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twitter.com/depbulhoes bispoantoniobulhoes.blogsport.com deputadoantoniobulhoes.com.br É É T T I I C C A A P P O O L L I I C C I I A A L L U U U m m m g g g u u u i i i a a a d d d a a a s s s r r r e e e l l l a a a ç ç ç õ õ õ e e e s s s e e e n n n t t t r r r e e e o o o c c c i i i d d d a a a d d d ã ã ã o o o e e e o o o p p p o o o l l l i i i c c c i i i a a a l l l . . . A A N N T T O O N N I I O O B B U U L L H H Õ Õ E E S S D D e e p p u u t t a a d d o o F F e e d d e e r r a a l l P P R R B B / / S S P P Brasília – Novembro/2013

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ÉÉTTIICCAA PPOOLLIICCIIAALL

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AANNTTOONNIIOO BBUULLHHÕÕEESS DDeeppuuttaaddoo FFeeddeerraall –– PPRRBB//SSPP

Brasília – Novembro/2013

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SSUUMMÁÁRRIIOO

1. Relação Cidadão/Policial (pág. 04)

Direitos básicos do cidadão – Respeito mútuo Direitos dos policiais – Missão e poderes policiais

2. Atuação policial (pag. 05)

O policial deve – O policial não pode Situações especiais

3. Denúncias (pag. 07)

O que denunciar – Como denunciar Outras instâncias

4. Dicas sobre segurança (pag. 08)

Nas ruas – No Banco No transporte público – Em casa – No carro

5. Atendimento Especial (pag. 10) Crianças e adolescentes – Idosos – Mulheres

Pessoas com deficiência – Pessoas com orientação sexual diversa

6. Endereços Úteis (pag. 12)

ANTONIO BULHÕES Deputado Federal

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Novembro / 2013

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AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

Prezadas amigas e amigos, Na evolução do nosso atual Estado Democrático de Direito, o papel da polícia civil e militar tem assumido a função de proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Como agentes diretos da cidadania e parceiros da sociedade, os policiais civis e militares têm a responsabilidade de nortear sua atuação e a condução das ações de segurança pública pelos princípios éticos, técnicos e legais, baseados no respeito aos direitos humanos de todas as pessoas. Esta publicação pretende traduzir de maneira simples as funções policiais para que tenhamos mais eficiência nas relações humanas entre cidadãos e servidores. Acredito que um melhor entendimento destas relações vai contribuir para que todos tenhamos uma melhor qualidade na segurança pública, com paz, harmonia e tranquilidade.

Um forte abraço,

Antonio Bulhões Deputado Federal Outubro / 2013

Praça dos Três Poderes – Anexo IV – Gab 327 – Brasília (DF) – CEP: 70900-160 – Telefone: (61) 3215-5327 Rua Vergueiro, n° 981 – 2º Andar – Conj 25 – São Paulo (SP) – CEP: 01504-001 – Telefone: (11) 2872-9323

E-mails: [email protected] / [email protected]

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11.. RREELLAAÇÇÃÃOO CCIIDDAADDÃÃOO//PPOOLLIICCIIAALL

DDIIRREEIITTOOSS BBÁÁSSIICCOOSS DDOO CCIIDDAADDÃÃOO

A Constituição Federal estabelece as bases do relacionamento entre o cidadão e o policial ao definir as garantias individuais de todos os brasileiros.

• Todos são iguais perante a lei e têm garantidos os direitos à vida, à liberdade e à segurança;

• Não se pode obrigar uma pessoa a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa não prevista em lei;

• Ninguém pode ser torturado ou submetido a tratamento desumano ou degradante; • Todos têm o direito de se locomover no país, respeitadas as leis; • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas; • Ninguém pode ser privado da sua liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal; • Em qualquer processo, não são aceitas provas obtidas por meios ilícitos; • Ninguém pode ser considerado culpado até que haja uma sentença da qual não seja possível recorrer.

RREESSPPEEIITTOO MMÚÚTTUUOO

A Constituição atribui a cada cidadão o dever de manter a ordem e proteger a integridade de pessoas e patrimônio.

O respeito mútuo garante mais segurança para todos. Os policiais, antes de tudo, são igualmente cidadãos.

No relacionamento com policiais, faça a sua parte:

• Respeite o policial, tratando-o com dignidade e consideração, e não discuta com ele desrespeitosa-mente, sob pena de cometer crime de desacato;

• Identifique-se quando for solicitado e procure andar sempre com um documento de identidade, com fotografia, para evitar mal-entendido que acabe por levá-lo à delegacia;

• Submeta-se sem resistência à revista pessoal ou busca determinada pelo policial, mesmo que a considere desnecessária;

• Ao dirigir, leve sempre a carteira de motorista e os documentos do veículo; • Conte o que testemunhou (ninguém pode calar ou mentir quando for testemunha de crime) e atenda às

intimações feitas pela polícia.

DESACATO A pessoa que desacatar funcionário público no exercício da função, ou em razão dela, está sujeita a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

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DDIIRREEIITTOOSS DDOOSS PPOOLLIICCIIAAIISS

A ONU considera o trabalho do policia de alta relevância e estimula aos governos melhorar sempre suas condições de trabalho. É responsabilidade dos governos e das corporações fornecer aos profissionais, além dos uniformes, todos os equipamentos de proteção individual como escudos, capacetes e coletes à prova de bala

MMIISSSSÃÃOO EE PPOODDEERREESS PPOOLLIICCIIAAIISS

A função da polícia é proteger os direitos humanos de todas as pessoas, entre eles a vida e a integridade física, bem como a liberdade de locomoção, de manifestação, de consciência, de pensamento ou crença.

Ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente em razão do gênero, da raça, da etnia, da idade, da orientação sexual ou da deficiência física ou mental. MISSÃO

• Manter e preservar a ordem pública; • Prevenir, detectar e reprimir delitos; • Apurar e investigar infrações; • Levar infratores à justiça (e não fazer justiça); • Prestar auxílio e assistência em emergências.

PODERES

• Abordar e revistar pessoas, sempre que presenciarem atitude suspeita;

• Prender e apreender pessoas desde que em flagrante ou por ordem judicial;

• Empregar força e armas de fogo quando necessário e de acordo com a ameaça sofrida.

22.. AATTUUAAÇÇÃÃOO PPOOLLIICCIIAALL

REGRAS DE CONDUTA – A Assembléia Geral das Nações Unidas, preocupada em definir regras para a atuação policial, criou códigos de conduta e de uso de armas por policiais baseados no respeito os direitos humanos. Veja com são as regras aqui no Brasil.

OO PPOOLLIICCIIAALL DDEEVVEE

• Respeitar e proteger a dignidade humana contra atos

ilegais; • Manter e apoiar os direitos fundamentais das pessoas; • Cumprir o dever imposto, servindo e protegendo a todos; • Assegurar a integridade física das pessoas sob sua

guarda; • Opor-se vigorosamente, combater e não cometer

qualquer ato de corrupção; • Manter sigilo de informação, exceto quando o cumprimento do dever exija outro comportamento; • Somente utilizar a força física necessária e gradativa, podendo chegar ao uso de arma de fogo, quando

outros meios menos extremos forem insuficientes no cumprimento do dever e em caso de a) defender sua própria vida ou de terceiros contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; b) impedir crime que envolva séria ameaça a vida ou ao patrimônio; c) efetuar prisão ou impedir fuga de alguém que tenha cometido crime e que resista à força policial.

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OO PPOOLLIICCIIAALL NNÃÃOO PPOODDEE

• Infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante;

• Usar de força física desnecessária com qualquer pessoa, ainda que ela tenha cometido crime grave;

• Coagir qualquer pessoa a responder perguntas ou a confessar crime;

• Entrar em residência sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito, para efetuar a prisão ou prestar socorro;

• Mesmo com mandado, entrar à noite na casa de um cidadão sem o seu consentimento (mandados de busca em residências só podem ser cumpridos entre 6h e 18h);

• Prender alguém sem ordem judicial, exceto nos casos de flagrante delito; • Tratar qualquer pessoa com desrespeito ou agressão verbal; • Levar para a delegacia ou prender o cidadão pelo simples fato de não estar com documento de identidade; • Abordar e revistar cidadão, ou veículo, sem suspeita fundamentada ou evidência de flagrante delito.

SSIITTUUAAÇÇÕÕEESS EESSPPEECCIIAAIISS

BLITZE Só se justificam legalmente se forem realizadas para fiscalizar as condições dos veículos e dos motoristas com relação às normas de trânsito, e não para abordar pessoas ou veículos sobre os quais não recaia qualquer suspeita.

Esta é a maior fonte de reclamações dos cidadãos, já que a existência de suspeita pode ser uma decisão bastante subjetiva em certos casos.

FLAGRANTE Considera-se em flagrante delito a pessoa que está cometendo ou acaba de cometer um crime; está sendo perseguida (logo depois de praticar o crime); ou é encontrada, logo depois do crime, com os instrumentos usados para praticá-lo.

PRISÃO Ao prender alguém, o policial deve:

• Informar ao preso seus direitos, inclusive o de permanecer calado;

• Informar a ocorrência da prisão e o local para onde a pessoa foi levada ao juiz, ao representante do Ministério Público, ao defensor público e à família do preso ou pessoa por ele indicada;

• Garantir que o preso possa receber a assistência da família e de advogado;

• Encaminhar a pessoa que sofreu agressão física ao Instituto Médico Legal (IML), para realização de exame de corpo de delito;

• Informar seu nome completo e identificação funcional caso o cidadão o solicite (toda pessoa tem o direito de saber quem a abordou, revistou, prendeu, interrogou etc.);

• Embora em desuso, as contravenções de vadiagem e mendicância, previstas na lei em vigor, de 1941, também permitem a prisão em flagrante.

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FORA DE SERVIÇO O policial fora de serviço não pode usar da condição de policial para entrar em cinemas, bares, restaurantes, boates e outros estabelecimentos comerciais, ou eximir-se de pagar entrada ou produto consumido. Em missão, o policial pode entrar em qualquer estabelecimento comercial devendo, para tanto, identificar-se, pagar o que consumiu e não levar acompanhante não policial.

USO DE ARMAS DE FOGO .

Somente se empregam armas de fogo se, estritamente:

• For necessário para salvar uma vida; • Houver ameaça iminente de morte ou lesões graves para o policial ou outras pessoas;

• Recursos não violentos se tornarem ineficazes e incapazes de produzir o resultado legal pretendido.

Caso seja inevitável o uso de armas o policial deve:

• Antes de tudo, verificar se a ação é legal, inevitável, necessária e proporcional à seriedade do delito;

• Agir com moderação e procurar minimizar os efeitos, evitando maiores danos à vida humana; • Assegurar que qualquer indivíduo ferido receba assistência médica imediata; • Garantir que parentes e amigos íntimos do ferido sejam notificados com a máxima urgência;

O funcionário público que praticar violência no exercício da sua função, ou a pretexto de exercê-la, está sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos,

além da pena correspondente à violência cometida.

44.. DDEENNÚÚNNCCIIAASS

A denúncia ajuda a melhorar a qualidade do serviço policial e a corrigir problemas nas corporações.

OO QQUUEE DDEENNUUNNCCIIAARR

Quando for vítima ou tiver conhecimento de ineficiência e atos ilegais praticados por policiais como:

• Cobrar por serviço prestado; • Maltratar, ofender ou humilhar as pessoas; • Usar violência desnecessariamente; • Torturar pessoas; • Pedir dinheiro para não registras ocorrência de multa;

• Destratar ou tratar incorretamente as pessoas no atendimento.

CCOOMMOO DDEENNUUNNCCIIAARR

O que fazer caso se sinta vítima de abuso policial:

• Procure anotar nome e endereço das testemunhas do fato; • Anote também o número do prefixo ou a placa da viatura; • Dirija-se imediatamente Delegacia mais próxima e exija do

delegado o registro da ocorrência; • Caso tenha sofrido lesões corporais aparentes, peça o

encaminhamento ao IML;

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OOUUTTRRAASS IINNSSTTÂÂNNCCIIAASS

Caso não tenha sido atendido satisfatoriamente, dirija-se imediatamente à:

• Corregedoria Geral das polícias Civil, Militar ou Federal, conforme o órgão do policial agressor;

• Ministério Público do seu estado para comunicar a ocorrência;

• Ouvidoria da polícia - órgão do Governo do Estado que encaminha denúncias recebidas para a Corregedoria e acompanha sua apuração.

Esses órgãos costumam trabalhar em regime de plantão 24 horas por dia. IMPORTANTE Não há o que temer. Na Ouvidoria, toda a denuncia tem garantia de sigilo, embora a pessoa possa, também, fazer comunicação anônima. Policiais que também sofrerem qualquer violência por parte das Corporações podem utilizar o serviço da Ouvidoria.

DDIICCAASS DDEE SSEEGGUURRAANNÇÇAA

PREVENIR É SEMPRE MELHOR QUE REMEDIAR

A ação dos marginais pode ser evitada com simples mudanças de hábitos:

NNAASS RRUUAASS

• Evite ostentar relógios, braceletes, correntinhas, medalhas, jóias extravagantes ou objetos de valor;

• Ao atender celular enquanto caminha não se distraia. Procure atender em local seguro;

• Não carregue valores altos em dinheiro, talões de cheques ou cartões de crédito. Otimize seu uso apenas quando sair para suas compras específicas;

• Evite andar em ruas e praças mal iluminadas ou desertas • Se estiver sendo seguido, atravesse a rua ou entre em estabelecimento movimentado e peça ajuda; • Caminhe sempre pelo centro da calçada e contra o sentido do trânsito. Fica muito mais fácil observar a

aproximação de veículo suspeito.

NNOO BBAANNCCOO

• Mantenha seu talão de cheques, dinheiro ou cartões bem acondicionados e protegidos;

• Não converse com estranhos dentro e fora do banco. Na dúvida chame o funcionário da agência;

• Ao sacar qualquer valor evite colocar o dinheiro ou a carteira no bolso de trás;

• Ao retirar grande soma em dinheiro, divida o montante em pequenos volumes, acondicionando-os separadamente;

• Evite chamar atenção com grandes pacotes;

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• Se portar grande quantia, não dê pistas. Evite sair agarrado ao pacote ou a bolsa. Saia descontraidamente, mas com toda a atenção possível;

• Verifique sempre se há alguém suspeito e se notar que está sendo seguido, atravesse a rua ou entre em algum estabelecimento movimentado e peça ajuda;

• Atenção redobrada aos aposentados, idosos e mulheres. Procurem estar acompanhados.

NNOO TTRRAANNSSPPOORRTTEE PPÚÚBBLLIICCOO

• Evite permanecer em ponto de ônibus isolado, especialmente à noite;

• Em ônibus com poucos passageiros, procure sentar-se próximo ao motorista. Em trens ou metrôs, evite vagões vazios, especialmente à noite;

• Na plataforma, atenção dobrada com seus pertences; • Separe o valor da passagem antes de embarcar. Assim

você evita mostrar sua carteira e o seu dinheiro; • Evite ostentar objetos de valor. Sacolas, bolsas, pacotes e

carteira devem ser levados na frente junto ao corpo.

EEMM CCAASSAA

• Verifique diariamente as trancas de portas e janelas; • Não abra a porta para estranhos e pessoas que oferecem

serviços (encanador, eletricista, vendedor, jardineiro, etc); • Só permita entrada de técnicos de TV, de telefonia, de

energia elétrica que possuam ordem de serviço conforme sua solicitação. Agentes de Saúde ou IBGE, somente com crachá de identificação;

• Oriente seus filhos e empregados sobre essas medidas; • Ao viajar comunique o vizinho e deixe telefone de contato. Peça que avise a Polícia sobre qualquer atitude

suspeita; • Luzes acesas intermitentemente ao viajar podem indicar ausência de moradores • Solicite a um parente ou vizinho para que recolha suas correspondências. O acúmulo de cartas, envelopes,

jornais indicam que não tem ninguém em casa; • Antes de contratar empregados, informe-se sobre seus antecedentes; • Troque os segredos das fechaduras caso tenha perdido as chaves ou após ter demitido algum empregado;

NNOO CCAARRRROO

• Ao sair ou entrar no veículo olhe ao redor e observe se não há indivíduo suspeito, caso contrário espere outra ocasião para manobrá-lo;

• Ao estacionar, certifique-se de que os vidros estejam levantados e as portas e o porta-malas trancados;

• Procure estacionar em estacionamento vigiado. Caso estacione na rua, deixe-o em local visível ou iluminado;

• Nunca carregue a chave reserva. Deixe-a sempre em casa; • Deixar objetos expostos (documentos, carteiras, roupas, etc.) chama a atenção de bandidos; • Nunca deixe talões de cheques, dinheiro, cartões, etc. e, especialmente, documento de venda do veículo.

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55.. AATTEENNDDIIMMEENNTTOO EESSPPEECCIIAALL

Todo o policial deve ter em mente as regras éticas de atendimento aos grupos que demandam atenção especial. Sobretudo, para estes grupos, a garantia da integridade física, a preservação da dignidade e a proteção contra a discriminação, devem nortear as ações policiais de forma efetiva.

A violação destas regras podem se constituir crime.

CCRRIIAANNÇÇAASS EE AADDOOLLEESSCCEENNTTEESS

São consideradas crianças, pessoas com idade até 12 anos incompletos e adolescentes, a partir de 12 anos até 18 anos incompletos. Averigua-se a idade correta mediante documento de identidade.

• Crianças e adolescentes não podem ser tratados como adultos, inclusive de modo a atentar sua dignidade ou integridade física ou mental;

• Via de regra, crianças e adolescentes não podem ser algemados e transportados em veículos de compartimento fechado;

• Caso sejam apreendidos, não podem ser colocados juntamente com presos adultos; • Se apreendidos por ordem judicial, devem ser encaminhados ao juiz e não à autoridade policial; • Adolescente apreendido em flagrante deve ser encaminhado exclusivamente à repartição policial

especializada, mesmo que o ato infracional tenha sido cometido em co-autoria com maior de idade; • Pais e responsáveis devem ser imediatamente comunicados sobre a apreensão e local onde se encontra.

IIDDOOSSOOSS

São considerados idosos, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

• Idosos devem ter tratamento preferencial; • Ao abordar uma pessoa idosa, deve-se preservar sua

condição física e sensorial decorrente de sua faixa etária de maneira a não representar risco a sua integridade física;

MMUULLHHEERREESS

• Em abordagens a regra é que as mulheres devem ser revistadas apenas por policial feminina;

• Mulheres detidas ou presas devem ser mantidas separadas dos homens;

• Mulheres e meninas vítimas de crime sexual devem ser atendidas por policiais femininas sempre que possível;

• Situações de violência ou brigas de marido e mulher são assuntos policiais. O policial não deve hesitar em interferir;

• Em caso de caracterização de crime sexual, lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal ou crime contra a honra, o policial deve adotar medidas legais de imediato.

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PPEESSSSOOAASS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA

Pessoas com deficiência são aquelas que têm qualquer limitação física, mental ou sensorial que reduza sua capacidade de exercer atividades diárias. Ao abordar, antes de auxiliar, pergunte se ela precisa de ajuda e qual a melhor forma de fazê-lo.

LIMITAÇÃO MOTORA .

• A cadeira de rodas é parte complementar do corpo da pessoa com deficiência. Não apóie ou segure nela;

• Fale na mesma altura dos olhos. Ninguém gosta de falar olhando para cima; • Toda descida com cadeira, deve ser feita de ré, para evitar que a pessoa caia para frente; • Quando suspeita, a pessoa com limitação deve ser levada juntamente com sua cadeira ou qualquer

material de apoio;

DEFICIÊNCIA VISUAL .

• Ao aproximar, faça-se anunciar para que saiba que está se dirigindo à ela e identifique-se; • Não aumente o tom de voz, pois é desagradável. O cego não tem deficiência auditiva; • Ao sair de perto avise-a, para que não fique conversando sozinha;

• Para guiar uma pessoa cega, deixe que ela segure seu braço e ao direcioná-la para sentar, coloque a mão dela no braço ou encosto da cadeira para que ela sente sozinha;

• Em uma ocorrência, informações prestadas por um cego podem conter detalhes importantes, pois outros sentidos desenvolvidos compensam a falta de visão;

• Ao efetuar uma busca pessoal, avise-o sobre o que está acontecendo;

DEFICÊNCIA AUDITIVA .

• Comunique-se sempre de frente. Muitos surdos sabem fazer leitura labial; • Fale claro, pausadamente e utilize gestos, pois eles ajudam na compreensão da

mensagem; • Se não entender o surdo, peça que repita ou que escreva o que diz; • Falar alto ou gritar pode externar uma aparência agressiva e não adianta, pois o surdo não escuta; • Caso haja intérprete, dirija-se sempre ao surdo e nunca ao intérprete;

DEFICÊNCIA INTELECTUAL .

• Não utilize termos pejorativos ao referir-se a uma pessoa com deficiência intelectual; • Trate-a de acordo com a idade; • Utilize linguagem clara para facilitar a compreensão;

PPEESSSSOOAASS CCOOMM OORRIIEENNTTAAÇÇÃÃOO SSEEXXUUAALL DDIIVVEERRSSAA

A população LGBT (gays lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais) tem os mesmos direitos que qualquer pessoa e, portanto, não pode ser discriminada, desrespeitada, violada ou humilhada.

