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Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Tribunal de Contas da Uniao e do Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios, com o objetivo de promover o intercambio de informacoes e a cooperacao tecnico- cientifica para a capacitacao de recursos humanos. A UNIAO, por intermedio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO, doravante denominado TCU, corn sede no Setor de Administracdo Federal Sul, Quadra 4, Lote 1, em Brasilia- DF, inscrito no CNPJ sob o n° 00.414.607/0001-18, neste ato representado pelo seu Presidente, Ministro Joao Augusto Ribeiro Nardes, e por intermedio do MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, doravante denominado MPDFT, sediado na Praca Municipal, Lote 2, Eixo Monumental, 9° andar, em Brasilia (DF), inscrito no CNPJ sob o n° 26.989.715/00021-93, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justica, Jose Firmo Reis Soub, celebram o presente Acordo de Cooperacdo Tecnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 100 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 116 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as clausulas e as condiches a seguir. CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 0 presente ACORDO tern por objeto estabelecer cooperacdo tecnica entre o TCU e o MPDFT, para o intercambio de experiencias, informaches e tecnologias, visando a capacitacdo, ao aperfeicoamento e a especializacdo tecnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestdo publica, mediante a implementacdo de aches conjuntas ou de apoio matuo e de atividades complementares de interesse comum. CLAUSULA SEGUNDA — DAS FORMAS DE COOPERACAO A cooperacdo pretendida pelos participes consistira em: I - promocdo de atividades conjuntas de educacdo corporativa na modalidade presencial ou a distancia, por meio de cessao, elaboracdo ou adaptacdo de cursos, bem como da realizacdo de aches de apoio a sua execucdo; II - extensdo reciproca aos servidores de cada participe da possibilidade de participacdo em cursos de capacitacdo e de desenvolvimento profissional, promovidos por suas unidades competentes, e em seminarios, simpOsios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os criterios de selecdo e a disponibilidade de vagas; III - liberacdo de seus tecnicos ou servidores para ministrar palestras e aulas ou para participar de atividades que sejam de interesse comum; IV - troca e cessdo de insumos destinado as atividades de ensino, pesquisa e extensdo, respeitado o direito a consignacdo expressa de autoria;

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Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Tribunal de Contas da Uniao e do Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios, com o objetivo de promover o intercambio de informacoes e a cooperacao tecnico-cientifica para a capacitacao de recursos humanos.

• A UNIAO, por intermedio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO, doravante

denominado TCU, corn sede no Setor de Administracdo Federal Sul, Quadra 4, Lote 1, em Brasilia-DF, inscrito no CNPJ sob o n° 00.414.607/0001-18, neste ato representado pelo seu Presidente, Ministro Joao Augusto Ribeiro Nardes, e por intermedio do MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, doravante denominado MPDFT, sediado na Praca Municipal, Lote 2, Eixo Monumental, 9° andar, em Brasilia (DF), inscrito no CNPJ sob o n° 26.989.715/00021-93, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justica, Jose Firmo Reis Soub, celebram o presente Acordo de Cooperacdo Tecnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 100 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 116 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as clausulas e as condiches a seguir.

CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

0 presente ACORDO tern por objeto estabelecer cooperacdo tecnica entre o TCU e o MPDFT, para o intercambio de experiencias, informaches e tecnologias, visando a capacitacdo, ao aperfeicoamento e a especializacdo tecnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestdo publica, mediante a implementacdo de aches conjuntas ou de apoio matuo e de atividades complementares de interesse comum. • CLAUSULA SEGUNDA — DAS FORMAS DE COOPERACAO

A cooperacdo pretendida pelos participes consistira em:

I - promocdo de atividades conjuntas de educacdo corporativa na modalidade presencial ou a distancia, por meio de cessao, elaboracdo ou adaptacdo de cursos, bem como da realizacdo de aches de apoio a sua execucdo;

II - extensdo reciproca aos servidores de cada participe da possibilidade de participacdo em cursos de capacitacdo e de desenvolvimento profissional, promovidos por suas unidades competentes, e em seminarios, simpOsios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os criterios de selecdo e a disponibilidade de vagas;

III - liberacdo de seus tecnicos ou servidores para ministrar palestras e aulas ou para participar de atividades que sejam de interesse comum;

IV - troca e cessdo de insumos destinado as atividades de ensino, pesquisa e extensdo, respeitado o direito a consignacdo expressa de autoria;

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FL t

V - estabelecimento de meios de intercambio de conhecimentos,rlioltte:OC s e pesquisas, visando a complementar as aeOes desenvolvidas e a troca de experiencias;

VI - promoedo de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum, situaedo na qual cada instituiedo areard corn as despesas decorrentes da execuedo das atividades sob sua responsabilidade.

