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Julho-Agosto de 2012

No primeiro semestre de 2012, representantes de 28 entidades da

sociedade civil e do poder público do Espírito Santo, reunidos em Grupo de

Trabalho, se debruçaram sobre os documentos orientadores nacionais da

área dos Direitos Humanos (DH) e da Educação em Direitos Humanos

(EDH) para desenvolver dois novos documentos que, mantendo a

sintonia com a política nacional da área, focalizem as necessidades

específicas da população capixaba.

Chegou-se assim a dois textos iniciais, que são agora apresentados a esta

mesma população, para que possa participar do desenvolvimento e

aperfeiçoamento desses dois documentos que são seus.

CONHEÇA, NESTE ARQUIVO, A PROPOSTA (VERSÃO 1) PARA O Plano Estadual de Educação em DPlano Estadual de Educação em DPlano Estadual de Educação em DPlano Estadual de Educação em Diiiireitos Humanosreitos Humanosreitos Humanosreitos Humanos ---- PeEDHPeEDHPeEDHPeEDH

PARTICIPE - por escrito ou nas AAAAuuuudiências Públicasdiências Públicasdiências Públicasdiências Públicas (página 3)

QUERENDO CONTRIBUIR PARA O SEU APERFEIÇOAMENTO, BAIXE O Formulário para SugestõesFormulário para SugestõesFormulário para SugestõesFormulário para Sugestões PELO LINK

https://dl.dropbox.com/u/32927205/PeDH-PeEDH-ES_formulario_sugestoes.doc

ContatoContatoContatoContato: [email protected]

CONHEÇA TAMBÉM A VERSÃO 1 DO Programa Estadual de Direitos HumanosPrograma Estadual de Direitos HumanosPrograma Estadual de Direitos HumanosPrograma Estadual de Direitos Humanos ---- PeDHPeDHPeDHPeDH

PARA O QUAL VOCÊ TAMBÉM PODE CONTRIBUIR: https://dl.dropbox.com/u/32927205/ProgEstDH-ES_consulta_1.pdf

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[Verso do banner de apresentação da Consulta Pública. Documento se inicia na próxima página.]

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Plano Estadual

de Educação em

Direitos Humanos

do Espírito Santo

Versão 1: minuta

para consulta pública

Julho de 2012Julho de 2012Julho de 2012Julho de 2012

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VERSÃO 1 do PeEDH

Renato Casagrande Governador

Givaldo Vieira Vice-Governador

Rodrigo Coelho do Carmo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEADH)

Perly Cipriano Subsecretário de Direitos Humanos (SUBDH)

Gilmar Ferreira Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos

Equipe da SUBDH

Daniela Rosa de Oliveira Lutz Franthesco da Silva Rocha Nilda Maria Turra Ferreira Ralf Rickli

GRUPO DE TRABALHO PARA CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS E DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS - GTDH Instituído pelo Decreto 2944-R de 09/01/2012

Aliança Cristã Evangélica Brasileira

Assembleia Legislativa do Espírito Santo - ALES - Comissão de Direitos Humanos

Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES

Comissão de Justiça e Paz - CJP

Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/ES

Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC-ES

Conselho Regional de Psicologia - CRP-16

Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-17

Conselho Sacerdotal de Religiões de Matriz Africana do ES - CONSERMAES

Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES

Federação Espírita do Estado do Espírito Santo - FEEES

Fórum Capixaba em Defesa da Liberdade e da Tolerância Religiosa

Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN

Ministério Público do Espírito Santo - MPES

Ministério Público Federal: Procuradoria da República no E. do Espírito Santo MPF/ES

Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-ES

Secretaria de Estado da Educação - SEDU

Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP

Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI

Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Vitória - SEMCID/PMV

Sindicato d@s Trabalhador@s em Educação Pública do ES - SINDIUPES

Sindicato das Agências de Propaganda do Espírito Santo - SINAPRO

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SINDIJORNALISTAS-ES

Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM

Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

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APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Com muito entusiasmo apresentamos a Versão 1 do PeEDH - Plano

Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo, bem

como a do PeDH - Programa Estadual de Direitos Humanos, para

Consulta Pública, com o intuito de promover o debate e uma análise

ampla e plural dos textos elaborados até agora pelo Grupo de

Trabalho instituído pelo Decreto 2944-R de 09.01.2012.

Finalizada com êxito a primeira etapa do processo de construção

destes documentos, congratulamos a todas e todos que vêm

participando dos trabalhos, destacando a importância da

presença ativa destas entidades no processo histórico de

construção da política de Direitos Humanos para a população do

Estado do Espírito Santo.

