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EDIÇÃO Nº 1.607 / ANO VII / 08 PÁGINAS Jornalista responsável: ANA CLÁUDIA GAMBASSI Identificação profissional: MTB/PR 2530 PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 2015 LICITAÇÕES AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARA- NÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório: Pregão Registro de preço, na Forma Presencial nº 161/2015 Data: 16/09/15 Horário: 14h00min Objeto: Aquisição de material para reparo e manutenção de equipamentos odontológicos para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Valor máximo: R$ 31.275,70 (trinta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Pre- feitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br / www. bll.org.br Ângela Conceição de Oliveira Pompeu Secretária Municipal de Saúde Ponta Grossa, 05 de agosto de 2015. _____________________________________________________________ 3º ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO FORMA PRESENCIAL Nº 214/2015 O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Presencial nº 214/2015. Objeto: Aquisição de impressoras para uso da Secretaria Munici- pal de Saúde sofre as seguintes alterações através dos protocolados 0830052/2015 e 2380359/2015. Onde se Lê: - ABERTURA: 09/09/2015 HORÁRIO: 14h00min Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit Total 1 1 87 UND IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COMPACTA COM REDE E DUPLEX – Para funcionamento das Farmácias das Unidades de Saúde, ao TAC de Receituários e Laboratório do Hospital da Criança. Tecnologia de impressão laser ou LED monocromática; Velocidade de impressão mínima de 26 páginas por minuto em A4 ou Carta; Ciclo de trabalho mensal mínimo (A4 ou Carta) de 10.000 (dez mil) páginas; Impressão em papel tamanho A4 e A5; Impressão automática em frente e verso (duplex); Interface de rede ethernet 10/100 Base-TX incorporada de fábrica no equipamento; Interface de rede USB 2.0 de alta velocidade; Entrada de papel de no mínimo 200 folhas; Saída de papel de no mínimo 100 folhas; Emulação (idioma de impressão) PCL 6; Compatível com Sistemas Operacionais Windows em suas versões mais recentes e Linux; Cor predominante preta e/ou branca; Dimensões máximas (LXPXA) de 38x37x26 em centímetros; Consumo máximo de energia em modo de espera/pronto de 45W; Tensão de entrada de 110V ou bivolt; Acompanhar todos os cabos, manuais, suprimentos (originais), sof- twares e acessórios para o seu pleno funcionamento; Garantia mínima de 12 (doze) meses. 691,10 60.125,70 4 1 03 UND Monitor de LED Para uso do Laboratório do Hospital da Criança Com tamanho de tela entre 19,5” e 21” em formato widescreen; Brilho mínimo de 200 cd/m²; Contraste mínimo de 5.000.000:1; Tempo de resposta máximo de 5ms; Resolução de 1600x900 (HD); 01 entrada VGA (D-Sub); Compatível com sistema operacional Windows e Linux; Cor predominante preta; O equipamento deverá vir acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu pleno funcionamento; Garantia mínima de 12 (doze) meses. 396,33 1.188,99 VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 66.437,03 (sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e três centavos). Leia-se: - ABERTURA: 21/09/2015 HORÁRIO: 14h00min Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit Total 1 1 87 UND IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTI- CA COMPACTA COM REDE Para funcionamento das Farmácias das Unidades de Saúde, ao TAC de Receituários e Laboratório do Hospital da Criança. Tecnologia de impressão laser ou LED monocromática; Velocidade de impressão mínima de 26 pá- ginas por minuto em A4 ou Carta; Ciclo de trabalho mensal mínimo (A4 ou Carta) de 10.000 (dez mil) páginas; Impressão em papel tamanho A4 e A5; Impressão automática em frente e verso (duplex); Interface de rede ethernet 10/100 Base-TX incorporada de fábrica no equipamento; Interface de rede USB 2.0 de alta velo- cidade; Entrada de papel de no mínimo 200 folhas; Saída de papel de no mínimo 100 folhas; Emulação (idioma de impressão) PCL 6; Compatível com Sistemas Operacionais Windows em suas versões mais recentes e Linux; Cor predominante preta e/ou branca; Dimensões máximas (LXPXA) de 38x37x26 em centímetros; Consumo máximo de energia em modo de espera/pronto de 45W; Tensão de entrada de 110V ou bivolt; Acompanhar todos os cabos, manuais, suprimentos (originais), softwares e aces- sórios para o seu pleno funcionamento; Garantia mínima de 12 (doze) meses. 691,10 60.125,70 4 1 153 UND Monitor de LED Para uso do Laboratório do Hospital da Criança e Unidades de Saúde Básicas Com tamanho de tela entre 19,5” a 21” em formato widescreen; Brilho mínimo de 200 cd/m²; Contraste mínimo de 5.000.000:1; Tempo de resposta máximo de 5ms; Resolução de 1600x900 (HD); 01 entrada VGA (D-Sub); Compatível com sistema operacional Windows e Linux; Cor predominante preta; O equipamento deverá vir acompa- nhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu pleno funciona- mento; Garantia mínima de 12 (doze) meses. 369,00 56.457,00 VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 121.787,03 (cento e vinte e um mil setecentos e oitenta e sete reais e três centavos). Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalte- radas. Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Controle e Credenciamen- to de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 18:00 h, ou ainda pelo fone (042) 3220-1337/3220-1349 ou no site www.pontagrossa.pr.gov.br. Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015. Ângela Conceição de Oliveira Pompeu Secretária Municipal de Saúde _____________________________________________________________ ESCLARECIMENTO DE EDITAL Pregão, na Forma Eletrônica nº 268/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARA- NÁ, através de seu Departamento de Compras, vem prestar esclarecimen- tos referentes ao procedimento licitatório Pregão, na Forma Eletrônica nº 268/2015: VEM ESCLARECER QUE: Lote 14 - Onde se lê: Fórmula para aleitamento infantil de seguimento (lac- tentes de 0 a 06 meses), com fonte proteica caseína e proteína do soro do leite. Fonte de carboidrato lactose. Fonte de lipídeos gorduras vegetais e/ ou animais. Enriquecida com prebióticos, DHA e ARA, nucleotídeos, ferro, vitaminas e sais minerais, atendendo todas as recomendações de RDA e CODEX para lactentes. Isento de glúten. Embalagem primária: lata com 400g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acor- do com a legislação vigente para alimentos e específica do produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras). Ref: NAN 1 (NESTLÉ); APTAMIL 1 (DANONE), equivalente ou superior. Leia-se: Fórmula para aleitamento infantil de partida (lactentes de 0 a 06 meses), com fonte proteica caseína e proteína do soro do leite. Fonte de carboidrato lactose. Fonte de lipídeos gorduras vegetais e/ou animais. En- riquecida com prebióticos, DHA e ARA, nucleotídeos, ferro, vitaminas e sais minerais, atendendo todas as recomendações de RDA e CODEX para lac- tentes. Isento de glúten. Embalagem primária: lata com 400g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legis- lação vigente para alimentos e específica do produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras). Ref: NAN 1 (NESTLÉ); APTAMIL 1 (DANONE), equivalente ou superior. Demais informações permanecem conforme edital ROSEMARI FERREIRA PREGOEIRA Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015. _____________________________________________________________ ESCLARECIMENTO DE EDITAL Pregão, na Forma Eletrônica nº 273/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARA- NÁ, através de seu Departamento de Compras, vem prestar esclarecimen- tos referentes ao procedimento licitatório Pregão, na Forma Eletrônica nº 273/2015: VEM ESCLARECER QUE: Lote 03- Onde se lê: Biscoito para lanche, salgado, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, sal, gordura vegetal, açúcar invertido, maltodextrina, fermento químico e acidulante; com no mínimo 17 g de carboidratos; 2,1 g de proteínas e 0,6 g de fibra alimentar por porção de 26 SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LICITAÇÕES ............................................................ 1 - CONTRATOS ........................................................... 2 - CONVÊNIOS............................................................ 2 - RECURSOS HUMANOS .......................................... 2 - DIVERSOS............................................................... 2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC ......................................................................... 7 - CPS.......................................................................... 7 - PROLAR .................................................................. 7 - AMTT ....................................................................... 8 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL .............................................. 8 g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados com 156 a 162 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Diversos sabores. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Codificação - código de barras EAN 13. Marcas de Ref: PIT STOP; CLUB SOCIAL, equivalente ou superior. Cotar no mínimo 03 sabores distintos. Leia-seBiscoito para lanche, salgado, à base de farinha de trigo fortifica- da com ferro e ácido fólico, açúcar, sal, gordura vegetal, açúcar invertido, maltodextrina, fermento químico e acidulante; com no mínimo 17 g de car- boidratos; 2,1 g de proteínas e 0,6 g de fibra alimentar por porção de 26 g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados com 156 a 162 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 09 meses após a data de fabricação. Diversos sabores. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Codificação - código de barras EAN 13. Marcas de Ref: PIT STOP; CLUB SOCIAL, equivalente ou superior. Cotar no mínimo 03 sabores distintos. Demais informações permanecem conforme edital ROSEMARI FERREIRA PREGOEIRA Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015. _____________________________________________________________ EXTRATO DE DISPENSA POR LIMITE Processo nº 471. Dispensa nº 86. Protocolo nº 1690016/2015 Data de expedição - 28/08/15. Objeto - Aquisição de tijolos de 6 furos para fechamento de túmulos em Ce- mitérios Municipais da Cidade.. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993. Órgão Solicitante SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. PUB. Item Quantidade Valor Unitário Valor Total do Item Tijolo 6 furos padrão 9 x 14 x 19 cm 12.000,00 0,36 4.320,00 Fornecedor Valor Total T.C.A. DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA ME 4.320,00 Alessandro Lozza Pereira de Moraes – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Resultado do processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão 225/2015 – Processo nº 330/2015 – para Contratação de serviço para hospedagem e fornecimento de refeições, para realização do IX Semi- nário de Educação Inclusiva, do Programa Educação inclusiva: direito a diversidade, realizado em 20/08/2015, nada havendo irregular, HOMOLO- GO o resultado do procedimento, ADJUDICANDO o objeto da licitação para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s): Lote Item Fornecedor Qtd Unitário Total 1 1 BARBUR PLAZA HOTEL LTDA 586 117,0000 68.562,00 1 2 BARBUR PLAZA HOTEL LTDA 1314 25,0000 32.850,00 Totais por fornecedor: Fornecedor Valor Total BARBUR PLAZA HOTEL LTDA 101.412,00 Lote 02: Deserto Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015. Pregoeira: Suzana Molina _____________________________________________________________ RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL n º 152/2015 OBJETO: Aquisição de Material Permanente (Motobomba) incluindo mão de obra de retirada e instalação de bomba submersa, para atender às necessi- dades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP. Lote 01 – D E S E R T O Pregoeiro: Mauro César Ionnglebood Maiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G. _____________________________________________________________ RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA ATA DA CHAMADA PUBLICA NO 08/2015: Grupo II, lote III ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA E.F. CONCHAS VELHAS apresentou sua proposta de Preços referente ao Grupo II, lote III, item 1 abobrinha no valor de R$ 5.265,00, item 2 acelga no valor de R$ 10.530,00, item 3 aipim no valor de R$ 4.809,60 ,04 item 4 alface no valor de R$ 27.274,50, item 5 beterraba no valor de R$ 7.965,00, item 6 brócolis no valor de R$ 13.510,80, item 7 cenoura no valor de R$ 17.035,20, item 8 cheiro verde no valor de R$ 20.270,25, item couve manteiga no valor de R$ 24.429,60, item escarola no valor de R$ 9.360,00, item pepino no valor de R$ 4.027,50, item 12 rabanete no valor de R$ 702,00, item 13 repolho no valor de R$ 10.524,15 item 14 tomate no valor de R$ 12.320,10, item vagem no valor de R$ 8.419,95, sa- grando-se vencedora do Grupo II, Lote III com o valor total de R$ 176.443,65 prevalecendo o Art. 29 da resolução no 26 de 2013 os produtos da Agricul- tura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos elou agroecológicos. Desta forma os grupos formais que comprovarem através de certificação que seus associa- dos produzem gêneros alimentícios através da modalidade orgânicos elou agroecológicos poderão acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011. Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos — Departamento de Compras, a Pregoeira Suzana Camargo Molina, instituída pela portaria 12286/2014 e comissão especial de chamamento público instituído pela por- taria 12903/2015.

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EDIÇÃO Nº 1.607 / ANO VII / 08 PÁGINAS

Jornalista responsável: ANA CLÁUDIA GAMBASSI Identificação profissional: MTB/PR 2530

PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 2015

L I C I TA Ç Õ E S

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARA-NÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão Registro de preço, na Forma Presencial nº 161/2015Data: 16/09/15Horário: 14h00minObjeto: Aquisição de material para reparo e manutenção de equipamentos odontológicos para uso da Secretaria Municipal de Saúde.Valor máximo: R$ 31.275,70 (trinta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Pre-feitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br / www.bll.org.br

Ângela Conceição de Oliveira PompeuSecretária Municipal de Saúde

Ponta Grossa, 05 de agosto de 2015._____________________________________________________________3º ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO FORMA PRESENCIAL

Nº 214/2015 O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Presencial nº 214/2015.Objeto: Aquisição de impressoras para uso da Secretaria Munici-pal de Saúde sofre as seguintes alterações através dos protocolados 0830052/2015 e 2380359/2015.Onde se Lê:- ABERTURA: 09/09/2015 HORÁRIO: 14h00min

Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit Total

1 1 87 UND

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COMPACTA COM REDE E DUPLEX – Para funcionamento das Farmácias das Unidades de Saúde, ao TAC de Receituários e Laboratório do Hospital da Criança.

Tecnologia de impressão laser ou LED monocromática;Velocidade de impressão mínima de 26 páginas por minuto em A4 ou Carta;Ciclo de trabalho mensal mínimo (A4 ou Carta) de 10.000 (dez mil) páginas;Impressão em papel tamanho A4 e A5;Impressão automática em frente e verso (duplex);Interface de rede ethernet 10/100 Base-TX incorporada de fábrica no equipamento;Interface de rede USB 2.0 de alta velocidade;Entrada de papel de no mínimo 200 folhas;Saída de papel de no mínimo 100 folhas;Emulação (idioma de impressão) PCL 6;Compatível com Sistemas Operacionais Windows em suas versões mais recentes e Linux;Cor predominante preta e/ou branca;Dimensões máximas (LXPXA) de 38x37x26 em centímetros;Consumo máximo de energia em modo de espera/pronto de 45W; Tensão de entrada de 110V ou bivolt;Acompanhar todos os cabos, manuais, suprimentos (originais), sof-twares e acessórios para o seu pleno funcionamento;Garantia mínima de 12 (doze) meses.

691,10 60.125,70

4 1 03 UND

Monitor de LED Para uso do Laboratório do Hospital da CriançaCom tamanho de tela entre 19,5” e 21” em formato widescreen;Brilho mínimo de 200 cd/m²;Contraste mínimo de 5.000.000:1;Tempo de resposta máximo de 5ms;Resolução de 1600x900 (HD);01 entrada VGA (D-Sub);Compatível com sistema operacional Windows e Linux;Cor predominante preta;O equipamento deverá vir acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu pleno funcionamento;Garantia mínima de 12 (doze) meses.

396,33 1.188,99

VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 66.437,03 (sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e três centavos).

Leia-se:

- ABERTURA: 21/09/2015 HORÁRIO: 14h00min Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit Total

1 1 87 UND

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTI-CA COMPACTA COM REDE Para funcionamento das Farmácias das Unidades de Saúde, ao TAC de Receituários e Laboratório do Hospital da Criança.

Tecnologia de impressão laser ou LED monocromática;Velocidade de impressão mínima de 26 pá-ginas por minuto em A4 ou Carta;Ciclo de trabalho mensal mínimo (A4 ou Carta) de 10.000 (dez mil) páginas;Impressão em papel tamanho A4 e A5;Impressão automática em frente e verso (duplex);Interface de rede ethernet 10/100 Base-TX incorporada de fábrica no equipamento;Interface de rede USB 2.0 de alta velo-cidade;Entrada de papel de no mínimo 200 folhas;Saída de papel de no mínimo 100 folhas;Emulação (idioma de impressão) PCL 6;Compatível com Sistemas Operacionais Windows em suas versões mais recentes e Linux;Cor predominante preta e/ou branca;Dimensões máximas (LXPXA) de 38x37x26 em centímetros;Consumo máximo de energia em modo de espera/pronto de 45W; Tensão de entrada de 110V ou bivolt;Acompanhar todos os cabos, manuais, suprimentos (originais), softwares e aces-sórios para o seu pleno funcionamento;Garantia mínima de 12 (doze) meses.

691,10 60.125,70

4 1 153 UND

Monitor de LED Para uso do Laboratório do Hospital da Criança e Unidades de Saúde BásicasCom tamanho de tela entre 19,5” a 21” em formato widescreen;Brilho mínimo de 200 cd/m²;Contraste mínimo de 5.000.000:1;Tempo de resposta máximo de 5ms;Resolução de 1600x900 (HD);01 entrada VGA (D-Sub);Compatível com sistema operacional Windows e Linux;Cor predominante preta;O equipamento deverá vir acompa-nhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu pleno funciona-mento;Garantia mínima de 12 (doze) meses.

369,00 56.457,00

VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 121.787,03 (cento e vinte e um mil setecentos e oitenta e sete reais e três centavos).Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalte-radas.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Controle e Credenciamen-to de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 12:00h às 18:00 h, ou ainda pelo fone (042) 3220-1337/3220-1349 ou no site www.pontagrossa.pr.gov.br.

Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015.Ângela Conceição de Oliveira Pompeu

Secretária Municipal de Saúde_____________________________________________________________

ESCLARECIMENTO DE EDITALPregão, na Forma Eletrônica nº 268/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARA-NÁ, através de seu Departamento de Compras, vem prestar esclarecimen-tos referentes ao procedimento licitatório Pregão, na Forma Eletrônica nº 268/2015:

VEM ESCLARECER QUE:Lote 14 - Onde se lê: Fórmula para aleitamento infantil de seguimento (lac-tentes de 0 a 06 meses), com fonte proteica caseína e proteína do soro do leite. Fonte de carboidrato lactose. Fonte de lipídeos gorduras vegetais e/ou animais. Enriquecida com prebióticos, DHA e ARA, nucleotídeos, ferro, vitaminas e sais minerais, atendendo todas as recomendações de RDA e CODEX para lactentes. Isento de glúten. Embalagem primária: lata com 400g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acor-do com a legislação vigente para alimentos e específica do produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras). Ref: NAN 1 (NESTLÉ); APTAMIL 1 (DANONE), equivalente ou superior.Leia-se: Fórmula para aleitamento infantil de partida (lactentes de 0 a 06 meses), com fonte proteica caseína e proteína do soro do leite. Fonte de carboidrato lactose. Fonte de lipídeos gorduras vegetais e/ou animais. En-riquecida com prebióticos, DHA e ARA, nucleotídeos, ferro, vitaminas e sais minerais, atendendo todas as recomendações de RDA e CODEX para lac-tentes. Isento de glúten. Embalagem primária: lata com 400g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legis-lação vigente para alimentos e específica do produto. Padrão de codificação: EAN 13 (código de barras). Ref: NAN 1 (NESTLÉ); APTAMIL 1 (DANONE), equivalente ou superior.Demais informações permanecem conforme edital

ROSEMARI FERREIRAPREGOEIRA

Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015._____________________________________________________________

ESCLARECIMENTO DE EDITALPregão, na Forma Eletrônica nº 273/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARA-NÁ, através de seu Departamento de Compras, vem prestar esclarecimen-tos referentes ao procedimento licitatório Pregão, na Forma Eletrônica nº 273/2015:

VEM ESCLARECER QUE:Lote 03- Onde se lê: Biscoito para lanche, salgado, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, sal, gordura vegetal, açúcar invertido, maltodextrina, fermento químico e acidulante; com no mínimo 17 g de carboidratos; 2,1 g de proteínas e 0,6 g de fibra alimentar por porção de 26

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - LICITAÇÕES ............................................................ 1 - CONTRATOS ........................................................... 2 - CONVÊNIOS ............................................................ 2 - RECURSOS HUMANOS .......................................... 2 - DIVERSOS ............................................................... 2

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ......................................................................... 7 - CPS .......................................................................... 7 - PROLAR .................................................................. 7 - AMTT ....................................................................... 8

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL .............................................. 8

g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados com 156 a 162 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 01 ano após a data de fabricação. Diversos sabores. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Codificação - código de barras EAN 13. Marcas de Ref: PIT STOP; CLUB SOCIAL, equivalente ou superior. Cotar no mínimo 03 sabores distintos.Leia-seBiscoito para lanche, salgado, à base de farinha de trigo fortifica-da com ferro e ácido fólico, açúcar, sal, gordura vegetal, açúcar invertido, maltodextrina, fermento químico e acidulante; com no mínimo 17 g de car-boidratos; 2,1 g de proteínas e 0,6 g de fibra alimentar por porção de 26 g do produto. Embalagem primária: pacotes plásticos metalizados com 156 a 162 g. Embalagem secundária: caixas de papelão. Validade mínima de 09 meses após a data de fabricação. Diversos sabores. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Codificação - código de barras EAN 13. Marcas de Ref: PIT STOP; CLUB SOCIAL, equivalente ou superior. Cotar no mínimo 03 sabores distintos.Demais informações permanecem conforme edital

ROSEMARI FERREIRAPREGOEIRA

Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015._____________________________________________________________

EXTRATO DE DISPENSA POR LIMITEProcesso nº 471. Dispensa nº 86. Protocolo nº 1690016/2015Data de expedição - 28/08/15.Objeto - Aquisição de tijolos de 6 furos para fechamento de túmulos em Ce-mitérios Municipais da Cidade..FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993.Órgão Solicitante SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. PUB.

Item Quantidade Valor Unitário

Valor Total do Item

Tijolo 6 furos padrão 9 x 14 x 19 cm 12.000,00 0,36 4.320,00Fornecedor Valor TotalT.C.A. DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA ME 4.320,00

Alessandro Lozza Pereira de Moraes – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Resultado do processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 225/2015 – Processo nº 330/2015 – para Contratação de serviço para hospedagem e fornecimento de refeições, para realização do IX Semi-nário de Educação Inclusiva, do Programa Educação inclusiva: direito a diversidade, realizado em 20/08/2015, nada havendo irregular, HOMOLO-GO o resultado do procedimento, ADJUDICANDO o objeto da licitação para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s):Lote Item Fornecedor Qtd Unitário Total

1 1 BARBUR PLAZA HOTEL LTDA 586 117,0000 68.562,00

1 2 BARBUR PLAZA HOTEL LTDA 1314 25,0000 32.850,00

Totais por fornecedor:Fornecedor Valor TotalBARBUR PLAZA HOTEL LTDA 101.412,00

Lote 02: DesertoPonta Grossa, 28 de agosto de 2015.

Pregoeira: Suzana Molina_____________________________________________________________

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL n º 152/2015OBJETO: Aquisição de Material Permanente (Motobomba) incluindo mão de obra de retirada e instalação de bomba submersa, para atender às necessi-dades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP. Lote 01 – D E S E R T OPregoeiro: Mauro César Ionnglebood Maiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G._____________________________________________________________

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DA ATA DA CHAMADA PUBLICA NO 08/2015: Grupo II, lote III

ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTURA E.F. CONCHAS VELHAS apresentou sua proposta de Preços referente ao Grupo II, lote III, item 1 abobrinha no valor de R$ 5.265,00, item 2 acelga no valor de R$ 10.530,00, item 3 aipim no valor de R$ 4.809,60 ,04 item 4 alface no valor de R$ 27.274,50, item 5 beterraba no valor de R$ 7.965,00, item 6 brócolis no valor de R$ 13.510,80, item 7 cenoura no valor de R$ 17.035,20, item 8 cheiro verde no valor de R$ 20.270,25, item couve manteiga no valor de R$ 24.429,60, item escarola no valor de R$ 9.360,00, item pepino no valor de R$ 4.027,50, item 12 rabanete no valor de R$ 702,00, item 13 repolho no valor de R$ 10.524,15 item 14 tomate no valor de R$ 12.320,10, item vagem no valor de R$ 8.419,95, sa-grando-se vencedora do Grupo II, Lote III com o valor total de R$ 176.443,65 prevalecendo o Art. 29 da resolução no 26 de 2013 os produtos da Agricul-tura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos elou agroecológicos. Desta forma os grupos formais que comprovarem através de certificação que seus associa-dos produzem gêneros alimentícios através da modalidade orgânicos elou agroecológicos poderão acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011. Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos — Departamento de Compras, a Pregoeira Suzana Camargo Molina, instituída pela portaria 12286/2014 e comissão especial de chamamento público instituído pela por-taria 12903/2015.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.607 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 20152

C O N T R ATO S

CONTRATO Nº 520/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CLAUDIO ANTÔNIO MORAES – MEOBJETO: Prestação de serviço de posto de vigia 24 horas, todos os dias da semana, composto por 2 vigias diurnos e 2 vigias noturnos, na escala 12x36.VALOR: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).PRAZO: 03 (três) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 74._____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 313CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉ-DICO LABORATORIAL LTDAOBJETO: VALOR:item Qtd Un Descrição Valor

Unit.

