Nbc Tg 1000 Contabilidade Para Pequenas e Medias Empresas

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    NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBC TG 1000 CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MDIAS EMPRESAS

    Seo ndice

    INTRODUO

    Seo 1 PEQUENAS E MDIAS EMPRESAS

    Seo 2 CONCEITOS E PRINCPIOS GERAIS

    Seo 3 APRESENTAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS

    Seo 4 BALANO PATRIMONIAL

    Seo 5 DEMONSTRAO DO RESULTADO E DEMONSTRAO DO RESULTADO ABRANGENTE

    Seo 6 DEMONSTRAO DAS MUTAES DO PATRIMNIO LQUIDO E DEMONSTRAO DE LUCROSOU PREJUZOS ACUMULADOS

    Seo 7 DEMONSTRAO DOS FLUXOS DE CAIXA

    Seo 8 NOTAS EXPLICATIVAS S DEMONSTRAES CONTBEIS

    Seo 9 DEMONSTRAES CONSOLIDADAS E SEPARADAS

    Seo 10 POLTICAS CONTBEIS, MUDANA DE ESTIMATIVA E RETIFICAO DE ERRO

    Seo 11 INSTRUMENTOS FINANCEIROS BSICOS

    Seo 12 OUTROS TPICOS SOBRE INSTRUMENTOS FINANCEIROS

    Seo 13 ESTOQUES

    Seo 14 INVESTIMENTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA

    Seo 15 INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)

    Seo 16 PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

    Seo 17 ATIVO IMOBILIZADO

    Seo 18 ATIVO INTANGVEL EXCETO GIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL)

    Seo 19 COMBINAO DE NEGCIOS E GIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA(GOODWILL)

    Seo 20 OPERAES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

    Seo 21 PROVISES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

    Apndice Guia sobre reconhecimento e mensurao de proviso

    Seo 22 PASSIVO E PATRIMNIO LQUIDO

    Apndice Exemplos de tratamento contbil para o emissor de instrumento de dvida conversvel

    Seo 23 RECEITAS

    Apndice Exemplos de reconhecimento de receita

    Seo 24 SUBVENO GOVERNAMENTAL

    Seo 25 CUSTOS DE EMPRSTIMOS

    Seo 26 PAGAMENTO BASEADO EM AES

    Seo 27 REDUO AO VALOR RECUPERVEL DE ATIVOS

    Seo 28 BENEFCIOS A EMPREGADOS

    Seo 29 TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

    Seo 30 EFEITOS DAS MUDANAS NAS TAXAS DE CMBIO E CONVERSO DE DEMONSTRAES

    CONTBEIS

    Seo 31 HIPERINFLAO

    Seo 32 EVENTO SUBSEQUENTE

    Seo 33 DIVULGAO SOBRE PARTES RELACIONADAS

    Seo 34 ATIVIDADES ESPECIALIZADAS

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/obras/contabilidade-para-pequenas-medias-empresas.htmhttp://www.portaldecontabilidade.com.br/obras/contabilidade-para-pequenas-medias-empresas.htmhttp://www.portaldecontabilidade.com.br/http://www.portaldecontabilidade.com.br/obras.htmhttp://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao002.htmhttp://www.portaltributario.com.br/downloadshttp://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao002.htmhttp://www.portaltributario.com.br/downloadshttp://www.portaldecontabilidade.com.br/http://www.portaldecontabilidade.com.br/modelos002.htmhttp://www.portaldecontabilidade.com.br/obras.htmhttp://www.portaldecontabilidade.com.br/obras/contabilidade-para-pequenas-medias-empresas.htmhttp://www.portaldecontabilidade.com.br/cursos.htm
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    Seo 35 ADO O INICIAL DESTA NORMA

    GLOSSRIO DE TERMOS(Includo pela Resoluo CFC n 1.285/10)

    Esta Norma apresentada nas Sees de 1 a35.IntroduoP1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emite suas normas, interpretaes e comunicados tcnicos de forma convergente com as Normas Internacionais de

    Contabilidade emitidas pelo IASB e promoo do uso dessas normas em demonstraes contbeis para fins gerais no Brasil e outros relatrios financeiros.Outros relatrios financeiros compreendem informaes fornecidas fora das demonstraes contbeis que auxiliam na interpretao do conjunto completo dedemonstraes contbeis ou melhoram a capacidade do usurio de tomar decises econmicas eficientes.

    P2 As normas, interpretaes e comunicados tcnicos definem as exigncias de reconhecimento, mensurao, apresentao e divulgao relacionados a transaes eoutros eventos e condies que so importantes em demonstraes contbeis para fins gerais. Elas tambm podem definir as exigncias para transaes,eventos e condies que surgem principalmente em segmentos especficos. So baseadas na NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL Estrutura Conceitual

    para a Elaborao e Apresentao das Demonstraes Contbeis, que aborda os conceitos subjacentes informao apresentada em demonstraes contbeispara fins gerais.

    P3 O objetivo da NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL facilitar a formulao consistente e lgica das normas. Ele tambm fornece uma base para o uso dejulgamento na soluo de problemas de contabilidade.

    Demonstraes contbeis para fins geraisP4 As normas, interpretaes e comunicados tcnicos so elaborados para serem aplicados s demonstraes contbeis para fins gerais e outros relatrios financeiros

    de todas as empresas com fins lucrativos. As demonstraes contbeis para fins gerais so dirigidas s necessidades comuns de vasta gama de usurios

    externos entidade, por exemplo, scios, acionistas, credores, empregados e o pblico em geral. O objetivo das demonstraes contbeis oferecerinformao sobre a posio financeira (balano patrimonial), o desempenho (demonstrao do resultado) e fluxos de caixa da entidade, que seja til aosusurios para a tomada de decises econmicas.

    P5 Demonstraes contbeis para fins gerais so aquelas direcionadas s necessidades de informao financeira gerais de vasta gama de usurios que no esto em

    posio de exigir relatrios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informao. As demonstraes contbeis de uso geral incluemaquelas que so apresentadas separadamente ou dentro de outro documento pblico como um relatrio anual ou um prospecto.

    Contabilidade para pequenas e mdias empresas (PMEs)P6 O CFC est emitindo em separado esta Norma para aplicao s demonstraes contbeis para fins gerais de empresas de pequeno e mdio porte (PMEs),

    conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que no sejam requeridas a fazer prestao pblica de suas contas. Esta Norma denominada:Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas (PMEs).

    P7 O termo empresas de pequeno e mdio porte adotado nesta Norma no inclui (i) as companhias abertas, reguladas pela Comisso de Valores Mobilirios

    CVM (ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei n. 11.638/07 (iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pelaSuperintendncia de Seguros Privados e outras sociedades cuja prtica contbil ditada pelo correspondente rgo regulador com poder legal para tanto. VerSeo 1.

    P8 As PMEs muitas vezes produzem demonstraes contbeis apenas para o uso de proprietrios-administradores ou apenas para o uso de autoridades fiscais ou

    outras autoridades governamentais. Demonstraes contbeis produzidas apenas para esses propsitos no so, necessariamente, demonstraes contbeispara fins gerais.

    P9 As leis fiscais so especficas, e os objetivos das demonstraes contbeis para fins gerais diferem dos objetivos das demonstraes contbeis destinadas a

    apurar lucros tributveis. Assim, no se pode esperar que demonstraes contbeis elaboradas de acordo com esta Norma para PMEs sejam totalmentecompatveis com as exigncias legais para fins fiscais ou outros fins especficos. Uma forma de compatibilizar ambos os requisitos a estruturao decontroles fiscais com conciliaes dos resultados apurados de acordo com esta Norma e por outros meios.

    Aplicabilidade desta Norma para PMEsP10 Uma definio clara por parte dos reguladores e autoridades que aprovarem a adoo desta Norma para a classe de empresas para a qual a NBC TG 1000 se

    destina como definido na Seo 1 desta Norma essencial para que (a) o CFC possa decidir sobre requisitos de contabilidade e divulgao apropriadaspara aquela classe de empresas e (b) as autoridades legislativas e regulatrias, preparadores, e empresas que emitem demonstraes contbeis e seus auditoresestejam cientes do alcance da aplicabilidade da NBC TG 1000 para PMEs. Uma definio clara tambm essencial para que empresas que no so de

    pequeno e mdio porte, e, portanto no so elegveis para usar a NBC TG 1000 para PMEs, no afirmem que esto em conformidade com ela (ver item 1.5).

    Organizao desta Norma

    P11 Esta Norma para PMEs est organizada por tpicos, cada tpico sendo apresentado em seo numerada em separado. Referncias cruzadas paraitens so identificadas pelo nmero da seo, seguido do nmero do item. Os nmeros dos itens esto no formato xx.yy, onde xx o nmero da seo e yy o nmero sequencial do item dentro daquela seo. Em exemplos que incluem quantias monetrias, a unidade de medida apresentada como sendo $.

    P12 Todos os itens na Norma tm igual autoridade. Algumas sees incluem apndices de orientao para implementao, que no so parte da Norma, mas sim

    orientao para sua aplicao.

    Manuteno do contedo da NormaP13 O CFC espera fazer uma reviso abrangente da experincia da adoo da Contabilidade para PMEs depois de um perodo de dois anos de utilizao. O CFC

    espera propor emendas para abordar problemas de implementao identificados nessa reviso. Ele tambm considera novas normas e emendas s existentesque possam vir a ser adotadas.

    P14 Depois da reviso inicial de implementao, o CF C espera propor emendas pela publicao de uma minuta para discusso aproximadamente uma vez a cada trs

    anos. No desenvolvimento dessas minutas para discusso, ele espera considerar as novas normas e as emendas s existentes que foram adotadas nos trsanos anteriores, assim como problemas especficos que tenham sido trazidos sua ateno a respeito de possveis melhorias a esta Norma. A inteno queesse ciclo de trs anos seja um plano probatrio, e no um compromisso firme. De acordo com a ocasio, ele pode identificar um problema para o qual umaemenda possa precisar ser considerada mais cedo do que no ciclo normal de trs anos. At que esta Norma seja alterada, quaisquer mudanas que o CFC

    possa fazer ou propor com respeito as suas normas, interpretaes e comunicados tcnicos no se aplicam Contabilidade para PMEs.

