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Impressão de Contrato de Locação Página I de 2 Matriz SP - BRÁS CNPJ:01061867000110 RUADO GASÔMETRO721 Tel: 1121720719 ~h~~~~Il~ :~_~~~~ 0800-7718773 SEGUNDAÀ SEXTADAS08:00 ÀS 18:00, SÁBADOS ABERTURA DAS08:00 ÀS 12:00 E FERIADOSDAS08:00 ÀS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 14:~ _ __ !Contrato: 49247/1 ~Contrato ~ Event~ local de Ent: SP· BRÁS ~ Data/Hora de Entrega: 02/07/201612:25:00 tendente: PATRICIA ALBERTINA DE SOUZA local de Dev: SP - BRÁS Devolução Prevista: 05/07/2016 12:25:00 Cliente: SERGIO REIS DA SILVA CPf: 302.117,(168-41 / CNH: 01469251104 AB Motorista 1: SERGIO REIS DA SILVA· 302.117.068-41 CNH:01469251104 ~~IacaAtual-: FW-C1553 - ONIX LT1.4 COMPLETO Km Ent.: 38032 upo: Dl Combustível Ent.: 5/8 abela: TABELAJULHO Data/Hora de Entrega: 02/07/201612:25:00 , cARTXODi CREDITO: MAsTi'RCAR-O-' -- Franquia de Km: Km Livre OINNERS Franqlia Total de Km: - NUMERO: •••••• ••••• *3374 Km Total Rooado/ForafReal: O I O/O VALOR: R$ 30,00 Km Total Acumulado: o DINHEIRO VALOR: R$ 342,90 roem, de '",","oto: Valores da locação Quantidade Valor Unitário Desconto Valor com Desconto Valor Total Dlána: Hora Elrtra' !(m. Excedente: Combustivel Ad,oonal Sub-Total: 0,00 102,00 17,OOpfhora 0,00 5,00 0,00 102,00 306,00 0,00 0,00 0,00 306,00 Valor com Valotesda Proteção Quantidade Valor Unitãrio Desconto Total PROTEÇÃO PARClAL COM TERCEIROS 3 Total de Proteções: Total RS 11,00 0,00 11,00 33,00 33,00 339,00 372,90 Total sem taxa administrativa: Total (:om taxa administrativa: PilrtJeipação:FURT0.l ROUBO, PT, INCÊNDIO VALOR: R$ 2.000,00 COUSAO E AVARIAS VALOR: RS 2.000,00 DANOS PESSOAIS VALOR: R$ 200.000,00 DANOS MATERIAIS VALOR: R$ 50.000,00 FRANQUIA DANOS MATERIAIS TERCEIRO VALOR: R$ 1.000,00 VAGEMR$25,00 36,41 1) Check List do ículo integrado ao contrato d locação; 2) Caso o veícul não seja devolvido abastecido será cobrado o litro do combustível confonne valor acima; 3) Não ultrapasse a data de retorno sem prévia autorização por escrito; 4) Ao assinar este documento você estará aderindo e se vinculando às cláusulas contratuais que constam no verso do presente contrato de locação. Declaro também neste ato que recebi uma cópia do contrato de locação e. após lidas às cláusulas, assinei o presente. Cláusulas de proteção e guarda do veículo Cláusula da proteção do veículo conforme percentuais ou valores estipulados acima no item participação. Para as participações em percentuais serão aplicados sobre valores de veículos zero quilometro conforme tabela FIPE. http://mister.erental_com.br/eTools/eRentallPropostalmpressao.asp?sAcao=1 &A087 _cd_c. _. 02/07/2016

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Impressão de Contrato de Locação Página I de 2

MatrizSP - BRÁSCNPJ:01061867000110RUADO GASÔMETRO721Tel: 1121720719

~h~~~~Il~ :~_~~~~0800-7718773SEGUNDAÀ SEXTADAS08:00 ÀS 18:00, SÁBADOS

ABERTURA DAS08:00 ÀS 12:00 E FERIADOSDAS08:00 ÀSDECONTRATO DE LOCAÇÃO 14:~ _ __

!Contrato: 49247/1 ~Contrato ~ Event~ local de Ent: SP· BRÁS

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Data/Hora de Entrega: 02/07/201612:25:00tendente: PATRICIA ALBERTINA DE SOUZA local de Dev: SP - BRÁS

Devolução Prevista: 05/07/2016 12:25:00

Cliente: SERGIO REIS DA SILVA CPf: 302.117,(168-41 / CNH: 01469251104 ABMotorista 1: SERGIO REIS DA SILVA· 302.117.068-41 CNH:01469251104~~IacaAtual-: FW-C1553 - ONIX LT1.4 COMPLETO Km Ent.: 38032

upo: Dl Combustível Ent.: 5/8abela: TABELAJULHO Data/Hora de Entrega: 02/07/201612:25:00

, cARTXODi CREDITO: MAsTi'RCAR-O-' -- Franquia de Km: Km LivreOINNERS Franqlia Total de Km: -NUMERO: •••••• ••••• *3374 KmTotal Rooado/ForafReal: O I O / OVALOR: R$ 30,00 KmTotal Acumulado: oDINHEIRO VALOR: R$ 342,90

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Valores da locação Quantidade Valor Unitário DescontoValor comDesconto Valor Total

Dlána:Hora Elrtra'

!(m. Excedente:

Combustivel Ad,oonal

Sub-Total:

0,00

102,0017,OOpfhora

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306,00Valor com

Valotesda Proteção Quantidade Valor Unitãrio Desconto Total

PROTEÇÃO PARClAL COM TERCEIROS 3

Total de Proteções:Total RS

11,00 0,00 11,00 33,00

33,00

339,00

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Total sem taxa administrativa:

Total (:om taxa administrativa:PilrtJeipação:FURT0.l ROUBO, PT, INCÊNDIO VALOR: R$ 2.000,00

COUSAO EAVARIAS VALOR: RS 2.000,00DANOS PESSOAIS VALOR: R$ 200.000,00DANOS MATERIAIS VALOR: R$ 50.000,00FRANQUIA DANOSMATERIAIS TERCEIRO VALOR: R$ 1.000,00

VAGEMR$25,00

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1) Check List do ículo integrado ao contrato d locação;2) Caso o veícul não seja devolvido abastecido será cobrado o litro do combustível confonnevalor acima;3) Não ultrapasse a data de retorno sem prévia autorização por escrito;4) Ao assinar este documento você estará aderindo e se vinculando às cláusulas contratuais queconstam no verso do presente contrato de locação. Declaro também neste ato que recebi umacópia do contrato de locação e. após lidas às cláusulas, assinei o presente.Cláusulas de proteção e guarda do veículo Cláusula da proteção do veículo conformepercentuais ou valores estipulados acima no item participação. Para as participações empercentuais serão aplicados sobre valores de veículos zero quilometro conforme tabela FIPE.

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS r)~ ~ a{;~De um lado Mister Car Rent a Car Locadora de Autos Ltda, com sede à Rua do Gasômetro, 721, Brás, SãoPaulo - SP, Cep.: 03004-001, inscrita no CNPJ/MF sob n.' 01.061.867/0001-10 denominada LOCADORA, ede outro lado, o LOCATÁRIO(A), doravante assim designado, o qual se encontra especificado no anversodesse instrumento. têm entre si, justo e acertado as cláusulas e condições abaixo descritas, bem como tudoo que descrito no anverso:

1 - OBJETO DA LOCAÇÃO - O objeto da locação é um veiculo automotor, devidamente identificado noanverso desse instrumento, de propriedade da LOCADORA.

2 - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA -A LOCADORA, em relação ao veiculo locado, obriga-se a:

2.1 - Conceder ao LOCATÁRIO(A), pelo periodo em que o veiculo estiver locado, e se previsto noanverso e pagas as respectivas taxas adicionais, a proteção descrita no anverso escolhida peloLOCATÁRIO(A) com as quais desde já concorda e aceita.

2.2 - Nos casos em que o LOCATÁRIO(A) optar pela proteção 1 cobertura do veiculo, conforme cláusulaanterior 2.1 não estarão cobertos: acessórios, vidros, pneumáticos, rodas e bancos, ficando sobresponsabilidade do LOCATÁRIO(A) o pagamento dos mesmos.

2.3 - Entregar ao LOCATÁRIO(A) o veículo solicitado, ou similar, devidamente revisado, em condiçõessatisfatórias de uso e com sua documentação em ordem.

2.4 - Fica ajustado que o pagamento das Proteções aludidas nos itens anteriores configura aformalização do contrato entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO(A), sendo certo, outrossim, que aLOCADORA não está obrigada à contratação de seguro junto a companhias seguradoras, ficandocaracterizada, tão somente, relação obrigacional de caráter meramente pecuniário pessoal entre aspartes contratantes, afastada toda e qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA de indenizarno âmbito de ações regressivas, lastreadas no inciso lU,do art. 70 do Código de Processo Civil.

3 -OBRIGAÇOES DO LOCATÁRIO - O LOCATÁRIO(A), em relaçao ao veiculo locado, além do pagamentodas taxas de locação e proteção, obriga-se a:

3.1 - Utilizar o veiculo em conformidade com as especificações do fabricante, em feitos carroçáveisadequados, abstendo-se de transportes que possam prejudicar o desempenho ou integridade do veículoe seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veiculo.

3.2 - Conduzir O veículo em conformidade com as normas de trânsito, respondendo pelo prontoreembolso das multas decorrentes de infrações cometidas.

3.3 - Comunicar de imediato a LOCADORA toda e qualquer ocorrência com o veículo bem como asautoridades policiais, quando se tratar de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendoou não terceiro~, fazendo lavrar e apresentar a LOCADORA o respectivo boletim de ocorrência no prazomáximo de 12 (doze) horas.

3.4 - Haverá a perda dos benefícios das Coberturas/Proteções previstas na cláusula 2.1

3.4.1 - Quando não forem cumpridos os compromissos das cláusulas 3 e seguintes, ou houvernegligêncialimprudência/impericia ou dolo do LOCATÁRIO(A) em qualquer evento.

3.4.2 - Quando terceiros, não indicados no anverso, conduzam o veiculo locado.

3.5 - Acatar as despesas que lhe foram debitadas a titulo de locação do veículo e todos os itensespecificados no anverso, bem como as multas de infrações de trânsito cometidas pelos condutores doveículo acrescidas de taxa de administração, ora fixada em R$ 15,00 (quinze reais) por infração incorridae danos causados que não estejam cobertos pelas proteções previstas no item "2" retro, despesas estasque serão cobradas pela LOCADORA diretamente do LOCATÁRIO(A), ou ainda, pelo sistema bancárioou mediante débito a uma administradora de cartões de crédito a qual esteja conveniado, que ao firmar opresente o LOCATARIO(A) autoriza a utilização de assinatura em arquivo.

3.6 - Quanto a responsabilidade civil e criminal do LOCATARIO(A), este fica ciente que:

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Impressão de Contrato de Locação Página 2 de 2

Será considerada perda total a que implique em danos de valor igualou superior à 70% (setentapor cento) do valor do veículo que consta em contrato de locação conforme tabela FIPE. Osacessórios mencionados no Check List não estão inclusos nas proteções.Em caso de danos causados por terceiros, a LOCADORA envidará todos os esforços para receberamigavelmente os prejuízos diretamente do responsável pelo evento ou de sua Cia. seguradora,desde que o LOCA TARJO (A) forneça, na abertura do chamado e comunicação de ocorrência,todos os dados do (s) terceiro (s), e a identificação do veículo (marca, modelo, placas e cor)responsável pelo acidente e/ou avarias, incluindo as informações de seguro. Caso a LOCADORAnão obtenha sucesso na cobrança ao terceiro causador da ocorrência, a responsabilidade peloressarcimento dos danos pertencerá única e exclusivamente ao (à) LOCATÁRIO (A), limitadaessa aos percentuais de co-participação indicados nesta cláusula.Guardar ou estacionar o (s) veículo (s) em local que lhe assegure adequada proteção. Para osefeitos desta cláusula, não será entendido como local de adequada proteção, o estacionamento emvias públicas. A inobservância do disposto importará ao LOCATÁRIO, a responsabilidade deindenizar a LOCADORA, dos prejuízos, por ventura, incorridos, bem como afastará a cláusulada proteção do veículo.Cláusula de acessórios O (A) LOCATÁRIO (A) assume exclusiva responsabilidade pelotransporte de menores nos veículos locados, inclusive quanto à instalação dos equipamentos paratransporte de crianças, conforme dispõe a Resolução CONTRAN n. 277, de 28 de maio de 2008,obrigando-se a comunicar aos condutores dos mencionados veículos a necessidade decumprimento desta cláusula.Cláusula de reajuste automático Veículos contratados para utilização mensal, terão a tarifareajustada automaticamente e sem prévio aviso, a cada período de 12 (doze) meses de utilizaçãoconsecutiva, tendo como base para reajuste o percentual acumulado do IGPM-FGV oU IPC-Aacumulados desde o início da vigência do contrato, prevalecendo a aplicação daquele queapresentar a maior variação positiva. Havendo variação negativa não será aplicada redução sobreas tarifas vigentes.Cláusula de Taxa Administrativa Para efeito de cobrança de quaisquer danos causados aoveículo, a LOCADORA irá faturar contra a LOCATÁRIA o valor pago pela execução dosserviços e peças acrescidos de taxa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) sobre ovalor total faturado.

http://mister.erental.com.br/e Tools/eRentaUPropostaI mpressao.asp?sAcao=1 &A087 _cd _c.. 02/07/2016

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--IAtenção

Qualquer transação realizada fora dos padrões contratuais da operadora do cartão implicará em sanções legais,tanlo para o estabelecimento e seus intermediários, quanto para o associado. Ao autorizar o débito no cartêo decrédito, o associado e o estabelecimento dedaram estar cientes e concordar com as seguintes condições:

• O presente documento poderá ser utilizado para justificar a cobrança de multas de transito,estacionamentos, danos emergentes ao veIculo locado e valores não pagos antecipadamente ou ao finaldeste contrato;

• Questionamentos ou cancelamentos dos serviços adquiridos devem ser resolvidos entre as partes, deacordo com as condições gerais do contrato entre o estabelecimento e o diente;

• O estabelecimento e seus intermediários são responsáveis pela correta aceitação, conferindo naapresentação do cartão, sua validade, autenticidade e assinatura do titular do cartão;

• Em caso de contestação por parte do associado, o estabelecimento é responsável pela apresentaçãodeste original, contrato de locação assinado pelo cliente, cópia do documento de venda (manual oueletrOnico). Estes documentos podem ser solicitados a qualquer momento pela operadora do cartão;

• Caso os serviços sejam prestados em nome de outras pessoas que não o titular do cartão, seus nomesdeverão ser listados abaixo. para maior segurança do associado.

OutrasPessoas: _

I Numero do Contrato de Locação

cafB)' e aSSina:ura da Locadora

l~-r"'-M4Data:O.z/@.D<L.

www.mistercar.com.br

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS >-~~ of.oP ,3.6.1 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal, responde também o LOCATARIO(A), na forma dalei, por atos ou omissões que resultem danos a LOCADORA ou a terceiros, bem como mau uso doveículo locado, estando certo e ajustado entre as partes que, caso a LOCADORA seja demandada emjuízo ou fora dele por tais motivos será o LOCATÁRIO(A) e eventuais motoristas adicionais~chamados ao processo" ou ~denunciados a lide" para arcar com o respectivo ressarcimento.

3,6.2 - A retenção indevida, pelo LOCATÁRIO(A), do veiculo locado, após se expirar o prazo dalocação, determinará a imediata adoção de medidas judiciais, inclusive na esfera penal seconfigurada a apropriação indébita, arcando o LOCATÁRIO(A) com todos os ressarcimentos que seapurarem como devidos, exceto quando houver comunicação prévia e anuência da LOCADORA.

3,7 - Nos casos em que o LOCATÁRIO(A) não optar pelas Coberturas/Proteções. item 2.1, responderáintegralmente pelos danos causados à LOCADORA (colisão, avarias, roubo, furto, perda total e incêndio)bem como pelos danos pessoais e materiais causados a terceiros, e ainda pelos danos pessoaiscausados aos ocupantes do veículo locado.

4 •CONDIÇÕES GERAIS· Em qualquer circunstância, aplicam-se à locação do veiculo as seguintescondições gerais:

4.1 - O veículo locado somente poderá ser utilizado dentro do território nacional, em vias de condiçõesnormais de rodagem e em estradas Federais, Estaduais e Municipais.

4.2 - Quando da devolução do veiculo, tem-se que o LOCATÁRIO(A) o entregou desocupado dequalquer pertence, renunciando, desde já a qualquer reclamação a respeito.

4.3 - O desrespeito a qualquer das condições aqui estipuladas e das leis de trânsito em vigor, além deensejar o respectivo ressarcimento, cancelará, automaticamente, os beneficios previstos nos itens 2.1 e2.2 do presente.

4.4 - Constam as informaçOes gerais, preços do aluguel e das proteções no anverso, cujo conteúdo oLOCATÁRIO(A), desde já, declara que tomou conhecimento e que concorda e aceita, seresponsabilizando inclusive pelas informações nela prestadas.

4.5 - Em obediência ao artigo 257, 70 e 80 do ClS, abaixo transcrito, sendo a locatária pessoa jurídica, anão indicação do seu condutor gerará o repasse do agravamento da multa para o LOCATÁRIO(A),

70 - Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veiculo terá quinze dias de prazo,após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim doqual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

8° - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo oveículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veiculo,mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguaiscometidas no período de doze meses.

4.5.1 -A imposição de multas por infração de trânsito de qualquer natureza, em especial as autuaçõespor não identificação de condutor, independentemente das demais cominações cablveis ensejará aimediata cobrança dos valores suportados pela LOCADORA, através da emissão de título hábil paracobrança bancária - boleto, duplicata ou letra de câmbio - contra o LOCATÁRIO(A), com vencimentoimediato e com o acréscimo de ~axa administrativa, ora fixada em R$15,OO (quinze reais) por infraçãoincorrida, sujeitando o LOCATARIO(A), no caso de inadimplemento, aos efeitos de protesto, bemcomo da inclusão dos seus dados nos orgãos de proteção ao crédito.

4.6 - O condutor outorga poderes a LOCADORA para o preenchimento dos dados relativos àapresentação do condutor, previsto pela Resolução 404/12 do CONTRAN, inclusive assinatura, casotenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito de responsabilidade do condutor autorizando oLOCATÁRIO(A) à LOCADORA a apresentar cópia do contrato de locação e dos dados e da cópia daCarteira Nacional de Habilitação do condutor por ela indicado como responsável pelo(s) veículo(s) para orespectivo órgão de trânsito.

4.7 - Os casos omissos nesse instrumento serão resolvidos na forma do Código Civil Brasileiro (Lei10.406/2002).

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Impressão de Documento Página I de 2

TERMO DE RESPONSABILIDADE POR MULTA (S) DE TRÂNSITO

Declaro conhecer a legislação em vigor relativa ao Código de Trânsito Brasileiro e meresponsabilizo inteiramente por quaisquer penalidades decorrentes das infrações por mimcometidas na condução do veículo locado, quer pecuniárias ou pomuação, que serão recebidas pelaMISTER CAR RENT A CAR LOCADORA DE AUTOS LTDA, da autoridade de trânsito, paraque esta encaminhe ao LOCATÁRIO.

E ainda na condição de LOCATÁRIO (A). declaro ser responsável pelo uso do veículo com at:strita obediência das normas de trânsito, e, por estar na posse e guarda do veículo, e dt:sse modoassumo a responsabilidade pessoal, referente às notificações de identificação de condutor, econseqüente aUlos de infrações impostas, referentes ao veículo ora locado, durante o período dalocação em que o veículo esteja em minha posse e guarda, para que seja identificado como tal, ouainda um dos condutores adicionais indicados na assinatura do contrato de locação, e assimoutorgo poderes à LOCADORA. para preenchimento dos dados relativos à apresentação docondutor, prevista pela Resolução 360/2012, do CONTRAN ou outras normas que vierem a lhesubscituir, nos termos do art. 257, parágrafos 7 e 8 do Código de Trânsito Brasileiro, ou qualqueroutra legislação que for expedida para este fim. inclusive para assinar em seu nome, autorizando aLOCADORA a apresentar cópia do presente lermo, contrato de locação e de cópia de minha CNHou habilitação estrangeira e passaporte, conforme Resolução 360/2010 do CONTRAN, e Decreto86.714/81 - Convenção sobre Trânsito Viário, e Decreto de 3/08/1993 que dispõe o Acordo sobreRegulamentação Básica Unificada de Trânsito, que permitem ao estrangeiro conduzir veículoautomotor por 180 dias nos países signatários da Convenção de Viena, estando ainda ciente queapós este período pretendendo conduzir veículo automotor prestarei os exames de aptidão física emental e de avaliação psicológica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira.

INFORMAÇÕES RODÍZIO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

A medida restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da cidade nos períodos da manhã,das 7h às IOh, e da tarde das 17h às 20h. Durante o rodízio ficam impedidos de circularautomóveis e caminhões nas ruas e avenidas internas ao chamado Minianel Viário, formado pelasMarginais Tietê e Pinheiros. avenidas Bandt:irantes e Afonso D'Escragnole Taunay. ComplexoViário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo eavenidas Luís Ignácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:

Segundas-Feiras I e 2

Terças-Feiras 3e4

Quartas-Feiras 5e6

Quintas-Feiras 7e8

Dias da Semana Placas Finais

~k".-.(jtVAtendente PATRICIA ALBERTINA DESOUZA

http://mister.erental.com.br/eTools/eRentallDocumentoImpressao.asp?nA 157_cod _doeu... 02/07/2016

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,..-; OSSISTtHCIft JJiSter www.mislercar.com.brI DaDD 7745D9D [email protected]

i!4h DBDD7775D9D ;;t!Iicar Consulte Instruções para as siluações de sinistro:www.mlstercar.com.br/asslltencla24h

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OBS AO RETORNAR:

OG: .... CPF: _

Estou ciente e acompanhei a vistoria, bem como recebi uma via dute documenlo. Deverei devolver o veículo limpo. Caso o devolvI sulo, aguardarti I SUl IImpezl ou,se nlopuderllluardar,lic rei suleito a nova vjstoria, I1cando eu respondvel por qualqueravarl a que postarlonnente seja idenllllcada, Na devoluçlo lavor relira robjelosdevalorepertence peSloaisdoverculé~i aSDo V'.rr1o e til] daslvadollcarásu]eitoanovavisloriaapõsaretiradadosadulvos. )

Nome Completo: <J..c. NomeCompleto: ....

Data de Saida: Oala de R.torno:------1---1 __ Hora de Retorno: _:_

AI.lnatura: ....

"'~ \ESTA VISTORIA É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO.\+V~~9.()J Inspeclonadopor: _

As.lnatura: _