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Plano de Actividades 200Plano de Actividades 200Plano de Actividades 200Plano de Actividades 2009999

água, elemento focal da Sustentabilidade

| 01.01.2009

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Nota prévia

Este documento apresenta o projecto de Plano de Actividades 2009 da

Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte, I.P.).

Introduzem-se, de forma sumária, a visão, missão, atribuições e o modelo

organizacional, assim como os objectivos, plano de acção e o orçamento

previsional para 2009. Embora se foque no ano de 2009, integram-se alguns

elementos para 2010-2011, reconhecendo-se as vantagens desse horizonte

temporal por razões de planeamento.

Este é o primeiro Plano de Actividades que a ARH do Norte, I.P. prepara após a

sua recente entrada em funcionamento em Outubro de 2008 (se bem que apenas

com orçamento próprio em 2009) e, por isso, se justifica o detalhe com que

diversas questões organizacionais são tratadas. Procuramos, ainda, que fosse um

documento útil para se entenderem as orientações estratégicas que a ARH do

Norte, I.P. procurará prosseguir em conformidade com a sua missão, ou seja, a

protecção da qualidade das águas e a valorização dos recursos hídricos na sua

área territorial de jurisdição.

Este documento tem sido informalmente divulgado em diversas versões

preliminares e, em consequência, temos procurado incorporar todas as sugestões

que nos têm sido efectuadas. Esperamos, assim, contribuir para impulsionar a

participação das diversas partes interessadas, designadamente por parte do

Conselho de Região Hidrográfica que, nos termos do art. 12.º da Lei n.º

58/2005, de 29 de Dezembro, dará o seu parecer sobre este plano na 1.ª Reunião

do Conselho.

Agradecemos todas as contribuições efectuadas e gostaríamos de reiterar que

este diálogo, ainda incipiente e no seu inicio, constitui um aspecto tão essencial

como estratégico para o sucesso das tarefas que esperam a ARH do Norte, I.P.

O Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P.

António Guerreiro de Brito

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Índice

1. Introdução e objectivos ............................................................................................................ 4

2. Visão e missão......................................................................................................................... 6

3. Atribuições e orientações estratégicas .................................................................................... 8

4. Modelo de organização e recursos humanos........................................................................ 11

5. Objectivos estratégicos, operacionais e de gestão ............................................................... 21

6. Programas, medidas e projectos ........................................................................................... 23

7. Orçamento de funcionamento e investimento ....................................................................... 27

8. Acompanhamento e monitorização ....................................................................................... 31

Anexo 1. Contributo para a identificação de problemas e diagnóstico simplificado do estado dos recursos

hídricos sob jurisdição da ARH do Norte I.P. - versão preliminar.

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1. Introdução e objectivos

A reforma conduzida pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento

Regional consagrou a criação da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte, I.P.),

entidade de âmbito regional especializada na protecção e valorização das componentes ambientais das

águas. Esta entidade, a par das restantes Administrações de Região Hidrográfica (ARH) cumpre a Lei n.º

58/2005, de 29 de Dezembro1 (Lei da Água), na qual se definem as áreas de jurisdição das cinco ARH em

Portugal continental (Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve)2. O regime jurídico, natureza, missão e

atribuições, jurisdição territorial e sede da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P., constam do

Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio, sendo que, na arquitectura organizacional concretizada por esse

diploma, a ARH do Norte, I.P. foi constituída, a exemplo das restantes, como instituto público dotado de

autonomia financeira e administrativa e de património próprio. Nos termos do referido diploma, o arranque

da ARH do Norte, I.P. considera um período inicial de organização e planeamento a cargo de uma

Comissão Instaladora. Finalmente, a Portaria n.º 394/2008 e a Portaria n.º 393/2008, ambas de 5 de Junho,

apresentam, respectivamente, os Estatutos da ARH do Norte, I.P. e a sua responsabilidade na sucessão

das posições patrimoniais e jurídicas antes detidas pela CCDR Norte, entre outros aspectos.

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de Outubro, que procedeu à delimitação

georeferenciada das regiões hidrográficas3, os recursos hídricos sob a alçada da ARH do Norte, I.P.

distribuem-se por três regiões, designadas na Lei da Água por:

• RH1 (Minho e Lima), que compreende as bacias hidrográficas dos rios Minho e Lima e os

respectivos estuários (águas de transição) e as ribeiras de costa entre os estuários, incluindo as

áreas subterrâneas e águas costeiras4 adjacentes;

• RH2 (Cávado, Ave e Leça), que compreende as bacias hidrográficas dos rios Cávado, Ave e Leça

e as bacias hidrográficas e as ribeiras de costa entre os estuários, incluindo as respectivas águas

subterrâneas e águas costeiras adjacentes;

• RH3 (Douro), que compreende a bacia hidrográfica do rio Douro e outras pequenas ribeiras

adjacentes, incluindo as respectivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes.

1 Rectificado no Dec. Rectfic. n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro. 2 O regime de planeamento e gestão da água foi, no essencial, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, os quais transpuseram a Directiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (Directiva Quadro da Água). 3 Um acordo de delegação de competências foi estabelecido entre a ARH do Norte, I.P. e a ARH do Centro, I.P. para a gestão da área designada por Barrinha do Esmoriz/Lagoa de Paramos. 4 As águas costeiras são delimitadas a oeste por uma linha de referência localizada a uma distância de 1 milha náutica, na direcção do mar, dos pontos mais próximos da linha de base a partir da qual são delimitadas as águas territoriais, a leste delimitada por terra e ou, quando aplicável, pela linha de delimitação exterior das águas de transição localizadas em território de Portugal.

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O âmbito de jurisdição da ARH do Norte I.P. compreende a área indicada na Figura 1 .

Figura 1. Âmbito territorial de intervenção da ARH do Norte, I.P.

Neste enquadramento, o presente documento tem por objectivo apresentar o projecto de Plano de

Actividades da ARH do Norte, I.P. a submeter a discussão na 1.ª Reunião do Conselho de Região

Hidrográfica. Como referido na nota prévia, o documento traduz um esforço de sistematização da acção da

ARH do Norte, I.P. para 2009 mas, não obstante o facto de estar mais focada neste período temporal,

procura ter já um entendimento do triénio 2009-2011 para o desenvolvimento das acções de gestão da

água no âmbito das competências da Administração.

Minho

Costeiras entre o Minho e o LimaLima

Neiva e Costeiras entre o Lima e o Neiva

Costeiras entre o Neiva e o Cavado

Cavado

Costeiras entre o Cavado e o Ave Ave

Costeiras entre o Ave e o LecaLeca

Costeiras entre o Leca e o DouroDouro

Tamega

Paiva

Tua

TuelaRabacal

Sabor

Macas

Coa

Agueda

Costeiras entre o Douro e o Vouga

Vouga

Costeiras entre o Vouga e o Mondego Mondego Alva

Dao

Zezere

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2. Visão e missão

Visão A ARH do Norte, I.P. assume como visão externa consagrar a água como um elemento focal catalisador

da Sustentabilidade local e regional5. Esta visão integra a protecção dos valores ecológicos da água com

usos económico consentâneos, num quadro de actuação que potencie a água como um capital estratégico,

passível de favorecer a competitividade nacional e assegurar o desenvolvimento humano. A ARH do Norte,

I.P. tem a ambição de, por via de uma gestão sustentável dos recursos hídricos, contribuir para a

concretização da Visão e Prioridades Estratégicas Norte 2015 , na qual se afirma: “…a Região do Norte

será, em 2015, capaz de gerar um nível de produção e serviços transaccionáveis que permita recuperar a

trajectória de convergência a nível europeu assegurando, de forma sustentável, acréscimos de rendimento

e de emprego da sua população e promovendo, por essa via, a coesão económica, social e territorial” 6. A

ARH do Norte, I.P. tem a sua visão externa focada na cooperação, no desenvolvimento e na capacitação

regional. No que concerne à visão interna , ou seja, ao que aspira a ARH do Norte, I.P. a ser no futuro, em

termos de organização e de construção de entidade colectiva, para os seus objectivos e para os seus

colaboradores, ela reside na seguinte declaração de intenções:

ARH do Norte, I.P.: ser uma das dez (10) melhores e ntidades de gestão de bacia hidrográfica da

Europa , numa avaliação por eficácia, eficiência e qualida de e, para um dado indicador, ser a melhor 7

Esta visão deve ser associada a um conjunto de indicadores a construir até ao primeiro semestre de 2010,

podendo ser contextualizada pela Rede Internacional de Organismos de Bacia (RIOB), organização que

conta com, presentemente, cerca de 30 organismos de bacia hidrográfica europeus e 83 a nível mundial e à

qual a ARH do Norte, I.P. se irá associar. O indicador em que a ARH do Norte, I.P. procurará ser a melhor

é, sobretudo, um impulso para a discussão e participação.

5 Entende-se a água nesta expressão como a gestão de recursos hídricos, isto é, como a administração da água com potencial ambiental, social e económico, seja este em razão do usufruto do próprio bem natural ou em resultado de um aproveitamento localizado no domínio hídrico. O termo recursos hídricos compreende as massas de água e, ainda, os respectivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas, em conformidade com as definições constantes na Lei da Água e referenciados na Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, incluindo as faixas terrestres de protecção da água designadas em planos especiais de ordenamento do território. 6 Fonte: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (2006). Uma dos aspectos que servirá esse propósito será o desenvolvimento de projectos que potenciem emprego qualificado, designadamente com as empresas e o sector de I&D+I da Região. 7Esta visão deverá, posteriormente, ser articulada com a preparação do novo QUAR e carta de missão do Presidente da ARH do Norte, I.P. A definição de indicadores deverá ser matéria dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, podendo ser sugerido como primeiro ano horizonte 2015.

