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1 DIAD/--MM F,s: , * ESTADO OO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL OE MAN CONTRATO OUE AUS Crr.iT.ir :iil i'r". . . -_,. ENTRE SI ul) lk, ,io - I L &.."*o, o CONTRATO N' 006/2016. CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS E A EMPRESA NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESiDUoS LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLAUSULAS QUE o INTEGRAM. I - PREAMBULo I - CONTRATANTES: O Municipio de l\4anaus, atrav6s da CAMARA MUNIcIPAL DE MANAUS, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTo DE RESiDUoS LTDA, a seguir denominada cONTRATADA. 2 - LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Estado do ama-zonas,naseaeoacAMARAlvlUNlclPAL,SediadanaRuaPadreAgostinho Caballero l\ilartin, n.o 850 - Bairro Sao Raimundo, aos 15 dias do m6s de julho do ano de dois mil e dezesseis (2016). 3 - REPRESENTANTES: A CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente - o Vereador MAURICIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO, brasileiro, casado, RG: 1 194201o-SSP/AM , CPF'. 575.142.402-68, residente e domiciliado nesta cidade no Condominio l\iloradas do Parque, Avenida Professor Nilton Lins,2274, Bloco 1, Apto. 1os-Parque das Laranjeiras, CEP.: 69058-030 e a empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, iNSCTitA NO CNPJ SOb N,O 14.214.77610001-19, lnscrigao Estadual n.o 10.278.0420, estabelecida e Estrada lvlanuel Urbano, km 2 - CEP 69415-000- lranduba - Amazonas, neste ato representado pelo seu Procurador MARIo GUEDES DE ANDRADE FlLHo, brasileiro, casado, portador da Carteira de ldentidade n'02700948 SSP-AM e CPF n" 57 1 .133.'192-20, residente e domiciliado nesta cidade na Estrada da Ponta Negra, Cond. Abraao Apprazoeiro, no. 17 - Ponta Negra - CEP:69030-550, os quais assinam o presente instrumento que se regera pela Lei n". 8.666/93, suas alteragoes e demais legislag6es complementares, mediante as cleusulas e condig6es a seguir dispostas. 4 - FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Presidente da Camara Nlunicipal de Manaus, datado de 14107120'16 - Dispensa de Licitagao - Processo Administrativo no 2016.10000.10718.0.00227, publropdo n9.-- Diario Oficial Eletronico da Camara Municipal de Manaus em '1410712016. ,^7> ,7 v 2016.10000.10718.0.000227 - 2018.10000.10508.9.016012 (página 68)

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CONTRATO N' 006/2016.

CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS E AEMPRESA NORTE AMBIENTAL TRATAMENTODE RESiDUoS LTDA, NA QUALIDADE DECONTRATANTE E CONTRATADA,RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSONAS CLAUSULAS QUE o INTEGRAM.

I - PREAMBULo

I - CONTRATANTES: O Municipio de l\4anaus, atrav6s da CAMARA MUNIcIPAL DEMANAUS, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa NORTE AMBIENTALTRATAMENTo DE RESiDUoS LTDA, a seguir denominada cONTRATADA.

2 - LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Estado doama-zonas,naseaeoacAMARAlvlUNlclPAL,SediadanaRuaPadreAgostinhoCaballero l\ilartin, n.o 850 - Bairro Sao Raimundo, aos 15 dias do m6s de julho do anode dois mil e dezesseis (2016).

3 - REPRESENTANTES: A CONTRATANTE, neste ato representada por seuPresidente - o Vereador MAURICIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO, brasileiro,casado, RG: 1 194201o-SSP/AM , CPF'. 575.142.402-68, residente e domiciliado nestacidade no Condominio l\iloradas do Parque, Avenida Professor Nilton Lins,2274,Bloco 1, Apto. 1os-Parque das Laranjeiras, CEP.: 69058-030 e a empresa NORTEAMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, iNSCTitA NO CNPJ SOb N,O

14.214.77610001-19, lnscrigao Estadual n.o 10.278.0420, estabelecida e Estradalvlanuel Urbano, km 2 - CEP 69415-000- lranduba - Amazonas, neste atorepresentado pelo seu Procurador MARIo GUEDES DE ANDRADE FlLHo,brasileiro, casado, portador da Carteira de ldentidade n'02700948 SSP-AM e CPF n"57 1 .133.'192-20, residente e domiciliado nesta cidade na Estrada da Ponta Negra,Cond. Abraao Apprazoeiro, no. 17 - Ponta Negra - CEP:69030-550, os quais assinamo presente instrumento que se regera pela Lei n". 8.666/93, suas alteragoes e demaislegislag6es complementares, mediante as cleusulas e condig6es a seguir dispostas.

