CAsos ITCMD [Modo de Compatibilidade]

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 RESPOSTAS DOS CASOS DE ITCMD Profa. RENATA BILHIM [email protected] Abril/2014

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Casos ITCMD

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  • RESPOSTAS DOS CASOS DE ITCMD

    Profa. RENATA [email protected]

    Abril/2014

  • CASO CONCRETO 01TRIBUTRIO ITCD FATO GERADOR PRINCPIODA SAISINE SMULA 112/STF.1. Cinge-se a controvrsia em saber o fato gerador doITCD Imposto de Transmisso Causa Mortis.2. Pelo princpio da saisine, a lei considera que nomomento da morte o autor da herana transmite seupatrimnio, de forma ntegra, a seus herdeiros. Esseprincpio confere sentena de partilha no inventriocarter meramente declaratrio, haja vista que atransmisso dos bens aos herdeiros e legatrios ocorreno momento do bito do autor da herana.3. Foroso concluir que as regras a serem observadas noclculo do ITCD sero aquelas em vigor ao tempo dobito do de cujus.4. Incidncia da Smula 112/STF. Recurso especialprovido. (Resp 1142872/RS, DJ 29/10/2009)

  • CASO CONCRETO 02

    TRIBUTRIO IMPOSTO DE TRANSMISSO PORDOAO SEPARAO JUDICIAL MEAO. 1.Na separao judicial, a legalizao dos bens dameao no est sujeita a tributao. 2. Em havendo aentrega a um dos cnjuges de bens de valoressuperiores meao, sem indcios de compensaopecuniria, entende-se que ocorreu doao, passandoa incidir, sobre o que ultrapassar a meao, o Impostode Transmisso por Doao, de competncia dosEstados (art. 155, I, da CF). 3. Recurso especialconhecido e provido. (Resp 723.587/RJ)

  • CASO CONCRETO 03Art. 155. 1. O imposto previsto no inciso I:I - relativamente a bens imveis e respectivos direitos,compete ao Estado da situao do bem, ou ao DistritoFederal;II - relativamente a bens mveis, ttulos e crditos,compete ao Estado onde se processar o inventrio ouarrolamento, ou tiver domiclio o doador, ou ao DistritoFederal;(i) das aes a Paulo ITD So Paulo(ii) das aes a Lus ITCMD So Paulo(iii) das aes a Guilherme ITCMD So Paulo(iv) do imvel a Paulo ITD Minas Gerais(v) do imvel a Lus ITCMD Rio de Janeiro(vi) do imvel a Guilherme ITCMD Rio Grande do Norte

  • CASO CONCRETO 04

    CTN art. 35. Pargrafo nico. Nas transmisses causamortis, ocorrem tantos fatos geradores distintosquantos sejam os herdeiros ou legatrios.- Maria s a meao, no herda (art. 1829, CC)- ITCMD proporcional Pedro; Marcelo, Joo eAntnio

    - ITD Antnio renncia translativa (habilitou-se naherana) referente a sua quota parte

  • CASO CONCRETO 05

    - Tratar, fundamentadamente, da progressividadeno tocante ao IPTU que resultou naimpossibilidade de alquotas progressivas deimpostos reais, salve se a CF autorizasse.

    - Depois, tratar da alterao do posicionamentoda questo no RE 562045 RG/RS, no qual seadmitiu a progressividade de qualquer imposto,real ou pessoal, mesmo ausente permissoconstitucional, j que os tributos obedessem aoprincpio da Capacidade Contributiva.

    - Logo, hj possvel alquotas progressivas deITCMD.