Contabilidade Intermediaria (2)

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Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educação a Distância Curso Superior Em Ciências Contábeis Atividade Avaliativa - Atps Contabilidade Intermediária Professora: Tutora Presencial: Allana Figueiredo Tutor a Distancia: 1

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Universidade Anhanguera – UniderpCentro de Educação a DistânciaCurso Superior Em Ciências Contábeis

Atividade Avaliativa - Atps

Contabilidade Intermediária

Professora:

Tutora Presencial: Allana Figueiredo

Tutor a Distancia:

Taguatinga / DF2014

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Atividade Avaliativa – Atps

Contabilidade Intermediária

Professora:

Tutora Presencial: Allana Figueiredo

Tutor a Distancia:

Atividade Avaliativa: ATPS presentado ao Curso superior em Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina de Contabilidade Intermediária para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.

Taguatinga /DF

2014

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SUMÀRIO

Introdução.......................................................................................................................4

Balancete de Verificação da Companhia Beta................................................................5

Regime de Caixa e Competência....................................................................................6

Praticando........................................................................................................................8 

Contas Retificadoras no Ativo e Pasivo..........................................................................9

Detalhamento das Contas Redutoras doAtivo................................................................9

Cálculos Contas Retificadoras......................................................................................10

Folha de Pagamento.......................................................................................................14

Elaboração Folha de Pagamento....................................................................................19

Três Casos de Fraudes Contábeis...................................................................................22

Parmalat.

Worldcom.

Xerox

Conclusão.......................................................................................................................24

Referencias Bibliograficas.............................................................................................25

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Introdução

Trabalho acadêmico com desafio de aprendizagem e conhecimentos que irão auxiliar no

exercer da profissão contábil. Os objetivos são apresentar informações sobre apuração do

resultado econômico, custo de pagamento, despesas e balancete de verificação,

demonstrativos e auxiliares que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário, a

apuração do resultado econômico da atividade, diferenças entre o Regime de Caixa e Regime

de Competência e pauta no princípio contábil da competência.

Demonstra alguns conhecimentos básicos sobre folha de pagamento e pratica de cálculos

trabalhistas, proporcionando mais clareza e transparência aos relatórios contábeis de uma

empresa.

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BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

O Balancete de Verificação consiste em informações importantes para verificação dos saldos

das contas contábeis, tem como objetivo a averiguação do equilíbrio contábil da empresa,

sendo cada uma se adapta ao modelo que for mais acessível para sua realidade.

O Balancete de Verificação tem como base o método das partidas dobradas e tem como

finalidade averiguar se os saldos das contas contábeis estão em equilíbrio, ou seja, se

os lançamentos contábeis foram efetuados corretamente. (Contabilidade Financeira

José Carlos Marion -PLT 707 pág. 167 cap. 09).

Balancete de Verificação - Companhia Beta

CONTAS SALDO DEVEDOR CREDOR

Receita de Serviços ------------ 477.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) ------------ 57.000,00Fornecedores (Curto Prazo) ------------ 90.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00 --------Veículos 45.000,00 ---------Provisão p/ Crédito de Liq. Duvidosa ----------- 33.000,00Despesa com Vendas 27.000,00 -------Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) ------------ 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) ------------ 45.000,00Reserva de Lucros ------------ 60.000,00Despesas de Depreciação 37.500,00 --------Despesas com Salários 189.000,00 --------Despesas com Impostos 52.500,00 -------Capital Social ----------- 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) ----------- 6 .000,00Móveis e Utensílios 285.000,00 --------Equipamentos 270.000,00 ------- Disponível 30.000,00 -------

TOTAL 1.116,00 1.116,00

O Lucro Apurado Pela Companhia Beta.

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Companhia Beta

Demonstração do Resultado do Exercício Na Data: 31/12/2010

Receita Operacional Bruta

(=) Receita de Serviços 477.000,00

(-) Deduções da Receita Bruta Impostos (52.500,00)

(=) Receita Operacional Bruta 424.500,00

(=) Resultado Operacional Bruto 424.500,00

(-) Despesas Operacionais

Despesas com Vendas (27.000,00)

Despesas de Depreciação (37.500,00)

Despesa com salários (189.000,00)

(=) Resultado Líq. Do Exercício 171.000,00

1. Calcular o Total do Ativo Circulante em 31/12/2010.

COMPANHIA BETA

Ativo Circulante

Data: 31/12/2010

Disponível 30.000,00

Duplicatas a Receber 180.000,00

(-) Duplicatas Descontadas (57.000,00)

(-) PCLD (33.000,00)

Total 120.000,00

RESOLUÇÂO CFC Nº 1.282/10, de 28/05/2010.

