BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal...

13
NEWSLETTER |junho - agosto 2016 Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados BREVES Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, Alargado o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida. |pág. 2 Aviso n.º 8671/2016, de 12 de junho, Definidas as taxas supletivas de juros moratórios comerciais para vigorar no 2.º semestre de 2016. |pág. 2 Acórdão Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2016, de 18 de julho, Na oposição à aquisição de nacio- nalidade portuguesa cabe ao Ministério Público o ónus da prova. |pág. 3 DESTAQUES ATUALIDADE ORDEM DE DEMOLIÇÃO DO BEM COMUM DO CASAL| pág. 4 Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 CONTINUIDADE DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS DEPOIS DA MAIORIDADE | pág. 4 Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 30 de junho de 2016 PROBLEMA DE CONSTITUCIONALI- DADE DE REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE AGENTE DE EXECUÇÃO | pág. 5 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 02 de junho de 2016 I FORUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM | pág. 6 João Paulo Ferreira da Conceição NOVO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS CONSULTA PÚBLICA | pág. 7 Manuel de Menezes OS CASAIS INTERNACIONAIS E O RESPETIVO REGIME DE BENS | pág. 8 Joana Barrilaro Ruas IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS IMPORTA- DOS DA UNIÃO EUROPEIA | pág. 9 Filipe Schönburg de Mira NOVAS REGRAS NAS TELECOMUNICA- ÇÕES | pág 11 Matilde Mira REFORÇO DAS RELAÇÕES ECONÓMICO- FINANCEIRAS PORTUGAL - S. TOMÉ E PRÍNCIPE | pág 11 Eduardo Norte Santos Silva AGENDA DE EVENTOS | pág. 13

Transcript of BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal...

Page 1: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

BREVES

Lei n.º 17/2016, de 20 de

junho, Alargado o âmbito dos

beneficiários das técnicas de

procriação medicamente

assistida.

|pág. 2

Aviso n.º 8671/2016, de 12 de

junho, Definidas as taxas supletivas de

juros moratórios comerciais

para vigorar no 2.º semestre de

2016.

|pág. 2

Acórdão Supremo Tribunal

Administrativo n.º 3/2016, de 18

de julho,

Na oposição à aquisição de nacio-

nalidade portuguesa cabe ao

Ministério Público o ónus da

prova.

|pág. 3

DESTAQUES ATUALIDADE

ORDEM DE DEMOLIÇÃO DO BEM

COMUM DO CASAL| pág. 4

Acórdão do Supremo Tribunal

Administrativo, de 01 de junho de 2016

CONTINUIDADE DA OBRIGAÇÃO DE

ALIMENTOS DEPOIS DA MAIORIDADE |

pág. 4

Acórdão do Tribunal da Relação de

Lisboa, de 30 de junho de 2016

PROBLEMA DE CONSTITUCIONALI-

DADE DE REMUNERAÇÃO ADICIONAL

DE AGENTE DE EXECUÇÃO | pág. 5

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto,

de 02 de junho de 2016

I FORUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO E

ARBITRAGEM | pág. 6

João Paulo Ferreira da Conceição

NOVO CÓDIGO DOS CONTRATOS

PÚBLICOS – CONSULTA PÚBLICA | pág. 7

Manuel de Menezes

OS CASAIS INTERNACIONAIS E O

RESPETIVO REGIME DE BENS | pág. 8 Joana Barrilaro Ruas

IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS IMPORTA-

DOS DA UNIÃO EUROPEIA | pág. 9

Filipe Schönburg de Mira

NOVAS REGRAS NAS TELECOMUNICA-

ÇÕES | pág 11

Matilde Mira

REFORÇO DAS RELAÇÕES ECONÓMICO-

FINANCEIRAS PORTUGAL - S. TOMÉ E

PRÍNCIPE | pág 11

Eduardo Norte Santos Silva

AGENDA DE EVENTOS | pág. 13

Page 2: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

2

BREVES

Legislação

Lei n.º 116/2015, de 28 de Agosto

No dia 01 de julho entrou em vigor o

designado sistema da carta de condução

por pontos.

Portaria n.º 162/2016, de 09 de junho

Atualizada a taxa das pensões devidas

por incapacidade permanente e por

morte resultantes de acidente de

trabalho, em vigor para o ano de 2016,

em 0,4%, com efeitos retroativos a 01 de

Janeiro.

