SEGURO EMPRESARIAL ITAÚ Versão Outubro/2018
Agora você já pode contar com toda a tranquilidade proporcionada pelo “SEGURO
EMPRESARIAL ITAÚ”.
Itaú Seguros S/A – CNPJ 61.557.039/0001-07 – Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Alfredo Egydio – CEP 04344-902 – São Paulo – SP
Processo SUSEP: Empresarial Multirisco Itaú - Nº 15414.004639/2005-92; Lucros Cessantes - Nº 15414.004195/2006-76; Responsabilidade Civil - Nº
15414.901438/2014-26.
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SEGURO EMPRESARIAL ITAÚ
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Conteúdo I CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................................ 3 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES ......................................................................................................................... 3 2. APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................................................3 3. ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO ............................................................................................... 4 4. GLOSSÁRIO ............................................................................................................................................................... 4 5. OBJETIVO DO SEGURO ...................................................................................................................................... 12 6. ÂMBITO GEOGRÁFICO ........................................................................................................................................ 12 7. DOCUMENTOS DO SEGURO .............................................................................................................................. 12 8. BENS COBERTOS PELO SEGURO .................................................................................................................... 13 9. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO ................................................................................................ 13 10. PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS ................................................................................................................ .............. 15
11. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS .................................................................................................................. 16 12. GARANTIAS .......................................................................................................................................................... 17 13. LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE ................................................................................................ 18 14. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE .............................. 18 15. FORMA DE CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................. 19 16. ACEITAÇÃO ........................................................................................................................................................... 20 17. VIGÊNCIA .............................................................................................................................................................. 20 18. RENOVAÇÃO ......................................................................................................................................................... 21 19. PAGAMENTO DO PRÊMIO ................................................................................................................................ 21 20. COMUNICAÇÕES ................................................................................................................................................. 24
21. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES ................................................................................... .. 24
22. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES: ...................................................................................................................26
23. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ...................................................................................................................27 24. SALVADOS ............................................................................................................................................................ 28 25. SUB ROGAÇÃO .................................................................................................................................................... 29 26. RESCISÃO E CANCELAMENTO ....................................................................................................................... 29 27. ALTERAÇÕES ........................................................................................................................................................ 30 28. PERDA DE DIREITOS ............................................................................................................................. ........... 30 29. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO ...................................................................................... 32 30. DO PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS ................................................................ 32 31. FORO ....................................................................................................................................................................... 33 32. PRESCRIÇÃO ........................................................................................................................................................ 33 33. COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO .............................................................................................. 33 II - CONDIÇÕES ESPECIAIS ................................................................................................................................. 47 1. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO .............................................................................................. 48 2. ALAGAMENTO E/OU INUNDAÇÃO ................................................................................................................ 49 3. ANÚNCIOS/LETREIROS LUMINOSOS ......................................................................................................... 50 4. ARRASTÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL ................................................................................... 51 5. DANO ELÉTRICO ................................................................................................................... ............................. 52 6. DERRAME ACIDENTAL DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DE COMBATE A INCÊNDIO
(SPRINKLER) E HIDRANTES .......................................................................................................................... 54 7. DERRAME E/OU VAZAMENTO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA ............................................................ 55 8. DESMORONAMENTO ......................................................................................................................................... 56 9. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS – P.I. = 01 MÊS .................................. 57 10. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO – P.I. = 06
MESES .................................................................................................................................................................... 59 11. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO
E FUMAÇA – P.I. = 06 MESES ...................................................................................................................... 61 12. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE VENDAVAL ATÉ FUMAÇA (COM IMPACTO) – P.I. = 06
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
MESES .................................................................................................................................................................... 63 13. DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES FRIGORIFICADOS ...................................... 65 14. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS ................................................................................................................... 66 15. EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS (SEM TRAÇÃO PRÓPRIA) ........................................................... 68 16. EQUIPAMENTOS MÓVEIS (COM TRAÇÃO PRÓPRIA) ............................................................................ 70 17. FIDELIDADE ......................................................................................................................................................... 72 18. IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS ................................................................................. 73 19. INSTALAÇÃO EM NOVO LOCAL..................................................................................................................... 74 20. PERDA DE LUCRO LÍQUIDO – P.I. = 06 MESES .................................................................................... 75 21. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL ....................................................................................................... 77 22. QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS E MÁRMORES .................................................................................... 79 23. RECOMPOSIÇÃO DE REGISTROS / DOCUMENTOS ............................................................................... 80 24. RESPONSABILIDADE CIVIL – EMPREGADOR .......................................................................................... 81 25. RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTO DE ENSINO ....................................................... 83 26. RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES,
BARES E SIMILARES ......................................................................................................................................... 85 27. RESPONSABILIDADE CIVIL - GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COMPREENSIVA .... 87 28. RESPONSABILIDADE CIVIL - GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - INCÊNDIO E ROUBO
.......................................................................................................................................... ..........................................90 29. RESPONSABILIDADE CIVIL – OPERAÇÕES .............................................................................................. 93 30. RESPONSABILIDADE CIVIL – OPERAÇÕES DE CONCESSIONÁRIA ................................................ 96 31. RISCOS DIVERSOS CONCESSIONÁRIA ..................................................................................................... 99 32. ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE BENS DOS HOSPEDES .................................................... 102 33. ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE BENS E MERCADORIAS .................................................. 103 34. ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE USO
EXCLUSIVO DO SEGURADO ........................................................................................................................ 105 35. ROUBO/FURTO QUALIFICADO DE VALORES DOS HÓSPEDES ....................................................... 107 36. ROUBO/FURTO QUALIFICADO DE VALORES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ............ 108 37. ROUBO DE VALORES EM TRÂNSITO FORA DO ESTABELECIMENTO ............................................ 110 38. TUMULTOS, GREVES OU LOCK-OUT, SAQUES E ATOS DOLOSOS ............................................... 113 39. VEÍCULOS DE TERCEIROS EM ESTACIONAMENTO ............................................................................. 114 40. VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO E FUMAÇA ............................................ 117 41. VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, FUMAÇA, IMPACTO DE VEÍCULO
TERRESTRE, QUEDA DE AERONAVE OU QUALQUER OUTRO ENGENHO AÉREO OU ESPACIAL
............................................................................................................................................................... ...................119
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Este seguro é destinado às pequenas e médias empresas, cujas atividades
estejam relacionadas com os segmentos de Prestação de Serviços, Comércio e
Indústria.
Procuramos simplificar a operação em todos os seus estágios, desde a
compreensão das condições até a contratação do seguro e a liquidação do
sinistro.
I CONDIÇÕES GERAIS
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
A aceitação deste Seguro estará sujeita à análise do risco.
O registro deste plano na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) não
implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua
comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros,
no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome
completo, CNPJ ou CPF.
2. APRESENTAÇÃO
Apresentamos a seguir as Condições Contratuais do seu Seguro Empresarial
Itaú, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as
condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas,
desprezando-se quaisquer outras.
Mediante a contratação do seguro, o Segurado aceita explicitamente as cláusulas
limitativas que se encontram no texto destas Condições Gerais.
Salientamos que, para os casos não previstos nestas Condições Contratuais,
serão aplicadas as leis que regulamentam os Seguros no Brasil.
3. ESTRUTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO
Este contrato de Seguro está subdividido em duas partes assim denominadas:
Condições Gerais e Condições Especiais, as quais em conjunto recebem o nome
de Condições Contratuais.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Condições Gerais são as cláusulas comuns a todas as garantias e/ou modalidades
desta apólice de Seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos do
Segurado e da Seguradora.
Denominamos Condições Especiais o conjunto de cláusulas relativas às garantias
deste plano de Seguro, onde são descritos quais são os riscos cobertos e os
riscos não cobertos em cada garantia.
4. GLOSSÁRIO
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com
os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante
das Condições Contratuais.
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação, pelo Segurador, de proposta efetuada pelo
Segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá
de base para a emissão da apólice.
ACIDENTE PESSOAL: É o evento com data caracterizada, exclusivo e
diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física
que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como
conseqüência direta a Morte ou Invalidez Permanente Total ou parcial do
Segurado.
Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal as lesões decorrentes de:
Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o
Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
Escapamento acidental de gases e vapores;
Seqüestros e tentativas de seqüestros;
Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem
traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações
radiologicamente comprovadas.
Para fins deste seguro, não se incluem no conceito de Acidente Pessoal:
As doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas,
ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente
por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias,
resultantes de ferimento visível;
As intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames,
tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente
coberto;
O acidente vascular cerebral
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Suicídio
ADITIVO: Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo
também é empregado no mesmo sentido de endosso.
AGRAVAÇÃO DE RISCO: São circunstâncias que aumentam a intensidade
(dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou
não da vontade do Segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa
e/ou alteração das condições normais do seguro.
APÓLICE: É o instrumento representativo do contrato de seguro. É o ato escrito
que constitui a prova formal desse contrato. É nela que estão obrigatoriamente
descritos todos os dados referentes ao seguro e ao risco assumido pela
seguradora. Por isso o que não constar, não estiver incluído ou não fizer parte
integrante da apólice não está coberto pelo seguro.
ATO DOLOSO: Trata-se de ato fraudulento praticado pelo Segurado para obrigar
a Seguradora a honrar algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produzir
o dano. Assim como a culpa grave é risco excluído de qualquer contrato de
Seguro. Se caracterizado, cancela automaticamente o Seguro, sem direito à
restituição do prêmio, impedindo qualquer direito à indenização.
AVISO DE SINISTRO: É a comunicação específica de um sinistro, que o
Segurado, estipulante ou beneficiário é obrigado a fazer à Seguradora, com a
finalidade de dar conhecimento imediato a esta da ocorrência do sinistro, e
também evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos. Esta comunicação deverá
ser feita imediatamente após a ocorrência do sinistro, informando (sempre que
possível) a estimativa dos prejuízos.
BENEFICIÁRIO: É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a
indenização em caso de sinistro. Pode ser o segurado ou outra pessoa indicada
na apólice ou com legitimidade legal para isto.
BOA FÉ: É o princípio básico de qualquer contrato, pois é indispensável que haja
confiança mútua entre todas as partes envolvidas. Este princípio obriga as partes
a agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato
de Seguro.
BÔNUS: Termo que define o desconto a ser concedido ao Segurado, na
renovação de certo e determinado seguro, por não ter reclamado indenização ao
Segurador durante o período de vigência do seguro. É um direito intransferível,
sendo o desconto progressivamente maior quando ocorrem sucessivas
renovações sem reclamação de sinistro.
CADUCIDADE: É a perda que uma pessoa sofre, de um direito, unicamente pela
extinção do prazo previsto em Lei.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
CAPITAL SEGURADO: É a importância máxima estabelecida para cada garantia
deste seguro, e correspondente à importância máxima a ser paga ao Segurado
ou a seus(s) beneficiário (s), na ocorrência de evento coberto pela apólice.
COBERTURA: É a designação genérica utilizada para indicar as responsabilidades
pelos riscos assumidos pelo segurador ou ressegurador. Pode ser empregada
como sinônimo de garantia.
CONDIÇÕES ESPECIAIS: conjunto das disposições específicas relativas a cada
modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram
as Condições Gerais;
CONSTRUÇÃO SUPERIOR: É aquela que possui paredes externas inteiramente
constituídas por alvenaria, isto é, em cuja construção não sejam empregados
outros materiais além de cimento, pedra, areia, ferro, tijolos ou argamassa,
cobertura de material incombustível, sem fiação aparente.
CONSTRUÇÃO SÓLIDA: É aquela que possui paredes externas inteiramente
constituídas por alvenaria, isto é, em cuja construção não sejam empregados
outros materiais além de cimento, pedra, areia, ferro, tijolos ou argamassa,
cobertura de material incombustível, sem fiação aparente, permitindo-se o
assentamento sobre travejamento constituído de madeira.
CONSTRUÇÃO INFERIOR: É aquela que apresenta algum tipo de material
combustível em sua construção, seja em estruturas, fechamentos laterais ou
coberturas.
CONTEÚDO DO IMÓVEL: São bens e mercadorias de propriedade do
estabelecimento Segurado e/ou de terceiros, colocados formal e
comprovadamente sob a sua responsabilidade e inerentes à sua atividade-fim.
CORRETOR DE SEGUROS: É a pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a
angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas
físicas ou jurídicas de Direito Privado. O Corretor de seguros responderá
civilmente perante os estipulantes, Segurados e as Seguradoras pelos prejuízos
que causar por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
O Corretor é responsável por dar ciência ao estipulante/Segurado de qualquer
informação relativa ao Seguro e/ ou comunicação efetuada pela Seguradora.
DANO: Prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável de acordo com as condições
da apólice.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
DANO CORPORAL: Trata-se de qualquer dano à capacidade física ou mental
(doença, lesão física, invalidez ou morte), inclusive a conseqüente perda de uso
de tal capacidade, excluindo-se dessa definição os danos estéticos.
DANO MATERIAL: É a destruição total ou parcial dos bens Segurados.
DANO MORAL: É todo aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao
afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao
nome, ao crédito, ao bem estar, à vida e imagem, sem que necessariamente
haja prejuízo econômico.
Fica a cargo do juiz o processo de reconhecimento da existência de tal dano bem
como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre
caracterizada como uma punição que se direciona especificamente contra o
efetivo causador dos danos.
DESMORONAMENTO: É a queda de paredes ou de elementos estruturais, aqui
entendidos como: vigas, muros, cercas, portas, portões, janelas, telhados,
travejamentos, vidros externos, instalações hidráulicas e elétricas e demais
partes integrantes de sua construção, exceto terreno, fundação e/ou alicerces,
jardins, árvores e plantações.
DESPESAS FIXAS: Entende-se por despesas fixas os honorários, salários,
encargos sociais e trabalhistas, aluguéis, impostos, contas de água, luz,
telefone, gás e condomínio que tenham caráter fixo e perdurem mesmo após
uma paralisação decorrente de sinistro coberto e que por força legal ou de
contrato o Segurado tenha que arcar.
DOLO: Má-fé. Qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém
ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade
de obter um resultado criminoso.
EMPREGADO: Pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao
Segurado, sob a dependência dele e mediante salário, na forma estabelecida
pela CLT.
ENDOSSO: É o documento através do qual se formaliza qualquer eventual
alteração na apólice, negociado entre Segurado e Seguradora
ESTIPULANTE: É a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de
seguros, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante
a Seguradora.
EVENTO: É toda e qualquer ocorrência passível de ser indenizada pelas garantias
contempladas nestas Condições Gerais e Especiais.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
EQUIPAMENTOS MÓVEIS (COM TRAÇÃO PRÓPRIA): São máquinas e/ou
equipamentos industriais e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos
por outro equipamento ou que, em razão de sua própria operação, não
permaneçam estacionários.
A garantia abrangerá os equipamentos, exclusivamente, em operação no
endereço Segurado.
Em qualquer hipótese, o equipamento só estará coberto quando for de
propriedade do Segurado ou estiver sob controle exclusivo do Segurado,
mediante contrato firmado com o terceiro, proprietário do equipamento.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS (SEM TRAÇÃO PRÓPRIA)
São máquinas e/ou equipamentos industriais e comerciais, não dotados de
autopropulsão, instalados para operação permanente no local Segurado pela
apólice e que sejam de propriedade ou estejam sob o controle exclusivo do
Segurado.
FATO GERADOR: É a causa próxima do dano ocorrido. É a causa que predomina
e efetivamente produz o evento danoso.
FORÇA MAIOR: Acontecimento inevitável e irresistível.
FORO: É o lugar onde se administra a justiça.
FORMULÁRIO DE AVISO DE SINISTRO: É o formulário utilizado para registrar as
principais informações sobre o sinistro.
FRANQUIA: Entende-se por franquia o valor ou percentual definido no contrato
de seguro, representando a participação obrigatória do Segurado nos prejuízos
indenizáveis consequentes de cada sinistro.
FRAUDE: É a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira
ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro,
mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Nos termos
da legislação penal brasileira, é uma das formas de estelionato.
FURTO QUALIFICADO: É a subtração para si, ou para outrem, de coisa alheia
móvel, caracterizado quando o crime é cometido:
Com destruição ou rompimento de obstáculo, à subtração da coisa;
Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Com emprego de chave falsa;
Com o concurso de duas ou mais pessoas
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
FURTO SIMPLES: É a subtração para si, ou para outrem, de coisa alheia móvel,
sem emprego de violência, e sem vestígios que comprovem claramente a sua
ocorrência.
ATENÇÃO: Evento não garantido por qualquer das garantias previstas
neste contrato de seguro, ou seja, trata-se de um risco excluído.
GARANTIA: É a designação genérica utilizada para indicar as responsabilidades
pelos riscos assumidos pelo segurador ou ressegurador. Pode ser empregada
como sinônimo de cobertura.
LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA DA APÓLICE: É o valor máximo a ser pago pela
Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na
vigência da apólice, abrangendo uma ou mais garantias contratadas. Esse limite
não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou do(s)
interesse(s) Segurado(s).
O valor da indenização a que o Segurado terá direito não poderá ultrapassar o
valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) Segurado(s) no momento do sinistro.
LOCKOUT: A suspensão voluntária da atividade do estabelecimento segurado
pelo empregador.
LUCROS CESSANTES: São lucros que deixam de ser auferidos pelo Segurado,
devido à paralisação de suas atividades e do movimento de negócios.
ATENÇÃO: Evento não garantido por qualquer das garantias previstas
neste contrato de seguro.
MOLHADURA: Estado da coisa molhada por substância líquida.
PORTADORES: Pessoas às quais são confiáveis valores para missões externas
de remessas ou para cobranças e pagamentos, entendendo-se, como tais,
sócios, diretores e empregados do Segurado.
- Não serão considerados portadores, ainda que enquadrados nas condições
acima:
- Menores de 18 anos;
- Menores de 21 anos, sempre que se tratar de seguro de portadores de valores
de instituições financeiras;
- Pessoas sem vinculo empregatícios com o Segurado, ainda que com ele
relacionados por conta de prestação ou locação de serviços específicos de
remessas, cobranças ou pagamentos.
PREJUÍZO: É o dano material e/ou corporal sofrido pelo Segurado em
decorrência dos eventos cobertos pelo contrato de seguro.
PRÊMIO: É o preço do Seguro. Ou seja, é o valor pago à Seguradora para que
esta assuma os riscos cobertos pelo Seguro.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
PROPONENTE: É a pessoa física que propõe sua adesão ao seguro e que passará
a condição de Segurado somente após a aceitação formal pela Seguradora.
PROPOSTA DE SEGURO: É o documento no qual o proponente, por si ou por seu
Corretor de Seguros define as condições de contratação da apólice e manifesta
pleno conhecimento e entendimentos de suas condições.
“PRÓ-RATA TEMPORIS”: É o método de se calcular o prêmio do seguro com base
nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior a
um ano.
REGULAÇÃO DO SINISTRO: Trata-se do processo de avaliação das causas,
consequências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao Segurado ou
beneficiário e do direito destes à indenização.
REMESSAS: Valores em mãos de portadores e procedentes do local de origem
expressamente discriminados na apólice.
REINTEGRAÇÃO: É a recomposição do valor do seguro após uma eventual
indenização, nas garantias em que este tipo de operação seja permitido, com o
respectivo pagamento do prêmio adicional
RISCO: É a possibilidade de um acontecimento acidental ou inesperado, gerar
um prejuízo ou necessidade econômica. As características que definem o RISCO
são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer
todas elas sem exceção.
RISCO COBERTO: É o risco amparado em uma apólice em vigor e em
consonância com todas as suas cláusulas.
ROUBO: É a ação cometida para subtração de coisa móvel alheia, para si ou
para outrem, mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa, ou
depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência.
SALVADOS: São os restos de bens materiais atingidos por um sinistro, que
tenham sido indenizados, e que possuam valor comercial.
SAQUE: É o depredamento e pilhagem de bens alheios praticado por um grupo
de pessoas, ou por um bando, organizado ou não.
SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável,
contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
SEGURADORA: É a companhia de seguros, devidamente constituída e autorizada
a funcionar no País.
SINISTRO: É a ocorrência de acontecimentos previsto pelo contrato de seguro,
de natureza súbita, involuntária e imprevista, que cause prejuízo pecuniário ao
Segurado.
SUB-ROGAÇÃO: É a prerrogativa, conferida por Lei à Seguradora, de assumir os
direitos do Segurado ante terceiros responsáveis por prejuízos indenizados.
TERCEIRO: Qualquer pessoa física ou jurídica, EXCETO:
SEGURADO, SEU CÔNJUGE, ASCENDENTES, DESCENDENTES OU
PESSOAS DELE DEPENDENTES ECONOMICAMENTE;
SÓCIO, DIRETOR OU ADMINISTRADOR DA EMPRESA SEGURADA;
FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA SEGURADA,
DEVIDAMENTE REGISTRADOS;
A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CONTROLADA OU CONTROLADORA
DA EMPRESA SEGURADA, BEM COMO OS SEUS SÓCIOS,
DIRETORES OU ADMINISTRADORES.
TUMULTO: É a ação de pessoas, com característica de aglomeração, que
perturbe a ordem pública através da pratica de atos predatórios para cuja
repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas.
VALOR ATUAL: É o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do
sinistro, menos o valor correspondente à sua depreciação pelo uso, idade e
estado de conservação e obsolescência.
VALOR DE NOVO: É o preço de construção ou aquisição de um bem, igual ou
similar, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.
VALOR EM RISCO: Representa o valor integral do objeto ou do interesse sobre
o qual se contrata o seguro.
VALORES: Trata-se de dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordem
de pagamento em moeda nacional, vales refeição, alimentação ou transporte
selos e metais preciosos não destinados a ornamentos, decoração e uso pessoal,,
desde que, pertencentes a empresa segurada.
Consideram-se, também, como valores moedas estrangeiras, exclusivamente
quando o Segurado possuir documentos legais comprobatórios da origem destes
valores desde que, também, pertençam a empresa segurada.
VEÍCULOS: Quaisquer dos meios para transportar ou conduzir pessoas, animais
ou objetos, desde que autorizados pelo Código de Trânsito.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
VENDAVAL: Vento com velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por
segundo equivalente a 54 (cinquenta e quatro) quilômetros por hora.
A velocidade do vento deve ser comprovada por laudo meteorológico ou, na
impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos
veículos de comunicação (jornal, rádio e televisão)
VIGÊNCIA: É o período pelo qual está contratado o seguro.
VISTORIA PRÉVIA: É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as
condições do risco a ser Segurado.
5. OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato tem por objetivo indenizar os prejuízos causados a
estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços
decorrentes de eventos amparados pelas coberturas contratadas até o Limite
Máximo de Indenização (LMI) de cada cobertura definido pelo Segurado,
consoante às Condições Gerais, e de acordo com as Condições Especiais,
enquanto permanecerem inalteradas as informações prestadas na proposta e/ou
no questionário ou ficha de informações que serviram de base para emissão
desta apólice ou lhe tenham sido comunicadas posteriormente.
Salvo disposto em contrário nas Condições Especiais de qualquer garantia, os
eventos restringem-se àqueles ocorridos no(s) local (is) Segurado(s)
expressamente mencionado(s) na apólice de seguro, ocorridos durante a sua
vigência.
6. ÂMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste Seguro aplicam-se, exclusivamente, às perdas, reembolsos,
prejuízos e danos ocorridos e reclamados em território nacional, salvo
disposições em contrário.
7. DOCUMENTOS DO SEGURO
São documentos do presente seguro a proposta e a apólice com os seus anexos.
Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito,
mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor
de seguros habilitado e receber concordância de ambas as partes contratantes.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
A Seguradora deverá fornecer, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a
proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu
recebimento.
Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de
circunstâncias que não constem dos documentos citados nesta Cláusula, e
daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma
estabelecida nestas condições.
8. BENS COBERTOS PELO SEGURO
Este Seguro, de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais deste
contrato, em suas diversas garantias, oferece cobertura para os seguintes bens
e objetos:
IMÓVEL
Aqui entendido como o conjunto de construções destinado ao desenvolvimento
da atividade do Segurado especificada na Apólice, incluindo as instalações fixas
de água, gás, eletricidade, calefação, refrigeração e energia solar, excluindo-se
o terreno, fundações e alicerces.
BENFEITORIAS
São os elementos funcionais ou decorativos que não pertençam à construção
original do imóvel, tais como divisórias, forros falsos, carpetes, persianas e
toldos, mas que foram incorporados a ela.
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E UTENSÍLIOS
São as máquinas, equipamentos e móveis instalados exclusivamente no local do
risco indicado na apólice, de propriedade do Segurado (comprovados através de
Notas Ficais ou Livros Contábeis) ou colocados formalmente sob a sua
responsabilidade, e que se destinem ao desenvolvimento de suas atividades.
São considerados utensílios os materiais de uso (material de escritório, peças
de reposição das máquinas e equipamentos).
MERCADORIAS
É o conjunto de matérias-primas, produtos auxiliares, bens em processos de
elaboração e produtos acabados que se encontram no local Segurado em razão
de sua atividade.
9. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Além dos bens não compreendidos especificamente em cada cobertura, e salvo
contratação de cobertura específica, este Seguro não abrange:
a) Bens não inerentes à atividade fim da empresa;
b) Equipamentos de terceiros, exceto quando tais equipamentos
encontrarem-se sob a responsabilidade do Segurado para reparos ou
manutenção e desde que existam registros ( documentos )
comprovando através de Notas Fiscais ou Ordem de Serviço a sua
entrada e existência no local de risco;
c) Bens do Segurado quando se encontrarem sob a responsabilidade e
em locais de terceiros, para guarda, custódia, beneficiamento,
usinagem e outros trabalhos;
d) Automóveis, motocicletas e qualquer outro veículo, salvo quando se
tratar de mercadorias próprias ou em consignação inerentes à
atividade do segurado, devidamente comprovado através de notas
fiscais ou contratos específicos;
e) Acessórios, peças e componentes de veículos, exceto quando se
tratar de mercadorias próprias destinados exclusivamente à venda e
cuja venda seja atividade inerente ao ramo de negócios do segurado,
devidamente comprovado através de notas fiscais;
f) Raridades e antiguidades, coleções, selos, jóias, pedras e metais
preciosos ou semi-preciosos, relógios de mesa, parede, pulso e bolso,
quadros, quaisquer objetos raros ou preciosos ou de valor
estimativo, objetos de arte, livros, tapetes orientais e similares,
títulos e outros papeis que tenham ou represente valor;
g) Animais de qualquer espécie;
h) Documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a
garantia de Recomposição de Documentos;
i) Imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou
montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração
estrutural;
j) Mercadorias; Matérias-Primas e Equipamentos ao ar Livre, exceto
quando, para seu funcionamento, o equipamento exija instalação ao
ar livre;
k) Jardins, Árvores ou qualquer tipo de plantação;
l) Moldes, plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos, quadros
de estamparia, desenhos, croquis, clichês, formas, livros de
contabilidade, certidões e registros;
m) Dinheiro, cheques, vale refeição, vale alimentação ou vale
combustível, salvo quando contratadas as coberturas de Roubo ou
Furto Qualificado de Valores no Interior do Estabelecimento ou
Valores em Trânsito;
n) Terrenos, fundações e alicerces;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
o) Quaisquer objetos de uso pessoal do Segurado, sócios, funcionários
e clientes;
p) Bens e Mercadorias não comprovados através de Notas Fiscais ou
Livros Contábeis em nome e endereço do Segurado;
q) Bens fora de uso e/ou sucata;
r) Ampolas de raios x, válvulas e similares com vida útil;
s) Imóveis que estejam sendo utilizados para fins distintos daqueles
informados na proposta de Seguro, bem como os seus respectivos
conteúdos;
t) Máquinas e Implementos Agrícolas;
u) As construções tipo galpão de vinilona, madeira e assemelhados,
inclusive seus respectivos conteúdos;
v) Anúncios e Letreiros Luminosos e não luminosos, salvo se contratada
a cobertura específica;
w) Equipamentos portáteis tais como Notebooks, Laptops, Palmtops,
Hand held e Aparelhos Celulares.
IMPORTANTE:
Estarão cobertos Notebooks e Laptops, desde que estejam dentro
das seguintes situações:
a) Estejam instalados ou que se encontram exclusivamente no local de risco especificado na apólice, no momento do sinistro;
b) Tenham no máximo até 5 (cinco) anos de uso, sendo a idade do
equipamento comprovada pela nota fiscal de aquisição emitidas exclusivamente em nome do Segurado.
10. PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS
Serão indenizáveis, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os
danos, as perdas e os prejuízos decorrentes dos riscos cobertos previstos e
expressamente incluídos nesta apólice, bem como os prejuízos e as despesas
efetuadas pelo Segurado ou quem fizer a sua vez em razão de: a)
Salvamento e proteção dos bens segurados;
b) Evitar o sinistro ou minorar o dano;
c) Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força
maior;
d) As demais disposições desta apólice, que tenham sido atendidas
integralmente.
Serão também indenizáveis, nas garantias de Responsabilidade Civil, as quantias
devidas e as despendidas, pelo Segurado, para reparar, evitar e/ou minorar
danos causados a terceiros, desde que:
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
a) Os danos decorram de riscos previstos e expressamente incluídos nesta
apólice;
b) O Segurado tenha sido responsabilizado pelos mesmos, por sentença judicial
transitada em julgado ou por acordo expressamente autorizado pela
Seguradora; e,
c) Tenham sido atendidas, integralmente, as demais disposições desta apólice.
11. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
11.1 Este seguro não cobre perdas ou danos causados direta ou
indiretamente por:
a) Alagamento e/ou Inundação, salvo quando comercializado e for
contratado a cobertura específica;
b) Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras
convulsões da natureza;
c) Atos de sabotagem, insurreição, hostilidade ou de guerra, rebelião,
revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição
decorrente ou consequente de qualquer ato de autoridade de fato ou
de direito, civil ou militar, nacional ou estrangeira, salvo prestação
de serviço militar, ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Radiações ionizantes, contaminação por radioatividade de qualquer
tipo; inclusive combustível ou resíduo nuclear resultante de
combustão de material, ou de armas nucleares. Entende-se por
"combustão" qualquer processo auto sustentador de fissão nuclear;
e) Prejuízos decorrentes da ação de radiação ocasionadas por evento
de erupção solar;
f) Cessação da atividade por ato ou fato do empregador (LOCK-OUT);
g) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais,
especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e
concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos
e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista,
cabendo a Seguradora comprovar com documentação hábil,
acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza
do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este
tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem
pública pela autoridade pública competente.
h) Má-fé, fraude, simulação ou atos ilícitos dolosos ou culpa grave
equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou
pelo representante legal, de um ou de outro. Esta exclusão aplica-se
aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores
legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes
legais.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
i) Qualquer prejuízo causado ao Segurado em decorrência de uso de
entorpecentes, estado de embriaguez e insanidade mental praticado
por seus sócios, controladores, dirigentes e administradores legais,
pelos beneficiários ou por seus representantes legais.
j) Atos de Vandalismo, saques, inclusive os ocorridos durante ou após
o sinistro;
11.2 Fica entendido e acordado que este seguro não cobre qualquer
prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade,
de qualquer espécie, natureza ou interesse, desde que devidamente
comprovado pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente,
originado de, ou consistir em:
a) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou
programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de
dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar
e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data
de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após
aquela data.
b) Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa
de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos
integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares
(equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados
em equipamentos computadorizados) firmwares (programas
residentes em equipamentos computadorizados), programas,
computadores, equipamentos de processamentos de dados, sistemas
ou equipamento de telecomunicações, ou qualquer outro
equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
c) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou
decisão do Segurado ou de terceiros, relacionado com a não
utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou
equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do
risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas
de calendário.
d) A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer
dispositivo de contrato de seguro que com ela conflite ou que dela
divirja.
12. GARANTIAS
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
A garantia de “Incêndio, Raio e Explosão” é obrigatória e o seu Limite Máximo
de Indenização por Garantia Contratada é de livre escolha do Segurado.
Entretanto, todas as outras Coberturas oferecidas são opcionais, observados os
limites estabelecidos para contratação.
13. LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE
13.1 O Limite Máximo de Responsabilidade ou Importância Segurada
fixada nesta apólice, para cada uma das garantias contratadas,
representa o Limite Máximo de Indenização (LMI) pagável por conta
dos prejuízos devidamente comprovados e decorrentes de um ou
mais sinistros ocorridos na vigência do presente contrato.
13.2 Os limites máximos de indenização por garantias contratadas são
específicos, não sendo admissível, em hipótese alguma, a
transferência de valores ou saldos de uma para outra.
13.3 A fixação do valor do limite máximo por cobertura contratada é
feita por determinação do segurado, que por ele assume inteira e
exclusiva responsabilidade, declarando estar ciente de que não cabe
à seguradora qualquer responsabilidade pela determinação dos
valores em risco e dos limites máximos por cobertura contratada.
13.4 O Segurado, a qualquer tempo, poderá solicitar emissão de
endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente
previsto, ficando à critério da Seguradora sua aceitação e alteração
de prêmio, quando for o caso.
14. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE
RESPONSABILIDADE
14.1 Redução
As importâncias seguradas das coberturas sinistradas, assim como o(s) limite(s)
máximo(s) de indenização do local Segurado, ficarão reduzidos dos valores
correspondentes às indenizações devidas, a partir da data do pagamento da
indenização.
14.2 Reintegração
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
A reintegração do Limite Máximo de Responsabilidade (reduzida após o
sinistro) NÃO É AUTOMÁTICA, ela está sujeita a solicitação do Segurado
e análise prévia por parte da Seguradora.
A reintegração deve ser feita através de solicitação e pagamento de prêmio
adicional. Este pagamento será proporcional ao período compreendido entre a
data de solicitação da reintegração e o vencimento do seguro.
Durante a vigência do contrato, a Seguradora somente poderá
reintegrar uma única vez o Limite Máximo de Indenização por garantia
contratada.
15. FORMA DE CONTRATAÇÃO
COBERTURAS CONTRATADAS A PRIMEIRO RISCO RELATIVO
As coberturas básica (Incêndio, Raio e Explosão) e Lucros Cessantes
previstas nas Condições Especiais, cujo somatório das Importâncias
Seguradas forem superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
serão contratadas a Primeiro Risco Relativo. Isto quer dizer que, em
caso de sinistro amparado pelas coberturas, se o Valor em Risco
Declarado (VRD) for inferior a 80% do Valor em Risco Apurado (VRA),
o segurado participará proporcionalmente dos prejuízos, sendo as
indenizações calculadas conforme abaixo:
I = VRD x P
VRA
Onde:
I = Indenização
VRD = Valor em Risco Declarado
VRA = Valor em Risco Apurado
P = Prejuízo
COBERTURAS CONTRATADAS A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
As coberturas básica (Incêndio, Raio e Explosão) e Lucros Cessantes
previstas nas Condições Especiais, cujo somatório das Importâncias
Seguradas forem iguais ou inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), e todas as demais coberturas adicionais, serão contratadas a
Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente
pelos prejuízos cobertos, independentemente dos valores em risco dos
objetos segurados garantidos por esta apólice, até o respectivo limite
de indenização especificado no seguro, observadas as demais cláusulas
e condições da apólice.
16. ACEITAÇÃO
A Seguradora terá o prazo máximo de 15 dias corridos para aceitar ou recusar
o risco, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que
impliquem em modificação do risco.
O prazo de 15 dias é contado a partir do recebimento da proposta pela
Seguradora, e será suspenso quando a Seguradora solicitar a
apresentação de documentos complementares para análise e aceitação
dos riscos, ou alteração da proposta, voltando a correr somente após a
entrega de todos os documentos exigidos.
A aceitação será automática, caso não haja manifestação por escrito, em
contrário ao prazo estabelecido.
Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora
enviará uma correspondência comunicando e justificando a recusa, e na hipótese
da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do
seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis contados a partir da data em que
o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento
formal da recusa, devendo ser restituído ao proponente no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, os valores pagos, descontada a parcela “pro rata temporis”
relativa ao período em que prevaleceu a cobertura. Caso a data de devolução
ultrapasse os 10 (dez) dias os valores deverão ser atualizados pelo índice
IPCA/IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição
pela Seguradora.
17. VIGÊNCIA
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Este seguro possui vigência anual, sendo que, quando não houver adiantamento
do prêmio, seu início será a partir das 24 horas do dia da aceitação da proposta,
ou outra data distinta, desde que acordado expressamente pelas partes.
Na hipótese de recepção da proposta com adiantamento parcial ou total do
prêmio, seu início será a partir das 24 horas do dia de recebimento da proposta
pela Seguradora, e o término de vigência também às 24 horas.
O Segurado pode optar pela contratação do seguro por um prazo inferior a um
ano, com limite mínimo de 30 dias. Neste caso, o prêmio será calculado com
base na Tabela de Prazo Curto (ver Item 19.4).
18. RENOVAÇÃO
18.1 Para renovação da apólice de seguro, o Segurado deverá
encaminhar, através do seu Corretor de Seguros, proposta de renovação
para um novo período de vigência.
18.2 À Seguradora se reserva o direito de aceitar o não o pedido de
renovação do seguro,
18.3 No caso de seguros contratados na forma de Renovação Automática,
a renovação ocorrerá automaticamente, uma única vez, ao fim da
vigência, caso não haja expressa manifestação contrária do Segurado ou
da Seguradora, até 30 (trinta) dias antes do seu aniversário,
18.4 No caso de Renovação Automática, para as renovações efetivadas,
a forma de cobrança relativa ao prêmio do seguro será oferecida na
mesma forma de pagamento indicada na contratação do seguro no ano
anterior.
18.5 Ao Segurado reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes da
renovação, mediante solicitação expressa, pedir o cancelamento do
seguro.
19. PAGAMENTO DO PRÊMIO
19.1 O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento
estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em
que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser
efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo
documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu
representante legal, com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação
à data do respectivo vencimento. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de
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pagamento do prêmio, sem que ele se ache efetuado, o direito a
indenização não ficará prejudicado.
19.2 O não pagamento do prêmio em parcela única ou da primeira
parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento,
implicará o cancelamento automático do contrato de seguro.
19.3 Fica entendido e ajustado que nos seguros pagos em parcela única
ou no caso da primeira parcela nas apólices fracionadas, qualquer
indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida
depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado,
o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim,
na nota de seguro.
19.4 No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de
pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o
prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio
efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto
constante nesta cláusula, devendo o Segurado ou seu representante legal
ser informado por meio de correspondência escrita sobre o novo prazo de
vigência ajustado.
TABELA DE PRAZO CURTO
Relação % entre a
parcela de prêmio
paga e o prêmio total da apólice
Fração a ser
aplicada sobre a
vigência original
Relação % entre
a parcela de
prêmio paga e o prêmio total da apólice
Fração a ser
aplicada sobre a
vigência original
13 15/365 73 195/365
20 30/365 75 210/365
27 45/365 78 225/365
30 60/365 80 240/365
37 75/365 83 255/365
40 90/365 85 270/365
46 105/365 88 285/365
50 120/365 90 300/365
56 135/365 93 315/365
60 150/365 95 330/365
66 165/365 98 345/365
70 180/365 100 365/365
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Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os
percentuais imediatamente superiores.
19.5 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas,
acrescidas da cobrança de juros de mora de 1% ao mês, dentro do novo
prazo de vigência, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência
original da apólice.
19.6 Na hipótese de sinistro durante o período em que o Segurado esteve
em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme
a Tabela de Prazo Curto, sendo o sinistro indenizável serão descontadas
as parcelas pendentes.
19.7 Findo o novo prazo de vigência, sem que tenha sido retomado o
pagamento do prêmio, ou no caso de fracionamento em que a aplicação
da tabela de prazo curto não resulte em alteração do prazo de vigência da
cobertura, se operará o cancelamento da apólice.
19.8 A Seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao
Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quando à
necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de
cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o Segurado alegue
o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como
um aviso de cancelamento.
19.9 O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança
de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado
permanentemente, atualizado. O descumprimento desta obrigação
impossibilitará a Seguradora de expedir a correspondência citada no item
anterior.
19.10 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento
do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser
deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
19.11 O pagamento do prêmio do seguro de forma parcelada não
implicará na quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham
sido pagas.
19.12 No caso de fracionamento de prêmio será garantida ao
Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado
total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros
pactuados.
19.13 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio
tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às
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instituições financeiras, no caso em que o Segurado deixar de pagar o
financiamento.
20. COMUNICAÇÕES
As comunicações do Segurado à Seguradora somente serão válidas quando por
escrito ou via Central de Atendimento.
As comunicações da Seguradora ao Segurado se consideram válidas quando
dirigidas ao endereço de correspondência que figure na apólice.
As comunicações feitas à Seguradora por um Corretor de Seguros, em nome do
Segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto
expressa indicação em contrário da parte do Segurado.
21. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES
São indenizáveis os danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos
e, também, os danos materiais e as despesas decorrentes de providências
tomadas para a minimização dos prejuízos e para o salvamento e proteção dos
bens Segurados nesta apólice, desde que devidamente comprovadas.
Correrão por conta da Seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no
contrato:
As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado
durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados
pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar
o dano ou salvar a coisa.
21.1 Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora valer-se-á
da contabilidade oficial mantida pelo estabelecimento Segurado, das Notas
Fiscais de entrada e saída, dos controles de estoque, e da identificação
física remanescente dos bens segurados.
21.2 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as
demais condições deste contrato, será adotado o seguinte critério:
A) No caso de edifícios, maquinismos, móveis, utensílios, equipamentos e
instalações, tomar-se-á por base o Valor Atual, isto é, o custo de reposição, aos
preços correntes, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pelo uso, idade
e estado de conservação;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
A.1) Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles em que
não ficar caracterizada a perda total dos bens sinistrados, serão
indenizáveis o total dos prejuízos, correspondentes aos custos
(material e mão-de-obra) para reparação dos respectivos danos
sofridos pelos bens sinistrados, sem dedução de qualquer
depreciação;
A.2) No caso de equipamentos, será aplicada a seguinte tabela de
depreciação:
Tempo de Uso Equipamentos de Informática
e Telecomunicação Demais Bens e
Equipamentos
Até 1 ano Sem depreciação Sem depreciação
De 1 ano e 1 dia até 2 anos 15% 10%
De 2 anos e 1 dia até 3 anos 30% 25%
De 3 anos e 1 dia até 4 anos 45% 40%
De 4 anos e 1 dia até 5 anos 60% 55%
Acima de 5 anos 75% 70%
A.3) Quando o Segurado iniciar os reparos ou repor os bens no prazo de
180 dias, a diferença antes deduzida, relativa a depreciação, servirá
para garantir o valor de novo;
A.4) A indenização pelo valor de novo não poderá ser superior a duas
vezes o valor atual e nem superior ao Limite Máximo de Indenização
da cobertura contratada.
B) No caso de mercadorias e matérias-primas, tomar-se-á como base o custo
de reposição, no dia e local do sinistro, de acordo com os prazos e condições de
notas fiscais, faturas ou orçamentos, ou pelo preço de venda, se este for menor.
21.3 Se, em virtude de determinação legal ou por qualquer outra razão,
não se puder repor ou reparar o bem sinistrado, ou substituí-lo por outro
semelhante ou equivalente, a Seguradora será responsável pela
importância que seria devida se não houvesse tal impedimento;
21.4 Para fixação da indenização deverão ser deduzidos dos prejuízos, os
valores da franquia de cada cobertura reclamada, assim como toda e
qualquer parte danificada do bem sinistrado que tenha valor econômico e
permaneça de posse do Segurado.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
21.5 Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro
não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a
indenização reclamada;
21.6 A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades
competentes, bem como a instauração de inquéritos ou processos em
virtude do fato que produziu o sinistro.
21.7 Para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, o contrato
pode admitir as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo
da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação,
a indenização devida será paga em dinheiro.
22 CONCORRÊNCIA DE APÓLICES:
22.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo
seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá
comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades
Seguradoras envolvidas, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO.
22.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura
de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições
deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
A) Despesas, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após
a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua
responsabilidade;
B) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em
julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência
expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
22.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado
pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
A) Despesas de salvamento COMPROVADAMENTE efetuadas pelo Segurado
durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
B) Valor referente aos danos materiais COMPROVADAMENTE causados pelo
Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
C) Danos sofridos pelos bens Segurados;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
22.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em
hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
22.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou
seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em
apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras
envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I – Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o
respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso,
franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de
Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II – Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na
forma abaixo indicada:
A) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das
indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro
é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual
de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva
indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações
individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência
com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos
prejuízos e limites máximos de indenização.
O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre
as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de
indenização destas coberturas.
B) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização
individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das
coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos
comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
IV – se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior
ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida
participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o
Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado
à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com
percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização
individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
22.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção
da cota de participação da Sociedade Seguradora na indenização paga.
22.7 Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver
participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de
negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta
negociação às demais participantes.
23. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
Todo e qualquer prejuízo decorrente de evento coberto será indenizado até o
Limite Máximo de Indenização contratado para cada garantia.
O pagamento da indenização será feito através de crédito em conta corrente ou
através de entrega de cheque nominal.
23.1 O prazo para o pagamento de indenização é de 30 dias após protocolo de
entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários
documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro,
mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, e dar-se-á
continuidade à partir do dia útil subsequente àquele em que forem
completamente atendida as exigências.
23.2 Se este prazo não for cumprido, o valor da indenização estará sujeito a
aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao
término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua
atualização.
Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os
documentos de habilitação efetivamente necessários a essa
comprovação, ficam por conta do Segurado.
24. SALVADOS
No caso de sinistro indenizado, a propriedade dos bens passíveis de
reaproveitamento (salvados) passa automaticamente para a Seguradora, não
podendo o Segurado dispor dos mesmos sem expressa autorização desta.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
O Segurado deve usar todos os meios para salvar e preservar os bens
Segurados, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro.
A Seguradora poderá de comum acordo com o Segurado, tomar providências
para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e
concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão o
reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos.