4 - FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho doPresidente da Camara Nlunicipal de Manaus, datado de 14107120'16 - Dispensa deLicitagao - Processo Administrativo no 2016.10000.10718.0.00227, publropdo n9.--Diario Oficial Eletronico da Camara Municipal de Manaus em '1410712016. ,^7> ,7

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GoNTRATO No 005/2016.

5 - DOCUMENTACAO: A CONTMTADA apresenta neste ato os documenlos legaiscomprobat6rios ao atendimento das condig6es indispensaveis a assinatura dopresente contrato, inclusive relativos e quitagao exigiveis de tributos federais,estaduais e municipais, declarando estar plenamente habilitada e assungao dosencargos contratuais, assumindo o compromisso de manler, durante a execugao docontrato, todas as condigoes na forma da Lei 8.666 de 1993.

II _ DO OBJETO DO CONTRATO

2.1 - O presente instrumento tem por objeto a Contratageo de empresaespecializada, devidamente regularizada, para prestar junto i Camara l\runicipal deManaus, servigo continuado de coleta, transporte e destinagao final de Residuo S6lidolnfectante.

2.2 - Conforme Detalhamento constante do Projeto Basico, a execugeo do objetocontratado atendera ao seguinte:

2,2,1 A contratagao de empresa especializada para coleta, transpo(e e destinaEaofinal de residuos do Servigo de Sa0de da Camara l\4unicipal de Manaus, comfornecimento de sacos, contenedores e mao-de-obra de acordo com as normasvigentes, obedecendo as rotinas;a) Residuo lnfectante (Grupo A): 50L (quantidade produzida mensalmente),recolhidos semanalmente.b) Residuos Quimicos (GRUPO B): 2L, recolhidos mensalmente.c) Residuos perfurocortante ou escarificante (Grupo E): 14L, recolhidos mensalmente.

III . CARACTERiSTICAS DOS RESiDUOS PRODUZIOS3.1. Residuo lnfectante (Grupo A): Residuos que apresentam risco potencial a saldep{rblica e ao meio ambiente devido a presenQa de agentes biol6gicos.

3.2. Reslduos Quimicos (GRUPO B): Residuos contendo substancias quimicas quepodem apresentar risco a saUde p0blica ou ao meio ambiente;a) Residuos contendo metais pesados: chumbo contido na embalagem do filmeradiograflco.b) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).

3.3. Residuos perfurocortante ou egcarificante (Grupo E):

a) Aqulhas descarteveis, brocas, li/nas endod6nticas, pontas diamantadas, laminas debisturi, instrumentais quebraQos;

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b) outros similares. $\z 't\

ESTADO DO AMAZONASCAMARA MUNICIPAL DE MANAUA.

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DIAD / CMM

ESTADO DO AMAZONASCAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

colIm0t A00ni.,

coNTRATO No 005/20t6.

IV- DA PRESTAEAO DOS SERVIQOS

4.1. Os servigos serao prestados aespecializado utilizando-se de t6cnicasde acondicionamento e a integridade

que garantam a preservaqeo das condig6esdos trabalhadores, da populagao e do meio

ambiente, devendo este servigo estar de acordo com as orientag6es dos 6rgaos delimpeza urbana.

4.2. Os servigos deverao ser realizados em conformidade com as especificaQoesrequeridas neste PROJETO BASICO e com padreo de alta qualidade.

4.3. O crit6rio utilizado envolve o conceito de necessidade de manter asdependCncias da Camara Municipal de Manaus - CMM em condig6es de utiliza9eo,de acordo com as normas t6cnicas brasileiras da ABNT - Associagao Brasileira deNormas Tecnicas e dentro dos parametros de seguranga e conforto para os usuArios.