Regime de Caixa e Competência.

O Princípio da Competência

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam

reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de

despesas correlatas. (Resolução CFC n.º 1.282/10).

No Regime de Competência o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na

data do documento, independentemente de sua natureza e origem, os efeitos financeiros das

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transações e os eventos são reconhecidos nos períodos que ocorrem, independentemente de

terem sido recebidos ou pagos. 

As demonstrações financeiras preparadas sob o regime de competência informam aos 

usuários  não somente a respeito das  transações  passadas,  que envolvem pagamentos e

recebimentos de dinheiro, mas  também  das  obrigações a serem pagas no futuro e dos

recursos que representam dinheiro a ser  recebido no futuro. 

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que

ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de

recebimento ou pagamento. 

No Regime de Caixa os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente  quando

se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. Como instrumento de apuração de

resultado, é uma forma simplificada de contabilidade. O regime de caixa somente é

admissível em entidades sem fins lucrativos.

As Regras Básicas para esse Regime de Caixa são: 

Receita – A receita será considerada ganha (contabilizada) no momento de seu recebimento,

ou seja, quando entrar o dinheiro no caixa. 

Despesas – A despesa será considerada incorrida no momento do pagamento, ou seja, quando

sair dinheiro do caixa. 

Alguns eventos de sobra de dinheiro no caixa não configuram lucro, exemplos:

Vendas a vista de mercadorias adquiridas á prazo;

Venda de mercadorias disponíveis em estoque e que já tinham sido pagos em

períodos anteriores; 

Recebimento de dinheiro originado de outras fontes que não seja a venda de

mercadorias para revendas (bem imobilizado, empréstimos).

PRATICANDO:

A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica,

com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago

em três parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.

COM BASE NAS INFORMAÇÕES ACIMA, TEMOS: 

Baseado no Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua

escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de

R$ 3.750,00 , Considerando 05(cinco) meses (Agosto/2010 a Dezembro/2010) de despesas

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com seguros que é os meses competentes a despesa em 2010. A forma de pagamento é

irrelevante se foi feita a prazo ou á vista.

Calculo: R$ 27.000: 36 meses = R$ 750/mês X 5 meses = R$ 3.750,00

Considerando outros Lançamentos:

Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).

D- Prêmios de Seguro a Vencer (Ativo Circulante) = R$ 9.000,00

D- Prêmios de Seguro a Vencer (Ativo não circulante) = R$ 18.000,00

C- Seguro a pagar (Companhia Seguradora) Seguro contratado, referente à apólice de

seguro contra incêndio pelo período de 3 anos = R$ 27.000,00

Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)

D- Seguro a pagar  = R$ 9.000,00

C- Caixa (ou Banco) = R$ 9.000,00

Pagamento a 1º parcela apólice de seguro R$ 9.000 

Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).

D- Prêmios de Seguro 

C- Prêmios de Seguro a Vencer 

Apropriação da despesa de seguro no período de 01 a 31 de agosto de 2010 = R$ 750,00

CONTAS REDUTORAS DO ATIVO E PASSIVO

Não existem contas redutoras no PASSIVO. As contas redutoras estão somente no ativo, são

as contas que apresentam saldos credores do ATIVO. Também chamadas de contas

Retificadoras, são demostradas no ativo circulante as duplicatas descontadas, perdas

estimadas em crédito para liquidação duvidosa, perdas estimadas para ajuste do valor de

mercado, no ativo não circulante são provisão para perdas estimadas em investimentos,

depreciação, amortização e exaustão acumulada.

DETALHANDO AS CONTAS RETIFICADORAS ATIVO DO CIRCULANTE E NÃO

CIRCULANTE:

Duplicatas Descontadas – são títulos de cobrança que o vendedor (cedente) emite ao

comprador (sacado) com prazo a vencer estipulado pelas partes em negociação, esses títulos

são destacados no Balanço Patrimonial como Duplicatas a Receber. Podem ser vendidas a

instituições financeiras credenciadas transformando seu valor futuro em valor presente

transformando seu valor em valores reais disponíveis (caixa).

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Perdas Estimadas em Credito de Liquidação Duvidosa – utilizando o Principio da

Prudência é recomendável ajustar o valor ativo ao valor provável de recebimento, baseando-se

no histórico dos períodos anteriores. Essa conta é lançada no Resultado do Exercício,

diminuindo o lucro do exercício, consequentemente o patrimônio líquido.

Perdas Estimadas para Ajuste do Valor de Mercado – especificamente no ajuste de valor

de estoque o Principio da Prudência ou Conservadorismo determina a adoção do MENOR

VALOR PARA COMPONENTES DO ATIVO, ou seja, deve-se considerar o valor atual de

mercadoria. Exemplo: uma empresa finaliza o exercício com mercadorias no estoque

avaliadas pelo custo de aquisição de R$ 100.000,00 nessa mesma data a mercadoria é avaliada

em R$ 97.000,00 logo o valor de mercado é menor que o contabilizado. A despesa de ajuste

de estoque será lançada no resultado do exercício.

Perdas Estimadas em Investimento – nessa conta também se utiliza o menor valor,

considerando o Principio da Prudência. A despesa é lançada no resultado do exercício que

diminuirá o Resultado do Exercício, o Lucro Líquido e o Patrimônio Liquido.

Depreciação – é o custo amortizado em um período. Considerando a diminuição, perda e

redução de valor do bem imobilizado, seu custo deve ser rateado pelo período de sua vida

econômica (vida útil estimada). A depreciação ocorre em função do desgaste pelo uso,

obsolescência ou ação da natureza. Para a Legislação do Imposto de Renda, para alguns bens

a despesa de depreciação não é dedutível como: terrenos, exceto em relação aos

melhoramentos e construções, prédios ou construções não alugadas nem utilizadas pra

produção de rendimentos da empresa, obras de artes e antiguidades, bens que normalmente

aumentam de valor.

A depreciação é calculada em função do tempo: 100% residual / tempo vida útil = cota anual

Amortização – significa diminuir passo a passo, extinguir aos poucos. Os elementos do ativo

intangível serão registrados na conta de Amortização quando sua referencia for a perda do

valor do capital aplicado na aquisição dos direitos da propriedade industrial ou comercial.

Pela Legislação do Imposto sobre a Renda os direitos com duração limitada de uso, como

marcas, patentes e benfeitorias em bens de terceiros quando são sujeitas a indenização são

passiveis de amortização.

Exaustão – tem como determinação legal a Lei N° 6.404/76 Art. 183 ȿ 2° “a diminuição de

valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:

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a) ...

b) ...

c) “Exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de

direitos cujo objeto seja recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa

exploração.”

Os bens sujeitos a exaustão são os recursos naturais que estão em processo de extração

continua, normalmente não são renováveis, com exceção das florestas quando ocorre

replantio.

Cálculos de contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final

do ano de 2010.

“A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010”. 

Material ............................................... R$ 122.500,00 

Mão de obra ........................................ R$ 1.190.000,00 

Diversos ............................................... R$ 269.640,00 

Os Dados Referentes Ao Ativo Usados Na Mineração de Ouro São Os Seguintes: 

Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a

capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas).....................................R$ 1.050.000,00

Equipamento (o valor residual estimando em R$ 21.000,00: vida útil estimada: 6 anos)....... ........................................................................................................................R$ 168.000,00

Benfeitorias (sem valor residual: vida útil estimada: 15 anos) ......................R$ 92.400,00 

Durante o ano de 2010, foram extraídos 400 toneladas (8%), dos quais 300 toneladas foram vendidas. 

Resolução:ExaustãoValor da mina R$ 1.050.000,00Valor Residual R$ 210.000,00Valor da exaustão R$ 840.000,00

Calculo: 400 toneladas x100/5.000 = 8% R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00 Lançamento: D-Exaustões de Recursos Minerais 

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C-Exaustão Acumulado Pela apropriação exaustão no ano de 2010........... R$ 67.200,00 

Depreciação Valor do Equipamento R$ 168.000,00 Valor Residual R$ 21.000,00 Valor a Ser Depreciado R$ 147.000,00

1 ano = 24.500 2 anos = 49.000 3 anos = 73.500 4 anos = 98.000 5 anos = 122.500 6 anos = 147.000 

Calculo:  100% / 6 = 16,66667% R$ 147.000,00 x 16,66667% = 24.500,00 Lançamentos: D- Depreciação C- Depreciação acumulada Pela apropriação da depreciação no ano de 2010....... R$ 24.500,00 

Amortização Valor Benfeitorias R$ 92.400,00 Valor Residual R$ 0,00 Valor A Ser Amortizado R$ 92.400,00 Calculo: 100 %%: 15 = 6,6666% R$ 92.400,00 x 6,6666% = 6.159,93 

Lançamentos: D-Amortização C-Amortização Acumulado Pela apropriação da amortização no ano de 2010..... R$ 6.159,93 

Resolução 2682/99 do Banco Central do Brasil.

Utilizando o quadro a seguir, desenvolver a contabilização no Livro Razão:

Carteira de Contas a Receber

Classe Devedor A Receber PCLD Líquido % de PCLD

Classe A 110.000 550 109.450 0,50%

Classe B 93.000 930 92.070 1,00%

Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%

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Classe D 80.000 8.000 72.000 10%

TOTAL 428.000 13.830 414.170 3,34%

a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000; portanto, PCLD foi insuficiente.d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência; portanto, não há expectativa de

recebimento do valor de R$ 800,00.

Lançamento Classe A: 

D – Caixa R$ 109.450,00 C – Contas a Receber Classe A R$ 109.450,00 D – PCLD Classe A R$ 550,00 C – Contas a Receber Classe A R$ 550,00 

Lançamento Classe B: D – Caixa R$ 93.000,00 C – Contas a Receber Classe B R$ 93.000,00 D – PCLD da Classe B R$ 930,00 C – Outras receitas operacionais R$ 930,00  (ou recuperação de despesa). 

Lançamento Classe C: 

D – Caixa R$ 130.000,00 

C – Contas a Receber Classe C R$ 130.000,00 

D – PCLD a receber Classe C R$ 4.350,00 

C – Contas a Receber Classe C R$ 4.350,00 

D – Perdas Incobráveis R$ 10.650,00 

C – Contas a Receber Classe C R$ 10.650,00. 

Lançamento Classe D:

D – PCLD R$ 8.000 

C – Contas a Receber R$ 8.000

D – Perdas R$ 72.000 

C – Contas a Receber R$ 72.000 

FOLHA DE PAGAMENTO

Consiste no relatório de todos os funcionários da empresa compondo os cargos, salários e

adicionais de cada um. A folha discrimina o valor de salários e proventos. As empresas tem

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como referencia para elaboração da Folha de Pagamento a CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS

LEIS DO TRABALHO), aprovada em 01 de maio de 1943 pelo Decreto-Lei n° 5.452 e tem

como principal objetivo regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, tendo

em vista a proteção dos Direitos do Trabalhador. No artigo 2° define empregador da seguinte

forma:

“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art.3° - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Os salários se classificam em:

Salário Base – salário de referencia representa o valor pelo qual o empregado foi

contratado pelo empregador;

Salário Bruto – valor do salário acrescido de todos os proventos;

Salário Líquido – valor que o empregado irá receber todos os descontos debitados do valor bruto.

Os proventos, também chamados de verbas, são as gratificações e adicionais que o

trabalhador recebe, são classificados em:

Salários;

Abono;

Adicional de Insalubridade;

Adicional de Periculosidade;

Prêmios / Comissões;

Gorjeta / Gratificações;

13° Salário;

Salario Habitação / Alimentação;

Horas Extas;

Adicional Noturno.

VEJAMOS ALGUNS CONCEITOS DE PROVENTOS:

Insalubridade – De acordo com o artigo 189 ‘Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:

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“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo. Sendo 40 % grau máximo, 20% grau médio e 10% grau mínimo”.