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Missão A missão da ARH do Norte, I.P. desenvolve-se num quadro estratégico de regulação ambiental e está

focada na protecção das componentes ambientais das águas e na valorização dos recursos hídricos, tal

como consagrado na Lei da Água e no Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio. No cumprimento da sua

missão, a ARH do Norte, I.P. reconhece que a água representa uma significativa valia económica e social

pelo que, face à vulnerabilidade dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados, segue um conjunto de

princípios de planeamento (de globalidade, de integração, de racionalidade, da participação, do nível de

decisão), de princípios económicos (da escassez do recurso, do uso eficiente, do utilizador-pagador e do

poluidor-pagador, da responsabilização) e de princípios ambientais (da precaução, da melhor tecnologia

disponível), todos eles sobejamente conhecidos. Por forma a alinhar a organização com a missão, importa

sublinhar os princípios de gestão indiciados na proposta de Estatutos da ARH do Norte, I.P.:

1. Princípio da racionalização da administração , garantido pela adequação da organização

interna e da estrutura funcional à missão, atribuições e objectivos organizacionais correspondentes, com

promoção de soluções matriciais e envolvimento de equipas multidisciplinares no desenvolvimento de

projectos;

2. Princípio da qualificação dos recursos humanos , afirmado pela capacidade de atracção,

manutenção, formação e avaliação dos recursos humanos em todas as áreas de intervenção e níveis

hierárquicos;

3. Princípio da qualificação do serviço prestado , assegurado pela implementação de processos

de melhoria contínua e pela utilização dos melhores sistemas e tecnologias disponíveis para assegurar o

conhecimento, apoiar a decisão e conferir excelência ao desempenho;

4. Princípio da sustentabilidade económico-financei ra, obtido pela capacidade de gerar e

garantir os meios financeiros necessários para o cumprimento da missão, bem como pela eficiência e

melhor relação custo-benefício na utilização dos recursos públicos;

5. Princípio da transparência e comunicação , cumprido por uma informação rigorosa mas

acessível e por uma cultura profissional, de serviço público, baseada na aproximação da administração aos

utilizadores e ao cidadão, incluindo formas de apoio como a provedoria.

À concretização destes princípios tem subjacente um conjunto de orientações internas , a saber:

• adequação da missão das ARH ao cumprimento da programação decorrente da DQA8, na sua dupla

vertente de garantia da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos, incluindo a acção em favor

da salvaguarda de pessoas e bens;

• obtenção de receitas próprias , assente na capacidade de prestação de serviços e na colecta das

taxas que legalmente lhe estão confiadas, bem como na capacidade de fiscalização;

8 A DQA fixa 2015 como o ano em que devem ser atingidos os objectivos ambientais a consagrar no programa de medidas dos Planos de Gestão das Bacias Hidrográficas.

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• controlo de custos , minimizando as despesas inerentes à sua actividade corrente e atendendo às

que a ARH incorre em resultado de compromissos nacionais ou que derivem de acções dos

utilizadores do recurso;

• serviço centrado no utilizador , com simplificação de procedimentos, incluindo a entrada electrónica

de processos e a gestão digital da documentação, apostando na convergência para o conceito de

“balcão único”;

• qualidade dos recursos humanos em termos de perfil e número, sem menosprezar a capacidade de

lhes assegurar a respectiva formação, promoção por mérito e motivação9;

• foco no essencial do serviço da Administração do Es tado , com contratação de serviços externos

e/ou delegação de competências para o cumprimento de actividades bem definidas que possam não

constituir o eixo central da ARH, incluindo o incentivo aos utilizadores para a sua co-responsabilização

na gestão do recurso;

• garantia de informação de qualidade e actualizada , criando condições para a geração de

conhecimento, para a qual as novas tecnologias de monitorização, informação e decisão são

decisivas10. Um dos aspectos do sistema de informação externo e um dos elementos de base do

princípio da transparência e comunicação será o website , actualmente em construção.

3. Atribuições e orientações estratégicas

O paradigma que enquadra a gestão dos recursos hídricos parte do entendimento da água como um bem

económico, ambiental e social, resultante do seu carácter útil e escasso. Considerando a bacia hidrográfica

como a unidade de gestão e procurando uma concertação de interesses e objectivos, numa postura de

parceria com os utilizadores da água, é consensual que o planeamento dos recursos hídricos deve ser

perspectivado como uma ferramenta estratégica potenciadora do exercício das atribuições das

Administrações das Regiões Hidrográficas. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º

208/2007, de 29 de Maio, as ARH possuem as seguintes atribuições :

a) Elaborar e executar os Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas e os Planos Específicos de

Gestão das Águas e definir e aplicar os programas de medidas;

b) Decidir sobre a emissão e emitir os títulos de utilização dos recursos hídricos e fiscalizar o

cumprimento da sua aplicação;

9 Conforme projecto de Norma Portuguesa, prNP4427, relativo à implementação de Sistema de Gestão de Recursos Humanos. 10 Em especial em algumas funções de gestão administrativa que facilitem a desmaterialização processual (e.g.: licenciamento, administração interna) mas também em outras funções menos habituais, para as quais a detecção remota e a associação de sistemas georeferenciados podem contribuir (e.g.: fiscalização, monitorização da qualidade ambiental, sistema de vigilância, alerta e gestão de riscos).

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c) Realizar a análise das características da respectiva Região Hidrográfica e das incidências das

actividades humanas sobre o estado das águas, bem como a análise económica das utilizações das

águas, e promover a requalificação dos recursos hídricos e a sistematização fluvial;

d) Elaborar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Planos de Ordenamento dos Estuários na

área da sua jurisdição e elaborar ou colaborar na elaboração dos Planos de Ordenamento de

Albufeiras de Águas Públicas;

e) Estabelecer na região hidrográfica a rede de monitorização da qualidade da água e elaborar e

aplicar o respectivo programa de monitorização de acordo com os procedimentos e a metodologia

definidos pela Autoridade Nacional da Água;

f) Aplicar o regime económico e financeiro nas bacias hidrográficas da área de jurisdição, fixar por

estimativa o valor económico da utilização sem título, pronunciar-se sobre os montantes dos

componentes da taxa de recursos hídricos, arrecadar as taxas e aplicar a parte que lhe cabe na

gestão das águas das respectivas bacias ou regiões hidrográficas;

g) Elaborar o registo das zonas protegidas e identificar as zonas de captação destinadas a água para

consumo humano;

h) Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e respectiva legislação complementar.

Em face destas atribuições e procurando colmatar os problemas da gestão de recursos hídricos na área

territorial da ARH11, as orientações gerais de estratégia no domínio do planeamento e gestão dos

recursos hídricos são as seguintes:

• Proteger a qualidade das massas de água visando a sua conservação ou melhoria, garantindo a

protecção das origens de água e dos ecossistemas de especial interesse, incluindo a manutenção

de um regime de caudais ambientais e, em particular, de caudais ecológicos;

• Assegurar a quantidade de água para os usos e promover e incentivar o uso eficiente do recurso,

contribuindo para melhorar a oferta e para gerir a procura, incluindo a promoção de utilizações de

água com fins múltiplos e a minimização dos conflitos de usos;

• Assegurar o planeamento e gestão integrada dos recursos hídricos, fomentando o ordenamento

dos usos e ocupações do domínio hídrico, articulando o planeamento e ordenamento do domínio

hídrico com o ordenamento do território, promovendo o licenciamento e controlo dos usos do

domínio hídrico e a valorização económica dos recursos hídricos compatível com a preservação

dos meios hídricos;

• Prevenir e minorar riscos naturais e antropogénicos associados a fenómenos hidrológicos

extremos e a acidentes de poluição e minimizar as situações de risco de poluição acidental e

monitorizar as substâncias perigosas e prioritárias;

11 ver Anexo 1 - Contributo para a identificação de problemas e diagnóstico simplificado do estado dos recursos hídricos sob jurisdição da ARH do Norte, I.P. - versão preliminar.

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• Promover a sustentabilidade económica e financeira, visando a aplicação dos princípios do

utilizador-pagador e poluidor-pagador, permitindo suportar uma política de gestão da procura com

base em critérios de racionalidade e equidade e assegurando que a gestão do recurso é

sustentável em termos económicos e financeiros;

• Promover a informação e participação do cidadão nas diversas vertentes do planeamento e da

gestão dos recursos hídricos e assegurar a disponibilização de informação ao público e a

dinamização da participação nas decisões;

• Aprofundar o conhecimento técnico e científico sobre os recursos hídricos e promover a

implementação de redes de monitorização de variáveis hidrológicas e de qualidade física, química

e ecológica da água, desenvolvendo um sistema de informação relativo ao estado e utilizações do

domínio hídrico.

As orientações estratégicas suportadas pela ARH do Norte, I.P cumprem, em primeiro lugar, as opções

programáticas do Ministério do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no domínio dos

recursos hídricos, conforme consagradas, no essencial, na Lei da Água. O seu traçado está em

consonância com os objectivos gerais do Plano Nacional da Água e, em complemento, procuram articular-

se com um conjunto de planos/estratégias sectoriais com implicações directas (e.g.: PEASAAR II,

PNUEA, ENEAPAI, EGIZC incluindo a sua articulação com o mar, PNAC, Planos Regionais de

Ordenamento do Território da Região Norte e da Região Centro) ou indirectas (e.g: ENDES, PNPOT, Plano

Tecnológico). A nível local, os instrumentos de gestão territorial, designadamente os planos municipais de

ordenamento do território e outras iniciativas de valorização ambiental (designadamente intervenções de

requalificação e ordenamento no litoral) são elementos contributivos para a consecução das linhas

estratégicas.

Este conjunto de orientações promove uma integração das componentes de qualidade e quantidade

subjacentes à conectividade dos ciclos naturais e construídos da água numa base de conhecimento

multidisciplinar (e.g.: engenharia, ciências exactas e naturais, ciências humanas e sociais)12. Apenas nestes

termos a ARH do Norte, I.P. poderá fazer valer o seu conhecimento profissional para satisfazer os seus

beneficiários e utentes - cidadãos, entidades públicas e privadas - no quadro das três Regiões Hidrográficas

em que exerce as suas atribuições, bem como a nível nacional ou internacional, designadamente em

termos de acompanhamento da gestão das bacias internacionais. Esta capacidade técnica especializada

da ARH do Norte, I.P. deve ser concretizada em serviços e produtos, nomeadamente na emissão de

pareceres/peritagens, no acompanhamento, coordenação ou elaboração de estudos/projectos, na avaliação

e execução de procedimentos administrativos (licenças, concursos, etc.), na execução e gestão de infra-

-estruturas, aproveitamentos hidráulicos e sistemas de monitorização, bem como na comunicação e

cedência de informação especializada nos formatos mais apropriados.

