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Marconi Ferreira Perillo Júnior GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS

José Eliton de Figueredo Júnior VICE-GOVERNADOR

Coordenação Geral Secretário de Estado de Gestão e Planejamento | Thiago Peixoto

Coordenação Executiva Superintendente Executivo de Planejamento | Thiago Camargo Lopes Superintendente Central de Planejamento | Alexandre Veiga Caixeta

Gerente de Planejamento | Rúbia Érika Prado Cardoso

Equipe Técnica:

Ildessuir Gomes Pereira Laercio José Gonzaga Pinto

Márcia de Souza Taveira Maria de Fátima Machado Xavier

Goiás, Secretaria de Gestão e Planejamento. Superintendência Central de Planejamento Manual de Elaboração do Plano Plurianual:

Instruções para elaboração do PPA do Estado de Goiás para o período 2016 a 2019, SEGPLAN, Goiás, 2015.

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................... 4

1. CICLO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ........................................................................ 5

2. PLANEJAMENTO .................................................................................................................. 8

2.1. DIRETRIZES .......................................................................................................................... 9

2.1.1. Plano de Governo .............................................................................................................. 9

2.1.2. Cenários ............................................................................................................................. 9

2.1.3. Indicadores ........................................................................................................................ 9

2.2. METODOLOGIA .................................................................................................................. 10

2.2.1. Quadro Lógico ................................................................................................................. 10

2.2.2. Construção dos Programas ............................................................................................. 17

3. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ............................................................................... 27

3.1. Plano Plurianual (PPA) ....................................................................................................... 27

3.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) .............................................................................. 29

3.3. Lei Orçamentária Anual (LOA) ........................................................................................... 29

3.4. Prazos para o Estado de Goiás .......................................................................................... 30

ANEXO I – Portaria nº 42, de 14/04/1999 - MPOG .................................................................. 31

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APRESENTAÇÃO

O Plano Plurianual, instrumento de planejamento instituído nas constituições

federal e estadual, estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas que

orientarão a aplicação dos recursos públicos, sendo um ferramenta de gestão estratégica que

irá nortear as ações do governo, tendo como objetivo, aprimorar a formulação e

implementação das políticas públicas com vistas a maior eficiência, eficácia e efetividade da

ação governamental.

O orçamento público é um instrumento central de gestão, possibilitando a

tradução do planejamento estratégico em programas de governo, o acompanhamento

gerencial das ações no curso de sua execução e controle dos atos de governo, tanto por meio

da fiscalização formal quanto da avaliação de desempenho.

A harmonia entre a condução das políticas econômicas e sociais de estímulo ao

desenvolvimento e de ampliação das infraestruturas, num ambiente marcado por limitações

de recursos, requer a participação conjunta de Governo e Sociedade, somando esforços e

compartilhando responsabilidades.

O planejamento governamental tem papel fundamental na superação desses

desafios. Ele é o mecanismo de viabilização e concretização de uma gestão pública

empreendedora, inovadora, ética, transparente e voltada para resultados.

O novo Plano Plurianual 2016-2019, em fase inicial de elaboração, estabelece

suas bases a partir da participação social e das potencialidades regionais. O diferencial é o

cenário socioeconômico e ambiental, elaborado pelo Instituto Mauro Borges – IMB, que

apresenta um diagnóstico das principais áreas estratégicas do Governo, bem como os

desafios a serem enfrentados, e a ficha de Indicadores, elaborada pelo Núcleo de Gestão

para Resultados, que trata da análise e desdobramento dos indicadores definidos como

estratégicos, bem como seus referenciais comparativos.

Desta forma, se reveste de fundamental importância, o alinhamento e a

integração das ações do PPA aumentando a sinergia entre os órgãos/entidades na busca de

um mesmo objetivo governamental.

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1. CICLO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

O ciclo de gestão de políticas públicas é um processo contínuo, que deve ser

elaborado a partir das demandas da sociedade, de um planejamento de longo prazo e das

diretrizes do governo, que se traduz na percepção e definição da agenda estratégica, seguida

pela formulação de programas/ações traduzidos nas Leis Orçamentárias. A execução dos

planos significa a implementação da política pública, e a avaliação, a análise de resultados e

impactos, buscando a melhoria contínua, e a decisão sobre a continuidade da política.

PLANEJAMENTO

Planejamento é um processo contínuo e dinâmico que consiste em um conjunto

de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas para tornar realidade um obje-

tivo futuro ou uma demanda, de forma a possibilitar a tomada de decisões.

As variáveis políticas, sociais e a própria flexibilidade de execução precisam ser

consideradas na tentativa de quebrar o atual paradigma de planejamento, onde, por vezes,

os próprios instrumentos (PPA, LDO e LOA) se sobrepõem à ação de planejar.

“Políticas públicas são intervenções planejadas do poder público com a finalida-

de de resolver situações sociais problemáticas.” (Di Giovanni & Nogueira, 2013)

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O planejamento da ação governamental é o mecanismo de intervenção na socie-

dade e na economia, atendendo os requisitos de sustentabilidade ampla e da governabilida-

de/governança.

A sustentabilidade diz respeito à viabilidade de manutenção dos empreendimen-

tos no longo prazo, o que requer extrema atenção aos condicionantes sociais, econômicos,

políticos e ambientais. Relaciona-se também com a busca da continuidade das ações, com

vistas à melhor efetividade dos recursos alocados nos programas.

A governabilidade se relaciona com a necessidade de submeter as propostas de

governo a um processo negociação com os diversos setores da sociedade, para garantir que

as escolhas sejam aquelas que melhor atendam aos anseios da socidade, assim como para

propiciar o necessário apoio da sociedade à sua implementação.

O planejamento governamental é orientado por alguns princípios:

Orientação estratégica voltada para resultados de longo prazo;

Organização dos programas orientados ao alcance dos resultados finalísticos;

Utilização de modernas ferramentas de gestão;

Estabelecimento de metas voltadas para a manutenção do equilíbrio fiscal,

associadas à fixação de limites para endividamento e para determinados

gastos;

MONITORAMENTO

Monitoramento consiste no acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte de

gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus obje-

tivos e metas. É uma função inerente à gestão dos programas, devendo ser capaz de prover

informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas correti-

vas para melhorar sua operacionalização. É realizado por meio de indicadores, produzidos

regularmente com base em diferentes fontes de dados, que dão aos gestores informações

sobre o desempenho de programas, permitindo medir se objetivos e metas estão sendo al-

cançados.

Através do monitoramento pode-se examinar como a implementação está sendo

realizada, se está atingindo seus objetivos, além de verificar que problemas estão interferin-

do nas ações, processos e consecução dos objetivos previstos.

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De acordo com seus resultados, pode-se recomendar o ajuste do plano, das con-

dições operacionais e a correção dos rumos.

AVALIAÇÃO

A avaliação representa um potente instrumento de gestão na medida em que

pode – e deve – ser utilizada durante todo o ciclo da gestão, subsidiando desde o planeja-

mento e formulação de uma intervenção, o acompanhamento de sua implementação, os

consequentes ajustes a serem adotados, e até as decisões sobre sua manutenção, aperfei-

çoamento, mudança de rumo ou interrupção. Além disso, a avaliação pode contribuir para a

viabilização de todas as atividades de controle interno, externo, por instituições públicas e

pela sociedade levando maior transparência e accountability às ações de governo.

A avaliação é o exame sistemático baseado em procedimentos científicos de co-

leta e análise de informação sobre o conteúdo, estrutura, processo, resultados e/ou impac-

tos de políticas, programas ou projetos.

A avaliação é realizada por meio de estudos específicos que procuram analisar

aspectos como relevância, eficiência, efetividade, resultados, impactos ou a sustentabilidade

de programas e políticas, segundo aquilo que foi definido em seus objetivos.

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2. PLANEJAMENTO

O Plano Plurianual 2016–2019 “ Goiás um estado de inovação e qualidade de

vida”, assume um caráter amplo de ações interligadas com o foco central que norteia toda a

ação governamental, através eixos estratégicos de desenvolvimento e de governança,

visando melhorar a qualidade de vida dos goianos, promovendo o desenvolvimento social,

econômico, ambiental e cultural, através de excelentes serviços públicos e infraestrutura

de qualidade.

A atividade de planejamento, por sua vez, exigirá do planejador capacidade de

elaboração de políticas públicas ajustadas à heterogeneidade das populações alvo. Exigirá

também capacidade de percepção da realidade e de integração das diferentes políticas

públicas, favorecendo que a intervenção governamental possa ocorrer de forma articulada e

consistente.

A base de orientações estratégicas para elaboração do PPA 2016–2019 está

consolidada no Plano Estratégico do Governo, no estudo “Cenário Socioeconômico e

Ambiental de Goiás”, na análise e desdobramento dos “Indicadores Estratégicos”, bem como

no cenário fiscal do estado.

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2.1. DIRETRIZES

2.1.1. Plano de Governo

O Plano de Governo reflete a busca pela melhoria da qualidade de vida dos

cidadãos goianos, com o desenvolvimento da sociedade, trilhando um caminho que nos leva

a um futuro cada vez melhor.

2.1.2. Cenários

O Cenário socioeconômico e ambiental, elaborado pelo Instituto Mauro Borges –

IMB, apresenta um diagnóstico das principais áreas estratégicas do Governo, bem como os

desafios a serem enfrentados.

2.1.3. Indicadores

A ficha de Indicadores, elaborada pelo Núcleo de Gestão para Resultados, trata-

se da análise e desdobramento dos indicadores definidos como estratégicos pela SEGPLAN,

bem como seus referenciais comparativos.

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2.2. METODOLOGIA

Para modificar a realidade é preciso entender a complexidade em que os fatos

sociais estão envolvidos, o que torna crucial o diálogo entre a visão política e os conheci-

mentos técnicos. Isto significa que o ato de planejar somente será possível se os atores téc-

nicos e os atores políticos dialogarem e buscarem o consenso, identificando o ponto de con-

vergência de seus interesses.

O caminho que adotaremos para a elaboração do PPA é composto pelas seguin-

tes tarefas sequenciais:

1. Preenchimento dos Quadros Lógicos;

2. I Ciclo de Oficinas;

3. Análise e Validação dos Quadros Lógicos;

4. Preenchimento das Planilhas de Cadastro de Ações

do PPA;

5. II Ciclo de Oficinas;

6. Cadastro das propostas no SIPLAM;

7. Análise e Validação da Proposta do PPA.

2.2.1. Quadro Lógico

Com o objetivo de assegurar o alinhamento entre as diretrizes estratégicas esta-

belecidas para o plano e a proposição de ações para enfrentar os desafios apresentados, foi

inserido no processo de elaboração do PPA 2016-2019 o instrumento denominado “Quadro

Lógico”.

Desta forma, antes de iniciar a elaboração dos Programas e Ações no formato

legal estabelecido para o PPA, os órgãos e entidades deverão fazer o exercício de preenchi-

mento do quadro lógico, conforme apresentado abaixo:

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Passo a Passo

1º passo: Identificar e Selecionar o Indicador

A primeira coluna do Quadro Lógico, referente ao indicador, deverá ser preenchida da se-

guinte forma:

1. Informar o indicador diponibilizado nos estudos dos cenários e ficha de indicadores;

2. Informar outros indicadores que o órgão possua para medição e controle de suas

ações;

Nas situações em que o problema ou a oportunidade foi detectada porém ainda não existam

indicadores relacionados ao assunto, o quadro deverá ser preenchido a partir da segunda

coluna.

2º passo: Identificar e Selecionar os Problemas

INDICADOR PROBLEMA/

OPORTUNI-

DADE

CAUSA SOLUÇÃO AÇÃO TIPO VALOR GLOBAL PRIORIDADE

{Informar o

nome do

indicador

selecionado

na análise}

{ Descrever o

problema ou

oportunidade

encontrado a

partir do

diagnóstico

apresentado,

seja pelos

estudos dos

cenários ou

das fichas de

indicadores

estratégicos}

{Descrever a

análise crítica

do órgão que

corresponde

ao respectivo

problema ou

oportunidade

apresentada}

{Descrever a

proposta do

órgão para

solucionar o

respectivo

problema}

{Propor um

nome para a

Ação do PPA

e descrição

sucinta}

{Informar se a

Ação é um proje-

to ou uma ativi-

dade de caráter

continuado}

{Informar o valor global

estimado para a Ação e

detalhamento por

fonte de recurso}

{Conforme

critérios de

pontuação

definidos pela

Segplan: Alta:

8-10 Média: 4-

7 Baixa: 0-3 }

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Fundamentados no Plano de Governo e nos demais referenciais, como diagnósticos, levan-

tamentos e estudos, as equipes técnicas definiram as Orientações Estratégicas de Governo,

constituídas pelo Cenário Socieconômico e Ambiental e o conjunto de Indicadores Estratégi-

cos.

Dessa forma, para as Oficinas do PPA, as equipes das Secretarias possuem as Diretrizes de

Governo definidas, que orientam e direcionam o trabalho de identificação do(s) problema(s)

mais relevante(s) do setor ou da política pública.

O problema mais relevante é denominado Problema Central. Para identificá-lo, é preciso ter

visão ampla, pois este é um problema agregador, que se relaciona com outros identificados.

Portanto, selecione aquele problema que possibilita agregar maior número possível de cau-

sas e consequências.

O que é um Problema? É uma situação negativa, conside-

rada insatisfatória ou inaceitável para quem se propôs a

resolvê-la, sendo algo que se possa solucionar.

Importante!!! Ao enunciar um problema evite usar o termo "falta de", que é um indicativo

de solução e não um problema em si, o que enfraquece totalmente a análise.

Um problema não é a ausência de uma solução, e sim, um estado negativo real. Dessa for-

ma, busque declarar a situação negativa identificada pelos participantes do grupo. O exem-

plo a seguir mostra esta situação:

Certo Aumento da Taxa de Crimes Violentos Letais

Errado Falta controle dos crimes violentos letais

Os policiais são insuficientes

Atente para os “problemas de fundo” ou do “público alvo”. Evite dar enfoque somente em

problemas da organização, de estrutura ou financeiros. Procure responder às seguintes per-

guntas:

Qual o negócio/missão de nossa instituição?

Por que existimos?

Qual é o público alvo de nossa instituição?

O que o público alvo espera de nós?

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Um fato inoportuno ou um incômodo passa a ser um problema somente quando um ator

toma o propósito de resolvê-lo, necessitando descrevê-lo e explicá-lo. A descrição deve pos-

sibilitar que o problema seja mensurado, sendo utilizados, para isso, os indícios.

Indícios do Problema são um conjunto de fatos comprováveis

que fundamentam o problema. São sinais de que o problema

existe. Esses indícios ajudam a neutralizar as opiniões e as su-

posições em torno do problema, evitando assim que se formem

múltiplas interpretações em torno do mesmo assunto, fato que

costuma trazer ruídos ao processo de planejamento.

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3º passo: Determinar as causas do problema

Estabelecidos os Problemas e os fatos que comprovam sua existência, é o momento de ex-

plicá-los. Essa é a etapa em que a análise se volta para as causas do problema, ou seja, o que

dá origem a ele.

Se tivermos uma compreensão correta do que causa determinado problema, será mais sim-

ples achar o caminho para superá-lo. A tarefa, agora, é listar as causas mais relevantes do

Problema Central que selecionamos.

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O que é causa? Causa é tudo que explica o porquê do

problema, os fatores fundamentais, o que está em sua ra-

iz. São os fatores que geram o problema.

Para facilitar a identificação dessas causas, sugere-se a utilização de uma técnica chamada “5

porquês”. Essa técnica de análise parte da premissa que após perguntar 5 vezes o porquê

um problema está acontecendo, sempre relacionado a causa anterior, será determinada a

causa raiz do problema ao invés da fonte de problemas. Apesar desta técnica ser chamada

de “5 Porquês”, pode-se descobrir a necessidade de perguntar menos ou mais do que cinco

vezes antes de encontrar a exata pergunta referente ao problema.

Seguem abaixo os benefícios do 5 Porquês”:

Ajuda a identificar a causa raiz de um problema;

Determina a relação entre as variadas causas de um problema;

Constitui uma das mais simples ferramentas, é fácil de concluir sem a necessidade de

análise estatística.

Fique atento! Não confunda causas do problema com as suas consequências. As causas

originam o problema e os efeitos são consequências do não enfrentamento do problema.

4º passo: Propor Soluções

Para a proposição de soluções sugerimos a a utilização de técnicas apropriadas para este

processo. Tais como:

Positivação da Situação-Problema para Situação-Objetivo;

MASP - Método de Análise e Soluções de Problemas.

5º passo: Propor Ação do PPA

Esta é a etapa de construção do caminho para chegar aos resultados esperados. A

ação dá significação ao processo de planejamento, materializando o que foi estruturado até

o passo anterior.

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Para que as ações sejam executadas, é necessário ter disponíveis diversos tipos

de recursos: organizativos, políticos, econômicos, cognitivos, etc., que geram produtos e, por

consequência, geram resultados para sociedade.

6º passo: Informar o Tipo da Ação do PPA

É necessário informar se a ação é um Projeto ou uma Atividade de Caráter Continuado:

Projeto – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,

envolvendo um conjunto de tarefas limitadas no tempo, das quais resulta um ou mais

produtos ofertados à sociedade.

Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,

envolvendo um conjunto de tarefas que se realizam de modo contínuo e permanente,

das quais resulta um ou mais produtos necessários à manutenção da ação de Governo.

7º passo: Informar o Valor Global da Ação do PPA

Deverá informar o “Valor Global” estimado da ação, ou seja, o custo total estimado para

implementação da ação proposta, detalhado por fonte de recurso. São elas:

Tesouro

Tesouro – Vinculação

Recursos Próprios

Convênios

Operações de Crédito

8º passo: Classificar quanto à Prioridade

As ações propostas deverão ser submetidas aos critérios de prioridade estabelecidos pela

SEGPLAN, com o objetivo de classificá-las quanto a sua relevância para sociedade, em “Alta”,

“Média” e “Baixa”. Para tanto, segue a lista de critérios a serem observados:

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ITEM CRITÉRIO DESCRIÇÃO

1 ATENDIMENTO A ASPECTOS

LEGAIS

Em conformidade com leis/regulamentos, atribui 9 pontos, caso contrário

atribui 0.

2 ALINHAMENTO QUANTO À

ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

Pontua a ação em função do alinhamento às diretrizes do governo (Plano

de Governo, Indicadores Estratégicos e Cenários Socioeconômicos).

Se existe alinhamento, atribui 8 pontos, caso contrário atribui 0.

3 ATACA UM PROBLEMA CRÍTICO

Serão considerados problemas críticos aqueles em que o Estado

apresenta um desempenho inferior em relação a média do Centro Oeste

e Brasil. E ainda, aquelas situações em que o Estado está em posição

acima da média e precisa manter os avanços conquistados . Em caso

positivo atribui 7 pontos, caso contrário atribui 0.

4 ATACA DESIGUALDADE

REGIONAL

A ação proposta ataca a desigualdade regional? Em caso positivo atribui 6

pontos, caso contrário atribui 0.

5 CORRELAÇÃO DIRETA COM O

PROBLEMA

Existe alta correlação entre a ação proposta e o problema que se

pretende atacar? Em caso positivo a ação recebe 5 pontos, caso contrário

atribui 0.

6 IMPACTO IMEDIATO

As ações de curto prazo terão prioridade sobre ações de médio e longo

prazo. Ações de impacto imediato, ou seja, com entrega até o final de

2016 receberão 4 pontos, caso contrário atribui 0.

7 SITUAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO

Analisa a situação atual da Ação, ou seja, se for uma obra em andamento

atribui pontuação 3. Já as ações que não foram iniciadas recebem

pontuação zero.

8 FONTE DE RECURSOS

A ação cuja fonte de recurso informada para financiamento da mesma for

exclusivamente do tipo Tesouro, receberá pontuação 0 no item. Se for

parcialmente utilizada a fonte Tesouro, receberá 1 ponto. Já no caso de

não utilizar essa fonte será atribuído 2 pontos.

9 CONCLUSÃO NO PERÍODO DE

GESTÃO GOVERNAMENTAL

Avalia o prazo estimado para conclusão da Ação (projeto). Se o prazo de

conclusão for até 2018, atribui 1 ponto, caso contrário, atribui 0.

2.2.2. Construção dos Programas

A proposta de construção dos programas do PPA está alicerçada na Consolidação

de Programas de Governo, e não mais de programas setoriais, onde, a partir das ações

levantadas e também a partir dos problemas detectados pelos órgãos setoriais, estes serão

correlacionados e assim formulados os Programas de Governo, que poderão envolver ações

de múltiplas áreas, formando o que chamados “Programas Multissetoriais”.

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2.2.2.1. Programa

O programa é o instrumento de organização da ação governamental com vistas

ao enfrentamento de um problema. Articula um conjunto coerente de ações (orçamentárias

e não-orçamentárias), necessárias e suficientes para enfrentá-lo, de modo a superar ou evitar

as causas identificadas.

Para conceber as ações é preciso conhecer os instrumentos que um órgão

público tem a sua disposição para combater o problema. Em outras palavras, é preciso

definir com rigor os produtos oferecidos e mais, suas metas físicas, sua forma de medição

(indicadores), custos e prazos.

Programa constitui-se de um conjunto articulado de ações (relativas a

investimentos, despesas correntes e outras ações não orçamentárias), para o alcance de um

objetivo. Esse objetivo é concretizado com o resultado, a solução completa ou parcial de um

desafio ou o atendimento de demanda da sociedade, mensurados pela evolução de

indicadores no período de execução do programa, possibilitando assim, a avaliação objetiva

da atuação do governo.

Requisitos para constituição de programas:

dar solução a um desafio e/ou atender a uma demanda da sociedade ou

aproveitamento de uma oportunidade de investimento;

compreender um conjunto de ações voltadas para um objetivo comum;

permitir a identificação do público-alvo;

ampliar a base de financiamento do PPA, mediante geração de receitas próprias ou

parcerias.

Atributos do programa

Cada programa deverá conter:

I. Título (nome do programa);

II. Tipo (finalístico, gestão, apoio);

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III. Descrição (explicação sucinta, justificativa);

IV. Objetivo (onde chegar);

V. Responsável pelo Programa (a pessoa que irá fazer com que o programa

aconteça)

VI. Substituto do Responsável

VII. Público Alvo (quem será beneficiado);

VIII. Indicadores (qual(is) indicadores estratégicos estão relacionados ao

programa)

IX. Órgão Gestor (quem coordena);

X. Ações (produtos gerados, bens ou serviços);

I. Título

O título deve comunicar a sociedade, em uma palavra ou frase-síntese, a

compreensão direta dos objetivos do programa. Ex.: Programa Rodovida.

II. Tipos de programas

Para atender a necessidade de organizar todas as ações do governo foram

considerados no PPA 2016–2019 três tipos de programas:

Programa finalístico, quando resulta em bens ou serviços ofertados

diretamente à sociedade. Quando suas ações são desenvolvidas por mais de um órgão

setorial são chamados programas finalísticos multissetoriais. (Ex: “Programa de

Enfrentamento às Drogas”);

Programa de gestão de políticas públicas, quando abrange ações de governo

relacionadas com a formulação e execução de políticas públicas e aprimoramento da gestão

administrativa (Ex.: Programa de Gestão e Valorização dos Servidores Públicos);

Programa de apoio administrativo: contempla as despesas de natureza

tipicamente administrativa, as quais, embora contribuam para a consecução dos objetivos de

outros programas, neles não foram passíveis de apropriação (Ex.: Programa “Apoio

Administrativo”).

III. Descrição (Justificativa)

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Aborda o diagnóstico e as causas da situação-problema para a qual o programa

foi proposto, alerta quanto às consequências de o programa não ser implementado e

informa a existência de condicionantes favoráveis ou desfavoráveis ao programa.

IV. Objetivo

Expressa a busca do resultado que se quer alcançar, ou seja, a transformação da

situação-problema que é o objeto da intervenção do programa.

O objetivo deve sempre se reportar ao problema em foco. Nessa perspectiva, o

resultado mensurado, através de indicadores, se relacionam com as mudanças e benefícios

esperados e a implementação das ações do programa, refletindo a efetividade de sua

execução. Ex: Programa Profissional da Educação Qualificado e Valorizado

Objetivo: Valorizar e fortalecer os profissionais de educação, estruturar o sistema de

reconhecimento e remuneração por mérito e promover mudanças na gestão e infraestrutura

das unidades educacionais, para que práticas de ensino com alto impacto de aprendizagem

sejam adotadas na rede estadual de ensino, de forma a reduzir a desigualdade educacional

das escolas goianas e melhorar a pontuação do Estado no Índice de Desenvolvimento da

Educação Básica - Ideb.

V. Responsável pelo Programa

VI. Substituto do Responsável

VII. Público-Alvo

Pessoas, comunidades, categorias da sociedade, setores, entre outros, aos quais

o programa se destina e ao mesmo tempo se beneficiam direta e legitimamente com os

produtos resultantes de suas ações com a execução.

Ex.: Programa Profissional da Educação Qualificado e Valorizado – Público-alvo: profissionais

da educação.

VIII. Indicadores

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Instrumento capaz de medir o resultado e/ou o desempenho do programa. Os

indicadores devem ser passíveis de aferição, apuráveis em tempo oportuno e coerentes com

o objetivo estabelecido, explicitando a consecução dos objetivos e a contribuição das

principais ações. Os indicadores de desempenho permitem, conforme o caso, mensurar a

eficácia, a eficiência e/ou a efetividade alcançada com a execução do programa.

IX. Órgão Gestor

Órgão responsável pelo gerenciamento do programa.

Ex.: Programa de Gestão e Valorização dos Servidores Públicos – Órgão Gestor: Secretaria de

Gestão e Planejamento.

Mesmo os programas de natureza multissetorial, com mais de um órgão executor

de projetos/atividades, devem, obrigatoriamente, ter a identificação do órgão gestor pelo

seu gerenciamento.

X. Ações

A ação é um instrumento de programação que envolve um conjunto de

operações das quais resulta um ou mais produtos (bem, serviço ou transferência financeira)

necessário ao enfrentamento da causa de um problema. As ações correspondem aos nós

críticos da situação-problema, objeto de atuação do programa. Por consequência, o produto

poderá ser ofertado à sociedade, à própria administração pública ou a outras entidades civis.

Atributos qualitativos da ação

a) Título (Nome da Ação)

É a forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e pela administração

pública e apresentada no PPA, LDOs e LOAs. Portanto, deve expressar, em linguagem precisa

e clara, o objeto da ação, de forma a dar maior transparência às ações governamentais.

Ação é uma operação da qual resulta um ou mais produtos (bem ou serviço)

ofertados à sociedade e que contribuem para atender aos objetivos de um programa.

Sugere-se o seguinte formato para a definição do nome de uma ação:

Uma ação requer um verbo para descrevê-la:

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+

Exemplos:

Construção de estradas rurais

Capacitação de profissionais da educação

b) Tipos de ações

As ações contribuem para a consecução do objetivo do programa, gerando bens

ou serviços, para uma parcela e/ou a totalidade do público-alvo, demandando recursos

orçamentários, as quais dividem-se em:

Projeto – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de tarefas limitadas no tempo, das quais

resulta um ou mais produtos ofertados à sociedade.

Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de tarefas que se realizam de modo

contínuo e permanente, das quais resulta um ou mais produtos necessários à

manutenção da ação de Governo.

Ações de apoio administrativo

As atividades meio que não geram produtos diretamente para sociedade não

devem integrar os programas finalísticos ou de gestão de políticas públicas. Para casos

referentes às atividades internas de um órgão, como a folha de pagamento dos funcionários,

despesas com serviços de energia elétrica, água, esgoto e telefonia, foi criado um programa

especial de "apoio administrativo" que deve englobar todas essas atividades que não

possuem produtos.

c) Classificação da Ação

As ações poderão ser classificadas como:

Ação Prioritária: Serão ações específicas, definidas conforme as diretrizes estratégicas.

Verbo Descrição

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Demais Ações do PPA: Serão abrangentes, definidas conforme as diretrizes estratégicas,

com produtos específicos relacionados às entregas de cada ação.

d) Responsável pelo pela ação

e) Substituto do Responsável pelo pela ação

f) Segmento

Categorias às quais as ações se destina e, por conseqüência, se beneficiam dire-

tamente, tais como: Criança e Adolescente, Dependentes Químicos, Idoso, Juventude, Mino-

rias, Movimento Comunitário, Mulher, Pessoas com Deficiência, Servidor Público e Micro e

Pequeno Empresário.

g) Função

Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que compe-

tem ao setor público.

h) Subfunção

A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado

subconjunto de despesas do setor público. As subfunções podem ser combinadas com

funções diferentes daquelas a que estão diretamente relacionadas com a função. Tal como

ocorre com a função, o critério que precede a definição da Subfunção é a natureza do objeto

da ação. Dessa forma, a partir do rol fixo apresentado pela Portaria n.º 42/1999, se escolhe

aquela que se encontra mais próxima do que é feito no âmbito da ação.

i) Objetivo

Expressa de forma sucinta, o que será, efetivamente, feito no âmbito da ação, ou

seja, seu escopo e suas delimitações. Esse campo é importante no sentido de tornar

transparente o que a unidade faz para executar a ação e alcançar o objetivo da ação.

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j) Unidades Orçamentárias

Segmento da administração direta ou administração indireta a que

o orçamento do Estado consigna dotações específicas para a realização de seus programas de

trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação

institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível

da classificação institucional.

k) Órgão Responsável

Refere-se ao órgão responsável pela execução da ação;

Atributos quantitativos da ação

Produto

Bens ou serviços que resultam da ação, destinado ao público-alvo e que são

ofertados à sociedade ou ao Estado. O produto deve ser claramente compatível com a

finalidade da ação, e esta, por sua vez, deve estar claramente relacionada ao objetivo do

programa.

É obrigatória a definição de um produto fisicamente mensurável. Deve dar a clara

noção do escopo da ação, sendo gerencialmente útil para o controle físico de sua execução.

O produto deve espelhar uma unidade de mensuração objetiva, portanto, deve-se evitar a

definição de produtos indeterminados como, por exemplo, “ação realizada”, “projeto

executado”, “serviço realizado”, entre outros.

Em síntese, os produtos devem ser determinados, mensuráveis, objetivos e

gerencialmente úteis para o controle físico da ação.

A utilização de um verbo no particípio passado para qualificar o produto é

essencial para especificar o fruto de uma ação.

Para isso, de maneira geral, sugere-se a seguinte regra:

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Nesse caso, como se observa da ilustração gráfica, a descrição da ação torna-se o

objeto do produto (definido por um substantivo). Por exemplo, na construção de uma escola

o objeto é "escola". Já o verbo assume a forma derivada de um adjetivo que caracterizará o

objeto. Neste mesmo exemplo, a tarefa de reforma será derivada no particípio passado

“construída”, ou seja, o produto da ação “construir escolas” é “escola construída”. Quando o

produto é um bem, esta regra é claramente aplicável.

Exemplo: Construir estradas rurais (finalidade) → Estrada Rural Construída (produto - bem)

O produto é final, completo, não o conjunto de suas partes isoladas. Para fins do

PPA, desprezam-se os produtos e serviços intermediários e complementares. Por exemplo: o

produto é “presídio construído”, e não prédio + alambrado + quadra + refeitório.

Unidade de Medida do Produto

Trata-se do padrão selecionado para mensurar o bem ou o serviço. Exemplo no

quadro abaixo:

Produto Unidade de Medida

Servidor treinado número

Estrada rural construída km

Presídio construído número

Meta Física

É quantidade de produto a ser ofertado, de forma regionalizada e num

determinado período. A meta física é instituída para cada ano.

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Regionalização das metas físicas

O critério para regionalização de metas e do dispêndio correspondente é o da

localização dos beneficiados pela ação.

A regionalização permite maior controle governamental e social sobre a

implantação dos programas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da

ação governamental.

A regionalização das metas físicas pode ser de abrangência estadual. É

considerada como Estadual a meta cujo benefício atinge indistintamente todo o Estado. As

metas classificadas como “Estado” somente devem ocorrer quando não for possível

regionalizar as metas físicas.

Meta Financeira

São as estimativas de custos da ação, desdobradas por fontes de recursos e

distribuídas para cada um dos anos do período de vigência do PPA.

As estimativas devem corresponder a cada um dos quatro anos do período de

vigência do PPA.

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3. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

Com o advento da Constituição de 1988, o país passa a adotar uma estrutura

programática que vale para os governos federal, estaduais e municipais, tendo com

instrumentos básicos de programação:

Plano Plurianual (PPA)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Leis Orçamentárias Anuais (LOA)

3.1. Plano Plurianual (PPA)

A Constituição Federal de 1988 instituiu o Plano Plurianual (PPA) como principal

instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública brasileira.

O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas físicas e

financeiras da administração pública organizadas em programas. Os programas, por sua vez,

conjugam ações para atender a um desafio da sociedade.

O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do

mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor,

de modo que haja continuidade do processo de planejamento, mesmo no caso de troca de

governo.

O Plano Plurianual (PPA) tem como princípios básicos:

Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;

Organização dos propósitos da administração pública em programas;

Integração do plano com o orçamento, por meio dos programas/ações;

Transparência das ações de governo.

A aprovação final do PPA é feita pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador,

após análise das emendas apresentadas. Posteriormente a Lei do PPA é encaminhada à

imprensa oficial para a publicação no Diário Oficial.

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Integram o Plano Plurianual, sob a forma de Programas a) as ações que resultem em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade;

b) as ações de gestão de governo relacionadas a formulação, coordenação, supervisão,

avaliação e divulgação de políticas públicas;

c) as despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora colaborem

para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas

públicas, não são passíveis, no momento, de apropriação a esses programas, como por

exemplo, a manutenção e conservação de bens imóveis, a manutenção de serviços de

transporte, a manutenção de serviços gerais, a administração de recursos humanos e as

ações de informática.