Uma vez constatada a necessidade de Indenização Integral, fica
automaticamente a Seguradora autorizada a remover o salvado sem prejuízo da
boa guarda e preservação do bem.
25. SUB ROGAÇÃO
Paga a indenização, o Segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo,
nos direitos e ações que competirem ao Segurado contra o autor do dano.
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do
Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do
Segurador, os direitos a sub-rogação.
26. RESCISÃO E CANCELAMENTO
26.1 O contrato de seguro poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a
qualquer tempo, por acordo entre as partes contratantes.
A) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no
máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de
Prazo Curto.
Neste caso, o prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a
partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento.
B) Na hipótese de rescisão por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio
recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
Neste caso, o prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a
partir da data do efetivo cancelamento.
26.2 O cancelamento poderá ainda ocorrer, quando:
A) A indenização de um ou mais sinistros esgotar o Limite Máximo de
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Indenização (LMI) da garantia de Incêndio, Raio e Explosão;
B) O pagamento de qualquer parcela não for efetuado no respectivo
vencimento, conforme previsto no subitem 19.1.
C) A indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de
Indenização de uma determinada cobertura, exceto na garantia de Incêndio,
Queda de Raio e Explosão, o cancelamento afetará apenas esta cobertura.
27. ALTERAÇÕES
As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência deste contrato,
deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas pelo Segurado à
Seguradora, para reanálise do risco e estabelecimento eventual de novas bases
de contrato:
A) Correção ou alteração dos dados cadastrais da apólice;
B) Inclusão e exclusão de garantias;
C) Alteração da razão social da empresa ou transmissão a terceiros de interesse
no objeto Segurado;
D) Alteração da natureza da ocupação exercida;
E) Desocupação ou desabitação dos prédios Segurados ou que contenham os
bens Segurados;
F) Remoção dos bens Segurados, no todo ou em parte, para local diverso do
designado na apólice;
G) Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco e que conhecidas pela
Seguradora no momento da contratação teriam impedido a emissão da
apólice ou alterado a taxa;
H) Quaisquer obras civis de reforma, ampliação ou alteração estrutural do
imóvel Segurado.
28. PERDA DE DIREITOS
28.1 O SEGURADO PERDERÁ O DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DO PRESENTE CONTRATO QUANDO:
A) DEIXAR DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONVENCIONADAS NESTE
CONTRATO;
B) POR QUALQUER MEIO ILÍCITO, O SEGURADO, SEU REPRESENTANTE
LEGAL E BENEFICIÁRIO PROCURAR OBTER BENEFÍCIOS DO
PRESENTE CONTRATO.
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C) FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS, POR SI OU POR SEU
REPRESENTANTE, OU SEU CORRETOR DE SEGUROS, OU OMITIR
CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA
PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, FICANDO PREJUDICADO O
DIREITO À INDENIZAÇÃO, ALÉM DE ESTAR OBRIGADO AO
PAGAMENTO PRÊMIO VENCIDO. SE A INEXATIDÃO OU A OMISSÃO
NAS DECLARAÇÕES NÃO RESULTAR DE MÁ-FÉ DO SEGURADO, A
SEGURADORA PODERÁ:
I– NA HIPÓTESE DE NÃO OCORRÊNCIA DO SINISTRO:
CANCELAR O SEGURO, RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTE
PACTUADO, A PARCELA PROPORCIONAL AO TEMPO DECORRIDO,
OU PERMITIR A CONTINUIDADE DO SEGURO, COBRANDO A
DIFERENÇA DE PRÊMIO CABÍVEL.
II – NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO, SEM
INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO,
RETENDO, DO PRÊMIO ORIGINALMENTE PACTUADO, ACRESCIDO
DA DIFERENÇA CABÍVEL, A PARCELA CALCULADA
PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DECORRIDO, OU PERMITIR A
CONTINUIDADE DO SEGURO, COBRANDO A DIFERENÇA DE
PRÊMIO CABÍVEL OU DEDUZINDO-A DO VALOR A SER
INDENIZADO.
III - NA HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM
INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
CANCELAR O SEGURO, APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO,
DEDUZINDO, DO VALOR A SER INDENIZADO, A DIFERENÇA DE
PRÊMIO CABÍVEL.
D) VIER A AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RISCO OBJETO DO
CONTRATO;
E) DEIXAR DE COMUNICAR IMEDIATAMENTE À SEGURADORA, LOGO
QUE SAIBA, QUALQUER FATO SUSCETÍVEL DE AGRAVAR O RISCO
COBERTO, SOB PENA DE PERDER O DIREITO À INDENIZAÇÃO, SE
FICAR COMPROVADO QUE SILENCIOU DE MÁ-FÉ;
F) DEIXAR DE PARTICIPAR O SINISTRO À SEGURADORA, TÃO LOGO
TOME CONHECIMENTO, E NÃO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS
IMEDIATAS PARA MINORAR SUAS CONSEQÜÊNCIAS;
G) FOR ACIONADO JUDICIALMENTE E DEIXAR DE COMPARECER NAS
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS E/OU NÃO ELABORAR SUA DEFESA NOS
PRAZOS PREVISTOS EM LEI E/OU NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE
REPRESENTADO NO PROCESSO JUDICIAL.
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28.2 A SEGURADORA, DESDE QUE O FAÇA NOS QUINZE DIAS
SEGUINTES AO RECEBIMENTO DO AVISO DE AGRAVAÇÃO DO
RISCO, PODERÁ DAR-LHE CIÊNCIA, POR ESCRITO, DE SUA
DECISÃO DE CANCELAR O CONTRATO OU, MEDIANTE ACORDO
ENTRE AS PARTES, RESTRINGIR A COBERTURA CONTRATADA.
28.3 O CANCELAMENTO DO CONTRATO SÓ SERÁ EFICAZ TRINTA
DIAS APÓS A NOTIFICAÇÃO, DEVENDO SER RESTITUÍDA A
DIFERENÇA DE PRÊMIO, CALCULADA PROPORCIONALMENTE
AO PERÍODO A DECORRER.
28.4 NA HIPÓTESE DE CONTINUIDADE DO CONTRATO, A
SOCIEDADE SEGURADORA PODERÁ COBRAR A DIFERENÇA DE
PRÊMIO CABÍVEL.
29. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO
Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária
a partir da data de ocorrência do evento até a data do efetivo pagamento, com
base na variação positiva do índice IPCA/IBGE; somente quando a Seguradora
não cumprir o prazo de 30 dias fixado para pagamento da indenização.
Nos seguros de danos em que haja pedido de reembolso de valores pagos pelo
Segurado à terceiros e que tenha garantia securitária, cuja indenização
corresponda a reembolso de despesas efetuadas:
Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos a atualização monetária,
quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 dias, contratado nas Condições
Gerais, para pagamento da indenização, a partir da data do efetivo dispêndio
pelo Segurado a terceiro, até a data do efetivo reembolso feito pela Seguradora,
com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
30. DO PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios
far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só
vez, juntamente com os demais valores do contrato.
As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último
índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e
aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
O Segurado, a qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso, para
alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da
Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio.
31. FORO
Fica eleito o foto do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato.
Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será
válida a eleição de foro diverso daquele previsto acima.
32. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
33. COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO
O Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora através
da Central de Atendimento e pedir vistoria do local, fornecendo, na ocasião, as
seguintes informações:
1) nome da empresa;
2) número da apólice de seguro;
3) Endereço em que ocorreu o sinistro;
4) estimativa dos prejuízos;
5) data e hora do sinistro;
6) existência de outros seguros sobre os mesmos bens Segurados.
O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao Corpo de Bombeiros (se
for incêndio) e à Polícia (quando cabível).
O Segurado deverá preservar todos os bens sinistrados. Após o pagamento da
indenização, esses bens passarão automaticamente à propriedade da
Seguradora.
O Segurado deverá providenciar a relação de todos os bens sinistrados,
discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado de reposição
dos prejuízos.
Não providenciar consertos nem repor os bens danificados, até que a vistoria
seja realizada. Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável ainda
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que para evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos, o Segurado deverá, antes
de tomá-la, pedir autorização expressa da Seguradora.
Para agilizar o atendimento de sinistro e resguardar o cumprimento das
obrigações do presente contrato de seguro, recomendamos observar a relação
mínima de documentos a serem entregues à Seguradora em caso de sinistro:
EM CASO DE INCÊNDIO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Certidão do Corpo de Bombeiros;
4) Laudo do Instituto de Criminalística (IC);
5) Boletim meteorológico da região em que a empresa se localiza, em
caso de queda de raio;
6) Boletim de Ocorrência Policial;
7) Certidão do Registro de Imóveis atualizada e cópia da escritura do
imóvel;
8) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do período de
90 dias anterior ao evento;
9) Controle de Estoque de Matérias-Primas e Produtos Acabados;
10) Controle de Ativo Fixo de Móveis e Utensílios;
11) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
12) Contrato de Locação (caso o imóvel seja alugado);
13) 3 (três) orçamentos visando a recuperação e/ou a substituição dos
bens sinistrados;
14) Comprovação das despesas decorrentes para combate ao incêndio
e/ou proteção dos salvados e/ou redução dos prejuízos;
15) Registro de funcionamento de caldeira e vasos de pressão emitidos
pelo Ministério do Trabalho;
16) Documentos do operador de caldeiras ou vasos de pressão; 17)
Livros de entrada e saída de mercadorias. 18)
EM CASO DE ALAGAMENTO/INUNDAÇÃO
1) Recortes / Noticiários de jornal e/ou Boletim Meteorológico;
2) Controles de Estoques;
3) Certidão atualizada de Registro de Imóveis;
4) Notas Fiscais de pré-aquisição dos bens danificados;
5) Relação dos bens danificados com seus respectivos valores de custo
para reposição;
6) Orçamento de reparos.
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EM CASO DE ANÚNCIOS LUMINOSOS / LETREIROS
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
3) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
4) 2 (dois) orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens
sinistrados;
5) Notas Fiscais dos gastos efetuados.
EM CASO DE ARRASTÃO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL:
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C), em caso de
prejuízos com valores;
3) Boletim de Ocorrência solicitado pelo Segurado com a relação de
vítimas e seus respectivos bens;
4) Reclamação formal dos prejuízos;
5) Nota Fiscal de pré Existência;
6) Declaração de existência ou não de outros seguros cobrindo os bens
sinistrados.
EM CASO DE DANO ELÉTRICO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
3) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
4) 2 (dois) orçamentos para reparos e/ou substituição do(s)
equipamento(s) sinistrado(s);
Laudo Técnico informando a causa do(s) dano(s) no(s) equipamento(s)
avariado(s);Prova de preexistência do(s) equipamento(s) avariado(s)
em nome do Segurado, através de Notas Fiscais ou Livros Contábeis, em
caso de perda total;
Notas Fiscais dos gastos efetuados, se houver.
EM CASO DE DANOS DE MERCADORIAS EM PROCESSO DE FABRICAÇÃO
(WORK DAMEGE)
1) Carta aviso contendo em detalhes do ocorrido local, descritivo do
acidente);
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
2) Orçamento de reposição;
3) Controle de estoque;
4) Controle Interno de produção
5) Relatório Interno;
6) Planilha de custo de produção;
7) Reclamação formal dos prejuízos;
8) Declaração de existência ou não de outros seguros cobrindo os bens
sinistrados;
9) Carta oferta de salvados especificando os bens a serem adquiridos.
EM CASO DE:
DERRAME ACIDENTAL DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DE COMBATE À
INCÊNDIO (SPRINKLERS)
DERRAME E/OU VAZAMENTO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
3) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
4) 2(dois) orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens
sinistrados, com laudo técnico informando a extensão dos danos; 5)
Contrato de manutenção do sistema de Sprinklers ou hidrante, se
houver;
6) Notas Fiscais dos reparos efetuados, se houver.
EM CASO DE DESMORONAMENTO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
3) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
4) 2(dois) orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens e do
imóvel sinistrado;
5) Laudo de Interdição expedido por Autoridade Pública; 6) Certidão
atualizada de Registro de Imóveis atualizada; 7) Características
construtivas do imóvel (plantas).
EM CASO DE:
DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E
EXPLOSÃO
DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE VENDAVAL ATÉ FUMAÇA (COM
IMPACTO)
DE DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE,
TORNADO, GRANIZO E FUMAÇA
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Contas de luz, telefone, gás, impostos, etc.;
5) Contratos que geraram despesas fixas;
6) Diário de obras;
7) Contrato de locação;
8) Contrato de prestadores de serviço;
9) Contrato social + últimas alterações;
10) Folha de Pagamento;
11) Recibo de Pró-Labore / Leasing / Contador, etc.; 12) Mapas de
produção.
EM CASO DE DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES
FRIGORIFICADOS
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato social, cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Laudo técnico informando a causa do(s) dano(s)
no(s) equipamento(s) avariado(s);
5) Notas fiscais das mercadorias deterioradas.
EM CASO DE:
EQUIPAMENTOS ARRENDADOS E/OU CEDIDOS A TERCEIROS
EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
EQUIPAMENTOS EM EXPOSIÇÃO
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS (sem tração própria)
EQUIPAMENTOS MÓVEIS (com tração própria)
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
3) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
4) Boletim de Ocorrência Policial, em caso de Roubo / Furto Qualificado;
5) 2 (dois) orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens
sinistrados;
6) Laudo técnico do reparador informando a extensão das
avarias, em caso de danos ao equipamento;
7) Notas Fiscais de pré-aquisição dos bens ou ativo fixo; 8)
Contrato de locação, se houver; 9) Fichas de manutenção, se
houver.
EM EXTRAVASAMENTO DE MATERIAIS EM ESTADO DE FUSÃO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Orçamento para conserto do equipamento.
EM CASO DE FERMENTAÇÃO PRÓPRIA OU AQUECIMENTO ESPONTÂNEO
1) Exame das mercadorias a serem armazenadas apontando o grau de
umidade e impureza;
2) Cópia do livro de registro diário da temperatura por cada setor do
local de armazenagem;
3) Ficha de controle de estoque (entrada e saída) dos materiais; 4)
Notas fiscais de aquisição das mercadorias sinistradas;
5) Custo de re-processamento das mercadorias.
EM CASO DE FIDELIDADE
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Prova de vínculo empregatício do funcionário envolvido no Sinistro
com a empresa segurada;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
3) Termo de rescisão de Contrato de Trabalho do funcionário envolvido
(justa causa);
4) Extratos bancários;
5) Confissão de dívida do funcionário;
6) Boletim de Ocorrência;
7) Conclusão do Inquérito Policial;
8) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C); 9) Contrato
Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações.
EM CASO DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - COMPREENSIVA
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Comprovante de entrada e saída do veículo com data, hora e
identificação do veículo;
5) Boletim de Ocorrência, se houver;
6) Orçamento para reparo ou reposição do veículo;
7) Documentos do veículo e proprietário;
8) Contrato com estacionamento conveniado, se houver;
9) Ficha de registro do manobrista;
10) Termo de Quitação do Terceiro para o Segurado; 11) Notas
Fiscais dos reparos efetuados.
EM CASO DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS - INCÊNDIO E
ROUBO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Comprovante de entrada e saída do veículo com data, hora e
identificação do veículo;
5) Boletim de Ocorrência;
6) Orçamento para reparo ou reposição do veículo;
7) Documentos do veículo e proprietário;
8) Contrato com estacionamento conveniado, se houver; 9) Termo de
Quitação do Terceiro para o Segurado; 10) Notas Fiscais dos
reparos efetuados.
IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AEREOS
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) 2 (dois) orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens
sinistrados;
5) Certidão expedida pelo Instituto de Meteorologia mais próximo do
local atingido;
6) Certidão atualizada do Registro de Imóveis;
7) Prova de pré - existência do bem em nome do Segurado através de
Notas Fiscais ou Livros Contábeis; 8) Notas Fiscais de reparos, se
houver.
EM CASO DE INSTALAÇÃO EM NOVO LOCAL
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Documentos de compra do imóvel
3) Laudo de desapropriação do imóvel
4) Laudo de interdição do imóvel
5) Contrato de locação
6) Documentos que comprove o prejuízo quantitativamente
EM CASO:
PERDA DE LUCRO BRUTO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS
PERDA DE LUCRO BRUTO DECORRENTE DE INCÊNDIO QUEDA DE RAIO
EXPLOSÃO
PERDA DE LUCRO BRUTO DECORRENTE DE TUMULTOS, GREVES,
SAQUES
E ATOS DOLOSOS
PERDA DE LUCRO BRUTO DECORRENTE DE VENDAVAL ATÉ FUMAÇA
(COM IMPACTO)
PERDA DE LUCRO BRUTO DECORRENTE DE VENDAVAL ATÉ FUMAÇA
(SEM IMPACTO)
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com
detalhamento da ocorrência;
2) Livro de entrada e saída de mercadorias; 3) Balanço dos
últimos 2 (dois) anos.
EM CASO:
PERDA DE LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS
PERDA DE LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE DE INCÊNDIO QUEDA DE
RAIO
EXPLOSÃO
PERDA DE LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE DE TUMULTOS, GREVES,
SAQUES E ATOS DOLOSOS
PERDA DE LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE DE VENDAVAL ATÉ FUMAÇA
(COM IMPACTO)
PERDA DE LUCRO LÍQUIDO DECORRENTE DE VENDAVAL ATÉ FUMAÇA
(SEM IMPACTO)
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com
detalhamento da ocorrência;
2) Livro de entrada e saída de mercadorias; 3) Balanço dos
últimos 2 (dois) anos.
EM CASO DE PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Laudo de Bombeiros, se houver;
5) Laudo do Instituto de Criminalística, se houver;
6) Contrato de Locação;
7) Certidão de Registro de Imóveis, atualizada; 8) Último recibo de
aluguel.
EM CASO DE QUEBRA DE MÁQUINAS
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
1) Nota Fiscal de reparo ou reposição do bem;
2) Comprovação de pré-existência;
3) Orçamentos de reparo;
4) Ficha de manutenção preventiva; 5) Laudo técnico.
EM CASO DE QUEBRA DE VIDROS, ESPELHO E MÁRMORE
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) 2 (dois) orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens
sinistrados;
5) Notas Fiscais dos reparos efetuados, se houver.
EM CASO DE QUEDA DE AERONAVES
1) Orçamento de reposição / reconstrução dos bens sinistrados;
2) Certidão de Registro de Imóveis;
3) Contrato de Locação;
4) Nota Fiscal dos bens sinistrados; 5) Cartas de reclamações dos
Terceiros.
EM CASO DE QUEIMADAS EM ZONA RURAL
1) Certidão de Registro de Imóveis;
2) Certidão da EMBRAPA;
3) Certidão da EMATER;
4) Certidão do IBAMA;
5) Certidão do Corpo de Bombeiros;
6) Certidão da Defesa Civil;
7) Orçamento de bens destruídos no incêndio; 8) Contrato de Locação.
EM CASO DE RECOMPOSIÇÃO DE REGISTROS / DOCUMENTOS
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações; 4)
Orçamentos para recuperação dos documentos; 5) Boletim de
Ocorrência.
EM CASO DE:
RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTINGÊNCIA DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE CIVIL – EMPREGADOR
RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES
RESPOSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTO DE ENSINO
RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM,
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Comprovante de despesas com sepultamento;
3) Comprovante de despesas médicas / odontológica;
4) Orçamento de reparo dos bens sinistrados;
5) Certidão de Registro de Imóvel de terceiro; 6) Documento completo
do veículo sinistrado;
7) Boletim de Ocorrência;
8) Laudo Médico;
9) Identidade do Terceiro envolvido no Sinistro;
10) Ficha de Registro de funcionário envolvido no sinistro; 11)
Identidade e Habilitação do funcionário envolvido no Sinistro; 12)
Termo de Quitação com o Terceiro.
EM CASO DE:
RESPONSABILIDADE CIVIL – OPERAÇÕES DE CONCESSIONÁRIA
RISCOS DIVERSOS – CONCESSIONÁRIA
1) Documentos do veículo e do proprietário;
2) Orçamentos para reparo / reposição;
3) Contrato de Consignação;
4) Certificado da chapa de experiência;
5) Ordem de serviço;
6) Nota Fiscal de venda do veículo
7) Carta de reclamação de terceiro 8) Termo de quitação de terceiro.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
EM CASO DE RISCOS DE ENGENHARIA – INSTALAÇÃO E MONTAGEM
1) Cópia do projeto do bem a ser instalado;
2) Contrato de execução da obra do bem sinistrado;
3) Laudo técnico apontando o motivo da causa dos danos do bem a ser
instalado/montado;
4) Orçamento de reparos do bem sinistrado; 5) Nota fiscal de aquisição
do bem sinistrado.
EM CASO DE RISCOS DE ENGENHARIA – OBRAS CIVIS EM
CONSTRUÇÃO
1) Cópia do projeto para construção;
2) Cópia do contrato de mão de obra do empreendimento;
3) Laudo técnico apontando a causa e extensão dos danos; 4)
Orçamentos de reparos/substituição.
EM CASO DE ROUBO / FURTO QUALIFICADO DE BENS E MERCADORIAS
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Boletim de Ocorrência onde deverão ser relacionados os bens e
objetos roubados e/ou furtados. A Seguradora não aceitará
complementação ao Boletim de Ocorrência.
5) Laudo expedido pelo Instituto de Criminalística, se houver;
6) Controle de Estoque de mercadorias;
7) Registro de Inventário Atualizado;
8) Livro de registro de entrada e saída de mercadorias;
9) Orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens sinistrados e
do imóvel, se houver;
10) Prova de pré-existência do bem em nome do Segurado através de
Notas Fiscais ou Livros Contábeis;
11) Relação dos bens roubados com seus respectivos valores de custo
para reposição.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
ATENÇÃO: Para a comprovação do uso de chave falsa, será obrigatória
a apresentação do laudo expedido pelo Instituto de Polícia Técnica ou
de Criminalística.
EM CASO DE:
ROUBO / FURTO QUALIFICADO DE BENS DOS HÓSPEDES
EM CASO DE ROUBO / FURTO QUALIFICADO DE VALORES DOS
HÓSPEDES
7) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
8) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
9) Boletim de Ocorrência;
10) Reclamação formal dos prejuízos;
11) Nota Fiscal de pré Existência;
12) Documentos de entrada do hospede no hotel;
13) Reclamação formal dos prejuízos;
14) Declaração de existência ou não de outros seguros cobrindo os
bens sinistrados.
EM CASO DE ROUBO / FURTO QUALIFICADO DE VALORES NO
INTERIOR DO ESTABELECIMENTO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Boletim de Ocorrência;
5) Laudo expedido pelo Instituto de Polícia Técnica, se houver;
6) Demonstrativo contábil do movimento financeiro
correspondentes a 7
(sete) dias antes e os 7 (sete) posteriores ao Sinistro;
7) Relação dos cheques roubados;
8) Extratos bancários do Segurado;
9) Guias de recolhimento do carro forte;
10) Orçamentos para reparos no imóvel, se houver.
