PRINCPIO DA ISONOMIA1 CITAESA regra da igualdade no consiste seno em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada desigualdade natural, que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e no igualdade real. Rui Barbosa
Sabbag, Eduardo (2014,p. 140), Trata-se de postulado especfico que veda o tratamento tributrio desigual a contribuintes que se encontrem em situao de equivalncia ou equipolncia.
Crepaldi, Silvio Aparecido, assim dispe sobre o principio da isonomia, A Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios no poder instituir tratamento tributrio desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situao.
EXEMPLOS DE ALCANCE DO PRINCPIO DA ISONOMIA No caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial urbano), por exemplo, no h na sua projeo verificao da situao financeira do contribuinte, se estabelece o pagamento tendo em vista uma presuno de que ele deve pagar em virtude de que possui um imvel sob o qual o imposto foi institudo. No se pode, por exemplo, exigir, a ttulo de imposto de renda, uma quantia fixa sem considerar a renda de cada um. Esse imposto h de ser proporcional renda de cada um. A iseno do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veculos automotores) sobre os veculos destinados ao transporte escolar, devidamente regularizados junto Cooperativa de Transportes Escolares do Municpio de Macap COOTEM, pela lei n 351/97 AP. Esta deciso um bom exemplo da aplicao do princpio da isonomia tributria, sendo que a medida de comparao (ser o veculo automotor destinado ao transporte escolar) e o elemento indicativo desta medida (estar regular com a cooperativa de Transportes Escolares) no guardaram relao com a finalidade manifestada pela lei (fomento ao transporte escolar por meio da desonerao do IPVA).
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