Não integram o Plano Plurianual

Despesas que não contribuam para o ciclo produtivo do Governo Estadual,

nem tampouco para o alcance de seus objetivos. Dentre elas, estão as despesas relativas

a dívidas, transferências, ressarcimentos, indenizações e outras afins, que representam

agregações neutras.

Devem ser alocados aos programas a que estiverem relacionados

As transferências financeiras para outras esferas de governo, necessárias à

consecução dos objetivos de programas, as renúncias fiscais, os recursos de fundos

constitucionais, outros fundos não integrantes do Orçamento do Estado e os financiamentos

das agências oficiais de crédito.

O Plano Plurianual é composto por: a) Mensagem

b) Pojeto de lei

c) Anexo I

Apresentação dos Programas

Órgãos Componentes da Administração

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Demonstrativo do dispêndio para o período

Dispêndio de recursos do Estado por área de atuação

Dispêndio total de recursos.

3.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, foi instituída pela Constituição Federal de

1988 e tem periodicidade anual.

A LDO estadual é composta pelos seguintes anexos:

Anexo I – Programas e Ações;

Anexo II – Metas Fiscais;

Anexo III – Riscos Fiscais.

A LDO é delineada para fazer a articulação e o ajustamento conjuntural do PPA

com o orçamento. As LDOs, os Orçamentos Anuais (LOAs) devem ser compatíveis com o que

dispõe o PPA. Nenhum investimento, cuja execução ultrapassar um exercício financeiro,

poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize tal inclusão, sob pena

de crime de responsabilidade, conforme o artigo 166 da Constituição Federal, nos parágrafos

3º e 4º.

§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis como plano

plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

§ 4º - As emendas ao projeto representam o principal módulo de ligação entre o

Plano Plurianual e os Orçamentos Anuais.

3.3. Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa para cada exercício

financeiro, conforme disposição constitucional e constitui-se em:

Orçamento Fiscal;

Orçamento da Seguridade Social;

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Orçamento de Investimento das Empresas.

3.4. Prazos para o Estado de Goiás

Instrumento Encaminhamento à assembléia* Devolvido pela assembleia*

PPA 31 de agosto (cada 4 anos) 15 de dezembro (cada 4 anos)

LDO 30 de abril (anualmente) 30 de junho (anualmente)

LOA 30 de setembro (anualmente) 15 de dezembro (anualmente)

Emenda constitucional nº 46, de 09 de setembro de 2010

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ANEXO I – Portaria nº 42, de 14/04/1999 - MPOG

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PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99 1

PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99 Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve: Art. 1º As funções a que se refere o art. 2o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria. § 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. § 2o A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. § 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. § 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria. Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. Parágrafo único. No caso da função "Encargos Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000". Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União no art.91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código definido pelos diversos níveis de governo. Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria no 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

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PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99 2

ANEXO FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 032 - Controle Externo

02 - Judiciária 061 - Ação Judiciária 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial

04 - Administração

121 – Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123 - Administração Financeira 124 - Controle Interno 125 - Normatização e Fiscalização 126 - Tecnologia da Informação 127 - Ordenamento Territorial 128 - Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social

05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Área 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre

06 - Segurança Pública 181 - Policiamento 182 - Defesa Civil 183 - Informação e Inteligência

07 - Relações Exteriores 211 - Relações Diplomáticas 212 - Cooperação Internacional

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária

09 - Previdência Social

271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 274 - Previdência Especial

10 - Saúde

301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição

11 - Trabalho

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 - Relações de Trabalho 333 - Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 363 - Ensino Profissional 364 - Ensino Superior 365 - Educação Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos

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PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99 3

367 - Educação Especial

13 - Cultura 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 - Difusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania 421 - Custódia e Reintegração Social 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos Povos Indígenas

15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana

17 - Saneamento 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 544 - Recursos Hídricos 545 - Meteorologia

19 - Ciência e Tecnologia 571 - Desenvolvimento Científico 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal 602 - Promoção da Produção Animal 603 - Defesa Sanitária Vegetal 604 - Defesa Sanitária Animal 605 - Abastecimento 606 - Extensão Rural 607 - Irrigação

21 - Organização Agrária 631 - Reforma Agrária 632 - Colonização

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial 662 - Produção Industrial 663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços

691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo

24 - Comunicações 721 - Comunicações Postais 722 - Telecomunicações

25 - Energia

751 - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica 753 - Petróleo 754 - Álcool

26 - Transporte

781 - Transporte Áreo 782 - Transporte Rodoviário 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviário

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PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99 4

785 - Transportes Especiais

27 - Desporto e Lazer 811 - Desporto de Rendimento 812 - Desporto Comunitário 813 - Lazer

28 - Encargos Especiais

841 - Refinanciamento da Dívida Interna 842 - Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Interna 844 - Serviço da Dívida Externa 845 - Transferências 846 - Outros Encargos Especiais