Diario Oficial n 030 20151

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      CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

    Crateús-CE, 30 de novembro de 2015, ANO IX / EDIÇÃO Nº. 030

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOÃO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicação SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcuradora Geral do Município VIVIANE MENESES SIQUEIRAControlador Geral do Município FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES Secretário de Gestão AdministrativaIGOR MARCEL SOUSA LIMA 

    Secretário de Planejamento e Gestão das FinançasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária Adjunta de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTESecretário de EducaçãoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJO Secretário de SaúdeÂNGELO LUIS LEITE NÓBREGASecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária de CulturaMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSASecretário Adjunto de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMESSecretário de Infraestrutura JOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRES

    Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretária de Meio Ambiente MARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADE Secretária Adjunta de Desenvolvimento Econômico Turismo eEmpreendedorismoKARINE SAMPAIO VERAS Secretário Interino de Negócios RuraisJORGE LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA Coordenador da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDECFRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUES

    SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:

    www.crateús.ce.gov.brGerente do Núcleo de Imprensa Oficial – MARIA DO CARMOGOMES DA SILVA Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

    GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO Nº. 744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

     DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EVOLUÇÃO PELA VIA NÃO ACADÊMICA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO

    CEARÁ, Antonio Mauro Rodrigues Soares,  no uso de suasatribuições legais, e:

    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 27, § 1º, dalei 089/2010, que trata da Evolução pela Via Não Acadêmica;

    CONSIDERANDO a necessidade de implementar critérios deapreciação sistemática do desempenho profissional do Magistério nocargo, emprego ou função, e de seu potencial de desenvolvimento;

    CONSIDERANDO a necessidade do aumento da eficiência do sistemade ensino e do nível de satisfação, atuação e compromisso dos

     profissionais do Magistério com o projeto político pedagógico da escolaa que estão inseridos;

    CONSIDERANDO finalmente que a Avaliação de Desempenho prevista no PCRM constituir-se-á num instrumento básico para a

    evolução funcional na carreira, bem como o histórico funcional dos profissionais da Educação, visando, ao longo dos anos de serviços,firmar, de forma incontestável, seu conceito no ambiente da Secretariade Educação, da Escola, do corpo discente e da comunidade,DECRETA:

    TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1° - A ascensão funcional dos profissionais do Magistério,inclusive aqueles que oferecem suporte direto a tais atividades, dar-se-áatravés da Evolução pela Via Não Acadêmica, de uma referência paraoutra imediatamente superior, através da avaliação de desempenho,considerando os seguintes fatores:

    I. fatores objetivos;

    II.fatores subjetivos.

    § 1° - Fatores objetivos são aqueles que, para efeito de avaliação,dependem, basicamente, do procedimento individual do profissional,não sendo requerido julgamento por parte da sua chefia imediata.

    § 2° - Fatores subjetivos são aqueles que, para efeito de avaliação,dependem do procedimento individual do profissional, do julgamentoda chefia imediata do colegiado quanto ao desempenho das suasfunções.

    Art. 2° - Os indicadores correspondentes aos fatores objetivos esubjetivos inerentes ao desempenho funcional serão avaliados emedidos de acordo com:

    I - FATORES OBJETIVOS:

    a) Participação em cursos de desenvolvimento e capacitação profissional na sua área de atuação;

     b) Participação em cursos de capacitação na área de educação;c) Produção profissional, técnica ou cultural;d) Eficiência didática e metodológica;e) Assiduidade;f) Pontualidade;

    II - FATORES SUBJETIVOS:

    a) Responsabilidade; b) Relacionamento no trabalho;c) Conhecimento do trabalho;d) Produtividade;e) Ética profissional;f) Participação;

    Art. 3° - No julga mento dos fatores de avaliação indicados nos incisos I

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    e II do artigo anterior, a Comissão de Gestão da Carreira levará emconta os seguintes aspectos e escalas de pontuação:

    I - ESCALA DE PONTUAÇÃO DOS FATORES OBJETIVOS:

    a) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento a partir de 40 horas, naárea de educação, desde que o profissional tenha concluído a atividadecom 75% de freqüência, constante no certificado ou diplomaapresentado, limitando-se a 15% (quinze por cento) na avaliação total,da seguinte forma:

    1 - De 40 (quarenta) a 60 (sessenta) horas ..................................... 3 pontos;

    2 - De 60 (sessenta) a 100 (cem) horas ........................................... 5 pontos;3 - Acima de 100 (cem) horas........................................................... 7

     pontos.

     b) Rotina pedagógica do professor, considerando os seguintes aspectose pontuações, com peso de 25% (vinte e cinco por cento) na avaliaçãototal:

    1 - Pontualidade................................................................................ 5 pontos;2 - Assiduidade................................................................................. 5

     pontos;3 - Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta

     pedagógica do estabelecimento de ensino......................................................... 5 pontos;4 - Participação nos planejamentos pedagógicos ............................ 5

     pontos;5 - Participação na elaboração e na execução dos projetos de escola, emespecial nas ações voltadas para a participação da família e acomunidade nas atividades escolares...................................................................................... 5 pontos;

    c) Aprendizagem do aluno, considerando os seguintes aspectos e pontuações, com peso de 50% (cinquenta por cento) na avaliação total:

    1 - Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria Municipal de Educação.... 30 pontos;2 - Cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal deEducação e escola para aprovação, reprovação, evasão e abandono.......................................................20 pontos.

    d) Permanência do profissional na mesma escola, etapa e modalidadede ensino no interstício da avaliação, com peso máximo de 10% (dez

     por cento).

    II – A PONTUAÇÃO DOS FATORES SUBJETIVOS obedecerá aodisposto no artigo 24 da Lei 089/2010.

    a) O fator Dedicação ao Serviço refere-se à iniciativa, à disposição e aoempenho no cumprimento de objetivos e na consecução de tarefas.

     b) O fator Relacionamento Profissional refere-se à capacidade deintegração do Profissional do Magistério aos diferentes grupos com osquais necessita interagir para atingir resultados, favorecendo aexistência de um clima de solidariedade e respeito profissional.

    c) O fator Produtividade refere-se à análise do desempenho dosdiscentes no processo de aprendizagem, mediante pesquisa, verificando

    se o rendimento escolar, com base nos indicadores:

    1 - Em nível de sala de aula para função docente;2 - Em nível de escola para função de gestão e ocupantes de cargo declasse de carreira de docência no exercício de atividades de suporte

     pedagógico lotados na escola.

    3 - Em nível de sistema de ensino para ocupantes de cargo de classe dacarreira de docência no exercício das atividades de suporte pedagógicoe ocupantes de cargo de carreira docente que estejam ocupandoatividade no sindicato dos professores.

    4 - Para os professores de 6º ao 9º ano, a média para calcularaprovações dar-se-ão nas disciplinas em que o profissional der maiorquantidade de aula, sendo considerando os percentuais de aprovação nototal de seus alunos.