Para apresentar propostas de alteração, supressão ou acréscimo

você deve baixar o Formulário Padrão para Sugestões pelo link

https://dl.dropbox.com/u/32927205/PeDH-PeEDH-ES_formulario_sugestoes.doc

e enviá-lo preenchido ao e-mail [email protected]

(como anexo) até o final de agosto de 2012.

Paralelamente à consulta por escrito, nas cinco quintas-feiras de

agosto serão realizadas cinco Audiências Públicas presenciais, em

diferentes regiões do estado. Sempre com início às 13h30, as

audiências terão lugar em Cariacica (dia 02/08), Colatina (09/08),

Cachoeiro de Itapemirim (16/08), São Mateus (23/08) e Vitória

(30/08). Os locais poderão ser informados em breve pelo mesmo

e-mail acima.

Os dois documentos em consulta estão disponíveis em

https://dl.dropbox.com/u/32927205/PlanEstEducDH-ES_consulta_1.pdf

e https://dl.dropbox.com/u/32927205/ProgEstDH-ES_consulta_1.pdf

-- com links também no portal www.seadh.es.gov.br e em diversos

outros. Podem ser reproduzidos e distribuídos sem restrições,

desde que na íntegra e sem alterações. Para eventuais apresenta-

ções em outros formatos, solicitamos a gentileza de entrar em

contato previamente pelo e-mail acima.

Vitória, julho de 2012

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Sumário

Área 1 - EDUCAÇÃO BÁSICA:

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio ........................... 3

Área 2 - EDUCAÇÃO SUPERIOR .................................................................. 4

Área 3 - EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL ............................................................ 5

Área 4 - EDUCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA (SJSP) ...................................... 6

Área 5 - EDUCAÇÃO E MÍDIA ...................................................................... 8

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PeEDH PeEDH PeEDH PeEDH ---- Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo ---- versão 1 para consulta pública (minuta)

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ÁreaÁreaÁreaÁrea 1111 ---- EDUCAÇÃO BÁSICAEDUCAÇÃO BÁSICAEDUCAÇÃO BÁSICAEDUCAÇÃO BÁSICA:::: Educação Infantil, Ensino Educação Infantil, Ensino Educação Infantil, Ensino Educação Infantil, Ensino FundameFundameFundameFundamental e Ensino Médiontal e Ensino Médiontal e Ensino Médiontal e Ensino Médio

Ações Programáticas

1.1 Potencializar as ações curriculares da Educação Básica dentro da perspectiva da plena integra-ção, em suas diretrizes, da Educação em Direitos Humanos.

1.2 Estimular, junto aos profissionais da educação bási-ca bem como às entidades de classe e associações, a reflexão teórico-metodológica acerca da Educação em Direitos Humanos, em formação continuada e na perspectiva das múltiplas diversidades.

1.3 Assegurar o respeito aos Direitos Humanos e sua prática nos sistemas de ensino, com promo-ção de oficinas, palestras e outras atividades de informação e orientação sobre a temática, e de-

senvolvimento de sistema de monitoramento e

responsabilização.

1.4 Construir parcerias com os diversos membros da comunidade escolar para a implementação da Educação em Direitos Humanos.

1.5 Promover a inserção da Educação em Direitos Humanos nos processos de formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, nas redes de ensino, no sistema prisional e nas uni-dades de internação e atendimento de adoles-centes em cumprimento de medidas socioeduca-tivas, envolvendo, dentre outros, docentes, não-docentes, gestores e comunidade escolar.

1.6 Fomentar a inclusão, no currículo escolar, das temáticas relativas às diferenças de gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, ori-entação sexual, idade e deficiências, entre ou-tras, bem como todas as formas de discrimina-ção e violações de direitos, assegurando-o com uma formação multi/inter/transdisciplinar con-tinuada dos trabalhadores da educação para li-dar criticamente com esses temas.

1.7 Apoiar a implementação de projetos culturais, educativos e esportivos que atuem no sentido da garantia da dignidade e de promoção dos di-reitos no ambiente escolar.

1.8 Criar canais e instrumentos que institucionalizem e estimulem a intersetorialidade entre a educa-ção e os demais campos no ciclo das políticas pú-blicas, desde o diagnóstico até a avaliação.

1.9 Apoiar a implementação de experiências de inte-ração da escola com a comunidade que contribu-am para a formação da cidadania em uma pers-pectiva dos Direitos Humanos com consciência crítica, em ações de participação e responsabili-dade social.

1.10 Incentivar, em articulação com a rede de assis-tência e proteção social, a elaboração de pro-gramas e projetos pedagógicos com vistas a pre-venir e enfrentar as diversas formas de violência.