14 200 CAIXA

Luva procedimento descartável antialérgica. Confeccionada em vinil, para procedimentos não cirúrgicos tamanho P, am-bidestras , uso único, flexível, dotada de punho ajustável, pro-vido de reforço tipo virola conforme a NBR 13.392/95. Deverá apresentar perfeita adaptação ao formato anatômico da mão e ajuste ao antebraço. Com boa elasticidade e resistência, não esterilizada, descartável. Deverão vir em caixas tipo dis-penser box. Caixa com 100 unidades (50 pares). MARCA: DESCARPACK

10,00

15 300 CAIXA

Luva procedimento descartável antialérgica. Confecciona-da em vinil, para procedimentos não cirúrgicos tamanho M, ambidestras , uso único, flexível, dotada de punho ajustável, provido de reforço tipo virola conforme a NBR 13.392/95. De-verá apresentar perfeita adaptação ao formato anatômico da mão e ajuste ao antebraço. Com boa elasticidade e resistên-cia, não esterilizada, descartável. Deverão vir em caixas tipo dispenser box. Caixa com 100 unidades (50 pares). MARCA: DESCARPACK

10,00

16 300 CAIXA

Luva procedimento descartável antialérgica. Confecciona-da em vinil, para procedimentos não cirúrgicos tamanho G, ambidestras , uso único, flexível, dotada de punho ajustável, provido de reforço tipo virola conforme a NBR 13.392/95. De-verá apresentar perfeita adaptação ao formato anatômico da mão e ajuste ao antebraço. Com boa elasticidade e resistên-cia, não esterilizada, descartável. Deverão vir em caixas tipo dispenser box. Caixa com 100 unidades (50 pares). MARCA: DESCARPACK

10,00

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 134/2015_____________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 295CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: COMERCIAL ELVIMAG LTDA MEOBJETO: VALOR:

Lote item Qtd Un Descrição Valor Unit.

7 1 118 UND

Colete Agente de Endemias. COR: cor azul royal de acordo com o padrão de cores fornecido pela Secre-taria Municipal de Saúde . TAMANHOS PP; P; M; G; GG; EG; EXG. TECIDO: colete inteiro confeccionado em brim pesado 3/1, decote em V; Com 5 bolsos tipo cargo, sendo 2 fechamento com zíper na parte inferior, na altura da cintura tamanho 17 cm altura x 16 cm largura e 3 com velcro: sendo 2 na altura do peito ta-manho 16 cm altura x 15 cm largura e 1 bolso pequeno lado esquerdo acima do peito tamanho 9 cm altura x 7 cm largura. Fechamento frontal com zíper reforçado, em alumínio na cor do colete. SERIGRAFIA: no peito e costas. Frontal localizada ao lado superior esquerdo Bandeira do Município; Embaixo escrito na cor bran-ca Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e Secretaria Municipal de Saúde. No bolso superior direito escrito AGENTE DE ENDEMIAS com letras medindo 2 cm de altura e 5 cm de largura ou aproximado na cor amarela. Nas costas logotipo Zoonoses com 23cm diâmetro e escrito embaixo AGENTE DE ENDEMIAS cor amarela. MARCA: SERICOR

113,11

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 100/2015_____________________________________________________________

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 606/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA ENGENHARIA LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execu-ção, aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 120 (cento e vinte) dias, de 23/08/2015 a 21/12/2015. E o prazo de vigência, em mais 120 (cento e vinte) dias, de 21/11/2015 a 20/03/2016._____________________________________________________________

SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 531/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CORREIA NETO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execu-ção, aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 90 (noven-ta) dias, de 23/07/2015 a 21/10/2015. Convalidando a data de 23/07/2015. E o prazo de vigência, em mais 90 (noventa) dias, de 21/10/2015 a 19/01/2016._____________________________________________________________

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 371/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: PONTA GROSSA ENGENHARIA LTDACLAUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execu-ção, aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 30 (trinta) dias, de 06/10/2015 a 05/11/2015. E o prazo de vigência, em mais 30 (trinta) dias, de 04/01/2016 a 03/02/2016._____________________________________________________________

SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 561/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: UEME CONSTRUÇÃO CIVIL LTDACLAUSULA TERCEIRA: Através do presente Termo Aditivo, as partes resol-vem promover a redução de meta física de R$ 6.862,88 (seis mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), passando o valor global do contrato original para R$ 258.157,83 (duzentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos).

C O N V Ê N I O S

CONVÊNIO Nº 627/2015CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: SOCIEDADE RURAL DOS CAMPOS GERAIS SRCGOBJETO: Normatizar a utilização da estrutura e instalações do Centro Agro-pecuário Municipal e do Centro de Eventos de Ponta Grossa, bem como firma parceria com a finalidade de organizar e realizar a 38ª EFAPI, no pe-ríodo de 10 a 15 de setembro de 2015, e a 39ª EFAPI, no período de 14 a 18/09/2016, no Centro Agropecuário Municipal.PRAZO: de 10/09/2015 a 15/09/2015.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

R E C U R S O S H U M A N O SEDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente na Secretaria Municipal de Saúde – Programa Saúde da Família, nos termos do processo protocolado sob nº 1700117/2015,

C O N V O C A

NOME Unidade de Saúde CLASSVanessa da Silva Aurélio Grott 9

Candidata aprovada no Teste Seletivo nº 001/2014, para o em-prego público de Agente Comunitário de Saúde, a comparecer até o dia 04/09/2015 (Quatro de Setembro de 2015), no horário das 9h00min às 17h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bair-ro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga, munida de fotocópia do comprovante de endereço, e, no caso deste estar em nome do cônjuge ou outro parente, trazer documento que comprove o grau de parentesco. O não comparecimento no prazo estipulado, caracterizará desistên-cia, perdendo a candidata os direitos adquiridos em razão de sua aprovação no referido teste seletivo. Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, 27 de agosto de 2015.

ENDRIGO FABIANO RIBEIROSecretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

_____________________________________________________________EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga exis-tente na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do processo protocolado sob nº 0830491/2015,

C O N V O C A

Nome Emprego Class.Laís Christina da Rocha Enfermeiro PSF 60ª

Candidata aprovada no Concurso Público nº 003/2011, a compa-recer até o dia 04/09/2015 (Quatro de setembro de 2015), no horário das 9h00min às 17h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitu-ra Municipal de Ponta Grossa, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, para confirmar a aceitação da vaga. O não comparecimento no prazo estipulado caracterizará desistên-cia, perdendo a candidata os direitos adquiridos em razão de aprovação no referido Concurso Público. Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, 27 de agosto de 2015.

ENDRIGO FABIANO RIBEIROSecretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

D I V E R S O S _____________________________________________________________AO

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOSCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FUNDAÇÃO PROAMORFUNDAÇÃO DE CULTURAFUNDAÇÃO DE ESPORTEFUNDAÇÃO DE TURISMO

AMTTCPS, AFEPON

SECRETARIAS MUNICIPAISÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CONSELHOS MUNICIPAISENTIDADES DA INICIATIVA PRIVADA.

SUBMETEMOS A SUA APRECIAÇÃO A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIÇOS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (TERCEIRO SETOR) A SER IMPLANTADO NO MUNICÍPIO A PARTIR DO EXERCÍCIO

DE 2016, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 13.019/2014.TODAS AS OBSERVAÇÕES QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA O

APRIMORAMENTO DA REDAÇÃO FINAL DO DECRETO DEVEM SER ENCAMINHADAS POR ESCRITO À PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE MEMORANDO PROTOCOLADO NO PROTO-COLO GERAL DO MUNICÍPIO DENTRO DE 15 DIAS A CONTAR DESTA

PUBLICAÇÃO.

ATENCIOSAMENTE,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESBOÇO DE DECRETO:

D E C R E T O N.° 0 0. 0 0 0, de 00/00/2015Regulamenta o procedimento licita-tório para celebração de parcerias voluntárias, envolvendo ou não trans-ferências de recursos financeiros, entre os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Pa-raná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, VIII, ‘a’ da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos da Lei Fe-deral n. 13.019, de 31/07/2014, tendo em vista o contido no protocolado n.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 1.607 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 2015 3

2100159/2015,

D E C R E T A

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o procedimento licitatório para celebra-ção de parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.

Parágrafo único. Estão incluídas no regime jurídico da Lei Federal n. 13.019/2014 e neste decreto as parcerias nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Esportes, Turismo, Meio Ambiente, Trân-sito e Transporte, bem como, quaisquer outras áreas que deman-dem a participação da sociedade civil, com ou sem transferência de recursos.

Art. 2º. Não será realizada contratação pelos órgãos e entidades da Admi-nistração Pública Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa de entidade da sociedade civil organizada sem fins lucrativos sem a prévia observância do procedimento licitatório previsto na Lei Fede-ral n. 13.019/2014 e neste Decreto.

Art. 3º. Para os fins deste Decreto considera-se:

I - organização da sociedade civil: pessoa jurídica de direito priva-do sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patri-monial ou fundo de reserva;

II - administração pública: As Secretarias Municipais e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de econo-mia mista prestadoras de serviço público;

III - parceria: qualquer modalidade de parceria prevista neste Decreto, que envolva ou não transferências voluntárias de recursos financei-ros, entre administração pública e organizações da sociedade civil para ações de interesse recíproco em regime de mútua cooperação;

IV - dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil;

V - administrador público: agente público, titular do órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista com-petente para assinar instrumento de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público;

VI - gestor: agente público responsável pela gestão da parceria, desig-nado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com pode-res de controle e fiscalização;

VII - termo de colaboração: instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organiza-ções da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público pro-postas pela administração pública;

VIII - termo de fomento: instrumento pelo qual são formalizadas as par-cerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, para a consecução de finalidades de interesse público propostas pelas organizações da sociedade civil;

IX - conselho de política pública: órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

X - comissão de seleção: órgão colegiado da administração pública destinado a processar e julgar chamamentos públicos, composto por agentes públicos, designados por Portaria do Prefeito Munici-pal publicada no Diário Oficial do Município, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública reali-zadora do chamamento público;

XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado da administração pública destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil nos termos deste Decreto, composto por agentes públicos, designados por Porta-ria do Prefeito Municipal publicada no Diário Oficial do Município, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da admi-nistração pública realizadora do chamamento público;

XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar orga-nização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da mora-lidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

XIII - bens remanescentes: equipamentos e materiais permanentes ad-quiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;

XIV - prestação de contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimi-dade, economicidade, eficiência e eficácia, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo 2 (duas) fases:

a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;

b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;

XV – termo aditivo: instrumento que tem por objetivo a modificação de termo de colaboração ou de termo de fomento celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

Art. 4º. Até o dia 15 de janeiro de cada ano a Secretaria Municipal de Ges-tão Financeira publicará no Diário Oficial do Município relatório sim-plificado indicando os valores aprovados na lei orçamentária anual

vigente para execução de programas e ações do plano plurianual em vigor, que poderão ser executados por meio de parcerias previs-tas neste Decreto.

Art. 5º. A Controladoria Geral do Município manterá, no sítio oficial do Mu-nicípio na internet, a relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria, contendo as seguintes informações:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresen-tada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.

Art. 6º. A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parce-rias celebradas com o poder público pelo prazo dos últimos 5 anos, contendo as mesmas informações referidas no artigo anterior.

Art. 7º. A Controladoria Geral do Município deverá divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.

CAPÍTULO IIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DAS

ENTIDADESDA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA SEM FINS LUCRATIVOS

Seção IDo Chamamento Público

Art. 8º. O procedimento licitatório para contratação das entidades das so-ciedades civis organizadas prestadoras de serviços de interesse público sem fins lucrativos dar-se-á por meio de “Chamamento Pú-blico”.

Art. 9º. O chamamento público é o procedimento licitatório que visa sele-cionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

Parágrafo único. O procedimento licitatório e a contratação das parcerias de que trata este Decreto serão executados pelo Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Administração ou equivalente na Administração Indireta, a quem compete coordenar a(s) comissão(ões) de seleção.

Seção IIDo Plano de Trabalho

Art. 10. Previamente à licitação para contratação das entidades da socieda-de civil organizada, os órgãos municipais interessados na parceria deverão elaborar Plano de Trabalho contendo:

I - diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as ativida-des ou metas a serem atingidas;

II - descrição pormenorizada do objeto e de metas quantitativas e men-

suráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

III - prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

IV - definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utili-zados para a aferição do cumprimento das metas;

V - elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associa-ções profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público;

VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela ad-ministração pública;

VII - estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de en-cargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas dire-tamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto;

VIII - valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cro-nograma físico;

IX - modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o pe-ríodo de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade supe-rior a 1 (um) ano ou que dificulte a verificação física do cumprimento do objeto;

X - prazos de análise da prestação de contas pela administração públi-ca responsável pela parceria;

XI - em caso de repasse de recurso em parcela única, fato que é ex-cepcional para a Administração, o gestor deverá estabelecer o valor correspondente, de forma devidamente justificada no plano de tra-balho;

XII - indicar a dotação orçamentária por onde corre a despesa e a previ-são no PPA e na LDO;

XIII - indicar o prazo dentro do qual serão aceitas as proposta de trabalho, não inferior a 5 dias, a contar do final do prazo do edital.

Art. 11. O Plano de Trabalho será objeto de protocolo, no protocolo geral do Município, capeado por memorando da autoridade requisitante e di-recionado ao Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Administração ou ao órgão equivalente na Administra-ção Indireta, quando houver.

Seção IIIDo Edital de Chamamento Público

Art. 12. O edital do chamamento público, que será elaborado pela Comissão de Seleção, especificará, no mínimo:

I - a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebra-ção da parceria;

II - o tipo de parceria a ser celebrada;

III - o objeto da parceria;

IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresenta-ção das propostas;

V - as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das pro-postas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

VI - o valor previsto para a realização do objeto;

VII - a exigência de que a organização da sociedade civil possua:

a) no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, compro-vados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Re-ceita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da par-ceria ou de natureza semelhante;

c) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das ativi-dades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º. É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos concorrentes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria.

§ 2º. O prazo mínimo para abertura do certame é de 8 dias úteis, a contar da publicação do edital.

§ 3º. O Plano de Trabalho poderá prever prazo maior para a abertura do certame, conforme a complexidade dos serviços a serem contrata-dos.

Art. 13. É permitida a atuação em rede para a execução de iniciativas agre-gadoras de pequenos projetos, por 2 (duas) ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organiza-ção celebrante do termo de fomento ou de colaboração, desde que:

I - essa possibilidade seja autorizada no edital do chamamento público e a forma de atuação esteja prevista no plano de trabalho;

II - a organização da sociedade civil responsável pelo termo de fomento e/ou de colaboração possua:

a) mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;

b) mais de 3 (três) anos de experiência de atuação em rede, compro-vada na forma prevista no edital; e

c) capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar dire-tamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede;

III - seja observado o limite de atuação mínima previsto em edital refe-rente à execução do plano de trabalho que cabe à organização da sociedade civil celebrante do termo de fomento e colaboração;

IV - a organização da sociedade civil executante e não celebrante do termo de fomento ou de colaboração comprove regularidade jurídica e fiscal, nos termos do regulamento;

V - seja comunicada à administração pública, no ato da celebração do termo de fomento ou de colaboração, a relação das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes do termo de fo-mento ou de colaboração.

Parágrafo único. A relação das organizações da sociedade civil executan-tes e não celebrantes do termo de fomento ou de colaboração de que trata o inciso V do caput não poderá ser alterada sem prévio consentimento da administração pública, não podendo as eventuais alterações descumprir os requisitos previstos neste artigo.

Art. 14. O edital e o respectivo Plano de Trabalho serão publicados na ínte-gra no sítio oficial do Município na Internet e por meio de extrato no Diário Oficial do Município uma única vez, contendo o objeto, prazo e valor.

Seção IVDo recebimento das propostas de trabalho

Art. 15. A proposta de trabalho é o documento redigido pela entidade inte-ressada em contratar com a Administração, a qual deve obedecer aos requisitos do Edital de Chamamento e ao Plano de Trabalho.

Art. 16. As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previa-mente designada mediante Portaria do Prefeito Municipal composta por, no mínimo 3 membros, dos quais pelo menos 2 serão servido-res efetivos.

§ 1º. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa.

§ 2º. Configurado o impedimento previsto no § 1º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substi-tuído.

Art. 17. O prazo de recebimento das propostas de trabalho é o constante no edital de chamamento.

Seção VDo Julgamento

Art. 18. O critério de julgamento e classificação das propostas de trabalho consiste no maior grau de adequação da proposta aos objetivos es-pecíficos do programa ou ação em que se insere o tipo de parceria

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.607 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 20154

e ao valor de referência constante do chamamento público.

Art. 19. Do julgamento das propostas será redigida ata assinada pelos membros da comissão de seleção, a qual será acompanhada da lista de classificação.

Seção VIDa Homologação

Art. 20. O Secretário Municipal ou Presidente de entidade requisitante ho-mologará o certame, expedindo edital que homologação o qual será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio do município na internet.

Seção VIIDa Habilitação

Art. 21. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso II do art. 13.

§ 1º Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no inciso II do art. 13, aquela ime-diatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a cele-bração de parceria nos mesmos termos ofertados pela concorrente desqualificada.

§ 2º Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 1º deste artigo aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verifica-ção dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no inciso II do § 1º do art. 13.

§ 3º O procedimento dos §§ 1º e 2º será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista no edital.

Seção VIIIDa Dispensa do Procedimento Licitatório

Art. 22. Exceto nas hipóteses expressamente previstas na Lei Federal n. 13.019/2014, a celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público.

Art. 23. O Secretário ou Presidente de entidade da administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público realizadas no âmbito de parceria já celebrada, limitada a vigência da nova parceria ao prazo do termo original, desde que atendida a ordem de classificação do chamamento público, mantidas e aceitas as mesmas condições oferecidas pela organização da sociedade civil vencedora do certame;

II - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para firmar parceria com organizações da sociedade civil que desenvol-vam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência so-cial, saúde ou educação, que prestem atendimento direto ao público e que tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua seguran-ça.

Seção IXDa Inexigibilidade de licitação

Art. 24. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade ci-vil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

Seção XDa Nulidade da Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação

Art. 25. Nas hipóteses dos arts. 23 e 24 deste Decreto, a ausência de rea-lização de processo seletivo será detalhadamente justificada pelo administrador público.

§ 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista neste Decreto, o extrato da justificativa previsto no caput deste ar-tigo deverá ser publicado, pelo menos, 5 (cinco) dias antes dessa formalização, na página do Município na intenet e no Diário Oficial do Município.

§ 2º Admite-se a impugnação à justificativa, desde que apresentada an-tes da celebração da parceria, cujo teor deve ser analisado pelo Secretário ou Presidente da entidade.

§ 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que de-clarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.

CAPÍTULO IIIDA CELEBRAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTO

Art. 26. Para poder celebrar as parcerias previstas neste Decreto, as orga-nizações da sociedade civil deverão ser regidas por estatutos cujas normas disponham, expressamente, sobre:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de rele-vância pública e social;

II - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

III - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

IV - normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:

a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações fi-nanceiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Parágrafo único. Serão dispensados do atendimento ao disposto no inciso III do caput os serviços sociais autônomos destinatários de contribui-ções dos empregadores incidentes sobre a folha de salários.

Art. 27. Para celebração das parcerias previstas neste Decreto, as organi-zações da sociedade civil deverão apresentar:

I - prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja neces-sário à execução do objeto pactuado;

II - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contri-buições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;

IV - documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado;

V - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

VI - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endere-ço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

VII - cópia de documento que comprove que a organização da socieda-de civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

VIII - regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela administração pública celebrante, em que se esta-beleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da econo-micidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilida-de e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.

Art. 28. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pelo Departamento de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Administração ou setor equivalente nas entidades da Administração Indireta:

I - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses pre-vistas neste Decreto;

II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;

III - demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto, mediante parecer do órgão técnico responsável pelo requerimento que deu origem ao Chamamento;

IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Decreto, o qual será efetuado pelo órgão técnico responsável pelo requerimento que deu origem ao Chamamento;

V - emissão de parecer pelo órgão responsável pelo requerimento que deu origem ao Chamamento, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de par-ceria adotada;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realiza-ção, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Decreto;

c) da viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere aos valo-res estimados, que deverão ser compatíveis com os preços pratica-dos no mercado;

d) da verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, e se esse é adequado e permite a sua efetiva fiscalização;

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos pro-cedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

f) da descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela administração pública na prestação de contas;

g) da designação do gestor da parceria;

h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da par-ceria, a qual constará em cláusula específica no respectivo termo, formada por, pelo menos 3 servidores efetivos com conhecimento na área, indicando nome, endereço, RG e CPF;

i) da aprovação do regulamento de compras e contratações apresen-tado pela organização da sociedade civil, demonstrando a com-patibilidade entre a alternativa escolhida e a natureza e o valor do objeto da parceria, a natureza e o valor dos serviços, e as compras passíveis de contratação, conforme aprovado no plano de trabalho;

VI - emissão de parecer jurídico pela Procuradoria de Licitações e Contratos ou órgão equivalente nas entidades da Administração Indireta, acerca da possibilidade de celebração da parceria, com observância das normas deste Decreto e da legislação específica.

§ 1º Não será exigida contrapartida financeira como requisito para cele-bração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis.

§ 2º Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respec-tivamente, os incisos V e VI do caput deste artigo conclua pela pos-sibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o órgão requisitante cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.

§ 3º Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público de-verá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilida-des.

§ 4º Deverá constar, expressamente, do próprio instrumento de parceria ou de seu anexo que a organização da sociedade civil cumpre as exigências constantes do inciso II do art. 13 deste Decreto.

§ 5º Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e ma-teriais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.

§ 6º Será impedida de participar como gestor da parceria ou como mem-bro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos úl-timos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

§ 7º Configurado o impedimento do § 6º, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

Art. 29. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens rema-nescentes da parceria.

Parágrafo único. Os bens remanescentes adquiridos com recursos trans-feridos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.

Art. 30. A organização da sociedade civil indicará ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das ati-vidades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, devendo essa indicação constar do instrumento da parceria.

Art. 31. O termo de fomento e o termo de colaboração somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no sítio do município na internet e da publicação no Diário Oficial do Municí-pio.

CAPÍTULO IVDAS VEDAÇÕES

Art. 32. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria pre-vista neste Decreto a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Pú-blico, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou compa-nheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últi-mos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a adminis-tração pública;

c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da admi-nistração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da so-ciedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfe-ra da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto dura-rem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando--se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsa-bilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedi-mento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da so-ciedade civil ou seu dirigente.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 1.607 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 2015 5

§ 3º A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo, no que tange a ter como dirigente agente político de Poder, não se aplica aos serviços sociais autônomos destinatários de contribuições dos em-pregadores incidentes sobre a folha de salários.

Art. 33. É vedada a celebração de parcerias previstas neste Decreto que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o apa-relho administrativo do Estado.

Parágrafo único. É vedado também ser objeto de parceria:

I - a contratação de serviços de consultoria, com ou sem produto deter-minado;

II - o apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais consumíveis ou outros bens.

Art. 34. É vedada a criação de outras modalidades de parceria ou a combi-nação das previstas neste Decreto.

Art. 35. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:

I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com re-cursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;

IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

V - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;

VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da admi-nistração pública;

VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;

VIII - realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-mentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financei-ros;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46;

d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a insta-lação de novas estruturas físicas.

CAPÍTULO IVDA DESPESA

Art. 36. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclu-sive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pa-gamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:

a) correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada;

b) sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo;

c) sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III - multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obriga-ções previstas nos planos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento da administração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

§ 1º A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pela administração pública não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor.

§ 2º A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas não transfere à União a responsabilidade por seu pagamento.

§ 3º Serão detalhados, no plano de trabalho, os valores dos impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais incidentes sobre as ativida-des previstas para a execução do objeto, de responsabilidade da entidade, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência.

§ 4º Não se incluem na previsão do § 3o os tributos de natureza direta e personalíssima que onerem a entidade.

Art. 37. O plano de trabalho poderá incluir o pagamento de custos indiretos

necessários à execução do objeto, em proporção nunca superior a 15% (quinze por cento) do valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização e que:

I - sejam necessários e proporcionais ao cumprimento do objeto;

II - fique demonstrada, no plano de trabalho, a vinculação entre a reali-zação do objeto e os custos adicionais pagos, bem como a propor-cionalidade entre o valor pago e o percentual de custo aprovado para a execução do objeto;

III - tais custos proporcionais não sejam pagos por qualquer outro instru-mento de parceria.

§ 1º Os custos indiretos proporcionais de que trata este artigo podem in-cluir despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica, nos termos do caput, sempre que tenham por objeto o plano de trabalho pactuado com a administração pública.

§ 2º Despesas com auditoria externa contratada pela organização da so-ciedade civil, mesmo que relacionadas com a execução do termo de fomento e/ou de colaboração, não podem ser incluídas nos custos indiretos de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A seleção e a contratação pela organização da sociedade civil de equipe envolvida na execução do termo de fomento e/ou de cola-boração deverão observar os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

§ 4º A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de traba-lho vinculada à execução do termo de fomento ou de colaboração.

§ 5º Não poderão fazer jus à remuneração de que trata este artigo pes-soas naturais que tenham sido condenadas por crimes:

I - contra a administração pública ou o patrimônio público;

II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

§ 6º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organiza-ção da sociedade civil com recursos destinados pela administração pública não gera vínculo trabalhista com o poder público.

§ 7º A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à adminis-tração pública a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do termo de fomento ou de colaboração ou restringir a sua execução.

§ 8º Quando os custos indiretos forem pagos também por outras fontes, a organização da sociedade civil deve apresentar a memória de cál-culo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela dos custos indiretos.

CAPÍTULO VDA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 38. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão li-beradas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscaliza-ção local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão repas-sador dos recursos e pelos órgãos de controle interno e externo da administração pública;

II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases pro-gramadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento da organização da sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas;

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar as me-didas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Art. 39. No caso de o plano de trabalho e o cronograma de desembolso preverem mais de 1 (uma) parcela de repasse de recursos, para recebimento de cada parcela, a organização da sociedade civil de-verá:

I - ter preenchido os requisitos exigidos neste Decreto para celebração da parceria;

II - apresentar a prestação de contas da parcela anterior;

III - estar em situação regular com a execução do plano de trabalho.

Art. 40. A Secretaria Municipal de Gestão Financeira viabilizará o acom-panhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos deste Decreto.

CAPÍTULO VIDA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 41. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão deposi-tados e geridos em conta bancária específica, em instituição finan-ceira pública indicada pela administração pública, e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para sua utilização for igual ou inferior a 1 (um) mês.