    5 - Para os professores de educação infantil e fundamental I deverãoconsiderar a média de aprovação de sua própria sala.6 - O grupo gestor, professores readaptados e regentes de biblioteca,deverão considerar o percentual geral da escola.

    d) O fator Ética Profissional refere-se à atitude do profissional doMagistério no trato de informações e documentos da Instituição. Aavaliação consistirá no desempenho insatisfatório (1 ponto), razoável (3

     pontos) e satisfatório (5 pontos), de acordo com o formulário próprio deavaliação.

    e) O fator participação refere-se à atitude do profissional no âmbito dasescolas de atuação em apresentar i déias que visem melhorar ocontexto educacional da comunidade escolar. A avaliação consistirá nodesempenho insatisfatório (1 ponto), razoável (3 pontos) e satisfatório(5 pontos).

    § Único - Os documentos apresentados para comprovação dos fatoresobjetivos deste Decreto não poderão ser reapresentados para pontuaçãonas avaliações subseqüentes.

    Art. 4° - Considerar-se-á apto a progredir o profissional do magistérioque atingir no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da pontuaçãomáxima da avaliação, ou seja, 300 (trezentos) pontos.

    a)  A nota será fruto de uma média aritmética simples de trêsavaliações: auto avaliação, avaliação da chefia imediata, ede um terceiro avaliador. Sendo assim identificado:

    1 - Na avaliação de PROFESSORES EMREGÊNCIA/READAPTADOS (auto-avaliação)Chefia imediata = grupo gestor;Terceiro avaliador = conselho escolar

    2 - Na avaliação dos GRUPOS GESTORES – (auto- avaliação)Chefia imediata = secretaria de educação (técnicos do suporte

     pedagógico);Terceiro avaliador = corpo docente + conselho escolar;

    3 - Na avaliação do SUPORTE PEDAGÓGICO - (auto-avaliação)Chefia imediata = secretaria de educação, a qual compete aaprendizagem dos alunos das escolas atendidas;

    Terceiro avaliador = grupos gestores;

    4 - Na avaliação dos LIBERADOS PARA O SINDICATO DOSPROFESSORES(auto- avaliação)

    Chefia imediata = representantes de base;

    Terceiro avaliador = secretaria de educação, a qual competeavaliar o desempenho da educação municipal;

     b)  Os títulos serão entregues com limite máximo de 15% daavaliação, podendo ser apresentado o quantitativo suficienteindependente da carga-horária;

    c)   No quesito permanência do profissional na mesma escola(Inciso I, Art. 24), observar se a transferência se deu pormotivo de saúde do profissional, caso que também nãohaverá prejuízo na pontuação;

    d)  Participação na elaboração e cumprimento do plano de

    trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola.

    e)  Relacionamento de maneira respeitosa e ética com osdemais colegas.

    Art. 5° - A presente sistemática de avaliação de desempenho aplicar-se-á a todos os profissionais do Magistério inclusive os ocupantes decargos/funções comissionados no âmbito do sistema de ensino e osdocentes em atividades de suporte pedagógico.

    Art. 6° - Os profissionais do Magistério são distribuídos nos seguintesgrupos funcionais:I. Ocupantes de cargos comissionados;

    II. Ocupantes de cargos de classe da carreira de docência;

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    III. Ocupantes de cargos de classe da carreira de docência no exercíciodas atividades de suporte pedagógico.

    IV. Ocupantes do cargo de carreira docente que esteja no exercício dasatividades no sindicato dos professores.

    Art. 7° - Para cada um dos grupos citados no artigo 6° existem modelosde boletins de avaliação de desempenho – BAD (Boletim de Avaliaçãodo Desempenho), através dos quais deve ser avaliado o profissional doMagistério.

    TÍTULO IIDO INTERSTÍCIO E DA PERIODICIDADE

    Art. 8º - O interstício para a concessão da Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica será de no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercíciodo Magistério, na referência em que estiver enquadrado para areferência imediatamente superior e será computado em períodoscorridos.

    § 1° - Considerar-se-á período corrido para os efeitos do disposto nocaput deste artigo, aquele contado de data a data, sem qualquer deduçãona respectiva contagem.

    § 2° - Ao longo desse período de 03 (três) anos ocorrerá uma avaliaçãoa cada ano, sempre no mês de dezembro, denominadas avaliaçõesanuais.

    § 3° - Os pontos obtidos nas avaliações anuais previstas no § 2° desteartigo serão somados para efeito da totalização de pontos necessários

     para evolução funcional, conforme disposto no artigo

    Art. 9º - O interstício exigido para a evolução do docente serácomprovado mediante declaração de tempo de serviço da Secretaria deGestão Administrativa, levando em conta os seguintes critérios:

    I. O interstício será computado a partir da data em que foi admitidono cargo e nível, considerados para a primeira progressão ou a partir davigência dos efeitos da evolução imediatamente anterior obtida, para asseguintes;

    II. Serão deduzidos do âmbito do interstício os períodos referentes àfaltas não justificadas;III. For afastado para o trato de interesse particular;

    IV. Estiver gozando licença sem vencimento;

    V. For condenado a punição disciplinar que importe em suspensão;

    VI. Estiver com o vínculo suspenso;

    VII. Licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis)meses, salvo quando o afastamento for decorrente de doençasadquiridas em razão da atividade profissional;

    VIII. Estiver em prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;

    IX. Estive r no cargo de direção e assessoramento, em órgão ouentidade não educacional e/ou direito público interno pertencente aoMunicípio;

    X. Estiver desempenhando mandato e1etivo;

    XI. Estiver afastado para cursar pós - graduação;

    XII. For afastado para prestar serviços junto a outra Secretaria ouEntidade do Poder Executivo do Município;

    XIII. For afastado para desempenho de atividades não correlatas às doMagistério;

    XIV. For afastado para acompanhar cônjuge ou companheiro.

    Art. 10º - Ao Secretário de Educação compete:

    I. Indicar o presidente da Comissão de Gestão da Carreira;

    II. Coordenar as ações necessárias à realização do processo de

    avaliação de desempenho da Secretaria, conforme cronogramaestabelecido pela Comissão;

    III. Solicitar informações à Comissão de Gestão da Carreira, para julgamento dos recursos apresentados pelos profissionais, em últimainstância.

    IV. Interagir junto à Comissão de Gestão da Carreira, visando prestaras orientações necessárias para a implantação do processo de avaliaçãode desempenho.

    Art. 11º - À Comissão de Gestão da Carreira - compete a execução eorientação do processo de avaliação, a análise e o julgamento derecurso em primeira instância, e, ainda:

    I. Divulgar e esclarecer o processo de avaliação de desempenho;

    II. Orientar e distribuir em tempo hábil, os formulários de avaliaçãode desempenho para o devido preenchimento;

    III. Analisar e computar os pontos obtidos através dos formuláriosconstantes nos anexos deste Decreto, mantendo o sigilo necessário ao

     bom andamento dos trabalhos;

    IV. Elaborar o resultado final da avaliação de desempenho,disponibilizando-o por um período de 10 (dez) dias úteis na sala daAvaliação pela Via não Acadêmica;

    V. Rever e analisar o resultado final da avaliação de desempenhoquando provido recurso interposto por profissional reclamante;

    VI. Fornecer dados resultantes da avaliação de desempenho aos órgãosmunicipais, quando solicitados;

    VII. Elaborar e divulgar relatório consolidado de todo o processo;

    VIII. Encaminhar ao Secretário Municipal de Educação relatórioconclusivo dos trabalhos.

    TÍTULO IIIDOS RECURSOS

    Art. 12º - É direito do profissional que se julgar prejudicado interporrecurso, perante a Comissão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,contados a parti do prazo de distribuição dos Boletins de Classificação.

