ACTA DA REUNIÃO 'Tipo de reunião' DA · 2020. 2. 26. · ATA N.º 29 Mandato 2017-2021 Reunião...

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REUNIÃO DO EXECUTIVO MANDATO 2017-2021 ATA N.º 29 DE 19-12-2019

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RREEUUNNIIÃÃOO

DDOO

EEXXEECCUUTTIIVVOO

MMAANNDDAATTOO 22001177--22002211

AATTAA NN..ºº 2299

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Data da reunião ordinária: 19-12-2019

Local da reunião: Sala das reuniões da Câmara Municipal de Santarém

Início da reunião: 18.10 horas

Términus da reunião: 19.25 horas

Resumo diário da tesouraria: 19/12/2019…………………….6.627.826,73 €

Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:

Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves

Vereadores: Rui Pedro de Sousa Barreiro

Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra

José Augusto Alves dos Santos

Maria Inês Leiria Barroso

Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves

Ricardo Gonçalves dos Santos Rato

Cristina Margarida Gomes Casanova de Pereira Martins

Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó

Responsável pela elaboração da ata:

Nome: Maria Irene de Sousa César Pereira Lobo (exceto na parte da

ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares)

Cargo: Técnica de Informática

Nome: Aida Marques Silva Rodrigues Baptista (apenas na parte da

ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares)

Cargo: Assistente Técnica

Faltas justificadas:

Faltas por justificar:

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------------------------------------- ABERTURA DA ATA ---------------------------------------

--- O senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram dezoito horas e dez minutos. --

--- Seguidamente, deu início ao “PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA”,

verificando-se as seguintes intervenções: ---------------------------------------------------------

--- Senhor Presidente – Deu conhecimento do falecimento do Doutor José António

Martins Leitão, ilustre advogado de Santarém, e ex-membro da Assembleia Municipal, o

qual, recentemente, tinha sido agraciado com a Medalha de Honra da Ordem dos

Advogados. Foi um homem ilustre e de causas, muito querido por todos na cidade, pelo

que propôs um minuto de silêncio em sua memória e o envio de condolências a toda a

família, em nome do Executivo Municipal. ------------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Virginia Esteves – Relativamente ao Reino de Natal, mais

concretamente à pista de gelo, questionou se, a exemplo do ano anterior, existem

materiais adequados a crianças com necessidades especiais, uma vez que teve

conhecimento que tal não acontece este ano, o que impossibilita que essas mesmas

crianças possam usufruir daquele espaço. --------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Endereçou a todos votos de Boas Festas. ---------

--- Um - Reiterou o pedido de informação sobre as refeições escolares e o Festival

Nacional de Gastronomia. --------------------------------------------------------------------------

--- Dois – Relativamente ao terminal rodoviário, teve conhecimento que já foi entregue

o Caderno de Encargos junto da Autoridade Nacional, onde consta que esse terminal será

instalado no Campo Emílio Infante da Câmara, não tendo essa decisão sido deliberada

em reunião do Executivo. --------------------------------------------------------------------------

--- O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela

Lei número cinquenta e dois/dois mil e quinze, de nove de junho, atribui à “Autoridade

de Transportes”, competências em matéria de organização, exploração, atribuição,

investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de

passageiros. Há semelhança de outros municípios, a Câmara Municipal de Santarém

delegou estas competências, na CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do

Tejo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

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--- Referiu que, segundo informação a que teve acesso, trata-se de um concurso por

cinco anos, com características provisórias e que a primeira reunião havida com os donos

do atual espaço que serve de terminal rodoviário, só ocorreu em agosto de dois mil e

dezoito. Em outubro desse mesmo ano, a Rodoviária do Tejo (entidade que detêm

atualmente o contrato de arrendamento daquele espaço), informou a CIMLT -

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo da não cedência da sua posição

contratual. --------------------------------------------------------------------------------------------

--- Transmitiu que, na sequência do estudo encomendado à empresa Geoideia - Estudos

de Organização do Território Limitada, datado de novembro de dois mil e dezanove, o

qual aponta um conjunto de matérias, inclusive um estudo da CIMLT - Comunidade

Intermunicipal da Lezíria do Tejo, realizado no ano de dois mil e dezassete, do qual

resultou uma amostra de trezentos e sessenta e sete inquéritos, realizados no terminal

rodoviário de Santarém, em que cinquenta porcento dos inquiridos utiliza o transporte

rodoviário coletivo, diariamente, onze e meio porcento duas a três vezes por semana, seis

porcento menos de uma vez por semana, nove porcento uma vez/mês e os restantes

raramente utiliza. ------------------------------------------------------------------------------------

--- De todos os inquiridos, verificou-se que, cerca de cinquenta e cinco porcento, viaja

de casa/emprego, escola/casa, estimando que, na cidade de Santarém, a utilização do

autocarro é feita diariamente, por dois mil e setecentos passageiros, sendo números

muito idênticos aos dados do Censos do INE - Instituto Nacional de Estatística de dois

mil e onze. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Aludiu que, o mesmo estudo indica, que sendo uma instalação temporária, deveria

ser pensada, atempadamente, numa solução definitiva, de forma a potenciar a utilização

dos transportes coletivos, para que a mobilidade urbana fosse facilitada no percurso em

rede, entre o sistema urbano e os equipamentos (escolas ou infraestruturas desportivas). -

--- Citou que, esse mesmo documento evidência, que, “…para uma opção de futuro,

localizar o equipamento no Planalto da Cidade de Santarém não evidenciará grandes

vantagens. Um eventual investimento numa deslocalização do terminal Rodoviário para

área no planalto da cidade, ou em área mais central, parece ser uma deslocalização de

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um problema, e não uma solução.” ---------------------------------------------------------------

--- Neste sentido, considerando que, sendo a Câmara Municipal de Santarém a entidade

que mandou elaborar este estudo, solicitou esclarecimento para o facto de, sendo a

instalação do terminal rodoviário feita em local provisório, o que se prevê acontecer nos

próximos anos relativamente a esta matéria. -----------------------------------------------------

--- Senhora Vereadora Inês Barroso – Informou que a Câmara Municipal de Santarém

em parceria com a empresa municipal Viver Santarém, EM SA irá promover as

atividades de final de ano dois mil e dezanove e início do novo ano, tendo lugar na noite

da passagem de ano, um concerto com a participação de Iran Costa e Virgul. --------------

--- Deu também conhecimento da realização do tradicional Concerto de Ano Novo, no

próximo dia seis de janeiro, tratando-se de um evento com cariz solidário e cuja receita

reverterá a favor de três IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social do

Concelho, designadamente a Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV) de

Santarém, o Centro Social de Santa Margarida de Abrã e o Centro Social de Nossa

Senhora da Luz, da Póvoa de Santarém, destinada a ajudar aqueles que mais necessitam.

--- Aproveitou para convidar toda a população Scalabitana bem como todos aqueles que

visitem Santarém, a estarem presente nestas atividades, expressando votos de Boas

Festas para todos. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador Ricardo Rato – Informou que está a ser concluído o processo de

colocação de ecopontos no concelho, o qual teve inicio há, sensivelmente, seis meses. ---

--- Foram distribuídos cerca de cento e trinta e um ecopontos e quarenta conjuntos de

papelão/embalão, o que fez com que se tenha conseguido passar do rácio de um

ecoponto/cento e quarenta habitantes para um ecoponto/cem habitantes. -------------------

--- Ressaltou que o objetivo é suplantar a média nacional de reciclagem por habitante, a

qual se cifra nos dezoito porcento, estando o Município de Santarém atualmente nos

onze porcento. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Acredita que com esta melhoria no rácio e conjuntamente com ações de

sensibilização já programadas para o ano de dois mil e vinte, se consiga atingir estes

objetivos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

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--- Declarou que o concelho de Santarém ficou com mais ecopontos do que o previsto

inicialmente, na medida em que houve alguns concelhos que os não colocaram, o que

perfaz um total de quinhentos e oitenta e três ecopontos colocados em todo o concelho. -

--- Senhor Presidente – Um - Relativamente ao Reino de Natal e à disponibilização de

materiais adequados a crianças com necessidades especiais, disse que não teve

conhecimento de qualquer solicitação nesse sentido, podendo esse mesmo equipamento

ser rapidamente colocado no local, em caso de necessidade. ----------------------------------

--- Dois – Em relação à informação solicitada pelo senhor Vereador Rui Barreiro, a

mesma ser-lhe-á facultada logo que seja possível. ----------------------------------------------

--- Três – Quanto ao terminal rodoviário, recordou que o Município de Santarém é o

único que não tem um terminal público, não se tendo verificado, ao longo destes anos,

essa necessidade, estando atualmente, a licença atribuída à Rodoviária do Tejo. ----------

--- Faz sentido que seja a CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, a

assumir a posição de arrendatária do espaço, por uma questão de escala. Na reunião que

teve com esta entidade, foi falado no PAT – Programa de Apoio aos Transportes e dos

aumentos que vai acarretar para os municípios, bem como da diferenciação que o

Governo faz, em termos de transportes, para os cidadãos de Lisboa, que têm acesso a

muitos mais transportes, comparativamente a cidadãos de restantes pontos do país.-------

--- Aludiu que, quando em dois mil e dezassete, esta matéria foi delegada na CIMLT -

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, a mesma contratou técnicos para

elaborarem estudos, tendo em dois mil e dezoito estado presente em duas reuniões com

esta entidade e com a Rodoviária do Tejo, onde ficou claro que, a decisão do Executivo,

era no sentido da instalação transitória deste terminal ser no Campo Emílio Infante da

Câmara, por um período de cinco anos. -----------------------------------------------------------

--- Recordou que a legislação obriga a que todos os municípios tenham um Plano de

Mobilidade, tendo a CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo feito esse

mesmo Plano para todos os municípios que a integram. ---------------------------------------

--- Mencionou que, contrariamente às expetativas, não foi possível a Câmara Municipal

ficar com a posição contratual da Rodoviária do Tejo, tendo esta entidade prolongado o

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arrendamento do espaço onde atualmente se encontra, até ao ano de dois mil e vinte e

três. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Ressaltou que a atual proposta de localização do terminal, é uma solução intermédia,

uma vez que o próprio estudo refere que numa solução de futuro, a localização do

terminal rodoviário de Santarém, não deve ser no planalto. -----------------------------------

--- Disse haver várias indefinições no nosso concelho, sendo uma delas a que se

relaciona com a deslocalização da linha do Norte, uma vez que, no Plano Nacional de

Investimentos, em que o Governo referiu ser um projeto de intenções, verifica-se que já

sofreu retrocessos. -----------------------------------------------------------------------------------

--- Declarou que, mesmo com a entidade que está em fase de contratação para fazer o

Masterplan do Campo Emílio Infante da Câmara, é apontado para que esta solução seja

uma solução intermédia. No primeiro draft do estudo, a deslocalização deste terminal

para fora do planalto, iria, no imediato, acarretar mais custos ao Município (cerca de

quatrocentos mil euros), porque obrigaria a haver mais transportes públicos a circular,

mesmo ponderando novos circuitos. --------------------------------------------------------------

--- Afirmou que o processo ainda não está fechado, estando a ser verificado junto da

CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo se haverá necessidade ou não

de deliberação por parte do Executivo. Reforçou que esta proposta prevê uma solução

provisória a qual será feita em módulos e não em alvenaria. ---------------------------------

--- Disse existir um estudo de dois mil e oito/dois mil e nove, com o qual concorda, que

contempla quatro park and ride nas entradas de Santarém e um terminal rodo/ferroviário

na Quinta dos Anjos, na Portela das Padeiras, sendo este um estudo que está conexo com

o que existe para o concelho, tendo uma determinante muito importante, que é o desvio

da linha do Norte. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Sabe que a deslocalização da linha do Norte é uma questão que levará algum tempo a

ser resolvida. Contudo, considera que, nestes cinco anos, todos os eleitos devem batalhar

dentro dos seus partidos para interceder junto de quem tem influência, de forma a que

esta realidade aconteça. Sabe que este desvio rondará os quatrocentos milhões euros,

esperando que essa premissa se mantenha e não se afaste do perímetro de Santarém, uma

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vez que se tal viesse a acontecer, traria outros custos. ------------------------------------------

--- Segundo o estudo referenciado, um dos park and ride seria na Ribeira de Santarém, o

outro junto ao CNEMA - Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, um

outro junto ao terminal ferro/rodoviário na Portela das Padeiras e o último junto à Zona

Industrial/São Domingos. --------------------------------------------------------------------------

--- Afirmou que o Município tem de tomar decisões, devendo este terminal ser colocado

em espaço municipal, não podendo ir para terrenos privados, o que torna a solução mais

complicada. Relembrou, que o Município de Santarém dos sessenta e um virgula quatro

milhões de euros, tem dezassete virgula sete milhões de euros de investimento. Desse

montante de investimento, doze milhões de euros são provenientes de Fundos

Comunitários, o que leva a que restem cinco milhões de euros para investir, o que

comprova que os Municípios não podem libertar verbas muito elevadas para

investimentos de grande vulto. --------------------------------------------------------------------

--- Por fim, disse que o assunto está a ser trabalhado e que será comunicado logo que se

encontre a solução desejada. -----------------------------------------------------------------------

--- Quatro – Relativamente aos festejos da passagem de ano e ao Concerto de Ano

Novo, considera que são eventos importantes, esperando que as condições climáticas

sejam mais favoráveis. ------------------------------------------------------------------------------

--- Cinco – Agradeceu ao senhor Vereador Ricardo Rato o trabalho desenvolvido, no

sentido da colocação de mais ecopontos, considerando muito importante o concelho de

Santarém ter um ecoponto por cada cem habitantes na zona de influencia do sistema da

RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo. Lamenta

que, tanto na RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio

Tejo, bem como em Santarém e em todo o País, se esteja aquém, em termos de

reciclagem, uma vez que o rácio é apenas de dez porcento. Espera que os portugueses

entenda este desígnio e se promova o que esteja ao alcance de todos. -----------------------

--- Senhor Vereador Rui Barreiro – Um - Deu os parabéns ao Executivo por, no

âmbito da RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo,

ter aumentado o número de ecopontos, considerando esta medida muito importante.

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Espera que daqui a alguns meses possa haver informação sobre a tonelagem de resíduos

que são reciclados atualmente e quanto passará a ser daqui a dois/três meses, face ao

impacto que possa haver com esta distribuição mais significativa de ecopontos. ----------

--- Dois – Recordou que em novembro de dois mil e dezoito, a Assembleia Municipal

pronunciou-se acerca das obras na Avenida Dom Afonso Henriques bem como sobre o

campo da feira. Provavelmente, nessa data, já era do conhecimento da Câmara

Municipal, que a Rodoviária do Tejo não cedia a sua posição contratual, bem como a

empresa Roques Vale do tejo, SA não pretendia fazer qualquer contrato com a CIMLT -

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo. -----------------------------------------------

--- Neste sentido, questionou para quando está previsto o lançamento do concurso

público internacional bem como o início das obras do novo Terminal Rodoviário, no

Campo Emílio Infante da Câmara, uma vez que tal leva-o a crer, que apenas será no

próximo mandato. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Voltou a frisar que o estudo da Geoideias - Estudos de Organização do Território

Limitada, refere: “…Num prazo de cinco anos, será importante que o terminal

rodoviário (que se perspetiva para um horizonte temporal maior), se localize fora do

Planalto. Para tal, importa que se adotem, já com a construção do terminal temporário,

um conjunto de medidas que permitam uma implementação efetiva e com melhoria do

serviço prestado.”. -----------------------------------------------------------------------------------

--- Menciona também o referido estudo, que: “…estudaram-se três possíveis

localizações do Terminal Rodoviário, de acordo com a acessibilidade e com a

disponibilidade de terreno, mas também com o potencial de dinamização e integração

que interessa a este equipamento. Qualquer um dos espaços possui a proximidade ao

eixo estruturante de Santarém, e com nós de acesso, e apresentam área disponível para

a construção do Terminal Rodoviário. As vantagens desta deslocalização do centro da

cidade (Planalto), exigem (em qualquer caso), um reforço de ligação de autocarro

urbano (redes urbana e periurbana), com a área, permitindo um maior nível de

acessibilidade da população. Em qualquer das opções apresentadas há disponibilidade

de espaço para que se desenvolva um projeto específico para o Terminal, cumprindo os

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requisitos para a eficiência do serviço prestado.” ----------------------------------------------

--- Tem algumas dúvidas relativas ao valor anual referido pelo senhor Presidente (cerca

de quatrocentos mil euros), uma vez que a tendência natural, é que a grande maioria dos

transportes públicos, veja uma diminuição no seu custo (nomeadamente os passes), pelo

que gostaria de ser melhor elucidado sobre estes valores. -------------------------------------

