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Pgina:
28/06/2012Data:
12:11Hora:
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
ESTE RELATRIO APENAS PARA CONFERNCIA NA FASE DE ELABORAO E NO TEM VALOR COMO COMPROVANTE DE ENTREGA
AUTOR DA EMENDA
2850 - Esperidio Amin
CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E FISCALIZAOSISTEMA DE ELABORAO DE EMENDAS S LEIS ORAMENTRIAS
0003 2012 LDO/PLN - 21 de 70
Art. 059 - transferencias voluntrias da Unio - TRANSPARNCIA
EMENTA
D-se a seguinte redao ao art. 59, transferindo-o para seo especfica do Captulo XI- Da Transparncia:
Art. 102-A. Os rgos e entidades federais responsveis pela execuo das transfernciasvoluntrias divulgaro em sua pgina na internet, e mantero atualizados mensalmente:
I - os critrios para distribuio dos recursos, que deve levar em conta os indicadoressocioeconmicos da populao beneficiada pela respectiva poltica pblica;II - os critrios prvios para reduo ou ampliao dos limites da contrapartida;III - o programa, a ao e o subttulo oramentrios referente a cada transferncia, por
ente da Federao;IV - a dotao para o exerccio financeiro e o valor j transferido, por ente daFederao e por elemento de despesa; eV - os valores transferidos nos trs ltimos exerccios financeiros, por ente daFederao e por elemento de despesa.
TEXTO PROPOSTO
Temos por objetivo com a presente emenda, tornar transparentes as transfernciasvoluntrias da Unio para as diversas unidades da Federao, de modo que se conhea pelainternet, todos os meses, os valores transferidos e as unidades beneficiadas.
JUSTIFICATIVA
Modificativa
TIPO DE EMENDA
Corpo da lei - Artigo 59
REFERNCIA
Individual
MODALIDADE
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