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Plano de Contingência – COVID-19

2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Prefeito de Campo Largo

Marcelo Fabiani Puppi

Vice-Prefeito de Campo Largo

Maurício Rivabem

Secretária Municipal de Saúde

Chrystiane Barbosa Pianaro Chemin

Diretora de Vigilância e Atenção em Saúde

Danielle Crsitine Fedalto

Diretora de Urgência e Emergência

Katia de Oliveira Affonso

Equipe do Comitê de Enfrentamento à COVID-19

Alexandre Augusto Cavalli Portella

Ana Paula Cruzara

Andressa Costa da Cunha

Chrystiane Barbosa Pianaro Chemin

Danielle Crsitine Fedalto

Franciele dos Santos Leite Couto

Hugo Cezar Trembeski

Katia de Oliveira Affonso

Katlyn Emanuelle Pereira

Leoni de Jesus dos Santos

Luiza Marochi Almeida

Monique Ariadne de Oliveira

Viviane do Rocio Janz Moretti

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SUMÁRIO

I – INTRODUÇÃO............................................................................................................ 5

II – OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA .......................................................... 5

III – INFORMAÇÕES GERAIS ......................................................................................... 6

Agente Etiológico ......................................................................................................... 6

Transmissão e Período de Incubação .......................................................................... 6

Manifestações clínicas ................................................................................................. 6

Diagnóstico diferencial ................................................................................................. 7

Diagnóstico laboratorial ................................................................................................ 7

Tratamento ................................................................................................................... 7

Recomendações para prevenção e controle ................................................................ 7

Definição de Caso ........................................................................................................ 8

Notificação de casos .................................................................................................... 8

FLUXO 1 – FLUXOGRAMA DE ABORDAGEM INICIAL DO PACIENTE SUSPEITO DE

DOENÇA POR NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19 – CID B34.2) ............................... 9

FLUXO 2 - FLUXO PARA ATENDIMENTO DOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19

.................................................................................................................................... 10

IV - ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA ................................................................................... 11

V – CONTATOS ...................................................................................................................... 16

VI – REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 17

ANEXOS........................................................................................................................ 18

ANEXO 1 – Portaria 640/2020 – Formação do Comitê de Prevenção ao COVID-19 .. 18

ANEXO 2 – Decreto 81/2020 ..................................................................................... 20

ANEXO 3 – Decreto 84/2020 ..................................................................................... 25

ANEXO 4 – Nota Técnica nº 01/2020 ......................................................................... 27

ANEXO 5 – Nota Informativa nº 01/2020 – Vigilância em Saúde ................................ 31

ANEXO 6 – Nota Informativa nº 02/2020 – Vigilância em Saúde ................................ 34

ANEXO 7 – Nota Informativa nº 03/2020 – Vigilância em Saúde ................................ 36

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PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

I – INTRODUÇÃO

O Plano de Contigência COVID-19 é um instrumento que visa nortear as

ações de enfrentamento ante o possível surto do novo coronavírus originado na

cidade de Wuhan, na China. Caracterizado como uma pandemia pela OMS

(Organização Mundial da Saúde), a COVID-19 é causada pelo novo coronavírus

denominado com o SARS-CoV-2, frente a esta caracterização e a gravidade dos

quadros clínicos apresentados pelos pacientes infectados, faz-se necessário ao

município estar preparado para a instalação de novos casos.

Neste documento serão definidas as responsabilidades e fluxos para o

enfrentamento da COVID -19, visando à integralidade das ações na prevenção e

monitoramento da doença, bem como na assistência à saúde da população. As

ações a serem implantadas devem promover a assistência adequada ao

paciente, vigilância epidemiológica sensível e oportuna, bem como ações de

comunicação. Essas diretrizes têm por objetivo auxiliar os serviços de saúde.

II – OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Definir a estratégia de atuação da Secretaria Municipal de Saúde em

alinhamento com as definições do Plano de Contingência do Estado e

orientações do Ministério da Saúde;

Implantar comitê de prevenção à COVID-19;

Adotar medidas para reduzir a disseminação e a morbimortalidade

decorrente dos possíveis casos do novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Estabelecer a utilização de protocolos e fluxos de atendimentos

padronizados para o novo coronavírus.