    Art. 13º - O recurso deverá ser analisado no prazo de 5 (cinco) diasúteis e, se julgado procedente, far-se-á a alteração no Boletim deClassificação, dando o resultado.

    Art. 14º - Ultimados os prazos fixados neste Decreto e providenciadanova divulgação, quando necessária, a Secretaria de GestãoAdministrativa formalizará os processos de progressão e promoção,compreendendo a elaboração de atos, conforme o caso, os boletins declassificação e o resultado para o devido acompanhamento eformalização.

    Art. 15º - Os atos de concessão de progressão e promoção serãoelaborados pela Secretaria da Gestão Administrativa que se encarregaráda implantação em folha depois de devidamente aprovada pelo Chefedo Poder Executivo Municipal.

    TÍTULO IV

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 16º - Os avaliadores, os avaliados, os integrantes da Comissão deGestão da Carreira, os Diretores de Escola e as Equipes de SuportesPedagógicos, deverão, antes de desencadear qualquer ato relativo ao

     processo de avaliação de desempenho, estudar minuciosamente asorientações contidas neste Decreto.

    Art. 17º - A evolução pela Via Não Acadêmica será efetivada através deato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

    Art. 18º - Uma vez atingida a classe e referências finais da carreirasegundo a estrutura estabelecida no Quadro de Pessoal da Secretaria deEducação, cessa definitivamente o desenvolvimento funcional doservidor.Art. 19º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

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    revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Antonio Mauro Rodrigues Soares - PREFEITO MUNICIPAL. **************************************************** LEI Nº 475, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para

    exercício financeiro de 2016.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CRATEÚS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Título I

    DISPOSIÇÕES COMUNS

    CAPÍTULO ÚNICO

    Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa doMunicípio para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

    I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município,seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipaldireta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico; e

    II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todasas entidades e órgãos da Administração Municipal direta e indireta a elevinculado, bem como fundações e fundos instituídos e mantidos peloPoder Público;

    Título II

    DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    CAPÍTULO I

    DA RECEITA TOTALArt. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no valor da

    Despesa Total, em R$ 143.920.218,23  (cento e quarenta e trêsmilhões, novecentos e vinte mil, duzentos e dezoito reais e vinte e trêscentavos).

    Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de t ributos,

    contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislaçãovigente, discriminadas em anexos a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

    R E C E I T A  148.492.700,00

    RECEITAS CORRENTES 

    RECEITAS TRIBUTÁRIAS 7.278.500,00 

    RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 1.539.000,00 

    RECEITA PATRIMONIAL 811.000,00  

    RECEITA DE SERVIÇOS 50.000,00 

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 137.438.400,00 

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.375.800,00 

    DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -14.616.820,00 

     DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE - 14.616.820,00 

    SUPERAVIT DO ORC. CORRENTE 15.427.281,21 

    RECEITAS DE CAPITAL 10.044.338,23 

    TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 9.944.338,23 

    ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 

    TOTAL 143.920.218,23 

    CAPÍTULO II

    DA FIXAÇÃO DA DESPESA

    SEÇÃO I

    DA DESPESA TOTAL

    Art. 4º - A Despesa Orçamentária no mesmo valor daReceita Orçamentária, é fixada em R$ 143.920.218,23 (cento e

    quarenta e três milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e dezoito reaise vinte e três centavos), desdobrando, nos seguintes agregados:

    I –  No Orçamento Fiscal, em R$ 85.260.576,00 (oitenta ecinco milhões, duzentos e sessenta mil e quinhentos e setenta reais) 

    II –  No Orçamento da Seguridade Social, em R$58.659.642,23 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e novemil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e tr ês centavos).

    SEÇÃO II

    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAECONÔMICA

    Art. 5º - A despesa fixada por categoria econômica,constante do detalhamento das ações, em anexo a esta Lei, apresenta oseguinte desdobramento;

    D E S P E S A DESPESAS CORRENTES 

    118.448.598,79 

    Pessoal e encargos Sociais 61.101.667,50 

    Juros e encargos da Dívida 50.000,00

    Outras Despesas Correntes 57.296.931,29

    Superávit Orçamento Corrente 15.427.281,21

     DESPESAS DE CAPITAL 23.706.619,44

    INVESTIMENTOS 23.005.619,44

    Amortização da Dívida 701.000,00

    Reserva de Contingência 1.765.000,00

    TOTAL 143.920.218,23

    CAPÍTULO III

    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOSADICIONAIS

    Art. 6º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo eLegislativo, dentro de suas atribuições, autorizados a:

    I – abrir créditos suplementares, até o limite da receita prevista nesta Lei, com finalidade de atender insuficiência nas dotaçõesorçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de

     programação, em conformidade com o previsto nos Incisos I, II e III do§ 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, podendoainda efetuar transposição de dotações como remanejamento derecursos de uma categoria de programação de despesas para outra entreas diversas funções de governo e unidades, durante a execuçãoorçamentária, e designar o órgão responsável pela contabilidade econtrole interno para movimentar as dotações a elas atribuídas.

    II – suplementar dotação orçamentárias financiadas à contade recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas,em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do Art. 43, daLei nº 4.320, de 17 de Março 1964, até o limite dos respectivos

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    contratos;

    III – suplementar dotação orçamentárias de fontes deconvênios, em conformidade com o previsto no Inciso II, do § 1º, e nos§ 3º e § 4º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, até olimite dos respectivos convênios e aditivos celebrados;

    IV – abrir créditos suplementares, a fim de ajustar osorçamentos de órgãos reestruturados, em conformidade com o previstono Inciso III, do § 1º, e nos § 3º e § 4º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de

    17 de Março 1964, até o montante dos saldos das dotaçõesorçamentárias dos respectivos órgãos;

    V-  Não se considera Crédito Suplementar, a t ransposição derecurso de uma fonte para outra, quando esta, ocorrer, dentro do mesmoelemento de gasto, e, poderá acontecer através de ato normativo, do

     poder executivo.

    Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não seráonerado quando o crédito se destinar a:

    I – atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal eEncargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos deanulação de despesas consignadas no orçamento;

    II –  atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilizaçãode recursos provenientes de anulação de dotações;

    III – atender despesas financiadas com recursos vinculadosa operações de crédito, convênios;

    IV –  atender insuficiências de outras despesas de custeio ede capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde,Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados àManutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamentode dotações das respectivas funções;

    V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 dedezembro de 2015, e o excesso de arrecadação de recursos vinculadosde Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita doexercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;

    Art. 8º -  O valor do orçamento a ser fixado para o Poder

    Legislativo Municipal, será ajustado mediante decreto do PoderExecutivo, no valor integral do cálculo conhecido, dentro dos critériosestabelecido pela Constituição federal e normas infraconstitucionaiscom base nos valores das receitas tributárias e transferênciasconstitucionais apuradas em Balanço ao final do exercício de 2015,conforme estabelece a emenda constitucional nº 25/2000. 

    Art. 9º - Os Recursos consignados à conta da Reserva deContingência, previstos nesta Lei, no valor de R$ 1.765.000,00 (Hummilhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais) destinados à coberturade possíveis passivos contingentes (artigo 5º, inciso III, da LeiComplementar Nº 101/2000) e não utilizados para este fim até 01 dedezembro de 2016, poderão ser utilizados na cobertura de outroscréditos adicionais, dentro do que dispõe o artigo 91º do Decreto-Lei nº200 de 25 de fevereiro de 1967.

    TÍTULO III

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    CAPÍTULO ÚNICO 

    Art. 10º - As dotações para pagamento de Pessoal e encargos sociais daadministração direta, bem como as referentes a servidores colocados àdisposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelossetores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

    Art. 11º - A utilização das dotações com origem de recursos emconvênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dosinstrumentos.

    TÍTULO IV

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    CAPÍTULO ÚNICO

    Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, 26 dias do

    mês de novembro de 2015.

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.*********************************************************SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    PORTARIA Nº 63.25.11/2015

    O Secretário Municipal de Educação, Antônio Valdenir Rabelo deAraújo, no uso de suas atribuições legais e:

    CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 22, da lei Municipalde Nº 089/2010, de 09 de março de 2010;

    CONSIDERANDO  as disposições contidas no Decreto Municipal de Nº 744, de 23 de novembro de 2015.

    RESOLVE:

    Art. 1º -  Estabelecer um prazo para entrega das Avaliações Pela Via Não Acadêmica, a saber:De 07 a 18 de Dezembro de 2015.

    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Paço da Secretaria Municipal de Educação de Crateús, Estado doCeará, em 25 de novembro de 2015.

    Antônio Valdenir Rabelo de Araújo - SECRETÁRIO DEEDUCAÇÃO.******************************************************GABINETE DO PREFEITO

    LEI Nº 476, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Cria novas vagas para o quadro de pessoal efetivo do PoderExecutivo Municipal e dá outras providências.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nomesanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1º. Ficam criadas novas vagas para o quadro de pessoal efetivo doPoder Executivo Municipal, constantes no Anexo I desta Lei, além das

     previstas na Lei Municipal n° 301, de 25 de setembro de 2013 e suasalterações, as quais deverão ser preenchidas pelos candidatos quecompõem o cadastro de reserva do concurso público instituído pelacitada Lei, até o prazo de sua validade, com efeitos retroativos à data dahomologação do concurso, observando o interesse e conveniência daAdministração Pública.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM 26 DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE.

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.

    ANEXO I

    CARGOS, HABILITAÇÃO, VENCIMENTOS, JORNADA DETRABALHO E NÚMERO DE VAGAS

    CARGO REQUISITOS

    SECRETARIA

    JORNADAMENSAL

    VENCIMENTO

    (R$)

    TOTAL DE

    VAGAS

    Professor Licenciatura

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 030 Crateús, 30 de novembro de 2015. 06

    deEducação

    Básica

    Plena emCiências da Natureza –

    Educação 200 2.194,86 30

    Professorde

    EducaçãoBásica

    Licenciatur a Plena emPedagogia

    comHabilitação

    emLinguagens

    e Códigos.

    Educação 200 2.194,86 02

    Professorde

    EducaçãoBásica

    Licenciatur a Plena emPedagogia -Polivalente

    Educação 200 2.194,86 31

    TOTAL GERAL DE VAGAS  63 *********************************************************LEI Nº 472, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.Artigo 1º - Fica denominada IRAÍDES LOPES MARTINS, uma ruana sede deste município, Loteamento Morada do Ventos II, Bairro

    Planalto, sem denominação oficial – com início na Rua recémdenominada Mozar Lopes Martins, findando na Área Verde e ÁreaInstitucional, passando na lateral das Quadras 26 e 27.Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de

     placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT -, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE -, Companhia Energética do Ceará –COELCE – e Empresa de Telefonia OI.Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogando as disposições em contrário.Paço da Câmara Municipal de Crateús-CE, em 18 de novembro de2015.

    ANTÔNIO MAURO RODRIGUES SOARES - PREFEITOMUNICIPAL.

    *********************************************************

    LEI Nº 473, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.Artigo 1º - Fica denominada MOZAR LOPES MARTINS, uma ruana sede deste município, Loteamento Morada do Ventos II, BairroPlanalto, sem denominação oficial – com início na Rua denominadaFrancisco Bonfim, Quadra 31, findando na recém denominada IraídesLopes Martins, Quadra 29.Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de

     placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT -, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE -, Companhia Energética do Ceará –COELCE – e Empresa de Telefonia OI.

    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogando as disposições em contrário.

    Paço da Câmara Municipal de Crateús-CE, em 18 de novembro de2015.

    ANTÔNIO MAURO RODRIGUES SOARES-PREFEITOMUNICIPAL.*******************************************************LEI Nº 474, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DEESTABELECIMENTO PÚBLICO QUE INDICA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo do Município de Crateús, por seusrepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito

    Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.Artigo 1º - Fica denominado JOSÉ BESERRA DE MELO  o prédioonde irá funcionar a UAA – UNIDADE DE ACOLHIMENTO DEADULTOS, situado na sede desta cidade de Crateús, CE – 187, S/NBairro Campo Velho, na saída para a Cidade de Novo Oriente.Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de

     placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT -, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE -, Companhia Energética do Ceará –COELCE – e Empresa de Telefonia OI.

    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogando as disposições em contrário.

    Paço da Câmara Municipal de Crateús-CE, em 18 de novembro de2015.

    ANTÔNIO MAURO RODRIGUES SOARES - PREFEITOMUNICIPAL.