1.11 Apoiar, na comunidade escolar e para além dela, expressões culturais cidadãs presentes nas artes e nos esportes, originadas nas diversas formações étnicas de nossa sociedade, bem como ações de Educação em Direitos Humanos relacionadas à cultura, ao esporte e ao lazer, com o objetivo de elevar os índices de participa-

ção da população, e o compromisso com a qua-lidade e a universalização do acesso ao acervo cultural popular e erudito, inclusive às práticas da cultura corporal.

1.12 Incentivar e potencializar a valorização das ex-pressões culturais regionais e locais pelos proje-tos político-pedagógicos das escolas, sem prejuí-

zo da atenção também a expressões culturais de

outras origens, especialmente as de grupos e

culturas não hegemônicos, no sentido da prática

do diálogo intercultural.

1.13 Incentivar e apoiar ao desenvolvimento de polí-ticas públicas destinadas a promover e garantir a Educação em Direitos Humanos às comunida-des tradicionais, quilombolas e aos povos indí-genas, bem como às populações das áreas rurais e ribeirinhas, assegurando condições de ensino e aprendizagem adequadas e específicas aos educadores e educandos.

1.14 Incentivar a organização estudantil por meio de grêmios, associações, observatórios, grupos de trabalhos, entre outros, bem como da participa-ção nos Conselhos Escolares, como forma de aprendizagem dos princípios dos Direitos Hu-manos, da ética, da convivência e da participa-ção democrática na escola e na sociedade.

1.15 Estimular o desenvolvimento dos Conselhos Esco-lares como potenciais agentes promotores da Educação em Direitos Humanos no âmbito da es-cola, inclusive mediante o estímulo e a fiscalização à prática do respeito aos Direitos Humanos.

1.16 Promover e garantir a elaboração e a implementação de programas educativos que assegurem, no sistema penitenciário, processos de formação dentro da

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PeEDH PeEDH PeEDH PeEDH ---- Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo ---- versão 1 para consulta pública (minuta)

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perspectiva crítica dos Direitos Humanos, com a in-clusão de atividades profissionalizantes, artísticas, es-portivas e de lazer para a população prisional.

1.17 Apoiar a elaboração e implementação de pro-gramas e projetos de Educação em Direitos Hu-manos nas unidades de atendimento e interna-ção de adolescentes que cumprem medidas so-cioeducativas, para estes e suas famílias.

1.18 Apoiar e promover programas de formação e de

premiação de estudantes como agentes promo-tores de Direitos Humanos em uma perspectiva crítica.

1.19 Fomentar a criação de seções específicas de Direitos Humanos nas bibliotecas públicas e es-colares.

1.20 Propor a produção e edição de materiais em múl-tiplos meios, inclusive textos de referência e bibli-ografia comentada, revistas, gibis, filmes e outros, no sentido da Educação em Direitos Humanos e seu fortalecimento no âmbito da escola.

1.21 Incentivar e promover estudos e pesquisas so-bre violações dos Direitos Humanos no sistema de ensino, bem como sobre experiências, exito-sas ou não, de Educação em Direitos Humanos na Educação Básica e outros temas relevantes para o desenvolvimento de uma cultura de não-violência e cidadania, enfatizando o ambiente escolar como espaço de pesquisa, considerada especialmente a modalidade pesquisa-ação.

1.22 Incentivar a elaboração ou reelaboração dos proje-tos político-pedagógicos das escolas de modo a fa-zer da compreensão, promoção e defesa dos Direi-tos Humanos um de seus eixos principais.

1.23 Propor ações fundamentadas nos princípios da convivência, para que se construa uma escola li-vre de violência em quaisquer formas físicas ou psicológicas, tais como preconceitos, discrimina-ção, assédio moral, intimidação e punição corpo-ral, bullying, abuso sexual e outras, com a adoção de procedimentos e técnicas para a prevenção e resolução de conflitos e para o desarme da vio-lência, perseguições ou intimidações, por meio de processos participativos e democráticos.

ÁreaÁreaÁreaÁrea 2222 ---- EDUCAÇÃO SUPERIOREDUCAÇÃO SUPERIOREDUCAÇÃO SUPERIOREDUCAÇÃO SUPERIOR

Ações Programáticas

2.1 Realizar ações no sentido garantir a presença da temática da Educação em Direitos Humanos como subsídio às diretrizes curriculares de todas áreas de conhecimento das IES.

2.2 Assegurar que as IES tenham participação efeti-va dos esforços de divulgar amplamente o PeDH e o PEEDH junto à sociedade capixaba.

2.3 Fomentar e apoiar programas, projetos e ações das IES voltados para a Educação em Direitos Humanos por meio de editais públicos.

2.4 Solicitar às agências de fomento a criação de linhas de apoio à pesquisa, ao ensino e à exten-são na área de Educação em Direitos Humanos.

2.5 Promover pesquisas em nível estadual com o envolvimento de universidades públicas, comu-nitárias e privadas, levantando as ações de ensi-no, pesquisa e extensão em Direitos Humanos, de modo a estruturar um cadastro atualizado e interativo.

2.6 Incentivar a elaboração de metodologias pedagó-gicas de caráter transdisciplinar e interdisciplinar para a Educação em Direitos Humanos nas IES.

2.7 Estabelecer políticas e parâmetros para a for-mação continuada em Educação em Direitos Humanos para os professores e demais traba-lhadores em educação, nos vários níveis e mo-dalidades de ensino.

2.8 Contribuir para a difusão de uma cultura de Direi-tos Humanos, com atenção para a educação bási-ca e a educação não-formal nas suas diferentes modalidades, bem como formar agentes públicos nessa perspectiva, envolvendo discentes e do-centes da graduação e da pós-graduação.

2.9 Apoiar a criação e o fortalecimento de fóruns, núcleos, comissões e centros de pesquisa e exten-são destinados à promoção, defesa, proteção e ao estudo dos Direitos Humanos nas IES, garantindo que suas produções ou resultados sejam dados a público.

2.10 Promover o intercâmbio entre as IES no plano local, regional, nacional e internacional para a realização de programas e projetos na área da Educação em Direitos Humanos.

2.11 Fomentar a articulação entre as IES, as redes de educação básica e seus órgãos gestores (Secre-taria de Estado da Educação e secretarias muni-cipais de educação, de cultura e esporte) para a realização de programas e projetos de Educação em Direitos Humanos voltados para a formação de educadores e de agentes sociais das áreas de esporte, lazer e cultura.

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PeEDH PeEDH PeEDH PeEDH ---- Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo ---- versão 1 para consulta pública (minuta)

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2.12 Propor a criação de um setor específico de livros e periódicos sobre Direitos Humanos no acervo das bibliotecas das IES.

2.13 Apoiar a criação de linhas editoriais em Direitos Humanos junto às IES, que possam contribuir para o processo de implementação do PEEDH.

2.14 Estimular a inserção das perspectivas dos Direi-tos Humanos e da Educação em Direitos Huma-nos nas conferências, congressos, seminários, fóruns e demais eventos no campo da educação superior, inclusive nos debates sobre políticas de ação afirmativa.

2.15 Sugerir a criação de prêmio em Educação em Direitos Humanos de âmbito estadual, para es-timular as IES a investir em programas e proje-tos sobre esse tema.

2.16 Implementar programas e projetos de formação e capacitação em Educação em Direitos Huma-nos para gestores, professores, servidores, cor-po discente das IES e membros da comunidade local.

2.17 Fomentar e apoiar programas e projetos artísti-cos e culturais na área da Educação em Direitos Humanos nas IES.

2.18 Desenvolver políticas estratégicas de ação afir-mativa nas IES que possibilitem a inclusão, o acesso e a permanência de pessoas com defici-ência e aquelas alvo de discriminação por moti-vos étnico-raciais, geracionais, de gênero, de orientação sexual e de opção religiosa, entre outros.

2.19 Estimular nas IES a realização de projetos de Educação em Direitos Humanos sobre a memó-

ria do autoritarismo no Brasil, fomentando a pesquisa, a produção de material didático, a identificação e organização de acervos históri-cos e centros de referências.

2.20 Inserir a temática da história do autoritarismo no Brasil e no Espírito Santo em editais de in-centivo a projetos de pesquisa e extensão uni-versitária.

2.21 Propor a criação de um Fundo Estadual de Ensi-no, Pesquisa e Extensão para dar suporte aos projetos na área temática da Educação em Direi-tos Humanos a serem implementados pelas IES.

ÁreaÁreaÁreaÁrea 3333 ---- EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO NÃONÃONÃONÃO----FORMALFORMALFORMALFORMAL

Ações Programáticas

3.1 Identificar entidades, organizações não gover-namentais, movimentos sociais e igrejas que re-alizam educação não-formal no sentido dos Di-reitos Humanos no Estado do Espírito Santo, e avaliar suas iniciativas com vistas a promover sua divulgação.

3.2 Investir na promoção de programas e iniciativas de formação e capacitação permanentes da po-pulação sobre a compreensão dos Direitos Hu-manos e suas formas de proteção e efetivação.

