RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS TRANSPORTES DE CARGAS & LOGÍSTICA
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Junho/2006Marco Antonio Gallão Junho/2006Marco Antonio Gallão
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES
AMBIENTAIS AMBIENTAIS TRANSPORTES DE CARGAS & LOGÍSTICA TRANSPORTES DE CARGAS & LOGÍSTICA
25º. FORUM PAULISTA DO TRANSPORTE – SET/2011
Marco Antonio Gallão – Meio Ambiente e TRC
25º. FORUM PAULISTA DO TRANSPORTE – SET/2011
Marco Antonio Gallão – Meio Ambiente e TRC
Junho/2006Marco Antonio Gallão Junho/2006Marco Antonio Gallão
A novidade em matéria de nossas
responsabilidades é que nos tornamos
coletivamente responsáveis pela
perpetuação da humanidade.
O futuro da humanidade é a primeira
obrigação do comportamento coletivo
humano na era da civilização técnica, e
esta primeira obrigação em face da
natureza encontra-se em nossas mãos.
(HANS JONAS)
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ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS :ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS :
FONTE BÍBLICA
- Tradição Judaica
- Nos Evangelhos Cristãos, por exemplo, encontramos cerca de 50 citações relativas a pureza das águas e centenas de outras sobre as riquezas que o Meio Ambiente proporciona... Terra, ar, frutos, etc.
- Destacamos : “O Batismo de Jesus” (Lc 3, 16), “As águas transmutadas em vinho em Caná” (Jo 2, 1-12), “A fertilidade das águas” ( Mt 13, 47), etc.
- S. Francisco de Assis, reconhecido como o primeiro Ambientalista da História da Humanidade.
Meio Ambiente como fonte de Vida !
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ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAISORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS
LOGÍSTICA ROMANA
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ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAISORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS
ORDENAÇÕES PORTUGUESAS
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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
• Legislação Ambiental Brasileira ... Evolução!
Até 1981: Responsabilidade Aquiliana
Dano
Nexo de Causalidade
Culpa = Negligência; Imprudência; Imperícia
Princípio Básico: Toda atividade produtiva seria necessariamente poluente (grau tolerável de poluição)
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PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADORPRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR
“Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das
medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta contra a
mesma devem ser suportadas pelo poluidor”(Paulo Affonso Leme
Machado) .
“ POLUIDOR: A pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade
causadora de degradação ambiental ” (Art. 3º., IV, 6.938/81)
.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVARESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Art. 14, § 1º - Lei 6938/81:
“ Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é
o poluidor obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente
e a terceiros, afetados por sua atividade. (...) ”
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Artigo 225 daArtigo 225 daCONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art.225 - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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Caso: Cataguazes Papel e CeluloseCataguazes Papel e Celulose
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Poluição e contaminação em MG, RJ e ES... Mais de 50.000 sem água.
• Ação proposta no valor de R$ 100 milhões contra Cataguazes, Matarazzo e Ibama, já indisponibilizados
os Bens das Empresas e de seus Sócios, além da aplicação de multa de R$ 50 milhões e Ação Penal
por Crime contra o Meio Ambiente por vazamento de 20 milhões de litros de resíduos químicos,
contaminação dos Rios Cataguazes e Paraíba e decretação de estado de calamidade
pública em 08 Municípios.
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RESPONSABILIDADE CONTRATUALRESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Contrato de Prestação de Serviços:
Cria obrigações de caráter específico a serem cumpridas pelo
contrato
Fixa procedimentos a serem observados pelo contratado em
atenção à legislação ambiental
Inadimplência ao contrato pelo contratado trará o dever de
indenizar
Quanto mais específicas as obrigações contratadas, mais fácil
será ao contratante demonstrar – e provar – que o dano ocorreu
em virtude do serviço prestado pelo contratado
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RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUALEXTRACONTRATUAL
Determinada por necessidade da Sociedade ou
preocupações do Mercado:
• Normas ISO – ISO 14000
• Produção + Limpa
TRANSQUALITY – TRANSQUALITY GREEN
SASSMAQ
Atuação Responsável
Responsabilidade Social
Olho Vivo na Estrada
Despoluir, PRODIR, ETC...
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DistribuiçãoDistribuição Manuseio
Armazenamento TransporteTransporte LogísticaLogística Disposição Assistência TécnicaAssistência Técnica Entregas programadas e Just inEntregas programadas e Just in Time
CCarregamentoDDescarregamentoBlendingBlendingFracionamento, EFracionamento, Embalagem e Re-embalagem
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CÓDIGO III – SELEÇÃO DE TRANSPORTADORAS
Prática A – Sistemática para seleção de transportadores de produtos químicos que inclua segurança, saúde, segurança patrimonial (security), meio ambiente, atendimento as legislações e avaliação de desempenho
Requisitos do PRODIR
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AS SANÇÕES ADMINISTRATIVASAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS(Decreto nº 6514 de 22/07/2008)(Decreto nº 6514 de 22/07/2008)
• Penalidades administrativas aos infratores – Artigo 3º:
Advertência; Multa simples; Multa diária;
Apreensão de animais, .... , equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
destruição ou inutilização do produto;
suspensão de venda e fabricação do produto;
Embargo de obra ou atividade e respectivas áreas;
Demolição de obra;
Suspensão parcial ou total das atividades; e
Restritiva de direitos;
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• As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação Decreto nº 6.514 de 22/07/2008)
Art.62 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:
Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Reais).
§ 1º - Incorre nas mesmas penas, quem:
I - Tornar uma área urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
V – Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; e
VI – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias, quando assim determinar a Lei ou Ato normativo.
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• Artigo 15 da Lei Nº 6938/81, com redação dada pela Lei nº 7804/89
O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal, vegetal ou estiver tomando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR .
§ 1º - A pena e aumentada até o dobro se: I – Resultar: .a) dano irreversível á fauna, à flora e ao meio ambiente;b) lesão corporal grave; .II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; . III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. .
§ 2º - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.
RESPONSABILIDADE CRIMINALRESPONSABILIDADE CRIMINAL
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VAZAMENTO TANQUE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
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O TIPO PENAL ADEQUADOO TIPO PENAL ADEQUADO Art.54Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. § 1º - Se o crime é culposo:Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2º - Se o crime: I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; V – ocorrer por lançamentos de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
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Descarte Clandestino de Embalagens (Terreno de Transportadora)
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Art.56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: .
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
O TIPO PENAL ADEQUADOO TIPO PENAL ADEQUADO
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Junho/2006Marco Antonio Gallão Junho/2006Marco Antonio Gallão
Sob condições excessivas de uso, toda e qualquer substância será tóxica.
Mesmo os produtos que não são classificados pela ONU como perigosos para o transporte rodoviário, apresentam riscos ao homem e ao meio ambiente.
Exemplo: óleos vegetais.
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AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTALAUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Art. 60 da Lei 9.605/98: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
PENA – Detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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ACIDENTES AMBIENTAIS TRC
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GOLFO DO MÉXICO, 2010BP, plataforma “Deepwather Horizon”
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DIADEMA/SP, Março de 2009
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RODOANEL, abril 2010
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Embu/SP – 2011
Junho/2006Marco Antonio Gallão Junho/2006Marco Antonio Gallão
Não transforme seu Caminhão Não transforme seu Caminhão em umem um TITANICTITANIC
OO TRANSPORTADOR – POLUIDOR TERÁ TRANSPORTADOR – POLUIDOR TERÁ SEMPRE O DEVER DE INDENIZAR... SEMPRE O DEVER DE INDENIZAR... PREVENIR PREVENIR
É O MELHOR CAMINHOÉ O MELHOR CAMINHO! !
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CATARATAS DO IGUAÇÚ ... VAZÃO NORMALCATARATAS DO IGUAÇÚ ... VAZÃO NORMAL
Junho/2006Marco Antonio Gallão Junho/2006Marco Antonio Gallão
CATARATAS DO IGUAÇÚ ... SECAS NUNCA VISTAS EM 100 CATARATAS DO IGUAÇÚ ... SECAS NUNCA VISTAS EM 100 ANOS!ANOS!
Junho/2006Marco Antonio Gallão Junho/2006Marco Antonio Gallão
INCRÍVEL REALIDADE: ESTE É O RIO AMAZONAS !!!INCRÍVEL REALIDADE: ESTE É O RIO AMAZONAS !!!
Junho/2006Marco Antonio Gallão Junho/2006Marco Antonio Gallão
LAMENTÁVEL REALIDADE... “ISSO” É O RIO TIETÊ !!!LAMENTÁVEL REALIDADE... “ISSO” É O RIO TIETÊ !!!
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CONSCIENTIZAÇÃO DAS EMPRESASCONSCIENTIZAÇÃO DAS EMPRESAS
• LEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – ART. 2ºLEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – ART. 2º
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
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NECESSIDADES:
•Profissionais qualificados;
• Conhecimento dos riscos;
• Equipamentos adequados;
• Ações planejadas.
TRANSPORTE & LOGÍSTICA DE PRODUTOS PERIGOSOS….
TRANSPORTADOR, VOCÊ FAZ A DIFERENÇA !!!
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Quando o profissional não resolve......
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• REFLEXÃO:
Que Filhos estamos preparando para o Meio Ambiente?
... “ E o Menino Maluquinho foi crescendo feliz, feliz, feliz ...
Até que um dia se transformou em um Adulto... Feliz !!! “
(O Menino Maluquinho,
1980, Ziraldo)
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Marco Antonio GallãoMarco Antonio GallãoAdvocacia Ambiental e Empresarial TRC & LOG.Advocacia Ambiental e Empresarial TRC & LOG.
[email protected] – (11) 8281.9819 – (11) 8281.9819
Marco Antonio GallãoMarco Antonio GallãoAdvocacia Ambiental e Empresarial TRC & LOG.Advocacia Ambiental e Empresarial TRC & LOG.
[email protected] – (11) 8281.9819 – (11) 8281.9819
MUITO MUITO OBRIGADO !OBRIGADO !