Periculosidade - O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a

atividades de grande perigo. São trabalhos que necessitam de contato direto com substancias

inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de

combustível, operador em distribuidora de gás, etc. é caracterizada por perícia a cargo de

Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho

(MTE). Base: art. 195 da CLT. O valor do adicional de periculosidade será o salário do

empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou

participações nos lucros da empresa.

Horas extras - A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho,

salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44(quarenta e quatro) semanais, no

máximo. No entanto a jornada diária de trabalho dos empregados maiores deverá ser

acrescida de horas suplementares, em números não excedentes a duas horas, para efeito de

serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou

sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser

prorrogada além do limite legalmente permitido. A CLT define no artigo 58 § 1º “Não serão

descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro

de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos

diários”. De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL as horas extras devem ser pagas

com adicional de 50% sobre o valor normal da hora, podendo ter percentuais superiores

especificados em contratos específicos de trabalho (Art. 7° inciso XVI).

Adicional Noturno - Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre

as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Por disposição legal, a hora noturna é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois)

minutos e 30 (trinta) segundos, ou seja, sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda

12,5% sobre o valor da hora diurna. O valor a ser pago será a remuneração por meio de um

acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais

benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (CLT art. 33°).

Vale-Transporte – Lei n° 6.019 Art. 2° - “O Vale-Transporte constitui benefício que o

empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento

residência-trabalho e vice-versa”. Não configura remuneração e ou base de cálculos para

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Page 15: Contabilidade Intermediaria (2)

FGTS. O empregador que necessita utilizar transporte público deverá informar ao empregador

a necessidade do transporte bem com endereço, tipo de condução e quantas vezes será

necessário a utilização. Será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por

cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, pelo

empregador o que exceder a esse valor (Art. 9°).

Salário-Família - Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos

trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos

filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, são equiparados aos filhos os

enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento,

devendo a dependência econômica de ambos a ser comprovada. Para a concessão do salário-

família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013:

“valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos. Incompletos ou inválido, para quem ganhar, até R$ 646,55.  Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36. Quem tem direito ao benefício:

a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.”.

Na elaboração da Folha de Pagamentos devem ser computados algumas deduções para

chegarmos ao valor do Salário Líquido, tais como:

Previdência Social - Seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de

doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que tem como

objetivo garantir a tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro. Para ter essa

proteção, é necessário que o trabalhador seja inscrito no programa e contribuir mensalmente

para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). As deduções na Folha de Pagamento são

de acordo com a faixa salarial e as alíquotas são atualizadas de acordo com as normativas na

previdência social e são disponibilizadas aos contribuintes.

Imposto de Renda (IR) – administrado pela Receita Federal do Brasil, deve ser descontado

na Folha de Pagamento, calculado a partir faixa de renda mensal. 

o IR é cobrado através da homologação, ou seja, o contribuinte deve preparar uma declaração 15

Page 16: Contabilidade Intermediaria (2)

anual (seja ela de isento ou simples), informando seus ganhos e quanto deve do imposto para

o governo. Após o envio destes dados, eles serão homologados pelos agentes da Receita

Federal do Brasil. As penalidades para as pessoas que não declaram o imposto de renda são

multas e cancelamento do CPF (cadastro pessoa física). Em casos mais graves, o contribuinte

pode ser enquadrado em quadros penais, tais como sonegação de impostos. O prazo para

entrega da Declaração é em Março/Abril para a modalidade simples. 

E Agosto/setembro para a modalidade Isenta. Este prazo pode variar de acordo com o ano e a

tabela da Receita Federal.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - Criado na década de 60 para proteger o

trabalhador demitido sem justa causa. Despesa que a empresa tem em recolher 8% sobre o

valor bruto da Folha de Pagamento à Caixa Econômica Federal em nome dos empregados. Os

depósitos devem ser feitos mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.

Em caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de

Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma

obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

Contribuição Confederativa – Tem o objetivo de custear do sistema confederativo, poderá

ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da

Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. Art., 8º -

“É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte: IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”

Contribuição Sindical - Devida e obrigatória, será descontada em Folha de Pagamento de

uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá a remuneração de um dia de

trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical,

concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a

todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Faltas - As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências

legais e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição.