--- Relativamente às hipóteses de localização do terminal, são aquelas que se conjugam

com o estudo que anteriormente referiu, designadamente: hipótese A: Cortelo/Casais do

Mocho; hipótese B: Zona Industrial/Casais da Alagoa e hipótese C: Quinta das

Cegonhas/Retail Park, sendo esta última, considerada a mais adequada, face aos vários

critérios apresentados. -------------------------------------------------------------------------------

--- Chamou a atenção, para a necessidade de se iniciar no mais curto espaço de tempo

possível, os trabalhos necessários, de forma a não tornar a solução provisória como

definitiva. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Vereador José Augusto Santos – Saudou a medida de colocação de mais

ecopontos no concelho, aproveitando para questionar se, relativamente aos resíduos

orgânicos, está também previsto algum tipo de iniciativa, no sentido desses resíduos

poderem vir a ser encaminhados para a compostagem e com isso deixarem de ser

enviados para aterro. ---------------------------------------------------------------------------------

--- Senhor Presidente – Um - Referiu terem sido realizadas várias reuniões com a

Rodoviária do Tejo relativas ao Terminal Rodoviário. Reafirmou que Santarém é o único

concelho que não tem Terminal Rodoviário público. No entanto, existe um concelho

próximo que tem um terminal concessionado à Rodoviária do Tejo por mais um ano. ----

--- Relativamente ao concurso, informou estarem a ser verificadas algumas questões,

nomeadamente o enquadramento legal, uma vez que, de acordo com a legislação e com

um parecer da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, era obrigatório

o estudo estar validado até final de dois mil e dezanove, por parte da Autoridade de

Transportes. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Salientou que a construção do terminal em módulos, será muito rápida, estando a

CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo encarregue desse processo,

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sendo posteriormente paga uma renda pela utilização dos mesmos, bem como verificado

o que resulta para cada concelho, relativamente ao que é disponibilizado com esta

instalação. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Disse também concordar com a solução C, por considerar ser a mais indicada e que

se coaduna com o estudo do Governo sobre estas matérias, existindo, no entanto, fatores

determinantes. A exemplo do que aconteceu com as encostas de Santarém, aludiu que irá

lançar um desafio, no primeiro trimestre de dois mil e vinte, a todos os deputados, lideres

partidários e aos senhores Ministro e Secretário de Estado com a Tutela, para virem

debater, conjuntamente, com todo o Executivo a questão da deslocalização da linha do

Norte. -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Recordou que dos locais apontados nenhum deles é do Município de Santarém,

estando, por esse motivo, o processo a ser devidamente analisado. --------------------------

--- Dois – Relativamente ao tratamento dos resíduos orgânicos, informou que o assunto

foi hoje tratado em reunião que teve na RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento

dos Lixos do Médio Tejo. Deu conhecimento de uma candidatura apresentada pela

RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo ao POSEUR

- Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, destinada a

iniciar esse processo. --------------------------------------------------------------------------------

--- Mencionou que existirão zonas piloto no concelho e que a questão do lixiviados é um

problema que não acontece só na Chamusca, uma vez que a RESITEJO – Associação de

Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo está nessa localidade. Disse também que

esse tratamento envolve verbas muito elevadas, as quais, eventualmente, mais tarde se

traduzirão em mais tarifas. --------------------------------------------------------------------------

--- Findo o período de “Antes da Ordem do Dia”, deu-se início ao “PERÍODO DA

ORDEM DO DIA”: ---------------------------------------------------------------------------------

--------------------- LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES ----------------------

--- DIVERSOS --------------------------------------------------------------------------------------

--- DE ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE SANTARÉM, APRESENTANDO

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS INERENTES AO

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PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE

ARMAZENAMENTO DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS (GPL), NA

SENHORA DA GUIA - QUINTA DO MERGULHÃO, NA UNIÃO DE

FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM, DESTE MUNICÍPIO -----------------

--- Pela Divisão de Gestão Urbanística, em dez de dezembro de dois mil e dezanove,

foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------

--- “Foi apresentado requerimento, formulado pela Escola Superior de Saúde de

Santarém, solicitando a isenção do pagamento das taxas inerentes ao pedido de

regularização/legalização de uma instalação de armazenamento de Gases de Petróleo

Liquefeitos (GPL), constituída por reservatório superficial, com uma capacidade de

quatro virgula quarenta e oito metros cúbicos, destinada a abastecimento da escola, sita

na Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, União de Freguesias da Cidade de Santarém,

deste Município, nomeadamente o valor de duzentos e quarenta e cinco euros e quinze

cêntimos correspondente à taxa de apreciação do pedido. -------------------------------------

--- Analisada a pretensão, verifica-se que, de acordo com a publicação em Diário da

República, segunda série – número cento e vinte e cinco, de um de julho de dois mil e

nove, os estatutos da Escola Superior de Saúde de Santarém foram homologados, através

do despacho número catorze mil oitocentos e doze/dois mil e nove, de dezanove de

junho, encontrando-se descrito nos referidos estatutos, que na sequência da Resolução do

Conselho de Ministros número cento e quarenta/noventa e oito, de quatro de dezembro, a

Escola transitou para a tutela exclusiva do Ministério da Educação, tendo sido integrada

no Instituto Politécnico de Santarém, como unidade orgânica do mesmo. -------------------

--- Atendendo aos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, publicados no Diário

da República, segunda série – número duzentos e quarenta, de quatro de novembro,

nomeadamente o artigo terceiro, no qual é referido que o instituto em causa se trata de

uma pessoa coletiva de direito público, considera-se que a Escola Superior de Saúde de

Santarém, integrada no mesmo como unidade orgânica, será também considerada como

pessoa coletiva de direito público. -----------------------------------------------------------------

--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação

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enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação

prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um -A do Regulamento e Tabela

de Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –

número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas

alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série – números cento e trinta e

dois e noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio de dois

mil e treze, respetivamente. -------------------------------------------------------------------------

--- “CAPÍTULO IV ---------------------------------------------------------------------------------

--- Das isenções e benefícios fiscais --------------------------------------------------------------

--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por

cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------

--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas

legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,

culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito

privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas

uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente

às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;”--------------------

--- Artigo vinte e um -A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e

um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois

do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número

cinquenta e três - E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro), procede-se à

fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos

seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------

--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------

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--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade

pública: ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Fundamentação: Fundamenta-se em finalidades de interesse público, na medida em

que visa facilitar a concretização dos fins estatutários das instituições aqui referidas,

instituições estas que têm por fim prossecução de interesses ou utilidades públicas (ver a

propósito também o artigo número sessenta e três, da Constituição da República

Portuguesa – CRP). ----------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do

pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte e

um, com a fundamentação prevista na alínea a) do número dois do artigo vinte e um -A

do Regulamento e Tabela Geral de Taxas, sujeito a apreciação e deliberação do

Executivo Municipal. --------------------------------------------------------------------------------

--- À consideração superior.” ----------------------------------------------------------------------

--- Também pelo Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em onze de dezembro de

dois mil e dezanove, foi informado o seguinte: --------------------------------------------------

--- “Visto. Concordo. Proposta de deferimento do pedido de isenção de taxas, nos

termos sustentados/justificados. Sujeito a deliberação camarária.” ---------------------------

--- O senhor Diretor do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento em doze

de dezembro de dois mil e dezanove manifestou a sua concordância com o proposto pelo

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística deixando à consideração da Senhora Vereadora

do Urbanismo e Obras Particulares, a isenção das taxas requeridas, nos termos

identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua

concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento de Gestão Territorial e

Planeamento, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. --------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, isentar a Escola Superior de Saúde de

Santarém do pagamento de taxas de regularização/legalização de uma instalação de

armazenamento de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL), sita na Senhora Guia - Quinta

do Mergulhão, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste município, no valor

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de duzentos e quarenta e cinco euros e quinze cêntimos, nos termos previstos na alínea a)

do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação prevista na alínea a) do

número dois do artigo vinte e um -A do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e de

acordo com as informações técnicas emitidas. ---------------------------------------------------

--- LICENCIAMENTOS DIVERSOS ---------------------------------------------------------

--- DE ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE AMIAIS DE CIMA,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DA

FESTA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, NA RUA DONA MARIA JOAQUINA,

NA FREGUESIA DE AMIAIS DE CIMA, DESTE MUNICÍPIO, NOS DIAS DEZ

A DOZE DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE ------------------------------------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, isentar a Associação Cultural e Recreativa de

Amiais de Cima do pagamento de taxas no valor de duzentos e cinquenta e três euros e

noventa e cinco cêntimos, referentes à emissão de licença especial de ruído para

realização da Festa da Santíssima Trindade, na Rua Dona Maria Joaquina, na Freguesia

de Amiais de Cima, deste município, nos dias solicitados. ------------------------------------

--- DE SOCIEDADE RECREATIVA FILARMÓNICA PERNENSE,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE

ATIVIDADES ENQUADRADAS NA FEIRA DE PERNES, NA RUA DOUTOR

MANUEL FERREIRA DA SILVA, NÚMERO CATORZE, NA FREGUESIA DE

PERNES, DESTE MUNICÍPIO, NOS DIAS SEIS A OITO DE DEZEMBRO DE

DOIS MIL E DEZANOVE. – RATIFICAÇÃO ----------------------------------------------

--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou a Sociedade Recreativa Filarmónica Pernense, do pagamento de taxas no valor

de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos, referentes à emissão de

licença especial de ruído para realização de Atividades Enquadradas na Feira de Pernes,

na Rua Doutor Manuel Ferreira da Silva, número catorze, na Freguesia de Pernes, deste

município, nos dias solicitados. --------------------------------------------------------------------

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--- DE CENTRO DE CONVÍVIO E CULTURA ARNEIRO DE TREMÊS,

APRESENTANDO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS REFERENTE AO

PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO PARA REALIZAÇÃO DE

FESTIVAL DE TUNAS E FESTEJOS ANUAIS, EM ARNEIRO DE TREMÊS, NA

UNIÃO DE FREGUESIAS DE AZOIA DE CIMA E TREMÊS, DESTE

MUNICÍPIO, NOS DIAS TRINTA DE NOVEMBRO, UM DE DEZEMBRO E

SEIS A OITO DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE – RATIFICAÇÃO

--- A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que

isentou o Centro de Convívio e Cultura Arneiro de Tremês do pagamento de taxas no

valor de quatrocentos e vinte e três euros e vinte e cinco cêntimos, referentes à emissão

de licença especial de ruído para realização de Festival de Tunas e Festejos Anuais, em

Arneiro de Tremês, na União de Freguesias de Azoia de Cima e Tremês, deste

município, nos dias solicitados. --------------------------------------------------------------------

--------------------------------- OUTRAS DELIBERAÇÕES -----------------------------------

--- CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SANTA MARGARIDA DE ABRÃ -

APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE

APOIO ÀS ORGANIZAÇÕES DE ECONOMIA SOCIAL – RETIFICAÇÃO DA

DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL TOMADA NA REUNIÃO

REALIZADA EM SETE DE MAIO DE DOIS MIL E DEZOITO ----------------------

--- Na sequência da deliberação tomada na reunião do Executivo Municipal realizada em

sete de maio de dois mil e dezoito, a Secção de Contabilidade, em quinze de outubro

último, prestou a informação registada no MGD (Mydoc Win – Gestão documental)

interno número três mil seiscentos e setenta e oito, de dois de março de dois mil e

dezoito do seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------

--- “A Câmara, em sete de maio de dois mil e dezoito, deliberou, por unanimidade,

atribuir ao Centro Social Paroquial de Santa Margarida de Abrã, no âmbito da

candidatura ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio às Organizações de

Economia Social, um subsídio no valor de noventa e dois mil cento e nove euros e trinta

e quatro cêntimos (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e sete euros e

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trinta e quatro cêntimos vezes vinte e cinco por cento), para a construção de ATL e Loja

Social. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A entidade apresentou várias faturas relativas à construção de ATL e Loja Social no

valor de trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e nove euros e vinte e oito

cêntimos, tendo o Município pago no exercício de dois mil e dezoito, o apoio financeiro

de oitenta e sete mil duzentos e catorze euros e oitenta e quatro cêntimos. ------------------

--- O saldo disponível do compromisso com o número sequencial vinte e três mil

quinhentos e um é de quatro mil oitocentos e noventa e quatro euros e cinquenta

cêntimos, uma vez que o Centro Social Paroquial de Santa Margarida de Abrã não possui

despesa elegível para receber este valor.” --------------------------------------------------------

--- Em quinze de outubro último, o Chefe da Divisão de Finanças emitiu o seguinte

parecer: ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Concordo com o proposto, pelo que sugiro o envio ao Departamento de Educação,

Cultura e Desenvolvimento Social. Caso se confirme que o total da construção ascendeu

a trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e nove euros e vinte e oito

cêntimos, não existindo despesas adicionais, deverá ser agendado para reunião do Órgão

Executivo a retificação do apoio de noventa e dois mil cento e nove euros e trinta e

quatro cêntimos para oitenta e sete mil duzentos e catorze euros e oitenta e quatro

cêntimos.” ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Posteriormente, em onze do mês findo, a Divisão de Ação Social e Saúde informou

o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- “De acordo com o e-mail recebido em seis de novembro de dois mil e dezanove, do

Centro Social Paroquial de Santa Margarida de Abrã, esta instituição não tem despesas

adicionais no âmbito da candidatura apresentada relativa à construção das instalações do

ATL e Loja Social. -----------------------------------------------------------------------------------

--- A instituição vem solicitar a reanálise do processo para que as faturas apresentadas

em anexo, relativas à aquisição de mobiliário, possam ser incluídas na referida

candidatura e justificar o valor ainda disponível. ------------------------------------------------

--- O Regulamento Municipal de Apoio às Organizações de Economia Social e

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Associações Humanitárias Promotoras de Desenvolvimento Social e de Saúde do

Concelho de Santarém contempla o Eixo Um - apoio financeiro ao investimento, com as

seguintes vertentes: ----------------------------------------------------------------------------------

--- a) Aquisição, construção, ampliação e/ou beneficiação de instalações, sendo que a

Câmara Municipal de Santarém comparticipará, no máximo, até vinte e cinco por cento

do custo total global, com um limite de cento e cinquenta mil euros (alínea a), do número

dois do artigo quarto do Regulamento); -----------------------------------------------------------

--- b) Aquisição de equipamentos diretamente adstritos ao objeto social das instituições,

sendo que a Câmara Municipal de Santarém comparticipará, no máximo, até dez por

cento do custo total global, com um limite de cinco mil euros (alínea b), do número dois

do artigo quarto do Regulamento). ----------------------------------------------------------------

--- Não obstante a necessidade do mobiliário para o funcionamento das respostas sociais,

é de parecer a impossibilidade de se considerar, neste momento, despesas não integradas

em sede de candidatura.” ----------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara, após análise do processo, deliberou, por unanimidade, retificar o subsídio

no valor de noventa e dois mil cento e nove euros e trinta e quatro cêntimos atribuído, na

reunião do Executivo Municipal realizada em sete de maio de dois mil e dezoito, ao

Centro Social Paroquial de Santa Margarida de Abrã, no âmbito da candidatura ao abrigo

do Regulamento Municipal de Apoio às Organizações de Economia Social e

Associações Humanitárias Promotoras de Desenvolvimento Social e de Saúde do

Concelho de Santarém, para o montante de oitenta e sete mil duzentos e catorze euros e

oitenta e quatro cêntimos. ---------------------------------------------------------------------------

--- ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO TRÊS CD - CENTRO DE

CULTURA E CONVÍVIO DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS PARA

PARTICIPAÇÃO NO SPARTAN RACE DE CÓRDOBA - RETIFICAÇÃO DA

DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL

REALIZADA EM DOIS DO CORRENTE MÊS --------------------------------------------

--- Pela Divisão de Educação e Juventude foi presente a informação número vinte mil

seiscentos e trinta e dois, de dezasseis do corrente mês, do seguinte teor: -------------------

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--- “No seguimento da nossa informação número dezoito mil duzentos e cinquenta e

oito, de onze de novembro de dois mil e dezanove, o Executivo municipal aprovou a dois

de dezembro de dois mil e dezanove a proposta de apoio ao Três CD – Centro de Cultura

e Convívio dos Bombeiros Municipais de Santarém, para suportar os custos de

participação de um atleta/bombeiro no SPARTAN RACE DE CÓRDOBA, no valor de

quatrocentos euros. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Porém, a coletividade comunicou que as despesas forma de duzentos e catorze euros

e onze cêntimos, conforme justificativos de despesa que apresentou. ------------------------