3.3 Estimular o desenvolvimento de programas de formação e capacitação continuada da socieda-de civil organizada, para qualificar sua interven-ção de monitoramento e controle social junto aos órgãos colegiados de promoção, de defesa e de garantia dos Direitos Humanos em todos os poderes e esferas administrativas.

3.4 Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de Educação em Direitos Humanos nos processos de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação popular, orientação de acesso à justi-ça, atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades educacionais especi-ais, entre outros.

3.5 Promover cursos de Educação em Direitos Hu-manos para qualificar servidores , gestores pú-blicos e defensores de Direitos Humanos.

3.6 Estabelecer intercâmbio e troca de experiências entre agentes governamentais e da sociedade civil organizada, vinculados a programas e pro-jetos de educação não-formal, em nível estadual e nacional, para avaliação de resultados, análise de metodologias e definição de parcerias na área de Educação em Direitos Humanos.

3.7 Apoiar técnica e financeiramente atividades estaduais e municipais de intercâmbio entre as organizações da sociedade civil e do poder pú-blico, para capacitação dos entes públicos e pri-vados para a elaboração, execução e avaliação de projetos de Educação em Direitos Humanos.

3.8 Proporcionar apoio técnico e financeiro para projetos de pesquisas na área de Educação Não-

Formal em Direitos Humanos.

3.9 Apoiar financeiramente organizações não go-vernamentais e da sociedade civil organizada para realização de seminários, encontros e ca-pacitação em Direitos Humanos a serem reali-zados no Estado do Espírito Santo, inclusive de alcance nacional.

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PeEDH PeEDH PeEDH PeEDH ---- Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo ---- versão 1 para consulta pública (minuta)

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3.10 Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos da sociedade civil voltados para a Edu-cação em Direitos Humanos.

3.11 Incluir a temática dos Direitos Humanos nos conteúdos programáticos dos concursos públi-cos do estado, contribuindo, com a demanda

criada, para o aumento da atenção ao tema nos

espaços formais e não-formais de educação.

3.12 Incluir a temática da Educação em Direitos Hu-manos em todos os programas estaduais de qualificação profissional, alfabetização de jo-vens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular, recomendan-do-o igualmente aos programas promovidos pe-los municípios, por organizações da sociedade civil, pela iniciativa privada, bem como pelo Sis-tema S e análogos.

3.13 Incentivar a promoção de ações de Educação em Direitos Humanos voltadas para comunida-des rurais e urbanas tais como quilombolas, in-dígenas, ciganos, acampados e assentados, mi-grantes, refugiados, estrangeiros em situação ir-regular, coletividades atingidas pela construção de barragens, pescadores, população em situa-ção de rua, entre outras.

3.14 Incluir a temática da Educação em Direitos Hu-manos nos programas de inclusão digital e de educação à distância.

3.15 Fomentar o tratamento dos temas de Educação em Direitos Humanos nas produções artísticas, publicitárias e culturais: artes plásticas e cêni-cas, música, multimídia, vídeo, cinema, literatu-ra, escultura e outros meios artísticos, além dos meios de comunicação de massa, principalmen-

te rádio e TV públicas, com temas locais, regio-nais e nacionais (ver também Área 6).

3.16 Estimular projetos de Educação em Direitos Humanos para agentes de esporte, lazer, comu-nicação e cultura, incluindo projetos de capaci-tação à distância.

3.17 Propor a incorporação da temática da Educação em Direitos Humanos nos programas e projetos de esporte, lazer, comunicação e cultura, em iniciativas da sociedade civil como instrumentos de inclusão social, especialmente os esportes vinculados à identidade cultural brasileira e in-corporados aos princípios e finalidades da edu-cação nacional.

3.18 Estimular iniciativas de Educação em Direitos Humanos voltadas para o diálogo inter-religioso, visando à compreensão dos Direitos Humanos e suas formas de proteção e efetivação.

3.19 Identificar e promover cursos de Educação em Direitos Humanos para educadores populares vo-luntários, que atuem em projetos sociais, comu-nitários, esportivos, culturais entre outros.

3.20 Promover formação continuada e permanente em Direitos Humanos para conselheiros estadu-ais e municipais de políticas públicas.

3.21 Promover e fortalecer experiências de Educação em Direitos Humanos para adolescentes, bem como para monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.