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    P15 O CFC considerar que haja um perodo de pelo menos um ano entre o momento em que as emendas Contabilidade para PMEs venham a ser emitidas e adata efetiva de adoo dessas emendas.

    Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas (PMEs)Seo 1Pequenas e Mdias Empresas

    Alcance1.1 Esta Norma se destina utilizao por pequenas e mdias empresas (PMEs). Esta seo descreve as caractersticas das PMEs.

    Descrio de pequenas e mdias empresas1.2 Pequenas e mdias empresas so empresas que:

    (a) no tm obrigao pblica de prestao de contas e(b) elaboram demonstraes contbeis para fins gerais para usurios externos. Exemplos de usurios externos incluem proprietrios que no esto

    envolvidos na administrao do negcio, credores existentes e potenciais, e agncias de avaliao de crdito.1.3 Uma empresa tem obrigao pblica de prestao de contas se:

    (a) seus instrumentos de dvida ou patrimoniais so negociados em mercado de aes ou estiverem no processo de emisso de tais instrumentos para

    negociao em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balco, incluindo mercados locais ou regionais) ou(b) possuir ativos em condio fiduciria perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negcios. Esse o caso tpico de bancos,

    cooperativas de crdito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mtuos e bancos de investimento.

    Portanto, no Brasil as sociedades por aes, fechadas (sem negociao de suas aes ou outros instrumentos patrimoniais ou de dvida no mercado e que no possuamativos em condio fiduciria perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas publicao de suas demonstraes contbeis, so tidas, para fins destaNorma, como pequenas e mdias empresas, desde que no enquadradas pela Lei n. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demaissociedades comerciais, desde que no enquadradas pela Lei n. 11.638/07 como sociedades de grande porte, tambm so tidas, para fins desta Norma, como pequenas emdias empresas.

    1.4 Algumas empresas tambm podem possuir ativos em condio fiduciria perante um grupo amplo de partes externas, em razo de possuir e gerenciar recursosfinanceiros confiados a eles pelos clientes, consumidores ou membros no envolvidos na administrao da empresa. Entretanto, se elas o fazem por razesincidentais a um negcio principal, (como, por exemplo, pode ser o caso de agncias de viagens ou corretoras de imveis, escolas, organizaes de caridade,cooperativas que exijam um depsito nominal de participao, e vendedores que recebem pagamento adiantado para entrega futura dos produtos, comoempresas de servios pblicos), isso no as faz ter obrigao de prestao pblica de contas.

    1.5 Se a entidade obrigada prestao pblica de contas usar esta Norma, suas demonstraes contbeis no podem ser descritas como se estivessem emconformidade com a Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas (PMEs) mesmo que lei ou regulamentao permita ou exija que esta Norma sejausada por empresas obrigadas prestao pblica de contas.

    1.6 Uma controlada cuja controladora utiliza as normas do CFC de forma integral, ou que parte de grupo econmico que os util iza, no est proibida de usar esta

    Norma para P MEs na elaborao das suas prprias demonstraes contbeis se essa controlada no tiver obrigao de prestao pblica de contas por simesma. Se suas demonstraes contbeis forem descritas como estando em conformidade com esta Norma para PMEs, elas devem estar em conformidadecom todas as regras desta Norma.

    Seo 2Conceitos e Princpios Gerais

    Alcance desta seo2.1 Esta seo descreve o objetivo das demonstraes contbeis de pequenas e mdias empresas (PMEs) e as qualidades que tornam teis as informaes nas

    demonstraes contbeis. Ela tambm define os conceitos e princpios bsicos que suportam as demonstraes contbeis das PMEs.

    Objetivo das demonstraes contbeis de pequenas e mdias empresas2.2 O objetivo das demonstraes contbeis de pequenas e mdias empresas oferecer informao sobre a posio financeira (balano patrimonial), o desempenho

    (resultado e resultado abrangente) e fluxos de caixa da entidade, que til para a tomada de deciso por vasta gama de usurios que no est em posio de

    exigir relatrios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informao.2.3 Demonstraes contbeis tambm mostram os resultados da diligncia da administrao a responsabilidade da administrao pelos recursos confiados a ela.

    Caractersticas qualitativas de informao em demonstraes contbeis

    Compreensibilidade2.4 A informao apresentada em demonstraes contbeis deve ser apresentada de modo a torn-la compreensvel por usurios que tm conhecimento razovel de

    negcios e de atividades econmicas e de contabilidade, e a disposio de estudar a informao com razovel diligncia. Entretanto, a necessidade porcompreensibilidade no permite que informaes relevantes sejam omitidas com a justificativa que possam ser de entendimento difcil demais para algunsusurios.

    Relevncia2.5 A informao fornecida em demonstraes contbeis deve ser relevante para as necessidades de deciso dos usurios. A informao tem a qualidade da

    relevncia quando capaz de influenciar as decises econmicas de usurios, ajudando-os a avaliar acontecimentos passados, presentes e futuros ou

    confirmando, ou corrigindo, suas avaliaes passadas.

    Materialidade2.6 A informao material e, portanto tem relevncia se sua omisso ou erro puder influenciar as decises econmicas de usurios, tomadas com base nas

    demonstraes contbeis. A materialidade depende do tamanho do item ou impreciso julgada nas circunstncias de sua omisso ou erro. Entretanto, inapropriado fazer, ou deixar sem corrigir, desvios insignificantes das prticas contbeis para se atingir determinada apresentao da posio patrimonial efinanceira (balano patrimonial) da entidade, seu desempenho (resultado e resultado abrangente) ou fluxos de caixa.

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    Confiabilidade2.7 A informao fornecida nas demonstraes contbeis deve ser confivel. A informao confivel quando est livre de desvio substancial e vis, e representa

    adequadamente aquilo que tem a pretenso de representar ou seria razovel de se esperar que representasse. Demonstraes contbeis no esto livres de vis(ou seja, no so neutras) se, por meio da seleo ou apresentao da informao, elas so destinadas a influenciar uma deciso ou julgamento para alcanarum resultado ou desfecho pr-determinado.

    Primazia da essncia sobre a forma2.8 Transaes e outros eventos e condies devem ser contabilizados e apresentados de acordo com sua essncia e no meramente sob sua forma legal. Isso

    aumenta a confiabilidade das demonstraes contbeis.

    Prudncia2.9 As incertezas que inevitavelmente cercam muitos eventos e circunstncias so reconhecidas pela divulgao de sua natureza e extenso e pelo exerccio da

    prudncia na elaborao das demonstraes contbeis. Prudncia a incluso de certo grau de precauo no exerccio dos julgamentos necessrios sestimativas exigidas de acordo com as condies de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas no sejam superestimados e que passivos ou despesas nosejam subestimados. Entretanto, o exerccio da prudncia no permite subvalorizar deliberadamente ativos ou receitas, ou a superavaliao deliberada de

    passivos ou despesas. Ou seja, a prudncia no permite vis.

    Integralidade2.10 Para ser confivel, a informao constante das demonstraes contbeis deve ser completa, dentro dos limites da materialidade e custo. Uma omisso pode

    tornar a informao falsa ou torn-la enganosa e, portanto, no confivel e deficiente em termos de sua relevncia.

    Comparabilidade2.11 Os usurios devem ser capazes de comparar as demonstraes contbeis da entidade ao longo do tempo, a fim de identificar tendncias em sua posio

    patrimonial e financeira e no seu desempenho. Os usurios devem, tambm, ser capazes de comparar as demonstraes contbeis de diferentes entidades para

    avaliar suas posies patrimoniais e financeiras, desempenhos e fluxos de caixa relativos. Assim, a mensurao e a apresentao dos efeitos financeiros detransaes semelhantes e outros eventos e condies devem ser feitas de modo consistente pela entidade, ao longo dos diversos perodos, e tambm porentidades diferentes. Adicionalmente, os usurios devem ser informados das polticas contbeis empregadas na elaborao das demonstraes contbeis, e dequaisquer mudanas nessas polticas e dos efeitos dessas mudanas.

    Tempestividade2.12 Para ser relevante, a informao contbil deve ser capaz de influenciar as decises econmicas dos usurios. Tempestividade envolve oferecer a informao

    dentro do tempo de execuo da deciso. Se houver atraso injustificado na divulgao da informao, ela pode perder sua relevncia. A administrao precisaponderar da necessidade da elaborao dos relatrios em poca oportuna, com a necessidade de oferecer informaes confiveis. Ao atingir-se um equilbrioentre relevncia e confiabilidade, a principal considerao ser como melhor satisfazer as necessidades dos usurios ao tomar decises econmicas.

    Equilbrio entre custo e benefcio

    2.13 Os benefcios derivados da informao devem exceder o custo de produzi-la. A avaliao dos custos e benefcios , em essncia, um processo dejulgamento. Alm disso, os custos no recaem necessariamente sobre aqueles usurios que usufruem dos benefcios e, frequentemente, os benefcios dainformao so usufrudos por vasta gama de usurios externos.

    2.14 A informao derivada das demonstraes contbeis auxilia fornecedores de capital a tomar melhores decises, o que resulta no funcionamento mais eficientedos mercados de capital e no menor custo de capital para a economia como um todo. Entidades, individualmente, tambm usufruem dos benefcios,incluindo melhor acesso aos mercados de capital, efeitos favorveis nas relaes pblicas e, talvez, custos menores de capital. Os benefcios tambm podemincluir melhoria no processo de tomada de decises da administrao, porque a informao financeira utilizada internamente frequentemente baseada, aomenos em parte, em informaes elaboradas para os propsitos de apresentar demonstraes contbeis para fins gerais.

    Balano patrimonial2.15 O balano patrimonial da entidade a relao de seus ativos, passivos e patrimnio lquido em uma data especfica, como apresentado nessa demonstrao da

    posio patrimonial e financeira.

    Eles so definidos da seguinte maneira:

    Ativo um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefcios econmicos futuros fluam para a entidade.

    Passivo uma obrigao atual da entidade como resultado de eventos j ocorridos, cuja liquidao se espera resulte na sada de recursos econmicos.

    Patrimniolquido o valor residual dos ativos da entidade aps a deduo de todos os seus passivos.2.16 Alguns itens que correspondem definio de ativo ou passivo podem no ser reconhecidos como ativos ou passivos no balano patrimoni al porque no

    satisfazem os critrios para reconhecimento nos itens 2.27 a 2.32. Em especial, a expectativa que benefcios econmicos futuros fluam de ou para aentidade deve ser suficientemente certa para corresponder aos critrios de probabilidade antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.

    Ativo2.17 O benefcio econmico futuro do ativo o seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa para a entidade.

    Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidao.2.18 Muitos ativos, por exemplo, bens imveis e imobilizados, tm forma fsica. Entretanto, a forma fsica no essencial para a existncia de ativo. Alguns ativos

    so intangveis.2.19 Ao determinar a existncia do ativo, o direito de propriedade no essencial. Assim, por exemplo, bens imveis mantidos em regime de arrendamento mercantil

    so um ativo se a entidade controla os benefcios que se espera que fluam do bem imvel.

    Passivo

    2.20 Uma caracterstica essencial do passivo que a entidade tem a obrigao presente de agir ou se desempenhar de certa maneira. A obrigao pode ser umaobrigao legal ou uma obrigao no formalizada (tambm chamada de obrigao construtiva). A obrigao legal tem fora legal como consequncia decontrato ou exigncia estatutria. A obrigao no formalizada (construtiva) uma obrigao que decorre das aes da entidade quando:

    (a) por via de um padro estabelecido por prticas passadas, de polticas publicadas ou de declarao corrente, suficientemente especfica, a entidade tenha

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    indicado a outras partes que aceitar certas responsabilidades e(b) em consequncia disso, a entidade tenha criado uma expectativa vlida, nessas outras partes, de que cumprir com essas responsabil idades.

    2.21 A liquidao de obrigao presente geralmente envolve pagamento em caixa, transferncia de outros ativos, prestao de servios, a substituio daquela

    obrigao por outra obrigao, ou converso da obrigao em patrimnio lquido. A obrigao pode ser extinta, tambm, por outros meios, como o credorque renuncia a, ou perde seus direitos.

    Patrimnio lq uido

    2.22 Patrimnio lquido o resduo dos ativos reconhecidos menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificaes no balano patrimonial. Por exemplo,as subclassificaes podem incluir capital integralizado por acionistas ou scios, lucros retidos e ganhos ou perdas reconhecidos diretamente no patrimniolquido.

    Desempenho /Resultado2.23 Desempenho a relao entre receitas e despesas da entidade durante um exerccio ou perodo. Esta Norma requer que as entidades apresentem seu desempenho

    em duas demonstraes: demonstrao do resultado e demonstrao do resultado abrangente. O resultado e o resultado abrangente so frequentemente usadoscomo medidas de desempenho ou como base para outras avaliaes, tais como o retorno do investimento ou resultado por ao. Receitas e despesas sodefinidas como se segue:

    Receitas so aumentos de benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma de entradas ou aumentos de ativos ou diminuies de passivos, que

    resultam em aumento do patrimnio lquido e que no sejam provenientes de aportes dos proprietrios da entidade.

    Despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil, sob a forma de sada de recursos ou reduo de ativos ou incrementos empassivos, que resultam em decrscimos no patrimnio lquido e que no sejam provenientes de distribuio aos proprietrios da entidade.

    2.24 O reconhecimento de receitas e despesas resulta, diretamente, do reconhecimento e mensurao de ativos e passivos. Critrios para o reconhecimento de receitas

    e despesas so discutidos nos itens

    2.27 a2.32.

    Receita2.25 A definio de receita abrange tanto as receitas propriamente ditas quanto os ganhos.

    Receitapropriamente dita um aumento de patrimnio lquido que se origina no curso das atividades normais da entidade e designada por uma variedade denomes, tais como vendas, honorrios, juros, dividendos, lucros distribudos, royaltiese aluguis.

    Ganho outro item que se enquadra como aumento de patrimnio lquido, mas no receita propriamente dita. Quando o ganho reconhecido na

    demonstrao do resultado ou do resultado abrangente, ele geralmente demonstrado separadamente porque o seu conhecimento til para se tomar deciseseconmicas.

    Despesa2.26 A definio de despesas abrange perdas, assim como, as despesas que se originam no curso das atividades ordinrias da entidade.

    Despesa uma reduo do patrimnio lquido que surge no curso das atividades normais da entidade e inclui, por exemplo, o custo das vendas, salrios edepreciao. Ela geralmente toma a forma de desembolso ou reduo de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques, ou bens do ativo imobilizado.

    Perda outro item que se enquadra como reduo do patrimnio lquido e que pode se originar no curso das atividades ordinrias da entidade. Quando perdasso reconhecidas na demonstrao do resultado ou do resultado abrangente, elas so geralmente demonstradas separadamente porque o seu conhecimento til para se tomar decises econmicas.

    Reconhecimento de ativo, passivo, receita e despesa2.27 Reconhecimento o processo que consiste em incorporar na demonstrao contbil um item que atenda a definio de ativo, passivo, receita ou despesa e

    satisfaz os seguintes critrios:(a) for provvel que algum benefcio econmico futuro referente ao item flua para ou da entidade e(b) tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiveis.

    2.28 A falha no reconhecimento de item que satisfaa esses critrios no corrigida pela divulgao das polt icas contbeis ou por notas ou material explicativo.

    Probabilidade de benefcios econmicos futuros2.29 O conceito de probabilidade usado no primeiro critrio de reconhecimento para se referir ao grau de incerteza que os futuros benefcios econmicos associados

    ao item fluiro de ou para a entidade. As avaliaes do grau de incerteza ligado ao fluxo de futuros benefcios econmicos so efetuadas com base naevidncia disponvel quando as demonstraes contbeis so elaboradas. Essas avaliaes so efetuadas individualmente para itens individualmentesignificativos e para grupo ou populao de itens individualmente insignificantes.

    Confiabilidade da mensurao2.30 O segundo critrio para reconhecimento de um item que ele possua um custo ou valor que possa ser medido em bases confiveis. Na maioria dos casos, o

    custo ou valor de um item conhecido. Em outros casos ele deve ser estimado. O uso de estimativas razoveis uma parte essencial na elaborao dedemonstraes contbeis e no prejudica sua confiabilidade. Quando, entretanto, no puder ser feita uma estimativa razovel, o item no deve ser reconhecidona demonstrao contbil.

    2.31 Um item que no atenda aos critrios de reconhecimento pode se qualificar para reconhecimento em data posterior como resultado de circunstncias ou eventos

    subsequentes.

    2.32 Um item que no atenda aos critrios de reconhecimento pode, de qualquer modo, merecer divulgao nas notas explicativas ou em demonstraessuplementares. Isso apropriado quando a divulgao do item for relevante para a avaliao da posio patrimonial e financeira, do desempenho e dasmutaes na posio financeira da entidade por parte dos usurios das demonstraes contbeis.

    Mensurao de ativo, passivo, receita e despesa2.33 Mensurao o processo de determinar as quantias monetrias pelas quais a entidade mensura ativos, passivos, receitas e despesas em suas demonstraes

    contbeis. Mensurao envolve a seleo de uma base de avaliao. Esta Norma especifica quais bases de avaliao a entidade deve usar para muitos tipos de

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    ativos, passivos, receitas e despesas.2.34 Duas bases comuns para mensurao so custo histrico e valor justo:

    (a) Para ativos, o custo histrico representa a quantidade de caixa ou equivalentes de caixa paga ou o valor justo do ativo dado para adquirir o ativo

    quando de sua aquisio. Para passivos, o custo histrico representa a quantidade de recursos obtidos em caixa ou equivalentes de caixa recebidos ouo valor justo dos ativos no monetrios recebidos em troca da obrigao na ocasio em que a obrigao foi incorrida, ou em algumas circunstncias(por exemplo, imposto de renda) a quantidade de caixa ou equivalentes de caixa que se espera sejam pagos para liquidar um passivo no curso normaldos negcios. O custo histrico amortizado o custo do ativo ou do passivo mais ou menos a parcela de seu custo histrico previamentereconhecido como despesa ou receita.

    (b) Valor justo o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes independentes com conhecimento do negcioe interesse em realiz-lo, em uma transao em que no h favorecidos.

    Reconhecimento e princpios gerais de mensurao2.35 As exigncias para o reconhecimento e mensurao de ativos, passivos, receitas e despesas nesta Norma so baseadas em princpios gerais que derivam da

    Estrutura Conceitual para a Elaborao e Apresentao de Demonstraes Contbeis. Na ausncia de exigncia nesta Norma que se aplique especificamente auma transao ou outro evento ou condio, o item 10.4 fornece orientao e o item 10.5 estabelece uma hierarquia para a entidade seguir quando estiverdecidindo sobre a prtica contbil apropriada nas circunstncias. O segundo nvel dessa hierarquia exige que a entidade veja as definies, critrios dereconhecimento e conceitos de mensurao para ativos, passivos, receitas e despesas e os princpios gerais definidos nesta seo.

    Regime de competncia2.36 A entidade deve elaborar suas demonstraes contbeis, exceto informaes de fluxo de caixa, usando o regime contbil de competncia. No regime de

    competncia, os itens so reconhecidos como ativos, passivos, patrimnio lquido, receitas ou despesas quando satisfazem as definies e critrios dereconhecimento para esses itens.

    Reconhecimento nas demonstraes contbeis

    Ativo2.37 A entidade deve reconhecer um ativo no balano patrimonial quando for provvel que benefcios econmicos futuros dele provenientes fluiro para a entidade e

    que seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiveis. Um ativo no reconhecido no balano patrimonial quando desembolsos tiverem sidoincorridos ou comprometidos, dos quais seja improvvel a gerao de benefcios econmicos para a entidade aps o perodo contbil corrente. Ao invs,essa transao reconhecida como despesa na demonstrao do resultado e na demonstrao do resultado abrangente.

    2.38 A entidade no deve reconhecer um ativo contingente como ativo. Entretanto, quando o fluxo de futuros benefcios econmicos para a entidade praticamente

    certo, ento o ativo relacionado no um ativo contingente, e seu reconhecimento apropriado.

    Passivo2.39 A entidade deve reconhecer um passivo no balano patrimonial quando:

    (a) a entidade tem uma obrigao no final do perodo contbil corrente como resultado de evento passado(b) seja provvel que a entidade transfira recursos que representem benefcios econmicos para a liquidao dessa obrigao e(c) o valor de liquidao possa ser mensurado com confiabilidade.

    2.40 Um passivo contingente tanto uma obrigao possvel mas incerta quanto uma obrigao atual que no reconhecida por no atingir uma ou ambas das

    condies (b) e (c) no item 2.39. A entidade no deve reconhecer um passivo contingente como passivo, exceto para passivos contingentes de entidadeadquirida em combinao de negcios (ver Seo 19 Combinao de Negcios e gio por Expectativa de Rentabilidade Futura (Goodwill)).

    Receita

    2.41 O reconhecimento de receita resulta diretamente do reconhecimento e mensurao de ativos e passivos. A entidade deve reconhecer uma receita na demonstraodo resultado ou demonstrao do resultado abrangente quando houver aumento nos benefcios econmicos futuros relacionados a um aumento no ativo oudiminuio no passivo e possa ser avaliado confiavelmente.

    Despesa2.42 O reconhecimento de despesas resulta diretamente do reconhecimento e mensurao de ativos e passivos. A entidade deve reconhecer uma despesa na

    demonstrao do resultado ou demonstrao do resultado abrangente quando houver diminuio nos benefcios econmicos futuros relacionados a umadiminuio no ativo ou aumento no passivo e possa ser avaliada confiavelmente.

    Resultado e resultado abrangente2.43 O resultado abrangente total a diferena aritmtica entre todas as receitas e todas as despesas. Ele no um elemento separado das demonstraes contbeis, e

    no necessrio um princpio especfico para o seu reconhecimento. O resultado abrangente total a soma do Resultado com os Outros ResultadosAbrangentes.

    2.44 O Resultado a diferena aritmtica entre receitas e despesas outras que no as receitas e as despesas que esta Norma classifica como itens de Outros Resultados

    Abrangentes. Ele no um elemento separado das demonstraes contbeis, e no necessrio um princpio especfico de reconhecimento para ela.2.45 Esta Norma no permite o reconhecimento de itens no balano patrimonial que no atendam s definies de ativos ou passivos, independentemente de

    resultarem da aplicao da noo comumente chamada confronto entre receitas e despesas para a mensurao do lucro ou do prejuzo.

    Mensurao no reconhecimento inicial2.46 No reconhecimento inicial, a entidade deve avaliar ativos e passivos ao custo histrico a no ser que esta Norma exija a avaliao inicial sobre outra base, tal

    como valor justo.

    Mensurao subsequenteAtivos financeiros e passivos financeiros2.47 A entidade mensura ativos financeiros bsicos e passivos financeiros bsicos, como definido na seo 11 Instrumentos Financeiros Bsicos, ao custo amortizado

    deduzido de perda por reduo ao valor recupervel, exceto investimentos em aes preferenciais e aes ordinrias no resgatveis por deciso do portadorque so negociadas em mercados organizados (em bolsa de valores, por exemplo,) ou cujo valor justo possa ser mensurado de modo confivel, que soavaliadas a valor justo com as variaes do valor justo reconhecidas no resultado.

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    2.48 A entidade geralmente mensura todos os outros ativos financeiros e passivos financeiros a valor justo, com as mudanas no valor justo reconhecidas no

    resultado, a no ser que esta Norma exija ou permita mensurao sobre outra base, como custo ou custo amortizado.

    Ativos no financeiros2.49 A maioria dos ativos no financeiros que a entidade inicialmente reconhece ao custo histrico so, subsequentemente, avaliados sobre outras bases de

    mensurao. Por exemplo:(a) a entidade avalia o ativo imobil izado pelo menor valor entre o custo depreciado e o seu valor recupervel(b) a entidade avalia estoques pelo menor valor entre o seu custo e o preo de venda estimado menos despesas para completar a produo e vender(c) a entidade reconhece a perda por reduo ao valor recupervel relacionada a ativos no financeiros que esto em uso ou mantidos para venda.

    A mensurao de ativos aos menores valores tem a inteno de garantir que um ativo no avaliado a um valor maior do que aquele que a entidade esperarecuperar pela venda ou uso desse ativo.

    2.50 Para os seguintes tipos de ativos no financeiros, esta Norma permite ou exige mensurao a valor justo:

    (a) investimentos em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) que a entidade avalia a valor justo (ver itens 14.10 e

    15.15 respectivamente)(b) propriedades para investimento que a entidade avalia a valor justo (ver item 16.7)(c) ativos agrcolas (ativos biolgicos e produtos agrcolas no ponto de colheita) que a entidade avalia pelo seu valor justo menos despesas estimadas de

    venda (ver item 34.2).Passivos no financeiros2.51 A maioria dos passivos que no so passivos financeiros mensurada pela melhor estimativa da quantia que seria necessria para liquidar a obrigao na data

    das demonstraes contbeis.

    Compensao de saldos2.52 A entidade no deve compensar ativos e passivos, ou receitas e despesas, a no ser que seja exigido ou permitido por esta Norma:

    (a) mensurar ativos, lquidos de provises - por exemplo, provises por obsolescncia de estoque e provises por contas a receber de liquidao duvidosa

    no compensao(b) se as atividades normais de operao da entidade no inclurem a compra ou venda de ativos no correntes, incluindo investimentos e ativos

    operacionais, ento a entidade reporta os ganhos e perdas na baixa desses ativos, deduzindo o valor contbil do ativo e despesas de vendarelacionadas.

    Seo 3Apresentao das Demonstraes Contbeis

    Alcance desta seo

    3.1 Esta seo detalha a adequada apresentao das demonstraes contbeis, o que exigido para que essas demonstraes estejam em conformidade com a NBCTG 1000 Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas e o que um conjunto completo dessas demonstraes contbeis.

    Apresentao3.2 As demonstraes contbeis devem representar apropriadamente a posio patrimoni al e financeira (balano patrimonial), o desempenho (demonstrao do

    resultado e demonstrao do resultado abrangente) e os fluxos de caixa da entidade. A apresentao adequada exige a representao confivel dos efeitos dastransaes, outros eventos e condies de acordo com as definies e critrios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas tal como dispostona Seo 2 Conceitos e Princpios Gerais.

    (a) presume-se que a aplicao desta Norma pelas entidades de pequeno e mdio porte, com divulgao adicional quando necessria, resulte na adequada

    apresentao da posio financeira e patrimonial, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade(b) conforme esclarecido no item 1.5, esta Norma Contabil idade para PMEs declara que a aplicao desta Norma por entidade que possui

    responsabilidade pblica de prestao de contas no resulta na adequada apresentao. Consequentemente, no deve utiliz-lo, e sim o conjuntocompleto das demais normas do CFC.

    A divulgao adicional referida em (a) necessria quando a adoo de uma exigncia particular desta Norma for insuficiente para permitir que os usurioscompreendam os efeitos de transaes, outros eventos e condies especficas sobre a posio financeira e desempenho da entidade. No caso da divulgao dademonstrao do valor adicionado devem ser observadas as disposies constantes da NBC TG 09 Demonstrao do Valor Adicionado.

    Adequao norma Contabilidade para PMEs3.3 A entidade cujas demonstraes contbeis estiverem em conformidade com esta Norma deve fazer uma declarao explicita e sem reservas dessa conformidade nas

    notas explicativas. As demonstraes contbeis no devem ser descritas como em conformidade com esta Norma a no ser que estejam em conformidade comtodos os requerimentos desta Norma.

    3.4 Em circunstncias extremamente raras, nas quais a administrao vier a concluir que a conformidade com um requisito desta Norma conduziria a uma

    apresentao to enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstraes contbeis das entidades de pequeno e mdio porte, conforme disposto

    na Seo 2, a entidade no aplica esse requisito conforme disposto no item 3.5, a no ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto devista legal e regulatrio.

    3.5 Quando a entidade no aplicar um requisito desta Norma de acordo com o item 3.4, ela deve divulgar:

    (a) que a administrao concluiu que as demonstraes contbeis apresentam, de forma apropriada, a posio financeira e patrimonial, o desempenho e osfluxos de caixa da entidade(b) que cumpriu com a NBC TG 1000 Contabil idade para Pequenas e Mdias Empresas, exceto pela no aplicao de um requisito especfico, com o

    propsito de atingir uma apresentao adequada(c) a natureza dessa exceo, incluindo o tratamento que a NBC TG 1000 Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas exigiria, e a razo pela qual

    esse tratamento seria inadequado nessas circunstncias por conflitar com o objetivo das demonstraes contbeis disposto na Seo 2 e o tratamentoefetivamente adotado.

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    3.6 Quando a entidade no aplicar um requisito desta Norma no perodo anterior, e essa no aplicao afetar os montantes reconhecidos nas demonstraescontbeis no perodo corrente, ela deve proceder divulgao disposta no item 3.5(c).

    3.7 Em circunstncias extremamente raras, nas quais a administrao vier a concluir que a conformidade com um requisito desta Norma inadequado por entrar em

    conflito com o objetivo das demonstraes contbeis estabelecido na Seo 2, mas houver do ponto de vista legal e regulatrio proibio no aplicao dorequisito, a entidade deve, na mxima extenso possvel, reduzir os aspectos inadequados identificados por meio da divulgao das seguintes informaes:

    (a) a natureza do requisito desta Norma e a razo pela qual a administrao concluiu que o cumprimento desse requisito inadequado nessas

    circunstncias por conflitar com o objetivo das demonstraes contbeis estabelecido na Seo 2(b) para cada perodo apresentado, os ajustes de cada item, nas demonstraes contbeis, que a administrao concluiu serem necessrios para se obter uma

    apresentao adequada.

    Continuidade3.8 Ao elaborar as demonstraes contbeis, a administrao deve fazer uma avaliao da capacidade da entidade continuar em operao em futuro previsvel. A

    entidade est em continuidade a menos que a administrao tenha inteno de liquid-la ou cessar seus negcios, ou ainda no possua alternativa realistaseno a descontinuao de suas atividades. Ao avaliar se o pressuposto de continuidade apropriado, a administrao deve levar em considerao toda ainformao disponvel sobre o futuro, que o perodo mnimo, mas no limitado, de doze meses a partir da data de divulgao das demonstraes contbeis.

    3.9 Quando a administrao, ao fazer sua avaliao, tiver conhecimento de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou condies que possam lanar dvidas

    significativas acerca da capacidade da entidade de permanecer em continuidade, essas incertezas devem ser divulgadas. Quando as demonstraes contbeisno forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases com as quais as demonstraes contbeis foramelaboradas e a razo pela qual no se pressupe a continuidade da entidade.

    Frequncia de divulgao das demonstraes contbeis3.10 A entidade deve apresentar um conjunto completo de demonstraes contbeis (inclusive informao comparativa ver item 3.14) pelo menos anualmente.

    Quando a data de encerramento do perodo de divulgao da entidade for alterada e as demonstraes contbeis forem apresentadas para um perodo maislongo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar as seguintes informaes:

    (a) esse fato(b) a razo para a utilizao de perodo mais longo ou mais curto(c) o fato de que os valores comparativos apresentados nas demonstraes contbeis (incluindo as notas explicativas) no so inteiramente comparveis.

    Uniformidade de apresentao3.11 A entidade deve manter a uniformidade na apresentao e classificao de itens nas demonstraes contbeis de um perodo para outro, salvo se:

    (a) for evidente, aps uma alterao significativa na natureza das operaes da entidade ou uma reviso das respectivas demonstraes contbeis, que outra

    apresentao ou classificao seja mais apropriada, tendo em vista os critrios para seleo e aplicao de polticas contbeis da Seo 10 PolticasContbeis, Mudana de Estimativa e Retificao de Erro ou

    (b) esta Norma exija alterao na apresentao.3.12 Quando a apresentao ou a classificao de itens das demonstraes contbeis for alterada, a entidade deve reclassificar os valores comparativos a menos que a

    reclassificao seja impraticvel. Quando os valores comparativos forem reclassificados, a entidade deve divulgar as seguintes informaes:

    (a) a natureza da reclassificao(b) o valor de cada item ou grupo de itens reclassificados(c) a razo para a reclassificao.

    3.13 Se a reclassificao dos valores comparativos for impraticvel, a entidade deve divulgar a razo da reclassificao no ser praticvel.

    Informao comparativa3.14 Exceto quando esta Norma permitir ou exigir de outra forma, a entidade deve divulgar informao comparativa com respeito ao perodo anterior para todos os

    valores apresentados nas demonstraes contbeis do perodo corrente. A entidade deve apresentar de forma comparativa a informao descritiva e detalhadaque for relevante para a compreenso das demonstraes contbeis do perodo corrente.

    Materialidade e agregao3.15 A entidade deve apresentar separadamente nas demonstraes contbeis cada classe material de itens semelhantes. Os itens de natureza ou funo distinta, salvo

    se imateriais, devem ser apresentados separadamente.3.16 Omisses ou declaraes incorretas de itens so materiais se puderem, individualmente ou coletivamente, influenciar as decises econmicas dos usurios

    tomadas com base nas demonstraes contbeis. A materialidade depende da dimenso e da natureza da omisso ou declarao incorreta julgada luz dascircunstncias a que est sujeita. A dimenso ou a natureza do item, ou a combinao de ambas, pode ser o fator determinante.

    Conjunto completo de demonstraes contbeis3.17 O conjunto completo de demonstraes contbeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstraes:

    (a) balano patrimonial ao final do perodo(b) demonstrao do resultado do perodo de divulgao(c) demonstrao do resultado abrangente do perodo de divulgao. A demonstrao do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro

    demonstrativo prprio ou dentro das mutaes do patrimnio lquido. A demonstrao do resultado abrangente, quando apresentada separadamente,comea com o resultado do perodo e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes

    (d) demonstrao das mutaes do patrimnio lquido para o perodo de divulgao(e) demonstrao dos fluxos de caixa para o perodo de divulgao(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das polticas contbeis significativas e outras informaes explanatrias.

    3.18 Se as nicas alteraes no patrimnio lquido durante os perodos para os quais as demonstraes contbeis so apresentadas derivarem do resultado, de

    distribuio de lucro, de correo de erros de perodos anteriores e de mudanas de polticas contbeis, a entidade pode apresentar uma nica demonstraodos lucros ou prejuzos acumulados no lugar da demonstrao do resultado abrangente e da demonstrao das mutaes do patrimnio lquido (ver o item6.4).

    3.19 Se a entidade no possui nenhum item de outro resultado abrangente em nenhum dos perodos para os quais as demonstraes contbeis so apresentadas, ela

    pode apresentar apenas a demonstrao do resultado.

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    3.20 Em razo de o item 3.14 requerer valores comparativos com respeito aos perodos anteriores para todos os valores apresentados nas demonstraes contbeis,um conjunto completo de demonstraes contbeis requer que a entidade apresente, no mnimo, duas demonstraes de cada uma das demonstraesexigidas, de forma comparativa, e as notas explicativas correspondentes.

    3.21 No conjunto completo de demonstraes contbeis, a entidade deve apresentar cada demonstrao com igual destaque.3.22 A entidade pode utilizar ttulos diferentes aos utilizados por esta Norma para as demonstraes contbeis, desde que isso no venha a representar uma

    informao enganosa e desde que obedecida a legislao vigente.

    Identificao das demonstraes contbeis3.23 A entidade deve identificar claramente cada demonstrao contbil e notas explicativas e distingui-las de outras informaes eventualmente apresentadas no

    mesmo documento. Alm disso, a entidade deve evidenciar as seguintes informaes de forma destacada, e repetida quando for necessrio para a devida

    compreenso da informao apresentada:(a) o nome da entidade s quais as demonstraes contbeis se referem, bem como qualquer alterao que possa ter ocorrido nessa identificao desde o

    trmino do exerccio anterior(b) se as demonstraes contbeis se referem a uma entidade individual ou a um grupo de entidades(c) a data de encerramento do perodo de divulgao e o perodo coberto pelas demonstraes contbeis(d) a moeda de apresentao, conforme definido na Seo 30 Efeitos das Mudanas nas Taxas de Cmbio e Converso de Demonstraes Contbeis(e) o nvel de arredondamento, se existente, usado na apresentao de valores nas demonstraes contbeis.

    3.24 A entidade deve divulgar as seguintes informaes nas notas explicativas:

    (a) o domicil io e a forma legal da entidade, seu pas de registro e o endereo de seu escritrio central (ou principal local de operao, se diferente do

    escritrio central)(b) descrio da natureza das operaes da entidade e de suas principais atividades.

    Apresentao de informao no exigida por esta Norma

    3.25 Esta Norma no trata da apresentao de informao por segmentos, lucro por ao, ou demonstraes contbeis intermedirias para as entidades de pequeno emdio porte. A entidade que realize essas divulgaes deve descrever as bases de elaborao e apresentao da informao.

    Seo 4Balano Patrimonial

    Alcance desta seo4.1 Esta seo dispe sobre as informaes que devem ser apresentadas no balano patrimonial e como apresent-las. O balano patrimonial apresenta os ativos,

    passivos e patrimnio lquido da entidade em uma data especfica o final do perodo contbil.

    Informao que deve ser apresentada no balano patrimonial4.2 O balano patrimonial deve incluir, no mnimo, as seguintes contas que apresentam valores:

    (a) caixa e equivalentes de caixa

    (b) contas a receber e outros recebveis(c) ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k))(d) estoques(e) ativo imobilizado(f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado(g) ativos intangveis(h) ativos biolgicos, mensurados pelo custo menos depreciao acumulada e perdas por desvalorizao(i) ativos biolgicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado

    (j) investimentos em coligadas. No caso do balano individual ou separado, tambm os investimentos em controladas(k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto(l) fornecedores e outras contas a pagar(m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p))(n) passivos e ativos relativos a tributos correntes(o) tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como no circulantes)(p) provises(q) participao de no controladores, apresentada no grupo do patrimnio l quido mas separadamente do patrimnio lquido atribudo aos proprietrios

    da entidade controladora(r) patrimnio lquido pertencente aos proprietrios da entidade controladora.4.3 A entidade deve apresentar contas adicionais, cabealhos e subtotais no balano patrimonial sempre que forem relevantes para o entendimento da posio

    patrimonial e financeira da entidade.Distino entre circulante e no circulante

    4.4 A entidade deve apresentar ativos circulantes e no circulantes, e passivos circulantes e no circulantes, como grupos de contas separados no balano

    patrimonial, de acordo com os itens 4.5 a 4.8, exceto quando uma apresentao baseada na liquidez proporcionar informao confivel e mais relevante.Quando essa exceo se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislaovigente.

    Ativo circulante4.5 A entidade deve classificar um ativo como circulante quando:

    (a) espera realizar o ativo, ou pretender vend-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade(b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociao(c) esperar realizar o ativo no perodo de at doze meses aps a data das demonstraes contbeis ou(d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidao de passivo seja restrita durante pelo menos doze meses aps a

    data das demonstraes contbeis.

    4.6 A entidade deve classificar todos os outros ativos como no circulantes. Quando o ciclo operacional normal da entidade no for claramente identificvel,

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    presume-se que sua durao seja de doze meses.

    Passivo circulante

    4.7 A entidade deve classificar um passivo como circulante quando:

    (a) espera liqui dar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade(b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociao(c) o passivo for exigvel no perodo de at doze meses aps a data das demonstraes contbeis ou(d) a entidade no tiver direito incondicional de diferir a liquidao do passivo durante pelo menos doze meses aps a data de divulgao.

    4.8 A entidade deve classificar todos os outros passivos como no circulantes.

    Ordem e formato dos itens no balano patrimonial4.9 Esta Norma no prescreve a ordem ou o formato para apresentao dos itens no balano patrimonial, mas lembra a necessidade do atendimento legislao

    vigente. O item 4.2 fornece simplesmente uma lista dos itens que so suficientemente diferentes na sua natureza ou funo para permitir uma apresentaoindividualizada no balano patrimonial. Adicionalmente:

    (a) as contas do balano patrimoni al devem ser segregadas quando o tamanho, a natureza ou a funo de item ou agregao de itens similares, for tal

    que, sua apresentao separada seja relevante na compreenso da posio patrimonial e financeira da entidade e(b) a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentao ou agregao de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza

    da entidade e de suas transaes, no sentido de prover informao que seja relevante na compreenso da posio financeira e patrimonial daentidade.

    4.10 A deciso acerca da apresentao separada de itens adicionais deve ser baseada na avaliao de todas as seguintes informaes:

    (a) dos valores, natureza e liqui dez dos ativos(b) da funo dos ativos na entidade e

    (c) dos valores, natureza e prazo dos passivos.

    Informao a ser apresentada no balano patrimonial ou em notas explicativas4.11 A entidade deve divulgar, no balano patrimonial ou nas notas explicativas, obedecida a legislao vigente, as seguintes subclassificaes de contas:

    (a) ativo imobil izado, nas classificaes apropriadas para a entidade(b) contas a receber e outros recebveis, demonstrando separadamente os valores relativos a partes relacionadas, valores devidos por outras partes, e

    recebveis gerados por receitas contabilizadas pela competncia mas ainda no faturadas(c) estoques, demonstrando separadamente os valores de estoques:

    (i) mantidos para venda no curso normal dos negcios

    (ii) que se encontram no processo produtivo para posterior venda (iii) na forma de materiais ou bens de consumo que sero consumidos no processo produtivo ou na prestao de servios

    (d) fornecedores e outras contas a pagar, demonstrando separadamente os valores a pagar para fornecedores, valores a pagar a partes relacionadas, receita

    diferida, e encargos incorridos

    (e) provises para benefcios a empregados e outras provises(f) grupos do patrimnio lquido, como por exemplo, prmio na emisso de aes, reservas, lucros ou prejuzos acumulados e outros itens que,

    conforme exigido por esta Norma, so reconhecidos como resultado abrangente e apresentados separadamente no patrimnio lquido.4.12 A entidade que tenha seu capital representado por aes deve divulgar, no balano patrimonial ou nas notas explicativas, as seguintes informaes:

    (a) para cada classe de capital representado por aes:

    (i) quantidade de aes autorizadas

    (ii) quantidade de aes subscritas e totalmente integralizadas, e subscritas, mas no totalmente integralizadas (iii) valor nominal por ao, ou que as aes no tm valor nominal (iv) conciliao da quantidade de aes em circulao no incio e no fim do perodo (v) direitos, preferncias e restries associados a essas classes, incluindo restries na distribuio de dividendos ou de

    lucros e no reembolso do capital (vi) aes da entidade detidas pela prpria entidade ou por controladas ou coligadas (vii) aes reservadas para emisso em funo de opes e contratos para a venda de aes, incluindo os termos e montantes

    (b) descrio de cada reserva includa no patrimnio lquido.

    4.13 A entidade que no tenha o capital representado por aes, tal como uma sociedade de responsabilidade limit ada ou um truste, deve divulgar informaoequivalente exigida no item 4.12(a), evidenciando as alteraes durante o perodo em cada categoria do patrimnio lquido, e os direitos, preferncias erestries associados com cada uma dessas categorias.

    4.14 Se, na data de divulgao, a entidade tiver contrato de venda firme para alienao de ativos, ou grupo de ativos e passivos relevantes, a entidade deve divulgar

    as seguintes informaes:(a) descrio do ativo ou grupo de ativos e passivos(b) descrio dos fatos e circunstncias da venda ou plano(c) o valor contabilizado dos ativos ou, caso a alienao ou venda envolva um grupo de ativos e passivos, o valor contabilizado desses ativos e

    passivos.

    Seo 5Demonstrao do Resultado e Demonstrao do Resultado Abrangente

    Alcance desta seo5.1 Esta seo exige que a entidade apresente seu resultado para o perodo contbil de reporte isto , seu desempenho financeiro para o perodo em duas

    demonstraes contbeis: a demonstrao do resultado do perodo e a demonstrao do resultado abrangente. Esta seo dispe sobre as informaes que

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    devem ser apresentadas nessas demonstraes e como apresent-las.

    Apresentao do resultado e do resultado abrangente5.2 A entidade deve apresentar seu resultado abrangente para o perodo em duas demonstraes - a demonstrao do resultado do exerccio e a demonstrao do

    resultado abrangente sendo que nesse caso a demonstrao do resultado do exerccio apresenta todos os itens de receita e despesa reconhecidos no perodo,exceto aqueles que so reconhecidos no resultado abrangente conforme permitido ou exigido por esta Norma.

    5.3 Eliminado.

    Aspectos relativos apresentao das demonstraes do resultado e do resultado abrangente

    5.4 A demonstrao do resultado abrangente deve iniciar com a ltima linha da demonstrao do resultado em sequncia devem constar todos os itens de outrosresultados abrangentes, a no ser que esta Norma exija de outra forma. Esta Norma fornece tratamento distinto para as seguintes circunstncias:(a) os efeitos de correo de erros e mudanas de polt icas contbeis so apresentados como ajustes retrospectivos de perodos anteriores ao invs de

    como parte do resultado no perodo em que surgiram (ver Seo 10 Polticas Contbeis, Mudana de Estimativa e Retificao de Erro) e(b) trs tipos de outros resultados abrangentes so reconhecidos como parte do resultado abrangente, fora da demonstrao do resultado, quando

    ocorrem:

    (i) alguns ganhos e perdas provenientes da converso de demonstraes contbeis de operao no exterior (ver Seo 30Efeitos das Mudanas nas Taxas de Cmbio e Converso de Demonstraes Contbeis)

    (ii) alguns ganhos e perdas atuariais (ver Seo 28 Benefcios a Empregados) (iii) algumas mudanas nos valores justos de instrumentos de hedge (ver Seo 12 Outros Tpicos sobre Instrumentos

    Financeiros).5.5 Eliminado.5.6 A entidade deve divulgar separadamente na demonstrao do resultado abrangente os seguintes itens, como alocaes para o perodo:

    (a) resultado do perodo, atribuvel:

    (i) participao de acionistas ou scios no controladores

    (ii) aos proprietrios da entidade controladora

    (b) resultado abrangente total do perodo, atribuvel

    (i) participao de acionistas ou scios no controladores

    (ii) aos proprietrios da entidade controladora.

    Abordagem de duas demonstraes5.7 Dentro dessa abordagem de duas demonstraes, a demonstrao do resultado do exerccio deve apresentar, no mnimo, e obedecendo legislao vigente, as

    contas a seguir enunciadas que apresentem valores, com o lucro lquido ou prejuzo como ltima linha.

    (a) receitas(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos servios vendidos(c) lucro bruto(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais(e) parcela do resultado de investimento em coligadas (ver Seo 14 Investimento em Controlada e em Coligada) e empreendimentos controlados em

    conjunto (ver Seo 15 Investimento em Empreendimento Controladoem Conjunto (Joint Venture)), contabilizada pelo mtodode equivalncia patrimonial

    (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras(g) despesas e receitas financeiras(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro(i) despesa com tributos sobre o lucro excluindo o tributo alocado nos itens (k) deste item e (a) e (b) do item 5.7A (ver item 29.27)(j) resultado lqui do das operaes continuadas(k) valor lquido dos seguintes itens:

    (i) resultado lquido aps tributos das operaes descontinuadas(ii) resultado aps os tributos decorrente da mensurao ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do

    grupo de ativos disposio para venda que constituem a unidade operacional descontinuada

    (l) resultado lqui do do perodo.

    5.7A A demonstrao do resultado abrangente deve comear com o resultado do perodo como primeira linha, transposto da demonstrao do resultado, e evidenciar,no mnimo, as contas que apresentem valores nos itens a seguir:

    (a) cada item de outros resultados abrangentes (ver item 5.4(b) classificado por natureza(b) parcela dos outros resultados abrangentes de coligadas, controladas e controladas em conjunto, contabilizada pelo mtodo de equivalncia

    patrimonial(c) resultado abrangente total.

    Exigncias aplicveis5.8 De acordo com esta Norma, os efeitos de correo de erros e mudanas de prticas contbeis so apresentados como ajustes retrospectivos de perodos anteriores

    ao invs de como parte do resultado do perodo em que surgiram (ver Seo 10).5.9 A entidade deve apresentar contas adicionais, cabealhos e subtotais na demonstrao do resultado abrangente e na demonstrao do resultado do exerccio,

    quando essa apresentao for relevante para o entendimento do desempenho financeiro da entidade.5.10 A entidade no deve apresentar ou descrever qualquer item de receita ou despesa como item extraordinrio na demonstrao do resultado ou na demonstrao

    do resultado abrangente, ou em notas explicativas.

    Anlise da despesa

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    5.11 A entidade deve apresentar uma anlise das despesas utilizando uma classificao baseada na natureza dessas despesas, ou na funo dessas despesas dentro daentidade, devendo eleger o critrio que fornea informaes confiveis e mais relevantes a legislao brasileira leva apresentao por funo.

    Anlise de despesa por natureza

    (a) De acordo com esse mtodo de classificao, as despesas so agregadas na demonstrao do resultado de acordo com sua natureza (por exemplo,

    depreciaes, compras de materiais, despesas com transporte, benefcios a empregados e despesas com publicidade), e no so realocadas entre asvrias funes dentro da entidade.

    Anlise de despesa por funo(b) De acordo com esse mtodo de classificao, as despesas so agregadas de acordo com sua funo, como parte do custo dos produtos e servios

    vendidos, por exemplo, das despesas de distribuio ou das atividades administrativas. No mnimo, a entidade divulga seu custo dos produtos ouservios vendidos, de acordo com esse mtodo, separadamente de outras despesas.

    Seo 6Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido e Demonstrao de Lucros ou Prejuzos Acumulados

    Alcance desta seo6.1 Esta seo dispe sobre as exigncias para a apresentao das mutaes no patrimnio lquido da entidade para um perodo tanto na demonstrao das mutaes

    do patrimnio lquido quanto, caso condies especficas forem atendidas e a entidade opte, na demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados.

    Demonstrao das mutaes do patrimnio lquido

    Objetivo

    6.2 A demonstrao das mutaes do patrimnio lquido apresenta o resultado da entidade para um perodo contbil, os itens de receita e despesa reconhecidosdiretamente no patrimnio lquido no perodo, os efeitos das mudanas de prticas contbeis e correo de erros reconhecidos no perodo, os valoresinvestidos pelos proprietrios e os dividendos e outras distribuies para os proprietrios durante o perodo.

    Informao a ser apresentada na demonstrao das mutaes do patrimnio lquido6.3 A entidade deve apresentar a demonstrao das mutaes do patrimni o lquido contendo:

    (a) o resultado e os outros resultados abrangentes do perodo, demonstrando separadamente o montante total atribuvel aos proprietrios da entidade

    controladora e a participao dos no controladores(b) para cada componente do patrimnio l quido, os efeitos da aplicao retrospectiva ou correo retrospectiva reconhecida de acordo com a Seo 10

    Polticas Contbeis, Mudana de Estimativa e Retificao de Erro(c) para cada componente do patrimni o lquido, a conciliao entre o saldo no incio e no final do perodo, evidenciando separadamente as alteraes

    decorrentes:

    (i) do resultado do perodo

    (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes (iii) dos valores de investimentos realizados pelos proprietrios, e dividendos e outras distribuies para eles,demonstrando separadamente aes ou quotas emitidas, de transaes com aes ou quotas em tesouraria, de dividendos e outrasdistribuies aos proprietrios, e de alteraes nas participaes em controladas que no resultem em perda de controle.

    Demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados

    Objetivo6.4 A demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados apresenta o resultado da entidade e as alteraes nos lucros ou prejuzos acumulados para o perodo de

    divulgao. O item 3.18 permite que a entidade apresente a demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados no lugar da demonstrao do resultadoabrangente e da demonstrao das mutaes do patrimnio lquido, se as nicas alteraes no seu patrimnio lquido durante os perodos para os quais asdemonstraes contbeis so apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuio de lucro, correo de errosde perodos anteriores, e de mudanas de polticas contbeis.

    Informao a ser apresentada na demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados

    6.5 A entidade deve apresentar, na demonstrao de lucros ou prejuzos acumulados, os seguintes itens, adicionalmente s informaes requeridas pela Seo 5Demonstrao do Resultado e Demonstrao do Resultado Abrangente:

    (a) lucros ou prejuzos acumulados no incio do perodo contbil(b) dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o perodo(c) ajustes nos lucros ou prejuzos acumulados em razo de correo de erros de perodos anteriores(d) ajustes nos lucros ou prejuzos acumulados em razo de mudanas de prticas contbeis(e) lucros ou prejuzos acumulados no fim do perodo contbil.

    Seo 7Demonstrao dos Fluxos de Caixa

    Alcance desta seo

    7.1 Esta seo dispe sobre as informaes que devem ser apresentadas na demonstrao dos fluxos de caixa e como apresent-las. A demonstrao dos fluxos decaixa fornece informaes acerca das alteraes no caixa e equivalentes de caixa da entidade para um perodo contbil, evidenciando separadamente asmudanas nas atividades operacionais, nas atividades de investimento e nas atividades de financiamento.

    Equivalentes de caixa

    7.2 Equivalentes de caixa so aplicaes financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que so mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curtoprazo e no para investimento ou outros fins. Portanto, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa apenas quando possui

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    vencimento de curto prazo, de cerca de trs meses ou menos da data de aquisio. Saldos bancrios a descoberto decorrentes de emprstimos obtidos pormeio de instrumentos como cheques especiais ou contas-correntes so geralmente considerados como atividades de financiamento similares aos emprstimos.Entretanto, se eles so exigveis contra apresentao e formam uma parte integral da administrao do caixa da entidade, devem ser considerados comocomponentes do caixa e equivalentes de caixa.

    Informao a ser apresentada na demonstrao dos fluxos de caixa7.3 A entidade deve apresentar a demonstrao dos fluxos de caixa que apresente os fluxos de caixa para o perodo de divulgao classificados em atividades

    operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento.

    Atividades operacionais7.4 Atividades operacionais so as principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais

    geralmente derivam de transaes e de outros eventos e condies que entram na apurao do resultado. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem dasatividades operacionais so:(a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestao de servios(b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorrios, comisses e outras receitas(c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e servios(d) pagamentos de caixa a empregados e em conexo com a relao empregatcia(e) pagamentos ou restituio de tributos sobre o lucro, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou

    de investimento(f) recebimentos e pagamentos de investimento, emprstimos e outros contratos mantidos com a finalidade de negociao, que so similares aos

    estoques adquiridos especificamente para revenda.

    Algumas transaes, como a venda de item do ativo imobilizado por entidade industrial, podem resultar em ganho ou perda que includo na apurao doresultado. Entretanto, os fluxos de caixa relativos a tais transaes so fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento.

    Atividades de investimento

    7.5 Atividades de investimento so a aquisio ou alienao de ativos de longo prazo e outros investimentos no includos em equivalentes de caixa. Exemplos defluxos de caixa que decorrem das atividades de investimento so:

    (a) pagamentos de caixa para aquisio de ativo imobilizado (incluindo os ativos imobil izados construdos internamente), ativos intangveis e outros

    ativos de longo prazo(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangvel e outros ativos de longo prazo(c) pagamentos para aquisio de instrumentos de dvida ou patrimoniais de outras entidades e participaes societrias em empreendimentos

    controlados em conjunto (exceto desembolsos referentes a ttulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociao ouvenda)

    (d) recebimentos de caixa resultantes da venda de instrumentos de dvida ou patrimoniais de outras entidades e participaes societrias emempreendimentos controlados em conjunto (exceto recebimentos referentes a ttulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos paranegociao ou venda)

    (e) adiantamentos de caixa e emprstimos concedidos a terceiros(f) recebimentos de caixa por liquidao de adiantamentos e amortizao de emprstimos concedidos a terceiros(g) pagamentos de caixa por contratos futuros, contratos a termo, contratos de opo e contratos deswap, exceto quando tais contratos forem mantidos

    para negociao ou venda, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento(h) recebimentos de caixa derivados de contratos futuros, contratos a termo, contratos de opo e contratos deswap, exceto quando tais contratos forem

    mantidos para negociao ou venda, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.

    Quando um contrato contabilizado como contrato de proteo (hedge) (ver Seo 12 Outros Tpicos sobre Instrumentos Financeiros), a entidade deveclassificar os fluxos de caixa do contrato da mesma maneira que os fluxos de caixa do item sendo protegido.

    Atividades de financiamento

    7.6 Atividades de financiamento so as atividades que resultam das alteraes no tamanho e na composio do patrimnio lquido e dos emprstimos da entidade.Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades de financiamento so:

    (a) caixa recebido pela emisso de aes ou quotas ou outros instrumentos patrimoniais(b) pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar aes ou quotas da entidade(c) caixa recebido pela emisso de debntures, emprstimos, ttulos de dvida, hipotecas e outros emprstimos de curto e longo prazos(d) pagamentos para amortizao de emprstimo(e) pagamentos de caixa por um arrendatrio para reduo do passivo relativo a arrendamento mercantil (leasing) financeiro.

    Divulgao dos fluxos de caixa das atividades operacionais

    7.7 A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais usando:

    (a) o mtodo indireto, segundo o qual o resultado ajustado pelos efeitos das transaes que no envolvem caixa, quaisquer diferimentos ou outros

    ajustes por competncia sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros, e itens de receita ou despesa associados com fluxosde caixa das atividades de investimento ou de financiamento ou

    (b) o mtodo direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos de caixa e pagamentos brutos de caixa so divulgadas.

    Mtodo indireto7.8 Pelo mtodo indireto, o fluxo de caixa lquido das atividades operacionais determinado ajustando-se o resultado quanto aos efeitos de:

    (a) mudanas ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o perodo(b) itens que no afetam o caixa, tais como depreciao, provises, tributos diferidos, receitas (despesas) contabilizadas pela competncia, mas ainda

    no recebidas (pagas), ganhos e perdas de variaes cambiais no realizadas, lucros de coligadas e controladas no distribudos, participao de nocontroladores e

    (c) todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.

    Mtodo direto

    7.9 Pelo mtodo direto, o fluxo de caixa lquido das atividades operacionais apresentado por meio da divulgao das principais classes de recebimentos epagamentos brutos de caixa. Tal informao pode ser obtida:

    (a) dos registros contbeis da entidade ou(b) ajustando-se as vendas, os custos dos produtos e servios vendidos e outros i tens da demonstrao do resultado e do resultado abrangente referentes

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    a:

    (i) mudanas ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o perodo (ii) outros itens que no envolvem caixa e (iii) outros itens cujos efeitos no caixa sejam decorrentes dos fluxos de caixa de financiamento ou investimento.

    7.9A incentivada a apresentao da conciliao entre o resultado lquido e o fluxo de caixa das atividades operacionais.Divulgao dos fluxos de caixa das atividades de investimento e financiamento7.10 A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos decorrentes das atividades de investimento e de

    financiamento. Os fluxos de caixa agregados derivados da aquisio ou alienao de controladas ou outras unidades de negcios devem ser apresentadosseparadamente e classificados como atividades de investimento.

    Fluxos de caixa em moeda estrangeira

    7.11 A entidade deve registrar os fluxos de caixa decorrentes de transaes em moeda estrangeira na moeda funcional da entidade, convertendo o montante em moedaestrangeira para a moeda funcional utilizando a taxa cambial na data do fluxo de caixa.

    7.12 A entidade deve converter os fluxos de caixa da controlada no exterior para sua moeda funcional, uti lizando a taxa cambial na data dos fluxos de caixa.7.13 Ganhos e perdas no realizados resultantes de mudanas nas taxas de cmbio de moedas estrangeiras no so fluxos de caixa. Entretanto, para conciliar o caixa e

    os equivalentes de caixa no incio e no fim do perodo, o efeito das mudanas nas taxas de cmbio sobre o caixa e equivalentes de caixa, mantidos oudevidos em moeda estrangeira, deve ser apresentado na demonstrao dos fluxos de caixa. Portanto, a entidade deve recalcular o caixa e os equivalentes decaixa mantidos durante o perodo de divulgao (tais como valores em moeda estrangeira mantidos e contas bancrias em moedas estrangeiras) pela taxa decmbio do final do perodo. A entidade deve apresentar os ganhos e perdas no realizados resultantes separadamente para os fluxos de caixa das atividadesoperacionais, de investimento e de financiamento.

    Juros e dividendos (ou outras formas de distribuio de lucro)

    7.14 A entidade deve apresentar os fluxos de caixa referentes a juros e dividendos (ou outra forma de distribui o de lucro) recebidos e pagos separadamente. Aentidade deve classificar os fluxos de caixa de maneira consistente, de perodo a perodo, como decorrentes das atividades operacionais, de investimento oude financiamento.

    7.15 A entidade pode classificar os juros pagos e os juros e dividendos e outras distribuies de lucro recebidos como fluxos de caixa operacionais porque eles esto

    includos no resultado. Alternativamente, a entidade pode classificar os juros pagos e os juros e dividendos e outras distribuies de lucro recebidos comofluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento respectivamente, porque so custos de obteno de recursos financeiros ou retorno sobreinvestimentos.

    7.16 A entidade pode classificar os dividendos ou outras distribuies de lucro pagos como fluxos de caixa de financiamento porque so custos de obteno de

    recursos financeiros. Alternativamente, a entidade pode classificar os dividendos ou outras distribuies de lucros pagos como componente dos fluxos decaixa das atividades operacionais porque eles so pagos a partir dos fluxos de caixa operacionais.

    Tributos sobre o lucro7.17 A entidade deve apresentar separadamente os fluxos de caixa derivados dos tributos sobre o lucro e deve classific-los como fluxos de caixa das atividades

    operacionais a no ser que eles possam ser especificamente identificados com as atividades de investimento e financiamento. Quando os fluxos de caixa

    derivados dos tributos forem alocados para mais de uma classe de atividade, a entidade deve evidenciar o valor total de tributos pagos.

    Transao que no envolve caixa7.18 A entidade deve excluir as transaes de investimento e financiamento que no envolvam o uso de caixa ou equivalentes de caixa da demonstrao dos fluxos

    de caixa. A entidade deve evidenciar tais transaes em outra parte das demonstraes contbeis de maneira a fornecer todas as informaes relevantes acercadessas atividades de investimento e financiamento.

    7.19 Muitas atividades de investimento e de financiamento no possuem impacto direto nos fluxos de caixa correntes, embora elas afetem a estrutura de capital e de

    ativos da entidade. A excluso das transaes que no envolvem caixa da demonstrao dos fluxos de caixa consistente com o objetivo dessa demonstraoporque esses i tens no envolvem fluxos de caixa no perodo corrente. Exemplos de transaes que no envolvem o caixa so:

    (a) aquisio de ativos assumindo diretamente o passivo relacionado ou por meio de arrendamento financeiro (leasing)(b) aquisio de entidade por meio de emisso de aes(c) converso de dvida em capital.

    Componentes de caixa e equivalentes de caixa

    7.20 A entidade deve apresentar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve, tambm, apresentar uma conciliao dos valores divulgados na

    demonstrao dos fluxos de caixa com os itens equivalentes apresentados no balano patrimonial. Entretanto, a entidade no necessita apresentar essaconciliao se os valores de caixa e equivalentes de caixa apresentados na demonstrao dos fluxos de caixa forem idnticos aos valores descritossimilarmente no balano patrimonial.

    Outras divulgaes7.21 A entidade deve divulgar, juntamente com um comentrio da administrao, os valores dos saldos relevantes de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela

    entidade que no estejam disponveis para uso da entidade. Caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade podem no estar disponveis para uso daentidade em razo, entre outras, de controles cambiais ou restries legais.

    Seo 8Notas Explicativas s Demonstraes Contbeis

    Alcance desta seo8.1 Esta seo dispe sobre os princpios subjacentes s informaes que devem ser apresentadas nas notas explicativas s demonstraes contbeis e como

    apresent-las. As notas explicativas contm informaes adicionais quelas apresentadas no balano patrimonial, na demonstrao do resultado, nademonstrao do resultado abrangente, na demonstrao dos lucros ou prejuzos acumulados (se apresentada), na demonstrao das mutaes do patrimniolquido e na demonstrao dos fluxos de caixa. As notas explicativas fornecem descries narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstraes einformaes acerca de itens que no se qualificam para reconhecimento nessas demonstraes. Adicionalmente s exigncias desta seo, quase todas asoutras sees desta Norma exigem divulgaes que so normalmente apresentadas nas notas explicativas.

    Estrutura das notas explicativas

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    8.2 As notas explicativas devem:

    (a) apresentar informaes acerca das bases de elaborao das demonstraes contbeis e das prticas contbeis especficas utilizadas, de acordo com os

    itens 8.5 e 8.7(b) divulgar as informaes exigidas por esta Norma que no tenham sido apresentadas em outras partes das demonstraes contbeis e(c) prover informaes que no tenham sido apresentadas em outras partes das demonstraes contbeis, mas que sejam relevantes para compreend-las.

    8.3 A entidade deve, tanto quanto seja praticvel, apresentar as notas explicativas de forma sistemtica. A entidade deve indicar em cada item das demonstraes

    contbeis a referncia com a respectiva informao nas notas explicativas.8.4 A entidade normalmente apresenta as notas explicativas na seguinte ordem:

    (a) declarao de que as demonstraes contbeis foram elaboradas em conformidade com esta Norma (ver item 3.3)(b) resumo das principais prticas contbeis utilizadas (ver item 8.5)(c) informaes de auxlio aos itens apresentados nas demonstraes contbeis, na ordem em que cada demonstrao apresentada, e na ordem em que

    cada conta apresentada na demonstrao e(d) quaisquer outras divulgaes.

    Divulgao das prticas contbeis8.5 A entidade deve divulgar no resumo das principais prticas contbeis:

    (a) a base de mensurao utilizada na elaborao das demonstraes contbeis(b) as outras prticas contbeis utilizadas que sejam relevantes para a compreenso das demonstraes contbeis.

    Informao sobre julgamento8.6 A entidade deve divulgar, no resumo das principais prticas contbeis ou em outras notas explicativas, os julgamentos, separadamente daqueles envolvendo

    estimativas (ver item 8.7), que a administrao utilizou no processo de aplicao das prticas contbeis da entidade e que possuem efeito mais significativonos valores reconhecidos nas demonstraes contbeis.

    Informao sobre as principais fontes de incerteza das estimativas8.7 A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informaes sobre os principais pressupostos relativos ao futuro, e outras fontes importantes de incerteza das

    estimativas na data de divulgao, que tenham risco significativo de provocar modificao material nos valores contabilizados de ativos e passivos durante oprximo exerccio financeiro. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes sobre:

    (a) sua natureza e(b) seus valores contabilizados ao final do perodo de divulgao.

    Seo 9Demonstraes Consolidadas e Separadas

    Alcance desta seo

    9.1 Esta seo define as circunstncias para as quais a entidade deve apresentar demonstraes contbeis consolidadas e os procedimentos para elaborar essasdemonstraes. Esta seo tambm inclui instrues para elaborao de demonstraes contbeis separadas e demonstraes contbeis combinadas.

    Exigncia de apresentao de demonstraes contbeis consolidadas9.2 Exceto quando permitido ou exigido pelo item 9.3, a entidade controladora deve apresentar demonstraes contbeis consolidadas nas quais ela consolida seus

    investimentos em controladas, de acordo com esta Norma. As demonstraes contbeis consolidadas devem incluir todas as controladas da controladora.

    9.3 A entidade controladora no necessita apresentar demonstraes contbeis consolidadas se:(a) ambas as condies abaixo forem atendidas:

    (i) a entidade controladora ela prpria uma controlada e

    (ii) sua controladora final (ou qualquer controladora intermediria) produzir demonstraes contbeis de finalidade geralconsolidadas, em conformidade com o conjunto completo de normas ou com esta Norma ou

    (b) a entidade no possui controladas, exceto por aquela adquirida com a finalidade de venda ou desinvestimento dentro de um ano. A entidade

    controladora deve contabilizar tal controlada:

    (i) pelo valor justo, com as mudanas no valor justo reconhecidas no resultado, caso o valor justo das aes possa sermensurado de maneira confivel ou

    (ii) caso contrrio, pelo custo menos reduo ao valor recupervel (ver item 11.14(c)).

    9.4 Uma controlada a entidade que controlada pela controladora. Controle o poder de governar as polticas operacionais e financeiras da entidade de forma aobter benefcios de suas atividades. Se a entidade criou uma sociedade de propsito especifico (SPE) para atingir um objetivo especfico e bem definido, a

    entidade deve consolidar a SPE quando a essncia do relacionamento indicar que a SPE controlada pela entidade (ver itens 9.10 a9.12).9.5 Supe-se que o controle existe quando a controladora possui, direta, ou indiretamente por meio de controladas, mais da metade do poder de voto da entidade.

    Essa suposio pode ser afastada em circunstncias excepcionais, caso possa ser demonstrado claramente que tal propriedade no constitui controle. Controletambm existe quando a controladora possui metade ou menos do poder de voto da entidade, mas possui:

    (a) poder sobre mais da metade dos direitos de voto em razo de acordo com outros investidores(b) poder para governar as polticas operacionais e financeiras da entidade conforme estatuto ou acordo(c) poder para indicar ou remover a maioria dos membros do conselho de administrao ou rgo de administrao equivalente e controlar a entidade

    por meio desse conselho ou rgo ou(d) poder para obter a maioria dos votos nas reunies do conselho de administrao ou rgo de administrao equivalente e controlar a entidade por

    meio desse conselho ou rgo.

    9.6 O controle tambm pode ser alcanado pela titularidade de opes e instrumentos conversveis que podem ser imediatamente exercidos ou por possuir preposto

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    com competncia para direcionar as atividades para o beneficio da entidade controladora.

    9.7 Uma controlada no deve ser excluda da consolidao simplesmente porque o investidor uma organizao investidora de risco ou entidade similar.9.8 Uma controlada no deve ser excluda da consolidao porque suas atividades so distintas das atividades das outras entidades includas na consolidao.

    Informaes relevantes so fornecidas por meio da consolidao de tais controladas e divulgao de informaes adicionais nas demonstraes contbeisconsolidadas acerca das diferentes atividades operacionais das controladas.

    9.9 Uma controlada no deve ser excluda da consolidao porque opera em jurisdio que impe restries sobre a transferncia de caixa ou outros ativos para fora

    da sua jurisdio.

    Sociedade de propsito especfico

    9.10 A entidade pode ser criada para atingir um propsito especfico (tais como efetivar um arrendamento m