As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

download As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

of 5

Transcript of As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

  • 8/18/2019 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    1/5

    21/04/2016 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8366/as_novas_entidades_familiares 1/5

    Home Notícias   Doutrinas   Contratos Prática Processual Fórum Eventos Índices Econômicos

    Now part of Thomson Reuters   |   CP-Pro Mais   |   Diário Oficial   |   Novajus   |   Promoções

    Produtos e Serviços Credibilidade Mapa do UJ Fale Conosco

    Tweet   1Like AAARelatar Conteúdo Imprópriopessoas gostaram9Gostei

    ISSN 2177-028X

    As Novas Entidades Familiares

    Resumo

     As transformações sociais refletem diretamente no direito. Acompanhar as mudanças sociais é fundamental para oordenamento jurídico, pois a legitimidade do mesmo é dependente da sociedade. Uma das principais mudanças dasociedade atual é a nova concepção de família que modificou as práticas sociais. Estudou-se neste artigo a nova

    concepção de família e as novas entidades familiares, como a união homoafetiva, a família monoparental, a famíliaunipessoal e a família anaparental.

    PALAVRAS-CHAVE : FAMÍLIA. ENTIDADES FAMILIARES. TRANSFORMAÇÕES.

    Abstract

    The social changes directly reflects in the law. Keeping pace with social change is central to the legal system, becauseits legitimacy relies on the society. One of the main change in today''s society is the new concept of family that changedthe social practices. This paper studied the new concept of family and new family entities, such as the homoaffectiveunion, the single parent family, the one member family and the

     parents less family.

    KEYWORDS : FAMILY. FAMILY ENTITIES. TRANSFORMATIONS.

    SUMÁRIO: INTRODUÇÃO; 1 AS FORMAS DE CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA; 1.1 O casamento; 1.2 A uniãoestável; 1.3 A união estável homoafetiva; 1.4 Família monoparental; 1.5 A Família Unipessoal; 1.5 A FamíliaAnaparental; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS.

    INTRODUÇÃO

    Este artigo pretende estudar as novas entidades familiares, bem como analisar as transformações que as famíliastradicionais vem experimentando. A metodologia do trabalho é de cunho interdisciplinar com a coordenação dasdisciplinas de Direito Civil, Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. Todas estas tocam, de certa maneira, o temado trabalho.

    1 AS FORMAS DE CONCEPÇÃO DA FAMÍLIA

    É praticamente consenso na doutrina brasileira que o art. 226 da CR/88 traz uma lista exemplificativa das entidadesfamiliares.

     A CR/88 traz uma lista aberta, pois o conceito de família transmuda-se conforme as transformações sociais. Percebe-se hoje um conceito mais livre de família, guiado unicamente pela afetividade. À medida que o Estado brasileiro foi setornando mais laico as famílias se tornaram mais provisórias, com um crescimento vertiginoso do número de divórcios.

    Para além do artigo 226, da Carta Magna Brasileira, podemos exemplificar como entidades familiares: o casamento, aunião estável, a união estável homoafetiva, família monoparental, família unipessoal e a família anaparental. Estasformas de concepção de família serão analisadas nos tópicos a seguir, sendo que no próximo tópico do trabalho,estudaremos as transformações da mais tradicional entidade familiar: o casamento.

    1.1 O casamento

    O casamento é a forma mais antiga de concepção de família. Em relação ao seu conceito, ensina Caio Mário da SilvaPereira (1999):

    Há numerosas definições que não se limitam às vezes a conceituar casamento, porém refletem concepções originaisou tendências filosóficas, posto que todos os sistemas o disciplinam, inexiste uniformidade na sua caracterização. O

    Buscar Pesquisar Doutrinas

    http://uj.novaprolink.com.br/banner/53http://uj.novaprolink.com.br/banner/53http://uj.novaprolink.com.br/banner/53http://uj.novaprolink.com.br/http://uj.novaprolink.com.br/http://uj.novaprolink.com.br/banner/53http://addthis.com/bookmark.php?v=250https://twitter.com/intent/tweet?original_referer=http%3A%2F%2Fuj.novaprolink.com.br%2Fdoutrina%2F8366%2Fas_novas_entidades_familiares&ref_src=twsrc%5Etfw&text=As%20Novas%20Entidades%20Familiares%20-%20Doutrinas%20UJ&tw_p=tweetbutton&url=http%3A%2F%2Fuj.novaprolink.com.br%2Fdoutrina%2F8366%2Fas_novas_entidades_familiareshttp://uj.novaprolink.com.br/rsshttp://uj.novaprolink.com.br/Sitemaphttp://tecnologia.novaprolink.com.br/2/a-empresa/342/credibilidadehttp://tecnologia.novaprolink.com.br/3/produtoshttp://uj.novaprolink.com.br/http://tecnologia.novaprolink.com.br/8/promocoeshttp://tecnologia.novaprolink.com.br/3/produtos/509/novajushttp://tecnologia.novaprolink.com.br/3/produtos/313/rex-diariohttp://tecnologia.novaprolink.com.br/3/produtos/249/cp-prohttp://www.novaprolink.com.br/http://uj.novaprolink.com.br/indicehttp://uj.novaprolink.com.br/eventoshttp://uj.novaprolink.com.br/forumhttp://uj.novaprolink.com.br/praticaprocessualhttp://uj.novaprolink.com.br/contratohttp://uj.novaprolink.com.br/doutrinahttp://uj.novaprolink.com.br/noticiashttp://uj.novaprolink.com.br/home

  • 8/18/2019 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    2/5

    21/04/2016 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8366/as_novas_entidades_familiares 2/5

    casamento deve ser definido mais precisamente como vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante oreconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cujarepresentação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.

    Vários são os conceitos dados ao casamento. A atual doutrina oscila na caracterização do casamento enquantocontrato ou instituição (ato jurídico).

    Pontes de Miranda conceitua o casamento como “ a relação ética entre um homem e uma mulher ” (1974). Já ClóvisBeviláqua (1977).conceitua o casamento como

    o contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando por ele suasrelações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e aeducar a prole que de ambos nascer.(Grifamos)

    Por ter os seus efeitos majoritariamente advindos da lei, entende-se que a melhor classificação do casamento é comoato jurídico em sentido estrito. Trata-se de um complexo de deveres que os cônjuges contraem para alcançar o estadopleno de comunhão de vida.

     A principal alteração que o casamento vem sofrendo é a provisoriedade. Desde a Lei 6.515/77 e a permissão dodivórcio, as pessoas tem contraído o matrimonio de maneira não perpétua, mas somente com o advento da Lei11.441/07 e a possibilidade do divórcio extrajudicial, que é mais rápido, simples e barato, o boom do divórcio ocorreu.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010), em 2010 foram registrados 243.224 divórcios, por meiode processos judiciais ou esc rituras públicas, e as separações totalizaram 67.623 processos ou escrituras.

    1.2 A união estável

    Diante da evolução da família, a Constituição Federal passou a prever que não é somente o casamento que forma afamília, mas também a união estável.

    O artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (1988), deixa claro essa previsão:

     Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    [...]

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidadefamiliar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    O conceito de união estável, retratado pelo artigo 1.723 do Código Civil (2002), corresponde a uma entidade familiar entre homem e mulher, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento.

    Maria Berenice Dias (2010) fundamenta sobre a formação da família na união estável:

    No contexto de um mundo globalizado, com a emancipação feminina, a evolução dos costumes e os avanços daengenharia genética, foram rompidos os paradigmas a que estava condicionada a família: casamento, sexo ereprodução. O casamento não mais serve para o reconhecimento da entidade familiar, o sexo deixou de ter lugar exclusivamente no matrimônio, e o contato sexual se tornou dispensável para a procriação. Não se pode mais pensar afamília no singular, é imperiosa a busca de novos referenciais para inserir no âmbito do Direito os mais diversosrelacionamentos interpessoais. A Constituição Federal acabou se curvando à realidade e enlaçou o afeto no âmbito daproteção do Estado. Para afastar o estigma do termo concubinato, o constituinte chamou de união estável a relaçãonão-matrimonializada entre um homem e uma mulher.