12 Estas orientações aproximam-se das referenciadas nos Planos de Bacia Hidrográfica do Minho e Lima, Ave, Cávado e Leça, Douro, bem como em outros planos, em especial do Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.

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4. Modelo de organização e recursos humanos

O modelo de organização da ARH do Norte, I.P. está contemplado na Portaria n.º 394/2008, de 5 de

Junho, que aprovou os seus Estatutos. Em seguida, referem-se alguns dos aspectos mais estruturantes

desse diploma.

Departamentos: atribuições e competências

A ARH do Norte, I.P., adopta na sua organização interna o modelo misto de estrutura hierarquizada e

matricial, desenvolvendo-se esta última, nomeadamente, na área financeira e jurídica e na de planeamento,

informação e comunicação, sendo ainda aplicável a equipas de projecto. Assim, tende a contemplar-se uma

componente funcional, para processos com carácter regular e segundo procedimentos definidos, e uma

componente projectizada, para projectos de natureza específica, ou espacial e temporalmente limitados. Os

princípios de gestão são desenvolvidos por uma estrutura interna que contempla unidades orgânicas de 1.º

grau, designadas por Departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao presidente e cuja

estrutura está esquematizada na Figura 2 .

Figura 2. Unidades orgânicas da ARH do Norte, I.P.

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O Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico é responsável por assegurar a gestão

económico-financeira, de acordo com as boas práticas de gestão e com base nos instrumentos aplicáveis,

patrimonial, no apoio jurídico e na gestão de recursos humanos com as seguintes competências:

Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico

a) Gerir e valorizar os activos, assegurando o cumprimento das responsabilidades e compromissos financeiros

da ARH do Norte, I.P.;

b) Assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime

económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu

montante, a fixação por estimativa do valor económico da utilização sem título, a cobrança de coimas e a

gestão de outros proveitos financeiros;

c) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e a preparação dos respectivos

relatórios de execução material e financeira, incluindo os relatórios de sustentabilidade;

d) Controlar a execução orçamental do plano de actividades e manter um permanente acompanhamento e

avaliação dos respectivos programas e projectos, assegurando o desenvolvimento e aplicação do respectivo

sistema de indicadores de gestão;

e) Assegurar o movimento e operações de tesouraria, incluindo os necessários procedimentos técnico-

administrativos, financeiros e legais;

f) Executar as tarefas inerentes à recepção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente,

promovendo a racionalização dos procedimentos administrativos;

g) Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública;

h) Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos, o inventário e o cadastro de bens,

bem como a gestão de consumíveis;

i) Fomentar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e

comunitários, gerindo a execução no âmbito das suas competências;

j) Promover e apoiar as acções de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos;

l) Desenvolver e gerir todos os actos e procedimentos associados à gestão de pessoal, funcionários e

colaboradores, incluindo as componentes associadas à segurança social;

m) Apoiar a expressão e a funcionalidade do sistema de indicadores de desempenho referente ao conjunto das

actividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

n) Preparar, desenvolver e acompanhar as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e

das atribuições institucionais da ARH do Norte, I.P.;

o) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos,

contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas na lei, entre outros;

p) Promover a instrução de processos de contra-ordenação, intentar e acompanhar as acções de

responsabilidade civil por danos ambientais e acompanhar os processos de contencioso administrativo,

judicial e do trabalho;

q) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos

graciosos e assegurar a respectiva resposta;

r) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

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__________________________________________________________________________________ Plano de Actividades 2009 da ARH do Norte, I.P.

13

O Departamento de Planeamento, Informação e Comunicaç ão é responsável pela coordenação do

planeamento de recursos hídricos e pelos sistemas de monitorização e desenvolvimento do conhecimento,

bem como pelos sistemas de informação e comunicação, incluindo a participação pública, no âmbito da

gestão de recursos hídricos.

Departamento de Planeamento, Informação e Comunicaç ão

a) Elaborar, avaliar, alterar, rectificar, suspender, rever e controlar a implementação dos planos de gestão de bacia

hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas, bem como definir as medidas complementares

para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos e preparar os estudos e orientações de

natureza estratégica necessários à consecução da missão da ARH do Norte, I.P.;

b) Elaborar ou colaborar na elaboração, tal como definido pela autoridade nacional da água, dos planos de

ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de

ordenamento dos estuários na área da sua jurisdição;

c) Acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão

territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização,

coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei;

d) Proceder ao registo das zonas protegidas e à identificação das zonas de captação destinadas a água para

consumo humano;

e) Propor a suspensão da execução de instrumentos de planeamento de recursos hídricos em situações de estado

de emergência ambiental e apresentar recomendações e informação sobre a evolução do risco nessas

situações;

f) Garantir os sistemas internos e externos de informação e de comunicação para apoio à decisão e licenciamento

dos títulos de utilização de recursos hídricos, fiscalização e gestão de riscos;

g) Garantir o conhecimento sobre a quantidade e a qualidade da água nas componentes físico-químicas, biológicas

e ecológicas, assegurando a rede de monitorização do estado das massas de água na área de jurisdição da

ARH do Norte, I.P., em articulação com a autoridade nacional da água;

h) Desenvolver a capacidade de previsão sobre o estado dos recursos hídricos, considerando as pressões ou os

fenómenos antropogénicos e naturais e os objectivos de qualidade para as massas de água;

i) Promover a comunicação e assegurar a divulgação de informação para garantir o conhecimento dos recursos

hídricos a nível das bacias hidrográficas e Regiões Hidrográficas;

j) Assegurar o acesso à informação por parte de todos os interessados e dinamizar a participação pública na

gestão de recursos hídricos, incluindo o registo público das queixas e denúncias recebidas e o respectivo

encaminhamento;

l) Promover a formação técnica e a qualificação dos recursos humanos nas vertentes multidisciplinares necessárias

para a gestão dos recursos hídricos;

m) Fomentar a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para o controlo,

protecção e valorização dos recursos hídricos;

n) Apoiar a educação ambiental e a sensibilização para o uso sustentável da água, incentivando a sua gestão

participada;

o) Assegurar o funcionamento, operacionalidade e eficácia das estruturas laboratoriais, quando existentes;

p) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

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__________________________________________________________________________________ Plano de Actividades 2009 da ARH do Norte, I.P.

14

O Departamento de Recursos Hídricos Interiores é responsável por assegurar a concretização das

atribuições da ARH do Norte, I.P. no domínio das massas de águas subterrâneas e superficiais interiores e

dos recursos hídricos conexos, até ao limite das zonas terrestres de protecção de águas costeiras ou de

transição, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através

de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio

técnico às actividades de gestão de recursos hídricos. O Departamento de Recursos Hídricos Interiores

tem as competências seguintes, conforme Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho:

Departamento de Recursos Hídricos Interiores

a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das

águas e das medidas complementares para a sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos

interiores, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem

necessários para a consecução da missão da ARH do Norte, I.P.;

b) Garantir a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas na área de jurisdição

da ARH do Norte, I.P.;

c) Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público lacustre e fluvial;

d) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o

licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema

Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);

e) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores,

nomeadamente em termos de sistematização fluvial, fomentando as necessárias intervenções e obras no

âmbito das competências da ARH do Norte, I.P.;

f) Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos

naturais e antropogénicos;

g) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos interiores em situações de estado de

emergência ambiental;

h) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos interiores, incluindo as instalações, actividades ou meios de

transporte susceptíveis de gerar riscos;

i) Fiscalizar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das infra-estruturas hidráulicas

integradas no âmbito das suas competências;

j) Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para

minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e

os derivados de fenómenos hidrológicos extremos;

l) Colaborar no controlo técnico da segurança dos empreendimentos hidráulicos no âmbito dos recursos hídricos

interiores e promover a adopção de medidas preventivas e de emergência adequadas;

m) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos

hídricos interiores;

n) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores;

o) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

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__________________________________________________________________________________ Plano de Actividades 2009 da ARH do Norte, I.P.

15

O Departamento de Recursos Hídricos do Litoral é responsável por assegurar a concretização das

atribuições da ARH do Norte, I.P. no domínio das massas de águas costeiras e de transição e dos recursos

hídricos conexos, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente

através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e

apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos, conforme Portaria n.º 394/2008, de 5 de

Junho.

Departamento de Recursos Hídricos do Litoral

a) Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das

águas e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do litoral,

assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a

consecução da missão da ARH do Norte, I.P.;

b) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos

estuários na área de jurisdição da ARH do Norte, I.P.;

c) Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público marítimo;

d) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o

licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema

Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);

e) Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando

as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Norte, I.P.;

f) Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos

naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das

mesmas;

g) Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do litoral em situações de estado de

emergência ambiental;

h) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de

transporte susceptíveis de gerar riscos;

i) Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para

minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e

os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos;

j) Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos

hídricos do litoral;

l) Colaborar em acções de informação, formação e participação pública sobre o litoral;

m) Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral;

n) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

Em termos de instalações e expressão territorial , a ARH do Norte, I.P. tem a sua sede no Porto, sendo

que, em conformidade com a Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, podem, por decisão do presidente, ser

criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões ou por gabinetes.

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__________________________________________________________________________________ Plano de Actividades 2009 da ARH do Norte, I.P.

16

As divisões integram-se nas unidades orgânicas de 1.º grau, delas dependendo hierárquica e

funcionalmente e os gabinetes estão directamente dependentes do presidente. As delegações da ARH do

Norte, I.P. com âmbito de actuação sub-regional podem corresponder a unidades orgânicas de 2.º grau.

Estas serão, nesta fase, as sub-unidades correspondentes ao Gabinete do Litoral Norte (Viana do

Castelo) e ao Gabinete do Douro Interior (Mirandela e Lamego, este em fase final de preparação), assim

como um pólo partilhado com a ARH do Centro, I.P e com a ARH do Tejo, I.P., localizado na Guarda.

Conselho de Região Hidrográfica

A ARH do Norte, I.P. possui um conselho consultivo, o Conselho de Região Hidrográfica (CRH) no qual

estão representados os ministérios, outros organismos da Administração Pública e os municípios

directamente interessados e as entidades representativas dos principais utilizadores relacionados com o

uso consumptivo e não consumptivo dos recursos hídricos, bem como as organizações técnicas, científicas

e não governamentais representativas dos usos da água na região hidrográfica. O CRH possui as

competências que estão fixadas no artigo 12.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e, nos termos da lei,

pode receber reclamações ou queixas de pessoas singulares ou colectivas. Objectivamente, o CRH deve

ser um dinamizador de parcerias entre a ARH e as entidades, públicas ou privadas, com interesses na

água.