PARAGRAFO UNICO. As atividades a que se refere esta clausula sera° executadas na forma a ser definida, em cada caso, por ambos os participes, mediante aditamentos ou troca de correspondencias.

CLAUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGACOES DOS PARTiCIPES

Constituem obrigaeOes de ambos os participes:

I - receber, em suas dependencias, o(s) servidor(es) indicado(s) pelo outro participe, para desenvolver atividades inerentes ao objeto do presente ACORDO;

II - fornecer as informaeoes e as orientaeoes necessarias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO;

III - disponibilizar, ao outro participe, material de interesse relativo a awes educacionais presenciais ou a distancia, a partir da apresentacao previa de proposta e da definicao quanto as formas de utilizaedo, discutidas entre os responsaveis pelas respectivas areas, devendo ser especificadas eventuais sugestOes de adaptacties de forma e contend° consideradas necessarias;

IV - observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgaedo institucional utilizado nas aeOes previstas neste ACORDO, devendo ser informados o credit° da autoria e o respectivo instrumento de cooperacao que deu amparo a utilizaedo do material pelo participe;

V - firmar protocolo de execuedo entre os participes para a consecuedo de aeOes educacionais especificas;

VI - levar, imediatamente, ao conhecimento do outro participe, ato ou ocorrencia que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoedo das medidas cabiveis;

VII - acompanhar e fiscalizar as awes relativas ao objeto do presente ACORDO, por intermedio do(s) representante(s) indicado(s) na Clausula Quarta a seguir;

VIII - notificar, por escrito, sobre imperfeiebes, falhas ou irregularidades verificadas na execuedo das atividades decorrentes do presente ACORDO.

CLAUSULA QUARTA — DA EXECUCAO E DA FISCALIZACAO

A execuedo e a fiscalizaedo do presente ACORDO, por parte do TCU, caberao ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa (ISC), corn a supervisao da Secretaria-Geral da Presidencia e, por parte do MPDFT, ao Diretor-Geral.

PARAGRAFO PRIMEIRO. 0 Diretor-Geral do ISC e Diretor-Geral do MPDFT terdo poderes para praticar quaisquer atos necessarios a fiel execu do ACORDO, dando ciencia a autoridade administrativa competente das providencias adotadas.

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tit).

PARAGRAFO SEGUNDO. As acOes que venham a se desenvolver em decciffencia deste ACORDO que requeiram formalizacao juridica para sua implementacao tell° suas condicoes especificas, descricao de tarefas, prazos de execucao, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em convenios, contratos ou outro instrumento legal pertinente acordado entre os participes.

CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGACOES FINANCEIRAS

O presente ACORDO e celebrado a titulo gratuito, nao implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferencia de recursos entre os participes e nao gerando direito a indenizacaes, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalacOes e outros materiais emprestados por urn participe ao outro.

PARAGRAFO UNICO. No caso de ocorrencia de despesas, os procedimentos deverao ser consignados em instrumentos especificos, os quais obedecerao as condicoes previstas na legislacao vigente.

CLAUSULA SEXTA — DA PUBLICACAO

O TCU providenciard a publicacao de extrato do presente ACORDO no Diario Oficial da Uniao, ate o quinto dia util do me's seguinte ao de sua assinatura.

CLAUSULA SETIMA — DA VIGENCIA

O prazo de vigencia do presente ACORDO sera de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua publicacao no Diario Oficial da Uniao, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

CLAUSULA OITAVA — DA ALTERACAO E DA DENUNCIA

0 presente ACORDO podera ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, bem como denunciado unilateralmente ou de comum acordo entre os participes, mediante notificacao por escrito.

PARAGRAFO UNICO. A eventual denuncia deste ACORDO nao prejudicara a execucao dos servicos que tenham sido instituidos mediante instrumento pr6prio, devendo as atividades ja iniciadas ser desenvolvidas normalmente ate o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO.

