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www.aris.sc.gov.br RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR (RF RSU CAÇADOR 001) FLORIANÓPOLIS, NOVEMBRO DE 2014.

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO ATERRO

SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR

(RF – RSU – CAÇADOR – 001)

FLORIANÓPOLIS, NOVEMBRO DE 2014.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 3

2 ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................... 5

3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE

SERVIÇOS .......................................................................................................................... 6

3.1 Agência Reguladora ..................................................................................................... 6

3.2 Prestadora de Serviços .................................................................................................. 6

4 UNIDADE FISCALIZADA ......................................................................................... 7

5 CONSTATAÇÕES .................................................................................................... 10

6 NÃO CONFORMIDADES ........................................................................................ 27

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ............................................. 29

8 ANEXOS .................................................................................................................... 31

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1 INTRODUÇÃO

Em 2009, fundamentada na Lei Federal n. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes

nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, foi criada

oficialmente a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), com a participação

dos municípios de Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Coronel Freitas, Formosa do Sul,

Iraceminha, Jardinópolis, Mondaí, Monte Carlo, Pinhalzinho e Turvo. O projeto de criação da

ARIS foi conduzido pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e pelas Associações

de Municípios de Santa Catarina.

O Município de Caçador aderiu ao consórcio público denominado de Agência

Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) por meio da Lei Municipal n. 2.655, de 05 de

novembro de 2009. Desde então, a ARIS tem a atribuição de regular e fiscalizar os serviços de

saneamento básico prestados no município.

No dia 17 de julho de 2014, a equipe técnica da ARIS realizou a primeira fiscalização do

Aterro Sanitário do Município de Caçador, que é operado pela empresa MEIOESTE

AMBIENTAL LTDA. Os objetivos da ação de fiscalização foram:

I. Verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos

utilizados pelo prestador de serviços;

II. Zelar para que a prestação do serviço se faça de forma adequada;

III. Identificar possíveis pontos de não conformidade com as exigências da legislação

aplicável.

A fiscalização do Aterro Sanitário do Município de Caçador foi realizada pelo

Coordenador de Fiscalização da ARIS, Eng. Rafael Andrin Crestani e pelo Eng. Sanitarista e

Ambiental da ARIS, Cristiano Maluf.

A abertura da fiscalização ocorreu por meio de reunião realizada na Fundação Municipal

do Meio Ambiente (FUNDEMA), onde, além da equipe técnica da ARIS, estiverem presentes: o

Presidente da FUNDEMA, Sr. Luiz Gustavo Pavelski; a Diretora Operacional da FUNDEMA,

Sra. Mariana Soares Philippi; a Diretora de Meio Ambiente da FUNDEMA, Sra. Raquel Gomes

de Almeida e; os Agentes da Vigilância Sanitária, Sr. Nilo Sérgio Luz Amorim e Sr. Giovani

Ernandes Teles de Oliveira.

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Imagem 1: Prédio da FUNDEMA, local da abertura da

fiscalização.

Imagem 2: Abertura da fiscalização realizada na FUNDEMA.

Ao final deste relatório foi elaborado um cronograma de adequação das não

conformidades, com prazos a serem cumpridos pelo prestador, sob pena de aplicação de multa e

outras infrações.

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2 ENQUADRAMENTO LEGAL

O Município de Caçador se consorciou à ARIS por meio da Lei Municipal n. 2.655/2009,

aprovada em 05 de novembro de 2009.

Os trabalhos de fiscalização do aterro sanitário estão amparados: na Lei Federal n.

