Diário .. MUNICIPIO DE GOIANIA · FundodMdindoc:omaR,. CV-12 Ladodi..., dMdlndocom o lcleOO...

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Diário A MUNICIPIO DE GOIANIA .. <;01 \\I \.li DL IH:Zl:\IBIH> l>L 11HIO - '-l:Cl \D \- ITIR \ DECRETOS .......................................................................·-················································--········ PÁG. 01 A , CONVENJO ...................................................................................................................................... PAG. 08 EXTRATOS ...................................................................................................................................... PÁG. 08 - . RESOLOÇOES ..........................................................- ..................................................................... PAG. ()9 EDITAL DE CONV"OCAÇÃO ......................................................................................................... PÁG. 10 RELAÇÃO ····························································································································-··········PÁG. 10 , . OFICIO .............................................................................................................................................. PAG. 10 DECRETOS PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 2215, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuções legais e tendo em vista o disposto no art 17, da Lei 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nas 015, 30 de dezembro de 199'2 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi- derando o contido no Processo 1. 608.745--9/2000, de intefesse de JOSÊ DINIZ MARICATO e LUIZ DINIZ MARICATO, DECRETA : Art. - Ficam aprovados o remane- jamento e a planta dos lotes 01 , 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, quadra 807, situados nas Ruas S, G, Te F, Vila Oswaldo Rosa, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 ao 17, com as seguintes carac- ter! sticas e confrontações: LOTE01 Frante 1*9 RI.Ili T FundodMdondo cem o lola02 Ladodn!m dMdmoc:om • R .. G LOTE02 AREA FrenlB ,_,.a Rua G Fundo dMdindooom o lale 14 Ladodu9*:1 d!Yldondocam o kn03 com ca"*-01 a 17 LOTE03 F11111W ,_,..•Rua G FllndodMdfndoccm 13 Lado dl111ilo dr.Adindo oom a lcole 04 l01'E04 .=-,.,. Ru.G 419.6011'1" 13,Wm 18.Wm 24.lnn 7.rrtm 420.00m' 12.lnn 12.lnn 35.lnn 35,00m 42> ,00m" 12.lnn FunclodMdíndocam o lcte12 dowlmdocom o lab!OS J.adoeaquen:to dMdindo cem o lote 03 LOTE05 Hen1t 1>1119 R.u• G FundodMdtndocom oleie 10 LadQ d-dillídlndo com o iceoe LadoMiqUB<do dMdlndo cem o lclll 04 LOTE06 F19111a P1119 a Ru• G Fundo diw:liodo com o lcclt 10 Ladodiltl*> dMdondocam o IOte 07 Ladoesquenlo ciwlindoc:am o "*' llS LOTE07 i=-e s-- •Rua G FundOiflllldindocam o lole-10 LadodlltltlodMdindocam os loll!s08 e09 LOTE08 "-,.ruR.Ull G Fundo<IM<indo oom o ia.e 09 Lado--*' divdndo cem o kà<lT Pei.inhaCUMI LOTE09 F-para Rutl S FundodMdindo oam o lclea7 Ladoci,.,., dMdindocam o km08 Ladoesqumdo dllliclondocemoll*10 LOTE10 Fnmàl P9111 Rua S Maia Furdod!Vdndocam olcle 12 Ladodinm cllvid1ndoc:amo lcl911 LadowquerdodMdlndocom m lca 5. 8,7 •9 l.OTE11 ÁREA F!lll'lle para a Rua S FundodMdtndoc:om o lote 12 lado direrlo ,_.. a RUll F Pela linha de cnaMado IDTE12 Flllntepara a RUll F 12,CJ:)n Fundo dMdmdo çam o late04 36,00m Lado dliello dflildindoc;omo !oi* 13 35.cnn t..doe.quan:todMdindocomoa ICá& 10e11 420, 00m" LOTE13 420.CX>m" 12,<Xlm 12.IJJm 36,(X)n 36,<Xlm 12.lnn Flllfllllp•a.RuaF 400,3811'1" 23. 94111 31,Cllm 12.s:Jm 17.39m 431,0llm" 32.67m 22.!Dn 31, alm 7;t2m 442,58111' 8,&n 10.am 12.lnn J0,77m 43,Z!rn 483,34 m" 25,82Jn 23.00m 7, 15m J0,77m 8,fl2m ai.m m" 12.alm Fundo dMdindo com o late 03 Ladod11elD dMdíndocam o lcclt H l.Jodoeequen:to dMdlndo c:am o""" 12 LOTE 1<1 F-p11111•RuaF Fundodlllidlnclocom olcú02: LadodQio dillldindo a>m ag lo4les 15 e 18 LadoMqU9fda CIM:lindo c:am o"*' 13 LOTE15 Frent. para• R.,. T FundodMdindoccm olollt14 LadodnelodMdindoc;ano ldl! 16 Lado 8IQl*do dMdtndO com a R1.111 F Pela línllll dedllonlrado LOTE18 Franl<!f*llaR..:a T FundodMdindo com o lolll 14 LadodllllOID dMdlndocom o lote 17 Ladonquerdo dMdlndooam o"* 15 LOTE17 Fre11!!patuRueT FundodNdnclocom o kll!t02 Lado.....,dMdlndotemOiobt01 <119 ,SOm" 13,(X)n 1&,00m 24,CD'n 19.0Jm 7, (flm 408,00m" 17 , !Xlm 17,Cllm 24.lnn 24,<Xlm 40Sm" 17. CDn 17 ,Wm 24,<Xlm 24.lnn Art . 2° - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contráno. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂ- NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000. NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Mun1c1pal

Transcript of Diário .. MUNICIPIO DE GOIANIA · FundodMdindoc:omaR,. CV-12 Ladodi..., dMdlndocom o lcleOO...

Diário ~ A

MUNICIPIO DE GOIANIA .. <;01 \\I \.li DL IH:Zl:\IBIH> l>L 11HIO - '-l:Cl \D \ - ITIR \

DECRETOS ....................................................................... ·-················································--········ PÁG. 01 A ,

CONVENJO ...................................................................................................................................... PAG. 08 EXTRA TOS ...................................................................................................................•................... PÁG. 08 - . RESOLOÇOES .......................................................... - ..................................................................... PAG. ()9

EDITAL DE CONV"OCAÇÃO ......................................................................................................... PÁG. 10 RELAÇÃO ····························································································································-··········PÁG. 10 , . OFICIO .............................................................................................................................................. PAG. 10

DECRETOS

PREFEITURA DE GOIÂNIA GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nª 2215, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuções legais e tendo em vista o disposto no art 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nas 015, 30 de dezembro de 199'2 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como consi­derando o contido no Processo nº 1.608.745--9/2000, de intefesse de JOSÊ DINIZ MARICATO e LUIZ DINIZ MARICATO,

DECRETA : Art. 1° - Ficam aprovados o remane­

jamento e a planta dos lotes 01 , 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, quadra 807, situados nas Ruas S, G, Te F, Vila Oswaldo Rosa, nesta Capital, passando a constituir os lotes 01 ao 17, com as seguintes carac­ter! sticas e confrontações:

LOTE01

Frante 1*9 RI.Ili T

FundodMdondo cem o lola02

Ladodn!m dMdmoc:om • R .. G

LOTE02 AREA FrenlB ,_,.a Rua G

Fundo dMdindooom o lale 14

Ladodu9*:1 d!Yldondocam o kn03

Lado~civdndo com ca"*-01 a 17

LOTE03

F11111W ,_,..•Rua G

FllndodMdfndoccm o~ 13

Lado dl111ilo dr.Adindo oom a lcole 04

l01'E04

.=-,.,. • Ru.G

419.6011'1"

13,Wm

18.Wm

1~cnn

24.lnn

7.rrtm

420.00m'

12.lnn

12.lnn

35.lnn

35,00m

42>,00m"

12.lnn

FunclodMdíndocam o lcte12

~dod11e11D dowlmdocom o lab!OS

J.adoeaquen:to dMdindo cem o lote 03

LOTE05

Hen1t 1>1119 • R.u• G

FundodMdtndocom oleie 10

LadQ d-dillídlndo com o iceoe LadoMiqUB<do dMdlndo cem o lclll 04

LOTE06

F19111a P1119 a Ru• G

Fundo diw:liodo com o lcclt 10

Ladodiltl*> dMdondocam o IOte 07

Ladoesquenlo ciwlindoc:am o "*' llS

LOTE07

i=-e s--•Rua G

FundOiflllldindocam o lole-10

LadodlltltlodMdindocam os loll!s08 e09

LOTE08

"-,.ruR.UllG

Fundo<IM<indo oom o ia.e 09

Lado--*' divdndo cem o kà<lT

Pei.inhaCUMI

LOTE09

F-para • Rutl S

FundodMdindo oam o lclea7

Ladoci,.,., dMdindocam o km08

Ladoesqumdo dllliclondocemoll*10

LOTE10

Fnmàl P9111 • Rua S

Maia

Furdod!Vdndocam olcle 12

Ladodinm cllvid1ndoc:amo lcl911

LadowquerdodMdlndocom m lca 5. 8, 7 •9

l.OTE11 ÁREA

F!lll'lle para a Rua S

FundodMdtndoc:om o lote 12

lado direrlo ,_.. a RUll F

lado~dlvdndooomol<*t10

Pela linha de cnaMado

IDTE12

Flllntepara a RUll F

12,CJ:)n Fundo dMdmdo çam o late04

36,00m Lado dliello dflildindoc;omo !oi* 13

35.cnn t..doe.quan:todMdindocomoa ICá& 10e11

420,00m" LOTE13 420.CX>m"