CLAUSULA NONA — DA FUNDAMENTACAO LEGAL

Aplicam-sea execucao deste ACORDO, no que couber, as disposicOes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, corn redacOes posteriores.

CLAUSULA DECIMA — DAS DISPOSICOES GERAIS

O TCU e o MPDFT responderao pelo conteildo tecnico dos trabalhos executados por forca do presente ACORDO e assumirao total responsabilidade por sua qualidade.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serao resolvidos de comum acordo pel de que trata a Clausula Quarta, responsaveis pela execucao e fiscalizac

articipes, ouvidos os setores o presente instrumento.

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se rmo eis Soub nal de Contas da Unido Procurador-Geral de Justica do I istrito Federal e

Territorios Pr idente

LibanicvAlves Rodr Diret9i-Geral,k1

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DO FORO

Rub As questOes decorrentes da execucao deste instrumento, que nao pudereln s.Let dinmidas

administrativamente, sera() processadas e julgadas na Justica Federal, no Foro da cidade de Brasilia, Secao Judiciaria do Distrito Federal, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alinea "d", da Constituicao Federal.

E, por estarem ajustados, os participes firmam o presente Termo de ACORDO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Brasilia (DF), em 12 de 436 d 11) de 2014.

Participes:

oaot‘sto Ribeiro Nardes

Executores:

Adrian • C r Ferreira Amorim Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa

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■ •• 210 ISSN 1677-7069 Diario Oficial da Uniao - Seca() 3 N° 249, quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

PREGAO N 5 8/2014

A PRT/20, atraves de sua pregoeira, tome public° que o Procurador-Chefe, Dr. Raymundo Lima Ribeiro JUnior, em despacho de 19/12/2014, homologou e adjudicou o objeto deste pregao as empresas: ELIFRIOS COMERCIO REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ 05.814.524/0001-30, para os Grnpos 01 e 02, no valor total de RS 16.465,00 e CONFIANCA SOLUCOES EIRELI -EPP, CNN 19.108.740/0001-74, para o Grupo 03 e pars o Item 08, no valor total de R$ 7.285,00.

(SI1EC - 23/12/2014) 200203-00001-2014NE000029

PREGAO N° 10/2014

A PRT/20, atraves de sua pregoeira, tome pnblico que o Procurador-Chefe, Dr. Raymund° Lima Ribeiro Junior, em despacho de 19/12/2014, hothologou e adjudicou o objeto deste pregao a em-press RI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ 14.379.386/0001-07, pars o Item 01, no valor de R$ 12.152,00.

VANDA PATRICIA CHAGAS DO NASCIMENTO

Pregoeira

(SIDEC - 23/12/2014) 200203-00001-2014NE000029

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21' REGIAO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Torceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 015/2011. Processo: 08151.0074/2012 - Especie: Contrato de prestado de servicos pare fomecimento de internet bands large path PTM's de Mosson5 e Cale°. Contratante: Ministdrio PUblico do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho-21* Regiao. Contratada: Telemar Norte-Leste S/A. Ob-jeto: Prorrogacao do contrato per mais um ano (29/12/2014 a 28/12/2015), sem altered° de valor. Assinam: Francisco Marcelo Almeida Andrade pela contratante, e Davi de Oliveira Bertucci e Eden Jorge de Andrade polo contratada. Data de assinatura: 18 de dezembro de 2014.

RETIFICACOES

No extrato de contrato n. 08151.204/2014, Sedo 3, Pig. 186, DOU considerar o seguinte:

Onde se le: Data da Assinatura: 10/04/2014. Leis-se: Data de assinatura: 30/04/2014.

No extrato de contrato n. 22/2014 - PrOCOSSO 08151.402/2014, Seca° 3, Pig. 186, DOU n. 232, de 01/12/2014, considerar o seguinte:

Onde se le: Vigencia: de 17/02/2015 ate 16/02/2 016. Lein-se: Vigencia: 01/01/2015 a 31/12/2015.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22' REGIAO

AVISO DE AIITUDICACAO E HOMOLOGACAO CONCORRENCIA N° 1/2014

0 ORDENADOR DE DESPESA da PROCURADORIA RE-GIONAL DO TRABALHO DA 22* REGIAO, torna public°, para ciencia dos interessados, o resulted° de adjudicacao o homologac,ao relativo a Concorrethcia n° 01/2014 - Processo 2.22.000.005098/2014-27, em favor da licitante R MELO CONS-TRUTORA LTDA., cujo objeto d contratado de empresa especia-lizada para execudo da obra de construcan do edificio-sede da Pro-curadona do Trabalho no Municipio de Bom Jesus/PI, no valor global de RS 2.734.873,45 (dois milhdes, setecentos a trinta e qualm mil, oitocentos e setenta e tree rears e quarenta e cinco centavos).

JOSE HERALDO DE SOUSA

MINISTERIO PUBLICO MILITAR

EXTRATO DR ADESA0

Espdcie: Termo de Adesio do Ministerio Palk° Milner - MPM ao Convenio de Cooperacao Institucional celebrado entre o Banco Cen-tral do Brasil - BCB e o Conselho Nacional do Ministerio thiblico -CNMP. Objeto, Assegurar o ace.° do MPM is informades confides

no cadastro de clients do Sistema Financeiro Nacional, observadas clansulas confides no Termo de Adesao ao Convenio de Cooperacao Institucional. Data de assinatura:.24/11/2014. Assinam: Dr. Rodrigo Janot Montero de Banos, polo CNMP e Dr. Marcelo Weitzel Rebell° de Soma, polo MPM.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO

Processo: 08160.015005/2014-10. Contratante: MinistOrio Public° Militar e a Contratada: AXT Consultoria Histdrica Ltda. Objeto: Servico tecnico-profissional especializado destined° ao planejamento,

execudo e gestao do Projeto Memorth do Ministdrio Public° Militar. Valor total: RS 238.790,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa rears). Fundament° Legal: Inciso II e § 1° do artigo 25 c/c artigo 13, ambos da Lei 8.666/93, atualizada. Am de Inexigibilidade de Licitacao, por Gutemberg Martins dos Santos, Diretor do De-partamento de Administr.ao. Ratificacao: por Jaime de Cassio Mi-randa, Diretor-Geral do MPM.

MINISTERIO PUBLIC() DO, DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

DIRETORIA-GERAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO

Contratantes: Unilo Federal par intermedio do Ministerio Pliblico do Distrito Federal e Territhrios e a Ultralimp Servicos de Conserved° e Lintheza Ltda.-ME. Processo: 08190.259841/14-02. Objeto: Ser-vicos de limpeza especialthada no subsolo do edificio da Promotoria de Justice de Defesa da Infancia e da Juventude. Valor contratado: RS 14.000,00 (quatorze mil rears). Fundamento Legal: Dispense. de Li-cited°, art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 atualizada. Autoridade Superior: Libanio Alves Rodrigues - Diretor-Gerd do MPDFT, em 22/12/2014.

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

Espdcie: Ata de Registro de Precos n° 057/2014-A. Processo n° 08190.178259/14-92. Contratante: Ministdrio thiblico do Distrito Fe-deral e Territdrios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: AIDC TECNOLOGIA LTDA; CNPJ: 07.500.596/0001-38. Objeto: eventual aquisicao de equipamentos de informatica (item 1). Mo-dalidade de Licrtacao: Pre ao Eletronico n° 113/2014. Vigencia, 19/12/14 ate 18/12/15. Vidor Global: R$ 73.550,00. Emitente UG/Gestao 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Siglatirios: MPDFT: LIBANIO ALVES RODRIGUES, Diretor-Geral; CONTRA-TADA: RODRIGO VASQUES CRUZ, Procurador. Data da assina-tura: 19 de dezembro de 2014.

Espdcie: Contrato n° 070/DG/MPDFT/2014. Processo n° 08190.120812/14-71. Contratante: Ministerio Public° do Distrito Fe-deral e Territhrios - MPDFT; CNPI: 26.989.715/0002-93. Contratada: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA.; CNPJ: 33.480.104/0001-08. Objeto: Contratacio de empress de engenharia para execucao da 2' face da obra de reforma do edificio da Promotoria de Justice de Taguatinga, compreendendo: obras civis, instalacdes complementares, sistema de condicionamento de ar, elevador, automacao de ar-con-dicionado. Modalidade de Licitecao: Concorrencia n° 2/2014. Vi-gencia: 22/12/2014 ate 05/01/2017. Valor Global: 10.166.432,43. Pro-grama de Trabalho: 03122058113C90053, Elemento de sa, 449051; Nota de Empenho: 2014NE001234, Data: 26/11/2014. tense UG/Gestio 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Si tarios: MPDFT: LEONARDO ROSCOE BESSA, ProcuradoKleral de Justice; CONTRATADA: VALDELICE TEMISTOCLES FERREI-RA, Socio-gerente. Data da assinatura: 17/12/2014.

