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    CDIGO DE TICAPROFISSIONAL DO

    SERVIDOR PBLICO

    CIVIL DO PODEREXECUTIVO FEDERAL

    DECRETO N 1.171, DE 22 DEJUNHO DE 1994

    CAPTULO I

    Seo IDas Regras Deontolgicas

    COMENTRIOS:

    DEONTOLOGIA: teoria do dever noque diz respeito moral; conjunto dedeveres que impe a certosprofissionais o cumprimento da suafuno, como por exemplo, adeontologia dos mdicos, dosjornalistas e dos servidores pblicos.

    Pode-se dizer ainda que adeontologia consiste no conjunto deregras e princpios que regem aconduta de um profissional, umacincia que estuda os deveres de umadeterminada profisso. O profissionalbrasileiro est sujeito a umadeontologia prpria a regular oexerccio de sua profisso conforme oCdigo de tica de sua classe. ODireito o mnimo de moral para queo homem viva em sociedade e adeontologia dele decorre posto quetrata de direitos e deveres dosprofissionais que estejam sujeitos aespecificidade destas normas.

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, aeficcia e a conscincia dos princpiosmorais so primados maiores quedevem nortear o servidor pblico, seja

    no exerccio do cargo ou funo, oufora dele, j que refletir o exerccio da

    vocao do prprio poder estatal. Seusatos, comportamentos e atitudes serodirecionados para a preservao dahonra e da tradio dos serviospblicos.

    II - O servidor pblico no poderjamais desprezar o elemento tico desua conduta. Assim, no ter quedecidir somente entre o legal e oilegal, o justo e o injusto, oconveniente e o inconveniente, ooportuno e o inoportuno, masprincipalmente entre o honesto e odesonesto, consoante as regras

    contidas no art. 37, caput

    , e 4, daConstituio Federal.

    COMENTRIOS - INCISO II:

    CF/88, Art. 37. A administrao pblicadireta e indireta de qualquer dosPoderes da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpiosobedecer aos princpios de legalidade,

    impessoalidade, moralidade,publicidade e eficincia e, tambm, aoseguinte:

    4 - Os atos de improbidadeadministrativa importaro a suspensodos direitos polticos, a perda dafuno pblica, a indisponibilidade dosbens e o ressarcimento ao errio, naforma e gradao previstas em lei, semprejuzo da ao penal cabvel.

    1. PRINCPIO DA LEGALIDADE: aeficcia de toda atividadeadministrativa est vinculada aoatendimento da Lei e do Direito. Oadministrador est obrigatoriamentevinculado aos mandamentos da Lei.

    2. PRINCPIO DAIMPESSOALIDADE:ou da finalidade,

    impe ao administrador que somentepratique o ato para o seu fim legal,

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    qual seja, objetivando do interessepblico, excluindo-se, ento, qualquermotivao pessoal ou individual.

    3. PRINCPIO DA MORALIDADE:a

    administrao deve ser orientada pelosprincpios de Direito e da Moral, paraque, ao legal, se junte o honesto e oconveniente.

    4. PRINCPIO DA PUBLICIDADE:um requisito de eficcia. Todo atodeve ser publicado. A publicidade requisito da forma do atoadministrativo.

    5. PRINCPIO DA EFICINCIA:exige que a Administrao atue compresteza, perfeio e sempre tenha porobjetivo atingir resultados prticos(busca pelo interesse pblico).

    III - A moralidade da AdministraoPblica no se limita distino entreo bem e o mal, devendo ser acrescida

    da idia de que o fim sempre o bemcomum. O equilbrio entre a legalidadee a finalidade, na conduta do servidorpblico, que poder consolidar amoralidade do ato administrativo.

    IV- A remunerao do servidor pblico custeada pelos tributos pagos diretaou indiretamente por todos, at por eleprprio, e por isso se exige, comocontrapartida, que a moralidadeadministrativa se integre no Direito,como elemento indissocivel de suaaplicao e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqncia, em fator delegalidade.

    V - O trabalho desenvolvido peloservidor pblico perante a comunidadedeve ser entendido como acrscimo aoseu prprio bem-estar, j que, como

    cidado, integrante da sociedade, oxito desse trabalho pode ser

    considerado como seu maiorpatrimnio.

    VI - A funo pblica deve ser tidacomo exerccio profissional e, portanto,

    se integra na vida particular de cadaservidor pblico. Assim, os fatos e atosverificados na conduta do dia-a-dia emsua vida privada podero acrescer oudiminuir o seu bom conceito na vidafuncional.

    VII - Salvo os casos de segurananacional, investigaes policiais ouinteresse superior do Estado e da

    Administrao Pblica, a serempreservados em processo previamentedeclarado sigiloso, nos termos da lei, apublicidade de qualquer atoadministrativo constitui requisito deeficcia e moralidade, ensejando suaomisso comprometimento tico contrao bem comum, imputvel a quem anegar.

    VIII - Toda pessoa tem direito verdade. O servidor no pode omiti-laou false-la, ainda que contrria aosinteresses da prpria pessoainteressada ou da AdministraoPblica. Nenhum Estado pode crescerou estabilizar-se sobre o podercorruptivo do hbito do erro, daopresso ou da mentira, que sempreaniquilam at mesmo a dignidadehumana quanto mais a de uma Nao.

    IX - A cortesia, a boa vontade, ocuidado e o tempo dedicados aoservio pblico caracterizam o esforopela disciplina. Tratar mal uma pessoaque paga seus tributos direta ouindiretamente significa causar-lhe danomoral. Da mesma forma, causar danoa qualquer bem pertencente aopatrimnio pblico, deteriorando-o, por

    descuido ou m vontade, no constituiapenas uma ofensa ao equipamento e

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    s instalaes ou ao Estado, mas atodos os homens de boa vontade quededicaram sua inteligncia, seu tempo,suas esperanas e seus esforos paraconstru-los.

    COMENTRIOS - INCISO IX:

    RJU, Art. 116. So deveres doservidor:V - atender com presteza:a) ao pblico em geral, prestando asinformaes requeridas, ressalvadas asprotegidas por sigilo;VII - zelar pela economia do material e

    a conservao do patrimnio pblico;

    RJU, Art. 117. Ao servidor proibido:II - retirar, sem prvia anuncia daautoridade competente, qualquerdocumento ou objeto da repartio;

    X - Deixar o servidor pblico qualquerpessoa espera de soluo quecompete ao setor em que exera suas

    funes, permitindo a formao delongas filas, ou qualquer outra espciede atraso na prestao do servio, nocaracteriza apenas atitude contra atica ou ato de desumanidade, masprincipalmente grave dano moral aosusurios dos servios pblicos.

    COMENTRIOS - INCISO X:

    RJU, Art. 117. Ao servidor proibido:I - ausentar-se do servio durante oexpediente, sem prvia autorizao dochefe imediato;

    XI - 0 servidor deve prestar toda a suaateno s ordens legais de seussuperiores, velando atentamente porseu cumprimento, e, assim, evitando aconduta negligente. Os repetidoserros, o descaso e o acmulo de

    desvios tornam-se, s vezes, difceis decorrigir e caracterizam at mesmo

    imprudncia no desempenho da funopblica.

    COMENTRIOS - INCISO XI:

    RJU, Art. 116. So deveres doservidor:IV - cumprir as ordens superiores,exceto quando manifestamente ilegais;

    XII - Toda ausncia injustificada doservidor de seu local de trabalho fator de desmoralizao do serviopblico, o que quase sempre conduz desordem nas relaes humanas.

    COMENTRIOS - INCISO XII:

    RJU, Art. 116. So deveres doservidor:X - ser assduo e pontual ao servio;

    XIII - 0 servidor que trabalha emharmonia com a estruturaorganizacional, respeitando seus

    colegas e cada concidado, colabora ede todos pode receber colaborao,pois sua atividade pblica a grandeoportunidade para o crescimento e oengrandecimento da Nao.

    Seo IIDos Principais Deveres do

    Servidor Pblico

    XIV - So deveres fundamentais doservidor pblico:

    a) desempenhar, a tempo, asatribuies do cargo, funo ouemprego pblico de que seja titular;

    b) exercer suas atribuies comrapidez, perfeio e rendimento, pondofim ou procurando prioritariamenteresolver situaes procrastinatrias,

    principalmente diante de filas ou dequalquer outra espcie de atraso na

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    prestao dos servios pelo setor emque exera suas atribuies, com o fimde evitar dano moral ao usurio;

    COMENTRIOS - INCISO XIV, B:

    PROCRASTINAO: ato ou efeito deadiar; protelar; demora.

    c) ser probo, reto, leal e justo,demonstrando toda a integridade doseu carter, escolhendo sempre,quando estiver diante de duas opes,a melhor e a mais vantajosa para obem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestaode contas, condio essencial dagesto dos bens, direitos e servios dacoletividade a seu cargo;

    COMENTRIOS - INCISO XIV, D:

    RJU, Art. 117. Ao servidor proibido:IV - opor resistncia injustificada ao

    andamento de documento e processoou execuo de servio;

    e) tratar cuidadosamente os usuriosdos servios aperfeioando o processode comunicao e contato com opblico;

    f) ter conscincia de que seu trabalho regido por princpios ticos que sematerializam na adequada prestaodos servios pblicos;

    g) ser corts, ter urbanidade,disponibilidade e ateno, respeitandoa capacidade e as limitaesindividuais de todos os usurios doservio pblico, sem qualquer espciede preconceito ou distino de raa,sexo, nacionalidade, cor, idade,religio, cunho poltico e posio social,

    abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito hierarquia, pormsem nenhum temor de representarcontra qualquer comprometimentoindevido da estrutura em que se fundao Poder Estatal;

    COMENTRIOS - INCISO XIV, H:

    RJU, Art. 116. So deveres doservidor:IV - cumprir as ordens superiores,exceto quando manifestamente ilegais;XII - representar contra ilegalidade,omisso ou abuso de poder.Pargrafo nico. A representao de

    que trata o inciso XII serencaminhada pela via hierrquica eapreciada pela autoridade superiorquela contra a qual formulada,assegurando-se ao representandoampla defesa.

    i) resistir a todas as presses desuperiores hierrquicos, decontratantes, interessados e outros

    que visem obter quaisquer favores,benesses ou vantagens indevidas emdecorrncia de aes imorais, ilegaisou aticas e denunci-las;

    j) zelar, no exerccio do direito degreve, pelas exigncias especficas dadefesa da vida e da seguranacoletiva;

    l) ser assduo e freqente ao servio,na certeza de que sua ausnciaprovoca danos ao trabalho ordenado,refletindo negativamente em todo osistema;

    m) comunicar imediatamente a seussuperiores todo e qualquer ato ou fatocontrrio ao interesse pblico, exigindoas providncias cabveis;