12,<Xlm

12.IJJm

36,(X)n

36,<Xlm

12.lnn Flllfllllp•a.RuaF

400,3811'1"

23.94111

31,Cllm

12.s:Jm

17.39m

431,0llm"

32.67m

22.!Dn

31,alm

7;t2m

442,58111'

8,&n

10.am

12.lnn

J0,77m

43,Z!rn

483,34 m"

25,82Jn

23.00m 7,15m

J0,77m

8,fl2m

ai.mm"

12.alm

Fundo dMdindo com o late 03

Ladod11elD dMdíndocam o lcclt H

l.Jodoeequen:to dMdlndo c:am o""" 12

LOTE 1<1

F-p11111•RuaF

Fundodlllidlnclocom olcú02:

LadodQio dillldindo a>m ag lo4les 15 e 18

LadoMqU9fda CIM:lindo c:am o"*' 13

LOTE15

Frent. para• R.,. T

FundodMdindoccm olollt14

LadodnelodMdindoc;ano ldl! 16

Lado 8IQl*do dMdtndO com a R1.111 F

Pela línllll dedllonlrado

LOTE18

Franl<!f*llaR..:a T

FundodMdindo com o lolll 14

LadodllllOID dMdlndocom o lote 17

Ladonquerdo dMdlndooam o"* 15

LOTE17

Fre11!!patuRueT

FundodNdnclocom o kll!t02

Lado.....,dMdlndotemOiobt01

<119,SOm"

13,(X)n

1&,00m

24,CD'n

19.0Jm

7,(flm

408,00m"

17,!Xlm

17,Cllm

24.lnn

24,<Xlm

40Sm"

17.CDn

17,Wm

24,<Xlm

24.lnn

Art. 2° - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contráno.

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NIONALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Mun1c1pal

DECRETO Nº 2216, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4_526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nº 015 de 30 de dezem­bro de 1992 e 031 de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contiaí' no Processo nº 1.668.404-0/00, de inte­resse de CONSTRUTORA E INCORPO­RADORA CAMPOS LTDA,

DECRETA · Art. 1° - Ficam aprovados o remane­

jamento e a planta das Chácaras 07 e 08, situadas na Av. Afonso Pena e Rua Cás-­cavel, Jardim Planalto, nesta Caprtal, pas­sando a constrtuir a Chácara 7/8 e Area Pública Municipal (APM), com as seguin­tes características e confrontações·

Chbr.1718

Freni! pa1u All Afonso Pena FundodMdlndocomá1Ndesapn>pnad;.o

Mais

Ladodinllm dMdondooom RuaCàsciwel eAPM

Mllls Mn

Mais

Mais

Mals

Mais

11.585, 10rn"

1CXl.157m tl271)ii 12,5<1.,.,

48.38m 2,21.im

302111 32,62m

o.esm 28,03m

24 ellrn

DECRETO Nº 2217, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

O PREFEITO DE GOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noart. 17, da Lei nº4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com­plementares nº 015, de 30 de dezembro 'e 4:J. 1) 1, de 29 de dez0 r 1bro de

1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1.590.055-512000, de in­teresse de RF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DECRETA.

Art 1° - Ficam aprovados o desmem­bramento e a planta de uma área deno­minada Gleba, situado à Avenida Ville, Jardim Madrf Compfemento (Parte inte­grante da Fazenda santa Rita), nesta Capital, com as seguintes características e confrontações.

O\P\DRA37

LOTE1

Fren1e para Awn1d., Vut.>

M111.~

LOTE5

Frente pill'& A-.enida V~le

FundodMd1ndocom a Rua CV-12

Ladodl~dlllldlndocom o IOQJOS

l.adoe.queldo dMdmdocom o 1'*'04

LOTES

F-pare A-.enodll Vüla

FundodMdindocom a R .. CV-12

lado d1re1tt> dMdindo com o klCe rf1

lado esquerdo dMdindo com o lcilll 00

LOTE7

Fren11! para Awnlda Ville

FundodMdmdooom • RuaCV-12

IJtdO cllre*> dMdindo com o lalll 06

Ladoesquefdo dlvóndo com o km 06

LOTES

FranmperaAwrnda V~IO

FundodMdindoc:omaR,. CV-12

Ladodi..., dMdlndocom o lcleOO

ladoe5qUl!ldo dMdlndo com o lcilll rf1

LOTE9

Foenlll pera Awntdli V~le

F'-'!do dMdndo com• R,. CV-12

Ladodllwi!I> dMdlndocom o kU 10

Ladoesqueido dMdindocom o loll>08

Llldoesqueodo dMdlndocom qwm ê d'1 d119llD

Pela linha de chanfrado

104 10m flll!do dMd•ndo com 1 ~ua CV 12

, 136,0Dm"

7,38m

19,S5m

12,17m

r:17r!Tm ladodim*>dMdindoc:omolaW02

F-pomaRua~I

Ful'llod!Vldindocam • Oiàcar.> 718

M8i5

Mal5 Mllis

1712.00Tr

Mu 3,mn

Mais 2,2Sm

Lado dm!llD dividindo oom-deoMpopriada 40 3&ii

Art. 2° - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário. .

GABINETE DO PREFEITO CE GOJ.ANIA, a:is 30 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ãnia

OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Munic1pa.

Ladoeo;quenlo dMdln!bex>ma RuaCV-37

Pela linha curva Rua C\1-37 cem Ruo CV- 12

LOIE2

franll' pai A\IV!lida Voiie

ndodMdln<1ocom • Ru•CV-12

dod1"'1tl dwfincbc:om o lotr.03

Llldoesqool\lo dMdoNX> com o IOli> 01

LOTE3

frenlo para A"""1K!a VMlo

F uododMáíndo com a Rui. Cll-1 2

l.lldo dlrallo dl\lidlndo com o loln 04

LD<10esq11c-i11o dMcfmdo com o loee Q2

59,00m LOTE10

10,10m

885.00n'f

15.00m

15.00m

59,00m

59.00m

885,00m=

15,00m

15,00m

59,00m

59,00m

Fundodlllldndo com a RtaCV-12

1Adodi""1D dMdondo-.. o lalB 11

Litdoesquerdo livando c::om o loio 00

LOTE11

Frente para A""'1ida Vdle

Fundodillldindooom a RU8 CV-12

LadodinrilD dftlldindocom o IOle 12

Ladoesqueodo cl\/dndo oorn o Ide 10

LOlE12

Frenitplnl A-*111 V~le

FundodMdlndocom aRuaCV-12

Ladodíre11DdMd1ndo com o lcllt1$

885.00 m= Ladoesque<Oo dMclindo com o k.-11

15,00m

15.00m l.DlE 13

59,00m FrmilllparaA1.4!ovmV~le

511,00m FundodMdndooomaRuaCV-12

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela ~I Nº 1.882, de 21./08/1.989

NION Al,.BF.RNAZ Prefo1 to de Goiruúa f'l BI l< \( ot \ l't{f < º'

OUER ALVES VIEIRA

885,00m"

15,00m

15,00m

59,oom

59,00m

885,00m"

15,00m

15,00m

59,00m

59,00m

885,00m"

15,00m

15,00m

58,00m

59,00m

885,00m=

1s.oom

15,00m

59.00m

59,00m

885,oom=

15.00m

15,00m

se.com 59,00m

885,oom=

15,00m

15,00m

Sl,OOm

69.00m

885,00m"

15.00m

15.00m

69,00m

511,00m

885,00m"

15,00m

15,00m

59,00m

69,00m

8"5,0011'f

15,00m

15,00m

Secrctáno do Govl!mo Municipal JOÃO VICENTE CAMPOS DE CARVAUIO

Editor do Diàrio Olktal <lo Mwm.: pto

A - Atas, Balan90s, Editail>. Avisos, Tomadas de Preços. Concomincias NbliCllS, Extratos Contratuais e outra.~.