    *********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA Nº 001.30.11/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo SenhorPrefeito  ANTONIO  MAURO  RODRIGUES   SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) F R A N C IS C O IV OFEITOSA GOMES , p o r t a d o r ( a ) d o RG nº . 3 2 0 1 1 2 2 - 9 7SSP-CE e CPF nº.   900.779.463-91, da função de AuxiliarTécnico do Gabi nete do Pre fei to/ Vice- Pref ei to doM u n ic íp io d e C ra teú s -C E - S ím b o lo D A S -3 , conformeestabelece a Lei Municipal nº. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicadano Diário Oficial nº. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Novembro do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G overno M un ic ipa lde C ra t eús -C E.* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *

    PORTARIA Nº 002.30.11/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO 

     MAURO  RODRIGUES   SOARES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) FABIANA ALVESD E M O R A IS ,   portador(a) do CPF nº.  042.498.593-47 e RG nº. 20070464973 SSP-CE, da função de Gerente de Núcleo deConvivência Comunitária da Se c re ta ri a de Go ve rn o doM u n ic íp io d e C ra teú s -C E - S ím b o lo D N S -3 , conformeestabelece a Lei Municipal nº. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicadano Diário Oficial nº. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Novembro do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G overno M un ic ipa lde C ra t eús -C E.* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * 

    PORTARIA Nº 003.30.11/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO 

     MAURO  RODRIGUES   SOARES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) CAMILA DA COSTAS O U S A , por tador (a ) do CPF nº . 0 3 9 . 0 8 1 . 0 3 3 - 9 8 e RG

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 030 Crateús, 30 de novembro de 2015. 07

    nº .  2 00 602 92 377 18 SSP -CE , da função de Auxiliar Técnico doG a b in ete d o P re fe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E - S ím b o lo D A S -3 , conforme estabelece a LeiMunicipal nº. 393, de 26 de janeiro de 2015, publicada no DiárioOficial nº. 003/2015, de 27 de Janeiro de 2015. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Novembro do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G overno M un ic ipa lde C ra t eús -C E.********************************************************

    Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

    P O R T A R I A Nº. 001.18.11/2015.

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE  notificar da Aposentadoria  do(a) Sr. (a) IRANI COUTINHO PIMENTEL, portador(a) do CPF  nº.559.539.563-04, RG 337913199 SSP-CE, CTPS 39182 SÉRIE: 069 RJ,cargo: Auxiliar de Serviços, Admissão: 12 de março de 1992,matrícula: 0000903, conforme Concessão de Aposentadoria Por Idade

     pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ato expedido no dia 29de outubro de 2015, com data de início da aposentadoria fixada em 28 deoutubro de 2015, nº. do Benefício  1721093645, conforme documentorecebido pela Secretaria de Gestão Administrativa em 18 de novembro doano de 2015.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVADE CRATEÚS, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2015.

    Igor Marcel Sousa Lima- Secretário de Gestão Administrativa.********************************************************

    Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

    P O R T A R I A Nº. 001.26.11/2015.

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,  Sr. IGOR

    MARCEL SOUSA LIMA, no uso de suas atribuições e a necessidadeda Administração, tendo em vista o pedido de exoneração feito de

     próprio punho, em 26 de novembro de 2015, pelo(a) servidor(a) abaixonomeado(a), RESOLVE  exonerar  o(a) servidor(a) DAYANECRISTINA SOARES DE ARAJO,  portador(a) do CPF  nº.033.668.913-60 e RG  nº. 2734782 SSP- PI, matrícula:  0011146,Cargo: Psicólogo, admitido(a) em 09 de março de 2015, conforme seu

     pedido expresso, devendo esta Portaria surtir seus efeitos à partir dadata do pedido.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVADE CRATEÚS, ao 26 dias do mês de setembro do ano de 2015.

    Igor Marcel Sousa Lima- Secretário de Gestão Administrativa - SGA.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO Nº 743, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. 

    Cria o Grupo de Trabalho Inter setorial para no prazo de 90(noventa) dias realizar estudos sobre a contribuição deiluminação publica, elaborar proposta de revisão da lei147/2011 que instituiu a referida contribuição no âmbito domunicípio de Crateús, e dá outras providências correlatas. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, noexercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio e,

    CONSIDERANDO  o que dispõe a Politica Nacional de EnergiaElétrica e a regulamentação da  Agência Nacional de Energia Elétrica(ANEEL);

    DECRETA:

    Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho Inter setorial (GTI) pararealização de estudos e elaboração de proposta de Política públicareferente ao recolhimento da contribuição de iluminação publica, noâmbito do Município de Crateús.

    Art. 2º. O referido Grupo de Trabalho Inter setorial será formado por 2(dois) representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 1 (um)representantes da Secretaria Municipal de Negócios Rurais, 1 (um)representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Das Finança, 1(um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa euma representação da empresa prestadora de serviços CITELUZ,conforme a seguinte composição:

    SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA: Membro: José Lourenço Martins Torres - Secretário de Infraestrutura,que coordenará os trabalhos;Membro: Alex Sousa – Engenheiro civil;SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS RURAIS: Membro: Jorge Luiz França de Oliveira - Secretário de NegóciosRurais

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DASFINANÇA: Membro: Raimundo Romildo Martins Marçal - Secretário dePlanejamento e Gestão das Finanças

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: Membro: Edivaldo Costa dos Santos - Secretário Adjunto da SecretariaMunicipal de Gestão Administrativa.

    REPRESENTANTE DA EMPRESA PRESTADORA DESERVIÇOS CITELUZ: Membro: Will an Guimarães Pansíne - CITELUZ

    § 1º O GTI poderá convidar membros de entidades públicas ou privadase da sociedade civil para colaborar no desenvolvimento de suasatividades.§ 2º O GTI deverá convocar reuniões temáticas com Secretarias eCoordenações do Governo Municipal, responsáveis pelas políticas de

    iluminação publica ou que tenham interesses nesta área, e outras que ocolegiado julgar apropriadas.§ 3º Os integrantes do GTI atuarão sem prejuízo de suas atribuiçõesnormais.

    Art. 3º. O GTI terá como atribuições:I.  Elaborar análise da situação da contribuição de iluminação

     publica a que se refere a Lei Municipal nº 147/2011, de 01de março de 2011;

    II.  Promover a otimização na arrecadação e utilização dosrecursos oriundos desta contribuição;

    III.  Planejar políticas, de eficiência no uso racional dailuminação pública maximizando os resultados a que a

     população do município seja beneficiada;

    IV.  Avaliar o impacto financeiro que acarretou a criseenergética no pais, bem como a incidência da tarifa desazonalidade(bandeira vermelha) de preço no fornecimentode energia, e o impacto nas contas dos nossos munícipes e ainfluência na referida contribuição;

    V.  Avaliar a iluminação dos espaços públicos de praças eavenidas propondo uso de formas mais modernas eeficientes de iluminação com o fito de contribuir com aeficiência e uso racional dos recursos energéticos do pais;

    VI.  Propor uma redução na contribuição de iluminação publicalevando em consideração o aumento de novas lumináriasinstaladas garantindo a manutenção de um serviço dequalidade no âmbito do município;

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 030 Crateús, 30 de novembro de 2015. 08

    VII.  Fomentar a criação e distribuição de material didáticoeducativo para o uso racional de energia e comoeconomizar.

    Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser prorrogado por igual período.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMDEZESSETE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE. 

    Antonio  Mauro  Rodrigues  Soares- PREFEITO MUNICIPAL DECRATEÚS.*********************************************************SECRETARIA DE SAÚDE

    PORTARIA Nº 089/2015

    Concede Auxilio-Alimentação aos servidoreslotados nas unidades básicas de saúde das áreasrurais do Município desde que não residentesna respectiva área de lotação.