EXTRATO DE REGISTRO DE PRECOS

Especie: Ata de Registro de Precos n° 057/2014-B. Processo n° 08190.178259/14-92. Contratante: Ministerio Mlle° do Distrito Fe-deral e Territ6rios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Cqatratacla: J.A.F DORNELLES FILHO COMERCIO DE INFORMATICA -ME; CNPJ: 15.675.029/0001-40. Obthto: eventual aquisido de equi-pamentos de informitica (grupo 1). Modalidade de Licitacao: Pregio Eletthnico n° 113/2014. Vigencia: 19/12/14 ate 18/12/15. Valor Glo-bal: R$ 73.110,00. Emitente UG/Gestio 200009/MPDFT/00001 - Te-souro Nacional. Signet/trios: MPDFT: LIBANIO ALVES RODRI-GUES, Diretor-Geral; CONTRATADA: JOSE ALMA. FONTELLA DORNELLES FILHO, Diretor Comercial. Data da assinatura: 19 de dezembro de 2014.

Tribunal de Contas da Uniao

AVISO DE LICITACAO PREGAO N' 97/2014 UASG 030001

Processo n' 027.454/2014-2. Objeto: Pregth Eletninico - Fomeci-mento de solucao composta por licences de use de produtos da suite VMware, subscricao de suporte telefonico do fabricante e atualizacio de vers., upgrade de licences existences, servicos de instalecao do fabricante, suporte on-site e treinamento, conforme especificacdes constantes do termo de referencia em aneso. Total de hens Licitados: 00012. Edital: 24/12/2014 de 08h00 as 12600 e de 14h as 17659. Endereco: Solar de Administratho Federal SW; Lote I, Sala 140 Asa Sul - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 24/12/2014 as 08600 no site www.comprasnegov.br.. Abertura des Propostas: 09/01/2015 as 14h00 site www.comprasnet.gov.br.

NATHALIA BRILHANTE BARBOSA Pregoeira

(SIDEC - 23/12/2014) 030001-00001-2014NE000013

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA

EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA

a) Especie: Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram Tribunals de Contas brasileiros, a Associacao dos Membros dos Tri-Mathis de Contas do Brasil e o Institute Rui Barbosa; b) Objeto, Estabelecer cowered° tecnica entre os Participes pare a prince de ades conjuntas com objetivo de obter o perfil de governance ptiblica