Lei n.º 17/2016, de 20 de junho

Alargado o âmbito dos beneficiários das

técnicas de procriação medicamente

assistida, passando a incluir os casais de

sexo diferente ou os casais de mulheres,

respetivamente casados ou casadas ou

que vivam em condições análogas às dos

cônjuges, bem como todas as mulheres

independentemente do estado civil e da

respetiva orientação sexual.

Decreto Legislativo Regional n.º

24/2016/M, de 28 de junho

Criado o Código Fiscal do Investimento

na Região Autónoma da Madeira.

Aviso n.º 8671/2016, de 12 de julho

Foi publicado o aviso que define as

taxas supletivas de juros moratórios

relativos a créditos de empresas em

vigor no 2.º semestre do ano de 2016,

fixando-as em 7% para créditos de

sociedades comerciais, e em 8% para

sociedades sujeitas às medidas contra os

atrasos no pagamento de transações

comerciais, isto é, quando os

pagamentos são efetuados como

remuneração de transações comerciais.

Page 3: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

3

BREVES

Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de

Justiça n.º 9/2016, de 09 de junho

Fixada jurisprudência, segundo a qual

“O momento temporal a ter em conta

para a verificação dos pressupostos do

concurso de crimes, com conhecimento

superveniente, é o do trânsito em

julgado da primeira condenação por

qualquer dos crimes em concurso.”

Acórdão do Supremo Tribunal de

Justiça n.º 10/2016, de 14 de junho

Entendeu este Tribunal que “As

alterações introduzidas pela Lei n.º

23/2012 de 25 de Junho ao Código do

Trabalho, que determinaram a redução

do valor do trabalho suplementar e

suspenderam pelo período de 2 anos a

vigência da cláusula 40.ª do CCTV do

setor dos transportes rodoviários de

mercadorias, publicado no Boletim do

Trabalho e Emprego, n.º 9 de 8/03/1980,

com as sucessivas alterações, não se

repercutem no valor mensal atribuído à

retribuição prevista na Cláusula 74.ª n.º

7 do mesmo CCTV, não determinando a

sua redução em função do valor

atribuído ao trabalho suplementar”.

Acórdão do Supremo Tribunal

Administrativo n.º 3/2016, de 18 de

julho

É uniformizada jurisprudência no

sentido de que “Na ação administrativa

de oposição à aquisição de

nacionalidade portuguesa, a propor ao

abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea

a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de

outubro na redação que lhe foi

introduzida pela Lei Orgânica n.º

2/2006, de 17 de abril, cabe ao

Ministério Público o ónus de prova dos

fundamentos da inexistência de ligação

efetiva à comunidade nacional.”.

Page 4: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

4

DESTAQUES

cho uma vez que a ordem de demolição do

anexo que nele foi proferido também iria

atingir direta e negativamente a sua esfera

jurídica, visto aquela obra estar integrada

num prédio que fazia parte dos bens

comuns do casal.”.

Acórdão do Tribunal da Relação de

Lisboa, de 30 de junho de 2016:

Continuidade da obrigação de alimentos

depois da maioridade

Tendo em conta a alteração introduzida ao

Código Civil pela Lei nº 122/2015 de 01 de

Setembro, que estabelece a continuidade da

obrigação de alimentos até aos 25 anos,

decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa

que, em caso de incumprimento da

regulação das responsabilidades parentais, a

extensão da referida obrigação para além da

maioridade poderá ser afastada, mediante

produção de prova que demonstre a sua

inexigibilidade.

Sublinha o mesmo Tribunal que se devem,

averiguar as razões invocadas pelo

progenitor para a dispensa da mesma.

Acórdão do Supremo Tribunal

Administrativo, de 01 de junho de

2016: Ordem de demolição do bem

comum do casal

Na sequência do requerimento de um

proprietário de um imóvel para a

legalização de um anexo nele existente,

foi proferida uma ordem de demolição,

da qual o mesmo proprietário foi

entretanto notificado.

Inconformado, este e a sua mulher

intentaram uma ação contra o município

respetivo.

Já no Supremo Tribunal Administrativo

se discutia a questão de saber se,“(...)

estando em causa um ato que ordenou a demolição de obras ilegais num bem comum do casal, cuja legalização foi solicitada apenas pelo Autor marido, a notificação daquela ordem de demolição deve ser feita aos dois membros do casal ou, apenas, àquele que desencadeou o procedimento de legalização e nele foi o único interveniente.”.

Concluiu o Tribunal que apesar da

Autora mulher não ter participado nesse

processo, “(...) também ela tinha

interesse direto e imediato no seu desfe-

Page 5: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

5

DESTAQUES

Acórdão do Tribunal da Relação do

Porto, de 02 de junho de 2016:

Problema de constitucionalidade de

remuneração adicional de agente de

execução

Segundo o Tribunal da Relação do Porto,

“O artigo 50º,nº5, em conjugação com a

tabela VIII, da Portaria n.º 282/2013,

interpretado no sentido de permitir que o

agente de execução possa pedir de

remuneração variável mais de

€73.000,00 quando apenas procedeu à

penhora de quatro imóveis indicados

pelo exequente e hipotecados para

garantia do crédito exequendo e, por sua

iniciativa, à penhora de um crédito, após

o que a execução se extinguiu por acordo

de pagamento entre exequente e

executado, é inconstitucional por vio-

lação dos princípios da proporcio-

nalidade e da proibição do excesso

ínsitos no princípio do Estado de direito

democrático consignado no artigo 2.º da

Constituição.”.

Considera o mesmo Tribunal que “(...) a

nota de despesas e honorários seria

abusiva pois fere o sentimento de justiça,

razoabilidade e bom senso o pagamento

de uma quantia que ascende os €90.000,00, sendo que a CRP consagra a

proibição do excesso e o princípio da

proporcionalidade nos seus três sub-

princípios (exigibilidade, adequação e

justa medida).”.

Page 6: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

6

ATUALIDADE

I FÓRUM NACIONAL DE

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

(SALVADOR DA BAHIA)

Teve o signatário ensejo de participar,

por indicação da ILMAI, (Instituto de

Mediação e Arbitragem Internacional),

no I Fórum Nacional de Mediação e

Arbitragem, que teve lugar em

Salvador da Bahia, nos dias 14 e 15 de

julho passados.

Tratou-se de uma iniciativa levada a

efeito pela Associação dos

Procuradores do Estado da Bahia, dela

tomando parte mais de 200

congressistas.

Abordou-se o tema "O

Desenvolvimento da Cultura Arbitral

para incentivar a economia e atrair

investidores na América Latina -

Cláusula Arbitral nos Contratos

Internacionais".

Neste âmbito, recordando e como nos

sublinha Bernardo Pires de Lima, na

sua recente publicação “Portugal e o

Atlântico”, editado pela Fundação

Francisco Manuel dos Santos, “(...) a

dinâmica económica intra Atlântica, o

comércio de mercadorias na bacia

Atlântica, (América do Norte, Europa,

América Central, América do Sul e

África), entre 2004 e 2012 mais do que

duplicou no seu volume, representando

quase metade do comércio global (...)”,

mais acrescentando que os Países da

América Latina e do Caribe exportam

mais do dobro para o remanescente da

bacia Atlântica do que para o resto do

mundo; e a América Latina, exporta 40%

mais para a zona euro, do que para a

China, esse gigante que, também ele, vai

evidenciando alguns indícios de

dificuldades.

Ou seja, toda esta aproximação simétrica

do Atlântico Sul e seus parceiros a Norte,

faz das 4 margens da bacia Atlântica um

“tabuleiro” para a cooperação, em

detrimento da confrontação, existente

noutras latitudes, “tabuleiro” esse agora

acrescentado, por via da recente

inauguração em 26/06, da expansão do

Canal do Panamá, geradora de novas

oportunidades.

Igualmente se recordou constituir o

Brasil a 6.ª maior economia do mundo,

uma grande potência a vários níveis, o

maior recetor do investimento

estrangeiro na América do Sul e o 5.º do

mundo, fazendo parte do grupo político

de cooperação, conhecido por BRICS, ao

lado da Rússia, Índia, China e África do

Sul.

Page 7: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

7

ATUALIDADE

Todo este potencial, conduz a que se

"lance mão" da arbitragem, como meio

de resolução dos litígios que se possam

suscitar a nível da contratação

internacional.

A gradual boa aceitação dos meios

alternativos de resolução da

conflitualidade existente, vai-se

espelhando no modo como os

Tribunais estaduais reagem à

arbitragem: dos elementos disponíveis,

a um observador externo, permitem

cautelosamente concluir, pela sua

aceitação mais ampla, na América

Latina, fruto seguramente da coerência

demonstrada pelas decisões arbitrais.

Não esquecemos, é certo, algumas

decisões jurisprudenciais de sentido

aparentemente diverso, como sejam as

relativas à “competência –

competência”, a adoção de certas vias

de ataque às decisões arbitrais, indo

para além do recurso à nulidade, a

aplicação por vezes dilatada do

princípio de ordem pública internacio-

nal versus nacional, a questão sempre

atual e premente da execução de um

laudo arbitral, etc.

Neste contexto, o México e a

Argentina constituem, segundo se

pensa, dois Países em que o desfavor

em relação à arbitragem ganhou alguns

passos.

Como referências opostas, duas sentenças

eloquentes no Peru, dimanadas do Tribunal

Constitucional respetivo, a última das quais

de 30-04-2006 que, pela sua importância, se

transcreve, com tradução livre em

Português, “A Arbitragem constitui (…)

uma alternativa ao poder judicial para a

solução de conflitos que versem sobre

matéria de carácter disponível para as

partes. Não é, pois, anómalo que aquelas

optem por recorrer a esta via, quando, por

exemplo, se discutam matérias de

considerável valor económico”.

Enfim, atento o contexto descrito, concluiu-

-se pelas vantagens da aposição de cláusulas

arbitrais nos contratos internacionais,

redigidas por forma clara e inequívoca,

cabendo às partes contratantes medir as

vantagens e desvantagens de recurso a

tribunal institucionalizado ou "ad hoc".

João Paulo Ferreira da Conceição

NOVO CÓDIGO DOS CONTRATOS

PÚBLICOS – CONSULTA PÚBLICA

Encontra-se em consulta pública o projeto

de diploma do chamado novo Código dos

Contratos Público que, porém, apenas

consubstancia uma alteração ao vigente

Código, anexo ao Decreto-Lei nº 18/2008,

de 29 de Janeiro, e não, em bom rigor, um

novo Código.

Page 8: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER | junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

8

ATUALIDADE

Neste anteprojeto sobressaem algumas

alterações relativamente ao Código

vigente, de que se destacam, entre

outras já veiculadas pela imprensa, as

seguintes:

o ajuste direto que, na redação em

vigor do Código, poderia iniciar-se

com o convite a uma ou mais

entidades, passa a ser dirigido apenas a

uma, desde que o valor da aquisição

dos bens ou serviços não ultrapasse os

€ 20.000,00;

a consulta prévia, para aquisição de

bens e serviços, aplicável para

procedimentos até € 75.000,00, implica

o convite a 3 ou mais entidades para

apresentação de propostas;

possibilidade de antes da abertura

do procedimento ser admitida a

consulta informal a entidades

prestadoras de serviços ou

fornecimento de bens, por forma a

avaliar das condições de mercado,

acautelando a existência de

procedimentos com preços base ou

condições inexequíveis ou inexistentes;

o valor da caução, obrigatório para

aquisições de bens e serviços acima de

determinado valor passa a ser variável

até um máximo de 5% do valor da

adjudicação, sendo esta percentagem

fixa na redação atual do Código;

abertura à possibilidade de se prever,

no programa do procedimento, o

recurso à arbitragem, em alternativa aos

Tribunais Administrativos.

As alterações projetadas, acima

elencadas, são apenas algumas das mais

relevantes que o anteprojeto do novo

Código prevê.

Por último, até 23 de Setembro de 2016,

qualquer cidadão ou entidade poderá

veicular sugestões de alteração ao

anteprojeto em consulta.

Manuel de Menezes

OS CASAIS INTERNACIONAIS E

O RESPETIVO REGIME DE BENS

Recentemente, 18 dos países

pertencentes à União Europeia

acordaram em implementar uma

cooperação reforçada no domínio da

competência judiciária, da lei aplicável,

do reconhecimento e da execução de

decisões, especificamente, em matéria

de regimes de bens de casais

internacionais, em caso de divórcio ou

morte.

Page 9: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER | junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

9

ATUALIDADE

Isto é, passará a ser permitido aos

Estados-Membros interessados, a

adoção de legislação da União

relativamente a cônjuges de diferentes

nacionalidades da União Europeia ou

casais que vivem num país diferente do

país de origem de ambos, casados ou

em parceria registada, e/ou que

possuem bens em outro Estado-

membro.

Com efeito, as normas aprovadas

determinam quais os tribunais

competentes para resolver questões

ligadas aos regimes de bens dos casais

internacionais (competência), qual a lei

aplicável e de que forma as sentenças e

documentos notariais sobre estas

matérias emitidos num Estado-Membro

devem ser reconhecidos e executados

noutro Estado-Membro.