    O Secretário Municipal da Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições detrabalho aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde situadasnas áreas rurais do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 283 de 24 deJunho de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede Auxilio-Alimentação aos servidores abaixorelacionados referentes ao mês de Novembro/2015, devido à visita nasUnidades Básica de Saúde do MEC para avaliação da vinda do Cursode Medicina.

     NOME CARGO OU FUNÇÃO   LOTAÇÃO

    VALOR DO

     AUXÍLIO ALIMENTA

    ÇÃO 

    QUANTI

     DADE

    VALORTOTAL 

    Adrianada SilvaGomes

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-CurralVelho

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    AlexsandroBezerraPacífico

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-Assent.São José

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    AmandaCrisnaAlvesTeles

    EnfermeiraESF-SantoAntonio

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    AndresHernandezCastillo

    MédicoESF-Monte

     Nebo

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    AnelisZamoraDominguez

    MédicaESF-Curral

    Velho

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    ArelisCapoteMora

    MédicaESF-Realejo

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    AntoniaAna LedaFerreira

    Técnico deEnfermagem

    ESF-Monte

     Nebo

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    AntoniaEdinirSoaresMota

    Auxiliar deServiços

    ESF-Assent.São José

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    AntoniaIedaBezerraResendede Melo

    A.S.B.ESF-Poty

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    AntonioFlávio deAraújo

    AgenteAdministrativo

    ESF-Curral doMeio

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    AntonioLucianoRibeiro

    EnfermeiroESF-Irapuá

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    Clécio deOliveiraAurélio

    EnfermeiroESF-Assis

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    CleidianeJerônimode Sousa

    A.S.B. ESF-Queimadas

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    CleurileneSouzaTorres

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-Irapuá

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    EcíliaGomes deMatos

    Auxiliar deServiços

    ESF-Ingá

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    EzaúFerreiraAlves

    Motorista(levaequipeIngá)

    CEGB

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    Fabíola dosSantosPintoIsmaou

    Médica ESF-Ingá

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    Francisca

    Anchietade Macedo

    Técnico de

    Enfermagem

    ESF-

    SantoAntonio

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    FranciscaLúciaRodrigues

    Auxiliar deServiços

    ESF-CurralVelho

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    FranciscoAldemyAlvesFreire

    EnfermeiroESF-Poty

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    FredericoBarbosaRodrigues

    EnfermeiroESF-CurralVelho

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    FelipePinhoBezerra

    Fisioterapeuta

     NASF -Volante

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    GorgeEricoSoaresCavalcante

    EnfermeiroESF-Curral do

    Meio

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    JandersonTeixeiraRodrigues

    DentistaESF -CurralVelho

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    JôniaValéria deMenezes

    Enfermeira

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    José FábioCardosoRipardo

    EnfermeiroESF-Inga

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    JoséHaroldoSoares

     Neto

    Auxiliar deServiços

    ESF-Monte

     Nebo

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    José Soares

    de Araújo

    EnfermeiroESF-Monte

     Nebo

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    JulianaUchoaCavalcanti

    Médica ESF-PotyR$ 12,00

    1R$ 12,00

    LuizaHelenaFreitas deSousa

    Auxiliar deserviços

    ESF-Irapuá

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    MariaMagalySoaresCavalcante

    EnfermeiraESF-Assent.São José

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    MariaDamianada Silva

     Neta

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-Queimadas

    1

    R$ 12,00

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 030 20151

    9/12

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 030 Crateús, 30 de novembro de 2015. 09

    Maria dasDores

     NogueiraMelo

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    Maria dasGraçasMartinsde Araújo

    EnfermeiraESF-Realejo

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    Maria deJesus

    AntunesdeMenezes

    Auxiliar deEnfermagem ESF-Poty

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    Maria doSocorroSousa deOliveira

    Auxiliar deSaúdeBucal

    ESF-Irapuá

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    Maria doSocorroSoaresMartins

    Técnico deEnfermagem

    ESF-Curral doMeio

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    MariaEdivaneidede SousaRodrigues

    Auxiliar deServiços

    ESF-Poty

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    ElaineAlves

    Cruz

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-Assent.

    São José

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    MaiaraPinhoBezerra

    EnfermeiraESF-Queimadas

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    MariaRenataAlmeidaOliveira

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-Ibiapaba

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    MariaSocorroAndradeLeitão

    MédicaESF-Queimadas

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    MariaVilaneRodriguesde Sousa

    Auxiliar deServiços

    ESF-Ibiapaba

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

     NailtonGreyekCastroFernandes

    Médico

    ESF-

    Curral doMeio

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

     NatáliaGomesda Costa

    Recepcionista

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

     NatanaelVieiraBarboza

    AgenteAdministrativo

    ESF-Curral doMeio

    R$ 12,001

    R$ 12,00

     NaterciaBarbosaCoelho

    DentistaESF-Queimadas

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    RaimundoPereiraMelo

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-Realejo

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    Reginade Sousa

    Silva

    Auxiliar deServiços

    ESF-Assent.

    São José

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    ReynaldoPerezAndino

    MédicoESF-Irapuá

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    TainaraMarquesMourão

    EnfermeiraESF-Ibiapaba

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    TamaraGomezBiodopia

    Médica

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,00

    1

    R$ 12,00

    ThayligonGadelhaLoureiro Médico

    (PROVAB)

    ESF-SantoAntonio

    R$ 12,00 1 R$ 12,00

    YunaydisRodriguezPlutin

    MédicaESF-Ibiapaba

    R$ 12,001

    R$ 12,00

    R$ 648,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA - SAÚDE DECRATEÚS, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

    ÂNGELO LUIS LEITE NOBREGA - SECRETÁRIO MUNICIPALDA SAÚDE.*********************************************************SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    PORTARIA MATRÍCULA Nº 061/2015-GAB 

    ESTABELECE AS NORMAS PARA MATRÍCULADE ALUNOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICAMUNICIPAL DE CRATEÚS PARA O ANO DE 2015E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE CRATEÚS, no uso de suasatribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 486/02,de 31 de j aneiro de 2002,estabelece as normas e orientações gerais paraa matrícula dos alunos da Rede Pública Municipal para o ano de 2016,nas escolas de Ensino Regular conforme disposto no Anexo I destaPortaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, em Crateús,27de novembro de 2015.

    Antônio Valdenir Rabelo de Araújo

    SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    ANEXO I- A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 061/2015- GAB  

    1- MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DECRATEÚS

    1.1 Compete ao município a oferta de Educação Infantil, do EnsinoFundamental e EJA obrigatório e gratuito, inclusive para os que a elenão tiveram acesso na idade própria.

    1.2 A matrícula pública da Rede Municipal de Crateús constitui-se deum processo articulado entre a Rede Municipal e a Rede Estadual deEnsino. Esta articulação, além de fortalecer a parceria entre os doisentes federados, visa agilizar o processo, facilitando o atendimento à

     população. Sua execução prevê parcerias com representações dasociedade civil, com Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e daJuventude, Conselho Municipal de Educação dentre outras instituições.

    1.3 O bom desempenho do processo de matrícula será alcançado a partir da atenção e dedicação do Núcleo Gestor de cada escola, emarticulação com as famílias, com as representações da sociedade e coma comunidade.

    1.4 É importante ressaltar que é obrigatório o atendimento de toda ademanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental regular e daEJA pelo município. Assim, nenhuma escola poderá negar atendimentoaqueles que a procurem, muito menos informar da inexistência de vagasna rede municipal. Desta forma, caso a escola tenha uma procurasuperior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder aocadastro de excedente e comunicar à Secretaria de Educação doMunicípio para que, em tempo hábil, sejam tomadas as devidas

     providências.

    1.5 A matrícula do Ensino Regular não é exclusividade dos alunos queestão na idade escolar adequada para cada ano/série. Aos alunos que seencontram fora da faixa deve ser dada a opção de escolha pelo EnsinoRegular ou pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos,conforme a oferta da escola.

    1.6 O calendário da Matrícula para o ano de 2016 será elaborado,discutido e divulgado pela Equipe Pedagógica, diretores das escolas,Conselho Municipal de Educação e Coordenadores Técnicos (SetorPedagógico), devendo ser repassado a cada escola e publicado na

     página eletrônica da Secretaria Municipal de Educação de Crateús(http://www.crateus.ce.gov.br). 

    http://www.crateus.ce.gov.br%29./http://www.crateus.ce.gov.br%29./

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    1.7 Os casos omissos neste anexo serão submetidos à apreciação edecisão das equipes de acompanhamento aos pólos do SetorPedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Crateús.

    1.8 O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam esteanexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcionaldo agente responsável na forma da Lei.

    2 - COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA – 2016

    2.1 O processo de Matrícula da Rede Municipal de Ensino de Crateús

    envolve instâncias que possuem competências distintas:

    a) Secretaria Municipal de Educação: define as diretrizes dematrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em todas asinstâncias.

     b) Equipe de acompanhamento às escolas do Setor Pedagógicocada um na sua área de abrangência, coordena, mobiliza,acompanha e monitora o processo junto às Unidades Escolares daRede Municipal; articula-se com a 13ª CREDE e com outrasorganizações governamentais e não governamentais.

    c) Escola: coordena, organiza, mobiliza e executa a matrícula,sendo o Diretor, o principal responsável pelo processo.

    3. PROCEDIMENTOS GERAIS DE MATRÍCULA

    3.1 A matrícula é uma atividade que acontece na escola marcando oinício da organização do processo de ensino e de aprendizagem que vai

    ser desenvolvido durante o ano letivo, tendo, portanto, uma grandeimportância para a comunidade escolar. É imprescindível a boacomunicação entre a escola e as demais instâncias, sobre quaisquerdúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo dematrícula. Neste sentido o Núcleo Gestor de cada escola deve:

    a) mobilizar a sua equipe de trabalho e socializar as informaçõesnecessárias à execução da matrícula, no intuito de obter êxito emtodas as etapas deste importante processo;

     b) divulgar junto à comunidade as informações necessárias sobre amatrícula 2016;

    c) garantir um calendário de reuniões com os pais e alunos paraque eles sejam bem orientados sobre a matrícula;

    d) estar atento à organização do ambiente escolar para que todos os pais e alunos sintam-se bem acolhidos;

    e) garantir uma atenção especial no esclarecimento aos pais ealunos sobre a matrícula, principalmente com relação aos alunosque serão remanejados.

    3.2 O processo de matrícula, apoiado ou não pelo uso das tecnologias,consta de três etapas distintas, que acontecem de forma sequenciada,em função da demanda que se apresenta, principalmente, nacomunidade onde a escola está situada.

    1ª Etapa: MATRÍCULA AUTOMÁTICA DOS ALUNOSVETERANOS

     Nesta etapa, acontece a atualização do Banco de Dados das Escolasda Rede Municipal e a matrícula automática dos veteranos pelaconfirmação da permanência do aluno na Escola. Esta pode serfeita pelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio aluno quandomaior de 18 anos.

    2ª Etapa: REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA

    a) Remanejamento interno: período em que os alunos matriculadosnas escolas da Rede Municipal de Ensino que não oferecemcontinuidade de estudos são remanejados para outra UnidadeEscolar da mesma rede, efetivando-se através de planejamento

     prévio entre os gestores das escolas, sob a coordenação das equipesde acompanhamento e da Secretaria Municipal de Educação.

     b) Remanejamento externo: período em que as escolas da redemunicipal apresentam a previsão de remanejamento de alunos paraas escolas da Rede Estadual. Acontece quando do ingresso noEnsino Médio. Tal remanejamento efetiva-se através de

     planejamento prévio entre os gestores das escolas Municipais eEstaduais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educaçãoe da 13ª CREDE.

    Em caso de remanejamento (interno ou externo), a escola queremaneja deve comunicar aos pais, de forma clara e precisa, sobre

    a escola para onde seu filho será remanejado. Cada escola, deacordo com o planejamento prévio, deve receber aluno remanejadogarantindo sua vaga.

    c) Transferência: movimento que ocorre indicado pela necessidade pessoal do aluno.

    3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS

     Nesta etapa, são matriculados todos os alunos que não estão na RedePública de Ensino, sendo de competência:

    a) da escola: informar as vagas para novatos à comunidade. Caso aescola tenha uma procura superior à sua oferta de vagas, esta deve

     proceder ao cadastro de excedente e comunicar à Secretaria daEducação do Município para que sejam tomadas as devidas

     providências.

     b) dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no períododefinido no calendário, dirigir-se à escola, de sua preferência,munidos da cópia da certidão de nascimento, transferência oudeclaração de escolaridade e 03 (três) fotos 3x4 iguais, recentes ede frente do(s) aluno(s).

    3.3 As etapas do processo de matrícula serão executadas pela escola,sob a coordenação da equipe de acompanhamento da SecretariaMunicipal de Educação se efetivam através das seguintes ações:

    a) definição da oferta de ensino (níveis e modalidades) conforme o previsto nesta portaria;

     b) fazer previsão de matrícula de veteranos e confirmação damatrícula registrando no mapa de oferta de vagas;

    c) preencher o mapa de oferta de vagas, incluindo vagas paraveteranos, remanejados internos e externos e novatos;

    d) realizar o remanejamento dos alunos entre as escolas da RedeMunicipal de Ensino;

    e) reforçar a divulgação do calendário da matrícula de novatos2016 na escola e na comunidade;

    f) realizar a Matrícula de Novatos 2016 na escola, obedecendo ocalendário de referência do município;

    3.4 É terminantemente proibida a cobrança de qualquer taxa ou dequalquer material de consumo para a efetivação da matrícula.

    3.5 A falta de documentação não impede a realização da matrícula,

    ficando sob a responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, a entregados documentos no prazo determinado pela escola até 30 dias.

    3.6 As famílias com filhos em idade diferentes (veteranos e/ou novatos) podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local ,desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e as condiçõesde atendimento.

    3.7 Fica sob o controle da escola e responsabilidade dos pais adevolução dos livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD);

    4 - MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

    4.1 a Educação Infantil será oferecida em:

    4.1 CRECHES, ou entidades equivalentes para crianças de até três anosde idade (Conforme Art. 29 da LDB 9394/96).

    4.2 PRÉ-ESCOLA para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos deidade

    4.3 Para as matrículas de crianças na CRECHE E PRÉ-ESCOLA,deverá ser observado o disposto no Art. 2º da Resolução CNE/CEB6/2010 e Art. 3º da Resolução nº 20/2011 – CME.

    5. MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

    a) Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, acriança deverá ter idade de 06 (seis) anos completos até o dia 31 demarço do ano em que ocorrer a matrícula. (Conforme Art. 3º daResolução CNE/CEB 6/2010).

     b) As crianças que completarem 06 (seis) anos de idade após a datadefinida deverão ser matriculadas no Primeiro ano.

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    § 1º As crianças matriculadas para ingressarem no primeiroano, que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 demarço, em caráter excepcional, podem dar prosseguimento ao

     percurso educacional, devendo o município adotar medidasespeciais de acompanhamento e avaliação do seudesenvolvimento global.

    § 2º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito paraa matrícula no Ensino Fundamental.

    6- MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    6.1 A matrícula na Educação de Jovens e Adultos – EJA ocorreráapenas nos cursos presenciais oferecidos, preferencialmente nas escolasde Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

    6.2 Os cursos presenciais devem ser organizados da seguinte forma:

    a) Os jovens e adultos não alfabetizados deverão ser incluídos noPrograma Brasil Alfabetizado – PBA;

     b) Primeiro Segmento do Ensino Fundamental destinados a jovense adultos alfabetizados, egressos do Programa Brasil Alfabetizadocom idade a partir dos 15 anos, para cursar os anos iniciais doEnsino Fundamental (1ª e 2ª etapa);

    c) Segundo Segmento do Ensino Fundamental destinados a jovense adultos com idade superior a 15 anos e nível de escolaridadeequivalente ao 5º ano, para cursar os anos finais do EnsinoFundamental (1ª e 2ª etapa);

    6.3 A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano,mediante avaliação de conhecimentos, sem a obrigatoriedade deapresentação de transferência ou documento comprobatório deconclusão de nível anterior (Artigos 5º e 24, da LDB Nº 9.394/96).

    7- MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

    7.1 Devem ser matriculados todos os alunos com necessidadesespeciais, com ou sem diagnóstico comprovado, nas escolas regularesda rede municipal e/ou conveniadas, na educação infantil e ensinofundamental, respeitando-se a proximidade da residência do aluno esuas necessidades educacionais especiais.

    7.2 Alunos com deficiências e síndromes devem ser matriculados eencaminhados a uma equipe multidisciplinar, (psicopedagogo,

     psicólogo, assistente social, etc.) para serem submetidos à avaliação

    desta equipe.7.3 Os alunos com surdez, deverão ser matriculados, se possível, emmaior número na mesma sala de aula ou em escolas e/ou salas de aula

     bilíngues preservando assim a interação entre os pares surdos e asocialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

    7.4 Alunos com deficiência visual que tenham concluído o 5º ano nasescolas com atendimento a pessoas com necessidades educativasespeciais ou em espaço sócio-educativo devem ser incluídos nos anosfinais do Ensino Fundamental.

    7.5 Alunos surdos e/ou surdo-cegos devem ser matriculados nas escolasde ensino regular, com o apoio de professor guia intérprete, sendo 2(dois) aluno surdo e/ou surdo-cego para uma sala comum de alunosouvintes, com o apoio do professor itinerante e/ou intérprete.

    7.6 Alunos deficientes físicos devem ser incluídos no Ensino Regular,com ou sem apoio especializado, conforme as necessidades específicas

    e suas potencialidades. No caso do aluno com a mesma necessidadeespecial incluir 2 (dois) alunos na mesma sala de aula, exceto paraalunos com surdez. (De acordo com o art.17 da Resolução Nº 22/2012do CME).

    7.7 Alunos a partir de 16 anos com necessidades educacionaisespeciais, alfabetizados ou não, deverão ser matriculados em salas deEducação de Jovens e Adultos ou, quando for adequado, no EnsinoRegular.

    8 ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

    8.1 A escola deve considerar o processo de enturmação como fator degrande relevância para o bom desempenho dos alunos e para aefetivação do seu projeto pedagógico.

    8.2 Considerando a quantidade de alunos, as turmas devem ter aseguinte composição:

    a) Creche e Educação Infantil

    Ano Nº de alunos*

    Creches (0 a 3 anos) 13 alunos

    Pré-escola ( 4 e 5 anos) 20 alunos

    * No Art. 1º da Lei 238/2013, modificado pela Lei 406/2015 doEstatuto do Magistério Municipal, os quantitativos estabelecidos para aformação das turmas não estão apresentados em intervalos, indicamapenas o valor máximo.

     b) Ensino Fundamental

    Ano Nº de alunos**

    1º e 2º ano Até 24alunos

    3º ao 5º ano Até 24 alunos

    6º ao 9º ano Até 30 alunos

    ** No Art. 1º da Lei 238/2013, modificado pela Lei 406/2015 doEstatuto do Magistério Municipal, os quantitativos estabelecidos para aformação das turmas não estão apresentados em intervalos, indicamapenas o valor máximo.

    c) Educação de Jovens e Adultos

    Ano Nº de alunos***

    1º segmento do EnsinoFundamental

    15 a 25

    2º Segmento do EnsinoFundamental

    15 a 25

    *** No Estatuto do Magistério Municipal não são indicados osquantitativos para a formação das turmas de Educação de Jovens eAdultos.

    8.3 A escola somente poderá criar uma nova turma quando ultrapassar o

    número máximo de alunos previsto, para cada turma, considerando o

    nível, a modalidade e o ano.

    8.4 Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formação de

    turmas com um número menor de alunos para todas as séries. Caberá à

    Secretaria da Educação do Município, analisar cada situação e decidir

    sobre o funcionamento da turma.

    8.5 A Secretaria de Educação de Crateús estabelece, juntamente com os

    gestores das escolas da rede municipal, calendário de referência

    contendo as principais etapas do processo de matrícula para o ano de

    2016.

    Matrículas 2016 - Calendário de Referência do Município

    Mobilização da equipe detrabalho e socialização dasinformações necessárias àexecução da matrícula

    30/11/2015 a 04/12/2015

    Divulgação junto àComunidade

    14/12/2015 a 18/12/2015

    Matrícula dos alunos veteranos- Educação Infantil e 1º ao 5ºAno do EF

    14/12/2015 a 18/12/2015

    Matrícula dos alunos veteranosaprovados por média- 6º ao 9º Ano EF

    14/12/2015 a 18/12/2015

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    Matrícula dos alunos veteranosaprovados e reprovados narecuperação

    28/12/2015 a 30/12/2015

    Matrícula dos alunos novatos 04/01/2016 a 08/01/2016

    Matrícula na EJA A Definir

    Remanejamento eTransferência 04/01/2016 a 22/01/2016

    ******************************************************************************************************************