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1 PAUTA DA 6ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2011 DIA: 04/07/2011 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala - PE37, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso Aprovação da ata da reunião anterior - p. 2-3 ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Prof. Dr. Percy Nohama, parecerista Prof. Madson - p. 4 (b) Dr. Marcelo Gradella Villalva (DSCE), parecerista Prof. Bassani - p. 5-6 (c) Dr. Mario Tosi Furtado (DSIF), parecerista Prof. Romis - p. 7 (d) Prof. Dr. Helio Waldman (DECOM), parecerista, Prof. Marco Robert – p. 8 (e) Dr. Alfeu Joãozinho Sguarezi Filho (DSCE), parecerista Prof. Madson - p. 9 2. Relatório da Atividades (a) Prof. Dr. Gilmar Barreto, parecerista Prof. Fabio - p. 10 (b) Prof. Dr. Sérgio Santos Mühlen, parecerista Profa. Maria Cristina - p. 11-12 (c) Profa. Dra. Maria Cristina Dias Tavares, parecerista Prof. Gilmar - p. 13 3. Alterações do Catálogo de Pós Graduação da FEEC para o ano de 2012 - p. 14 4. Revalidação de Diploma (a) Prof. Dr. Jaime Portugheis, pareceristas Profs. José Cândido, Renato e Castro - p. 15 (b) Prof. Dr. Nelson Luis Saldanha da Fonseca, pareceristas Profs. José Raimundo, Lee e Castro - p. 16-18 5. Licença Prêmio (a) Prof. Dr. Jacobus W. Swart (90 dias, a partir de 05 de setembro de 2011)- p. 19 6. Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FEEC - p. 20-27 EXPEDIENTE 1. Resolução Interna 14 - p. 28-31 CPG/FEEC, 30/06/2011.

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PAUTA DA 6ª. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2011 DIA: 04/07/2011 HORA: 14:00 - 17:00 LOCAL: Sala - PE37, Prédio da CPG/FEEC, 3º Piso Aprovação da ata da reunião anterior - p. 2-3 ORDEM DO DIA 1. Credenciamento (a) Prof. Dr. Percy Nohama, parecerista Prof. Madson - p. 4 (b) Dr. Marcelo Gradella Villalva (DSCE), parecerista Prof. Bassani - p. 5-6 (c) Dr. Mario Tosi Furtado (DSIF), parecerista Prof. Romis - p. 7 (d) Prof. Dr. Helio Waldman (DECOM), parecerista, Prof. Marco Robert – p. 8 (e) Dr. Alfeu Joãozinho Sguarezi Filho (DSCE), parecerista Prof. Madson - p. 9 2. Relatório da Atividades (a) Prof. Dr. Gilmar Barreto, parecerista Prof. Fabio - p. 10 (b) Prof. Dr. Sérgio Santos Mühlen, parecerista Profa. Maria Cristina - p. 11-12 (c) Profa. Dra. Maria Cristina Dias Tavares, parecerista Prof. Gilmar - p. 13 3. Alterações do Catálogo de Pós Graduação da FEEC para o ano de 2012 - p. 14 4. Revalidação de Diploma (a) Prof. Dr. Jaime Portugheis, pareceristas Profs. José Cândido, Renato e Castro - p. 15 (b) Prof. Dr. Nelson Luis Saldanha da Fonseca, pareceristas Profs. José Raimundo, Lee e Castro - p. 16-18 5. Licença Prêmio

(a) Prof. Dr. Jacobus W. Swart (90 dias, a partir de 05 de setembro de 2011)- p. 19 6. Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FEEC - p. 20-27 EXPEDIENTE 1. Resolução Interna 14 - p. 28-31 CPG/FEEC, 30/06/2011.

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ATA DA 5a. REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2011 1 Data da Reunião: 06/06/2011 2 Profs. Drs. Carlos Alberto de Castro Jr., Paulo Cardieri, Gilmar Barreto, Romis Ribeiro de F. Attux, 3 Madson Cortes de Almeida, Maria Cristina D. Tavares, Paulo Augusto V. Ferreira, Vinicius A. 4 Armentano, Michel Z. Rached, Fabio Violaro, Furio Damiani e o representante discente Edgar 5 Fonseca Franco Júnior. 6 Ausências justificadas: Profs. Drs. Marco Antonio R. Alves e José W. M. Bassani. 7 Foi aprovada a ata da reunião anterior com uma abstenção. 8 ORDEM DO DIA 9 1. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 10 aprovou o credenciamento da Dra. Eliane Gomes Guimarães (CENPRA/Campinas), como 11 Professora Participante junto ao DCA, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de 12 mestrado Ricardo da Silva Souza, RA89273, tendo como orientador o Prof. Dr. Eleri Cardozo. 13 2. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 14 aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Leandro Tiago Manera (FEEC/UNICAMP), como Professor 15 Pleno junto ao DSIF. 16 3. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 17 homologado o Ad referendum do Coordenador, referente à solicitação de credenciamento do Prof. 18 Dr. Alim Pedro de Castro Gonçalves, (FEEC/UNICAMP), como Professor Pleno junto ao DSCE. 19 4. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 20 aprovou o credenciamento do Prof. Dr. Carlos Alberto dos Reis Filho (UFABC/Santo André), como 21 Professor Participante junto ao DSIF. 22 5. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 23 aprovou a solicitação de credenciamento do Prof. Dr. Marcelo Luís Francisco Abbade 24 (PUC/Campinas), como Professor Participante junto ao DSIF, com a finalidade específica de co-25 orientar o aluno de doutorado André Luiz Aguiar da Costa, RA075163, tendo como orientador o 26 Prof. Dr. Edson Moschim. 27 6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 28 aprovou a solicitação de credenciamento do Dr. Jussi Antti Tapio Kangasharju (Universidade de 29 Helsinqui/Finlândia), como Professor Participante junto ao DCA, com a finalidade específica de co-30 orientar o aluno de doutorado Walter Wong, RA010080, tendo como orientador o Prof. Dr. Mauricio 31 Ferreira Magalhães. 32 7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 33 aprovou a solicitação de credenciamento do Dr. Christian R. E. Rothenberg (Pesquisador), como 34 Professor Participante junto ao DCA, com a finalidade específica de co-orientar o aluno de 35 mestrado Marcelo Ribeiro Nascimento, RA024522, tendo como orientador o Prof. Dr. Mauricio 36 Ferreira Magalhães. 37 8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 38 homologou o Ad referendum do Coordenador, referente à solicitação da dispensa da carga didática 39 do Prof. Dr. Oséas Valente de Avilez Filho, para o segundo semestre de 2011. 40 9. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 41 aprovou o acordo de co-tutela celebrado entre a FEEC/UNICAMP e a Faculty of Medicine – 42 Technische Universität Dresden, Alemanha, da aluna Juliana de Mattos Guerra, RA087696, sendo 43 orientadores os professores Doutores Sérgio Santos Mühlen e Richard H. W. Funk. 44 10. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 45 aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. José Mario De Martino, relativo ao período de maio 46 de 2008 a abril de 2011. 47 11. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 09 de maio de 2011, 48 aprovou o relatório de atividades do Prof. Dr. Paulo Cardieri, relativo ao período de junho de 2005 a 49 junho de 2008. 50