12.305/2010; no Decreto Federal n. 7.404/2010; nas condicionantes impostas pela Licença

Ambiental de Operação do Aterro Sanitário de Caçador; nas Resoluções CONAMA n. 396, de

03 de abril de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o

enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências e n. 430, de 13 de maio de 2011,

que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a

Resolução n. 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente –

CONAMA; e nas normas técnicas da ABNT, que abrangem a destinação final de resíduos

sólidos urbanos em aterros sanitários. São elas:

a. ABNT NBR 13896: 1997 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto,

implantação e operação. Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto,

implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger

adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como

os operadores destas instalações e populações vizinhas;

b. ABNT NBR 15495-1: 2007 - Versão Corrigida 2: 2009 - Poços de monitoramento de

águas subterrâneas em aquíferos granulados - Parte 1: Projeto e construção. Esta parte

da ABNT NBR 15495 fixa os requisitos exigíveis para a execução de projeto e

construção de poços de monitoramento de águas subterrâneas em meios granulares;

c. ABNT NBR 10007: 2004 - Amostragem de resíduos sólidos. Esta Norma fixa os

requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.

Tendo em vista esses dispositivos legais e os técnicos, durante a fiscalização do Aterro

Sanitário de Caçador foram verificadas as condições da infraestrutura existente no local, os

procedimentos de operação e manutenção do aterro, bem como de monitoramento e segurança

que devem ser observados para o efetivo cumprimento do contrato em vigor.

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3 IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA

DE SERVIÇOS

3.1 Agência Reguladora

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS):

Rua Santos Saraiva, n. 1546, Bairro Estreito. Florianópolis/SC.

CEP: 88070-101.

Fone: (48) 3954-9100.

3.2 Prestadora de Serviços

Meioeste Ambiental LTDA:

Rua Conselheiro Mafra, n. 708, Bairro Centro. Caçador/SC.

CEP: 89.500-000.

Fone: (49) 3563-2517 / (49) 3563-3316.

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4 UNIDADE FISCALIZADA

Aterro Sanitário do Município de Caçador:

- O Aterro Sanitário municipal está localizado a aproximadamente 5 km do centro da

cidade, na Rodovia SC 303. O complexo conta com três lagoas de tratamento de efluentes

e uma unidade de tratamento físico-químico e biológico, para o tratamento de resíduos

líquidos percolados (chorume).

Imagem 3: Localização do Aterro Sanitário de Caçador (imagem captada no Google Earth, em

19/11/2014).

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Imagem 4: Localização do Aterro Sanitário de Caçador (imagem do Google Earth, em 19/11/2014).

Imagem 5: Localização do Aterro Sanitário de Caçador (imagem do Google Earth, em 19/11/2014).

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- O aterro sanitário está sendo operado pela empresa Meioeste Ambiental LTDA,

conforme Contrato Administrativo n. 05/2010 – FUNDEMA, Contrato Administrativo n.

26/2010 – FUNDEMA (Cessão do Contrato n. 05/2010), Processo Licitatório n. 02/2009,

Concorrência n. 01/2009. O aterro, segundo informações, é constituído por um sistema de

drenagem de efluentes líquidos (chorume) acima de uma camada impermeável de

polietileno de alta densidade – PEAD na base, sobre uma camada de solo compactado

para que não haja vazamento de material líquido para o solo, evitando assim a

contaminação de lençóis freáticos. Os dispositivos que compõem a drenagem dos

líquidos percolados (chorume e água) são tubo dreno, brita e membrana geotêxtil, e o

chorume é tratado e reinserido ao aterro. As células do aterro possuem um sistema de

drenagem de gases, que são tratados por meio da queima direta para que o metano possa

ser transformado em dióxido de carbono que, embora também seja nocivo para a camada

de ozônio, possui um potencial poluidor várias vezes menor que o do metano.

Imagem 6: Aterro Sanitário de Caçador. Imagem 7: Sistema de tratamento de chorume.

