ADD – Agrupamento de Escolas de Marzovelos

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ADD – Agrupamento de Escolas de Marzovelos

2009/2010

2010/2011

Fátima Lares - Coordenadora do Departamento de Educação Pré-escolar

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ADD - Calendarização

PRAZOS ACTIVIDADES

Até 31 de Outubro de 2010 Apresentação facultativa do pedido de observação de aulas; Apresentação facultativa de objectivos individuais.

Até 31 de Outubro de 2010 Entrega de requerimento de dispensa de avaliação dos docentes que requeiram aposentação em 2010-2011.

Até 30 Novembro de 2010 Aprovação dos instrumentos de registo pelo Cons. Pedagógico(se o normativo legal for publicado em tempo útil).

Até 31 Maio de 2011 Observação de aulas.

Até 31 de Agosto de 2011 Entrega, ao avaliador, do relatório de auto-avaliação.

Até 9 de Setembro de 2011

Entrega das propostas de avaliação aos avaliados.

Até 16 de Setembro de 2011 Requerimento de entrevista individual (facultativa).

Até 23 de Setembro de 2011 Realização de entrevistas individuais pelos avaliadores, se requeridas.

Até 26 de Setembro de 2011 Entrega das propostas de avaliação ao Júri de Avaliação.

Até 14 de Outubro de 2011 Reuniões da CCAD e do Júri de Avaliação.

Até 21 de Outubro de 2011

Comunicação da avaliação final aos avaliados.

Até 7 de Novembro de 2011 Apresentação de eventuais reclamações ao Júri de Avaliação.

Até 28 de Novembro de 2011 Decisão do Júri de Avaliação sobre eventuais reclamações.

Até 14 de Dezembro de 2011 Apresentação de eventuais recursos ao Júri especial de recurso.

Até 28 de Dezembro de 2011 Decisão do Júri especial de recurso.

Até 31 de Dezembro de 2011 Conclusão de todo o processo de avaliação de desempenho.

Docentes dos Quadros

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PRAZOS ACTIVIDADESAté 15 dias úteis após o início do contrato

Entrega facultativa de objectivos individuais Pedido facultativo de observação de aulas

Até 15 dias úteis antes de terminar o contrato

Entrega, ao avaliador, do relatório de auto-avaliação

Até 10 dias antes do termo do contrato

Entrega, ao avaliado, da proposta de avaliação

Nos 5 dias úteis após a entrega da avaliação

Requerimento de entrevista individual (facultativa)

Nos 10 dias úteis após requeridas . Realização de entrevistas individuais pelos avaliadores;. Entrega das propostas de avaliação ao júri de avaliação. Reuniões da CCAD e do Júri de Avaliação

Nos 10 dias úteis seguintes Comunicação da avaliação final ao avaliado10 dias úteis após a comunicação da avaliação

Apresentação de eventuais reclamações ao Júri de Avaliação

15 dias úteis Decisão do Júri de Avaliação sobre eventuais reclamações

10 dias úteis após ter conhecimento da decisão da reclamação

Apresentação de eventuais recursos ao Júri especial de recurso

10 dias úteis Decisão do Júri especial de recursoAté 31 de Dezembro de 2011 Conclusão de todo o processo de avaliação de

desempenho

Docentes contratados

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PRAZOS ACTIVIDADESAté 30 de Setembro de 2010 Requerimento para avaliação de ponderação curricularAté dia 15 de Junho de 2011 Entrega do trabalho cientifico se tal foi requeridoAté 31 de Agosto de 2011 Entrega da documentação necessária à ponderação curricular.

Apreciação do trabalho cientifico pelo Júri de avaliação.Até 9 de Setembro de 2011 Entrega das propostas de avaliação ao avaliadoAté 16 de Setembro de 2011 Requerimento de entrevista individualAté 23 de Setembro de 2011 Realização de entrevistas individuais pelos avaliadores, se

requeridasAté 26 de Setembro de 2011 Entrega das propostas de avaliação ao Júri de AvaliaçãoAté 14 de Outubro de 2011 Reuniões da CCAD e do Júri de Avaliação Até 21 de Outubro de 2011 Comunicação da avaliação final ao avaliadoAté 7 de Novembro de 2011 Apresentação de eventuais reclamações ao Júri de AvaliaçãoAté 28 de Novembro de 2011 Decisão do Júri de Avaliação sobre eventuais reclamaçõesAté 14 de Dezembro de 2011 Apresentação de eventuais recursos ao Júri especial de recursoAté 28 de Dezembro de 2011 Decisão do Júri especial de recursoAté 31 de Dezembro de 2011 Conclusão de todo o processo de avaliação de desempenho

Docentes com AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PONDERAÇÃO CURRICULAR

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ADD – Instrumentos de registo

Listas de Verificação

Grelhas de Observação

Grelhas de Análise

Fichas de Avaliação Global

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ADD – Fontes de Recolha de Dados

Relatório de Auto-avaliação

Observação de Aulas/Actividades Lectivas, caso tenha lugar.

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ADD – Relatório de Auto-Avaliação

O Relatório deve ser redigido com o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e configuração automática das margens.