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12. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 51 aprovou a Licença Prêmio do Prof. Dr. Ernesto Ruppert Filho, por três meses a ser usufruída a 52 partir do dia 01 de fevereiro de 2012. 53 13. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 54 homologou o Ad referendum do Coordenador, referente à proposta de implementação de Mestrado 55 Interinstitucional (Minter) entre a Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC) da 56 UNICAMP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG). 57 14. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de junho de 2011, 58 aprovou a Resolução Interna CPG/FEEC 45, que define as condições de contabilização das 59 disciplinas CD001 - Estágio de Capacitação Docente PED A, CD002 - Estágio de Capacitação 60 Docente PED B, e CD003 - Estágio de Capacitação Docente PED C. 61 62 CPG/FEEC, 07/06/2011. 63 Maria José dos S. Waldman 64

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Parecerista: Prof. Madson Cortes de Almeida Assunto: Credenciamento Interessado: Profa. Vera Lúcia da Silveira Nantes Button Departamento: DEB Solicitado em 26/05/2011 Prazo para retorno 15 dias

Trata-se de solicitação encaminhada pela Professora Vera Lúcia da Silveira Nantes Button, DEB/FEEC, referente ao credenciamento do Dr. Percy Nohama como professor Participante do Programa de Pós-graduação da FEEC/UNICAMP, com o fim de co-orientar o aluno de Doutorado Guilherme Nunes Nogueira Neto. O Dr. Percy concluiu o Doutorado na FEEC/UNICAMP em 1997 sob a orientação do Prof. Alberto Cliquet Jr. Atualmente, o Dr. Percy é Professor Titular da Pontifícia Universalidade Católica do Paraná. O Dr. Percy possui uma produção científica bastante significativa, tendo publicado diversos artigos em revistas e congressos nacionais e internacionais, além de diversos capítulos de livros. Conforme o resumo da tese e o parecer apresentado pelo DEB, entendo que o tema proposto para o Doutorado do aluno Guilherme Nunes Nogueira Neto está fortemente relacionado com a área de atuação do Dr. Percy. Considerando o exposto, recomendo a aprovação deste credenciamento. Prof. Madson Cortes de Almeida DSEE/FEEC 10/06/2011

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Parecerista: Prof. Dr. José Wilson Magalães Bassani

Assunto: Credenciamento

Interessado: Dr. Marcelo Gradella Villalva Departamento: DSCE

Solicitado em 03/06/2011 12/06/2011 A presente solicitação foi apresentada ao Departamento de Sistemas e Controle de Energia (DSCE-FEEC) para credenciamento do Dr. Marcelo Gradella Villalva como co-orientador do aluno de mestrado Marcos Fernando Espindola, sob orientação do Professor Ernesto Ruppert Filho. O Dr. Villalva é engenheiro elétrico, mestre e doutor em Engenharia Elétrica pela FEEC – UNICAMP. É professor assistente no Campus Experimental de Sorocaba (UNESP) e pesquisador, em pós-doutoramento, junto ao DSCE-FEEC. O trabalho, cujo título é: “Estudo e implementação de motor síncrono de imãs permanentes usando inversor de tensão três níveis e modulação por vetores espaciais” está dentro das atividades típicas de trabalho do Dr. Villalva, que apresenta em seu currículo uma boa produção científica (5 artigos internacionais), com vários artigos publicados em colaboração com o professor Ruppert, mostrando excelentes resultados teóricos e práticos. A solicitação foi aprovada junto ao DSCE. Sou favorável a aprovação da solicitação de credenciamento, da forma apresentada.

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Parecerista: Prof. Dr. José Wilson Magalães Bassani

Assunto: Credenciamento

Interessado: Dr. Marcelo Gradella Villalva Departamento: DSCE

Solicitado em 03/06/2011 12/06/2011 A presente solicitação foi apresentada ao Departamento de Sistemas e Controle de Energia (DSCE-FEEC) para credenciamento do Dr. Marcelo Gradella Villalva como co-orientador do aluno de mestrado Jonas Rafael Gazoli, sob orientação do Professor Ernesto Ruppert Filho. O Dr. Villalva é engenheiro elétrico, mestre e doutor em Engenharia Elétrica pela FEEC – UNICAMP. É professor assistente no Campus Experimental de Sorocaba (UNESP) e pesquisador, em pós-doutoramento, junto ao DSCE-FEEC. O trabalho, cujo título é: “Conversor eletrônico monofásico de potência para sistemas fotovoltaico de geração distribuída sem capacitor eletrolítico” está dentro das atividades típicas de trabalho do Dr. Villalva, que apresenta em seu currículo uma boa produção científica (5 artigos internacionais), com vários artigos publicados em colaboração com o professor Ruppert, mostrando excelentes resultados teóricos e práticos. A solicitação foi aprovada pelo DSCE. Sou favorável a aprovação da solicitação de credenciamento, da forma apresentada.