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5 CONSTATAÇÕES

Quanto ao Aterro Sanitário:

Foi constatado que:

- Segundo informações do SISARIS – Módulo Resíduos, encaminhado pela prestadora, o

aterro sanitário é público e a operação do mesmo é terceirizada;

- Segundo informações do SISARIS – Módulo Resíduos, encaminhado pela prestadora, o

ano de início da operação do aterro é 2004, e o ano previsto para fechamento é 2024;

- Segundo informações do SISARIS – Módulo Resíduos, encaminhado pela prestadora, o

aterro sanitário não recebe resíduos de outro Estado e nem de empresas privadas e

indústrias;

- Segundo informações do SISARIS – Módulo Resíduos, encaminhado pela prestadora,

não há núcleo populacional ao redor do aterro sanitário;

- Segundo informações do SISARIS – Módulo Resíduos, encaminhado pela prestadora,

quanto à ETE, o destino dos sólidos após tratamento do efluente (chorume) é o aterro

sanitário, e o destino do efluente líquido tratado é o corpo receptor;

Imagem 8: Aterro Sanitário de Caçador.

- Há isolamento da área do Aterro Sanitário por meio de barreira física (cercamento) e

vegetal (cerca viva);

- Há portão de acesso;

- A forma de controle de entrada no aterro sanitário é por meio de câmera e portaria, e

segundo informações da empresa Meioeste Ambiental LTDA, no período noturno existe

a permanência de vigia;

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- O interior da portaria encontra-se em condições inadequadas de organização, com

papéis de controle de pesagem espalhados pela mesa e pelo chão;

- Há presença de balança em condições de uso, com laudos de aferição do INMETRO,

para registro do peso de entrada (caminhão e resíduos sólidos) e de saída (caminhão);

Imagem 9: Portaria do Aterro Sanitário de Caçador, com

identificação da operadora.

Imagem 10: Balança para controle de peso de entrada e saída,

ao lado da portaria.

Imagem 11: Pesagem do caminhão contendo resíduos sólidos,

no momento da entrada no Aterro Sanitário.

Imagem 12: Câmera para controle e registro do acesso ao

Aterro Sanitário.

Imagem 13: Interior da portaria com equipamentos para

registro das pesagens ao fundo, e estoque de materiais à direita.

Imagem 14: Equipamentos para registro das pesagens.

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Imagem 15: Câmera para registro do controle das pesagens. Imagem 16: Momento do registro da pesagem pelo funcionário.

Imagem 17: Registro da pesagem de entrada no Aterro. Imagem 18: Estoque de materiais na portaria.

Imagem 19: Edificação de apoio aos funcionários. Imagem 20: Cercamento no entorno do Aterro Sanitário de

Caçador.

- Há 06 poços de monitoramento de águas subterrâneas no aterro sanitário, espalhados à

montante e jusante do terreno;

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- Há sistema de drenagem dos gases gerados a partir da decomposição dos resíduos, e

dispositivos para exaustão desses gases (chaminés de saída de gás);

- Há grande quantidade de material seco (reciclável) junto ao material de rejeito no aterro

sanitário;

- Há resíduos sólidos descobertos e espalhados por grande parte do Aterro Sanitário, em

locais distantes em relação à frente de operação, que podem causar a proliferação de

vetores, a exalação de odores desagradáveis e a dificuldade do tráfego de veículos

coletores, caracterizando inadequada prestação de serviços. Deve ser observado o

procedimento de adoção da frente de serviço mínima possível, com cobertura diária dos

resíduos, de modo a garantir o manejo adequado dos mesmos;

- Há células finalizadas de resíduos sólidos que apresentam arraste do solo de cobertura e

erosão do talude, expondo os resíduos contidos nelas e o chorume gerado. Tendo em vista

essa situação, deve a prestadora executar o cobrimento da frente de operação e das células

finalizadas a cada término, com camada suficientemente espessa e adequadamente

compactada, uma vez que o sistema de cobertura (diária, intermitente e final) tem a

função de proteger a superfície das células de resíduos;

- Não há o adequado controle das águas pluviais, que acumulam e escoam em locais

impróprios, causando a erosão de taludes, expondo os resíduos e aumentando

significativamente a quantidade de chorume e percolado que se acumulam em áreas

baixas do aterro e passam dos limites do mesmo, podendo atingir corpos hídricos do

entorno;

- Há canaletas de drenagem de águas pluviais obstruídas com vegetação, solo e materiais

diversos, ao lado do aterro, não interceptando e desviando de forma adequada o

escoamento superficial das águas;

- Alguns trabalhadores não usam Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como

luvas, máscaras e óculos;

- Há presença de vetores (urubus), indicando falta de cobertura adequada dos resíduos

sólidos.