ÁreaÁreaÁreaÁrea 4444 ---- EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DOS DOS DOS DOS PROFISSIONAIS DOS SISTEMAS PROFISSIONAIS DOS SISTEMAS PROFISSIONAIS DOS SISTEMAS PROFISSIONAIS DOS SISTEMAS DE JUDE JUDE JUDE JUSSSSTIÇA E SEGURANÇATIÇA E SEGURANÇATIÇA E SEGURANÇATIÇA E SEGURANÇA (SJSP)(SJSP)(SJSP)(SJSP)

Ações Programáticas

4.1 Manter entre as prioridades do governo estadu-al o aprimoramento da qualidade da Educação em Direitos Humanos para as áreas de seguran-ça pública, defesa, promoção social, justiça e administração penitenciária, com a garantia de condições de infraestrutura e superestrutura adequadas e demais medidas necessárias.

4.2 Promover a sensibilização das autoridades, gestores e responsáveis pela segurança pública para a importância da formação em Direitos Humanos por parte dos operadores e servidores dos sistemas das áreas de justiça, segurança, de-fesa e promoção social, incluídos entre eles, por

definição, os monitores e profissionais do siste-

ma de execução de medidas socioeducativas.

4.3 Incentivar, fortalecer e apoiar programas e pro-jetos interinstitucionais de Educação em Direi-tos Humanos em todas as instâncias estaduais, regionais e municipais.

4.4 Assegurar a inclusão da temática dos Direitos

Humanos, com destaque, nos concursos públicos

para seleção de profissionais nas áreas de justi-

ça e segurança pública, além de sua inclusão em

todos os concursos públicos do estado.

4.5 Fomentar e promover cursos de especialização, atualização e aperfeiçoamento em Direitos Hu-manos dirigidos aos profissionais das áreas da justiça e da segurança pública.

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PeEDH PeEDH PeEDH PeEDH ---- Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo ---- versão 1 para consulta pública (minuta)

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4.6 Implementar programas e projetos de formação continuada na área de Educação em Direitos Humanos para os profissionais de todas as dele-gacias, com a participação da sociedade civil.

4.7 Estimular as instituições estaduais à utilização de certificações como requisito para ascensão profis-sional, a exemplo da Rede Nacional de Cursos de Especialização em Segurança Pública (RENAESP).

4.8 Definir e instituir ementa de conteúdos curricu-lares obrigatórios nos programas de formação e educação continuada dos profissionais de cada sistema, assegurando a presença de disciplinas, atividades complementares e temas transver-sais de Direitos Humanos, que contemplem, en-tre outros itens, a acessibilidade comunicacional e o conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), levando sempre em consideração os princípios da inter e transdisciplinaridade.

4.9 Apoiar e financiar cursos de aperfeiçoamento, especialização e pós-graduação stricto sensu para as áreas de justiça, segurança pública, adminis-tração penitenciária, promoção e defesa social, condicionados à presença transversal da perspec-tiva dos Direitos Humanos em suas ementas.

4.10 Apoiar a produção de material didático e outras publicações sobre Direitos Humanos, com des-taque para a prevenção, combate e erradicação da tortura, direcionados para os profissionais e gestores do SJSP e órgãos de controle social, in-cluindo material teórico e prático para educado-res, revistas especializadas e produções acadê-micas, dentre outros.

4.11 Apoiar e construir linhas de pesquisas e exten-são sobre Direitos Humanos e sobre Educação

em Direitos Humanos, nas áreas e nos sistemas de segurança e de justiça, inclusive sobre expe-riências já realizadas.

4.12 Fomentar nos centros de formação, escolas e academias, a criação de núcleos de referência para a produção, difusão e aplicação de conhecimentos técnicos e científicos tendo em consideração a promoção e defesa dos Direitos Humanos.

4.13 Sugerir e apoiar programas, projetos e ações de capacitação em mediação de conflitos, envolven-do conselhos de segurança pública, conselhos de Direitos Humanos, ouvidorias de polícia, comis-sões de gerenciamento de crises, dentre outros.

4.14 Propor, estimular e acompanhar a criação de unidades de Direitos Humanos nas corporações policiais, estruturadas com recursos humanos e financeiros que possibilitem atualizações per-manentes sobre a matéria.

4.15 Incentivar o desenvolvimento de programas e pro-jetos de Educação em Direitos Humanos nas peni-tenciárias e demais órgãos do sistema prisional, in-clusive nas delegacias e manicômios judiciários.

4.16 Promover a capacitação em Direitos Humanos para os profissionais e técnicos envolvidos nas questões relacionadas a refugiados, pessoas em situação de rua, migrantes nacionais e estran-geiros, considerando a atenção às diferenças e o respeito à dignidade de cada pessoa, indepen-dente de sua origem ou nacionalidade.

4.17 Assegurar a adequada informação e instrução dos profissionais dos Sistemas de Segurança e de Justiça quanto aos aspectos sociais, econômicos, históricos e culturais que envolvem as questões

das comunidades rurais e urbanas, com especial atenção às populações indígenas, quilombos, es-paços de práticas religiosas de matriz africana e de outras tradições não hegemônicas, acampa-mentos e assentamentos rurais, pessoas em situ-ação de rua e coletividades sem teto.

4.18 Promover ações educativas que incentivem o envolvimento dos operadores dos Sistemas de Segurança e de Justiça, bem como de membros do Ministério Público, magistrados e defensores públicos, em causas de Direitos Humanos tais como a luta antimanicomial, o combate ao tra-balho escravo e ao trabalho infantil, bem como o respeito e a defesa dos direitos de grupos so-ciais discriminados, como mulheres, idosos, pes-soas com deficiência, pessoas em sofrimento psíquico, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (população LGBT), índios, afrodes-cendentes, ciganos, refugiados, asilados e popu-lação em situação de rua, entre outros.

4.19 Promover programas e projetos de capacitação em Prevenção e Combate à Tortura voltados a profissionais dos Sistemas de Segurança e de Justiça, entidades da sociedade civil e membros dos comitês de enfrentamento à tortura, como ação integrante do Plano de Ações Integradas de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil, bem como da implantação do Mecanismo Esta-dual de Prevenção e Combate à Tortura.

4.20 Proporcionar condições adequadas de funciona-mento para as ouvidorias das áreas de justiça e segurança pública do Estado, dotando-as de pa-pel proativo na prevenção das violações de direi-tos e de função educativa em Direitos Humanos.

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4.21 Construir bancos de dados com informações sobre policiais militares e civis, membros do Mi-nistério Público, da Defensoria Pública, magistra-dos, agentes e servidores penitenciários, dentre outros, que passaram por processo de formação em Direitos Humanos, nas instâncias federal, es-tadual e municipal, garantindo o compartilha-mento das informações entre os órgãos.

4.22 Incentivar programas, projetos e ações de capa-citação para guardas municipais, garantindo a inserção dos Direitos Humanos como conteúdo teórico e prático.

ÁreaÁreaÁreaÁrea 5555 ---- EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO E MÍDIAE MÍDIAE MÍDIAE MÍDIA

Ações Programáticas

5.1 Propor a criação de bancos de dados sobre Direi-tos Humanos, com interface no portal online do Governo do Estado, com as seguintes caracterís-ticas: a) disponibilização de textos didáticos e le-gislação pertinente ao tema. b) relação de profis-sionais e defensores de Direitos Humanos. c) in-formações sobre políticas públicas sendo desen-volvidas nos âmbitos municipal, estadual e fede-ral, dentre outras informações e temas.

5.2 Promover seminários, oficinas e cursos abertos a todos os profissionais de educação e comuni-cação sobre Direitos Humanos e Mídia.

5.3 Incentivar professores, estudantes de comuni-cação social e especialistas em mídia a desen-volver pesquisas na área de Direitos Humanos.

5.4 Incentivar a criação de mecanismos de monito-ramento da mídia e realizar campanhas para orientar cidadãos e entidades a denunciar even-

tuais abusos e violações dos Direitos Humanos cometidos pela mídia, para que os autores se-jam responsabilizados na forma da lei.

5.5 Fomentar a criação e a acessibilidade de Obser-vatórios Sociais estadual e municipais destina-dos a monitorar os conteúdos da mídia em Di-reitos Humanos.

5.6 Propor projeto de Lei estadual e fomentar a criação de leis municipais que interditem a libe-ração de verbas de publicidade oficial a veículos de comunicação listados por violação de DH por instâncias competentes de monitoramento.

5.7 Propor a inclusão da temática Direitos Humanos e Mídia como tema transversal nas diretrizes curriculares da educação básica, profissional e outras modalidades de ensino.

5.8 Incluir o desenvolvimento da habilidade de leitu-ra crítica da mídia na perspectiva dos Direitos Humanos nos cursos e programas de formação inicial e continuada do profissionais da educação e áreas afins, tendo em vista sua qualificação pa-ra fazer frente à inclusão curricular do tema.

5.9 Propor concursos de trabalhos (redações, dese-nhos, monografias, audiovisuais, artes cênicas e outros) sobre meios de comunicação e Direitos Humanos, nos níveis fundamental, médio e su-perior, em âmbito estadual e regional.