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Parecerista: Prof. Romis Attux

Assunto: Credenciamento

Interessado: Prof. Edson Moschim Departamento: DSIF

Solicitado em 15/06/2011 Prazo para retorno 15 dias

Campinas, 29 de junho de 2011

O Prof. Edson Moschim solicitou o credenciamento do Dr. Mario Tosi Furtado como Professor Participante com o fim de co-orientar seu aluno de doutorado Fabiano Alves de Souza.

O Dr. Furtado é graduado (1974) e mestre (1978) em Física pela Université de Paris VII e doutor em Física (1985) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Ele trabalhou por mais de 20 anos como pesquisador junto ao CPqD e, atualmente, administra, na qualidade de sócio, a empresa Tosi Assessoria em Telecomunicações Ltda.

O currículo do Dr. Furtado revela uma ampla produção científica, a qual abrange 34 artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, 50 trabalhos completos ou resumos publicados em anais de conferências e um capítulo de livro. Além disso, o pesquisador foi co-orientador de dois trabalhos de mestrado e de um trabalho de doutorado e participou de 12 bancas examinadoras.

O plano de trabalho apresentado se vincula à busca por soluções de vanguarda em redes de comunicação e redes de sensores, o que me parece plenamente coerente com a atuação do pesquisador e também do grupo do Prof. Moschim.

Tendo em vista os elementos apresentados, sou favorável à aprovação do credenciamento.

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Prof. Romis Attux

DCA/FEEC/UNICAMP

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Parecerista: Prof. Marco Antonio Robert Alves

Assunto: Credenciamento para orientação de Mestrado

Interessado: Prof. Dr. Helio Waldman Departamento: DECOM

Solicitado em 16/06/11 Prazo para retorno 15 dias

Assunto: Credenciamento do Prof. Dr. Helio Waldman como Professor Participante com o propósito de orientar o aluno de mestrado Michel Scassiotte Troyano. Atualmente, o Prof. Dr. Helio Waldman é Professor Titular e Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC. Aposentou-se na Unicamp como Professor Titular no Departamento de Comunicações (DECOM). O tema da tese do aluno Michel Troyano é o Estudo de Códigos de Linha para Sistemas Ópticos com Detecção Direta. Considerando a vasta experiência do Prof. Helio Waldman, sou plenamente favorável à aprovação do credenciamento solicitado.

Prof. Marco Antonio Robert Alves

DEMIC/FEEC/UNICAMP

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Parecerista: Prof. Madson Cortes de Almeida Assunto: Credenciamento Interessado: Prof. Ernesto Ruppert Filho Departamento: DEB Solicitado em 16/06/2011 Prazo para retorno 15 dias

Trata-se de solicitação encaminhada pelo Professor Ernesto Ruppert Filho, DSCE/FEEC, referente ao credenciamento do Dr. Alfeu Joãozinho Sguarezi Filho como Professor Participante do Programa de Pós-graduação da FEEC/UNICAMP, com o fim de co-orientar o aluno de Doutorado José Luiz Azcue Puma. O Dr. Alfeu concluiu o Doutorado na FEEC/UNICAMP em 2010 sob a orientação do Prof. Ruppert. Atualmente, o Dr. Alfeu é bolsista de Pós-doutorado no DSCE/FEEC com bolsa da FAPESP. O Dr. Alfeu possui uma produção científica bastante significativa, tendo publicado artigos em revistas e congressos nacionais e internacionais. Conforme o projeto de pesquisa apresentado, entendo que o tema proposto para o Doutorado do aluno José Luiz Azcue Puma está fortemente relacionado com a área de atuação do Dr. Alfeu. Considerando o exposto, recomendo a aprovação deste credenciamento. Prof. Madson Cortes de Almeida DSEE/FEEC 30/06/2011

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Parecerista: Prof. Dr. Fábio Violaro

Assunto: Relatório de atividades

Interessado: Prof. Gilmar Barreto Departamento: DMCSI

Solicitado em 09/06/2011 Prazo para

retorno 15 dias

Durante o período abrangido pelo Relatório de Atividades (06/2008 a 05/2011), o Prof. Gilmar Barreto realizou as seguintes atividades relacionadas à Pós-Graduação:

ministrou 5 disciplinas de Pós-Graduação de 30 horas semestrais;

teve 5 orientações de Mestrado concluídas;

tem 4 orientações de Mestrado em andamento;

teve 1 orientação de Doutorado concluída;

tem 2 orientações de Doutorado em andamento;

teve 2 artigos publicados em Periódicos internacionais;

teve 7 artigos publicados em Anais de Congressos Internacionais;

teve 8 artigos publicados em Anais de congressos Nacionais;

teve 1 livro em co-autoria com o Prof. Celso Pascoli Botura (em processo de revisão) aceito para publicação;

foi Chefe de departamento do DMCSI, chefe de laboratório do DMCSI, representante do DMCSI na Comissão de Pós-Graduação da FEEC, Coordenador de Extensão da FEEC, Membro da Comissão de Avaliação e Contratação (CAC) da FEEC, etc;

publicou e disponibilizou vários materiais didáticos;

participou de várias bancas de Exame de Qualificação, Mestrado, Doutorado, etc.

Baseado em toda a produção resumida acima, meu parecer é plenamente favorável à aprovação do Relatório de Atividades do Prof. Dr. Gilmar Barreto.

Prof. Fabio Violaro

DECOM/FEEC/UNICAMP

10/06/11

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Parecerista: Profa. Dra. Maria Cristina Dias Tavares. Assunto: Relatório de atividades

Interessado: Prof. Dr. Sérgio Santos Mühlen Departamento: DEB

Solicitado em 30/05/2011 Prazo para retorno 15 dias No período de 05/2007 a 04/2011 o Prof. Dr. Sérgio Santos Mühlen exerceu as seguintes atividades junto à Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação: • ENSINOENSINOENSINOENSINO Pós-Graduação: o professor ministrou 04 disciplinas na pós-graduação (03 de 60 h e 01 de 30 h), sendo que 01 pela primeira vez. • PESQUISAPESQUISAPESQUISAPESQUISA Orientações: o professor concluiu 03 orientações de mestrado e atualmente orienta 05 mestrados. Orientou 02 alunos PED. Publicações: o professor publicou neste período 01 artigo em revista nacional e artigos completos em congressos internacionais (05) e nacionais (07), além de resumos em congressos internacionais (04) e nacionais (01). Extensão e Serviços à Comunidade: o professor participou de 02 projetos de pesquisa relacionados à edição de revista técnica e foi assessor ad-hoc de diversas agências de fomento e revisor de artigos para revistas importantes. • ATIVIDADES ADMINISTRATIVASATIVIDADES ADMINISTRATIVASATIVIDADES ADMINISTRATIVASATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Chefe do Departamento de Engenharia Biomédica desde 04/2009. • OUTRASOUTRASOUTRASOUTRAS

o Participou de diversas bancas de examinadoras, especificamente de mestrado, doutorado e de concurso para carreira docente, tanto na UNICAMP quanto em outras instituições de ensino. o Ministrou palestras em instituição nacional. o É presidente do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Boldrini de Câncer Infantil. o Realizou Pós-Doutorado na Universidade McGill, Canadá, no período de 01/2007 a 02/2008 (apoio CAPES).

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o Realizou visita de curta duração no Laboratoire International Associé da École Centrale de Lyon, França de 12/2010 a 02/2011 (apoio FAPESP). Considerando as atividades desenvolvidas pelo professor Sérgio Mühlen no período analisado, meu parecer é favorável à aprovação do seu Relatório de Atividade referente ao período 0605/2007 a 04/2011 pela Comissão de Pós-Graduação da FEEC. Atenciosamente, Campinas, 09/06/11.

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Parecerista: Prof. Dr. Gilmar Barreto

Assunto: RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Interessado: Profa. Dra. Maria Cristina Dias Tavares Departamento: DCSE

Solicitado em 16/06/2011 Prazo para retorno 15 dias

PARECER

Período: julho de 2005 a junho de 2008 e julho 2008 a fevereiro de 2011 A Professora Dra. Maria Cristina Dias Tavares nos seus relatórios Trienais do período abrangido, destacam-se as contribuições afins com a Pós-Graduação da FEEC/UNICAMP:

• Publicou 5 trabalhos em periódicos internacionais • Publicou 2 trabalhos em periódicos nacionais • Publicou 17 trabalhos em anais de congressos internacionais. • Publicou 20 trabalhos em anais de congressos nacionais. • Trouxe para FEEC projetos de pesquisa que superam o valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos

mil de reais). • É bolsista de Produtividade Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq. • Orientou com conclusão sete teses de mestrado e duas teses de doutorado. • Participou de inúmeras bancas examinadoras de mestrado e doutorado. • Atuou em disciplinas de pós-graduação durante cinco semestres na área de sistemas de

energia elétrica. • Atualmente tem cinco alunos de mestrado e cinco alunos de doutorado.

Os relatórios foram aprovados pelo DSCE em 14 de junho de 2011, mediante parecer favorável do Prof. Dr. Ernesto Ruppert Filho. Tendo em vista ainda que a Professora Maria Cristina tem relevantes atividades de ensino e pesquisa no âmbito da pós-graduação da FEEC, meu parecer recomenda a aprovação deste relatório de atividades.

Campinas, 17 de junho de 2011.

Prof. Dr. Gilmar Barreto DMCSI - FEEC

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Correções/alterações no Catálogo de Pós da FEEC - 2012

Segunda rodada de correções Reunião da CPG, 4 de julho de 2011 Correções e alterações:

1. Correção do período de avaliação CAPES (passando de 2004-2006, para 2007-2009 (página 5).

2. Inclusão do Prof. Alim Pedro de Castro Gonçalves na lista de professores da FEEC (página 1) 3. Inclusão do Prof. Leandro Tiago Manera na lista de professores da FEEC (página 2) 4. Correção/atualização da titulação de alguns professores, seguindo os registros da DAC:

Nome Antigo Corrigido Aldário Doutor Livre-docente Edson Bim Livre-docente Doutor José Alexandre Diniz Doutor Livre-docente Antenor Pomílio Titular Livre-docente Geromel Titular Livre-docente Pissolato Titular Doutor

5. Alterações sugeridas pelo DEB: correções e atualizações dos textos das disciplinas da área de engenharia biomédica.

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Parecerista: José Cândido Silveira Santos Filho, Renato da Rocha Lopes e Carlos A. Castro

Assunto: Revalidação de diploma

Interessado: Prof. Jaime Portugheis Departamento: DECOM

Solicitado em Prazo para retorno 15 dias

Trata-se de um pedido de revalidação do diploma de doutorado do Prof. Jaime Portugheis, obtido na Universidade Técnica de Darmstadt, Alemanha, em agosto de 1992. A documentação que consta no processo informa que o Prof. Jaime não cursou disciplinas durante o seu doutorado, uma vez que isto não era exigido pelo programa da Universidade. Consta ainda a tese de doutorado do Prof. Jaime, intitulada “Generalized Concatenated Codes for M-PSK Modulation”.

O trabalho do Prof. Jaime contém várias contribuições originais, dentre as quais destacamos:

1. Obtenção de um limitante para a probabilidade de erro dos códigos concatenados generalizados para modulação M-PSK;

2. Elaboração de uma nova estratégia de decodificação;

3. Proposta de códigos multidimensionais, obtidos a partir da associação entre códigos concatenados generalizados e os grupos de inteiros módulo M. Estes códigos possuem melhores propriedades do que os unidimensionais;

Vale ressaltar que a Universidade Técnica de Darmstadt está entre as melhores da Alemanha na área de engenharia, e que o Prof. Jaime, durante o seu doutorado, publicou seis trabalhos como primeiro autor, todos relacionados à tese.