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Imagem 21: Localização e identificação do Poço de

monitoramento 01.

Imagem 22: Poço de monitoramento 01.

Imagem 23: Frente de operação do Aterro Sanitário. Imagem 24: Frente de operação do Aterro Sanitário.

Imagem 25: Frente de operação do Aterro Sanitário. Imagem 26: Chegada dos resíduos sólidos no aterro.

Imagem 27: Aterro Sanitário de Caçador. Imagem 28: Aterro Sanitário de Caçador.

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Imagem 29: Chaminé de saída de gás do aterro, envolta por

resíduos sólidos em local impróprio.

Imagem 30: Detalhe de uma chaminé de saída de gás do aterro.

Imagem 31: Presença de material seco (reciclável) no aterro. Imagem 32: Resíduos sólidos espalhados pelo aterro, distantes

da frente de trabalho.

Imagem 33: Resíduos sólidos espalhados pelo aterro, distantes

da frente de operação.

Imagem 34: Acesso a frente de operação.

Imagem 35: Resíduos sólidos espalhados pelo aterro. Imagem 36: Aterro Sanitário.

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Imagem 37: Resíduos sólidos espalhados pelo aterro, distantes

da frente de operação.

Imagem 38: Talude da célula do aterro com resíduos expostos

na superfície.

Imagem 39: Talude da célula do aterro com resíduos expostos

na superfície.

Imagem 40: Talude da célula do aterro com resíduos expostos

na superfície.

Imagem 41: Talude da célula do aterro com resíduos expostos

na superfície.

Imagem 42: Águas pluviais que acumulam e escoam em local

impróprio do aterro.

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Imagem 43: Erosão do talude do aterro. Imagem 44: Águas pluviais escoando em local impróprio, em

contato com os resíduos expostos do talude que sofreu erosão.

Imagem 45: Canaleta de drenagem de águas pluviais obstruída. Imagem 46: Canaleta de drenagem de águas pluviais obstruída.

Imagem 47: Canaleta de drenagem de águas pluviais obstruída. Imagem 48: Canaleta de drenagem de águas pluviais obstruída.

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Imagem 49: Presença de vetores (urubus) no Aterro Sanitário.

Quanto ao Sistema de Tratamento dos líquidos percolados (Chorume):

Foi constatado que:

- Os efluentes são tratados inicialmente por meio de lagoas (Lagoa Anaeróbica 01, Lagoa

Anaeróbica 02 e Lagoa Facultativa) e posteriormente por tratamento físico-quimico (com

adição do coagulante Sulfato de Alumínio, floculação e posterior separação por

decantação), seguido de tratamento complementar por meio de carvão ativado, sendo

então lançados em uma vala que conduz até o corpo receptor, denominado córrego Cará,

próximo do Poço de Monitoramento 06;

- A placa de identificação da Lagoa Anaeróbica 01 encontra-se caída no chão;

- Há canaletas de drenagem de águas pluviais obstruídas com vegetação, solo e materiais

diversos, ao lado das lagoas, não interceptando e desviando de forma adequada o

escoamento superficial das águas;

- Foi realizada a poda das árvores no entorno das lagoas, evitando-se, desta forma, a

entrada de matéria orgânica proveniente de outras fontes no sistema de tratamento;

Imagem 50: Lagoa Anaeróbica 01. Imagem 51: Lagoa Anaeróbica 01.

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Imagem 52: Caixa de passagem/monitoramento ao lado da

Lagoa Anaeróbica 01.

Imagem 53: Caixa de passagem/monitoramento ao lado da

Lagoa Anaeróbica 01.

Imagem 54: Entorno da Lagoa Anaeróbica 01, com árvores

podadas.

Imagem 55: Lagoa Anaeróbica 01.

Imagem 56: A direita da imagem a Lagoa Anaeróbica 01 e a

esquerda a Lagoa Anaeróbica 02.

Imagem 57: Lagoa Anaeróbica 02.

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Imagem 58: Caixa de passagem/monitoramento entre as Lagoas

Anaeróbicas 01 e 02.

Imagem 59: Caixa de passagem/monitoramento entre as Lagoas

Anaeróbicas 01 e 02.

Imagem 60: Lagoa Anaeróbica 02. Imagem 61: Identificação da Lagoa Anaeróbica 02..

Imagem 62: Deságue de efluente na Lagoa Anaeróbica 02. Imagem 63: Caixa de passagem/monitoramento entre a Lagoa

Anaeróbica 02 e a Lagoa Facultativa.

Imagem 64: Caixa de passagem/monitoramento entre a Lagoa

Anaeróbica 02 e a Lagoa Facultativa.

Imagem 65: Lagoa Facultativa.

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Imagem 66: Entorno da Lagoa Facultativa. Imagem 67: Identificação da lagoa facultativa.

Imagem 68: Canaleta de drenagem de águas pluviais obstruída,

junto às lagoas.

Imagem 69: Localização e identificação do Poço de

monitoramento 04.

- Há captação de água da chuva nas calhas da casa de química, sendo encaminhada para

as tinas e utilizada para lavagens em geral;

- A tecnologia do sistema de dosagem de Sulfato de Alumínio é defasada, não havendo

bomba dosadora e ocorrendo por gravidade;

- Não há Jar-Test no Aterro Sanitário para a realização de análises laboratoriais;

- Não há Cone de Imhoff no Aterro Sanitário para a realização de análises laboratoriais;

- Parte da estrutura do floculador encontra-se em condições inadequadas de conservação,

com presença de rachaduras.

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Imagem 70: Calha de captação de água da chuva para lavagens

em geral.

Imagem 71: Decantador ao lado da casa de química e

floculador.

Imagem 72: Tina de preparo e armazenamento de Sulfato de

Alumínio.

Imagem 73: Caixa de passagem da chegada do efluente ao

floculador e sistema dosador de sulfato de alumínio.

Imagem 74: Chegada do efluente. Imagem 75: Sistema de dosagem de sulfato de alumínio.

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Imagem 76: Armazenamento de produto. Imagem 77: Floculador.

Imagem 78: Floculador. Imagem 79: Identificação do Floculador.

Imagem 80: Detalhe da floculação. Imagem 81: Floculador e casa de química.

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Imagem 82: Rachaduras na estrutura do Floculador. Imagem 83: Casa de química e floculador.

Imagem 84: Decantador. Imagem 85: Decantador.

Imagem 86: Decantador. Imagem 87: Borda do Decantador.

Imagem 88: Localização do filtro de carvão ativado. Imagem 89: Tratamento complementar com carvão ativado.

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Imagem 90: Deságue do efluente antes da passagem do mesmo

pelo carvão ativado.

Imagem 91: Compartimento com carvão ativado.

Imagem 92: Tubulação de coleta do efluente filtrado. Imagem 93: Caixa de passagem do efluente tratado.

Imagem 94: Vala de condução do efluente tratado para o corpo

receptor.

Imagem 95: Deságue do efluente tratado no córrego Cará.