4,4. A prestaEao dos servigos devera obedecer as normas vigentes dos 6rgaosdeliberativos e/ou fiscalizadores (CONAMA, Vigilancia Saniteria) sendo o transporte eo destino final dos residuos de responsabilidade da CONTRATADA.

4.5. A contratada devera prestar os servigos de coleta de lixo produzido peloDepartamento Medico/Odontologico da CM[il conforme abaixo:

a) Residuo lnfectante (Grupo A):50L (quantidade produzida mensalmente, recolhidossemanalmente.

b) Residuos Quimicos (GRUPO B): 2L, recolhidos mensalmente.

c) Residuos perfurocortante ou escarificante (Grupo E): 14 litros, recolhidosmensalmente.

4.6. ACONDICIONAMENTO DOS RESiDUOS:

a) Os residuos biol6gicos produzidos devem ser acondicionados em sacos brancosleitosos com indicaqeo de simbolo de material infectante conforme NBR 7500, NBR9190 e NBR 9191 da ABNT, cuja capacidade devera ser adequada ao volume dosresiduos, ate 2/3 da capacidade dos sacos plasticos e deverao ser devidamentefechados e dispostos dentro dos contentores.

b) Os sacos contendo residuos biol6gicos ou material perfurocortante estaraodispostos nos contenlores fornecidos pela contratada.

c) Os contentores serao fornecidos pela empresa conlratada em material plestico,resistente, com rodas, na cor branca e sinalizada com o slmbolo de materialinfectante, e deverao ser mantidos em bom estado nos locais designados pela CMNI,nas quantidades relacionadas:

c.1) Residuo lnfectante (Grupo A): 1 Contenedor de 1001 .

c.2) Residuos Quimicos (GRUPO B): 2 bombonas de 2L

c.3) Residuos perfurocortante ou escarificante (Grupo E): 1 contenedor de

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6Gil6mvt, Ft"' ESTADO DO AMAZONAS

cAMARA MUNtc|PAL DE MANAUS

CoNTRATO No 006/2016.

4.7. COLETA DE RESIDUOS:

5,6, A empresa contratada levera fornecerprotegao individual (E^Rl) aps funcioneriosresiduos da CMI\4. 1ft {r\

a) A coleta dos reslduos de sa0de gerados nas dependencias da CMIVI devera sertealizada pela empresa contratada e esta devera bvar os contentores cheios,substituindo-os por contentores vazios, conforme o volume de residuos, evitando-se ominimo de risco no manuseio dos residuos.

b) Os contentores fornecidos pela empresa contratada devem ser mantidos limpos ehigienizados.

c) Deverao ser acordados com o Servigo de SaUde hor6rio e local da coleta.

4.8. TRANSPORTE E DESTINA9AO FINAL:

a) A empresa contratada devera apresentar mensalmente a documentagaocomprobat6ria da disposigao dos residuos e certificagao de destinagao de residuosindicando a localizagao da (s) unidade (s) de destinagao final adotada para cadagrupo de residuos, bem como a identiflcagao do responsavel t6cnico pelo sistema dedestina9ao final (nome, RG, profisseo, registro proflssional, empresa ou instituiqaoresponsavel, CNPJ enderego e telefone), conforme a legislageo.

V - RESPONSABILIDAOES E OBRIGAC6ES DA CONTRATADA

5.1 Atender aos procedimentos descritos no PP 740 (Aquisiqao).

5.2 A contratada podera passar por auditorias peri6dicas conforme calend6rio daCMM.

5.3 As auditorias poderao ser apenas documentais ou de processos.

5.4 A empresa contratada devere elaborar e encaminhar a contralante as seguintesdocumentag6es:a) Licenga de operagao de transporte de residuos.b) Certificado de lnspegao para o Transporte de Produtos Perigosos emitido peloINMETRO ou 6rgao Acreditado.

5,5 A empresa contratada dever6 manter atualizada e encaminhar a contratante,quando solicitado, enquanto estiver prestando servigo, a Licenga de Operaqaoexpedida pelos 6rgaos competentes, das empresas que tratareo e/ou receberao osresiduos gerados na CMM.

e exigir o uso dos equipamentos deenvolvidos na coleta e transporte de

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coNTRATO N" OO6i2o't6.

