Regulamento EPJB

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REGULAMENTO INTERNO (RI) Tel. 258 839 160 - Fax 258 830 037 Rua José de Brito * 4925-062 Viana do Castelo Sitio da Escola: www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt Email: [email protected] S. R. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PINTOR JOSÉ DE BRITO

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REGULAMENTO INTERNO (RI)

Tel. 258 839 160 - Fax 258 830 037

Rua José de Brito * 4925-062 Viana do Castelo

Sitio da Escola: www.eb23-pintor-jose-brito.rcts.pt

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S. R.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PINTOR JOSÉ DE BRITO

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Objectivos

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- Adaptar o RI às novas estruturas de gestão geradas pelo Decreto-Lei N.º

75/2008, de 22 de Abril;

- Adaptar o RI ao Novo Estatuto do Aluno (Lei N.º 3/2008, de 18 de Janeiro)

e subsequente legislação (Despachos, Ofícios Circulares);

- Alargar a discussão a toda a comunidade educativa (Professores, Alunos,

Encarregados de Educação, Pessoal Não Docente, Autarquia) contribuindo

para o enriquecimento do RI aprovado em 26/05/2009.

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Disponível para leitura

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IVDireitos e Deveres dos membros da

Comunidade Educativa

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Art.º 65.º a 66.º

Deveres Gerais

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Art.º 65.º - Direitos Gerais

a) Participar no processo de elaboração do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, projecto curricular de turma e plano anual de actividades e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei;b) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento do Agrupamento;c) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos;d) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da Agrupamento;e) Ter acesso ao Regulamento Interno do Agrupamento.

São direitos gerais dos membros da comunidade escolar:

Direitos Gerais

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Art.º 66.º - Deveres Gerais

a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ou tarefas que lhe forem exigidos;b) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado na solidariedade e no respeito mútuo;c) Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os mesmos;d) Zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes;e) Identificar se sempre que tal lhe seja solicitado, particularmente na portaria da Escola sede;‐f) Conhecer as normas e os horários de funcionamento de todos os serviços do Agrupamento;g) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, que não estejam devidamente identificados com o cartão de visitante em local bem visível;h) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento.

São deveres gerais dos membros da comunidade escolar:

Direitos Gerais

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IVDireitos e Deveres dos membros da

Comunidade Educativa

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Art.º 67.º a 71.º

Secção 1 - Os Alunos

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Art.º 67.º - Direitos dos Alunos

1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem sucedidas.‐

2. Beneficiar de actividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional, sempre que existam.

3. Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas.

O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:

4. Dispor de educador ou professor de substituição em caso de falta do titular.

Alunos - Direitos

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5. Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito dos serviços de acção social escolar.

6. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorridos no âmbito das actividades escolares.

7. Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar.

O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:

8. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência do Agrupamento e respeitada a sua integridade física.

Art.º 67.º - Direitos dos Alunos

Alunos - Direitos

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9. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou relativos à família.

10. Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização;

11. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Agrupamento de Escolas.

O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:

12. Ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão do Agrupamento, em todos os assuntos de natureza pedagógica que lhe digam respeito.

Art.º 67.º - Direitos dos Alunos

Alunos - Direitos

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13. Eleger os representantes da turma (Delegado e Subdelegado), assim como demiti los ‐sempre que as razões o justifiquem.

14. Eleger a associação de estudantes.

15. Ser eleito para desempenhar as funções de Delegado ou Subdelegado ou membro da associação de estudantes.

O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:

16. Participar nos órgãos e estruturas de administração e gestão do Agrupamento através dos seus representantes nomeadamente no Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma. A sua presença é interdita nos conselhos de turma de avaliação e nos conselhos pedagógicos que tratam de assuntos relacionados com avaliação ou profissionalização.

Art.º 67.º - Direitos dos Alunos

Alunos -Direitos

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17. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, projecto curricular de turma e plano anual de actividades, do Regulamento Interno do Agrupamento e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização.

18. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres previamente autorizadas pelos órgãos competentes, bem como pelos encarregados de educação e apoiados por professores que voluntariamente a tal acedam, beneficiando da refeição de acordo com o escalão a que tem direito.

O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:

Art.º 67.º - Direitos dos Alunos

Alunos - Direitos

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19. Ter acesso ao seu dossiê individual sempre que tal seja necessário para a sua auto‐avaliação, devendo assinar documento comprovativo de cada vez que seja efectuada uma consulta.

20. Poder assistir às aulas, mesmo que chegue atrasado e tenha falta.

21. Ser portador da caderneta do aluno e do cartão de rádio frequência (alunos da Escola ‐Sede).

O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos do aluno:

22. Conhecer o Regulamento Interno.

Art.º 67.º - Direitos dos Alunos

Alunos -Direitos

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Art.º 68.º - Direito de Informação

1. Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado.

2. O material mínimo indispensável para as actividades lectivas.

3. Matrícula, subsídio de família e regimes de candidatura a apoios sócio educativos e ‐sócio económicos.‐

O aluno tem ainda direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:

4. Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do Agrupamento.

Alunos - Direitos

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Art.º 68.º - Direito de Informação

5. Normas de utilização de instalações específicas, designadamente Biblioteca, Sala de Estudo, Laboratórios, espaços TIC, oficinas, salas de Música, de E.T., de E.V.T. e E.V., Pavilhão Desportivo, Refeitório e Sala de Convívio dos alunos e Bar.

6. Iniciativas em que possa participar e de que o Agrupamento tenha conhecimento.

7. Processo ensino/aprendizagem.

O aluno tem ainda direito de ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:

8. Normas de utilização do cartão de rádio frequência.‐

Alunos - Direitos

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

1. Cumprir o Regulamento Interno.

2. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas.

3. Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa.

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

4. Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo educativo.

5. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente.

6. Realizar as actividades propostas pelo professor substituto.

Alunos - Deveres

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

7. Respeitar o direito à educação e ensino dos outros alunos.

8. Participar nas actividades desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas.

9. Permanecer na Escola durante o seu período de actividades lectivas.

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

10. Permanecer na zona da sala de aulas até à chegada do docente ou até à comparência de quem o substitua.

11. Zelar pela preservação, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos e não os danificando, de modo algum.

Alunos - Deveres

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

12. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa.

13. Ser diariamente portador do cartão de rádio frequência e da caderneta escolar, ‐apresentando os sempre que solicitados por qualquer professor ou funcionário nos casos ‐em que a lei assim o determine.

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

14. Ser diariamente portador do material mínimo indispensável necessário às actividades lectivas decorrentes do horário e definidas no início do ano lectivo, sendo a ausência destes penalizada na componente sócio afectiva da avaliação da disciplina, excepto ‐quando não for imputável ao aluno, conforme justificação do encarregado de educação validada pelo Director de Turma.

Alunos - Deveres

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

15. Conhecer e observar os horários e as normas de utilização dos diferentes serviços da escola.

16. Não entrar na Escola fazendo se acompanhar por elementos estranhos à comunidade ‐educativa sem autorização prévia do órgão de gestão.

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

17. Participar na eleição dos seus representantes e prestar lhes colaboração. ‐

18. Participar activamente em todos os aspectos da vida escolar que conduzam ao sucesso na aprendizagem.

Alunos - Deveres

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

19. Responder obrigatoriamente aos instrumentos de avaliação externa com responsabilidade e correcção de forma a não pôr em causa a Escola e o seu próprio nome.

20. Acatar as determinações dos órgãos de gestão, director de turma, professor titular de turma ou outros professores e auxiliares de acção educativa.

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

21. Entrar e sair da sala de aula apenas quando autorizado pelo professor.

22. Ter um comportamento exemplar dentro da Escola, no exercício de actividades escolares e fora dela no regresso e ida para as aulas.

Alunos - Deveres

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

23. Apresentar se na Escola, tanto quanto possível limpo e asseado.‐

24. Circular nos corredores e outros espaços situados no interior da Escola sem correrias, gritos, assobios ou de forma a pôr em risco a integridade física dos outros ou a perturbar o decurso dos trabalhos escolares.

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

25. Cumprir os procedimentos descritos no plano de emergência do agrupamento.

Alunos - Deveres

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

26. Cumprir as proibições referentes a:

a) Consumo de produtos nocivos à saúde, nomeadamente bebidas alcoólicas;

b) Abandono de livros, sacos, material escolar e outros pertences nas prateleiras da

escola ou nos cacifos;

c) Mascar pastilhas elásticas ou qualquer outra guloseima, na aula ou no decurso de

outras actividades lectivas;

d) Consumo de quaisquer produtos alimentícios líquidos (excepto água) ou sólidos,

dentro da aula ou no decurso das actividades lectivas;

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

Alunos - Deveres

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Art.º 69.º - Deveres dos Alunos

26. Cumprir as proibições referentes a:

e) Utilizar os cacifos para guardar materiais ou objectos não relevantes para a sua vida

escolar;

f) Utilizar o telemóvel, MP3 ou outros equipamentos tecnológicos ou mantê los visíveis ‐

e ligados no decurso da aula, salvaguardando se o caso em que a sua utilização o ‐

justifique, desde que devidamente autorizado pelo professor;

g) Utilizar o nome do Agrupamento, sem estar devidamente autorizado e credenciado,

para angariação de fundos, patrocínios, participações ou outros.

São deveres gerais dos alunos, enquanto elementos nucleares da construção de uma comunidade educativa, os seguintes:

Alunos - Deveres

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Art.º 70.º - Dever de Assiduidade 1. Sempre que se verifiquem os pressupostos dos pontos 1 e 2 do artigo 22º da Lei Nº 3/2008, os alunos deverão submeter se à realização de prova(s) de recuperação na(s) ‐disciplina(s) curricular(es) e / ou ACND.

2. Aplicação das provas de recuperação:

a) É da competência do Conselho de Turma determinar a modalidade da prova de

recuperação adequada à situação específica do aluno e à natureza da disciplina(s) ou à

área curricular não disciplinar.

b) Quando a prova de recuperação envolver apenas uma disciplina ou ACND, o

processo será gerido entre o professor da disciplina ou ACND e o DT.

c) A realização da prova decorrerá de acordo com o horário da disciplina ou ACND.

d) O processo de aplicação da(s) prova(s) de recuperação não deverá exceder o prazo

de 10 dias úteis após o regresso do aluno.

Alunos - Deveres

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Art.º 70.º - Dever de Assiduidade 2. Aplicação das provas de recuperação:

e) As faltas que o aluno cometer no período que decorre até à realização das Provas de

Recuperação deverão ser contabilizadas para um novo processo, independentemente do resultado

das mesmas.

f) A aprovação do aluno na prova de recuperação conclui o processo. As faltas relativas à prova já

aplicada não serão consideradas para efeitos de realização de nova prova de recuperação.

g) Quando o aluno não obtém aprovação na prova de recuperação referida nas alíneas a) e b), o

Conselho de Turma aplica o disposto no nº 3 do artigo 22º da Lei N º3/ 2008, de 18 de Janeiro.

h) O processo de aplicação da(s) segunda(s) prova(s) de recuperação deverá ocorrer no prazo

máximo de 15 dias úteis após a realização do Conselho de Turma e será antecedido de um plano

de Acompanhamento Especial.

Alunos - Deveres

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Art.º 71.º - Representantes da Turma

Alunos - Deveres

1. No início do ano lectivo, os alunos de cada turma elegem, de entre os seus pares, mediante as candidaturas apresentadas, e por voto secreto, dois representantes, designados por delegado e subdelegado de turma.

a. Participar nos conselhos de turma para que forem convocados;

b. Eleger o representante dos alunos no Conselho Pedagógico;

c. Colaborar com o órgão de gestão do agrupamento e o Director de Turma, em

assuntos relacionados com o processo de ensino e aprendizagem e o funcionamento

da escola.

2. São funções dos delegados e subdelegados de turma:

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Art.º 83.º a 85.º

Secção 5 - Pais e Encarregados de Educação

IVDireitos e Deveres dos membros da

Comunidade Educativa

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Pais e Encarregados de Educação

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Art.º 83.º - Capacidade de Intervenção dos Pais e EE O direito e o dever de educação dos filhos ou educandos, constitucionalmente consagrado, compreende a capacidade de intervenção dos pais/ encarregados de educação no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na Escola/ Agrupamento e para com a comunidade educativa, consagrados na lei e no presente Regulamento Interno.

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Pais e Encarregados de Educação

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Art.º 84.º - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação

1. Participar nas reuniões com o Director de Turma e ter conhecimento da hora semanal de atendimento.

2. Ser informado, no final de cada período escolar e sempre que o solicitar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando.

3. Ter acesso ao dossiê individual do seu educando sempre que tal seja necessário para uma informação mais objectiva sobre o processo de ensino e aprendizagem, devendo assinar documento comprovativo de cada vez que seja efectuada uma consulta. Cumprida a escolaridade obrigatória, este deverá ser entregue ao encarregado de educação.

São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes:

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Pais e Encarregados de Educação

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Art.º 84.º - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação

4. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário.

5. Articular a educação na família com o trabalho escolar.

6. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola.

São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes:

7. Apresentar, através do director de turma ou do professor titular de turma, ao Director, quaisquer problemas, críticas ou sugestões.

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Pais e Encarregados de Educação

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Art.º 84.º - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação

8. Eleger e ser eleitos como:a) Representante dos Encarregados de Educação no Conselho Geral;b) Representante dos Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico;c) Representante dos Encarregados de Educação (da turma do seu educando) no respectivo Conselho de Turma, quando este não tiver como assunto a avaliação sumativa dos finais de período ou ano.

São direitos gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes:

9. Participar, quando eleitos como representantes e em conformidade com a lei, nas reuniões do Conselho Pedagógico, Conselho Geral e Conselhos de Turma.

10. Criar as associações de pais, eleger e ser eleitos para os seus cargos dirigentes.

11. Solicitar reuniões ao Director.

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Art.º 85.º - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

1. Conhecer o Regulamento Interno.

São deveres gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes:

2. Participar na vida das escolas e nas actividades das associações de pais e encarregados de educação.

3. Ser ouvido aquando do processo de construção de horários dos estabelecimentos de Educação Pré escolar.‐

4. Informar se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre as matérias ‐relevantes no processo educativo do seu educando.

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Pais e Encarregados de Educação

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Art.º 85.º - Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

5. Comparecer na Escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado.

São deveres gerais dos pais e encarregados de educação os seguintes:

6. Colaborar com os professores no âmbito do processo educativo do seu educando.

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Art.º 88.º a 94.º

Secção 1 - Alunos

VAvaliação

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Alunos - Avaliação

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Art.º 88.º - AvaliaçãoO processo de avaliação é conduzido pelo professor titular da turma ou equipa de professores responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e nos termos definidos pela legislação em vigor.

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Art.º 89.º - Participação dos Alunos na Avaliação1 A participação dos alunos no processo de avaliação ocorre em qualquer momento do seu ‐percurso escolar, manifestando se por escrito e oralmente.‐

2 No 1º ciclo, os alunos do 3º e 4º anos participam ainda no processo de avaliação através ‐da sua auto e hetero avaliação global, em registo escrito, no final de cada ano lectivo.‐

3 Nos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os alunos fazem ainda a sua auto ‐e hetero avaliação escrita, por disciplina e por período.‐

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Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação

1 Na Educação Pré escolar, os encarregados de educação participam na avaliação dos seus ‐ ‐educandos através de:

a) Troca de informação e partilha das experiências vividas pelo seu educando nos

contextos casa/ escola;

b) Observação e conhecimento dos trabalhos realizados pela criança;

c) Participação na elaboração de programas educativos individuais quando a criança

esteja abrangida pela modalidade de educação especial.

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Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação

2 No 1º ciclo do Ensino Básico, os encarregados de educação participam na avaliação dos ‐seus educandos nos seguintes termos:

a) Através da informação prestada pelo professor titular, no horário de atendimento

estabelecido;

b) Tendo acesso ao registo de trabalhos diários do educando, no final de cada período e,

a seu pedido, a qualquer outro momento desde que se justifique;

c) Participando na elaboração de programas educativos individuais quando o aluno esteja

abrangido pela modalidade de educação espeial;

d) Participando na tomada de decisão de uma segunda retenção;

e) Colaborando em actividades de carácter formativo.

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Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação

3 No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os encarregados de educação ‐participam na avaliação dos seus educandos:

a) Através dos seus representantes em reuniões de carácter informativo, contribuindo

para a avaliação diagnóstica e formativa;

b) Em reuniões com o Director de Turma no horário estabelecido para o efeito;

c) Acompanhando o percurso do educando face às competências a atingir, orientando se ‐

pelos critérios de avaliação da escola, pelos registos de avaliação referentes a cada

período, e por todas as informações que lhe são prestadas pelo Director de Turma;

d) Participando na elaboração de programas educativos individuais quando o educando

esteja abrangido pela modalidade de educação especial;

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Art.º 90.º - Participação dos Pais e Encarregados de Educação na Avaliação

3 No 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, os encarregados de educação ‐participam na avaliação dos seus educandos:

e) Participando na elaboração de planos individuais de transição quando o educando

esteja abrangido pela modalidade de educação especial, no terceiro Ciclo do Ensino

Básico;

f) Participando na tomada de decisão de uma segunda retenção, tratando se de alunos ‐

abrangidos pela escolaridade obrigatória;

g) Colaborando em actividades de carácter formativo.

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Art.º 91.º - Integração dos Alunos retidos nos 2º e 3º anos de escolaridade

Nos casos em que um aluno de 2º ou 3º Anos de escolaridade não transitar de ano, ele integrará até ao final do ciclo a turma a que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes, que posteriormente será ratificado pelo conselho pedagógico do Agrupamento. Para tal o professor titular de turma que propôs a retenção do aluno deverá elaborar uma proposta devidamente fundamentada e ouvindo, sempre que possível, o professor titular da eventual nova turma.

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Art.º 92.º - Retenção repetidaQuando no decurso de uma avaliação sumativa final se concluir que um aluno já foi retido em qualquer ano de escolaridade não possui as condições necessárias à sua progressão deve seguir se o preceituado na legislação em vigor.‐

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Art.º 93.º - Processo Individual do Aluno1. Ao dossier individual do aluno têm acesso os alunos, os encarregados de educação e outros intervenientes no processo de ensino aprendizagem, solicitando verbalmente ao ‐director de turma/ professor titular da turma.

2. O dossier individual do aluno só poderá ser consultado na presença dos professores referidos no ponto anterior.

3. Excepcionalmente poderá ainda ser consultado na presença do Director/ Coordenador de Estabelecimento.

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Art.º 94.º - Critérios de AvaliaçãoO Director do Agrupamento deve garantir a divulgação dos critérios de avaliação junto dos diversos intervenientes nomeadamente alunos e encarregados de educação.

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Art.º 109.º a 116.º

VIDisciplina

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Art.º 109.º - Susceptibilidade de aplicaçãoA violação pelo aluno que contrarie um ou mais deveres previstos na Lei Nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 3/2008, de 18 de Janeiro, ou no artigo 68º do presente regulamento interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção disciplinar, a qual pode levar, à aplicação de medidas correctivas e disciplinares sancionatórias, no âmbito do estipulado na lei acima referida, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior.

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Art.º 110.º - Apreensão de materialO material que é objecto da transgressão, no caso de incumprimento do nº 26, alínea f), do artigo 68º deverá ser:

a) Apreendido e posto à disposição do Director;

b) Comunicado pelas vias mais expeditas ao Encarregado de Educação;

c) Registado no Processo Individual do Aluno;

c) Entregue em mão posteriormente ao Encarregado de Educação.

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Art.º 111.º - Medidas correctivas1 Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor consideram se medidas correctivas:‐ ‐

a) Advertência verbal por parte dos docentes ou auxiliares de acção educativa fora da sala de aula, quando o aluno perturbe o normal funcionamento das actividades lectivas ou as relações no âmbito da comunidade educativa;b) Realização de actividades de integração na escola;c) Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;e) Mudança de turma.

2 A aplicação das medidas enunciadas nas alíneas b) e d) do número anterior, serão da ‐responsabilidade do Director, após proposta do Director de Turma ouvido ou não o Conselho de Turma.

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Art.º 112.º - Actividades de integração na escolaSão actividades de integração na escola, aplicáveis de acordo com a lei, as seguintes:

1. Cooperação com o funcionamento da escola nos seus diversos sectores.

2. Colaboração nas actividades do pessoal não docente na organização da escola.

3. Colaboração nas actividades de jardinagem, na limpeza de interiores e exteriores,

preservando as normas de higiene e segurança.

4. Manutenção de material lúdico/ desportivo.

5. Cooperação na recuperação do acervo documental da Biblioteca.

6. Acondicionamento de material resultante das realizações culturais.

7. Verificação de carências de material de higiene e limpeza.

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Art.º 113.º - Ordem de saída da sala de aula1 A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde ‐se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola.

2 Compete ao professor, determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve ‐permanecer fora da sala de aula e se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

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Art.º 113.º - Ordem de saída da sala de aula3 Sem prejuízo do número anterior, podem ser consideradas actividades formativas, ‐designadamente:

a) Realização de trabalhos pedagógicos nos espaços destinados a trabalhos dos alunos

(Sala de Estudo, Biblioteca ou outros a definir pelo professor);

b) Recolha de informação a partir de suportes vários;

c) Leitura na Biblioteca;

d) Realização de trabalhos de casa na Sala de Estudo;

e) Análise ao Regulamento Interno.

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Art.º 114.º - Competências dos docentes dentro da sala de aula

No âmbito da sala de aula e do desenvolvimento do plano de trabalho da turma, compete ao professor da disciplina, ao professor titular da turma ou ao professor em substituição, sem prejuízo da legislação em vigor, tomar as medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de aprendizagem num bom ambiente educativo bom como a formação cívica dos alunos.

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Art.º 115.º - Competências do pessoal docente e não docente fora da sala de aula

1 Fora da sala de aula, compete a qualquer docente ou funcionário não docente do ‐Agrupamento advertir o aluno cujo comportamento seja perturbador do funcionamento normal da mesma.

2 No caso em que a ocorrência for considerada grave, o comportamento do aluno deve ser ‐participado ao Director de Turma ou ao Professor Titular, o qual dará seguimento aos procedimentos previstos na legislação em vigor.

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Art.º 116.º - Responsabilidade civil e criminal

A aplicação de medida educativa disciplinar não isenta o aluno e o respectivo representante legal da responsabilidade civil e criminal por danos causados ao lesado.

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Propostas/ Sugestões

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Podem ser enviadas para o correio electrónico

[email protected]

através do preenchimento da ficha de recolha de propostas/

sugestões disponível no sitio do Agrupamento.