Porém podem ter justificativa que poderá vedar a punição como em caso de doença grave em

pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior. O empregado perde a

remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de

trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que

16

Page 17: Contabilidade Intermediaria (2)

houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia

respectivo. De acordo com a CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem

prejuízo do salário nas seguintes hipóteses:

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,

descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência

Social, viva sob sua dependência econômica;

Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.

Pensão Alimentícia – Corresponde a uma percentual do salario do empregado, estipulado por

um Juiz da vara familiar, para auxiliar na criação de um filho menor. Normalmente, a pensão

é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual

quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se

forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10%

cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa

quantia razoável. Porem esses valores será analisados e definidos exclusivamente pelo Juiz.

Folha de Pagamento

Resumo Folha de pagto

março 2011Adicionais Descontos

Funcio

nário

Salário Base

Salário Familia

Horas Extras

Adicional de Insalubri dade

Adicio nal de Periculosidade

Vale Trans porte

Pensão Alimentícia Faltas

Contribui ção Sindi cal INSS

Valor IR

Valor Liquido

00001 3.500,00 - 238,63 1.400,00 - - - 116,66 385,00 421,00

4.215,34

00002 2.850,00 - 97,16 -

855,00 48,00 712,50 - 95,00 313,50 176,90

2.456,26

00003 800,00 20,74 81,82 - - - -

26,66 64,00 -

811,90

00004 4.500,00 - 306,82 1.800,00

1.350,00 -

1.350,00450,00 150,00 495,00 1177,16

4.334,66

00005 2.350,00 - 96,14 - - - -

78,33 7 8,33 258,50 22,86

2.008,12

00006 5.350,00 - - - - - - - 178,33 588,50 554,86

4.028,31

00007 510,00 29,43 52,16 - -

30,60 - - 17,00 40,80 -

503,19

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Page 18: Contabilidade Intermediaria (2)

Salário Família a partir 01-01-2011 CálculoSalários até R$ 573,91 = R$ 29,43De R$ 573,92 até R$ 862,60 = R$ 20,74

   Cálculos de Horas ExtrasFunc Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00 3.500,00 /220 = 15,90 →15,90 + 50%= 23,85 * 10 = R$ 238,502 R$ 2.850,00 2.850,00 / 220 = 12,95→ 12,95 + 50%= 19,43* 5 = R$ 97,153 R$ 800,00 800,00 / 220 = 3,63 →3,63 + 50% = 5,44 * 15 = R$ 81,824 R$ 4.500,00 4.500,00 / 220 = 20,45→20,45 + 50% = 30,67 * 10 = R$ 306,825 R$ 2.350,00 2.350,00 / 220 = 10,68→10,68+ 50% =16,02 * 06 = R$ 96,146 R$ 5.350,00  7 R$ 510,00 510,00 / 220 = 2,31→2,31 + 50% = 3,48 * 15 = R$ 52,16

     

   Cálculos Adicional de InsalubridadeFunc Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00 3.500,00 * 40% = R$ 1.400,002 R$ 2.850,00 3 R$ 800,00 4 R$ 4.500,00 4.500,00 * 40% = R$ 1.800,005 R$ 2.350,00 6 R$ 5.350,00 7 R$ 510,00

     

   Cálculos Adicional de PericulosidadeFunc Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00

2 R$ 2.850,00 2.850,00 * 30% = R$ 855,00

3 R$ 800,00

4 R$ 4.500,00 4.500,00 * 30% = R$ 1.350,00

5 R$ 2.350,00

6 R$ 5.350,00

7 R$ 510,00

     

   Cálculos de Vale – TransporteFunc Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00

2 R$ 2.850,00

3 R$ 800,00 800,00 * 6% = R$ 48,00

4 R$ 4.500,00

18

Page 19: Contabilidade Intermediaria (2)

5 R$ 2.350,00

6 R$ 5.350,00

7 R$ 510,00 510,00 * 6% = R$ 30,60

     

  Cálculos Pensão Alimentícia Func Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00 2 R$ 2.850,00 2.850,00 * 25% = R$ 712,503 R$ 800,00 4 R$ 4.500,00 4.500,00 * 30% = R$ 1.350,005 R$ 2.350,00 6 R$ 5.350,00 7 R$ 510,00