Tiragdll • 250 eX<llnplo~ "' En®reço· PAÇO MUNICIPAL - 2° andar

BR-153 - Km 04 - Parqu.i Losand"" • Goiiinis-00 CEP: 74.000-000

Fone: 524-1094 Atendimento: da~ 08:00 as 18:00 horas

B - A'1S111aturas e Avulso

b. 1 - .~·inatul'll s.mc::stral s/ranessas .. - ................. ---·-·-·- 36,00 b.2 • Assinatura smtdreal e/ remessms .................................... 40,00 h 3 · A'l-lllso .......... _ .............................................................. _, ____ 0,50 b.4 - Publicação .. ___ ...... -···---............................ - ................. 1.50

Uodo di"'*>dMd!ldo com o lole 14

l.ado~dillklndocamo laW '12

LOlE14 AAEA ""'""'pwaA~V~le

Fundo dividindo_,,• Rua CV-12

LadC>d""llDdMdindocom11 Rum NowGranedlo

lado esquerdo divdndo com o IOle 13

59,00m

59,00m

956,7Sm'

11.&lm

11,84m

49,00m

59.00m

PltlaWnhadeChanl111doAll. Volleccm Rua.N<l'lllGra.- 7,07m

Pela lmha decn.,frado R NCNa Gtanmacom Rui CV-1ZT,rnm

QUAORA38

LOTE1

F,_ para A--.idtl Vile

Fla'ldo dl\Mm<lo can 1 Rua CV-12

Lado dll9io dMdindo com o icce 02

1.15a,119 m'

15,00m

15.00m

59,00m

l.ado equercb <ivdndo com a Rua Nova Grlrmda 49,00 m

1'91alinhadeehanlllldoAv. V~locomRuiaNowGranade 7,07m

Pela linha de cl1;r1fnadg R CV-1 2 com Rua NQVll Gnonada 7,07 m

LOTE2

F--. para A""'1!da V~le

Fundo dividindo c;cm a Rua (;1/-12

LadodiiwilD dMclndocom o lato 03

l.adoemque!do dividindo com o tola 01

LOTE3

Frenll 1*11 A"'9111da VMlo

F111do div1cfindo com a Rua CV-12

l.adodl"'*> dMdtndo cem o lcla 04

Llldoesquen:lo c!Mdlndo com o 1'*' 02

LOTE4

Frenll s-;i Averwdl VM!e

FundodMCfindo com• R .. CV-12

lado dl,..., dMdindo com o Iam 05

Lido esquerdo dlvdndo com o !ele 03

LOTE5

~ p:ora Avenida Vile

FundodMdindo oom • R .. CV-12

lado dirello álllidlndo oam o lcla 06

LOTE6

F""1te plllllA\'enlda Vdlo!

Fundo dllldmdo com a Rua CV-12

lado dirailo áMdlndo oom o 1o1acn Lado esque!do dividindo Qom o fole os

LOTE7

Ftet>I!! P<lfl' Al.<Cnlda VHle

Fundo dMdlndo com a Rua CV-12

Lado dinoilo dlllidlndo com o lole06

Llldo~dMdlndoc:omolcllt06

LOTE8

f'fenll!! para A""'11da Ville

Fundo dividindo com a Rua CV- 12

La<IOdliettodMdindooomololaOO

Ladoesquenjo dlvldondoe>om o IOl807

LOTE9

Frenllltpm111 A'llllnida Vdle

FundodMd1ridooom a ruiacv-12

l.adodi1eilo dMdlndocom o ide 10

l.ado9'1qU!!rdo dMdondo"""' o laa 06

aas.oom= 16,00m

15,00m

59,00m

59,00m

885.00m'

15.00m

15.00m

59,00m

59,00m

8!!5;00m'

15.00m

15,00m

59,00m

59.00m

Bíl5,00m'

15,00m

15.00m

59,00m

59.00m

885,00m'

15,00m

15,00m

59.00m

59,00m

11115.00m=

15,00m

15,00m

5900m

59.00m

885.00m'

15.00m

15,00m

59.00m

59.00m

885.00m'

15,00m

15,00m

se.com 59,00m

LOTE10

Fn!ntlt pa111 A-Vdle

FundodMdmdocomaRuaCV- 12

Lado d...iodMdindo com a Avenida Puerta Dei Sol

Ladoesquardo dMdrndo com o IOl8 Cll

M111s

0UADRA39

LOTE1

Ffente 1*11 A"9111ct. Vllle

M-M ai,.

Fundociv!dindooom 1 Rua CV·12

l.ado 0119*> dMd•ndo com o lote 02

Lildot!!lq\Jll<dO divdindocomAveroda Pvefla Dlt!Sof

Mais

Pela knllii r;1.1Va

LOTE2 AREA Frenl!tpata A""'11dll V1lle

Fundo dMdinclocom •Rua CV-12

l.ado direi!> ál'.'dndo com o lcte 03

Lildoesquerdo dNdndoc:am o foi!!! 01

LOTE3

FiOOl!I para Avemdl Ville

Fundo dMdlndo com a Rua CV- 12

Lado ánM:I dMd!ndo com o Ide 04

Lado~ dfvidlndooom o I01e02

UJTE4

FreotllparaA"'"11daV~I&

Fundodr.lldmdocom a RuaCV- 12

Lado duele> dMdindo com o tote 06

Ladoesquordo díllóndocom o 1a1r 03

LOTE5 AREA F.-P9ll A-*la Wle

FundodMClmdocom 11 Rua cv. 12

Ladod1redodMdondocomo lot1'06

L9do 1111q1»rdo <INidlndoocm o ICl9 04

LOTES

Frenle pano A""'1!da V~le

FundodMdindo cem 11 Rua CV-12

Lado d1rello c!Mdindo com o lole C!7

Lado eiquerdo dMCllndo com o fole 06

LOTE7 AAEA F""11ft para A111tn1da V1lle

FundodMdmctooom a Rua CV·12

Lildo d1tello dMdlndo com O lote 05

Unto esquerdo dlv!dtndo com o IOle 06

LOTES

Fiontll para Awnida Wle

Fundo dividindo com a Rua CV-12

L.1do direto dNidíndo com o ~ 00

LadoHqUe"*> ewóndo com o lallt 07

LOTE9

F<W!l8 para Avenida Vlle

Fundo dll/ldmdocom a Rua CV-12

Lado d11ello dMOlndo com o late 10

l.adoesqueido dlllfd•ndocom o fole 08

3.636, 73,,,.

S7,35m

63,00m

26,96m

.59,00m

7.73m

'25,fflm

9,12m

7.07m

1848,&Sm"

6,54m

:ie . .cm C!7,73m

33,00m

59,00m

26,60m

09,24m

7.07m

885.00m'

15,00m

15.00m

59,00m

69,00m

886.00m'

15.00m

15,00m

59.00m

59,oom

885.00m'

15.00m

15.00m

59.00m

50.00m

1!85,oom= 15.00m

15.00m

59,00m

59.00m

885,00m"

15.00m

15.00m

59,00m

59.00m

885,00m'

15.00m

15,00m

59,00m

59,00m

885.00m'

15.00m

15.00m

59.00m

59.00m

885.00m'

15.oo.., 15.00m

59.00rn

59.00m

LOTE10

F-pano A"""1da Viie

F111de>dMdindocom a Rua CV-12

l.lldo ón!llO dMdlfldo com o lote 11

Lado~ CIMdrnlloc:om o lala09

LOlE11

Ffer1'0 pera Avenida Vi•

Fi.ModlllldonàocomaRuaCV- 12

Lado due1D dMdlndo com a Rua Ga5lllhalla

Ladouqullldo dMdindo com o lall 10

885.00m'

15,00m

15,00m

59,00m

59,00m

1 .332.00,,,.

18,00m

18,00m

49,00m

59,00m

F91i1 ~nhl decilartrldoRua CV-12com Rua Castelhana 7,07 m

l1fa lmllll de ChlWlfnodoAYllnlda Villacom Rua Caidelhllna7.07 m

LOTE1

F<m"9 pwa AW!llda Vile

Man.

FundodMdr1docomaRuu.CV-12

Lado dnito dMdlndocom quem é cled1111Ci>

lado~dMdindocom aRuaC.-ra

10C!71.40m'

89.00m

40,99m

182,40m

94,51m

49,00m

Pela ttnha dlll chanfrado Av. Vtlle com Rua Casll!!!lmra 7,07 m

Pela linha dlll c:ITanfrado Rua ~ ... com Rua CV-12 T,07 m

Art. 2ª - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 2218, DE 30 DE NOVEM­BRO DE 2000

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com­plementares nºs. 015, de 30 de dezem­bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 654.245-812000, de in­teresse de NILVA LÚCIA FRAISSAT,

DECRETA: Art 1° - Ficam aprovados o desmem­

bramento e a planta do lote 1/8, quadra 03, situado na Rua do Encanto com a Rua Bunti, Vila Santa Rita, nesta capital, pas­sando a constituir os lotes 01 e 08, com as seguintes características e confronta­ções:

LOTE01

Fren!P para 1 Rua do Ençan1D

FunclodMdmdooom o lat!l 10

lado dl1e11D dMdlndo com o lcte 08

Lado 115querdo dMdmdo com o fale 3

LOlE08

Frenté pano Rua do Bvnu

FundodMd1ndoc:cm o lote 01

Lado dlredD dMdíndoeom o fale 10

360,50111"

19,00m

8,50m

29,54m

2S.OOm

3ll0,57 rrf

27.00m

29.54m

13.1!5m

Lllcloeequefde>dMdlndocom1 RuadoEnean1o a.com

PU linillldedw!trado 8 05m

Art 2º - Este decreto entrará em vr­gor na data de sua publicação, revoga­das as d1spos1ções em contrário

GABINETE DO PREFEITO OE GOIA­NIA. aos 30 dras do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 2219, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com­plementares nºs. 015, de 30 de dezem­bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 687.345- 4/2000, de ln teresse de RIVALDO FRANCISCO DE UMA,

DECRETA'. Art. 1° - Ficam aprovados o desmem­

bramento e a planta da Chãcara 01, situ­ada na Avenida T-9 e Avenida Afonso Pena, Jardim Planalto, nesta Capital, pas­sando a const1tu1ros lotes 1, 1·A. 1-8e1-C, com as seguintes características e confrontações·

LOTE1

F-1*8A-aAto....Prna

FundodMdondocom olalll 1-A

Lado dni1D dMdindo com Allt!ntd3 T 9

Lado "5que.do dMdindocom a Chiicar.o 02

Pela kMa curw

LOTE1-A AREA F-para AvenldaT-9

Fundo dividindo com• Chácara o:!