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III – INFORMAÇÕES GERAIS

Agente Etiológico

Coronavírus (CoV) é uma ampla família de RNA vírusQue infecta várias

espécies animais e que em humanos pode causar síndromes respiratórias e

gastrointestinais. Nos últimos 20 anos, houveram duas grandes epidemias

causadas por vírus desta família, a SARS, ocorrida em Hong Kong nos anos de

2003, com mortalidade de cerca de 10%, e a MERS (Middle East Respiratory

syndrome) ocorrida na Arábia Saudita nos anos de 2012, com mortalidade de

cerca de 30%.1,4 O novo coronavírus SARS-CoV-2 é uma nova cepa que ainda

não havia sido previamente identificada em humanos.

Transmissão e Período de Incubação

A transmissão do vírus ocorre por contato com a saliva de quem está

doente, por meio de espirro, tosse, catarro ou ao tocar um objeto contaminado.

O Plano de Contingência do Paraná – COVID-192 relata o período de

incubação de 5,2 até 12,5 dias. Muitos estudos estão sendo publicados a

respeito do novo coronavírus, sendo que Wu et al3, pontuam que este período

pode variar entre 3 e 12,5 dias, sendo que os casos de óbito acontecem após

23,7 dias de início dos sintomas.

Por medida de segurança, o município aderiu ao proposto pelo Ministério

da Saúde, estipulando o prazo máximo de incubação como sendo de 14 dias, até

o presente momento.

Manifestações clínicas

O espectro clínico da infecção por coronavírus é muito amplo, podendo

variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. As manifestações

clínicas encontradas pelos estudos variavam muito, sendo os sintomas mais

recorrentes a febre, tosse, mialgia e dispneia3, mas ainda necessita-se de mais

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investigações e tempo para caracterização da doença. De uma maneira geral, os

principais sinais e sintomas referidos são respiratórios.

Diagnóstico diferencial

Doenças causadas por outros vírus respiratórios como influenza,

parainfluenza, rinovírus, vírus sincicial respiratório, adenovírus, coqueluche,

infecções fúngicas e outros coronavírus.

Diagnóstico laboratorial

Em serviços de saúde PÚBLICOS, é necessária a coleta de 1 (uma)

amostra respiratória, Que consiste em 3 swabs naso-orofaringeo em um meio

de transporte viral. Esta amostra deverá ser encaminhada com urgência para o

LACEN.

Tratamento

Não há nenhum antiviral específico recomendado para o tratamento de

infecções por COVID-19. Pessoas infectadas com este vírus devem receber

tratamento para auxiliar no alívio de sintomas. Para casos severos, tratamento

deve incluir suporte de terapia intensiva.

Recomendações para prevenção e controle

É prudente adotar os princípios básicos para reduzir o risco geral de

infecções respiratórias agudas;

- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20

segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e

sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%;

- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

- Evitar contato próximo com pessoas doentes;

- Ficar em casa quando estiver doente;

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- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar

no lixo;

- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Definição de Caso

Caso Suspeito:

Febre + Sintomas Respiratórios (Tosse, dispneia, dor de garganta, entre

outros) + Histórico nos últimos 14 dias de: viagem em locais com confirmação de

casos OU contato próximo com casos suspeitos OU com casos confirmados,

durante período de transmissão.

Notificação de casos

O profissional de saúde que estiver prestando atendimento ao caso

suspeito deve preencher o formulário próprio conforme link (http://bit.ly/2019-

ncov). A notificação imediata de casos suspeitos devem ser encaminhados para

Vigilância em Saúde do Município. O Setor de Vigilância Epidemiológica

informará via e-mail ou telefone à 2a Regional de Saúde.

Observação: Os casos que também atendem a definição de caso de

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) devem ser notificados

concomitantemente no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica

da Gripe (SIVEP – Gripe).

*Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo hospitalizado com febre,

mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta e que apresente

dispneia ou saturação de O2 < 95% ou desconforto respiratório ou que evoluiu

para óbito por SRAG independente de internação.

As orientações aos profissionais de saúde diante de um caso

suspeito de COVID-19 estão descritas nos fluxogramas a seguir:

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FLUXO 1 – FLUXOGRAMA DE ABORDAGEM INICIAL DO PACIENTE

SUSPEITO DE DOENÇA POR NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19 – CID B34.2)

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FLUXO 2 - FLUXO PARA ATENDIMENTO DOS CASOS SUSPEITOS DE

COVID-19

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IV - ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA

AÇÕES ATIVIDADES

1. Implantar comitê de

prevenção ao COVID -19.