     

   Cálculos de Faltas Não JustificadasFunc. Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00 2 R$ 2.850,00 3 R$ 800,00 4 R$ 4.500,00 4.500,00 / 30 = 150 * 3 = R$ 450,005 R$ 2.350,00 2.350,00 / 30 = 78,33 * 1= R$ 78,336 R$ 5.350,00 7 R$ 510,00

     

   Cálculos Contribuição SindicalFunc Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00 3.500,00 : 30 = 116,662 R$ 2.850,00 2.850,00 : 30 = 95,003 R$ 800,00 800,00 : 30 = 26,664 R$ 4.500,00 4.500,00 : 30 = 150,005 R$ 2.350,00 2.350,00 : 30 = 78,336 R$ 5.350,00 5.350,00 : 30 = 178,337 R$ 510,00 510,00 : 30 = 17,00

     

   Cálculos INSSFunc Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00 3.500,00 * 11% = R$ 385,00

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Page 20: Contabilidade Intermediaria (2)

2 R$ 2.850,00 2.850,00 * 11% = R$ 313,503 R$ 800,00 800,00 * 8% = R$ 64,004 R$ 4.500,00 4.500,00 * 11% = R$ 495,005 R$ 2.350,00 2.350,00 * 11% = R$ 258,506 R$ 5.350,00 5.350,00 * 11% = R$ 588,507 R$ 510,00 510,00 * 8% = R$ 40,80

   Cálculos Imposto de Renda ( IR)Func Salario Base Cálculos

1 R$ 3.500,00 3.500,00 + 238,00 + 1400,00 = 5.138,00-385,00-343,94 = 4.409,064.409,06 * 27,5% = 1.212,49 - 790,58 = IR 421,91

2 R$ 2.850,00 2850,00 + 97,16 + 855,00 = 3802,18-313,50-171,97 = 3.316,713.316,71 * 15% = 497,50 - 320,60 = IR 176,90

3 R$ 800,00 -

4 R$ 4.500,00 4.500,00 + 306,82 + 1.800,00 + 350,00 = 7.956,86 - 457,49 - 343,94== 7.155,43 * 27,50% = 1.967,74 - 790,58 = IR 1.177,16

5 R$ 2.350,00

2.350,00 + 96,14 = 2.446,14 - 258,50 - 171,97 = 2.015,672.016,67 * 7,5% = 151,17 - 128,31 = IR 22,86

6 R$ 5.350,00 5.350,00 - 457,49 = 4.892,51 * 27,5% = 1.345,44 - 790,58 = IR 554,867 R$ 510,00 -

     

TRÊS CASOS DE FRAUDES CONTÁBEIS.·. Nos últimos anos, os casos de fraudes têm ocupado os meios de comunicação. O que pode contribuir para essa situação é a velocidade das mudanças no ambiente organizacional e os controles internos não estarem conseguindo acompanhar a mesma velocidade, aumentando assim o potencial de praticas de atos ilícitos. Porém o assunto fraude ainda não é tratado com a transparência e cuidados necessários e as empresas necessitariam incorporá-lo como risco inerente ao negócio. Essa pesquisa nos mostra o que as algumas fraudes podem trazer para as organizações, como a exemplos as empresas Parmalat, Worldcom e Xerox descritas a baixo:

PARMALAT

Divulgado pela revista ISTOÉ em dezembro de 2003, a Parmalat, um dos maiores grupos

alimentícios do mundo, teve um rombo de cerca de R$ 15 bilhões exposto em uma fraude

contábil na matriz. A crise internacional do capitalismo trouxe à tona as enormes falsificações

no orçamento de mais uma mega corporação. A Parmalat está instalada em 29 países e possui

mais de 36 mil funcionários mundo afora, de acordo com a revista. No último balanço

apresentado em 2003 dispunha de 4,2 bilhões de euros em liquidez. Com esta quantia em

caixa a empresa só conseguiu pagar 150 milhões em títulos atrasados com o auxílio de bancos

credores e do governo italiano.