     Assim, o c onceito de união estável se enquadra perfeitamente como sendo uma constituição de família. Ademais, outroelemento conceitual é a convivência pública, contínua e duradoura entre os companheiros. Por ser puramente fática e,em regra, não passa pela chancela estatal, a união estável pode ser desconstituída sem a presença do Juiz ou doTabelião, basta que o casal de fato se separe, sendo esta uma de suas grandes vantagens em relação ao casamento.

    1.3 A união estável homoafetiva

     Ante a concepção moderna de união estável, cabe salientar que atualmente essa união não é tão somente entrehomens e mulheres como previsto na Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 226, § 3º (1988).

    Em que pese entendimentos contrários, está prevalecendo em suma o fundamento de que o artigo 226 da ConstituiçãoFederal, ao restringir o reconhecimento da união estável apenas para o relacionamento entre o homem e a mulher,colide e confronta diretamente com o caput do artigo 5º, da Carta Magna, que garante a igualdade sem nenhuma

    distinção de qualquer natureza, assegurando a inviolabilidade do direito à igualdade e à liberdade, dentre outros direitosda pessoa humana.

    Por isso, a jurisprudência atual, em conformidade com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (2010), entendeque todos são iguais perante a lei sem qualquer distinção, convindo assim que a união entre pessoas do mesmo sexo éperfeitamente possível.

  • 8/18/2019 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    3/5

    21/04/2016 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8366/as_novas_entidades_familiares 3/5

    Ressalta-se ainda o entendimento dominante é que a relação afetiva entre duas pessoas é um tema de interesseparticular, e não público, logo, o Estado deve proteger e não proibir ou fechar os olhos para tal assunto.

    O Ministro Ayres Britto (2010), do Supremo Tribunal Federal, foi além ao argumentar sobre seu voto sobre a uniãoestável de casais homoafetivos:

    O artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nessesentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. O sexo das pessoas, salvodisposição contrária, não se presta para desigualação jurídica. (STF. Resp. nº. 238.715. Ministro Ayres Britto)

     A doutrina brasileira, em especial a de Maria Berenice Dias (2010), especifica sobre esse atual entendimento sobre aunião homoafetiva:

    Necessário é encarar essa realidade sem preconceitos, pois a homossexualidade é considerada um distúrbio deidentidade e, sendo um determinismo psicológico inconsciente, não é uma doença nem uma opção livre. Assim,descabe estigmatizar quem exerce orientação sexual diferente, já que, negando-se a realidade, não se irá solucionar asquestões que emergem quando do rompimento de tais relações. Não se pode negar a ocorrência de enriquecimentoinjustificado em proveito dos familiares, em detrimento de quem dedicou a vida a um companheiro, ajudou a amealhar um patrimônio e se vê sozinho, abandonado e sem nada. Trata-se de uma realidade premente, que já não é dado negar,porque, desencadeada por afeto antes de tudo, diz respeito também à família. Mas é preciso que se reconheça que emnada se diferencia a convivência homossexual da união estável. Ainda que haja restrição em nível constitucional,imperioso que, por meio de uma interpretação analógica, se passe a aplicar o mesmo regramento legal, poisinquestionável que se trata de um relacionamento, que resta por se constituir como uma unidade familiar.

     A partir dessa premissa, conforme já mencionado, o Supremo Tribunal Federal manifestou a favor da união estável paracasais do mesmo sexo, e, como é de notório conhecimento, várias ações judiciais pediam que a união estávelhomossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados comoentidade familiar.

    Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, manifestando-se a favor desta nova forma de concepção de família, oscasais homossexuais passam a ser reconhecidos como ente familiar, tendo consequentemente direitos como: herança,inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensãoalimentícia e divisão de bens em caso de separação, autorização de cirurgia de risco, dentre outros.

     Assim, a união homoafetiva é a união de duas pessoas do mesmo sexo, que traz consigo todas as características deum relacionamento de convívio público e duradouro, nos moldes do que ocorre com a união estável especificada em lei.

    1.4 Família monoparental

    Uma das formas de concepção de família é a denominada monoparentalidade. Reza o § 4º, do artigo 226, daConstituição Federal (1988):

     Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    [...]

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

     A família monoparental, conforme artigo acima transcrito está definida na Constituição da República Federativa do Brasil(1988) como sendo a "comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".

    Essa concepção de família significa que para sua formação e reconhecimento é necessário apenas um genitor e seusdescendentes, podendo ocorrer, por exemplo, quanto um dos pais falece, ou quando ocorre à separação do casal, ouaté mesmo pelo abandono.

    Deve-se, no entanto, ir mais além, sendo reconhecido também o ente familiar quando a família se baseia em avós enetos ou apenas irmãos.

     A independência da mulher e sua inserção no mercado de trabalho fizeram com que esta entidade familiar se tornassecada vez mais comum em nosso cotidiano. Hoje, a mulher tem condições financeiras de criar sua prole, independentede auxílio da figura masculina na relação.

    1.5 A Família Unipessoal

     Apesar de não estar expressamente prevista no artigo 226, da CF/88, a família unipessoal deve s er reconhecida pelo

    ordenamento jurídico brasileiro, pois a lista que o referido artigo traz é exemplificativa.

     A família unipessoal é aquela composta por apenas uma pessoa mais os seus vínculos. Para melhor entendimento,consideremos o seguinte exemplo: uma pessoa é casada e mantém vínculo com diversas outras pessoas, ao se tornar viúva esta pessoa continuará a manter as mesmas relações, só que agora como viúva. Apesar de estar sozinha,aquela pessoa ainda representa a essência do conceito de família, estes casos são classificados pela doutrina como

  • 8/18/2019 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    4/5

    21/04/2016 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8366/as_novas_entidades_familiares 4/5

    Tweet   1Like AAARelatar Conteúdo Imprópriopessoas gostaram9Gostei

    família unipessoal.

    O Superior Tribunal de Justiça (2010), ao tratar do bem de família, consolidou a possibilidade de existência da famíliaunipessoal com o enunciado da Súmula 364, in verbis: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrangetambém o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    1.5 A Família Anaparental

    Também não prevista expressamente pela CR/88, a família anaparental é aquela formada por pessoas que possuemrelação de parentesco, mas não na linha reta. Em outras palavras é a relação de parentesco entre irmãos, tios, tios-avós, etc...

     A família anaparental também deve ser reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois conforme Dias (2010),“Não é a verticalidade dos vínculos parentais em dois planos que autoriza reconhecer a presença de uma famíliamerecedora da proteção jurídica”.

    Percebe-se que, atualmente, o principal elemento edificador das famílias é o afeto e, verificando-se a presença deste,deve-se conceder toda proteção que nossa Carta Magna e as normas infraconstitucionais dão às famílias, como, por exemplo, a impenhorabilidade do bem de família.

    CONCLUSÃO

    O ponto central do ordenamento jurídico brasileiro é a dignidade da pessoa humana. A liberdade e autodeterminaçãoque regem as famílias na atualidade valorizam a dignidade dos seres humanos.

    No contexto de um mundo globalizado, as pessoas passaram a viver em uma sociedade mais tolerante e, por sesentirem mais livres, partiram em busca da realização dos sonhos de felicidade, não se vendo premidas a permanecer dentro de estruturas preestabelecidas e asfixiantes. Vimos neste artigo que, na atualidade, diversas entidadesfamiliares merecem o amparo do ordenamento jurídico brasileiro. Logo, podemos dizer que o manto constitucional seestende para além das entidades tradicionais e engloba as famílias mais modernas da atualidade.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil: comentado . Vol.1-2 .Edição histórica. Rio deJaneiro: 1977.

    BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988 . Palácio do Planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 mar. 2012.

    BRASIL . Lei nº. 10.406 , de 10 jan. 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acessoem: 25 mar. 2012.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça . 2010. Disponível em: < http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 26 mar. 2012.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal . Disponível em: < http://www.stj.jus.br>. Acesso em: 29 mar. 2012.

    DIAS, Maria Berenice. Separação e Divórcio . 2010. In: Maria Berenice Dias. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br>. Acesso em: 30 mar. 2012

    IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais. Estatísticas do Registro Civil de2010 ; Projeção da População por sexo e idade para o período 1980-2050-Revisão 2008 e Censo Demográfico 2010.

    MIRANDA. Pontes de. Tratado de Direito Privado . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1947, p.48

    PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil . 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

    Texto confeccionado por  (1)Rainner Jerônimo Roweder 

    Atuações e qualificações (1)Bacharel em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Civil. Ganhador do Prêmio Barão do Rio Branco. Professor doDepartamento de Direito Civil, Comercial e Processual Civil da UFMG.

    Bibliografia:

    ROWEDER, Rainner Jerônimo. As Novas Entidades Familiares. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 27 de jun. de 2012.Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8366/as_novas_entidades_familiares >. Acesso em: 21 de abr. de 2016.

    Comentários (1)   Novo Comentário

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8366/as_novas_entidades_familiareshttp://addthis.com/bookmark.php?v=250https://twitter.com/intent/tweet?original_referer=http%3A%2F%2Fuj.novaprolink.com.br%2Fdoutrina%2F8366%2Fas_novas_entidades_familiares&ref_src=twsrc%5Etfw&text=As%20Novas%20Entidades%20Familiares%20-%20Doutrinas%20UJ&tw_p=tweetbutton&url=http%3A%2F%2Fuj.novaprolink.com.br%2Fdoutrina%2F8366%2Fas_novas_entidades_familiares

  • 8/18/2019 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    5/5

    21/04/2016 As Novas Entidades Familiares - Doutrinas UJ

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8366/as_novas_entidades_familiares 5/5

    Copyright © novaprolink. Direitos reservados.Suporte: Matriz: (32) 4009-2900 / Filial: (11) 2526-6451 - Política de Segurança e Privacidade

    Home Notícias   Doutrinas   Contratos Prática Processual Fórum Eventos Índices Econômicos

    Boletins Novidades Promoções Sorteios PLK News

    Novaprolink Vídeos Treinamento CP-Pro 9 Representantes Parceiros Fale com o Diretor 

     Acesso ao Informa Jurídico Web Acesso aos Cálcul os judici ais Dicionário Jurídico Links úteis

    Maria FUME   01/09/2012 18:21 

    SENSACIONAL!

    http://uj.novaprolink.com.br/linkshttp://uj.novaprolink.com.br/dicionariohttp://www1.prolinkpublicacoes.com.br/perito/http://www.informajuridico.com.br/http://tecnologia.novaprolink.com.br/6/contatos/492/fale-com-o-diretorhttp://uj.novaprolink.com.br/parceiroshttp://tecnologia.novaprolink.com.br/2/a-empresa/240/abrangencia-geograficahttp://tecnologia.novaprolink.com.br/Videos/Produto/cppro/http://tecnologia.novaprolink.com.br/Videos/Novaprolink/http://www.plknews.com.br/http://opensorteios%28%29/http://tecnologia.novaprolink.com.br/8/promocoeshttp://uj.novaprolink.com.br/novidadeshttp://uj.novaprolink.com.br/boletimhttp://uj.novaprolink.com.br/indicehttp://uj.novaprolink.com.br/eventoshttp://uj.novaprolink.com.br/forumhttp://uj.novaprolink.com.br/praticaprocessualhttp://uj.novaprolink.com.br/contratohttp://uj.novaprolink.com.br/doutrinahttp://uj.novaprolink.com.br/noticiashttp://uj.novaprolink.com.br/homehttp://uj.novaprolink.com.br/politicasegurancamailto:[email protected]://www.novaprolink.com.br/