ESTADO DO AMAZONAS

5,10 Os materiais empregados deverao serexistentes e deverao estar em conformidadeABNT. Na aplicaQao dos maleriais deveraofabricantes.

de qualidade igual ou superjor aoscom as normas t6cnicas vigentes daser seguidas as recomendag6es dos

5.7. Em caso de eventuais acidentes na coleta. transpurte e qgtlinagai}nat queenvolvam os residuos objeto desta proposta, a contratad? devera encaminharimediatamente uma comunicagao por escrito ao responsAvel pelo servi9o a serindicado pela CMM.

5.8. A empresa contratada devere apresentar a contratante documenta9aocomprobat6ria da Licenga Ambiental para coleta e transporte de residuos de servigode saUde fornecida pelo 619ao fiscalizador competente

5.9. A empresa prestadora dos servigos, al6m do fornecimento da mao de obra,ferramentas, equipamentos e utensilios necess6rios para a perfeita execugeo dosservigos, obriga-se a:

5.9.1 Executar os servigos atraves de profissionais integrantes das equipes detrabalho, as quais deverao possuir qualificagao adequada ao tipo de servigo queestiver sendo realizado.

5.9.2 Prestar assessoramento t6cnico, sempre que solicitado pela fiscalizagao docontrato.

5.9.3 Assumir inteira responsabilidade pela execugao dos servigos contratados eefetu6-los de acordo com as especificag6es constantes da proposta, utilizando ecumprindo a legislagao vigente quanto ao Gerenciamento de Residuos de Servigo deSa0de.

5.11 l\,4anter v[nculo empregaticio formal, expresso, com os seus empregados, sendoresponsdvel peio pagamento de salarios e todas as demais obrigagoes trabalhistas,recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, al6m de seguros eindenizagoes, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza juridica da empresacontratada, bem como quaisquer acidentes ou mal s[bito que possam ser vitimas,quando em servigo, na forma como a expressao 6 considerada na legislagaotrabalhista, ficando ressalvado que a inadimplencia da empresa contratada para comestes encargos nao transfere CMM a responsabilidade por seu pagamento, nempodere onerar o objeto do contrato.

5.12 Manter as equipes devidamenle uniformizadas e identificar os seus profissionaisatraves de crach6s, contendo foto recente, nome, fungao e exigir seu uso em localvislvel. A empresa contratada neo poder6 repassar os custos de qualquer dos itensde uniforme e dos equipamentos de protegao individual a seus empregados.

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CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS ,' I,*, ,.

coNTRATO N. 006/20't6.

5.13 A empresa contratada sera respons6vel pelos danos fisicos e materiaiscausados ir CMM, ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execugao daprestagao dos servigos, isentando-se totalmente a CMI\,4, podendo esta cobrar combase no contrato e seus adendos da empresa contratada os danos porventuraocorridos.

5.14 De acordo com o artigo 68 da Lei no 8.666/93, devera se reportar diretamente aoFiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execugao dos servigos,inclusive pela regularidade t6cnica e disciplinar da atuageo da equipe t6cnicadisponibilizada para os servigos.

5.15. Orientar os seus empregados sobre a proibigao de se retirar das instalagoes daCl\4M portando volumes ou objetos, sem a devida autoriza9ao da fiscalizageo docontrato e liberagao do responsdvel.

5,16 A empresa contratada devera fornecer, mensalmente, relat6rio t6cnico dasatividades realizadas.

VI _ RESPoNSABILIDAoE E OBRIGACOES DA CONTRATANTE:

6.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimentodas cl6usulas e condig6es estabelecidas no contrato.

6.2. Acompanhar e fiscalizar a execugao do contrato por um ou mais representantesespecialmente designados, nos termos do art. 67 da lei n'8.666/93.

5,3. Disponibilizar o local e os meios adequados para execugao dos servigos. Efetuaros pagamentos nas condig6es e pregos pactuados.

6,4, Prestar as informag6es e esclarecimentos necess6rios ao desenvolvimento dastarefas.