Emissão de portaria com nomeações dos

membros;

Divulgar a situação epidemiológica do Novo

Coronavírus, no mundo, Brasil e Paraná e risco de

dispersão;

2. Definir responsabilidades,

tarefas, fluxos e protocolos de

atendimentos.

Realização de reuniões diárias com o comitê e

demais instituições;

Atribuição de tarefas de acordo com as

competências;

Elaboração do Plano de Contingência COVID-

19;

Elaboração de Fluxos e Protocolos de

atendimento de acordo com a necessidade;

3. Prover recursos

necessários.

Garantir o provimento de equipamentos e

insumos;

Elaboração de materiais informativos;

Compras de EPIs;

Manutenção do corpo clínico;

4. Elaborar Notas Orientativas. Elaboração de notas orientativas para empresas

e estabelecimentos de ensino;

Informação à população sobre:

◦ Etiqueta respiratória: ao tossir ou espirrar,

cobrir o nariz e a boca com lenço e descartar no

lixo após o uso;

◦ Lavagem das mãos com água e sabão, ou

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álcool em gel, após tossir ou espirrar;

◦ Lavagem as mãos frequentemente com água

e sabão por pelo menos 20 segundo ou na

ausência de água e sabão, usar desinfetante

para mãos à base de álcool;

◦ Manter os ambientes ventilados;

5. Intensificar o trabalho da

Vigilância em Saúde.

Monitorar a situação epidemiológica do novo

coronavírus;

Implantar seviço de call center para monitoramento de casos suspeitos e confirmados;

Implantar serviço de teleatendimento ao público

6. Padronizar das ações para a

detecção precoce de pessoas

caracterizadas como casos

suspeitos de infecção pelo

novo coronavírus (COVID-19).

Acolhida e avaliação rapidamente todas as

pessoas, independentemente da idade, que

apresentem febre ou pelo menos um sinal ou

sintoma respiratório (tosse seca, dor de garganta,

mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para

respirar e batimento das asas nasais, entre outros);

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6. Capacitar profissionais de

saúde.

Fluxos de atendimentos, coletas de exames,

notificação, medidas de biossegurança;

Seguir os cinco momentos de higienização das

mãos:

◦ I) antes de contato com a pessoa suspeita de

infecção pelo novo coronavírus;

◦ II) antes da realização de procedimentos;

◦ III) após risco de exposição a fluidos

biológicos;

◦ IV) após contato com a pessoa suspeita; e

◦ V) após contato com áreas próximas à

pessoa suspeita;

Utilização dos EPI’s conforme preconizado pelo

Ministério da Saúde;

7. Monitoramento dos casos Definição de equipe para o monitoramento dos

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suspeitos. casos suspeitos em isolamento domiciliar, através

de contato telefônico, até o término dos sinais e

sintomas ou descarte do caso;

8. Divulgar periodicamente a

situação do COVID -19, bem

como as ações desenvolvidas.

Notas técnicas e noticias oficiais através do site

da prefeitura tendo um porta-voz para interlocução

do comitê.

9. Apoiar a equipe da vigilância

e de monitoramento na

realização de busca ativa dos

contatos.

Fortalecer as relações entre os serviços de

saúde públicos e privados a fim de diagnosticar e

monitorar possíveis contatos;

Utilização da definição de contato próximo

preconizado pelo Ministério da Saúde: “ estar a

aproximadamente 2 metros de uma pessoa com

suspeita do novo coronavírus, dentro da mesma

sala ou área de atendimento, por um período

prolongado, sem uso de equipamento de proteção

individual (EPI). O contato próximo pode incluir:

cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou

sala de espera de assistência médica ou, ainda,

nos casos de contato direto com fluidos corporais,

enquanto não estiver usando o EPI recomendado.”;

Acompanhamento, através de contatos

telefônicos, todos os contatos próximos de casos

suspeitos, reforçando apresentação de sinais e

sintomas;

Na presença de sinais e sintomas, orientar que

procure o serviço de saúde para avaliação e

encaminhamento;

10. Realizar Notificação

Imediata.

