16 de setembro de 2020SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Políticas Públicas Sociais

______________________________________________________________________________1° ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 119/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 119/2020 – Objeto: Aquisição de material permanente os quais serão destinados as entidades: IEDC- Ins-tituto Educacional Duque de Caxias, APROAUT – Associação de Proteção dos Autistas, APACD – Associação Pontagrossense de Assistência à Criança com Deficiência, conforme consta do SEI 57189/2020, sofre as seguintes alterações: Onde lê-se : RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO:. 08h:00m às 16h:00m do dia 16 de Setembro de 2020ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 16h:01m do dia 16 de Setembro de 2020INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h:30m do dia 17 de Setembro de 2020

Leia-se:RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO:. 08h:00m às 13h:00m do dia 05 de Outubro de 2020ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h:01m do dia 05 de Outubro de 2020INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h:00m do dia 05 de Outubro de 2020

Onde se lê : LOTE 5Valor Máximo do Lote: 1.774,33 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e três cen-tavos)

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. (R$)

Valor Máx. Total. (R$)

1

Buffet com protetor salivar (com no mínimo 8 cubas), tipo pedestal, em aço inox, cubas em aço inox, 110 V, potencia 2.000 W,

UND 1 1.774,33 1.774,33

LOTE 8Valor Máximo do Lote: 2.355,34 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. (R$)

Valor Máx. Total. (R$)

1 Carro funcional de bandeja com rodízios e travas, aço inox UND 2 1.177,67 2.355,34

LOTE 10Valor Máximo do Lote: 3.788,82 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos)

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. (R$)

Valor Máx. Total. (R$)

1 Carro funcional de limpeza com-pacto, com rodinhas, UND 6 631,47 3.788,82

Leia-se:LOTE 5Valor Máximo do Lote: 1.774,33 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e três cen-tavos)

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. (R$)

Valor Máx. Total. (R$)

1

Buffet com protetor salivar (com no mínimo 8 cubas), com rodízio e travas. Contendo tanque banho maria e cuba acompanhando tam-pa com puxadores, material todo em inox 430. Puxador com pintura eletrostática, resistente a batidas e a ferrugem, tipo pedestal, em aço inox, 110 V, potência 2.000 W. Dimensões aproximadas: 1440 mm largura, 595 mm altura buffet: 220mm altura total: 1235mmgn1/2-325mmx265mmx100mmGaran-tia mínima de 6 meses.

UND 1 1.774,33 1.774,33

LOTE 8Valor Máximo do Lote: 2.355,34 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. (R$)

Valor Máx. Total. (R$)

1

Carro funcional de bandeja auxi-liar: com rodízios e travas, material em aço inox 430.Características Técnicas: com alças tubulares, para movimentação nos dois la-dos, contendo 3 planos, cada pla-no deve suportar no mínimo 30 kg.Com 3 prateleirasCom rodízio e travasMedir aproximadamente: 550x800mmMaterial: Inox 430

UND 2 1.177,67 2.355,34

LOTE 10Valor Máximo do Lote: 3.788,82 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos)

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.925 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 20204

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. (R$)

Valor Máx. Total. (R$)

1

Carro funcional de limpeza com-pacto, com rodinhas. Carro de limpeza funcional, corpo em Po-lipropileno, Alça em aço tubular com pintura eletrostática, acom-panhando placa sinalizadora, bal-de espremedor de no mínimo 30 litros, 01 Cabo Alumínio de 1,40 metros, haste Americana, refil mop úmido com cinta, mop pó, suporte para vassoura e ou rodo.

UND 6 631,47 3.788,82

Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas. Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departa-mento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12h00min às 18h00min, ou ainda pelo fone (42) 3220-1000 – ramal 1006 ou no link http://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia

Ponta Grossa, 16 de Setembro de 2020.Simone Kaminski Oliveira

Secretária Municipal de Políticas Públicas Sociais

D I V E R S O S

Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa MunicipalEDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL

DE DÉBITOS MUNICIPAIS Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 17 de setembro de 2020.

SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO147423 SIMARA CASTANHEIRA FERNANDES 950446/2019

______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 18 de setembro de 2020.

SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO

220669 A. L. C. SCHOLZ CLÍNICA ODONTOLÓGICA – ANTONIO LUCAS COSTA SCHOLZ 500381/2019

______________________________________________________________________________Procuradoria Geral do Município – Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

EDITAL NOTIFICAÇÃO PARA QUITAÇÃO AMIGÁVEL DE DÉBITOS MUNICIPAIS

Nos termos do caput do art. 47 do Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes e seus sucessores NOTIFICADOS de que, se o crédito tributário não for quitado dentro do prazo de 15 dias a contar da publicação de edital, a dívida será registrada em Cartório de Protesto e cobrada através de processo judicial de Execução Fiscal. Procuradoria Geral do Município, em 18 de setembro de 2020.

SAULO FAVORETTOEncarregado Técnico do Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal

N. DO CONTRIBUINTE NOME PROCESSO217723 ALVES DE LIMA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA 2190132/2019

S M M AS E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E

SÚMULA DA CONCESSÃO LICENÇA SIMPLIFICADARita Célia Lemes Pinheiro Torna Público recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Simplificada, Com validade até 28/01/2019 Para Barracão para triagem de resíduos Urbanos recicláveis. Em Ponta Grossa PR______________________________________________________________________________SÚMULA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADARITA CELIA LEMES PINHEIRO Torna público que irá requerer A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a renovação de sua Licença LS, Para Barracão de triagem de resíduos Recicláveis em Ponta Grossa.

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E S A Ú D E

CONTRATO Nº 074/2020CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: WILLIAM DUDAOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de coleta de efluentes interno, externo e tratamento de efluentes do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira e do SAMUVALOR: R$ 101.184,00 (cento e um mil, cento e oitenta e quatro reais)PRAZO: 12 ( doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: PREGÃO nº 063/2020

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 01 de Outu-bro de 2020 ás 10h00m, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº87/2020, para Registro de Preços para Aquisição de Materiais Médicos-Drenos e Máscaras.Valor Máximo:R$520.012,50 (Quinhentos e Vinte mil e doze reais e cinquenta centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (42) 3220-1015 (ramal 1240) ou ainda através do link http://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/.

Ponta Grossa, 17/09/2020Ângela Pompeu

Presidente da Fundação Municipal de Saúde______________________________________________________________________________

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA - PRAviso de Licitação

A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa - PR realizará no dia 02 de Outubro de 2020 ás 13h00, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras), pregão na forma eletrônica nº88/2020, para Aquisição de acessórios para atendimento Urgência e Emergência - SAMU.Valor Máximo:R$15.388,94 (Quinze mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Mais informações poderão ser obtidas no horário das 09 horas às 17 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (42) 3220-1015 (ramal 1240) ou ainda através do link http://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia/.

Ponta Grossa, 17/09/2020Ângela Pompeu

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

I P L A NI N S T I T U T O D E P E S Q U I S A E P L A N E J A M E N T O U R B A N O D E

P O N TA G R O S S A

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Municipal da Cidade - CMC, usando das atribuições que lhe conferem o cargo, nos termos da Lei Municipal 12.223 de 29/07/2015, CONVOCA os Senhores Conselheiros para participarem da 6ª Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 23 de setembro do corrente ano, às 14:00 horas. A reunião será realizada por vídeo-conferência, através do aplicativo GOOGLE MEET. Dez minutos antes de iniciar a reunião será enviado um link, via e-mail para acesso a página. - Abertura e informes; - Aprovação da pauta; - Processo 1687039/2020 – Alteração de zoneamento; - Processo 1683322/2020 – Alteração de zoneamento; - Palavra Livre; - Encerramento. Conselho Municipal da Cidade, em 16 de setembro de 2020.

CIRO MACEDO RIBAS JUNIORDIRETOR EXECUTIVO

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E P O N TA G R O S S A

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR, pessoa jurídica de di-reito privado, sociedade de economia mista, CNPJ sob o nº 81.670.804.0001/08, com sede na Rua Balduíno Taques, n° 445, 3º Piso, Ponta Grossa – Paraná, CEP: 84.010-050, representada neste ato por seu Diretor Financeiro, JOSÉ EDEGAR ALVES DOS SANTOS FILHO, brasileiro, advoga-do, inscrito no CPF nº 004.840.429-20, portador da CI-RG nº 7.011.307-4 SSP-PR, domiciliado na Rua Balduíno Taques, 445, 3º Piso, Ponta Grossa – Paraná, CEP: 84010-050, para os devidos fins,