6.5. Documentar e notificar, por meio de comunicagao impressa ou eletrdnica, econtratada, ocorrencia de eventuais imperfeigoes, falhas ou irregularidades no cursode execugao dos servigos, fixando prazo para a sua corregeo ou regularizaqao.

5"6" Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamenteidentificados, aos locais em que devam executar as larefas.

6.7. NAo permitir que pessoas estranhas a contratada examinem ou provoquemqualquer alteragao nos servigos do presente objeto.

5.8. Comunicar a contratada. impedimento no dia de coletA popara programar o melhor dia para ser realizada a coleta.

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o" contratante,

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co\-m0tA00RlA,\Ff*lrLcoNTRATo No 006/2016.

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6.9. Fornecer procedimentos operacionais obrigat6rios relacionados a sua gt vidadp 9^ l. \treinamento dos mesmos, quando aplicevel. '

,L V I

6.'lO. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas clausulas do contrato.

ESTADO DO AMMONASCAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

v - FtscALtzAqAo Do CoNTRATO

7.1. A CMM mantera desde o inicio dos servigos, a seu criterio exclusivo, uma equipede FiscalizagAo constituida por profissionais habilitados que considerar necessariosao acompanhamento e controle dos trabalhos.

7.2. A CONTRATADA devera facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a amplaagao da Fiscalizageo, permitindo o acesso aos servigos em execugao, bem comoatendendo prontamente as solicitagoes que lhe forem efetuadas.

7.3. Todos os atos e instrugoes emanados ou emitidos pela Fiscalizagao seraoconsiderados como se fossem praticados pela CMM.

7.4. A atuagao ou a eventual omissao da Fiscalizagao durante a realizageo dostrabalhos neo podera ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidadepela execugao dos servigos.

7.5. A Fiscalizagao tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintesatividades:

a) solucionar as d0vidas e questoes pertinentes e prioridade ou sequencia dosservigos em execugao, bem como as interfercncias e interfaces dos trabalhos daCONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas;

b) paralisar e/ou solicitar o que seja refeito qualquer servigo que neo seja executadoem conformidade com as boas preticas ambientais, norma t6cnica ou qualquerdisposigao oficial aplic6vel ao objeto do contrato;

c) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execugao dos servigos,aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dostrabalhos;

d) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos servigos executados, veriflcar e atestaras respectivas medigoes, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamentoas faturas emitidas pela CONTRATADA;

e) avaliar eventuais acr6scimos ou supress6eslleatendimento do objeto do contratoi

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serviQos necessarios ao perfeito

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COMTRCLADORIA

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ft,v'\coNTRATO N. 006/2016.

0 solicitar a substituigao de qualquer empregado da CONTRATADA que embarace oudificulte a agao da Fiscalizagao ou cuja presenga no local dos servigos sejaconsiderada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;

7.6. A Fiscalizagao acompanhard a mensuraqao dos seguintes aspectos, dentreoutros, quando for o caso:

a) os resultados alcangados em relagao ao objeto contratado, com a verificagao dosprazos de execugao e da qualidade demandada;

b) a adequagao dos servigos prestados e rotina de execugao estabelecida;

c) o cumprimento das demais obrigag6es decorrentes do contrato;

d) a satisfa9ao do pUblico usudrio.

VIII- DO PRMO

8.1 - O prazo de vigencia do presente contrato sera de 12 (doze) meses, a contar dadata da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos.

tx - pREco. PAGAMENTo E DorAcAo oRCAMENTARTA

9.1 - PRECO: Pela execugao do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTEpagar6 e CONTMTADA o valor global de R$ 7.186,80 (sete mil cento e oitenta e seisreais e oitenta centavos) e o valor mensal de R$ 598,90 (quinhentos e novenia e oitoreais e noventa centavos), que sera pago no mes subsequente, mediante a faturaapresentada pela CONTMTADA, devidamente atestada pelo Agente do SetorCompetente

9.2 - PAGAMENTO: O pagamento devido ser6 feito mensalmente mediante aapresentagao pela CONTRATADA junto a CONTMTANTE: da Nota Fiscal, Fatura,Atestado de prestagao de servigos, Certificado de Destinagao Final, e comprovante dacoleta dos residuos.