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    COMENTRIOS - INCISO XIV, M:

    RJU, Art. 116. So deveres doservidor:VI - levar ao conhecimento da

    autoridade superior as irregularidadesde que tiver cincia em razo docargo;

    n) manter limpo e em perfeita ordem olocal de trabalho, seguindo os mtodosmais adequados sua organizao edistribuio;

    COMENTRIOS - INCISO XIV, N:

    RJU, Art. 116. So deveres doservidor:VII - zelar pela economia do material ea conservao do patrimnio pblico;

    o) participar dos movimentos eestudos que se relacionem com amelhoria do exerccio de suas funes,tendo por escopo a realizao do bem

    comum;p) apresentar-se ao trabalho comvestimentas adequadas ao exerccio dafuno;

    q) manter-se atualizado com asinstrues, as normas de servio e alegislao pertinentes ao rgo ondeexerce suas funes;

    r) cumprir, de acordo com as normasdo servio e as instrues superiores,as tarefas de seu cargo ou funo,tanto quanto possvel, com critrio,segurana e rapidez, mantendo tudosempre em boa ordem.

    s) facilitar a fiscalizao de todos atosou servios por quem de direito;

    COMENTRIOS INCISO XIV, S:

    RJU, Art. 117. Ao servidor proibido:IV - opor resistncia injustificada aoandamento de documento e processo

    ou execuo de servio;

    t) exercer com estrita moderao asprerrogativas funcionais que lhe sejamatribudas, abstendo-se de faz-locontrariamente aos legtimosinteresses dos usurios do serviopblico e dos jurisdicionadosadministrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, deexercer sua funo, poder ouautoridade com finalidade estranha aointeresse pblico, mesmo queobservando as formalidades legais eno cometendo qualquer violaoexpressa lei;

    v) divulgar e informar a todos osintegrantes da sua classe sobre a

    existncia deste Cdigo de tica,estimulando o seu integralcumprimento.

    Seo IIIDas Vedaes ao Servidor Pblico

    XV - vedado ao servidor pblico;

    a) o uso do cargo ou funo,facilidades, amizades, tempo, posioe influncias, para obter qualquerfavorecimento, para si ou para outrem;

    COMENTRIOS INCISO XV, A:

    O uso de cargo ou funo para obtervantagens para si ou para outrempode caracterizar o crime de CorrupoPassiva, prescrito pelo artigo 317, doCdigo Penal:

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    Corrupo passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para siou para outrem, direta ouindiretamente, ainda que fora dafuno ou antes de assumi-la, mas em

    razo dela, vantagem indevida, ouaceitar promessa de tal vantagem:Pena - recluso, de 2 (dois) a 12(doze) anos, e multa.

    b) prejudicar deliberadamente areputao de outros servidores ou decidados que deles dependam;

    c) ser, em funo de seu esprito de

    solidariedade, conivente com erro ouinfrao a este Cdigo de tica ou aoCdigo de tica de sua profisso;

    d) usar de artifcios para procrastinarou dificultar o exerccio regular dedireito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanos

    tcnicos e cientficos ao seu alcance oudo seu conhecimento paraatendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguies,simpatias, antipatias, caprichos,paixes ou interesses de ordempessoal interfiram no trato com opblico, com os jurisdicionadosadministrativos ou com colegashierarquicamente superiores ouinferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerirou receber qualquer tipo de ajudafinanceira, gratificao, prmio,comisso, doao ou vantagem dequalquer espcie, para si, familiares ouqualquer pessoa, para o cumprimentoda sua misso ou para influenciaroutro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor dedocumentos que deva encaminharpara providncias;

    COMENTRIOS INCISO XV, H:

    Alterar ou deturpar (modificar, alterarpara pior; desfigurar; corromper;adulterar) dados de documentos podeconfigurar o crime previsto no artigo313-A, do Cdigo Penal:

    Insero de dados falsos em sistemade informaesArt. 313-A. Inserir ou facilitar, o

    funcionrio autorizado, a insero dedados falsos, alterar ou excluirindevidamente dados corretos nossistemas informatizados ou bancos dedados da Administrao Pblica com ofim de obter vantagem indevida para siou para outrem ou para causar dano:Pena - recluso, de 2 (dois) a 12(doze) anos, e multa.

    i) iludir ou tentar iludir qualquerpessoa que necessite do atendimentoem servios pblicos;

    j) desviar servidor pblico paraatendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartio pblica, semestar legalmente autorizado, qualquerdocumento, livro ou bem pertencenteao patrimnio pblico;

    COMENTRIOS INCISO XV, L:

    Retirar, sem prvia autorizao,qualquer documento ou objeto darepartio pblica, pertencente aopatrimnio pblico ou particularconfigura crime de Peculato, previstono artigo 312, do Cdigo Penal.

    Peculato

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    Art. 312 - Apropriar-se o funcionriopblico de dinheiro, valor ou qualqueroutro bem mvel, pblico ou particular,de que tem a posse em razo docargo, ou desvi-lo, em proveito

    prprio ou alheio:Pena - recluso, de dois a doze anos, emulta. 1 - Aplica-se a mesma pena, se ofuncionrio pblico, embora no tendoa posse do dinheiro, valor ou bem, osubtrai, ou concorre para que sejasubtrado, em proveito prprio oualheio, valendo-se de facilidade que lheproporciona a qualidade de

    funcionrio.

    Peculato caracteriza-se pela subtraoou desvio, por abuso de confiana, dedinheiro ou de coisa mvel apreciveleconomicamente, para proveito prprioou alheio, por servidor pblico que oadministra ou guarda.

    m) fazer uso de informaes

    privilegiadas obtidas no mbito internode seu servio, em benefcio prprio,de parentes, de amigos ou deterceiros;

    COMENTRIOS INCISO XV, M:Utilizar-se de informaes obtidas nombito interno da administrao, noscasos em que deva ser guardado sigilopode caracterizar crime, previsto noartigo 325, do Cdigo Penal:

    Violao de sigilo funcionalArt. 325 - Revelar fato de que temcincia em razo do cargo e que devapermanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelao:Pena - deteno, de seis meses a doisanos, ou multa, se o fato no constituicrime mais grave.

    n) apresentar-se embriagado noservio ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquerinstituio que atente contra a moral, ahonestidade ou a dignidade da pessoahumana;

    p) exercer atividade profissional aticaou ligar o seu nome aempreendimentos de cunho duvidoso.

    CAPTULO IIDAS COMISSES DE TICA

    XVI - Em todos os rgos e entidadesda Administrao Pblica Federaldireta, indireta autrquica e

    fundacional, ou em qualquer rgo ouentidade que exera atribuiesdelegadas pelo poder pblico, deverser criada uma Comisso de tica,encarregada de orientar e aconselharsobre a tica profissional do servidor,no tratamento com as pessoas e com opatrimnio pblico, competindo-lheconhecer concretamente de imputaoou de procedimento suscetvel de

    censura.XVII - Cada Comisso de tica,integrada por trs servidores pblicose respectivos suplentes, poderinstaurar, de ofcio, processo sobreato, fato ou conduta que considerarpassvel de infringncia a princpio ounorma tico-profissional, podendoainda conhecer de consultas,denncias ou representaesformuladas contra o servidor pblico, arepartio ou o setor em que hajaocorrido a falta, cuja anlise edeliberao forem recomendveis paraatender ou resguardar o exerccio docargo ou funo pblica, desde queformuladas por autoridade, servidor,jurisdicionados administrativos,qualquer cidado que se identifique ouquaisquer entidades associativas

    regularmente constitudas. (Revogadopelo Decreto n 6.029, de 2007).

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    XVIII - Comisso de tica incumbefornecer, aos organismos encarregadosda execuo do quadro de carreira dosservidores, os registros sobre suaconduta tica, para o efeito de instruir

    e fundamentar promoes e paratodos os demais procedimentosprprios da carreira do servidorpblico.

    XIX - Os procedimentos a seremadotados pela Comisso de tica, paraa apurao de fato ou ato que, emprincpio, se apresente contrrio tica, em conformidade com este

    Cdigo, tero o rito sumrio, ouvidosapenas o queixoso e o servidor, ouapenas este, se a apurao decorrerde conhecimento de ofcio, cabendosempre recurso ao respectivo Ministrode Estado. (Revogado pelo Decreto n6.029, de 2007).

    XX - Dada a eventual gravidade daconduta do servidor ou sua

    reincidncia, poder a Comisso detica encaminhar a sua deciso erespectivo expediente para a ComissoPermanente de Processo Disciplinar dorespectivo rgo, se houver, e,cumulativamente, se for o caso, entidade em que, por exerccioprofissional, o servidor pblico estejainscrito, para as providnciasdisciplinares cabveis. O retardamentodos procedimentos aqui prescritosimplicar comprometimento tico daprpria Comisso, cabendo Comissode tica do rgo hierarquicamentesuperior o seu conhecimento eprovidncias. (Revogado pelo Decreton 6.029, de 2007).

    XXI - As decises da Comisso detica, na anlise de qualquer fato ouato submetido sua apreciao ou por

    ela levantado, sero resumidas emementa e, com a omisso dos nomes

    dos interessados, divulgadas noprprio rgo, bem como remetidas sdemais Comisses de tica, criadascom o fito de formao da conscinciatica na prestao de servios

    pblicos. Uma cpia completa de todoo expediente dever ser remetida Secretaria da Administrao Federal daPresidncia da Repblica. (Revogadopelo Decreto n 6.029, de 2007).

    XXII - A pena aplicvel ao servidorpblico pela Comisso de tica a decensura e sua fundamentao constardo respectivo parecer, assinado por

    todos os seus integrantes, com cinciado faltoso.

    COMENTRIOS - INCISO XXII:

    CENSURA: poder do Estado deinterditar ou restringir a livremanifestao de pensamento, oral ouescrito, quando se considera que talpode ameaar a ordem pblica

    vigente.A Comisso de tica no tem

    por finalidade aplicar sanesdisciplinares contra os servidores Civis.Muito pelo contrrio: a sua atuaotem por principio evitar a instauraodesses processos, mediante trabalhode orientao e aconselhamento.

    de se ressaltar que essecdigo no foi institudo por lei emsentido estrito. Assim odescumprimento desse cdigo noacarreta nenhuma responsabilidadeadministrativa do agente pblico queviolar os seus preceitos.