RESOLVE Rescindir unilateralmente o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda nº 58 do Loteamento Jardim Cachoeira, lote 58, quadra 03 e seus respectivos anexos se houverem, firmado com IRAJA RICARDO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 0748.686.329-49e CIRG nº 4.598.706-0 SSP-PR casado com TEREZINHA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 821.707.469-00 e CIRG nº 8.715.762-8 SSP-PR. Fundamenta-se no descumprimento do disposto na cláusula 7ª, §1º do instrumento con-tratual, acerca da não edificação sobre o lote. Com fulcro na disposição contratual acima mencionada, impõem-se às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, qual seja a retomada do imóvel em favor da PRO-LAR, na forma legal e contratual. Observe-se outras medidas de cunho administrativo que porven-tura sejam aplicáveis às particularidades do caso em comento. Publique-se o presente termo em imprensa oficial, bem como em jornal de grande circula-ção, quando assim o exigir.

Ponta Grossa, 04 de setembro de 2020.JOSÉ EDEGAR ALVES DOS SANTOS FILHO

Diretor Financeiro - PROLAR

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

TERMO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, resolve SUSPENDER o edital de PREGÃO ELETRÔNICO 010/2020, tendo como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM NUVEM (CLOUD COMPUTING).

ROBERTO PELLISSARIPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 06/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V EArt.1º- O art. 2º da Portaria nº 05/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º- Poderá ser feitas as entregas de duas (2) Moções por Sessão de acordo com a ordem cronológica dos agendamentos, sendo a primeira com inicio às 13h:30m e a outra às 13h:45m.(NR)

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.925 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 5

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se e cientifique-se. Gabinete da Presidência, em 16 de setembro de 2020.

Vereador DANIEL MILLA FRACAROPresidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

______________________________________________________________________________DIARIAS CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO

ORDEM 63/2020DATA CONCESSÃO 16.09.2020NOME JOSE CARLOS RAADFUNÇÃO VEREADORRG/MATRICULA 12151438 / 103133DESTINO CURITIBA/PR

MOTIVO REUNIÃO COM O DEPUTADO ESTADUAL FERNANDO FRAN-CISCHINE –

DATA/HORÁRIO INÍCIO 09/09/2020 – 08h00min DATA /HORARIO TÉRMINO 09/09/2020 – 20h00min QUANTIDADE 1,0VALOR UNITÁRIO R$ 250,00VALOR TOTAL R$ 250,00VEICULO UTILIZADO OFICIAL

ORDEM 64/2020DATA CONCESSÃO 16.09.2020NOME JULIO CÉSAR SCHEBELSKIFUNÇÃO MOTORISTARG/MATRICULA 937254-5/PR- 103.266DESTINO CURITIBA

MOTIVO

O MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARA A SERVIÇO DO DE-PARTAMENTO ADMINISTRATIVO, COM FINALIDADE DE APA-NHAR MATERIAS JUNTO A FORNECEDORES, EM CURITIBA. (CONFORME REQUISIÇÃO DE VEICULO N°1529/2020).

DATA/HORÁRIO INÍCIO 11/09/2020 – 07h00min DATA /HORARIO TÉRMINO 11/09/2020 – 13h00min QUANTIDADE 0,1VALOR UNITÁRIO R$ 60,00VALOR TOTAL R$ 60,00VEICULO UTILIZADO BAO 7916

ORDEM 65/2020DATA CONCESSÃO 16.09.2020NOME DAINLER EDUARDO H. MARCONDESFUNÇÃO MOTORISTARG/MATRICULA 12.488 689-9 / 102251DESTINO CURITIBA

MOTIVO

O MOTORISTA ACIMA CITADO ESTARÁ A SERVIÇO DO GA-BINETE DO VEREADOR EZEQUIEL FERREIRA BUENO, COM DESTINO AO COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO PA-RANÁ, EM CURITIBA (CONFORME PROCESSO DE REQUISI-ÇÃO DE VEICULO N°1553/2020)

DATA/HORÁRIO INÍCIO 16/09/2020 – 07h00min DATA /HORARIO TÉRMINO 16/09/2020 – 15h00minQUANTIDADE 0,1VALOR UNITÁRIO R$ 60,00VALOR TOTAL R$ 60,00VEICULO UTILIZADO AZO 3297

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.925 - PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 20206

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial