Regulamento esc criativa

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Concurso de escrita criativa "Palavras do Porto" Considerações gerais o concurso"Palavras do Porto" é uma iniciativado ProgramaO Porto a ler, da Divisão Municipalde EducaçãodoMunicípiodo Porto, etem comoobjetivosensibilizare desenvolvernos alunos,o gostopela escritacriativae pela leitura. Regulamento Artigo 1.0 - Entidade promotora O Município do Porto, através do Programa O Porto a ler, promove a V Edição do Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto". Artigo 2.0 - Tema No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como tema "Porto antigo". Artigo 3.0 - Modalidade No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como modalidade literária "Conto". Artigo 4.0 - Objetivos São objetivos deste concurso: a) Criar/consolidar hábitos de leitura e escrita; b) Promover e valorizar a criatividade e a imaginação através da escrita; c) Desenvolver o gosto pelos valores da identidade, da cultura e da língua portuguesa. d) Estimular o espírito de iniciativa; e) Divulgar produções da população escolar; f) Vãtorizar a expressão literária; g) Promover o trabalho das escolas da cidade.

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Concurso de escrita criativa "Palavras do Porto"

Considerações gerais

o concurso"Palavras do Porto" é uma iniciativado ProgramaO Portoa ler, da DivisãoMunicipalde EducaçãodoMunicípiodo Porto, e tem comoobjetivosensibilizare

desenvolvernosalunos,o gostopelaescritacriativae pela leitura.

Regulamento

Artigo 1.0 -Entidade promotora

O Município do Porto, através do Programa O Porto a ler, promove a V Edição doConcurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto".

Artigo 2.0 - Tema

No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como tema "Porto antigo".

Artigo 3.0-Modalidade

No ano letivo 2014-2015 o Concurso de Escrita Criativa terá como modalidade literária"Conto".

Artigo 4.0 -Objetivos

São objetivos deste concurso:

a) Criar/consolidar hábitos de leitura e escrita;

b) Promover e valorizar a criatividade e a imaginação através da escrita;

c) Desenvolver o gosto pelos valores da identidade, da cultura e da língua portuguesa.

d) Estimular o espírito de iniciativa;

e) Divulgar produções da população escolar;

f) Vãtorizar a expressão literária;

g) Promover o trabalho das escolas da cidade.

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Artigo 5° -Destinatários

Este concurso destina-se a crianças e jovens a frequentar o ensino básico e o ensinosecundário,das escolasagrupadase não agrupadasdo concelhodo Porto, integrando-secadagrupo,no escalãocoITespondente.

Artigo 6° - Imposições técnicas

Os trabalhos, com redação em língua portuguesa, não podem ultrapassar as 5 folhas A4 edeverão ser apresentados em letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento a 1/5(um e meio).

Artigo 7° -Participação

1 -A entidade promotora enviará via coITeioeletrónico às escolas, o regulamento e a fichade inscrição.

2 - As escolas interessadas em participar deverão enviar via coITeio eletrónico à entidade

organizadora até à data limite estabelecida, a respetiva ficha preenchida.

3 -A participação no concurso é gratuita.

4 - Não serão aceites inscrições fora do prazo, da forma e das demais condiçõesestabeleci das neste regulamento.

Artigo 8.° - Condições de Admissão dos Trabalhos

1-O prazo de inscrições decoITede 24 de novembro a 16 de janeiro de 2015.

2 - São admitidas a concurso as produções escritas em português, na modalidade de conto.

3 -O concurso integra três categorias, com um prémio por categoria:

Alunos do 2° Ciclo;

Alunos do 3° Ciclo;

Alunos do Secundário.

4 -Os alunos só poderão apresentar trabalhos individuais.

5 - Cada aluno poderá inscrever-se com apenas um texto inédito.

6 - Só se aceitam trabalhos enviados pelo agrupamento/escola não agrupada.

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Artigo 9.° -Receção dos trabalhos

1-O prazo de entrega dos trabalhos decorre do dia 19 de janeiro até às 18hOOdo dia 10 deabril de 2015, devendo os mesmos ser enviados;

a) Via correio eletrónico para [email protected];b) Enviados por correio, com aviso de receção e endereçados para:

Concurso de Escrita Criativa "Palavras do Porto"

Câmara Municipal do Porto

Divisão Municipal de Educação

Rua do Comércio do Porto, 55-59

4050-210 Porto

2 - A CMP não se responsabiliza por eventuais extravios pelos Correios da correspondênciaou documentação enviada pelos concorrentes

3 - Efetivada a receção dos trabalhos, não serão aceites solicitaçõesde alterações nosmesmos, nem nos seus documentos.

4- Não é aceite a concurso qualquer trabalho entregue fora do prazo, da forma e das demaiscondições estabelecidas neste regulamento.

Artigo 10° - Júri

1- Ojúri será composto por três elementos (um representante do Departamento Municipal deBibliotecas, um professor e um especialista em literatura infantil) e a sua composição serádada a conhecer em momento anterior à entrega de trabalhos.

2 - É da competência do júri decidir a metodologia a seguir para avaliação dos trabalhos,considerando os seguintes critérios de apreciação:

a) Criatividade e Inovação;

b) Qualidade Literária;

c) Organização, Coerência e Coesão do Texto;

d)CorreçãQ linguística;

e) Obediência às características do género literário em questão.

3 - Os trabalhos são classificados pelo júri de acordo com os critérios definidos.

4 - Das decisões do júri não haverá recurso.

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Artigo 110 -Divulgação dos Resultados

A diwlgação dos resultados finais será da responsabilidade da entidade promotora que, emprimeiro lugar, informará as escolas dos alunos vencedores e posteriormente publicitará ostrabalhos vencedores através do site da autarquia, até 30 (trinta) dias corridos, a contar dadata de encerramento do concurso.

Artigo 120 -Prémios e Menções Honrosas

1 -São criados três escalões:

-Escalão A -para alunos do 2° ciclo;

-Escalão B- para alunos do 3.° ciclo;

- Escalão C - para alunos do ensino secundário

3 -Aos vencedores de cada escalão será atribuído um tablet.

4 -Caso o Júri assim o entenda, poderão ser atribuídas Menções Honrosas.

5 - Aos restantes participantes será atribuído um Certificado de Participação.

6 - Os prémios serão entregues em data e horário a serem definidos pela entidade promotoraentre maio e junho de 2015.

7 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso entenda que nenhuma das obras

apresentadas satisfaz os níveis de qualidade e/ou adequação às finalidades e natureza que apresente iniciativa literária pretende distinguir.

Artigo 13.0 - Processamento

1 - O processo de seleção será realizado em três etapas:

-Etapa 1:Inscrição dos concorrentes.

- Etapa 2: Receção das obras e conferência das mesmas quanto ao exigido nesteRegulamento.

- Etapa 3: Avaliação e classificação.

Artigo 140 - Aceitação das Condições

1 -Uma vez enviados os trabalhos, considera-se que os concorrentes conhecem e aceitam ascláusulas do presente regulamento.

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,2 - A entidadepromotora reserva o direito de adiar ou anular o concurso em caso dequalidadeou númeroinsuficientede trabalhos.

3 - Os casosomissose as dúvidasde interpretaçãodeste regulamentoserãoresolvidospelojúri.

4 - Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos pelo que, qualquer trabalhoentregueem quese verifiqueque existiuplágio,conduziráà desqualificaçãodo mesmo.

5 - Os originais e os documentos encaminhadospara o Concurso de escrita criativa"Palavras do Porto" não serãodevolvidos.

Artigo 15.0 - Direitos

1- Caso a entidade promotora pretenda publicar em livro uma seleção dos textosapresentados(trabalhospremiadose /ou não premiados),não serãopagosdireitosde autor.

2 - Do ato de inscrição decorre a autorização, por parte do aluno a concurso, dos seus pais,

professores ou responsáveis legais, para a reprodução e distribuição do trabalho, caso sejaum dos vencedores, sendo indevido qualquer pagamento.

Artigo 16.0 - Disposições finais

1 - A participação neste concurso implica a aceitação deste regulamento.

2 - Os trabalhos não classificados serão, após o evento, inutilizados ou apagados.

3 - Os prazos estabelecidos para a conclusão da avaliação dos trabalhos poderão,excecionalmente,sofreralterações,interferindono cronogramainicial,medianteinformaçãovia correioeletrónicoou divulgaçãonosUeda autarquia.

4 - A entidade promotora reserva-se o direito de:

a) Proceder à revisão gramatical dos textos selecionados/não selecionados;

c) Não efetuar, sob nenhuma forma, o pagamento dos direitos autorais.

d) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes.

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CÂMARA MUNICIPAL DO PORTODireção Municipal da Presidência

Assunto: Aprovação do Regulamento do V Concurso Literário de Escrita Criativa"Palavras do Porto".

Aprovada, por unanimidade.

Reunião pública, de 4 de novembro de 2014.

o Diretor Municipal da Presidência

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Fernando Paulo Sousa