EM CASO DE ROUBO DE VALORES EM TRÂNSITO FORA DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Boletim de Ocorrência;
5) Relação dos cheques roubados;
6) Extratos bancários do Segurado;
7) Ficha de Registro do empregado portador;
8) Cópia da carta do Segurado solicitando sustar os pagamentos dos
cheques;
9) Comprovantes assinados pelo portador no local de origem da
remessa contendo finalidade e destino dos valores;
10) Mapa de remessa dos valores enviados ao banco.
EM CASO DE TUMULTO / GREVE / LOCK-OUT / SAQUE / ATO DOLOSO
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) Orçamento de reposição / reconstrução dos bens sinistrados;
5) Boletim de Ocorrência, se houver;
6) Laudo do Corpo de Bombeiros, se houver;
7) Recortes de jornais noticiando o evento;
8) Nota Fiscal dos bens sinistrados;
9) Certidão de Registro de Imóveis atualizada; 10) Contrato de
Locação, se houver.
EM CASO DE VAZAMENTO ACIDENTAL DE TANQUE
1) Cópia do projeto do tanque apontando a capacidade do mesmo;
2) Comprovante de preexistência dos tanques;
3) Laudo apontando a causa e extensão vazamento;
4) Ficha de registro de manutenção do tanque sinistrado
EM CASO DE:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO E FUMAÇA
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, IMPACTO DE
VEÍCULO TERRESTRE, QUEDA DE AERONAVE OU QUALQUER OUTRO
ENGENHO AÉREO OU ESPACIAL E FUMAÇA
1) Carta do Segurado comunicando o Sinistro, com detalhamento da
ocorrência;
Página 47 de 121 Itaú Seguros S/A – CNPJ 61.557.039/0001-07 – Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Alfredo Egydio – CEP 04344-902 – São Paulo - SP
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
2) Dados bancários do Segurado (Banco; Agência e C/C);
3) Contrato Social, Cartão CNPJ com as últimas alterações;
4) 2 (dois) orçamentos para reparos e/ou substituição dos bens
sinistrados;
5) Certidão expedida pelo Instituto de Meteorologia mais próximo do
local atingido;
6) Certidão atualizada do Registro de Imóveis;
7) Prova de pré - existência do bem em nome do Segurado através de
Notas Fiscais ou Livros Contábeis; 8) Notas Fiscais de reparos, se
houver.
É FACULTADA À SEGURADORA, EM CASO DE DÚVIDA FUNDADA E
JUSTIFICÁVEL, A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM A PLENA
ELUCIDAÇÃO DO SINISTRO, PODENDO INCLUSIVE, SOLICITAR
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE JULGAR NECESSÁRIOS À
APURAÇÃO DO SINISTRO. NESTE CASO, A CONTAGEM DO PRAZO
PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO SERÁ SUSPENSA, REINICIANDO NA
DATA EM QUE OCORRER A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
SOLICITADA.
II - CONDIÇÕES ESPECIAIS
Respeitado o limite máximo previsto no Item 13 das Condições Gerais deste
contrato, a Seguradora garante a indenização de perdas e danos materiais
causados aos bens objeto deste seguro, existentes no local descrito na apólice,
durante a vigência do seguro, diretamente resultante das coberturas a seguir
relacionadas, e desde que devidamente contratadas pelo Segurado
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
1. INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO
1. O QUE ESTÁ COBERTO
Danos causados a empresa, decorrentes de:
a) Incêndio de qualquer natureza, independente do local de sua origem;
b) Queda de raio dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens
Segurados, mesmo quando não seguido de incêndio, desde que haja
vestígios inequívocos da ocorrência;
c) Explosão de qualquer natureza, desde que ocorridos dentro da área do
estabelecimento Segurado ou dentro do edifício onde o estabelecimento
estiver localizado, independente do local de sua origem;
d) Despesas decorrentes de providências tomadas para combate à propagação
do sinistro, para o salvamento e proteção dos bens descritos nesta apólice e
para o desentulho do local.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) A SIMPLES QUEIMA DE OBJETOS (SEM CHAMAS), POR NÃO
CARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DE INCÊNDIO;
B) INCÊNDIO DECORRENTE DE QUEIMADAS EM ZONA RURAL QUE
ATINJAM O IMÓVEL SEGURADO;
C) PERDAS OU DANOS DECORRENTES DE FERMENTAÇÃO OU
COMBUSTÃO ESPONTÂNEA;
D) EXTRAVAZAMENTO DE MATERIAL OU SUBSTÂNCIA EM ESTADO DE
FUSÃO;
E) DANO ELÉTRICO A EQUIPAMENTOS ELETRO-
ELETRÔNICOS
DECORRENTES DE QUEDA DE RAIO FORA DO ESTABELECIMENTO
SEGURADO;
F) DANO DECORRENTE DE EXPLOSÃO DE CALDEIRAS, CASO SE
COMPROVE A INOBSERVÂNCIA PELO ESTABELECIMENTO ÀS
RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE OU AOS REGULAMENTOS
VIGENTES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE CALDEIRAS, BEM COMO OS
PREJUÍZOS DECORRENTES DE MANUTENÇÃO PRECÁRIA OU
INADEQUADA.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
2. ALAGAMENTO E/OU INUNDAÇÃO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Prejuízos diretamente causados ao estabelecimento segurado e aos seus bens
por alagamento e/ou inundação, conseqüente de:
Entrada d'água no estabelecimento, provenientes de aguaceiro, tromba d'água
ou chuva, seja ou não conseqüente de obstrução ou insuficiência de esgotos,
galerias pluviais, desaguadouro e similares;
Enchente;
Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e
reservatórios, desde que não pertençam ao próprio estabelecimento ou ao
edifício do qual faça parte integrante.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
Além dos Riscos Excluídos constantes nas Condições Gerais, este Seguro
não cobre ainda:
A) ENTRADA DE ÁGUA DE CHUVA NO INTERIOR DO EDIFÍCIO POR
JANELAS, PORTAS, CALHAS, VITRINES, CLARABÓIAS,
RESPIRADOUROS OU VENTILADORES ABERTOS OU DEFEITUOSOS E
DECORRENTES DE DESTELHAMENTO;
B) ÁGUA DE TORNEIRAS OU REGISTROS, AINDA QUE DEIXADOS
ABERTOS INADVERTIDAMENTE;
C) ROUBO OU FURTO, VERIFICADO DURANTE OU DEPOIS DA
OCORRÊNCIA DE UM DOS RISCOS COBERTOS;
D) INFILTRAÇÃO D’ÁGUA OU OUTRA SUBSTÂNCIA LÍQUIDA ATRAVÉS DE
PISOS, PAREDES E TETOS, SALVO QUANDO CONSEQÜENTE DE
RISCOS COBERTOS;
E) TRANSBORDO OU EXTRAVASAMENTO DOS SISTEMAS DE CAPTAÇÃO
DE ÁGUAS PLUVIAIS (CALHAS) E DEMAIS SISTEMAS DE
ESCOAMENTO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
3. ANÚNCIOS/LETREIROS LUMINOSOS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Prejuízos que o Segurado venha a sofrer pelas perdas e danos materiais por
acidentes de origem externa, incluindo vendaval e dano elétrico, causados a
anúncios/letreiros luminosos de qualquer tipo instalados na área segurada.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) PERDAS OU DANOS CONSEQÜENTES DE FALTA/FALHA DE
MANUTENÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO E/OU INSTALAÇÃO.
B) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO
GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO,
UMIDADE, FERRUGEM, INCRUSTAÇÃO E CHUVA;
C) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES E APROPRIAÇÃO
INDÉBITA;
D) ROUBO OU FURTO PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS OU PREPOSTOS,
QUE AGINDO POR CONTA PRÓPRIA OU MANCOMUNADOS COM
TERCEIROS;
E) OPERAÇÃO DE REPAROS, AJUSTAMENTOS, SERVIÇOS EM GERAL DE
MANUTENÇÃO;
F) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO NA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS;
G) QUEDA, QUEBRA, AMASSAMENTO OU ARRANHADURA, SALVO SE
DECORRENTES DE ACIDENTES COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
H) PREJUÍZOS AOS ANÚNCIOS SEGURADOS DECORRENTES
EXCLUSIVAMENTE DE PICHAÇÃO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
4. ARRASTÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Danos materiais causados a dois ou mais clientes enquanto estiverem dentro do
estabelecimento comercial segurado, decorrentes exclusivamente de Roubo
mediante emprego de arma, devidamente comprovado.
A indenização desses danos está limitada ao valor máximo de R$3.000,00 (três
mil reais) por pessoa, estendendo exclusivamente ao pagamento de:
A) Roupas, jóias e outros objetos pessoais que componham a vestimenta ou
adorno pessoal;
B) Equipamentos portáteis;
C) Dinheiro, limitada a indenização ao máximo de R$150,00 (cento e cinquenta
reais) por pessoa;
D) Gastos com assistência médica decorrente de violência que cause lesões
físicas, limitada a indenização ao máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais)
por pessoa.
O segurado somente será reembolsado dos valores que comprovadamente
houver pago aos seus clientes.
Entende se como cliente a pessoa que frequenta o estabelecimento segurado
com a intenção de consumir os bens comercializados ou serviços fornecidos.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) ROUBO DE VEÍCULOS; INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS, PEÇAS E
COMPONENTES;
B) TÍTULOS E QUAISQUER PAPEIS QUE REPRESENTEM VALORES;
C) BENS PERTENCENTES AO SEGURADO, SÓCIOS, EMPREGADOS DO
MESMO OU PRESTADORES DE SERVIÇO;
D) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORSÃO INDIRETA;
E) ATOS ILÍCITOS CULPOSOS OU DOLOSOS, PRATICADOS PELO
SEGURADO, BENEFICIÁRIOS OU POR EMPREGADOS DO SEGURADO,
OU, AINDA, POR PESSOAS A ELES ASSEMELHADOS;
F) ROUBOS OU FURTO QUALIFICADOS FORA DO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL SEGURADO, COMO VARANDAS SEM ESPAÇO
DELIMITADAS OU CERCADAS;
G) BENS DO CLIENTE SOB A RESPONSABILIDADE DO SEGURADO PARA
REPAROS, MANUTENÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
5. DANO ELÉTRICO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Avarias, perdas ou danos causados a fios, enrolamentos, válvulas, chaves,
circuitos e demais componentes elétricos de quaisquer máquinas, equipamentos
ou instalações eletrônicas ou elétricas do estabelecimento, e nele regularmente
instaladas, devido a variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltaico,
calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade
estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;
B) Prejuízos causados por queda de raio fora da área ou terreno do imóvel a
equipamentos de uso exclusivo da empresa.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) DANOS A QUAISQUER PEÇAS E COMPONENTES NÃO ELÉTRICOS;
B) ANÚNCIOS/LETREIROS LUMINOSOS;
C) FUSÍVEIS, RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS DE
QUALQUER TIPO, TUBOS CATÓDICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS OU QUAISQUER OUTROS COMPONENTES QUE POR SUA
NATUREZA NECESSITEM DE TROCAS PERIÓDICAS;
D) SOBRECARGA, ENTENDENDO-SE COMO TAL AS SITUAÇÕES QUE
SUPERAM AS ESPECIFICAÇÕES FIXADAS EM PROJETO PARA
OPERAÇÃO DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU INSTALAÇÕES
SEGURADAS;
E) DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS A AMPOLAS DE APARELHOS DE RAIOS
X E DE RADIOTERAPIA;
F) PALMTOPS, CELULARES, IMPRESSORAS PORTÁTEIS ESPECÍFICAS
PARA NOTEBOOKS, UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE
USO EXTERNO OU SIMILAR; G) DANOS CAUSADOS POR:
1) MANUTENÇÃO OU USO INADEQUADO, ENTENDENDO-SE COMO TAL
AQUELES QUE NÃO ATENDAM ÀS RECOMENDAÇÕES MÍNIMAS
ESPECIFICADAS PELO FABRICANTE;
2) DANOS DECORRENTES DE ELETRICIDADE GERADA NATURALMENTE
POR DESCARGAS ATMOSFÉRICAS DENTRO DO TERRENO;
3) DESGASTE PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, EROSÃO,
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
CORROSÃO, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO E FADIGA;
4) DEFICIÊNCIA DE FUNCIONAMENTO MECÂNICO, QUEBRA, DEFEITO
DE FABRICAÇÃO, DE MATERIAL, ERRO DE PROJETO, ERRO DE
INSTALAÇÃO, E/OU MONTAGEM E/OU TESTE E/OU QUAISQUER
FALHAS OU DEFEITOS PREEXISTENTES À DATA DE INÍCIO DE
VIGÊNCIA DESTA GARANTIA;
5) DESLIGAMENTO INTENCIONAL DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
OU DE CONTROLES AUTOMÁTICOS;
6) COMPONENTES MECÂNICOS (TAIS COMO ROLAMENTOS,
ENGRENAGENS, BUCHAS, CORREIAS, EIXOS E SIMILARES) OU
QUÍMICOS(ÓLEO LUBRIFICANTES, GÁS REFRIGERANTE E
SIMILARES), BEM COMO A MÃO-DE-OBRA APLICADA NA REPARAÇÃO
OU SUBSTITUIÇÃO DESTES, MESMO QUE EM CONSEQUÊNCIA DE
EVENTO COBERTO. SÃO COBERTOS NO ENTANTO ÓLEO ISOLANTE
ELÉTRICO, ISOLADORES ELÉTRICOS, ELETRODUTOS, DESDE QUE
DIRETAMENTE AFETADOS PELO CALOR GERADO NO EVENTO;
7) MOLHADURA
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
6. DERRAME ACIDENTAL DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DE COMBATE A
INCÊNDIO (SPRINKLER) E HIDRANTES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Danos materiais causados diretamente por infiltração ou derrame
d'água/substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos de
combate a incêndio (sprinklers).
A expressão “instalação de chuveiros automáticos” (sprinklers) abrange
exclusivamente cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas,
acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda a canalização da instalação
particular de proteção contra incêndio, inerente a e formando parte das
instalações de chuveiros automáticos (sprinklers), inclusive rede de hidrantes.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) A INSTALAÇÃO, REPARO, CONSERTO OU ALTERAÇÃO DE CHUVEIROS
AUTOMÁTICOS (SPRINKLER) QUE NÃO TIVEREM SIDO APROVADAS
PELO ÓRGÃO COMPETENTE;
B) EDIFÍCIOS QUE SE ENCONTRAREM VAZIOS E DESOCUPADOS E/OU
ABANDONADOS DURANTE UM PERÍODO SUPERIOR A DEZ DIAS;
C) INFILTRAÇÃO OU DERRAME DECORRENTES DE QUALQUER CAUSA
NÃO ACIDENTAL;
D) DESMORONAMENTO OU DESTRUIÇÃO DE SUAS PARTES
COMPONENTES OU SEUS SUPORTES;
E) INFILTRAÇÃO OU DERRAME ATRAVÉS DAS PAREDES DOS EDIFÍCIOS,
ALICERCES, OU TUBULAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, QUE NÃO
PROVENHAM DE INSTALAÇÕES DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
(SPRINKLER);
F) INUNDAÇÃO, TRANSBORDAMENTO OU RETROCESSO DE ÁGUA DE
ESGOTOS OU DE DESAGUADOUROS, OU PELA AFLUÊNCIA DE MARÉS
OU DE ÁGUA DE QUALQUER OUTRA FONTE QUE NÃO SEJA DAS
INSTALAÇÕES DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLER).
3. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS MÓVEIS E MATERIAL RODANTE
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
7. DERRAME E/OU VAZAMENTO DE TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO
Cobre perdas e danos materiais causados por infiltrações, derrame acidental ou
vazamento de tubulação hidráulica.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos Riscos Excluídos constantes nas Condições Gerais, este Seguro
não cobre ainda:
A) ÁGUA DE CHUVA, QUANDO PENETRANDO DIRETAMENTE NO
INTERIOR DO EDIFÍCIO, ATRAVÉS DE PORTAS, JANELAS, VITRINAS,
CALHAS, CLARABÓIAS, RESPIRADORES OU VENTILADORES ABERTOS
OU DEFEITUOSOS;
B) ÁGUA DE TORNEIRA OU REGISTRO, AINDA QUE DEIXADOS ABERTOS
INADIVERTIDAMENTE;
C) UMIDADE;
D) DERRAME ACIDENTAL DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS DE COMBATE A
INCÊNDIO (SPRINKLERS).
3. Suspensão de Cobertura:
Ficam suspensas as garantias do presente Seguro nos seguintes casos:
A) SE TAIS INSTALAÇÕES TIVEREM SOFRIDO REPARAÇÃO, CONSERTO,
ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU PARALISAÇÃO DECORRENTE OU NÃO
AMPLIAÇÃO OU MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DOS EDIFÍCIOS ONDE
ESTEJAM LOCALIZADOS, A MENOS QUE TAL REPARAÇÃO, CONSERTO,
ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU PARALISAÇÃO TENHA SIDO EFETUADO
POR FIRMA RECONHECIDAMENTE ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO;
B) QUANDO O EDIFÍCIO OU EDIFÍCIOS DESCRITOS SE ENCONTRAREM
VAZIOS OU DESOCUPADOS DURANTE UM PERÍODO SUPERIOR A 10
(DEZ) DIAS.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
8. DESMORONAMENTO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Prejuízos por danos materiais causados por desmoronamento total ou
parcial, em decorrência de qualquer causa de origem externa, aos
estabelecimentos Segurados, incluindo o reembolso de despesas com
desentulho do local, limitado a 1%(um por cento) do Limite Máximo de
Responsabilidade desta garantia;
B) A cobertura abrange os custos de proteção dos bens Segurados em caso
de iminência de desmoronamento, desde que comprovada por laudo técnico e
caracterizada dentro do período de vigência da apólice;
C) Para fins desta garantia, o desmoronamento parcial será caracterizado
somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento
estrutural, coluna, viga, laje de piso ou de teto.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) SIMPLES DESABAMENTO DE REVESTIMENTOS, MARQUISES, BEIRAIS,
ACABAMENTOS, EFEITOS ARQUITETÔNICOS, TELHAS E SIMILARES.
NO ENTANTO, OS DANOS SOFRIDOS POR TAIS ELEMENTOS ESTARÃO
COBERTOS SE FOREM CONSEQÜENTES DE DESMORONAMENTO DE
PAREDE OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO ESTRUTURAL;
B) PREJUÍZOS CAUSADOS POR: ALAGAMENTO, RESSACA OU AUMENTO
DO VOLUME DE RIOS, CANAIS E SIMILARES;
C) DESMORONAMENTO PROVOCADO POR FALHA DE CONSTRUÇÃO,
FADIGA DE MATERIAL, ERRO DE PROJETO, VÍCIO PRÓPRIO OU MÁ
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL EM QUE SE LOCALIZA O
ESTABELECIMENTO;
D) LUCROS CESSANTES POR PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
E) DANOS DECORRENTE DE IMPACTO DE VEÍCULO TERRESTRE,
EMPILHADEIRAS OU SIMILARES, QUEDA DE AERONAVE OU
QUALQUER OUTRO ENGENHO AÉREO OU ESPACIAL.
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9. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS – P.I. = 01 MÊS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reembolso das Despesas Fixas, em caso de interrupção ou perturbação
das atividades do estabelecimento, decorrente de sinistro na garantia de danos
elétricos, durante o período indenitário fixado na apólice para a cobertura.
A.1) Despesas Fixas: são aquelas despesas próprias do negócio do
Segurado, inerentes a sua atividade fim, que não guardem proporção
direta com o movimento de negócios, podendo, por isso, após a ocorrência
de evento coberto, perdurar, integral ou parcialmente, a níveis não
necessariamente determinados pelos níveis em que subsista o movimento
de negócios.
A.2) As despesas financeiras, para o período base considerado, deverão
ser computadas pelo resultado líquido, ou seja, deduzindo-se delas as
receitas financeiras auferidas no mesmo período. Se, porventura, as
receitas financeiras superarem as despesas financeiras, estas serão
consideradas como tendo resultado nulo, na soma das parcelas que
comporão o total das despesas fixas especificadas.
A.3) Período indenitário: É o período, que se inicia imediatamente após a
data de qualquer evento abrangido por esta cobertura, que tenha causado
interrupção ou perturbação no movimento de negócios do Segurado. Em
qualquer caso, esse período não excederá 1 (um) mês consecutivos,
terminando quando ocorrer o retorno das atividades aos níveis normais,
se esgotar o período acima referido ou ao Limite Máximo de
Responsabilidade.
b) Reembolso dos gastos extraordinários comprovados, que tenham evitado ou
atenuado a perturbação do movimento de negócios, limitados ao valor dos
prejuízos cobertos assim evitados, não prevendo gastos com instalação em novo
local.
B.1) Perturbação do Movimento de Negócios: as reduções de faturamento do
Segurado decorrentes de eventos abrangidos por esta cobertura e desde que
comprovadas. Somente serão admitidas como prejuízos indenizáveis as
perturbações decorrentes de paralisações e/ou reduções de operação
ininterruptas.
C) Estará contemplada no Limite Máximo de Indenização da Garantia
Contratada atribuída para Perda de Lucro Bruto, a verba para reembolso das
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despesas comprovadas com honorários de peritos contadores, de até 1% (um
por cento) do Limite Máximo de Indenização quando participarem da regulação
de um eventual sinistro;
D) Estas despesas fixas serão indenizadas na proporção da queda de
faturamento e/ou produção ocorrida, obedecendo ao limite de período
indenitário optado pelo Segurado na ocasião da contratação.
A base para apuração da indenização devida será:
A) A queda de faturamento nas ocorrências que afetaram as vendas;
B) A queda de produção nas ocorrências que afetarem o processo produtivo
(fabricação);
C) A queda de ambos nas ocorrências que afetarem simultaneamente as vendas
e a fabricação.
E) No caso de ficar estabelecido que a insuficiência daquela (s) cobertura(s) de
danos materiais acarretou uma agravação dos prejuízos desta garantia
(despesas fixas), a indenização será reduzida àquela que seria normalmente
fixada caso o seguro de dano material tivesse sido suficiente para reposição
dos bens sinistrados no tempo normal previsto.
F) Para esta cobertura o período indenitário é de 1 (um) mês.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos Riscos Excluídos e Perda de Direitos, constantes nas Condições
Gerais, este Seguro não cobre ainda:
A) QUAISQUER DESPESAS, PERDAS E DANOS DECORRENTES DE
EVENTOS QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DA GARANTIA DE DANOS
ELÉTRICOS;
B) DESPESAS COM INSTALAÇÃO E OBRAS, CASO A MUDANÇA PARA O
NOVO LOCAL SEJA OU NÃO DEFINITIVA.
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10. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E
EXPLOSÃO – P.I. = 06 MESES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reembolso das Despesas Fixas, em caso de interrupção ou perturbação
das atividades do estabelecimento, decorrente de sinistro na garantia de
Incêndio, Queda de Raio e Explosão, durante o período indenitário fixado na
apólice para a cobertura.
A.1) Despesas Fixas: são aquelas despesas próprias do negócio do
Segurado, inerentes a sua atividade fim, que não guardem proporção
direta com o movimento de negócios, podendo, por isso, após a ocorrência
de evento coberto, perdurar, integral ou parcialmente, a níveis não
necessariamente determinados pelos níveis em que subsista o movimento
de negócios.
A.2) As despesas financeiras, para o período base considerado, deverão
ser computadas pelo resultado líquido, ou seja, deduzindo-se delas as
receitas financeiras auferidas no mesmo período. Se, porventura, as
receitas financeiras superarem as despesas financeiras, estas serão
consideradas como tendo resultado nulo, na soma das parcelas que
comporão o total das despesas fixas especificadas.
A.3) Período indenitário: É o período, que se inicia imediatamente após a
data de qualquer evento abrangido por esta cobertura, que tenha causado
interrupção ou perturbação no movimento de negócios do Segurado. Em
qualquer caso, esse período não excederá 6 (seis) meses consecutivos,
terminando quando ocorrer o retorno das atividades aos níveis normais,
se esgotar o período acima referido ou ao Limite Máximo de
Responsabilidade.
b) Reembolso dos gastos extraordinários comprovados, que tenham evitado ou
atenuado a perturbação do movimento de negócios, limitados ao valor dos
prejuízos cobertos assim evitados, não prevendo gastos com instalação em novo
local.
B.1) Perturbação do Movimento de Negócios: as reduções de faturamento do
Segurado decorrentes de eventos abrangidos por esta cobertura e desde que
comprovadas. Somente serão admitidas como prejuízos indenizáveis as
perturbações decorrentes de paralisações e/ou reduções de operação
ininterruptas.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
C) Estará contemplada no Limite Máximo de Indenização da Garantia
Contratada atribuída para Perda de Lucro Bruto, a verba para reembolso das
despesas comprovadas com honorários de peritos contadores, de até 1% (um
por cento) do Limite Máximo de Indenização quando participarem da regulação
de um eventual sinistro;
D) Estas despesas fixas serão indenizadas na proporção da queda de
faturamento e/ou produção ocorrida, obedecendo ao limite de período
indenitário optado pelo Segurado na ocasião da contratação.
A base para apuração da indenização devida será:
A) A queda de faturamento nas ocorrências que afetaram as vendas;
B) A queda de produção nas ocorrências que afetarem o processo produtivo
(fabricação);
C) A queda de ambos nas ocorrências que afetarem simultaneamente as vendas
e a fabricação.
E) No caso de ficar estabelecido que a insuficiência daquela (s) cobertura(s) de
danos materiais acarretou uma agravação dos prejuízos desta garantia
(despesas fixas), a indenização será reduzida àquela que seria normalmente
fixada caso o seguro de dano material tivesse sido suficiente para reposição
dos bens sinistrados no tempo normal previsto.
F) Para esta cobertura o período indenitário é de 6 (seis) meses.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos Riscos Excluídos e Perda de Direitos, constantes nas Condições
Gerais, este Seguro não cobre ainda:
A) QUAISQUER DESPESAS, PERDAS E DANOS DECORRENTES DE
EVENTOS QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DA GARANTIA DE INCÊNDIO,
QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO;
B) DESPESAS COM INSTALAÇÃO E OBRAS, CASO A MUDANÇA PARA O
NOVO LOCAL SEJA OU NÃO DEFINITIVA.
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11. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE,
TORNADO, GRANIZO E FUMAÇA – P.I. = 06 MESES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reembolso das Despesas Fixas, em caso de interrupção ou perturbação
das atividades do estabelecimento, decorrente de sinistro na garantia de
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e Fumaça, durante o período
indenitário fixado na apólice para a cobertura.
A.1) Despesas Fixas: são aquelas despesas próprias do negócio do
Segurado, inerentes a sua atividade fim, que não guardem proporção
direta com o movimento de negócios, podendo, por isso, após a ocorrência
de evento coberto, perdurar, integral ou parcialmente, a níveis não
necessariamente determinados pelos níveis em que subsista o movimento
de negócios.
A.2) As despesas financeiras, para o período base considerado, deverão
ser computadas pelo resultado líquido, ou seja, deduzindo-se delas as
receitas financeiras auferidas no mesmo período. Se, porventura, as
receitas financeiras superarem as despesas financeiras, estas serão
consideradas como tendo resultado nulo, na soma das parcelas que
comporão o total das despesas fixas especificadas.
A.3) Período indenitário: É o período, que se inicia imediatamente após a
data de qualquer evento abrangido por esta cobertura, que tenha causado
interrupção ou perturbação no movimento de negócios do Segurado. Em
qualquer caso, esse período não excederá 06 (seis) meses consecutivos,
terminando quando ocorrer o retorno das atividades aos níveis normais,
se esgotar o período acima referido ou ao Limite Máximo de
Responsabilidade.
b) Reembolso dos gastos extraordinários comprovados, que tenham evitado ou
atenuado a perturbação do movimento de negócios, limitados ao valor dos
prejuízos cobertos assim evitados, não prevendo gastos com instalação em novo
local.
B.1) Perturbação do Movimento de Negócios: as reduções de faturamento do
Segurado decorrentes de eventos abrangidos por esta cobertura e desde que
comprovadas. Somente serão admitidas como prejuízos indenizáveis as
perturbações decorrentes de paralisações e/ou reduções de operação
ininterruptas.
Página 62 de 121 Itaú Seguros S/A – CNPJ 61.557.039/0001-07 – Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 – Torre Alfredo Egydio – CEP 04344-902 – São Paulo - SP
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
C) Estará contemplada no Limite Máximo de Indenização da Garantia
Contratada atribuída para Perda de Lucro Bruto, a verba para reembolso das
despesas comprovadas com honorários de peritos contadores, de até 1% (um
por cento) do Limite Máximo de Indenização quando participarem da regulação
de um eventual sinistro;
D) Estas despesas fixas serão indenizadas na proporção da queda de
faturamento e/ou produção ocorrida, obedecendo ao limite de período
indenitário optado pelo Segurado na ocasião da contratação.
A base para apuração da indenização devida será:
A) A queda de faturamento nas ocorrências que afetaram as vendas;
B) A queda de produção nas ocorrências que afetarem o processo produtivo
(fabricação);
C) A queda de ambos nas ocorrências que afetarem simultaneamente as vendas
e a fabricação.
E) No caso de ficar estabelecido que a insuficiência daquela (s) cobertura(s) de
danos materiais acarretou uma agravação dos prejuízos desta garantia
(despesas fixas), a indenização será reduzida àquela que seria normalmente
fixada caso o seguro de dano material tivesse sido suficiente para reposição
dos bens sinistrados no tempo normal previsto.
F) Para esta cobertura o período indenitário é de 6 (seis) meses.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos Riscos Excluídos e Perda de Direitos, constantes nas Condições
Gerais, este Seguro não cobre ainda:
A) QUAISQUER DESPESAS, PERDAS E DANOS DECORRENTES DE
EVENTOS QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DA GARANTIA DE VENDAVAL,
FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO E FUMAÇA; B) DESPESAS COM
INSTALAÇÃO E OBRAS, CASO A MUDANÇA PARA O NOVO LOCAL SEJA OU
NÃO DEFINITIVA.
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12. DESPESAS FIXAS DECORRENTE DE VENDAVAL ATÉ FUMAÇA (COM
IMPACTO) – P.I. = 06 MESES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reembolso das Despesas Fixas, em caso de interrupção ou perturbação
das atividades do estabelecimento, decorrente de sinistro na garantia de
Vendaval até Fumaça (com Impacto), durante o período indenitário fixado na
apólice para a cobertura.
A.1) Despesas Fixas: são aquelas despesas próprias do negócio do
Segurado, inerentes a sua atividade fim, que não guardem proporção
direta com o movimento de negócios, podendo, por isso, após a ocorrência
de evento coberto, perdurar, integral ou parcialmente, a níveis não
necessariamente determinados pelos níveis em que subsista o movimento
de negócios.
A.2) As despesas financeiras, para o período base considerado, deverão
ser computadas pelo resultado líquido, ou seja, deduzindo-se delas as
receitas financeiras auferidas no mesmo período. Se, porventura, as
receitas financeiras superarem as despesas financeiras, estas serão
consideradas como tendo resultado nulo, na soma das parcelas que
comporão o total das despesas fixas especificadas.
A.3) Período indenitário: É o período, que se inicia imediatamente após a
data de qualquer evento abrangido por esta cobertura, que tenha causado
interrupção ou perturbação no movimento de negócios do Segurado. Em
qualquer caso, esse período não excederá 06 (seis) meses consecutivos,
terminando quando ocorrer o retorno das atividades aos níveis normais,
se esgotar o período acima referido ou ao Limite Máximo de
Responsabilidade.
b) Reembolso dos gastos extraordinários comprovados, que tenham evitado ou
atenuado a perturbação do movimento de negócios, limitados ao valor dos
prejuízos cobertos assim evitados, não prevendo gastos com instalação em novo
local.
B.1) Perturbação do Movimento de Negócios: as reduções de faturamento do
Segurado decorrentes de eventos abrangidos por esta cobertura e desde que
comprovadas. Somente serão admitidas como prejuízos indenizáveis as
perturbações decorrentes de paralisações e/ou reduções de operação
ininterruptas.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
C) Estará contemplada no Limite Máximo de Indenização da Garantia
Contratada atribuída para Perda de Lucro Bruto, a verba para reembolso das
despesas comprovadas com honorários de peritos contadores, de até 1% (um
por cento) do Limite Máximo de Indenização quando participarem da regulação
de um eventual sinistro;
D) Estas despesas fixas serão indenizadas na proporção da queda de
faturamento e/ou produção ocorrida, obedecendo ao limite de período
indenitário optado pelo Segurado na ocasião da contratação.
A base para apuração da indenização devida será:
D.1) A queda de faturamento nas ocorrências que afetaram as vendas;
D.2) A queda de produção nas ocorrências que afetarem o processo produtivo
(fabricação);
D.3) A queda de ambos nas ocorrências que afetarem simultaneamente as
vendas e a fabricação.
E) No caso de ficar estabelecido que a insuficiência daquela (s) cobertura(s) de
danos materiais acarretou uma agravação dos prejuízos desta garantia
(despesas fixas), a indenização será reduzida àquela que seria normalmente
fixada caso o seguro de dano material tivesse sido suficiente para reposição
dos bens sinistrados no tempo normal previsto.
F) Para esta cobertura o período indenitário é de 6 (seis) meses.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
Além dos Riscos Excluídos e Perda de Direitos, constantes nas Condições
Gerais, este Seguro não cobre ainda:
A) QUAISQUER DESPESAS, PERDAS E DANOS DECORRENTES DE
EVENTOS QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DA GARANTIA DE VENDAVAL
ATÉ FUMAÇA (COM IMPACTO);
B) DESPESAS COM INSTALAÇÃO E OBRAS, CASO A MUDANÇA PARA O
NOVO LOCAL SEJA OU NÃO DEFINITIVA.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
13. DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES
FRIGORIFICADOS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Perdas ou danos causados às mercadorias dentro do prazo de validade para
consumo, em ambientes frigorificados em consequência de:
A) Vazamento, ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do
sistema de refrigeração; e
B) Falta de suprimento de energia elétrica decorrente de acidente ocorrido
nas instalações da empresa fornecedora ou da concessionária de serviço, desde
que perdure por 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, ou, se em períodos
alternados, dentro de 72 (setenta e duas) horas, perfaça um total de falta de
suprimento de energia elétrica de 24 (vinte e quatro) horas, desde que tal falta
tenha origem no mesmo acidente ou série de acidentes decorrentes do mesmo
evento.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) VENDAVAL/FUMAÇA;
B) INCÊNDIO, RAIO E EXPLOSÃO;
C) ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO;
D) LUCROS CESSANTES;
E) PERDA DE MERCADO;
F) DESPESAS COM REPOSIÇÃO DO LÍQUIDO/GÁS REFRIGERANTE, BEM
COMO AS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE SEU VAZAMENTO QUE NÃO
SEJAM OS DANOS CAUSADOS ÀS MERCADORIAS.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
14. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO
A) Garante os danos materiais causados aos equipamentos eletrônicos,
definidos no item anterior, existentes no estabelecimento Segurado, decorrentes
de eventos de origem súbita e imprevista, inclusive durante translado no interior
do estabelecimento e montagem ou desmontagem para fins de limpeza/revisão;
B) Despesas extraordinárias inclusive locação, comprovadas, em caso de
impossibilidade de reposição imediata dos equipamentos danificados em
decorrência de um evento coberto por esta garantia.
1.1 Entendem-se como equipamentos eletrônicos: micros, computadores de
maior porte, impressoras, scanners, plotters, modems e outros periféricos de
hardware. Máquinas eletrônicas, copiadoras, relógios de ponto, caixas
registradoras. Câmeras de circuito interno e centros de controle monitorados.
Aparelhos telefônicos, centrais telefônicas e fax, e equipamentos de diagnóstico
médico.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS
B) PREJUÍZOS QUE O FABRICANTE OU FORNECEDOR SEJA
RESPONSÁVEL PERANTE O SEGURADO E/OU PREPOSTOS POR FORÇA
DE LEI OU DE CONTRATO;
C) CABOS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE NÃO FAÇAM
PARTE INTEGRANTE DO EQUIPAMENTO SEGURADO;
D) CABOS EXTERNOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS ENTRE
EQUIPAMENTOS INSTALADOS EM PRÉDIOS DISTINTOS;
E) QUAISQUER DISPOSITIVOS OU EQUIPAMENTOS AUXILIARES QUE
NÃO ESTEJAM CONECTADOS AOS BENS SEGURADOS;
F) MATERIAIS AUXILIARES E PEÇAS CONSUMÍVEIS, EXCETO QUANDO
FAÇAM PARTE INTEGRANTE DE UM EQUIPAMENTO QUE SOFRA
DANOS COBERTOS POR ESTA GARANTIA.
G) PALMTOPS, CELULARES SEUS CARREGADORES E
DEMAIS ACESSÓRIOS, IMPRESSORAS PORTÁTEIS
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
ESPECÍFICAS PARA NOTEBOOKS, UNIDADES DE
ARMAZENAMENTO DE DADOS DE USO
EXTERNO OU SIMILAR;
I) CURTO-CIRCUITO, SOBRECARGA, FUSÃO OU OUTROS DISTÚRBIOS
ELÉTRICOS CAUSADOS AOS DÍNAMOS, ALTERNADORES, MOTORES,
TRANSFORMADORES, CONDUTORES, CHAVES E DEMAIS
ACESSÓRIOS ELÉTRICOS.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
15. EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS (SEM TRAÇÃO PRÓPRIA)
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Perdas ou danos materiais causados aos equipamentos estacionários do
estabelecimento, por quaisquer acidentes de causa externa;
B) Esta garantia está limitada ao local expressamente indicado nesta apólice.
1.1 Entende-se por Equipamentos Estacionários: máquinas e equipamentos
industriais e comerciais do tipo fixo, não dotados de autopropulsão, instalados
para operação permanente no local Segurado pela apólice e que sejam de
propriedade ou estejam sob o controle exclusivo do Segurado;
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO
GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO,
INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;
B) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO NA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
E/OU SOBRECARGA, ISTO É, CARGA CUJO PESO EXCEDA A
CAPACIDADE NORMAL DE OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
SEGURADOS;
C) CURTO-CIRCUITO, SOBRECARGA, FUSÃO OU OUTROS DISTÚRBIOS
ELÉTRICOS CAUSADOS AOS DÍNAMOS, ALTERNADORES, MOTORES,
TRANSFORMADORES, CONDUTORES, CHAVES E DEMAIS
ACESSÓRIOS ELÉTRICOS;
D) DESMORONAMENTO;
E) INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA, E SUAS
CONSEQÜÊNCIAS;
F) ROUBO/FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES, ESTELIONATO E
APROPRIAÇÃO INDÉBITA;
G) DANOS RESULTANTES DAS OPERAÇÕES DE REPAROS,
AJUSTAMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
OU PREVENTIVA;
H) DANOS RESULTANTES DAS OPERAÇÕES DE IÇAMENTO, TRANSPORTE
OU TRANSLADAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SEGURADOS;
I) EQUIPAMENTOS INSTALADOS AO AR LIVRE;
J) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
K) EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS TAIS COMO NOTEBOOKS, LAPTOPS,
PALMTOPS, HAND HELD E APARELHOS CELULARES.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
16. EQUIPAMENTOS MÓVEIS (COM TRAÇÃO PRÓPRIA)
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) A garantia abrangerá os equipamentos nos endereços Segurados Em
qualquer hipótese, porém, o equipamento só estará coberto quando for
propriedade ou estiver sob o controle formal e comprovado do Segurado;
B) Perdas ou danos materiais causados aos equipamentos móveis do
estabelecimento, por quaisquer acidentes de causa externa;
1.1 Entende-se por Equipamentos Móveis: máquinas e equipamentos industriais,
e comerciais do tipo móvel, dotados de autopropulsão ou movidos por outro
equipamento ou que, em razão de sua própria operação, não permaneçam
estacionários, tais como: equipamentos de nivelamento, escavação e
compactação de terra, concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem,
solda, sucção e recalque, compressores, geradores, guinchos, guindastes,
empilhadeiras, "veículos dart" (caminhão basculante especial, tipo pesado, para
serviços fora de estrada e transporte de terra e rocha) e outros de características
semelhantes.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) DESGASTE NATURAL CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO
GRADATIVA, VÍCIO PRÓPRIO, DESARRANJO MECÂNICO, CORROSÃO,
INCRUSTAÇÃO, FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;
B) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO NA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
E/OU SOBRECARGA, ISTO É, CARGA CUJO PESO EXCEDA A
CAPACIDADE NORMAL DE OPERAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
SEGURADOS;
C) CURTO-CIRCUITO, SOBRECARGA, FUSÃO OU OUTROS DISTÚRBIOS
ELÉTRICOS CAUSADOS AOS DÍNAMOS, ALTERADORES, MOTORES,
TRANSFORMADORES, CONDUTORES, CHAVES E DEMAIS
ACESSÓRIOS ELÉTRICOS;
D) DESMORONAMENTO;
E) INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA, E SUAS
CONSEQÜÊNCIAS;
F) ROUBO/FURTO QUALIFICADO E/OU FURTO SIMPLES ESTELIONATO
E APROPRIAÇÃO INDÉBITA;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
G) DANOS RESULTANTES DAS OPERAÇÕES DE REPAROS,
AJUSTAMENTOS E SERVIÇOS EM GERAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
OU PREVENTIVA;
H) QUAISQUER OPERAÇÕES DE IÇAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
SEGURADOS, AINDA QUE DENTRO DO LOCAL DE OPERAÇÃO DE
GUARDA;
I) TRANSPORTE OU TRANSLADAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
SEGURADOS, MESMO QUE ENTRE LOCAIS DE OPERAÇÃO OU DE
GUARDA, QUANDO FEITO POR HELICÓPTERO;
J) OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEGURADOS EM OBRAS
SUBTERRÂNEAS OU ESCAVAÇÃO DE TÚNEIS;
K) OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEGURADOS SOBRE CAIS, DOCAS,
PONTES, COMPORTAS, PIERS, BALSAS, PONTÕES, EMBARCAÇÕES,
PLATAFORMAS (FLUTUANTES OU FIXAS) E ESTAQUEAMENTO SOBRE
ÁGUA, OU EM PRAIAS, MARGENS DE RIOS, REPRESAS, CANAIS,
LAGOS E LAGOAS;
L) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
17. FIDELIDADE
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Prejuízos que o Segurado venha a sofrer em conseqüência de crimes
contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro, praticados
por empregados devidamente registrados, no exercício de suas funções.
B) Esta cobertura, para fins de indenização, somente será caracterizada pela
apresentação de queixa crime ou abertura de inquérito policial a pedido do
Segurado contra o empregado infiel, em conseqüência de delito ocorrido durante
a vigência da apólice.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
a) VALOR ESTIMATIVO DE QUALQUER BEM INTEGRANTE DO
PATRIMÔNIO DO SEGURADO;
b) ATO CRIMINOSO PRATICADO POR SÓCIOS, OU DIRIGENTES DA
EMPRESA, OU SEUS PARENTES OU CÔNJUGES;
c) SINISTRO QUE NÃO TENHA SIDO DESCOBERTO E AVISADO PELO
SEGURADO NO PRAZO DE 360 DIAS DA DATA DA SUA OCORRÊNCIA
OU INÍCIO.
18. IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Prejuízos causados aos bens segurados por impacto acidental e involuntário de
veículos com ou sem tração, máquinas, equipamentos e queda de aeronaves
ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais inclusive partes integrantes
da mesma ou objetos por ela conduzidos.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
a) VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO SEGURADO, CAUSADORES DO
IMPACTO, SALVO QUANDO FOREM MERCADORIAS INERENTES AO
SEU NEGÓCIO EMPRESARIAL;
b) VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS CAUSADORES DO
IMPACTO;
c) BENS SEGURADOS QUANDO O IMPACTO OBJETO DESTA GARANTIA
OCORRER FORA DO LOCAL OU LOCAIS SEGURADOS ESPECIFICADOS
NESTA APÓLICE.
19. INSTALAÇÃO EM NOVO LOCAL
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Reembolso de despesas com instalação em novo local de idênticas características
ao local Segurado, caso o Segurado tiver que transferir as suas atividades para
outro local em decorrência de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, caso tenha
sido contratada neste seguro, também pelo evento de Vendaval, Furacão,
Ciclone, Tornado, Granizo, Impacto De Veículo Terrestre, Queda De Aeronave
Ou Qualquer Outro Engenho Aéreo Ou Espacial E Fumaça. Neste caso, serão
indenizadas as seguintes despesas:
A) Obras essenciais de adaptação;
B) Colocação de vitrinas, balcões, armações e outras instalações;
C) Fundo de comércio que o Segurado tiver que pagar para a obtenção do novo
ponto;
D) Fretes para mudanças.
Esta garantia está condicionada à existência, no dia do sinistro, de cobertura de
danos materiais contratada nesta apólice cobrindo integralmente os danos
causados pelos respectivos eventos.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) QUAISQUER DESPESAS, PERDAS E DANOS DECORRENTES DE
EVENTOS QUE NÃO SE ENQUADRAREM EM NENHUMA DAS
GARANTIAS DE INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO, EXPLOSÃO E, CASO
TENHA SIDO CONTRATADA NESTE SEGURO, TAMBÉM PELO EVENTO
DE VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, IMPACTO
DE VEÍCULO TERRESTRE, QUEDA DE AERONAVE OU QUALQUER
OUTRO ENGENHO AÉREO OU ESPACIAL E FUMAÇA;
B) DESPESAS COM INSTALAÇÕES E OBRAS, CASO A MUDANÇA PARA O
NOVO LOCAL NÃO SEJA DEFINITIVA, SALVO AQUELAS QUE SEJAM
PREVIAMENTE AUTORIZADAS PELA SEGURADORA.
20. PERDA DE LUCRO LÍQUIDO – P.I. = 06 MESES
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reposição do lucro líquido, não auferido em decorrência exclusiva de eventos
abrangidos pela garantia de Incêndio, Queda de Raio e Explosão, e que se
caracterize pela perturbação do movimento de negócios do Segurado.
B) O direito a indenização inicia imediatamente após a data de qualquer evento
abrangido por esta garantia, que tenha causado interrupção ou perturbação
no movimento de negócios do Segurado. Em qualquer caso, esse período não
excederá 06 (seis) meses consecutivos, terminando quando ocorrer o retorno
das atividades aos níveis normais ou esgotar-se o período acima referido.
C) Entende-se como “lucro líquido” a diferença entre o faturamento por venda
de mercadorias e/ou serviços e a soma das seguintes parcelas:
1)Impostos incidentes sobre o valor de venda das mercadorias e/ou
serviços; devolução de vendas e/ou descontos concedidos;
2)Matérias-primas, materiais e insumos consumidos na fabricação e
comercialização das mercadorias e/ou na prestação dos serviços;
D) Salários, honorários, encargos trabalhistas e sociais;
E) Custos de transporte e armazenagem;
F) Aluguéis, impostos e taxas relativos a imóveis;
G) Entende-se por “perturbação do movimento de negócios”, as reduções de
faturamento do Segurado decorrentes de eventos abrangidos por esta
garantia, e desde que comprovadas. Somente serão admitidas como
prejuízos indenizáveis as perturbações decorrentes de paralisações ou
reduções de operação superiores a 12 (doze) horas ininterruptas;
H) Estará contemplada no Limite Máximo de Indenização da Garantia Contratada
atribuída para Perda de Lucro Bruto, a verba para reembolso das despesas
comprovadas com honorários de peritos contadores, de até 1% (um por
cento) do Limite Máximo de Indenização quando participarem da regulação
de um eventual sinistro;
I) Também estão cobertos os gastos adicionais que, pelo fato de terem sido
efetuados, tenham evitado ou atenuado a redução do movimento de
negócios. Em qualquer caso, estes gastos não poderão exceder o valor obtido
através da multiplicação do percentual de lucro líquido pelo valor da redução
da perda assim evitada;
J) Entende-se como Percentual de Lucro Líquido a relação percentual do lucro
líquido sobre o movimento de negócios durante o último exercício financeiro
anterior à data do evento;
K) A reposição dos lucros será indenizada na proporção da queda de
faturamento e/ou produção ocorrida, obedecendo ao limite de período
indenitário optado pelo Segurado no ato da contratação; L) A base para
apuração da indenização devida será:
1. a queda de faturamento nas ocorrências que afetaram as vendas;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
2. a queda de produção nas ocorrências que afetarem o processo produtivo
(fabricação);
3. a queda de ambos nas ocorrências que afetarem simultaneamente as
vendas e a fabricação.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA PARALISAÇÕES PARA EFEITO DE
REFORMAS E/OU MANUTENÇÕES, PROGRAMADAS OU NÃO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
21. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Despesas de aluguel e demais despesas contratuais, caso o imóvel não possa
ser ocupado, em decorrência de Incêndio, Queda de Raio, Explosão,
observando-se:
A) Caso o Segurado seja o proprietário do imóvel:
Cobre a perda de aluguel e demais despesas contratuais, se o imóvel estiver
alugado, e o contrato de locação não obrigar a continuidade do pagamento do
locatário após a ocorrência do sinistro.
A despesa com aluguel e demais despesas contratuais que o Segurado tiver de
pagar, a terceiro(s), se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar.
B) Caso o Segurado seja o locatário do imóvel:
Cobre o pagamento do aluguel e demais despesas contratuais ao proprietário do
imóvel, se o contrato de locação obrigar a continuidade do seu pagamento após
a ocorrência do sinistro.
A indenização devida será paga em prestações mensais, calculadas tomandose
por base o Limite Máximo de Responsabilidade e o período indenitário para o
qual foi contratada a cobertura. As prestações mensais referentes ao aluguel
serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução do imóvel
sinistrado, até o limite do período indenitário, não podendo, em caso algum, o
montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal legalmente auferido.
O período indenitário terá início na data a partir da qual ocorrer a perda efetiva
de aluguel ou iniciar o pagamento do aluguel à terceiros e sua duração estará
limitada conforme opção do Segurado no ato da contratação, não podendo
ultrapassar o máximo de 06 (seis) meses.
Esta garantia somente será acionada quando em decorrência da garantia de
Incêndio, Queda de Raio ou Explosão
Para esta cobertura o período indenitário é de 6 meses.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
A) QUANDO A RECEITA DE ALUGUEL FOR UMA DAS PRINCIPAIS RENDAS
DO SEGURADO (COMO NOS CASOS DE SHOPPING CENTER).
B) DESOCUPAÇÃO PROVOCADA POR DESAPROPRIAÇÃO
(PROPRIETÁRIOS ) OU POR DESPEJO ( LOCATÁRIOS ).
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
22. QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS E MÁRMORES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Prejuízos decorrentes de quebra de vidros, espelhos e mármores que fizerem
parte integrante da edificação segurada e nela estiverem regulamente
instalados, desde que tal quebra seja causada por imprudência ou culpa de
terceiros, ou por ato involuntário do Segurado, empregados e/ou prepostos do
mesmo, ou ainda por ação de variação térmica. Serão reembolsadas as despesas
com vedação provisória, em caso de quebra de vidros.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) PREJUÍZOS CAUSADOS POR INCÊNDIO / EXPLOSÃO / QUEDA DE
RAIO, DESMORONAMENTO TOTAL OU PARCIAL, IMPACTO DE
VEÍCULOS / QUEDA DE AERONAVES E VENDAVAL / CHUVA DE
GRANIZO / FURACÃO / CICLONE E TORNADO;
B) DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;
C) ARRANHADURAS E LASCAS;
D) QUEBRA RESULTANTE DO EMPREGO DE TÉCNICAS OU MATERIAIS
INADEQUADOS À INSTALAÇÃO DOS VIDROS;
E) DANOS DECORRENTES DOS TRABALHOS DE INSTALAÇÃO,
SUBSTITUIÇÃO / CONSERTOS OU REMOÇÃO;
F) DANOS CAUSADOS A VIDROS, ESPELHOS E
MÁRMORES
DECORRENTES DE TUMULTO, GREVE, ATO DOLOSO E SAQUE G)
ANÚNCIOS/LETREIROS LUMINOSOS.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
23. RECOMPOSIÇÃO DE REGISTROS / DOCUMENTOS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
O reembolso das despesas necessárias à recomposição de registros e
documentos oficiais do estabelecimento Segurado, em caso de perda ou
destruição causada por eventos de causa externa cobertos por garantia
contratada na apólice.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) EXTRAVIO DE DOCUMENTOS;
B) CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO OU REQUISIÇÃO POR ORDEM DE
QUALQUER AUTORIDADE FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, OU
OUTRAS AUTORIDADES, QUE POSSUAM OS PODERES PARA ASSIM
PROCEDER;
C) LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES DECORRENTES DE
PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS EQUIPAMENTOS
SEGURADOS;
D) DESPESAS COM ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E/OU SOFTWARES;
E) ERROS DE CONFECÇÃO, APAGAMENTO POR REVELAÇÃO INCORRETA,
VELAMENTO, DESGASTE, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, VÍCIO
PRÓPRIO, ROEDURAS OU ESTRAGOS POR ANIMAIS OU PRAGAS,
CHUVA, UMIDADE OU MOFO;
F) APAGAMENTO DE TRILHAS OU REGISTROS GRAVADOS EM FITAS
MAGNÉTICAS, QUANDO TAL APAGAMENTO FOR DEVIDO À AÇÃO DE
CAMPOS MAGNÉTICOS DE QUALQUER ORIGEM;
G) QUALQUER TIPO DE SOFTWARES DESENVOLVIDOS PELO SEGURADO
OU COMPRADOS DE FORNECEDORES EXTERNOS.
H) RECOMPOSIÇÃO DE ARQUIVOS DE DADOS ELETRÔNICOS QUE NÃO
ESTEJAM DEVIDAMENTE ARMAZENADOS E EM LOCAL ISOLADO E
EXTERNO AO PRÉDIO EM QUE FUNCIONE O CPD;
I) DOCUMENTOS QUE POSSUAM VALOR HISTÓRICO;
2.1. BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO:
A) PAPEL MOEDA, MOEDA CUNHADA, AÇÕES, BILHETES DE LOTERIA,
CHEQUES, ESTAMPILHAS, LETRAS, SELOS E QUAISQUER ORDENS
ESCRITAS DE PAGAMENTO;
B) FITAS DE VIDEOCASSETE, DVDS OU CD ROOMS QUE SE
CARACTERIZEM COMO MERCADORIAS (FILMES DE LOCADORAS).
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
24. RESPONSABILIDADE CIVIL – EMPREGADOR
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela
Seguradora, decorrentes de danos corporais sofridos por seus empregados ou
prepostos, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta
do trabalho sempre que a viagem for realizada em veículo contratado pelo
Segurado.
Nesta cobertura estarão também compreendidos os danos que vierem a ser
atribuídos à responsabilidade do Segurado decorrentes de eventos previstos no
contrato e causados por:
a) Atos ilícitos culposos ou dolosos, praticados por empregados do Segurado,
ou, ainda, por pessoas a eles assemelhados.
b) Atos ilícitos culposos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo
representante legal, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa física, exceto
no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos.
c) Atos ilícitos culposos praticados pelos sócios controladores, dirigentes,
administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, se o
Segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave equiparável a atos
ilícitos dolosos.
A presente cobertura abrange apenas danos que resultem em morte ou invalidez
permanente do empregado, decorrente de acidente súbito e inesperado.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) RECLAMAÇÕES RESULTANTES DO DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURIDADE SOCIAL,
SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS
E SIMILARES.
B) DANOS RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU CULPA
GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO PRATICADOS PELO SEGURADO, PELO
BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE, DE UM OU DE OUTRO. NOS
SEGUROS CONTRATADOS POR PESSOAS JURÍDICAS, ESTA EXCLUSÃO
APLICA-SE AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS
RESPECTIVOS REPRESENTANTES.
C) DANOS RELACIONADOS COM A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
LICENCIADOS, DE PROPRIEDADE DO SEGURADO, FORA DOS LOCAIS
OCUPADOS POR ELE.
D) RECLAMAÇÕES RELACIONADAS COM DOENÇA PROFISSIONAL,
DOENÇA DO TRABALHO OU SIMILAR, E DANOS RELACIONADOS COM
RADIAÇÕES IONIZANTES OU ENERGIA NUCLEAR, SALVO
CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO.
E) RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE AÇÕES DE REGRESSO CONTRA O
SEGURADO, PROMOVIDAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
F) DANOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, TAIS COMO:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, QUEDA DE GRANIZO,
TEMPESTADE, RAIO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
25. RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A SEGURADORA garante até o valor do limite máximo de responsabilidade,
fixada para esta cobertura, o reembolso dos valores pelos quais o SEGURADO
vier a ser responsabilizado, através de sentença transitada em julgado ou acordo
expressamente autorizado pela SEGURADORA, pelas reparações de danos
involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros.
Estarão cobertos apenas os danos resultantes de acidente súbitos e inesperados,
ocorridos durante a vigência deste contrato e reclamados durante a vigência da
apólice ou durante os prazos prescricionais em vigor. Os riscos cobertos por este
contrato são decorrentes exclusivamente da existência, uso e conservação do
estabelecimento(s) escolar(es) especificado(s) nesta apólice e as atividades
nele(s) desenvolvida(s). Os alunos do(s) estabelecimento(s) de ensino serão
considerados terceiros.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
Além dos Riscos Excluídos constantes nas Condições Gerais, este Seguro
não cobre ainda:
A) DANOS A BENS DE TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO, MESMO QUE
PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO
OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
B) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR
CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE
OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
C) AVARIAS, DANOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU
CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO, PRATICADOS PELO
SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE, DE UM
OU DE OUTRO. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA
ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS
SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS
BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES;
D) MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO, BEM COMO AS DESPESAS DE
QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS
CRIMINAIS;
E) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO
OU PELA AÇÃO CONSTANTE DE TEMPERATURA, VAPORES, UMIDADE,
INFILTRAÇÕES, GASES, FUMAÇA E VIBRAÇÕES;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
F) PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES
NÃO
RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
MATERIAIS OU CORPORAIS COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
G) EXTRAVIO, ROUBO E FURTO;
H) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES,
DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES
QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE,
E, AINDA, OS CAUSADOS A SÓCIOS,
DIRETORES,
PREPOSTOS E EMPREGADOS;
I) DANOS CAUSADOS POR QUALQUER TIPO DE OBRA, EXCETO REPAROS
DE PEQUENA MONTA NO LOCAL SEGURADO, INCLUSIVE INSTALAÇÃO
E MONTAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE TERCEIROS;
J) FALHAS PROFISSIONAIS POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU
IMPERÍCIA; “ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS AQUELES
PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO
TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS
COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL, E GERALMENTE
DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”, POR EXEMPLO:
ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS,
CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE
EMPRESAS, ENFERMEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS,
MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS,
VETERINÁRIOS, ETC”.
K) DANOS CAUSADOS POR PRODUTOS CONSUMIDOS NOS LOCAIS
OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, INCLUSIVE
QUANDO SE TRATAR DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES;
L) DANOS CAUSADOS EM COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER
NATUREZA, QUE NÃO SEJAM EM CONSEQUÊNCIA DOS RISCOS
COBERTOS;
M) DANOS A BENS PESSOAIS DE ALUNOS,
PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS;
N) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO;
O) DANOS MORAIS.
P) DANOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, TAIS COMO:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, QUEDA DE GRANIZO,
TEMPESTADE, RAIO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
26. RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTABELECIMENTO DE HOSPEDAGEM,
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Reembolso dos valores de reparação pelos quais o Segurado vier a ser
responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou de
acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por danos corporais e/ou
materiais involuntariamente causado a terceiros, desde que ocorridos durante a
vigência deste Seguro, em decorrência de:
A) Existência, uso e conservação do imóvel em que se acha instalado o
estabelecimento;
B) Atividade do segurado desenvolvida no referido imóvel;
C) As programações dos departamentos de relações públicas;
D) O fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto ou fora do
referido imóvel.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
Além dos Riscos Excluídos constantes nas Condições Gerais, este Seguro
não cobre ainda:
A) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E ROUBO DE BENS E
VALORES. CONSIDERANDO-SE VALORES, PARA EFEITO DESTE
SEGURO: DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PÉROLAS, JÓIAS, CHEQUE,
TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICE E
QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS,
NEGOCIÁVEIS OU NÃO;
B) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO,
RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER
TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS,
ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS
DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
C) FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALÉM DO PRAZO DE VALIDADE DOS
MESMOS;
D) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS;
E) DANOS CAUSADOS A OU POR ANIMAIS;
F) DANOS CAUSADOS POR ATIVIDADES REALIZADAS FORA DO LOCAL
SEGURADO;
G) DANOS MORAIS.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
H) DANOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, TAIS COMO:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, QUEDA DE GRANIZO,
TEMPESTADE, RAIO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
27. RESPONSABILIDADE CIVIL - GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
- COMPREENSIVA
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
Para efeitos desta cobertura, considerar-se-ão sob a guarda do Segurado, os
veículos enquanto estacionados no local Segurado e em área devidamente
cercada e fechada e sob vigilância do estabelecimento Segurado.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável
civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo
previamente autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a
reparações por danos materiais ocorridos durante a vigência deste contrato,
desde que reclamados durante a vigência da apólice ou durante os prazos
prescricionais em vigor, causados exclusivamente a veículos de terceiros sob a
guarda do Segurado, decorrentes exclusivamente dos riscos de colisão, incêndio,
roubo ou furto qualificado total, inclusive, os danos aos veículos decorrentes da
tentativa de furto no interior do local Segurado, assim como decorrentes do uso,
existência ou conservação do local do risco indicado na apólice.
C) Para o risco de colisão, será obrigatório que os veículos objetos desta garantia
sejam manobrados por empregado (s) com o necessário vínculo junto ao
Segurado, devidamente habilitado (s) e maiores de 18 (dezoito) anos. D) Fica
entendido e acordado que:
1) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial realizado, com o terceiro
prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela
Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado
em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro
prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima
daquela pela qual seria o sinistro liquidado pelo acordo anteriormente
proposto;
2) Uma vez proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso desta
à Seguradora, nomeando os advogados de defesa de sua preferência;
3) Embora não figure na ação, a Seguradora dará as instruções para seu
processamento, intervindo diretamente na mesma, se lhe convier, na
qualidade de assistente;
4) Dentro do Limite de Indenização desta Cláusula, a Seguradora responderá,
também, pelas custas judiciais do foro Civil e pelos honorários de advogados;
5) No caso de imóveis em condomínio, para efeito deste contrato, os
condôminos ficam equiparados a terceiros.
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SEGURO EMPRESARIAL ITAÚ
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO FICA CONDICIONADO A
APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E A COMPROVAÇÃO
POR PARTE DO SEGURADO DO CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA
DE VEÍCULOS, CONSTANDO MARCA, MODELO, DATA E HORA DE
ENTRADA.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS
ESPECIFICADOS NESTE CONTRATO;
B) ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, BEM COMO ROUBO OU
FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM
QUALQUER FUNCIONÁRIO OU PREPOSTO DO SEGURADO;
C) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE
INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO E QUALQUER CONVULSÃO DA
NATUREZA;
D) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES,
DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES
QUE COM ELE RESIDAM OU DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E
AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA
SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES;
E) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO
OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER
TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;
F) DANOS DECORRENTES DE COLISÃO DE VEÍCULOS, EXCETO
CAUSADOS POR MANOBRISTAS, DESDE QUE ESTES SEJAM
FORMALMENTE CONTRATADOS DO SEGURADO, E DEVIDAMENTE
HABILITADOS;
G) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA
DE VEÍCULOS EM LOCAIS INADEQUADOS, OU DA MÁ
CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
H) ESTOUROS, CORTES E OUTROS DANOS CAUSADOS A PNEUMÁTICOS
OU CÂMARAS DE AR, BEM COMO ARRANHÕES EM SUPERFÍCIES
POLIDAS OU PINTADAS;
I) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE
OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, REFORMA,
MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO NELE
EXECUTADOS;
J) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA,
UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, BEM COMO POR POLUIÇÃO,
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SEGURO EMPRESARIAL ITAÚ
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
K) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS,
FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O
PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
L) QUAISQUER OUTROS BENS DEIXADOS SOB GUARDA OU CUSTÓDIA
DO SEGURADO QUE NÃO SEJA VEÍCULO;
M) DANOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, TAIS COMO:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, QUEDA DE GRANIZO,
TEMPESTADE, RAIO.
2.1. BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO:
MOTOCICLETAS, BICICLETAS, MOTONETAS, QUADRICICLOS, JET-SKI,
LANCHAS, ULTRALEVE, ASAS-DELTA, TRAILERS, REBOQUES E OUTROS
QUE POSSAM POR ANALOGIA SER ENQUADRADOS COMO SIMILARES
DESTES.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
28. RESPONSABILIDADE CIVIL - GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS
- INCÊNDIO E ROUBO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
Para efeitos desta cobertura, considerar-se-ão sob a guarda do Segurado, os
veículos enquanto estacionados no local do risco indicado na apólice e em área
devidamente cercada e fechada e sob vigilância do estabelecimento Segurado.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável
civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo
previamente autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a
reparações por danos materiais ocorridos durante a vigência deste contrato,
desde que reclamados durante a vigência da apólice ou durante os prazos
prescricionais em vigor; causados exclusivamente a veículos de terceiros sob a
guarda do Segurado, decorrentes exclusivamente dos riscos de incêndio, roubo
ou furto qualificado total de tais bens, inclusive, os danos aos veículos
decorrentes da tentativa de furto no interior do local Segurado,localizados no
local do risco indicado na apólice; B) Fica entendido e acordado que:
1) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, realizado com o terceiro
prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela
Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado
em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro
prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima
daquela pela qual seria o sinistro liquidado pelo acordo anteriormente
proposto;
2) Uma vez proposta qualquer ação civil, o Segurado, dará imediato aviso desta
à Seguradora, nomeando os advogados de defesa de sua preferência;
3) Embora não figure na ação, a Seguradora dará as instruções para seu
processamento, intervindo diretamente na mesma, se lhe convier, na
qualidade de assistente;
4) Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja
por acordo na forma da alínea “a” acima, a Seguradora efetuará o reembolso
da importância a que estiver obrigada a pagar, respeitado o Limite de
Indenização desta Cláusula;
5) Dentro do limite de indenização desta Cláusula, a Seguradora responderá,
também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados;
6) No caso de imóveis em condomínio, para efeito deste contrato, os
condôminos ficam equiparados a terceiros.
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SEGURO EMPRESARIAL ITAÚ
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO FICA CONDICIONADO A
APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E A
COMPROVAÇÃO POR PARTE DO SEGURADO, DO CONTROLE DE
ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, CONSTANDO MARCA, MODELO,
DATA E HORA DE ENTRADA.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) COLISÃO, MESMO QUANDO DECORRENTE DE CONDUÇÃO POR
MANOBRISTA HABILITADO E CONTRATADO COMO EMPREGADO DO
SEGURADO;
B) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS
ESPECIFICADOS NESTE CONTRATO;
C) ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA BEM COMO ROUBO OU
FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM
QUALQUER PREPOSTO DO SEGURADO;
D) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE
INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO E QUALQUER CONVULSÃO DA
NATUREZA;
E) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES,
DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES
QUE COM ELE RESIDAM OU DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E
AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA
SEGURADA, SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES;
F) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO
OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER
TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS;
G) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA
DE VEÍCULOS EM LOCAIS INADEQUADOS, OU DA MÁ
CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
H) ESTOUROS, CORTES E OUTROS DANOS CAUSADOS A PNEUMÁTICOS
OU CÂMARAS DE AR, BEM COMO ARRANHÕES EM SUPERFÍCIES
POLIDAS OU PINTADAS;
I) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE
OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, REFORMA,
MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO NELE
EXECUTADOS;
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SEGURO EMPRESARIAL ITAÚ
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
J) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA,
UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, BEM COMO POR POLUIÇÃO,
CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
K) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS,
FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O
PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
L) QUAISQUER OUTROS BENS DEIXADOS SOB GUARDA OU CUSTÓDIA
DO SEGURADO QUE NÃO SEJA VEÍCULO;
M) DANOS CAUSADOS PELO USO, EXISTÊNCIA E CONSERVAÇÃO DO
IMÓVEL.
N) DANOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, TAIS COMO:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, QUEDA DE GRANIZO,
TEMPESTADE, RAIO.
2.1. BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO:
MOTOCICLETAS, BICICLETAS, MOTONETAS, QUADRICICLOS, JET-SKI,
LANCHAS, ULTRALEVE, ASAS-DELTA, TRAILERS, REBOQUES E OUTROS
QUE POSSAM POR ANALOGIA SER ENQUADRADOS COMO SIMILARES
DESTES.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
29. RESPONSABILIDADE CIVIL – OPERAÇÕES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
Esta garantia é válida somente se ocorrida exclusivamente no local Segurado e
cobre:
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Reembolso dos valores de reparação pelos quais o Segurado vier a ser
responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou de
acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos materiais e/ou
corporais causados involuntariamente a terceiros que tiverem como causa direta
as operações comerciais ou industriais do Segurado, bem como a existência, uso
e conservação do estabelecimento.
B) Os prejuízos conseqüentes de danos materiais ou corporais causados a
terceiros em decorrência de queda de letreiros, painéis de propaganda, antenas,
torres e anúncios fixados no estabelecimento Segurado, desde que sejam de sua
propriedade e o acidente tenha sido causado por culpa do Segurado;
C) Danos a terceiros decorrentes dos trabalhos executados para manutenção
e limpeza do estabelecimento Segurado;
D) Danos corporais e/ou materiais causados a terceiros ocorridos dentro do
estabelecimento Segurado ou no seu respectivo terreno decorrentes de
operações de vigilância, desde que os vigilantes sejam empregados do Segurado
e devidamente registrado sob o regime da C.L.T.;
E) As custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados
pelo Segurado.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) DANOS A BENS DE TERCEIROS E/OU ANIMAIS EM PODER DO
SEGURADO, MESMO QUE PARA GUARDA CUSTÓDIA, TRANSPORTE,
USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS,
INCLUSIVE A VEÍCULOS E SIMILARES, EMBARCAÇÕES, AERONAVES
E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
B) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR CONTRATOS OU
CONVENÇÕES, BEM COMO OS DANOS CONSEQUENTES DE SEU
DESCUMPRIMENTO;
C) MULTAS E FIANÇAS, BEM COMO QUAISQUER DESPESAS RELATIVAS
A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS E TRABALHISTAS;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
D) DANO MORAL, PERDAS FINANCEIRAS E LUCROS CESSANTES
DECORRENTES DE QUAISQUER CAUSA;
E) AVARIAS, DANOS CAUSADOS POR ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU
CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO, PRATICADOS PELO
SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO REPRESENTANTE, DE UM
OU DE OUTRO. EM SE TRATANDO DE SEGURADO PESSOA JURÍDICA
ESTA EXCLUSÃO APLICA-SE AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS
SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS
BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES;
F) DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO
OU PELA AÇÃO CONSTANTE DA TEMPERATURA, VAPORES, UMIDADE,
INFILTRAÇÕES, GASES, FUMAÇA E VIBRAÇÕES;
G) DANOS CAUSADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS DE
TERCEIROS;
H) DANOS CAUSADOS AOS EMPREGADOS, PREPOSTOS, SÓCIOS
CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E
ADIMINISTRADORES;
I) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU DEFEITO DE
MERCADORIAS COMESTÍVEIS, BEBIDAS E PRODUTOS FABRICADOS,
VENDIDOS, ALUGADOS, CEDIDOS, APLICADOS E/OU DISTRIBUÍDOS
PELO SEGURADO;
J) DANOS CAUSADOS POR QUALQUER TIPO DE OBRA DE REFORMA,
AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO DO
IMÓVEL OU SUAS INSTALAÇÕES, BEM COMO TRABALHOS DE
INSTALAÇÃO E MONTAGEM;
K) DANOS DECORRENTES DE MÁ CONSERVAÇÃO DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
L) DANOS DECORRENTES DE TUMULTOS, GREVES E DA PARALIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES, MOTIVADA PELO SEGURADO;
M) OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA E/OU IÇAMENTO E DESCIDA;
N) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES
FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU
CONTROLADOS PELO SEGURADO;
O) QUAISQUER DANOS CORPORAIS AOS EMPREGADOS DO SEGURADO,
AINDA QUE CONTRATADOS PARA A FUNÇÃO DE VIGIA;
P) DANOS CAUSADOS POR TENOSSINOVITE OCUPACIONAL OU
QUAISQUER OUTRAS DOENÇAS OCUPACIONAIS;
Q) EXTRAVIO, ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE MERCADORIAS DE
TERCEIROS EM PODER DO SEGURADO;
R) DANOS CAUSADOS PELA MANIPULAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS,
CORROSIVAS, INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVAS, EXCETO QUANDO
INERENTE À ATIVIDADE DO SEGURADO;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
S) RECLAMAÇÕES CAUSADAS POR QUALQUER TIPO DE ALERGIA,
ACIDENTES COM PRODUTOS FORNECIDOS POR FARMÁCIAS E
FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO, BEBIDAS ALCOÓLICAS, PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS EM GERAL;
T) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS, EMBARCAÇOES EM GERAL,
AERONAVES, TRAILERS, CARRETAS E REBOQUES , SEJAM ELES
MOTORIZADOS OU NÃO, QUANDO ESTIVEREM DENTRO DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
U) DANOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS A TERCEIROS. ENTENDE-SE POR SERVIÇOS
PROFISSIONAIS AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM
CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO,
HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL,
E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”, POR
EXEMPLO: ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE
SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E
ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS,
FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E
PROFISSIONAIS DE CARTÓRIO, VETERINÁRIOS E OUTROS
PROFISSIONAIS COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES;
V) DANOS CAUSADOS POR MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE
PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDO, NEGOCIADOS OU
DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A
TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS
LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
W) QUALQUER TIPO DE VAZAMENTOS QUE RESULTEM DE
ACONTECIMENTO SÚBITO, INESPERADO E ACIDENTAL.
X) DANOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, TAIS COMO:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, QUEDA DE GRANIZO,
TEMPESTADE, RAIO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
30. RESPONSABILIDADE CIVIL – OPERAÇÕES DE CONCESSIONÁRIA
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
Esta garantia é válida somente se ocorrida exclusivamente no local Segurado e
cobre:
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Reembolso dos valores de reparação pelos quais o Segurado vier a ser
responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por
acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por danos corporais e/ou
materiais involuntariamente causado a terceiros, desde que ocorridos durante a
vigência deste Seguro, em decorrência de:
a) Existência, conservação e uso do imóvel localizado no endereço segurado
indicado na especificação desta apólice;
b) Atividades do Segurado desenvolvidas no referido imóvel, com exceção das
atividades profissionais;
c) Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios e/ou
antenas pertencentes ao Segurado e instalados no imóvel localizado no
endereço segurado indicado na especificação desta apólice;
d) Eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingresso, limitados
aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;
e) Danos causados a ou por veículos de terceiros, que estejam trafegando fora
do estabelecimento segurado especificado nesta apólice, em vias públicas
limitado a um raio de 50 (cinqüenta) quilômetros do local segurado, para
verificação mecânica, transferência entre dependências do Segurado ou
oficinas subcontratadas, demonstrações comerciais, prestação de serviços de
licenciamento e de entrega ou retirada domiciliar
A cobertura tem início no momento em que o Segurado receber os veículos
cobertos e termina no ato de entrega dos mesmos ao(s) comprador(es) e ou(s)
transportador(es) para devolução a sua origem.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) PREJUÍZOS CAUSADOS POR INCÊNDIO NO INTERIOR
DO ESTABELECIMENTO;
B) OPERAÇÕES DE REPARO, AJUSTAMENTO, SERVIÇOS EM GERAL DE
MANUTENÇÃO;
C) ESTOUROS, CORTES E OUTROS DANOS CAUSADOS A PNEUMÁTICOS
OU CÂMARAS DE AR, BEM COMO ARRANHÕES EM SUPERFÍCIES
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
POLIDAS OU PINTADAS, SALVO SE RESULTAREM DE EVENTO
COBERTO;
D) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO NA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS,
E) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, REFORMA, MANUTENÇÃO,
INSTALAÇÃO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO NELE EXECUTADOS;
F) DANOS CAUSADOS POR VENDAVAL, CICLONE, FURACÃO,
ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO, GRANIZO, FUMAÇA;
G) DANOS A OU POR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DOS SÓCIOS
CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, DIRETORES,
ADMINISTRADORES, EMPREGADOS, ASCENDENTES E
DESCENDENTES;
H) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO
ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER
TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS,
ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS
DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL SEGURADO;
I) DANOS DECORRENTES DE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO
DE QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS OU RECINTOS
DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, OU POR ESTES CONTROLADOS;
J) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA
DOS VEÍCULOS EM LOCAIS INADEQUADOS, OU DA MÁ
CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
K) PREJUÍZOS PECUNIÁRIOS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA
DECORRENTES DA DEMORA NA ENTREGA DO VEÍCULO;
L) PREJUÍZOS RELACIONADOS COM SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE
SOCORRO MECÂNICO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO SEGURADO, COM
UTILIZAÇÃO OU NÃO DE GUINCHO OU REBOQUE;
M) DANOS CAUSADOS À VEÍCULOS EM EXPOSIÇÃO, IÇADOS OU
SUSPENSOS, POR EQUIPAMENTOS TAIS COMO: GRUAS, PÓRTICOS,
GUINCHOS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES;
N) DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS AOS EMPREGADOS OU
PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
O) DANOS E/OU PREJUÍZOS AO VEÍCULO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO
SOB RESPONSABILIDADE DO SEGURADO QUANDO EM TRÂNSITO EM
DECORRÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS VIGENTES DO
CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO.
P) ROUBO/FURTO DE ACESSÓRIOS, SOBRESSALENTES,
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE
DO SEGURADO E/OU SOB CONSIGNAÇÃO;
Q) PREJUÍZOS SOFRIDOS OU DANOS CAUSADOS, DIRETA OU
INDIRETAMENTE, EM DECORRÊNCIA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA,
ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS PRATICADOS POR OU EM
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
CONIVÊNCIA COM QUAISQUER EMPREGADOS OU PREPOSTO DO
SEGURADO;
R) OBJETOS PESSOAIS DO SEGURADO E TERCEIROS;
S) FURTO SIMPLES E APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
T) DANOS DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, TAIS COMO:
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, QUEDA DE GRANIZO,
TEMPESTADE, RAIO.
OBS.: NO CASO DE EVENTOS ENVOLVENDO SIMULTANEAMENTE
VEÍCULOS NACIONAL E IMPORTADO APLICAR-SE-Á A FRANQUIA MAIS
AGRAVANTE.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
31. RISCOS DIVERSOS CONCESSIONÁRIA
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
a) Roubo e/ou furto qualificado a veículos de propriedade do Segurado e/ou de
terceiros sob sua responsabilidade ou entregues em sua consignação, que
componham o seu estoque e sejam enquadrados como mercadorias;
b) Veículos armazenados no local segurado ou em trânsito em vias públicas,
desde que portando chapas de experiência e conduzido pelo Segurado,
empregados, terceiros formalmente autorizados pelo Segurado e prepostos
bem como devidamente habilitados, dentro do território nacional;
c) O perímetro de cobertura esta limitado a um raio de 50 (cinqüenta)
quilômetros do local segurado e a movimentação deverá ser realizada
exclusivamente por funcionários habilitados e contratados para fins de:
demonstrações comerciais, verificação mecânica e transferência entre
dependências do Segurado ou oficinas subcontratadas;
d) Estende-se ainda a presente cobertura, a veículos já faturados pelo Segurado
em nome dos respectivos compradores enquanto em trânsito para
licenciamento ou entrega domiciliar;
e) Consideram-se cobertos perdas e danos materiais causados pelas seguintes
conseqüências:
Colisão ou abalroamento;
Incêndio;
Roubo e/ou furto qualificado.
f) “Test. Drive”, desde que o candidato seja devidamente identificado,
cadastrado e habilitado bem como para um percurso realizado dentro de um
raio máximo de 10 (dez) quilômetros em vias públicas, munido de chapas de
experiência e acompanhado de empregados ou prepostos devidamente
habilitado e autorizado;
g) Para determinação das indenizações será tomado por base no caso de haver
quaisquer danos indenizáveis aos veículos que possam ser reparado: o custo
dos reparos necessários a restabelecer o bem sinistrado no mesmo estado
em que se encontrava, imediatamente antes da ocorrência do sinistro. A
Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que
se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas
normais de transporte de ida e volta à oficina de reparos. A Seguradora
indenizará o custo das peças e mão-de-obra decorrentes dos reparos
efetuados, não fazendo qualquer redução na indenização a título de
depreciação com relação às partes substituídas, entendendo-se, porém, que
estas serão de sua propriedade;
h) Para determinação das indenizações será tomado por base para os veículos
importados, tratando-se de reparação dos danos, o valor indenizável de
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
qualquer peça ou parte danificada, ficará limitado ao preço constante da
última lista do respectivo fabricante, no país de origem, ao câmbio oficial de
compra da moeda indicada, acrescido dos impostos devidos e das despesas
inerentes à importação. Na hipótese de indisponibilidade para venda de
qualquer parte ou peça danificada, a Seguradora poderá dar por bem
cumprida suas obrigações mediante indenização em espécie do respectivo
valor, fixado segundo os critérios deste item, acrescido dos custos de mãode-
obra necessários para sua reposição, não podendo o Segurado argumentar
com essa inexistência para pleitear o reconhecimento da perda total do
veículo sinistrado;
i) Para determinação das indenizações será tomado por base no caso de perda
total: o preço de custo dos bens sinistrados no dia do sinistro, acrescido dos
impostos incidentes e das parcelas de frete e seguro necessários à reposição
dos bens no local da ocorrência e ainda as despesas de socorro e salvamento.
Os salvados serão de propriedade da Seguradora, que deles poderá dispor
como convier;
j) Para os casos de veículos importados, tratando-se de perda total, a
indenização corresponderá ao valor médio do veículo no mercado nacional,
limitado ao preço constante da última lista de preços do respectivo fabricante,
no país de origem, ao câmbio oficial de compra da moeda indicada, acrescido
dos impostos devidos e das despesas com a importação;
k) Para os fins do presente Seguro, ocorrerá a perda total sempre que os
prejuízos decorrentes do sinistro forem iguais ou superiores a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor do veículo, conforme definido neste item.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
Além dos Riscos Excluídos constantes nas Condições Gerais, este Seguro
não cobre ainda:
A) PREJUÍZOS CAUSADOS POR INCÊNDIO NO INTERIOR DO
ESTABELECIMENTO;
B) OPERAÇÕES DE REPARO, AJUSTAMENTO, SERVIÇOS EM GERAL DE
MANUTENÇÃO;
C) ESTOUROS, CORTES E OUTROS DANOS CAUSADOS A PNEUMÁTICOS
OU CÂMARAS DE AR, BEM COMO ARRANHÕES EM SUPERFÍCIES
POLIDAS OU PINTADAS, SALVO SE RESULTAREM DE EVENTO
COBERTO;
D) NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO NA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS,
E) DANO AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO REFORMA MANUTENÇÃO,
INSTALAÇÃO, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO NELE EXECUTADOS;
F) DANOS CAUSADOS POR VENDAVAL, CICLONE, FURACÃO,
ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO, GRANIZO, FUMAÇA;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
G) DANOS A OU POR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DOS SÓCIOS
CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, DIRETORES,
ADMINISTRADORES, EMPREGADOS E PARENTES;
H) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO
ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA,
INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM,
PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO
DO IMÓVEL SEGURADO;
I) DANOS DECORRENTES DE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO
DE QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS OU RECINTOS
DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, OU POR ESTES CONTROLADOS;
J) DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO OU GUARDA
DOS VEÍCULOS EM LOCAIS INADEQUADOS, OU DA MÁ
CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEGURADO;
K) PREJUÍZOS PECUNIÁRIOS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA
DECORRENTES DA DEMORA NA ENTREGA DO VEÍCULO;
L) PREJUÍZOS RELACIONADOS COM SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE
SOCORRO MECÂNICO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO SEGURADO, COM
UTILIZAÇÃO OU NÃO DE GUINCHO OU REBOQUE;
M) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS EM EXPOSIÇÃO, IÇADOS OU
SUSPENSOS, POR EQUIPAMENTOS TAIS COMO: GRUAS, PÓRTICOS,
GUINCHOS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES;
N) DANOS E/OU PREJUÍZOS CAUSADOS AOS EMPREGADOS OU
PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO AO SEU SERVIÇO;
O) DANOS E/OU PREJUÍZOS AO VEÍCULO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO
SOB RESPONSABILIDADE DO SEGURADO QUANDO EM TRÂNSITO EM
DECORRÊNCIA DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS VIGENTES DO
CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO.
P) ROUBO/FURTO DE ACESSÓRIOS, SOBRESSALENTES,
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE
DO SEGURADO E/OU SOB CONSIGNAÇÃO;
Q) PREJUÍZOS SOFRIDOS OU DANOS CAUSADOS, DIRETA OU
INDIRETAMENTE, EM DECORRÊNCIA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA,
ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS PRATICADOS POR OU EM
CONIVÊNCIA COM QUALQUER EMPREGADO OU PREPOSTO DO
SEGURADO;
OBS.: NO CASO DE EVENTOS ENVOLVENDO SIMULTANEAMENTE
VEÍCULO NACIONAL E IMPORTADO APLICAR-SE-Á A FRANQUIA MAIS
AGRAVANTE.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
32. ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE BENS DOS HOSPEDES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
3. O QUE ESTÁ COBERTO:
Prejuízos por danos materiais diretamente causados por roubo e/ou furto
qualificado de bens pertencentes aos hóspedes, enquanto estes estiverem
hospedados no local segurado.
4. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
H) ROUBO DE VEÍCULOS; INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS, PEÇAS E
COMPONENTES;
I) TÍTULOS E QUAISQUER PAPEIS QUE REPRESENTEM VALORES, SALVO
QUANDO CONTRATADA GARANTIA ESPECÍFICA;
J) RARIDADES, ANTIGÜIDADES, JÓIAS, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS,
RELÓGIOS, QUADROS E OBJETOS DE ARTE, SALVO SE GUARDADOS
EM COFRE-FORTE, DEVIDAMENTE FECHADO COM CHAVE E SEGREDO,
EXCETO OS EXISTENTES NOS APOSENTOS DOS HÓSPEDES.
K) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E EXTORSÃO INDIRETA.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
33. ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE BENS E MERCADORIAS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Perdas e danos materiais a mercadorias, maquinismos, móveis e utensílios
de propriedade do Segurado, comprovada através de Notas Fiscais e/ou Livros
Contábeis, e inerentes à sua atividade-fim, quando decorrentes da prática ou
tentativa de roubo ou furto qualificado no local do risco Segurado;
B) Estão também cobertas as perdas e danos materiais causados aos bens e
instalações que compõem o local Segurado durante a prática ou tentativa do
roubo ou furto qualificado;
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) OBJETOS DEIXADOS AO AR LIVRE OU LOCAIS ABERTOS OU SEMI-
ABERTOS, SALVO BENS QUE, PARA SEU FUNCIONAMENTO EXIJAM
QUE SUA INSTALAÇÃO SEJA FEITA EM LOCAIS ABERTOS OU
SEMIABERTOS. PARA TANTO ESTES OBJETOS DEVEM ESTAR
DEVIDAMENTE PROTEGIDOS POR GRADES, CADEADOS, CHUMBADOS
COM ESTRUTURA DE ALVENARIA E DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
B) SUBTRAÇÃO SEM VESTÍGIOS MATERIAIS EVIDENTES
DE
ARROMBAMENTO DO ESTABELECIMENTO SEGURADO (FURTO
SIMPLES), ESCALADA OU DESTREZA, DESAPARECIMENTO,
ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E EXTRAVIO;
C) SUBTRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO, RAIO E EXPLOSÃO OU
FUMAÇA; TUMULTO; VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO,
QUEDA DE GRANIZO, IMPACTO DE VEÍCULOS, QUEDA DE AERONAVES
E ENGENHOS AÉREOS;
D) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS,
DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO,
COM CULPA, NEGLICÊNCIA OU MANCOMUNADOS OU NÃO COM
TERCEIROS;
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
E) DINHEIRO, CHEQUES, RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO, VALES
REFEIÇÃO, TÍTULOS E LETRAS DE CRÉDITO, BEM COMO QUAISQUER
OUTROS VALORES DE CRÉDITO;
F) AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E QUALQUER OUTRO VEÍCULO DE
PROPRIEDADE DO SEGURADO, DE TERCEIROS E DE FUNCIONÁRIOS,
SOB GUARDA DO SEGURADO PARA QUALQUER FINALIDADE, TAL
COMO ESTACIONAMENTO, MANUTENÇÃO, CONSERTOS E REPAROS.
ESTARÃO COMPREENDIDOS, ENTRETANTO, OS VEÍCULOS DO
SEGURADO OU DE TERCEIROS EM CONSIGNAÇÃO QUE SE
DESTINAREM EXCLUSIVAMENTE À VENDA E CUJA VENDA SEJA
ATIVIDADE INERENTE AO RAMO DE NEGÓCIOS DO SEGURADO,
DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS OU
CONTRATOS ESPECÍFICOS.
G) SAQUES, TUMULTOS, GREVES E ATOS DOLOSOS;
H) SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTALADOS
EM AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E QUALQUER OUTRO VEÍCULO DE
PROPRIEDADE DO SEGURADO OU DE TERCEIROS EXISTENTES NO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
I) BENS OU MERCADORIAS DE TERCEIROS, SALVO QUANDO FOREM
INERENTES À ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO E
DEVIDAMENTE COMPROVADOS ATRAVÉS DE NOTAS FICAIS E/OU
ORDEM DE SERVIÇO;
J) EXTORSÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 158 DO CÓDIGO PENAL;
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO; EXTORSÃO INDIRETA,
DEFINIDA CONFORME ARTS. 159 E 160 DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO;
K) CARTÕES TELEFÔNICOS E CARTÕES PARA CELULAR PRÉ-PAGO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
34. ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS DE USO EXCLUSIVO DO SEGURADO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Perdas e danos materiais causados diretamente aos bens do segurado,
comprovados através de Notas Fiscais e/ou Livros Contábeis, quando
decorrentes da prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado no local do
risco Segurado;
B) Estão também cobertas as perdas e danos materiais causados aos bens e
instalações que compõem o local Segurado durante a prática ou tentativa do
roubo ou furto qualificado;
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) QUAISQUER TIPOS DE MERCADORIAS, PRÓPRIAS E/OU DE
TERCEIROS, EXISTENTES NO LOCAL PARA DEPÓSITO,
DEMONSTRAÇÃO, VENDA E/OU DISTRIBUIÇÃO;
B) OBJETOS DEIXADOS AO AR LIVRE OU LOCAIS ABERTOS OU
SEMIABERTOS, SALVO BENS QUE, PARA SEU FUNCIONAMENTO
EXIJAM
QUE SUA INSTALAÇÃO SEJA FEITA EM LOCAIS ABERTOS OU
SEMIABERTOS. PARA TANTO ESTES OBJETOS DEVEM ESTAR
DEVIDAMENTE PROTEGIDOS POR GRADES, CADEADOS, CHUMBADOS
COM ESTRUTURA DE ALVENARIA E DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
C) SUBTRAÇÃO SEM VESTÍGIOS MATERIAIS EVIDENTES
DE
ARROMBAMENTO DO ESTABELECIMENTO SEGURADO (FURTO
SIMPLES), ESCALADA OU DESTREZA, DESAPARECIMENTO,
ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E EXTRAVIO;
D) SUBTRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO, RAIO E EXPLOSÃO OU
FUMAÇA; TUMULTO; VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO,
QUEDA DE GRANIZO, IMPACTO DE VEÍCULOS, QUEDA DE AERONAVES
E ENGENHOS AÉREOS;
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SEGURO EMPRESARIAL ITAÚ
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
E) ROUBO OU FURTO QUALIFICADO PRATICADO POR FUNCIONÁRIOS,
DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO,
COM CULPA, NEGLIGÊNCIA OU MANCOMUNADOS OU NÃO COM
TERCEIROS;
F) DINHEIRO, CHEQUES, RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO, VALES
REFEIÇÃO, TÍTULOS E LETRAS DE CRÉDITO, BEM COMO QUAISQUER
OUTROS VALORES DE CRÉDITO;
G) AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E QUALQUER OUTRO VEÍCULO DE
PROPRIEDADE DO SEGURADO, DE TERCEIROS E DE FUNCIONÁRIOS,
SOB GUARDA DO SEGURADO PARA QUALQUER FINALIDADE, TAL
COMO ESTACIONAMENTO, MANUTENÇÃO, CONSERTOS E REPAROS.
ESTARÃO COMPREENDIDOS, ENTRETANTO, OS VEÍCULOS DO
SEGURADO OU DE TERCEIROS EM CONSIGNAÇÃO QUE SE
DESTINAREM EXCLUSIVAMENTE À VENDA E CUJA VENDA SEJA
ATIVIDADE INERENTE AO RAMO DE NEGÓCIOS DO SEGURADO,
DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS OU
CONTRATOS ESPECÍFICOS.
H) SAQUES, TUMULTOS, GREVES E ATOS DOLOSOS;
I) SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS INSTALADOS
EM AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E QUALQUER OUTRO VEÍCULO DE
PROPRIEDADE DO SEGURADO OU DE TERCEIROS EXISTENTES NO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
J) BENS OU MERCADORIAS DE TERCEIROS, SALVO QUANDO FOREM
INERENTES À ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO E
DEVIDAMENTE COMPROVADOS ATRAVÉS DE NOTAS FICAIS E/OU
ORDEM DE SERVIÇO;
K) EXTORSÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 158 DO CÓDIGO PENAL;
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO; EXTORSÃO INDIRETA, DEFINIDA
CONFORME ARTS. 159 E 160 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO;
L) CARTÕES TELEFÔNICOS E CARTÕES PARA CELULAR PRÉ-PAGO.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
35. ROUBO/FURTO QUALIFICADO DE VALORES DOS HÓSPEDES
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Prejuízos causados por roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de
dinheiro em espécie, moeda e títulos que representem valores, vales transporte
e refeição, existentes no interior do estabelecimento segurado, e pertencentes
aos hóspedes, enquanto hospedados, dentro de cofres-fortes devidamente
fechados com chave e segredo e que tenham sido confiados ao segurado
mediante documento de recepção protocolado e assinado pelo respectivo
hóspede.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) OS VALORES QUE NÃO ESTIVEREM GUARDADOS EM COFRES-FORTES
OU CAIXAS-FORTES, DEVIDAMENTE FECHADOS COM CHAVE E
SEGREDO;
B) OS VALORES QUANDO GUARDADOS NOS COFRES EXISTENTES NO
INTERIOR DOS APOSENTOS DOS HÓSPEDES.
C) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E EXTORSÃO INDIRETA.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
36. ROUBO/FURTO QUALIFICADO DE VALORES NO INTERIOR DO
ESTABELECIMENTO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de valores,
exclusivamente de dinheiro em espécie, cheque em moeda corrente, vale
alimentação, vale refeição, vale transporte ou vale combustível que pertençam
ao estabelecimento Segurado.
B) A Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Responsabilidade, os
valores que se encontrarem no interior do estabelecimento Segurado, dentro ou
fora de cofre de segurança durante o horário de expediente;
C) Os valores que permanecerem no interior do estabelecimento fora do
horário de expediente, deverão ser guardados em cofre forte mantidos em
perfeito estado de uso e conservação, fechado com chave e segredo, engastados
em parede ou similares, ou quando solto possuir no mínimo 80 kg de peso;
D) Não será considerado horário de expediente a permanência de funcionários
em serviços extraordinários, pessoal de vigilância e/ou conservação;
E) Caso o local Segurado funcione por 24 horas, será obrigatória a existência
de cofre modelo “boca de lobo”;
F) Admite-se até R$ 500,00 (quinhentos reais) por caixa registradora ou
guichê, não sendo portanto aplicada a franquia prevista para a garantia.
G) Admite-se até R$ 100,00 (cem reais) em mão de frentista, não sendo
portanto aplicada a franquia prevista para a garantia.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) FURTO SIMPLES, ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA,
EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS VALORES;
B) ROUBO OU FURTO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO OU
PERMANENTE DO SEGURADO, ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE, CULPA
OU NEGLIGÊNCIA DE DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS,
PREPOSTOS OU BENEFICIÁRIOS DO SEGURADO;
C) VALORES DEIXADOS EM QUALQUER OUTRO LOCAL QUE NÃO EM
COFRES, QUANDO FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE;
D) SUBTRAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE TUMULTOS, IMPACTO DE
VEÍCULOS, VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE
GRANIZO OCORRIDOS NO ESTABELECIMENTO SEGURADO;
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E) VALORES DURANTE O PAGAMENTO DE FOLHA SALARIAL, QUANDO
ESTE FOR REALIZADO FORA DO ESTABELECIMENTO SEGURADO;
F) VALORES DESTINADOS A CUSTEIO DE VIAGENS, ESTADIAS E
DESPESAS PESSOAIS;
G) CARTÕES TELEFÔNICOS E CARTÕES DE CELULARES PRÉ-PAGOS;
H) MOEDAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO POSSUAM DOCUMENTOS LEGAIS
COMPROBATÓRIOS DE SUA ORIGEM NÃO ESTARÃO AMPARADAS POR
ESTA GARANTIA;
I) QUAISQUER TIPOS DE VALORES EM TRÂNSITO, EM MÃOS DE
PORTADORES, FORA DO ESTABELECIMENTO SEGURADO.
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37. ROUBO DE VALORES EM TRÂNSITO FORA DO ESTABELECIMENTO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Prejuízos decorrentes de roubo de valores, desde que tenha sido praticado contra
os portadores registrados na empresa sob regime da C.L.T. e maiores de 18
anos, quando em trânsito, fora do estabelecimento, no horário compreendido
entre as 8 horas e às 18 horas em dias úteis, entendendo-se como dias úteis os
dias de funcionamento das agências bancárias.
1.1 Inicio e Término da responsabilidade da Seguradora nas REMESSAS DE
VALORES:
A) Inicia no momento em que a remessa de valores é entregue ao portador no
local de origem, contra comprovante por ele assinado sem qualquer ressalva, no
qual estejam discriminados:
A) Local de origem;
B) Local de destino;
C) Espécie, indicando se são nominativos ou ao portador;
D) Emitente;
E) Número do(s) documento(s);
F) Quantidade representada.
B) Termina quando o portador entrega a remessa de valores no local de destino,
ou os devolve à origem, incluídas nessa hipótese as operações de descontos de
cheques ou ordens de pagamento.
1.2 Responsabilidade da Seguradora nas COBRANÇAS e PAGAMENTOS:
A) Inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, contra
comprovante por ele assinado, no qual estejam discriminados os valores a
cobrar ou a pagar;
B) Termina no momento da prestação de contas, que não poderá ser em
prazo superior a 24 horas, contadas a partir do término da cobrança ou
pagamento, ou no dia subseqüente ao sábado e domingo e feriado.
1.3 Entende-se por Local de Origem: os endereços ocupados pelo
estabelecimento Segurado de onde procedem as remessas de valores.
1.4 Obrigações do Portador:
O portador deverá acondicionar os valores convenientemente, segundo a sua
natureza, mantê-los sob sua guarda permanentemente e utilizar cofres de hotéis
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e similares para recolhimento dos valores transportados, durante sua
hospedagem nesses estabelecimentos.
2.5 Obrigações do Estabelecimento Segurado
O estabelecimento Segurado deverá manter um sistema regular de controle para
comprovação das entregas, que servirá para identificação qualitativa e
quantitativa dos valores; preservar os registros contábeis exigidos por lei, que
em caso de sinistro deverão ser apresentados à Seguradora.
1.6 Limites
Os Limites de indenização para transportes de valores são os seguintes:
A) Para valores transportados por um só portador: até R$ 3.000,00 (três mil
reais);
B) Para valores transportados por dois ou mais portadores: acima de R$
3.000,00 (três mil reais) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
C) Para valores em viatura com mínimo de dois portadores armados ou um
portador acompanhado de dois guardas armados (o motorista não é considerado
como portador ou guarda em qualquer caso): acima de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
1.7 Filiais, Agências, Sucursais em outro local
A) Nesta garantia, não estarão abrangidas as movimentações externas de
valores procedentes de outras dependências do estabelecimento Segurado ou
de outras dependências ao Segurado, mesmo quando situado no mesmo local,
mesmo tratando-se de sede ou matriz, sucursais, filiais, agências, delegacias,
escritórios ou semelhantes, sendo que para cada qual deverá ser contratado seu
próprio seguro;
B) A garantia para as movimentações externas de valores é uma extensão da
garantia de valores no interior do estabelecimento. Portanto, os valores em mão
de portadores somente estarão garantidos quando o trajeto tiver sido iniciado
em um local para o qual tenha sido contratada a garantia de Roubo e Valores
em trânsito fora do estabelecimento e terminado com a entrega dos valores no
local de destino. Caso haja centralização de valores em um dos locais Segurados,
a garantia de Roubo de Valores em trânsito fora do estabelecimento para este
local deverá possuir Limite Máximo de
Responsabilidade suficiente para garantir os valores ali concentrados.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) FURTO SIMPLES, ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA,
EXTRAVIO OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DE VALORES.
B) ROUBO OCORRIDO EM LOCAIS NÃO COMPREENDIDOS NO ROTEIRO
NORMAL DE PORTADORES;
C) TRANSPORTE DE JÓIAS, METAIS E PEDRAS PRECIOSAS;
D) INFIDELIDADE, ATO DOLOSO, CUMPLICIDADE, CULPA OU
NEGLIGÊNCIA DE DIRETORES, SÓCIOS, EMPREGADOS OU
PREPOSTOS DO SEGURADO;
E) VALORES EM TRÂNSITO SOB A RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS
ESPECIALIZADAS EM TRANSPORTE DE VALORES;
F) QUAISQUER TIPOS DE VALORES NO INTERIOR DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO.
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38. TUMULTOS, GREVES OU LOCK-OUT, SAQUES E ATOS DOLOSOS
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Danos materiais causados ao estabelecimento por atos predatórios diretamente
decorrentes dos riscos enumerados no título desta cláusula.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO:
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA:
A) TUMULTO, GREVES OU LOCK-OUT, SAQUES E ATOS DOLOSOS PARA
CUJA REPRESSÃO HAJA NECESSIDADE DO USO DAS FORÇAS ARMADAS
OU CASO TENHA SIDO O SEGURADO O MOTIVADOR DOS EVENTOS;
B) QUAISQUER DANOS NÃO MATERIAIS, TAIS COMO PERDA DE PONTO,
LUCROS CESSANTES, PERDA DE MERCADO, DESVALORIZAÇÃO DOS
OBJETOS SEGURADOS EM CONSEQÜÊNCIA DE RETARDAMENTO;
C) A DESTRUIÇÃO SISTEMÁTICA DE EDIFÍCIOS DESTINADOS A
CULTOS RELIGIOSOS OU OUTROS FINS IDEOLÓGICOS;
D) DETERIORAÇÃO DOS BENS SEGURADOS, EM CONSEQÜÊNCIA DE
DIFICULDADE DE CONSERVAÇÃO OU DE TRANSPORTE, EM VIRTUDE
DOS ACONTECIMENTOS ENUMERADOS NA CONDIÇÃO DOS RISCOS
COBERTOS;
E) PERDA DA POSSE DOS BENS SEGURADOS, DECORRENTE DA
OCUPAÇÃO DO LOCAL EM QUE SE ACHAREM, RESPONDENDO, TODAVIA,
A COMPANHIA PELOS DANOS CAUSADOS AOS REFERIDOS BENS, QUER
DURANTE A OCUPAÇÃO, QUER NA RETIRADA DOS MESMOS, POR
MOTIVO DOS ACONTECIMENTOS ENUMERADOS NO TÍTULO DESTA
CLÁUSULA.
2.1 BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO:
A) QUAISQUER DANOS A VEÍCULOS QUE SE ENCONTREM DENTRO OU
FORA DO RECINTO DO ESTABELECIMENTO SEGURADO;
B) VIDROS QUE POSSAM SER ATINGIDOS PELO LADO EXTERNO, TAIS
COMO COMPONENTES DE PORTAS, JANELAS, PAREDES, VITRINAS,
TABULETAS, ANÚNCIOS E SEMELHANTES.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
39. VEÍCULOS DE TERCEIROS EM ESTACIONAMENTO
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
Danos involuntários materiais e/ou corporais causados a terceiros, ocorridos
durante a vigência deste contrato e decorrentes de:
a) Incêndio, furto qualificado ou roubo do veículo quando estacionado no
interior do estabelecimento segurado ou em local destinado a tal fim;
b) A colisão entre veículos dentro do estabelecimento segurado, desde que o
veículo de terceiro seja conduzido por funcionário do segurado devidamente
registrado e habilitado;
c) Os danos ocorridos durante o percurso entre o estabelecimento segurado e
o respectivo local destinado para estacionamento e vice-versa, ficando este
percurso limitado a um raio de até 02 (dois) quilômetros.
1.1. Para os fins do presente contrato, compreende-se por:
a) DANO CORPORAL A TERCEIRO: qualquer dano, e suas consequências,
causado ao corpo humano de terceiro, inclusive a morte ou invalidez;
b) DANO MATERIAL A TERCEIRO: qualquer dano físico causado a bem material
ou coisa de propriedade de terceiro;
c) SEGURADO: o termo Segurado, utilizado neste contrato, significa:
qualquer pessoa ou Companhia mencionadas na apólice;
diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções
e competências, em prol do Segurado;
empregados do Segurado, mas somente enquanto agindo dentro do
escopo de suas obrigações;
qualquer pessoa ou organização designadas na apólice como vendedor,
mas somente em relação à distribuição ou venda dos produtos do
Segurado; e quaisquer membros do Comitê de Executivos e ajudantes
voluntários e participantes da cantina e/ou restaurante do Segurado, de sua
organização social, de esportes e bem estar, dentro de suas respectivas
competências.
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d) TERCEIRO: pessoa que, envolvida num sinistro, não represente nenhuma das
duas partes do contrato de seguro (Segurado e Seguradora), em virtude de
uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações
ou benefícios;
e) NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO TERCEIROS:
Os ascendentes, descendentes, cônjuges, inclusive quaisquer parentes
que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente;
Os empregados ou prepostos, sócios dirigentes da Empresa Segurada; e
Demais pessoas que não tenham aparição incidental na reclamação de
sinistro, tais como: alunos de instituições de ensino, associados e seus
dependentes dos Clubes e/ou Associações Recreativas, exceção feita aos
hóspedes instalados em hotéis e similares.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) ROUBO, FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES, PERDA, EXTRAVIO
OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DE QUAISQUER PEÇAS,
FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O
PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO, CONFORME
DEFINIDO NA ALÍNEA “A” DA CLÁUSULA 1 “O QUE ESTÁ COBERTO”,
DESTA GARANTIA;
B) ROUBO, FURTO QUALIFICADO, FURTO SIMPLES, PERDA, EXTRAVIO
OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DE TODO E QUALQUER OBJETO OU
VALOR DEIXADO DENTRO DO VEÍCULO DURANTE O PERÍODO EM
QUE ESTIVER SOB A GUARDA DO SEGURADO,
INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO;
C) APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO, ROUBO, FURTO
QUALIFICADO, FURTO SIMPLES OU QUALQUER ATO DOLOSO, SE
PRATICADO POR OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER PREPOSTO DO
SEGURADO;
D) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE
INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO;
E) ROUBO OU FURTO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, BICICLETAS E
VEÍCULOS SEMELHANTES QUE NÃO ESTEJAM OBRIGATORIAMENTE
FIXADOS AO SOLO POR CORRENTE E CADEADO, EM LOCAL PRÓPRIO
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ESPECIFICADO NESTE
CONTRATO;
F) DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS;
G) ESTABELECIMENTOS QUE NÃO POSSUAM CONTROLE ATRAVÉS DE
“TICKETS” NUMERADOS, ONDE CONSTEM DATA E HORÁRIOS DE
ENTRADA E SAÍDA, E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, OU
OUTROS CONTROLES HÁBEIS;
H) DANOS A VEÍCULOS EM RECUO DE CALÇADA;
I) RESPOSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS
OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES
CIVIS E LEGAIS.
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
40. VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO E FUMAÇA
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Danos materiais causados ao estabelecimento e aos bens Segurados pelos
riscos enumerados no título desta cláusula.
B) Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para a
redução dos prejuízos cobertos, além das despesas com desentulho do local,
limitado a 1% da Importância Segurada da garantia.
C) Danos materiais causados aos bens Segurados por água da chuva que
penetrar por aberturas provocadas pelo vendaval ou granizo, desde que antes
inexistentes.
D) Danos materiais causados diretamente ao Estabelecimento Segurado por
fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no
funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no
mesmo e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se
localiza o Estabelecimento Segurado.
1.1 Para fins desta cobertura compreende-se por:
a) Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado; o vento de velocidade igual ou superior
a 15 (quinze) metros por segundo. A velocidade do vento deve ser
comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por
divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação
(jornal, rádio e televisão).
b) Granizo; precipitação atmosférica na qual gotas de água se congelam caindo
sob a forma de pedras de gelo.
c) Fumaça; desde que provenha unicamente de um desarranjo imprevisível,
repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja
parte integrante da instalação do estabelecimento segurado.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS,
ESTE SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) BENS, MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS AO AR LIVRE, EXCETO
ANTENAS, TORRES E APARELHOS QUE EXIJAM, PARA SEU
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
FUNCIONAMENTO, INSTALAÇÃO EM LOCAIS ABERTOS OU
SEMIABERTOS.
B) ANÚNCIOS / LETREIROS LUMINOSOS;
C) DANOS CAUSADOS POR SIMPLES INFILTRAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA
OU GELO DERRETIDO, NÃO DECORRENTES DOS RISCOS
ENUMERADOS NO TÍTULO DESTA CLÁUSULA;
D) DANOS CAUSADOS POR IMPACTO DE VEÍCULOS OU AERONAVES DE
PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUANDO CONDUZIDOS POR
EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO.
E) CERCAS, MUROS E PORTÕES (EXCLUSIVAMENTE EM CONSEQUENCIA
DE VENDAVAL);
F) DANOS CAUSADOS POR EMPILHADEIRA E VEÍCULOS SIMILARES, EM
MERCADORIAS, MATÉRIAS PRIMAS E QUAISQUER OUTROS BENS
SEGURADOS;
G) POR FUMAÇA PROVENIENTE DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS;
H) DANOS CAUSADOS ÀS MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS PELO
MANUSEIO E TRANSPORTE, INCLUSIVE DENTRO DO
ESTABELECIMENTO SEGURADO;
I) CONSIDERA-SE, TAMBÉM, AERONAVE OU QUALQUER OUTRO
ENGENHO AÉREO PARA EFEITO DESTA GARANTIA, QUALQUER
OBJETO QUE SEJA PARTE INTEGRANTE DA MESMA OU POR ELA
CONDUZIDO.
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41. VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, FUMAÇA,
IMPACTO DE VEÍCULO TERRESTRE, QUEDA DE AERONAVE OU QUALQUER
OUTRO ENGENHO AÉREO OU ESPACIAL
Esta garantia prevê aplicação de franquia, conforme especificado na apólice.
1. O QUE ESTÁ COBERTO:
A) Danos materiais causados ao estabelecimento e aos bens Segurados pelos riscos
enumerados no título desta cláusula. B) Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução
dos prejuízos cobertos, além das despesas com desentulho do local, limitado a 1% da
Importância Segurada da garantia. C) Danos materiais causados aos bens Segurados por água da chuva que penetrar
por aberturas provocadas pelo vendaval ou granizo, desde que antes inexistentes. D) Danos materiais causados diretamente ao Estabelecimento Segurado por fumaça
proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento
de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no mesmo e fumaça
proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Estabelecimento
Segurado.
1.1 Para fins desta cobertura compreende-se por:
a) Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado; o vento de velocidade igual ou superior a 15
(quinze) metros por segundo. A velocidade do vento deve ser comprovada por laudo
meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da
ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio e televisão).
b) Granizo; precipitação atmosférica na qual gotas de água se congelam caindo sob a
forma de pedras de gelo.
c) Fumaça; desde que provenha unicamente de um desarranjo imprevisível, repentino
e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante
da instalação do estabelecimento segurado.
d) Impacto de veículos terrestres, a colisão de veículos terrestres, com ou sem tração
própria. e) Queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais é a queda
destes objetos, inclusive partes integrantes ou por eles conduzidos, sobre o local
segurado.
2. O QUE NÃO ESTÁ COBERTO
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE
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CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
SEGURO NÃO COBRE AINDA
A) BENS, MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS AO AR LIVRE, EXCETO
ANTENAS, TORRES E APARELHOS QUE EXIJAM, PARA SEU
FUNCIONAMENTO, INSTALAÇÃO EM LOCAIS ABERTOS OU SEMI-ABERTOS.
B) ANÚNCIOS / LETREIROS LUMINOSOS;
C) DANOS CAUSADOS POR SIMPLES INFILTRAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA OU
GELO DERRETIDO, NÃO DECORRENTES DOS RISCOS ENUMERADOS NO
TÍTULO DESTA CLÁUSULA;
D) DANOS CAUSADOS POR IMPACTO DE VEÍCULOS OU AERONAVES DE
PROPRIEDADE DO SEGURADO OU QUANDO CONDUZIDOS POR
EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO.
E) CERCAS, MUROS E PORTÕES (EXCLUSIVAMENTE EM CONSEQUENCIA DE
VENDAVAL);
F) DANOS CAUSADOS POR EMPILHADEIRA E VEÍCULOS SIMILARES, EM
MERCADORIAS, MATÉRIAS PRIMAS E QUAISQUER OUTROS BENS
SEGURADOS;
G) POR FUMAÇA PROVENIENTE DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS;
H) DANOS CAUSADOS ÀS MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS PELO
MANUSEIO E TRANSPORTE, INCLUSIVE DENTRO DO ESTABELECIMENTO
SEGURADO;
I) CONSIDERA-SE, TAMBÉM, AERONAVE OU QUALQUER OUTRO ENGENHO
AÉREO PARA EFEITO DESTA GARANTIA, QUALQUER OBJETO QUE SEJA
PARTE INTEGRANTE DA MESMA OU POR ELA CONDUZIDO.
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SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS
Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este contrato, o
segurado poderá entrar em contato com o Itaú Seguros Resolve: 4004-4444 -
Capitais e Principais Regiões Metropolitanas ou 0800 727 4444 - Demais
localidades. Atendimento 24 horas para Serviços de Assistência e das 6 h ás 24
h para demais informações. O Itaú coloca ainda à disposição do Cliente o SAC
- Itaú (0800 728 0728) e o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se não for
solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú
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