Seis páginas

Suporte de papel

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ADD – Sugestões de Documentos

Planificação Geral (a longo e médio prazo)

Planificação da(s) unidade(s) didáctica(s) que integram as aulas/actividades lectivas observadas em que deverão ser considerados alguns itens (competências, conteúdos, estratégias, recursos, avaliação)

Planificação das aulas/actividades lectivas observadas

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ADD – Sugestões de Documentos

Actas Livros de ponto Materiais didácticos produzidos Planos de Apoio aos Alunos Planificações no âmbito da diferenciação

pedagógica Instrumentos de avaliação dos

alunos/crianças

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ADD – Sugestões de Documentos

Grelhas/Registos de análise dos resultados escolares dos alunos

Projectos curriculares de turma/grupo

Relatórios de avaliação de projectos/actividades

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ADD – Sugestões de Documentos

Registos de participação em eventos

Certificados de participação em Acções de Formação

Dados administrativos

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ADD – Observação de aulas/actividades

A observação de aulas/actividades lectivas abrange pelo menos 2 momentos em cada ano lectivo. Pode ir até 3 momentos, desde que requeridos pelo avaliado.

Cada aula/actividade será observada por 90m.

A observação de 2 aulas/actividades implica 2 momentos distintos, em dias diferentes.

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ADD – Observação de aulas/actividades

A sequência das aulas/actividades lectivas a observar deve garantir, na medida do possível, a diversidade das observações.

A observação de aulas/actividades decorre de acordo com um calendário fixado pelo Director.

O ciclo de observação prevê 4 fases: Encontro pré-observação; observação; análise dos dados e encontro pós-observação

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ADD – Instrumentos de avaliação e escala

Os instrumentos a utilizar na observação de aulas/actividades são a Lista de verificação e a grelha de observação propostas pela CCAD e aprovadas em Conselho Pedagógico.

A Escala tem os seguintes níveis: Insuficiente; Regular; Bom; Muito Bom e Excelente

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ADD – Escala de Avaliação

MENÇÃO QUALITATIVA

PONTUAÇÃO Despacho nº16034/2010, de 22 de Outubro

EXCELENTE

De 9 a 10Valor médio = 9,5

Desempenho que, para além, da satisfação dos requisitos essenciais, se caracteriza, no conjunto das dimensões, por níveis elevados de iniciativa, colaboração, e investimento a que acresce, para o nível de EXCELENTE, o reconhecimento da sua influência e papel de referência na escola e na profissão.

MUITO BOM

De 8 a 8,9Valor médio = 8,5

Desempenho que, para além, da satisfação dos requisitos essenciais, se caracteriza, no conjunto das dimensões, por níveis elevados de iniciativa, colaboração, e investimento

BOM

De 6,5 a 7,9Valor médio = 7,2

Desempenho correspondente, sem limitações, ao essencial dos indicadores enunciados

REGULAR

De 5 a 6,4Valor médio = 5,7

Desempenho com limitações no essencial dos indicadores enunciados

INSUFICIENTE

De 1 a 4,9Valor médio = 3,0

Desempenhos com graves limitações no essencial dos indicadores enunciados

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ADD – Escala de Avaliação

INSUFICIENTE = 3,0

REGULAR = 5,7 BOM = 7,2 MUITO BOM = 8,5

EXCELENTE = 9,5

Nunca Às vezes Muitas vezes Sempre

Nenhum Algum Bastante Muito

Nenhuma evidência

(P) Iniciativa planificada

(D) Iniciativa planificada e implementada

(C) Iniciativa planificada, implementada e avaliada

(A) Iniciativa planificada, implementada, avaliada e revista

Não é uma prática do professor/não se passa nada do que é afirmado/não se procede nada da maneira indicada

Faz-se algo nesse sentido, embora não seja de forma sistemática/é feito algo ocasionalmente, aleatoriamente, isoladamente

A forma de actuar/maneira de proceder indicada é prática habitual do professor/é feita regularmente/faz parte da rotina do professor

È prática regular, sistemática e tem preocupação de melhoria

Tem reconhecimentoÉ uma referênciaServe de modelo

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ADD - Legislação

Despacho n.º 16 034/201022 de Out de 2010 /// Estabelece a nível nacional os padrões de desempenho docenteDespacho normativo n.º 24/201023 de Set de 2010 /// Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e SecundárioPortaria n.º 926/201020 de Set de 2010 /// Estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar a observação de aulas, necessária à progressão aos 3.º e 5.º escalões e à obtenção das menções de Muito bom e Excelente

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ADD - Legislação

Despacho n.º 14420/201015 de Set de 2010 /// Aprova as fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docenteDecreto Regulamentar n.º 2/201023 de Jun de 2010 /// Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de AgostoDecreto-Lei n.º 75/201023 de Jun de 2010 /// Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

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ADD - Legislação

Decreto-Lei n.º 220/20098 de Set de 2009 /// Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.Portaria n.º 756/200914 de Jul de 2009 /// Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolaresPortaria n.º 212/200923 de Fev de 2009 /// Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro