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    28/06/2012Data:

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    ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI

    ESTE RELATRIO APENAS PARA CONFERNCIA NA FASE DE ELABORAO E NO TEM VALOR COMO COMPROVANTE DE ENTREGA

    AUTOR DA EMENDA

    2850 - Esperidio Amin

    CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E FISCALIZAOSISTEMA DE ELABORAO DE EMENDAS S LEIS ORAMENTRIAS

    0003 2012 LDO/PLN - 58 de 70

    ASSEGURAR REVISO GERAL DA REMUNERAO DOS SERVIDORES PBLICOS

    EMENTA

    Inclua-se novo artigo ao Captulo VI - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EBENEFCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES, com a seguinte redao:

    Art. ... Sero assegurados, em dotao especfica da Reserva de Contingncia, osrecursos necessrios para a reviso geral da remunerao dos servidores de que trata osartigos 77 e 78, no mnimo, suficientes para repor as perdas decorrentes da inflao.

    TEXTO PROPOSTO

    O objetivo da presente emenda assegurar que a reviso anual dos salrios dosservidores, prevista no inciso X do art. 37 da Constituio da Repblica, seja

    efetivamente garantida. Atualmente, a existncia de dispositivo prevendo tal reviso,ainda que inscrito na Constituio, no foi suficiente para garantir a indispensvelprtica de reposio das perdas salariais do funcionalismo.Aes sobre a matria tramitam no Supremo Tribunal Federal. Cite-se aqui, a ttuloexemplificativo, o Recurso Extraordinrio n 565 089, em que o Ministro Marco Aurlio,em deciso de 7 de outubro de 2011, afirma: O tema em debate possui repercusso mparante a inrcia do Poder Pblico considerado o ditame constitucional.Trata-se, enfim, de assegurar a manuteno da qualidade da mquina administrativafederal, to importante para se fazer face aos enormes desafios do pas e garantirpolticas que reforcem a unidade da Nao em todos os campos. A defasagem salarial dosfuncionrios, sobre desestimular os que pertencem aos quadros do funcionalismo federal,termina por inibir o recrutamento dos mais preparados para essa categoria, que pode servista como a espinha dorsal da Unio e, por conseguinte, dos estados, do DistritoFederal e dos municpios. As consequncias do que est a ocorrer so de lastimar.

    Afinal, sem um quadro de funcionrios capazes, bem preparados, coesos, as polticaspblicas de mbito nacional a cargo da Unio esto destinadas ao fracasso.Uma mquina de Estado que se pretenda eficiente no pode ter menos funcionrios do quedeveria ter nem deve ter mais do que deveria ter, mas deve ter sempre os maispreparados, os mais capazes, para que, bem dirigidos, implementem as polticas pblicascom qualidade e zelo, dando a sua parcela de contribuio ao bem-estar dos brasileiros eajudando a proporcionar-lhes esperana no futuro e confiana nas instituies. Ressalte-se que sem o fator confiana nas instituies pouco se pode esperar em matria deprogresso para o pas. Ora, no se pode esperar que esse sentimento viceje se aqueles aquem cabe o dia a dia da mquina administrativa no esto, eles prprios, confiantes,mas apenas se sintam desprestigiados pelo Poder Pblico, a ponto de esse impor-lhesanualmente perdas salariais pela no reposio daquilo que perdem pela corrosoinflacionria.

    JUSTIFICATIVA

    Aditiva

    TIPO DE EMENDA

    Corpo da lei - Artigo 78

    REFERNCIA

    Individual

    MODALIDADE