Ladodnlo dMdlndocom o 1o1111 8

Lllclo.....,...X. dMdindo com o klle 01

LOTE1-8

Frente pe18 Av.tida T-9

Filndo d!vldnlo com a Cnacaf1I 02

~Clndll dMCIJn<lo com o 1Qt,, 1.c

Lado esquwdo dMdindo oom o"* 01 -A

LOTE1..C AREA

ltO

45011,,.,,

1712m

•B17m

25:52 2°•52m

Fnmhtpe18 Av.tida']:.9 1505m

Fundo dividindo com a C1*:ala 02 l~ 41 m

l.adodl..,..,po1111 a MalJl"'alCllSC'IV\'I 25,75m

Lllclo-.iuen:lodMdlndocomolaClt01-B 2552m

Art. 2º - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contráno •

GABll'ETE DO PREFEITO DE GOW-.llA. aos 30 dias do mês de novembro de 2000

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

OECRET Nº 2220, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atnbutçõe legats s termos das Leis Municipais nºs 7 222 de 20 de !.etembro de 1993, 7 502, de 13 de no­vembro de 1995, Decreto Regulamenta­J· >r 19, de 10 de mato de 1994 e Lei Complementar nº 031/94, bem como o contido no Processo nº 1.290. 489-4/98, de interesse de HERMANN ESCHER,

DECRETA' Art 1° - Fica aprovado o desmem­

bramento de gleba de terras parte mte­grante da Fazenda Botafogo, com super­fície de 225 556,00m2 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade de Hermann Escher, matrícula nº 13 874 do Cartório da 3' Zona. em três quinhões assim descntos

Quinhão A - Area remanscente de propriedade de Hermann Escher com superfície de 108 482.83m:t, com os se­guintes 1 m es e confrontações • come­ça no marco 2 d coordenadas UTM - E = 692 171,55 S3 760,012 crava­do 'lo confron çáo do quinhão c e terras pertencentes a Paraibuna Participações e Admm1strações ltda, daí segue por esta confrontação nos seguintes azimu­tes e distâncias 79°58'30" -49,29m até o marco 18 89°48'54" - 49,24m até o mar­co 19 cravado na margem direita do Rio M Po 1 segue pela J sante des­

d a s1nuos1dade do Rio .. té o marco 20 cravado na

rra Córrego Gamele1ra,daf segue a mo tant d te córre o até o marco 21 cravad o com o Parcela-mento Vt a, dai segue nesta ultima confrontação no azimute de 349°1521" e distância de de 36,46m até o marco 17 cravado no limite do quinhão B da1 segue por ste l1m1te nos seguin­tes azimutes. d1stánc1as e elementos de curva circular 79ª13'34" - 26 51m até o marco 16 339°13'34" - 23,26m até o m rco 15 73°23 09" 30 82m até o mar-

14 48 8 21 • 138 95m até o marco 13 C 43 8m (AC = 49°53'48" - R = 49,698m) até o marco 12, 131°23'47" -13.82m até o marco 11, 108°10'51" -31,27m até o marco 10, 96°34'10" -63,64m até o marco 9, 93°11'04" -19,28m ate o marco 8, D= 44, 29m (AC= 23°04'09" - R= 110,00m) até o marco 7; 65°15'02' -62,30m até o marco 6, c1avado na divisa do quinhão e. dai segue por esta d1v1sa nos seguintes azimutes distâncias e elementos de curva circular D= 6,397m (AC= 45°48'56" - R= 8,00m) até o marco 4-C D= 85 425m (AC= 195°46'43º - R= 25 OOm até o marco 4-B, 328°25'03' -216 62m até o marco 4-A; D=139,925m (AC- 26°43'26" - R= 300,00m) até o mar­co 3-A 355°08'29" - 28,58m até o marco 2, ponto 1rnc1al desta descrição

A faixa lateral de 100,m do Rio Meia Ponte e a faixa lateral de 50,00m do Cór­rego Gameleira, fica inserida em Zona de Proteçãso Ambiental 1 - ZPA-1, Área Non Aedificandi, objeto de reflorestamento por parte do interessado e o restante da gle­ba em Zona de Proteção Ambiental Ili.

Quinhão C -Área destinada a Aveni­da Marginal Leste que passsará a inte­grar o dominio público municipal no ato do registro, com superfície de 12.178,03m2 , dentro dos seguintes limi­tes e confrontações;

"começa no marco 2 de coordena­das UTM - E = 692. 171 ,555 e N = 8 153.760,012 cravado na confrontação das terras pertencentes a Parafbuna Par­ticipações e Administrações Ltda. e qui­nhão A, dai segue na última confronta­ção nos seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular. 175°08'29 • - 28,58m até o marco 3-A, D 139,925m (AC = 2S°43'26 • - R = 300, OOm) até o marco 4-A, 148°25'03 • - 216,62m até o marco 4-8; D= 85, 425m (AC = 195°46'43 • - R = 25,00m) até o marco 4-C; D = 6,397m (AC = 4S° 48'56 • - R = 8, DOm) até o marco 6 cravado no limite do quinhão B: dai segue por este limite nos seguin­tes azimutes, distâncias e elementos de curva circular· 65°15'02" - 10,35m até o marco 5; 328°25'03" - 229,93m até o marco 4; D = 153,92m (AC = 26°43'26" -R = 330,00m) até o marco 3, 355°08'29 • - 25,92m até o marco 1-Acravado na con­frontação com terras de propriedade de Paralbuna Participações e Administra­ções Ltda; daf segue por esta confronta­ção com azimute de 79°58'30 • e distân­cia de 31 ,12m até omarco2, ponto inicial desta descrição

Quinhão B -Área objeto do parcela­mento denominado de Aruanã Park com superflcie de 104.895, 14m2 com os se­guintes limites e confrontações

•começa no marco 1 de coordena­das UTM - E = 691 926,481 e N =8.153.716,689, cravado na confrontação do parcelamento ConjuntoAruanã li e ter­ras pertencentes a Paralbuna Participa­ções e Administrações Ltda; dai segue por esta última confrontação no azimute de 79°58'30 ·e distância de 218,75m até o marco 1-A cravado na confrontação com o Quinhão C, dai segue por esta confron­tação nos seguintes azimutes, distânci­as e elementos de curva circular -175°08'29"- 25,92m até o marco 3; D = 153,92m (AC= 26°43'26" - R = 330,00m) até o marco 4; 148°25'03" - 229,93m até o marco 5; daf segue com azimute de 245°15'02 •e distância de 10, 35m, até o marco 6, cravado na confrontação do qui­nhão A; dai segue por esta confrontação nos seguintes azimutes, distancias e elementos de curva circular: 245°15'02" -62,30m até o marco 7, D= 44,29m (AC= 23°04'09" - R =110,00m) até o marco 8; 273°11'04" - 19,28 até o marco 9 ;

Ili.ir io Ofic ia l do Município - Nº 2.G·t1 Segunda-feira · - l l/12/2000 - Página .5·

276°34'10" - 63,64m até o marco 10; 288°10'51 • - 31,27m até o marco 11; 311°23'47"-13,82m até o marco 12; D= 43,28m (AC= 49°53'48 • - R = 49,698m) até o marco 13,- 168°28'21 • - 138,95m até o marco 14; 253°22'09" - 30,82m até o marco 15; 159013'34 • - 23,26m até o marco 16; 259°13'34 • - 26,51m até o marco 17 cravado na confrontação da Vila Santa Maria; dai segue confrontando com a Vila Santa Maria com azimute de 348°55'37" e distância de 160,64m até o marco 17-A; dai segue confrontando com o Conjunto Aruanã li, com azimute de 349°40'20 •e distância de 357,92m até b marco 1, ponto inicial desta descrição.

Art. 2° - Fica aprovado no quinhão B retro-descrito o parcelamento denomina­do de Aruanã Park, de propriedade de Hermann Escher com superfície total de 104.895, 14m' (cento e quatro mil, oito­centos e noventa e cinco vírgula quatorze metros quadrados) parte integrante da Fazenda Botafogo, localizado em Zona de Expansão Urbana do Municlpio de Goiâ­nia, por força da Lei Complementar nº 060/ 97, em conformidade com a planta, me­morial descritivo de caracterização, ltsta­gem de lotes e demais atos integrantes do processo retro-mencionado.

Art. 3° - O loteamento é composto de:

Area a parcelar. Número de lotes. Superflcie dos lotes; = 56,342% Total de áreas públtcas: = 15,020% Sistema Viário: 28,638% Total de quadras: Total de áreas públicas. Área mínima dos lotes Frente mínima dos lotes.

104 895,14m2

148 unidades 59 100,25m2

15.755,01rn2

30.039,88m2

7 4

300,00m2

10,00m.

Art. 4° ~ As Áreas Públicas Munici­pais terão as destinações abaixo relaci­onadas· APM - 01 - Praça/Parque Infantil = 3.718,801'112 Logradouro: Rua ARP-2

Fundo conftontante: APM-2 (Parque Mu­nicipal) Lado direito confrontante = Rua ARP-4 Lado esquerdo confrontante = Rua ARP-6

APM - 02 - Parque Municipal = 12.036,21 m2

Logradouro = Rua ARP - 6 Fundo conftontante = Paraíbuna Partici­pações e Administrações Ltda Lado direito conftontante = APM - 01 e Rua ARP-4 Lado esquerdo confrontante = Av. Margi­nal Leste (Quinhão C)

APM- 03 -Atea Verde {Contenção do Sis­tema Viário)= 277,32m2 Logradouro: Avenida Marginal Leste (Qui-

nhão C) Fundo confrontante: lotes 19 e 20 da Quadra F Lado direito confrontante. Avenida das

Gamele1ras Lado esquerdo confrontante; Rua ARP-1 APM-04 Area Verde (Contenção do Siste­ma Viário)= 412,61m2

Logradouro· Av Marginal Leste (Quinhão C) Fundo confrontante: lotes 20 e 21 da qua­dra E e Rua ARP-06 Lado direito confrontante. Rua ARP-01 Lado esquerdo confrontante: APM-02

Art 5° - Em conformidade com o dis­posto na Lei Complementar nº 031/94, no Parcelamento Aruanã Park, ficam pre­vistas as seguintes Zonas de Uso: Zona Mista de Baixa Densidade (ZMBD) para as quadras A, B, C D e E, e Zona de Pro­teção Ambiental Ili - ZPA-111 para as qua­dras F e G Os lotes de esquina em qual­quer Zona de Uso deverão atender obri­gatoriamente, os recuos frontais estipu­lados pela refenda Lei Complementar

Art 6° - Em atendimento à Lei nº 7 222/93, o proprietário do loteamento implantou rede de energia elétnca e pon­tos de iluminação pública nos cruzamen­tos, quadras e áreas públicas e obras de escoamento de. água pluvial, através de nivelamento e terraplanagem.

Art. 7° - A implantação do loteamen­to é de total responsabilidade do respon­sável técnico e de seu propnetano.

Art 8° - As plantasdo loteamento, memorial descritivo e a listagem de lo­tes, encontrasm-se com o "DE ACORDO". da Secretana Municipal de Planejamen­to, datado de 18 de outubro de 1999

Art 9° - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.321, de 31 de JUiho de 2000

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NlON ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

DECRETO N"2221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4. 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com­plementares nºs 015, de 30 de dezem­bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o consi­derando o contido no Processo nº 1.666 524-0/2000, de interesse de IDEL­MA PIRES MESSIAS SILVA

DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem­

bramento e-a planta dos lotes 17 e 19, da quadra 15, situados na Av Fonte Nova e

Av Lúcio Rebelo, Setor Auto do Vale, nes ta Capital, passando a constituir o lote 17/19, com as seguintes características e confrontações.

LOTE17ne

Fol'nte pera a Avemda Fcnte.Nova

18.00"1

FundodMdondOcomaAlll!lllda lücooR~ 12,SOm

LadodtreKodMdtndooomosla!l!516e20 25.31 m

Mao• 30,00m

U.do nquenlo dMdirdo cem o lollP 18 11,81 m

Mais ::!6,17m

Art. 2º - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA Secretâno do Governo Municipal

DECRETO Nº 2222, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 17, da Lei n• 4.526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com­plementares nºs 015, de 30 de dezem­bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o consi­derando o contido no Processo nº 1.656 409-5/2000, de interesse de JOSÉ HENRIQUE ARRUDA e LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO,

DECRETA" Art 1º - Ficam aprovados o remem­

bramento e a planta dos lotes 03 e 04, srtuado na Avenida Cnstovão e Rua Ota­wa, Quadra 151 , Jardim Novo Mundo, nesta Capital, passando a constituir o lote 3/4, com as seguintes caracterlsti­cas e confrontações·

lOTE314

Frenll! pera a Av C/ISID.-Jo Collxnbo

FundodMdindocxm o~OZ

l..adotireia dMdindocxmo lale08

lado "5quectfo drvidlndD cxm a Rua etr....

Pela Mnt1a doChanf!WlO

1!1!7,50nr

25,rom 30,00m

30.00m

25,00m

1l11m

Art. 2º - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA Secretãno do Governo Municipal

DECRETO Nº 2223, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de ~ezembro de 1971, Leis Com­plementares nºs 015, de 30 de dezem­bro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o consi­derando o contido no Proce:.. so ,... 1 658.593-9/2000, de interesse de LEN1 TA FERREIRA DOS SANTOS,

DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem­

bramento e a planta dos lotes 11 e 12, da quadra 14, situado na Rua Padre Monte e Rua D. Damiana da Cunha, Bairro Goiá, nesta Capital, passando a constituir o lote 11/12, com as seguintes característi­cas e confrontações:

LOTE11"2

Frantepq1111 Rua Padl• Mol'lte

Fundo dividindo com o lote 10

l.adodireitDdMdlndocomoloto13 '.JCJ,00 11

~esq-dodMdlndo com~ Ru;o O.m01na da Cu"m 25.!Xm

Pela linha de cll:lnllado 7 Cfi m

Art 2º - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000

NIONAI BERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

DECRETO N° 2224, DE 30 DE NOVEMBRO OE 2000.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noart. 17, da Lei nº 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Com­plementares nºs 015, de 30 de dezem­bro de 1992 e 031 , de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido no Processo n• 1 673 879-4/2000, de 1r>

teresse de SUENES ANTÓNIO DE OLI­VEIRA,

DECRETA: Art. 1 º - Ficam aprovados o remem­

bramento e a planta dos lotes 22 e 23, situado na Rua J-18, Quadra 82, Setor Jaó, nesta Capital, passando a constituir o lote 22123, com as seguintes caracte­rísticas e confrontações.

AREA Frente pann Rua J.18

FundodMdindo com 051$s 06 e íil

Ladodlll!itodMdindocomolalli 24

l.Aldo e'!lqU&fdo dMdindo eom o l<*' 21

792 OOm"

.:oo 2•oom ~Wm

)3,00m

Art 2º - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE GOIíNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Murnc.1pal

DECRETO Nº 2225, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n• 4 526, de 31 de dezembro de 1971, Leis Complementares nºs 015, de 30 de de­zembro de 1992 e 031 , de 29 de dezem­bro de 1994, bem como considerando o contido no Processo nº 1 686.315-7/ 2000, de interesse de ANTÔNIO MENE­GHELO,

DECRETA Art 1• - Ficam aprovados o remem­

bramento e a planta dos lotes 07 e 08, situados na Av Mmas Gerais, Quadra 88, Setor Campins, nesta Capital passando a constituir o lote 07/08, com as seguin­tes caracter[ sticas e confrontações~

LOTE07J08

Fremepar.aaA11eni:laM.,.~a

F~r!Clodillidin!locom a!o!c10

..11dodi 11Dd1111dindocomololeOO

"" ..anlo dMdindo alrTI D 1""' 06

277,81,,,.

14,22m

14,22 m

19,nm

19,82m

Art. 2º Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO OE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA S~retáno do Governo Municipal

DECRETO Nº 2226, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas al11bu1çôes legais, nos termos das Leis Municipais n"s. 7 222, de 20 de setembro de 1993, 7 502, de 13 de no­vembro de 1995, Decreto n• 1. 119, de 10 de maio de 1994, Leis Complementares nº 015/92 e 031/94, bem como o contido no Prooesso n• 1.392.157-1/99, de inte­resse de VILA REAL EMPREENDIMEN­TOS IMOBILIARIOS LTOA,

DECRETA" Art 1 - Fica aprovado o remembra-

mento das glebas denominadas de Qui­nhão 3, com 169.400,00m2 (cento e ses­senta e nove mil e quatrocentos metros quadraóos), e Quinhão 5 com 25.250,00 m2 (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüen­ta metros quadrados) parte integrante da Fazenda Catingueiro, objeto das matri­culas 3.270 e 2.193 do CRI da 2• Circuns­crição e de propriedade da Sra. Bárbara de Oliveira e Silva e Marcus Vinicius da Silva Ney, respectivamente, perfazendo a área total de 194.650,00 m2 (cento e no­venta e quatro mil, seiscentos e cinquen­ta metros quadrados)

Art 2º - Fica desmembrada a gleba de 194.650,00m" em.

Quinhão "Aº - Zona de Preservação Ambiental - 1 (ZPA-1 ), com 53.688,91 m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e oiten­ta e oito vírgula noventa e um metros qua­drados ). faixa lateral ao longo do Rio Meia Ponte - Área Non Aedificandi , que passa a integrar o domínio público municipal no ato do registro, com a seguinte descri­ção· Confrontando com o Quinhão 8 -174,48 m (cento e setenta e quatro vírgu­la quarenta e oito metros}- confrontando com a Cervejaria Antártica - 374,25 m (tre­zentos e setenta e quatro vírgula vinte e cinco metros); confrontando com o Rio Meia Ponte - 124,34 m (cento e vinte e quatro virgula trinta e quatro metros)-con­frontando com o Parcelamento Parque Balneário - 346,40 m (trezentos e qua­renta e seis virgula quarenta metros).

Quinhão •a• - O remanescente com superflcie de 140.961, 09 m2 (cento e qua­renta mil, novecentos e sessenta e um virgula nove metros quadrados).

Art. 3º - Fica aprovado no Quinhão ·s· com área de 140.961,09 m2 (Cento e qua­renta mil, novecentos e sessenta e um vírgula nove metros quadrados) o parce­lamento denominado "Residencial Licar­dino Ney•, de propriedade de Bárbara de Ohveira e Silva e Marcus Vinicius da Silva Ney, parte integrante da Fazenda Catinguei­ro, inserida em Zona de Expansão Urba­na do Municlpio de Goiânia, de conformi­dade com as plantas, memoriais descrrti­vos, listagens de lotes e demais atos inte­grantes do processo antes mencionado.

Art 4 • - O parcelamento é composto de:

Nª de lotes 222 unidades N° de quadras 11 unidades Nº de áreas públicas 4 unidades Área mfnima de lotes 300,00 m2 Frente mlnima de lotes 10,00 m Total das áreas dos lotes76.6n, 14m2 = 54,396% Total de áreas públicas 27.848,63 m2 = 19,756% Total do sistema viário 36.435,32 m2 = 25,848% Total de área a parcelar140.961,09 m2 = 100,00%

Art. 5ª - As áreas públicas munici-

Diário Oficial do Município ~ ··~:-:Í:~~~i(·t"~Segli.nd·a~ ·1:e1;ã--- i- :ri'ii2}iooo - Página 7

pais terão as destinações abaixo discri­minadas.

AP.M- 01 - PARQUE MUNICIPAL -ZPA-IV com 19.286,04 m2

Logradouro - Rua PB-02 = 189,51 m

Fundo confrontante - Quinhão "A" -ZPA-1=174,48 m

Lado direito - Cervejaria Antártica = 107,09 m

Lado esquerdo - A P M - 01 do Par­que Balneário= 106,03 m

AP.M-02-ESCOLADE 1º GRAU= 5 000,01 m2

Logradouro - Rua LN-06 = 5 9,38 m Fundo confrontante - Rua PB-02 =

51,64 m Lado direito confrontante - Rua Jar­

dim Barcelona= 55, 17 m Lado esquerdo confrontante - Rua

LN-07 = 54,63 m Chanfrados - 12,566 m + 13,693 m

+ 11,440 m + 12,566 m A P M - 03- SAÚDE (complemento}

= 1.948, 19 m2

Logradouro - Rua Jardim Barcelo­na= 16,50 m + 49,323 m + 59,936m

Fundo confrontante - Cervejaria An­tártica SIA = 116, 50 m

Lado direito confrontante -A. P. M 03 - Saúde do Residencial Balneário= 26,95 m

A.P.M- 04 -CRECHE= 1.614,39 m2

Logradouro - Rua PB-06 = 35,94 m Fundo confrontante - A P. M-8 ( Cre­

che do Res1denc1al Balneáno} ~ 43,00 m

Lado direito confrontante - Quadra S = 37,58 m

Lado esquerdo conftontante - Rua Jardim Barcelona= 16,50 m + 11 ,549 m

Chanfrado - 14, 154 m Parágrafo Único -A área do Quinhão

·A· - ZPA -1 - Zona de Preservaçêo Ambi­ental 1, com superfície de 53 688,91 m2 (cinqüenta e três mil, seiscentos e oiten­ta e oito virgula noventa e um metros quadrados) passará a integrar um Par­que Municipal, juntamente com a A.P. M -01, com área de 19 286,04rrr(dezenove mil, duzentos e oitenta e seis vírgula qua­tro metros quadrados) totalizando a área de 72.974,95m2 (setenta e dois mil, no­vecentos e setenta e quatro vírgula no­venta e cinco metros quadrados).

Art. 6º - De acordo com o disposto na Leí n" 7 222193, o proprietário do par­celamento deverá implantar, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua aprovação, rede de energia elétrica e pontos de iluminação pública nos cruzamentos, quando houver poste­amento: rede de abastecimento de água; abertura de vias de circulação, demar­cação de lotes, quadras e áreas públi­cas; obras de escoamento de água plu­vial através de nivelamento e terraplena­gem, sob pena de, não realizados os serviços ou obras, serem os bens cau-

cionados no valor de R$103.795,66 (cen­to e três mil, setecentos e noventa e cin­co reais e sessenta e seis centavos). adjudicados ao patrimônio da Prefeitura, constituindo bem dominial do Municip10, conforme Escritura de caução lavrada no Cartóno do 5º Tabehonato de Notas des­ta Capital, hvro nº 728

Art. 7° - Ficam previstas para-o par­celamento as seguintes Zonas de Uso·

1 Zona d•• Predominância Residen­cial de Baixa Densidade (ZPR - BD) para as quadras J, K, L, M, N, O, P, Q, R e S;

2 - Zona de Proteção Ambiental - Ili (ZPA-111) quadra 1,

3 - ZPA IV - Os espaços abertos, pra­ças, parques infantis, parques esportivos, rótulas do sistema v1áno e plantas orna­mentais de logradouros

Art. 8º - A implantação do loteamen­to é de total responsab1hdade do Res­ponsável Técnico e do propnetáno.

Art 9º - As plantas do loteamento, memonal descritivo e listagem dos lotes, encontram-se com o ·DE ACOROo·. da Secretaria Municipal de Planejamento, datado de 30 de maio de 2000.

Art 10 - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as dfspos1çóes em contrário, espe­cialmente os Decretos nºs. 1 641, de 21 de agosto de 2000 e 1 921, de 29 de se­tembro de 2000

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000

NION ALBERNAZ Prefeito de Go1ân1a

OLIER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 2228, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

O PREFEITO OE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tor­nar sem efeito o Decreto n" 2.125, de 16 de novembro de 2000.

GABINETE DO PREFEITO DE GOI­NIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

DECRETO N° 2229, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

"Altera o Decreto n• 1420, de 14 de agosto de 2000 •

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atnbuições legais.

DECRETA

Art 1º-0Regimentolntemoda~ taria Municipal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 1420, de 14 de agosto de 2000, passa a ter as seguintes modificações:

1- Titulo 1, Capítulo Ili, art 6º -item 2, subitem 2.2 - Divisão de Admm1stração e Inspeção Escolar.

li- Titulo 1, Capítulo Ili, art. 6°· § 1º - O Secretário Municipal de Edu­

cação poderá criar comissões ou orga­nizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucio­nar questões alheias à competência iso­lada das unidades da Secretaria.

Art. 2• - Este decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE.GOl.ÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

OLIERALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 2230, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

•Libera o estacionamento de veícu­los no Setor Central e no Bairro de Cam­pinas, no perlodo que especifica.•

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,

considerando que o movimento do comércio aumenta consideravelmente no período comemorativo dos festejos na­talinos,

considerando as dificuldades que os consumidores encontram para o estacionamento de seus velculos nas pnnc1pa1s ruas e avenidas desta Capi­tal e

considerando a necessidade de atendimento do pleito reivindicatório dos comerciantes em geral,

DECRETA'. Art. 1 º - Fica liberada a utilização do

estacionamento regulamento - Área Azul - de Goiânia, no período compreendido entre os dias 11 a 31 de dezembro de 2000,

Parágrafo Único - Fica pennitido, no mesmo período.o estacionamento no Bairro de Campinas em ambos os lados das Ruas Senador Jaime, Pouso Alto, Benjamin Constant, Rio Verde e Jaraguá

Art 2º - Este decreto entrará em vi­gor nesta data, revogadas as disposi­ções em contrário.

GABINETE.DO PREFEITO DE.GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2000.

NION ALBERNAZ Prefeito de Goiânia

QUER ALVES VIEIRA Secretário do Governo Municipal

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Di.uio Ofic:iJI do ~lunicípio - Nº 2.621 Segunda-reira - 11/12/2000 - PJgincJ B

CONVÊNIO

ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DO PLANEJAMENTO é

DESENVOLVIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECOFE

CONVÊNIO N" 09212. 000, QUE. EN­TRE, SI FIRMAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVI­MENTO, E O MUNIC(PIO DE GOIÁNIA, NA FORMAABAIXO.

Aos 29 dias do mês de JUnho de do s mil (2000), no Gabinete do SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DE­SENVOLVIMENTO na Rua 82, Editrc10 Centro Administrativo "Dr. Pedro Ludovi­co Teixeira", 8º andar, nesta Capital, pre­sente o ESTADO DE GOIÁS, pessoa JUrf­dica de direito público mterno, por mter­médio do titular da Secretaria, Dr GIUSE­PPE VECCI, e Procurador- Geral do Es­tado, Dr. DIOGENES MORTOZA DA CU­NHA, daqui por diante nomeado apenas ESTADO, e o MUNIC(PIO DE GOIÂNIA situada no Palácio das Campinas Pça Cívica, 105 - Centro, Cidade de Gor nta neste ato representada pelo seu Prefei­to, o Sr NION ALBERNAZ, doravante, de­nominada simplesmente MUNICÍPIO nos termos do Processo nº 18553311/2000 resolvem firmar o presente convênio, con­forme disc1plma a Lei Federal nº 8 666/ 93, com as alterações dadas pela Lei nº 8 883/94, Decreto Estadual nº 4 452195 e resoluçãofíCE nº 871199 mediante as seguintes cláusulas e condições

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE­TO - O presente Convênto tem por objeto a concessão de um auxího financeiro ao MUNICIPIO, destinado a llummaçao da Pista de Cooper no Setor Pedro Ludovi­co, conforme Plano de Trabalho e demais documentos, constantes dos autos

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RE­CURSOS E SUA DESTINAÇÃO- Para efei­to do disposto na cláusula anterior, o va­lor total deste Convênto, perfaz-se-á em R$ 33.097,40 {trinta e três mil, noventa e sete reais e quarenta centavos ) dos quais, R$ 30 000,00 (trinta mil reais ) serão concedidos pelo ESTADO ao MU­NICf PIO, e esse como contrapartida par­ticipará com R$ 3 097 40 três m 1, n venta e sete reais e quarenta centavos ) conforme Plano de Trabalho e demais documentos constantes dos autos

CLÁUSULA TERCEIRA - ORIGEM DOS RECURSOS - Os recursos que co­brirão este convênto correção a conta da Dotação Orçamentária nº 2702 04 123 1749 2 808, apoio aos Muntclplos ( Emen­das Sancionadas), conforme Emponho

nº 00025.00, datado de 29 de junho de 2000, no valor de R$ 30 000,00 {trinta mil reais ), o qual será Movimentado através de cheques nommativos do Banco do

tado de Goiás, em conta aberta exclu­sivamente para, o convênto, com a deno­mmação SEPLAN I MUNICIPIO DE GOI­NIA, conforme Plano de Trabalho e de­mais documentos constantes dos autos.

CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO -Este convênio vigorará a partir da data de sua assinatura atê o dia 31 de dezembro de 2.000, podendo ser prorrogado medi­ante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGA-ÇÕES

1- DO ESTADO, através da SEPLAN a) autorizar o repasse dos recur­r.nancetros, conforme o estabeleci-

do nas Cláusulas Segunda e Terceira do presente Convênio,

b) emitir declaração da regular apli­cação dos recursos, de acordo com o objetivo do termo pactuado, conforme le­gislação em vigor

c) analisar e encaminhar ao Tribu­nal de Contas do Estado, a prestação de contas da gestão dos recursos fmancei­ros concedidos

li - DO MUNICf PIO a) - assegurar-se de que não corre­

rão saques com finalidades distmtas do estabelecido ao objeto do presente con­vênio,

b)-proporc1ona1s ao ESTADO as con­dições indispensáveis ao acompanha­mento ffstco - financeiro aludido neste convênto,

c) Apresentar ao CONCEDENTE até 30 dias o térmmo de vigência do convê­nio, a prestação de contas de todos os recursos que lhe forem transferidos, in­clusive da contrapartida, devolvendo ao Tesouro Estadual aqueles não apltcados, devendo ser mstruldo com os segumtes documentos

1 - anexar cópia do Convênio, 2 - demonstrativo contábil da aplica­

ção dos recursos, 3 - ordem de pagamento passada

pela SEPLAN, contabilizada pela unida­de bancaria,

4 - primeira via dos Documentos comprobatórios de despesas {notas fis­cais, recibos, folhas de pagamento e ou­tros)

5- declaração passada pela SE­PLAN de que o auxilio foi efetivamente apite do em rigorosa conformidade com

1 conven1ado; 6 extrato balneário e cópias dos

cl entes em1hdos, inclusive os mutilíza­dos,

7 - balancetes financeiros referen­tes aos meses do recebimento ou paga­mento com recursos dos auxllios,

8 - Lei e Decreto muntcipal pelos quais foram autorizado e aberto crédito para aplicação do auxilio

9 - Cópia do projeto, Plano de Apli­cação e Memorial Descritivo.

CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS E DAS DÚVIDAS - Os casos omissos e as dúvidas acaso ocorrentes para efeito de seu acertamento admmís­trativo, serão objeto de comunicação epis­tolar entre os partlc1pes

CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO - O foro da Capital do Estado de Goiás será o competente para d1rim1r as controvér­sias oriundas do presente Convênto

E por estarem assim acordados, os participes firmam o presente convênio, em 03 {três) vias, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado na pre­sença das testemunhas indicadas

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESEN­VOLVIMENTO, em Goifmia, aos 29 dias do mês de junho de 2000.

GUISEPPE VECCI Secretá no

DIOGENES MORTOZA DA CUNHA Procurador Geral do Estado

NION ALBERNAZ Prefeito

EXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 02712000

CONTRATANTE· SECRETARIA MU­NICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO: HELENO CESAR MAGbJ..HÃES

OBJETO - PRESTAÇÃO DE SERVI­ÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 {CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CENTRO DE REFERENCIA EM DIAGNÓSTICO E TE­RAP~UTICA

PRAZO· 01{UM)ANO,COM VIGtNCIA A PARTIR DE 12/07/2000ATÉ 12107/2001.

VALOR: R$ 10 800,00 {DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS)

OOTAÇÃO: 2000.2150.1375. 020.2092 -3131.21

DATA GOIÂNIA, 31 DE JULHO DE 2000.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 037/2000

CONTRATANTE: SECRETARIA MU­NICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO. CHARLES GOMES souz

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 { DEZOI­TO ) HORAS, SENDO 05 ( CINCO ) PLAN­TÕES POR M~S. NO CAIS BAJRRO GOIÁ.

PRAZO 01 {LM)ANO, COMVIGêJclA A PARTIR DE 23/02/2000 ATÉ 22/02/2001.

1>i.i1 io Of ic iJI do \-lunicípio - f'liº 2.6i ;r Scgunda-r.-cira - 11/12/2000 - Página 9

VALOR· R$10.800,00(DEZ MIL E OI­TOCENTOS REAIS)

DOTAÇÃO 200021501375 0202.092 - 3131 . 21

DATA: GOIÀNIA, 29 DE JUNHO DE 2000.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N" 057/2000

CONTRATANTE: SECRETARIA MU­NICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO : TÂNIA REZENDE FERRAZ

OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVI­ÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 (CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CENTRO DE SAÚDE PARQUE INDUSTRIAL JOÃO BRAZ

PRAZO: 01 (UM) ANO, COM VIGi;N. CIAA PARTIR DE 30/10/2000 ATÉ 29109/ 2001 .

VALOR : R$ 10 800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS)

DOTAÇÃO: 2000 2150 1375.020.209'2 -3131. 21

DATA· GOIÂNIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2000.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 063/2000

CONTRATANTE: SECRETARIA MU­NICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADO : MÁRIO JORGE DE ANDRADE SILVA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVI­ÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 18 (DEZOITO) HORAS, SENDO 05 (CINCO) PLANTÕES POR M~S. NO CAIS URIAS MAGAl..HÁES

PRAZO· 01 (UM) ANO, COM VIG~N­CIA A PARTIR DE 01/07/2000 ATÉ 30/06/ 2001 .

VALOR: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS).

OOTAÇÃ0·2000.21501375.020.209'2 -3131. 21

DATA GOIÂNIA, 31 DE JULHO DE 2000.

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO

CONTRATO Nº 061/99

CONTRATANTE. SECRETARIA MU­NICIPAL DE SAÚDE.

CONTRATADA - LCR CONSTRU­ÇÔES LTDA

OBJETO.-RETIFICAÇÃO DO VALOR ADITIVADO HAVENDO UM DECRÉSCI­MO DE R$12.774 149 (DOZE MIL SETE­CENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)., PAS­SANDO O VALOR A SER ADITIVADO DE R$ 24.177.,47 (VINTE E QUATRO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE REAIS), CORRES-

PONDENDO A 16,24% (DEZESSEIS VÍR­GULA DEZESSETE POR CENTO).

PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. VALOR R$ 24 177,47 (VINTE E QUA­

TRO MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS)

LOCAL E DATA GABINETE DO SE­CRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE AOS 04 (QUATRO) DIAS DO M~S DE DEZEM­BRO DE2000

RESOLUÇOES PREFEITURA DE GOIÂNIA CONSELHO MUNICIPAL

DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO - CME N- 019, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000

Concede Autortzação para a Escola ministrar o Ensino Fundamental

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU­CAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atnbu1-ções que lhe confere a Lei 7 771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 064/00, aprovado em sessão plenária realizada em 18 de ou­tubro de 2000 e de acordo com a solicita­ção contida no Processo-SME nº 13709386/99,

Resolve Art 1 º Autorizar a ESCOLA MUNICI­

PAL PROFESSORA SILENE DEANDRA· DE, situada na Rua Javaé, Quadra 25, s/ nº, con1unto Aruanã l, nesta caprtal, a ministrar o Ensino Fundamental - S- à 8ª séries, por oito anos letivos, com efeito retroativo a 1993

Art 2º Esta Resolução entra em vi­gor na data de sua publicação

Pres1dênc1a do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro de 2000

Eliana S1v1ero Stein Presidente

Alberto Ribeiro do carmo Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva

Geraldo Profíno Pessoa Heloisa Helen Bernardes Cabral

João Batista do Nascimento Lllian Mõmca Marcehno

Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos

Mana Francisca Gomes Luz Abreu Ortdes Pereira dos Santos Filho

Rosemeare Melo Ohve1ra Tãnia Regina Andrade

RESOLUÇÃO - CME N" 020, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

Concede Autorização para a Escola ministrar a Educação Infantil - grupos de crianças de dois e seis anos de idade

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU­CAÇÃO DE GOIÃNIA, no uso das atribui­ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 063/00, aprovado em sessão plenária reahzada em 01 de no­vembro de 2000 e de acordo com a soli­citação contida no Processo-SME n• 15190698/99,

Resolve. Art 1 º Autorizar a ESCOLA INFAN­

Tl L PINGUIM, locahzada na Avenida Frei Nazareno Confaloni nº 717, Goiânia-2, nesta Capital, a ministrar a Educação In­fantil - grupos de cnanças de dois a seis anos de idade, por quatro anos letivos, a partir do ano 2000

Art 2º. Esta Resolução entra em vi­gor na data de sua pubhcação.

Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiãnia, aos 08 dias do mês de novembro de 2000.

Eliana S1v1ero stem Presidente

Alberto Ribeiro do Carmo Cairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva

Geraldo Profino Pessoa Heloísa Helen Bernardes Cabral

João Batista do Nascimento Lllian Mónica Marcelino

Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos

Maria Francisca Gomes Luz Abreu Ondas Pereira dos Santos Filho

Roseme1re Melo Oliveira Tãma Regina Andrade

RESOLUÇÃO - CME N" 021. DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

Aprova o documento "Diretnzes Cur­nculares da Rede Municipal de Ensino de Goiânia·

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDU­CAÇÃO DE GOIÃNIA, no uso das atribui­ções que lhe confere a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, tendo em vista o Parecer CME n• 069/00, aprovado em sessão plenária realizada em 22 de ne>­vembro de 2000 e de acordo com a soli­citação contida no Processo-SME nº 15m391199,

Resolve· Art.1º Aprovar o documento "Diretri­

zes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Goiâniaª, a ser adotado nas lnst1tu1ções de Ensino, no período de 2001 a 2004,

Art. 2º Esta Resolução entra em vi­gor na data de sua publicação.

Presidência do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, aos 22 dias do mês de novembro de 2000.

Ehana Sivlero stein Presidente

Alberto Ribeiro do carmo Gairo Ronaldo de Souza Dalva Manhas da Silva

Geraldo Profirio Pessoa Helolsa Helen Bernardes Cabral

João Batista do Nascimento Lihan Mónica Marcelino

Rosa Maria Aparecida Barbosa dos Santos

Maria Francisca Gomes Luz Abreu Orides Pereira dos Santos Filho

Rosemeire Melo Oliveira T1nia Regina Andrade

COMURG

RESOLUÇÃO Nº 097/00-DR

A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA- COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias, cumprindo determinação superior e,

CONSIDERANDO: 1- A necessidade de aquisição do

produto visando, que se destina à inau­guração do Paço Municipal, nova sede do Governo da Cidade de Goiânia,

2- A constatação de o vulto financei­ro não alcançar procedimento lic1tatório

RESOLVE: 1 - Autorizar a contratação da firma

CORES & TIROS pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para apresen­tação de show pirotécnico quando da inauguração do Paço Municipal, em data ainda a ser estabelecida neste mês de dezembro;

11-Solicitar à DIRETORIA FINANCEI­RA que envide as prov1dênc1as comple­mentares.

Esta Resolução entra em vigor nes­ta data.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Goiânia, 05 de dezembro de 2000.

Arqt° Hideo Watanabe PRESIDENTE

Fause Musse DIRETOR FINANCEIRO

Rúbio Glória Oi Guimarães DIRETOR ADMINISTRATIVO

,.., . .., .. EDITAL DE CONVOCAÇAO~

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÃNIA-COMURG, Empresa de economia mista, situada na Av. Nazare­no Roriz nº 1 122, Vila Aurora, nesta Ca­pital, convoca os servidores relaciona­dos abaixo, para comparecerem à Com­panhia no prazo de 03 (três) dias sob pena de dispensa por Justa causa (Art. 482, alínea ·1·, da CLT, abandono de emprego).

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Go1ãnia, 05 de dezembro 1de 2000

HAMILTON MACHADO BORGES GER. DPPP

VSTO RÚBIO GLÓRIO OI GUIMARÃES DIRETO .J~ 11NISTRATIVO

GOVERNO DA CIDADE DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA

DIVISÃO DE 1-'RODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS

RELAÇÃO DE HOSPITAIS AUTORIZADOS A ADQUIRIR E

UTILIZAR A SUBSTANCIA MISOPROSTOL

(Lista C1 - Portaria SVS/MS n" 344/ 98 e suas atualizações)

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~~~-. ,: · OFICIO

INSTITUTO DE ARQUITETOS

DO BRASIL

DEPARTAMENTO OE GOIÁS

Goiânia, 21 de novembro de 2000

limo Sr.

Concurso Nacional Attílio Corrêa Lima,

uma parceria entre a Prefeitrua Munici­

pal de Goiânia, através da secretaria de

Planejamento Municipal, e o Instituto de

Arquitetos do Brasil - Departamento de

Goiás e, neste intuito, a Diretoria do IAB­

GO vem solicitar a imprescindível cola­

boração da Secretaria de Planejamento

Municipal - SEPLAN, na divulgação da

Composição do Júri do referido Concur­

so através da Publicação, deste Júri, no

Diário Oficial do Municípío de Goiânia,

conforme consta no item 9.1 do Regula­

mento Oficial do Concurso

A Composição Oficial do Júri fica

estabelecida da seguinte forma:

1. Jurado indicado pelo IAB Nacio­

nal: Arquiteto Miguel Alves Pereira (SP)

2 . Jurado indicado pelo IAB

GOIÁS: Arquiteto indio da Costa (RJ)

3 . Jurado indicado pelo IAB

GOIÁS: Arquiteto Gregório Repsold

(ES)

4. Jurado indicado pela SEPLAM:

Arquiteto Paisagista Fernando Chacel

(RJ)

5. Jurado indicado pela SEPLAM:

Engº Urbanista Uassy Gomes da Síl­

va (GO)

6. Jurado indicado pela UCG: Ar­

quiteto Adriana Mara Vaz (GO)

7. Jurado indicada pelo Centro Vivo:

Arquiteta Vânia Alencastro Veiga (GO)

No impedimento de algum dos ju-

Secretário Municipal de Planeja- rados, os suplentes serão:

mento 1. Jurado indicado pela SEPLAM:

Engenheiro Urbanista Uassy Go­

mes da Silva,

Ofício nº 94/IAS-GOIÁS

Senhor Secretário,

Faz-se saber a execução dos tra­

balhos realizados pela oficialização do

Arquiteta Lúcia de Fátima Soares Es­

corei (GO)

2. Jurada indicada pela UCG: Ar­

quiteto Gustavo Neiva Coelho (GO)

Atenciosamente,

Renato Rocha

Presidente da IAB-GO