Ldo 35

download Ldo 35

of 1

Transcript of Ldo 35

  • 7/31/2019 Ldo 35

    1/1

    Pgina:

    28/06/2012Data:

    12:11Hora:

    ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI

    ESTE RELATRIO APENAS PARA CONFERNCIA NA FASE DE ELABORAO E NO TEM VALOR COMO COMPROVANTE DE ENTREGA

    AUTOR DA EMENDA

    2850 - Esperidio Amin

    CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E FISCALIZAOSISTEMA DE ELABORAO DE EMENDAS S LEIS ORAMENTRIAS

    0003 2012 LDO/PLN - 35 de 70

    Art. 102-A - Transparncia do Oramento e da Execuo por rgo

    EMENTA

    Art. 102-A. assegurado, na forma disposta neste Captulo, o acesso a informaes deinteresse coletivo ou geral de todo ato de gesto ou relativo criao, estimativa earrecadao de receita e a criao, programao e execuo de despesa pblicas,observado os incisos X e XXXIII do art. 5 e II do 3 do art. 37 da ConstituioFederal, os arts. 48 a 73-C da Lei Complementar n 101, de 2000, e a Lei n 12.527, de18 de novembro de 2011.

    1 Cada rgo includo na lei oramentria anual divulgar e manter atualizadomensalmente em seu stio na internet, inclusive em resumos de fcil compreenso, o seuoramento aprovado para o exerccio, comparado com os oramentos executados nos trs

    exerccios imediatamente anteriores, por unidade oramentria, por programa, por ao epor grupo de despesa. 2 A execuo oramentria ser divulgada no nvel de detalhamento previsto no 1,destacando valor empenhado, liquidado e pago do exerccio em curso.Art. 102-B. O Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto divulgar e manteratualizado mensalmente em seu stio na internet, inclusive em resumos de fcilcompreenso, os dados a que se referem os 1 e 2 do art. 102 desta Lei em relao aooramento da Unio.

    TEXTO PROPOSTO

    O projeto de lei de diretrizes oramentrias inaugura um novo captulo afeto transparncia. Todavia, restringe-se, no art. 192, a prever que "a elaborao e aaprovao dos Projetos da Lei Oramentria de 2013 e de crditos adicionais, bem como aexecuo das respectivas leis, devero ser realizadas de acordo com o princpio da

    publicidade, promovendo-se a transparncia da gesto fiscal e permitindo-se o amploacesso da sociedade a todas as informaes relativas a cada uma dessas etapas".

    Mostra-se oportuno aperfeioar a redao do dispositivo, em consonncia com alegislao j vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts 48 e 48-A) e aLei de Acesso a Informaes, para disciplinar os instrumentos de transparncia da gestofiscal previstos no Captulo IX da lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente emrelao a informaes de interesse coletivo ou geral.

    Nesse sentido, consideramos necessrio e oportuno garantir a divulgao em meioseletrnicos de acesso pblico (internet), por cada rgo, do seu oramento aprovado parao exerccio, comparado com os oramentos executados nos trs exerccios imediatamenteanteriores; bem como da respectiva execuo oramentria.

    Deve-se mencionar que tais dispositivos encontram-se me consonncia com o queprev o II, pargrafo nico, do art. 48 da LRF.

    JUSTIFICATIVA

    Aditiva

    TIPO DE EMENDA

    Corpo da lei - Artigo 102

    REFERNCIA

    Individual

    MODALIDADE