A composição do CRH atende ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio. Assim,

além do presidente e do secretário-geral, o CRH possui os seguintes 15 representantes da Administração

do Estado:

• Um representante do Instituto da Água, I.P., um representante da Agência Portuguesa de Ambiente, um

representante do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. um representante

da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos I.P.;

• Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e um

representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

• Um representante da Direcção Geral de Energia e Geologia, um representante da Direcção Geral de

Agricultura e Desenvolvimento Rural, um representante da Direcção Geral dos Recursos Florestais e

um representante da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, um representante da Direcção Geral

das Actividades Económicas e um representante da Direcção Geral de Saúde;

• Um representante do Comando da Zona Marítima do Norte, um representante do Instituto Portuário e de

Transportes Marítimos, I.P., um representante do Instituto de Turismo de Portugal, I.P. e um

representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil,

Enquanto utilizadores com interesses directos ou indirectos na gestão da água, mas não ligados à

administração central do Estado, estão presentes no CRH os seguintes 34 elementos:

• Um representante da APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A;

• Seis representantes dos municípios abrangidos pela área territorial da Região Hidrográfica;

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17

• Um representante das entidades gestoras de serviços de águas de nível multimunicipal, um das

entidades gestoras de serviços de águas concessionados a entidades com capital maioritariamente

privado e um das entidades gestoras de serviços de águas de nível municipal;

• Um representante de associações de utilizadores de recursos hídricos;

• Um representante de associações industriais, um representante de associações de agricultores, um

representante de associações de regantes, um representante de associações de pescas e

aquicultura, um representante de associações de actividades turísticas, um representante de

indústrias do sector agro-industrial ou agro-pecuário;

• Dois representantes dos produtores de energia hidroeléctrica;

• Dois representantes de ordens profissionais de relevo na área do ambiente e recursos hídricos, dois

representantes de instituições de ensino superior, investigação, desenvolvimento e inovação, dois

representantes de associações científicas e técnicas na área do ambiente e recursos hídricos e dois

representantes de organizações não-governamentais de ambiente e dos recursos hídricos;

• Cinco individualidades de reconhecido mérito, prestígio académico ou profissional e trabalho de relevo

desenvolvido na área dos recursos hídricos, com particular incidência na Região Hidrográfica do

Norte (sendo que uma delas será nomeada como secretário geral do CRH).

A presidência do CRH é exercida pelo presidente da ARH do Norte, I.P., o qual, nas suas faltas e

impedimentos, é substituído pelo vice-presidente daquela entidade ou por um dos vogais do CRH por ele

designado expressamente para o efeito. O presidente do CRH, por sua iniciativa ou por requerimento prévio

dos vogais, pode convidar ou autorizar a participar nas reuniões deste órgão consultivo, sem direito a voto,

outros técnicos, peritos ou representantes de entidades públicas ou privadas com interesses em áreas

relacionadas com os recursos hídricos, visando a implementação de mecanismos adicionais de

participação pública e de envolvimento das partes interessadas. O CRH pode deliberar a constituição de

grupos de trabalho, com composição e mandato definido, para a elaboração de pareceres, relatórios,

estudos ou informações destinados a apoiar a respectiva actividade e pode deliberar a constituição de

conselhos consultivos de âmbito sub-regional, devendo o acto deliberativo indicar as entidades que os

compõem e definir os aspectos inerentes à organização e funcionamento dos mesmos.

Ainda que não representado no CRH devido à sua natureza específica, é de notar também a parceria que a

ARH do Norte, I.P. pretende manter com os serviços especializados da GNR na área ambiental, o SEPNA.

Esta é uma colaboração que já é tradição em diversos domínios, em especial na fiscalização, se bem que

agora se pretenda o seu reforço e incremento13.

13 Um protocolo específico está em preparação para servir de base à colaboração com esta entidade.

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18

Recursos Humanos

Os recursos humanos que, actualmente, fazem parte da ARH do Norte, I.P. provieram, exclusivamente, dos

serviços de recursos hídricos anteriormente integrados na CCDR Norte. Presentemente, a ARH do Norte,

I.P. integra 66 funcionários. Nesta base, as Figuras 3, 4, 5 e 6 sintetizam algumas das características da

actual estrutura de recursos humanos.

Quadro 1 – Mapa de pessoal da ARH do Norte, I.P. (incluindo previsão para 2009).

Carreira

Direcção Direcção

Subunidade orgânica

Pos

tos

de tr

abal

ho

Pre

side

nte

Vic

e-P

resi

dent

e

Dire

ctor

de

Ser

viço

s

Che

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e D

ivis

ão

Téc

nico

Sup

erio

r

Ass

iste

nte

Téc

nico

Ass

iste

nte

Ope

raci

onal

Presidência 2 1 1 Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico 1 1

Assuntos financeiros e administrativos 16* 1* 9 6 Assuntos jurídicos 3* 2* 1 Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação 1 1

Planeamento, Comunicação e Participação 4 1 3 Informação e Monitorização 4 2 2 Departamento de Recursos Hídricos Interiores 1 1 Fiscalização e licenciamento 7 4 2 1 Conservação e valorização e gestão de infra-estruturas

2* 2*

Departamento de Recursos Hídricos do Litoral 1 1 Fiscalização e licenciamento 4* 4* Conservação e valorização e gestão de infra-estruturas

4* 1 3*

Gabinete do Litoral Norte Viana do Castelo 5 2 3 Lamego 5* 2* 3 Gabinete do Douro Interior Mirandela 12 3 8 1

TOTAL de Postos de Trabalho 72** 1 1 2 2 30** 28 8

(*) Inclui 1 Técnico Superior a recrutar ao abrigo de contrato individual de trabalho, a partir de 1 de Outubro de 2009.

(**) Inclui 6 Técnicos Superiores a recrutar ao abrigo de contrato individual de trabalho, a partir de 1 de Outubro de 2009.

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19

33

21

2

64

33

24

36

00

5

10

15

20

25

30

35

Total Porto Viana doCastelo

Mirandela Lamego

Núm

ero

de p

esso

asHomens

Mulheres

Figura 3 – Colaboradores por género

27

2215

117

2

0 5 10 15 20 25

18 - 19 anos20 - 24 anos25 - 29 anos30 - 34 anos35 - 39 anos40 - 44 anos45 - 49 anos50 - 54 anos55 - 59 anos60 - 64 anos65 - 69 anos

>= 70

Número de pessoas

Figura 4 – Colaboradores por faixa etária

10

3

94

10

4

214

1

0 5 10 15 20 25

4 anos de escolaridade

6 anos de escolaridade

9 anos de escolaridade

11 anos de escolaridade

12 anos de escolaridade

Bacharelato ou curso medio

Licenciatura

Mestrado

Doutoramento

Número de pessoas

Figura 5 – Colaboradores por grau de habilitações

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__________________________________________________________________________________ Plano de Actividades 2009 da ARH do Norte, I.P.

20

11

11

123

23

111111

0 2 4 6 8 10 12 14

QuímicaGestão de Recursos Florestais

GeografiaFísica e Química Ensino

FinançasFarmácia

Engenharia QuímicaEngenharia Geográfica

Engenharia do AmbienteEngenharia Civil

Engenharia BiológicaDireito

Ciências do Meio AquáticoBiologia

Número de pessoas

Figura 6 – Colaboradores com formação superior por área científica

Por último, a Figura 7 sintetiza o organograma geral do ARH do Norte, I.P., incluindo os cargos de direcção

e os recursos humanos associados a cada departamento.

Figura 7 - Organograma geral da ARH do Norte, I.P. (incluindo técnicos estagiários)

Presidente

Prof. António Guerreiro de Brito Vice-Presidente: Dra. Maria do Rosário Norton

Conselho de Região Hidrográfica

Fiscal Único

Dr. Lamas de Oliveira Eng. Mendes da Silva

Serviços Admi. e Gerais

Madalena Diogo Maria Helena Silva Maria Helena Alves

Maria Hortense Guedes

Eng. António Afonso* Eng. Joaquim Braga

Gab. Douro Interior Lamego

Eng. Orlando Guedes Eng. Rui Gonçalves Eng. Luís Fernandes

Técnico-profissionais: António Monteiro Silva Domitília Fernandes

Joaquim Pereira

Serviços Adm. e Gerais Maria Helena Mariano

Fernanda Cordeiro Manuel Alves

Maria Lurdes Fonseca

Gab. Douro Interior Mirandela

Gab. Litoral Norte Viana do Castelo

Divisão de Licenciamento e

Fiscalização

Departamento de Recursos Hídricos Interiores

Eng. Lurdes Resende 1

Dra. Ana Paula Araújo Engª. Isabel Tavares* Dr. Joaquim Cortes

Eng.T. Manuel Moras Dr. Pedro Moura

Técnico-profissionais:

Manuel Pereira

Serviços Gerais Manuel Estêvão

Técnicos Estagiários:

Dra. Alexandra Carvalho Engª Ana Carvalho Engª Manuela Alves Eng. Tiago Gomes

Divisão de Conservação e

Valorização

Divisão de Licenciamento e

Fiscalização

Departamento de Recursos Hídricos do Litoral

Engª. Lara Carvalho 1 Eng. Sérgio Fortuna

Dra. Ana Maria Oliveira Eng. Francisco Teixeira2

Engª. Isabel Ribeiro* Eng. Mª Helena Matos

Eng. Nuno Vidal* Eng. Vítor Andrês

Técnicos Estagiários: Dra. Jordana Almeida

Engª Inês Costa

Divisão de Conservação e

Valorização

Director: Eng. Pimenta Machado

Divisão Jurídica

Departamento Financeiro, Administrativo e

Dra. Inês Andrade 1

Divisão Financeira e

Administrativa

Divisão de Planeamento e Comunicação

Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação

Divisão de Monitorização e

Informação

Eng. Arnaldo Machado 1

Eng. T. Silva Carvalho Dra. Manuela Silva 1

Eng. Luís Afonso Eng. Mª João Magalhães

Eng. Pinto Ferreira

Eng.Téc. Etelvina Avelino Dra. Helena Valentim*

Técnico-profissionais: Gaspar Chaves

Apoio de Laboratório Marianela Campos*

Técnicos Estagiários: Dra Ines Correia

Eng. Vitorino José

Versão 1/01/2009

Técnicos Estagiários: Engª Susana Sá

Núcleo de Assessoria Coordenador: Eng. Carvalho Moreira

Dr. Pedro Barros*

Serv. administrativos Antónia Fernandes

Carlos Guedes Margarida Carvalho

Maria Santos Paulo Baptista Helena Mota

José Manuel Moreira Plácida Oliveira Rosalina Sousa

Serviços Gerais Fátima Madureira Lurdes Machado Conceição Martins

José Gomes2

Manuel Pinto

1 coordenador

2 em processo de mobilidade especial voluntária, transferencia ou aposentação

* em regime de prestação de serviços

Directora: Dr.ª Maria José Moura

Partilha com as ARH do Tejo e do Centro

Gab. Douro Interior Guarda

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21

5. Objectivos estratégicos, operacionais e de gestã o

Os objectivos estratégicos concretizam a missão que lhe está atribuída no contexto da visão que está

associada à ARH do Norte, I.P., num novo enquadramento de gestão dos serviços públicos e dos

respectivos contratos de gestão, a Carta de Missão do Presidente e o Quadro de Avaliação e

Responsabilização (QUAR), ambos aprovados em Dezembro de 2008 pelo Senhor Ministro. Em paralelo,

as orientações estratégicas da ARH do Norte, I.P. também resultam dos problemas específicos

identificados no âmbito das Regiões Hidrográficas sobre as quais possui jurisdição, um trabalho sintetizado

no Anexo 1 - Contributo para a identificação de problemas e diagnóstico simplificado do estado dos

recursos hídricos sob jurisdição da ARH do Norte, I.P. - versão preliminar. Nesta base, os objectivos

estratégicos, plurianuais (2008-2011), da ARH do Norte, I.P. são apresentados no Quadro 2 .

Quadro 2 - Objectivos estratégicos (OE) para a ARH do Norte, I.P.

Designação

OE 1 Promover a protecção e a recuperação do bom estado de qualidade das massas de água

OE 2 Incrementar o valor dos recursos hídricos

OE 3 Aumentar a eficácia na prevenção e na minimização de riscos

OE 4 Melhorar o conhecimento e a informação sobre sistemas hídricos

OE 5 Garantir a participação pública e assegurar o envolvimento das instituições e cidadãos

Os objectivos operacionais associados ao cumprimento dos objectivos estratégicos são apresentados no

Quadro 3 . A sua identificação é também sistematizada em consonância com o Quadro de Avaliação e

Responsabilização14.

14 Adoptaram-se 3 tipos de objectivos operacionais, que servem como parâmetros de avaliação: a) “Objectivos de eficácia ”, entendida como medida em que um serviço atinge os seus objectivos e obtém ou ultrapassa os resultados esperados, b) “Objectivos de eficiência ”, enquanto relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados; e c) “Objectivos de qualidade ”, traduzida como o conjunto de propriedades e características de bens ou serviços, que lhes conferem aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores.

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22

Quadro 3 – Objectivos operacionais (OP) da ARH do Norte, I.P..

Designação Tipologia

OP 1 Promover o processo de planeamento de recursos hídricos EFICÁCIA

OP 2 Implementar procedimentos específicos para as massas de água costeiras e de transição

EFICÁCIA

OP 3 Desenvolver o sistema de informação regional EFICÁCIA

OP 4 Garantir a sustentabilidade económica e financeira do serviço EFICÁCIA

OP 5 Optimizar os tempos de resposta dos serviços prestados EFICIÊNCIA

OP 6 Melhorar o desempenho do serviço na área da fiscalização EFICIÊNCIA

OP 7 Estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a gestão das águas

EFICIÊNCIA

OP 8 Promover a cidadania e aumentar o grau de acesso à informação via internet

QUALIDADE

OP 9 Melhorar o conhecimento e dinamizar a participação dos utilizadores na gestão dos RH

QUALIDADE

OP 10 Promover a formação e a qualificação dos técnicos do serviço QUALIDADE

Por último, são ainda fixados os seguintes objectivos de gestão de recursos humanos, financeiros e

materiais (OG) afectos à ARH do Norte, I.P.

Quadro 4 – Objectivos de gestão (OG) da ARH do Norte, I.P.

Designação

OG 1 Assegurar a sustentabilidade do funcionamento do serviço

OG 2 Garantir o cumprimento do prazo de pagamento a fornecedores

OG 3 Aplicar o sistema de avaliação e promoção do desempenho

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23

6. Programas, medidas e projectos

O Plano de Acção 2009-2011, concretizado pela definição de Programas, Medidas e Projectos, encontra-se

organizado por Áreas Temáticas que respondem, de forma concreta, aos diversos objectivos estratégicos.

Esta definição, apresentada no Quadro 5 , é, necessariamente dinâmica e evolutiva, pelo que deve ser

considerada como um modelo de pilotagem das tarefas a que a ARH deve responder, combinando

operações de funcionamento e acções de investimento (a descrição individual de cada um dos projectos foi

efectuada num formato tipo Ficha de Projecto ).

A ARH do Norte, I.P. procura, com este Plano de Acção, responder aos compromissos nacionais

associados ao cumprimento da Directiva Quadro da Água, nomeadamente no que concerne aos objectivos

ambientais para as massas de água - seja para manutenção ou para a recuperação do seu bom estado

ecológico. Entendendo-se estas prioridades como relevantes para a qualidade de vida das populações e

para a promoção das actividades económicas na Região, não se descurarão o conjunto de problemas

identificados nas Regiões Hidrográficas (diagnóstico preliminar no Anexo 1 ). O foco no cliente (cliente-

-cidadão e cliente-ecossistema) é um outro eixo motor da ARH do Norte, I.P. e espera-se que permita uma

gestão por objectivos mais justa e equitativa.

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((CCoommiissssããoo IInnssttaallaaddoorraa))

__________________________________________________________________________________

Quadro 5 – Listagem de Programas e Medidas por Área Temática: 2009-2011, com Projectos numa base provisória, indicativa e sujeita a revisão progressiva. Área

Temática Programas Medidas Projectos

M1. Controlo das pressões sobre os ecossistemas aquáticos

p1. Estudos específicos para caracterização de pressões sobre o estado das massas de água da Região Norte (incluído nos PGBH) p2. Estudo para identificação e avaliação de impactes de passivos ambientais (inc. PGBH/PGRH) p3. Avaliação de impactes e definição dos limites de emissão de descargas de águas residuais: projecto-piloto na bacia hidrográfica do rio Vizela – Fase 1 (estudos de base) e Fase 2 (mercado de emissões) p4. Estudos para valorização de recursos hidroeléctricos: Fase 1 - preparação de recomendações técnicas e guias metodológicos p5. Requalificação de sistemas sujeitos a riscos de eutrofização: projecto-piloto de integração de medidas externas e internas na albufeira do Torrão (cianoficeas) e foz do Ave/Vila do Conde (jacinto de água) p6. Estudos para valorização de recursos hidroeléctricos: Fase 2 – optimização do potencial endógeno na área territorial da ARH

A1.P1. Protecção dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados

M2. Gestão da qualidade das águas balneares

p1. Planeamento e acompanhamento da aplicação das Directivas 76/160/CEE e 2006/7/CE

M1. Reabilitação de origens de água

p1. Estudos de base para descontaminação de origens de água

A 1. Qualidade da Água e Protecção dos Recursos Hídricos

A1.P2. Protecção das origens de água para consumo humano e actividades económicas

M2. Protecção de captações de água para consumo humano

p1. Programa de protecção das origens superficiais de água para consumo humano: Crestuma-Lever, Touvedo, Cavado p2. Programa de protecção de origens subterrâneas de água para consumo humano

A2.P1. Gestão das pressões quantitativas

M1. Minimização de pressões sobre o balanço hídrico

p1 Estudos de inventário de pressões quantitativas, incluindo sistematização de dados (inc PGBH) p2. Estudos de emergência em casos de escassez hídrica

A2. Quantidade de Água e Gestão da Procura A2.P2.

Utilização sustentável da água

M1. Promoção do uso eficiente da água

p1. Contributo para a implementação do uso eficiente da água e do PNUEA em sistemas locais na área de jurisdição da ARH Norte p2. Promoção da eco-eficiência no sector têxtil: projecto-piloto de guia técnico na Bacia do Cavado

M1. Elaboração de PGBH (PGRH)

p1. Elaboração dos Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas RH1 (Minho e Lima), RH2 (Cávado, Ave e Leça) e RH3 (Douro)

M2. Elaboração de Planos de Ordenamento de Estuários

p1. Elaboração do POE do rio Douro p2. Elaboração do POE do rio Minho p3. Elaboração do POE dos rios Lima, Cavado, Ave

M3. Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Caminha e Espinho

p1. Elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha – Espinho (Revisão)

A3.P1. Planeamento de recursos hídricos

M4. Apoio ao PROT Norte, PMOT e outros instrumentos de gestão (AAE, AIA)

p1. Análise de processos e emissão de pareceres técnicos

A3. Planeamento e Ordenamento do Domínio Hídrico

A3.P2. Ordenamento do domínio hídrico

M1. Sistematização da rede hidrográfica

p1. Guia metodológico para a elaboração de projectos de renaturalização de rios sob jurisdição da ARH do Norte p2. Elaboração de carta de zonamento e delimitação das cotas de cheia em troços das bacias hidrográficas do Douro, Cávado e Lima

M1. Requalificação e infra-estruturação de sistemas ribeirinhos e fluviais

p1. Valorização de frentes ribeirinhas na RH2 e RH 3 p2. Estudos de identificação de potencial para valorização dos meios hídricos e zonas adjacentes, incluindo zonas húmidas (inc. PGBH) p3. Estudos de valorização integrada (aberto)