9.2.1 - O Cronograma de desembolso dar-se-6 conforme medig6es aprovadas, naforma do item 12.1 do Projeto Besico.

g.a - oOraCAO OncAuelrAnta: As despesas oriundas deste duste correrao aconta da segn,int" dotagao-fuimd ]dria: 01.122.4OO1.2004,('f*rte y'bo, natureza dadespesa 33903985 - Servigos de Coleta de Lixo Hospitalar f\.(

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coNTRATO N" 006/2016.

X - PENALIDADES

COiIIROIA,ORIA

PRc'Hfl}.//a.ro;n.+..#.1-<'r

^A,+,.LL"'10.1 - A CONTRATADA poderao ser aplicadas as seguintes penalidades\de Scordocom o Capitulo lV, da Lei n" 8.666/93, sem prejuizo do direito e rescisao do Termo deConlrato e as perdas e danos, flcando garantida a pr6via defesa da CONTRATADA,nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias Uteis, contados da data dacomunicagao do ato, pela autoridade competente:a) advertCncia;

b) multa morat6ria de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, at6 o trig6simodia de alraso, se os servigos nao forem iniciados na data prevista, sem justificativasaceitas pela CONTRATANTE;c) multa de I0% (dez por cento) sobre o valor do objeto nAo realizado, na hip6tese derescisao administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executa-lai

d) caso a data da entrega final dos servigos atrase por culpa da CONTRATADA, seraaplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre ovalor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicageo desta multa, cessare aaplicagao de qualquer outra que se relacione a este Contrato;e) suspensao temporaria do direito de licitar e impedimento de contratar com oCONTMTANTE, pelo prazo de at6 02 (dois) anos, cujo ato ser6 publicado no Di6rioOficial Eletronico da Camara Municipal de Manausi

10.1.1 - A sangao estabelecida na letra "e" 6 de competencia exclusiva da DiretoriaAdministrativa, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, noprazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitagao ser requerida ap6s02 (do;s) anos de sua aplicagao.

10.2 - A desistencia por parte da CONTMTADA sujeitar-lhe-a ao pagamento demulta equivalente a 10% do valor estipulado, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida a pr6via defesa, sem prejuizodas demais cominaq6es contratuais e legais.

10,2.1 - na mesma pena incorre a CONTMTADA, que se recusar a assinar oContrato ou nao firma-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pela Camara lvlunicipal, sem prejuizo dasdemais cominagoes contratuais e legais, sendo facultada a abertura do ptazo paaque a licitante regularize e cumpra as pendCncias, nao prejudicando, assim, o objetodo certame e o interesse da Administragao.

10.2.2 - O valor minimo da multa por desistencia sefa de R$J-000,00 (hum mil reais),independente da fase em que se encontre. ir.-:. fr-

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coi,{TR0!A03RlA

coNTRATO No 006/20'16.

XI - MULTAS

11,1 - As multas previstas deverAo ser recolhidas atrav6s de DAM (Documento deArrecadagao Municipal), a conta corrente da Camara Municipal de Manaus (Banco doBrasil - 001; AgCncia 3.563-7; Conta Corrente 8200-7), denlro do prazo improrrogdvelde 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificagao, em favor do Municipiode Manaus. Esta notificageo ocorrera ou atrav6s de publicagao no Di6rio Oficial doLegislativo Municipal ou atraves do recebimento pela CONTRATADA do compelenteaviso.

11.2 - As multas neo tem carater compensat6rio e, assim, o pagamento das mesmasnao eximira a CONTMTADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentesdas infrag6es cometidas.

11.3 - A aplica9ao das multas aqui referidas independer6 de qualquer interpelageo,notirlca9eo ou protesto judicial, sendo exigivel desde a data do ato, fato ou omissaoque tiver dado causa a notificaqao extrajudicial.

ll.4 - Nenhum pagamento ser6 feito a CONTMTADA na ocorrencia de pagamentode multa pendente.

XII - RESCISAO DE CONTRATO12.1 - Este Termo de Contrato podera ser rescindido nos seguintes casos:

a) nao cumprimento de cl6usulas contratuais, especificag6es, projetos ou prazo;

b) cumprimento irregular de clausulas contratuais, especificagoes, projetos ou prazos;

c) atraso injustificado no inicio dos servigos:

d) paralisagao dosCONTRATANTE;

servigos, sem justa causa e previa comunicagao ao

e) subcontratagao total ou parcial do seu objeto, a associaqao da CoNTRATADA comoutrem, a cessao ou transferencia, total ou parcial, bem como a fusao, cisao ouincorporaQao, nao admitidas pelo CONTMTANTE;

0 desatendimento as determinagoes regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execugao, assim como a de seus superiores;

g) cometimento reiterado de faltas na sua execugao;

h) decretagao de fal6ncia ou a instauragao de insolvCncia civil;

i) dissolugao de sociedade;j) alterageo social ou modificagao da finalidade ou da estrulura da CONTRATADAque. a juizo do coNTRATANTE. prejudique a execugao dorcontrato;

l) raz6es de interesse de servigo p0blico de alta relevandla e amplo conhecimento,justificadas e determinadas pelo CONTMTANTR e \ exaradas no processo

administrativo a que se refere o Termo de Contrato: \ X \

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ESTADO DO AMAZONAS P':]cAMARA MUNtctPAL DE t',,tANAI-E

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ESTADO DO AMAZONASCAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

coNTRATO No 006/2016.

m) supressao por parte do CONTRATANTE, de servigos, acarretando modificFgeo,trovalor inicial do Contrato, al6m do limite permitido na Clausula referente as alt'era96escontratuais;

n) suspensao de sua execugeo, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazosuperior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade p0blica, graveperturbagao da ordem interna ou guerra.

o) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos peloCONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e servigos, jaexecutados, salvo em caso de calamidade p0blica, grave perturbagao da ordeminterna ou guerra, assegurado A CONTMTADA o direito de optar pela suspensao documprimento de suas obrigag6es, at6 que seja normalizada a situagao;p) nao liberagao, pelo CONTMTANTE, de 6rea local para a execugeo do objeto, nosprazos contratuais;q) ocorrencia de caso fortuito ou de forga maior, regularmente comprovada, impeditivada execugao do Contrato.

12.2 - A rescisao do Contrato podera ser:

| - Administrativa, nos casos especificados nas letras "a" a "m";

ll - Amigavelmente pelas partes.

lll - Judicialmente.

'12.3 - A resciseo administrativa ou amigavel devere ser precedida de autorizaqaoescrita e fundamentada da autoridade competente.

12.4 - A rescisao administrativa acarreta as seguintes consequ6ncias, sem prejuizosdas sang6es previstas:

| - Assungao imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar,por ato pr6prio do CONTRATANTE;ll - Ocupagao e utiliza9eo, nos termos da legislagao vigente, do local, instalag6es,equipamentos, material e pessoal empregados na execugao do Contrato, necessariosa sua continuidade, os quais sereo devolvidos ou ressarcidos posteriormente,mediante avaliaqao, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n' 8.666/93;lll - Execugao da garantia contratual, para ressarcimenlo do CONTMTANTE e dosvalores das multas e indenizagoes a ele devidos;lV - Retengao dos creditos decgflentesy'o Contrato at6 o limite dos prejuizoscausados ao CONTRATANTE; l*- t/t'

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coNTRATO No 006/2016.

13.1 - A CONTRATADA nao podera ceder ou subcontratar totalmente os servigos,objeto deste Contrato.

XIV - RECURSOS

14.1 - Cabem, dos atos do CONTMTANTE decorrentes do presente Contrato:

l- Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias Uteis a contar da intimagao do ato, no casode rescisao administrativa a que se refere a letra "a" da cleusula D6cima Terceiradeste Contrato a aplicagao das penas de advertencia suspensao tempor6ria ou demultas.

ll - Representageo, no prazo de 05 (cinco) dias 0teis da inlimagao da decisaorelacionada com o objeto do Contrato, de que nao caiba recurso hierarquico.

lll - Pedido de reconsideragao, de deciseo a cerca da declaragao de inidoneidadepara licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias oteis daintimageo do ato.

XV - OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

l5.l - A CONTRATADA deve manler, durante toda a execuqao deste Contrato, emcompatibilidade com as obrigag6es assumidas, todas as condig6es exigidas na formada leida Lei no 8.666/93

15.2 - A CONTRATADA manter-se-a plenamente informada e atualizada sobre alegislagao especifica ao contrato e seu objeto.

15.3 - Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir a CONTMTANTE, contra asinfrag6es de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquercomposigao, processo secreto ou invengao patenteados, relativos a equipamentos,tecnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e servigos, correndo por suaconta, quaisquer indenizagOes ou despesas decorrentes das infrag6es destanaturezai

'15,4 - Constitui, tambem, cleusula essencial do presente contralo, de observanciaobrigatdria por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATADO,de excegeo de inadimplemento, como fundamento para unilateral interrup9ao dosservigos.

XVI - ALTERACOES CONTRATUAISI

dltivo. com as devidas justificativas,

{Sere alterado este Contrato, mediante termQ adurante sua vigCncia. nos seguintes casos:

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CAMARA MUNIGIPAL DE

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ESTADO DO AMAZONASCAMARA MUNICIPAL DE MANAUS

coNTRATO No 005/2016.

16.1 - Unilateralmente pelo CONTRATANTE:a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificagao do pOeto ou dasespecificag6es, para melhor adequagao tecnica aos seus objetivos;b) quando necessAria a modificagao de valor contratual em decorrCncia de acr6scimoou diminuiqao quantitativa de seu objeto, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento),do valor inicial alualizado do Contrato. Nenhum acr6scimo ou supresseo podereexceder o limite anteriormente estabelecido.

16.2 - Por acordo entre as partes:

a) quando necess6ria a modificagao do regime de execugao, em face da verificagaot6cnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais origindrios;b) quando necesseria a modificageo da forma de pagamento, por imposigao decircunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada aantecipageo do pagamento, com relagao ao cronograma financeiro fixado semcontraprestagao da execuQao do objeto.

'16.3 - Em havendo alteragao unilateral deste Contrato, que aumente os encargos daCONTMTADA, o CONTRATANTE devere restabelecer, por aditamento, o equilibrioecon0mico - financeiro inicial.

15,4 - As atualizag6es, compensag6es ou penalizagoes financeiras decorrentes dascondig6es de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotag6esorgament6rias suplementares ate o limite do seu valor corrigido, neo caracterizamalterageo do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se acelebragao de aditamento.

XVII - RECURSOS AO JUOICIARIO17.1 - SerAo inscritos como divida ativa da FAZENDA P0BLICA DO l\,lUNlCIPlO DEMANAUS os valores nao pagos espontanea ou administrativamente, correspondentesas importencias decorrentes de quaisquer penalidades impostas a CONTRATADA,inclusive as perdas e danos ou prejuizos que lhe tenham sido acarretados pelaexecugao ou inexecugao total ou parcial do Contrato e cobrados em processo deexecuqao. Caso o CONTMTANTE tenha de recorrer ou comparecer em juizo parahaver o que lhe foi devido, a CONTRATAOA ficara sujeita ao pagamento, al6m doprincipal d6bito, das despesas de procetsps e honorarios advocaticios, estes fixadosdesde logo em 20olo (vinte por cento). D+,lr-'

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Fls:

CoNTRATO No 006/2016.

XVIII _ PUBLICIDADE

'18.'l - O presente Contrato sera publicado sob a forma de extrato no Di6rio OficialEletr6nico da Camara Municipal de Manaus, dentro de 20 (vinte) dias de suaassinatura, a contar do quinto dia [til do m6s seguinte ao da assinatura.

xtx - FoRo'19.1 - E, para quaisquer questoes judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente

contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusao de qualquer outro,por mais privilegiado que se.ia.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03(trCs) vias de igual teor e forma, para que surtam um s6 efeito, as quais, depois delidas, sao assinadas pelas represenlantes das partes, CONTMTANTE ecONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Manaus, 15 de julho de 2016.

BARRETO

Presidente da Camara Muni b Manaus

MARIo GUEDES D DRADE FILHONorte Ambiental Trata to de Residuos Ltda

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Testemunhaa:

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