Parágrafo único. Os rendimentos das aplicações financeiras, quando auto-rizados nos termos do art. 47, serão obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de pres-tação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art. 42. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parce-ria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, provi-

denciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

Art. 43. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será rea-lizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta ban-cária.

Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

Art. 44. Em casos excepcionais, desde que fique demonstrada no plano de trabalho a impossibilidade física de pagamento mediante transfe-rência eletrônica, em função das peculiaridades do objeto da parce-ria, da região onde se desenvolverão as atividades e dos serviços a serem prestados, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, observados cumu-lativamente os seguintes pré-requisitos:

I - os pagamentos em espécie estarão restritos, em qualquer caso, ao limite individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário e ao limite global de 10% (dez por cento) do valor total da parceria, ambos calculados levando-se em conta toda a duração da parceria;

II - os pagamentos em espécie deverão estar previstos no plano de trabalho, que especificará os itens de despesa passíveis desse tipo de execução financeira, a natureza dos beneficiários a serem pagos nessas condições e o cronograma de saques e pagamentos, com limites individuais e total, observando o previsto no inciso I;

III - os pagamentos de que trata este artigo serão realizados por meio de saques realizados na conta do termo de fomento ou de cola-boração, ficando por eles responsáveis as pessoas físicas que os realizarem, as quais:

a) prestarão contas à organização da sociedade civil do valor total re-cebido, em até 30 (trinta) dias a contar da data do último saque rea-lizado, por meio da apresentação organizada das notas fiscais ou recibos que comprovem os pagamentos efetuados e que registrem a identificação do beneficiário final de cada pagamento;

b) devolverão à conta do termo de fomento ou de colaboração, me-diante depósito bancário, a totalidade dos valores recebidos e não aplicados à data a que se refere a alínea a deste inciso;

IV - a responsabilidade perante a administração pública pela boa e re-gular aplicação dos valores aplicados nos termos deste artigo per-manece com a organização da sociedade civil e com os respectivos responsáveis consignados no termo de colaboração ou de fomento, podendo estes agir regressivamente em relação à pessoa física que, de qualquer forma, houver dado causa à irregularidade na apli-cação desses recursos;

V - a regulamentação poderá substituir o saque à conta do termo de fomento ou de colaboração pelo crédito do valor a ser sacado em conta designada pela entidade, hipótese em que a responsabilidade pelo desempenho das atribuições previstas no inciso III deste artigo recairá integralmente sobre os responsáveis pela organização da sociedade civil consignados no termo de colaboração ou de fomen-to, mantidas todas as demais condições previstas neste artigo;

VI - será considerado irregular, caracterizará desvio de recursos e de-verá ser restituído aos cofres públicos qualquer pagamento, nos termos deste artigo, de despesas não autorizadas no plano de tra-balho, de despesas nas quais não esteja identificado o beneficiário final ou de despesas realizadas em desacordo com qualquer das condições ou restrições estabelecidas neste artigo.

CAPÍTULO VIIDA ALTERAÇÃO DAS PARCERIAS

Art. 45. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justifica-da, a ser apresentada na administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.

Parágrafo único. A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.

Art. 46. A administração pública poderá autorizar o remanejamento de re-cursos do plano de aplicação, durante a vigência da parceria, para consecução do objeto pactuado, de modo que, separadamente para cada categoria econômica da despesa, corrente ou de capital, a or-ganização da sociedade civil remaneje, entre si, os valores definidos para os itens de despesa, desde que, individualmente, os aumentos ou diminuições não ultrapassem 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente aprovado no plano de trabalho para cada item.

Parágrafo único. O remanejamento dos recursos de que trata o caput somen-te ocorrerá mediante prévia solicitação, com justificativa apresenta-da pela organização da sociedade civil e aprovada pela administra-ção pública responsável pela parceria.

Art. 47. Havendo relevância para o interesse público e mediante aprovação pela administração pública da alteração no plano de trabalho, os rendimentos das aplicações financeiras e eventuais saldos rema-nescentes poderão ser aplicados pela organização da sociedade civil na ampliação de metas do objeto da parceria, desde que essa ainda esteja vigente.

Parágrafo único. As alterações previstas no caput prescindem de aprova-ção de novo plano de trabalho pela administração pública, mas não da análise jurídica prévia da minuta do termo aditivo da parceria e da publicação do extrato do termo aditivo em meios oficiais de divulgação.

CAPÍTULO VIIIDO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS

Art. 48. A administração pública, através da comissão de monitoramento e avaliação, está incumbida de realizar procedimentos de fiscali-zação das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, na forma do regulamento.

§ 1º Para a implementação do disposto no caput, o órgão poderá va-ler-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

§ 2º Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.607 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 20156

objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das me-tas e atividades definidas.

§ 3º Para a implementação do disposto no § 2º, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próxi-mos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 49. A comissão de monitoramento e avaliação emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comis-são de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da presta-ção de contas devida pela organização da sociedade civil.

Parágrafo único. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parce-ria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública e valo-res comprovadamente utilizados;

IV - quando for o caso, os valores pagos nos termos do art. 44, os cus-tos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

V - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresenta-dos pela organização da sociedade civil na prestação de contas;

VI - análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

Art. 50. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos ór-gãos de controle, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas corres-pondentes de atuação existentes, em cada esfera de governo.

Parágrafo único. As parcerias de que trata este Decreto estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

Art. 51. Além do previsto no art. 38, são obrigações dos titulares dos órgãos requisitantes das parcerias:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que com-prometam ou possam comprometer as atividades ou metas da par-ceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 49 deste decreto;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 52. Na hipótese de não execução ou má execução de parceria em vi-gor ou de parceria não renovada, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, a administração pública poderá, por ato próprio e independentemente de autoriza-ção judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação ou da ocor-rência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi execu-tado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

Parágrafo único. As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor ao administrador público.

CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. A prestação de contas a ser efetuada pelas entidades contratadas na forma deste Decreto será efetuada perante a Controladoria Geral do Município, observado o disposto na Lei Federal n. 13.019/2014.

Art. 54. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei n. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organiza-ção da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da admi-nistração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da so-ciedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Parágrafo único. A sanção estabelecida no inciso III do caput deste artigo é de competência exclusiva do Secretário Municipal ou Presidente de entidade da Administração Indireta, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Art. 55. O responsável por parecer técnico que conclua indevidamente pela capacidade operacional e técnica de organização da sociedade civil para execução de determinada parceria responderá administrativa, penal e civilmente, caso tenha agido com dolo ou culpa, pela resti-tuição aos cofres públicos dos valores repassados, sem prejuízo da responsabilidade do administrador público, do gestor, da organiza-ção da sociedade civil e de seus dirigentes.

Art. 56. A pessoa que atestar ou o responsável por parecer técnico que concluir pela realização de determinadas atividades ou pelo cum-primento de metas estabelecidas responderá administrativa, penal e civilmente pela restituição aos cofres públicos dos valores repas-sados, caso se verifique que as atividades não foram realizadas tal como afirmado no parecer ou que as metas não foram integralmente cumpridas.

Art. 57. A partir de 1º de janeiro de 2016 não serão contratadas nem rea-lizadas transferências de recursos financeiros para as entidades da sociedade civil organizada sem o prévio procedimento licitatório previsto neste Decreto.

Parágrafo único. Aos contratos de transferência celebrados no exercício de 2015 para vigência no exercício de 2016, antes do início da eficácia da Lei Federal n. 13.019/2014, fica assegurada a sua execução até a última parcela, vedada a renovação.

Art. 58. Este Decreto entra em vigor em....

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Propostas aprovadas

Eixo 01: CONSOLIDAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA (PROMOVEN-DO A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO)

Atenção materno-infantil

1.

INSTITUIR CENTRO DE PARTO NORMAL SOB GESTÃO DE ENFERMEIRA OBSTÉTRICA, COM EQUIPE PRÓPRIA E TREINADA, CONFORME POR-TARIA 11/2015 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; (ESTADO)

2.

FORMAR CONSELHEIROS DE ALEITAMENTO MATERNO EM CONSO-NÂNCIA À DISTRIBUIÇÃO DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO. INCENTIVAR O ALEITAMENTO MATERNO, EX-CLUSIVO ATÉ 06 MESES E COMPLEMENTAR ATÉ 02 ANOS DE IDADE;

3. GARANTIR ASSISTÊNCIA HUMANISADA E ATENDIMENTO PARA GES-TANTES E FAMÍLIAS COM PERDA GESTACIONAL;

4.DIMINUIR O TEMPO DE ENTREGA DE EXAMES OBSTÉTRICOS, PARA AS GESTANTES DA ZONA RURAL E QUE ESTES SEJAM ENVIADOS POR MALOTES;

5.

IMPLEMENTAR A REDE DE ATENÇÃO MATERNO INFANTIL (MÃE PA-RANAENSE) COM TODOS OS SEUS COMPONENTES (ATENÇÃO PRI-MÁRIA, SECUNDARIA – AMBULATÓRIOS DE ATENÇÃO A CRIANÇA E GESTANTE DE RISCO – VINCULAÇÃO DAS GESTANTES AS MATERNI-DADES CONFORME ESTRATIFICAÇÃO DO RISCO, SISTEMA DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SISTEMA DE MONITORAMENTO E DE REGULAÇÃO) EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA;

6.

GARANTIR ADEQUADA INFRAESTRUTURA FÍSICA, E TECNOLÓGICAE DE RECURSOS HUMANOS DAS UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENDI-MENTO DA GESTANTE, DA PUÉRPERA E DA CRIANÇA ATÉ 02 ANOS DE IDADE, DE ACORDO COM O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO.

7.OFERTAR OFICINAS DE ORIENTAÇÃO ÀS GESTANTES DURANTE O PRÉ-NATAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E NO CENTRO MUNICIPAL DA MULHER;

8. IMPLANTAR A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO E VINCULAÇÃO DE REFE-RÊNCIAS PARA ATENDIMENTO DAS GESTANTES;

9. IMPLANTAR MECANISMOS DE CONTROLE, MONITORAMENTO E AVA-LIAÇÃO DAS AÇÕES REALIZADAS (PAINEL DE BORDO)

10.

APRIMORAR PERMANENTEMENTE OS PROCESSOS DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA ATENÇÃO À GESTANTE, A PUÉRPERA, E À CRIANÇA MENOR DE 02 ANOS DE IDADE, BUSCANDO A INTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS CAMPOS DE SABERES E PRÁTICAS E VALORIZANDO O TRABALHO EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E A ATUAÇÃO INTERDISCIPLINAR

11. IMPLANTAR TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ, CONFORME GUIA TÉCNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

12.GARANTIR ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS GESTANTES EM TRABA-LHO DE PARTO, PELA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PRINCIPALMENTE PELA ÁREA MÉDICA

13.IMPLANTAR E EFETIVAR MATERNIDADE NO HOSPITAL UNIVERSITÁ-RIO, JÁ QUE O MESMO CONTA COM UTI NEONATAL E ATENDIMENTO DE RISCO.

14.

REALIZAR CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO SOBRE HU-MANIZAÇÃO DO PARTO E NASCIMENTO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚ-DE DO MUNICÍPIO, COM BASE NAS RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZA-ÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (PARTO NORMAL: UM GUIA PRÁTICO – 1996) E NAS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS MAIS ATUAIS (BASE ENKIN ET AL 1995)

15.

GARANTIR O DIREITO DE ESCOLHA AO LOCAL DO PARTO PELA GES-TANTE DE BAIXO RISCO, INCLUINDO A ESCOLHA PELO PARTO DOMI-CILIAR PLANEJADO, SEM A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES QUE NÃO ESTEJAM AMPARADAS EM LEI

16.

CONSTRUIR CASA DA GESTANTE BEBÊ E PUÉRPERA, CONFORME PORTARIA 1.020 DE 2013, COM ESTRUTURA DE APOIO PARA MÃES E ACOMPANHANTES QUE MORAM DISTANTES DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA

17. GARANIR A FORMAÇÃO DE DOULAS COMUNITÁRIAS EM CONSONÂN-CIA COM A DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

As redes de atenção à saúde em Ponta Grossa

18.DESENVOLVER AÇÕES DE SAÚDE COM BASE NAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO E DE ACORDO COM O PERFIL DEMOGRÁFICO E EPIDEMIOLÓGICO DE CADA REGIÃO DA CIDADE

19.OPORTUNIZAR AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE A INTEGRA-LIDADE DO CUIDADO, IMPLANTANDO AÇÕES PARA ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES CRÔNICAS

20.IMPLANTAR PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

21.IMPLEMENTAR E ENCAMINHAR CLASSIFICAÇÃO DE RISCO EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DE FORMA A MELHORAR O ACESSO E A QUA-LIDADE DA ATENÇÃO, COM ADEQUAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

22.

FORTALECER AS AÇÕES DE SAÚDE COM BASE EM EVIDÊNCIAS E PRO-TOCOLOS ASSISTENCIAIS. CONFORME OS DESENVOLVIDOS E DISPO-NIBILIZADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE: DIABETES, HIPERTENSÃO, CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO, RASTREAMENTO DE CÂNCER – COLO DE ÚTERO, DE MAMA, ENTRE OUTROS

23. AMPLIAR E FORTALECER O ATENDIMENTO INTEGRAL A SAÚDE, DESDE ATENÇÃO PRIMÁRIA ATÉ URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

24.