    A penalidade prevista nele ade censura. Por outro lado, o cdigoserve para estimular o comportamento

    tico do servidor pblico, j que omesmo de livre adeso.

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    A finalidade do cdigo de ticaconsiste em produzir na pessoa doservidor pblico a conscincia de suaadeso s normas tico-profissionaispreexistentes luz de um esprito

    crtico, para efeito de facilitar a prticado cumprimento dos deveres legais porparte de cada um e, em conseqncia,o resgate do respeito ao serviopblico e dignidade social de cadaservidor.

    O objetivo deste cdigo adivulgao ampla dos deveres e dasvedaes previstas, atravs de um

    trabalho de cunho educativo com osservidores pblicos federais.

    OBSERVAO: Os incisos XVII, XIX,XX, XXI, XXIII e XXV foram revogadospelo Decreto n 6.029/2007, queestabelece a forma de composio e asatribuies das Comisses de tica deque trata o Cdigo de tica do ServidorPblico Civil do Poder Executivo

    Federal, instituindo o Sistema deGesto da tica do Poder ExecutivoFederal.

    XXIII - A Comisso de tica nopoder se eximir de fundamentar ojulgamento da falta de tica doservidor pblico ou do prestador deservios contratado, alegando a faltade previso neste Cdigo, cabendo-lherecorrer analogia, aos costumes eaos princpios ticos e moraisconhecidos em outras profisses;(Revogado pelo Decreto n 6.029, de2007).

    XXIV - Para fins de apurao docomprometimento tico, entende-sepor servidor pblico todo aquele que,por fora de lei, contrato ou dequalquer ato jurdico, preste servios

    de natureza permanente, temporriaou excepcional, ainda que sem

    retribuio financeira, desde que ligadodireta ou indiretamente a qualquerrgo do poder estatal, como asautarquias, as fundaes pblicas, asentidades paraestatais, as empresas

    pblicas e as sociedades de economiamista, ou em qualquer setor ondeprevalea o interesse do Estado.

    XXV - Em cada rgo do PoderExecutivo Federal em que qualquercidado houver de tomar posse ou serinvestido em funo pblica, deverser prestado, perante a respectivaComisso de tica, um compromisso

    solene de acatamento e observnciadas regras estabelecidas por esteCdigo de tica e de todos osprincpios ticos e morais estabelecidospela tradio e pelos bons costumes.(Revogado pelo Decreto n 6.029, de2007).

    SISTEMA DE GESTO DA

    TICA DO PODEREXECUTIVO FEDERAL

    DECRETO N 6.029, DE 1 DEFEVEREIRO DE 2007.

    Art. 1 Fica institudo o Sistema deGesto da tica do Poder ExecutivoFederal com a finalidade de promover

    atividades que dispem sobre aconduta tica no mbito do ExecutivoFederal, competindo-lhe:

    I - integrar os rgos, programas eaes relacionadas com a ticapblica;

    II - contribuir para a implementaode polticas pblicas tendo a

    transparncia e o acesso informao

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    como instrumentos fundamentais parao exerccio de gesto da tica pblica;

    III - promover, com apoio dossegmentos pertinentes, a

    compatibilizao e interao de normas,procedimentos tcnicos e de gestorelativos tica pblica;

    IV - articular aes com vistas aestabelecer e efetivar procedimentosde incentivo e incremento aodesempenho institucional na gesto datica pblica do Estado brasileiro.

    Art. 2 Integram o Sistema de Gestoda tica do Poder Executivo Federal:

    I - a Comisso de tica Pblica - CEP,instituda pelo Decreto de 26 de maiode 1999;

    II - as Comisses de tica de que tratao Decreto no1.171, de 22 de junho de1994; e

    III - as demais Comisses de tica eequivalentes nas entidades e rgos doPoder Executivo Federal.

    Art. 3 A CEP ser integrada por setebrasileiros que preencham osrequisitos de idoneidade moral,reputao ilibada e notria experinciaem administrao pblica, designadospelo Presidente da Repblica, paramandatos de trs anos, nocoincidentes, permitida uma nicareconduo.

    1 A atuao no mbito da CEP noenseja qualquer remunerao paraseus membros e os trabalhos neladesenvolvidos so consideradosprestao de relevante serviopblico.

    2 O Presidente ter o voto dequalidade nas deliberaes daComisso.

    3 Os mandatos dos primeiros

    membros sero de um, dois e trsanos, estabelecidos no decreto dedesignao.

    COMENTRIOS - ARTIGO 3:

    - COMPOSIO DA COMISSO DETICA PBLICA (CEP):

    07 brasileiros com idoneidade

    moral, reputao ilibada e experinciaem administrao pblica; designados pelo Presidente daRepblica; MANDATOS NOCOINCIDENTES DE 03 ANOS; NICA RECONDUO.

    MANDATOS NOCOINCIDENTES: O intuito do

    pargrafo 3, do artigo 3 justamente evitar que todos osmembros saiam da Comisso de umavez s, dessa forma, o histrico daComisso no se perde com a sadaconcomitante de todos os membros,como aconteceria se todos tivesseminiciado com mandato igual de trsanos. Os mandatos no coincidentesconferem credibilidade CEP.

    Desta forma, o primeiromembro que ingressar da CEP ter ummandato de 1 ano, podendo serreconduzido uma nica vez por mais 3anos; o segundo membro termandato de 2 anos, podendo serreconduzido uma nica vez por mais 3;e o terceiro membro ter mandato de3 anos, podendo ser reconduzido umanica vez por mais 3 anos.

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    Art. 4 CEP compete:

    I - atuar como instncia consultiva doPresidente da Repblica e Ministros deEstado em matria de tica pblica;

    II - administrar a aplicao do Cdigo deConduta da Alta Administrao Federal,devendo:

    COMENTRIOS - ARTIGO 4,INCISO II:

    II Cdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal:

    Art. 2 As normas deste Cdigoaplicam-se s seguintes autoridadespblicas:I - Ministros e Secretrios de Estado;II - titulares de cargos de naturezaespecial, secretrios-executivos,secretrios ou autoridadesequivalentes ocupantes de cargo doGrupo-Direo e Assessoramento

    Superiores - DAS, nvel seis;III - presidentes e diretores deagncias nacionais, autarquias,inclusive as especiais, fundaesmantidas pelo Poder Pblico, empresaspblicas e sociedades de economiamista.

    a) submeter ao Presidente daRepblica medidas para seu

    aprimoramento;b) dirimir dvidas a respeito deinterpretao de suas normas,deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denncia, ou deofcio, condutas em desacordo com asnormas nele previstas, quandopraticadas pelas autoridades a elesubmetidas;

    III - dirimir dvidas de interpretaosobre as normas do Cdigo de ticaProfissional do Servidor Pblico Civil doPoder Executivo Federal de que trata oDecreto n 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionaro Sistema de Gesto da tica Pblicado Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente.

    Pargrafo nico. A CEP contar com

    uma Secretaria-Executiva, vinculada Casa Civil da Presidncia da Repblica, qual competir prestar o apoio tcnico eadministrativo aos trabalhos daComisso.

    Art. 5 Cada Comisso de tica de quetrata o Decreto n 1171, de 1994, serintegrada por trs membros titulares etrs suplentes, escolhidos entre

    servidores e empregados do seu quadropermanente, e designados pelo dirigentemximo da respectiva entidade ou rgo,para mandatos no coincidentes de trsanos.

    COMENTRIOS - ARTIGO 5:

    - COMPOSIO DAS COMISSESDE TICA:

    03 membros titulares 03 suplentes Sero servidores ou empregadospermanentes, designados pelodirigente mximo da respectivaentidade ou rgo. MANDATOS NOCOINCIDENTES DE 03 ANOS.

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    Art. 6 dever do titular de entidadeou rgo da Administrao PblicaFederal, direta e indireta:

    I - assegurar as condies de trabalho

    para que as Comisses de ticacumpram suas funes, inclusive paraque do exerccio das atribuies de seusintegrantes no lhes resulte qualquerprejuzo ou dano;

    II - conduzir em seu mbito aavaliao da gesto da tica conformeprocesso coordenado pela Comisso detica Pblica.

    Art. 7 Compete s Comisses detica de que tratam os incisos II e IIIdo art. 2:

    I - atuar como instncia consultiva dedirigentes e servidores no mbito deseu respectivo rgo ou entidade;

    II - aplicar o Cdigo de tica

    Profissional do Servidor Pblico Civil doPoder Executivo Federal, aprovadopelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter Comisso de ticaPblica propostas para seuaperfeioamento;

    b) dirimir dvidas a respeito dainterpretao de suas normas edeliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denncia ou deofcio, conduta em desacordo com asnormas ticas pertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar,no mbito do rgo ou entidade a queestiver vinculada, o desenvolvimentode aes objetivando a disseminao,capacitao e treinamento sobre as

    normas de tica e disciplina;

    III - representar a respectiva entidadeou rgo na Rede de tica do PoderExecutivo Federal a que se refere oart. 9o; e

    IV - supervisionar a observncia doCdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal e comunicar CEP situaes que possam configurardescumprimento de suas normas.

    1 Cada Comisso de tica contarcom uma Secretaria-Executiva,vinculada administrativamente instncia mxima da entidade ou

    rgo, para cumprir plano de trabalhopor ela aprovado e prover o apoiotcnico e material necessrio aocumprimento das suas atribuies.

    2 As Secretarias-Executivas dasComisses de tica sero chefiadas porservidor ou empregado do quadropermanente da entidade ou rgo,ocupante de cargo de direo

    compatvel com sua estrutura, alocadosem aumento de despesas.

    COMENTRIOS - ARTIGO 7:

    - COMPETNCIAS/ATRIBUIESDAS COMISSES DE TICA:

    ATUAR como instnciaconsultiva de dirigentes e servidoresno mbito de seu respectivo rgo ouentidade; APLICAR o Cdigo de ticaProfissional; SUBMETER CEP propostas deaperfeioamento; DIRIMIR dvidas sobre ainterpretao de suas normas; DELIBERAR sobre casos deomisso das normas; APURAR, mediante denncia

    ou de ofcio, condutas contrrias normas ticas;

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    - ATO DE OFCIO: um ato executadopor iniciativa do prprio juiz ouautoridade pblica, que no dependedo pedido das partes interessadas noprocesso. Por exemplo, ao saber da

    ocorrncia de um crime, asautoridades devem, de ofcio, tomar asdevidas providncias.