--- Por este motivo, propõe-se à superior consideração de V. Exa. a retificação do valor

atribuído, passando a ser de duzentos e catorze euros e onze cêntimos, cabimentado pela

ficha número dezanove mil duzentos e quarenta e sete, de quinze de novembro de dois

mil e dezanove.” --------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar o apoio no montante de quatrocentos

euros atribuído, na reunião do Executivo Municipal realizada em dois do corrente mês,

ao Três CD – Centro de Cultura e Convívio dos Bombeiros Municipais de Santarém,

para suportar os custos de participação de um atleta/bombeiro no SPARTAN RACE DE

CÓRDOBA, para o montante de duzentos e catorze euros e onze cêntimos. ----------------

--- HÓQUEI CLUBE DE SANTARÉM - APOIO FINANCEIRO PARA A

REALIZAÇÃO DO "DÉCIMO TORNEIO DE ESPERANÇAS DE HÓQUEI EM

PATINS - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DO

EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZADA EM VINTE E DOIS DE ABRIL

ÚLTIMO ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Educação e Juventude foi presente a informação número vinte mil

quatrocentos e cinquenta e quatro, cujo teor se transcreve: ------------------------------------

--- “No seguimento da nossa informação número seis mil quinhentos e vinte e um, de

dezasseis de abril de dois mil e dezanove, o Executivo municipal aprovou a vinte e dois

de abril de dois mil e dezanove, a proposta de apoios à organização de eventos

desportivos a realizar durante o ano de dois mil e dezanove, dos quais constava no

quadro de apoios do anexo dois da referida informação, uma comparticipação financeira

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no valor de mil euros ao Hóquei Clube de Santarém, para a realização do décimo

Torneio de Esperanças de Hóquei em Patins. ----------------------------------------------------

--- Porém, a coletividade comunicou que não irá organizar o Evento no ano de dois mil e

dezanove. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Por este motivo, e tendo sido o apoio deliberado para os Eventos a realizar no ano de

dois mil e dezanove, e havendo nova possibilidade de candidatura ao apoio para a

organização do evento no ano de dois mil e vinte, propõe-se à superior consideração de

V. Exa. a anulação do valor de mil euros, cabimentado pela ficha de compromisso

número vinte e cinco mil oitocentos e setenta e nove, de dezassete de abril de dois mil e

dezanove, cujo valor deste compromisso é de mil e quinhentos euros, porque do mesmo

constava igualmente a realização do Sarau de Patinagem Artística com uma

comparticipação de quinhentos euros, evento que foi realizado.” -----------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião do

Executivo Municipal realizada em vinte e dois de abril último, na parte referente ao

Hóquei Clube de Santarém, passando o apoio atribuído de mil e quinhentos euros para

quinhentos euros. -------------------------------------------------------------------------------------

--- SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS – BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO

CONCELHO ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Contabilidade foi presente a informação número dezanove mil

setecentos e setenta e três, de quatro do corrente mês, do seguinte teor: ---------------------

--- “Enquadrado no contrato de “Aquisição de apólices de seguros no âmbito do acordo

quadro da Central de Compras Eletrónicas – Comunidade Intermunicipal da Lezíria do

Tejo (CIMLT)”, adjudicado à Seguradoras Unidas, S.A, por contrato de dezanove de

julho de dois mil e dezanove, foram faturados os seguintes recibos: -------------------------

--- - Recibo 82046560, de nove de julho de dois mil e dezanove, no valor de cento e

cinquenta euros e cinquenta cêntimos, referente à apólice 5611155 – seguro de acidentes

pessoais para os Bombeiros Voluntários de Santarém, no período de dezanove de junho

de dois mil e dezanove a trinta de junho de dois mil e dezanove; -----------------------------

--- Tratando-se de um apoio, ainda que em espécie, sugiro o agendamento para reunião

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do Executivo Municipal, de acordo com a Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de

doze de setembro.” -----------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir aos Bombeiros Voluntários de

Santarém, um apoio em espécie no montante de cento e cinquenta euros e cinquenta

cêntimos, referente à apólice 5611155 - seguro de acidentes de acidentes pessoais, no

período de dezanove de junho de dois mil e dezanove a trinta de junho de dois mil e

dezanove. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS

TERMOS DA ALÍNEA C) DO NÚMERO TRÊS DO ARTIGO DOZE DA LEI

NÚMERO CINQUENTA E OITO/DOIS MIL E DEZANOVE, DE OITO DE

AGOSTO, QUE ASSEGURA A EXECUÇÃO DO REGULAMENTO GERAL

SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD) NA ORDEM JURÍDICA

NACIONAL -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Administração foi presente a informação número dezoito mil

novecentos e trinta e cinco, de dezanove do mês findo, do seguinte teor: -------------------

--- “A figura do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) surgiu com a publicação do

Regulamento (EU) dois mil e dezasseis/seiscentos e setenta e nove do Parlamento e do

Conselho (RGPD), de vinte e sete de abril de dois mil e dezasseis, vulgarmente como

conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). -----------------------

--- Aquando da entrada em vigor deste Regulamento em maio de dois mil e dezoito, a

nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) foi formalizada através do

despacho do senhor Presidente número quarenta e seis/P/dois mil e dezoito, de vinte e

quatro de maio pelo, na qualidade de representante do Município, entidade responsável

pelo tratamento de dados pessoais, e no uso das competências que lhe estão atribuídas

pela alínea a) do número dois do artigo trinta e cinco da Lei número setenta e cinco/dois

mil e treze, de doze de setembro. ------------------------------------------------------------------

--- No entanto, a publicação da Lei número cinquenta e oito/dois mil e dezanove, de oito

de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados na

ordem jurídica nacional do RGPD, na alínea c) do número três do artigo doze, vem

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alterar a validade do despacho, devendo a nomeação ter legitimidade quando aprovada a

nomeação do EPD em reunião do executivo municipal, conforme a seguinte redação

“Por cada município, sendo designado pela Câmara Municipal, com faculdade de

delegação no presidente e subdelegação em qualquer vereador”. -----------------------------

--- Assim, face ao exposto acima, sugiro que seja aprovada a nomeação do Encarregado

de Proteção de Dados (EPD), em reunião do Executivo Municipal ou que o órgão

Executivo municipal delegue essa competência no senhor Presidente para que seja

nomeado, em novo despacho, para que esta tenha eficácia jurídica.” ------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a nomeação da trabalhadora

Filomena Lopes Machado, como Encarregada de Proteção de Dados do Município de

Santarém. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- PROTOCOLO A CELEBRAR COM O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE

ALEXANDRE HERCULANO - ESCOLA A TEMPO INTEIRO, SEGUNDO

CICLO ETI2CAH - RATIFICAÇÃO ----------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Educação e Juventude foi presente a informação número vinte mil

quatrocentos e quarenta e oito, de onze do corrente mês, do seguinte teor. ------------------

--- “No âmbito do Programa Operacional da Região Alentejo (POR Alentejo), suportado

pelo Aviso de Abertura de Candidaturas número ALT20-66-2019-55, o Agrupamento de

Escolas Alexandre Herculano de acordo com as suas competências em matérias de

educação e ensino, apresentou candidatura ao projeto-piloto de inovação no ensino e

projetos científicos nas escolas, denominado “Escola a Tempo Inteiro - Segundo Ciclo –

(ETI2cAH)”. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Tendo como pressuposto e intenção de uma escola que promova dinâmicas

organizacionais diferenciadas, que possam constituir respostas educativas às várias

necessidades e ritmos de aprendizagem de todos os alunos, desde alunos de excelência a

alunos de nível de proficiência média, alunos com dificuldades de aprendizagem

desmotivados ou com culturas diferentes. --------------------------------------------------------

--- E verificando-se que: ----------------------------------------------------------------------------

--- - cada vez mais a necessidade de acolhimento de alunos do segundo ciclo, até às

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dezassete horas e trinta minutos; -------------------------------------------------------------------

--- - a oferta extra curricular contribui para a motivação e desenvolvimento pessoal,

social e intelectual; -----------------------------------------------------------------------------------

--- Propõem-se respostas socio educativas culturais e desportivas, que aumentem o

acesso dos alunos à educação extracurricular, apoie as famílias, combata problemas

sociais, potencie o desenvolvimento pessoal, cultural e social dos alunos, potenciando a

qualidade do sucesso escolar. ----------------------------------------------------------------------

--- O acolhimento dos alunos até às dezassete horas e trinta minutos e alargamento do

número e diversidade de atividades da oferta educativa, só é possível com envolvimento

e fomento de parcerias com associações e comunidade local. ---------------------------------

--- Para o efeito foi elaborado e assinado um protocolo entre o Agrupamento de Escolas

Alexandre Herculano e a Câmara Municipal de Santarém no sentido da: -------------------

--- - Troca de conhecimento visando o enriquecimento do projeto; -------------------------

--- - Colaboração na dinamização das atividades, no âmbito do Projeto Santarém-

Cultura; ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- - Disponibilização de espaços, apoio de técnicos e equipamentos, conforme

disponibilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Neste sentido submete-se para conhecimento e ratificação, o protocolo assinado entre

as entidades referidas, considerando que o mesmo se inscreve nos objetivos e no âmbito

da educação, das entidades outorgantes, devendo o mesmo ser presente a reunião de

executivo.” --------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar os termos do Protocolo celebrado em

vinte e sete do mês findo, entre o Município de Santarém e o Agrupamento de escolas de

Alexandre Herculano, no âmbito do projeto “Escola a tempo inteiro, Segundo Ciclo

ETI2cAH”, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido (Documento I), ficando

cópia anexa à ata, dela fazendo parte integrante. ------------------------------------------------

--- HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS -

ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA -----------------------------------------------------------------

--- Pelo Júri designado para a hasta pública para alienação de imóveis municipais,

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foi presente a informação de vinte do mês findo, cujo teor se transcreve: -------------------

--- “Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte: --------------

--- Aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, no Salão

Nobre dos Paços do Concelho, sito na Praça do Município, em Santarém, realizou-se nos

termos das citadas cláusulas do programa de procedimentos, a praça para alienação dos

imóveis constantes do Anexo II do programa de procedimentos sob a direção do júri

designado para o efeito. -----------------------------------------------------------------------------

--- Declarada aberta a praça, procedeu-se à abertura das propostas recebidas e

subsequentemente à licitação a partir da proposta mais elevada, de acordo com o

constante no Auto de Arrematação e Mapa dos Lanços, em anexo à presente informação.

--- Foi, assim, adjudicado provisoriamente a venda do imóvel sito na Rua de São

Martinho, números três e cinco em Santarém (número sete do anexo II do programa de

procedimentos), pela importância de cinquenta e dois mil e quatrocentos euros ao

arrematante IIFPG Sociedade de Investimento, Limitada, o qual declarou, neste ato,

aceitar todas as condições referidas no programa de procedimentos de que tem perfeito

conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Ao abrigo dos números dez ponto quatro e dez ponto cinco do programa de

procedimentos da Hasta Pública para Imóveis Municipais, a decisão de adjudicação

definitiva, ou de não adjudicação, compete ao Município de Santarém, devendo ser

notificado o adjudicatário por carta registada, com aviso de receção. ------------------------

--- O adjudicatário provisório não tem dívidas para com o Município de Santarém, para

com a Segurança Social e para com a Autoridade Tributária, conforme as respetivas

certidões apresentadas no ato público. ------------------------------------------------------------

--- Na sequência da arrematação à IIFPG - Sociedade de Investimento, Limitada, o

adjudicatário provisório procedeu à entrega do cheque, no valor de quinze mil setecentos

e vinte euros, correspondente a trinta por cento do valor da arrematação. -------------------

--- Em função do exposto, sugerimos que o assunto seja presente a reunião do órgão

executivo, para que o mesmo possa adjudicar, definitivamente, o Imóvel sito na Rua de

São Martinho, número três e cinco em Santarém (número sete do anexo II do programa

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Mandato 2017-2021

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de procedimentos).” ---------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente começou por referir que, em muitas das hastas públicas

anteriormente lançadas, não apareceram interessados. No caso em concreto, existe esta

entidade que fez uma arrematação. ----------------------------------------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro questionou se é do conhecimento do Executivo,

qual a intenção da IIFPG - Sociedade de Investimento, Limitada, ao ter adquirido este

imóvel ao Município, tendo o senhor Presidente referido que o arrematante pretende

expandir um negócio que tem nesta cidade, estando em fazer uma permuta com outra

entidade, depois de recuperar o referido imóvel. -----------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar a alienação do imóvel sito na Rua

de São Martinho, número três e cinco em Santarém (número sete do anexo II do

programa de procedimentos), pela importância de cinquenta e dois mil e quatrocentos

euros, ao arrematante IIFPG Sociedade de Investimento, Limitada. -------------------------

--- AVALIAÇÕES DO PATRIMÓNIO MÓVEL DO MUNICÍPIO -

RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DO NÚMERO VINTE E QUATRO AO

NÚMERO TRINTA E OITO DE DOIS MIL E DEZANOVE ----------------------------

--- Pela Secção de Património foi presente a informação número dezanove mil

novecentos e oitenta e três, de cinco do corrente, que a seguir se transcreve: ---------------

--- “Junto se envia a V. Exa. relatórios de avaliação número vinte e quatro a trinta e oito

de dois mil e dezanove, referentes às avaliações e grandes reparações de bens móveis e

de veículos, que foram alvo de análise por parte da Comissão de Avaliação do

Património Móvel do Município - CAPMM, nomeada para o efeito na reunião do

executivo em vinte e quatro de outubro de dois mil e onze. -----------------------------------

--- Sugere-se, salvo melhor opinião, que os presentes relatórios, sejam submetidos a

reunião de executivo para conhecimento e aprovação dos respetivos dos valores, nos

termos da alínea i) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e

cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, bem como aceitação das doações, com

respetivos valores, nos termos da alínea j) do número um, do artigo trinta e três da Lei

número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro.” -------------------------------

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--- A Câmara deliberou, por maioria, com votos a favor dos senhores Presidente e

Vereadores do PSD - Partido Social Democrata e abstenções dos Vereadores do PS -

Partido Socialista, aprovar os relatórios de avaliação do número vinte e quatro a trinta e

oito de dois mil e dezanove, da Comissão de Avaliação do Património Móvel do

Município (CAPMM), referentes às avaliações e grandes reparações de bens móveis e de

veículos e aceitar as doações ao Município e respetivos valores. -----------------------------

--- Os relatórios de avaliação e o mapa com os bens doados dão-se aqui por

integralmente reproduzidos, ficando os mesmos anexos à presente ata (Documento II),

dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------

--- VIVER SANTARÉM - DESPORTO E LAZER, EM, SA - PROPOSTA DE

CONTRATO DE GESTÃO ----------------------------------------------------------------------

--- Pelo senhor Presidente foi presente a proposta número setenta e quatro, de treze do

corrente mês, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------

--- “Nos termos da Lei número cinquenta/dois mil e doze, de trinta e um de agosto,

regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, a Viver

Santarém, Desporto e Lazer EM, SA integra-se na atividade empresarial local, enquanto

empresa local com natureza municipal e com objeto exclusivo de exploração de

atividades de interesse geral devendo, por isso, reger-se pelas regras aplicáveis a este

setor; ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- O diploma supramencionado consagra um regime que prevê a atuação por critérios

de mercado, de forma tendencialmente autossustentável na gestão de serviços de

interesse geral, assegurando a universalidade, a continuidade dos serviços prestados, a

satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, a coesão económica e social local e a

proteção dos utentes, e, sem prejuízo da eficiência económica, no respeito pelos

princípios da não discriminação e da transparência; --------------------------------------------

--- A Viver Santarém, Desporto e Lazer EM SA, tem como objeto principal a prestação

de serviço público no âmbito da atividade física e desportiva, do lazer e tempos livres e

de outras atividades de animação do concelho, nomeadamente as que sejam

determinadas realizar pelo município nos espaços e equipamentos sob sua gestão; --------

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--- O artigo dezoito do Decreto-lei número setenta e um/dois mil e sete, de vinte e sete

de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei número oito/dois mil e doze,

de dezoito de janeiro (Estatuto do Gestor Público), é subsidiariamente aplicável aos

titulares dos órgãos de gestão ou de administração das empresas locais, conforme

disposto no número quarto do artigo trinta da Lei número cinquenta/dois mil e doze, de

trinta e um de agosto, e determina a celebração de Contrato de Gestão entre os gestores

públicos e o titular da função acionista. -----------------------------------------------------------

--- Nestes termos, tenho a honra de propor que o executivo municipal aprecie e delibere

aprovar o presente contrato de gestão, que tem por objeto estabelecer os deveres e

direitos recíprocos dos GESTORES para com o MUNICÍPIO DE SANTARÉM,

enquanto acionista da VIVER SANTARÉM, no âmbito do mandato conferido por este

àqueles, iniciado em vinte e sete de setembro de dois mil e dezanove.” ---------------------

--- A Câmara deliberou, por maioria, com votos a favor dos senhores Presidente e

Vereadores do PSD - Partido Social Democrata e abstenções dos Vereadores do PS -

Partido Socialista, aprovar a minuta do contrato de gestão a celebrar entre o Município

de Santarém e os Gestores da Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, SA, que tem por

objeto estabelecer os deveres e direitos recíprocos dos Gestores para com o Município de

Santarém, enquanto acionista da Viver Santarém - Desporto e Lazer, EM, SA , no

âmbito do mandato conferido aos mesmos pelo Município. -----------------------------------

--- A referida minuta do contrato dá-se aqui por integralmente reproduzida (documento

III), ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte integrante. ---------------------------------

--- ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS -

VALORES REMANESCENTES REFERENTES AO ANO LETIVO DOIS MIL E

DEZASSETE/DOIS MIL E DEZOITO - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO

DO EXECUTIVO MUNICIPAL TOMADA NA REUNIÃO REALIZADA EM

ONZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZASSETE ---------------------------------

--- Pela Divisão de Educação e Juventude foi presente a informação número dezassete

mil seiscentos e setenta e cinco, de vinte e nove de outubro último, do seguinte teor: -----

--- “No âmbito dos Acordos de Colaboração com os Agrupamentos referente ao ano

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letivo dois mil e dezassete/dois mil e dezoito, vimos por este meio propor retificação de

deliberação do Executivo Municipal, quanto aos seguintes valores remanescentes,

nomeadamente do Agrupamento Sá da Bandeira, que informou já não ter comprovativos

de despesa para remeter relativamente aos itens seguintes: ------------------------------------

Acordos colaboração com Agrupamentos de Escolas no âmbito Educação

para o ano Letivo 2017/18- Atribuição definitiva. RC 11/12/2017

Apoio Valor Compromisso

Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira

AAF 592,00 € 21708

AAL EB1 59,23 € 21708

AAL JI 453,84 € 21708

Total 1 105,07 €

--- Sugere-se a retificação da deliberação do Executivo Municipal de onze de dezembro

de dois mil e dezassete, quanto ao valor remanescente de mil cento e cinco euros e sete

cêntimos.” ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação do Executivo

Municipal tomada na reunião realizada em onze de dezembro de dois mil e dezassete, na

parte referente à atribuição de subsídio para Atividades de Animação e de Apoio à

Família e Apoio à Atividade Letiva, no ano letivo de dois mil e dezassete/dois mil e

dezoito, ao Agrupamento de escolas Sá da Bandeira, no valor de oito mil cento e

quarenta e quatro euros para o montante de sete mil e trinta e oito euros e noventa e três

cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- APOIOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR NO ANO LETIVO DOIS MIL E

DEZOITO/DOIS MIL E DEZANOVE - RETIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DE

DELIBERAÇÕES ----------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Contabilidade foi presente a informação número vinte mil duzentos

e oitenta e um, de dez do corrente mês, do seguinte teor: --------------------------------------

--- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------

--- Um - Através da deliberação do executivo de vinte e dois de outubro de dois mil e

dezoito, foram aprovados dois apoios para transporte escolar relativamente ao ano letivo

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de dois mil e dezoito/dois mil e dezanove - no montante de quatrocentos e vinte e dois

euros e quarenta cêntimos, para o aluno T.S.A.G. e no montante de quatrocentos e

noventa e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos ao aluno R.M.R.P. – Informação da

Divisão de Educação e Juventude número dezasseis mil cento e dezassete, de um de

outubro de dois mil e dezoito; ----------------------------------------------------------------------

--- Dois - Foi informado que o aluno T.S.A.G. mudou de residência para Lisboa em

novembro dois mil e dezoito. Propondo manter o apoio ao aluno apenas para os meses de

setembro e outubro do Ano Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove,

correspondente ao total de setenta e seis euros e oitenta cêntimos e sugerindo a anulação

do valor remanescente do apoio, trezentos e quarenta e cinco euros e sessenta cêntimos-

Informação da Divisão de Educação e Juventude número trezentos e quarenta e cinco, de

oito de janeiro de dois mil e dezanove - Contudo esta informação não foi presente ao

executivo; ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Três - Por deliberação do executivo de dois de dezembro de dois mil e dezanove, foi

aprovada a retificação do valor total do apoio para deslocação em comboio do aluno

T.S.A.G. de quatrocentos e vinte e dois euros e quarenta cêntimos para setenta e seis

euros e oitenta cêntimos - Informação da Divisão de Educação e Juventude número

dezassete mil quinhentos e oitenta e dois, de vinte e cinco de outubro de dois mil e

dezanove; ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro - Dos dois apoios atribuídos em deliberação de vinte e dois de outubro de dois

mil e dezoito, foram efetivamente pagos os seguintes montantes: ---------------------------

--- - T.S.A.G. - não foi pago qualquer valor, não tendo sido apresentadas as despesas

originais -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- - R.M.R.P. - foi pago o montante de trezentos e cinquenta e oito euros e setenta e

cinco cêntimos; ---------------------------------------------------------------------------------------

--- Existindo ainda saldos nos compromissos assumidos para estes dois alunos e para o

presente apoio, solicita-se a anulação dos respetivos saldos dos apoios em reunião do

executivo, retificando as deliberações anteriores: ----------------------------------------------

--- - T.S.A.G. - anulação total do apoio, retificando as deliberações de vinte e dois de

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outubro de dois mil e dezoito e de dois de dezembro de dois mil e dezanove; --------------

--- - R.M.R.P. - anulação do saldo do compromisso no valor de cento e trinta e seis

euros e oitenta cêntimos, retificando a deliberação do executivo de vinte e dois de

outubro de dois mil e dezoito, passando o valor do apoio de quatrocentos e noventa e

cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos para trezentos e cinquenta e oito euros e setenta

e cinco cêntimos.” ------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar a deliberação do Executivo

Municipal de vinte e dois de outubro de dois mil e dezoito, referente a apoio para

transporte escolar anulando o subsídio atribuído ao aluno T.S.A.G. e retificar o valor

atribuído ao aluno R.M.R.P. no montante de quatrocentos e noventa e cinco euros e

cinquenta e cinco cêntimos para trezentos e cinquenta e oito euros e setenta e cinco

cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Mais foi deliberado anular a deliberação do Executivo Municipal que, em dois do

corrente mês retificou o apoio dado ao aluno T.S.A.G., em vinte e dois de outubro de

dois mil e dezoito. ------------------------------------------------------------------------------------

--- AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA - RETIFICAÇÃO DE

DELIBERAÇÕES TOMADAS NA REUNIÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL

DE QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZANOVE REFERENTES A

SUBSÍDIOS ATRIBUÍDOS NO ANO LETIVO DE DOIS MIL E DEZOITO/DOIS

MIL E DEZANOVE -------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Contabilidade foi presente a informação número vinte mil duzentos

e setenta e sete, de dez do corrente mês, cujo teor se transcreve: -----------------------------

--- “No âmbito dos Acordos de Colaboração com os Agrupamentos referente ao Ano

Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove, subsídio para Visitas de Estudo do Ano

Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove e apoio para transporte escolar para

natação adaptada da escola dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico Dom João II

do Ano Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove, propõe-se a retificação das

deliberações do executivo, relativamente aos valores remanescentes dos apoios para o

Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira. O agrupamento informou que já não tem

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comprovativos de despesa para remeter em cada um dos itens abaixo: ----------------------

Acordos colaboração com Agrupamentos de Escolas no âmbito Educação para o

ano Letivo 2018/19- Atribuição definitiva. Interna DEJ 20317/2018 RC

04/02/2019

Apoio Valor remanescente compromisso deliberação

AAF 23,51 € 23828 RC 04/02/2019

--- Sugere-se retificação da deliberação do executivo de quatro de fevereiro de dois

mil e dezanove, quanto ao apoio para Atividades de Animação e Apoio à Família

aos Jardins de Infância do Ano Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove,

passando o apoio de oitocentos e quarenta e seis euros para oitocentos e vinte e dois

euros e quarenta e nove cêntimos. ---------------------------------------------------------------

Ação Social Escolar no 1º CEB / Atribuição Subsídio para Visitas de Estudo –

Ano Letivo 2018/19. Interna DEJ 988/19 RC 04/02/2019

Valor remanescente compromisso deliberação

911,89 € 25321 RC 04/02/2019

--- Relativamente ao subsídio para visitas de estudo do Ano Letivo dois mil e

dezoito/dois mil e dezanove, foi atribuído por deliberação de quatro de fevereiro de dois

mil e dezanove, o montante de três mil quinhentos e trinta euros, ao agrupamento, tendo

sido apresentado e pago comprovativos no valor de dois mil seiscentos e dezoito euros e

onze cêntimos. Desta forma existe ainda um saldo de novecentos e onze euros e oitenta e

nove cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------------------

--- Sugere-se retificação da deliberação de quatro de fevereiro de dois mil e

dezanove passando o valor do apoio de três mil quinhentos e trinta euros para dois

mil seiscentos e dezoito euros e onze cêntimos. -----------------------------------------------

Apoio extraordinário ao transporte escolar para natação adaptada -

Agrupamentos Escolas Sá da Bandeira - EB 2,3 D. João II para 2º e 3º período

do ano letivo 2018/2019- Interna DEJ 4700/19

Valor remanescente compromisso deliberação

302,86 € 25749 RC 22/04/2019

--- Quanto ao apoio extraordinário ao transporte escolar para a natação adaptada, foi

atribuído por deliberação de quatro de fevereiro de dois mil e dezanove, o reforço de

trezentos e catorze euros, cujo valor não foi totalmente utilizado pelo agrupamento,

existindo ainda um saldo de trezentos e dois euros e oitenta e seis cêntimos. --------------

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--- Sugere-se, deste modo, a retificação da deliberação de vinte e dois de abril de

dois mil e dezanove, passando o valor do apoio de trezentos e catorze euros para

onze euros e catorze cêntimos.” ------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, retificar os apoios atribuídos ao Agrupamento

de Escolas de Sá da Bandeira, no âmbito dos acordos de colaboração referentes ao Ano

Letivo dois mil e dezoito/dois mil e dezanove, deliberados na reunião do Executivo

municipal realizada em quatro de fevereiro último: ---------------------------------------------

--- - Atividades de Animação e Apoio à Família aos Jardins de Infância - retificar o

apoio atribuído no montante de oitocentos e quarenta e seis euros para oitocentos e vinte

e dois euros e quarenta e nove cêntimos; ---------------------------------------------------------

--- - Subsídio para Visitas de Estudo - retificar o apoio atribuído no montante de três

mil quinhentos e trinta euros para dois mil seiscentos e dezoito euros e onze cêntimos; --

--- Foi ainda deliberado retificar o apoio extraordinário atribuído na reunião do

Executivo Municipal de vinte e dois de abril último, ao Agrupamento de Escolas de Sá

da Bandeira para transporte escolar para natação adaptada, no montante de trezentos

e catorze euros para onze euros e catorze cêntimos. --------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE VALORES EM DÍVIDA REFERENTES A DIVERSOS

ARRENDAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número vinte mil duzentos e

vinte e cinco, de nove do corrente mês, do seguinte teor: --------------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que

as seguintes entidades mantêm em dívida importâncias relativas a arrendamentos,

processadas entres os anos de dois mil e dois e dois mil e dez. --------------------------------

NIF Descrição Valor

900267518 Renda junho 2004 18,80

900267518 Renda julho 2004 18,80

900267518 Renda agosto 2004 18,80

56,40

115609822 Renda dezembro 2010 27,19

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Reunião de 19 de dezembro de 2019

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115609822 Renda novembro 2010 27,19

54,38

149308221 Renda dezembro 2002 44,89

44,89

130452629 Renda julho 2008 49,72

130452629 Renda junho 2008 49,72

130452629 Renda maio 208 49,72

130452629 Renda abril 2008 49,72

130452629 Renda março 2008 49,72

130452629 Renda fevereiro 2008 48,42

130452629 Renda janeiro 2008 48,42

130452629 Renda dezembro 2007 48,42

130452629 Renda novembro 2007 48,42

130452629 Renda outubro 2007 48,42

130452629 Renda setembro 2007 48,42

130452629 Renda agosto 2007 48,42

130452629 Renda julho 2007 48,42

130452629 Renda junho 2007 48,42

130452629 Renda maio 2007 48,42

130452629 Renda abril 2007 44,89

130452629 Renda março 2007 44,89

130452629 Renda fevereiro 2007 44,89

130452629 Renda janeiro 2007 44,89

130452629 Renda dezembro 2006 44,89

130452629 Renda novembro 2006 44,89

130452629 Renda outubro 2006 44,89

130452629 Renda setembro 2006 44,89

130452629 Renda agosto 2006 44,89

130452629 Renda julho 2006 44,89

130452629 Renda junho 2006 44,89

130452629 Renda maio 2006 44,89

130452629 Renda abril 2006 44,89

130452629 Renda março 2006 44,89

130452629 Renda fevereiro 2006 44,89

130452629 Renda janeiro 2006 44,89

130452629 Renda dezembro 2005 44,89

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Reunião de 19 de dezembro de 2019

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130452629 Renda novembro 2005 44,89

130452629 Renda fevereiro 2002 0,00

1 689,98

501418512 Renda dezembro 2010 21,30

501418512 Renda novembro 2010 21,30

42,60

--- Relativamente à entidade 149308221, apurou-se que em dois mil e oito (através do

registo número quatrocentos mil cento e trinta e quatro/dois mil e oito) foi o valor

analisado com vista a sua anulação em sede de reunião do Executivo Municipal, não

tendo, no entanto, sido concluída a tramitação nesse sentido. ---------------------------------

--- No que respeita à entidade 130452629, e conforme documentação retirada do

processo físico, devido aos incumprimentos do pagamento das taxas emitidas, mas

também devido ao facto de a loja se encontrar encerrada desde dois mil e cinco, foi o

processo alvo de análise tendo daí resultado uma deliberação do Executivo Municipal no

sentido de que “não renovar a licença de ocupação da Loja número dezassete do

Mercado Diário, nos termos do Regulamento do Mercado Diário, devendo notificar-se o

concessionário para desocupar a loja e fazer a entrega das respetivas chaves.”

verificando-se, também no processo físico, que foi alterada a fechadura pelos nossos

serviços, além de que foram dadas indicações de retirada dos bens do munícipe que

eventualmente se encontrassem no espaço. Os valores em dívida nunca foram

regularizados, nem foi rececionada qualquer resposta por parte do arrendatário. -----------

--- Sobre os valores lançados na conta corrente da entidade 501418512, foi apurado que

a extinta empresa STR-Urbhis comunicou (através do ofício cinquenta e quatro/dois mil

e dez) ao Município que as rendas sobre aquele imóvel (entre outros) passariam a ser

processadas e cobradas por aquela empresa. -----------------------------------------------------

--- No que diz respeito às entidades 900267518 e 115609822, não foram detetados

registos sobre as ocupações em causa. ------------------------------------------------------------

--- No entanto, e apesar do antedito, analisados os valores, verifica-se que todas as

importâncias em causa se enquadram no disposto no Código Civil, relativamente à

prescrição de dívidas, no artigo trezentos e dez, que se transcreve em seguida: ------------

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--- Artigo trezentos e dez --------------------------------------------------------------------------

--- (Prescrição de cinco anos) ----------------------------------------------------------------------

--- “Prescrevem no prazo de cinco anos: --------------------------------------------------------

--- a) As anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; ---------------------------------------

--- b) As rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez; -

--- c) Os foros; ---------------------------------------------------------------------------------------

--- d) Os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das

sociedades; -------------------------------------------------------------------------------------------

--- e) As quotas de amortização do capital pagáveis com os juros; ------------------------

--- f) As pensões alimentícias vencidas; --------------------------------------------------------

--- ) Quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.” ----------------------------

--- Tendo sido efetuadas buscas nas aplicações de gestão documental disponíveis (uBPM

e MGD), não se detetaram registos/movimentos que indicassem que tenham sido

solicitados à Divisão Jurídica colaboração com vista à reclamação de valores ou envio

dos mesmos para cobrança coerciva. --------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido, coloca-se à consideração superior o antedito, sugerindo-se que sobre

os valores ainda em dívida possa recair eventual deliberação de anulação dos valores das

respetivas contas corrente, visto que, salvo melhor opinião, não será possível ao

Município de Santarém receber as rendas em causa, por força da prescrição das

mesmas.” ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a anulação dos valores das

rendas referentes aos anos de dois mil e dois a dois mil e dez, cem conformidade com a

informação atrás transcrita. -------------------------------------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE VALOR EM CONTA-CORRENTE RELATIVA A

OCUPAÇÃO DE ESPAÇO NO CAMPO EMÍLIO INFANTE DA CÂMARA

REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E DOIS -------------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dezanove mil novecentos

e setenta, de quatro do corrente mês, cujo teor se transcreve: ---------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

