CAPÍTULO 4 - dos distintivos

23
63 CAPÍTULO IV Dos Distintivos Art. 44. O presente Capítulo trata do uso e da descrição geral dos distintivos que são usados nos uniformes básicos ou peças complementares. Art. 46. Para efeito de aplicação e uso, tendo como finalidade o equilíbrio e angulação adequados, os distintivos deverão possuir linhas verticais e horizontais imaginárias que coincidirão respectivamente com a linha média da largura e altura dos referidos distintivos, orientando o seu correto posicionamento. Fig. xx Art. 46 - Os distintivos em vigor são os seguintes: I – Bandeira em miniatura da República Federativa do Brasil; II – Bandeira em miniatura do Estado do Rio de Janeiro; III – Símbolo do Corpo de Bombeiros; IV – Emblema do Corpo de Bombeiros; V – Insígnia Base da Corporação; VI – Cursos do CBMERJ; VII – Quadro, Especialidade e Qualificação de Bombeiro Militar; VIII – Organização de Bombeiro Militar; IX – Comando Operacional de Organização de Bombeiro Militar. Art. 47 – A bandeira em miniatura da República Federativa do Brasil terá as dimensões de 90 x 60 mm, conservada a proporcionalidade entre as dimensões de suas figuras. § 1º – este distintivo será usado nas túnicas, camisa bege escuro, jaquetas, vestia, blusa de brim e macacões, quando o militar estiver em trânsito, desempenhando missões ou cursando fora do país. § 2º – sua aplicação se dará na manga direita, tendo seu topo colocado a 40 mm abaixo da costura do ombro das túnicas, camisa bege-escuro meia manga, jaquetas; e a 65 mm nas véstias, blusas de brim e macacões. Fig xx. Art. 48 A bandeira em miniatura do Estado do Rio de Janeiro terá as dimensões de 90 x 60 mm, conservada a proporcionalidade entre as dimensões de suas figuras. § 1º – este distintivo será usado nas túnicas, camisa bege escuro meia manga, jaquetas , vestia, blusa de brim e macacões . § 2º – sua aplicação se dará na manga direita, tendo seu topo colocado a 35 mm abaixo da costura do ombro das túnicas, camisa bege-escuro meia manga, jaquetas; e a 60 mm nas véstias, blusas de brim e macacões. Fig xx.

Transcript of CAPÍTULO 4 - dos distintivos

63

CAPÍTULO IV Dos Distintivos

Art. 44. O presente Capítulo trata do uso e da descrição geral dos distintivos que são usados nos uniformes básicos ou peças complementares.

Art. 46. Para efeito de aplicação e uso, tendo como finalidade o equilíbrio e angulação adequados, os distintivos deverão possuir linhas verticais e horizontais imaginárias que coincidirão respectivamente com a linha média da largura e altura dos referidos distintivos, orientando o seu correto posicionamento.

Fig. xx Art. 46 - Os dis tintivos em vigor são os seguintes: I – Bandeira em miniatura da República Federativa do Brasil; II – Bandeira em miniatura do Estado do Rio de Janeiro; III – Símbolo do Corpo de Bombeiros; IV – Emblema do Corpo de Bombeiros; V – Insígnia Base da Corporação; VI – Cursos do CBMERJ; VII – Quadro, Especialidade e Qualificação de Bombeiro Militar; VIII – Organização de Bombeiro Militar; IX – Comando Operacional de Organização de Bombeiro Militar. Art. 47 – A bandeira em miniatura da República Federativa do Brasil terá as dimensões de 90 x 60 mm, conservada a proporcionalidade entre as dimensões de suas figuras. § 1º – este distintivo será usado nas túnicas, camisa bege escuro, jaquetas, vestia, blusa de brim e macacões, quando o militar estiver em trânsito, desempenhando missões ou cursando fora do país. § 2º – sua aplicação se dará na manga direita, tendo seu topo colocado a 40 mm abaixo da costura do ombro das túnicas, camisa bege-escuro meia manga, jaquetas; e a 65 mm nas véstias, blusas de brim e macacões.

Fig xx.

Art. 48 – A bandeira em miniatura do Estado do Rio de Janeiro terá as dimensões de 90 x 60 mm, conservada a proporcionalidade entre as dimensões de suas figuras. § 1º – este distintivo será usado nas túnicas, camisa bege escuro meia manga, jaquetas , vestia, blusa de brim e macacões. § 2º – sua aplicação se dará na manga direita, tendo seu topo colocado a 35 mm abaixo da costura do ombro das túnicas, camisa bege-escuro meia manga, jaquetas; e a 60 mm nas véstias, blusas de brim e macacões.

