ATPS - Contabilidade Intermediaria

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Faculdade Anhanguera Educacional - Uniderp Ciências Contábeis – 4ª séries Contabilidade Intermediária Atividades Práticas Supervisionadas 1

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ATPS - Contabilidade Intermediaria

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Faculdade Anhanguera Educacional - UniderpCiências Contábeis – 4ª sériesContabilidade Intermediária

Atividades Práticas Supervisionadas

Anápolis2014

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Faculdade Anhanguera Educacional - UniderpCiências Contábeis – 4ª sériesContabilidade Intermediária

Diego Luciano Martins - RA8142758529

Jacó Ribeiro Marcellos: - RA4300065161

Jordana Torres Martins Dias: RA7529591701

Marta Alencar R. Ramos RA6914395902

Thiago Alex Zerbato – 6944438136

ATPS – CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA

Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de Contabilidade Intermediária, sob a orientação da Tutora. Viviam Borges.

Anápolis2014

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Sumário

1 INTRODUÇÃO...................................................................................................................4

2 Etapa 1 - “Balncete de Verificação”....................................................................................52.1 - Elaboração de balancete de verificação da Companhia Beta, empresa Prestadora de Serviços.. 5

2.2 - Apresente o Lucro Apurado pela Companhia Beta Antes do Imposto de Renda e da Con-tribuição Social Sobre o Lucro...........................................................................................................6

2.3 - Calculo do Total do Ativo Circulante em 31/12/2010................................................................7

3 Etapa 2 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.....................................................................83.1 - Regime de Competência e Regime de Caixa..............................................................................8

3.2 - Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante, apresentada, de acordo com o Regime de Competência e responder às questões abaixo:........................................................9

4 Etapa 3 - Existem contas retificadoras no passivo? Quais?...............................................104.1 - Fazer o cálculo da exaustão, amortização e depreciação no final de 2010................................10

4.2 - Utilizando o quadro a seguir, desenvolver a contabilização no Livro Razão............................12

5 Etapa 4 - CLT.....................................................................................................................155.1 INSALUBRIDADE..............................................................................................................15

5.2 PERICULOSIDADE............................................................................................................15

5.3 HORAS EXTRAS................................................................................................................16

5.4 ADICIONAL NOTURNO....................................................................................................17

5.5 VALE-TRANSPORTE.........................................................................................................18

5.6 SALÁRIO-FAMÍLIA...........................................................................................................18

5.7 PREVIDÊNCIA SOCIAL....................................................................................................19

5.8 IMPOSTO DE RENDA........................................................................................................20

5.9 FGTS....................................................................................................................................20

5.10 CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA...............................................................................21

5.11 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.............................................................................................21

5.12 FALTAS...............................................................................................................................21

5.13 FALTAS ADMISSÍVEIS.....................................................................................................22

5.14 PENSÃO ALIMENTÍCIA....................................................................................................22

6 Modelo Folha de Pagamento.............................................................................................24

7 As Fraudes no Mundo Empresarial...................................................................................25

8 Referencias Bibliografia:...................................................................................................26

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1 INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho compreender os fundamentos básicos, as práticas

contábeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária,

solução de problemas práticos relativos à profissão abordados em aula.

A seguir segue a resolução dos exercícios sobre os temas: Balancete de

verificação que é um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância, Apurar o

Resultado de Exercícios de uma empresa e demonstrar o resultado por meio de DRE, entender

as características do Regime de Competência e do Regime de Caixa e as Contas Redutoras do

Ativo, calcular e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final

do exercício, critérios de classificação de provisão para créditos de liquidação duvidosa -

PCLD, cálculo de folha de pagamento e seus percentuais estipulados por lei, no qual podemos

ter melhor entendimento através destas atividades

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2 Etapa 1 - “Balancete de Verificação”

A apuração ocorre quando a DRE (Demonstração do Resultado de Exercício) é zerada.

Isto ocorre no final do exercício, através deste procedimento é possível verificar a diferença

entre as receitas e despesas de toda organização e apurar se a empresa obteve lucros ou

acumulou prejuízos.