Enfim, espera-se que a presente

recomendação traga a segurança

jurídica, a todos os títulos, desejável,

quanto à gestão e partilha dos bens em

caso de divórcio/separação ou morte de

um dos membros do casal

internacional.

Joana Barrilaro Ruas

IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS

IMPORTADOS DA UNIÃO

EUROPEIA - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DA UNIÃO EURO-PEIA

CONSIDERA ILEGAL REGIME

PORTUGUÊS

O Tribunal de Justiça da União Europeia

considerou que a República Portuguesa

não cumpriu os deveres a que está

obrigada por mor do artigo 110º do

Tratado de Funcionamento da União

Europeia. Com efeito, como argumentava

a Comissão Europeia, o Estado Português,

ao aplicar, para efeitos da determinação

do valor tributável dos veículos usados

provenientes de outro Estado-Membro,

introduzidos no território de Portugal, um

sistema relativo ao cálculo da

desvalorização dos veículos que não tem

em conta o valor real destes e, em

particular, que não tem em conta a sua

desvalorização antes de estes atingirem

um ano, nem qualquer outra

desvalorização desses veículos no caso de

veículos com mais de cinco anos, violou

essa disposição.

Senão vejamos. Dispõe o artigo 110º do

Tratado de Funcionamento da União

Europeia que “Nenhum Estado-Membro

fará incidir, direta ou indiretamente, sobre

os produtos dos outros Estados-Membros

imposições internas, qualquer que seja a

sua natureza, superiores às que incidam,

direta ou indiretamente, sobre produtos

Page 10: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

10

ATUALIDADE

dos outros Estados-Membros

imposições internas, qualquer que seja

a sua natureza, superiores às que

incidam, direta ou indiretamente,

sobre produtos nacionais similares.

Além disso, nenhum Estado-Membro

fará incidir sobre os produtos dos

outros Estados-Membros imposições

internas de modo a proteger

indiretamente outras produções.”.

Por seu turno, como refere o

mencionado acórdão, “...o artigo 11º,

nº1 do Código do Imposto sobre

Veículos prevê, para efeitos do cálculo

do imposto aplicável aos veículos

usados importados de outros Estados-

Membros, a tomada em consideração

de uma desvalorização em função de

uma tabela de percentagens fixas que

estabelece, designadamente, em 20% a

desvalorização de um veículo

automóvel utilizado durante um

período de um a dois anos e em 52% a

desvalorização de um veículo

automóvel utilizado há mais de cinco

anos.”.

Daqui decorre, segundo o

entendimento do Tribunal que, “...a

República Portuguesa aplica aos

veículos automóveis usados

importados de outros Estados-

Membros um sistema de tributação no

qual, por um lado, o imposto devido

por um veículo utilizado há menos de

um ano é igual ao imposto que incide

sobre um veículo novo similar posto em

circulação em Portugal e, por outro, a

desvalorização dos veículos automóveis

utilizados há mais de cinco anos é

limitada a 52%, para efeitos do cálculo do

montante deste imposto, independente-

mente do estado geral real desses

veículos.”.

Quando, na verdade, como já reconheceu

o Tribunal de Justiça da União Europeia,

o valor de mercado de um veículo

automóvel começa a diminuir desde o

momento em que é adquirido ou em que

entra em circulação e que esta diminuição

subsiste para além do quinto ano da sua

utilização.

Tal normativo é, portanto, e segundo a

interpretação do Tribunal de Justiça da

União Europeia, desconforme com o

artigo 110º do Tratado de Funcionamento

da União Europeia. Nessa disposição se

funda a decisão do Tribunal.

Filipe Schönburg de Mira

NOVAS REGRAS NAS TELE-

COMUNICAÇÕES

Entrou em vigor, no passado dia 17 de

Julho, o diploma que prevê novas regras

no que respeita à prestação de serviços de

telecomunicações, proporcionando ao

Page 11: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

11

ATUALIDADE

consumidor uma maior proteção na

celebração destes contratos.

De acordo com as alterações

introduzidas, as operadoras de

telecomunicações são agora obrigadas

a oferecer contratos com seis e doze

meses de fidelização, em alternativa à

fidelização máxima de 24 meses, que

se mantém, e ainda contratos sem

qualquer tipo de fidelização.

Destaca-se ainda, nos contratos

celebrados por telefone, a

obrigatoriedade de manter as gravações

durante o período de vigência do

contrato, ficando as operadoras

obrigadas a disponibilizar ao

consumidor essas mesmas gravações,

mediante solicitação.

Por outro lado, os contratos terão de

definir e quantificar as despesas

efetuadas pela operadora na oferta do

serviço, com o objetivo de auxiliar o

consumidor a saber quanto terá de

pagar se antecipar o fim do contrato.

Por fim, e no que concerne aos

encargos suportados pelos

consumidores em caso de resolução do

contrato por sua própria iniciativa,

durante o período de fidelização: não

poderão aqueles ultrapassar os custos

que o fornecedor teve com a instalação

da operação, “sendo proibida a cobrança

de qualquer contrapartida a título

indemnizatório ou compensatório”.

Estas alterações visam, no fundo, tornar

mais claras e percetíveis as informações

prestadas pelas operadoras de teleco-

municações, ficando estas obrigadas a

disponibilizar ao consumidor “informa-

ções adequadas, transparentes e atuali-

zadas sobre os termos e condições

habituais” quanto à utilização dos seus

serviços.

Matilde Mira

REFORÇO DAS RELAÇÕES ECO-

NÓMICO-FINANCEIRAS PORTU-

GAL - S. TOMÉ E PRÍNCIPE

Sendo considerada a necessidade de

investimentos criativos de riqueza,

indispensável à saudabilidade da

economia são-tomense, sendo

aproveitadas as condições geoestratégicas,

a mão-de-obra, o bom ambiente negocial

locais e a recetividade a capitais

portugueses, foi decidido proporcionar a

criação de meios para o efeito.

Através da abertura de linha de crédito de

10 milhões de euros, destinada a

empresários lusitanos que invistam em

São Tomé, aí constituindo, ou integrando,

Page 12: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

12

ATUALIDADE

sociedades cujo capital deverá ter um

mínimo de 20% de participação são-

tomense. A qual linha foi objeto de

Memorando de Entendimento já

assinado por Portugal e São Tomé e

Príncipe.

Os bancos parceiros - Caixa Geral de

Depósitos e Banco Internacional de

São Tomé e Príncipe - serão (aquela

em Portugal, este em S. Tomé) as

entidades responsáveis pela atribuição

do referido crédito.

Entretanto, foi ratificado, por Decreto

do Presidente da República n.º

52/2016, de 05 de agosto, a Convenção

entre Portugal e São Tomé e Príncipe

para Evitar a Dupla Tributação e

Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de

Imposto sobre o Rendimento, aprovada

pela Resolução da Assembleia da

República n.º 182/2016, de 17 de junho

de 2016.

O seu conhecimento é importante para

a formação de vontade de investimento

em São Tomé e Príncipe.

Eduardo Norte Santos Silva

Page 13: BREVES Aviso n.º 8671/2016, de 12 de Acórdão Supremo …Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 01 de junho de 2016 ... o que a execução se extinguiu por acordo de pagamento

NEWSLETTER |junho - agosto 2016

Ferreira da Conceição, Menezes & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Avenida da República, n.º 44, 2.º Dto. 1050-194 Lisboa, Portugal Telefone | + 351 21 795 05 55 Fax | + 351 21 795 74 62 E-mail | [email protected] Correspondentes nacionais: Porto e Valença; Correspondentes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Espanha e Ucrânia. https://www.facebook.com/fcmsociedadedeadvogados

13

AGENDA DE EVENTOS

A FCM participou:

07/06/2016

Conferência Direito e Arte, cerimónia de entrega do “II Prémio Rodrigo Uría

Meruéndano do Direito da Arte 2016”, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

21/06/2016

Participação na Assembleia Geral da Câmara de Comércio Luso-Húngara na qual o

sócio Manuel de Menezes foi designado Secretário da mesma.

27/06/2016

Almoço do Círculo de Contencioso.

01/07/2016

II Conferência “Diálogos Magistrados Advogados”, organizada pelo Círculo de

Advogados de Contencioso, no Real Villa Itália Hotel & Spa, em Cascais.

14/07/2016 a 18/07/2016

Participação no I Fórum Nacional de Mediação e Arbitragem, organizado pelo ILMAI –

Instituto de Mediação e Arbitragem Internacional, em São Salvador – Bahia, Brasil,

onde, como conferencista, o sócio João Paulo Ferreira da Conceição abordou o tema " O

desenvolvimento da cultura arbitral para incentivar a economia e atrair investidores na

América-Latina - Cláusula Arbitral nos Contratos Internacionais"

"People will forget what you said. They will forget what you did. But they will never forget how

made them feel." ( Maya Angelou)