Fig xx.

64

§ 3º - quando o militar estiver em trânsito, desempenhando missões ou cursando fora do país, a bandeira em miniatura do Estado do Rio de Janeiro deverá ser substituída pela bandeira em miniatura da República Federativa do Brasil.

Art. 49 - O símbolo do Corpo de Bombeiros será composto por duas machadinhas de prata com cabos dourados ensarilhadas a um facho, também dourado, sustentando chamas vermelhas, os quais estarão emoldurados, na base e nas laterais, por um enlaçamento de duas mangueiras prateadas com esguichos dourados, e, tendo, ao centro, um escudo orlado de prata e de fundo vermelho, brocado sobre tudo, onde estará contida uma estrela singela dourada.

Art. 32 E – O Emblema do Corpo de Bombeiros :

Será confeccionado em tecido, constituído do símbolo do Corpo

de Bombeiros, com 46 mm de altura, conservando suas

dimensões, inserido e centralizado em duas circunferências

concêntricas com contornos em linhas pretas, e diâmetro de 50 e

70 mm, a interseção entre elas com fundo cinza claro e entre a

maior e a menor com fundo vermelho, onde estará inscrito, de

forma também concêntrica, “CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 1856 -”,em letra tipo

bastão, de cor banca, com 3 mm de altura e linha de 0,5 mm ,

acompanhando e ocupando todo o entorno da referida área.

O referido distintivo será afixado na manga esquerda das túnicas e camisa bege meia manga, a 60 mm da costura superior da manga.

Art. 50 - A insígnia base compõe-se de um facho vertical ensarilhado a duas machadinhas cruzadas, contendo uma estrela singela sobre o cruzamento;

Fig. xx

Fig xx.

Fig xx.

65

Art. 51 – Os distintivos dos cursos de formação, habilitação, especialização e extensão seguirão as seguintes prescrições: I – Distintivos dos cursos de formação:

a) Curso de Formação de Oficiais (CFO) - compõe-se da insígnia base dourada, contendo sobre as chamas do facho, uma águia prateada de asas abertas, com a cabeça voltada para a direita. Na parte inferior, dentro de uma faixa, estarão contidos os dizeres "ALIENAM VITAM ET BONA SALVARE". A efígie da Fênix deverá sobrepor o símbolo do CBMERJ, o que representará a bravura e a nobreza do oficial, acima das chamas do símbolo do CBMERJ, aflorará a cabeça e o corpo da Fênix em formato flamejante.

Dimensões: 25 mm de altura por 44 mm de largura.

a) Curso de Formação de Oficiais de saúde (CFOS) -

Aguardando remessa da descrição heráldica e regulamentação.

Dimensões: 35 mm de diâmetro.

b) Curso de Formação de Sargentos (CFS) – será constituído de um círculo prateado, com diâmetro medindo 2,0 cm, borda em relevo medindo 1 mm, possuindo em seu interior, também em relevo, o símbolo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), que terá, ao seu redor, chamas com 0,5 cm simbolizando a luz do conhecimento que levou os concludentes do CFS a mudarem de círculo pela 1ª vez em sua carreira de Bombeiro-Militar § 1º - será confeccionado em metal quando usado nos uniformes administrativos e bordado para os uniformes operacionais.

Dimensões: 40 mm de altura por 40 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

66

c) Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) – o distintivo do CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS é semelhante ao do CEFC, diferenciando-se deste por possuir, em acréscimo, ao seu redor, chamas com 0,5 cm simbolizando a luz do conhecimento que habilitou os concludentes do CEFS ao desempenho das funções administrativas e operacionais próprias da graduação.

Dimensões: 40 mm de diâmetro.

d) Curso de Formação de Cabos (CFC): O distintivo do CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS é semelhante ao do CFSd, diferenciando-se deste por ter em seu interior, em relevo, o símbolo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, representando o fato de ser este, o 1º Curso do BM realizado obrigatoriamente naquele Centro.