2.1 Elaboração de balancete de verificação da Companhia Beta, empresa Prestadora de

Serviços.

Tabela 1 – Companhia Beta

Contas Saldo em Reais

Receita de Serviços 477.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000

Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000

Veículos 45.000

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000

Despesas com Vendas 27.000

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000

Empréstimos (Longo Prazo) 45.000

Reserva de Lucros 60.000

Despesas de Depreciação 37.500

Despesas com Salários 189.000

Despesas com Impostos 52.500

Capital Social 294.000

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000

Móveis e Utensílios 285.000

Equipamentos 270.000

Disponível 30.000

Total 2.232.000

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Companhia Beta – Prestadora de Serviços

Balancete Mensal de Verificação – Dezembro de 2010

Contas Saldo Devedor Saldo Credor

Receita de Serviços   477.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo)   57.000

Fornecedores (Curto Prazo)   90.000

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000  

Veículos 45.000  

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa   33.000

Despesa com Vendas 27.000  

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo)   54.000

Empréstimos (Longo Prazo)   45.000

Reserva de Lucros   60.000

Despesas de Depreciação 37.500  

Despesas com Salários 189.000  

Despesas com Impostos 52.500  

Capital Social   294.000

Dividendos a Pagar (Curto Prazo)   6.000

Móveis e Utensílios 285.000  

Equipamentos 270.000  

Disponível 30.000  

TOTAL 1.116.000 1.116.000

2.2 Apresente o Lucro Apurado pela Companhia Beta Antes do Imposto de Renda e da

Contribuição Social Sobre o Lucro.

1. RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Receitas de Serviços: 477.000

2. DEDUÇÕES E ABATIMENTOS

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Despesas com impostos:52.500

3. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA: 424.500

4. CUSTOS OPERACIONAIS

Despesas com Salários:189.000

5. LUCRO BRUTO: 235.500

6. DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas Com Vendas: 27.000

Despesas de Depreciação: 37.500 

7. LUCRO OPERACIONAL:171.000

8. RESULTADO DO EXERC. ANTES DO IR E CSSL: 171.000

2.3 Calculo do Total do Ativo Circulante em 31/12/2010.

Companhia Beta – Prestadora de Serviços

Data: 31/12/2010

Balanço Patrimonial

Ativo Passivo

Disponivel R$ 30.000,00 Duplicata descontadas R$ 57.000,00

Duplicatas a Receber R$ 180.000,00 Provisão p/crédito de Liq.

Duvisosa

R$ 33.000,00

Total R$ 210.000,00 Total R$ 90.000,00

Total do Ativo = Ativo – Passivo

= 210.000,00 – 90.000,00

Total do Ativo = R$ 120.000,00

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3 Etapa 2 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e

outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do

recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a

simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela

Resolução CFC nº. 1282/10).

3.1 Regime de Competência e Regime de Caixa

O regime de competência é uma forma de registrar os fatos que dizem respeito

ao patrimônio independentemente de sua natureza e origem é na verdade o reconhecimento

das receitas e gastos, e também ele evidencia o resultado da empresa (Lucro ou Prejuízo).

Receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que

ocorrerem.

As receitas devem ser consideradas e geradas no momento em que ocorre na

entrega da mercadoria e serviço que é feita com nota fiscal, comprovando o serviço

executado, independente do recebimento, ou seja, o pagamento em dinheiro se for a vista

(caixa e banco), se for a prazo a empresa passará a ter direitos a receber. Gasto é quando

deixar de existir o valor no ativo e também pela diminuição o a extinção do valor econômico

de um ativo.

Regime de caixa é quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou

equivalente.

Na legislação fiscal permite utilizar o regime de caixa, mas não substituído

pelo regime de competência.

OBS: Exemplos de eventos que demonstram que sobra do dinheiro no caixa

não é sinônimo de lucro;

01 - Venda á vista de mercadorias adquiridas a prazo;

02 - Venda de mercadorias disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos

em períodos anteriores;

03 - Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda de

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mercadorias para revenda (venda de um bem imobilizado, empréstimos).

3.2 Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante, apresentada,

de acordo com o Regime de Competência e responder às questões abaixo:

A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para

sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$

27.000,00, pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.

Com base na informação acima responda:

1) De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter

lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em

31/12/2010 o total de R$ 3.750,00.

Consideram se 05(cinco) meses (agosto/2010 a dezembro/2010) de despesas

com seguros que são os meses competentes a despesa em 2010.

Exemplo: R$ 27.000 : 36 meses = R$ 750 X 5 meses = R$ 3.750,00

2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)

D – Seguros a Apropriar (Circulante) R$ 9.000,00 

C – Seguros a Apropriar (Não Circulante) R$ 18.000,00 

C – Contas à Pagar R$ 27.000,00 

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)

D – Contas à Pagar R$ 9.000,00 

C – Caixa R$ 9.000,00 

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)

D – Despesa com R$ 750,00 

C – Seguros a Apropriar R$ 750,00 

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4 Etapa 3 - Existem contas retificadoras no passivo? Quais?

Não existem contas redutoras no passivo. As contas redutoras estão somente no

ATIVO CIRCULANTE- (Duplicatas descontadas, Provisão Crédito Para liquidação

Duvidosa, Provisão para Ajuste a Valor de Mercado), ATIVO NÃO CIRCULANTE (Provisão

para perdas em investimentos permantes, depreciação, amortização e Exaustão acumulada) e

no PATRIMONIO LIQUIDO (Capital Integralizar, Prejuízos Acumulados), Um exemplo disto

no ativo é a conta duplicatas descontada, a conta retificadora da conta duplicatas a receber,

que tem saldo credor, pois ela precisa contrabalancear a conta retificada. O desconto de

duplicata é a operação que você vai ao banco e troca a duplicata que você tem a receber, não

vencida, por um valor menor, ficando a diferença para o banco a título de remuneração de

juros e risco da operação.

4.1 Fazer o cálculo da exaustão, amortização e depreciação no final de 2010

Resolução

EXAUSTÃO;

VALOR DA MINA R$ 1.050.000,00

VALOR RESIDUAL R$ 210.000,00

VALOR A SER EXAUSTADO R$ 840.000,00

CALCULO:

400 toneladas x100/5.000 = 8%

R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00

LANÇAMENTO:

D - Exaustões de Recursos Minerais

C - Exaustão Acumulado

Pela apropriação exaustão no ano de 2010 R$ 67.200,00

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DEPRECIAÇÃO

VALOR DO EQUIPAMENTO:R$ 168.000,00

VALOR RESIDUAL:R$ 21.000,00

VALOR A SER DEPRECIADO R$ 147.000,00

CALCULO:

100% / 6 = 16,67%

R$ 147.000,00 x 16,67% = 24.504,9

LANÇAMENTOS:

D - Depreciação

C - Depreciação acumulada

Pela apropiação da depreciação no ano de 2010 R$ 24.504,9

AMORTIZAÇÃO

VALOR BENFEITORIAS:R$ 92.400,00

SEM VALOR RESIDUAL

VALOR A SER AMORTIZADO:R$ 92.400,00

CALCULO:

100 % : 15 = 6,67%

R$ 92.400,00 x 6,67% = 6.163,08

LANÇAMENTOS:

D - Amortização

C - Amortização Acumulado

Pela apropriação da amortização no ano de 2010 R$ 6.163,08

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4.2 Utilizando o quadro a seguir, desenvolver a contabilização no Livro Razão

Classe de Devedor A receber PCLD Liquido % de PCLD

Classe A 110.00 550 109.450 0,50 %

Classe B 93.000 930 92.070 1,00 %

Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00 %

Classe D 80.000 8.000 72.000 10 %

Total 428.000 13.830 414.170 3,34 %

1 - Recebimento de clientes - Classe A

D - Caixa

C - Contas a Receber Classe A

Rec. dos clientes no exercício R$ 109.450

2 - Baixa serem incobráveis da provisão Classe A

D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

C - Contas a Receber Classe A

Pela baixa incobráveis do PCLD no exercício R$ 550

CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO

CLIENTESA RECEBER-CLASSE A PCLD

(1) 110.000

(2) 550,00

1 - Recebimento de clientes - Classe B

D - Caixa

C - Contas a Receber Classe B

Rec. dos clientes no exercício R$ 93.000

2 - Reversão do PCLD – Classe B

D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

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C - Outras Receitas Operacionais (ou Recuperação de Despesas) Pela Reversão

total da apropriação do PCLD R$ 930

CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO

CLIENTESA RECEBER-CLASSE B PCLD

(1) 93.000

1 - Recebimento de clientes - Classe C

D - Caixa

C - Contas a Receber Classe C

Rec. dos clientes no exercício R$ 130.000

2 - Baixa serem incobráveis da provisão Classe C

D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

C - Contas a Receber Classe C

Pelas baixas incobráveis do PCLD no exercício R$ 4.350

3 - Reconhecimento das perdas dos clientes Classe C

D - Perdas com incobráveis

C - Contas a Receber Classe C

Pelo reconhecimento da perda R$ 10.650

CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO

CLIENTES A RECEBER-CLASSE C PCLD

145.000

(1) 130.000

(2) 4.350

(2)4.350

(3) 10.650

145.000

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1 - Baixa serem incobráveis da provisão Classe D

D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

C - Contas a Receber Classe D

Pelas baixas incobráveis do PCLD no exercício R$ 8.000

2 - Reconhecimento das perdas dos clientes Classe D

D - Perdas com incobráveis

C - Contas a Receber Classe D

Pelo reconhecimento da perda R$ 72.000

CONTABILIZAÇÃO LIVRO RAZÃO

CLIENTESA RECEBER-CLASSE D PCLD

(1) 80.000 (1) 8.000

(2) 8.000

(2) 72.000

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5 Etapa 4 - CLT

5.1 INSALUBRIDADE

Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do

art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo:

"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que,

por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes

nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em

função da atividade exercida:

“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites

de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional

respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do

salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

10% - Grau Mínimo

20% - Grau Médio

40% - Grau Máximo

5.2 PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a

atividades periculosas.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus

métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em

condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em

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distribuidora de gás, etc.

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho

ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

Base: art. 195 da CLT.

A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do

trabalhador com atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de

periculosidade.

Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas

eventualmente, ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver

previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme

prevê o artigo 7º inciso XXVI da Constituição Federal.

Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual,

permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da

SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado

exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou

o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em

14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em

percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser

respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida

em 27.09.2002).

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido

de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros

da empresa.

5.3 HORAS EXTRAS

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho,

salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no

máximo.

Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser

acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito

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de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou

sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser

prorrogada além do limite legalmente permitido.

Obs: CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada

extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos,

observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescentado).

A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição

Federal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença

normativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas

extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso

Semanal Remunerado - DSR.

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da

seguinte forma:

o Somam-se as horas extras do mês;

o Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;

o Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

o Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

5.4 ADICIONAL NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as

22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por

disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois)

minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30

segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no

mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas

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Page 19: ATPS - Contabilidade Intermediaria

previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

5.5 VALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao

trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-

versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem

do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de

trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o

fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por

mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao

empregador, por escrito:

Seu endereço residencial;

Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-

trabalho e vice-versa.

Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento

residência/trabalho/residência.

O Vale-Transporte será custeado:

Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário

básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

5.6 SALÁRIO-FAMÍLIA

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos

trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos

filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados

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Page 20: ATPS - Contabilidade Intermediaria

aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o

próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a

concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-

família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar

até R$ 608,80. Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-

família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Quem tem direito ao benefício

O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

O empregado e o trabalhador avulsos aposentados por invalidez, por idade ou em gozo

de auxílio doença;

O trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado

por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

Os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando

completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos,

ambos têm direito ao salário-família.