• É desrespeitoso utilizar de gracejos, insinuações ou críticas; • Pergunte à pessoa abordada com deseja ser chamada e não constranja ou humilhe o travesti ou

transexual lendo em voz alta o seu nome constante na carteira de identidade; • Ao referir-se ao travesti ou transexual, utilize pronomes femininos; • Toda denúncia sob a alegação de vítima de crime deve ser registrada e receber o devido tratamento; • Busca pessoal em homossexual masculino será realizada da mesma forma com que se realiza em

homens; em homossexual feminina, da mesma forma que se realiza em mulheres.

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66.. EENNDDEERREEÇÇOOSS ÚÚTTEEIISS

SEGURANÇA PÚBLICA É RESPONSABILIDADE DE TODOS.

AJUDE A POLÍCIA A AJUDAR VOCÊ !

Corregedoria da Polícia Militar – São Paulo Rua Alfredo Maia, 58 - Bairro da Luz - S Paulo (SP)

CEP: 01106-010 Tel: (11) 3322-0190

Disque Corregedoria Tel: 0800-7706190 E-mail: [email protected]

Corregedoria da Polícia Civil – São Paulo

Rua da Consolação, 2.333- Centro – São Paulo (SP) CEP: 01301-100

Tel: (11) 3231- 5536 Fax: (11) 3231- 5536 ramal 239

Corregedoria Geral de Polícia Federal SAS, Qd. 06 – Lote 09/10 – Brasília (DF)

CEP: 70037-900 Tel: (61) 3311-8000 / Fax: (61) 3321.9386

Site: www.dpf.gov.br

Corregedoria Geral – Polícia Rodoviária Federal SET 506 – Bloco 06 – Projeção 8 – Asa Norte –

Brasília (DF) CEP: 70740-530 Tel: (61) 3448-7770 / Fax: (61) 3448-7776

E-mail: [email protected]

Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana Rua Augusta, 435 – Consolação – São Paulo (SP)

CEP: 01305-000 Tel: (11) 3124-5120 / 3124-5143

Fax: (11) 3124-3624

Ouvidoria da Polícia Rua Japurá, 42 - Bela Vista - São Paulo (SP)

CEP: 01319-030 0800-177070 (das 9h às 17h) / Fax: (11) 3291-6033

E-mail: [email protected] Site: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

Ministério Público do Estado de São Paulo Rua Riachuelo, 115 – Centro – São Paulo (SP)

CEP: 01007-904 Tel: (11) 3119-9000

E-mail: [email protected]

SSEERRVVIIÇÇOOSS ÀÀ CCOOMMUUNNIIDDAADDEE 2244 HHOORRAASS

181 - DISQUE DENÚNCIA

190 - POLÍCIA MILITAR www.policiamilitar.sp.gov.br

193 - CORPO DE BOMBEIROS www.ccb.polmil.sp.gov.br/

197 - POLÍCIA CIVIL www.ssp.sp.gov.br

ATENDIMENTO SOCIAL

O gabinete do Deputado Federal Antonio Bulhões presta orientações sobre:

Documentos pessoais e certidões – Rede pública hospitalar e farmácia popular Órgãos de assistência judiciária gratuita – Garantia dos direitos aos idosos, crianças e adolescentes

Escola pública – Aposentadoria e LOAS - Encaminhamento de currículos Programa “Passe Livre” (para pessoas com necessidades especiais)

Para agendar atendimento ligue: (11) 2872-9323

E-mail: [email protected] Visite o site: www.deputadoantoniobulhoes.com.br

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SSOOBBRREE OO DDEEPPUUTTAADDOO..

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OO PPrrooggrraammaa aabbrree eessppaaççoo ppaarraa rreefflleexxããoo ee eessccllaarreecciimmeennttoo àà ssoocciieeddaaddee ssoobbrree tteemmaass rreelleevvaanntteess ccoommoo:: vviioollêênncciiaa,, ccrriimmiinnaalliiddaaddee,, iinnjjuussttiiççaa,, ddeessaaggrreeggaaççããoo ffaammiilliiaarr,, pprroossttiittuuiiççããoo,, ppeeddooffiilliiaa,, ssuuiiccííddiioo,, aabboorrttoo,, ddiissccrriimmiinnaaççããoo rraacciiaall,, ddrrooggaass ee ccoorrrruuppççããoo eennttrree oouuttrrooss..

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