20

Page 21: Contabilidade Intermediaria (2)

A dívida se aprofundou com o vencimento, no final da terceira semana de dezembro, de uma

parcela de 400 milhões de dólares, devida a acionistas minoritários, referente a recompra de

18,9% das ações da filial brasileira, a Parmalat Empreendimentos e Administração, em poder

do Bank of América, que negou a existência de uma conta nas Ilhas Cayman. Como medida

para conter a situação crítica exposta, a Parmalat decidiu pela troca de seu presidente, tendo

Enrico Bondi assumido o comando da empresa. O fundador da empresa, Calisto Tanzi,

afastou-se do cargo alegando precisar de um tempo para se recuperar do impacto das

acusações. Permaneceu foragido por quase uma semana até ser localizado e indiciado pela

justiça italiana. 

WORLDCOM.

De acordo com informações divulgadas em revistas e jornais da época, a empresa obteve uma

ativação indevida de gastos, manipulação extremamente simples de resultado, colocando em

seu balanço 3,8 bilhões de dólares como investimentos enquanto na verdade eram despesas. A

compra de bens duráveis, que traria retorno direto, podendo ser depreciada no balanço em um

período longo. Os gastos do dia-a-dia, por outro lado, devem ser reconhecidos como despesa

imediatamente.

XEROX

A empresa Xerox Lançou contratos de alugueis de equipamentos como receitas de vendas,

admitindo ter inflado as receitas em US$ 1,9 bilhão durante cinco anos. Declarando

erroneamente vendas de equipamentos e contratos de serviços a empresa. Xerox declarou ter

registrado US$ 6,4 bilhões como receitas de venda sendo US$ 5,1 bilhões desse montante

foram na realidade recebidos por aluguel de equipamentos, serviços terceirização e

documentos e receitas financeiras. A manipulação da contabilidade ajudou a companhia a

cumprir as previsões de lucros.

Considerando os casos mencionados acima, fica clara a ocorrência de atos ilícitos na

Contabilidade realizada nas organizações mencionadas. Atos que ferem os Princípios da

Contabilidade. Entende-se que a contabilidade funciona como um sistema de informações que

determina despesas, custos, folha de pagamento, balanço, faturamento, reconhecimento de

problemas e equacionamento de soluções e tem como objetivo apresentar aos seus usuários

os resultados das entidades bem como sua situação patrimonial. A ciência da contabilidade

oferece dados verdadeiros, formas e alternativas de se evidenciar fatos contábeis, no entanto

21

Page 22: Contabilidade Intermediaria (2)

cabe aos profissionais da área contábil escolher entre uma e outra forma de contabilizar, os

fatos ocorrido de uma determinada empresa.

CONCLUSÃO

22

Page 23: Contabilidade Intermediaria (2)

A apuração de resultados é de extrema importância para tomada de decisão em uma

organização. Através do Balancete de verificação é possível realizar uma conciliação das

contas contábeis, essa ferramenta contábil tem como finalidade averiguara os saldos das

contas estão equilibrados.

A cada exercício, a empresa consegue apurar o Resultado de seus negócios, para saber se

houve lucro ou prejuízo a contabilidade confronta as receitas com as despesas. No Regime de

Competência se registra os eventos contábeis evidenciando o Resultado daempresa de forma

adequada e completa. De forma simplificada o Regime de Caixa é aplicado em micro

empresas e entidades sem fins lucrativos onde o lucro é apurado subtraindo as despesas pela

receita.

As contas retificadoras são contas do Ativo que apresentam saldos credores que reduzem os

saldos dos grupos que apresenta.

Os estudos sobre a elaboração da Folha de Pagamento introduziu conhecimentos básicos

disponíveis na CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS Trabalhistas) que foi criada em 1° de

maio de 1943 pelo decreto – Lei n° 5.452 e desde então tem sido a referencia mais importante

para elaboração da Folha e, consequentemente, para o calculo dos impostos trabalhistas.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

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Page 24: Contabilidade Intermediaria (2)

FAHL, A. C.; MARION, J. C. Contabilidade Financeira. Valinhos: Anhanguera Publicações Ltda., 2011, Livro-Texto 312.

http://portalcfc.org.br/

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1282.htm

https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh/edit?hl=en_US&pli=1

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method=detalharNormativo

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/as-fraudes-no-mundo-empresarial/26714/

http://www.aedb.br/seget/artigos06/493_Fraudes%20-%20SEGET.pdf

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