“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver ... · 27/4/2016 2 RS Industriais –...
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“De tanto ver triunfar as nulidades, de
tanto ver prosperar a desonra, de
tanto ver crescer a injustiça, de tanto
ver agigantarem-se os poderes nas
mãos dos maus, o homem chega a
desanimar da virtude, a rir-se da
honra, a ter vergonha de ser
honesto”.
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RS Industriais – Estimativa de geração (2012)
CONAMA 313/2002 – Inventário de RI
IPEA/2012 – Diagnóstico de RI
Tipo de RSI t/ano
Perigoso 3.736.973
Não Perigoso 82.747.991
Fonte: ABRELPE 2007/IPEA2012
Áreas contaminadas em SP: 2272
Remediadas Concluída (SP): 94
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RS Industriais – Estimativa de geração (2012)
Fonte: ABRELPE 2007/IPEA2012
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O Saneamento e a Legislação
HIERARQUIA
Federal: Conceitos e Diretrizes Gerais
Estaduais: Conceitos e Diretrizes específicas
Municipais: Conceitos, diretrizes específicas e
Operacionais (PODE SER MAIS RESTRITIVA)
Exemplo: Juiz de Fora: Lei 11232/2006.
(http://www.demlurb.pjf.mg.gov.br/g_geradores.php)
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS
Grande Gerador: acima de 200 L ou 100 kg
(art. 3º)
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Legislação
HIERARQUIA
CF Leis Complementares
Leis Ordinárias e Medidas Provisórias
Normas e Decretos Regulamentares
Atos Normativos (Portarias, Resoluções, Instruções, etc.)
LEIS ESTADUAIS
LEIS MUNICIPAIS
CO
MP
ET
ÊN
CIA
FE
DE
RA
L
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Legislação
Evolução histórica: GRSU (Pres. Ambiental)
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O Saneamento e a Legislação
CF: art. 23 Inciso VI
Competência COMUM: União, Estados e
Municípios: Proteger o MA, combater a
poluição; LEGISLAR SOBRE ASSUNTO DE
INTERESSE LOCAL
CF: art. art. 225
MA: direito de todos / bem de uso comum;
Poder Público + coletividade: DEVER de
defender e preservar.
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O Saneamento e a Legislação
Lei 11445/2007 – Estabelece diretrizes para o
Saneamento Básico (PNSB):
“Limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais
de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico
e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas”.
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LEGISLAÇÃO: GRSU
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
Junho 1996 (IBAMA): Grupo de estudos:
subsídios à formulação da PNRS;
2010: 7/7: Aprovado senado e
2/8: Sanção presidencial
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LEGISLAÇÃO: GRSU
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
Conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelos Governos cooperada ou isoladamente com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
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PNRS
Diferença entre REJEITO E RESÍDUO
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PNRS
Artigo 3: entende-se por:
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Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
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Hierarquia do Gerenciamento
Destinação Final