“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver ... · 27/4/2016 2 RS Industriais –...

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“De tanto ver triunfar as nulidades, de

tanto ver prosperar a desonra, de

tanto ver crescer a injustiça, de tanto

ver agigantarem-se os poderes nas

mãos dos maus, o homem chega a

desanimar da virtude, a rir-se da

honra, a ter vergonha de ser

honesto”.

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RS Industriais – Estimativa de geração (2012)

CONAMA 313/2002 – Inventário de RI

IPEA/2012 – Diagnóstico de RI

Tipo de RSI t/ano

Perigoso 3.736.973

Não Perigoso 82.747.991

Fonte: ABRELPE 2007/IPEA2012

Áreas contaminadas em SP: 2272

Remediadas Concluída (SP): 94

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RS Industriais – Estimativa de geração (2012)

Fonte: ABRELPE 2007/IPEA2012

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O Saneamento e a Legislação

HIERARQUIA

Federal: Conceitos e Diretrizes Gerais

Estaduais: Conceitos e Diretrizes específicas

Municipais: Conceitos, diretrizes específicas e

Operacionais (PODE SER MAIS RESTRITIVA)

Exemplo: Juiz de Fora: Lei 11232/2006.

(http://www.demlurb.pjf.mg.gov.br/g_geradores.php)

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS

Grande Gerador: acima de 200 L ou 100 kg

(art. 3º)

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Legislação

HIERARQUIA

CF Leis Complementares

Leis Ordinárias e Medidas Provisórias

Normas e Decretos Regulamentares

Atos Normativos (Portarias, Resoluções, Instruções, etc.)

LEIS ESTADUAIS

LEIS MUNICIPAIS

CO

MP

ET

ÊN

CIA

FE

DE

RA

L

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Legislação

Evolução histórica: GRSU (Pres. Ambiental)

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O Saneamento e a Legislação

CF: art. 23 Inciso VI

Competência COMUM: União, Estados e

Municípios: Proteger o MA, combater a

poluição; LEGISLAR SOBRE ASSUNTO DE

INTERESSE LOCAL

CF: art. art. 225

MA: direito de todos / bem de uso comum;

Poder Público + coletividade: DEVER de

defender e preservar.

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O Saneamento e a Legislação

Lei 11445/2007 – Estabelece diretrizes para o

Saneamento Básico (PNSB):

“Limpeza urbana e manejo de resíduos

sólidos: conjunto de atividades,

infraestruturas e instalações operacionais

de coleta, transporte, transbordo,

tratamento e destino final do lixo doméstico

e do lixo originário da varrição e limpeza de

logradouros e vias públicas”.

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LEGISLAÇÃO: GRSU

Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

Junho 1996 (IBAMA): Grupo de estudos:

subsídios à formulação da PNRS;

2010: 7/7: Aprovado senado e

2/8: Sanção presidencial

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LEGISLAÇÃO: GRSU

Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

Conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelos Governos cooperada ou isoladamente com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

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PNRS

Diferença entre REJEITO E RESÍDUO

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PNRS

Artigo 3: entende-se por:

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Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

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Hierarquia do Gerenciamento

Destinação Final