    RECOMENDAR,ACOMPANHAR e AVALIAR, nombito de seu rgo ou entidade, otreinamento sobre as normas de ticae disciplina; REPRESENTAR a respectiva

    entidade ou rgo na Rede de tica doPoder Executivo Federal; SUPERVISIONAR aobservncia do Cdigo de Conduta daAlta Administrao Federal; COMUNICAR CEP odescumprimento das normas doCdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal.

    Art. 8 Compete s instnciassuperiores dos rgos e entidades doPoder Executivo Federal, abrangendo aadministrao direta e indireta:

    I - observar e fazer observar asnormas de tica e disciplina;

    II - constituir Comisso de tica;

    III - garantir os recursos humanos,materiais e financeiros para que aComisso cumpra com suasatribuies; e

    IV - atender com prioridade ssolicitaes da CEP.

    Art. 9 Fica constituda a Rede detica do Poder Executivo Federal,integrada pelos representantes das

    Comisses de tica de que tratam osincisos I, II e III do art. 2o, com o

    objetivo de promover a cooperaotcnica e a avaliao em gesto datica.

    Pargrafo nico. Os integrantes da

    Rede de tica se reuniro sob acoordenao da Comisso de ticaPblica, pelo menos uma vez por ano,em frum especfico, para avaliar oprograma e as aes para a promooda tica na administrao pblica.

    Art. 10. Os trabalhos da CEP e dasdemais Comisses de tica devem serdesenvolvidos com celeridade e

    observncia dos seguintes princpios:

    I - proteo honra e imagem dapessoa investigada;

    II - proteo identidade dodenunciante, que dever ser mantidasob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independncia e imparcialidade

    dos seus membros na apurao dosfatos, com as garantias asseguradasneste Decreto.

    COMENTRIOS - ARTIGO 10:

    - PRINCPIOS DAS COMISSESDE TICA: Celeridade (caput) Proteo honra e imagem dapessoa investigada Proteo identidade dodenunciante (poder ser mantida sobsigilo) Independncia de seusmembros Imparcialidade de seusmembros

    Art. 11. Qualquer cidado, agentepblico, pessoa jurdica de direito

    privado, associao ou entidade declasse poder provocar a atuao da

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    CEP ou de Comisso de tica, visando apurao de infrao tica imputadaa agente pblico, rgo ou setorespecfico de ente estatal.

    Pargrafo nico. Entende-se poragente pblico, para os fins desteDecreto, todo aquele que, por fora delei, contrato ou qualquer ato jurdico,preste servios de naturezapermanente, temporria, excepcionalou eventual, ainda que sem retribuiofinanceira, a rgo ou entidade daadministrao pblica federal, direta eindireta.

    Art. 12. O processo de apurao deprtica de ato em desrespeito aopreceituado no Cdigo de Conduta daAlta Administrao Federal e no Cdigode tica Profissional do ServidorPblico Civil do Poder ExecutivoFederal ser instaurado, de ofcio ouem razo de denncia fundamentada,respeitando-se, sempre, as garantias

    do contraditrio e da ampla defesa,pela Comisso de tica Pblica ouComisses de tica de que tratam oincisos II e III do art. 2, conforme ocaso, que notificar o investigado paramanifestar-se, por escrito, no prazo dedez dias.

    1 O investigado poder produzirprova documental necessria suadefesa.

    2 As Comisses de tica poderorequisitar os documentos queentenderem necessrios instruoprobatria e, tambm, promoverdiligncias e solicitar parecer deespecialista.

    3 Na hiptese de serem juntadosaos autos da investigao, aps a

    manifestao referida no caput desteartigo, novos elementos de prova, o

    investigado ser notificado para novamanifestao, no prazo de dez dias.

    4 Concluda a instruo processual,as Comisses de tica proferiro

    deciso conclusiva e fundamentada.

    5 Se a concluso for pela existnciade falta tica, alm das providnciasprevistas no Cdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal e no Cdigo detica Profissional do Servidor PblicoCivil do Poder Executivo Federal, asComisses de tica tomaro asseguintes providncias, no que couber:

    I - encaminhamento de sugesto deexonerao de cargo ou funo deconfiana autoridadehierarquicamente superior oudevoluo ao rgo de origem,conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme ocaso, para a Controladoria-Geral da

    Unio ou unidade especfica doSistema de Correio do PoderExecutivo Federal de que trata oDecreto n o 5.480, de 30 de junho de2005, para exame de eventuaistransgresses disciplinares; e

    III - recomendao de abertura deprocedimento administrativo, se agravidade da conduta assim o exigir.

    COMENTRIOS - ARTIGO 12:

    - INSTAURAO DE PROCESSO DEAPURAO DE PRTICA DE ATOANTITICO:

    DE OFCIOOU EM RAZO DE DENNCIAFUNDAMENTADA, APRESENTADA

    PELAS PESSOAS INDICADAS NOARTIGO 11, LEI 6.029/2008.

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    PROCESSO DE APURAO:semelhante sindicncia do ProcessoDisciplinar em Geral, do RJU, pois notem o objetivo de julgar o investigadopor cometimento de ato contrrio ao

    Cdigo de tica, mas sim tem afinalidade de investigar, averiguar,inquirir a prtica deste ato.- GARANTIAS DO INVESTIGADO

    ARTIGO 5, LV, CF: CONTRADITRIO AMPLA DEFESA

    - DIREITO DE DEFESA DOINVESTIGADO CONTESTAO:

    POR ESCRITO PRAZO = 10 dias, a contarda notificao da instaurao do

    processo de apurao. O investigado poder produzirprova documental.

    - A COMISSO DE TICA PODERSOLICITAR:

    DOCUMENTOS NECESSRIOS INSTRUO PROBATRIA DILIGNCIAS PARECER DE ESPECIALISTA

    - DEPOIS DE JUNTADOS NOVOSELEMENTOS DE PROVAS:

    NOVO PRAZO DE DEFESA AOINVESTIGADO = 10 dias, a contarda juntada.

    - CONCLUSO DA INSTRUOPROCESSUAL = DECISOFUNDAMENTADA DA COMISSODE TICA:

    TRS HIPTESES DE DECISO:

    I - encaminhamento de sugesto deexonerao de cargo ou funo deconfiana autoridadehierarquicamente superior ou

    devoluo ao rgo de origem,conforme o caso;

    EXONERAO: o desligamento doservidor sem carter punitivo.

    VIDE ARTIGO 34, LEI N8.112/1990:Art. 34. A exonerao de cargo efetivodar-se- a pedido do servidor, ou deofcio.Pargrafo nico. A exonerao deofcio dar-se-:I - quando no satisfeitas as condiesdo estgio probatrio;

    II - quando, tendo tomado posse, oservidor no entrar em exerccio noprazo estabelecido.

    FUNO DE CONFIANA: o exercciode atribuies de chefia, direo eassessoramento exclusivo a servidoresefetivos (nomeados aps aprovaoem concurso pblico).

    OUII - encaminhamento, conforme ocaso, para a Controladoria-Geral daUnio ou unidade especfica doSistema de Correio do PoderExecutivo Federal, para exame deeventuais transgressesdisciplinares;

    OU

    III - recomendao de abertura deprocedimento administrativo, se agravidade da conduta assim o exigir,de acordo com o ProcessoAdministrativo Disciplinar previsto pelaLei n 8.112/1990.

    Art. 13. Ser mantido com a chancelade reservado, at que esteja

    concludo, qualquer procedimento

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    instaurado para apurao de prticaem desrespeito s normas ticas.

    1 Concluda a investigao e aps adeliberao da CEP ou da Comisso de

    tica do rgo ou entidade, os autosdo procedimento deixaro de serreservados.

    2 Na hiptese de os autos estareminstrudos com documento acobertadopor sigilo legal, o acesso a esse tipo dedocumento somente ser permitido aquem detiver igual direito perante orgo ou entidade originariamente

    encarregado da sua guarda.

    3 Para resguardar o sigilo dedocumentos que assim devam sermantidos, as Comisses de tica,depois de concludo o processo deinvestigao, providenciaro para quetais documentos sejamdesentranhados dos autos, lacrados eacautelados.

    Art. 14. A qualquer pessoa que estejasendo investigada assegurado o direitode saber o que lhe est sendo imputado,de conhecer o teor da acusao e de tervista dos autos, no recinto dasComisses de tica, mesmo que aindano tenha sido notificada da existnciado procedimento investigatrio.

    Pargrafo nico. O direito asseguradoneste artigo inclui o de obter cpia dosautos e de certido do seu teor.

    Art. 15. Todo ato de posse,investidura em funo pblica oucelebrao de contrato de trabalho,dos agentes pblicos referidos nopargrafo nico do art. 11, dever seracompanhado da prestao decompromisso solene de acatamento e

    observncia das regras estabelecidaspelo Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao Federal, pelo Cdigo detica Profissional do Servidor PblicoCivil do Poder Executivo Federal e peloCdigo de tica do rgo ou entidade,conforme o caso.

    Pargrafo nico . A posse em cargo oufuno pblica que submeta aautoridade s normas do Cdigo deConduta da Alta Administrao Federaldeve ser precedida de consulta daautoridade Comisso de tica Pblicaacerca de situao que possa suscitarconflito de interesses.

    Art. 16. As Comisses de tica nopodero escusar-se de proferir decisosobre matria de sua competnciaalegando omisso do Cdigo deConduta da Alta AdministraoFederal, do Cdigo de tica Profissionaldo Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal ou do Cdigo detica do rgo ou entidade, que, seexistente, ser suprida pela analogia e

    invocao aos princpios da legalidade,impessoalidade, moralidade,publicidade e eficincia.

    1 Havendo dvida quanto legalidade, a Comisso de ticacompetente dever ouvir previamentea rea jurdica do rgo ou entidade.

    2 Cumpre CEP responder aconsultas sobre aspectos ticos que lheforem dirigidas pelas demaisComisses de tica e pelos rgos eentidades que integram o ExecutivoFederal, bem como pelos cidados eservidores que venham a ser indicadospara ocupar cargo ou funo abrangidapelo Cdigo de Conduta da AltaAdministrao Federal.

    Art. 17. As Comisses de tica,

    sempre que constatarem a possvelocorrncia de ilcitos penais, civis, de

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    improbidade administrativa ou deinfrao disciplinar, encaminharocpia dos autos s autoridadescompetentes para apurao de taisfatos, sem prejuzo das medidas de

    sua competncia.

    COMENTRIOS - ARTIGO 17:

    ILCITO PENAL = inquritopolicial. Ex: peculato, art. 312, CdigoPenal.

    ILCITO CIVIL = reparao;indenizao; ressarcimento do Errio

    Pblico.

    IMPROBIDADEADMINISTRATIVA = LEI N8.429/1992

    INFRAO DISCIPLINAR =LEI N 8.112/1990:- descumprimento de dever funcional- inobservncia das vedaes

    Art. 18. As decises das Comisses detica, na anlise de qualquer fato ouato submetido sua apreciao ou porela levantado, sero resumidas emementa e, com a omisso dos nomesdos investigados, divulgadas no stiodo prprio rgo, bem como remetidas Comisso de tica Pblica.

    Art. 19. Os trabalhos nas Comissesde tica de que tratam os incisos II eIII do art. 2o so consideradosrelevantes e tm prioridade sobre asatribuies prprias dos cargos dosseus membros, quando estes noatuarem com exclusividade naComisso.

    Art. 20. Os rgos e entidades daAdministrao Pblica Federal daro

    tratamento prioritrio s solicitaes dedocumentos necessrios instruo

    dos procedimentos de investigaoinstaurados pelas Comisses de tica.

    1 Na hiptese de haverinobservncia do dever funcional

    previsto no caput, a Comisso de ticaadotar as providncias previstas noinciso III do 5odo art. 12.

    COMENTRIOS - ARTIGO 20, 1:

    - INOBSERVNCIA, POR PARTE DOSRGOS OU ENTIDADES DAADMINISTRAO PBLICA FEDERAL,DAS SOLICITAES DE DOCUMENTOS

    NECESSRIOS INSTRUO DOSPROCEDIMENTOS DE INVESTIGAOINSTAURADOS PELAS COMISSES DETICA:

    CONFIGURADESCUMPRIMENTO DE DEVERFUNCIONAL = APLICAO DO

    ARTIGO 12, 5, III:- recomendao de abertura de

    procedimento administrativo, se agravidade da conduta assim o exigir.

    2 As autoridades competentes nopodero alegar sigilo para deixar deprestar informao solicitada pelasComisses de tica.

    Art. 21. A infrao de natureza ticacometida por membro de Comisso detica de que tratam os incisos II e IIIdo art. 2oser apurada pela Comissode tica Pblica.

    Art. 22. A Comisso de tica Pblicamanter banco de dados de sanesaplicadas pelas Comisses de tica deque tratam os incisos II e III do art. 2oe de suas prprias sanes, para finsde consulta pelos rgos ou entidadesda administrao pblica federal, em

    casos de nomeao para cargo em

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    comisso ou de alta relevnciapblica.

    Pargrafo nico. O banco de dadosreferido neste artigo engloba as

    sanes aplicadas a qualquer dosagentes pblicos mencionados nopargrafo nico do art. 11 desteDecreto.

    Art. 23. Os representantes dasComisses de tica de que tratam osincisos II e III do art. 2oatuaro comoelementos de ligao com a CEP, quedispor em Resoluo prpria sobre as

    atividades que devero desenvolverpara o cumprimento desse mister.

    Art. 24. As normas do Cdigo deConduta da Alta AdministraoFederal, do Cdigo de tica Profissionaldo Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal e do Cdigo de ticado rgo ou entidade aplicam-se, noque couber, s autoridades e agentes

    pblicos neles referidos, mesmoquando em gozo de licena.

    Art. 25. Ficam revogados os incisosXVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXV do

    Cdigo de tica Profissional do ServidorPblico Civil do Poder Executivo Federal,aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22de junho de 1994, os arts. 2o e 3o doDecreto de 26 de maio de 1999, quecria a Comisso de tica Pblica, e osDecretos de 30 de agosto de 2000 e de18 de maio de 2001, que dispem sobrea Comisso de tica Pblica.

    Art. 26. Este Decreto entra em vigorna data da sua publicao.

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    EXERCCIOS BATERIA IPREPARATRIO INSSTICA PROFISSIONALPROF. MARTHA MESSERSCHMIDTE-MAIL: [email protected]

    QUESTO 01 Com relao ao Cdigo de tica Profissional do ServidorPblico, julgue os itens que se seguem.

    1. Em todos os rgos e entidades da administrao pblica federal direta, deveexistir uma comisso de tica encarregada de orientar e aconselhar sobre a ticaprofissional do servidor, no tratamento com o patrimnio pblico; de julgar infraese determinar punies, advertncias e censuras administrativas cabveis; bem comode aplicar multas e de executar a liquidao extrajudicial do patrimnio particular dosindiciados.

    2. vedado ao servidor pblico receber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificao, prmio, comisso, doao ou vantagem de qualquer espcie, para ocumprimento da sua misso ou para, com a mesma finalidade, influenciar outroservidor.

    QUESTO 02 Age contra a tica ou pratica ato de desumanidade o servidorpblico que deixa, de forma injustificada, uma pessoa espera de soluo cujacompetncia do setor em que exera suas funes, permitindo a formao delongas filas, ou qualquer outra espcie de atraso na prestao do servio.

    QUESTO 03 Uma tica deontolgica aquela construda sobre o princpio dodever.

    QUESTO 04 A tica ocupa-se basicamente de questes subjetivas, abstratas eessencialmente de interesse particular do indivduo.

    QUESTO 05 A habilidade de prestar um bom atendimento atributo inerente aquem presta o servio, no podendo, portanto, ser adquirida em aes detreinamento.

    QUESTO 06 Quando a organizao tem credibilidade no servio pblico, suaimagem independe da qualidade do atendimento prestado por seus empregados.

    QUESTO 07 A qualidade do atendimento ao pblico fundamenta-se na prestaoda informao correta, na cortesia do atendimento, na brevidade da resposta e noambiente adequado para a realizao desse atendimento.

    QUESTO 08 O atendimento ao pblico, para que seja considerado de qualidade,implica a satisfao de todas as necessidades do usurio.

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    QUESTO 09 A ao de um gestor pblico que habitualmente tenha atitudes demenosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e lhes atribua tarefas com prazosinviveis caracteriza falta de tica no trabalho.

    QUESTO 10 O servidor pblico no pode desprezar o elemento tico de sua

    conduta. Assim, o servidor pblico tem que decidir entre o legal e o ilegal, oconveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, bem como entre ohonesto e o desonesto.

    QUESTO 11 No mbito das regras deontolgicas do Cdigo de tica doServidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, assinale a afirmativafalsa.a) Toda ausncia injustificada do servidor de seu local de trabalho fator dedesmoralizao do servio pblico, o que quase sempre conduz desordem nasrelaes humanas.

    b) O servidor deve prestar toda a sua ateno s ordens legais de seus superiores,velando atentamente por seu cumprimento e, assim, evitando, a conduta negligente.c) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao servio pblicocaracterizam o esforo pela disciplina.d) O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo.e) A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e, portanto, no seintegra na vida particular de cada servidor pblico.

    QUESTO 12 Entre os seguintes princpios constitucionais da

    Administrao Pblica, assinale aquele que mais diretamente vinculadoaos costumes, reconhecidos tambm como fonte de Direito:a) moralidadeb) eficinciac) publicidaded) legalidadee) impessoalidade

    QUESTO 13 Considere a seguinte situao hipottica: Natlia e suaequipe de servidores do setor de comunicao de um ministrio foramencarregadas de preparar folheto destinado a divulgar as atividades daComisso de tica Pblica (CEP) e de explicar, em particular, as relaesentre o presidente da Repblica, os ministros de Estado e a referidaComisso.

    A partir dessa situao, julgue os prximos itens, de acordo com odisposto nos decretos n.os 6.029/2007 e 1.171/1994.

    1. Suponha-se ter havido um episdio, largamente noticiado pela imprensa, em quea votao de matria polmica houvesse terminado empatada e o presidente da CEPhouvesse desempatado em favor de uma das partes. Nessa situao, seria correto aequipe de Natlia explicar que o presidente da CEP tem voto de qualidade nasdeliberaes do colegiado.

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    2. Considere-se que, durante os trabalhos, Natlia tenha orientado sua equipe paratraar um perfil do pblico que iria receber o folheto e, depois, selecionar diagramase fotografias adequados para esse pblico. Considere-se, ainda, que um colega daequipe tenha argumentado, em conversa com Natlia, que a equipe no deveriagastar tempo e recursos nessa tarefa, a seu ver desnecessria. Nesse caso, a deciso

    de Natlia a mais adequada, pois dever do servidor pblico ter cuidado ao trataros usurios do servio, aperfeioando os processos de comunicao e contato com opblico.

    3. Considere-se que a verso inicial do folheto preparado pela equipe de Natliacontivesse diagrama no qual a CEP e sua Secretaria-Executiva estivessemdiretamente ligadas ao ministro da Justia, por ser esse ministrio o mais antigo.Nesse caso, o folheto deveria ser corrigido, pois a CEP e sua Secretaria-Executiva sovinculadas diretamente ao presidente da Repblica.

    4. Suponha-se que o folheto preparado pela equipe de Natlia explicasse que asdecises tomadas pela CEP no precisariam ser, necessariamente, seguidas pelopresidente da Repblica, visto que a Comisso se caracteriza apenas como um rgode aconselhamento. Nesse caso, a informao do folheto estaria correta, pois, emmatria de tica pblica, a CEP , de fato, instncia consultiva do presidente daRepblica e dos ministros de Estado.

    QUESTO 14 Ao se reportar aos principais deveres do servidor pblico, oCdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder ExecutivoFederal relaciona, entre outros, os seguintes: desempenhar, a tempo, as

    atribuies do cargo, funo ou emprego pblico de que seja titular;exercer suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento; ser corts,ter urbanidade, disponibilidade e ateno; respeitar a hierarquia; serassduo e freqente ao servio; manter limpo e em perfeita ordem o localde trabalho; manter-se atualizado e facilitar a fiscalizao de todos atos ouservios por quem de direito.

    Considerando esses dispositivos, bem como o esprito que norteia oreferido cdigo, julgue os itens que se seguem.

    1. O cdigo enumera as diversas situaes nas quais se justifica plenamente o atrasodeliberado na execuo das tarefas que cabem ao servidor pblico.

    2. Diferentemente da empresa privada, no servio pblico, por sua especificidade,no se cogita de eficincia no trabalho executado, que ser medido por outrosvalores.

    3. O cdigo destaca a necessidade de o servidor pblico manter relaes cordiaiscom seus colegas e tratar a todos com respeito e educao.

    4. Ter respeito hierarquia no significa temer representar contra eventuais atosindevidos da estrutura da administrao pblica praticados pelos superiores.5. Cumprir corretamente a jornada de trabalho dever de todo e qualquer servidorpblico.

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    6. Relativamente ao local de trabalho, o cdigo sugere, ainda que no imponha, queo servidor facilite o trabalho do pessoal encarregado da limpeza.

    7. Ao tomar posse em seu cargo, emprego ou funo pblica, o servidor fica sabendoda proibio constitucional de greve no servio pblico.

    8. Acompanhar as alteraes verificadas nas instrues e nas normas de servio,alm de conhecer a legislao pertinente ao rgo em que trabalha, dever doservidor pblico.

    9. Qualquer cidado tem o direito de fiscalizar os atos praticados e os serviosprestados pelos rgos pblicos, podendo para tal requisitar qualquer tipo dedocumentao.

    10. Nenhum servidor pblico pode exercer sua funo, poder ou autoridade com

    finalidade estranha ao interesse pblico.

    QUESTO 15 Com base no Cdigo de tica Profissional do ServidorPblico Civil do Poder Executivo Federal Decreto n. 1.171/1994 ,

    julgue os itens que se seguem.

    1. Salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais ou interesse superiordo Estado e da administrao pblica, a serem preservados em processopreviamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer atoadministrativo constitui requisito de eficcia e moralidade, ensejando sua omisso

    um comprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a negar.2. A comisso de tica tem competncia para aplicar a pena de censura ouadvertncia.

    QUESTO 16 Julgue os itens a seguir de acordo com o Cdigo de ticaProfissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo federal.

    1. O servidor deve comportar-se com base na conduta tica, ainda que essa condutavenha a violar dispositivo legal.

    2. Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vidaprivada podero acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendocaracterizar, inclusive, violao ao Cdigo de tica, o que ser passvel de censura.

    QUESTO 17 No que se refere ao Cdigo de tica Profissional do ServidorPblico Civil do Poder Executivo Federal, julgue os seguintes itens.

    1. O uso de vestimentas adequadas ao exerccio da funo pblica assunto quedispensa determinaes pelo referido cdigo de tica.

    2. Com o intuito de fortalecer a conscincia tica dos membros da organizao, ascomisses de tica podem divulgar, nos respectivos rgos, decises sobre a anlise

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    de qualquer fato ou ato submetido sua apreciao, desde que omitidos os nomesdos interessados e envolvidos.

    3. Consiste em censura a pena aplicvel ao servidor pblico pela comisso de tica,que pode, ainda, dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua

    reincidncia, encaminhar o expediente comisso permanente de processodisciplinar do rgo, quando existir, e, cumulativamente, se for o caso, entidadeem que, por exerccio profissional, o servidor pblico esteja inscrito, para asprovidncias disciplinares cabveis.

    4. Os empregados das sociedades de economia mista no esto subordinados aodisposto no Decreto n 1.171/1994, para fins de apurao de seu comprometimentotico.

    QUESTO 18 Considerando os preceitos do Cdigo de tica Profissional

    do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item que sesegue.

    A) As ordens de superiores hierrquicos devem ser sempre atendidas, semquestionamento, em respeito hierarquia nas relaes de trabalho.

    QUESTO 19 A busca da gesto socialmente responsvel tem exigidomaior transparncia das instituies, sejam pblicas, sejam privadas, nasrelaes com seus fornecedores, funcionrios e clientes. Tal atributo temsido fundamental para a reputao das organizaes, que devem explicitar

    sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padres ticos e deconduta considerados adequados.

    Nesse contexto e luz do Cdigo de tica Profissional do ServidorPblico do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

    A) O agente pblico tem o dever de buscar o equilbrio entre a legalidade e afinalidade na tentativa de proporcionar a consolidao da moralidade do atoadministrativo praticado.

    B) O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a comunidade deve serentendido como acrscimo ao seu prprio bem-estar, j que, como cidado,integrante dasociedade, o xito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimnio.C) De acordo com o referido cdigo de tica, tratar mal uma pessoa que paga seustributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.

    D) Um servidor que permite que um processo no seja solucionado a contento podeser acusado de usar de artifcios para procrastinar ou dificultar o exerccio regular dedireito por qualquer pessoa.

    E) O referido cdigo serve primordialmente para punir o comportamento no-ticodo servidor pblico, j que possui carter de obrigatoriedade.

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    QUESTO 20 - Conforme disciplinado pelo Decreto n. 1.171, de 22 de junhode 1994, so deveres fundamentais do servidor pblico federal, exceto:a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribudas.b) zelar, no exerccio do direito de greve, pelas exigncias especficas da defesa davida e da segurana coletiva.

    c) exercer suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento.d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria doexerccio de suas funes.e) facilitar a fiscalizao de todos atos ou servios por quem de direito.

    GABARITO:

    QUESTO 01 1 E

    QUESTO 01 2 C

    QUESTO 02 C

    QUESTO 03 C

    QUESTO 04 E

    QUESTO 05 E

    QUESTO 06 E

    QUESTO 07 C

    QUESTO 08 E

    QUESTO 09 CQUESTO 10 C

    QUESTO 11 E

    QUESTO 12 A

    QUESTO 13 1 C

    QUESTO 13 2 C

    QUESTO 13 3 E

    QUESTO 13 4 CQUESTO 14 1 E

    QUESTO 14 2 E

    QUESTO 14 3 C

    QUESTO 14 4 C

    QUESTO 14 5 C

    QUESTO 14 6 E

    QUESTO 14 7 E

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    QUESTO 14 8 C

    QUESTO 14 9 E

    QUESTO 14 10 C

    QUESTO 15 1 CQUESTO 15 2 E

    QUESTO 16 1 E

    QUESTO 16 2 C

    QUESTO 17 1 E

    QUESTO 17 2 C

    QUESTO 17 3 C

    QUESTO 17 4 EQUESTO 18 A E

    QUESTO 19 A C

    QUESTO 19 B C

    QUESTO 19 C C

    QUESTO 19 D C

    QUESTO 19 E E

    QUESTO 20 A

    EXERCCIOS BATERIA IIPREPARATRIO INSSTICA PROFISSIONALPROF. MARTHA MESSERSCHMIDTE-MAIL: [email protected]

    01. Assinale a alternativa que no corresponde a um dever do servidor

    pblico EXPRESSAMENTE previsto no Cdigo de tica (dec. 1.171/94).a) Resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de contratantes,interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagensindevidas em decorrncia de aes morais, ilegais ou aticas e denunci-las;b) Ser corts, ter urbanidade, disponibilidade e ateno, respeitando a capacidade eas limitaes individuais de todos os usurios do servio pblico, sem qualquerespcie de preconceito ou distino de raa, sexo, nacionalidade, cor, idade, religio,cunho poltico e posio social, abstendo- se, dessa forma, de causar-lhes danomoral;c) Manter conduta compatvel com a moralidade administrativa;

    d) Exercer suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento, pondo fim ouprocurando prioritariamente resolver situaes procrastinatrias, principalmente

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    diante de filas ou de qualquer outra espcie de atraso na prestao dos servios pelosetor em que exera suas atribuies, com o fim de evitar dano moral ao usurio;e) Tratar cuidadosamente os usurios dos servios, aperfeioando o processo decomunicao e contato com o pblico.

    02. De acordo com o Decreto n. 1.171/94 (Cdigo de tica de Conduta doServidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal), vedado ao servidorpblico:I. determinar a um servidor que lhe subordinado que v ao banco pagar suascontas pessoais (contas do mandante).II. informar a um amigo sobre ato de carter geral que est para ser publicado, cujoteor o beneficia (o amigo), mas que ainda considerado assunto reservado nombito da Administrao Pblica.III. exercer atividade no setor privado.IV. ser membro de organizao que defende a utilizao de crianas com mo-de-

    obra barata.V. representar contra seus superiores hierrquicos.

    Esto corretas:a) apenas as afirmativas I, II e IV.b) as afirmativas I, II, III, IV e V.c) apenas as afirmativas I e IV.d) apenas as afirmativas I, II, IV e v.e) apenas as afirmativas II e IV.

    03. tica no Setor Pblico pode ser qualificada como:I. agir de acordo com o que est estabelecido em lei e, tambm com os valores dejustia e honestidade.II. responsabilidade do servidor pblico por aquilo que fez e, tambm por aquilo queno fez mas que deveria ter feito.III. equilbrio entre a legalidade e finalidade do ato administrativo, visando consolidao da moralidade administrativa.IV. no omitir a verdade, ainda que contrria aos interesses da Administrao.V. respeito ao cidado, no protelando o reconhecimento dos seus direitos nemcriando exigncias alm das estritamente necessrias.

    Esto corretas:a) apenas as afirmativas I e IV.b) apenas as afirmativas I, III e V.c) apenas as afirmativas III e V.d) apenas as afirmativas II e V.e) as afirmativas I, II, III, IV e V.

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    04. De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civildo Poder Executivo Federal:I. o servidor pblico, quando estiver diante de mais de uma opo, deve escolheraquela que melhor atenda aos interesses do governo.II. os atos da vida privada do servidor pblico podero acrescer ou diminuir o seu

    bom conceito na vida funcional.III. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficcia emoralidade, salvo nos casos em que, nos termos da lei, deva-se manter o sigilo.IV. os registros sobre a conduta tica do servidor pblico devem ser fornecidos aosrgos encarregados da execuo do quadro de carreira dos servidores, para fins deinstruir e fundamentar promoes.V. servidor pblico todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de qualquer atojurdico, preste servios de natureza permanente, temporria ou excepcional, aindaque sem retribuio financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquerrgo do poder estatal.

    Esto corretas:a) as afirmativas I, II, III, IV e V.b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.c) apenas as afirmativas I, II, III e V.d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.e) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

    05. De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civildo Poder Executivo Federal, vedado ao servidor pblico:

    I. retirar da repartio pblica, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente aopatrimnio pblico.II. efetuar determinado investimento que, em face de informao obtida em razodo cargo e ainda no divulgada publicamente, sabe que ser altamente lucrativo.III. participar de organizao que atente contra a dignidade da pessoa humana.IV. representar contra o seu superior hierrquico, perante a Comisso de tica.V. nomear, para exercer um cargo pblico, parente aprovado em concurso pblicopara esse mesmo cargo.

    Esto corretas:a) as afirmativas I, II, III, IV e V.b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.c) apenas as afirmativas I, II, III e V.d) apenas as afirmativas II, III, IV e V.e) apenas as afirmativas I, II e III.

    06. tica no setor pblico pode ser qualificada como:I. atuao de acordo com a confiana que a sociedade deposita nos agentespblicos.II. conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar a condutados servidores pblicos.III. observncia de valores como honestidade, dignidade, integridade, cortesia ezelo, entre outros.

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    IV. transparncia dos atos praticados, de modo a proporcionar aos cidados oconhecimento das razes que levaram adoo de deciso do interesse pblico,num sentido ou noutro.V. no revelar a verdade que contrarie os interesses do governo.

    Esto corretas:a) as afirmativas I, II, III, IV e V.b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.c) apenas as afirmativas II, III, IV e V.d) apenas as afirmativas II, III e IV.e) apenas as afirmativas IV e V.

    07. A respeito da palavra tica, julgue o item a seguir:a)A palavra "tica" derivada do grego ethos e significa "modo de ser" ou "carter"o que implica, necessariamente, um juzo de valor sobre os desvios atvicos da

    conduta do homem em sociedade.

    08. Com relao ao Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico, julgueo item que segue:a)As decises da comisso de tica, aps anlise de qualquer fato ou ato submetido sua apreciao ou por ela levantado, devem ser resumidas no Relatrio deDesconformidade e, com a meno explcita dos nomes dos interessados, divulgadasno prprio rgo, bem como remetidas s demais comisses de tica, criadas com ofito de formao da conscincia tica na prestao de servios pblicos.b)A comisso de tica no pode se eximir de fundamentar o julgamento da falta de

    tica do servidor pblico concursado, mas, no tendo como faz-lo no caso doprestador de servios contratado, cabe a ela, em tais circunstncias, alegar ainexistncia de previso dessa situao no cdigo.

    09. As infraes de natureza tica apuradas pelas comisses de ticaprevistas no Cdigo de Conduta do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federala) no podem ser informadas a outros rgos encarregados de apurao de infraodisciplinar ou criminal, mesmo que sejam de natureza grave.b) devem ficar restritas ao mbito da prpria comisso, sob pena de configurar umbis in idem.c) devem ser informadas ao rgo encarregado da execuo do quadro de carreirado servidor infrator, para o efeito de instruir e fundamentar promoes.d) no podem ser sancionadas com a pena de censura tica se o processo deapurao no tiver observado o contraditrio e a ampla defesa, com todos os meiosde prova assegurados em direito, inclusive testemunhal e pericial.e) no podem ser objeto de qualquer recurso.

    10. Para os fins do Cdigo de Conduta do Servidor Pblico Civil do PoderExecutivo Federal, entende-se por servidor pblico:I. os servidores pblicos titulares de cargo efetivo.II. os titulares de cargo em comisso.III. os empregados de sociedades de economia mista.

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    IV. os que, temporariamente, prestam servios Administrao Pblica Federal,desde que mediante retribuio financeira.

    Esto corretos os itens:a) I, II, III e IV

    b) II, III e IVc) I, III e IVd) I, II e IVe) I, II e III

    11. De acordo com o Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de Conduta doServidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal), vedado ao servidorpblico:I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.II. desviar servidor pblico para atendimento a interesse particular.

    III. fazer uso, em benefcio prprio, de informao privilegiada obtida em razo docargo.IV. manter consigo, fora da repartio onde exerce suas funes, o computadorporttil (notebook) que recebeu para uso no interesse do servio.

    Esto corretos os itens:a) I, II e IIIb) II, III e IVc) I, III e IVd) I, II e IV

    e) I, II, III e IV12. De acordo com o Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de Conduta doServidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal), so deveresfundamentais do servidor pblico:I. tratar cuidadosamente os usurios dos servios, aperfeioando o processo decomunicao e contato com o pblico.II. omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administrao e beneficie o cidado.III. ser assduo e freqente ao servio.IV. facilitar a fiscalizao de todos os atos ou servios por quem de direito.

    Esto corretos os itens:a) I, II e IIIb) II, III e IVc) I, III e IVd) I, II e IVe) I, II, III e IV

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    13. Esto subordinados ao Cdigo de Conduta tica Profissional doServidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreton. 1.171, de 22.6.1994:I. os empregados das empresas pblicas federais.II. os empregados das empresas privadas que prestam servios aos rgos e

    entidades do Poder Executivo Federal mediante contrato de prestao de servios(servios terceirizados, tais como segurana, limpeza, etc.).III. os que prestam servio de natureza temporria na Administrao Pblica federaldireta, sem remunerao.IV. os servidores do Poder Legislativo.V. os servidores do Poder Judicirio.

    Esto corretas:a) as afirmativas I, II, III, IV e V.b) apenas as afirmativas I, IV e V.

    c) apenas as afirmativas I e III.d) apenas as afirmativas I, II e III.e) nenhuma das afirmativas est correta.

    14. As comisses de tica previstas no Cdigo de tica Profissional doServidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreton. 1.171, de 22.6.1994:I. devem orientar os servidores do respectivo rgo ou entidade sobre a tica noservio pblico.II. podem instaurar, de ofcio ou mediante representao, processo destinado a

    apurar infrao de natureza tica, cometida por servidor do rgo ou entidade a quepertenam.III. podem conhecer de consulta formulada por jurisdicionado administrativo, sobredeterminado assunto cuja anlise seja recomendvel para resguardar o exerccio dafuno pblica.IV. devem informar aos organismos encarregados da execuo do quadro de carreirados servidores, os registros relativos s infraes de natureza tica apuradas.V. tm competncia para aplicar a pena de censura ao faltoso.

    Esto corretas:a) apenas as afirmativas I, II, IV e V.b) as afirmativas I, II, III, IV e V.c) apenas as afirmativas I, II, III, e V.d) apenas as afirmativas I, II e V.e) apenas as afirmativas II e III.

    15. De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civildo Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994"o servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico de suaconduta. Assim, no ter que decidir somente entre o legal e o ilegal, o

    justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e oinoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante

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    as regras contidas no art. 37, caput, e 4o, da Constituio Federal". Esseenunciado expressa:a) o princpio da legalidade na Administrao Pblica.b) a regra da discricionariedade dos atos administrativos.c) a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei, ser

    impugnado sob o aspecto da moralidade.d) um valor tico destinado a orientar a prtica dos atos administrativos.e) que todo ato legal tambm justo.

    16. tica no setor pblico pode ser qualificada como:I. o padro de comportamento que cada servidor estabelece como adequado suaconduta.II. o conjunto de valores e regras estabelecidos com a finalidade de orientar aconduta dos servidores pblicos.III. cumprimento dos deveres e finalidades para os quais o servio pblico foi criado.

    IV. cuidar para que os usurios do servio pblico sejam tratados com respeito,cortesia, honestidade e humanidade.V. no utilizar o cargo pblico para atendimento de interesses e sentimentospessoais.

    Esto corretas:a) as afirmativas I, II, III, IV e V.b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.c) apenas as afirmativas II, III, IV e V.d) apenas as afirmativas II, III e IV.

    e) apenas as afirmativas IV e V.

    17. De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civildo Poder Executivo Federal, a moralidade da Administrao Pblica nose limita distino entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idiade que o fim sempre o bem comum. O equilbrio entre a legalidade e afinalidade, na conduta do servidor, que poder consolidar a moralidadedo ato administrativo. Esse enunciado expressa:I. um valor tico destinado a orientar a prtica dos atos administrativos.II. uma regra de conduta consubstanciada num dever.III. a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de acordo com a lei, serimpugnado sob o aspecto da moralidade.IV. que a finalidade do ato administrativo influencia a sua anlise sob o aspecto damoralidade.V. que todo ato legal tambm moral.

    Esto corretas:a) as afirmativas I, II, III, IV e V.b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.c) apenas as afirmativas II, IV e V.d) apenas as afirmativas II, III e IV.e) apenas as afirmativas I e IV.

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    18. De acordo com o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civildo Poder Executivo Federal, vedado ao servidor pblico:I. ser scio de empresa que explore atividade considerada ilegal ou imoral.II. sugerir ao usurio do servio pblico que d uma colaborao em dinheiro para asreunies de confraternizao da repartio.

    III. deixar de dar regular andamento a um processo administrativo porque ointeressado seu desafeto.IV. determinar a servidor subordinado que realize servios do seu interesse particular(interesse do mandante).V. deixar de utilizar os avanos tcnicos e cientficos ao seu alcance ou do seuconhecimento para atendimento do seu mister.

    Esto corretas:a) as afirmativas I, II, III, IV e V.b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

    c) apenas as afirmativas II, III e IV.d) apenas as afirmativas II e IV.e) apenas as afirmativas III e IV.

    19. Em todos os rgos e entidades da Administrao Pblica Federaldireta, indireta autrquica e fundacional, ou em qualquer rgo ouentidade que exera atribuies delegadas pelo poder pblico, dever sercriada uma Comisso de tica, encarregada de orientar e aconselhar sobrea tica profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com opatrimnio pblico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputao

    ou de procedimento susceptvel de censura.A Comisso de tica, uma vez criada, fica com as responsabilidades abaixocitadas EXCETO:a) Registrar informaes sobre conduta tica do servidor.b) Suprir Informaes para instruir e fundamentar promoes.c) Dar instrues sobre a atitude atica do servidor.d) Prover instrues ao servidor sobre a probridade de seus atos.e) Proceder a instruo sumria da conduta disciplinar do servidor.

    20. Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se porservidor pblico todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de qualquerato jurdico, preste servios de natureza permanente, temporria ouexcepcional, ainda que sem retribuio financeira, desde que ligado diretaou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal, como as autarquias,as fundaes pblicas, as entidades paraestatais, as empresas pblicas eas sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevalea ointeresse do Estado.

    Marque alternativa cujo contedo est de acordo com o aplicao legal dospreceitos do Decreto Lei 1.171/90.a) A punio atribuda ao servidor pblico pela Entidade Estatal a de censura e emseu relatrio constar o respectivo parecer, assinado por todos os seus servidores,com cincia do faltoso.

