Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

download Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

of 25

Transcript of Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    1/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 25

    AULA 00: Funo e rgos Reguladores do SFN

    SUMRIO PGINA

    1. Apresentao 1-32. Cronograma 3-43. Funo do SFN 4 - 64. Conselho Monetrio Nacional 7 - 165. Conselho Nacional de Seguros Privados 17 - 196. Conselho Nacional de Previdncia Complementar 19 217. CRSFN 21 - 228. Lista das questes apresentadas 22 - 259. Gabarito das questes apresentadas 25

    1 - Apresentao

    Carssimo aluno,

    com grande felicidade que escrevo esta aula demonstrativa de

    Sistema Financeiro Nacional. Em primeiro lugar, porque sempre me

    interessei muito pelo dinamismo e pela importncia do Sistema

    Financeiro. Afinal, quantas manchetes de jornal e questes importantes

    das nossas vidas no envolvem os bancos? Em segundo lugar, porque

    tenho certeza que estas aulas contribuiro fortemente para voc se tornar

    um servidor pblico federal. O BACEN deve realizar um concurso em

    breve, provavelmente com muitas vagas, como no ltimo realizado no

    incio de 2010. Ademais, diversos rgos pblicos federais costumam

    exigir conhecimentos sobre o SFN nos seus concursos: CVM; SUSEP;entre outros. Dessa forma, acredito que este curso ajudar muito voc no

    concurso do BACEN (porque este ser o nosso foco) e, por tabela, em

    outros concursos que aparecerem nos prximos meses na rea financeira.

    Enfim, me entusiasmei demais com a matria e no me apresentei!

    Meu nome Caio de Oliveira e estou h mais de quatro anos envolvido

    com concurso pblico e, h dois, com o mercado financeiro. Sou Analistade Mercado de Capitais na Comisso de Valores Mobilirios (vamos

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    2/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 25

    falar bastante sobre ela neste curso) e, anteriormente, trabalhei trs anos

    como Analista de Comrcio Exterior no Ministrio do Desenvolvimento,

    Indstria e Comrcio Exterior. Ainda, tenho MBA em Finanas pelo

    IBMEC e sou candidato no CFA Program (fui aprovado noLevel I

    emdezembro de 2011). Enfim, vou tentar neste curso aliar minha

    experincia em concursos, estudo terico e exemplos da vida real. Com

    seu empenho na leitura das aulas e a minha disposio em responder

    suas dvidas, teremos boas oportunidades de aprendizado!

    Meu mtodo de estudo simples e direto, mas no abro mo de

    lhes ensinar todos os detalhes necessrios para que vocs sejamaprovados no concurso! As aulas seguiro, basicamente, a seguinte

    estrutura:

    explicao ampla sobre o tema; anlise detalhada dos tpicos cobrados normalmente em concursos,

    com exemplos demonstrativos;

    apresentao de exerccios j aplicados pela CESGRANRIO banca que organizou o ltimo concurso do BACEN e, quando for

    necessrio, por outras bancas;

    resoluo dos exerccios.

    Como vocs podem ver, utilizo uma linguagem simples e busco

    explicar mesmo o que parece bvio, mas, como o objetivo preparar-

    lhe para ser aprovado, alcanaremos gradualmente um slido

    conhecimento da matria.

    Neste curso, focaremos exclusivamente no Edital do BACEN do

    ltimo concurso. Porm, caso o Edital do prximo concurso seja

    publicado durante este curso, tenho o compromisso de oferecer

    aulas extras com o contedo de SFN no previsto pelo ltimo

    Edital!

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    3/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 25

    Em relao ao edital com o qual trabalharemos, a grande

    dificuldade que vejo na preparao do concurseiro que, primeiro, o

    contedo exige uma ateno constante s novas normativas que surgem

    e, segundo, necessita de alguns conhecimentos de economia, direito eadministrao para o pleno entendimento da matria. A grande vantagem

    deste curso, na minha opinio, apresentar informao sempre

    atualizada e juntar, num mesmo lugar, diversas disciplinas de forma que

    um aluno sem nenhuma bagagem na rea possa entender tudo.

    2 Cronograma

    O cronograma das nossas aulas ser o seguinte:Aula Demonstrativa (28/01/2013)

    Funo do Sistema Financeiro Nacional e introduo sua legislao

    bsica (Lei n 4.595/64). rgos reguladores (composio e

    competncia): Conselho Monetrio Nacional; Conselho Nacional de

    Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdncia Complementar.

    Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    Aula 01 (07/02/2013)

    Entidades supervisoras (competncias legais e funes): Banco Central do

    Brasil; Comisso de Valores Mobilirios; Superintendncia de Seguros

    Privados; Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar.

    Aula 02 (18/02/2013)

    Conceito e classificao de instituies financeiras e de outras instituies

    supervisionadas pelo Banco Central. Instituies operadoras (Parte 1).

    Aula 03 (28/02/2013)

    Instituies operadoras (Parte 2).

    Aula 04 (11/03/2013)Regulamentao Prudencial: o Acordo de Basilia.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    4/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 25

    Aula 05 (26/03/2013)

    Exerccios extras para reviso.

    Agora, vamos ao que interessa!

    3 Funo do Sistema Financeiro Nacional

    Este tpico no foi explicitamente cobrado no ltimo Edital do

    BACEN, mas fundamental para a compreenso dos demais temas.

    Portanto, preste ateno!

    Sou um mero funcionrio pblico e professor de curso preparatrio

    para concurso e quero comprar um apartamento no Rio de Janeiro, onde

    moro. Certamente, no tenho dinheiro para tanto. Ao contrrio, meu

    vizinho de bairro Eike Batista, um dos homens mais ricos do Mundo, no

    sabe mais onde colocar tanto dinheiro. Eu teria a opo, portanto, de

    bater na casa dele e pedir R$ 300 mil emprestado para pagar em 20

    anos, mas eu desconfio que os seguranas dele no gostariam muito dahistria que tenho para contar. O Sistema Financeiro Nacional, porm,

    existe para resolver o nosso problema! O Eike Batista empresta o dinheiro

    que ele no consegue gastar para o Ita, por exemplo, e eu vou

    agncia do banco, apresento alguns documentos e o Ita me empresta o

    dinheiro que preciso! Essa , portanto, a principal funo do SFN: fazer a

    intermediao do fluxo monetrio entre os agentes econmicos

    superavitrios e os deficitrios. No caso, o Ita faz a intermediao,eu sou o agente deficitrio (ganho menos do que preciso para comprar

    um apartamento hoje vista) e o Eike Batista o agente superavitrio

    (no gasta tudo o que ganha).

    A funo de unir poupadores e gastadores (pode chamar de

    investidores ou agentes deficitrios para ficar mais bonito), apesar de ser

    a principal do SFN, no a nica. Uma funo secundria, e muitas vezes

    esquecida pelos livros de concurso, a diversificao do risco do

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    5/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 25

    emprestador. Ops, no precisa fazer cara de quem est perdido! Vamos

    para outro exemplo. Imagine que eu ainda quero comprar um

    apartamento e preciso de R$ 300 mil, mas no conheo o endereo do

    Eike Batista. Porm, sei que o Zeca das Couves, meu vizinho de porta,guarda exatamente R$ 300 mil debaixo do colcho para sua

    aposentadoria! Eu bato na porta dele, fao a proposta, ele olha para a

    minha cara, mas, apesar de eu estar com gel no cabelo e engomadinho,

    fala que no empresta para mim porque eu tenho cara de caloteiro e ele

    no gostaria de perder todas as economias que tem. Porm, veja l, o

    Brasil tem um SFN relativamente desenvolvido! Zeca das Couves abre

    uma poupana de R$ 300 mil na CEF, que, por sua vez, empresta naquelems R$ 100 milhes para que seus clientes possam comprar seus

    sonhados apartamentos. Eu sou um desses clientes que consegue

    comprar seu apartamento por causa de poupadores como o Zeca das

    Couves! Porm, se eu der o calote na CEF, muito provavelmente o Zeca

    no vai perder um centavo, porque a CEF uma instituio financeira

    grande e, para que ela quebre, milhares de pessoas tm que dar um

    calote conjunto. Assim, o Zeca acaba me emprestando o dinheiro

    indiretamente, mas com um risco muito menor que se pegasse toda a sua

    poupana e deixasse na minha mo.

    Essas so, portanto, as duas principais funes do SFN. Todas as

    regras e instituies que estudaremos a seguir nada mais so que

    partes desse amplo Sistema que busca cumprir a funo de

    intermediar o fluxo monetrio entre os agentes econmicos superavitrios

    e os deficitrios, diminuindo, ao mximo, o risco daquele que empresta o

    dinheiro!

    Vamos, ento, aquecer os motores com uma questozinha do

    CESPE. Marque Certo ou Errado:

    (CESPE; BB 2009)

    1 - O SFN atua na intermediao financeira, ou seja, no processo pelo

    qual os agentes que esto superavitrios, com sobra de dinheiro,

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    6/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 25

    transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitrios, com

    falta de dinheiro.

    Soluo: Como vimos, exatamente esta a definio do principal objetivodo Sistema Financeiro Nacional. Gabarito: Certo.

    4 Conselho Monetrio NacionalO Sistema Financeiro Nacional, porm, no composto apenas por

    mim, o Zeca das Couves e a CEF. Na verdade, milhes de pessoas,

    milhares de empresas e centenas de instituies financeiras fazem parte

    do SFN e efetuam operaes muitas vezes mais complicadas que um

    emprstimo imobilirio. Dessa forma, mais que necessrio que haja

    regulamentao por parte do Governo sobre o SFN, at porque,

    como sabemos, quando h uma crise financeira generalizada, todas as

    pessoas no pas sofrem (veja, por exemplo, a recente crise nos EUA e na

    Europa...).

    O SFN, portanto, no composto apenas pelos intermedirios, os

    agentes superavitrios e os deficitrios. H, ainda, rgos normativos eentidades supervisoras. Os rgos normativos, como o prprio nome

    sugere, so aqueles que criam normas para limitar e coordenar as aes

    dos demais agentes do SFN. As entidades supervisoras, por sua vez,

    so aquelas que supervisionam as operaes realizadas pelas instituies

    financeiras, empresas e pessoas que formam o SFN, aplicando

    penalidades, inclusive, quando as normas so desrespeitadas. Antes que

    entremos em mais detalhes, veja o quadro na prxima pgina:

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    7/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 25

    Fonte: BACEN

    rgosnormativos

    Entidadessupervisoras

    Operadores

    ConselhoMonetrio

    Nacional - CMN

    Banco Central doBrasil - Bacen

    Instituiesfinanceirascaptadoras de

    depsitos vista

    Demais

    instituiesfinanceiras

    Bancos deCmbio

    Outros intermediriosfinanceiros e

    administradores de recursosde terceiros

    Comisso deValores Mobilirios

    - CVM

    Bolsas demercadorias e

    futuros

    Bolsas devalores

    ConselhoNacional de

    Seguros

    Privados -CNSP

    Superintendnciade Seguros

    Privados - Susep

    ResseguradoresSociedadesseguradoras

    Sociedadesde

    capitalizao

    Entidadesabertas deprevidncia

    complementar

    ConselhoNacional dePrevidncia

    Complementar- CNPC

    SuperintendnciaNacional dePrevidncia

    Complementar -PREVIC

    Entidades fechadas de previdncia complementar(fundos de penso)

    Na aula de hoje, estudaremos o CMN, o CNSP e o CNPC (maior

    ateno ser dada ao CMN, o qual costuma ser mais cobrado nos

    concursos do BACEN). As entidades supervisoras sero estudadas na

    prxima aula, com grande foco no BACEN, e as instituies operadoras,

    nas duas aulas seguintes. Dessa forma, com a aula de hoje,

    entenderemos a parte do quadro acima pintada com cinza.

    Pronto! Agora estamos aptos a entender como funciona e para que

    serve o CMN.

    Segundo a Lei 4.595/64, que criou o CMN, o seu objetivo o de

    formular a poltica da moeda e do crdito como previsto nesta lei,

    objetivando o progresso econmico e social do Pas. Essa frase

    muito abstrata, mas, em poucas palavras, quer dizer que o CMN tem que

    fazer o melhor de si para que o SFN funcione bem, sem que a moeda

    nacional se torne disfuncional (voc estudar melhor este tpico nas suas

    aulas de economia) e garantindo que os investidores tenham dinheiro

    para investir.

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/irb.asphttp://www.bcb.gov.br/pre/composicao/irb.asp
  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    8/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 25

    O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho

    Nacional de Previdncia Complementar (CNPC), como veremos mais a

    frente, tm responsabilidade semelhante do CMN, mas nas reas de

    seguro e previdncia complementar, respectivamente. O CNSP responsvel por fixar as diretrizes e normas da poltica de seguros

    privados e o CNPC tem a competncia de regular o regime de previdncia

    complementar operado pelas entidades fechadas de previdncia

    complementar (fundos de penso).

    Voltando agora para o CMN, vamos ver os seus principais objetivos.

    Em negrito, coloco o texto da lei (muitas questes so dadas para quem

    conhece a lei!) e, depois dos dois pontos, explico melhor o que a lei querdizer:

    Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo oucorrigindo os surtos inflacionrios ou deflacionrios de

    origem interna ou externa, as depresses econmicas e

    outros desequilbrios oriundos de fenmenos conjunturais: o

    CMN o responsvel por controlar a inflao, ou seja, a perda do

    poder de compra da moeda. Atualmente, o CMN define a meta de

    inflao e o BACEN executa a poltica monetria para alcanar essa

    meta (esse assunto deve ser visto em economia, mas, se voc

    quiser uma explicao minha, s me enviar um e-mail).

    Adaptar o volume dos meios de pagamento s reaisnecessidades da economia nacional e seu processo de

    desenvolvimento: olha o Legislador enchendo linguia! Essa frase

    diz o mesmo que a anterior: o CMN o responsvel por controlar a

    inflao, mas sem prejudicar o desenvolvimento nacional.

    Regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balanode pagamento do Pas, tendo em vista a melhor utilizao

    dos recursos em moeda estrangeira: quando um importador

    quer comprar um produto estrangeiro, ele troca reais por dlares e

    faz a importao. Para tanto, o Governo tem que ter uma reserva

    de dlares, caso contrrio a compra pode no ocorrer se os bancos

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    9/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 25

    que fazem cmbio no tiverem tambm disponibilidades em moeda

    estrangeira. Historicamente, o Brasil em muitos momentos no

    tinha reserva suficiente de dlares e muitos problemas ocorriam,

    no s com importadores, mas tambm com credores estrangeiros. por isso que o CMN tem o poder de editar normas que garantam

    uma reserva mnima de dlares para o pas.

    Orientar a aplicao dos recursos das instituiesfinanceiras, quer pblicas, quer privadas; tendo em vista

    propiciar, nas diferentes regies do Pas, condies

    favorveis ao desenvolvimento harmnico da economia

    nacional: o CMN deve incentivar as instituies financeiras, pormeio de benefcios ou obrigando mesmo, a conceder crdito para e

    incluir no sistema bancrio a populao de regies menos

    favorecidas, como o Nordeste e o Norte.

    Propiciar o aperfeioamento das instituies e dosinstrumentos financeiros, com vistas a maior eficincia do

    sistema de pagamentos e de mobilizao de recursos: como

    j vimos, o SFN tem a grande misso de conectar poupadores a

    investidores. Se essa coneco for bem feita, o pas melhorar

    porque haver mais investimento e, portanto, mais riqueza no

    futuro. O CMN, portanto, tem o importante objetivo de fazer com

    que o recurso para o investimento seja mobilizado de forma rpida

    e eficiente.

    Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras: oSFN s tem serventia se grande parte das instituies financeiras

    no quebrarem e mantiverem seus compromissos em dia. Esse

    objetivo do CMN em negrito quer fizer que ele responsvel por

    manter as instituies financeiras (IFs) lquidas (com dinheiro para

    cumprir suas obrigaes de curto prazo) e solventes (terem, no

    total, mais ativos que passivos). Como veremos, esse objetivo

    implementado sobretudo pelo BACEN, tendo o CMN

    responsabilidade apenas de criar regras gerais.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    10/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 25

    Coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria,fiscal e da dvida pblica, interna e externa: o CMN tem a

    funo de coordenar diversas reas do governo direta ou

    indiretamente responsveis pelo funcionamento do SFN, tais comomonetria (BACEN), creditcia (prprio BACEN e instituies

    financeiras de maneira geral), oramentria (Congresso Nacional e

    Ministrio da Fazenda), fiscal (Congresso Nacional e Ministrio da

    Fazenda) e dvida pblica (Secretaria do Tesouro Nacional,

    pertencente ao Ministrio da Fazenda).

    Autorizar as emisses de papel-moeda: o Banco Central nopode emitir papel-moeda sem autorizao do CMN!

    Estabelecer condies para que o Banco Central da Repblicado Brasil emita moeda-papel de curso forado, nos termos e

    limites decorrentes desta Lei, bem como as normas

    reguladoras do meio circulante: o CMN estabelece limites para o

    BACEN emitir reais e esta entidade, com base na sua anlise

    tcnica, emite o quanto achar necessrio at os limites impostos. O

    papel-moeda dito de curso forado, porque no pode ser recusado

    como forma de pagamento (o comerciante, por exemplo, pode

    recusar cheque, carto de crdito etc., mas no pode recusar

    receber dinheiro).

    Determinar as caractersticas gerais das cdulas e dasmoedas: se o CMN quiser, a nota de R$100 pode ter a cara do Tio

    Patinhas, por exemplo. este rgo normativo o responsvel por

    definir as caractersticas das cdulas e das moedas!

    Disciplinar o crdito em todas as suas modalidades e asoperaes creditcias em todas as suas formas, inclusive

    aceites, avais e prestaes de quaisquer garantias por parte

    das instituies financeiras: o CMN o maior responsvel por

    regular o crdito, como j dito. Estabelece diretrizes e regulamentos

    que devem ser seguidos pelos agentes do SFN e, em alguns casos,

    delega essa sua competncia para o BACEN melhor regular.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    11/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 25

    Delegar sua competnciaquer dizer permitir que o seu poder de

    regular o crdito possa ser exercido em casos especficos pelo

    Banco Central.

    Regular a constituio, funcionamento e fiscalizao dos queexercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a

    aplicao das penalidades previstas: o CMN regula de que

    forma as instituies financeiras e demais operadores do SFN (que

    estudaremos durante este curso) sero criados, funcionaro e de

    que forma sero fiscalizados. Basicamente, a frase em negrito

    determina que o CMN deve regular todos os operadores do SFN.

    Expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a seremobservadas pelas instituies financeiras: tenho certeza que

    voc, caro concurseiro, adora contabilidade e estatstica! O CMN

    tambm gosta! E ele o responsvel por criar normas gerais para

    que a contabilidade de uma instituio financeira seja comparvel

    com a contabilidade de outra instituio financeira. Ademais, uma

    contabilidade uniforme facilita a superviso, pelo BACEN, das

    instituies de sua responsabilidade.

    Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e doscorretores de fundos pblicos: o CMN disciplina de forma geral

    as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores e a CVM

    fiscaliza.

    No durma, querido aluno!

    Vamos fazer uns exerccios agora para voc ver como valeu o

    estudo acima e depois voltamos para finalizar o tpico CMN!

    Marque a opo correta:

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    12/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 25

    (CESPE; CEF 2010)

    2 - A Lei n 4.595/1964, alterada pela Lei n 6.045/1974, dispe sobre as

    competncias do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN

    A determinar as caractersticas gerais, exclusivamente, das cdulas e dostributos.

    B coordenar sua prpria poltica com a de investimentos dos governos

    federal, estadual e municipal.

    C autorizar as emisses de papel-moeda.

    D disciplinar o crdito em determinadas modalidades.

    E fixar diretrizes e normas da poltica internacional.

    Soluo:

    A: o CMN determina as caractersticas gerais das cdulas e das

    moedas. Os tributos so definidos, claro, pelo Congresso Nacional.

    B: o CMN deve coordenar sua prpria poltica com a de investimentos do

    governo federal, mas no necessariamente com a dos governos locais.

    C: Correta! Como vimos, o BACEN no pode emitir papel-moeda sem

    prvia autorizao do CMN.

    D: Pegadinha do Malandro! O CMN deve disciplinar o crdito em todas

    as suas modalidades.

    E: O CMN responsvel por regular o valor externo da moeda e o

    equilbrio no balano de pagamento do Pas, mas a poltica

    internacional algo infinitamente mais amplo e responsabilidade da

    Presidncia da Repblica e do Ministrio das Relaes Exteriores.

    (CESGRANRIO; BACEN 2010)

    3 - O Conselho Monetrio Nacional a entidade superior do sistema

    financeiro nacional, NO sendo de sua competncia

    (A) estabelecer a meta de inflao.

    (B) zelar pela liquidez e pela solvncia das instituies financeiras.

    (C) regular o valor externo da moeda e o equilbrio do balano de

    pagamentos.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    13/25

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    14/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 25

    Soluo: Presente de Natal adiantado! O BNDES apenas uma Instituio

    Financeira. Entidades supervisoras so apenas: BACEN; CVM;

    SUSEP; PREVIC. Gabarito: Errado.

    (CESPE; BB 2009)

    6 - A rea normativa do SFN tem como rgo mximo o Banco Central do

    Brasil (BACEN).

    Soluo: Essa para pegar quem no estudou para a prova, o que no

    o seu caso! Os rgos mximos do SFN (rgos normativos) so

    apenas: CMN; CNSP; CNPC. Todos comeam com C de Conselho!Gabarito: Errado.

    (CESPE; BB 2009)

    7 - As funes do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de

    pagamento s reais necessidades da economia e regular o valor interno e

    externo da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos.

    Soluo: Esse um exemplo de que ler as leis vale a pena. Leia

    novamente os trs primeiros objetivos do CMN que destacamos

    anteriormente, que, basicamente, podemos resumir em dois: controlar

    inflao e regular o equilbrio do balano de pagamentos. Gabarito:

    Certo.

    (CESPE; BB 2009)8 - O CMN o rgo formulador da poltica da moeda e do crdito,

    devendo atuar at mesmo no sentido de promover o aperfeioamento das

    instituies e dos instrumentos financeiros, com vistas maior eficincia

    do sistema de pagamentos e de mobilizao de recursos.

    Soluo: Mais uma vez repetindo a letra da lei! Lembra que j vimos que

    o CMN deve promover a maior eficincia na mobilizao de

    recursos para proporcionar o investimento? Gabarito: Certo.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    15/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 25

    Agora que voc j exercitou o que aprendeu anteriormente, vamos

    avanar mais um pouco na matria! Se quiser, tome um copo dgua ou

    um caf e volte com o gs renovado!

    Para saber tudo sobre o CMN de forma a gabaritar qualquer questo

    sobre o tema, voc precisa saber como esse Conselho composto e de

    que forma ele funciona. Isso fcil.

    O CMN integrado pelo Ministro da Fazenda (que atua como

    presidente do Conselho), o Ministro do Planejamento, Oramento

    e Gesto (MPOG) e o Presidente do Banco Central (BACEN).Portanto, so essas trs pessoas que tomam as decises do CMN, ou seja,

    editam suas resolues ou deliberaes sobre todos aqueles temas que

    listamos anteriormente.

    As reunies do CMN ocorrem mensalmente ou sempre que o

    Presidente do Conselho (o Ministro da Fazenda) convocar uma

    reunio extraordinria. Durante essas reunies e no perodo entre elas,

    o rgo responsvel para secretariar o CMN o BACEN . Por

    secretariar, entenda-se organizar o local, as convocaes, a edio de

    atas que resumam o que foi discutido e a divulgao das resolues e

    deliberaes do CMN.

    Para decidir sobre qualquer tema, incluindo principalmente a edio

    de resolues e diretrizes, o CMN delibera por maioria de votos. O

    Presidente do Conselho ainda tem o voto de qualidade e a prerrogativa de

    decidir em situaes de urgncia ad referendum dos demais membros do

    CMN.

    Opa, com latim fica mais bonito! O Ministro ter voto de qualidade

    quer dizer que ele o ltimo a votar. Ainda, a prerrogativa de decidir ad

    referendum do Conselho em casos de urgncia e interesse relevante, quer

    dizer que o Ministro da Fazenda pode tomar uma deciso em nome do

    CMN em caso de urgncia e essa deciso ser confirmada ou no pelos

    demais ministros na reunio seguinte do CMN.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    16/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 25

    Para finalizar com chave de ouro o estudo sobre o CMN, marque

    certo ou errado para as questes abaixo, de elaborao prpria:

    (Questo do Professor)

    9 - O Conselho Monetrio Nacional (CMN) composto pelo Presidente da

    Repblica, pelo Ministro da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central.

    Soluo: O Presidente da Repblica no faz parte do Conselho. So

    membros apenas: Ministro da Fazenda; Ministro do MPOG;

    Presidente do BACEN. Gabarito: Errado.

    (Questo do Professor)

    10 - As reunies ordinrias do Conselho Monetrio Nacional (CMN)

    ocorrem semestralmente e as extraordinrias sempre que convocadas por

    seu presidente.

    Soluo: As reunies ordinrias ocorrem mensalmente. Gabarito:

    Errado.

    (Questo do Professor)

    11 - As deliberaes do Conselho Monetrio Nacional (CMN) so por

    maioria de votos, tendo o seu presidente direito a voto de qualidade e a

    prerrogativa de decidirad referendum

    em questes de relevante interessee emergenciais.

    Soluo: Definio perfeita do processo decisrio no CMN! Gabarito:

    Certo.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    17/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 25

    5 Conselho Nacional de Seguros PrivadosDa mesma forma que o Conselho Monetrio Nacional formula as

    diretrizes e normas para as instituies financeiras, bolsas, bancos de

    cmbio, outros intermedirios financeiros e administradores de recursosde terceiros, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) formula as

    diretrizes e normas para o setor do SFN responsvel pelos seguros

    privados. So seguros privados os seguros de coisas, pessoas, bens,

    responsabilidades, obrigaes, direitos e garantias, ou seja, no s o

    seguro de coisas (carro, por ex.), mas tambm seguro de vida etc.

    Ao CNSP, cabe fazer o seguinte:

    Fixar as diretrizes e normas da poltica de seguros privados; Regular a constituio, organizao, funcionamento e fiscalizao

    dos que exercerem atividades de seguros privados, bem como a

    aplicao das penalidades previstas;

    Estipular ndices e demais condies tcnicas sobre tarifas,investimentos e outras relaes patrimoniais a serem observadas

    pelas Sociedades Seguradoras;

    Fixar as caractersticas gerais dos contratos de seguros; Fixar normas gerais de contabilidade e estatstica a serem

    observadas pelas Sociedades Seguradoras;

    Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dosresseguradores (resseguradores so as seguradoras que fazem

    seguro para outras seguradoras);

    Estabelecer as diretrizes gerais das operaes de resseguro; disciplinar as operaes de co-seguro (quando o valor assegurado

    muito grande imagine o valor que uma seguradora deveria pagar

    para um shopping que pegasse fogo por completo comum duas

    seguradoras prestarem juntas o servio de seguro);

    Aplicar s Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas afuncionar no Pas as mesmas vedaes ou restries equivalentes

    s que vigorarem nos pases da matriz em relao s Sociedades

    Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    18/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 25

    estabelecer-se ( a velha lei do olho por olho, dente por dente: por

    ex., se os EUA limitam as seguradoras brasileiras l instaladas de

    uma maneira X, as seguradoras americanas instaladas no Brasil

    tambm devem ser limitadas da maneira X, mesmo se essa regrano valer para as demais seguradoras no norte-americanas

    instaladas no Brasil);

    Prescrever os critrios de constituio das Sociedades Seguradoras,com fixao dos limites legais e tcnicos das operaes de seguro

    (voc pode imaginar que o Governo no quer que as seguradoras

    quebrem e, portanto, impe limites para elas no se arriscarem em

    excesso); Disciplinar a corretagem de seguros e a profisso de corretor; Regular a instalao e o funcionamento das Bolsas de Seguro; fixar as condies de constituio e extino de entidades

    autorreguladoras do mercado de corretagem (so entidades

    privadas que ajudam o Governo na regulao dos operadores, com

    responsabilidades prprias), sua forma jurdica, seus rgos de

    administrao e a forma de preenchimento de cargos

    administrativos;

    regular o exerccio do poder disciplinar das entidadesautorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros,

    inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros;

    disciplinar a administrao das entidades autorreguladoras domercado de corretagem e a fixao de emolumentos, comisses e

    quaisquer outras despesas cobradas por tais entidades, quando for

    o caso.

    O CNSP constitudo pelas seguintes pessoas, que decidem em

    nome do Conselho por maioria de votos:

    Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; representante do Ministrio da Justia; representante do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social;

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    19/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 25

    Superintendente da Superintendncia de Seguros Privados - SUSEP; representante do Banco Central do Brasil; representante da Comisso de Valores Mobilirios.

    O Ministro da Fazenda o presidente do Conselho ou, se ele estiverausente, o Superintendente da SUSEP. Observe bem na lista de membros

    que no necessariamente os ministros da Fazenda, Justia e Previdncia

    Social precisam estar presentes (no confunda com a regra do CMN), mas

    simplesmente seus representantes.

    Algumas comisses consultivas funcionam para auxiliar

    tecnicamente o CNSP nas suas decises. Elas devem ser consultadas

    obrigatoriamente quando uma deciso for tomada pelo CNSP na rea decompetncia da Comisso. Por exemplo, se uma diretriz for definida para

    a rea de seguro de avies, a Comisso Aeronutica deve ser consultada.

    Alm de outras comisses consultivas que podem ser eventualmente

    criadas pelo CNSP, obrigatoriamente devem existir as seguintes:

    de Sade; do Trabalho; de Transporte; Mobiliria e de Habitao; Rural; Aeronutica; de Crdito; de Corretores.

    6 Conselho Nacional de Previdncia Complementar

    O Conselho Nacional de Previdncia Complementar (CNPC) o

    ltimo dos trs conselhos que formam o topo do SFN como rgos

    reguladores. O CNPC regula o segmento - supervisionado pela PREVIC -

    de entidades fechadas de previdncia complementar. Essas entidades,

    chamadas normalmente de fundos de penso, so aquelas queadministram planos de aposentadoria acessveis exclusivamente aos

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    20/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 25

    empregados ou servidores de uma empresa ou ente federativo especfico.

    Um exemplo conhecido o da Caixa de Previdncia dos Funcionrios do

    Banco do Brasil (Previ), que responsvel pela administrao de planos

    de aposentadoria de funcionrios do Banco do Brasil. As entidades deprevidncia complementar abertas, por outro lado, so acessveis a

    qualquer interessado, mas so reguladas pelo CNSP e supervisionadas

    pela SUSEP.

    A legislao no especfica a respeito das funes do CNPC. Ela

    define apenas que o CNPC deve exercer a funo de rgo regulador do

    regime de previdncia complementar operado pelas entidades fechadas

    de previdncia complementar. De qualquer forma, pode-se entender queso funes semelhantes s do CMN e do CNSP.

    O CNPC constitudo por um representante de cada um dos

    seguintes indicados, que decidem em nome do Conselho por maioria

    simples de votos (=metade mais um):

    Ministrio da Previdncia Social, representado pelo seu Ministro deEstado, que ser o presidente do Conselho (o Ministro tem voto de

    qualidade em caso de empate, ou seja, desempata as votaes se

    necessrio);

    Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar - Previc; Secretaria de Polticas de Previdncia Complementar do Ministrio

    da Previdncia Social;

    Casa Civil da Presidncia da Repblica; Ministrio da Fazenda; Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; entidades fechadas de previdncia complementar (representante

    indicado pela Associao Brasileira das Entidades Fechadas de

    Previdncia Complementar);

    patrocinadores e instituidores de planos de benefcios das entidadesfechadas de previdncia complementar; e

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    21/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 25

    participantes e assistidos de planos de benefcios das entidadesfechadas de previdncia complementar (representante indicado pela

    Associao Nacional dos Participantes de Fundos de Penso).

    7 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro NacionalO Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no

    explicitamente mencionado no Edital do ltimo concurso do BACEN. No

    entanto, como ele costuma ser cobrado em provas de SFN e est muito

    interligado superviso do SFN, no custa muito apresent-lo

    brevemente.

    Contra as penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e pela

    CVM, as partes atingidas podem recorrer, em segunda e ltima instncia,

    ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Ainda, contra os

    arquivamentos de processo administrativo, tambm pode haver recurso

    no CRSFN.

    O CRSFN composto por oito conselheiros designados pelo Ministro

    da Fazenda, com mandatos de dois anos e possibilidade de reconduo

    por uma nica vez. O Ministro da Fazenda designa cada Conselheiro combase em uma lista trplice enviada por alguns rgos pblicos e

    associaes do mercado financeiro: dois representantes do Ministrio

    da Fazenda; um do Banco Central; um da CVM; quatro de

    associaes do Mercado Financeiro tais como ANBIMA, FEBRABAN.

    Fazem ainda parte do Conselho de Recursos trs Procuradores da Fazenda

    Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com

    atribuio de zelar pela fiel observncia da legislao aplicvel, e umSecretrio-Executivo, nomeado pelo Ministro da Fazenda, responsvel

    pela execuo e coordenao dos trabalhos administrativos. Para tanto, o

    Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a CVM proporcionam o

    respectivo apoio tcnico e administrativo. Um dos representantes do

    Ministrio da Fazenda o presidente do Conselho e o vice- presidente o

    representante designado pelo Ministrio da Fazenda dentre os quatro

    representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    22/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 25

    Agora, para finalizar esta aula, algumas questes sobre o CRSFN:

    (CESPE; BB 2009)

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) um

    rgo colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministrio

    da Fazenda. Com relao ao CRSFN, julgue os itens a seguir.

    12 - atribuio do CRSFN julgar, em segunda e ltima instncia

    administrativa, os recursos interpostos das decises relativas s

    penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matrias

    relativas aplicao de penalidades por infrao legislao de

    consrcios.

    Soluo: Como veremos melhor na prxima aula, o BACEN fiscaliza os

    consrcios e, contra as suas penalidades administrativas, h possibilidade

    de recurso no CRSFN. Gabarito: Certo.

    13 - atribuio do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento s

    reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno eexterno da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos.

    Soluo: Mais mole que essa impossvel! Erradssima! So funes do

    CMN adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da

    economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o

    equilbrio do balano de pagamentos!

    8 - Lista de Questes Apresentadas(CESPE; BB 2009)

    1 - O SFN atua na intermediao financeira, ou seja, no processo pelo

    qual os agentes que esto superavitrios, com sobra de dinheiro,

    transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitrios, com

    falta de dinheiro.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    23/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 25

    (CESPE; CEF 2010)

    2- A Lei n 4.595/1964, alterada pela Lei n 6.045/1974, dispe sobre as

    competncias do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN

    A determinar as caractersticas gerais, exclusivamente, das cdulas e dostributos.

    B coordenar sua prpria poltica com a de investimentos dos governos

    federal, estadual e municipal.

    C autorizar as emisses de papel-moeda.

    D disciplinar o crdito em determinadas modalidades.

    E fixar diretrizes e normas da poltica internacional.

    (CESGRANRIO; BACEN 2010)

    3 - O Conselho Monetrio Nacional a entidade superior do sistema

    financeiro nacional, NO sendo de sua competncia

    (A) estabelecer a meta de inflao.

    (B) zelar pela liquidez e pela solvncia das instituies financeiras.

    (C) regular o valor externo da moeda e o equilbrio do balano de

    pagamentos.

    (D) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos

    inflacionrios ou deflacionrios.

    (E) fixar o valor do supervit primrio do oramento pblico.

    (ESAF; BACEN 2002)

    4 - Entre as atribuies do Conselho Monetrio Nacional, definidas pela

    Lei 4595/64 e legislaes posteriores, no se inclui:

    a) disciplinar o crdito em todas as suas modalidades.

    b) fixar as diretrizes e normas da poltica cambial.

    c) executar a poltica monetria.

    d) expedir normas gerais de contabilidade e estatstica a serem

    observadas pelas instituies financeiras.

    e) disciplinar as atividades das bolsas de valores.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    24/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00

    Prof. Caio de Oliveira www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 25

    Marque Certo ou Errado:

    (CESPE; BB 2009)

    5 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social uma das

    principais entidades supervisoras do SFN.

    (CESPE; BB 2009)

    6 - A rea normativa do SFN tem como rgo mximo o Banco Central do

    Brasil (BACEN).

    (CESPE; BB 2009)

    7 - As funes do CMN incluem: adaptar o volume dos meios depagamento s reais necessidades da economia e regular o valor interno e

    externo da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos.

    (CESPE; BB 2009)

    8 - O CMN o rgo formulador da poltica da moeda e do crdito,

    devendo atuar at mesmo no sentido de promover o aperfeioamento das

    instituies e dos instrumentos financeiros, com vistas maior eficincia

    do sistema de pagamentos e de mobilizao de recursos.

    (Questo do Professor)9 - O Conselho Monetrio Nacional (CMN) composto pelo Presidente da

    Repblica, pelo Ministro da Fazenda e pelo Presidente do Banco Central.

    (Questo do Professor)

    10 - As reunies ordinrias do Conselho Monetrio Nacional (CMN)ocorrem semestralmente e as extraordinrias sempre que convocadas por

    seu presidente.

    (Questo do Professor)11 - As deliberaes do Conselho Monetrio Nacional (CMN) so por

    maioria de votos, tendo o seu presidente direito a voto de qualidade e a

    prerrogativa de decidir ad referendum em questes de relevante interessee emergenciais.

  • 7/27/2019 Sistema-financeiro-nacional-p-bacen Aula-00 Bacen Aula 0 Sfn 22646

    25/25

    Sistema Financeiro Nacional p/ BACENTeoria e exerccios comentados

    Prof. Caio de Oliveira Aula 00(CESPE; BB 2009)

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) um

    rgo colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministrioda Fazenda. Com relao ao CRSFN, julgue os itens a seguir.

    12 - atribuio do CRSFN julgar, em segunda e ltima instncia

    administrativa, os recursos interpostos das decises relativas s

    penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN quanto a matrias

    relativas aplicao de penalidades por infrao legislao de

    consrcios.

    13 - atribuio do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento s

    reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e

    externo da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos.

    9 Gabarito das Questes Apresentadas

    Questo Gabarito1 Certo2 C3 E4 C5 Errado6 Errado7 Certo

    8 Certo9 Errado10 Errado11 Certo12 Certo13 Errado