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dos valores que permanecem por pagar ao Município de Santarém, apurou-se que se

mantém por regularizar uma entrada em conta corrente, relativa à ocupação de um

espaço denominado “O Pastelinho”, no Campo Emílio Infante da Câmara, incidente

sobre o mês de janeiro de dois mil e dois, no valor de sessenta e oito euros e setenta e

cinco cêntimos (conta corrente anexa ao presente registo). ------------------------------------

--- Consultados os ficheiros informáticos, verificou-se que dois valores (referentes aos

meses de fevereiro e maio de dois mil e dois), foram alvo de informação, resultando que

fossem alvo de anulação em reunião do Executivo Municipal de nove de setembro de

dois mil e dois, da qual se transcreve o extrato da ata referente ao assunto em apreço: ----

--- “--- PAVILHÃO NO CAMPO INFANTE DA CÂMARA – RENDAS EM ATRASO -----

– Pela Repartição de Receitas e Contencioso foi presente a informação número

quarenta e dois, de dezassete de julho último, do seguinte teor: ------------------------------

--- “Em abril do corrente ano, constatou-se que o senhor (…), já não mantinha o

pavilhão no Campo Infante da Câmara, denominado “O Pastelinho”, no qual servia

algumas sandes e bebidas. -------------------------------------------------------------------------

--- Indagado o motivo, é por ele pessoalmente transmitido, que já não tinha condições

de saúde para continuar a atividade, coloco à consideração de V. Ex.ª, a anulação do

débito no valor de cento e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos, bem como juros de

mora, pois a avançada idade e o estado de saúde do senhor, já em cima referido, não

lhe permitem efetuar estes pagamentos. -----------------------------------------------------------

--- Dado que a atividade também já vinha a ser exercida desde dois mil e um, com

pouca assiduidade, entende-se ser justa a anulação proposta.” ------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à anulação do débito (…), no valor

de cento e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos. --------------------------------------------

--- Não se encontrava presente na sala, durante a apreciação e votação deste assunto, o

senhor Vereador José Andrade." ------------------------------------------------------------------

--- Desconhecem os serviços a razão pela qual apenas foram considerados os meses de

fevereiro e maio, permanecendo o mês de janeiro em dívida até à corrente data. ----------

--- Tomando por base os argumentos apresentados em dois mil e dois de que “(…) já

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não tinha condições de saúde para continuar a atividade (…)” e que “(…) a avançada

idade e o estado de saúde do senhor, já em cima referido, não lhe permitem efetuar estes

pagamentos.” aliado a que “(…) a atividade também já vinha a ser exercida desde dois

mil e um, com pouca assiduidade (…)”, sugere-se que seja a presente informação alvo de

análise superior,com vista à eventual anulação do valor em dívida, tendo em conta que a

situação, salvo melhor opinião, é análoga à de nove de setembro de dois mil e dois.” ----

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação do montante em dívida

de sessenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos, emitida em nome do titular do

processo número 2019/350.10.600/304, referente à ocupação de espaço denominado “O

Pastelinho”, no Campo Emílio Infante da Câmara, no mês de janeiro de dois mil e dois,

em conformidade com o preconizado na informação da Secção de Receitas

anteriormente transcrita. ----------------------------------------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE FATURAS RELATIVAS A TAXAS DE PUBLICIDADE -

ANOS DE DOIS MIL E UM A DOIS MIL E QUATRO -----------------------------------

--- Relativamente ao assunto em epigrafe, foi presente a informação número dezanove

mil trezentos e oitenta e cinco, de vinte e seis do mês findo, da Secção de Receitas, do

seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

dos valores que permanecem por pagar ao Município de Santarém, apurou-se que

permanecem por regularizar valores relativos a taxas de publicidade relativas aos anos de

dois mil e um, dois mil e dois, dois mil e três e dois mil e quatro, em conformidade com

o quadro constante da presente informação, e que totalizam duzentos e cinquenta euros e

cinquenta cêntimos. ----------------------------------------------------------------------------------

Fatura n.º Data Descrição Valor (€)

20051159 18-02-2005 Taxas de publicidade e OEP ano 2004 115,50

20051287 04-03-2005 Taxas de publicidade e OEP anos

2001/2002/2003

135,00

TOTAL 250,50

--- Atendendo às datas das faturas, verifica-se que as mesmas se enquadram no exposto

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no número um do artigo quinze da Lei número cinquenta e três-E/dois mil e seis, de

vinte e nove de dezembro que dispõe que que “as dívidas por taxas às autarquias,

prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu”.,

tendo por isso prescrito em dezoito de fevereiro de dois mil e treze e quatro de março de

dois mil e treze, respetivamente. -------------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido e considerando o antedito, coloca-se à consideração superior que sobre

as faturas elencadas recaia eventual despacho conducente à sua anulação, atendendo à

impossibilidade de arrecadar as importâncias.” --------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação das faturas relativas a

taxas de publicidade, dos anos de dois mil e um a dois mil e quatro, com os números

20051159, emitida em dezoito de fevereiro e 20051287, emitida em quatro de março,

ambas do ano de dois mil e cinco, no montante de cento e quinze euros e cinquenta

cêntimos e de cento e trinta e cinco euros, respetivamente, totalizando as mesmas,

duzentos e cinquenta euros e cinquenta cêntimos, em conformidade com o explanado na

informação anteriormente transcrita. --------------------------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE VALORES EM DÍVIDA REFERENTES A REQUISIÇÃO

DE RETROESCAVADORA E A REMOÇÃO DE PUBLICIDADE --------------------

--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dezanove mil trezentos e

cinquenta e cinco, de vinte e seis do mês findo, cujo teor se transcreve: ---------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

dos valores que permanecem por pagar ao Município de Santarém, apurou-se que

permanecem por regularizar três documentos, em nome de “Coopribatejo – Cooperativa

de Consumo, CRL”, conforme o quadro seguinte, e que totalizam quatrocentos e setenta

e nove euros e vinte e oito cêntimos. --------------------------------------------------------------

Documento n.º Descrição Valor (€)

ND 20110110 Despesas com requisição de retroescavadora a 09-11-2011 257,88

F. 123/2014 Remoção publicidade Prc.º 17-1999/137 a 21-02-2014 110,70

F. 535/2014 Remoção publicidade Prc.º 17-1999/137 110,70

TOTAL 479,28

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--- Tendo sido efetuada pesquisa nos portais disponíveis para o efeito (Portal MJ

Publicações, Portal Citius, Portal da Autoridade Tributária), constatou-se que a empresa

em causa passou por um processo de insolvência, cujo anúncio de conclusão se reporta a

quinze de junho de dois mil e doze (em anexo), além de ter encerrado a sua atividade

junto da Autoridade Tributária vinte e nove de janeiro de dois mil e dezasseis

(igualmente em anexo). -----------------------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido, considerando o antedito, e salvo melhor opinião, não se vislumbra que

seja possível ao Município ser ressarcido dos montantes em dívida, colocando-se à

consideração superior que sobre as faturas elencadas recaia análise com vista a um

eventual despacho conducente à sua anulação.” -------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a anulação dos valores em dívida,

identificados na informação anteriormente transcrita e emitidos em nome de

“Cooperativa – Cooperativa de Consumo, CRL”, os quais totalizam quatrocentos e

setenta e nove euros e vinte e oito cêntimos, por impossibilidade de recebimento dos

mesmos. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- ANULAÇÃO DE FATURAS RELATIVAS A UTILIZAÇÃO DE LIMPA-

FOSSAS – ANOS DOIS MIL E CINCO E DOIS MIL E SEIS ---------------------------

--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número dezanove mil trezentos e

quarenta e cinco, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: ------------------------------

--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise

dos valores que permanecem por pagar ao Município de Santarém, apurou-se que

permanecem por regularizar diversos valores relativos a serviços de “limpa fossas”, em

conformidade com o quadro constante da presente informação, e que totalizam cento e

sessenta e nove euros e sessenta e um cêntimos. ----------------------------------------------

Fatura n.º Descrição Valor (€)

20051542 Limpa fossas 24/05/2005 23,44

20060083 Limpa fossas 30/11/2005 25,29

20060271 Limpa fossas 10/02/2006 23,60

20060458 Limpa fossas 19/05/2006 23,60

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20060472 Limpa fossas 19/04/2006 24,56

20060536 Limpa fossas 25/05/2006 24,56

20060588 Limpa fossas 20/06/2006 24,56

TOTAL 169,61

--- Atendendo às datas das faturas, verifica-se que as mesmas se enquadram no exposto

no número um do artigo quinze da Lei número cinquenta e três-E/dois mil e seis, de

vinte e nove de dezembro que dispõe que “as dívidas por taxas às autarquias,

prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu”. -

--- Aliado com esse facto, e conjugando o acima transcrito e com o exposto com o artigo

catorze, do mesmo diploma legal, em que se especifica que “o direito de liquidar as

taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo

de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu”, sendo que não foi

detetado nenhum documento comprovativo de que as entidades identificadas tivessem

sido notificadas das dívidas em causa. ------------------------------------------------------------

--- Nesse sentido e considerando o antedito, coloca-se à consideração superior que sobre

as faturas elencadas recaia eventual despacho conducente à sua anulação.” ----------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a anulação das faturas

referentes aos serviços de “limpa-fossas” relativos aos anos de dois mil e cinco e dois

mil e seis, no montante de cento e sessenta e nove euros e sessenta e um cêntimos,

emitidas em nome das entidades referenciadas no processo número

2019/350.10.600/281. -------------------------------------------------------------------------------

--- ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE MEDICINA DE

LISBOA (AEFML) E A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE

CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA (AEFCM-UNL)

– PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS COM A DIVULGAÇÃO DO PROJETO

"NATAL DIFERENTE" - RATIFICAÇÃO --------------------------------------------------

--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número vinte mil trezentos e dez,

de dez do corrente mês, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------

--- “Tendo o requerimento formulado pela Associação de Estudantes da Faculdade de

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Medicina de Lisboa, para a divulgação do projeto "Natal Diferente", no dia trinta de

novembro, sido alvo de despacho de deferimento da senhora Vereadora Inês Barroso, de

vinte e nove de novembro de dois mil e dezanove, sugere-se que seja o pedido de isenção

de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, alvo de apreciação em reunião do

Executivo Municipal. --------------------------------------------------------------------------------

--- Por se tratar de associação sem fins lucrativos, é passível de isenção ou redução de

cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número dois,

do Artigo vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do

Regulamento Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser

alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento

das taxas, calculadas nos termos do artigo vinte e três, número cinco, alínea a) da tabela

de taxas em vigor, no valor total de dois euros e cinco cêntimos e apuradas conforme

nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------------------

--- Nota de liquidação (artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------

--- Outras ocupações de espaço público (artigo vinte e três, número cinco, alínea a)): ----

--- Praça Sá da Bandeira e Jardim da Liberdade – um metro quadrado vezes um dia

vezes dois euros e cinco cêntimos é igual a dois euros e cinco cêntimos” -------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente que

isentou a Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML) e a

Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de

Lisboa (AEFCM-UNL), do pagamento das taxas de ocupação de espaço público com a

divulgação do projeto "Natal Diferente", no passado dia trinta de novembro, no montante

de dois euros e cinco cêntimos. --------------------------------------------------------------------

--- PEDIDO DE APOIO PARA PAGAMENTO DE RENDAS QUE SE

ENCONTRAM EM DÉBITO - PROCESSO DE ATENDIMENTO TRINTA E

DOIS/DOIS MIL E DEZANOVE ---------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde foi presente a informação número dezanove

mil e cinquenta e sete, de vinte do mês findo, do seguinte teor: -------------------------------

--- “A munícipe, de trinta e sete anos, residente (…) em Santarém, veio solicitar apoio

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para o pagamento das rendas em débito que totalizam mil duzentos e cinquenta euros e

que se referem aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de dois mil e

dezanove. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Trata-se de um agregado familiar composto por quatro elementos: ----------------------

--- (…). ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- O contrato de arrendamento é de agosto de dois mil e catorze e a renda mensal tem o

valor de duzentos e cinquenta euros. --------------------------------------------------------------

--- Não obstante a comparticipação máxima do apoio ser de mil euros (artigo nono do

regulamento), atendendo à situação de fragilidade que a família atravessa, ao estado de

saúde da mãe da requerente (…), sugiro, a título excecional, o pagamento total das

rendas em débito (mil duzentos e cinquenta euros). ---------------------------------------------

--- Assim e face ao exposto, e em concordância com a Lei número setenta e cinco/dois

mil e treze, de doze de setembro, coloca-se à consideração superior o pagamento total

das rendas em débito de acordo com a alínea a) do número um do artigo décimo do

Regulamento municipal de atribuição de subsídio ao arrendamento a estratos sociais

desfavorecidos, a ser pago diretamente ao senhorio e primeiro outorgante do contrato de

arrendamento, como forma de apoiar o agregado familiar a organizar a sua situação

económica.” -------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir à requerente do processo de

atendimento trinta e dois/dois mil e dezanove, a título excecional, um apoio no montante

de mil duzentos e cinquenta euros para pagamento das rendas em débito referentes aos

meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de dois mil e dezanove, a ser

pago diretamente ao proprietário. ------------------------------------------------------------------

--- PEDIDO DE APOIO NO PAGAMENTO DE CINQUENTA POR CENTO DO

VALOR DA RENDA PELO PERÍODO DE SEIS MESES - PROCESSO

ATENDIMENTO NÚMERO TRINTA E TRÊS/DOIS MIL E DEZANOVE ---------

--- Pela DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número

dezanove mil e trinta e dois, de vinte do mês findo, cujo teor se transcreve: ----------------

--- “O munícipe, de sessenta e cinco anos, vem, através do Serviço de Atendimento e

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Acompanhamento Social de Pernes (SAAS-Pernes), solicitar apoio para o pagamento de

cinquenta porcento do valor da renda pelo período de seis meses. ----------------------------

--- De acordo com informação social da SAAS - Serviço de Atendimento e

Acompanhamento Social e documentos apresentados, trata-se de um agregado familiar

isolado, sem rede familiar de apoio (relatório social em anexo). ------------------------------

--- Apresenta como rendimento mensal (…), referente a pensão de invalidez e

complemento solidário de idosos, tendo as despesas mensais inerentes ao uso de uma

habitação (renda, agua, luz, gás, alimentação). --------------------------------------------------

--- O munícipe apresenta alguns problemas de saúde, pelo que é acompanhado na

Unidade de Saúde Familiar do Alviela, sendo já beneficiário do Cartão Abem. ------------

--- O contrato de arrendamento da habitação é de um de outubro dois mil e dezanove,

sendo a renda mensal atual no valor de cento e oitenta euros. A habitação apresenta-se

em bom estado, possuindo todos os recursos necessários à vivencia familiar. --------------

--- Assim e face ao exposto e em concordância com a Lei número setenta e cinco/dois

mil e treze, de doze de setembro, coloca-se à consideração superior a atribuição do

subsídio no valor de quinhentos e quarenta euros (metade da renda vezes seis meses) de

acordo com a alínea a) número um do artigo décimo do Regulamento Municipal de

Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos, a ser pago

diretamente ao proprietário, como forma de apoiar o agregado familiar a organizar a

situação económica.” --------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao requerente do processo de

atendimento trinta e três/dois mil e dezanove, um apoio no montante total de quinhentos

e quarenta euros, correspondente a cinquenta porcento do valor de seis meses de renda, a

ser pago diretamente ao proprietário. -------------------------------------------------------------

--- ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO CONTRATO DE

ARRENDAMENTO APOIADO - BAIRRO CALOUSTE GULBENKIAN LOTE Y

NÚMERO DOIS, PRIMEIRO ANDAR ESQUERDO, EM ALFANGE, UNIÃO DE

FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM ----------------------------------------------

--- Foi presente a informação número dezanove mil quatrocentos e dois, de vinte e seis

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do mês findo, da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, que se transcreve: ------------

--- “Atendendo ao pedido de desdobramento familiar do titular do contrato de

arrendamento para a habitação lote Y número dois – primeiro esquerdo do Bairro

Calouste Gulbenkian em Alfange, que sairá da habitação para outro bairro social

(conforme informação da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde - registo número

dezanove mil trezentos e quarenta e três, de vinte e seis de novembro de dois mil e

dezanove), vem o seu filho solicitar a alteração de titularidade do contrato de

arrendamento para o seu nome. --------------------------------------------------------------------

--- Face ao referido pedido não se vê inconveniente visto residir na habitação e fazer

parte do agregado familiar, conforme disposto na alínea c) do número cinco do artigo

dezasseis-A da Lei número trinta e dois/dois mil e dezasseis, de vinte e quatro de agosto.

--- O presente agregado passará a ter a seguinte composição: ---------------------------------

--- Titular do novo contrato de arrendamento (…); -------------------------------------------- ;

--- Companheira (…); -------------------------------------------------------------------------------

--- Filho da companheira, (…); --------------------------------------------------------------------

--- E o filho de ambos, (…). ------------------------------------------------------------------------

--- De acordo com os rendimentos apresentados e folha de cálculo em anexo, a renda a

emitir será no valor mensal de cinquenta euros e quarenta e nove cêntimos.” --------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração da titularidade do

contrato de arrendamento apoiado, para o nome do titular do processo número

2019/300.50.201/44, referente à habitação sita no Bairro Calouste Gulbenkian lote Y

número dois – primeiro esquerdo, em Alfange, União de Freguesias da cidade de

Santarém, fixando a renda mensal em cinquenta euros e quarenta e nove cêntimos, em

conformidade com o proposto na informação da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde

anteriormente transcrita. -----------------------------------------------------------------------------

--- PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO AGREGADO

FAMILIAR, REVISÃO DO VALOR DA RENDA E ALTERAÇÃO DA

TITULARIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO APOIADO -

ARRENDATÁRIA DO BAIRRO CALOUSTE GULBENKIAN (ALFANGE), NA

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UNIÃO DE FREGUESIAS DA CIDADE DE SANTARÉM ------------------------------

--- Pela DASS - Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número

dezanove mil trezentos e um, de vinte do mês findo, cujo teor se transcreve: ---------------

--- “No passado dia seis de novembro, veio (…), comunicar o falecimento da sua mãe,

(…), a catorze de agosto do corrente ano. --------------------------------------------------------

--- A mãe era arrendatária do Município e residia no Bairro Calouste Gulbenkian, lote G

– segundo direito, em Alfange. ---------------------------------------------------------------------

--- Visto que a (…), sempre residiu com a mãe e fazia parte do seu agregado familiar,

veio solicitar a alteração de titularidade do contrato de arrendamento apoiado para o seu

nome. --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- A arrendatária requere igualmente a alteração do agregado familiar, de modo a

incluir o seu marido. ---------------------------------------------------------------------------------

--- Face a estas alterações requer revisão do valor da renda. ----------------------------------

--- Atendendo que (…), sempre viveu com a mãe, e que de acordo com o número um do

artigo mil cento e seis do Código Civil, “o arrendamento para a habitação não caduca

por morte do arrendatário quando lhe sobreviva”, e neste caso concreto, “pessoa que

com ele vivesse em economia comum há mais de um ano” (alínea c do referido artigo),

sou da opinião que se deve aceitar o pedido da requente, e elaborar novo contrato de

arrendamento em seu nome (…). ------------------------------------------------------------------

--- Não se vê inconveniente em aceitar a inclusão do marido (…). --------------------------

--- Sendo dois os elementos que compõem o presente agregado familiar. ------------------

--- Atendendo que (…), e com base no cálculo de renda em anexo, a mesma passará a ter

o valor mensal de sessenta e dois euros e vinte cêntimos. (…). -------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração da composição do

agregado familiar bem como da titularidade do contrato de arrendamento apoiado, da

habitação sita no Bairro Calouste Gulbenkian, lote G – segundo direito, em Alfange,

União de Freguesias da cidade de Santarém, para o nome da titular do processo número

2019/650.10.105/4, fixando a renda mensal em sessenta e dois euros e vinte cêntimos,

em conformidade com o proposto na informação atrás transcrita. ----------------------------

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Reunião de 19 de dezembro de 2019

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--- ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL, SITUADA NA RUA BECO DA

ESCOLA NÚMERO DOIS, FREGUESIA DE AMIAIS DE BAIXO --------------------

--- Relativamente ao assunto em epigrafe, foi presente a informação número vinte mil

duzentos e trinta e sete, de nove do corrente mês, da DASS - Divisão de Ação Social e

Saúde, que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------

--- “Na sequência de incêndio urbano ocorrido no passado dia sete de dezembro de dois

mil e dezanove, numa habitação (…), em Amiais de Baixo, houve a imperiosa

necessidade de realojar o agregado familiar aí residente. --------------------------------------

--- Nesse âmbito, e de acordo com o artigo catorze - Regime Excecional, da Lei número

oitenta e um/dois mil e catorze, de dezanove de dezembro, alterada e republicada pela

Lei número trinta e dois/dois mil e dezasseis, de vinte e quatro de agosto, informa-se que

o agregado familiar (…), foram realojados definitivamente na habitação que se

encontrava devoluta, situada na Rua Beco da Escola número dois, Amiais de Baixo. -----

--- (…). -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Assim ao arrendamento efetuado ao imóvel situado em Amiais de Baixo, propõe-se a

renda mensal no valor de trinta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos, conforme

cálculo da renda mensal que se anexa a presente informação.” -------------------------------

--- O senhor Vereador José Augusto Santos felicitou a DASS - Divisão de Ação Social

e Saúde pela rápida resposta que deu na resolução deste caso. A solidariedade para com

esta família, por parte do povo de Amiais de Baixo foi notória, o que lhe apraz registar. -

--- O senhor Presidente mencionou que existia uma habitação social disponível para

alojar este agregado familiar, o qual se encontra perfeitamente integrado naquela

freguesia. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao titular do processo número

2019/650.20.001/21, a habitação social, sita na rua do Beco da Escola, número dois, no

lugar e freguesia de Amiais de Baixo, deste concelho, fixando o valor da renda mensal

em trinta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos, em conformidade com o preconizado

na informação da DASS - Divisão de Ação Social e Saúde. -----------------------------------

--- PEDIDO DE APOIO NO PAGAMENTO DE CINQUENTA POR CENTO DO

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VALOR DA RENDA MENSAL – PROCESSO INTERNO NÚMERO

CINQUENTA E DOIS/DOIS MIL E DOZE --------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde foi presente a informação número dezoito mil

quatrocentos e noventa e quatro, de treze do mês findo, do seguinte teor: -------------------

--- “Na sequência do processo encaminhado pela Rede Local de Intervenção Social

(RLIS) – Cruz Vermelha Portuguesa, referente ao pedido de apoio solicitado pelo

munícipe em referência, conforme o registo Mydoc número vinte e seis mil quatrocentos

e cinquenta e oito, de sete de outubro, informa-se o seguinte: ---------------------------------

--- - Trata-se de um agregado unifamiliar, residente (…), em Santarém; -------------------

--- - O contrato de arrendamento vigora de um de março de dois mil e dezoito,

renovando automaticamente por períodos de três anos; ----------------------------------------

--- - O requerente paga mensalmente a quantia de duzentos e oitenta euros; ---------------

--- - (…); ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Face ao exposto, o requerente solicita o apoio no pagamento de cinquenta por cento

do valor da renda mensal, no valor de cento e quarenta euros por mês, durante seis

meses, perfazendo um total de oitocentos e quarenta euros. -----------------------------------

--- Assim, e das condições de acesso e instrução do pedido necessárias para à atribuição

do subsídio de arrendamento, conforme os artigos quarto, quinto e sétimo, do

Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais

Desfavorecidos, e de acordo com a Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze

de setembro, remete-se o presente assunto à consideração superior de V. Exa.” -----------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao requerente do processo interno

número cinquenta e dois/dois mil e doze, um apoio para pagamento de cinquenta

porcento do valor da renda mensal, no montante de cento e quarenta euros por mês,

durante seis meses, perfazendo um total de oitocentos e quarenta euros, a ser pago

diretamente ao proprietário. ------------------------------------------------------------------------

--- PEDIDO DE APOIO NO PAGAMENTO DE CINQUENTA POR CENTO DO

VALOR DA RENDA PELO PERÍODO DE SEIS MESES - PROCESSO

ATENDIMENTO NÚMERO CINQUENTA E QUATRO/DOIS MIL E ONZE -----

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--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde foi presente a informação número dezoito mil

cento e trinta e cinco, de sete do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------------

--- “O munícipe, de cinquenta e um anos, vem, através da Equipa de RSI - Rendimento

Social de Inserção - Santa Casa Misericórdia de Santarém, solicitar apoio para o

pagamento de cinquenta porcento do valor da renda, pelo período de seis meses. ---------

--- De acordo com informação social da Equipa de Rendimento Social de Inserção

(RSI), e documentos apresentados, trata-se de um agregado familiar isolado. --------------

--- (…) O contrato de arrendamento da habitação é de setembro dois mil e seis, sendo a

renda mensal atual no valor de duzentos e cinquenta euros. A habitação apresenta-se em

bom estado, possuindo todos os recursos necessários. (…). -----------------------------------

--- Assim e face ao exposto e em concordância com a Lei número setenta e cinco/dois

mil e treze, de doze de setembro, coloca-se à consideração superior a atribuição do

subsídio no valor de setecentos e cinquenta euros (metade da renda vezes seis meses), de

acordo com a alínea a) número um do artigo décimo do Regulamento Municipal de

Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavorecidos, a ser pago

diretamente ao proprietário, como forma de apoiar o agregado familiar a organizar a

situação económica.” --------------------------------------------------------------------------------

--- Face aos dois processos hoje presentes a reunião, o senhor Vereador Rui Barreiro,

questionou se tal se deve a algum agravamento social ou se resultam da intervenção

social. Lembrou que foram recentemente noticiados dois casos no nosso país que,

aparentemente, não tinham acompanhamento social. Nos casos hoje em apreço, significa

que há atendimento e trabalho realizado por parte dos serviços de Ação Social da

Câmara Municipal, no entanto, gostaria de ser melhor esclarecido relativamente a esta

matéria. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente salientou que o CLAS - Conselho Local de Ação Social

funciona de uma forma excecional, tendo uma rede de parceiros que, ao longo dos

últimos anos, tem conseguido ter ferramentas que permitem fazer uma maior triagem e

estar mais próximo das populações. --------------------------------------------------------------

--- Recordou que dois mil e doze/dois mil e treze, o Município de Santarém tentou, junto

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da Segurança Social, ter o chamado Modelo de Intervenção Integrado, a exemplo do que

existia noutros concelhos, não o tendo conseguido, devido à questão da Proteção de

Dados. Felizmente, surgiram as Redes Locais de Intervenção Social (RLIS), que

permitiram dividir o concelho de Santarém em duas zonas, estando a Cruz Vermelha de

Santarém, a atuar na zona urbana e a Santa Casa da Misericórdia de Pernes na zona norte

do concelho, tendo-se também verificado um acréscimo de mais dez técnicos para além

dos técnicos do Município de Santarém e da Segurança Social. ------------------------------

--- Deu conhecimento do lançamento do Plano de Ação para os sem-abrigo de Santarém,

o qual permite alguns apoios a estas pessoas, bem como a existência de um Programa

Alimentar. Tudo isto demonstra uma maior proximidade com as pessoas, na tentativa de

minimizar alguns problemas, mediante estas parcerias. ----------------------------------------

--- Do ponto de vista legislativo, também se verificaram alterações, o que permite esta

maior proximidade. ----------------------------------------------------------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro aludiu que o direito à habitação é um direito

fundamental, sendo uma das coisas boas da nossa democracia, o aumento da

possibilidade de garantir uma casa a quem dela necessita. Considera que estes apoios no

pagamento de parte do valor das rendas de casa, são fundamentais para o reequilíbrio

destas famílias. A lógica da Acão Social é importante, mas, em seu entender, o mais

importante é que as pessoas se possam reestruturar e elas próprias terem uma vida mais

desafogada, não deixando de observar que é importante os municípios estarem atentos e

darem resposta a estas situações.-------------------------------------------------------------------

--- O senhor Presidente salientou que, muitas vezes aparecem situações nas redes

sociais, mas que algumas delas já estão a ser acompanhadas com o devido tempo. -------

--- Declarou que, no âmbito da habitação, todos os municípios estão obrigados a ter os

seus Planos Locais de Habitação e que o Município de Santarém foi o primeiro do

distrito a iniciar a elaboração deste Plano, o qual está a ser trabalhado, tendo já sido

apresentado no CLAS - Conselho Local de Ação Social. Tem conhecimento que existem

metas muito ambiciosas no país, esperando que se conseguiam os Fundos Europeus para

as alcançar ou que o Orçamento de Estado contemple verbas para a execução das

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mesmas. ------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Após análise do processo, a Câmara deliberou, por unanimidade, atribuir ao

requerente do processo de atendimento número cinquenta e quatro/dois mil e onze, um

apoio no montante total de setecentos e cinquenta euros, correspondente a cinquenta

porcento do valor de seis meses de renda, a ser pago diretamente ao proprietário. ---------

--- TRÂNSITO - PROPOSTA DE CESSAÇÃO DE LUGARES DE

ESTACIONAMENTO RESERVADO NA CIDADE DE SANTARÉM ----------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), foi presente a informação número

dezoito mil setecentos e cinquenta e três, de quinze do mês findo, do seguinte teor: ------

--- “No âmbito da atualização e verificação dos lugares de estacionamento reservados na

cidade de Santarém e através da informação prestada pelos munícipes, constatou-se a

necessidade da cessação de lugares de estacionamento reservados e respetivos sinais

verticais, que se passam a identificar: -------------------------------------------------------------

--- Um. Estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, (…), na rua

Atriz Alda Rodrigues, com a identificação ID dois, aprovado em reunião de câmara de

vinte e cinco de junho de dois mil e sete, face à alteração de residência. --------------------

--- Dois. Estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, (…) na Rua

Doutor Virgílio Arruda, com a identificação ID doze, aprovado em reunião de câmara de

vinte e três de maio de dois mil e onze, conforme solicitado. ----------------------------------

--- Três. Estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, (…), na

Avenida dos Combatentes, com a identificação ID cento e vinte e oito, aprovado em

reunião de câmara de onze de janeiro de dois mil e dezasseis, face à alteração de

residência. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro. Estacionamento reservado a pessoas com mobilidade reduzida, (…), na rua

Gonçalo Mendes da Maia, com a identificação ID cento e vinte e nove, aprovado em

reunião de câmara de quinze de fevereiro de dois mil e dezasseis, face à alteração de

residência. ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Assim, face ao exposto, propõe-se a cessação dos lugares de estacionamento

reservados em apreço e a remoção dos sinais verticais associados, sendo que a proposta

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carece de aprovação do executivo camarário” ---------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cessação dos lugares de

estacionamento reservado sitos nas ruas Atriz Alda Rodrigues (identificação ID dois),

Doutor Virgílio Arruda (identificação ID doze), Avenida dos Combatentes (identificação

ID cento e vinte e oito) e Gonçalo Mendes da Maia (identificação ID cento e vinte e

nove), nesta cidade, bem como a remoção da sinalização vertical a eles associada, nos

termos preconizados na informação da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP). --------

--- TRÂNSITO – PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE

TRÂNSITO NA LOCALIDADE DE COMENDA, NA UNIÃO DAS FREGUESIAS

DE CASÉVEL E VAQUEIROS -----------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos, foi presente a informação número

dezanove mil quinhentos e trinta e três, de vinte e oito do mês findo, do seguinte teor: ---

--- “Acerca deste assunto, a União das Freguesias de Casével e Vaqueiros (e-mail de

quinze de janeiro de dois mil e dezanove), solicitou a deslocação de técnico, para

avaliação das necessidades em termos de sinalização vertical e horizontal para a

localidade de Comenda, visando efetuar várias alterações, como também, a eventual

substituição da sinalização, em face da sua antiguidade. ---------------------------------------

--- Nesse sentido, foi efetuada visita técnica e reunião com o Presidente da União das

Freguesias, senhor Miguel Tomás, onde na qual, foi evidenciada por parte da junta, as

várias necessidades (alterações e substituição), relativas à sinalização vertical e

horizontal na área da localidade de Comenda. ---------------------------------------------------

--- Após análise, informa-se que a sinalização em causa foi implementada

aproximadamente há vinte anos, sendo que, por um lado, encontra-se em mau estado de

conservação, necessitando de ser substituída. Por outro lado, as necessidades atuais são

diferentes, impondo alterações à sinalização existente. Assim, de um modo geral, toda a

sinalização existente deve ser removida e implementada nova sinalização, adaptada às

necessidades atuais. ----------------------------------------------------------------------------------

--- Deste modo, após estudo e avaliação das condições existentes e das necessidades

atuais, efetuou-se projeto de sinalização vertical e horizontal para a área da localidade de

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Comenda, pelo que se apresenta, em anexo as seguintes peças desenhadas: ----------------

--- Um - Planta de localização ---------------------------------------------------------------------

--- Dois - Planta da sinalização existente ---------------------------------------------------------

--- Três - Planta da sinalização existente ---------------------------------------------------------

--- Quatro - Planta da sinalização proposta-------------------------------------------------------

--- Cinco - Planta da sinalização proposta --------------------------------------------------------

--- Seis - Sinalização proposta - pormenores P um e P dois -----------------------------------

--- Sete - Sinalização vertical - dimensionamento e regras de colocação --------------------

--- Oito - Sinalização vertical - dimensionamento e regras de colocação --------------------

--- Nove - Placas de localidade – dimensionamento --------------------------------------------