5.10 Estabelecer parcerias entre o Governo do Esta-do, organizações comunitárias e empresariais, tais como rádios, canais de televisão e agências de publicidade, bem como organizações da so-ciedade civil, para a produção e difusão de pro-gramas, campanhas e projetos de comunicação na área de Direitos Humanos, levando em con-

sideração o parágrafo 2° do artigo 53 do Decre-to Presidencial nº 5.296 de 02/12/2004 (Decreto da Acessibilidade), sendo estas ações obrigató-rias para os veículos estatais.

5.11 Acompanhar a implementação da Portaria n°. 310, de 28 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações, sobre emprego de legenda ocul-ta, janela com intérprete de LIBRAS, dublagem e áudio, descrição de cenas e imagens na progra-mação regular da televisão, de modo a garantir o acesso das pessoas com deficiência auditiva e vi-sual à informação e à comunicação.

5.12 Incentivar pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias, causas e ca-racterísticas de violações dos Direitos Humanos pela mídia.

5.13 Apoiar iniciativas que facilitem a regularização dos meios de comunicação de caráter comuni-tário, como estratégia de democratização da in-formação.

5.14 Criar linha específica destinada à área de Mídia e Direitos Humanos nos organismos de fomento.

5.15 Incentivar e apoiar a produção de filmes e ma-terial audiovisual sobre a temática dos Direitos Humanos, inclusive os voltados à reconstrução da história recente do autoritarismo no Brasil, tendo em vista sua utilização da Educação em Direitos Humanos, entre outros fins.

5.16 Rever as diretrizes e planejamento dos veículos estatais de comunicação no sentido de dotar seu conteúdo das qualidades necessárias para servir de padrão em temáticas de defesa dos Di-reitos Humanos, tanto criando programas espe-

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cíficos e tendo o espírito da proteção aos Direi-tos Humanos em toda a programação.

5.17 Criar mecanismos de estímulo, tais como um “Prêmio de Mídia Cidadã”, destinados às agên-cias de publicidade, veículos, profissionais e es-tudantes de comunicação, no sentido da produ-ção de conteúdos de promoção, informação, educação e entretenimento adequadas a todos os meios de comunicação, que difundam valores e princípios relacionados aos Direitos Humanos e à construção de uma cultura transformadora nessa área de forma continuada.

5.18 Instituir prêmio de mérito a pessoas e entidades ligadas à comunicação social que tenham se destacado na área dos Direitos Humanos.

5.19 Sensibilizar proprietários de agências de publici-dade e de veículos de comunicação para a produ-ção voluntárias de conteúdos de promoção, in-formação, educação e entretenimento visando à realização de campanhas de difusão dos valores e princípios relacionados aos Direitos Humanos.

5.20 Propor às associações de classe e dirigentes de meios de comunicação a veiculação gratuita dos conteúdos das campanhas acima referidas, co-mo forma de parceria com entidades de prote-ção dos Direitos Humanos.

5.21 Definir parcerias com entidades associativas de empresas da área de mídia, profissionais de co-municação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais relaciona-dos aos Direitos Humanos.

5.22 Propor e estimular, nos meios de comunicação, a realização de programas de entrevistas e de-bates sobre Direitos Humanos e criação de edi-

torias especializadas no tema, que envolvam en-tidades comunitárias e populares, levando em consideração as especificidades e as linguagens adequadas aos diferentes segmentos do públi-co, tornando tais ações prioritárias, como obje-to de política oficial, nos veículos estatais.

5.23 Firmar convênios com gráficas públicas e priva-das, além de outras empresas, no sentido de produzir edições populares de códigos, estatutos e legislação em geral relacionada a direitos, vi-sando à orientação da população sobre seus di-reitos e deveres, com ampla distribuição gratuita em todo o estado – considerando formatos tais como cartilhas, gibis, inclusão em capas de ca-dernos escolares e em livros didáticos, paradidá-ticos e em material de reforço escolar, entre ou-tros, contemplando também a acessibilidade.

5.24 Encorajar o estudo e a exploração prática das possibilidades das mídias ditas não convencio-nais ou novas mídias sociais na divulgação da temática dos Direitos Humanos, desde seus princípios e fundamentos, inclusive através das redes sociais.

5.25 Sensibilizar diretores de órgãos da mídia para a inclusão dos princípios fundamentais de Direitos Humanos em seus manuais de redação e orien-tações editoriais.

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Fim da apresentação da versão 1 (minuta) para consulta pública do

PeEDH PeEDH PeEDH PeEDH ---- Plano Estadual de Plano Estadual de Plano Estadual de Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos Educação em Direitos Humanos Educação em Direitos Humanos Educação em Direitos Humanos

do Espírito Santodo Espírito Santodo Espírito Santodo Espírito Santo

Julho de 2012