Em vista do exposto, consideramos que o trabalho de tese do Prof. Jaime possui todas as credenciais de um trabalho de doutorado desenvolvido na FEEC–UNICAMP. Portanto, somos plenamente favoráveis à revalidação do diploma.

Prof. José Cândido Silveira Santos Filho Prof. Renato da Rocha Lopes

Prof. Carlos A. Castro

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REGULAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela CEPE, em sua xxx Sessão Ordinária, de xxx, baixa a seguinte Deliberação:

Art. 1ºººº - O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em nível de Mestrado e Doutorado, ministrado pela Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC), reger-se-á pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de Pós-Graduação da UNICAMP Deliberação CONSU-A-8 de 25-03-2008, por este Regulamento e por legislação específica vigente. CAPÍTULO I Dos Objetivos e Títulos Art. 2º - O programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da FEEC visa qualificar pesquisadores, docentes e outros profissionais na área de Engenharia Elétrica. Art. 3º - O programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica é composto pelos cursos de Mestrado e de Doutorado. Art. 4º - Os cursos de Mestrado e de Doutorado conduzem aos títulos de Mestre em Engenharia Elétrica e de Doutor em em Engenharia Elétrica, respectivamente, nas seguintes áreas de concentração:

I. Automação (AA) II. Eletrônica, Optoeletrônica e Microeletrônica (AC)

III. Engenharia Biomédica (AD) IV. Engenharia de Computação (AE) V. Energia Elétrica (AF) VI. Telecomunicações e Telemática (AG)

§ 1º - A regulamentação das áreas de concentração constantes no caput dar-se-á por Resolução Interna. § 2º - O título de Mestre em Engenharia Elétrica não é pré-requisito para a obtenção do título de Doutor em Engenharia Elétrica. CAPÍTULO II Da Estrutura Administrativa Art. 5º - As atividades do Programa de Pós-Graduação da FEEC serão supervisionadas, administradas e coordenadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), órgão auxiliar da Congregação da FEEC.

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§ 1º - A Congregação da FEEC constituirá a CPG, que será composta por:

Texto original I. dois membros eleitos dentre os docentes doutores da FEEC, um deles com a função de Coordenador Geral do Programa de Pós-graduação e o outro a de Coordenador Associado

Sugestões "um membro eleito dentre os professores credenciados no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica, sendo o Coordenador Geral do Programa de Pós-graduação" - proposta DAC, pois na estrutura administrativa da universidade não existe a figura do coordenador associado

Decisão CPG I - o Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação, eleito dentre os professores do quadro docente da FEEC credenciados no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica;

Comentários Sugestão aceita, com alteração do texto.

II. um representante de cada departamento, escolhido dentre seus professores doutores; Texto original III. quatro representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares

por voto direto. Sugestões "três, para atender o regimento geral que determina que 1/5 dos membros

da CPG sejam alunos" - sugestão PG a DAC reforça essa sugestão

Decisão CPG III - representantes discentes, na proporção de 1/5 de seus membros, eleitos pelos seus pares por voto direto.

Comentários Sugestão aceita. Colocou-se menção genérica, para evitar mudanças no regulamento no caso de alterações na estrutura de departamentos da FEEC.

§ 2º - O mandato dos membros docentes, titulares e suplentes, e do Coordenador de Pós-graduação será de dois anos, e o dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva. § 3º - A Congregação da FEEC, que mantém o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG) a constituição da CPG e suas alterações. Art. 6º - Compete à CPG, assessorar a Congregação da FEEC nas atividades especificadas na Deliberação Consu-A-8-2008, acrescidas das seguintes:

I. elaborar anualmente o Catálogo dos Cursos de Pós-graduação da FEEC, que deverá ser posteriormente aprovado pela Congregação da FEEC e em seguida enviado à Comissão Central de Pós-graduação da UNICAMP.

II. propor à Congregação a estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação. III. elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios internos e externos relativos ao Programa. CAPÍTULO III Dos Prazos

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Art. 7º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente. Parágrafo único - Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente. Texto original Art. 8º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração

máxima de trinta e sessenta meses (cinco e dez semestres letivos regulares), respectivamente, sendo que esses definem os prazos de integralização do Programa, que, caso excedidos, acarretarão o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.

Sugestões retirar trecho entre parênteses, pois os cursos de mestrado e doutorado têm suas durações fixadas em número de meses, que poderão começar após o início do período letivo e encerrar antes ou após determinado período letivo - sugestão DAC

Decisão CPG Art. 8º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração máxima de trinta e sessenta meses, respectivamente, sendo que esses definem os prazos de integralização do Programa, que, caso excedidos, acarretarão o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.

Comentários Sugestão aceita. CAPÍTULO IV Da Inscrição e Matrícula Art. 9º - A seleção dos alunos regulares, de acordo com critérios próprios definidos por Resolução Interna, bem como a indicação dos respectivos orientadores, é de responsabilidade da CPG da FEEC. Texto original § 1º - Os períodos de inscrição para alunos regulares constarão do

calendário escolar dos Cursos de Pós-graduação da FEEC. Sugestões "Os períodos de inscrição para alunos regulares serão estabelecidos

por resolução interna da CPG/FEEC. - sugestão DAC Decisão CPG manter o texto original Comentários Decidiu-se por manter o texto original, uma vez que a FEEC pode

estabelecer seu calendário para essa atividade, que não consta no calendário geral de Pós-Graduação da universidade.

§ 2º - A CPG deverá estabelecer e tornar públicos os períodos de inscrição e os critérios de seleção dos alunos regulares e especiais. § 3º - No momento da admissão, o aluno ingressante será alocado em uma das áreas de concentração do Art. 4º. § 4º - Por solicitação circunstanciada do orientador à CPG, a área de concentração do aluno poderá ser alterada desde que o aluno ainda não tenha realizado o exame de qualificação.