Atenção:

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de

falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido,

quando da cessação da incapacidade.

5.7 PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma

instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.

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Page 21: ATPS - Contabilidade Intermediaria

A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador

contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade

avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

5.8 IMPOSTO DE RENDA

É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são

obrigadas a deduzir uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta

percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada

percentagem.

No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o

contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que

esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se

dividem em:

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software

próprio que pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é

obrigatoriamente feita pela internet.

5.9 FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60

para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os

empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e

vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada

funcionário.

É depositado até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado

Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato

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de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o

percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do

empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

5.10 CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema

confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º

inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria

profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação

sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”

5.11 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada

em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à

remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição

sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal

contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das

profissões liberais.

5.12 FALTAS

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais

conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou

repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a

punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de

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Page 23: ATPS - Contabilidade Intermediaria

força maior.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver

cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem

consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado,

este perderá o direito à remuneração do dia respectivo

5.13 FALTAS ADMISSÍVEIS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,

descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e

Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira

semana;

5.14 PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo

responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge". O valor dessa

contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é

justo ou não.

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou

funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo

da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse

percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros

dependentes (esposa, pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos

envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas

excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas

um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser

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Page 24: ATPS - Contabilidade Intermediaria

superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em

15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem

sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha

renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É

prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá

influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os

sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de

vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança.

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Page 25: ATPS - Contabilidade Intermediaria

6 Modelo Folha de Pagamento

Companhia Beta CNPJ: 00.000.000/0000-00

Funcionário: Nome do funcionário

Cargo: Nome do cargo

SALARIO BASE SALARIO BRUTO SALARIO LIQUIDO

3.500,00 3.729,00 3,334,00

25

Cód Descrição Porcentagem Vencimento Descontos

R 01

R 12

R 15

R 16

D 13

TOTAL

SALARIO BASE 220

HORAS EXTRAS 50%

INSALUBRIDADE 20%

SALARIO FAMILIA

INSS 11%

10

H

3.500,00

159,00

70,00

3.729,00

385,00

385,00

Page 26: ATPS - Contabilidade Intermediaria

7 As Fraudes no Mundo Empresarial

Nos últimos anos, os casos de fraudes têm ocupado os meios de comunicação.

O que pode contribuir para essa situação é a velocidade das mudanças no ambiente

organizacional e os controles internos não estarem conseguindo acompanhar a mesma

velocidade, aumentando assim o potencial de praticas de atos ilícitos. Por outro lado, o avanço

tecnológico contribui para a informatização, possibilitando melhoria na detecção das fraudes.

Porém o assunto fraude ainda não é tratado com a transparência e cuidados necessários e as

empresas necessitariam incorporá-lo como risco inerente ao negócio. Visando um

aprofundamento desse tema, este trabalho teve como objetivo principal a avaliação das

atitudes das empresas que colaboram para a incidência das fraudes, verificar como as

empresas praticam a prevenção as fraudes, quais as mais freqüentes e suas principais

conseqüências. Os resultados desse estudo expõem alguns métodos que podem ser usados de

forma preventiva e possíveis soluções para combater as conseqüências que as fraudes podem

trazer para as organizações.

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Page 27: ATPS - Contabilidade Intermediaria

8 Referencias Bibliografia:

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade Intermediária. 2. ed. SãoPaulo: Atlas,

2005.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE E IBRACON. Temas Contábeis

Relevantes. São Paulo: Atlas, 2000.

FIPECAFI USP. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável também

às demais sociedades. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2007

FABRETTI, Láudio Camargo. Fusões, aquisições, participações e outros instrumentos

de gestão. São Paulo: Atlas, 2005.

http://www.infoescola.com/administracao_/

http://www.meirafernandes.com.br/site/artigos/?id=15&id_cont =

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