A4. Valorização de Recursos Hídricos

A4.P1. Requalificação e infraestruturação dos recursos hídricos M2. Requalificação e infra-

estrutração do litoral p1. Plano de Acção para o Litoral Norte e Vale do Lima – Apoio ao Polis do Litoral Norte p2. Projecto de requalificação/valorização de zonas do domínio público marítimo: Levantamento de espécies vegetais exóticas e invasoras e sua substituição por vegetação autóctone, conservação de espécies prioritárias e melhoria das condições de habitat de Caminha a Espinho (POOC) p3. Projecto de requalificação do conjunto edificado (casas de mar) do Marreco (POOC) p4. Acções de reabilitação e ordenamento em PP (Caminha a Espinho), p5. Sistemas de Apoio à Reposição da Legalidade p5. Acompanhamento do projecto regional Bandeira Azul/ Praia Acessível

A5. Gestão de Riscos Naturais e

A5.P1. Gestão de riscos naturais

M1. Minimização de riscos, vulnerabilidades e adaptação

p1. Estudos de base para elaboração de cartas de vulnerabilidade e de riscos às acções directas e indirectas na zona costeira Caminha-Espinho

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Área Temática

Programas Medidas Projectos

p2. Estudo de identificação de riscos na ARH do Norte: Prioridades e responsabilidade de gestão p2. Estudo para a protecção das margens do rio Douro contra a erosão e projecto de valorização p3. Acompanhamento/desenvolvimento do projecto de requalificação e protecção do cordão dunar foz do rio Cávado

M2. Gestão de riscos p1. Cenários de escassez e conflitos de usos da água: identificação, mitigação e adaptação (inc. PGBH/Proj. Int.) p2. Acompanhamento do Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos em situações de cheias e secas, com melhoria do sistema de articulação

Antropogénicos

A5.P2. Gestão de riscos antropogénicos

M1. Minimização e gestão de riscos e vulnerabilidades associadas a actividades socio-económicas

p1. Reposição das condições de ambiente natural com remoção de estruturas de origem antrópica (demolições em DPM) p2. Identificação de perigos tecnológicos e análise de risco, incluindo planos de emergência p3. Reforço da segurança em zonas balneares interiores no Rio Lima e Cávado associadas a aproveitamentos hidroeléctricos p4. Estudos de base para elaboração de cartas de vulnerabilidade e de riscos às acções directas e indirectas no litoral Caminha-Espinho p5. Estudo de base preparatórios para a aplicação da directiva sobre responsabilidade ambiental na ARH do Norte

M1. Sistemas integrados de gestão

A6.P1. Desenvolvimento de sistemas integrados de gestão

M2. Reforço e sistematização dos procedimentos de atribuição e controlo de títulos de utilzação do domínio hídrico

p1. Sistema de informação - documental (interno), títulos de utilização - e apoio à decisão: modernização administrativa p2. Integração no SNITURH p3.Sistemas de gestão de recursos humanos e desempenho integrados

p4. Sistemas de gestão de qualidade dos serviços prestados e certificação p1. Implementação de plano de acções de fiscalização (em articulação com o SEPNA-GNR) p2. Sistematização/simplificação dos procedimentos para emissão de licenças de rejeição de águas residuais, ocupação do domínio hídrico (e.g aproveitamentos hidroeléctricos) e captação de água (incluindo disponibilização no website, manuais técnicos e outros)

A6.P2. Restruturação de instalações

M1. Infraestruturação da ARH p1. Infraestruturação da ARH do Norte - sede e Gabinetes do Litoral e do Douro Interior

M1. Formação e apoio a parceiros externos

p1. Formação a entidades externas (SEPNA-GNR, Escolas)

A6. Capacitação Institucional

A6.P3. Formação e valorização profissional

M2. Formação técnica interna e valorização profissional

p1. Plano Estratégico de Formação e acções de reforço de competência e formação específica em áreas técnicas, jurídicas e económicas inerentes às tarefas da ARH

M1. Sistema de Informação sobre os Recursos Hídricos do Norte

p1. Construção de bases de dados e integração da base de dados "Atlas da qualidade da Água" p2. Qualidade das águas costeiras e sistema de vigilância e alerta da qualidade das águas balneares p3. Arranque e manutenção do website institucional ARH do Norte p4. Divulgação de guias não técnicos sobre regras e procedimentos para obtenção de licenças de utilização do domínio hídrico p5. Desenvolvimento do Centro de Informação e Comunicação da Água - Norte

M2. Fomento da capacidade de intervenção pública na gestão de recursos hídricos

p1. Operacionalização do Conselho de Região Hidrográfica p2. Promoção de associações de utilizadores e apoio a iniciativas de entidades externas p3. Constituição de um sistema de provedoria p4. Relatório de Sustentabilidade da ARH do Norte 2009 p5. Relatório “Estado das Massas de Água no território da Administração da Região Hidrográfica do Norte”

A7.P1. Informação, participação e sensibilização ambiental

M3. Sensibilização da sociedade civil

p1. Organização e divulgação da exposição e da edição "Dos Serviços Hidráulicos à ARH do Norte” P2. Campanhas e iniciativas em escolas e em processos de Agenda 21 Local P3. Atribuição do "Prémio Água Norte 2010" P4. A ARH e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

A7. Conhecimento, Informação e Participação Pública

A7.P2. Monitorização dos Recursos Hídricos

M1. Caracterização e avaliação ambiental

p1. Plano Estratégico-Operacional do Sistema de Monitorização p2. Estudos de monitorização em zonas ambientalmente sensíveis e estudos sobre o estado químico, ecológico e quantitativo das massas de águas p3. Sistemas de monitorização (rede de monitorização)

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Área Temática

Programas Medidas Projectos

p4. Apoio em processos de licenciamento e acções de fiscalização

M2. Operação do laboratório da ARH do Norte

p1. Gestão e manutenção do laboratório da ARH do Norte p2. Reequipamento / extensão da acreditação de parâmetros em águas naturais e residuais

M1. Reforço do conhecimento técnico-científico

p1. Projectos específicos de reforço de conhecimento I&D+I (em preparação)

A7.P3. Investigação

M2. Eliminação de lacunas de conhecimento

p1. Sistematização da informação e conhecimento disponível sobre recursos hídricos na área da ARH do Norte

Nota: a cinzento apresentam-se os projectos que, tendencilamente, correspondem a tarefas gerais de funcionamento da

ARH

As 7 Áreas Temáticas encontram-se associadas a 15 Programas e na sua distribuição por Região

Hidrográfica foi retido o carácter piloto de alguns dos projectos enunciados, admitindo-se a futura extensão

a outras bacias hidrográficas sob jurisdição da ARH do Norte, I.P..

As 4 prioridades para a acção em 2009 deverão atender aos objectivos operacionais previamente

traçados, designadamente:

• Arranque da elaboração dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográfica (Planos de Gestão das Regiões

Hidrográficas) sob jurisdição da ARH do Norte, I.P.;

• Reforço dos sistemas e redes de conhecimento, monitorização e sensibilização para a protecção e

valorização dos recursos hídricos (incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação

georeferenciados e cadastro das utilizações);

• Arranque da modernização administrativa e dos sistemas integrados de informação, gestão e apoio à

decisão, tendo em consideração a garantia do serviço público de qualidade e a necessidade da

sustentabilidade financeira (com consolidação da estrutura sub-regionais).

• Apoio e suporte efectivo ao Plano de Intervenção/Acção para o Litoral Norte, a levar a efeito pela

Sociedade Polis do Litoral Norte S. A.15;

Integrada nestas prioridades encontra-se, obviamente, a reorganização e melhoria das actividades

integradas de gestão , designadamente na atribuição de títulos de utilização dos recursos hídricos e da

fiscalização (as quais não se constituem como projectos na sua forma tradicional mas exigem recursos

para a sua consecução operacional).

Este conjunto de projectos é complementado pela capacitação tecnológica e de recursos humanos para o

exercício da actividade da ARH do Norte, I.P.

15 O Conselho de Administração é presidido pela ARH do Norte, I.P. e tem como restantes dois vogais, um representante do ICNB, I.P e um, de índole rotativa, por parte dos três municípios envolvidos, Viana do Castelo, Esposende e Caminha.

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7. Orçamento - funcionamento e investimento

7.1. Aspectos gerais

A capacidade financeira da ARH do Norte, I.P. tem por objectivo suportar investimento público e privado

associado ao desiderato central de proteger, ou recuperar, o bom estado de qualidade das águas na sua

área de intervenção. Nesse contexto, para aquilatar da viabilidade da ARH do Norte, I.P., desenvolveu-se

uma ferramenta metodológica capaz de proceder à elaboração de cenários a médio e longo prazo sobre a

sua viabilidade económico-financeiro , segundo a organização metodológica apresentada na Figura 8 .

Figura 8 - Organização metodológica do estudo económico-financeiro da ARH.

Em termos de potenciais fontes de financiamento , o primeiro recurso multiplicador consiste no Quadro de

Referência Estratégico Nacional (QREN) . A prossecução do QREN é assegurada pela concretização,

com o apoio dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, de Programas Operacionais para o período

2007-2013, sendo que incide sobre três domínios essenciais de intervenção, designadamente o potencial

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humano, os factores de competitividade da economia e a valorização do território16. O QREN é um

instrumento decisivo para a ARH poder concretizar a sua missão, sem prejuízo de outros programas de

cooperação internacional, em especial de programas Interreg (e.g. programas operacionais de cooperação

transfronteiriça Portugal-Espanha, Espaço Atlântico, SUDOE), ou outros (e.g.: 7º Programa Quadro).

No que concerne às receitas da ARH do Norte, I.P., é de recordar que provirão das dotações que lhe forem

atribuídas no Orçamento do Estado e ainda de receitas próprias, que devem cobrir pelo menos dois terços

das respectivas despesas totais, com exclusão das despesas co-financiadas pelo orçamento da União

Europeia, conforme art. 11.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio. As principais receitas próprias da

ARH do Norte, I.P. serão i) a taxa de recursos hídricos decorrente da aplicação do regime económico e

financeiro, da aplicação do plano de gestão de bacias hidrográficas para a região hidrográfica, da aplicação

dos planos específicos de gestão das águas, da aplicação das medidas estabelecidas para a protecção e

valorização dos recursos hídricos, ii) da cobrança de coimas, das taxas devidas por serviços de

licenciamento, autorização ou emissão de parecer, iii) as quantias cobradas pela realização de estudos e

outros trabalhos ou serviços especializados prestados (incluindo serviços de análises laboratoriais) e do

produto resultante da edição e distribuição de publicações ou de outros materiais de informação ou

comunicação. É ainda de reter que, nos termos do art. 14.º do Decreto-Lei n.º 208/2007, de 29 de Maio, a

ARH pode criar, participar ou adquirir participações em entes de direito privado, se for imprescindível para a

prossecução das suas atribuições, mediante autorização prévia dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das Finanças e do Ambiente.