e de governance e gestdo das aquisicoes em orgies e entidades es-taduais e municipais; c) Vigencia: 12 (doze) meses, a costar de 04/08/2014, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; d) Sig-nathrios: polo TCU, Ministro-Presidente Joth Augusta Ribeiro Nar-des, pela Associado dos Membros dos Tribunals de Contas do Brasil, Presidente Valdecir Fernandes Pascoal, polo Institut° Rui Barbosa, Presidente Sebastith Helvecio Ramos de Castro, polo Tribunal de Contas do Estado do Acre, Presidente Valmir Gomes Ribeiro, polo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Presidente Cicero Amelio da Silva, polo Tribunal de Contas do Estado do Amapa, Presidente Maria Elizabeth Cavakante de Azevedo Picanco, polo Tribunal de Coates do Estado do Amazonas, Presidente Josue Claudio de Souza Filho, polo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Presidente Inaldo da Pitied° Santos Amino, polo Tribunal de Contas do Estado do Ceara, Presidente Jose Waldomiro Tavora de Castro JUnior, polo Tri-bunal de Contas do Distrito Federal, Presidente lnacio Magalhaes Filho, polo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, Pre-sidente Domingos Augusto Taufner, polo Tribunal de Coates do Es-tado de Goias, Presidente Edson Jose Ferrari, polo Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, Presidento Edmar Serra Cutrim, polo Tri-bunal de Contas do Estado do Mato Grosso, Presidente Weida. Julio Teis, polo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, Presidente Cicero Antonio de Souza, polo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Presidente Adriene Barbosa de Faria An-drade, polo Tribunal de Coates do Estado do Path, Presidente Ci-priano Sabino de Oliveira lithior, polo Tribunal de Contas do Estado da Paraiba, Presidente Ethic, Mho Filgueiras Nogueira, polo Tribunal de Contas do Estado do Para., Presidente Artagao de Mattos Lebo, polo Tribunal de Coutes do Estado de Pernambuco, Presidente Val-decir Fernandes Pascoal, polo Tribunal de Contas do Estado do Piaui, Presidente Waltania Maria Nogueira de Sousa Alvarenga, polo Tri-bunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Presidente Jonas Lopes de Carvalho thnior, polo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Presidente, Paulo Roberto Chaves Alves, polo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Presidente Cezar Miola, polo Tribunal de Contas do Estado de Ronddnia, Presidente Jose Euler Potyguara Pereira de Mello, Pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Presidente Essen Pinheiro Filho, polo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Presidente Julio Cesar Garcia, polo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Presidente Edgard Ca-margo Rodrigues, polo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Presidente Carlos Pinna de Assis, polo Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, Presidente Jose Wagner Precedes, polo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia, Francisco de Souza Andrade Netto, polo Tribunal de Cont. dos Municipios do Estado do Ceara, Presidente Francisco de Paula Rocha Aguiar, polo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado de Goids, Presidente, Honor Cm-vine' de Oliveira, polo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Path, Presidento Jose Carlos Arafijo, polo Tribunal de Cont. do Municipio do Rio de Janeiro, Presidente Thiers Vial= Montebello, polo Tribunal de Contas do Municipio de Sao Paulo, Presidento Ed-son Similes.

Especie: Acordo de Cooperariao Tecnica firmado entre o Tribunal de Cont. da Unith - TCU e o Ministerio Public° do Distrito Federal e Territhrios - MPDFT; b) Objeto: Promover o intercarnbio de in-formades e a cooperado thcnico-cientifica pars a capacitacao de recursos humanos; c) Vigencia: 24 (vinte e q.tro) meses, a contar de sua publicegao no Diario Oficial da Uniao, podendo ser prorrogado medtante termo aditivo; d) Signatirios: polo TCU, Ministro-Presi-dente Joth Augusto Ribeiro Nardes, e polo MPDFT, Procmedor-Geral, Jose Firm° Reis Soub.

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENCOES

a) Especie: Protocol° de Intendes que celebram o Tribunal de Cont. da Uniao (TCU), e o Movimento Brasil Competitivo (MBC): b) Objeto: estabelecer cooperecao midua entre o TCU e o MBC pare desenvolvimento e promocao de aches de melhoria da governance do solar pUblico brasileiro (Processo TCU n' 032.921/2014-4); c) Vi-gencia: 12 (doze) meses, a contar de sue publicado no Diario Oficial de Unido, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo; d) Fun-dament Legal: no que couber, as disposides da Lei 8.666/1993, e do Decreto n' 6.170/2007, com redades posteriores; e) Signatarios: polo TCU, Ministro Presidente, Joao Augusto Ribeiro Nardes e polo MDC, Diretores Voluntirios, Jose Paulo Snares Martins e Irani Carlos Va-rela.

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO COORDENACAO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

DOS SERVICOS ESSENCIAIS AO ESTADO ' E DAS REGIOES SUL E CENTRO-OESTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO

NO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 'Nt 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

TC 018.953/2014-0 Em lath° do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, flea

CITADA Francieli Santos dos Santos, CPF-007.827.800-75, pant, no prazo de quinze dies, a contar da data dents publicado, apresentar alegades de defesa quanta as ocorrencias descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do TCSOUTO Nacional (mediante GRU, cadigo 13902-5), o valor historic° atualizado monetariamente desde a res-pective data de ocorrencia ate o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, no for-ma da legislacao em vigor. Valor total atualizado monetariamente ate 23/12/2014: 11.5 198.177,98; em solidariedade com o responsive' As-sociado Quilombola de Pequenos Produtores Rurais da Localidade

005/2014 - Processo a. 232, de 01/12/2014„

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