Sanidade animal

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Legislação Sanitária Animal

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Segunda Aula - Legislação Sanitária Animal e Vegetal

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Legislação Sanitária Animal

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é responsável pela

gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo

fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

No Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de

fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o

consumidor final.

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Assim, o Ministério da Agricultura busca integrar sob sua gestão

os aspectos mercadológico, tecnológico, científico, ambiental e

organizacional do setor produtivo e também dos setores de

abastecimento, armazenagem e transporte de safras, além da

gestão da política econômica e financeira para o agronegócio.

Com a integração do desenvolvimento sustentável e da

competitividade, o Mapa visa à garantia da segurança alimentar

da população brasileira e a produção de excedentes para

exportação, fortalecendo o setor produtivo nacional e

favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional.  

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Para a consecução de seus objetivos, o Mapa conta com uma

estrutura fixa de cinco secretarias, 27 superintendências

estaduais e suas respectivas unidades, uma rede de seis

laboratórios, além de duas vinculadas, o Instituto Nacional de

Meteorologia (Inmet) e a Comissão Executiva do Plano da

Lavoura Cacaueira (Ceplac), que abrigam cerca de 11 mil

servidores espalhados por todo o Brasil.

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a

Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) são empresas

públicas que atuam sobre ingerência e coordenação do Mapa.

Também são entes descentralizados do ministério, organizados

sobre a forma de sociedades de economia mista, as Centrais de

Abastecimento de Minas Gerais S.A (Ceasa/MG), a Companhia

de Armazéns e Silos de Minas Gerais (Casemg) e a Companhia

de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp).

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Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)

Além disso, o ministério coordena as ações e políticas de 28 Câmaras Setoriais e 8 Câmaras Temáticas relacionadas aos diversos setores produtivos do agronegócio brasileiro. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é organizado em secretarias, responsáveis pelos diferentes setores do agronegócio nacional:

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A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) é responsável pela

execução das ações de Estado para prevenção, controle e

erradicação de doenças animais e de pragas vegetais. Visa

assegurar a origem, a conformidade e a segurança dos

produtos de origem animal e vegetal destinados à alimentação

humana ou animal e também a idoneidade dos insumos em uso

na agricultura e pecuária.

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Sua atuação é importante para a oferta de alimentos seguros, evitando possíveis riscos à

saúde do consumidor e práticas desleais de comércio. A qualidade e a segurança dos produtos

de origem animal e vegetal dependem do cumprimento de boas práticas de fabricação, da

fiscalização oficial e da correta aplicação de normas e padrões técnicos estabelecidos. Para o

cumprimento de sua missão, a SDA dispõe de estruturas centrais de direção e normatização e

também de projeções nos estados para execução e coordenação das ações de sua competência

Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)

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A Secretaria de Defesa Agropecuária também contribui para a

formulação da política agrícola. Compete planejar, normatizar,

coordenar e supervisionar as atividades de defesa

agropecuária em todo o território nacional. É responsável pela

coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade

Agropecuária (Suasa), do Sistema Brasileiro de Inspeção de

Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de

Inspeção de Produtos de Origem Animal e do Sistema

Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários.

Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)

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No setor de produção animal, a secretaria responde

pelas ações de vigilância sanitária e combate a doenças

veterinárias. Inspeciona a industrialização de produtos

de origem animal, a fabricação de medicamentos

veterinários e a comercialização de sêmem para

inseminação artificial de animais domésticos. Fiscaliza e

classifica os produtos, subprodutos e resíduos animais

de valor econômico

Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)

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Na produção vegetal responde pela vigilância fitossanitária, inspeciona e fiscaliza

a produção de sementes, mudas, fertilizantes, corretivo, inoculantes,

estimulantes e biofertilizantes. Controla registro, classificação e fiscalização do

comércio de bebidas e da produção de uvas, vinho e derivados. Inspeciona a

utilização de agrotóxicos e seus componentes, além de fiscalizar e classificar os

produtos, subprodutos e resíduos vegetais de valor econômico.

Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)

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Também é responsável por inspecionar atividades que

envolvam organismos geneticamente modificados, controle de

resíduos contaminantes e a fiscalização de importação e

exportação de animais, vegetais, produtos e insumos

agropecuários nos portos, aeroportos e fronteiras do país.

Coordena ações de análise e diagnóstico de pragas e doenças

e expede certificados sanitários e fitossanitários para

exportação de produtos agropecuários e insumos.

Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)

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Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE)Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e

Cooperativismo (SDC) Secretaria de Política Agrícola (SPA)Órgãos e Unidades descentralizadasSuperintendencias

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• O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem tido

uma atuação efetiva no sentido de incluir a atenção à saúde

animal de forma articulada entre os diversos níveis de governo.

• Nesse sentido, expediu uma série de atos legais para viabilizar

a organização dos programas de saúde animal. São portarias e

instruções normativas e de serviços que regulamentam os

programas, na perspectiva da atenção integral à sanidade

animal e que contaram na sua formulação com ampla

participação de representantes de instituições profissionais e

de usuários vinculados à questão.

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Instrumento orientador das ações do setor Saúde Animal, a

Política Nacional de Defesa Agropecuária tem como propósito

definir diretrizes e responsabilidades institucionais, com vistas

a criar condições para proteger a saúde do rebanho nacional,

bem como prevenir agravos à saúde pública. Esta publicação

reúne os principais atos legais que norteiam esse processo,

relativos ao período de 1934 a 2008.

O Manual será atualizado à medida que novas legislações

forem publicadas.

• É nosso desejo que este Manual seja utilizado pelos Serviços

Oficiais de Defesa Agropecuária do Brasil como uma fonte

estratégica de informação e conhecimento.

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• A saúde animal, numa visão ampliada, envolve questões

relacionadas a enfermidades dos animais, saúde pública,

controle dos riscos em toda a cadeia alimentar,

assegurando a oferta de alimentos seguros e bem estar

animal.

• Para assegurar a saúde animal, é necessária a existência de serviços veterinários bem estruturados, capacitados e aptos para detecção e adoção precoce das medidas de

controle e erradicação das doenças.

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• Em sintonia com a Organização Mundial de Saúde Animal

– OIE, que reconhece os serviços veterinários como um

bem público mundial, o serviço veterinário brasileiro,

responsável pela condução da política de saúde animal,

compartilha com o setor privado as responsabilidades

para aplicação das medidas que objetivam a melhoria da

saúde animal.

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• A sanidade das populações vegetais;• A saúde dos rebanhos animais;• A idoneidade dos insumos e dos serviços

utilizados na agropecuária;• A identidade e a segurança higiênico-tecnológico

dos produtos agropecuários finais destinados ao consumidores

OBJETIVOS DA DEFESA AGROPECUÁRIALEI DE POLÍTICA AGRÍCOLA (Leis n.º 8.171/91 e 9.712/98)

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• Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;• Inspeção e classificação de produtos de origem

animal e vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;

• Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.

ATIVIDADES DA DEFESA AGROPECUÁRIALEI DE POLÍTICA AGRÍCOLA (Leis n.º 8.171/91 e 9.712/98)

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MODELO DA SANIDADE ANIMAL

Sanidade Animal

Legislação Educação Sanitária

• LEGISLAÇÃO CONCORRENTE • SEGURANÇA: PROTEÇÃO DO REBANHO• PODER DE POLÍCIA: COERÇÃO• NORMAS E PROCEDIMENTOS

• AGENTES COMUNITÁRIOS• FORMADORES DE OPINIÃO• COMUSAS

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PONTOS DE INGRESSO - FRONTEIRAS - 19 ESTAÇÕES ADUANEIRAS INTERIORES - 18 PORTOS - 24 AEROPORTOS INTERNACIONAIS - 20

378 profissionais de nível superior

193 auxiliares técnicos

Organização e estrutura atual da defesa sanitária animal

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São eles:•Controle da Raiva dos Herbívoros e Outras Encefalopatias•Controle e Erradicação da Brucelose Tuberculose-PNCEBT

• Febre Aftosa• Sanidade Apícola-PNSAp• Sanidade Avícola-PNSA

• Sanidade de Caprinos e Ovinos-PNSCO• Sanidade dos Equídeos-PNSE

• Sanidade Suídea-PNSS

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ANIMALLEI

LEI Nº 6.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974 - Dispõe sobre a Inspeção e a Fiscalização Obrigatórias dos Produtos Destinados à Alimentação Animal, e dá outras Providências.

DECRETO

DECRETO Nº 6.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 - Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências. 

DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 - Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. 

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 – Estabelece os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 8 DE MARÇO DE 2010 - Regulamenta o registro de estabelecimento produtor de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação animal e o registro e o comércio de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação animal obtidos de estabelecimentos que processam resíduos não comestíveis de animais.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 - Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 9 DE JULHO DE 2009 - Aprovar o regulamento técnico para a fabricação, o controle de qualidade, a comercialização e o emprego de produtos antimicrobianos de uso veterinário. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2009 - Regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2009 - Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 - Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB: categoria I - países com risco insignificante para a EEB; categoria II - países com risco controlado para a EEB; categoria III - países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 28 DE MAIO DE 2008 - Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Proíbe em todo o território nacional a fabricação, na mesma planta, de produtos destinados à alimentação de ruminantes e de não-ruminantes.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 - Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 - Aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005 – Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Carbadox.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 - Aprova o regulamento técnico sobre fixação de parâmetros e das características mínimas dos suplementos destinados a bovinos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004 - Aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 27 DE JUNHO DE 2003 - Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol, nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 - Aprova o regulamento técnico sobre os procedimentos para a fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 - Institui o programa de monitoramento da incidência de dioxinas/furanos no farelo de polpa cítrica de uso na alimentação animal, estabelecendo procedimentos mínimos para coleta e análise de amostras dos ingredientes, adicionados ao bagaço da fruta cítrica no processo de fabricação, e dos produtos destinados ao comércio, interno ou de exportação, ao longo de todo o processo de fabricação, transporte e armazenagem.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2003 - Aprova as diretrizes técnicas para registro de estabelecimentos processadores de cal e de farelo de polpa cítrica destinados à alimentação animal.

PORTARIA Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2002 - Determina o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de todos produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais e proíbe o uso de princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais, na fabricação de produtos destinados à alimentação animal, com finalidade de promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho animal.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 27 DE ABRIL DE 2001 - Proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fios de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.

 PROJETOS DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SUBMETIDAS À CONSULTA PÚBLICA 

CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA PORTARIA N° 241, DE 12 DE MAIO DE 2010, que submeteu à consulta pública pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, o Projeto de Instrução Normativa sobre os procedimentos para a importação de insumos pecuários.

CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA PORTARIA N° 98 DE 17 DE MARÇO DE 2010, que submeteu à consulta pública pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os critérios e procedimentos para a isenção de registro de suplementos para bovinos, premix e núcleos destinados à alimentação animal.

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CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA - PORTARIA Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2009, que submeteu à Consulta Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, o Projeto de Instrução Normativa com seus respectivos anexos, que estabelece os critérios e os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, para a rotulagem e a propaganda e para a isenção de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.

CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA - PORTARIA Nº 97, DE 28 DE JULHO DE 2008, que submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa e seus anexos, sobre procedimentos, para o registro e renovação do registro de produtos destinados à alimentação animal e dos estabelecimentos que os produzam, fabriquem, manipulem, fracionem, importem e comerciem.

CONSULTA PÚBLICA FINALIZADA - PORTARIA Nº 98, DE 28 DE JULHO DE 2008 que submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa e seus anexos sobre procedimentos de rotulagem e propaganda de produtos destinados à alimentação animal.