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    b) A sano aplicvel ao servidor pblico pela Comisso Normativa a de censura esua fundamentao constar do respectivo termo de censura, assinado por todos osseus integrantes, com cincia do diretor.c) O castigo atribudo ao servidor pblico pela Comisso Disciplinar a derecriminao severa e sua fundamentao constar do respectivo parecer, assinado

    por todos os seus integrantes, com cincia tambm dos mesmos.d) A censura aplicvel ao servidor pblico pela Comisso de tica a da observnciado Cdigo de tica e a base para tal esta fundamentada em um parecer legal,assinado por todos os funcionrios da repartio, mesmo sem a cincia do faltoso.e) A pena aplicvel ao servidor pblico pela Comisso de tica a de censura e suafundamentao constar do respectivo parecer, assinado por todos os seusintegrantes, com cincia do faltoso.

    21. Acerca do Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil doPoder Executivo Federal, julgue os itens de 01 a 07.

    01. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficcia emoralidade, ensejando sua omisso comprometimento tico contra o bem comum,imputvel a quem a negar, sendo ressalvados, apenas, os casos de segurananacional e investigaes policiais.

    02. O trabalho que o servidor pblico desenvolve perante a comunidade umacrscimo ao seu prprio bem-estar, j que este tambm um cidado, integranteda sociedade. Em decorrncia, o xito desse trabalho pode ser considerado comoseu maior patrimnio, e sua remunerao, custeada pelos tributos pagos direta ou

    indiretamente por todos, exige, como contrapartida, que a moralidade administrativase integre no direito, como elemento indissocivel de sua aplicao e de suafinalidade, erigindo-se, como consequncia, em fator de legalidade.

    03. O servidor pblico deve saber que causar dano moral quando tratar mal umapessoa que paga tributos direta ou indiretamente, bem como quando deixarqualquer pessoa espera de soluo que compita ao setor em que exera suasfunes, permitindo a formao de longas filas, ou qualquer outra espcie de atrasona prestao do servio. Isso no caracteriza apenas atitude contra a tica ou ato dedesumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usurios dos serviospblicos.

    04.O servidor pblico deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua funo,poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse pblico, ainda queobservando as formalidades legais e no cometendo qualquer violao expressa lei. Deve, isto sim, exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribudas, comestrita moderao, abstendo-se de faz-lo contrariamente aos legtimos interessesdos usurios do servio pblico e dos jurisdicionados administrativos.

    05. O servidor da RECEITA FEDERAL deve ter conscincia de que seu trabalho regido por princpios ticos que se materializam na adequada prestao dos serviospblicos. Para que isso ocorra, deve ele ser probo, reto, leal, justo e corts,respeitando a capacidade e as limitaes individuais de todos os usurios do servio

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    pblico, sem qualquer espcie de preconceito ou distino de raa, sexo,nacionalidade, cor, idade, religio, cunho poltico e posio social, escolhendosempre, quando estiver diante de duas opes, a melhor e mais vantajosa para aRECEITA FEDERAL, aperfeioando, com isso, o processo de comunicaocorporativa.

    06.So deveres dos titulares de entidade ou rgo da administrao pblica federal,direta e indireta: conduzir em seu mbito a avaliao da gesto da tica conformeprocesso coordenado pela Comisso de tica Pblica, bem como assegurar ascondies de trabalho para que as comisses de tica cumpram suas funes,inclusive para que do exerccio das atribuies de seus integrantes no lhes resultequalquer prejuzo ou dano.

    07.A proteo honra e imagem da pessoa investigada, a proteo identidadedo denunciante que deve ser mantida sob reserva, se este assim o desejar ,

    bem como a independncia e imparcialidade dos seus membros na apurao dosfatos so princpios que devem ser observados pelas comisses de tica em seustrabalhos.

    GABARITO:

    QUESTO 01 C

    QUESTO 02 A

    QUESTO 03 E

    QUESTO 04 EQUESTO 05 E

    QUESTO 06 B

    QUESTO 07 A E

    QUESTO 08 A E

    QUESTO 08 B E

    QUESTO 09 C

    QUESTO 10 E

    QUESTO 11 A

    QUESTO 12 C

    QUESTO 13 D

    QUESTO 14 B

    QUESTO 15 D

    QUESTO 16 C

    QUESTO 17 E

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    QUESTO 18 A

    QUESTO 19 E

    QUESTO 20 E

    QUESTO 21 1 EQUESTO 21 2 C

    QUESTO 21 3 C

    QUESTO 21 4 C

    QUESTO 21 5 E

    QUESTO 21 6 C

    QUESTO 21 7 C

    EXERCCIOS BATERIA IIIPREPARATRIO INSSTICA PROFISSIONALPROF. MARTHA MESSERSCHMIDTE-MAIL: [email protected]

    (UnB/CESPE MPE/RR/ Assistente Administrativo) Os fundamentos da ticaesto na conscincia do ser humano, de maneira a se construir a dignidade de cada

    pessoa. Com relao tica no servio pblico, julgue os itens a seguir.

    12 - vedado ao servidor, no exerccio da funo pblica, alterar o teor dedocumentos que deva encaminhar, mesmo que eles possam trazer prejuzos aterceiros.

    13 - O servidor deve omitir a verdade a outra pessoa quando estiver em jogointeresse da administrao pblica.

    14 - Atrasos na prestao de servios no caracterizam dano moral aos usurios.

    (UnB/CESPE CEF/ TECNICO BANCRIO /2006)19 - Na gesto pblica, imprescindvel o respeito individualidade do outro.

    (UnB/CESPE ANATEL/ ANALISTA ADMINISTRATIVO/2006)20 - vedado ao servidor pblico receber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificao, prmio, comisso, doao ou vantagem de qualquer espcie, para ocumprimento da sua misso ou para, com a mesma finalidade, influenciar outroservidor.

    Com relao ao Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico, julgue os itens quese seguem.

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    22 - A comisso de tica no pode se eximir de fundamentar o julgamento da faltade tica do servidor pblico concursado, mas, no tendo como faz-lo no caso doprestador de servios contratado, cabe a ela, em tais circunstncias, alegar ainexistncia de previso dessa situao no cdigo.

    26 - As comisses de tica previstas no Cdigo de tica do Servidor Pblico Civil doPoder Executivo Federal:a) no podem instaurar, de ofcio, processo destinado a apurar infrao de naturezatica, cometida por servidor do rgo ou entidade a que pertenam.b) podem conhecer de representao, formulada por entidade associativaregularmente constituda, contra servidor pblico, por violao a norma ticoprofissional.c) no podem conhecer de representao formulada contra o rgo ou entidade aque pertenam, porque a representao tem de ser feita contra servidor.

    d) no tm por funo conhecer de consulta sobre norma tico-profissional.e) tm competncia para aplicar a pena de advertncia.

    27 - No tm a obrigao de constituir as comisses de tica previstas no Decreto n1.171/1994 (Cdigo de Conduta do Servidor Pblico Civil do Poder ExecutivoFederal):a) as autarquias federais.b) as empresas pblicas federais.c) as sociedades de economia mista.d) os rgos do Poder Judicirio.

    e) os rgos e entidades que exeram atribuies delegadas pelo poder pblico.(CESPE/Unb Ministrio do Esporte Agente Administrativo/2008)Julgueos itens que se seguem, acerca da tica no servio pblico.

    31. So deveres do servidor pblico a manuteno da limpeza e a organizao dolocal onde executa suas funes.

    32. A rapidez de resposta ao usurio pode ser caracterizada como uma atitude ticana administrao pblica.

    33. Documentos encaminhados para providncias podem ser alterados em situaesespecficas.

    34. Informaes privilegiadas obtidas no servio, desde que no sejam utilizadas embenefcio prprio, devem ser fornecidas pelo servidor quando solicitadas por pessoasidneas.

    35. desnecessria a autorizao legal para a retirada de documentos quepertenam ao local de trabalho do servidor no rgo pblico.

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    (CESPE/2004 - ANALISTA JUNIOR) De acordo com o Decreto n 1.171/1994,julgue os itens a seguir.

    74. Respeitar a hierarquia e participar de estudos que visem a melhoria do exerccioda funo do servidor, tendo por escopo a realizao do bem comum, fazem parte

    dos deveres fundamentais do servidor pblico.

    75. O uso, pelo servidor, de informaes privilegiadas obtidas no mbito interno deseu servio, em benefcio prprio, de parentes, de amigos ou de terceiros, apesar deser um ato no tico, no consta das vedaes a atos do servidor pblico presentesno referido decreto.

    76. As funes da Comisso de tica no incluem fornecer aos organismosencarregados da execuo do quadro de carreira dos servidores os registros sobreconduta tica, com vistas fundamentao de promoes do servidor pblico.

    77. (TRE/GO 2004 PSICLOGO) Assinale a opo correta acerca docomportamento tico do servidor pblico:a) O servidor que, no exerccio de suas funes, trata mal ou atende de m vontadeo usurio de seu servio, est cometendo ao mesmo tempo uma ao antitica e umdano moral contra o cidado.b) Em sua conduta diria o servidor deve viabilizar o acesso pblico ao contedo dequalquer ato administrativo, a no ser quando e exclusivamente quando, apublicidade deste ato vier contra os interesses ou bem-estar do prprio funcionrio.c) dever do servidor priorizar o atendimento ao cidado, recusando seu direito

    greve quando a paralisao do servio implicar demora, atraso ou formao de filasno servio.d) Durante o exerccio de cargos de chefia, o funcionrio tem direito a receberdoaes ou vantagens diferentes daquelas previstas oficialmente para o cargo, atque deixe de ocupar a referida posio, seja por qual motivo for.e) Quando a verdade fere a dignidade do cidado interessado ou do Estado, ela podeser falseada ou omitida pelo servidor em prol de um beneficio maior.

    (ANA 2006 Especialista)O Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civildo Poder Executivo federal afirma que a funo pblica deve ser tida como exerccioprofissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico. Assim,os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderoacrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Ele estabelece, ainda,que, salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais ou interessesuperior do Estado e da administrao pblica, a serem preservados em processopreviamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer atoadministrativo constitui requisito de eficcia e moralidade, ensejando sua omissocomprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a negar.Considerando esses e outros dispositivos do Decreto n 1.171/1994, julgue os itensseguintes.

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    18. Infere-se do texto que a consecuo da esperada e desejvel transparncia dosatos administrativos implica a sujeio do servidor pblico aos ditames dapropaganda governamental, que o meio adequado para que as decises do poderpblico sejam plenam