Dimensões: 36 mm de altura por 36 mm de largura.

e) Curso Especial de formação de Cabos (CEFC): o distintivo do CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS será constituído de um círculo prateado, com diâmetro medindo 2,0 cm, borda em relevo medindo 1 mm, possuindo em seu interior, também em relevo o símbolo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, representado o fato de ser este, o 1º Curso do BM realizado obrigatoriamente naquele Centro. Para uso nos uniformes, será em metal para uniformes administrativos e bordado para uniformes operacionais.

Dimensões: 35 mm de diâmetro.

f) Curso de Formação de Soldados (CFSd): O distintivo do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS será constituído de uma figura geométrica losangular prateada com medidas de diagonais iguais, lados medindo 2,5 cm, bordas em relevo medindo 1 mm, possuindo em seu interior, também em relevo o Brasão do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ), representando a formação do Soldado BM que, sendo feita em qualquer unidade da Corporação, ressalta no novo Bombeiro Militar os seus valores profissionais e morais necessários aos exercícios da profissão. Para uso nos uniformes, será em metal para uniformes administrativos e bordado para uniformes operacionais.

Dimensões: 36 mm de altura por 36 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

67

II – Cursos de Habilitação:

1 - Do Curso Superior de Bombeiro-Militar – CSBM

Dois ramos de louro dourado, tendo ao centro uma insígnia base do Corpo de Bombeiros, tudo sobreposto a uma espada.

Serão bordados na manga direita das túnicas, a 165 mm do limite inferior da manga. Será bordado em linha amarelo ouro para a túnica branca e linha cinza claro para a túnica cinza.

Dimensões: 47 mm de altura por 44 mm de largura.

2 – Superior de Comando (combatente):

- A efígie da Fênix deverá subpor o símbolo do CBMERJ, ela representa a bravura e a nobreza do Oficial, acima das chamas do símbolo do CBMERJ, aflorará a cabeça e o corpo da Fênix em formato flamejante, uma espada subposta à Fênix, e passando pelo eixo de simetria vertical do distintivo. Esta espada representará o aperfeiçoamento do Oficialato, em toda a sua abrangência, dois ramos de louros formando uma coroa ao redor do conjunto composto pela efígie da Fênix, o símbolo do CBMERJ e a espada, a fim de simbolizar o coroamento da sabedoria do Oficial no ensino da Corporação, em nível de comando. Serão bordados na manga direita das túnicas, a 165 mm do limite inferior da manga. Será bordado em linha amarelo ouro para a túnica branca e linha cinza escuro para a túnica cinza.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

68

Dimensões: 47 mm de altura por 44 mm de largura.

2 – Superior de Comando (saúde):

Aguardando remessa da descrição heráldica

Dimensões: 47 mm de altura por 44 mm de largura.

3- De Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO (Fig. 105)

- Dois ramos de louro encimando duas espadas cruzadas e, no centro, uma águia de asas abertas com a insígnia base do Corpo de Bombeiros, conforme o desenho.

Dimensões: 44 mm de altura por 44 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

69

4 – Superior de Aperfeiçoamento (combatente):

A efígie da Fênix deverá subpor o símbolo do CBMERJ, ela representa a bravura e a nobreza do Oficial, acima das chamas do símbolo do CBMERJ, aflorará a cabeça e o corpo da Fênix em formato flamejante, uma espada subposta à Fênix, e passando pelo eixo de simetria vertical do distintivo. Esta espada representará o aperfeiçoamento do Oficialato, em toda a sua abrangência.

Dimensões: 47 mm de altura por 44 mm de largura.

4 – Superior de Aperfeiçoamento (saúde):

Aguardando remessa da descrição heráldica

Dimensões: 47 mm de altura por 35 mm de largura.

4 – Capacitação ao Oficialato Superior:

Aguardando remessa da descrição heráldica

Dimensões: 47 mm de altura por 35 mm de largura.

5 – habilitação ao Oficialato Administrativo e Especialista: O distintivo do CURSO DE HABILITAÇÃO AO OFICIALATO ADMINISTRATIVO E ESPECIALISTA é semelhante ao do CAS, distinguindo-se deste por possuir em seu ângulo superior, em acréscimo uma estrela na cor dourada com 5 pontas, cada uma com 0,4 cm de distância de seu ápice ao centro, simbolizando a conquista da condição de Oficial BM.

Dimensões: 43 mm de altura por 41 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

70

Art. 38 - Os distintivos dos Quadros, Especialidade e Qualificações são os a seguir

discriminados:

I - QUADROS:

- Oficiais:

A -Combatente - Insígnia Base.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

Fig. xx

b – Saúde:

1 – Especialidades

Médico - Uma serpente enleando um sabre.

Dimensões: 30 mm de altura por 8 mm de largura.

Farmacêutico - Uma ânfora com uma serpente.

Dimensões: 30 mm de altura por 20mm de largura.

Dentista – Um bordão enleado por duas serpentes .

Dimensões: 30 mm de altura por 12 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

71

Fonoaudiólogo – Aguardando remessa da descrição heráldica

Dimensões: 30 mm de altura por 20 mm de largura.

Enfermeiro – Uma lamparina sobreposta a um sabre.

Dimensões: 30 mm de altura por 20 mm de largura.

Psicólogo – A letra grega PSI.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

Assistente Social – Uma tocha servindo de pendulo para uma

balança de pratos.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

Nutricionista – Aguardando remessa da descrição heráldica

Dimensões: xx mm de altura por xx mm de largura.

Aguardando remessa da figura

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

72

Fisioterapeuta – duas cobras enleando um raio.

Dimensões: 30 mm de altura por 16 mm de largura.

C - Músico - Uma lira

Dimensões: 20 mm de altura por 15 mm de largura.

D - Comunicação -- Um círculo irradiando quatro setas ortogonais Músico .

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

e – Capelão

1 - Especialidade

católico - Uma cruz latina.

Dimensões: 30 mm de altura por 20 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

73

2 - protestante – um livro aberto com um facho em chamas.

Dimensões: 30 mm de altura por 20 mm de largura.

f - Administrativo - Duas penas que se encontram no punho de um

sabre.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

II - QUALIFICAÇÕES:

- Praças:

a - QBMP/0 (Combatente) - Um facho.

Dimensões: 30 mm de altura por 7 mm de largura.

b - QBMP/1 (Busca e Salvamento) - Uma bóia.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

74

c - QBMP/2 (Condutor e Operador de viaturas) - Uma roda dentada.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

d - QBMP/3 (Manutenção de Motomecanização e Equipamento Especializado) - Uma engrenagem contendo no centro um pistão engraxado numa árvore de manivela.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

e - QBMP/4 (Músico) - Uma lira.

Dimensões: 20 mm de altura por 15 mm de largura.

f - QBMP/5 (Operador e Manutenção de Comunicação) - Um círculo irradiando quatro setas ortogonais.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

75

g - QBMP/6 (auxiliar de Saúde) - Uma cruz na cor vermelha.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

h - QBMP/7 (Corneteiro) - Uma corneta.

Dimensões: 30 mm de altura por 15 mm de largura.

i - QBMP/8 (Marítimo) - Três elos enlaçados.

Dimensões: 20 mm de altura por 20 mm de largura.

j - QBMP/9 (Hidrante) - Um hidrante.

Dimensões: 30 mm de altura por 15 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

76

l - QBMP/10 (Guarda-vidas) - um par de nadadeiras cruzadas e, sobre estas, uma cruz.

Dimensões: 20 mm de altura por 26 mm de largura.

m - QBMP/11 (Técnico em emergências médicas) - Um círculo, com fundo branco, circunscrevendo uma figura, em forma de curativo, na cor azul, de seis pontas, em cujo centro há uma haste enleada por uma serpente.

Dimensões: 20 mm de diâmetro.

Art. 29 - Os distintivos de que trata o inciso I do art. 28 são usados:

1 - Em metal dourado:

Em simetria nas golas das túnicas, jaquetas e japonas e nas golas das camisas bege meia manga.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

77

Na gola direita da camisa bege com colarinho duplo.

2 – bordados em simetria nas golas das véstias e blusas de brim.

Art. 30 - Os distintivos de que trata o inciso II do art. 28 são usados:

1 - Bordados cheios para Sargentos, cb e sd.:

acompanhando a cor das divisas, sobre o ângulo superior das mesmas a 15 mm destas.

Exceção quando as divisas forem amarelas, a cruz do distintivo da QBMP 6 – enfermagem, será vermelha e a cruz do distintivo da QBMP 11 - Técnico em Emergências Médicas será de cor azul.

Usado na túnica, jaqueta, camisa bege escuro meia manga, blusas de brim e véstias .

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

78

2 - Miniatura em metal dourada, para Subtenentes e prateado para os Sargentos, cb e sd.

Em simetria nas golas das túnicas, jaquetas, japonas e camisas bege escuro meia manga.

Na gola direita da camisa bege com colarinho duplo.

Cursos de especialização ou extensão :

4 - Do Curso de Mergulhador Autônomo - CMAut(Fig. 107)

O distintivo é constituído de um escafandro (símbolo dos mergulhadores) boleado, de cor prata ( branco ), tendo na sua área inferior a sigla CBMERJ em letras maiúsculas prata ( branco ). Ladeando o escudo, temos dois cavalos marinhos (nadam sempre em posição ereta, cabeça erguida, como nossos profissionais) em prata ( branco ), voltados para o centro ( escafandro). Por trás de toda essa estrutura, temos duas nadadeiras de calcanhar fechado, com as palas voltadas para o exterior, na cor prata ( branco ), simbolizando que podem conduzir nossos mergulhadores a atuarem em qualquer local no meio liquido ( rios, mares , lagoas ). Dimensões: 28 mm de altura por 70 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

79

5 - Do Curso de Investigação e Perícia de Incêndio – CIPI (Fig. 108) - Formado por um escudo de duas circunferências concêntricas, tendo na parte externa, duas chamas e uma espada que se cruzam, tudo na cor dourada, sendo que cada chama é constituída de cinco pontas. As chamas partem da circunferência maior para as extremidades; comprimento das chamas, de uma extremidade a outra, 70 mm.

- A circunferência central em dourado esmaltado, contendo em relevo, a figura de um livro aberto com inscrições, diâmetro da circunferência 12mm.

- O espaço entre as circunferências é de 2mm em preto esmaltado, e tem em seu interior, as seguintes inscrições: na parte inferior "CBMERJ" e nas demais partes "CURSO DE INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA DE INCÊNDIO", cinzeladas em ouro.

Dimensões: xx mm de altura por xx mm de largura.

Aguardando remessa da figura.

11 - Do Curso de Salvamento no Mar - CSMar (Fig.114)

- Feito todo em metal dourado esmaltado, com uma circunferência de 14 mm de diâmetro, tendo no seu interior uma cruz em cujo centro há um círculo circunscrevendo uma outra cruz, tudo sobre dois ramos de louro, tendo ainda abaixo deste uma flâmula contendo uma inscrição, em relevo, “CBMERJ”. A presente figura está sobreposta a uma insígnia de combatente, tendo ainda, em cada lateral um golfinho nadando em superfície.

Dimensões: 26 mm de altura por 78 mm de largura.

Aguardando remessa da figura.

12 - Do Curso de Salvamento em Alturas - CSAlt (Fig. 115)

O distintivo é constituído de um escudo boleado, envolto por um anel feito de cabo terminado em nó direito, tendo na sua área central a figura de dois edifícios, de oito pavimentos, em perspectiva, encimado pela sigla CBMERJ em letras maiúsculas. Ladeando o escudo, temos duas molas tipo “mosquetão” esmaltadas em prata ( branco ), com seu fecho de segurança em sinoble (negro) transpassando o anel feito de cabo de prata (branco). Dimensões: 32 mm de altura por 55 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

80

13 - Do Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal - CPCInF (Fig.116)

Feito todo em metal dourado esmaltado, formado por uma estrela de oito pontas, tendo ao centro um círculo com uma figura de um helicóptero carregando um “bambi -bucket” Sobre uma chama de quatro pontas. A estrela é circundada por um cabo e está sobreposta a uma insígnia base do Corpo de Bombeiros.

- Partem das laterais da figura duas folhas típicas da Mata Atlântica.

Dimensões: 42 mm de altura por 70 mm de largura.

14 - Do Curso de Especialização em Prevenção de Incêndios - CEPrevI (Fig.117)

- Feito todo em metal dourado esmaltado, formado por um triângulo eqüilátero de lados medindo 16 mm, tendo em seu centro um bico de chuveiro automático em relevo e, em seu vértice superior, uma estrela de cinco pontas. Externamente, partem do triângulo duas chamas, sendo que cada uma é constituída de cinco pontas.

Dimensões: 22 mm de altura por 60 mm de largura.

Aguardando remessa da figura.

16 – Do Curso de Formação de Sargento Técnico em Emergências Médicas - CFSTEM (Fig. 119)

Aguardando remessa da descrição heráldica.

Dimensões: 30 mm de altura por 70 mm de largura.

Aguardando remessa da figura.