A notificação é imediata (Portaria nº 204/2016)

e deve ser realizada pelo meio de comunicação

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mais rápido disponível, em até 24 horas a partir do

conhecimento de caso que se enquadre na

definição de suspeito;

O profissional que atendeu o casos suspeito

deve comunicar imediatamente à Secretaria

Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica e

iniciar as ações de controle e investigação

(identificação da área de transmissão, dos

contatos, casos secundários ou possíveis casos

relacionados e histórico de viagens do caso

suspeito);

11. Adotar medidas para

reduzir casos graves e óbitos.

Realização de manejo clínico adequado,

conforme o Protocolo de Manejo Clínico para o

Novo Coronavírus (COVID-19), do Ministério da

Saúde 2020 e conforme o Fluxo de atendimento do

Estado do Paraná e do Município;

12. Reunir gestores municipais

para esclarecimento da

situação e articular a resposta,

avaliando a necessidade de

mobilizar ações inter

secretarias e a necessidade de

convocação extraordinária de

representantes de outros

serviços de saúde, públicos e

privados, para atualização,

discussão e

encaminhamentos, para

tomadas de decisão.

Realização de reuniões conforme a

necessidade de ações envolvendo outras

secretarias e outros serviços de saúde;

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13. Coordenação da Identificação dos níveis de autoridade,

preparação e resposta monitoramento e decisão que podem participar na

adequada, ordenada e

integrada intra e inter

resposta a um evento de emergência;

Identificação das responsabilidades

institucionalmente, em tempo específicas das áreas técnicas da Diretoria de

oportuno, quando em situação Vigilância e Atenção à Saúde e de Urgência e

emergencial. Emergência;

Apoiar na elaboração de fluxos intra-

hospitalares para o itinerário do paciente e

desenvolvimento das atividades pelos profissionais

na avaliação e monitoramento dos casos suspeitos

ou confirmados;

Apoiar a ampliação de leitos, reativação de

áreas assistenciais obsoletas, ou contratação de

leitos com isolamento para o atendimento dos

casos de SG, SRAG e da infecção pelo COVID-19;

Estabelecimento de mecanismos de

coordenação, entre os atores envolvidos na

resposta a emergência em saúde pública;

Definição dos componentes e

responsabilidades do comitê – (definir e acionar os

setores, gestores e pontos focais das diversas

áreas envolvidas na resposta e definir as

estratégias de coordenação);

Estabelecimento de rotina de reuniões do

comitê;

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V – CONTATOS

Secretaria Municipal de Saúde

Telefone: (41) 3291-5154

E-mail: [email protected]

Vigilância em Saúde

Telefone: (41) 3291-5324

E-mail: [email protected]

OBSERVAÇÃO: Todas as atualizações de informações, notícias, notas técnicas,

decretos e demais documentos relevantes, estão a disposição de todos no site

da Prefeitura de Campo Largo.

www.campolargo.pr.gov.br

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VI – REFERÊNCIAS

1. LANA, R. M., et al. Emergência do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e o

papel de uma vigilância nacional em saúde oportuna e efetiva. Cadernos de

Saúde Pública, Rio de Janeiro, vol. 36, n. 3, 2020. Disponível em:

<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-

311X2020000300301>. Acesso em: 17/03/2020.

2. PARANÁ, Secretaria de Estado da Saúde, Diretoria de Atenção e Vigilância

em Saúde, Centro de Operações em Emergências. Plano de Contingência do

Paraná, COVID-19. Curitiba, PR, 2020.

3. WU, D, et al. The SARS-CoV-2 autbreak: what we know. International

Journal of Infectious Diseases. Disponível em:

<https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1201971220301235>. Acesso

em: 17/03/2020.

4. ZHOU, P. et al. A pneumonia outbreak associated with a new coronavirus

of probable bat origin. Nature, vol 579, 12 de março de 2020. Disponível em:

<https://www.nature.com/articles/s41586-020-2012-7?

TB_iframe=true&width=370.8&height=658.8>. Acesso em: 17/03/2020.

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ANEXOS

ANEXO 1 – Portaria 640/2020 – Formação do Comitê de Prevenção ao

COVID-19

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ANEXO 2 – Decreto 81/2020

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ANEXO 3 – Decreto 84/2020

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ANEXO 4 – Nota Técnica nº 01/2020.

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ANEXO 5 – Nota Informativa nº 01/2020 – Vigilância em Saúde

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ANEXO 6 – Nota Informativa nº 02/2020 – Vigilância em Saúde

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ANEXO 7 – Nota Informativa nº 03/2020 – Vigilância em Saúde

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