Até ao presente, a ARH do Norte, I.P., submeteu uma candidatura ao QREN no Eixo III - PO Regional

AVQA para a elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfi ca, tendo sido aprovada pela

Autoridade de Gestão do QREN, tendo o respectivo contrato sido outorgado em 19 de Dezembro p.p. Deve

ainda registar-se que foram efectuadas duas candidaturas Interreg, em estreita colaboração com a CCDRN,

uma sobre a questão da escassez de água e medidas de adaptação (Leão-Castela) que já foi aprovada e

outra na redução da poluição difusa (Galiza), em fase de apreciação. Efectuou-se, ainda, uma

candidatura ao 7.º Programa-Quadro, em colaboração com outras entidades nacionais e internacionais.

7.2. Orçamentos de Funcionamento e Investimento 200 9

O Quadro 6 apresenta o Orçamento de Funcionamento proposto para a ARH do Norte, I.P. para 2009.

16 O QREN tem por finalidades a qualificação dos recursos humanos, o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, a promoção de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico, social, cultural e a qualificação territorial, bem como o aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas, num quadro de promoção da igualdade de oportunidades.

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Quadro 6 – Orçamento de Funcionamento da ARH do Norte, I.P. previsto para 2009.

Orçamento de Funcionamento Total 2009 %

Despesas com Pessoal 1.758.253 € 82,1%

Aquisição de Bens 95.678 € 4,5%

Aquisição de Serviços 222.589 € 10,4%

Transferências Correntes e Outras Despesas Corrente s 65.244 € 3,0%

Total das Despesas de Funcionamento 2.141.764 € 100%

Receitas Gerais – O.E. 599.764 € 28,0%

Receitas Próprias 1.542.000 € 72,0%

Total das Receitas de Funcionamento 2.141.764 € 100%

É dado verificar pela leitura do Quadro 6 que a ARH do Norte, I.P. cumpre, de forma clara, o desígnio de

assegurar, por via do seu desempenho, receitas próprias superiores a 1/3 do seu orçamento de

funcionamento (exclui-se a contrapartida nacional em receitas gerais no investimento para fazer face aos

projectos candidatos a financiamento comunitário). Este facto é, obviamente, uma aposta num modelo de

financiamento proactivo da ARH desde o seu arranque. O Quadro 7 apresenta a proposta de Orçamento

de Investimento da ARH do Norte, I.P. para 2009.

Quadro 7 – Orçamento de Investimentos do Plano (PIDDAC) da ARH do Norte, I.P. previsto para 2009.

Orçamento de Investimentos do Plano (PIDDAC) Total 2009 %

Despesas com Pessoal 257.520 4,5%

Aquisição de Bens 50.000 0,9%

Aquisição de Serviços 5.042.202 87,2%

Aquisição de Bens de Capital 432.665 7,5%

Total das Despesas de Investimento do Plano 5.782.387 € 100%

Receitas Gerais – O.E. 1.858.821 32,1%

U.E. – FEDER 3.841.566 66,4%

Transferências no âmbito das AP 82.000 1,4%

Total das Receitas de Investimento do Plano 5.782.387 € 100%

O Quadro 8 apresenta o Orçamento Consolidado da ARH do Norte, I.P. previsto para 2009.

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Quadro 8 – Orçamento Consolidado da ARH do Norte, I.P. previsto para 2009.

Orçamento Consolidado Total 2009 %

Despesas com Pessoal 2.015.773 25,4%

Aquisição de Bens 145.678 1,8%

Aquisição de Serviços 5.264.791 66,4%

Transferências Correntes e Outras Despesas Corrente s 65.244 0,8%

Aquisição de Bens de Capital 432.665 5,5%

Total Geral de Despesas 7.942.151 € 100%

Receitas Gerais – O.E. 2.458.585 31,0%

U.E. – FEDER 3.841.566 48,5%

Receitas Próprias 1.542.000 19,5%

Transferências no âmbito das AP 82.000 1,0%

Total Geral de Receitas 7.942.151 € 100%

O programa de investimento por Área Temática para 2009 procura seguir a estruturação indiciada no

Quadro 5 do presente documento e, naturalmente, apenas contemplará uma parte dos projectos nele

apresentados em face dos constrangimentos financeiros existentes. O Quadro 9 apresenta a proposta de

investimento 2009, devendo notar-se que nos anos subsequentes ocorrerá uma redução na Área Temática

3 e um concomitante reforço das restantes. Espera-se com os projectos iniciados em 2009 e os novos

projectos a definir para 2010 incrementar-se o esforço global de investimento para 2010 e 2011. Após este

arranque em 2009, a ARH do Norte, I.P. estará preparada para ter um orçamento de investimento

estabilizado na ordem dos 10-12 milhões de Euros.

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Quadro 9 – Investimento da ARH do Norte, I.P. por área temática previsto para 2009.

Área Temática Total 2009

A1. Qualidade da Água e Protecção dos Recursos Hídr icos 140.000 €

A2. Quantidade de Água e Gestão da Procura 70.000 €

A3. Planeamento e Ordenamento do Domínio Hídrico 4.098.620 €

A4. Valorização dos Recursos Hídricos 442.000 €

A5. Gestão de Riscos Naturais e Antropogénicos 67.000 €

A6. Capacitação Institucional 382.003 €

A7. Conhecimento, Informação e Participação Pública 582.764 €

TOTAL 5.782.387 €

8. Acompanhamento e monitorização

As actividades da ARH do Norte, I.P. serão acompanhadas e monitorizadas através do Conselho de Região

Hidrográfica e será objecto de controlo por via do Relatório de Sustentabilidade 2009 e Relatório do Estado

das Massas de Água 2009. Em complemento, o quadro da avaliação da ARH utilizará, como referido

anteriormente, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempen ho da Administração Pública

(SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. Por outro lado, encontra-se definido que a

gestão e avaliação do desempenho dos serviços públicos deve ser efectuada através de auto-avaliação, de

carácter anual e obrigatório, a constar no relatório de actividades e a divulgar na página electrónica do

serviço, juntamente com o respectivo Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), conforme artigo

10.º da Lei nº. 66-B/2007, de 28 de Dezembro e deliberação do Conselho de Ministros de 27 de Dezembro

de 2007 (DB 772/2007). Um primeiro desenho do sistema de indicadores ligados a objectivos operacionais

e associado à carta de missão do Presidente da ARH do Norte, I.P. é o seguinte:

Objectivos de eficácia, eficiência e qualidade (Outubro de 2008 a Outubro de 2011) :

EFICÁCIA

Objectivos Indicadores Ano 1 Ano 2 Ano 3

Caracterizar as regiões hidrográficas e definir cenários prospectivos dos PGBH 100% 100% 100% Promover o processo de planeamento de recursos

hídricos Elaborar proposta de adaptação dos programas de monitorização 100% 100% 100%

Implementar procedimentos especificas para as massas de água costeiras e de transição Estudos / acções a iniciar 2 3 3

Desenvolver o sistema de informação regional Aplicações iniciadas 1 2 3

Garantir a sustentabilidade económica e financeira do serviço

Aplicar o regime económico-financeiro na gestão dos RH 100% 100% 100%

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EFICIÊNCIA

Objectivos Indicadores Ano 1 Ano 2 Ano 3

Optimizar os tempos de resposta dos serviços prestados

Percentagem de títulos emitidos com redução do prazo legal em 5 dias úteis 30% 40% 50%

Acções de inspecção e fiscalização realizadas 3 4 5 Melhorar o desempenho do serviço na área da

fiscalização Processos de contra-ordenação iniciados 300 400 400

Estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para o planeamento e gestão das águas

Parcerias realizadas 1 2 3

QUALIDADE

Objectivos Indicadores Ano 1 Ano 2 Ano 3

Promover a cidadania e aumentar o grau de acesso à informação via internet

Percentagem de avaliações positivas das visitas ao portal 50% 60% 70%

Melhorar o conhecimento e dinamizar a participação dos utilizadores na gestão dos RH

Reuniões do Conselho de Região Hidrográfica

3 3 3

Seminários/workshops técnicos organizados 3 4 5 Promover a formação e a qualificação dos técnicos do serviço N.º médio de horas anual 5

10 15

Objectivos de gestão de recursos humanos, financeir os e materiais:

• Objectivo 1 - Melhorar a economia dos recursos afectos ao serviço; • Objectivo 2 - Cumprir os prazos de pagamento a fornecedores; • Objectivo 3 - Aplicar o sistema de avaliação de desempenho a 100% dos funcionários.

Por outro lado, a construção de um Sistema de Indicadores , construída a partir do diagnóstico e articulada

com os objectivos da ARH do Norte, I.P., será uma tarefa que se desenvolverá ao longo de 2009 no âmbito

da elaboração dos PGBH e contribuirá para a monitorização do Plano de Actividades. Este tipo de

monitorização deverá seguir um modelo apropriado (tipo PSR ou DPSIR).

