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IMPRESA Rue de la Loi 175 B – 1048 BRUXELAS Tel.: +32 (0)2 281 6083 / 6319 Fax: +32 (0)2 281 8026 [email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom 10850/09 (Presse 169) 1 PT COSELHO DA UIÃO EUROPEIA PT 10850/09 (Presse 169) (OR. en) COMUICADO DE IMPRESA 2949.ª reunião do Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia Luxemburgo, 11-12 de Junho de 2009 Presidente Gustáv Slamečka Ministro dos Transportes Vladimír Tošovský Ministro da Indústria e do Comércio

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I M P R E � S A

R u e d e l a L o i 1 7 5 B – 1 0 4 8 B R UXE L A S T e l . : + 3 2 ( 0 ) 2 2 8 1 6 0 8 3 / 6 3 1 9 F a x : + 3 2 ( 0 ) 2 2 8 1 8 0 2 6 [email protected] http://www.consilium.europa.eu/Newsroom

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CO�SELHO DAU�IÃO EUROPEIA

PT 10850/09 (Presse 169)

(OR. en)

COMU�ICADO DE IMPRE�SA

2949.ª reunião do Conselho

Transportes, Telecomunicações e Energia

Luxemburgo, 11-12 de Junho de 2009

Presidente Gustáv Slamečka Ministro dos Transportes Vladimír Tošovský Ministro da Indústria e do Comércio

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Principais resultados do Conselho

O Conselho deu mandato à Comissão para encetar negociações com a Geórgia sobre um acordo global de transportes aéreos.

O Conselho chegou a acordo político sobre um projecto de regulamento relativo a uma Rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo.

O Conselho aprovou também conclusões sobre o Livro Verde da Comissão "Revisão da política relativa à RTE-T".

O Conselho chegou a acordo político sobre uma directiva que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos. O Conselho aprovará formalmente o texto sem debate numa das suas próximas reuniões, após revisão pelos Juristas-Linguistas.

O Conselho aprovou ainda, sem debate, um regulamento revisto sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, na sequência de um acordo em primeira leitura com o Parlamento Europeu.

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1 � Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou

resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas. � Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho

http://www.consilium.europa.eu. � Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão

assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.

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�DICE1

PARTICIPA�TES........................................................................................................................ 5

PO�TOS DEBATIDOS

TRANSPORTES ............................................................................................................................ 7

Acordo de transporte aéreo com a Geórgia ...................................................................................... 7

Rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo....................................... 8

Direitos dos passageiros no transporte de autocarro....................................................................... 10

Programas europeus de radionavegação por satélite ...................................................................... 12

Sistemas de transporte inteligentes ................................................................................................ 13

Livro Verde: Revisão da política relativa à RTE-T – Conclusões do Conselho .............................. 14

TELECOMUNICAÇÕES ............................................................................................................. 20

Política europeia de segurança das redes e da informação.............................................................. 20

ENERGIA..................................................................................................................................... 21

Reservas de petróleo ..................................................................................................................... 21

Pacote de medidas relativas à eficiência energética ....................................................................... 23

Relações internacionais no domínio da energia.............................................................................. 25

DIVERSOS................................................................................................................................... 26

ACONTECIMENTOS À MARGEM DO CONSELHO ................................................................ 29

OUTROS PO�TOS APROVADOS

TRA/SPORTES

– Cartas de condução – Procedimento de regulamentação com controlo ..............................................................30

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POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURA/ÇA E DEFESA

– Iraque – Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito.............................................................30

POLÍTICA COMERCIAL

– Anti-dumping..................................................................................................................................................31

– Defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia..........................................................................................................................................................31

ASSU/TOS SOCIAIS

– Reforço pelo Conselho do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para combater a crise......................32

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PARTICIPA�TES

Bélgica: Paul MAGNETTE Ministro do Clima e da Energia Etienne SCHOUPPE Secretário de Estado da Mobilidade, Adjunto do Primeiro-

-Ministro

Bulgária: Valentin IVANOV Vice-Ministro da Economia e da Energia Krasimira MARTINOVA Vice-Ministra dos Transportes

República Checa: Gustáv SLAMEČKA Ministro dos Transportes Vladimír TOŠOVSKÝ Ministro da Indústria e do Comércio Lenka PTÁČKOVÁ MELICHAROVÁ Vice-Ministra do Interior, responsável pelos Assuntos

Europeus Pavel ŠKVÁRA Vice-Ministro dos Transportes Tomáš HÜNER Vice-Ministro da Indústria e do Comércio, Departamento

da Energia

Dinamarca: Connie HEDEGAARD Ministro do Clima e da Energia Lars BARFOED Ministro dos Transportes

Alemanha: Jochen HOMANN Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e da

Tecnologia Engelbert LÜTKE DALDRUP Secretário de Estado, Ministério Federal dos Transportes,

da Construção e do Desenvolvimento Urbano

Estónia: Juhan PARTS Ministro da Economia e das Comunicações

Irlanda: Eamon RYAN Ministro das Comunicações, da Energia e dos Recursos

Naturais

Grécia: Kostis HATZIDAKIS Ministro do Desenvolvimento

Espanha: Concepción GUTIÉRREZ DEL CASTILLO Secretária de Estado dos Transportes Pedro Luis MARÍN URIBE Secretário de Estado da Energia

França: Jean-Louis BORLOO Ministro de Estado, Ministro da Ecologia, da Energia, do

Desenvolvimento Sustentável e do Ordenamento do Território

Nathalie KOSCIUSKO-MORIZET Secretária de Estado encarregada da Prospectiva e do Desenvolvimento da Economia Digital

Itália: Claudio SCAJOLA Ministro do Desenvolvimento Económico Altero MATTEOLI Ministro das Infra-Estruturas e dos Transportes

Chipre: Antonis PASCHALIDES Ministro do Comércio, da Indústria e do Turismo

Letónia: Arturs BERGHOLCS Secretário de Estado Parlamentar, Ministro dos

Transportes e Comunicações

Lituânia: Avydas SEKMOKAS Ministro da Energia Arunas STARAS Vice-Ministro dos Transportes e Comunicações

Luxemburgo: Jeannot KRECKÉ Ministro da Economia e do Comércio Externo, Ministro

do Desporto Lucien LUX Ministro do Ambiente, Ministro dos Transportes

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Hungria: Lajos CSEPI Subsecretário de Estado, Ministério dos Transportes, das

Telecomunicações e da Energia

Malta: Austin GATT Ministro da Infra-Estrutura, dos Transportes e das

Comunicações George PULLICINO Ministro dos Recursos e dos Assuntos Rurais

Países Baixos: Camiel EURLINGS Ministro dos Transportes, das Obras Públicas e dos

Recursos Hídricos Maria van der HOEVEN Ministra da Economia

Áustria: Doris BURES Ministra Federal dos Transportes, da Inovação e da

Tecnologia Reinhold MITTERLEHNER Ministro Federal da Economia, da Família e da Juventude

Polónia: Maciej JANKOWSKI Subsecretário de Estado, Ministério das Infra-Estruturas Marcin KOROLEC Subsecretário de Estado, Ministério da Economia

Portugal: Ana Paula ZACARIAS Representante Permanente Adjunta

Roménia: Adriean VIDEANU Ministro da Economia Eusebiu PISTRU POPA Secretário de Estado, Ministério dos Transportes e das

Infra-Estruturas Marius CONSTANTIN FECIORU Secretário de Estado, Ministério das Comunicações e das

Tecnologias da Informação

Eslovénia: Matej LAHOVNIK Ministro da Economia Patrik VLAČIČ Ministro dos Transportes Jozsef GYÖRKÖS Secretário de Estado, Ministério do Ensino Superior, da

Ciência e da Tecnologia

Eslováquia: Ľubomír JAHNÁTEK Ministro da Economia Milan MOJŠ Secretário de Estado, Ministério dos Transportes, Correios

e Telecomunicações

Finlândia: Anu VEHVILÄINEN Ministra dos Transportes Suvi LINDÉN Ministra das Comunicações

Suécia: Maud OLOFSSON Vice-Primeira-Ministra e Ministra das Empresas e da

Energia Åsa TORSTENSSON Ministra das Infra-Estruturas

Reino Unido: Sadiq KHAN Subsecretário de Estado, Ministério das Comunidades e do

Poder Local

Comissão: Antonio TAJANI Vice-Presidente Viviane REDING Membro Andris PIEBALGS Membro

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PO�TOS DEBATIDOS

TRA�SPORTES

Acordo de transporte aéreo com a Geórgia

O Conselho aprovou uma decisão que a autoriza a Comissão a encetar negociações com a Geórgia sobre um acordo global de transporte aéreo.

A Comissão solicitou este mandato em Janeiro de 2009. O acordo tem a finalidade de abrir mutuamente os respectivos mercados, de forma a que as transportadoras aéreas possam prestar os seus serviços livremente com base em princípios comerciais e possam competir numa base justa e equitativa.

O acordo é conforme às conclusões do Conselho aprovadas em 2005 sobre o desenvolvimento da agenda da política externa comunitária no sector da aviação (JO C 173, 13.7.2005, p. 1), em que o Conselho se congratulava com os progressos no sentido de desenvolver um grande Espaço Comum Europeu da Aviação até 2010 que incluiria os países vizinhos da União Europeia. Além disso, o mandato agora aprovado é conforme ao Acordo de Parceria e Cooperação UE-Geórgia e dá seguimento às conclusões do Conselho Europeu extraordinário realizado em Setembro de 2008 (12594/2/08), no sentido de reforçar as suas relações com a Geórgia e, nomeadamente, criar uma zona de comércio livre assim que se encontrarem reunidas as condições para esse efeito.

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Rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo

O Conselho, em deliberação pública, chegou a acordo político sobre um projecto de regulamento que estabelece regras para a criação e organização de corredores ferroviários internacionais para um transporte de mercadorias competitivo (doc. 10678/09, tal como alterado pelos ministros).

Com base no acordo político, o Conselho preparará a sua posição comum que será transmitida ao Parlamento Europeu para segunda leitura, nos termos do processo de co-decisão.

A proposta tem como objectivo a criação de uma rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo composto por corredores internacionais, fornecendo aos operadores uma infra-estrutura de transporte de mercadorias eficiente e de elevada qualidade. Consequentemente, os operadores deverão poder oferecer um serviço eficiente e de elevada qualidade e ser mais competitivos no mercado do transporte de mercadorias. Para o efeito, a proposta estabelece regras para a criação e a modificação de corredores de transporte de mercadorias, a sua organização e gestão, bem como medidas para a implementação do corredor de transporte de mercadorias, a planificação dos investimentos e a gestão das capacidades e do tráfego.

O texto acordado pelos ministros baseia-se na proposta de compromisso da Presidência. Os Estados-Membros deverão criar, no prazo máximo de três anos após a entrada em vigor do regulamento, ou excepcionalmente no prazo de cinco anos, corredores iniciais de transporte de mercadorias, de acordo com a lista dos traçados principais desses corredores que figura no anexo ao projecto de regulamento. Além disso, os Estados-Membros que não constem dessa lista deverão participar no estabelecimento de pelo menos um corredor de transporte de mercadorias e, por fim, a pedido de um Estado-Membro, os Estados-Membros deverão igualmente participar no estabelecimento de um corredor, ou no prolongamento de um corredor já existente, por forma a garantir que um Estado-Membro vizinho cumpra a sua obrigação de criar pelo menos um corredor de transporte de mercadorias.

A fim de responder às preocupações de alguns Estados-Membros quanto a um potencial impacto negativo que a reserva de capacidades para os comboios de mercadorias poderá ter no transporte normal de passageiros, e ao mesmo tempo para garantir a necessária prioridade para os comboios de mercadorias que circulam nos corredores de transporte de mercadorias, o texto acordado mantém as medidas específicas relativas à atribuição de capacidades, assegurando simultaneamente que seja reconhecida a necessidade de capacidade de outros tipos de transporte.

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Em comparação com a proposta inicial da Comissão, o texto acordado pelos ministros não contém a disposição que estabelecia o direito de os candidatos que não sejam empresas ferroviárias poderem solicitar traçados para o transporte de mercadorias sempre que estes traçados abranjam uma ou mais secções do corredor de transporte de mercadorias. A possibilidade de candidatos que não sejam empresas ferroviárias requererem infra-estruturas para certas secções dos traçados ferroviários existirá se esses traçados se localizarem em Estados-Membros cuja legislação nacional aceite esses pedidos.

O regulamento entrará em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, e não se aplicará a Chipre e Malta.

A Comissão apresentou a sua proposta em Dezembro de 2008 (17324/08). O Parlamento Europeu adoptou o seu parecer em primeira leitura em Abril de 2009 (8901/09).

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Direitos dos passageiros no transporte de autocarro

No decurso de uma deliberação pública, o Conselho tomou nota do relatório intercalar da Presidência (10301/09) sobre um projecto de regulamento respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro. Na mesma ocasião realizou um debate de orientação centrado no âmbito de aplicação desta proposta com base em três questões sugeridas pela Presidência.

Durante o debate, todos os Estados-Membros reafirmaram o seu empenho em reforçar os direitos dos passageiros no transporte de autocarro em geral e, em particular, em facilitar o transporte para as pessoas com deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida.

No entanto, uma larga maioria de Estados-Membros indicou que considerava que o âmbito de aplicação não está suficientemente adaptado às especificidades do sector dos serviços de transporte de autocarro e que este deverá ser clarificado e ajustado.

Relativamente à primeira opção (âmbito de aplicação limitado sem quaisquer outras derrogações), uma clara maioria de delegações é favorável a esta opção e considera que o âmbito de aplicação do regulamento proposto se deverá limitar aos serviços de transporte regulares de autocarro nacionais e internacionais de longa distância, tendo em conta a necessidade de proteger os direitos dos passageiros mas também de adoptar disposições que sejam proporcionais e viáveis no que se refere às empresas de transporte de autocarro.

Quanto à segunda opção (âmbito de aplicação não restritivo com eventuais derrogações), algumas delegações consideram que vale a pena explorar esta opção: tal asseguraria que os direitos básicos em domínios seleccionados seriam garantidos a todos os passageiros, deixando ao mesmo tempo margem para possíveis adaptações e derrogações nacionais, tendo em conta o princípio da subsidiariedade no que se refere aos transportes locais.

A terceira opção (âmbito de aplicação amplo com disposições graduais) foi apoiada por apenas duas ou três delegações. Esta opção parece ser demasiado prescritiva e não ter a necessária flexibilidade para poder ser aplicada de forma eficaz ao conjunto do sector dos serviços de transporte de autocarro.

O Conselho convidou as instâncias competentes a prosseguirem a análise da proposta de forma a realizar progressos significativos durante a próxima Presidência Sueca.

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O regulamento proposto constitui parte da política geral da UE de assegurar a igualdade de tratamento dos passageiros, independentemente do modo de transporte que escolheram para viajar. Foi já adoptada legislação similar no domínio dos transportes aéreos e ferroviários, tendo sido igualmente apresentada uma proposta para os serviços de transporte marítimo e por vias navegáveis.

No que diz respeito aos passageiros em geral, a presente proposta cria uma protecção jurídica adicional para todos os passageiros em caso de morte ou lesões corporais dos passageiros e de perda ou danos nas suas bagagens. Prevê igualmente obrigações para as empresas de autocarros em caso de cancelamento ou de atraso de uma viagem, a criação de procedimentos efectivos para o tratamento das reclamações, informação dos passageiros e outras iniciativas destinadas a reforçar os direitos dos passageiros. Além disso, o projecto de regulamento estabelece regras em matéria de informação e assistência para as pessoas com deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida.

A Comissão apresentou a sua proposta em Dezembro de 2008 (16933/08). O Parlamento Europeu adoptou o seu parecer em primeira leitura em Maio de 2009 (8897/09).

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Programas europeus de radionavegação por satélite

O Conselho tomou nota do relatório intercalar da Presidência (10312/09) sobre a proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite.

A proposta tem por fim adaptar o texto do Regulamento (CE) n.º 1321/2004 (JO L 246, 20.7.2004, p. 1) ao disposto no Regulamento n.º 683/2008 (JO L 194, 24.7.2008, p. 1) relativo ao prosseguimento da execução destes programas, dadas as importantes alterações introduzidas por este último regulamento nos procedimentos financeiros, de governação e de concursos dos programas Galileo.

O Regulamento (CE) n.º 1321/2004, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1942/2006, instituiu uma agência comunitária denominada Autoridade Supervisora do GNSS europeu. O objecto e as funções originais da autoridade foram definidos de modo a satisfazer as necessidades decorrentes do plano então previsto de concessão da gestão e do financiamento das fases de implantação e de exploração do programa Galileo. Tal plano foi abandonado durante o ano de 2007 e a gestão e o financiamento da fase de implantação do programa não serão concessionados ao sector privado.

O Regulamento (CE) n.º 683/2008 define o novo quadro da governação pública e do financiamento dos programas Galileo e EGNOS. O regulamento prevê o princípio de uma rigorosa repartição de competências entre a Comunidade Europeia, representada pela Comissão, a Autoridade e a Agência Espacial Europeia, incumbe a Comissão da gestão dos programas e enumera de forma precisa as missões entretanto confiadas à Agência.

Durante a análise da proposta pelo Grupo, todas as delegações apoiaram o objectivo da proposta e reconheceram a necessidade de resolver o mais depressa possível as discrepâncias entre os dois regulamentos. Todavia, o projecto de regulamento suscitou algumas preocupações, principalmente relacionadas com questões de segurança. Os trabalhos sobre este dossier prosseguirão sob a Presidência Sueca, e deverão centrar-se especialmente nos seguintes pontos: missão e funções do Comité da Acreditação de Segurança, direito de voto da Comissão no Conselho de Administração e a participação do Parlamento Europeu.

A Comissão apresentou a sua proposta em Março de 2009 (6257/09).

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Sistemas de transporte inteligentes

Numa deliberação pública, o Conselho tomou nota de um relatório intercalar da Presidência sobre um projecto de directiva que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes (STI)1 no domínio do transporte rodoviário (10012/09).

O Conselho convidou as instâncias competentes a prosseguirem a análise da proposta a fim de chegar a acordo político até ao final de 2009.

O objectivo geral da proposta é criar condições e estabelecer os mecanismos necessários para promover a adopção de serviços e aplicações STI no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte, por forma a fomentar uma mobilidade de carga e de passageiros na UE mais eficiente, mais respeitadora do ambiente e mais segura. Para o efeito, a proposta prevê que seja aplicado o procedimento de comité (procedimento de regulamentação com controlo) para especificações comuns e juridicamente vinculativas, definindo disposições pormenorizadas para a implantação de STI em toda a UE.

O Grupo competente do Conselho analisou a proposta e o plano de acção que a acompanha em várias reuniões. Todas as delegações apoiam os objectivos da proposta, embora uma maioria de delegações mostre relutância em aplicar o procedimento de comité a todas as acções, como sugerido na proposta da Comissão. No Conselho TTE de Março, o Conselho aprovou conclusões sobre o plano de acção (8005/09 + 8005/09 COR1). A reunião informal dos ministros dos transportes realizada em Litoměřice em Abril de 2009 foi também dedicada aos STI e contribuiu para a clarificação das posições dos Estados-Membros (8177/09).

A Comissão apresentou a sua proposta em Dezembro de 2008 (17564/08). O Parlamento Europeu adoptou o seu parecer em primeira leitura em Abril de 2009 (8899/09).

1 A expressão "Sistemas de transporte inteligentes" significa a aplicação das tecnologias de informação e comunicação aos transportes. Estas aplicações estão a ser desenvolvidas para diferentes modos de transporte e para a interacção entre eles.

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Livro Verde: Revisão da política relativa à RTE-T – Conclusões do Conselho

O Conselho aprovou as seguintes conclusões sobre o Livro Verde da Comissão: Para uma melhor integração da rede transeuropeia de transportes ao serviço da política comum de transportes:

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA:

– o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 154.º, 155.º e 156.º,

– o Livro Branco da Comissão sobre os Transportes, de 12 de Setembro de 2001, intitulado: "A Política Europeia de Transportes no Horizonte 2010: A Hora das Opções", e respectiva revisão intercalar de 22 de Junho de 2006,

– a Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, revista em 2004, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 1791/2006/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006 (seguidamente designadas "Orientações RTE"),

– a comunicação da Comissão intitulada "Livro Verde: Revisão da política relativa à RTE-T – Para uma melhor integração da rede transeuropeia de transportes ao serviço da política comum de transportes", de 4 de Fevereiro de 2009,

– a resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre o Livro Verde relativo à futura política relativa à RTE-T,

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CONSIDERANDO O SEGUINTE:

– A política relativa à RTE-T foi estabelecida em 1996 para uma União Europeia de 15 Estados-Membros, com o objectivo principal de interligar as suas redes nacionais de infra--estruturas de transportes a fim de facilitar o mercado interno e a coesão social e económica, estabelecendo inclusivamente ligações com as ilhas e as regiões periféricas, assegurar o acesso a essas redes e ligar a rede comunitária a países terceiros;

– Embora esses objectivos permaneçam válidos, o novo território da UE após os alargamentos da União Europeia de 2004 e 2007 exige novo ajustamento, nomeadamente do quadro de planeamento da RTE-T, para além da revisão das Orientações efectuada em 2004;

– As novas condições político-económicas (tais como os objectivos em matéria de alterações climáticas, o protagonismo crescente da Europa a nível internacional, a Agenda de Lisboa e os recentes esforços em matéria de recuperação económica e desenvolvimento sustentável) também exigem a revisão da política relativa à RTE-T;

– A RTE-T e a política comum dos transportes, em particular o conceito de co-modalidade, carecem de melhor integração por forma a que a primeira venha a constituir uma base genuína para serviços de transportes eficazes, sustentáveis, seguros e de elevada qualidade nos diversos sectores dos transportes;

– A futura política relativa à RTE-T deverá tirar partido dos resultados positivos da acção política passada e prosseguir esforços no sentido de concretizar as medidas já decididas (em particular no que se refere à implementação dos projectos prioritários);

– A fim de satisfazer as exigências futuras, a política relativa à RTE-T requer o reforço da dimensão europeia a nível de planeamento da rede e instrumentos comunitários de implementação da RTE-T mais eficazes;

– A acção comunitária deverá ser coordenada e concentrar-se em acções de valor acrescentado europeu, tendo em conta os benefícios para a União Europeia, com base em critérios transparentes;

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– Os transportes, que se contam actualmente entre os sectores que mais contribuem para as emissões de gases com efeito de estufa na Comunidade, exigem uma grande quantidade de medidas para reduzir as emissões de CO2; uma rede europeia de transportes integrada e interligada da melhor forma possível é uma condição essencial para conseguir alcançar esses objectivos;

– O planeamento da RTE-T reflectir-se-á no quadro das infra-estruturas nacionais de transportes e dever-se-á procurar obter uma coerência entre as ambições de planeamento da RTE-T e a capacidade de implementação da mesma. Logo que a decisão relativa à rede tenha sido tomada, os Estados-Membros e outros promotores de projectos, bem como a Comissão, deverão concentrar e focalizar os seus esforços através da melhor utilização possível dos diversos instrumentos comunitários a fim de facilitar a implementação de projectos de interesse comum,

O CONSELHO,

(1) CONGRATULA-SE com o Livro Verde da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009, sobre a futura política relativa à RTE-T e com uma ampla revisão que parta da experiência adquirida e dos resultados obtidos até à data, sem prejuízo do debate futuro sobre as perspectivas financeiras;

(2) REAFIRMA a necessidade de continuar a investir na infra-estrutura de transportes a fim de assegurar o desenvolvimento apropriado da RTE-T em todos os modos de transporte, como base para o mercado interno e a competitividade, a coesão económica, social e territorial da União e a sua ligação a países vizinhos, centrando-se na noção de "valor acrescentado europeu", e tendo nomeadamente em conta objectivos ambientais, na definição da futura política relativa à RTE-T;

(3) APELA à Comissão para que assegure a continuidade com o quadro existente, principalmente a conclusão de projectos prioritários, e esteja simultaneamente receptiva a novas abordagens, por forma a reagir a futuros desafios e oportunidades a nível político, económico, ambiental e tecnológico;

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(4) REALÇA o facto de que, embora os principais fluxos de tráfego transnacional constituam um critério relevante para o planeamento da RTE-T, os aspectos económico, social e territorial da coesão e do acesso à RTE-T são igualmente vitais, e são, em grande medida, contemplados ao nível da rede global da actual RTE-T; por conseguinte, e tendo em conta a sua importância enquanto base de referência para vários actos legislativos no sector dos transportes, ADVOGA a manutenção dessa rede global. Sem prejuízo das futuras perspectivas financeiras, financiamento comunitário, visado no ponto 11, deve manter-se disponível para a rede global RTE-T;

(5) Sem prejuízo do resultado final da revisão das Orientações da RTE-T, ACORDA em que a totalidade dos actuais projectos prioritários da RTE-T devem ser parte integrante de uma rede prioritária coerente, que reúna infra-estruturas já concluídas ou em construção e projectos de interesse comum, e que seja multimodal, sendo prestada a devida atenção aos nós (portos, aeroportos) e às conexões intermodais (tais como as conexões entre transporte ferroviário, navegação interior, portos e aeroportos);

(6) CONFIRMA que a metodologia para a criação dessa rede prioritária coerente deverá ter em conta critérios como os efeitos sobre os fluxos de tráfego transnacionais, a coesão territorial e o desenvolvimento económico, o ordenamento do território, as alterações ambientais/climáticas, a ligação a países vizinhos; CONVIDA a Comissão a desenvolver essa metodologia, o mais tardar no início de 2010, como base para a elaboração da sua proposta de revisão das Orientações;

(7) REALÇA o facto de que, a fim de assegurar a melhor integração possível do desenvolvimento da infra-estrutura de transportes e da política comum dos transportes, é necessário que a rede prioritária coerente seja completada por medidas nos domínios dos sistemas inteligentes de transportes e de gestão de tráfego, da interoperabilidade e da inovação tecnológica. Além disso, há que prever medidas ou objectivos em matéria de política comum de transportes como os corredores de transporte ferroviário de mercadorias, os corredores verdes ou os blocos funcionais de espaço aéreo no domínio da RTE-T. É igualmente necessário um grau razoável de flexibilidade e abertura, a fim de permitir que as infra-estruturas de transportes constituam uma base apropriada para efectuar os serviços de transporte actuais e futuros;

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(8) ACORDA em que a política relativa à RTE-T deve contribuir significativamente para os objectivos ambientais e no domínio das alterações climáticas. A integração e interconexão óptimas de todos os modos de transporte (tanto os sistemas de transporte físicos como os inteligentes), ao tornarem possível a concretização de serviços eficazes de transporte co--modais, constituem uma base sólida de apoio aos esforços desenvolvidos pelo sector dos transportes para reduzir as emissões de CO2 e de poluentes;

(9) SUBLINHA a necessidade de a implantação de projectos de interesse comum identificados no quadro da RTE-T obedecer a um empenhamento firme de todas as partes envolvidas – Estados-Membros e Comunidade, partes públicas e privadas – de acordo com as suas responsabilidades respectivas;

(10) REAFIRMA as responsabilidades dos Estados-Membros relativamente à programação, financiamento e implementação de projectos de RTE-T no seu próprio território e REALÇA a necessidade de se estimular a implementação de tais projectos através da redução dos encargos administrativos e da simplificação dos critérios e procedimentos aplicáveis aos pedidos de co-financiamento neste domínio;

(11) SUBLINHA a necessidade de a Comunidade disponibilizar os recursos financeiros necessários para estimular o investimento em projectos de RTE-T e, em especial, a necessidade de conciliar um apoio financeiro adequado do orçamento da RTE-T a projectos prioritários que envolvam secções transfronteiras importantes e cuja implementação se prolongue para além de 2013 dentro dos condicionalismos institucionais do quadro de programação financeira;

(12) APELA à Comissão para que reveja a coordenação e a eficácia dos instrumentos financeiros comunitários existentes e, se for caso disso, para que proponha a criação de novos instrumentos. Neste contexto, continuarão a ser desenvolvidas e apoiadas, sempre que apropriado, abordagens que visem parcerias público-privado;

(13) CONFIRMA a necessidade de reforçar os instrumentos não financeiros a fim de estimular a implementação de projectos em matéria de RTE-T, tais como a coordenação (por exemplo, através de coordenadores europeus, se adequado), um acompanhamento rigoroso e uma maior transparência através do método aberto de coordenação (a fim de, por exemplo, estimular os esforços no sentido de concluir a rede global), a partilha das melhores práticas, etc., evitando simultaneamente encargos administrativos desnecessários;

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(14) APELA à Comissão para que comunique os resultados da consulta pública sobre o Livro Verde logo que possível após a respectiva conclusão, encete outros trabalhos técnicos que se revelem necessários para desenvolver a metodologia de planeamento da RTE-T, envolva os peritos dos Estados-Membros nesses trabalhos técnicos, e garanta também, neste contexto, a devida representação das diversas áreas geográficas e situações socio--económicas; CONVIDA a Comissão a prosseguir o debate sobre os diversos aspectos da revisão da RTE-T, nomeadamente a metodologia de planeamento, com o Comité de Acompanhamento das Orientações e Intercâmbio de Informações, e o Comité de Orientações da RTE-T, antes de elaborar uma proposta de versão revista das Orientações;

(15) CONVIDA a Comissão a apresentar às Instituições uma proposta de Orientações revistas de RTE-T antes do final de 2010. Tal proposta deverá ser acompanhada de uma avaliação correcta das necessidades de investimento dela decorrentes. A avaliação das necessidades de investimento deve basear-se nas informações prestadas pelos Estados-Membros e em custos unitários médios devidamente justificados para obras de infra-estrutura em situações normais;

(16) SOLICITA à Comissão que informe periodicamente (de seis em seis meses) o Conselho sobre as suas actividades relacionadas com o processo de revisão da RTE-T até apresentar a sua proposta de Orientações revistas."

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TELECOMU�ICAÇÕES

Política europeia de segurança das redes e da informação

O Conselho realizou uma troca de impressões sobre a política de segurança das redes e da informação. Os Ministros centraram os seus debates na protecção das infra-estruturas críticas da informação, que é objecto de uma recente comunicação da Comissão (8375/09), no futuro da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) bem como na direcção geral dos esforços europeus neste domínio. A fim de melhor estruturar o debate, a Presidência elaborou três questões de orientação que se encontram no documento 10125/09.

Teve lugar em Tallin em 27 e 28 de Abril de 2009 uma conferência ministerial sobre a protecção das infra-estruturas críticas da informação, organizada pela Estónia sob a égide da Presidência Checa da UE. As conclusões da conferência podem ser consultadas aqui.

Este debate lançou a discussão a nível do Conselho, esperando-se que a Presidência Sueca faça avançar os trabalhos e aprove conclusões ou uma resolução sobre esta questão.

É particularmente necessária uma protecção reforçada para alguns sistemas, serviços e estruturas de tecnologias de informação e comunicação que desempenham um papel vital na sociedade, especialmente em termos de negócios e de administração pública, e que são assim considerados "infra-estruturas críticas da informação". O seu não funcionamento, devido quer a ataques realizados pelo homem, quer a catástrofes naturais ou falhas técnicas, pode causar enormes prejuízos económicos. Casos recentes, como os ataques cibernéticos contra a Estónia em 2007 e as fracturas nos cabos transcontinentais em 2008 revelam a fragilidade das modernas redes de informação e sublinham a importância das medidas de protecção destinadas a assegurar a continuação dos serviços críticos.

A ENISA foi criada em 2004 com a finalidade de assegurar um elevado nível de segurança nesta área de conhecimentos e de assistir a Comissão e os Estados-Membros na resolução de problemas com ela relacionados. As suas funções incluem a recolha de informação com vista a realizar análise de risco, desenvolver metodologias comuns e reforçar a cooperação. No último ano o seu mandato foi prorrogado, sem alterações, até Março de 2012. O papel da ENISA está agora a ser reanalisado no sentido de definir a melhor forma de abordar os principais desafios de uma protecção apropriada das redes e da informação.

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E�ERGIA

Reservas de petróleo

O Conselho chegou a acordo político sobre uma directiva que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (11018/09).

O Conselho aprovará formalmente o texto sem debate numa das suas próximas reuniões, após revisão pelos Juristas-Linguistas.

A directiva proposta, que deverá substituir toda a legislação comunitária existente neste domínio (Directivas 2006/67CE e 73/238/CEE do Conselho e Decisão 68/416/CEE), visa melhorar o funcionamento dos actuais mecanismos de reservas de petróleo da UE, por forma a assegurar a disponibilidade de petróleo em caso de crise.

Para o efeito, o texto acordado pelos Ministros procura melhorar o quadro regulamentar e reforçar vários elementos da prática de armazenagem seguida na UE, por exemplo incentivando a criação pelos Estados-Membros de entidades centrais de armazenagem. Essas entidades têm por objectivo adquirir, manter e vender reservas de petróleo para efeitos de aplicação da directiva ou para dar cumprimento a acordos internacionais relativos à manutenção de reservas de petróleo.

Além disso, os Estados-Membros assegurarão, o mais tardar em 31deDezembro de2012, a manutenção por sua conta, no território da União Europeia e de forma permanente, de um nível total de reservas de petróleo equivalente, no mínimo, à maior das quantidades representada quer por 90 dias de importações líquidas diárias médias quer por 61 dias de consumo interno diário médio. A directiva impõe ainda a todos os Estados-Membros a obrigação de manterem pelo menos 30 dias de reservas ou de garantirem que um terço das suas obrigações de armazenagem seja detido sob a forma de produtos refinados. A directiva propõe também a criação voluntária de reservas específicas, ou seja, de reservas de produtos especificamente estabelecidas para efeitos da directiva.

A directiva visa, além disso, alinhar as regras internas da UE pela acção conduzida pela Agência Internacional da Energia no que respeita à libertação das reservas de petróleo de segurança.

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No que respeita à periodicidade da comunicação de informações sobre as reservas de petróleo, o texto aprovado estipula que os Estados-Membros enviarão à Comissão um resumo estatístico mensal dos níveis das reservas comerciais detidas no seu território nacional. A Comissão publicará, nessa base, um resumo estatístico mensal das reservas comerciais na UE. As disposições relativas à comunicação das informações, bem como à sua frequência, podem ser modificadas pelo procedimento comitológico.

Esta proposta foi apresentada pela Comissão em Novembro de 2008 (15910/1/08).

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Pacote de medidas relativas à eficiência energética

Por ocasião de uma deliberação pública, o Conselho tomou nota de um relatório intercalar (8989/09) que resume os trabalhos efectuados até à data sobre o pacote de medidas relativas à eficiência energética, que contém as três propostas seguintes: uma directiva sobre a rotulagem energética (15906/1/08), uma directiva sobre a rotulagem dos pneus (15920/08) e uma directiva sobre o desempenho energético dos edifícios (15929/1/08).

O referido relatório enumera também as medidas de execução que a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu durante a actual Presidência, ao abrigo do procedimento de regulamentação com controlo, no âmbito das directivas-quadro sobre os requisitos de concepção ecológica e a rotulagem energética.

As três propostas sobre a eficiência energética têm por objectivo contribuir para a consecução do objectivo de redução em 20% do consumo energético da UE até 2020, tal como preconizado nas Conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007.

O trabalho sobre estes dossiers prosseguirá durante a Presidência Sueca, que tenciona chegar a acordo com o Parlamento Europeu sobre estas propostas.

Directiva sobre a eficiência energética

Esta proposta reformula a Directiva 92/75/CEE relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos e revoga a Directiva 79/530/CEE. Tem por objectivo alargar o seu âmbito de aplicação, actualmente limitado aos aparelhos domésticos, a fim de permitir (após a adopção das medidas de execução por grupo de produtos) a etiquetagem de todos os produtos relacionados com a energia: tal poderá incluir os produtos de utilização doméstica, comercial e industrial, e os produtos que não consomem energia, tais como as janelas, cuja utilização ou instalação apresenta um considerável potencial de economia de energia.

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Directiva sobre a rotulagem dos pneus

Esta proposta cria um sistema de rotulagem para os parâmetros dos pneus, incluindo a eficiência energética, a aderência em pavimento molhado e o ruído exterior de rolamento, aplicável aos pneus que equipam os veículos de passageiros e os veículos comerciais ligeiros e pesados. Este sistema proporciona aos consumidores, às empresas e aos comerciantes informações harmonizadas e fáceis de compreender, estabelecendo uma gradação das características de desempenho dos pneus, e garantirá que essas informações sejam disponibilizadas aos utilizadores finais por diferentes meios (por via electrónica, catálogos, autocolantes, etc.).

Desempenho energético dos edifícios

A proposta clarifica, reforça e alarga o âmbito de aplicação da actual Directiva 2002/91/CE, nomeadamente

– alargando o âmbito de aplicação da disposição que obriga os Estados-Membros a estabelecerem requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios novos e as obras de renovação importantes;

– reforçando as medidas relativas aos certificados de desempenho energético, às inspecções dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado, à informação e aos peritos independentes, e aditando a obrigação de calcular níveis óptimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético;

– incentivando os Estados-Membros a definirem quadros e objectivos com vista a aumentar a percentagem de edifícios com um nível baixo ou nulo de consumo de energia e de emissões de carbono;

– incentivando o sector público a participar mais activamente e a assumir um papel de liderança neste domínio.

A Comissão apresentou estas três propostas em Novembro de 2008. O Parlamento Europeu aprovou em Abril de 2009 o seu parecer em primeira leitura sobre a proposta relativa à rotulagem dos pneus (8876/1/09) e a proposta relativa ao desempenho energético dos edifícios (8877/1/09), e em Maio de 2009 sobre a proposta relativa à rotulagem energética (9322/09).

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Relações internacionais no domínio da energia

O Conselho tomou nota das informações comunicadas pela Presidência e a Comissão sobre os acontecimentos e desenvolvimentos que marcaram as relações internacionais durante a Presidência Checa ou que deverão ocorrer nos próximos tempos (9852/09 + 9852/09 COR 1).

Essas informações diziam respeito, nomeadamente, ao quarto Conselho de Parceria UE-Rússia, às relações com a Ucrânia, à questão do aprovisionamento de gás russo através da Ucrânia, à cimeira dos países do corredor meridional, à comunidade da energia e ao diálogo sobre energia UE-OPEP.

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DIVERSOS

a) Taxas de segurança no sector da aviação

O Conselho tomou nota das principais ideias da proposta da Comissão sobre taxas de segurança no sector da aviação, que corresponde ao compromisso assumido pela Comissão perante o Parlamento Europeu em 2007, durante as negociações que conduziram à aprovação do regulamento sobre segurança da aviação (9864/09).

b) Processo de liberalização no sector ferroviário

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Comissão sobre o grau de abertura do mercado dos Estados-Membros no sector ferroviário.

c) Reunião informal dos Ministros dos Transportes

A Presidência Checa informou as delegações dos resultados da reunião informal dos ministros dos transportes da UE que se realizou em Litoměřice em 29 April de 2009 (doc. 10768/09).

d) Primeira reunião dos Ministros dos Transportes do ASEM

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Delegação Lituana sobre a preparação da primeira reunião dos ministros dos transportes do ASEM, que se realizará em Vilnius, em 19 e 20 de Outubro de 2009.

e) Ponto da situação sobre as questões relativas aos transportes no seguimento da Cimeira UE-Rússia

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Comissão, a pedido da Delegação Polaca, sobre o ponto da situação no que respeita às questões relativas aos transportes no seguimento da Cimeira UE-Rússia, que teve lugar em Khabarovsk em 22 de Maio de 2009.

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f) Projecto de decreto sobre transporte de contentores dos serviços aduaneiros federais da Rússia

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Delegação Finlandesa sobre as possíveis consequências da entrada em vigor de um decreto russo sobre transporte de contentores.

g) Segundo dia europeu do mar

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Delegação Italiana sobre os principais resultados do segundo dia europeu do mar, organizado conjuntamente pelo Comissário para as questões marítimas e pelo Governo Italiano, que teve lugar em Roma de 18 a 20 de Maio de 2009 (10618/09, 10619/09).

h) Internet das Coisas

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Comissão relativamente à comunicação sobre Internet das Coisas que será aprovada nas próximas semanas (10524/09).

i) Internet mais segura para as crianças

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Presidência sobre a conferência ministerial "Internet mais segura para as crianças", que teve lugar em Praga em 20 de Abril de 2009 (10522/09).

j) Governação da Internet

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Comissão sobre o ponto da situação da Governação da Internet e os próximos passos a considerar (10721/09).

k) Plano de Interconexão do Báltico

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Comissão sobre o plano de interconexão do mercado báltico da energia (10703/09).

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l) Reunião dos Ministros da Energia do G8

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Delegação Italiana sobre a reunião dos Ministros da Energia do G8, que teve lugar em Roma a 24-25 de Maio de 2009 (10705/09).

m) Agência Internacional para as Energias Renováveis

O Conselho tomou nota da informação apresentada pela Delegação Alemã sobre a fundação da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA) (10941/09).

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ACO�TECIME�TOS À MARGEM DO CO�SELHO

À margem do Conselho de 11 de Junho, o Conselho realizou um debate sobre a situação dos trabalhos relativos ao "pacote Telecom". A declaração da Presidência a este respeito encontra-se aqui reproduzida.

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OUTROS PO�TOS APROVADOS

TRA)SPORTES

Cartas de condução – Procedimento de regulamentação com controlo

O Conselho decidiu não se opor à aprovação pela Comissão de uma directiva que altera a directiva 2006/126/CE sobre cartas de condução (doc. 8558/09).

A directiva de alteração está sujeita ao procedimento de regulamentação com controlo, que permite que o Conselho se oponha à adopção de actos jurídicos pela Comissão. Dado que o Conselho deu luz verde, a Comissão pode adoptar a directiva, a não ser que o Parlamento Europeu tenha objecções.

POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURA)ÇA E DEFESA

Iraque – Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito

O Conselho aprovou uma acção comum sobre a Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque (missão EUJUST LEX) (doc. 9579/09).

A Acção Comum prorroga a EUJUST LEX por um ano, até 30 de Junho de 2010, e a missão preparará também as primeiras actividades piloto no território iraquiano a fim de proporcionar formação, aconselhamento estratégico e supervisão por orientadores a funcionários superiores do sector da justiça penal iraquiano, se as condições de segurança o permitirem. Mais ainda, a Acção Comum prevê um novo montante de referência financeira que se eleva a EUR 10,8 milhões a fim de cobrir as despesas relacionadas com a missão no período de 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010.

A UE tem vindo a contribuir desde 2005 para o reforço do Estado de direito no Iraque e para a promoção dos Direitos do Homem no âmbito da missão EUJUST LEX, através da organização de cursos de formação e destacamentos para aquisição de experiência profissional nos Estados--Membros da UE para altos funcionários dos serviços de polícia, e do sistema judiciário e penitenciário iraquianos.

A missão EUJUST LEX foi criada pela Acção Comum 2005/190/PESC (ver JO L 62 de 9.3.2005, p. 37).

Para mais informações e documentos consultar http://www.consilium.europa.eu/eujust--lex.

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POLÍTICA COMERCIAL

Anti-dumping

Porta-paletes manuais

O Conselho aprovou um regulamento que torna extensivas as medidas anti-dumping definitivas instituídas pelo Regulamento (CE) n.º 1174/2005 sobre as importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais originários da República Popular da China às importações do mesmo produto expedido da Tailândia (independentemente de ser ou não declarado originário da Tailândia) (9903/09).

Peças vazadas originárias da China

O Conselho aprovou um regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1212/2005 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas peças vazadas originárias da República Popular da China (10062/09).

Defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia

O Conselho aprovou um regulamento que tem por fim codificar o Regulamento n.º 2026/97 relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (doc. 9380/09), que foi substancialmente alterado várias vezes.

O novo regulamento especifica, nomeadamente, os casos em que se considera existir uma subvenção, os princípios segundo os quais essa subvenção pode ser passível de medidas de compensação e os critérios para calcular o montante da subvenção passível de medidas de compensação. Além disso, estabelece orientações claras e precisas relativamente aos factores que podem ser relevantes para a determinação da existência de um prejuízo importante ou de uma ameaça de prejuízo causados por importações objecto de subvenções.

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ASSU)TOS SOCIAIS

Reforço pelo Conselho do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para combater a crise

O Conselho aprovou hoje1 um regulamento revisto sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF)2, na sequência de um acordo em primeira leitura com o Parlamento Europeu (3654/09 + 10304/09 ADD1).

O principal objectivo do novo regulamento é possibilitar que o EGF intervenha mais rapidamente a favor dos trabalhadores que perderam os respectivos empregos em consequência da globalização, bem como melhorar o atractivo do recurso ao fundo e reforçar a solidariedade no contexto da actual crise económica e financeira.

O novo regulamento inclui as seguintes disposições:

– o número do limiar de despedimentos para intervenções do fundo é reduzido de 1000 para 500;

– o período para uso das contribuições financeiras do fundo é prolongado de 12 para 24 meses;

– o âmbito de aplicação do EGF é temporariamente alargado, mediante a prestação de apoio também a trabalhadores que perderam o seu emprego devido à actual crise económica e financeira; além disso, a taxa de intervenção para esses casos é aumentada para 65%, comparada com a taxa de intervenção habitual, que continua a ser de 50%; a fim de beneficiar desta derrogação, os pedidos deverão ser apresentados até 31 de Dezembro de 2011.

As novas regras, que se integram no Plano de Relançamento da Economia Europeia, aplicar-se-ão retroactivamente a todos os pedidos de assistência do EGF recebidos a partir de 1 de Maio de 2009.

1 A decisão foi tomada, sem debate, na reunião do Conselho (Transporte, Telecomunicações e Energia).

2 A Alemanha votou contra, o Reino Unido e a Letónia abstiveram-se.