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Quanto aos Controles e Procedimentos:

Foi constatado que:

- Há Licença Ambiental de Operação (LAO) do Aterro Sanitário de Caçador (anexo);

- Há anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho de classe do responsável

pela operação do Aterro Sanitário;

- Há laudos de aferição da balança do Aterro Sanitário;

- Não há planos de emergência e contingência, segundo informações do SISARIS –

Módulo Resíduos, encaminhado pela prestadora;

- Não foram apresentados laudos técnicos do monitoramento da qualidade das águas

subterrâneas, conforme exigência da Licença Ambiental de Operação, item 4.1 –

Programas ambientais;

- Não foram apresentados laudos técnicos do monitoramento dos efluentes do sistema de

tratamento, conforme exigência da Licença Ambiental de Operação, item 4.2 –

Programas ambientais;

- Não foram apresentados relatórios de pesagem de encerramento de mês, a partir do ano

de 2010, inclusive, a serem emitidos pela prestadora, conforme exigência do Contrato

Administrativo n. 05/2010 – FUNDEMA, item II – Do prazo de pagamento.

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RF – RSU – CAÇADOR – 001 27/31

6 NÃO CONFORMIDADES

Na tabela abaixo constam as não conformidades constatadas durante a fiscalização e os

respectivos prazos para as ações corretivas.

Tabela 01: Não conformidades constatadas no Aterro Sanitário e prazo para ações corretivas.

RF-RSU-CAÇADOR-001

N. NÃO CONFORMIDADE

PRAZO PARA

ADEQUAÇÃO

(em dias)

I QUANTO AO ATERRO SANITÁRIO

01

Foi constatado que o interior da portaria do Aterro Sanitário encontra-se em condições

inadequadas de organização, com papéis de controle de pesagem espalhados pela mesa e

pelo chão.

60

02

Foi constatado que há resíduos sólidos descobertos e espalhados por grande parte do

Aterro Sanitário, em locais distantes em relação à frente de operação, causando a

proliferação de vetores, a exalação de odores desagradáveis e a dificuldade do tráfego de

veículos coletores.

60

03

Foi constatada a existência de células finalizadas de resíduos sólidos que apresentam

arraste do solo de cobertura e erosão do talude, expondo os resíduos contidos nelas e o

chorume gerado.

60

04

Foi constatado que não há o adequado controle das águas pluviais, que acumulam e

escoam em locais impróprios, causando a erosão de taludes, expondo os resíduos e

aumentando significativamente a quantidade de chorume e percolado que se acumulam em

áreas baixas do aterro e passam dos limites do mesmo, podendo atingir corpos hídricos do

entorno.

60

05

Foi constatada a existência de canaletas de drenagem de águas pluviais obstruídas com

vegetação, solo e materiais diversos, ao lado do aterro, não interceptando e desviando de

forma adequada o escoamento superficial das águas.

60

06 Foi constatado que alguns trabalhadores não usam Equipamentos de Proteção Individual

(EPI), como luvas, máscaras e óculos. IMEDIATO

07 Foi constatada a existência de vetores (urubus), indicando falta de cobertura adequada dos

resíduos sólidos no Aterro Sanitário. 60

II QUANTO AO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS LÍQUIDOS PERCOLADOS (CHORUME)

08 Foi constatado que a placa de identificação da Lagoa Anaeróbica 01 encontra-se caída no

chão. 30

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RF – RSU – CAÇADOR – 001 28/31

09

Foi constatada a existência de canaletas de drenagem de águas pluviais obstruídas com

vegetação, solo e materiais diversos, ao lado das lagoas, não interceptando e desviando de

forma adequada o escoamento superficial das águas.

60

10 Foi constatado que a tecnologia do sistema de dosagem de Sulfato de Alumínio é defasada,

não havendo bomba dosadora e ocorrendo por gravidade. 90

11 Foi constatada a inexistência de Jar-Test no Aterro Sanitário para a realização de análises

laboratoriais. 90

12 Foi constatada a inexistência de Cone de Imhoff no Aterro Sanitário para a realização de

análises laboratoriais. 90

13 Foi constatado que uma parte da estrutura do floculador encontra-se em condições

inadequadas de conservação, com presença de rachaduras. 150

III QUANTO AOS CONTROLES E PROCEDIMENTOS

14 Foi constatada a inexistência de planos de emergência e contingência, segundo

informações do SISARIS – Módulo Resíduos, encaminhado pela prestadora. 90

15

Foi constatada a não apresentação de laudos técnicos do monitoramento da qualidade das

águas subterrâneas, conforme exigência da Licença Ambiental de Operação, item 4.1 –

Programas ambientais.

30

16

Foi constatada a não apresentação de laudos técnicos do monitoramento dos efluentes do

sistema de tratamento, conforme exigência da Licença Ambiental de Operação, item 4.2 –

Programas ambientais.

30

17

Foi constatada a não apresentação de relatórios de pesagem de encerramento de mês, a

partir do ano de 2010, inclusive, a serem emitidos pela prestadora, conforme exigência do

Contrato Administrativo n. 05/2010 – FUNDEMA, item II – Do prazo de pagamento.

30

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RF – RSU – CAÇADOR – 001 29/31

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

Depois de concluídos os trabalhos de Fiscalização, a Coordenadoria de Fiscalização da

ARIS informa a necessidade da implantação de melhorias no aterro sanitário fiscalizado. Tais

melhorias estão vinculadas a ótica de escopo reduzido para esta primeira Fiscalização, ou seja,

nas próximas fiscalizações serão realizadas vistorias mais detalhadas. Nesse sentido, alguns

aspectos merecem atenção contínua como a manutenção, a conservação, a segurança das

estruturas e dos equipamentos, o que garante a saúde e a segurança dos colaboradores, bem como

a efetividade da disposição final dos resíduos sólidos urbanos e da segurança ambiental.

Com os trabalhos de fiscalização, verificou-se descumprimento de cláusulas contratuais,

como:

- Item VI – Das obrigações e responsabilidades da Contratada:

- 04 – Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e

as normas pertinentes em vigor;

- 07 – Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

- 14 – O proponente vencedor deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente os

projetos e os memoriais anexos a Edital;

- 15 – Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os

serviços e/ou equipamentos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais, peças componentes e equipamentos empregados;

- Item IX – Da fiscalização dos serviços:

- Parágrafo segundo – A fiscalização não diminui nem exclui a responsabilidade da

contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.

Salienta-se que os trabalhos de Regulação e Fiscalização buscam apontar as melhorias

necessárias nos sistemas de destinação final dos RSU, devendo a prestadora cumprir as

determinações do contrato de prestação de serviços.

Na primeira fiscalização do Aterro Sanitário do Município de Caçador, a ARIS

constatou a existência de 17 não conformidades. Dentre às não conformidades existentes é

possível destacar a inexistência de planos de emergência e contingência que contemplem a

integridade do Aterro Sanitário em situações de emergência e em condições anormais de

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RF – RSU – CAÇADOR – 001 30/31

operação, não deixando de lembrar também da importância da apresentação do plano de

encerramento para o término das atividades no Aterro Sanitário.

As não conformidades apontadas pela ARIS demonstram a importância da agência

reguladora no cenário do saneamento, que deve atuar de forma independente e técnica, a fim de

colaborar para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão.

O prestador deve manter cópia do presente Relatório de Fiscalização junto ao

escritório local, à disposição para consulta pública.

Remete-se cópia do presente relatório ao Prefeito de Caçador, à empresa MEIOESTE

AMBIENTAL LTDA e à Fundação Municipal do Meio Ambiente de Caçador, estando este

disponível para consulta pública no site da ARIS.

Florianópolis, 20 de novembro de 2014.

Rafael Andrin Crestani

Coordenador de Fiscalização

CREA/SC 085.784-2

Cristiano Maluf

Engenheiro Sanitarista e Ambiental

CREA/SC 099.180-9

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RF – RSU – CAÇADOR – 001 31/31

8 ANEXOS

Termos de abertura e de encerramento

ART

Licença Ambiental de Operação (LAO) do Aterro Sanitário de Caçador

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