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Anexo 1. Contributo para a identificação de problemas e diag nóstico simplificado do estado dos

recursos hídricos sob jurisdição da ARH do Norte, I .P. - versão preliminar

Problemas: síntese de diagnóstico Aspectos e situações concretas relevantes ou emblem áticas

Área Temática 1 – Qualidade da Água

Sistemas de tratamento de águas residuais urbanas e industriais rejeitando nos meios naturais efluentes com níveis insuficientes de qualidade

Identificadas diversas situações de contaminação, pontuais ou continuas (e.g. Concelhos de Chaves, Vila Real, Matosinhos, Gondomar, Penafiel, Amarante ente outros)

Contaminação de zonas balneares e problemas na certificação ambiental anual

Inexistência de sistemas de tratamento apropriados de águas residuais, urbanas e industriais

Ligações clandestinas de águas residuais a colectores de águas pluviais

Identificadas diversas situações relevantes problemáticas (e.g. Concelhos de Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Santa Maria da Feira, Paramos, entre outros)

Contaminação de linhas de água por rejeições directas de águas residuais em colectores pluviais (e.g. afluentes do estuário do Douro e do Ave)

Episódios de contaminação de zonas balneares (e.g. Povoa de Varzim)

Existência de focos de poluição difusa (escorrências e infiltrações de águas provenientes de terrenos com actividade agrícola) em zonas vulneráveis

Zonas de forte concentração agro-pecuária nas zonas de Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Trofa e Barcelos (na região de EDM concentra-se cerca de 47% do efectivo leiteiro nacional)

Forte concentração de determinados sectores industriais (efluentes com metais pesados e substâncias prioritárias)

Pressões nos recursos hídricos em resultado do tratamento químico de superfície (e.g.: Braga, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis)

Elevado numero de instalações industriais PCIP, cerca de 170

Eutrofização de massas de água e perda da qualidade ecológica

Problemas na Albufeira do Torrão no rio Tâmega; Albufeira de Carrapatelo, Miranda e Pocinho no rio Douro; pequenas albufeiras de abastecimento público da bacia do Douro

Presença de macrofitas infestantes (jacinto de água) na foz do Ave (Vila do Conde)

Pressão ambiental resultante de aproveitamentos hidroeléctricos

Em alguns aproveitamentos hidroeléctricos (e.g. Alto Rabagão e Lindoso) não se encontram validados os valores para os caudais ecológicos, sendo que em aproveitamentos da tipologia mini-hídrica os caudais ecológicos carecem de fiscalização e verificação técnico-científica.

Necessidade de identificar e manter condições pristinas (alguns aproveitamentos inoperacionais e não económicos poderiam ser desmantelados?)

Contaminação por intrusão salina de águas superficiais e subterrâneos

No Rio Lima, com interferência na captação para abastecimento público (ex. Bertiandos) e actividades produtivas (ex. Portucel)

Zona das Masseiras, concelho de Esposende

Existência de passivos ambientais e áreas potencialmente contaminadas

Contaminação química de águas subterrâneas na freguesia de Rio Meão

Potencial contaminação de águas subterrâneas em zonas de lixeiras, não seladas ou deficientemente seladas (…)

Antigas Pedreiras de Lourosa utilizadas para deposição de resíduos industriais indiferenciados

Área Temática 2 - Quantidade de Água e Gestão da Procura

Escassez de água para consumo humano e actividades económicas

Na região do Douro interior, designadamente na cidade de Bragança, este fenómeno é recorrente

Caudais de estiagem em anos secos com fraca capacidade de diluição de rejeições

Na bacia hidrográfica do rio Ave requerem-se valores limites de emissão mais restritivos em épocas de estiagem acentuada

Uso pouco eficiente do recurso com perdas e desperdícios nos sistemas de abastecimento público

Falta de monitorização de caudais associados às actividades económicas, em especial da actividade agrícola e culturas de regadio (representam cerca de 70% do consumo de água, aprox. 2300 hm3/ano)

Insuficiente adopção de processos produtivos que utilizam caudais elevados sem recurso às tecnologias mais eficientes, nomeadamente no sector têxtil na bacia do Ave e Cavado (reduções poderiam atingir os 30%)

Partilha de bacias e dependência das afluências geradas em Espanha

Pouco contacto e conhecimento de gestão operacional e estratégica no seio das regiões hidrográficas internacionais (rios Minho-Sil, Lima e Douro)

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Problemas: síntese de diagnóstico Aspectos e situações concretas relevantes ou emblem áticas

Deficiente controlo da exploração de aquíferos e pressão adicional em zonas com baixo nível de atendimento de abastecimento de água

Área Temática 3 - Planeamento e Ordenamento do Domínio Hídrico

Uso pouco frequente ou falta de eficácia dos instrumentos de planeamento de recursos hídricos

Deficiente articulação entre IGT e IG de recursos hídricos

Deficiente incorporação no planeamento do território da problemática associada ao fenómeno das alterações climáticas

Insuficiente conhecimento ou insuficiente grau de detalhe ou aplicabilidade dos PGBH para a aplicação corrente (e.g. componente de energia)

Planos de gestão de bacia hidrográfica, nos termos da Lei da Água, com elaboração ainda não iniciada

Não estão aprovados planos de estuários no rio Minho, Douro, Lima e Cávado e planos de ordenamento de albufeiras do Torrão, Alto Rabagão, Salamonde, Venda Nova, Vilarinho das Furnas e Paradela.

Os planos municipais de ordenamento do território possuem uma reduzida consagração da componente de protecção dos recursos hídricos, com deficiente articulação entre os PGBH e os PDM (incluindo delimitação de zonas de cheias e problemas de escassez hídrica)

Plano Regional do Ordenamento do Território em preparação, ainda não em vigor

Riscos em captações de elevado significado em termos de abastecimento público

Deficiente protecção das origens e captações

Não existem planos de segurança e emergência ou planos específicos de protecção aprovados pela administração de recursos hídricos

Não estão definidos perímetros de protecção de origens de águas subterrâneas

Conflito de usos de água

Ausência de articulação e, por vezes, sobreposição de competências entre entidades que interferem nos usos da água

Insuficiente disciplina sobre a utilização de aproveitamentos de fins múltiplos

Conflitos em situações de escassez hídrica no Douro interior

Não existe um cadastro rigoroso (informático ou outro) das utilizações da água

Área Temática 4 - Valorização de Recursos Hídricos

Zonas sujeitas a pressão/degradação ambiental em estuários e zonas costeiras

Artificialização de zonas do DPM

Insuficientes intervenções de valorização do Litoral, incluindo águas costeiras e praias

Pressão turística e urbana nas zonas adjacentes dos rios e estuários, designadamente do rio Minho e do rio Douro

Problemas em diversas zonas balneares designadas ou com potencial para esse efeito (e.g. Lima)

Planos de praia por completar, incluindo intervenções para melhoria do acesso (e.g. no concelho de Vila do Conde) e requalificação do litoral (Paramos)

Degradação ambiental de ecossistemas em águas interiores superficiais condicionando a valorização/usos

Artificialização de leitos e das margens

Desvalorização das zonas húmidas ribeirinhas em cidades, com ocupação do DPM

Dragagens e extracções pontuais de inertes

Área Temática 5 - Riscos Naturais e Antropogénicos

Riscos de cheias

Crescente impermeabilização de solos pela ocupação urbana

Ocupação indevida de leitos de cheia, margens e zonas de elevado declive

Inundações recorrentes em zonas urbanas e agrícolas ribeirinhas, nomeadamente nos concelhos de Peso da Régua, Porto, Amarante, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez

Inundações por deficientes condições de drenagem e escoamento nas Ribeiras de Costa

Riscos de poluição acidental Riscos de radioactividade nas caso das bacias internacionais do Douro e Minho e em zonas de antigas explorações mineiras

Existência de instalações industriais PCIP (cerca de 170) e abrangidas pela ATRIG (Refinaria da Petrogal, em Leça); ETAR’s urbanas com capacidade superior a 150 000 hab.eq (Agra, Serzedelo, Rabada, Sobreiras, Freixo, Gaia Litoral e Matosinhos) sem planos de emergência aprovados pela administração de recursos hídricos

Riscos elevados na orla costeira

Intensificação da ocupação e dos usos

Estado de degradação avançado em zonas costeiras em Esposende (S. Bartolomeu) e Viana Sul (Pedra Alta)

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Problemas: síntese de diagnóstico Aspectos e situações concretas relevantes ou emblem áticas

Necessidade de recargas de areia em diversas praias (e.g. Granja e Salgueiros)

Reparação de esporões e defesas aderentes (e.g. Espinho)

Alterações da dinâmica sedimentar O assoreamento do Estuário do Minho dificulta a navegabildiade

Problemas na restinga na foz do rio Cávado

Erosão das margens do Douro associada à navegação intensiva

Riscos em captações de abastecimento público (Valença, Monção e Melgaço)

Área Temática 6 – Quadro Institucional

Recursos institucionais frágeis face às necessidades para a gestão sustentável dos recursos hídricos

Procedimento de licenciamento pouco acessível ao cidadão e empresas

Deficiente sistema de informação documental e arquivo

Lacunas de capacitação técnica na Administração

SNITURH não operacional

Inexistência de sistema de informação, incluindo georeferencição, para apoio ao licenciamento

Ineficiência da estrutura de fiscalização

Complexidade processual e jurídica na solução de problemas identificados

Ocupações ilegais do DPM (e.g.: as identificadas em POOC)

Insuficiente número de contra-ordenações e coimas aplicadas em 2007-2008

Articulação com Confederações Hidrográficas de Espanha

Ausência de contactos directos parte-a-parte, essenciais para articular a gestão e a monitorização

Área Temática 7 - Quadro Económico e Financeiro

Desvalorização económica e ambiental da água e dos recursos hídricos interiores e do litoral: incipiente consideração do principio do utilizador-pagador

Nenhuma aplicação de instrumentos indirectos de regulação para o uso eficiente da água ou de parcerias para a valorização do recurso

Área Temática 8 - Informação e Participação

Dificuldade no acesso à informação sobre recursos hídricos

Informação não compilada, dispersa ou em formato inadequado não acessível ao público

Inexistência de website dedicado

Ausência de guias técnicos/documentos de apoio promovidos pela administração

Ausência de acções de comunicação e informação sobre recursos hídricos

(In)suficiente sensibilização e participação dos agentes com interesses na água

Participação escassa dos utilizadores nos processos de decisão em sede dos Conselhos de Bacia Hidrográfica

Área Temática 9 - Conhecimento e Investigação

Lacunas de conhecimento Subsistem lacunas de conhecimento identificadas nos PBH/PNA em diversas áreas científicas e tecnológicas na ARH do Norte (e.g….)

Lacunas de ferramentas metodológicas para a aplicação da DQA,

Redes de monitorização insuficientes Rede de qualidade ecológica inexistente

Não existem relatórios ambientais publicados

Não estão definidos Objectivos Ambientais para as massas de água Nota: Diagnóstico a ser desenvolvido em colaboração com o INAG no âmbito do Relatório de Questões Significativas da Região Hidrográfica.