16 – Do Curso de Salvamento em Montanha - CSMont (Fig. 119)

Dimensões: xx mm de altura por xx mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

81

16 – Do Curso de Monitor de Educação Física - CMEF (Fig. 119)

Distintivo forjado em metal prateado, formado por uma figura humana que representa a educação física, Discóbolo de Miron, posto ao centro do distintivo.

Sete raios solares, sobrepostos, partindo do centro do distintivo em direção ao ramo, na cor amarela, representando a luz, o progresso, a evolução.

Também sobrepostas na parte inferior, cinco circunferências rebatidas e entrelaçadas, simbolizando a união dos povos através do esporte, tendo diâmetro de 14.4mm em vermelho esmaltado, inserida ainda, a seguinte inscrição: CEFiD, sendo cada letra ao centro de cada circunferência, na cor azul.

Contornando toda a figura, externamente, tem-se dois ramos que tem a mesma origem e partem em direções opostas, chegando no mesmo ponto. Suas bordas mais distantes medem 75mm, na cor prateada(figura 1).

Dimensões: 35 mm de altura por 65 mm de largura.

16 – Do Curso de Operação com Produtos Perigosos - COPP (Fig. 119).

Será constituído de uma figura geométrica losangular, na área central, com seus vértices coloridos nas cores vermelho, azul cyan, amarelo e branco, simbolizando o “DIAMANTE DE ROMEL”, representação universal para os produtos 2781 perigosos. Os demais detalhes serão em metal amarelo, com detalhamento e escritos na cor preta, com centro nas cores acima descritas, tudo conforme anexo; no setor superior do referido plano geométrico, terá a figura de uma chama, cuja representação internacional é para líquidos inflamáveis, representando o risco iminente de inflamabilidade; no setor lateral esquerdo do referido plano geométrico, terá a figura de uma caveira, cuja representação internacional é para perigo, representando o risco iminente à vida; no setor lateral direito do referido plano geométrico, terá a figura de uma esfera com fragmentos, cuja representação internacional é para matérias explosivas, representando o risco iminente de explosividade; no setor inferior do referido plano geométrico, terão as imagens representativas para os materiais ácidos e radioativos, representando os riscos específicos; o referido plano losangular será circundado com um anel, representando a continuidade e perpetuidade dos ensinamentos, tendo em seu interior a inscrição superior “PRODUTOS PERIGOSOS” e inferior “CBMERJ”; em suas laterais, terão as asas de fênix em metal dourado, representando a bravura e a nobreza do bombeiro-militar; Dimensões: 28 mm de altura por 80 mm de largura.

Fig xx.

Fig xx.

82

16 – Do Curso de Especialização em Dentística - CED (Fig. 119)

Aguardando remessa da descrição heráldica.

Dimensões: xx mm de altura por xx mm de largura.

Aguardando remessa da figura.

16 – Do Curso de Especialização em Emergência Radiológico e Nuclear - CEERN (Fig. 119)

Aguardando remessa da descrição heráldica.

Dimensões: xx mm de altura por xx mm de largura.

Aguardando remessa da figura.

16 – Do Curso de Especia l ização de Técnicos de Enfermagem em Urgência Pré-hospitalar - CETEUP (Fig. 119)

Aguardando remessa da descrição heráldica.

Dimensões: xx mm de altura por xx mm de largura.

Aguardando remessa da figura.

Art. 31 – O uso de distintivos de curso: a) O número de distintivos de curso permitidos fica limitado a cinco, sendo:

I - um para os cursos relativos aos vários níveis de ensino, prevalecendo o curso de nível mais elevado, na seguinte seqüência :

- formação;

- aperfeiçoamento;

- habilitação;

- superior ou capacitação.

II - três de especialização ou extensão realizados nas Escolas das Forças Armadas ou Auxiliares em território nacional.

III - um de especialização ou extensão realizado nas Escolas das Forças Armadas ou Auxiliares em nações estrangeiras.

b) - Os distintivos de cursos relativos aos vários níveis de ensino serão aplicados no bolso direito, sobre o macho;

- Será confeccionado em metal dourado para oficiais e prateado para praças, afixado em suporte de couro corrugado, cujo formato obedecerá ao respectivo distintivo excedendo os seus limites em 3 mm, para as camisas beges meia manga e túnicas, exceção ao CSBM e CSC que será bordado na manga direita.

Fig xx.

Fig xx.

Fig xx.

83

- Será bordado em linha 100% poliéster, número 120, amarela para oficiais e branca para praças, sobre base de tecido preta cujo formato obedecerá ao respectivo distintivo excedendo os seus limites em 2 mm, para as blusas e brim e véstias.

3.2 - Os distintivos de cursos de especialização e extensão, devidamente regulamentados, realizados em escolas das Forças Armadas ou Auxiliares nacionais serão aplicados acima do bolso superior direito, sendo que o primeiro distintivo deve ficar a 10mm da borda superior, numa posição centrada, e os demais devem guardar a distância vertical de 10 mm entre si.

I- Serão confeccionados em metal, afixado em suporte de couro corrugado, cujo formato obedecerá ao respectivo distintivo excedendo os seus limites em 3 mm, para as camisas beges meia manga e túnicas

II- Será bordado de acordo com as cores da sua descrição, sobre base de tecido preta cujo formato obedecerá ao respectivo distintivo excedendo os seus limites em 3 mm, para as blusas e brim e véstias

3.3 – os distintivos de cursos realizados nas Forças Armadas ou Auxiliares e nas Corporações de Bombeiros de nações estrangeiras serão usados, acima do bolso superior esquerdo, devendo ficar a 10mm da borda superior, numa posição centrada. Serão confeccionados em metal, para a camisa bege meia manga e as túnicas, quando não estiverem sendo usadas medalhas, e a 10 mm acima das passadeiras quando estas forem usadas; e bordados para as blusas de brim e vestias, de acordo com as dimensões e características estabelecidas pela organização onde foi realizado o referido curso.

Fig xx.

84

Art. 32 – As características do distintivo da Organização de Bombeiro Militar são as seguintes: 1) Semicírculo (Fig. 89 c.) Medindo 30 mm de altura e 120 mm de largura, é um segmento? de círculo com 71 mm de raio, e angulação de 120º , confeccionado em tecido vermelho com bordadura e legenda na cor amarelo-ouro, com o indicativo da OBM, a ser colocada 30mm abaixo da costura do ombro, sobre a manga esquerda, centralizada, Será utilizado nas blusas de brim, macacões e véstias, sendo vedado o seu uso nas demais peças de uniforme.

2) Escudo Estilo português, metálico, esmaltado, em fundo branco, onde estará centralizado o símbolo da Organização Militar, quando houver (na hipótese negativa, será utilizado o Símbolo do Corpo de Bombeiros), com 40 mm de altura e 30 mm de largura. No limite da parte superior existira uma faixa em fundo vermelho, com 10 mm de altura, seguindo a largura do emblema, onde será inscrito o prefixo da Organização de Bombeiro Militar, em fonte tipo Arial amarela, com dimensões que permitam ajustar o prefixo da OBM no referido espaço. Este distintivo será utilizado nas túnicas e camisa bege meia manga, afixado em suporte de couro corrugado com dispositivo para adaptar no macho do bolso esquerdo através do botão, por baixo da pestana do bolso. Serão confeccionados e distribuídos às OBM, sendo apanhado e/ou devolvido, sempre que o militar for movimentado. A sigla das Unidades será definida em regulamentação complementar, sendo atualizadas sempre que houver alterações.

Fig xx.

Fig xx. Fig xx.

Fig xx.

85

Art. 33 – OS DISTINTIVOS DE COMANDO : (Fig.89 e.)

Estrela de 5 pontas angulares simétricas com 2 cm de diâmetro, metálica dourada e prateada com dispositivo para fixação em tecido.

Usarão os distintivo os oficiais superiores somente durante o efetivo exercício do comando de unidades operacionais e direção de unidades administrativas. O distintivo será dourado para o comando operacional e prateado para o comando administrativo.

Quando usado o referido distintivo, poder-se-á utilizar somente 2 distintivos de extensão.

Serão afixados na parte superior do bolso direito centralizado a 2 cm da costura superior deste ou a 2 cm do distintivo de curso que.

Usada nas túnicas e camisa bege meia manga, sendo vedado o seu uso nas demais peças de uniforme.

Art. 110. Os distintivos de cursos de especialização ou extensão só poderão ser usados por militares os que tenham realizado com aproveitamento.

Art. 111. Para o uso dos distintivos nos uniformes femininos, para os quais não foram feitas referências específicas neste Capítulo, será observada, quando for o caso, a correspondência com as prescrições estabelecidas para os uniformes masculinos, ou para situações semelhantes descritas para a aplicação de distintivos da mesma natureza.

Fig xx.