AMPLIAR E ASSEGURAR ACESSO AO ATENDIMENTO ÀS ESPECIALI-DADES A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, VISANDO À INTEGRALIDADE, UNIVERSALIDADE E EQUIDADE DA ATENÇÃO A SAÚDE DO USUÁRIO COM MAIOR AGILIDADE

25.GARANTIR E ASSEGURAR ACESSO AO ATENDIMENTO ÀS ESPECIALI-DADES, VISANDO À INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO A SAÚDE DO USUÁ-RIO COM MAIOR AGILIDADE (ESTADO)

26.

INVESTIR NA GARANTIA DO USUÁRIO EM RECEBER UM ATENDIMEN-TO INTEGRAL, SENDO CONSIDERADOS SEUS ASPECTOS SOCIAIS, BIOLÓGICOS, PSICOLÓGICOS, ECONÔMICOS, ENTRE OUTROS, POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CLÍNICA AMPLIADA. ONDE O PACIENTE POSSA SER ATENDIDO COMO SER ÚNICO E INDIVISÍVEL PELA EQUIPE DE SAÚDE MULTIPROFISSIONAL COMPROMISSADA COM O USUÁRIO, EVITANDO QUE O PACIENTE SEJA TRATADO DE FORMA FRAGMENTADA

27.GARANTIR QUE AS COLETAS DE EXAMES (SANGUE, URINA, FEZES) SEJAM REALIZADAS, NAS UNIDADES DA ZONA RURAL DE NOSSO MU-NICÍPIO

Atenção à Saúde da Família

28.FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (APS) COMO ORDE-NADORA DO SISTEMA DE SAÚDE COM VISTAS À ORGANIZAÇÃODAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO

29.IDENTIFICAR E MAPEAR OS VAZIOS ASSISTENCIAIS EM APS, A FIM DE ORIENTAR AS PRIORIDADES DE INVESTIMENTO E REDUZIR DEFICIÊN-CIAS ESTRUTURAIS NOS SERVIÇOS

30. IMPLANTAR A EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA AS EQUIPES DA APS

31.EXPANDIR EQUIPES DE APS E IMPLEMENTAR A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

32. QUALIFICAR E ORGANIZAR O PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE APS

33.

AMPLIAR, DENTRO DAS NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O NÚME-RO DE NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF DE MODO A CONTEMPLAR TODAS AS REGIÕES DO MUNICÍPIO (CIDADE. EFETIVAN-DO-OS, TAMBÉM, NOS LOCAIS ONDE FUNCIONAVAM OS ANTIGOS CAS (CENTRO DE ATENÇÃO À SAÚDE).

34.ALOCAR RECURSOS ESPECIFICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTEN-ÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EQUIPES DO NASF DANDO AS MESMAS CONDIÇÕES PLENAS DE TRABALHOS.

35.

CONTEMPLAR TODAS AS EQUIPES DOS NASFS COM FARMACÊUTICOS, A FIM DE ORIENTAR AS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E A PO-PULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E ATENÇÃO FARMACÊUTICA (USO CORRETO DOS MEDICAMENTOS, ADESÃO AO TRATAMENTO, FARMACO VIGILÂNCIA, GERNCIAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE DE MEDICAMENTOS, DESCARTE CORRETO DE MEDICAMENTOS)

36.

IMPLANTAR OS CONTRATOS DE GESTÃO ENTRE SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE E EQUIPES DE APS, COM VISTAS AO ESTREITO COM-PROMISSO DAS EQUIPES DE APS COM A QUALIDADE E OS RESULTA-DOS DA ATENÇÃO À SAÚDE

Atenção a saúde mental

37.

IMPLEMENTAR A REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL NO MUNICÍ-PIO DE PONTA GROSSA, COM TODOS OS SEUS PONTOS DE ATENÇÃO (ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA – AMBULATÓRIOS E CAPS, CAPS – AD) VISANDO A ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E DE RECURSOS HUMAOS, ONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE POR MEIO DE CONCURSO PÚBICO.

38.IMPLEMENTAR A REDE DE ATENÇÃOEM SAÚDE MENTAL, ATRAVÉS DA ATENÇÃO HOSPITALAR – LEITOS DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAL GERAL ESTADO

39.ORGANIZAR OS SERVIÇOS PARA A PREVENÇÃO DE AGRAVOS E PRO-MOÇÃO DA SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, ESPON-DENDO ÀS DEMANDAS INDIVIDUAIS E COLETIVASURBANAS E RURAIS

40.AMPLIAR AÇÕES DE ATENÇÃO AOS AGRAVOS DECORRENTES DO USO, ABUSO E DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS COM O EN-FOQUE NO CUIDADO ÀS CONDIÇÕES AGUDAS E CRÔNICAS DE SAÚDE

41.IMPLEMENTAR EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE MENTAL PARA PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COM VISTAS À QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

42.

FORTALECER O COMITE INTERSETORIAL PARA ATUAR EM SAÚDE MENTAL (SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA, SOCIEDADE CIVIS E AFINS), PROPONDO ARTICULAÇÃO EM REDE, COM AÇÕES DAS DIVERSAS ÁREAS E POLÍTICAS SOCIAIS QUE GARANTAM PROTEÇÃO ÀS PESSOAS E GRUPOS MAIS VULNERÁVEIS À SAÚDE MENTAL

Equidade em saúde: das pessoas com deficiência, idosos e população negra

43.

DESENVOLVER AÇÕES SISTEMÁTICAS PARA CAPACITAR AS EQUIPES DE SAÚDE PARA AS ESPECIFICIDADES DESTAS POPULAÇÕES COM DEFICIÊNCIAS, IDOSAS, NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS, UTILI-ZANDO PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR SITUA-DAS NO MUNICÍPIO

44.

DESENVOLVER AÇÕES SISTEMÁTICAS PARA CAPACITAÇÃO DE CUI-DADORES DE IDOSOS (FORMAIS E INFORMAIS) PARA PROMOVER A MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE FUNCIONAL DE IDOSOS

45.ADEQUAR ESTRUTURAS FÍSICAS DE SERVIÇOS, ENTIDADES ASSIS-TENCIAIS, AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE Á PESSOA IDOSA E COM DEFICIENCIA.

46. DESENVOLVER PROJETOS E AÇÕES INTERSETORIAIS COM VISTAS À PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS IDOSOS E DAS PCD

47.

GARANTIR QUE AS EQUIPES DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE TE-NHAM ESTRATÉGIAS E CAPACITAÇÃO PARA IDENTIFICAR, INTERVIR E ACOMPANHAR PESSOAS IDOSAS FRÁGEIS OU EM PROCESSO DE FRAGILIZAÇÃO E DESADAPTAÇÃO; TENDO EM VISTA TAMBÉM A IMPOR-TÂNCIA DA PREVENÇÃO DE QUEDAS E ALTO ÍNDICE DE MORBIMORTA-LIDADE DECORRENTE DE FRATURAS DE FÊMUR

48.ESTIMULAR AIMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPES DOS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME PERFIL EPIDEMIOLÓGIO DE-MOGRÁFICO DA POPULAÇÃO.

49.

ESTIMULAR A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES DE ATENÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO SUS, GARANTINDO A PRESENÇA DE EQUIPES MULTI-DISCIPLINARES, AUMENTANDO A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E ME-LHORANDO A QUALIDADE DE VIDA.

50.

CAPACITAR OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE REA-BILITAÇÃO PARA USO DA CIF (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE) VISANDO A QUALIFICA-ÇÃO NA ATENÇÃO À SAÚDE

51.

DIFUNDIR A CONCEPÇÃO DE SAÚDE E REABILITAÇÃO DA PCD E DOS IDOSOS EM TODA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, ABORDANDO A PROBLEMÁTICA DESTAS POPULAÇÕES A PARTIR DOS CONCEITOS DE DEFICIÊNCIA, FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE, ATIVIDADE E PARTI-CIPAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, CONFORME PREVISTO NA CIF

52. IMPLEMENTAR CUIDADOS PALEATIVOS A PACIENTES TERMINAIS E IDOSOS.

53.

ESTABELECER ESTRATEGIAS DE CAPACITAÇÃO E CRIAÇÃO DE PROTOCOLO PARA OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMARIA EM RELAÇÃO AOS PACIENTES TERMINAIS EM RELAÇÃO AOS CUIDADOS COM PACIENTES TERMINAIS, PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS, INCLUINDO DIREITOS CIVIS E CIDADANIA.

Vigilância em saúde

54.

APOIO E SUPORTE TÉCNICO AO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIAL-MENTE A ESTRUTURAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO, REDE DE ATEN-ÇÃO A SAÚDE BUCAL MATERNO-INFANTIL (MÃE PARANAENSE), DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DE SAÚDE MENTAL, DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA PESSOA IDOSA

55.REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚ-DE NO QUE SE REFERE AOS ASPECTOS LEGAIS DA VIGILÂNCIA E; ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO ATRAVÉS DE SUAS DESCENTRALIZAÇÃO.

56.GARANTIA DA INFRAESTRUTURA INSTITUCIONAL NECESSÁRIA PARA A GESTÃO OPERACIONAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

57.

ARTICULAÇÃO E AÇÃO INTERSETORIAL COM AS POLÍTICAS DE EDU-CAÇÃO, TRABALHO, AGRICULTURA, SANEAMENTO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA E COM SOCIEDADES CIEN-TÍFICAS, ENTIDADES DE CLASSE, ENTRE OUTROS

58.

INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE GESTÃO DA SAÚDE, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE (SALA DE SITUAÇÃO)

59.

AMPLIAR E FORTALECER AS AÇÕES DOS PROGRAMAS DE CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E NÃO TRANSMISSÍVEIS, DE IMUNI-ZAÇÃO, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DE PROMOÇÃO À SAÚDE

60. IMPLANTAR EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA OS PROFISSIONAIS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

61.PROMOVER ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA A MINIMIZAÇÃO DE RISCOS À SAÚDE FUNCIONAL (ACIDENTES DE TRABALHO, ACIDENTES DE TRÂNSITO, VIOLÊNCIA)

62.

MELHORAR AS AÇÕES DA REDE DE SAÚDE DE TRABALHADOR COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO DOS FLUXOS PARA IDENTIFICAÇÃO E NO-TIFICAÇÃO DE AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR. VISANDO (BEM COMO PARA) A INVESTIGAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS E PREVENTIVAS

63.

PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO PRO-FISSIONAL, DE PESQUISAS E OUTROS SEGMENTOS PARA MELHORIAS DO -CONHECIMENTO NESTA ÁREA E LEVANTAMENTO DE INFORMA-ÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS QUE AUXILIEM NA FORMULAÇÃO DA POLÍTI-CA ESTADUAL DE SAÚDE VOLTADA À SAÚDE DO TRABALHADOR

64.INTEGRAR AS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR ÀS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA PARA MELHORAR A QUALIDADE DA ATENÇÃO A SAÚDE TRABALHADOR

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 1.607 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 2015 7

65.VIABILIZAR E GARANTIR A FISCALIZAÇÃO DAS BOAS CONDIÇÕES DE TRABALHO AO SERVIDOR, PREZANDO PELO BEM ESTAR FÍSICO, PSI-COLÓGICO E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO

66.

IMPLANTAR AÇÕES VISANDO MELHORIA DA NOTIFICAÇÃO, ELABO-RANDO DOCUMENTO CONJUNTO DE NOTIFICAÇÃO NÃO APENAS DE ACIDENTE, MAS DE DOENÇA DO TRABALHO, RECONHECENDO AS NOVAS FORMAS DE ADOECIMENTO RELACIONADAS AO TRABALHO

67.

ARTICULAR JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO A IMPLANTAÇÃO DE UM CEREST – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - REGIONAL, ABRANGENDO A REGIÃO DOS CAMPOS GERAIS, PRO-POSTA JÁ DEFENDIDA E APROVADA EM OUTRAS CONFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO (ESTADO)

68.CONSTRUIR/ADEQUAR INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM FRALDARIOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE

69.

ARTICULAR E GARANTIR JUNTO AOS DEPARTAMENTOS COMPE-TENTES, A RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS, PARA MELHORAR A ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS AO ATENDIMENTO DE SAÚDE E A POPULAÇÃO. (ENCAMINHAR A OUTRO SECRETARIA)

70. GARANTIR O SANEAMENTO DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO PARA A PO-PULAÇÃO DA ZONA RURAL

71.CONTROLE POR PARTE DO SERVIÇO DE ZOONOSES DOS ANIMAIS, ORIENTAÇÃO SOBRE DOENÇAS, POSSE RESPONSÁVEL PELOS DO-NOS E PUNIÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE

72.IMPLEMENTAR AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL, DE FORMA SUSTENTÁVEL, PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS

73.

ESTIMULAR A CULTURA DA PAZ, PREVENINDO OS AGRAVOS DECOR-RENTES DE CAUSAS EXTERNAS (ACIDENTE DE TRÂNSITO, VIOLÊN-CIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA URBANA E DOMÉSTICA, ENTRE OUTROS)

Eixo 02: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE

74. GARANTIR A AMPLIAÇÃOE FORTALECIMENTODOS ESPAÇOS DE PAR-TICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNO CONTROLE SOCIAL

75.