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Art. 10 – A Coordenação de Pós-Graduação selecionará os candidatos que fizerem a pré-inscrição para cursarem disciplinas isoladas dos cursos de Pós-graduação da FEEC como alunos especiais. Parágrafo único - Os períodos de pré-inscrição e inscrição de alunos especiais constarão do calendário escolar dos Cursos de Pós-graduação da UNICAMP. Texto original Art. 11 - Alunos regulares do curso de Mestrado na FEEC poderão ser

admitidos e matriculados no curso de Doutorado da FEEC, porém, a segunda matrícula no curso de Doutorado só será permitida após a defesa, com aprovação, da dissertação de Mestrado.

Sugestões "Alunos regulares do curso de Mestrado na FEEC poderão ser admitidos e matriculados no curso de Doutorado porém a matrícula seguinte ficará condicionada à defesa com aprovação da dissertação de Mestrado." - sugestão da PG sugestão reforçada pela DAC, embora esta última ache que a restrição não deveria existir, já que o regimento geral não exclui a possibilidade de o aluno fazer dois cursos de pós-graduação concomitantemente

Decisão CPG manter o texto Comentários Decidiu-se por manter o texto original, uma vez que não se deseja que

alunos façam dois cursos concomitantemente, mesmo que seja regimental.

Texto original Art. 12 - Os alunos dos Cursos de Graduação da UNICAMP podem

matricular-se como alunos especiais no Programa de Pós-graduação da FEEC, com a permissão de sua respectiva Coordenação de Graduação e do Coordenador de Pós-Graduação da FEEC.

Sugestões "... matricular-se em disciplinas do Programa de Pós-graduação da FEEC como alunos de Graduação, com a permissão da Coordenadoria do Programa de Pós-graduação da FEEC." - sugestão da DAC

Decisão CPG Art. 12 - Os alunos dos Cursos de Graduação da UNICAMP podem matricular-se como alunos especiais em disciplinas de Pós-graduação da FEEC, com a permissão de sua respectiva Coordenação de Graduação e do Coordenador de Pós-Graduação da FEEC.

Comentários Foi feita uma combinação dos textos original e sugerido, a fim de melhorar o texto final.

CAPÍTULO V Da Estrutura Curricular Art. 13 - O currículo de atividades a ser seguido pelo aluno, no que se refere a disciplinas e trabalho de pesquisa, será determinado pelo orientador responsável, com a ciência do aluno, levando-se em conta a natureza da pesquisa a ser desenvolvida e o estágio de formação do aluno. Texto original Art. 14 - Pelo menos sessenta por cento das disciplinas dos cursos de

Pós-graduação devem ser ministradas nas instalações da UNICAMP por docentes credenciados da FEEC.

Sugestões DAC sugere a retirada do artigo

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Decisão CPG Decisão 1 - retirar o artigo Decisão 2 - Art. 14 - Os alunos deverão obter pelo menos 50% do número mínimo de créditos estabelecidos nos artigos 17 e 18 em disciplinas de pós-graduação oferecidas pela FEEC.

Comentários O texto original do artigo 14 foi realmente infeliz em estabelecer que disciplinas têm que ser ministradas nas instalações da UNICAMP. A ideia de retirar o artigo é boa. No entanto, podemos aproveitar a oportunidade de modificação e inserir o texto da Decisão 2 acima, de forma a estabelecer um número mínimo de créditos a serem cursados na própria FEEC, uma vez que esta exigência não está presente no texto original.

Texto original Art. 15 - São passíveis de convalidação os créditos cursados como aluno especial da UNICAMP, ou em cursos de pós-graduação Stricto Sensu de outras instituições de ensino superior, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas os conceitos A ou B.

Sugestões "..., e atendido o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 25 da Deliberação CONSU-A-08/2008 - sugestão PG - a ideia é convalidar créditos obtidos em instituições conceituadas "São passíveis de aproveitamento de estudos disciplinas e/ou atividades de pós-graduação cursadas em cursos de pós-graduação Stricto Sensu de outras instituições de ensino superior, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas os conceitos A ou B." - sugestão DAC]

Decisão CPG Art. 15 - São passíveis de convalidação: I - todos os créditos obtidos como aluno regular em disciplinas de pós-graduação da FEEC; II - todos os créditos obtidos como aluno especial em disciplinas de pós-graduação da FEEC (UNICAMP?), desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas os conceitos A ou B; III - até 50% do número mínimo de créditos estabelecidos nos artigos 17 e 18 obtidos em disciplinas de pós-graduação de outros programas de pós-graduação, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas os conceitos A ou B.

Comentários Podemos aproveitar para corrigir este artigo também, ficando mais específico e coerente com o Art. 14.

Art. 16 - O aluno que concluir o Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar no Curso de Doutorado poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Mestrado cujos créditos excedam o número mínimo de créditos definidos no Art. 17. CAPÍTULO VI Dos Títulos Art. 17 - Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I. cursar e ser aprovado em um mínimo de 16 créditos em disciplinas. II. ser aprovado no Exame de Qualificação.

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III. demonstrar proficiência em leitura na língua inglesa. IV. elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado em defesa pública perante uma Comissão Julgadora.

V. encaminhar a versão final da Dissertação para homologação, com a concordância do orientador. Art. 18 - Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:

I. cursar e ser aprovado em um mínimo de 16 créditos em disciplinas. II. ser aprovado no Exame de Qualificação.

III. demonstrar proficiência em leitura e escrita na língua inglesa. IV. elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado em defesa pública perante uma Comissão Julgadora.

V. encaminhar a versão final da Tese para homologação, com a concordância do orientador. Art. 19 - Os títulos de Mestre e de Doutor são qualificados como "Mestre em Engenharia Elétrica" e "Doutor em Engenharia Elétrica", respectivamente, seguindo-se a especificação da área de concentração. Art. 20 - A critério da CPG, membros externos da Comissão Examinadora de defesa de Dissertação ou Tese poderão participar através de videoconferência, sendo que no Mestrado a participação se limitará a um membro e no Doutorado no máximo a dois membros. Art. 21 - Os formatos do Exame de Qualificação e do Exame de Capacitação na Língua Inglesa para candidatos aos títulos de Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica serão definidos através de Resolução Interna.

CAPÍTULO X Do Cancelamento da Matrícula Art. 22 - O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada nos seguintes casos:

I. se, a partir do final do segundo período cursado, obtiver o Coeficiente de Rendimento inferior a 3,0 (três);

II. se não apresentar o diploma de curso superior, conforme estabelecido no art. 14 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação;

III. se não atender o estabelecido no art. 15 e no parágrafo 5º do art. 50 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação;

Texto original IV. se desistir de todas as disciplinas nas quais está matriculado em determinado período;

Sugestões DAC sugere a retirada desse inciso. Embora conste do Regimento Geral, mesmo que o aluno desista de todas as disciplinas em que estiver matriculado, continuará, por força regimental, matriculado na atividade de dissertação ou tese

Decisão CPG retirar o item.

Comentários a sugestão procede.

V. se obtiver conceito D ou E em qualquer atividade repetida ou em mais do que uma disciplina;

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VI. se for reprovado duas vezes no mesmo Exame de Aptidão em Língua Estrangeira; VII. se for reprovado duas vezes no mesmo Exame de Qualificação;

VIII. se exceder o tempo máximo de integralização estabelecido no Art. 8° deste regulamento, respeitados os dispositivos do Art. 12 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação;

IX. se tiver desempenho insatisfatório em atividades de pesquisas devidamente atestado pelo orientador e avalizado pela CPG;

Texto original X. se estiver matriculado conjuntamente nos cursos de Mestrado e Doutorado e não realizar a defesa de dissertação de Mestrado até o final do período letivo da referida matrícula conjunta.

Sugestões DAC lembra a opinião dada no art. 11

Decisão CPG manter o texto.

Comentários A nossa decisão é de não ter matrícula concomitante nos dois cursos.

CAPÍTULO XI Do Corpo Docente e dos Professores Art. 23 - O credenciamento de docentes ou pesquisadores para atuarem em atividades do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica dar-se-á nas denominações de Pleno, Participante ou Visitante, assim definidas:

I. Professor Pleno é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica;

II. Professor Participante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica;

III. Professor Visitante é aquele que atua no programa de Pós-Graduação em atividade específica e por tempo limitado. Texto original Parágrafo único - O credenciamento e o descredenciamento de

docentes ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a Universidade serão efetuados de acordo com regras definidas em Resolução Interna específica.

Sugestões DAC acha que não pode ser resolução interna e sim no próprio regulamento, devido ao art. 44, parágrafo 1º do Regimento Geral

Decisão CPG manter texto original Comentários Hoje não há condições de termos regras de credenciamento no

regulamento, pois ainda não se atingiu a estabilidade com relação a este item. Há uma previsão de reavaliação da resolução interna em cinco anos. Além disso, a resolução interna faz parte do regulamento em si.

CAPÍTULO XIV Das Disposições Gerais e Transitórias

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Art. 24 - As formas de atuação e os procedimentos administrativos da CPG da FEEC são complementados por Resoluções Internas. Art. 25 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogados o regulamento anterior e as disposições em contrário.

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RESOLUÇÃO INTERNA 14 – VERSÃO 1

ATUAL PROPOSTA RESOLUÇÃO INTERNA 14 Estabelece o perfil dos candidatos à bolsa da quota institucional e define as obrigações dos bolsistas com o objetivo de garantir sua utilização eficaz.

RESOLUÇÃO INTERNA 14 Estabelece o perfil dos candidatos à bolsa da quota institucional e define as obrigações dos bolsistas com o objetivo de garantir sua utilização eficaz.

1. Bolsas da quota institucional são aquelas cuja alocação e gerência são feitas pela CPG/FEEC. As bolsas da quota são destinadas preferencialmente aos alunos regulares do programa de Pós-graduação da FEEC que não tenham vínculo empregatício, e desenvolvam atividades de pesquisa na UNICAMP em regime de dedicação integral. Caso as agências de fomento permitam que bolsistas de quota institucional recebam complementação de rendimentos, a fruição simultânea da bolsa e dessa complementação deve ser precedida pela entrega, à CPG/FEEC, de uma autorização - assinada por orientador e aluno - em que sejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas e a carga horária a elas associada.

1. Bolsas da quota institucional são aquelas cuja alocação e gerência são feitas pela CPG/FEEC. As bolsas da quota são destinadas preferencialmente aos alunos regulares do programa de Pós-Graduação da FEEC que não tenham vínculo empregatício, e desenvolvam atividades de pesquisa na UNICAMP em regime de dedicação integral. Caso as agências de fomento permitam que bolsistas de quota institucional recebam complementação de rendimentos, a fruição simultânea da bolsa e dessa complementação deve ser precedida pela entrega, à CPG/FEEC, de uma autorização - assinada por orientador e aluno - em que sejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas e a carga horária a elas associada.

2. Para receber uma bolsa da quota o aluno deverá ser ingressante ou ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 3,0.

2. Para receber uma bolsa da quota institucional o aluno deverá atender as seguintes condições:

(a) ser ingressante ou ter

coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 3,0; e

(b) não ter vínculo empregatício. 3. Bolsistas de quota institucional

poderão receber complementação de rendimentos proveniente de outras fontes, desde que as atividades remuneradas sejam:

(a) de docência, como professores

de qualquer grau; ou (b) na sua área de formação, sendo

relacionada com o tema da sua dissertação/tese, e consequência da sua condição de bolsista.

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Neste caso, uma autorização - assinada por orientador e aluno - deverá ser enviada à CPG/FEEC, na qual estejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas, a relação das mesmas com o projeto de pesquisa e a carga horária a elas associada.

3. Para manter uma bolsa da quota o bolsista deverá ter CR maior ou igual a 3,0 ao final de cada período regular, e integralizar, ao final de seu terceiro período como aluno regular do curso, o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Regulamento de Pós-graduação da FEEC.

4. Para manter uma bolsa da quota o bolsista deverá ter CR maior ou igual a 3,0 ao final de cada período regular, e integralizar, ao final de seu terceiro período como aluno regular do curso, o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Regulamento de Pós-graduação da FEEC.

4. O CR e o total de créditos são calculados no instante em que todos os conceitos definitivos das disciplinas do semestre forem conhecidos. No caso de o aluno estar matriculado em períodos especiais (férias), tanto o CR como o total de créditos será computado ao término desses períodos.

5. O CR e o total de créditos são calculados no instante em que todos os conceitos definitivos das disciplinas do semestre forem conhecidos. No caso de o aluno estar matriculado em períodos especiais (férias), tanto o CR como o total de créditos será computado ao término desses períodos.

Aprovada em reunião da CPG/FEEC realizada em 05/12/2002. Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 19/12/2002. Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em 06/12/2010, Parecer 112/2010, e em reunião da Congregação/FEEC em 13/12/2010, Resolução 300/2010.

Aprovada em reunião da CPG/FEEC realizada em 05/12/2002. Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 19/12/2002. Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em 06/12/2010, Parecer 112/2010, e em reunião da Congregação/FEEC em 13/12/2010, Resolução 300/2010. Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em xx/xx/2011, Parecer xxx/2011, e em reunião da Congregação/FEEC em xx/xx/2011, Resolução xxx/2011.

Obs: fiz uma consulta à CAPES sobre alunos que têm vínculo de ensino ANTES de terem a bolsa alocada. Ainda não recebi resposta.

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RESOLUÇÃO INTERNA 14 – VERSÃO 2

ATUAL PROPOSTA RESOLUÇÃO INTERNA 14 Estabelece o perfil dos candidatos à bolsa da quota institucional e define as obrigações dos bolsistas com o objetivo de garantir sua utilização eficaz.

RESOLUÇÃO INTERNA 14 Estabelece o perfil dos candidatos à bolsa da quota institucional e define as obrigações dos bolsistas com o objetivo de garantir sua utilização eficaz.

3. Bolsas da quota institucional são aquelas cuja alocação e gerência são feitas pela CPG/FEEC. As bolsas da quota são destinadas preferencialmente aos alunos regulares do programa de Pós-graduação da FEEC que não tenham vínculo empregatício, e desenvolvam atividades de pesquisa na UNICAMP em regime de dedicação integral. Caso as agências de fomento permitam que bolsistas de quota institucional recebam complementação de rendimentos, a fruição simultânea da bolsa e dessa complementação deve ser precedida pela entrega, à CPG/FEEC, de uma autorização - assinada por orientador e aluno - em que sejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas e a carga horária a elas associada.

2. Bolsas da quota institucional são aquelas cuja alocação e gerência são feitas pela CPG/FEEC. As bolsas da quota são destinadas preferencialmente aos alunos regulares do programa de Pós-Graduação da FEEC que não tenham vínculo empregatício, e desenvolvam atividades de pesquisa na UNICAMP em regime de dedicação integral. Caso as agências de fomento permitam que bolsistas de quota institucional recebam complementação de rendimentos, a fruição simultânea da bolsa e dessa complementação deve ser precedida pela entrega, à CPG/FEEC, de uma autorização - assinada por orientador e aluno - em que sejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas e a carga horária a elas associada.

3. A concessão de bolsas da quota institucional está sujeita às condições básicas estabelecidas em:

a. CNPq - RN017/2006 - disponível

em www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm

b. CAPES - Portaria 034/2006 - www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/proex

c. Portaria Conjunta CAPES/CNPq n.01/2010 - www.capes.gov.br/sobre-a-capes/legislacao/2340-portarias/

4. Para receber uma bolsa da quota o aluno deverá ser ingressante ou ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 3,0.

4. Para receber uma bolsa da quota o aluno deverá, além de atender as condições do item 2, ser ingressante ou ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 3,0.

5. Bolsistas da quota institucional poderão receber complementação de

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rendimentos proveniente de outras fontes, desde que: (a) sejam atendidas as condições

estabelecidas no item 2; (b) nossas condições ...

Neste caso, uma autorização - assinada por orientador e aluno - deverá ser enviada à CPG/FEEC, na qual estejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas, a relação das mesmas com o projeto de pesquisa e a carga horária a elas associada.

4. Para manter uma bolsa da quota o bolsista deverá ter CR maior ou igual a 3,0 ao final de cada período regular, e integralizar, ao final de seu terceiro período como aluno regular do curso, o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Regulamento de Pós-graduação da FEEC.

5. Para manter uma bolsa da quota o bolsista deverá ter CR maior ou igual a 3,0 ao final de cada período regular, e integralizar, ao final de seu terceiro período como aluno regular do curso, o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no Regulamento de Pós-graduação da FEEC.

5. O CR e o total de créditos são calculados no instante em que todos os conceitos definitivos das disciplinas do semestre forem conhecidos. No caso de o aluno estar matriculado em períodos especiais (férias), tanto o CR como o total de créditos será computado ao término desses períodos.

6. O CR e o total de créditos são calculados no instante em que todos os conceitos definitivos das disciplinas do semestre forem conhecidos. No caso de o aluno estar matriculado em períodos especiais (férias), tanto o CR como o total de créditos será computado ao término desses períodos.

Aprovada em reunião da CPG/FEEC realizada em 05/12/2002. Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 19/12/2002. Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em 06/12/2010, Parecer 112/2010, e em reunião da Congregação/FEEC em 13/12/2010, Resolução 300/2010.

Aprovada em reunião da CPG/FEEC realizada em 05/12/2002. Aprovada em reunião da Congregação da FEEC realizada em 19/12/2002. Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em 06/12/2010, Parecer 112/2010, e em reunião da Congregação/FEEC em 13/12/2010, Resolução 300/2010. Alteração aprovada em reunião da CPG/FEEC em xx/xx/2011, Parecer xxx/2011, e em reunião da Congregação/FEEC em xx/xx/2011, Resolução xxx/2011.