--- Visando dar continuidade a este assunto, foi enviado e-mail em nove de abril de dois

mil e dezanove, apresentando o projeto realizado por estes serviços e solicitou-se a sua

aprovação pelo executivo da União das Freguesias e envio da ata da reunião. --------------

--- Por sua vez, a União das Freguesias envia e-mail em vinte e cinco de outubro de dois

mil e dezanove, informando da aprovação do projeto em sede de reunião do executivo, e

enviou cópia da ata da reunião número trinta e sete/dezassete-vinte e um, de dezasseis de

abril de dois mil e dezanove. -----------------------------------------------------------------------

--- Em face do exposto, considera-se que a proposta de implementação de sinalização

vertical e horizontal para a localidade de Comenda, reúne condições para ser submetida a

deliberação pelo Executivo Municipal. -----------------------------------------------------------

--- Proposta -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Propõe-se a implementação de sinalização vertical e horizontal para a localidade de

Comenda, em área da União das Freguesias de Casével e Vaqueiros, em conformidade

com o projeto em anexo.” ---------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a implementação de

sinalização vertical e horizontal para a localidade de Comenda, na União das Freguesias

de Casével e Vaqueiros, em conformidade com o projeto da Divisão de Planeamento e

Projetos (DPP), que aqui se dá por integralmente reproduzido, ficando o mesmo anexo à

presente ata (Documento IV), dela fazendo parte integrante. ----------------------------------

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--- PROPOSTA DE REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE REGALIAS

SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO CONCELHO DE

SANTARÉM -----------------------------------------------------------------------------------------

--- Pelo Serviço Municipal de Proteção Civil foi presente a informação número cento e

oitenta e nove, de vinte e um de novembro do ano findo, do seguinte teor: -----------------

--- “Considerando o disposto na alínea u) do número um do artigo trinta e três do Anexo

I aprovado pela Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, na sua

atual redação no que diz respeito ao quadro das competências dos órgãos municipais,

compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,

desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município. --------------------------------

--- Considerando que no âmbito da Proteção Civil e respetivas responsabilidades, deve o

Município apoiar o voluntariado, a moralização e motivação dos elementos que se

empenham diariamente em missões que, por vezes, são de elevado risco e para o bem-

estar da sociedade, sendo que, a proteção de vidas e bens em perigo, deve ser credora do

incondicional respeito e reconhecimento da comunidade e das suas instituições. ----------

--- Assim, vem este serviço propor a V. Exa. a homologação do Regulamento de

Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santarém

(em anexo) e desta forma reconhecer o trabalho desenvolvido pelos Bombeiros

Voluntários em prol do cidadão.” ------------------------------------------------------------------

--- Em quatro de dezembro do ano findo, a Divisão Jurídica prestou a informação

número trezentos e sessenta e dois, que a seguir se transcreve: -------------------------------

--- “O Senhor Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Santarém (e, por

inerência de funções, Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil), propõe ao

Senhor Presidente da Câmara Municipal a homologação do “Regulamento de Concessão

de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santarém”, cujo projeto

anexa à Informação número cento e oitenta e nove/dois mil e dezoito, de vinte e um de

novembro, do Serviço Municipal de Proteção Civil. --------------------------------------------

--- Por despacho de V. Exa. de trinta de novembro de dois mil e dezoito (Registo

número dezanove mil duzentos e oito, de vinte e um de novembro de dois mil e dezoito),

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é solicitada a emissão de parecer jurídico sobre esse mesmo projeto de regulamento. -----

--- De assinalar, a título prévio, que já nos pronunciámos anteriormente sobre uma

versão inicial deste Regulamento, nos termos da nossa Informação número duzentos e

quarenta e oito-Divisão Jurídica-dois mil e dezoito, de dezoito de setembro, que aqui se

dá como reproduzida para todos os efeitos. ------------------------------------------------------

--- Tal como a propósito da versão anterior, não podemos deixar de apreciar duas

questões distintas em separado: --------------------------------------------------------------------

--- I – a do procedimento do Regulamento, regulado nos artigos noventa e sete e

seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei

número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro, por um lado; ---------------------------

--- II - e a do conteúdo dos seus artigos e respetiva conformidade legal, por outro. -------

----------------------------------------- I – Procedimento -------------------------------------------

--- Assim, quanto à primeira das questões enunciadas – a do procedimento (sucessão

ordenada de atos e formalidades) - não podemos deixar de sugerir que este Projeto de

Regulamento avulso seja incluído/integrado no Projeto de Código Regulamentar do

Município de Santarém, atualmente em período de consulta pública, conforme Aviso

número dezassete mil e quarenta e cinco/dois mil e dezoito, publicado no Diário da

República, segunda série, número duzentos e vinte e seis, de vinte e três de novembro de

dois mil e dezoito. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Na verdade, trata-se de normas regulamentares de aplicação externa, que também há

interesse em agregar de forma clara, transparente e objetiva, facilitando a relação

administrativa da Autarquia com os seus Munícipes. -------------------------------------------

----------------------------------- II – Projeto de regulamento -------------------------------------

--- Já quanto ao conteúdo do articulado, verificamos que todas as observações e

sugestões de modificação do teor da primeira versão foram acolhidas, pelo que nada há a

assinalar, com exceção do “corpo” do artigo quinto, no qual sugerimos que se acrescente

“…, nomeadamente os de:”, seguido do elenco de deveres, tal como está redigido. -------

--- Como contributo em termos de “nota justificativa” parcial para este conjunto

normativo, sugeriríamos o texto seguinte: --------------------------------------------------------

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--- “Os custos inerentes à sua execução correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de

um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em

orçamento para cada ano. --------------------------------------------------------------------------

--- Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como

potencialmente superiores, na medida em que a atribuição de Concessão de Regalias

Sociais aos Bombeiros Voluntários da área geográfica do concelho de Santarém,

permitirá o reconhecimento público da ação meritória dos Bombeiros Voluntários e um

incentivo ao voluntariado como forma de participação socialmente responsável.” -------

------------------------------------------- III – Propostas --------------------------------------------

--- Face ao expendido supra, sugerimos: ---------------------------------------------------------

--- a) Que este Projeto de Regulamento avulso seja incluído/integrado no Projeto de

Código Regulamentar do Município de Santarém, atualmente em período de consulta

pública, conforme Aviso número dezassete mil e quarenta e cinco/dois mil e dezoito,

publicado no Diário da República, segunda série, número duzentos e vinte e seis, de

vinte e três de novembro de dois mil e dezoito --------------------------------------------------

--- b) Que seja efetuada a alteração sugerida ao “corpo” do artigo quinto.” ----------------

--- O senhor Presidente mencionou que este Regulamento tem vindo a ser trabalhado

há já algum tempo, sendo com grande satisfação que hoje o apresenta ao Executivo, uma

vez que o mesmo representa um pequeno prémio para quem tanto faz por todos nós. -----

--- O senhor Vereador Rui Barreiro disse ser com satisfação que vê o aparecimento e a

relevância da existência deste Regulamento. Considera importante que, sejam

conseguidas, não apenas melhores condições de trabalho para estes bombeiros, mas

também que existam estes incentivos, os quais têm enquadramento legal. -----------------

--- Estes incentivos implicam um esforço financeiro por parte do Município, uma vez

que estão em causa dinheiros públicos. No entanto, é importante que os municípios que

têm corporações de bombeiros, como é o caso do Municipio de Santarém, que esse

esforço seja feito, sendo também importante que no âmbito da ANMP - Associação

Nacional dos Municípios Portugueses houvesse uma uniformização destes incentivos e

que estes municípios pudessem ser reconhecidos pelo esforço adicional que fazem

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quando da distribuição de meios financeiros, meios esses essenciais, não só para a

própria estrutura mas também para o próprio funcionamento da proteção civil nacional,

durante todo o ano. -----------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Concessão de

Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Santarém e remeter o

assunto à Assembleia Municipal para apreciação e votação, nos termos das disposições

conjugadas das alíneas k) e ccc) do número um do artigo trinta e três e alínea g) do

número um do artigo vinte e cinco, ambos do Anexo I à Lei número setenta e cinco/dois

mil e treze, de doze de setembro. ------------------------------------------------------------------

--- O referido Regulamento dá-se aqui por integralmente reproduzido (Documento V),

ficando cópia anexa à ata, dela fazendo parte integrante. --------------------------------------

--- PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE

"REABILITAÇÃO DOS EDIFÍCIOS DO BAIRRO CALOUSTE GULBENKIAN -

ALFANGE" - PORTUGAL DOIS MIL E VINTE ------------------------------------------

--- Pela Divisão de Planeamento e Projetos foi presente a informação número

dezanove mil trezentos e setenta e três, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: ---

--- “I. Torna-se necessário proceder à contratação de empreitada para a Reabilitação dos

edifícios do Bairro Calouste Gulbenkian, em Alfange, tendo em conta a impossibilidade

de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios da autarquia. --------------------

--- II. No seguimento do acima descrito, concluíram-se os elementos necessários, que se

anexam, nos termos do consignado na Portaria número setecentos e um-H/dois mil e

oito, de vinte e nove de julho, o projeto de execução cumpre integralmente os requisitos

exigíveis na mesma, o qual foi elaborado por equipa técnica contratada, externa ao

Município: ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- III. Para cumprimento da alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de

Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a despesa referente ao presente

procedimento, terá de ser objeto de prévia cabimentação no orçamento do Município de

Santarém para dois mil e vinte. ---------------------------------------------------------------------

--- IV. Para dar cumprimento ao disposto na alínea c) do número um do artigo sexto da

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Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro (Lei dos Compromissos e

dos Pagamentos em Atraso (LCPA), no que à autorização prévia para assunção de

compromisso plurianual diz respeito, a presente matéria, está enquadrada na Autorização

prévia genérica para assunção de compromissos plurianuais durante o ano de dois mil e

dezanove, que foi objeto de deliberação favorável da Assembleia Municipal - aquando

da aprovação dos Documentos previsionais - na sua sessão ordinária de dezanove de

dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata da referida sessão. ---------------

--- Face ao exposto, torna-se necessário recorrer a uma entidade, que execute este tipo

de trabalhos, submetendo-se à consideração superior a presente proposta de contratação,

que visa essencialmente o seguinte: ---------------------------------------------------------------

--- Um – Tipo de contrato: ------------------------------------------------------------------------

--- Contratação de Empreitada de Obras Públicas ----------------------------------------------

--- Dois – Objeto do contrato: --------------------------------------------------------------------

Reabilitação dos edifícios do Bairro Calouste Gulbenkian em Alfange

--- Três – Prazo para entrega de proposta: ---------------------------------------------------

--- Vinte e um dias -----------------------------------------------------------------------------------

--- Quatro – Prazo de execução: -----------------------------------------------------------------

--- Vinte e quatro meses ----------------------------------------------------------------------------

--- Cinco – Preço base contratual: --------------------------------------------------------------

--- O valor previsto para o contrato em causa é de um milhão quarenta e dois mil

duzentos e nove euros e sessenta cêntimos, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor

Acrescentado à taxa legal em vigor. ---------------------------------------------------------------

--- Os critérios que estiveram na génese da determinação do preço base foram os

seguintes: ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Custos médios unitários, resultantes do estudo de mercado efetuado pela equipa

projetista, espelhado no mapa de medições. ------------------------------------------------------

--- Seis – Tipo de Alvará: -------------------------------------------------------------------------

--- - a quarta e quinta subcategoria da primeira categoria, na categoria correspondente

ao valor da proposta. ---------------------------------------------------------------------------------

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--- - a primeira e oitava subcategoria da primeira categoria e primeira subcategoria da

quarta categoria, para os trabalhos correspondentes. --------------------------------------------

--- Sete– Tipo de procedimento a adotar: -----------------------------------------------------

--- O Procedimento de contratação será um Concurso Público sem publicação de

anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do artigo

dezanove do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------

--- Oito – Definição de Preço (ou custo) anormalmente baixo: ---------------------------

--- O preço de uma proposta será considerado anormalmente baixo, quando seja vinte e

cinco por cento ou mais inferior ao preço base contratual. -------------------------------------

--- A necessidade de fixação de preço anormalmente baixo decorre da experiência

recente, que permite constatar, em anteriores procedimentos, que as empresas que

apresentam preços muito baixos, ou não estudam convenientemente as peças do projeto,

cometendo erros grosseiros na orçamentação da proposta, que se refletem em

dificuldades acrescidas na execução do contrato, por insuficiente orçamento, ou

apresentam situações financeiras muito débeis, no limiar da incapacidade financeira, não

chegando sequer a assinar o contrato ou a iniciar os trabalhos após a consignação. --------

--- O critério que presidiu à fixação do preço anormalmente baixo baseou-se na

avaliação dos preços, apresentados em anteriores procedimentos, que se refletiram nos

problemas acima descritos. -------------------------------------------------------------------------

--- Nove – Adjudicação por lotes: ---------------------------------------------------------------

--- Não será adotada a contratação por lotes, uma vez que técnica e funcionalmente, a

gestão de um único contrato será mais eficiente para o município. ---------------------------

--- Dez – Critério de adjudicação a adotar: ---------------------------------------------------

--- A adjudicação será efetuada de acordo com o critério da proposta economicamente

mais vantajosa para o Município, determinada pela modalidade “avaliação do preço ou

custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar”: mais baixo preço, nos

termos da alínea b) do número um e do número três, ambos do artigo setenta e quatro do

Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo em conta que as peças do procedimento

definem todos os restantes elementos da execução do contrato a celebrar, submetendo-se

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apenas à concorrência o preço a pagar pela execução de todas as prestações objeto do

contrato. -----------------------------------------------------------------------------------------------

--- Verificando-se um empate na classificação das propostas, será utilizado como critério

de desempate a escolha por sorteio, a ser realizado em condições a prever no programa

de concurso. -------------------------------------------------------------------------------------------

--- Onze – Elementos que constituirão o júri do procedimento: --------------------------

--- - Presidente: Inês Alves, engenheira biotecnóloga -----------------------------------------

--- - Vogal: Paulo Girão, arquiteto ---------------------------------------------------------------

--- - Vogal: Filipa do Canto, engenheira civil ---------------------------------------------------

--- - Suplente: Ricardo Pereira, engenheiro civil -----------------------------------------------

--- - Suplente: Luis Teofilo, engenheiro civil ---------------------------------------------------

--- - Suplente: Assunção Lopes, arquiteta paisagista ------------------------------------------

--- - Suplente: Fernando Dias, engenheiro civil ------------------------------------------------

--- Em anexo constam as declarações de inexistência de conflitos de interesses subscritas

pelos futuros membros do júri, conforme dispõe o número cinco do artigo sessenta e sete

do Código dos Contratos Públicos (CCP). --------------------------------------------------------

--- Doze – Documentos/elementos a exigir ao empreiteiro, no Programa de

Concurso: ---------------------------------------------------------------------------------------------

--- Constituição da equipa, plano de trabalhos e respetivo plano de pagamentos. ----------

--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Exa., que proponha ao senhor Presidente

da Câmara Municipal, caso concorde com o lançamento do procedimento de contratação

em causa, o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------

--- a) A prévia cabimentação no orçamento da autarquia do montante de um milhão

quarenta e dois mil duzentos e nove euros e sessenta cêntimos, acrescido de IVA -

Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor; -----------------------------------

--- b) Nos termos e para cumprimento do previsto do número um do artigo duzentos e

noventa-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), designação do trabalhador que

assumirá o cargo de Diretor de Fiscalização da Obra como Gestor do Contrato, com a

função de acompanhar permanentemente a execução deste.” ---------------------------------

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--- O senhor Presidente declarou, ser com grande satisfação que apresenta a proposta

de Requalificação do Bairro Calouste Gulbenkian, e que a mesma tem parecer favorável

da DGPC - Direção-Geral do Património Cultural. ---------------------------------------------

--- O senhor Vereador José Augusto Santos questionou qual o valor do projeto e da

comparticipação dos Fundos Comunitários, tendo o senhor Presidente respondido que a

comparticipação comunitária é de oitenta e cinco porcento para o montante global de um

milhão quarenta e dois mil duzentos e nove euros e sessenta cêntimos, acrescido de IVA

- Imposto sobre o Valor Acrescentado, tendo este projeto ficado abrangido no âmbito do

Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano - PEDU. ------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de execução para a

"Reabilitação dos edifícios do Bairro Calouste Gulbenkian - Alfange" - Portugal dois mil

e vinte, em conformidade com os pareceres emitidos. ------------------------------------------

--- PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL

INTERNO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE GRAU

DOIS ---------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Pela Divisão de Recursos Humanos e Administração foi presente a informação

número onze mil duzentos e vinte e dois, de quinze de julho último, do seguinte teor: ----

--- “No âmbito da carreira de informática e nos termos do artigo quarto do Decreto-lei

número noventa e sete/dois mil e um, de vinte e seis de março, a promoção a categoria

superior da respetiva carreira, depende de prestação de provas e da permanência na

categoria anterior de quatro anos classificados de muito bom ou de seis anos

classificados, no mínimo de bom. ------------------------------------------------------------------

--- O Técnico de Informática de Grau um, (…), esteve em mobilidade nesta carreira de

um de julho de dois mil e quinze a catorze de outubro de dois mil e dezassete, tendo

consolidado a partir de quinze de outubro de dois mil e dezassete. ---------------------------

--- O artigo cem da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determina que o tempo

de exercício de funções em mobilidade, é tido em conta na antiguidade do trabalhador

por referência ou à sua situação jurídico-funcional de origem, ou à do vínculo de

emprego público por tempo indeterminado, que na sequência da situação de mobilidade,

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venha a constituir. ------------------------------------------------------------------------------------

--- Assim, o trabalhador possui quatro anos na mesma categoria, reunindo, os requisitos

de tempo bem como de classificação, uma vez que obteve a menção de muito bom nos

biénios dois mil e quinze/dois mil e dezasseis e dois mil e dezassete/dois mil e dezoito. -

--- Caso seja autorizado a presente promoção deve ser previamente cabimentada.” -------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento

concursal interno para a carreira de Técnico de Informática de Grau dois. ------------------

--- PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR QUEDA NA VIA PÚBLICA ---------------

--- Pela Chefe de Gabinete foi presente a informação número vinte e dois, de vinte e

oito do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------

--- “I. Nos termos dos documentos em anexo, foi o Município de Santarém informado

do seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------

--- a) No dia vinte de agosto de dois mil e dezasseis, pelas dezoito horas, a requerente,

(…), quando circulava no caminho que liga a Rua Brigadeiro Lino Dias Valente e a

Avenida Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão (planta em anexo), sofreu uma

queda, provocada por um dos balizadores de trânsito (pilaretes), que se encontram à

entrada do Jardim, uma vez que o mesmo não estava corretamente colocado,

apresentando a sua base uma saliência acima do solo, a qual não se encontrava

devidamente assinalada; -----------------------------------------------------------------------------

--- b) Nessa sequência, e em virtude das lesões que sofreu, a requerente foi assistida na

urgência do Hospital Distrital de Santarém; ------------------------------------------------------

--- c) A requerente ficou com lesões no ombro e braço direitos, que motivaram várias

consultas, tratamentos de fisioterapia e aquisição de medicamentos, conforme resulta dos

documentos anexos; ---------------------------------------------------------------------------------

--- d) O Município de Santarém efetuou a participação à “Açoreana Seguros” para quem

tem a responsabilidade civil transferida, tendo a mesma declinado assumir tal

responsabilidade, alegando que a retirada do pilarete cuja ausência provocou a queda da

requerente, não foi realizada pela Câmara; -------------------------------------------------------

--- e) A requerente, porque continua a sofrer de dores e limitação motora no ombro e

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braço direitos, requereu à Câmara a reavaliação do processo, tal como consta dos

documentos em anexo. ------------------------------------------------------------------------------

--- II. Desta forma, e tendo presente a factualidade relatada, deixo à consideração de V.

Exa. o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------

--- a) Nos termos conjugados dos artigos trinta e três, número um alíneas t); ee); qq e

artigo trinta e cinco número dois alínea h), do Anexo I à Lei número setenta e cinco/dois

mil e treze, de doze de setembro, o Município de Santarém é responsável pela promoção

das medidas necessárias para assegurar a conservação e manutenção dos espaços

públicos, equipamentos e infraestruturas; --------------------------------------------------------

--- b) O Jardim onde se localiza o balizador de trânsito que motivou o acidente, integra o

domínio público municipal; -------------------------------------------------------------------------

--- c) Após consulta aos serviços municipais, o Município de Santarém reconheceu

que a situação existente no local era passível de ter provocado o acidente; ------------

--- d) Mais reconheceu o Município de Santarém, que não está em condições de

garantir que o balizador de trânsito (pilarete) que motivou a queda da requerente,

não foi retirado por funcionários municipais; ------------------------------------------------

--- e) Isto porque a chave que permitia a retirada do pilarete era uma chave universal,

que podia ser utilizada pelos serviços municipais ou por terceiros e, da análise realizada,

não foi possível apurar quem o retirou; -----------------------------------------------------------

--- f) Esta factualidade foi comunicada à seguradora, no sentido de a mesma rever a sua

posição, mas sem sucesso; --------------------------------------------------------------------------

--- g) A verdade é que a requerente sofreu um acidente, provocado pela falta de

colocação do balizador de trânsito, num espaço público cuja responsabilidade de

conservação e manutenção é, em última análise, do Município, a quem compete, também

garantir a segurança dos transeuntes; --------------------------------------------------------------

--- h) Na sequência do acidente, a requerente sofreu danos patrimoniais e não

patrimoniais, os quais se encontram patentes na documentação anexa, encontrando-se

prejudicada nos respetivos montantes; ------------------------------------------------------------

--- i) A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de

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direito público, resultantes do exercício da função administrativa, rege-se pela Lei

número sessenta e sete/dois mil e sete, de trinta e um de dezembro, com a redação que

lhe foi dada Lei número trinta e um/dois mil e oito, de dezassete de julho; -----------------

--- j) Nos termos número um do artigo terceiro da supracitada lei, quem esteja obrigado

a reparar um dano, deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o

evento que obriga à reparação; ---------------------------------------------------------------------

--- k) Conforme número dois da antedita disposição legal, a indemnização é fixada em

dinheiro, quando a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os

danos ou quando a mesma seja excessivamente onerosa; --------------------------------------

--- l) Mais prevê o número três do mesmo artigo, que a responsabilidade compreende os

danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como os danos já produzidos e os danos

futuros, nos termos gerais de direito; --------------------------------------------------------------

--- m) Prevê o artigo sétimo da Lei número sessenta e sete/dois mil e sete, de trinta e um

de dezembro, com a redação que lhe foi dada Lei número trinta e um/dois mil e oito, de

dezassete de julho, que o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, são

exclusivamente responsáveis pelos danos que resultem de ações ou omissões ilícitas,

cometidas com culpa leve, pelos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, no

exercício da função administrativa e por causa desse exercício, bem como nas situações

em que os danos não tenham resultado do comportamento concreto de um titular de

órgão, funcionário ou agente determinado, ou não seja possível provar a autoria pessoal

da ação ou omissão, mas devam ser atribuídos a um funcionamento anormal do serviço;

--- n) Refere-se que, nos termos do número quatro do artigo sétimo da supramencionada

Lei, existe funcionamento anormal do serviço quando, atendendo às circunstâncias e a

padrões médios de resultado, fosse razoavelmente exigível ao serviço uma atuação

suscetível de evitar os danos produzidos; ---------------------------------------------------------

--- o) Por reconhecer que a situação em causa não garantia devidamente a segurança dos

transeuntes, o Município de Santarém adotou as medidas necessárias a repor essa

segurança no local e evitar novos acidentes desta natureza, nomeadamente fixando o

balizador de trânsito diretamente no solo, com cimento, de forma a que o mesmo não

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fosse retirado ou indevidamente colocado; -------------------------------------------------------

--- p) O facto de o Município assumir a sua responsabilidade perante a sinistrada, não

impede, em termos gerais, que venha a exercer direito de regresso contra seguradora para

quem transferiu a sua responsabilidade civil; ----------------------------------------------------

--- q) O valor dos danos patrimoniais encontra-se devidamente comprovado nos

documentos anexos; ---------------------------------------------------------------------------------

--- r) O valor peticionado relativo aos danos não patrimoniais encontra-se em

consonância com situações análogas já assumidas pelo Município; --------------------------

--- s) Em situações análogas, o Município de Santarém assumiu a responsabilidade pelos

danos causados, conforme ata de que se junta cópia, de onde consta o teor do parecer

jurídico emitido; --------------------------------------------------------------------------------------

--- t) Caso a presente proposta mereça a concordância de V. Exa., a requerente deverá

subscrever documento, no qual declarará ter recebido o pagamento da indemnização,

considerando-se completamente ressarcida dos danos sofridos em virtude do acidente,

nada mais tendo a exigir do Município de Santarém. -------------------------------------------

--- III. Assim, face ao exposto, propõe-se a V. Exa., caso o pedido formulado pela

requerente mereça a concordância de V. Exa., o seguinte: -------------------------------------

--- a) Prévia cabimentação no orçamento da autarquia de dois mil e dezanove, do

montante de dois mil quatrocentos e noventa euros e trinta e oito cêntimos, sendo o

montante de quatrocentos e noventa euros e trinta e oito cêntimos a título de danos

patrimoniais e dois mil euros a título de danos não patrimoniais, para posterior

compromisso e respetivo pagamento; -------------------------------------------------------------

--- b) Posterior envio do processo à Divisão Jurídica para análise da possibilidade de

direito de regresso contra a “Açoreana Seguros”.” ----------------------------------------------

--- O senhor Vereador Rui Barreiro, em nome dos eleitos do PS - Partido Socialista,

chamou a atenção para o facto da resolução deste processo se arrastar desde vinte de

agosto de dois mil e dezasseis. Considera que o Município de Santarém terá de melhorar

estes procedimentos, uma vez que não faz sentido que só hoje se esteja a deliberar a

atribuição da indemnização à sinistrada. ----------------------------------------------------------

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--- O senhor Presidente concordou com o que o senhor Vereador referiu. Disse que esta

situação se deveu ao facto do seguro do Município, celebrado no âmbito do acordo-

quadro da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, não ter atuado

atempadamente. --------------------------------------------------------------------------------------

--- Comunicou que, futuramente, o Município de Santarém deixará de integrar o acordo-

quadro da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, no que diz respeito

a seguros, face às dificuldades existentes, por ser uma única entidade para todos os

municípios, não havendo uma proximidade com o mediador, para a resolução destas

situações. ----------------------------------------------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, indemnizar a requerente, no montante de dois

mil quatrocentos e noventa euros e trinta e oito cêntimos, sendo as importâncias de

quatrocentos e noventa euros e trinta e oito cêntimos a título de danos patrimoniais e de

dois mil euros a título de danos não patrimoniais, face à queda que a mesma sofreu na

via pública, no dia vinte de agosto de dois mil e dezasseis, à entrada do Jardim quando

circulava no caminho que liga a Rua Brigadeiro Lino Dias Valente e a Avenida

Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão. ----------------------------------------------------

--- Mais foi deliberado remeter o processo à Divisão Jurídica para análise da

possibilidade de direito de regresso contra a “Açoreana Seguros”. ---------------------------

--- OFERTAS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM - RATIFICAÇÃO -----------------

--- Pelo Gabinete de Relações Públicas e Comunicação foi presente a informação

número dezanove mil cento e setenta e seis, de vinte e dois do mês findo, do seguinte

teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------

--- “Considerando que esta autarquia recebeu vários pedidos de material para oferecer,

que abaixo se discriminam: -------------------------------------------------------------------------

P. Unit. P. Final Total

GAV - Ofertas Institucionais - 30 outubro

50 Esferográfica de alumínio "Marca Santarém" 0,52 26 26,00 €

Feira Multissectorial - Stand do Município - Alcanede - 30 outubro

100 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 18

150 lápis c/ borracha "Marca Santarém" 0,1 15 33,00 €

EPVT - ERASMUS + - 30 outubro

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4 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 40

4 saco vermelho da marca 0,28 1,12 41,12 €

DEJ - Encontro de Jovens Cientistas - 6 novembro

100 bloco agenda 0,77 77

100 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 18

25 tábua gastronómica circular com pega 3,08 77

95 saco branco marca 0,18 17,1 189,10 €

GAV - Lanche de Natal funcionários CMS - 6 novembro

200 tábua gastronómica circular com pega 3,08 616

200 saco branco marca 0,18 36 652,00 €

DEJ - Desporto - II Liga Olímpica de Karaté - 6 novembro

200 lápis c/ borracha "Marca Santarém" 0,1 20

200 boné vermelho marca santarém 0,87 174

200 saco branco marca 0,18 36 230,00 €

GAV - Ofertas Institucionais - 8 novembro

1 garrafa de vinho do município 3 3 3,00 €

55º Encontro Luso Espanhol - 8 novembro

50 saco poliéster da marca 0,54 27

50 esferográfica de alumínio "Marca Santarém" 0,52 26

50 livro "Os Tectos Pintados de Santarém" 9,5 475 528,00 €

Santarém Cultura - II FÓS- 10 novembro

41 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 410

41 saco vermelho da marca 0,28 11,48 421,48 €

Núcleo Sul da Sociedade Portuguesa de Otorrinolaringologia - 12 novembro

120 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 21,6

120 bloco agenda 0,77 92,4 114,00 €

Conferência Nacional de Associações de Apostolado dos Leigos - 12 novembro

20 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 200

20 saco vermelho da marca 0,28 5,6

600 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 108 313,60 €

ERASMUS + Escola Dr. Ginestal Machado - 20 novembro

8 bloco agenda 0,77 6,16

8 Esferográfica de alumínio "Marca Santarém" 0,52 4,16

8 saco poliéster da marca 0,54 4,32

8 fita de pulso "Marca Santarém" 0,65 5,2

2 t-shirts brancas da marca - M 1,7 3,4

3 t-shirts brancas da marca - L 1,7 5,1

3 t-shirts brancas da marca - XL 1,7 5,1 33,44 €

Cultura - Reino de Natal - 22 novembro

30 fita porta-chaves "Marca Santarém" 0,92 27,6 27,60 €

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--- E que houve entendimento superior de se fornecerem os referidos materiais, sugere-

se, que seja concedido um apoio enquadrado nos termos da alínea u) do número um, do

artigo trinta e três, do Anexo I, à Lei setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de

setembro, devendo a presente informação ser sujeita à próxima reunião do executivo

municipal, para ratificação/deliberação.” ---------------------------------------------------------

--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar os despachos do senhor Presidente

que autorizaram as ofertas de material a diversas entidades, em conformidade com a

informação atrás transcrita. -------------------------------------------------------------------------

--- Sob proposta do senhor Presidente, a Câmara deliberou, unanimemente, aprovar em

minuta os termos da presente ata a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------

--- Finda a análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o senhor Presidente

marcou a próxima reunião do executivo municipal para o dia seis de janeiro de dois mil e

vinte, com início às quinze horas e de acordo com a competência que lhe é conferida

pelos números um e dois do artigo quarenta e nove, do Anexo I da Lei número setenta e

cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, declarou aberto o “PERÍODO DE

INTERVENÇÃO DESTINADO AO PÚBLICO”, tendo a senhora Dora Sofia

Guilherme, pedido a palavra para informar que ainda não recebeu qualquer resposta da

Câmara Municipal, relativa à queixa que apresentou, há já algum tempo, acerca do

barulho proveniente de um canil/hotel, sito na Rua da Folha, no lugar de Secorio, da

freguesia da Moçarria, deste Concelho, o qual foi licenciado por esta autarquia, há mais

de três anos. ------------------------------------------------------------------------------------------

--- Neste sentido, reiterou o incómodo que o barulho provoca, solicitando

esclarecimentos sobre o que foi feito até ao momento, para sanar esta situação. -----------

--- O senhor Presidente informou que irá verificar junto dos serviços respetivos, qual o

ponto de situação deste processo. ------------------------------------------------------------------

--------------------------------------- ENCERRAMENTO ----------------------------------------

--- E não havendo mais assuntos a tratar, pelo senhor Presidente, foi declarada encerrada

a reunião eram dezanove horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente ata que

vai ser assinada. --------------------------------------------------------------------------------------

Page 68: ACTA DA REUNIÃO 'Tipo de reunião' DA · 2020. 2. 26. · ATA N.º 29 Mandato 2017-2021 Reunião de 19 de dezembro de 2019 197 ----- ABERTURA DA ATA----- --- O senhor Presidente

ATA N.º 29

Mandato 2017-2021

Reunião de 19 de dezembro de 2019

262

--- E eu, ___________________________________________ , Técnica de Informática,

a redigi e subscrevi, à exceção da parte da ata referente aos Loteamentos e Obras

Particulares.------------------------------------------------------------------------------------------

--- E eu, ___________________________________________ , (categoria profissional),

redigi e subscrevi, a parte da ata referente aos Loteamentos e Obras Particulares. --

--- O PRESIDENTE ____________________________________________________

--- Ricardo Gonçalves ____________________________________________________

--- OS VEREADORES ----------------------------------------------------------------------------

--- Rui Barreiro _________________________________________________________

--- Nuno Serra __________________________________________________________

--- José Santos __________________________________________________________

--- Inês Barroso _________________________________________________________

--- Virgínia Esteves ______________________________________________________

--- Ricardo Rato_________________________________________________________

--- Cristina Casanova _____________________________________________________

--- Sofia Pó ____________________________________________________________