GARANTIR AS CONDIÇOES NECESSARIAS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA ATRAVÉS DEESPAÇO FÍSICO ADEQUADO, ORÇAMENTO DIRECIONADO PELO PRÓPRIO CONSELHO, TRANSPORTE PRÓPRIO E CAPACITAÇÃO PER-MANENTE AOSCONSELHEIROS MUNICIPAIS, LOCAIS E COMUNIDADES E DEMAIS ITENS PREVISOS CONFORME RESOLUÇÃO 453 DE MAIO DE 2012

76. DIVULGAR AS AÇÕES DO CMS EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICA-ÇÃO: RÁDIO, TV, INTERNET E INFORMATIVOS

77.CONSTRUIR ESTRATÉGIAS PARA O F\ORTALECIMENTO DA RELAÇÃO DO CMS/PG COM OS CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE EXISTENTES E FOMENTAR A INSTALAÇÃO DE OUTROS CLS

78.

APOIAR O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO E DE DESENVOLVI-MENTO REGIONAL DA SAÚDE, ARTICULADO COM OUTROS SETORES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS ATRAVÉS DE FÓRUNS COM USUÁRIOS DA SAÚDE COM INTERVALO QUADRIMESTRAL

79.

APRESENTAR RELATORIO QUADRIMESTRAL EM CONFORMIDADE COM MODELO DO MS, APRESENTANDO UMA ANÁLISE QUALITATIVA DOS DADOS ALI DOCUMENTADOSE INCLUINDO INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS COM PRESTADORES DE SAUDE E PRODUÇÃO

80.

IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DA CIST – COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO TRABALHADOR, NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, PROPOSTA JÁ DEFENDIDA E APROVADA EM OUTRAS CON-FERÊNCIAS DO MUNICÍPIO

81.

IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO MU-NICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA, PROPOSTA JÁ APROVADA NA PLENÁRIA DO CONSELHO, CONTANDO COM MINUTAS DE REGIMENTO E REGULAMENTO, JÁ APRESENTADAS.

82.

BUSCAR A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE SEGMENTOS MENOS REPRE-SENTADOS NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE. (JUVENTUDE, IDOSOS, MULHERES, NEGROS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, LBGT, PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, POPULAÇÃO DO CAMPO, IMIGRAN-TES, ETC.), DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO CMS

83. CONSTRUIR AGENDA PÓS CONFERÊNCIA, PARA ACOMPANHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS

84.

REALIZAR (EM CONJUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / CON-SELHO MUNICIPAL DE SAÚDE) SEMINÁRIOS, OFICINAS, DEBATES PRE-PARATÓRIOS PARA AS PRÓXIMAS CONFERÊNCIA MUNICIPAIS DE SAÚ-DE, PRINCIPALMENTE COM SEGMENTOS NORMALMENTE EXCLUÍDOS, REPOLITIZANDO O DEBATE E GARANTIDO A PARIDADE.

85. ARTICULAR A PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NA POLÍTICA MU-NICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR PMST

86.RESPEITAR A COMPETÊNCIA LEGAL, A AUTONOMIA E O CARÁTER DE-LIBERATIVO DOS CONSELHOS DE SAÚDE NA FORMULAÇÃO DE POLÍ-TICAS E NA FISCALIZAÇÃO NA ESFERA MUNICIPAL

Eixo 03: PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA PROMOÇÃO DE SUA SAÚDE;

87.

DESENVOLVER AÇÕES DE ESTÍMULO À PREVENÇÃO E A PROMOÇÃO DE SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA COM VISTAS AO PROCESSO DE FORTALECIMENTO DOS SUJEITOS NOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO POLÍTICA.

88.

FORTALECER O CUIDADO DA SAÚDE NOS SERVIÇOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS E AMPLIAR A OFERTA DOS SERVIÇOS ESPECIALIZA-DOS, ESTABELECENDO FLUXOS, VALORIZANDO A PROMOÇÃO DA SAÚDE, A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, O TRATAMENTO E AS REABILI-TAÇÕES PARA REDUÇÃO DAS MORTES EVITÁVEIS QUALIFICANDO AS CONDIÇÕES DE VIDA DAS PESSOAS

89.

IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL QUE GARANTA REPASSE DE RE-CURSOS DESTINADOS AS EQUIPES DE ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE À FAMÍLIA) PARA FINS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E AÇÕES REALIZADAS PARA A COMUNIDADE, UTILIZANDO VERBASDO PMAQ (PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA) E TAMBÉM OUTRAS FONTES QUE GARANTAM A EFETIVAÇÃO DAS AÇÕES.

90. CRIAR NAS UNIDADES DE SÁUDE GRUPOS DE ACONSELHAMENTO E INCENTIVO AO AUTO CUIDADO

91.

FORTALECER NAS UNIDADES DE SÁUDE GRUPOS DE ORIENTAÇÃO E INCENTIVO AO AUTO CUIDADO, ATRAVÉS DAS PRÁTICAS INTEGRA-TIVAS E COMPLEMENTARES EMBASADAS NOS CADERNOS DO MINIS-TÉRIO DE SAÚDE.

Eixo 04: FINANCIAMENTO, DEMOCRATIZAÇÃO E QUALIDA-DE DA GESTÃO PÚBLICA EM SAÚDE

Financiamento

92.PROMOVER MOBILIZAÇÃO PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL APROVE A AMPLIAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS COM A VINCULAÇÃO DE 10% DA RECEITA CORRENTE BRUTA

93.

GESTIONÁR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A AMPLIAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE E DO ESTADO E DO LIMITE FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, O QUE REPRESENTARÁ MAIS RECUR-SOS PARA O NOSSO MUNICÍPIO

94.

AMPLIAR A PROPORÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS, FEDERAL E ESTA-DUAL E FEDERAL EM RELAÇÃO AO GASTO TOTAL EM SAÚDE COMPATÍ-VEL COM UM SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE A EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES DO MUNDO

95.

DISCUTIR E DELIBERAR NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E APRE-SENTAR JUNTO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES A FORMA DE FINAN-CIAMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE AO REPASSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR CRIANDO MECA-NISMO DE INFORMAÇÃO PARA TODA POPULAÇÃO URBANA E RURAL

96.

DEFINIR ESTRATÉGIAS PARA CONTINUIDADE DO MUNICÍPIO NA REDE ESTADUAL DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, PARA SUA MANUTEN-ÇÃO NO SAMU REGIONAL, COM INDICADORES, PRAZOS E METAS PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS DA MUNICIPALIDADE, PARA COM TAL SERVIÇO REGIONAL

Democratização

97.

QUE A SAÚDE PÚBLICA DEIXE DE SER USADA COMO PATAMAR POLÍ-TICO, EM CAMPANHAS POLÍTICAS, VISTO QUE MUITAS VEZES CRIAM UMA FALSA EXPECTATIVA NA POPULAÇÃO E NÃO RESUMEM AS SUAS VERDADEIRAS NECESSIDADES

98. QUE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA PARTICIPE EFETIVAMENTE NAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

99.TORNAR PÚBLICO E ACESSÍVEL TODOS OS INDICADORES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO, COM GARANTIA DE ACESSO PÚBLICO, LIVRE E GRATUITO

100.ESTABELECER MECANISMOS DE CONTROLE DAS TAXAS DE MORBI-DADE MATERNA E INFANTIL NAS MATERNIDADES E DEMAIS ESTABE-LECIMENTOS DE SAÚDE DECORRENTES DO PARTO E PUERPÉRIO

101.

REALIZAR CAMPANHA INSTITUCIONAL PUBLICITÁRIA NOS DIFEREN-TES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E JUNTO ÀS UNIDADES DE SAÚDE PARA APONTAR DIFERENÇAS ENTRE PARTO NORMAL COM INTERVEN-ÇÕES DESNECESSÁRIA E BASEADOS NA ASSISTÊNCIA COM TECNO-LOGIA APROPRIADA (CONFORME OMS 1996)

102.

DESENVOLVER CAMPANHAS EDUCATIVAS E PALESTRAS SOBRE TE-MAS RELACIONADAS A SAÚDE PARA A POPULAÇAO DA ZONA RURAL E URBANA COM DIVULGAÇÃO DE NO MÍNIMO COM 72 HORAS DE AN-TECEDÊNCIA

103.INCLUIR NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE A CRIAÇÃO DE FERRAMEN-TA QUE PROPORCIONE AO USUÁRIO O ACESSO A INFORMAÇÃO NA LISTA DE ESPERA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS

104.CRIAR MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO PARA ORIENTAR A POPULA-ÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMAÚNICO DE SAÚDE MUNI-CIPAL INFORMANDO SOBRE SUA INSTRURA FLUXO DE ATENDIMENTO

Qualidade da gestão pública em saúde

105.CRIAR MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA GARANTIR O ATENDIMENTO COM EFICÁCIA NA ÁREA RURAL, ASSIM COMO TRANSPORTE PARA AS COMUNIDADES MAIS DISTANTES

106.GARANTIR A EFETIVA IMPLANTAÇÃO À POLÍTICA NACIONAL DE HUMA-NIZAÇÃO DO SUS EM TODOS OS PONTOS DE ATENÇAÕ DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

107.

CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA NA ÁREA DE PREVENÇÃO DENTRO SAÚDE INTEGRATIVA COMPLEMENTAR (HOMEOPATIA, FITOTERÁPICA, ACUPUNTURA, MASSOTERAPIA, FLORAIS), OS QUAIS TÊM RECURSOS PRÓPRIOS PARA ESTES FINS

108.ACRESCENTAR NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE E PPA A IMPLANTA-ÇÃO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE COM FINANCIAMENTO FEDERAL E MUNICIPAL

109.

IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA OS TRABALHADORES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA DE ACORDO COM A NORMA OPERACIONAL BÁSICA\ RECURSOS HUMA-NOS (NOB/RH/SUS),

110. IMPLANTAR NOVO AMBULATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA, DIS-PONIBILIZANDO SERVIÇOS DE PRÓTESE UNITÁRIA

111.

MELHORAR A INFRAESTRURA FISICA E HUMANA NO AMBULATORIO DEPROTESES ODONTOLÓGICA, POSSIBILITANDO A AMPLIAÇÃO DE PROTESE DENTARIA MEDIANTE CRITERIOS QUE PRIORIZEM O PRIN-CIPIO DA EQUIDADE

112. GARANTIR A CONTINUIDADE DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO SOB REGIME DE SEDAÇÃO E TAMBÉM SOB ANESTESIA GERAL

113. GARANTIR MELHORIA DA QUALIDADE DE ATENDIMENTO NOS SERVI-ÇOS DE SAÚDE

114. IMPLEMENTAR PROTOCOLO DE ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO EM TO-DOS AS UNIDADES DE SAÚDE NO AMBITO DE PONTA GROSSA

115. COBRAR O CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS MÉ-DICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE

116. COBRAR O CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS DE TODOS OS PROFISSIO-NAISEM TODOS OS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE

117. CONSTRUIR E/OU MELHORAR AS ÁREAS DE EXPURGO EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE

118. ADEQUAR TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE A LEGISLAÇÃO DA VIGI-LANCIA SANITARIA

119.

COMPLETAR O QUADRO DE SERVIDORES, DA SAÚDE E ODONTOLO-GIA TORNANDO COMPATÍVEL COM A NECESSIDADE SENTIDA EM DE-CORRÊNCIA DA DEMANDA DOS SERVIÇOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO

120. GARANTIR EDUCAÇÃO CONTINUADA A TODOS OS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAÚDE DO MUNICIPIO

121.DAR CONDIÇÕES E MOTIVAR OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL A PARTICIPAREM DAS AÇÕES DE UMA FORMA MAIS INTEGRAL DENTRO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DA PRÓPRIA ATENÇÃO BÁSICA

122.DISCUTIR UMA POLITICA DE ESTÁGIO EM SERVIÇO COM AS INSTITUI-ÇÕES DE ENSINO, VISANDO UMA MELHOR INTEGRAÇÃO ACADEMIA X SERVIÇO

123.ADEQUAR A ESTRUTURA FÍSICA EM TODOS OS PONTOS DE ATENÇÃO DE SAÚDE, COM LOCAL APROPRIADO, CONFORME DISPOSIÇÃO OR-ÇAMENTARIA

124.GARANTIR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA NOS PERIODO DE FÉ-RIAS DOS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO AMBITO DO MUNICIPIO

125. REARTICULAR AÇÕES PARA CONTINUIDADE DAS PROPOSTAS CONS-TANTES NOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO

126.

PROPOR POLÍTICAS DE GESTÃO DO TRABALHO E DE EDUCAÇÃO QUE ESTIMULEM A FIXAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, FORTALEÇAM A CARREI-RA PÚBLICA, VALORIZEM O TRABALHO E ATENDAM ÀS NECESSIDA-DES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO

127.

CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE REMANEJAMENTO ANUAL DE SERVI-DORES, MEDIANTE ESCOLHA DE VAGAS, PARA POSSIBILITAR A OTI-MIZAÇÃO EM DESLOCAMENTOS, PROPORCIONANDO A ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO SEMPRE MAIS PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA DO SERVIDOR, NOS MOLDES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

128. AMPLIAR E MANTER AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

129. MANTER DOIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM POR EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

130.MANTER EFETIVAMENTE A PRESENÇA DE UM ZELADOR, ZELADORA, POR UNIDADE DE SAÚDE, SEJA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE OU ES-TRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

131. IMPLANTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROS-SA UMA GESTÃO PÚBLICA VOLTADA PARA RESULTADOS

132.

PLANEJAMENTO E OTIMIZAÇÃO DOS DIFERENTES PROGRAMAS DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO MINISTERIO DE SAUDE ESTADO E MUNICIPIO, BUSCANDO FAVORECER E AMPLIAR A OFERTA DE MEDICAMENTOS BASEADOS EM METODOLOGIA EPIDEMIOLOGICA

133.IMPLEMENTACAO DE ESTOQUE REGULADOR DE MEDICAMENTOS GARANTINDO A OFERTA PERMANENTE E ININTERRUPTA DE MEDICA-MENTOS DE USO CONTÍNUO

134. EFETIVAR PARA QUE A FARMÁCIA DAS UNIDADES DE SAÚDE ATEN-DAM ATÉ O HORÁRIO DE FECHAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE

135. MONITORAR A OFERTA E DEMANDA DE MEDICAMENTO DISTRIBUÍDOS EM FARMÁCIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R AATA DA SELEÇÃO DO CONCURSO DE ILUSTRAÇÕES ‘A

LUZ DESTA CIDADE SOU EU’Edital 027/2015

Aos vinte e oito dias do mês de agosto, do ano de dois mil e quinze, às 15:00 horas, tendo por local o Centro da Música, nesta cidade de Ponta Grossa, reuniram-se os integrantes da comissão analisadora do Concurso de Ilustrações ‘A Luz Desta Cidade Sou Eu’ - Edital 027/2015, iniciativa da Fundação Municipal de Cultura para a seleção dos inscritos. Participaram da referida comissão interna: Luiz Cirillo Barbisan, Diretor do Departamento de Cultura da Fundação Municipal de Cultura; Mariângela Digiovanni, Chefe da Divisão de Artes Plásticas e Visuais da Fundação Municipal de Cultura; e Eduardo Godoy, representante da Fundação Municipal de Cultura no Con-selho Municipal de Política Cultural. Após lido o edital entre os presentes foram analisados os formulários de inscrição enviados, bem como as docu-mentações anexas solicitada. Inscreveram-se no edital nove artistas ponta--grossenses com suas ilustrações e propostas de ação formativa ou artística, todas cumprindo com todos os dispositivos regulamentares. Como o edital previa premiação para até nove ilustrações, e a qualidade dos materiais enviados condizem com a proposta do referido edital, a comissão decidiu por premiar todos os inscritos, sendo: Alisson Thiago do Nascimento (‘Em praça’), Crismayleidy Fernanda de Almeida (‘Minha linda Ponta Grossa’),

Éric Sponholz (‘Contadores iluminando palavras’), Graciana Moreira Justus (‘Partes do poente’), James Robson França (Pontagrossaurus Conservus’), Lenita Stark (‘Hora do Conto’), Rute Yumi Onnoda (‘Cidade acolhedora’), Val-dir Heitkoeter de Melo Junior (‘Logo de Manhã’), e Victor Matheus dos Santos Carlos (‘A parte de um todo’). Como previsto em edital (item 6.2), “o prêmio será destinado nominalmente como compromisso de execução da proposta de ação formativa ou artística”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da comissão analisadora, lavrando-se a presente ATA para todos os fins legais.

Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015.

LUIZ CIRILLO BARBISAN

MARIÂNGELA DIGIOVANNI

EDUARDO GODOY

C P SC O M PA N H I A P O N TA G R O S S E N S E

D E S E R V I Ç O SAVISO DE EDITAL

A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, através de seu Departamento de Compras e Licitações torna Público, a realização do se-guinte Procedimento Licitatório:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2015PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2015SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

Data de Abertura: 11.09.2015Horário: 15:h30Data de Protocolo dos Envelopes:- Até o dia 10/09/2015 Horário: 17:h00Objeto: Aquisição eventual de cupons de vale gás GLP 13 Kg Tipo menor preço - por item.Valor Total máximo: R$ 476,00 ( quatrocentos e setenta e seis reais) Maiores informações, bem como a integra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações da CPS - locali-zada na Av. Visconde de Taunay, 794, Bairro Ronda em Ponta Grossa/PR, de segunda a sexta no horário das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min ou pelo telefone: 42-3026-1600 ou ainda pelo Site: www.cpspg.com.br.

Ponta Grossa, 28de agosto de 2015.

ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZADiretor Presidente

P R O L A RC O M PA N H I A D E H A B I TA Ç Ã O D E

P O N TA G R O S S AAVISO DE EDITAL

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA - PROLAR, torna público, que em sua sede localizada na Rua Balduíno Taques, nº 445, 2º piso, Centro, Ponta Grossa, Estado do Paraná, estará realizando o seguin-te procedimento licitatório:

PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2015DATA: 11/09/2015HORÁRIO: 10:00 horas.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço no ramo da construção civil de reforma e readequação no espaço físico do 3º pavimento (mezanino) do Espaço Guaíra, no telhado, na cobertura e na caixa d’ água, com fornecimento de material e mão de obra, em conformidade com as es-pecificações contidas neste edital e seus anexos. TIPO: Menor preço global. VALOR: R$ 32.541,18 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezoito centavos).RECURSOS: Conta Corrente sob nº 996-1, Agência 0400 – Caixa Econô-mica Federal.Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas através do site da PROLAR - http://www.prolarpmpg.com.br/ ou pelo fone/fax: 42-3222-1257 ou e-mail: [email protected].

Ponta Grossa, 28 de agosto de 2015.DINO ATHOS SCHRUTT

Diretor Presidente – PROLAR

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 1.607 - PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 29, 30 E 31 DE AGOSTO DE 20158

A M T TA U TA R Q U I A M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O E T R A N S P O R T E

EXTRATO CONTRATO N° 066/2015CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPOR-TECONTRATADA: K.M.W. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOSVALOR TOTAL: R$ 5.346,50 (Cinco mil e trezentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKIPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

ORDEM DO DIA: 31/08/2015 SESSÃO ORDINÁRIA

EM DISCUSSÃO ÚNICAVETODO PODER EXECUTIVOVETO PARCIAL À LEI Nº 12.223, que institui o Conselho Municipal da Ci-dade:Veto ao § 2º do Art. 3ºVeto ao § 5º do Art. 3ºPARECER – CLJR - Pela admissibilidade do Veto Parcial

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

DO VEREADOR DANIEL MILLAPROJETO DE LEI Nº 014/14 – Cria o Programa “Geração Saúde Ponta Grossa”, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

DO VEREADOR PASTOR EZEQUIELPROJETO DE LEI Nº 414/14 – Dispõe sobre da colocação de telas de pro-teção em torno das áreas com areia situadas nas praças de lazer, a fim de prevenir a transmissão de doenças através da urina e fezes de animais.

DO VEREADOR MAURÍCIO SILVAPROJETO DE LEI Nº 115/15 – Promove alterações na Lei nº 4.855, de 23/12/1992 que estabelece prazo para expedição de certidões pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

DO VEREADOR ANTONIO AGUINELPROJETO DE LEI Nº 138/15 – Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao DOUTOR GERALDO STOCCO.

DO VEREADOR WALTER JOSÉ DE SOUZA - VALTÃOPROJETO DE LEI Nº 207/15 – Denomina de ODENIR DIMBARRE as Aveni-das “1A” e “2A”, no Loteamento GSP LIFE, nesta cidade.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO VEREADOR PASCOAL ADURAPROJETO DE LEI Nº 330/14 – Denomina de Vereador ANTONIO VENDRA-MI, a Rua “M1”, do Residencial Campo Belo 1, no Bairro Cará-Cará, nesta cidade.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPTTMUA - Favorável

DO VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORPROJETO DE LEI Nº 409/14 – Denomina de Rua Rodolpho Mielitz, a Rua K 1, do Residencial Campo Belo 1, nesta cidade.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral COSPTTMUA - Favorável, os termos do Substitutivo Geral da CLJR

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 130/15 – Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno no Distrito Industrial a ATZ RENOVADORA DE PNEUS LTDA, e dá outras providências.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável CAPICTMA – Favorável

EMENDA MODIFICATIVA (de autoria do Poder Executivo)PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável CAPICTMA - Favorável

DO VEREADOR MAURÍCIO SILVAPROJETO DE LEI Nº 178/15 – Altera a Lei nº 11.129, de 16/10/2012.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, no termos do Substitutivo Geral CFOF - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Subemenda Mo-dificativa Apresentada ao Substitutivo Geral da CLJR CAPICTMA - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 28 de agosto de 2.015.

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. JORGE DA FARMÁCIA Presidente 1º Secretário

MESA EXECUTIVAATO Nº 110/2015

A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimen-tais;Considerando os termo do requerimento protocolado sob nº 02440 de 26 de agosto de 2015, de autoria da Vereadora Adelia Aparecida Souza;

R E S O L V EArt. 1º - Exonerar, a partir do dia 1º de setembro de 2015, JANAINA APA-

RECIDA ANTUNES, CIRG. 6.511.315-5/Pr., do emprego público em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar.

Art. 2º - Exonerar, a partir do dia 1º de setembro de 2015, LUCAS SILVES-TRE BORGES, CIRG. 8.481.840-2/PR., do emprego público em

comissão de Assessor Parlamentar I. Ponta Grossa, em 28 de agosto de 2015

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JUNIORPresidente

Ver. PIETRO ARNAUD SANTOS DA SILVA Ver. JORGE RODRIGUES MAGALHÃES Vice-Presidente Primeiro Secretário

Ver. ALTAIR NUNES MACHADO Ver. JOSÉ NILSON RIBEIRO Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

MESA EXECUTIVAATO Nº 111/2015

A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimen-tais;Considerando os termo do requerimento protocolado sob nº 02441 de 26 de agosto de 2015, de autoria da Vereadora Adelia Aparecida Souza;

R E S O L V E Nomear, a partir do dia 1º de setembro de 2015, LUCAS SILVES-TRE BORGES, CIRG. 8.481.840-2/PR., para exercer o emprego público em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, atribuindo-lhe o nível CC 06, para desempenhar sua função junto ao Gabinete Parlamentar da Vereadora Adelia Aparecida Souza. Ponta Grossa, em 28 de agosto de 2015

Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JUNIORPresidente

Ver. PIETRO ARNAUD SANTOS DA SILVA Ver. JORGE RODRIGUES MAGALHÃES Vice-Presidente Primeiro Secretário

Ver. ALTAIR NUNES MACHADO Ver. JOSÉ NILSON RIBEIRO Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

EXTRATO DE CONTRATODispensa de Licitação no 011/2015

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA.Contratado: A. F. S. SILVA & CIA LTDA - CNPJ nº 10.562.612/0001-21Modalidade: Dispensa de Licitação – artigo 24, II, Lei 8666/93.Objeto: Prestação de Serviço de Reparo, Manutenção Preventiva e Correti-vaValor Total: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)Dotação Orçamentária: 01.03.01.031.0001.2003 3.3.90.30.24.00.00.00 3.3.90.39.16.00.00.00Data / Assinatura: 27.08.2015.

Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIORPresidente da Câmara Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃODE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011/2015

Fundamentado no artigo 24, II, da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPEN-SA de procedimento licitatório com a Empresa A. F. S. SILVA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.562.612/0001-21, para Prestação de Serviço de Re-paro, Manutenção Preventiva e Corretiva do telhado da Câmara Municipal de Ponta Grossa. Valor Total: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)Dotação Orçamentária: 01.03.01.031.0001.2003 3.3.90.30.24.00.00.00 3.3.90.39.16.00.00.00Data / Assinatura: 27.08.2015

Ponta Grossa, em 27 de Agosto de 2.015.

Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO / DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº011/2015Decorrido o Processo Licitatório - Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011/2015, HOMOLOGO o resultado nos termos do processo, e, em resumo, os seguintes termos:OBJETO: Prestação de Serviço de Reparo, Manutenção Preventiva e Cor-retivaEMPRESA: A. F. S. SILVA & CIA LTDA CNPJ nº 10.562.612/0001-21PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato

Ponta Grossa, 27 de Agosto de 2015

VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORPresidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO / DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº011/2015Tendo em vista a realização do Processo Licitatório na Modalidade DISPEN-SA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015 – Prestação de Serviço de Reparo, Manuten-ção Preventiva e Corretiva do telhado da Câmara Municipal de Ponta Grossa.ADJUDICO o objeto do Processo Licitatório na Modalidade DISPENSA Nº 011/2015 à: EMPRESA: A. F. S. SILVA & CIA LTDA - CNPJ nº 10.562.612/0001-21PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato

Ponta Grossa, 27 de Agosto de 2015

VEREADOR SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIORPresidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PREmail para envio de publicações: [email protected]

Versão digital: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial