Órgão Oficial do Município Uberaba, 09 de Maio de 2018 www...

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SUMÁRIO _______________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.................................................................................................................................. 02 Atos Oficiais CODAU ................................................................................................................................................................................ 33 Atos Oficiais CISTRISUL........................................................................................................................................................................... 35 Atos Oficiais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ..................................................................................................................... 35 Atos Oficiais CONSELHO GESTOR DA APA DO RIO UBERABA ........................................................................................................... 35 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................. 36 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .............................................. 36 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................ 37 Atos Oficiais FETI...................................................................................................................................................................................... 40 Atos Oficiais FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ............................................................................................................. 41 Atos Oficiais IPSERV ................................................................................................................................................................................ 42 Atos Oficiais PROCON.............................................................................................................................................................................. 44 Atos Oficiais JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ............................................................................................ 45 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................. 46 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 48 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município Uberaba, 09 de Maio de 2018 Ano 22 Nº 1605 www.portavozuberaba.com.br

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SUMÁRIO _______________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.................................................................................................................................. 02

Atos Oficiais CODAU ................................................................................................................................................................................ 33

Atos Oficiais CISTRISUL ........................................................................................................................................................................... 35

Atos Oficiais CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ..................................................................................................................... 35

Atos Oficiais CONSELHO GESTOR DA APA DO RIO UBERABA ........................................................................................................... 35

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................. 36

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .............................................. 36

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................ 37

Atos Oficiais FETI...................................................................................................................................................................................... 40

Atos Oficiais FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ............................................................................................................. 41

Atos Oficiais IPSERV ................................................................................................................................................................................ 42

Atos Oficiais PROCON .............................................................................................................................................................................. 44

Atos Oficiais JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ............................................................................................ 45

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................. 46

Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 48

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: Secretaria Municipal de Governo

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ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA

C.P.L

CANCELAMENTO CONTRATO Nº. 008/2017

No uso de minhas atribuições legais determino o cancelamento do contrato nº 008/2017, de forma amigável, conforme previsão no artigo 79, II, da Lei 8666/93, haja vista o fornecedor não possuir documento que comprove a sua exclusividade na prestação dos serviços de consultoria a que se propõe.

Uberaba, 24 de outubro de 2017.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

DESPACHO DE CANCELAMENTO

A Câmara Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições, nos termos constitucionais, legais e regimentais vigentes e ainda, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, decide cancelar o certame em razão da inabilitação do licitante vencedor LEANDRO RAFAEL DA SILVA, referente ao Processo Administrativo nº. 017/2018 - Pregão Presencial SRP nº 09/2018. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 08 de maio de 2018.

Luiz Humberto Dutra Presidente

EDITAL RESUMIDO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2018 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 21 (VINTE E UM) DE MAIO DE 2018, ÀS 13H30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 21 (VINTE E UM) DE MAIO DE 2018, ÀS 13H40 (TREZE HORAS E QUARENTA MINUTOS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], E TELEFONES: (34)3318-1744, 3318 1783 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br.

OBS: O EDITAL NA ÍNTEGRA DEVERÁ SER SOLICITADO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DO ENDEREÇO: PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 250, CENTRO, UBERABA/MG, CEP 38010-240 OU ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]. OU ATRAVÉS DO SITE www.camarauberaba.mg.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA – PROCESSOS LICITATÓRIOS - Nº. DO PROCESSO – BAIXAR PUBLICAÇÃO.

UBERABA - MG, 09 DE MAIO DE 2018.

ADRIANA CARLA SILVA BARTONELLI TAVARES

PREGOEIRA

ATAS

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 3º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12/03/2018, segunda-feira. Presidente: Luiz Humberto Dutra; Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva; 1º Secretário: Alan Carlos da Silva; 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: “Eu não desejo que as mulheres tenham poder sobre os homens; mas sobre si mesmas”. (Mary Wollstonecraft – Autora do livro “Reivindicação dos Direitos da Mulher (1792). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Almir Pereira da Silva. Oficiar aos familiares de Pedro Divino da Silva Martins enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento do mesmo. Oficiar aos familiares de Walter Gaspar Costa enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento do mesmo. Oficiar aos familiares de Patrícia Daniela Borges da Silva enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento da mesma. Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar aos familiares de Valdemar Sebastião da Silva enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento do

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mesmo. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar aos familiares de Valdemar Arnaldo Higino enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento do mesmo. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Projeto de Lei Complementar nº 03/2018. Ementa. Institui o Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Intervales e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 04/2018. Ementa. Altera a Lei Complementar nº 380/2008, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba” e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Projeto de Lei nº 22/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações remetidas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei nº 43/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Dispõe sobre a implantação de faixa de retenção e recuo exclusiva para motocicletas nos semáforos,e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei nº 48/2018. Autoria. Vereador Cleomar Marcos de Oliveira. Ementa. Altera a Lei Municipal nº 10.304/2007, que “Determina às agências bancárias manter à disposição dos consumidores o que menciona”, e contém outras disposições. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei nº 55/2018. Autoria. Vereador Alan Carlos da Silva. Ementa. Altera a Lei Municipal nº 12.608/17, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Expediente Recebido de diversos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Informa as liberações dos seguintes recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme abaixo: - Entidade: Prefeitura Municipal de Uberaba. Programa: PNAE - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental – Data/Emissão: 04/12/2017 - Valor: 153.813,40. Programa: PNAE - Alimentação Escolar - Pré Escola - Data/Emissão: 04/12/2017 - Valor: 92.408,00. Programa: PNAE - Alimentação Escolar - AEE - Data/Emissão: 04/12/2017 - Valor: 3.582,80. Programa: PNAE - Alimentação Escolar - EJA - Data/Emissão: 04/12/2017 - Valor: 8.844,80. Programa: PNAE - Alimentação Escolar - Creche - Data/Emissão: 04/12/2017 - Valor: 101.179,20. - Entidade: Prefeitura Municipal de Uberaba. Quota: Parcela: 012 - Data/Emissão: 12/01/2018 - Valor: R$ 533.505,78. - Entidade: Caixa Escolar da Escola Estadual de EF e Médio Pacaembu. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 11.760,00. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 28/12/2017 - Valor: R$ 5.040,00. - Entidade: Caixa Escolar CEMEI Professora Maria Emerenciana Cardoso. Programa: PDDE ESTRUTURA - Parcela: 001 - Data/Emissão: 13/12/2017 - Valor: R$ 10.000,00. - Entidade: Caixa Escolar Centro Municipal de Educação Mônica Machiyama. Programa: PDDE ESTRUTURA - Parcela: 001 - Data/Emissão: 13/12/2017 - Valor: R$ 10.000,00. - Entidade: Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação Nossa Senhora de Lourdes. Programa: PDDE ESTRUTURA - Parcela: 001 - Data/Emissão: 13/12/2017 - Valor: R$ 10.000,00. - Entidade: Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação Marcio Euripedes Martins. Programa: PDDE ESTRUTURA - Parcela: 001 - Data/Emissão: 13/12/2017 - Valor: R$ 10.000,00. - Entidade: Caixa Escolar São Judas Tadeu. Programa: PDDE ESTRUTURA. Parcela: 001 - Data/Emissão: 13/12/2017 - Valor: R$ 10.000,00 - Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Programa: PDDE – EDUCAÇÃO ESPECIAL. Parcela: 002 - Data/Emissão: 22/12.2017 - Valor: R$ 11.390,00 - Entidade: Caixa Escolar Volta Grande. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 28/12/2017 - Valor: R$ 5.040,00. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 11.760,00. - Entidade: Caixa Escolar Frei Leopoldo de Castelnuovo de Uberaba. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 001 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 30.000,00. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 6.000,00. - Entidade: Caixa Escolar Horizonta Lemos de Uberaba. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 11.200,00. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 28/12/2017 - Valor: R$ 4.800,00. - Entidade: Caixa Escolar Aurélio Luiz da Costa. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 28/12/2017 - Valor: R$ 6.000,00. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 14.000,00. - Entidade: Caixa Escolar Irmão Afonso. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 14.000,00. Programa: PDDE QUALIDADE - Parcela: 002 - Data/Emissão: 27/12/2017 - Valor: R$ 6.000,00Convite. Igreja Medalha Milagrosa. Convida para celebração do Jubileu de Prata no dia 12 de março às 19 horas. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 461/2017 – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘Nogueira Terraplanagem e Transportes EIRELI ' e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Uberaba, através do Prefeito Municipal, doar área pública e conceder estímulos à empresa Nogueira Terraplanagem e Transportes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.805.722/0001-77, com sede nesta cidade, na Rua Yolanda Derenusson da Silveira, 319, Bairro Umuarama, CEP 38055-220. A área pública a ser doada totaliza em 2.375,80 m² (dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), formada pelo lote 9 da quadra 4B, localizada na Av. 7, do Distrito Industrial II, com as descrições constantes no projeto. Consta da proposição que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. Infere-se do Protocolo de Intenções, ratificado na mensagem, que o investimento estimado será de R$ 1.865.000,00 (Um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) com previsão de faturamento anual de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) quando de sua plena instalação, gerando nove empregos diretos e dezoito indiretos. A citada empresa compromete-se a pagar ao Município 50% do valor total da área, ou seja, R$ 64.027,81 (Sessenta e quatro mil, vinte e sete reais e oitenta e um centavos), que serão pagos em vinte e quatro parcelas, no valor de R$ 2.667,80 (Dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014, com o início do pagamento da primeira parcela fixado em doze meses após a data da assinatura do contrato de doação e as demais parcelas nos meses subsequentes. E a área total foi avaliada em R$ 128.055,62 (Cento e vinte e oito mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor deve ser corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se os interesses públicos. O Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de cinco anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos, a partir da assinatura do Contrato referido na Cláusula Terceira e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros três anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa Nogueira Terraplanagem e Transportes EIRELI ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Neste contexto, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, incluídos os bens municipais, consoante respectivamente art. 171, inc. I, alínea g, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 13 da Lei Orgânica Municipal: “Ao Município compete legislar: I – sobre assuntos de interesse local, notadamente: (...) g) a administração, utilização e alienação de seus bens”; “Cabe ao Prefeito a administração dos bens munic ipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços”. Outrossim, a concessão dos benefícios é de exclusiva iniciativa do Poder Executivo conforme art. 100 da Lei Orgânica Municipal: “Somente ao Município cabe instituir isenção de tributo de sua competência, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo”. Insta registrar, o Protocolo de Intenções e a Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU acostados ao projeto considerando o art. 9º da Lei Complementar nº 359/06 (Plano Diretor): “A instalação de empresas no Município deverá ser precedida de análise de impacto socioeconômico pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Uberaba – COMDESU, de modo a resguardar os interesses locais e garantir o desenvolvimento sustentável”. Consta do projeto ainda o impacto orçamentário, as certidões negativas referentes aos débitos fiscais com as fazendas públicas: Federal, Estadual e Municipal; certidão negativa do Poder Judiciário quanto a concordata e falência de acordo com a Lei nº 9.110/03 que versa a concessão de estímulos e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico do Município de Uberaba. Assim, o projeto contempla todas as exigências pertinentes à matéria e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por dois terços dos membros da Casa. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. Cuida o Projeto de Lei autorizar o Município de Uberaba, através do Prefeito Municipal, doar área pública e conceder estímulos à empresa Nogueira Terraplanagem e Transportes EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.805.722/0001-77, com sede nesta cidade, na Rua Yolanda Derenusson da Silveira, 319, Bairro Umuarama, CEP 38055-220. Oportuno mencionar que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. Ademais, a empresa donatária, em contrapartida aos benefícios concedidos, pagará ao Município 50% do valor total da área, ou seja, R$ 64.027,81 (Sessenta e quatro mil, vinte e sete reais e oitenta e um centavos), que serão pagos em vinte e quatro parcelas, no valor de R$ 2.667,80 (Dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014, com o início do pagamento da primeira parcela fixado em doze meses após a data da assinatura do contrato de doação e as demais parcelas nos meses subsequentes. E a área total foi avaliada em R$ 128.055,62 (Cento e vinte e oito mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor deve ser corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se os interesses públicos. O Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de cinco anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos, a partir da assinatura do Contrato referido na Cláusula Terceira e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros três anos restantes; II - conceder isenção do

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recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa Nogueira Terraplanagem e Transportes EIRELI ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Consta na mensagem do projeto que “O Município tem interesse que a instalação da empresa se concretize, seja por motivos econômicos, através da geração de empregos, atração de fornecedores e empresas consumidoras da produção, difusão da tecnologia, consumo de matéria-prima ou produtos de empresas da região com agregação de valor”. Neste sentido, compete ao Município criar mecanismos de ordem legal para a expansão econômica consoante Lei 9.110/03 que versa sobre estímulos aos empreendedores que desejam investir no Município, notadamente em seu art. 1º que estatui: “Para a implantação de novas empresas no Município e para promover a modernização, relocalização, ampliação ou adequação de empresas já existentes no Município, nos diversos segmentos da economia formal, sejam atividades industriais, comerciais, de serviços, ou atuem no segmento da agropecuária no Município, fica o Prefeito Municipal de Uberaba autorizado a oferecer: I – Estímulo ao desenvolvimento econômico; II – Incentivo fiscal na esfera municipal”. Dessa forma, com base na legislação específica sobre a matéria, Lei Municipal nº 9.110/03, o projeto contempla as exigências pertinentes à matéria, inclusive Lei Complementar nº 359/06 que Institui o Plano Diretor do Município de Uberaba, e dá outras providências. Art. 10 – “São diretrizes para tornar Uberaba um Município empreendedor, rico em oportunidades para a geração de trabalho, emprego e renda nas áreas urbanas e rural: I – estímulo e apoio à criação de novas empresas e de novos negócios nas áreas urbanas e rurais; II – desenvolvimento do potencial e da vocação de Uberaba e da região para criação de novos produtos e serviços”. Ante o exposto, o projeto enquadra nas prerrogativas do desenvolvimento econômico do Município e não apresenta impedimentos para a tramitação e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário consoante às regras regimentais. COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. A área pública a ser doada totaliza em 2.375,80 m² (dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), formada pelo lote 9 da quadra 4B, localizada na Av. 7, do Distrito Industrial II, com as descrições constantes no projeto. Infere-se da proposição que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial com a consequente expansão de seu empreendimento no mercado de prestação de serviços de locação de máquinas pesadas para obras, comércio de materiais de construção por atividade de prestação de serviço de obras de terraplanagem, atividade de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudança intermunicipal, interestadual e internacional. Em análise, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, incluídos os bens municipais, consoante respectivamente art. 171, inc. I, alínea “g”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 13 da Lei Orgânica Municipal. Insta registrar o Protocolo de Intenções firmado pelas partes e a Ata do COMDESU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba juntados à proposição onde consta a aprovação da doação da área, bem como a concessão de estímulos fiscais para a empresa Donatária. A Comissão esteve no local conforme foto anexa e constatou que não há irregularidades. Ante o exposto, o projeto não apresenta impedimento para a tramitação e a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário conforme orientação do Regimento Interno da Casa. PARECER DA COMISSÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Oportuno mencionar que a empresa atua no mercado com a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas para obras, comércio de materiais de construção por atividade de prestação de serviço de obras de terraplanagem, atividade de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudança intermunicipal, interestadual e internacional. Infere-se da proposição ainda que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. A empresa compromete-se a pagar ao Município 50% do valor total da área, ou seja, R$ 64.027,81 (Sessenta e quatro mil, vinte e sete reais e oitenta e um centavos), que serão pagos em vinte e quatro parcelas, no valor de R$ 2.667,80 (Dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014, com o início do pagamento da primeira parcela fixado em doze meses após a data da assinatura do contrato de doação e as demais parcelas nos meses subsequentes. E a área total foi avaliada em R$ 128.055,62 (Cento e vinte e oito mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor deve ser corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se os interesses públicos. Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de cinco anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos, a partir da assinatura do Contrato referido na Cláusula Terceira e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros três anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa Nogueira Terraplanagem e Transportes EIRELI ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Neste contexto, quanto à legitimidade para iniciativa e à legalidade, o projeto não apresenta irregularidades de ordem legal e constitucional, e para tanto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário, cumprindo as regras regimentais. Emenda nº01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 461/2017. Autoria. Alan Carlos da Silva. Modifica termos do art. 3º, inciso V do projeto de Lei 461/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retromencionados, mão de obra do Município, contemplados através do SINE Municipal, ficando a empresa obrigada a enviar relação dos contratados a esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como também contratar jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, e ainda pessoas com deficiência, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, CEFOP, entre outros; (NR=NOVA REDAÇÃO)”. O vereador Alan Carlos da Silva expôs: trata-se de uma adequação à legislação, considerando que a terminologia utilizada não é mais “pessoas com necessidades especiais”, e sim “pessoas com deficiência”. Vale destacar que o projeto subseqüente também contém a mesma emenda que é objeto de avaliação. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: o temo correto é “pessoa com deficiência”. A emenda contribui para o projeto e vamos acatar. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: a Prefeitura faz a parte dela, mas haverá uma contra partida do empresário que não é nenhum aventureiro. O empresário é uma pessoa de bem e um contribuidor para a cidade de Uberaba, gerando empregos e divisas para o Município. Reconhecidamente a Prefeitura está fazendo justiça. O vereador Samuel Pereira expôs: no ano passado foi feita a doação de área no bairro Maracanã. Por problemas ambientais a empresa não pode prosperar naquela área. O Secretário José Renato, e sua equipe, atenderam a empresa para a doação desta área. O Secretário José Renato Gomes expôs: há a avaliação de doze aspectos para que uma empresa ganhe o incentivo da Prefeitura. Alguns deles: quantos empregos a empresa está oferecendo para o Município, qual o faturamento da empresa, o qual a divisa em impostos será revertida para ao Município, qual o tipo de tecnologia a empresa emprega, se possui o ISSO 9001, entre outros. Cada empresa é avaliada caso a caso. O resultado da avaliação do questionário é que gera a pontuação e enquadra o tipo de benefício que a empresa irá receber. Fazemos um trabalho muito grande para avaliarmos as empresas. Recuperamos mais de trinta áreas de empresas que não cumpriram com o protocolo de intenções. Fiscalizamos diariamente. Acompanhamos juto ao empresário a execução do seu plano de negócio. Temos essa obrigação com cada projeto aprovado nesta Casa. A indústria de Uberaba é muito diversificada. Há empresas da área de construção civil que enfrentam maiores dificuldades. De tempos em tempos há um segmento que está enfrentando dificuldades. Em votação. Aprovado o Projeto com 14 (catorze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 466/2017 – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘J.R - Engenharia Ltda - EPP’ e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Uberaba, através do Prefeito Municipal, doar área pública e conceder estímulos à empresa J.R - Engenharia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.794.105/0001-60, com sede nesta cidade, na Rua Irmão Afonso, 31, Sala 01, Bairro São Sebastião, CEP 38.060-360. A área pública a ser doada totaliza em 2.068,00m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), formada pelo Lote 10, da Quadra 02, localizada na Rua 3, do Distrito Industrial IV, com as descrições constantes no projeto. Consta da proposição que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. Infere-se do Protocolo de Intenções, ratificado na mensagem, que o investimento estimado será de R$ 2.050.000,00 (Dois milhões e cinquenta mil reais) com previsão de faturamento anual de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) quando de sua plena instalação, gerando quarenta empregos diretos e duzentos indiretos. A citada empresa compromete-se a pagar ao Município 60% do valor total da área, ou seja, R$ 75.564,72 (Setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), dividido em trinta e seis parcelas de R$ 2.099,02 (Dois mil e noventa e nove reais e dois centavos), com início de pagamento da primeira parcela, e as outras subsequentemente, após o interstício de doze meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual, cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014. E a área total foi avaliada em R$ 125.941,20 (Cento e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor devido será corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se interesses públicos. O Município, em contrapartida, concederá as seguintes

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________4

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isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de quatro anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros dois anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa J.R - Engenharia Ltda - EPP ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Neste contexto, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, incluídos os bens municipais, consoante respectivamente art. 171, inc. I, alínea g, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 13 da Lei Orgânica Municipal: “Ao Município compete legislar: I – sobre assuntos de interesse local, notadamente: (...) g) a administração, utilização e alienação de seus bens”. “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços”. Outrossim, a concessão dos benefícios é de exclusiva iniciativa do Poder Executivo conforme art. 100 da Lei Orgânica Municipal: “Somente ao Município cabe instituir isenção de tributo de sua competência, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo”. Insta registrar, o Protocolo de Intenções e a Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU acostados ao projeto considerando o art. 9º da Lei Complementar nº 359/06 (Plano Diretor): “A instalação de empresas no Município deverá ser precedida de análise de impacto socioeconômico pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Uberaba – COMDESU, de modo a resguardar os interesses locais e garantir o desenvolvimento sustentável”. Consta do projeto ainda o impacto orçamentário, as certidões negativas referentes aos débitos fiscais com as fazendas públicas: Federal, Estadual e Municipal; certidão negativa do Poder Judiciário quanto a concordata e falência de acordo com a Lei nº 9.110/03 que versa a concessão de estímulos e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico do Município de Uberaba. Assim, o projeto contempla todas as exigências pertinentes à matéria e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. Cuida o Projeto de Lei autorizar o Município de Uberaba, através do Prefeito Municipal, doar área pública e conceder estímulos à empresa J.R - Engenharia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.794.105/0001-60, com sede nesta cidade, na Rua Irmão Afonso, 31, Sala 01, Bairro São Sebastião, CEP 38.060-360. Oportuno mencionar que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. Ademais, a empresa donatária, em contrapartida aos benefícios concedidos, pagará ao Município 60% do valor total da área, ou seja, R$ 75.564,72 (Setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), dividido em trinta e seis parcelas de R$ 2.099,02 (Dois mil e noventa e nove reais e dois centavos), com início de pagamento da primeira parcela, e as outras subsequentemente, após o interstício de doze meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual, cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014. E a área total foi avaliada em R$ 125.941,20 (Cento e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor devido será corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se interesses públicos. O Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de quatro anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros dois anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa J.R - Engenharia Ltda - EPP ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Consta na mensagem do projeto que “O Município tem interesse que a instalação da empresa se concretize, seja por motivos econômicos, através da geração de empregos, atração de fornecedores e empresas consumidoras da produção, difusão da tecnologia, consumo de matéria-prima ou produtos de empresas da região com agregação de valor”. Neste sentido, compete ao Município criar mecanismos de ordem legal para a expansão econômica consoante Lei 9.110/03 que versa sobre estímulos aos empreendedores que desejam investir no Município, notadamente em seu art. 1º que estatui: “Para a implantação de novas empresas no Município e para promover a modernização, relocalização, ampliação ou adequação de empresas já existentes no Município, nos diversos segmentos da economia formal, sejam atividades industriais, comerciais, de serviços, ou atuem no segmento da agropecuária no Município, fica o Prefeito Municipal de Uberaba autorizado a oferecer: I – Estímulo ao desenvolvimento econômico; II – Incentivo fiscal na esfera municipal”. Dessa forma, com base na legislação específica sobre a matéria, Lei Municipal nº 9.110/03, o projeto contempla as exigências pertinentes à matéria, inclusive Lei Complementar nº 359/06 que Institui o Plano Diretor do Município de Uberaba, e dá outras providências. Art. 10 – “São diretrizes para tornar Uberaba um Município empreendedor, rico em oportunidades para a geração de trabalho, emprego e renda nas áreas urbanas e rural: I – estímulo e apoio à criação de novas empresas e de novos negócios nas áreas urbanas e rurais; II – desenvolvimento do potencial e da vocação de Uberaba e da região para criação de novos produtos e serviços”. Ante o exposto, o projeto enquadra nas prerrogativas do desenvolvimento econômico do Município e não apresenta impedimentos para a tramitação e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário consoante às regras regimentais. PARECER DA COMISSÃO DE OBRA, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS. De autoria do Prefeito Municipal, o presente Projeto de Lei visa autorizar doar área pública e conceder estímulos à empresa J.R - Engenharia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.794.105/0001-60, com sede nesta cidade, na Rua Irmão Afonso, 31, Sala 01, Bairro São Sebastião, CEP 38.060-360. A área pública a ser doada totaliza em 2.068,00m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), formada pelo Lote 10, da Quadra 02, localizada na Rua 3, do Distrito Industrial IV, com as descrições constantes no projeto. Infere-se da proposição que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial com a consequente expansão de seu empreendimento no mercado com a prestação de serviços de engenharia e da construção civil. Em análise, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, incluídos os bens municipais, consoante respectivamente art. 171, inc. I, alínea “g”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 13 da Lei Orgânica Municipal. Insta registrar o Protocolo de Intenções firmado pelas partes e a Ata do COMDESU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba juntados à proposição onde consta a aprovação da doação da área, bem como a concessão de estímulos fiscais para a empresa Donatária. A Comissão esteve no local conforme foto anexa e constatou que não há irregularidades. Ante o exposto, o projeto não apresenta impedimento para a tramitação e a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário conforme orientação do Regimento Interno da Casa. PARECER DA COMISSÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Cuida o Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, autorizar doar área pública e conceder estímulos à empresa J.R - Engenharia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.794.105/0001-60, com sede nesta cidade, na Rua Irmão Afonso, 31, Sala 01, Bairro São Sebastião, CEP 38.060-360. Oportuno mencionar que a empresa atua no mercado com a prestação de serviços de engenharia e da construção civil. Infere-se da proposição ainda que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. A empresa compromete-se a pagar ao Município 60% do valor total da área, ou seja, R$ 75.564,72 (Setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), dividido em trinta e seis parcelas de R$ 2.099,02 (Dois mil e noventa e nove reais e dois centavos), com início de pagamento da primeira parcela, e as outras subsequentemente, após o interstício de doze meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual, cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014. E a área total foi avaliada em R$ 125.941,20 (Cento e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor devido será corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se interesses públicos. Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de quatro anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros dois anos restantes; conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa J.R - Engenharia Ltda - EPP ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Neste contexto, quanto à legitimidade para iniciativa e à legalidade, o projeto não apresenta irregularidades de ordem legal e constitucional, e para tanto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário, cumprindo as regras regimentais. Emenda nº01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 466/2017. Autoria. Vereador Alan Carlos da Silva. Modifica termos do art. 3º, inciso V do projeto de Lei 466/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retromencionados, mão de obra do Município, contemplados através do SINE Municipal, ficando a empresa obrigada a enviar relação dos contratados a esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como também contratar jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, e ainda pessoas com deficiência, proporcionando cursos de

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treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, CEFOP, entre outros; (NR=NOVA REDAÇÃO)”. O vereador Alan Carlos da Silva expôs: trata-se apenas da alteração de onde se lê a expressão “pessoas com necessidades especiais”, leia-se “pessoas com deficiência”. O vereador Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda para que se use a nomenclatura correta. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: sou apaixonado por Uberaba. Temos problemas como em qualquer outra cidade, mas entendo que somos uma cidade acolhedora e que está tendo progresso. Quem ganha com esse projeto é o cidadão, pois está gerando-se renda, empregos e divisas para a cidade de Uberaba. Em votação. Aprovado o Projeto com 14 (catorze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 483/2017 – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA’ e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Uberaba, através do Prefeito Municipal, doar área pública e conceder estímulos à empresa FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.357.633/0001-02, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim Tomás da Silva, nº 400, Bairro Jardim Maracanã. A área pública a ser doada totaliza em 64.704,82m² (sessenta e quatro mil setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), formada pela área 4, localizada na BR-050, eixo de desenvolvimento sentido Uberaba/Uberlândia, com as descrições constantes no projeto. Consta da proposição que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. Infere-se do Protocolo de Intenções, ratificado na mensagem, que o investimento estimado será de R$ 11.248.000,00 (Onze milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais) com previsão de faturamento anual de R$ 170.000.000,00 (Cento e setenta milhões de reais) quando de sua plena instalação, gerando oitenta e cinco empregos diretos e trezentos e setenta indiretos. A citada empresa compromete-se a pagar ao Município 20% do valor total da área, ou seja, R$ 105.080,63 (Cento e cinco mil, oitenta reais e sessenta e três centavos), que serão pagos em vinte e quatro parcelas de R$ 4.378,35 (Quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014, com o início do pagamento da primeira parcela fixado em doze meses após a data da assinatura do contrato de doação e as demais parcelas nos meses subseqüentes. E a área total foi avaliada em R$ 525.403,14 (Quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e quatorze centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor devido deve ser corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se interesses públicos. O Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de oito anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos, a partir da assinatura do Contrato referido na Cláusula Terceira e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros seis anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Neste contexto, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, incluídos os bens municipais, consoante respectivamente art. 171, inc. I, alínea g, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 13 da Lei Orgânica Municipal: “Ao Município compete legislar: I – sobre assuntos de interesse local, notadamente: (...) g) a administração, utilização e alienação de seus bens”; “Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles utilizados em seus serviços”. Outrossim, a concessão dos benefícios é de exclusiva iniciativa do Poder Executivo conforme art. 100 da Lei Orgânica Municipal: “Somente ao Município cabe instituir isenção de tributo de sua competência, por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo”. Insta registrar, o Protocolo de Intenções e a Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU acostados ao projeto considerando o art. 9º da Lei Complementar nº 359/06 (Plano Diretor): “A instalação de empresas no Município deverá ser precedida de análise de impacto socioeconômico pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Uberaba – COMDESU, de modo a resguardar os interesses locais e garantir o desenvolvimento sustentável”. Consta do projeto ainda o impacto orçamentário, as certidões negativas referentes aos débitos fiscais com as fazendas públicas: Federal, Estadual e Municipal; certidão negativa do Poder Judiciário quanto a concordata e falência de acordo com a Lei nº 9.110/03 que versa a concessão de estímulos e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico do Município de Uberaba. Assim, o projeto contempla todas as exigências pertinentes à matéria e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. Cuida o Projeto de Lei autorizar o Município de Uberaba, através do Prefeito Municipal, doar área pública e conceder estímulos à empresa FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.357.633/0001-02, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim Tomás da Silva, nº 400, Bairro Jardim Maracanã. Oportuno mencionar que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. Ademais, a empresa donatária, em contrapartida aos benefícios concedidos, pagará ao Município 20% do valor total da área, ou seja, R$ 105.080,63 (Cento e cinco mil, oitenta reais e sessenta e três centavos), que serão pagos em vinte e quatro parcelas de R$ 4.378,35 (Quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014, com o início do pagamento da primeira parcela fixado em doze meses após a data da assinatura do contrato de doação e as demais parcelas nos meses subseqüentes. E a área total foi avaliada em R$ 525.403,14 (Quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e quatorze centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor devido deve ser corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se interesses públicos. O Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de oito anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos, a partir da assinatura do Contrato referido na Cláusula Terceira e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros seis anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Consta na mensagem do projeto que “O Município tem interesse que a instalação da empresa se concretize, seja por motivos econômicos, através da geração de empregos, atração de fornecedores e empresas consumidoras da produção, difusão da tecnologia, consumo de matéria-prima ou produtos de empresas da região com agregação de valor”. Neste sentido, compete ao Município criar mecanismos de ordem legal para a expansão econômica consoante Lei 9.110/03 que versa sobre estímulos aos empreendedores que desejam investir no Município, notadamente em seu art. 1º que estatui: “Para a implantação de novas empresas no Município e para promover a modernização, relocalização, ampliação ou adequação de empresas já existentes no Município, nos diversos segmentos da economia formal, sejam atividades industriais, comerciais, de serviços, ou atuem no segmento da agropecuária no Município, fica o Prefeito Municipal de Uberaba autorizado a oferecer: I – Estímulo ao desenvolvimento econômico; II – Incentivo fiscal na esfera municipal”. Dessa forma, com base na legislação específica sobre a matéria, Lei Municipal nº 9.110/03, o projeto contempla as exigências pertinentes à matéria, inclusive Lei Complementar nº 359/06 que Institui o Plano Diretor do Município de Uberaba, e dá outras providências. Art. 10 – “São diretrizes para tornar Uberaba um Município empreendedor, rico em oportunidades para a geração de trabalho, emprego e renda nas áreas urbanas e rural: I – estímulo e apoio à criação de novas empresas e de novos negócios nas áreas urbanas e rurais; II – desenvolvimento do potencial e da vocação de Uberaba e da região para criação de novos produtos e serviços”. Ante o exposto, o projeto enquadra nas prerrogativas do desenvolvimento econômico do Município e não apresenta impedimentos para a tramitação e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário consoante às regras regimentais. PARECER DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. De autoria do Prefeito Municipal, o presente Projeto de Lei visa autorizar doar área pública e conceder estímulos à empresa FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.357.633/0001-02, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim Tomás da Silva, nº 400, Bairro Jardim Maracanã. A área pública a ser doada totaliza em 64.704,82m² (sessenta e quatro mil setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), formada pela área 4, localizada na BR-050, eixo de desenvolvimento sentido Uberaba/Uberlândia, com as descrições constantes no projeto. Infere-se da proposição que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial com a consequente expansão de seu empreendimento no mercado com as atividades de secagem, armazenagem de grãos e comercialização de produtos da cadeia produtiva do agronegócio. Em análise, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, incluídos os bens municipais, consoante respectivamente art. 171, inc. I, alínea “g”, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 13 da Lei Orgânica Municipal. Insta registrar o Protocolo de Intenções firmado pelas partes e a Ata do COMDESU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba juntados à proposição onde consta a aprovação da doação da área, bem como a concessão de estímulos fiscais para a empresa Donatária. A Comissão esteve no local conforme foto anexa e constatou que não há irregularidades. Ante o exposto, o projeto não

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apresenta impedimento para a tramitação e a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário conforme orientação do Regimento Interno da Casa. PARECER DA COMISSÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Cuida o Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, autorizar doar área pública e conceder estímulos à empresa FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.357.633/0001-02, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim Tomás da Silva, nº 400, Bairro Jardim Maracanã. Oportuno mencionar que a empresa atua no mercado com as atividades de secagem, armazenagem de grãos e comercialização de produtos da cadeia produtiva do agronegócio. Infere-se da proposição ainda que a doação da referida área tem por objetivo viabilizar a empresa a construção de sua unidade industrial. A empresa compromete-se a pagar ao Município 20% do valor total da área, ou seja, R$ 105.080,63 (Cento e cinco mil, oitenta reais e sessenta e três centavos), que serão pagos em vinte e quatro parcelas de R$ 4.378,35 (Quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº 11.869/2014, com o início do pagamento da primeira parcela fixado em doze meses após a data da assinatura do contrato de doação e as demais parcelas nos meses subseqüentes. E a área total foi avaliada em R$ 525.403,14 (Quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e quatorze centavos). Ocorrendo inadimplência, o valor devido deve ser corrigido monetariamente por aplicação de índices oficiais, resguardando-se interesses públicos. O Município, em contrapartida, concederá as seguintes isenções e benefícios: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de oito anos, que serão divididos em duas etapas. Na primeira etapa serão concedidos dois anos, a partir da assinatura do Contrato referido na Cláusula Terceira e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens do Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros seis anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa FACIROLLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Neste contexto, quanto à legitimidade para iniciativa e à legalidade, o projeto não apresenta irregularidades de ordem legal e constitucional, e para tanto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário, cumprindo as regras regimentais. Emenda nº01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 483/2017. Autoria. Vereador Alan Carlos da Silva. Modifica termos do art. 3º, inciso V do projeto de Lei 483/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retromencionados, mão de obra do Município, contemplados através do SINE Municipal, ficando a empresa obrigada a enviar relação dos contratados a esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como também contratar jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, e ainda pessoas com deficiência, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, CEFOP, entre outros; (NR=NOVA REDAÇÃO)”. O vereador Alan Carlos da Silva expôs: no projeto onde se lê “pessoas portadoras de deficiência”, leia-se “pessoas com deficiência”. O vereador Almir Pereira da Silva expôs: iremos acatar a emenda. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador Almir Pereira da Silva expôs: mais uma vez quero enaltecer o trabalho da Secretaria de Desenvolvimento. Quem ganha com isso é Uberaba. O investimento está estimado em onze milhões de reais, com a formação de oitenta e cinco empregos. Quero cumprimentar os empresários por acreditarem em nossa cidade e por investirem aqui. Em votação. Aprovado o Projeto com 14 (catorze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 469/2017 – 1º Turno (maioria simples = metade + um dos Vereadores presentes). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Institui o CÓDIGO DE ÉTICA PÚBLICA da Administração Direta e Indireta do Município de Uberaba e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Dispõe o presente Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, instituir o Código de Ética da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Uberaba, bem como ordenar as medidas que serão adotadas pela administração pública municipal. Na motivação da proposta ressalta as razões do referido Código, que visa orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público com pessoas e com o patrimônio público. Portanto, trata-se de norma de conduta para o servidor público no exercício da sua função. Ainda vale salientar que Código de Ética de Administração Pública é de suma importância para a administração, e também para os agentes públicos, ou seja, os servidores que trabalham para garantir o funcionamento da administração pública municipal, eis que, esse instrumento será compromisso dos agentes públicos como segurança preventiva no desempenho das devidas funções. Com efeito, a proposta compõe de regras deontológicas e demais princípios: - da conduta ética; - dos princípios e valores fundamentais; - dos deveres dos agentes públicos; - das vedações aos agentes públicos; - dos direitos e garantias no ambiente de trabalho; - da conduta ética do gestor público; - da administração pública direta e indireta; - do procedimento e das sanções éticas; - das sanções. Também propõe o projeto constituir o Conselho de Ética da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que será composto por 07 (sete) membros escolhidos e designados pelo Prefeito Municipal, o qual não será remunerado pelas as funções que desempenharão, conforme são disciplinadas nesse Código, art. 9º e seguintes. Por final, trata-se de matéria de interesse local e público, visto o favorecimento da continuidade da moralidade da administração pública municipal, conforme dispõem os arts. 30 e 37 da CF ratificados pela Lei Orgânica Municipal, a saber: Art. 8º A autonomia do Município se configura, especialmente, pela: (...) IV- legislação sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Art. 25 A atividade da administração pública dos Poderes do Município e a entidade descentralizada obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência. Diante destas considerações, ainda é oportuno enfatizar que a proposta é pertinente às reservas de iniciativa do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, quando infere-se que, é de sua prerrogativa, na forma da lei, dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo (art.88, inciso XIII). Nesse quadro, o projeto não apresenta irregularidades de ordem legal e ou inconstitucional para a devida tramitação, com esse entendimento, a Comissão opina pela discussão e votação pelo Plenário, bem como a emenda apresentada, que apenas alterou o termo “Comissão por Conselho”. PARECER DA COMISSÃO DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL. Refere-se o Projeto de Lei em pauta, de autoria do Prefeito Municipal, instituir o Código de Ética da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Uberaba, bem como ordenar as medidas que serão adotadas pela administração pública municipal. Conforme dispõe a justificativa, a proposta é parte de um pacote de medidas que serão adotadas pela administração pública municipal visando a continuidade da moralidade do serviço público, através de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público com pessoas e com o patrimônio público. Para bem elucidar, Código de Ética de Administração pública compõe-se de normas de condutas para o servidor público no exercício da sua função. Portanto, trata-se de norma legal que impõe regras não abusivas e não arbitrárias pelo Poder Executivo no exercício de suas funções estatais na busca do interesse público. Nesta linha doutrinária, verifica-se a responsabilidade da administração pública, seja por conduta comissiva ou omissiva, pois trata-se de poder-dever, e não mera faculdade, uma vez que lhe é conferido, através da relação de hierarquia, poder de comando, dever de obediência, dever de fiscalização das atividades desenvolvidas pelos agentes públicos de plano hierárquico inferior, poder de revisão dos atos praticados pelos subordinados, possibilidade, em caráter excepcional, de delegação e avocação de suas atribuições. Portanto, quanto à proposta do Código de Ética, é de elevado interesse público, visto o efeito consoante afirmativo que proporcionará, tanto para a classe de servidores públicos municipais, como para a população local de forma geral e também para a gestão pública administrativa municipal. Também propõe o projeto constituir o Conselho de Ética da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que será composto por 07 (sete) membros escolhidos e designados pelo Prefeito Municipal, o qual não será remunerado pelas as funções que desempenharão, conforme proposta nesse Código, art. 9º e seguintes. Por final, o projeto não apresenta óbice para a regular tramitação, assim a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário, obedecendo as regras regimentais. Emenda nº. 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 469/2017. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Modifica termos do parágrafo único do artigo 11 do mencionado Projeto de Lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 – (...) Parágrafo único: A atuação dos membros do Conselho de Ética não enseja remuneração e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. (NR=Nova Redação).” O vereador Agnaldo José da Silva expôs: a emenda é para trocar Comissão de Ética para Conselho de Ética. Peço que seja acatada pelo vereador líder e pelos colegas. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Agnaldo. Em votação. Aprovada. Emenda nº. 02. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 469/2017. Autoria. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Modifica termos do artigo 11 do mencionado Projeto de Lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - O Conselho de Ética é composto por sete (7) membros sendo 04 (quatro) escolhidos e designados pelo Prefeito, e 03 (três) membros escolhidos através de lista tríplice a ser apresentada ao Prefeito Municipal pelos Sindicatos Representativos dos Servidores Públicos Municipais, Câmara Municipal de Uberaba e Ordem dos Advogados do Brasil, devendo os escolhidos serem brasileiros de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada, possuidores de título de nível superior, para exercerem mandatos de dois anos, sendo facultada uma recondução por igual período. O vereador Ismar Vicente dos Santos expôs: a emenda trás mais segurança, mais amplitude e transparência ao projeto. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Ismar. Em votação. Aprovada. Emenda nº. 03. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 469/2017. Autoria. Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Modifica termos do artigo 29 do mencionado Projeto de Lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 (...) § 1º - Entende-se por advertência a repreensão oficial da conduta do agente público que infringir os deveres descritos no art. 6º desta Lei. (NR=Nova Redação). O vereador Thiago Mariscal dos Santos expôs: os deveres estão expressos no art. 6º. A mudança é para retirar do art.7º e colocar no art. 6º. O vereador líder Almir

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Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Thiago. Em votação. Aprovada. Emenda nº4 foi prejudicada pela Emenda nº 4A (Subemenda à Emenda nº 04). Emenda nº 4 A foi prejudicada pela Emenda nº 08. Emenda nº. 05. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 469/2017. Autoria. Vereador Fernando Mendes das Chagas. Modifica termos do §1º do artigo 33 do mencionado Projeto de Lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 (...) § 1º - O prazo de prescrição começa a fluir da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração Pública. (Nova Redação). O vereador Fernando Mendes das Chagas expôs: a redação da emenda é para mudar a expressão “correr” para “fluir”. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Fernando. Em votação. Aprovada. Emenda nº. 06. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 469/2017 Autoria. Vereador Alan Carlos da Silva. Acrescenta o inciso III ao artigo 29 do projeto de lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 (...) III – ou quando se tratar de cargo em comissão ou contratação: recomendação pela exoneração; ou quando se tratar de servidor estável pela abertura de processo disciplinar. (AC=Acrescentado). O vereador Alan Carlos da Silva expôs: as sanções previstas neste Código de Ética eram duas penalizações: advertência e censura. Este Código se aplica para cargos em comissão. Aqueles que não exercem com dignidade e retidão, com probidade o seu exercício na atividade pública possa ser objeto, inclusive, de exclusão dos quadros nos quais se está vinculado. O servidor que dado á gravidade e a extensão do ato infracional, não precisa passar por estas penas. O Código de Ética se aplica àqueles servidores de carreira, aos contratados, à todos, indistintamente. Estamos explicitando mais uma penalidade para que o servidor que no exercício de sua atividade distorce seu comportamento, suas ações, trazendo um prejuízo ao funcionalismo. O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: no meu entendimento caberia, advertência, censura e processo disciplinar. O servidor investido na função pública, não interessa qual sua classe. Não pode ter distinção entre os servidores. O vereador Alan Carlos da Silva expôs: Os servidores contratos ou em cargos comissionados não têm processo disciplinar. São de livre nomeação e exoneração. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Alan. Em votação. Aprovada. Emenda nº07. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 469/2017. Autoria. Vereador Alan Carlos da Silva. Modifica termos do artigo 39, do mencionado projeto de Lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. (NR=NOVA REDAÇÃO)”. O vereador Alan Carlos da Silva expôs: tive a oportunidade de refletir junto com o presidente do Sindicato que este Código deveria ter sido passado para os diversos setores da Administração, a fim de ter sido debatido antes de vir à Casa para votação. Portanto, pedimos trinta dias para que se faça uma política de divulgação, esclarecimento e conhecimento para todos os servidores. Voto favorável ao projeto, mas discordo na medida em que este Código não foi trabalhado à várias mãos dentro da Prefeitura. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Alan. Em votação. Aprovada. Emenda nº. 08. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 469/2017. Autoria. Vereadores Fernando Mendes das Chagas, Agnaldo José da Silva e Cleomar Marcos de Oliveira. Acrescenta o §4º ao artigo 29 do projeto de lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 (...) §4º. O Conselho de Ética Pública, se entender necessário, poderá fazer recomendações ou sugerir ao Prefeito a adoção de medidas administrativas com o fito de prevenir prejuízo ao interesse público e dar efetividade às sanções aplicáveis. (AC=Acrescentado). O vereador Agnaldo José da Silva expôs: solicitamos que coloque a emenda em votação. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Alan. Em votação. Aprovada. Em discussão o projeto. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs; quero enaltecer o trabalho do Bracarense e da Junia, colaboradores da Prefeitura e do Prefeito Paulo Piau. A prefeitura dá um salto de qualidade com esse projeto. Temos que ter direitos e deveres. Usa-se muito a palavra transparência, mas o correto é o termo clareza. Este projeto ao criar um Conselho de Ética como este, trazemos, integridade para o serviço público. O vereador Franco Cartafina Gomes expôs: não tenho óbice nenhum quanto a este projeto, entretanto, quero trazer uma reflexão. Nossa sociedade hoje vive uma inversão de valores. Os princípios éticos e morais, que deveriam pautar a conduta de quem quer fazer parte da vida pública, precisam estar em regras básicas. Quem paga os salários dos servidores púbicos é o povo. Não precisa criar mais burocracias para tentar lidar com situações de éticas de conduta, para que o servidor público possa servir com presteza. O vereador Agnaldo José da Silva expôs: o projeto trás eficiência para o Executivo. Se houver alguma distorção neste projeto que se possa vir à Casa as alterações necessárias. Não há nenhum tipo de inadequação que não possa ser revista em projetos que são novidade para a sociedade. O Controlador Geral do Município Carlos Magno Bracarense expôs: neste projeto a matéria prega que todo agente público terá compromisso com o Código de Ética, que impõe uma série de condutas aos agentes. A nossa ideia é fortalecer as questões éticas e morais dentro do serviço público, atingindo todos os agentes envolvidos nele, e não somente aqueles servidores efetivos na administração municipal. Entre os vários artigos da proposta, um deles cita sobre a qualidade do atendimento feito pelo servidor. Deixar o agente público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário. Muito obrigado. Em votação o projeto. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 494/2017 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro. Ementa: “Declara de utilidade pública a “Associação Comunitária Peirópolis Artesanato e Doces Caseiros”, e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública a “Associação Comunitária Peirópolis Artesanato e Doces Caseiros”, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter comunitário, com prazo de duração indeterminado, fundada em 13 de outubro de 2010, inscrita no CNPJ sob o nº 14.538.988/0001-51, localizada nesta cidade, na Rua Antônio José Luís, nº 174, Bairro Peirópolis, com Estatuto Social registrado sob o n.º 2.214, Livro nº A-122, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberaba - Minas Gerais. Infere-se do Estatuto Social que a citada associação tem as seguintes finalidades: I - congregar os artesãos na área de abrangência, promovendo sua união e integração; II - apoiar, defender, incentivar e promover o turismo o artesanato e a economia solidária com geração de emprego e renda; III - defender e promover, junto aos Poderes Públicos Municipais, os interesses e o desenvolvimento da comunidade; IV - desenvolver ações voltadas para a Assistência Social, com prestação de serviço gratuito, permanente e continuado; V - colaborar com o Poder Público na formulação das políticas públicas e projetos voltados para o turismo; VI - promover eventos e campanhas de caráter filantrópico, assistencial ou que possam colaborar na busca dos objetivos e missão da Associação; VII - gerenciar serviços públicos mediante convênios ou parcerias com o Poder Público; VIII - promoção do voluntariado; IX - apoiar, promover e incentivar a capacitação profissional; X - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; XI - incentivar a coleta seletiva e aproveitamento de material reciclável; XII - promoção da ética, da paz, da solidariedade, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Em análise, o projeto atende as determinações contidas na Lei n.º 10.633/08 e suas alterações que disciplinam as regras para a declaração de utilidade pública das entidades filantrópicas. Insta registrar o art. 7º da mencionada Lei que estabelece: “A partir da vigência desta Lei, somente poderão receber Auxílios, Subvenções e Contribuições do Poder Público Municipal, as entidades que sejam portadoras da declaração de Utilidade Pública”. Vale ressaltar ainda, a competência do Município para legislar nos assuntos de interesse local conforme artigo 30 da Constituição Federal, em simetria, artigos 9º e 11 da Lei Orgânica Municipal, bem como a prerrogativa do Poder Legislativo nas matérias dessa natureza, sendo de iniciativa concorrente com o Poder Executivo. Neste contexto, não há impedimento a devida tramitação do projeto vez que atende as exigências legais e tratar-se de matéria de interesse público. Ante o exposto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por maioria absoluta dos Vereadores deste Poder legislativo Municipal. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Trata-se de projeto de lei que visa declarar de utilidade pública a “Associação Comunitária Peirópolis Artesanato e Doces Caseiros”, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter comunitário, com prazo de duração indeterminado, fundada em 13 de outubro de 2010, inscrita no CNPJ sob o nº 14.538.988/0001-51, localizada nesta cidade, na Rua Antônio José Luís, nº 174, Bairro Peirópolis, com Estatuto Social registrado sob o n.º 2.214, Livro nº A-122, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberaba - Minas Gerais. Outrossim, conforme diretrizes constantes no Estatuto Social, a entidade tem as seguintes finalidades: I - congregar os artesãos na área de abrangência, promovendo sua união e integração; II - apoiar, defender, incentivar e promover o turismo o artesanato e a economia solidária com geração de emprego e renda; III - defender e promover, junto aos Poderes Públicos Municipais, os interesses e o desenvolvimento da comunidade; IV - desenvolver ações voltadas para a Assistência Social, com prestação de serviço gratuito, permanente e continuado; V - colaborar com o Poder Público na formulação das políticas públicas e projetos voltados para o turismo; VI - promover eventos e campanhas de caráter filantrópico, assistencial ou que possam colaborar na busca dos objetivos e missão da Associação; VII - gerenciar serviços públicos mediante convênios ou parcerias com o Poder Público; VIII - promoção do voluntariado; IX - apoiar, promover e incentivar a capacitação profissional; X - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; XI - incentivar a coleta seletiva e aproveitamento de material reciclável; XII - promoção da ética, da paz, da solidariedade, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Assim, a proposição atende as exigências legais, ainda a Comissão esteve no local e constatou que a entidade cumpre o que determina o seu Estatuto conforme foto anexa. Em face ao exposto, a Comissão opina pela discussão e votação do projeto pelo Plenário, de forma regimental. O vereador Edcarlo dos Santos Carneiro expôs: como falar de Uberaba e não falar de Peirópolis? E como falar de Peirópolis e não falar dos doces e dos artesanatos? Estamos

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falando do principal centro de turismo desta cidade. Aquela herança que o Sr. Peiró nos deixou pertence ao mundo também. Quem vai à Peirópolis se sente acolhido e sempre vai embora com os docinhos na mão. Reconhecemos o trabalho maravilhoso que esta Associação desenvolve. Peço a aprovação deste projeto. Muito obrigado. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 40/2018 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Vereador Ismar Vicente dos Santos. Ementa: “Declara de Utilidade Pública o Educandário Espírita “Estrada de Damasco”, e contêm outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública o Educandário Espírita “Estrada de Damasco”, com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter religioso, com prazo de duração indeterminado, fundado em 11 de janeiro de 2004, inscrito no CNPJ sob o nº 07.214.254/0001-51, localizado nesta cidade, na Avenida Djalma Castro Alves, nº 1990, Bairro Amoroso Costa, CEP 38.072-510, com Estatuto Social registrado sob o n.º 1.732, Livro nº A-249, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberaba - Minas Gerais. Consta do Estatuto Social que a citada entidade tem como finalidade social a assistência social inteiramente gratuita a crianças, jovens, pais e mães da comunidade sem distinção de raça, cor, nacionalidade, condição social, política ou religiosa. Em análise, o projeto atende as determinações contidas na Lei n.º 10.633/08 e suas alterações que disciplinam as regras para a declaração de utilidade pública das entidades filantrópicas. Insta registrar o art. 7º da mencionada Lei que estabelece: “A partir da vigência desta Lei, somente poderão receber Auxílios, Subvenções e Contribuições do Poder Público Municipal, as entidades que sejam portadoras da declaração de Utilidade Pública”. Vale ressaltar ainda, a competência do Município para legislar nos assuntos de interesse local conforme artigo 30 da Constituição Federal, em simetria, artigos 9º e 11 da Lei Orgânica Municipal, bem como a prerrogativa do Poder Legislativo nas matérias dessa natureza, sendo de iniciativa concorrente com o Poder Executivo. Neste contexto, não há impedimento a devida tramitação do projeto vez que atende as exigências legais e tratar-se de matéria de interesse público. Ante o exposto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por maioria absoluta dos Vereadores deste Poder legislativo Municipal. PARECER DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Trata-se de projeto de lei que visa declarar de utilidade pública o Educandário Espírita “Estrada de Damasco”, com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter religioso, com prazo de duração indeterminado, fundado em 11 de janeiro de 2004, inscrito no CNPJ sob o nº 07.214.254/0001-51, localizado nesta cidade, na Avenida Djalma Castro Alves, nº 1990, Bairro Amoroso Costa, CEP 38.072-510, com Estatuto Social registrado sob o n.º 1.732, Livro nº A-249, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberaba - Minas Gerais. Outrossim, conforme diretrizes constantes no Estatuto Social, a entidade tem como finalidade social a assistência social inteiramente gratuita a crianças, jovens, pais e mães da comunidade sem distinção de raça, cor, nacionalidade, condição social, política ou religiosa. Assim, a proposição atende as exigências legais, ainda a Comissão esteve no local e constatou que a entidade cumpre o que determina o seu Estatuto conforme foto anexa. Em face ao exposto, a Comissão opina pela discussão e votação do projeto pelo Plenário, de forma regimental. O vereador Ismar Vicente dos Santos expôs: este projeto é tranqüilo para votação. Essa Casa votará unânime neste projeto. A entidade atende cerca de mil e oitocentas pessoas semanalmente. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projetos de Logradouros aprovados em Reunião Reservada. Projeto de Lei nº 314/2017. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Autoriza denominar Domingos Barra Pontes logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições. Projeto de Lei nº 420/2017. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Autoriza denominar Maria Catarina Souto logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições. Projeto de Lei nº 06/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Autoriza denominar José Reynaldo Borges Bento logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições. Projeto de Lei nº 49/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Autoriza denominar Clarice Frange de Araújo logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições. Projetos de Títulos de Cidadania em Reunião Reservada. Projeto de Resolução nº 01/2018. Autoria. Vereador Almir Pereira da Silva. Ementa. Declara Cidadão Uberabense Irley Lopes da Silva e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 04/2018. Autoria. Vereador Almir Pereira da Silva. Ementa. Declara Cidadão Uberabense Bruno Brandão Matias e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 06/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Declara Cidadão Uberabense Iovaldo Basilio de Oliveira e dá outras providências. O Presidente Luiz Humberto Dutra declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 13 de março de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

ATA DA 2º REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 03º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13/03/2018, terça-feira. Presidente: Luiz Humberto Dutra. Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva. 1º Secretário: Alan Carlos da Silva. 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Falta Justificada. Edcarlo dos Santos Carneiro. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: “A esperança de que, nas gerações futuras do Brasil, ela [a mulher] assumirá a posição que lhe compete nos pode somente consolar de sua sorte presente”. (Nísia Floresta. Em “Opúsculo Humanitário”, 1853). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Fernando Mendes das Chagas. Oficiar aos familiares de Edson Luiz de Oliveira enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento do mesmo. Oficiar aos familiares de Edson Oswaldo Godoy enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento do mesmo. Oficiar aos familiares de Vicentina Maria de Jesus enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento do mesmo. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Oficiar aos familiares de Reginaldo Isidoro enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento do mesmo. Oficiar aos familiares de Edson Donisetti Rodovalho enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento do mesmo. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Projeto de Lei nº 65/2018. Ementa. Autoriza o Município de Uberaba conceder o direito

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real de uso da área que menciona à empresa “RBXP HOLDING ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA.” e dá outras providências. Para tramitação. Aprovada. Expediente apresentado pelos Vereadores: Projeto de Lei Complementar nº 05/2018. Autoria. Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Ementa. Altera a Lei nº 4.388/1989, que “Institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba”, e dá outras providências. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei nº 60/2018. Autoria. Mesa Diretora. Ementa. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Uberaba e contém outras disposições Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei nº 61/2018. Autoria. Mesa Diretora. Ementa. Dá nova redação à Lei n.º 7.193, de 22 de outubro de 1999, e contém outras disposições. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei nº 62/2018. Autoria. Mesa Diretora. Ementa. Dá nova redação à Lei n.º 7.303, de 17 de fevereiro de 2000, e alterações, e contém outras disposições. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei nº 63/2018. Autoria. Mesa Diretora. Ementa. Estabelece a fixação da data base dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei nº 64/2018. Autoria. Mesa Diretora. Ementa. Dispõe sobre a correção anual dos subsídios mensais dos Vereadores da atual legislatura, e contém outras disposições. Para tramitação. Aprovada. Expediente Recebido de Diversos: Prestação de Contas. Justificativa de Viagem. Vereador Ismar Vicente dos Santos. requerimento nº 00141/2018. Destino Belo Horizonte. Data. 22/02/2018. II – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: Convidadas do Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Rodrigo Mateus Signorelli – Presidente da Fundação Procon/Uberaba. Assunto: “Semana do Consumidor que se inicia no dia 15 de março e termina no dia 30. Transcrição do Texto Jornalístico do Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Uberaba. O presidente da Fundação Procon, Rodrigo Mateus Signorelli, esteve no Plenário da Câmara Municipal nesta terça-feira (13), atendendo a um convite do vereador Rubério dos Santos (MDB). Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público, o vereador aproveitou a Semana do Consumidor para solicitar a presença do representante do Procon e falar sobre o trabalho que tem sido desenvolvido na cidade. Rodrigo Mateus lembrou que o Dia Mundial do Consumidor é comemorado no próximo dia 15 (quinta-feira). A data ficou marcada na história por um discurso do presidente americano John Kennedy, no dia 15 de março de 1962, quando ele destacou os direitos do consumidor à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Direitos que foram assimilados por países do mundo todo, especialmente a partir de 1985, data em que a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei número 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991). O presidente da Fundação lembrou que a defesa do consumidor pelo Poder Público é um direito e uma garantia, garantidos por Lei. Sobre a programação da semana, Rodrigo Mateus explicou que, além de Uberaba, os municípios que fazem parte do projeto Procon Regional também vão receber as atividades. Os vereadores apresentaram algumas dúvidas, que foram respondidas pelo representante da Fundação. Entre os temas abordados, o presidente falou sobre o endividamento dos uberabenses. Segundo ele, 44% das pessoas que procuram o Procon tratam de assuntos financeiros, que provocam muitos transtornos, principalmente para a população idosa, que muitas vezes é explorada. De acordo com Rodrigo Mateus, é preciso fazer uma campanha de conscientização e o Procon conta com a Câmara para ajudar. Para ele, é um trabalho que precisa ser bem mais amplo, inclusive com a participação de líderes religiosos, por exemplo. Ele disse, ainda, que em breve o Procon vai realizar um evento específico sobre educação financeira e economia doméstica. Entre outros assuntos, o presidente da Fundação falou também sobre a situação dos Correios, que deflagraram greve esta semana, o problema recorrente das filas nos bancos e até mesmo derrotas legais contra o consumidor, como a cobrança por bagagens despachadas e a cobrança diferenciada entre dinheiro e cartões. Outro assunto foi os desmandos dos bancos, que têm reduzido os direitos do consumidor quanto ao pagamento de boletos e contas. Rodrigo Mateus falou, ainda, sobre projetos que serão desenvolvidos nas escolas, procurando conscientizar crianças e adolescentes sobre o consumismo desenfreado. Ao final da participação o presidente Luiz Dutra (MDB) pediu que seja realizada uma audiência pública para discutir sobre o atendimentos dos bancos no Município. O presidente da Fundação aproveitou para convidar a todos a participar de evento pelo Dia do Consumidor, que será realizado na próxima quinta-feira, na praça Rui Barbosa, no período das 9 às 17 horas. A programação termina no dia 30 de março. Jornalista. Hedi Lamar Marques. Departamento de Comunicação CMU. Votação das Moções: Moção de Repúdio. Moção nº 06/2018. Vereadora Denise de Stefani Max. Oficiar ao Secretário de Saúde do Município de Igaracy - Estado da Paraíba, José Carlos Maia, enviando-lhe Moção de Repúdio pelo ato tipificado como crime praticado contra os animais errantes e que os sacrificou em março de 2018, descumprindo o Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". Para tramitação. Aprovada. Moção nº 07/2018. Vereador Almir Pereira da Silva. Oficiar ao Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Maurício José Alves Pereira, enviando-lhe Moção de Repúdio pela decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, sobre a obrigatoriedade de troca pelos proprietários das placas de seus veículos registrados no Brasil até 31/12/2022. Para tramitação. Aprovada. Moção nº 08/2018. Vereadora Denise de Stefani Max. Oficiar ao Senhor Vereador da Câmara Municipal de Divinópolis - Estado de Minas Gerais, Ademir Silva, enviando-lhe Moção de Repúdio pelo seu pronunciamento em Plenário no mês de março de 2018 referente ao destino que se dará aos animais encontrados em vias públicas sem a presença do tutor.. Para tramitação. Aprovada. Moção de Aplausos. Moção nº 05/2018. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Comandante da 5ª RPM, Cel. Lupércio Peres Dalvas, ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel. Ronan Muniz, ao Comandante do 67º BPM, Ten. Cel. Breno de Souza Reis, extensivo ao Aspirante Bruno Santiago Matos, aos Sargentos Angela Cátia Florentino Santana, André Luiz Lopes da Silva, Zenilson Marcelo de Souza, Alex Capolis Pires, Rilsen Vantuir A. de O. Rocha, aos Tenentes Robsvaldo Pereira, Leandro Correia da Silva, Anderson Freitas Martins, aos Cabos Jeferson Renan Coimbra Matara, Denis Henrique Rosa do Nascimento, Alcir Leandro da Silva Carvalho, Paulo Teixeira, Luander Silva de Oliveira, Gustavo Silva Almeida, Leandro Miranda Costa, Diego Fabiano de Oliveira, aos Soldados Wellington Itamar de Oliveira, Marco Antônio Gomes Júnior, Rafael Ferreira Allement, enviando-lhes Moção de Aplausos pelo brilhante trabalho realizado com o resgate de Maria Carolina Prata Zago, ocorrido no último dia 22/02/2018. Para tramitação. Aprovada. Requerimentos de Homenagem Especial. Requerimento nº 49/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 30 (trinta) anos de fundação de River Auto Peças. Em votação. Aprovado. Requerimento nº 45/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 20 (vinte) anos de fundação da Ótica Moderna de Uberaba.Em votação. Aprovado. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe disponibilizar posto móvel de vacinação contra a febre amarela nos Terminais Leste e Oeste do Sistema BRT/Vetor. Vereadora Denise de Stefani Max. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe criar cargos de Fiscais de Maus Tratos e Criação Irregular de Animais para executar trabalho, juntamente com a Superintendência de Bem Estar Animal. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereador Luiz Humberto Dutra. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, solicitando-lhe realizar estudos técnicos para a possibilidade de implantação da ABIN - Agência Brasileira de Inteligência no Município de Uberaba - MG. Oficiar ao Senhor Luiz Henrique Borges, enviando-lhe cumprimentos pela reeleição para o cargo de Presidente à frente da Certrim - Cooperativa dos Empresários Rurais do Triângulo Mineiro, para o triênio 2018-2021. Vereador Agnaldo José da Silva. Oficiar ao Ilustríssimo Ministro da Saúde, Ricardo José Magalhães Barros, enviando-lhe cumprimentos pelos relevantes serviços prestados em prol da saúde de Uberaba e região. Vereadora Denise de Stefani Max. Oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Damata Pimentel, solicitandolhe viabilizar para Uberaba um investigador do Grupo de Repressão Unificado de Combate ao Abuso e Maus-Tratos aos Animais (GRUCAM) da Polícia Civil de Minas Gerais, para a Delegacia de Crime Contra a Fauna em Uberaba (animais silvestres e domésticos). INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Samuel Pereira. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar tampa nos bueiros localizados na confluência da Avenida João Theodoro Almeida com a Rua Augusta Modesta Cajado - Parque São José. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir passagem elevada para pedestres na Rua Padre Zeferino, em frente ao nº 415 - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Doutor Silvio Cordeiro de Oliveira, trecho compreendido entre as Ruas Renan Sarmento e Sargento Joaquim de Gregório Ferreira - Bairro Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em área pública localizada na confluência das Ruas Braz Antonio Souza Lacerda e Nelson Rodrigues Borges - Bairro Cidade Nova. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar poda de árvores e arbustos na confluência das Ruas Osório Joaquim Guimarães e Felício Frange (esquina do SAMU) - Parque São Geraldo. Vereador Luiz Humberto Dutra. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente realizar estudos técnicos para construir um parque com lago no bairro Univerdecidade, nos moldes do Parque das Acácias. Vereador Alan Carlos da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente realizar estudos para desinstalar as grades de proteção do canteiro central localizadas na Avenida Leopoldino de Oliveira, em frente ao nº 4245 (atual UNIPAC - antigo Colégio Oswaldo Cruz) - Bairro Centro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente realizar estudos para construir passagem elevada para pedestres na Rua Maestro José Maria, em frente ao nº 417 - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua

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José Caetano de Rezende, próximo ao nº 127 - Bairro Olinda. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Dom Pedro I, próximo ao nº 691 - Parque das Américas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Rosa Grande Pousa - Vila Militar. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 01662/2017, apresentada em 12/09/2017,que solicita "efetuar capina embaixo do pontilhão da FCA - Ferrovia Centro Atlântica, localizado na Rua Gabriel Junqueira, s/nº - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar hastes com respectivas lâmpadas nos postes de iluminação pública localizadas nas Ruas A e B - Chácaras Mariitas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos, na Rua Islândia, nas proximidades do nº 251 - Bairro Boa-Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua Antônio Zeferino dos Santos Júnior, em frente ao nº 1071 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Tapajós, nas proximidades do nº 35 - Vila Celeste. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Suécia, em frente ao nº 83 - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente viabilizar a aquisição dos seguintes bens para mobiliar uma sala na Unidade Regional de Saúde - URS Terezinha da Graça Girão, localizada na Rua Dr. Adilson Resende Facure 277 - Bairro Boa Vista, visando o atendimento psicológico de crianças: - jogos educativos; - mesas infantis. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar abrigo no ponto de ônibus do transporte coletivo localizado na Rua Fernando da Silva Melo, em frente ao nº 890 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Maestro Jose Maria, confluência com a Rua dos Inconfidentes - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua Fernando Souza (antiga Rua C), em frente ao nº 84 - Recreio dos Bandeirantes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina na Rua Montevidéu, nas proximidades do nº 350 - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 1680, apresentada em 23/03/2017, que solicita "dar continuidade nas obras de abertura da Avenida Lincoln Borges de Carvalho (conhecida como Avenida Interbairros), que interliga o Bairro Boa Vista e adjacências à Univerdecidade." Vereador Cleomar Marcos de Oliveira. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar tampa de bueiro na Rua Munir Facure, em frente aos nºs 200 e 214 - Bairro Alfredo Freire II. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvores e limpeza do mato presente no canteiro central em toda extensão da Avenida José Vallim de Melo - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Avenida Guarapuava entrada do bairro Jardim Itália. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reformar/revitalizar ponto de ônibus localizado na Avenida Padre Eddie Bernardes da Silva, em frente ao nº 1485 - Bairro de Lourdes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar gramado ao redor do campo localizado entre a Avenida Padre Eddie Bernardes da Silva e Rua Topázio - Bairro de Lourdes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente a construção de uma passagem elevada para pedestres na Avenida Nossa Senhora do Desterro, em frente ao nº 879 - Bairro Manhattan. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Joaquim Barbosa - Bairro de Lourdes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Joaquim Barbosa, entre os nºs 2 e 204 - Conjunto José Barbosa. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar tampa no bueiro/boca de lobo na Rua Charleston Luís da Silva, em frente ao nº 60 - Vila São Cristóvão. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2445, apresentada em 08/08/2017, que solicita "efetuar operação tapaburacos na Rua Aristides Inácio de Oliveira em toda sua extensão - Parque São Geraldo. Vereador Agnaldo José da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar sinalização horizontal e vertical de CARGA/DESCARGA na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, em frente ao nº 1515 - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 03838/2017, apresentada em 22/08/2017, que solicita "instalar placa identificativa de logradouro público na Rua Quirino Luiz da Costa - Bairro Estados Unidos". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar tampa em bueiro ( boca de lobo ) localizado na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, próximo ao nº 1528 - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza da canaleta localizada na Rua São Pedro, confluência com a Rua Alumínio - Parque São Geraldo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 03839/2017, apresentada em 22/08/2017, que solicita "dar continuidade no asfaltamento da Rua João Basílio Oliveira - Residencial 2000, até o Residencial Anatê". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reinstalar sinalização horizontal de faixa de pedestres na confluência da Avenida Orlando Rodrigues da Cunha com a Rua Alumínio - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reinstalar sinalização horizontal e vertical de PARE na confluência das Ruas São Pedro e Alumínio - Parque São Geraldo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar alambrado entorno do Parque Municipal Mata do Carrinho, localizado na Avenida João XXIII, no trecho compreendido entre as seguintes vias públicas: 1.- Rua Teodomira Chaves Mendes; 2.- Rua José Luís Diégues; 3.- Rua Doná Marat Pontes; 4.- Rua Antônio Alves Pontes; 5.- Rua Doutor Georges de Chire Jardim (lateral da Escola Municipal Madre Maria Georgina); e lateral do Memorial Chico Xavier - Conjunto Margarida Rosa de Azevedo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 03837/2017, apresentada em 22/08/2017, que solicita "instalar tela no gol e alambrado em torno da quadra de esportes localizada na Avenida Isoleta Maria Adão, nº 374 - Parque dos Girassóis". Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Profício Batista de Godoy, confluência com a Rua Abrão Cecílio - Jardim Maracanã. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar a limpeza e poda das árvores na rua Ceará, esquina com avenida Santos Dumont - Bairro Santa Maria. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 1479, apresentada em 06/07/2017, que solicita "construir boca de lobo/bueiro na Avenida Luiz Carlos Maluf - Residencial 2000." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3408, apresentada em 06/07/2017, que solicita "efetuar recapeamento asfáltico na Rua Coronel José Caetano Borges - Parque das Américas.". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3142, apresentada em 06/07/2017, que solicita "efetuar operação tapaburaco na Rua Joana Nunes Rodrigues, em frente ao nº 165 - Jardim Elza Amuí II." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3191, apresentada em 06/07/2017, que solicita "realizar estudos técnicos para implantar sinalização mais apropriada na confluência da Avenida Joaquim de Oliveira Prata e Rua Nova Ponte - Bairro Bom Retiro." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2536, apresentada em 06/07/2017, que solicita "realizar obra para abertura de acesso da Rua José Pinot Clávis, interligando o Residencial Morada Du Park ao Residencial Morumbi." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2314, apresentada em 06/07/2017, que solicita "instalar alambrado no campo localizado na Rua Álvaro Jacinto da Cruz - Bairro Recreio dos Bandeirantes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3189, apresentada em 06/07/2017, que solicita "instalar sinalização horizontal e vertical de PROIBIDO ESTACIONAR na Avenida Joaquim de Oliveira Prata, nas proximidades do nº 77, trecho compreendido entre a confluência com a Rua Nova Ponte até o entroncamento com a Avenida Fernando Costa - Bairro Bom Retiro/São Benedito." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente dotar os varredores de rua, do Projeto Todos Por Uberaba, com coletes refletivos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reformar/revitalizar a quadra de esportes da praça localizada na Rua José Cristino, em frente ao nº 435, confluência com a Rua Alda Gomes de Freitas, proximidades do nº 109 - Bairro Elza Amui I, especialmente para as seguintes benfeitorias: - Reformar os bancos danificados; - Conserto das traves dos gols; - Reparo das telas (alambrados) em torno da quadra; - Manutenção e revitalização da pintura. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Monsenhor Inácio - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Saldanha Marinho, em frente ao nº 731 - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar semáforo na Avenida Guilherme Ferreira, confluência com a Rua Jacutinga - Bairro São Benedito. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar sinalização horizontal e vertical de PARE na confluência da Rua Bernardo Rossi com a Rua Jacutinga - Bairro Bom Retiro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Joaquim Tomás da Silva, próximo ao nº 1680 - Jardim Maracanã. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar troca das lâmpadas comuns nos postes de iluminação pública localizados em toda extensão da Avenida Professora Maria da Paz Barcelos de Almeida - Jardim Elza Amuí. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina e limpeza na praça localizada na confluência da Avenida Padre Eddie Bernardes, com as Ruas Joaquim Barbosa e Artur Alegria - Bairro de Lourdes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar corretamente a tampa do bueiro ( boca de

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lobo ) localizado na Rua Coronel Lane José Bernardes, próximo ao nº 275 - Parque das Américas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Agenor Alves da Silva - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar manutenção na iluminação pública das estações de embarque e desembarque do Sistema BRT / VETOR de Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar sinalização horizontal de FAIXA DE PEDESTRES na confluência da Avenida Leopoldino de Oliveira - Bairro Manoel Mendes, com as seguintes vias públicas: 1 - Avenida Nossa Senhora do Desterro; 2 - Avenida Niza Marques Guaritá; 3 - Rua das Violetas. DEMAIS INDICAÇÕES. Não houve. Aprovados todos os Requerimentos e Indicações apresentados. O Presidente em exercício Agnaldo José da Silva declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 14 de março de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 3º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14/03/2018, quarta-feira. Presidente: Luiz Humberto Dutra; Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva; 1º Secretário: Alan Carlos da Silva; 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Falta Justificada. Edcarlo dos Santos Carneiro. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: “Mãe, a senhora escolhe, ou nós ou os doentes. Não vacilei e respondi: Hoje, fico com os doentes, porque eles têm Deus e eu por eles...”. (Aparecida Conceição Ferreira – Fundadora do “Lar da Caridade” - Hospital do Pênfigo – Uberaba). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Fernando Mendes das Chagas. Oficiar aos familiares de Maria Aparecida Ferraz Claudino enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento da mesma. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Projeto de Lei nº 176/2017. Autoria. Vereadora Denise de Stefani Max. Ementa. Altera a Lei 8.197/2002 que “Institui o programa “FARMÁCIA VIVA”, no Município de Uberaba e contém outras disposições. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei nº 491/2017. Autoria. Vereadora Denise de Stefani Max. Ementa. Altera a Lei Municipal nº 12.608/17, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Projeto de Resolução nº 07/2018. Autoria. Mesa Diretora. Ementa. Homologa nomes dos representantes a serem agraciados com a "Homenagem Especial ao Serviço Rotário no Município”, e contém outras disposições. Em votação. Aprovada. Expediente Recebido de diversos: Não houve. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 45/2018 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 10.616/2008, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Uberaba e o Conselho Municipal de Educação” e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, visa alterar a Lei nº 10.616/2008, que ‘Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Uberaba e o Conselho Municipal de Educação'. Em sede de justificativas, o autor alega que a partir da promulgação da Lei Federal nº 13.005/2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE –, surgiu a necessidade de se realinharem os Planos Decenais Estaduais, Distrital e Municipais de Educação. Em Uberaba, foi sancionada a Lei nº 12.200/2015, que “Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação, período 2015-2024 – PDME”. Nesse cenário, o Conselho Municipal de Educação – CME – constitui-se como um dos órgãos de monitoramento e de avaliação do PDME, em suas dezoitos Metas e duzentos e vinte e sete Estratégias. Ressalta que, as alterações visam atualizar as funções do Conselho, instituir a Gestão Democrática como princípio a ser observado nas ações desenvolvidas e realinhar os segmentos cujos representantes devem compor o Conselho. Ao final, menciona que as alterações não geram custos ao poder público municipal. Em análise, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, consoante artigos 74 e 88 da Lei Orgânica Municipal que estabelecem: Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II – do Prefeito: a. a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b. o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; c. a criação, estruturação e extinção do secretariado municipal e de entidade da administração indireta; d. a organização dos órgãos da administração pública. Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: I (...) XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”. Outrossim, a matéria é de interesse público, bem como local, consoante artigo 30, inciso I da Constituição Federal, em simetria, artigos 9º e 11 da Lei Orgânica do Município de Uberaba. Vale ressaltar que os Conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade, constituindo um prolongamento do Poder Executivo. A importância dos Conselhos está no seu papel de fiscalização e fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Contudo, em relação ao art. 2º, inc. VII, que trata da escolha dos diretores das escolas, a Comissão sugere emenda supressiva por ser de competência privativa do Chefe do Executivo, assim ato discricionário. Ante o exposto, observada a ressalva acima, o projeto não apresenta óbice de ordem legal para a devida tramitação, e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por maioria absoluta dos membros da Casa. Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Uberaba, 13 de março de 2018. PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. De autoria do Prefeito Municipal, o Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 10.616/2008, que ‘Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Uberaba e o Conselho Municipal de Educação'. Em sede de justificativas, o autor alega que a partir da promulgação da Lei Federal nº 13.005/2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação – PNE –, surgiu a necessidade de se realinharem os Planos Decenais Estaduais, Distrital e Municipais de Educação. Em Uberaba, foi sancionada a Lei nº 12.200/2015, que “Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação, período 2015-2024 – PDME”. Nesse cenário, o Conselho Municipal de Educação – CME – constitui-se

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como um dos órgãos de monitoramento e de avaliação do PDME, em suas dezoitos Metas e duzentos e vinte e sete Estratégias. Ressalta que, as alterações visam atualizar as funções do Conselho, instituir a Gestão Democrática como princípio a ser observado nas ações desenvolvidas e realinhar os segmentos cujos representantes devem compor o Conselho. Ao final, menciona que as alterações não geram custos ao poder público municipal. Neste contexto, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de exclusiva competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, consoante artigos 74 e 88 da Lei Orgânica Municipal. Insta registrar o artigo 30 da Constituição Federal que estatui: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Em simetria, cita-se o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Uberaba que estabelece: “Compete ao Município, especialmente: I – prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local, tendo como objetivos o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantia do bem-estar de seus habitantes”. Em face ao exposto, o projeto não apresenta nenhum impedimento para a tramitação, e para tanto, a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário, conforme orientação do Regimento Interno desta Casa. Emenda 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº. 45/2018. Autoria. Vereadores Ismar Vicente dos Santos e Almir Pereira da Silva. Modifica termos do inciso VII do art. 2º do mencionado Projeto de Lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) VII - orientações que garantam gestão democrática: a) com certificação dos diretores escolares da Rede Municipal de Ensino; b) Conselho Escolar atuante; (NR=Nova Redação). O vereador Ismar Vicente dos Santos expôs: é uma adequação que fizemos no texto, juntamente com o pessoal da área técnica da Secretaria da Educação. Suprimimos uma parte do texto para melhor adequação. Em votação. Aprovada a emenda. Emenda 02. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 45/2018. Autoria. Comissão de Educação e Cultura. Acrescenta o artigo 5°A, a Lei Municipal 10.616/2008, alterada pelo mencionado Projeto de Lei em análise, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 5º-A O conselho deverá garantir, em seu regimento interno, a participação discente, com caráter sugestivo e sem direito a voto, em suas decisões.” (AC=Acrescentado). O vereador Rubério Geraldo dos Santos expôs: a nossa ideia inicial é que o corpo discente tivesse voz e voto. Diante da argumentação da Secretaria de Educação decidiu-se que o corpo discente também possa participar. A emenda aditiva ao projeto tem o objetivo de dar voz ao corpo discente. Esperamos a aprovação da emenda. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: estamos fazendo uma atualização no Conselho Municipal, também adequando a Lei e fazendo alguns ajustes de redação. O projeto é foi muito debatido e pedimos a votação favorável dos colegas. Em votação. Aprovado o Projeto com 12 (doze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 65/2018 – 1º Turno (dois terços = 10 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Autoriza o Município de Uberaba conceder o direito real de uso da área que menciona à empresa “RBXP HOLDING ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA.” e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, autoriza o Município de Uberaba conceder o direito real de uso da área que menciona à “RBXP HOLDING ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA.” Em sua justificativa, o autor informa que através do Decreto no 1.382, de 13 de dezembro de 2017, o Município de Uberaba declarou de utilidade pública para fins de desapropriação uma área com frente para a BR 050, na altura do km 119 Norte, lado direito, sentido Uberaba-Uberlândia, confrontando pela sua lateral direita com Autoposto Cinquentão, perfazendo um total de 188.435,00 m2. A referida declaração tem como objetivo possibilitar à RBXP a implantação e consequente operacionalização do interposto de triagem de Uberaba. Esclarece que a área será utilizada para ampliação do pátio de triagem, atividade já desenvolvida pela empresa em decorrência de contrato assinado com a Ferrovia Centro-Atlântica – FCA. A capacidade atual de estacionamento do entreposto é de 300 vagas. A ampliação aumentará a capacidade em 750 vagas, totalizando 1.000 vagas de estacionamento. Apresenta cópia de sentença expedido nos autos do Processo n. 5000020-70.2018.8.13.0701 em que a MM. Juíza da 3ª Vara Cível expediu o AUTO DE IMISSÃO DE POSSE, conforme documento. Salienta que a indenização pela desapropriação, no valor de aproximadamente R$ 742.911,34, será custeada pela RBXP, ou seja, não haverá nenhum custo para o Município. Afirma que o presente projeto concede o direito de uso da área para a RBXP cumprindo, dessa forma, o que foi decretado. Prevê que com a aprovação do projeto o empreendimento gerará 120 novos empregos entre diretos e indiretos e investimento total da ordem de 11 milhões. Em análise, a proposta identifica-se como projeto de lei inerente às prerrogativas do Poder Executivo quanto à iniciativa, conforme disciplina o ordenamento legal, inclusive a Lei Orgânica Municipal, não havendo óbice para a devida tramitação. E para tanto, a Comissão opina para discussão e votação do mesmo pelo Plenário. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO. Cuida o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, conceder o direito real de uso, de área já declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto 1.382/2017, localizada neste Município, com frente para a BR 050, na altura do Km 119 Norte, do lado direito, sentido Uberaba-Uberlândia, confrontando pela sua lateral direita com Autoposto Cinqüentão, perfazendo um total de 188.435,00m² (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados). Infere-se na proposta a geração de empregos direitos e indiretos para o Município, além de arrecadações de tributos, que certamente, surgirão para o Município. Em justificativa, o autor alega que a concessão visa atender solicitação da Empresa Concessionária, cujo objetivo é a possibilidade de implantação e conseqüente operacionalização do interposto de triagem de Uberaba, ou seja, ampliação do pátio de triagem, atividade já desenvolvida. Nestas circunstâncias, o projeto destaca-se a possibilidade da presente concessão transmudar para o instituto definitivo da doação, desde que, o Município seja reembolsado pelos gastos decorrentes da ação da desapropriação, ainda a ser firmada por contrato. Em face às mencionadas razões, o projeto não apresenta nenhum impedimento para a tramitação, a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário, conforme orientação do Regimento Interno desta Casa. PARECER DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Cuida o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, conceder o direito real de uso, de área já declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto 1.382/2017, localizada neste Município, com frente para a BR 050, na altura do Km 119 Norte, do lado direito, sentido Uberaba-Uberlândia, confrontando pela sua lateral direita com Autoposto Cinqüentão, perfazendo um total de 188.435,00m² (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados). Infere-se na proposta a descrição real da mencionada área, e consta também a foto atual da mesma, visita desta Comissão, quando constou que não interferência nenhuma com relação à pretendida concessão. Em justificativa, o autor alega que a concessão visa atender solicitação da Empresa Concessionária, cujo objetivo é a possibilidade de implantação e conseqüente operacionalização do interposto de triagem de Uberaba, ou seja, ampliação do pátio de triagem, atividade já desenvolvida. Por fim, salienta que após o cumprimento do objetivo da proposta pela concessionária, a concessão pode transmudar para o instituto definitivo da doação, desde que, o Município seja reembolsado pelos gastos decorrentes da ação de desapropriação, ainda a ser firmada por contrato. Em face ao exposto, o projeto não apresenta nenhum impedimento para a tramitação, e para tanto, a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário, conforme orientação do Regimento Interno desta Casa. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: um projeto que nos deixa feliz. A Prefeitura neste projeto não terá que “colocar a mão no bolso”. A empresa irá corresponder com recursos que serão repassados a quem de direito. Uberaba ganha em torno de cento e vinte e nove empregos. Quero cumprimentar o empresário Roberto e o Secretário José Renato. O projeto está na Casa para ser apreciado e tenho certeza que os vereadores votarão favorável ao projeto. O Secretário Jose Renato Gomes expôs: o pátio do Posto Cinqüentão tem recebido mil e duzentas carretas por dia. A importância do projeto é para receber as carretas. A VLI foi preparada para receber mil e duzentas carretas. A produção de grãos tem aumentado no nosso país. Precisamos dar a oportunidade para que estas carretas cheguem ao Cinqüentão e possam estacionar. Ou tem que haver a ampliação ou o produtor mais longe não terá condição de mandar a carga para Uberaba, para que possamos encaminhar para a exportação no Porto de Santos. É importante deixar claro que 85% de toda a movimentação de grãos e açúcar em TIPLAM (Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita) em Santos sai da nossa VLI. Mas antes de chegar na VLI tem que chegar no entreposto. O entreposto tem que estar preparado da mesma maneira que o Porto está. É muito importante a aprovação do projeto, inclusive para a balança econômica do Brasil. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 60/2018 – 1º Turno (maioria simples = metade + 1 dos Vereadores presentes). Autoria: Mesa Diretora. Ementa: “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Uberaba e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, visa autorizar a conceder reajuste equivalente a 9% aos Servidores Municipais do Poder Legislativo, extensivo também aos inativos e pensionistas cujos proventos são concedidos pelas regras da paridade, a que se referem os arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 20 de dezembro de 2003, e o art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005. Consta da proposição que excetuam-se do disposto no art. 1º do projeto, os seguintes casos: I – a remuneração e os proventos dos servidores inativos e pensionistas alcançados pelo reajuste do salário mínimo nacional, vigente a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme legislações atinentes à espécie. II – os proventos dos servidores inativos e pensionistas cujas regras de concessão não observam a paridade a que se referem os arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 47, de 5 de julho de 2005, nos termos da Lei Complementar nº. 369, de 26 de dezembro de 2006. Ademais, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018. Na motivação do projeto, os autores sustentam que o poder aquisitivo da moeda se deprecia a cada ano, e ante as necessidades de recomposição do valor de compra, faz-se necessária a correção geral anual de valores, agregando assim maiores possibilidades de aquisição. A Lei nº. 12.465/2016 autorizou a última correção geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a qual, naquele exercício, levou em consideração o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado à época, o que gerou o índice de 11,1%. Contudo, e utilizando-se da mesma fonte de estudos para a proposição da presente matéria, temos que o INPC acumulado dos últimos doze meses não superou a alíquota de 2,06%, o

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que não geraria significativas melhoras nos salários. Acrescentam que, ante a necessidade de se agregar maior poder de compra aos servidores desta Casa, uma vez que todos desempenham seu trabalho com presteza, celeridade, eficiência, economicidade, probidade e, sobretudo, respeito a essa Egrégia Casa de Leis, faz-se necessária, além da correção baseada no INPC acumulado dos últimos doze meses, será acrescido também, a título de aumento real, o índice de 6,94%, totalizando assim a alíquota de 9% para a correção dos valores. E o ajuste em apreço foi o meio encontrado, neste momento, para premiar os servidores por sua total dedicação, garantindo maior incentivo e pleno reconhecimento pelos trabalhos desenvolvidos pelos mesmos que, por si só, impulsionam e garantem respaldo aos atos do Legislativo Municipal. Por fim, ressaltam que existe dotação orçamentária própria para abarcar as despesas da presente correção, bem como disponibilidade financeira para tal. Em análise, trata-se de proposição de ordem interna desta Casa de Leis, portanto é de exclusiva competência deste Poder, e de iniciativa da Mesa Diretora, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município: Art. 74 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: I - da Mesa da Câmara Municipal: a) – o regulamento geral, que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara e seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os dispostos no artigo 39, parágrafo 1º e 2º, e artigo 48 desta Lei Orgânica. (grifo nosso). Insta registrar o art. 31 do Regimento Interno que estatui: Art. 31. “Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara, entre outras atribuições: II - apresentar projeto de Resolução que vise a: a) dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Divisão Administrativa da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus servidores e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, gratificação e promoção, observados os parâmetros estabelecidos no art. 169 da CF/88 e arts. 21 e 22 da Lei Complementar 101/2000”. Ante o exposto, a proposta é legitima e está em sintonia com os mandamentos constituciona is, sendo que o projeto não apresenta óbice de ordem legal para a devida tramitação e a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário. O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: para a votação é necessário a maioria simples dos vereadores presentes. Tenho a convicção que os nobres pares votarão acompanhando a mesa diretora neste projeto. O presidente não vota por questões regimentais, mas sabemos que o projeto é para melhoria salarial dos servidores. Esta Lei tão logo seja publica entrará em vigor com efeitos a partir de 1 de março. Em votação. Aprovado o Projeto com 11 (onze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 61/2018 – 1º Turno (maioria simples = metade + um dos Vereadores presentes). Autoria: Mesa Diretora. Ementa: “Dá nova redação à Lei n.º 7.193, de 22 de outubro de 1999, e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, visa dar nova redação à Lei n.º 7.193, de 22 de outubro de 1999, que “Institui o auxílio-alimentação aos servidores do Poder legislativo, quando propõe elevar o Auxílio-Alimentação para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Consta da motivação da proposição a necessidade da presente correção de valores do auxílio-alimentação, face o aumento de preços no setor de alimentação. E mais, os servidores públicos são empenhados a cumprirem os seus deveres e obrigações, ou seja, cumprir o devido princípio constitucional – da eficiência. Nestas circunstâncias, vale ressaltar que todos trabalhadores, sem exceção, têm deveres e direitos, portanto, no caso dos Servidores públicos do Município, a proposta é pertinente e legalmente correta, visto que trata-se de ato vinculado às normas legais, como estabelece na Lei Complementar nº 392/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, quando dispõe: Art. 64 O auxílio alimentação será devido ao servidor ativo, na forma e condições estabelecidas em lei. Também consta na proposta que as despesas com este ajuste serão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Outrossim, em análise, trata-se de proposição de ordem interna desta Casa de Leis, portanto é de exclusiva competência deste Poder, e de iniciativa da Mesa Diretora, visto que cabe a esta a administração da Casa, de acordo com o ordenamento regimental (art. 31, II, a). Considerando as devidas razões expostas, o projeto não apresenta óbice de ordem legal para a devida tramitação. A comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário. Em discussão. Não houve. Em votação. Aprovado o Projeto com 12 (doze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 62/2018 – 1º Turno (maioria simples = metade + um dos Vereadores presentes). Autoria: Mesa Diretora. Ementa: “Dá nova redação à Lei n.º 7.303, de 17 de fevereiro de 2000, e alterações, e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Requer o projeto de lei em pauta, de autoria da Mesa Diretora da Casa, alterar a Lei 7.303/2000, alterada pelas Leis Municipais 7.458/2000 e 10.891/2010, e 11.930/2014, que visa conceder e incorporar abono aos salários dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba, quando propõe passar para R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Não obstante, o projeto encontra-se entre as formalidades legais exigidas, inclusive quanto à iniciativa, de acordo com a Lei Orgânica Municipal: Art. 74 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: I- da Mesa da Câmara Municipal: a) – o regulamento geral, que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara e seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os dispostos no artigo 39, parágrafo 1º e 2º, e artigo 48 desta Lei Orgânica. (grifo nosso). Nesse quadro, também encontra-se em sintonia com as exigências da Constituição Federal, quanto à sua forma, ou seja através de Lei, assim como: Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Com efeito, Legislativo e Executivo são Poderes independentes e harmônico entre si (princípio constitucional – art.2º), portanto cabe ao Legislativo cuidar de sua administração interna, inclusive a política remuneratória de seus servidores públicos, ou seja, salários, gratificações, bem como abono, como dispõe também o Regimento Interno desta Casa, que segue os mandamentos constitucionais, como disciplina: Art. 31 Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal, entre outras atribuições: (...) a) dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Divisão Administrativa da Câmara, seu funcionamento, sua política, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus servidores e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, gratificação e promoção, observados os parâmetros estabelecidos no art. 169 da CF/88 e arts. 21 e 22 da Lei Complementar 101/2000 – Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, o projeto não apresenta impedimento legal para a devida tramitação, e para tanto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. PARECER DA COMISSÃO ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. Dispõe o presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora, alterar a legislação referente ao abono concedido ao servidores da Câmara Municipal, quando propõe passar para R$180,00 reais. Não obstante, essa alteração é pertinente, visto que é importante solidificar o equilíbrio de salários com a inflação que é real em nossa economia. Dessa forma, o projeto acompanha as determinações legais, inclusive a Constituição Federal, quando determina que qualquer reajuste de salário ou abono, devem ser previstos através lei, de autoria a cada caso. Face ao exposto, considerando a legalidade do projeto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário, de acordo com as normas regimentais. Em discussão. Não houve. Em votação. Aprovado o Projeto com 12 (doze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 63/2018 – 1º Turno (maioria simples = metade + um dos Vereadores presentes). Autoria: Mesa Diretora. Ementa: “Estabelece a fixação da data base dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Dispõe o projeto de lei em pauta, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, estabelecer a fixação da data base dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba, quando propõe o mês de março para as revisões anuais dos vencimentos dos servidores públicos desta Casa de Leis. Sob análise, verifica-se que a proposta é devida e constitucional, visto que a nova ordem que trouxe a Emenda Constitucional nº 19/98 quando alterou a redação do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. A inovação dessa alteração, expressamente previu ao servidor público o princípio da periodicidade, ou seja, garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral da remuneração - salário. Portando, por conta dessa garantia periódica, há necessidade de data base. Somente assim, o servidor público contempla com o princípio da periodicidade, através de lei, como expressa a CF/88: Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (MORAIS, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002,p852). Nesse campo doutrinário e legal, vale ressaltar a exclusividade da iniciativa da proposta, que afirma o Regimento Interno desta Casa de leis, em simetria constitucional e com a Lei Orgânica Municipal: Art. 31 Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal, entre outras atribuições: (...) a) dispor sobre o regulamento geral que conterá a organização da Divisão Administrativa da Câmara, seu funcionamento, sua política, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus servidores e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, gratificação e promoção, observados os parâmetros estabelecidos no art. 169 da CF/88 e arts. 21 e 22 da Lei Complementar 101/2000 – Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, o projeto não apresenta impedimento legal para a devida tramitação, e para tanto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Em discussão. Não houve. Em votação. Aprovado o Projeto com 12 (doze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 64/2018 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Mesa Diretora. Ementa: “Dispõe sobre a correção anual dos subsídios mensais dos Vereadores da atual legislatura, e contém outras disposições”. PARECER DA

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, visa dispor sobre a correção anual dos subsídios dos Vereadores da atual legislatura no percentual de 2,06%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2018. Consta da proposição ainda que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2018. Na justificativa ao projeto, os autores sustentam que o poder aquisitivo da moeda se deprecia a cada ano, e ante as necessidades de recomposição do valor de compra, faz-se necessária a correção geral anual de valores, agregando assim maiores possibilidades de aquisição. A Lei nº. 12.466/2016 que fixou o subsídio dos Vereadores e que permanece em vigor para a atual legislatura fundamenta que seja feita a revisão geral anual dos ganhos sempre na mesma data. E considerando que todas as correções anuais foram feitas em períodos contados de janeiro à janeiro, eis o presente Projeto para seguir as mesmas diretrizes, corrigindo, portanto, os índices do período de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, respeitando os termos da Lei referida alhures. Por fim, ressaltam que existe dotação orçamentária própria para abarcar as despesas do aumento, bem como disponibilidade financeira para tal. Em análise, trata-se de proposição de ordem interna desta Casa de Leis, portanto é de exclusiva competência deste Poder, e de iniciativa da Mesa Diretora, visto que cabe a esta a administração da Casa, de acordo com o ordenamento regimental. Ante o exposto, o projeto não apresenta óbice de ordem legal para a devida tramitação e a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário. Votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, pela maioria absoluta dos membros da Casa. O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: o projeto trata-se apenas de uma correção para não ter a desvalorização da moeda de acordo com o INPC. Para os servidores estamos dando um aumento de 9%, neste projeto estamos fazendo apenas a correção de em torno de 2%, sem nenhuma outra remuneração. O vereador tem que trabalha, e trabalha muito, portanto, merece sim ter um salário digno. O salário do vereador de Uberaba era três mil a menor do que era permitido constitucionalmente. Fizemos uma equação, de maneira que pudéssemos encontrar um meio termo para que o vereador possa fazer jus ao seu trabalho. Em votação. Aprovado o Projeto com 10 (doze) votos SIM e 02 (dois) votos NÃO, dos vereadores Franco Cartafina Gomes e Cleomar Marcos de Oliveira, e com dispensa dos interstícios legais. O vereador Samuel Pereira expôs: recebi uma correspondência, pela sétima vez, de ter sido escolhido o vereador mais atuante em nosso Município de Uberaba, pelo Instituto Tiradentes. Todos os vereadores fazem bem o seu trabalho. Reconheço a todos. A pesquisa é feita através de ligações, via telefone, para a população, pelo instituto. Quero enviar meus agradecimentos ao Instituto que nos homenageará com a Medalha Alferes Tiradentes. Quero agradecer a Deus, à minha equipe, meus amigos e aos colegas vereadores. O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: fizemos o reajuste dos servidores com ganho real, pois o ano passado não foi concedido. Enquanto for presidente nesta Casa jamais deixarei de valorizar o vereador. Dentro do que é permitido, legalmente, concedemos o reajuste de 2,9%. Tivemos o voto contrário dos vereadores Franco e Barbeirinho. Tem na Casa uma Lei que se aplica aos vereadores para que eles possam ganhar de um salário mínimo até o salário proposto. Da nossa parte achamos que fazemos o que é justo. O vereador Franco Cartafina Gomes expôs: nesta Casa eu trabalho e acompanho minha consciência. Minha posição sempre é pautada em convicções. Tudo está dentro da legalidade. Minha decisão foi tomada dentro da minha forma de pensar. A Casa é plural. O Parlamento nos faz refletir em situações como esta. Gostaria que pudéssemos discutir sobre o “Cartão Reforma”. Gostaria que convidássemos o presidente interino João Gilberto Ripposati para nos explicar sobre o “Cartão Reforma”, para que possamos repassar as informações claras e corretas para a população. Projetos de Logradouros aprovados em Reunião Reservada. Projeto de Lei nº 335/2017. Autoria. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Ementa. Autoriza denominar José Elias da Cruz logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições. Projeto de Lei nº 42/2018. Autoria. Vereadora Denise de Stefani Max. Ementa. Autoriza denominar Wanderley Bertoldi Junior logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições. Projetos de Títulos de Cidadania em Reunião Reservada. Projeto de Resolução nº 08/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa. Declara Cidadã Uberabense Fátima Manfrin Foscarini e dá outras providências. O Presidente Luiz Humberto Dutra declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 15 de março de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

ATA DA 4º REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 03º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15/03/2018, quinta-feira. Presidente: Luiz Humberto Dutra. Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva. 1º Secretário: Alan Carlos da Silva. 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: “Homenagem da Câmara Municipal de Uberaba a todas as mulheres, pelo Dia Internacional da Mulher, através das Vereadoras que fizeram e fazem história no nosso Município”. (Helena de Brito - 1951 a 1955 - In memoriam; Lelia Inês de Resende Teixeira - 1983 a 1989 - In memoriam; Patrícia Pontes Zaidan -1983 a 1989; Teresinha de Jesus Pinto Cartafina - 1997 a 2000 - 2001 a 2004; Marilda Ribeiro Resende - 2001 a 2004 - 2005 a 2008; Denise de Stefani Max - 2013 até a atualidade). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar aos familiares de Marli Alves Maia enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento da mesma. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Oficiar aos familiares de José Gomides (Seu Baiano) enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento do mesmo. Oficiar aos familiares de Marielli Francisco da Silva enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento da mesma. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Projeto de Lei nº 69/2018. Ementa. Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘Ebamag Armazéns Gerais Logística Ltda.’ e dá outras providências. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 06/2018. Ementa. Altera a Lei Complementar nº 490/2015, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI” e dá outras providências. Para tramitação. Aprovada. Expediente apresentado pelos Vereadores: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2017. Autoria. Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Ementa. Dá nova redação a Lei Orgânica do Município, e contém outras disposições. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei nº 70/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Obriga os

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estabelecimentos públicos e privados no Município de Uberaba a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Lei nº 410/2017. Autoria. Vereador Franco Cartafina Gomes. Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo no âmbito da Cidade de Uberaba-MG, e dá outras providências. Para tramitação. Aprovada. Expediente Recebido de Diversos: Relatório de Atividades. Expediente da Comissão de Finanças e Orçamento. Prestação de Contas dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2107. II – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: Convidado do Vereador Alan Carlos da Silva. Alexandre Barbosa Peperman – Diretor do Cartório Eleitoral da 347ª Zona Eleitoral de Uberaba. Assunto: “Resultados do Recadastramento Biométrico Eleitoral no município de Uberaba. Transcrição do Texto Jornalístico do Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Uberaba. Aproximadamente 194 mil eleitores já fizeram o recadastramento biométrico eleitoral em Uberaba. Os números foram divulgados pelo diretor do cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Peperman, que esteve no Plenário da Câmara Municipal nesta quinta-feira (15), a convite do vereador Alan Carlos da Silva (PEN). Segundo Alexandre, a principal intenção do recadastramento é modernizar e levar segurança para os eleitores durante a votação. Conforme informou o diretor do cartório, os objetivos foram alcançados com sucesso, inclusive sendo parabenizados pela cúpula do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ele o sucesso se deve a toda da comunidade. Citou a importância das ajudas da Prefeitura, da própria Câmara Municipal, além das igrejas, Codau, Cohagra, Uniube, ABCZ, Aciu, Fiemg, empresas de transporte coletivo, assim como a imprensa local, que ajudou a divulgar o projeto. Alexandre informou, ainda, que conseguiram uma aplicação de guichês para realizar o serviço, além da contratação de 120 estagiários e 12 servidores lotados provisoriamente até o mês de maio. “Foram vários desafios, mas conseguimos resolver todos os problemas”, afirmou. Quanto aos números, explicou que até o dia 9 de fevereiro, último dia do recadastramento, a Justiça Eleitoral conseguiu recadastrar 88,53% do eleitorado, superando a expectativa do TRE, que era de 80%. Em números atualizados, o trabalho já atingiu quase 194 mil eleitores no Município. Duas cidades da região metropolitana de Belo Horizonte ficaram abaixo deste número, Betim com 77,4% e Contagem com 73,3% do eleitorado recadastrado. Já em Uberlândia, que contou com uma estrutura melhor que Uberaba, fechou com 79,2%. Alexandre alertou que muitos poderão ter problema por causa do cancelamento do título, entre eles não conseguir votar, tirar ou renovar passaporte, e não consegue renovar ou fazer matrícula nas universidades públicas, pode ser impedido de assumir cargo público. Além disso, alguns bancos públicos exigem o documento para a concessão de empréstimo. Destacou que durante o recadastramento quase não teve filas, e que os eleitores foram atendidos de forma humanizada. As equipes trabalharam até mesmo nos finais de semana para atender os eleitores. “Nós vamos fazer de tudo para continuar a realizar este trabalho”, acrescentou, explicando que a Prefeitura vai retomar a divulgação do recadastramento após o feriado da Semana Santa. Quem teve o título cancelado e quer evitar mais problemas deve fazer a regularização até o dia 9 de maio. A mesma data vale para quem precisa realizar transferências de outras cidades ou tirar o título pela primeira vez. O agendamento pode ser realizado pelo telefone 148 ou pelo site do TRE, http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento. A documentação necessária é um comprovante de residência atual e um documento oficial (RG ou CPF). Os homens com idades entre 18 e 45 anos também devem apresentar o certificado de reservista. O presidente Luiz Dutra (MDB) disse que a Câmara vai fazer uma campanha para divulgar o agendamento biométrico, com o objetivo de conscientizar as pessoas que ainda não procuraram a justiça eleitoral. O vereador Ronaldo Amâncio (PTB) destacou a importância da regularização, contou situação vivenciada por um rapaz, que passou em um concurso do Codau, mas não conseguiu assumir o cargo porque não estava com o título em dia. Alexandre afirmou não tem dúvidas de que vão conseguir atingir os 200 mil eleitores recadastrados até o dia 9 de maio, mas já sabem que vai haver uma redução, em torno de 5 a 10%, conforme já tem sido constatado em outras cidades. Jornalista. Hedi Lamar Marques. Votação das Moções: Moção de Repúdio. Moção nº 06/2018. Vereadora Denise de Stefani Max. Oficiar ao Secretário de Saúde do Município de Igaracy - Estado da Paraíba, José Carlos Maia, enviando-lhe Moção de Repúdio pelo ato tipificado como crime praticado contra os animais errantes e que os sacrificou em março de 2018, descumprindo o Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". Em votação. Aprovada. Moção nº 07/2018. Vereador Almir Pereira da Silva. Oficiar ao Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Maurício José Alves Pereira, enviando-lhe Moção de Repúdio pela decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, sobre a obrigatoriedade de troca pelos proprietários das placas de seus veículos registrados no Brasil até 31/12/2022. Em votação. Aprovada. Moção nº 08/2018. Vereadora Denise de Stefani Max. Oficiar ao Senhor Vereador da Câmara Municipal de Divinópolis - Estado de Minas Gerais, Ademir Silva, enviando-lhe Moção de Repúdio pelo seu pronunciamento em Plenário no mês de março de 2018 referente ao destino que se dará aos animais encontrados em vias públicas sem a presença do tutor. Em votação. Aprovada. Moção de Aplausos. Moção nº 05/2018. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Comandante da 5ª RPM, Cel. Lupércio Peres Dalvas, ao Comandante do 4º BPM, Ten. Cel. Ronan Muniz, ao Comandante do 67º BPM, Ten. Cel. Breno de Souza Reis, extensivo ao Aspirante Bruno Santiago Matos, aos Sargentos Angela Cátia Florentino Santana, André Luiz Lopes da Silva, Zenilson Marcelo de Souza, Alex Capolis Pires, Rilsen Vantuir A. de O. Rocha, aos Tenentes Robsvaldo Pereira, Leandro Correia da Silva, Anderson Freitas Martins, aos Cabos Jeferson Renan Coimbra Matara, Denis Henrique Rosa do Nascimento, Alcir Leandro da Silva Carvalho, Paulo Teixeira, Luander Silva de Oliveira, Gustavo Silva Almeida, Leandro Miranda Costa, Diego Fabiano de Oliveira, aos Soldados Wellington Itamar de Oliveira, Marco Antônio Gomes Júnior, Rafael Ferreira Allement, enviando-lhes Moção de Aplausos pelo brilhante trabalho realizado com o resgate de Maria Carolina Prata Zago, ocorrido no último dia 22/02/2018. Em votação. Aprovada. Moção nº 10/2018. Vereador Luiz Humberto Dutra. Oficiar ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, Ten. Cel. Ronan Muniz, extensivo ao 1º Tenente Wesley Eurípedes de Souza Ribeiro, enviando-lhes Moção de Aplausos pelo trabalho realizado na tentativa de assalto ao estabelecimento comercial localizado na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha - Bairro Costa Teles, na madrugada do dia 11 de março do corrente ano. Para tramitação. Aprovada. Requerimentos de Homenagem Especial. Requerimento nº 190/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 20 (vinte) anos de fundação da AME - Associação Mineira de Equoterapia. Em votação. Aprovado. Requerimento nº 82/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 30 (trinta) anos de fundação da Cromos Papelaria. Em votação. Aprovado. Requerimento nº 107/2018. Autoria. Vereador Almir Pereira da Silva. De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 50 (cinquenta) anos de fundação do Sindicato Rural de Uberaba. Em votação. Aprovado. Requerimento nº 107/2018. Autoria. Vereador Almir Pereira da Silva. De acordo com o inc. I, §5º, artigo 144 do Regimento Interno, solicito a deliberação do Plenário para ser prestada Homenagem Especial pelos 50 (cinquenta) anos de fundação da Rádio Sete Colinas de Uberaba Em votação. Aprovado. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Fernando Mendes das Chagas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe proceder a recomposição salarial dos servidores responsáveis pelo sistema de monitoramento do "Olho Vivo" na cidade. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente viabilizar campanha de conscientização permanente contra queimadas em quintais de residências, terrenos baldios, lotes e glebas localizados na zona urbana de Uberaba. Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis informação quanto à destinação final das sobras de comidas e óleos vegetais utilizados na alimentação dos alunos das escolas municipais. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe celebrar convênio com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, no intuito de viabilizar o recapeamento asfáltico no Campo Experimental Getúlio Vargas, localizado na EPAMIG Oeste, Rua Afonso Rato, nº 1301 - Bairro Mercês. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereador Samuel Pereira. Oficiar ao apresentador do Programa The Noite, Danilo Gentili, enviando-lhe cumprimentos pelo pronunciamento feito no quadro "Para Quem você Tira o Chapéu?", exibido no dia 10/03/2018, em defesa dos pastores que lutam pelo verdadeiro evangelho. Vereador Franco Cartafina Gomes. Oficiar ao Senhor Vice-Prefeito e Presidente Interino da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (COHAGRA), João Gilberto Ripposati, convidando-lhe para participar de reunião ordinária nesta Casa de Leis, juntamente com os técnicos responsáveis para explanar sobre dúvidas acerca do "Cartão Reforma". Oficiar ao Diretor do Departamento de Melhorias Habitacionais, do Ministério das Cidades, Marcos Adad Jammal, convidando-lhe para participar de reunião ordinária nesta Casa para explanar sobre dúvidas acerca do "Cartão Reforma. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Antônio Lerin, solicitando-lhe viabilizar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilize à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais a base de dados proveniente da Identificação Civil Nacional (ICN), por meio dos dados biométricos da Justiça Eleitoral, conforme os mandamentos da Lei Federal nº 13.444 /2017. Tais argumentos encontram respaldo legal, conforme abaixo definido, pelo artigo, 2º, inciso I, e artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, senão vejamos: "Art. 2º A ICN utilizará: I - a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; [...]". "Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. [...]; § 2º Ato do Tribunal Superior Eleitoral disporá sobre a integração dos registros biométricos pelas Polícias Federal e Civil, com exclusividade, às suas bases de dados". Oficiar ao Excelentíssimo Deputado Estadual, Tony Carlos, solicitando-lhe viabilizar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilize à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais a base de dados proveniente da Identificação Civil Nacional (ICN), por meio dos dados biométricos da Justiça Eleitoral, conforme os mandamentos da Lei Federal nº 13.444 /2017. Tais argumentos encontram respaldo legal, conforme

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abaixo definido, pelo artigo, 2º, inciso I, e artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, senão vejamos: "Art. 2º A ICN utilizará: I - a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; [...]". "Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. [...]; § 2º Ato do Tribunal Superior Eleitoral disporá sobre a integração dos registros biométricos pelas Polícias Federal e Civil, com exclusividade, às suas bases de dados". Oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Damata Pimentel, solicitandolhe viabilizar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que disponibilize à Polícia Cívil do Estado de Minas Gerais a base de dados proveniente da Identificação Civil Nacional (ICN), por meio dos dados biométricos da Justiça Eleitoral, conforme os mandamentos da Lei Federal nº 13.444/2017. Tais argumentos encontram respaldo legal, conforme abaixo definido, pelo artigo, 2º, inciso I, e artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, senão vejamos: "Art. 2º A ICN utilizará: I - a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; [...]." "Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. [...]; § 2º Ato do Tribunal Superior Eleitoral disporá sobre a integração dos registros biométricos pelas Polícias Federal e Civil, com exclusividade, às suas bases de dados". Oficiar ao Excelentíssimo Deputado Federal, Marcos Montes Cordeiro, solicitando-lhe viabilizar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que disponibilize à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais a base de dados proveniente da Identificação Civil Nacional (ICN), por meio dos dados biométricos da Justiça Eleitoral, conforme os mandamentos da Lei Federal nº 13.444/2017. Tais argumentos encontram respaldo legal, conforme abaixo definido, pelo artigo, 2º, inciso I, e artigo 3º, PA rágrafo 2º, da referida lei, senão vejamos: "Art. 2º A ICN utilizará: I - a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; [...]". "Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral garantirá aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. [...]; § 2º Ato do Tribunal Superior Eleitoral disporá sobre a integração dos registros biométricos pelas Polícias Federal e Civil, com exclusividade, às suas bases de dados". Oficiar ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Luiz Humberto Dutra, solicitando-lhe criar uma comissão, enquanto houver necessidade do mesma, para tratar dos seguintes assuntos exclusivos e referentes ao Conselho Tutelar de Uberaba: - Local de trabalho adequado, uma vez que a casa atual não apresenta estrutura adequada para o trabalho realizado; - Carro de transporte e motorista para locomoção das Conselheiras, uma vez que temos 2 Conselhos no Município e apenas 1 carro, não sendo suficiente para todas as demandas do Conselho; - Reajuste salarial adequado que se encontra defasado. - Criação do 3º Conselho. Vereador Luiz Humberto Dutra. De acordo com o art. nº 186 e seguintes do Regimento Interno, solicitamos a deliberação do Plenário, para a realização de Audiência Pública, em data a ser agendada, para debatermos sobre "Funcionamento e segurança das agências e correspondentes bancários em Uberaba". Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Oficiar ao Pastor da Igreja Batista Vida Nova, Valdevino Silva, enviando-lhe cumprimentos com votos de congratulações pelo lançamento do livro "Subindo a Escada do Sucesso". Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Oficiar ao Presidente da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba - PROCON, Rodrigo Matheus de Oliveira Signorelli, solicitando-lhe fiscalizar e tomar as providências cabíveis nas casas de eventos do Município quanto à realização de shows artísticos. Vereador Fernando Mendes das Chagas. Oficiar ao Coordenador da Unidade de Gestão de Projetos (UGP), José Maria Barra, convidando-lhe para participar de reunião ordinária nesta Casa de Leis, para explanar sobre o "Projeto Água Viva" do Município. Oficiar ao Presidente do Conselho dos Pastores de Uberaba, Pastor Eloísio José dos Santos, enviandolhe cumprimentos pelo Culto de Ação de Graças pelos 198 anos da cidade de Uberaba promovido pelo CONPEU, no dia 3 de março de 2018, no Cine Teatro Vera Cruz.. INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Luiz Humberto Dutra. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 4197, apresentada em 12/09/2017, que solicita "construir uma rotatória ou acesso no entroncamento das Avenida Claricinda Alves Rezende e Vereador Mário de Assis Guimarães - Jardim do Lago. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar 4 (quatro) árvores localizadas na Rua Luís Medina Coeli, ao lado do nº 935 (em frente ao Lava-Jato) - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar a troca de lâmpadas nos postes de iluminação pública em toda extensão da Rua Teresina - Bairro Santa Marta. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza na Rua Teresina - Bairro Santa Marta. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente notificar o proprietário do imóvel localizado na Rua Vitória - Bairro Santa Marta, para efetuar limpeza do mesmo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza na Rua Recife - Bairro Santa Marta. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza na Rua Fortaleza - Bairro Santa Marta. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar a troca de lâmpadas nos postes de iluminação pública em toda extensão da Rua Fortaleza - Bairro Santa Marta. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina e limpeza em área pública localizada na Rua Marataízes, em frente ao nº 78 - Jardim Espírito Santo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente notificar proprietário do terreno localizado na Rua Alaor Lemos Oliveira, ao lado do nº 279 - Bairro Jardim Alvorada, para efetuar limpeza e capina do mesmo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore localizada na Rua Tenente Eurico, em frente ao nº 462 - Bairro Boa Vista. Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar manutenção no motor da piscina de hidroginástica do CEMEA Abadia, localizada na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, nº 3317 - Bairro Vila São Vicente. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua José Antônio de Andrade - Bairro Residencial Palmeiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza em calçada da área pública localizada na Rua Doutor Heitor Sivieri Neto, em frente ao nº 510 - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar patrolamento em estrada localizada na Avenida Bandeirantes - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente revitalizar a praça e a quadra do Complexo Esportivo Antônio Cacazo, localizada na confluência da Avenida Umuarama com as Ruas Norma Menegaz Resende e Arapongas - Conjunto José Vallim de Mello I. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza na praça localizada entre as Ruas Henrique Dias, Heitor Meireles, Ludovice Fernandes e Dona Maria Bassoto Rosseti - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar patrolamento em estrada localizada próximo à Avenida Sibipiruna - Bairro Recanto das Flores. Oficiar ao Senhor Prefeito, Paulo Piau Nogueira, solicitando-lhe determinar o setor competente viabilizar junto a empresa responsável pela construção de conjunto habitacional financiado com recursos públicos, total ou parcialmente, o plantio de árvores nos passeios públicos das residências quando da entrega do conjunto habitacional. Vereador Samuel Pereira. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar sinalização horizontal e vertical de PARE e/ou DÊ A PREFERÊNCIA na confluência das Ruas Padre Zeferino e Sete de Setembro - Bairro Estados Unidos. Vereador Franco Cartafina Gomes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente fazer um estudo de viabilidade de mudança de lado para estacionamento de veículos no primeiro quarteirão para o lado direito da Rua dos Andradas - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Alameda das Acácias, no trecho compreendido entre as Ruas Miguel Abdanur e Alameda Granada - Bairro Leblon. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar tela no teto da quadra da Escola Municipal Stella Chaves, localizada na Rua Alfredo Peghini Netto, nº 15 - Conjunto Alfredo Freire. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore localizada na Rua Oswaldo Cruz, em frente ao nº 669 - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na confluência das Avenidas José Solé Filho e Jaraguá - Jardim Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvores na Rua Adolfo José Ribeiro, em frente aos nºs 64 e 103 - Conjunto Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore localizada na Rua Professor Otaviano Esselin, em frente ao nº 320 - Conjunto Uberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua das Acácias, em frente ao nº 433 - Bairro de Lourdes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente implantar uma linha de ônibus na Avenida Claricinda Alves Rezende - Jardim do Lago. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos no início da Rua Heitor Meireles, confluência com Avenida Leopoldino de Oliveira - Vila Frei Eugênio. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reformar a rampa de acessibilidade localizada na Praça Carlos Gomes - Bairro Estados Unidos. Vereadora Denise de Stefani Max. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 0601, apresentada em 24/08/2017 que solicita, "construir redutor de velocidade na Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior, nas proximidades do Parque das Barrigudas - Bairro Univerdecidade. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar asfaltamento da estrada de acesso ao cemitério de Ponte Alta - Cemitério Bom Pastor. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Coronel Ranulfo Borges Nascimento - Jardim Maracanã. Vereador Cleomar Marcos de Oliveira. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore localizada na Rua Padre Albino Sella, em frente ao nº 226 - Vila Nossa Senhora Aparecida. Oficiar ao Senhor

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________17

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Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar semáforo no cruzamento da Avenida Prudente de Morais com a Rua Tenente Wenceslau Oliveira - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reformar/revitalizar calçada na Rua Vigário Silva, confluência com a Praça Rui Barbosa - Centro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente a Instalação de redutor de velocidade na Avenida Adail Gomes Ferreira, confluência com a Rua Sylvio Cruz Robazzi - Bairro Rio de Janeiro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Pedro Barbassa - Recreio dos Bandeirantes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar supressão de árvore localizada na Rua Londrina, em frente ao nº 492 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvores na Rua Olga, em frente ao nº 51 - Jardim Induberaba. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Onofre José da Silva - Parque de Exposição. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Professora Edith França, entre os nºs 320 e 643 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvores no entorno do campo do Madureira, localizado na Avenida Nossa Senhora de Lourdes, em frente ao nº 88 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Atílio Ângelo de Paula, em frente ao nº 592 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Presidente Washington Luiz, entre os nºs 130 e 160 - Parque das Gameleiras. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Venezuela, em frente ao nº 317 - Bairro Fabrício. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Caiapós, em frente ao nº 40 - Jardim América. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente revitalizar/reformar redutor de velocidade/lombada localizada na Rua Antônio Rodrigues da Cunha Castro, nas proximidades do nº 720 - Bairro Amoroso Costa. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar tampa/grelha no bueiro de água pluvial, localizada na Rua Mauricio Adão Soares, nº 18 - Jardim do Lago. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reformar/revitalizar canaleta de água pluvial localizada na Rua Albânia, confluência com a Rua Islândia - Bairro Boa-Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar manutenção (reparo) no declive localizado na Rua Professor Chaves, confluência com a Rua Suécia, em frente ao nº 427 - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina nas dependências da Unidade Básica de Saúde - UBS Ézio de Martino, localizada na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 33 - Bairro Boa Vista. Vereador Alan Carlos da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente repintar faixa de pedestre no cruzamento da Avenida da saudade, com a Rua Alfen Paixão - Bairro Mercês. Indicação Aprovado 00648/2018 15/03/2018 PASSAGEM ELEVADA 22/02/2018 ALAN CARLOS VONER MIGUEL BISINOTO Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente, refazer a passagem elevada da Avenida da Saudade em frente à Escola Estadual Corina de Oliveira - Bairro Mercês. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina no canteiro central da Avenida Ramid Mauad - Bairro Morumbi. Vereador Fernando Mendes das Chagas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar manutenção nas cadeiras e aparelhos de ar condicionado do setor onde funciona o sistema de monitoramento do "Olho Vivo". Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar "Academia ao Ar Livre" na Praça Anacleta Ângela da Luz, em frente o nº 572, confluência com a Rua Enoc de Melo Lima - Bairro Oneida Mendes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente urbanizar a Praça Anacleta Ângela da Luz, localizada à Rua Ranulfa Fonseca da Cunha, em frente ao nº 572, confluência com a Rua Enoc de Melo Lima - Bairro Oneida Mendes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Noêmia Rodrigues Vilela, em frente aos nºs 116 e 156 -Jardim Elza Amuí IV. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente, que aja junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Consórcio Triunfo/Concebra que administra a BR-262 para que feche os acessos clandestinos usados para chegar ao outro lado da rodovia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3107, apresentada em 06/07/2017, que solicita "construir passagem elevada na Rua Edgard Araújo, em frente ao nº 114 - Bairro Deolinda Freire." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente realizar vistoria em área particular onde se encontra instalada oficina mecânica, localizada na Rua Antônio Francisco de Brito, nº 137 - Residencial Morumbi, para apurar a existência de possíveis focos do mosquito Aedes Aegypti transmissor da dengue, zika e chikungunya. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvores localizadas na Rua Mário Augusto Rosa, nas proximidades do nº 84 - Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3109, apresentada em 06/07/2017, que solicita "construir passagem elevada na Rua Maurício do Carmo Silva, em frente ao nº 155 (onde se encontra um bar) - Bairro Deolinda Freire." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2376, apresentada em 04/07/2017, que solicita "instalar lâmpadas nos postes de iluminação pública da Avenida Adail Gomes Ferreira - Jardim Maracanã, que dá acesso ao bairro Residencial Rio de Janeiro." DEMAIS INDICAÇÕES. Não houve. Aprovados todos os Requerimentos e Indicações apresentados. O Presidente Luiz Humberto Dutra declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 19 de março de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 3º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19/03/2018, segunda. Presidente: Luiz Humberto Dutra; Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva; 1º Secretário: Alan Carlos da Silva; 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos

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Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: “(Conselhos para os meus três filhos). Um, lembre-se de olhar para as estrelas e não para baixo, para seus pés. Dois, nunca desista do trabalho. Trabalho dá significado e propósito, e a vida está vazia sem eles. Três, se você tiver sorte o suficiente para encontrar o amor, não o deixe ir embora”.. (Stephen Hawking). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Oficiar aos familiares de Anderson Pedro Gomes enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento do mesmo. Oficiar aos familiares de Marco Túlio Afonso (Maquim) enviando-lhes sentimentos de pêsames pelo falecimento do mesmo. Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar aos familiares de Anésia Rodrigues dos Santos sentimentos de pêsames pelo falecimento da mesma. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Projeto de Lei Complementar nº 08/2018. Ementa. Altera a Lei Municipal no 4.388/1989, que “institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba” e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei Complementar nº 07/2018. Ementa. Altera a Lei Complementar nº 501/2015, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, Estado de Minas Gerais” e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei nº 73/2018. Ementa. Altera a Lei Municipal nº 12.206/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Uberaba” e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Projeto de Lei nº 72/2018. Ementa. Dispõe sobre a Revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Projeto de Lei Complementar nº 02/2018. Autoria. Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Ementa. Acrescenta termos à Lei Complementar nº. 380, de 09 de março de 2008, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba”, e dá outras providências. Em votação. Aprovada. Expediente Recebido de diversos: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Ofício nº 47/18. GAB/CRE. Encaminha cópia do despacho exarado no Processo – CRE nº 31/2018. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 36/2018 – 1º Turno (maioria simples = metade + 1 dos Vereadores presentes). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 12.045/2014, que “Institui a ‘Área Azul’ dentro do Perímetro Urbano do Município de Uberaba, institui o “SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO” e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Dispõe o presente Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, alterar a Lei Municipal nº. 12.045/2014, que institui a Área Azul dentro do Perímetro Urbano do Município de Uberaba, institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, quando propõe revogar dispositivo na mencionada Lei inerente à cobrança de multa no caso de estacionamento regulamentado – Rotativo Pago. Conclui a motivação da proposta que, o objetivo da alteração nesta lei significa adequá-la aos efeitos legais do comando do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei Nacional nº 13.281, de 2016, quando define o seguinte: Art. 181 Estacionar o veículo: (...) XX- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. Sob análise, não há consonância entre a Lei Municipal 12.045/14 e a Lei Nacional – CTB – nº 9.503/1997 com relação à infração e multa de veículo estacionado em espaço indevido destinado ao estacionamento rotativo, visto que a primeira estabelece notificação e, sendo esta cancelada, ocorrendo pagamento de valor fixado em Decreto Municipal, no prazo de 02 (dois) dias. No CTB – Lei Nacional que fora alterada pela Lei 13.281/16, consta que veículo estacionado em espaço sinalizado através de regulamentação, ou seja, destinado às pessoas com deficiência ou idosos, sem a devida credencial, o condutor do veículo já se comprometeu em infração gravíssima, com penalidade de multa e como medida administrativa de remoção do veículo, ato que deve ocorrer, pelas autoridades competentes, sem notificação ao infrator. Nesse contexto, como a lei municipal encontra-se em desacordo com o CTB, a proposta é procedente, visto tornar-se em consonância com o ordenamento jurídico nacional. Ademais, a legislação municipal deve ater-se em simetria ao comando jurídico nacional além dos princípios constitucionais, como afirma a CF.:Art. 29 O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos. Nota-se, portanto, que o Município, como ente federativo, tem-se o controle do interesse local consagrado na CF. (art.30), e ratificado na Lei Orgânica Municipal (IV, art.8º), porém nos limites constitucionais, previsão na CF/88. E, por conseqüência, as leis municipais também seguem as mesmas regras quanto às leis infraconstitucionais. Não obstante, referente ao pagamento de multa pelo infrator, a que refere-se esta Lei, entendemos que cabe ao Poder Executivo regulamentar, no uso de suas atribuições, como gestor da administração pública do Município e do Poder Polícia, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro, com alteração da referida Lei Nacional, como segue: art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições: (...) VI – executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos. (nova redação pela Lei Nacional 13.281/16) grifo nosso. Por final, a iniciativa da proposta é pertinente a quem de direito, visto o Poder Executivo, o Gestor da administração pública municipal. Portanto, considerando a legalidade, é o presente para concluir que não há impedimento a devida tramitação do projeto. A Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: estamos fazendo uma revogação para adequar a lei municipal ao Código de Trânsito Brasileiro. O CTB não prevê que o condutor do veículo que praticou a infração pague a posteriori o valor determinado da multa. Essa cobrança é ilegal e deverá ser combatida. A lei municipal não pode ser superior à lei federal, portanto deverá ser adequada, revogando o que está em desacordo. O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: quero cobrar a implantação da área azul o mais rápido possível, principalmente para regularizar os estacionamentos, como motos ocupando lugares de carros, além da necessária rotatividade. Quero lembrar aos senhores que a autorização para a criação da área azul foi votado no dia 14 de março de 2017, portanto há um ano. O assessor jurídico da Prefeitura Edson Eurípedes da Silva expôs: a alteração é necessária, pois diz respeito à infração e multa, aplicadas por estacionamento em local proibido. Segundo o CTB, estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pelas placas, no caso de estacionamento regulamentado, caracteriza infração grave, ensejando a aplicação de multa e remoção do veículo. Não está previsto na Lei Federal alternativa de que o proprietário do veículo que praticou a infração pague à posterior, o valor determinado, pré-estipulado, em substituição à multa. Estamos adequando a lei municipal ao CTB. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 367/2017 – 1º Turno (maioria simples = metade + 1 dos Vereadores presentes). Autoria: Vereador Alan Carlos da Silva. Ementa: “Altera à Lei Municipal n.º 8.298/2002, que “Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – “Passe Livre Municipal”, às pessoas com deficiências que menciona e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Requer o presente Projeto de Lei, de autoria de Parlamentar desta Casa, Alterar a lei municipal nº 8.298/2002, que Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – Passe livre municipal, às pessoas com deficiência, quando propõe adequar esta lei com a Lei nacional nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Não obstante, a proposta requer adequar a legislação municipal conforme a Lei Nacional – Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015. Na disposição de motivos, o autor alega que, com o novo Diploma Legal Nacional surgiram novos conceitos visando a inclusão da pessoa com deficiência. Daí as razões das alterações na Lei Municipal. Vale ressaltar que a mencionada Lei Nacional teve como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ambos ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo 3º do art. 5º da Constituição Federal, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. (parágrafo único do art. 1º, do Estatuto). Em análise, a proposta é de interesse público e social, visto a plenitude que a mesma representa para a sociedade em um todo. Ademais, a lei Municipal é de 2002, já com 16 anos de vigência, portanto é necessário as alterações recomendadas. Outrossim, o tempo se encarrega das mudanças em todos os segmentos, e com o ornamento jurídico não é diferente, também sofre mudanças, inclusive com a evolução da própria sociedade. Surgem novos conceitos, novas regras, costumes e até novas reconsiderações da justiça. E neste caso, a proposta recomenda apenas adequar-se à Lei Nacional, visto que a Lei Municipal em questão, em alguns dispositivos não correspondem com a realidade atual. Além do mais, o ordenamento jurídico nacional sempre prevalece quando há divergência com as leis municipais, pois a hierarquia das leis consagra o princípio da simetria, valendo-se que o ordenamento jurídico municipal deve ater-se ao comando legal federal. Nesse quadro, verifica-se, que não há aumento de despesas, não há criação de cargos, não há aumento de tarifa do transporte coletivo, portanto não há ingerência nas prerrogativas do Poder Executivo, a questão envolve novos conceitos, como pessoa com deficiência, atendente pessoal, onde consta acompanhante, entre outros. Quanto à decisão do TJ-MG, de fls.16, está correta, visto a ação de inconstitucionalidade daquela questão envolve regulamento de transporte remunerado de passageiros e mercadorias por motocicletas, inclusive transporte remunerado de passageiros. O que, realmente a iniciativa é competência do Poder Executivo. Ocorre que, o presente projeto, não trata-se de regulamento, pois este já existe na lei originária, propõe apenas que a Lei Municipal esteja em simetria com a Lei Nacional, em termos de adequação. O que, é matéria concorrente entre os Poderes do Município. Por final, considerando as razões expostas, a Comissão opina pela discussão e votação do

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Projeto. O vereador Alan Carlos da Silva expôs: conversamos com os membros da Comissão de Justiça e achamos por bem prolongar um pouco mais a discussão do projeto. Portanto, em articulação com as Comissões peço o sobrestamento do projeto. Em votação. Aprovado o pedido de sobrestamento pelo autor. Projeto de Lei nº 444/2017 – 1º Turno (maioria simples = metade + 1 dos Vereadores presentes). Autoria: Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Ementa: “Acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 12.608/17, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Dispõe o Projeto de Lei em pauta, de autoria de parlamentar desta Casa de Leis, acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 12.608/2017, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, quando propõe instituir o “Dia do Músico Uberabense”. Portanto, a proposta requer incluir na Seção II – Da Cultura Local, o parágrafo 7º, ao art. 7º. O Dia do Músico de Uberaba, que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro. A motivação infere-se que a presente proposição tem o objetivo de instituir aquele mencionado Dia do Músico para homenagens aos cantores, compositores, instrumentistas e todos os que trabalham e atuam na área musical neste Município. Ainda é oportuno enfatizar que a proposta apresenta evidente interesse local, o qual é competência do Município para legislar em matéria dessa natureza, como disciplina a Constituição Federal e ratificado pela Lei Orgânica Municipal: Art. 30 (CF) Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”; Art. 11 (LOM) Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual no que couber. Por final, o projeto está em sintonia com as proposições de ordem concorrente entre os Poderes, Executivo e Legislativo. Portanto não apresenta irregularidades constitucionais e/ou legais para a devida tramitação. Desse modo, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. O vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza expôs: como músico, como professor de música, fico muito feliz em votar esse projeto. Uberaba é um celeiro de grandes compositores, de grandes músicos, como por exemplo Joubert de Carvalho, que compôs uma das músicas mais conhecidas no Brasil, que é Maringá. Não tínhamos um dia específico para comemorarmos o dia do músico. Esta é a razão por este projeto. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 33/2018 – 1º Turno (maioria simples = metade + um dos Vereadores presentes). Autoria: Vereador Agnaldo José da Silva. Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 12.608/17, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Agnaldo José da Silva, visa dar nova redação ao artigo 23 da Lei Municipal nº 12.608, de 17 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular” para passar a semana “Setembro Amarelo” para o mês "Setembro Amarelo", dedicado à prevenção e ao desestímulo ao cometimento de suicídio. Infere-se da proposição ainda realização de seminários, palestras, debates, promoção de parcerias com entidades correlatas e outras atividades que visem a efetiva discussão do tema e conscientização da população. Na justificativa ao projeto, o autor alega que o objetivo é alertar a sociedade a respeito da realidade do suicídio no município e suas formas de prevenção. Ressalta que, nos últimos meses, ocorreram muitos casos de cometimento de suicídio, o que justifica a intensificação da discussão do tema passando de semana para mês do “Setembro Amarelo”, a fim de intensificar campanhas de prevenção e desestímulo. Neste contexto, trata-se de iniciativa concorrente entre os Poderes, Legislativo e Executivo, visto ser a matéria de predominância de interesse local, além do que, aflora o interesse público, o que justifica a competência do Município. O art. 30 da Constituição Federal estatui que: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Em simetria, cita-se o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Uberaba que estabelece: “Compete ao Município, especialmente: I – prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local, tendo como objetivos o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantia do bem-estar de seus habitantes”. Ante o exposto, o projeto não apresenta óbice de ordem legal para a devida tramitação, e a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. O vereador Agnaldo José da Silva expôs: o projeto é simples. Estamos preocupados com o número de suicídios em Uberaba. No ano passado, até setembro de 2107, tivemos setenta e oito casos de tentativas de suicídio em Uberaba. No Brasil são cometidos trinta suicídios por dia. Esse número cresce a nível mundial em torno de 10% à 12% ao ano. É de suma importância termos uma conscientização e uma atenção especial, principalmente com os idosos, que é a faixa onde ocorre mais incidências nas tentativas de suicídio. Gostaria da sensibilidade dos nobres colegas pela aprovação do projeto. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Resolução nº 35/2017 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Vereador Fernando Mendes das Chagas. Ementa: “Acrescenta dispositivo a Resolução 2.363/06, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba”, e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Cuida o presente Projeto de Resolução acrescentar o inciso I ao artigo 54 da Resolução nº 2.363/2006, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba”, para dispor que a Procuradoria Geral e as Comissões Permanentes pertinentes, poderão requerer juntada de documentos, por despacho, antes de seus pareceres. Na justificativa, o autor alega que o presente projeto visa instituir um rito processual para a tramitação dos projetos de lei nessa casa, com isso regulamentar o processamento, análise e verificação dos documentos necessários para a discussão e votação dos projetos de lei apresentados pelo executivo e pelos próprios vereadores. E o procedimento acima estipulado tem por escopo garantir que os projetos só terão os pareceres emitidos pela procuradoria dessa casa e pelas comissões permanentes devidamente instruídos com a documentação pertinente, evitando-se com isso análises equivocadas e pendentes de informações. Ao final, ressalta que a Procuradoria Geral e as Comissões Permanentes pertinentes aos referidos assuntos, poderão requerer por despacho a solicitação de documentos para emissão dos respectivos pareceres. Em análise, trata-se de proposição de ordem interna desta Casa de Leis, portanto é de exclusiva competência deste Poder, pois refere-se ao seu Regimento Interno. Oportuno mencionar que a proposição está em sintonia também com o “caput” do artigo 37 da Constituição Federal que estabelece que a Administração Pública obedecerá ao princípio de eficiência, senão vejamos: Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ante o exposto, o projeto não apresenta óbice de ordem legal para a devida tramitação e a Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário. Votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por maioria absoluta dos membros da Casa. Emenda nº. 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução nº. 35/2017. Autoria. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Modifica termos do inciso I do artigo 54 do mencionado Projeto de Resolução em epigrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 (...) I – A Procuradoria Geral e as Comissões Permanentes pertinentes, poderão requerer juntada de documentos, que julgar necessário, por despacho, podendo ainda, solicitar esclarecimentos, perquerindo sua finalidade pública e social antes de seus pareceres.”(NR=Nova Redação). O vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza expôs: a intenção da emenda é colaborar junto ao autor do projeto. O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: quando se pede por despacho a juntada de documentos já está inserido os esclarecimentos. Quero salientar que os debates são feitos em Plenário. Não cabe às Comissões, ou à Procuradoria ficarem entrando em debate. O debate, a discussão é feita em Plenário. Não tenho convencimento que esta emenda possa vir a colaborar com o projeto. O vereador Fernando Mendes das Chagas expôs: em conversa com o Jurídico percebemos que a emenda fere o projeto, principalmente o art. 59 do Regimento. Solicito ao vereador Ronaldo que retire a emenda. O vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza expôs: minha intenção foi colaborar com o projeto. Entendo perfeitamente o posicionamento da Mesa Diretora, e com toda tranqüilidade, eu retiro a emenda. Em votação. Aprovada a retirada da emenda. Em discussão o projeto. O vereador Fernando Mendes das Chagas expôs: muitas vezes os projetos sobem para a procuradoria sem a devida documentação. Dificulta a avaliação e a feitura dos pareceres sem a documentação pertinente à matéria de cada projeto. A intenção é dar mais segurança, tanto para o procurador como para os membros das comissões. Em votação. Aprovado o Projeto com 12 (doze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projetos de Logradouros aprovados em Reunião Reservada. Projeto de Lei nº 338/2017. Autoria. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Ementa. Autoriza denominar Julio Rodrigues da Silva logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições. O Presidente Luiz Humberto Dutra declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 20 de março de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador

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Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 03º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20/03/2018, terça-feira. Presidente: Luiz Humberto Dutra. Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva. 1º Secretário: Alan Carlos da Silva. 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Falta Justificada. Edcarlo dos Santos Carneiro. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: “O amor é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta”. (1 Coríntios 13:4-7). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Agnaldo José da Silva. Oficiar aos familiares de Carmen Júlio de Souza enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento da mesma. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Projeto de Lei Complementar nº 09/2018. Ementa. Altera a Lei Complementar nº 501/2015 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, Estado de Minas Gerais” e dá outras providências. Para tramitação. Aprovada. Expediente apresentado pelos Vereadores: Relatório de Viagem. Gabinete da Presidência. Destino: Belo Horizonte – MG. Partida: 06/03/2018. Regresso: 08/03/2018. Transporte: Veículo Oficial. Expediente Recebido de Diversos: Informativo da Secretaria Municipal de Saúde. Of. Circ. 062/GAB/SMS. Envia o primeiro exemplar do Informativo da Secretaria. II – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: Visita do Venerável Mestre da Loja Maçônica Estrela Uberabense Luciano Del Duque. Assunto: Convite a Câmara Municipal de Uberaba para receber homenagem em comemoração ao centenário da Loja Maçônica Estrela Uberabense. Transcrição do Texto Jornalístico do Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Uberaba. Representantes da Loja Maçônica Estrela Uberabense, Alaor Fidelis da Silva e Luciano Roberto Del Duque, estiveram no Plenário da Câmara Municipal nesta terça-feira (20). A Loja, que comemora 100 anos de existência no dia 1º de abril, fez um convite especial aos vereadores. A comemoração pelo aniversário vai acontecer no dia 31 de março, às 17 horas, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Segundo os maçons, na oportunidade a Câmara Municipal de Uberaba vai receber uma homenagem. O presidente Luiz Dutra (MDB) falou da satisfação em receber os representantes da maçonaria. “Tenho a certeza de que vocês ainda vão contribuir muito para a evolução da juventude desta cidade”, afirmou o vereador. O vereador Alan Carlos da Silva destacou a importância da maçonaria para a sociedade, lembrando que a Loja Estrela Uberabense é a mais antiga de Uberaba, atualmente situada na praça Comendador Quintino (Grupo Brasil). Ele lembrou, ainda, que a maçonaria realiza um trabalho muito importante junto ao Sanatório Espírita e também com o Instituto dos Cegos do Brasil Central. Jornalista. Hedi Lamar Marques. Departamento de Comunicação CMU. Votação das Moções: Moção de Repúdio. Não houve. Moção de Aplausos. Moção nº 10/2018. Vereador Luiz Humberto Dutra. Oficiar ao Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar, Ten. Cel. Ronan Muniz, extensivo ao 1º Tenente Wesley Eurípedes de Souza Ribeiro, enviando-lhes Moção de Aplausos pelo trabalho realizado na tentativa de assalto ao estabelecimento comercial localizado na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha - Bairro Costa Teles, na madrugada do dia 11 de março do corrente ano. Em votação. Aprovada. Requerimentos de Homenagem Especial. Não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Agnaldo José da Silva. Oficiar ao Procurador Geral do Município, Paulo Salge, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, os seguintes documentos e informações a respeito da execução das obras da Avenida Lincoln Borges de Carvalho, conhecida como Avenida Interbairros: 01 - Diários de obra; 02 - Notificações dos pedidos protocolados pela empresa RM Construções para a Prefeitura de Uberaba; 03 - Notificações da Prefeitura de Uberaba entregues à empresa RM Construções. Vereador Almir Pereira da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis cópia do cronograma de abertura do restaurante popular. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, informações a respeito das demandas solicitadas pelo Conselho Tutelar de Uberaba, como: - Local de trabalho adequado, uma vez que a casa atual não apresenta estrutura adequada para o trabalho realizado; - Carro de transporte e motorista para locomoção das Conselheiras, uma vez que temos 2 Conselhos no Município e apenas 1 carro, não sendo suficiente para todas as demandas do Conselho; - Reajuste salarial adequado que se encontra defasado. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente realizar estudos para transferência da Unidade de Saúde da Família - USF Inimá Baroni, atualmente localizada de forma improvisada no CAIC à Rua Aristides Abreu, nº 65 - Jardim Triângulo, para onde hoje ainda funciona o Albergue Municipal, localizado na Rua José Olímpio Gomes, nº 347 - Bairro Amoroso Costa. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações sobre quais obras/construções que foram abandonadas: 1 - Quais empresas/construtoras que não conseguiram concluir o serviço no prazo previsto? 2 - Quais as providências que a Prefeitura têm tomado quanto a isso e quais as sanções direcionadas a estas empresas/construtoras? DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar ao Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, Luiz Guaritá Neto, solicitando-lhe informações sobre a participação de Uberaba no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - Prodes, diante de avaliação da Agência Nacional de Águas na ETE do Rio Uberaba. Em relação a esse programa, Uberaba está sendo contemplada com mais duas parcelas do Prodes. Diante disso questionamos: 1 - Quais os valores que representam essas parcelas? 2- Onde tais recursos serão aplicados? 3- Uberaba foi destaque em saneamento, conforme avaliação da ANA em relação ao ETE Rio Uberaba. E a ETE Conquistinha, quando será avaliada pela ANA podendo receber recursos do Prodes? Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar à Ilustríssima Delegada Joyce Frade Machado, enviando-lhe cumprimentos pela nomeação e posse no honroso cargo de Delegada da Receita Federal de Uberaba. Oficiar ao Ilustríssimo Chefe do 5º Departamento de Policia Civil de Minas Gerais, Dr. Heli Geraldo de Andrade (Grilo), enviando-lhe cumprimentos pelo término da reforma e inauguração no próximo mês de abril/2018 do prédio da antiga Delegacia de Polícia Civil de Uberaba. Vereador Almir Pereira da Silva. Oficiar ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas, Fernando Pimentel, solicitando-lhe viabilizar a revisão dos encargos cobrados na tarifa de energia elétrica, principalmente para abaixar o valor do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços cobrado que é de 30%. Vereador Alan Carlos da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, informações referentes à previsão da realização de concurso para a Fundação de Esporte e Lazer - FUNEL, especialmente na área de educação física. Vereador Agnaldo José da Silva. Oficiar ao Presidente da Associação dos Criadores de Zebu (ABCZ), Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges, enviando-lhe cumprimentos pelos 80 (oitenta) anos de delegação dos serviços de registro genealógico das raças zebuínas, feita pelo Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ. INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Cleomar Marcos de Oliveira. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Avenida Cristo Rei - Parque das Américas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar poda em árvore localizada na Avenida Doutor José Maria dos Reis, em frente ao nº 293 - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar redutor de velocidade (lombada ) na Rua José Geraldo de Moura, em frente ao nº 650 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar hastes

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(suportes ) para luminárias nos postes de iluminação pública localizados em toda extensão da Rua Jovina Alves Tirone - Residencial Isabel do Nascimento. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente implantar mão dupla de direção na Avenida Antônio Rodrigues da Cunha Castro - Bairro Amoroso Costa. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore na rotatória localizada na confluência das Ruas José Bonifácio, São Nicolau e Garibalde da Cunha - Bairro Leblon. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua João Hercos - Parque do Mirante. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Avenida Anésio Leite - Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar obra interligando o Residencial Jardim Itália ao Residencial Jardim Anatê, com a abertura de acesso pela Avenida Guarapuava - Parque das Gameleiras. Vereador Samuel Pereira. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Avenida Guilherme Ferreira, em frente a Farmácia Drogasil, confluência com a Rua José de Alencar - Bairro Centro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Terezinha Campos Waack, em frente aos nºs 179 e 349 - Jardim Alexandre Campos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar manutenção no calçamento (bloquete de concreto) da Avenida Terezinha Campos Waack, nas proximo do nº 349 - Jardim Alexandre Campos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Avenida Canaã, nas proximidades do nº 307 - Bairro Estrela da Vitória. Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar manutenção em canaleta de água pluvial localizada na Rua França, confluência com a Rua Luxemburgo - Bairro Boa-Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reformar/revitalizar a Unidade Regional de Saúde - URS Boa Vista localizada na Rua Doutor Adílson Resende Facure, nº 277 - Bairro Boa Vista/Vila Arquelau. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua João Coelho de Rezende, nas proximidades dos nºs 37 e 39 - Bairro Josa Bernadino II. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza de bueiro/boca de lobo na Rua Almirante Barroso, em frente ao nº 187 - Bairro Fabricio. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar barras de apoio nos equipamentos da "Academia ao Ar Livre" da Praça Carlos Gomes - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore na Rua Laureci Marcelino de Lima, em frente ao nº 52 - Bairro Beija Flor. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina e limpeza no canteiro central da Avenida Maria Machado Santos, no trecho compreendido entre a rotatória da Rua Luxemburgo, e rotatória da Rua João Pinheiro. - Conjunto Morada do Sol. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar a troca das lâmpadas comuns por lâmpadas de LED na Quadra de Esportes da Escola Municipal Celina Soares de Paiva, localizada na Rodovia MG 427, KM 04 - Zonal Rural. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir passagem elevada na Rua João Pinheiro, em frente ao nº 2339 - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 1115, apresentada em 16/05/2017, que solicita "construir um poço artesiano no campo Vila Nova Futebol Clube, Estádio Humberto Soares Júnior, localizado na Avenida Maria Machado Santos, s/nº - Bairro Boa Vista. Vereador Franco Cartafina Gomes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua México, nas proximidades do nº 296 - Bairro Fabrício. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar redutor de velocidade (lombada) na Avenida Afrânio Azevedo, nas proximidades do nº 221 - Bairro Olinda. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na confluência da Rua Padre Zeferino com a Rua Pires de Campos - Bairro Estados Unidos. Vereador Luiz Humberto Dutra. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore localizada na Rua Francisco Meireles, em frente ao nº 23 - Bairro Boa Vista. Vereador Agnaldo José da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 04234/2017, apresentada em 12/09/2017, que solicita "reinstalar sinalização horizontal de PARE e faixa para travessia de pedestres na Avenida Alfredo de Faria, nas proximidades do nº 613 - Núcleo Residencial Tutunas". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente notificar o proprietário do imóvel localizado na Rua Benjamim Bernadino da Costa, confluência com a Rua Antônio Barbosa, para que o mesmo providencie capina e limpeza do mesmo - Bairro Costa Telles I. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente realizar estudo e análise para asfaltamento de 63m² do terreno da "Quase Paróquia de São Miguel Arcanjo", localizada na Avenida Doutora Maria Terezinha Rocha, n°110 - Residencial 2000. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 4012, apresentada em 22/08/2017, que solicita "asfaltar a Avenida Clodoaldo Rezende - Parque do Mirante". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3846, apresentada em 24/08/2017, que solicita "instalar semáforo na Rua Doutor Ludovice, em frente ao nº 473 - Bairro Abadia, próximo ao Colégio Doutor José Ferreira. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 1610, apresentada em 24/08/2017, que solicita "instalar sinalização vertical indicativa da Entidade APAE na Avenida Doutor Thomas Bawden Camargos, próximo à rotatória ou na própria rotatória, que permite acesso à Avenida Milton Campos e está localizada a Entidade". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3847, apresentada em 24/08/2017, que solicita "construir uma escada de acesso aos Bairros Planalto e Estrela da Vitória, localizada na Avenida João XXIII, nas proximidades do nº 2860 (do outro lado desta via há a Mercearia do Neto) - Conjunto Volta Grande". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3844, apresentada em 24/08/2017, que solicita "efetuar recapeamento asfáltico na Avenida João XXIII, embaixo do Viaduto Alexandre Jorge (saída para a Rodovia MG- 427/sentido Conceição das Alagoas) - Parque das Américas". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3843, apresentada em 24/08/2017, que solicita "instalar 'Academia ao Ar Livre' na Praça Estevão Pucci - Bairro Fabrício". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 03841, apresentada em 22/08/2017, que solicita "instalar 'Academia ao Ar Livre' em área pública localizada na Rua Londrina, nas proximidades do n° 155, confluência com a Rua César Crosara - Conjunto José Vallim de Melo". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 03840/2017, apresentada em 22/08/2017, que solicita "construir passagem elevada para pedestres na Avenida Getúlio Guaritá, em frente ao nº 45 (Restaurante Alkimim) - Bairro Abadia". Vereador Fernando Mendes das Chagas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar lâmpadas no poste de iluminação pública localizado na Rua Professor César de Oliveira, em frente ao nº 275 - Parque das Gameleiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar redutor de velocidade na Avenida Orlando Rodrigues da Silva, próximo ao nº 267 - Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente reinstalar sinalização horizontal e vertical de PARE na confluência das Ruas Wilma Sônia Yeni Bastos e Vinte e Um - Residencial Morada du Park. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico na Rua Alaor Manoel da Cruz, em frente ao nº 41 - Jardim Itália. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina/limpeza da calçada localizada na Rua Paschoal Guitarrari, nº 37 - Residencial Morada du Park. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar melhorias na iluminação pública do Parque das Acácias (piscinão), localizado na Avenida Claricinda Alves de Rezende, nº 515, substituindo as lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 03170, apresentada em 23/06/2017, que solicita "realizar estudo técnico para instalar semáforo no cruzamento da Rua José de Alencar com a Capitão Domingos - Bairro Abadia.". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 01414, apresentada em 06/04/2017, que solicita "arborizar o canteiro central da Avenida Niza Marquez Guaritá - Conjunto Manoel Mendes, após o terminal leste até o final da mesma, já no Conjunto Maringá. Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na confluência entre as Avenidas Alberto Martins Fontoura Borges e Guilherme Ferreira - Bairro São Benedito. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir passagem elevada na Rua Luís Vitalino da Silva, em frente ao nº 134 - Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2899, apresentada em 06/07/2017, que solicita "realizar estudo técnico para implantação de estacionamento do lado ímpar da Rua Ney Abbadia de Oliveira - Bairro Residencial 2000". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza e capina em área pública localizada na Avenida Tutunas nº 999 - Bairro Tutunas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente trocar as lâmpadas dos postes de iluminação pública localizados na Rua I - Jardim Alvorada. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 1411/2017, apresentada em 23/03/2017, que solicita "instalar semáforo na confluência das Ruas Saldanha Marinho e Iguatama - Bairro Abadia". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente trocar as lâmpadas dos postes de iluminação pública localizados na Rua M - Jardim Alvorada. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Antônia Nogueira de Resende Mauad - Jardim Alvorada. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente revitalizar a praça e a quadra do Complexo Esportivo Antônio Cacazo, localizada na confluência da Avenida Umuarama com as Ruas Norma Menegaz Resende e Arapongas - Conjunto José Vallim de Mello I. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 4015/2017, apresentada em 24/08/2017, que solicita "estudos

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técnicos para construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Vicente Pedro Antônio Hercos, nas proximidades do nº 176 - Parque Exposição". Vereador Alan Carlos da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Vicente Lucas Barbosa - Jardim Itália. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente realizar estudos técnicos para instalação de semáforo na confluência das Ruas João Alfredo e Castro Alves - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar iluminação pública na Rua Linhares, trecho compreendido entre as Ruas Anchieta e Wagner José de Trindade - Jardim Espírito Santo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Theodomiro Dias Almeida - Bairro Olinda. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Alameda Dourada - Jardim Grande Horizonte. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua André Dominice - Bairro Olinda. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2555, apresentada em 17/05/2017, que solicita "construir redutor de velocidade/lombada na Rua São Benedito, nas proximidades do nº 175 - Bairro São Benedito". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2349/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "construir redutor de velocidade/lombada na Avenida Neusa Barsanulfo Arantes, nas proximidades do nº 299 - Bairro Mangueiras". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2176/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "construir redutor de velocidade na Rua Romualdo Moreira, nas proximidades do nº 75 - Jardim Triângulo". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2301/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "microdrenagem na Avenida Capitão Teófilo Lamounier, trecho compreendido entre o Albergue Municipal até a Rua Arquelau Alves Ribeiro - Conjunto Amoroso Costa". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2322/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "construir redutor de velocidade/lombada na Rua Osvaldo Zecca, nas proximidades do nº 127 - Jardim Belo Horizonte". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2178/2017, apresentada em 11/05/2017, que solicita "instalar iluminação pública na Praça Hélio Ivan de Sousa - Bairro Deolinda Freire". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2471/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "construir redutor de velocidade/lombada na Rua Antônio Borges de Araújo, nas proximidades do nº 1179 - Bairro Mercês". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 4857/2017, apresentada em 23/11/2017, que solicita "instalar mais pontos de ônibus com abrigo no Bairro Jardim Marajó I". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 4858/2017, apresentada em 23/11/2017, que solicita "instalar "Academia ao Ar Livre" na Praça Arcebispo Dom Aloísio Roque Oppermann - Jardim Marajó I". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2116/2017, apresentada em 20/04/2017, que solicita "realizar estudos para fechar o cruzamento entre a Avenida Tonico dos Santos e a Rua Itapagipe - Jardim Induberaba". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2114/2017, apresentada em 20/04/2017, que solicita "realizar estudos para ampliar as galerias de águas pluviais localizadas na Rua Expedicionário João Gonçalves, confluência com a Rua Guia Lopes - Bairro Abadia". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2173/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "abertura do canteiro central da Avenida Capitão Teófilo Lamounier para acesso às Ruas Doutor José Américo e Orlando Moreira Silva entre os Bairros Presidente Vargas e Jardim Triângulo". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2846, apresentada em 21/06/2017, que solicita "viabilizar capina e limpeza no terreno localizado na Rua Padre Zeferino, ao lado do nº 159 - Bairro Estados Unidos. Vereador Almir Pereira da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina em área da Unidade de Saúde da Família Jacob José Pinto - USF, localizada na Rua Doutor José Maria dos Reis, nº 640 - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Olegário de Queiroz, em frente ao nº 281 - Bairro Universitário. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar sinalização horizontal e vertical de "PARE" na confluência da Rua Piauí com a Rua Olegário de Queiroz - Bairro Santa Maria/Universitário. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Olegário de Queiroz, em frente ao nº 175 - Bairro Universitário. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina/limpeza na Rua Joaquim Borges Garcia, especialmente na confluência com a Rua José Caetano de Rezende - Bairro Olinda. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Piauí, confluência com a Rua Olegário de Queiroz - Bairro Santa Maria/Universitário. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina/limpeza na Rua Padre Flávio Silva, especialmente na confluência com a Rua Josina Rodrigues Borges - Bairro Olinda. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3252/2017, apresentada em 23/06/2017, que solicita "realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de construção um viaduto na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, confluência com a Avenida Abílio Borges de Araújo - Conjunto Sete Colinas". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3325, apresentada em 04/07/2017, que solicita "instalar "Academia ao Ar Livre" na praça localizada na Rua Dona Maria Locci, confluência com a Avenida Padre Eddie Bernardes da Silva - Vila Esperança". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3220, apresentada em 21/06/2017, que solicita "realizar estudo técnico para verificar a possibilidade dos veículos estacionarem na Avenida Leopoldino de Oliveira, aos sábados e domingos, a partir das 7 horas". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3281/2017, apresentada em 23/06/2017, que solicita "estudo técnico para verificar a possibilidade de construir uma passagem para veículos, tipo trincheira, na Avenida Tonico dos Santos, confluência com a Avenida Fernando Costa - Parque das Américas". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3253/2017, apresentada em 23/06/2017, que solicita "realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de construção um viaduto na Rua Medalha Milagrosa, confluência com a Avenida Santos Dumont e a Rua Onofre da Cunha Resende - Conjunto Sete Colinas". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3203/2017, apresentada em 21/06/2017, que solicita "realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de construir um viaduto na Avenida Santa Beatriz, confluência com a Avenida Edilson Lamartine Mendes - Parque das Américas". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3251, apresentada em 23/06/2017, que solicita "realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de construir uma passagem para veículos, tipo trincheira, na Avenida Edilson Lamartine Mendes, confluência com a Avenida Deputado José Marcus Cherém - Vila São Cristóvão". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3376/2017, apresentada em 04/07/2017, que solicita "construir redutor de velocidade/lombada na Avenida José Vallim de Mello, nas proximidades do nº 2473 - Bairro Vallim de Melo". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir praça na área pública localizada na Rua das Margaridas, em frente ao nº 1078 - Vila Esperança II. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3271/2017, apresentada em 06/07/2017, que solicita "efetuar manutenção (capina e limpeza) no Campo Cartafina, localizado na Avenida Rosa Maria Frange Montes, nº 411 - Conjunto Silvério Cartafina". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente notificar o proprietário do imóvel localizado na confluência da Rua Josina Rodrigues Borges com a Avenida Dona Maria de Santana Borges (ao lado da Escola Criativa) - Bairro Olinda, para efetuar capina do mesmo. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3254/2017, apresentada em 23/06/2017, que solicita "realizar estudo técnico para alteração do trânsito na Avenida Leopoldino de Oliveira, confluência com a Rua Alfém Paixão, analisando a possibilidade de eliminar a rotatória". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar microdrenagem na confluência das Ruas Cascalho Rico e Campos Altos - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Joana Maria de Jesus - Vila Esperança. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina na calçada da Escola Municipal Joubert de Carvalho, localizada na Rua Adélino José Pinheiro, 120 - Conjunto José Vallim de Mello I. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvores na Praça Lago Azul, localizada na confluência da Rua Carla Beatriz Venâncio da Silva e Alameda Eurípedes de Paula Soares - Bairro Costa Telles II. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente patrolar e cascalhar a Rua Francisco Alves Pereira, em frente ao nº 1160 - Chácaras Bouganville. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar limpeza na praça localizada na Rua Armando Costa - Bairro Boa Vista. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2938, apresentada em 21/06/2017, que solicita "estudo técnico para construir redutor de velocidade na Avenida Adail Gomes Ferreira, em frente aos nºs 664, 1051 e 1732 - Residencial Rio de Janeiro". Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 4774, apresentada em 14/12/2017, que solicita "efetuar operação tapaburacos na Rua Mauro Rodrigues Cação, em frente ao n° 31C, na lateral do espaço Boulevard Festas e Lazer - Bairro Amoroso Costa". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Sebastião Gomes da Silva, nas proximidades do nº 124 - Residencial Rio de Janeiro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Sylvio Cruz Robazzi, próximo ao nº 423 - Residencial Rio de Janeiro. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (COAHGRA) viabilizar junto a construtora responsável pelo Residencial Isabel do Nascimento as seguintes benfeitorias na iluminação pública da Avenida José Lopes Filho: - Instalar hastes com lâmpadas nos 20 postes em um dos lados da avenida. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente

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requisitar à empresa de transportes Líder que a linha que serve ao Residencial Rio de Janeiro chegue até o Terminal Oeste, para que os passageiros utilizem o transporte integrado. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos-na Rua Doutor Inácio Ferreira, em frente o nº 115 - Jardim Elza Amuí IV. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Emirena da Cunha Reis, em frente o nº 38 confluência com a rua Doutor Inácio Ferreira - Bairro Mangueiras. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar a árvore na Rua Monte Alegre n° 221, confluência com a Rua Tenente Joaquim Rosa - Bairro São Benedito. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente transformar a Rua da Praça São Judas Tadeu em mão única sentido centro/bairro, trecho compreendido entre as Ruas Argentina e Uruguai - Bairro Fabricio. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvores na Rua José Silveira - Parque das Américas. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar galhos das árvores na Avenida Dr. Odilon Fernandes, em frente o nº 205 - Bairro Estados unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir passagem elevada para pedestres na Rua Ida Lousada, em frente o nº 928 - Bairro Lourdes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos Rua Uruguai, em frente ao nº 748 - Bairro Fabrício. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir Passagem Elevada para Pedestres na Rua Abrãao Cecílio, em frente ao nº 95 - Jardim Maracanã. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente notificar o proprietário dos imóveis localizados na Rua Juliana Nagy, trecho compreendido entre os nºs 121 e 151 para efetuar capina e limpeza dos mesmos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Campos sales, confluência com a Rua Teixeira de freiras - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar nivelamento de bueiro na Rua Teixeira de Freitas confluência com a Rua vigário Carlos - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da calçada, nos dois lados, da Rua Telpino Gomes Lico - Bairro Recreio dos Bandeirante. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar o nivelamento da grade do bueiro ( boca de lobo) com a camada asfáltica na Praça Doutor Tomaz Ulhôa, ao lado do Colégio nossa Senhora das Dores - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na confluência da Rua Veríssimo com a Avenida Guilherme Ferreira - Bairro São Benedito. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore na Rua Castro Alves, próximo ao nº 767 - Bairro Abadia. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Prata, em frente ao nº 134 - Bairro Leblon. DEMAIS INDICAÇÕES. Não houve. Aprovados todos os Requerimentos e Indicações apresentados. O Presidente Luiz Humberto Dutra declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 21 de março de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 3º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21/03/2018, quarta. Presidente: Luiz Humberto Dutra; Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva; 1º Secretário: Alan Carlos da Silva; 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá”.. (Ayrton Senna). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Não houve. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal: Não houve. Expediente Apresentado pelos Vereadores: Relatório de Viagem. Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro. Partida: 19/03/2018. Regresso: 20/03/2018. Destino: Belo Horizonte – MG. Transporte: aéreo. Expediente Recebido de diversos: Não houve. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 73/2018 – Único Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Altera a Lei Municipal nº 12.206/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Uberaba” e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Cuida o presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, alterar a Lei Municipal nº 12.206/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Uberaba” no tocante as Funções Gratificadas. Em sede de justificativas, o autor alega que o objetivo é unificar a Função Gratificada em apenas uma Lei, melhorando o controle da mesma. Atualmente, as FGs são tratadas em duas Leis: Lei nº 12.206/2015 (Administração Direta) e Lei Complementar nº 501/2015 (Educação). Na Lei nº 12.206/2015 constam 34 FGs (I=9, II=6 e III=19) para a Saúde e 241 (I=41, II=136 e III=64) para Administração Direta. Na Lei Complementar nº 501/2015 constam 17 FGs, todas III. Neste sentido, o projeto visa unificar as FGs que hoje são separadas, sem aumento do seu valor, sendo I=50, II= 142 e III=100. Por fim, mencionam que a unificação facilitará o controle pela administração, bem como não criará impacto, visto que não aumentará o número de FGs nem irá majorar o valor das mesmas. Em análise, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo, pois trata-se de remuneração de servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município consoante art. 74 e 88 da Lei Orgânica do Município que respectivamente estabelecem: Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II – do Prefeito: a). a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b). o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; c).

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a criação, estruturação e extinção do secretariado municipal e de entidade da administração indireta; d). a organização dos órgãos da administração pública”. Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: I. (...) XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”. Insta registrar ainda a competência do Município para legislar nos assuntos de interesse local conforme art. 30 da Constituição Federal, em simetria, arts. 9º e 11 da Lei Orgânica Municipal. Vale ressaltar que a proposição visa a atualização do texto, considerado ainda os critérios de discricionariedade, oportunidade e de conveniência da municipalidade e no trato de seus servidores. Ante o exposto, considerando que o projeto encontra-se conforme as leis pertinentes, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: quero deixar claro que 90% das minhas emendas parlamentares foram destinadas para a educação. O projeto está unificando a questão das FGs em uma lei, para melhorar o controle da mesma. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 – Único Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 501/2015, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, Estado de Minas Gerais” e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a Lei Complementar nº 501/2015, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, Estado de Minas Gerais” no tocante as Funções Gratificadas. Na mensagem, o autor sustenta que o objetivo é unificar a Função Gratificada em apenas uma Lei, melhorando o controle da mesma. Atualmente, as FGs são tratadas em duas Leis: Lei nº 12.206/2015 (Administração Direta) e Lei Complementar nº 501/2015 (Educação). Na Lei nº 12.206/2015 constam 34 FGs (I=9, II=6 e III=19) para a Saúde e 241 (I=41, II=136 e III=64) para Administração Direta. Na Lei Complementar nº 501/2015 constam 17 FGs, todas III. Neste sentido, o projeto visa unificar as FGs que hoje são separadas, sem aumento do seu valor, sendo I=50, II= 142 e III=100. Ao final, mencionam que a unificação facilitará o controle pela administração, bem como não criará impacto, visto que não aumentará o número de FGs nem irá majorar o valor das mesmas. Em análise, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo, pois trata-se de remuneração de servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município consoante art. 74 e 88 da Lei Orgânica do Município que respectivamente estabelecem: Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II – do Prefeito: a). a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b). o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; c). a criação, estruturação e extinção do secretariado municipal e de entidade da administração indireta; d). a organização dos órgãos da administração pública”. Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: I. (...) XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”. Insta registrar a competência do Município para legislar nos assuntos de interesse local conforme art. 30 da Constituição Federal, em simetria, arts. 9º e 11 da Lei Orgânica Municipal. Vale ressaltar que a proposição visa a atualização do texto, considerado ainda os critérios de discricionariedade, oportunidade e de conveniência da municipalidade e no trato de seus servidores. Ante o exposto, considerando que o projeto encontra-se conforme as leis pertinentes, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: solicito que seja encaminhado o projeto para votação. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 72/2018 – Único Turno (maioria simples = metade + 1 dos Vereadores presentes). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Dispõe sobre a Revisão dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município e dá outras providências”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Cuida o presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, dispor sobre a revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município. Infere-se da proposição ainda que a Lei entrará em vigor na data da publicação e seus efeitos retroagem a 01 de março de 2018. Na mensagem ao projeto, o autor alega que o índice é equivalente a 7,13% e será aplicado a todos os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, incluídos os Agentes Políticos e Equiparados, bem como aos Servidores Aposentados sob as regras da paridade. Acrescenta que, as carreiras cujos vencimentos iniciais correspondiam a R$ 827,40 (Oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) em fevereiro de 2018, será aplicado o índice de 7,63% a título de ganho real, após a incidência de 7,13% correspondente à revisão geral. E aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fica concedida, a partir de 1º de março de 2018, revisão geral, equivalente aos 7,13% concedidos ao funcionalismo, enquanto ao subsídio dos Secretários Municipais será concedida reposição de perdas correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2017 correspondente a de 2,08% face à disposição da Lei Municipal nº 12.464/2016, que concedeu, à época, novo subsídio aos Secretários Municipais e cargos a estes equiparados. Em análise, o projeto enquadra nas exigências quanto à iniciativa vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo, pois trata-se de remuneração de servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município consoante art. 74 e 88 da Lei Orgânica do Município que respectivamente estabelecem: Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II – do Prefeito: a). a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b). o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; c). a criação, estruturação e extinção do secretariado municipal e de entidade da administração indireta; d). a organização dos órgãos da administração pública”. Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: I. (...) XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”. Insta registrar a competência do Município para legislar nos assuntos de interesse local conforme art. 30 da Constituição Federal, em simetria, arts. 9º e 11 da Lei Orgânica Municipal. Por oportuno, em relação ao reajuste a ser concedido aos profissionais do magistério municipal, cumpre mencionar as determinações da Lei Federal nº 11.738/08 que estipula que a jornada laboral será de, no máximo, quarenta horas semanais, e conforme art. 5º e parágrafo único, o piso salarial daqueles agentes públicos será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, sendo o mesmo calculado sob o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno. Ante o exposto, considerando que o projeto encontra-se conforme as leis pertinentes, inclusive a Constituição Federal e Leis Orçamentárias do Município, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Prefeito Municipal, que visa dispor sobre a revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município. Consta da proposição ainda que a Lei entrará em vigor na data da publicação e seus efeitos retroagem a 01 de março de 2018. Em sede de justificativas, o autor alega que o índice é equivalente a 7,13% e será aplicado a todos os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, incluídos os Agentes Políticos e Equiparados, bem como aos Servidores Aposentados sob as regras da paridade. Acrescenta que, as carreiras cujos vencimentos iniciais correspondiam a R$ 827,40 (Oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) em fevereiro de 2018, será aplicado o índice de 7,63% a título de ganho real, após a incidência de 7,13% correspondente à revisão geral. E aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fica concedida, a partir de 1º de março de 2018, revisão geral, equivalente aos 7,13% concedidos ao funcionalismo, enquanto ao subsídio dos Secretários Municipais será concedida reposição de perdas correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2017 correspondente a de 2,08% face à disposição da Lei Municipal nº 12.464/2016, que concedeu, à época, novo subsídio aos Secretários Municipais e cargos a estes equiparados. Neste contexto, a matéria é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, consoante art. 74 e 88 da Lei Orgânica Municipal que estabelecem: Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II. do Prefeito: a. a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias”; (...) d. a organização dos órgãos da administração pública. Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”. Ante o exposto, o projeto não apresenta óbice de ordem legal para a devida tramitação, e para tanto a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Emenda Nº 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 72/2018. Autoria Vereador Luiz Humberto Dutra. Modifica termos do §3º do artigo 1º do mencionado projeto de lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º - (...) §3º - Aos subsídios dos Secretários Municipais, e demais cargos em comissão a estes equiparados, fica concedida revisão geral, equivalente a 2,08% (dois vírgula zero oito por cento), a partir de 01 de março de 2018.” (NR=Nova Redação). O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: precisamos deixar claro que aos agentes políticos o tratamento é diferenciado. E para estes, de acordo com a Constituição Federal, o que se pode conceder é um reajuste apenas da moeda, que de acordo com INPC ficou em 2,08%. É preciso fazer a correção numérica, pois está correto no numeral, mas na grafia falta o zero. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: estamos em concordância com a emenda. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: há a ausência da presença de representantes do Sindicato. Tive a oportunidade de estar na condição de vice prefeito quando foi tratado o plano de carreira do servidor. O prefeito Paulo Piau tem valorizado o servidor, o trabalhador, aquele que contribui. Pois, nós passamos, mas o servidor irá ficar. Entendo que o servidor está tendo um ganho real. Não temos que comparar com outras cidades de estão indo bem. Mas, enquanto tem prefeituras que não estão pagando nem salários, nós estamos concedendo um aumento real para o servidor. Teremos o reconhecimento ao final da administração do Paulo Piau. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios

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legais. Projeto de Lei Complementar nº 09/2018 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 501/2015, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, Estado de Minas Gerais” e dá outras providências.”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O Projeto de Lei visa alterar a Lei Complementar nº 501/2015, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, Estado de Minas Gerais”. Em sede de justificativas, o autor alega que o projeto visa alterar os vencimentos dos cargos em comissão da Educação, sendo que, estão sendo contemplados com o reajuste anual de 7,13% (sete vírgula treze por cento) e ainda, a título de ganho real, com o índice de 2,87 (dois vírgula oitenta e sete por cento) a partir de 01/03/2018 e mais 10% (dez por cento) a partir de 01/07/2018. Em análise, o projeto enquadra nas exigências quanto à iniciativa vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo, pois trata-se de remuneração de servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município consoante art. 74 e 88 da Lei Orgânica do Município que respectivamente estabelecem: Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II – do Prefeito: a). a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b). o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; c). a criação, estruturação e extinção do secretariado municipal e de entidade da administração indireta; d). a organização dos órgãos da administração pública”. Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: I. (...) XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”. Insta registrar a competência do Município para legislar nos assuntos de interesse local conforme art. 30 da Constituição Federal, em simetria, arts. 9º e 11 da Lei Orgânica Municipal. Ante o exposto, considerando que o projeto encontra-se conforme as leis pertinentes, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Emenda Nº 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2018. Autoria Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Modifica termos do artigo 2º do mencionado Projeto de Lei Complementar em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Aos vencimentos constantes do Anexo V, já reajustados pelo índice de 7,13% (sete vírgula treze por cento) ficam concedidos a título de ganho real o índice de 2,87% (dois vírgula oitenta e sete por cento) a partir de 01/03/2018 e mais 10% (dez por cento) a partir de 01/07/2018.” (NR=Nova Redação). O vereador Thiago Mariscal dos Santos expôs: a emenda é para contribuir com o projeto para colar por extenso o percentual. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acatamos a emenda do vereador Thiago. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: acredito no trabalho realizado pela educação, não só por quem está na Secretaria, mas pelo servidor que está na escola, no CEMEI. São pessoas de bem, que nos representam. As grandes autoridades que temos são com certeza os educadores. Este projeto é importantíssimo e será repercutido positivamente. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº 50/2017 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Aprova a planta de valores imobiliários do município de Uberaba e dá outras providências.”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Dispõe o presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Prefeito Municipal, Aprovar uma nova Planta de valores imobiliários do Município de Uberaba, quando propõe arquivar o Projeto de Lei Complementar nº 043/2017, que Altera a de Lei Complementar Municipal no 360/2006, que “Aprova a revisão genérica de valores e institui o IPTU Progressivo, o que visa atualização dos valores imobiliários para fins de alcançar o crescimento urbano do Município. DOS FATOS: Vale informar inicialmente, que no exercício de 2017 já houve análise desta Comissão neste Projeto. Porém, como foi no mês de dezembro, estava em desacordo com a Lei Orgânica Municipal, pois tratar-se de matéria de majoração de valores tributários, qual seja, impostos de competência Municipal. E a Lei Orgânica veda proposta desta natureza no período de trinta (30) dias que antecede o final do exercício. Neste quadro, estamos em outra sessão legislativa ainda no terceiro mês do ano. Portanto, a Comissão volta com nova análise. Conforme motivação, a proposta visa atualizar avaliação dos valores de transações imobiliárias, cuja finalidade, o lançamento tributário. Expõe também que o Município, na última década sofreu um forte incremento no crescimento, e por conseqüência um aquecimento imobiliário, com surgimento de novos loteamentos e valorização de áreas já urbanizadas. E com esta realidade, cresceu a desigualdade entre o valor real e o valor devido à tributação sobre o imóvel. Portanto, com a nova avaliação da Planta Genérica, consequentemente, haverá um novo cálculo para lançamento do IPTU do Município. Ainda consta na proposta nova redação quanto à isenção de IPTU para os imóveis residenciais de até 50m² (cinqüenta metros quadrados) destinados à moradia da família, desde que seja o único imóvel, e também que comprovem notória pobreza, sendo esta a alteração: “desde que comprovem notória pobreza”. E mais, na justificativa afirma que nesta proposta não dispõe de IPTU PROGRESSIVO, cujo texto previsto na LC 360/2006, está sendo revogado por esta. E mais, dispõe a proposta que, a variação positiva decorrente da Planta Genérica de Valores deve ser aplicada nos exercícios 2018, 2019 e 2020. Oportuno ainda informar, notícia da motivação, que fora criada pelo Prefeito Municipal uma Comissão específica para revisão da Planta Genérica de Valores, inclusive com representantes da Câmara Municipal, portanto as alterações foram realizadas por uma equipe técnica de notável conhecimento do setor, quando foram realizadas diversas reuniões oficiais para a conclusão da proposta de nova Planta de Valores. DO PARECER: O Código Tributário Municipal – Lei 4.388/89 dispõe que: Art. 11 O valor venal dos imóveis será atualizado anualmente, por lei, antes do término de cada exercício, em função dos equipamentos urbanos e das melhorias decorrentes de obras públicas recebidas pela área onde se localizem, bem como os preços decorrentes do mercado. Estatuto da Cidade – Lei Nacional nº 10.257/2001 menciona que: Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos. Portanto, tanto o Código Tributário Municipal, quanto o Estatuto da Cidade - Lei Nacional, disciplinam regras que evidenciam que a proposta sintoniza-se às normas pertinentes, seguindo atualizações de mercado e o próprio desenvolvimento do Município no setor econômico como em outras demandas. Nesse quadro, é dever do Poder Público instituir políticas públicas para elevar a eficiência da gestão pública municipal, bem como favorecer mecanismos para prevalecer o interesse coletivo sobre o individual. Desta feita, o presente projeto de lei complementar alcança a autonomia do Município, conforme disciplina a Constituição Federal, quando dispõe que o Município reger-se-á por Lei Orgânica Municipal. Assim, com essa nova ordem constitucional a Lei Orgânica Municipal dispõe que: Art. 8º A autonomia do Município se configura, especialmente, pela: (...) III – organização de seu governo e administração; IV – legislação sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual no que couber (art. 30 da CF). (...) Art. 99 Ao Município compete instituir: imposto sobre: a) propriedade predial e territorial urbana; (...) Art. 102 (...) §1º- Não será admitida, no período de trinta (30) dias que antecede o término da sessão legislativa, a apresentação de projeto de lei que tenha por objeto a instituição ou a majoração de tributo municipal. Nestas circunstâncias, a Comissão renova o Parecer emitido em dezembro do exercício anterior, pelas razões acima mencionadas. Outrossim, trata-se de proposição de interesse público, local e ainda social, visto o dever da gestão pública municipal instituir instrumentos legais para avançar nas políticas públicas os investimentos e desenvolvimento local. Além do mais, a última Planta de Valores aconteceu em 2006 – LC nº 360, e a última revisão foi em 2007, através da Lei Complementar Municipal nº 370. Portanto, é dever da gestão pública municipal rever este instrumento legal para assegurar os necessários investimentos no Município, uma vez que, com a revisão da Planta de Valores, automaticamente refletirá em novo lançamento de tributos municipais, o que deverá ser revisto pela administração pública conforme os mandamentos legais e constitucionais. Por final, considerando a legalidade e constitucionalidade do projeto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. Requer o presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Prefeito Municipal, aprovar a Planta de valores imobiliários do Município de Uberaba, quando propõe arquivar o Projeto de Lei Complementar nº 043/2017, que Altera a de Lei Complementar Municipal no 360/2006, que “Aprova a revisão da planta genérica de valores e institui o IPTU Progressivo, e propõe atualizar os valores imobiliários para fins de lançamento de crédito tributário. DOS FATOS: De início, esta Comissão ressalta que, o projeto fora analisado no mês de dezembro do exercício de 2017, quando verificou-se que tratava de matéria não compatível com a Lei Orgânica Municipal, visto que a Lei Maior Municipal adotou um prazo para apresentação e votação de matéria dessa natureza, qual seja, é vedado no período de 30 dias que antecede o final da sessão legislativa, a apresentação de projeto de lei que, cujo objetivo é para a instituição ou a majoração de tributo municipal (art. 102, §1º). Nestas circunstâncias, a Comissão retifica o parecer, uma vez que estamos noutro exercício – 2018. Outrossim, destaca-se que a proposta contempla a atualização da Planta Genérica de Valores, cuja finalidade é adequação das receitas próprias do Município, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade frente à valorização inerentes aos imóveis urbanos. O que advém com o transcurso do tempo, pois a última atualização ocorreu em 2006. Também consta na proposta a permanência de isenção de IPTU para os proprietários de um único imóvel residencial de até 50m² (cinqüenta metros quadrados), destinado a moradia da família, e que comprovem notória pobreza, conforme previsão Constitucional (art.183). E com referência ao IPTU Progressivo está sendo revogado nesta proposta. DO PARECER: Vale menciona que, o Código Nacional Tributário – Lei nº5.172/1966, dispõe que, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33), bem como o Código Tributário Municipal, Lei nº 4.338 de 1.989, que também disciplina o valor venal como base de cálculo, e mais, que será atualizado anualmente (art.11). Com efeito, uma nova planta genérica de valores imobiliários viabilizará eventuais distorções decorrentes do longo tempo da atual legislação, quanto aos imóveis urbanos do Município. Neste contexto, considerando as razões do projeto, e também a sua legalidade, a

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Comissão opina pela apreciação e votação do mesmo pelo Plenário, em consonância com as regras regimentais. Emenda nº 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 50/2017. Autoria. Comissão de Orçamento e Finanças. Modifica termos do §1º do artigo 3º do mencionado Projeto de Lei Complementar em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 – (...) §1º - A variação positiva desta Planta de Valores deve ser aplicada de forma linear e proporcional nos exercícios de 2019 até 2022 para o cálculo do IPTU”. (NR = Nova Redação). O vereador Agnaldo José da Silva expôs: a emenda vem fazer uma correção no projeto, pois, era estabelecido o parcelamento 2018, 2019 2020. A Comissão juntamente com os demais colegas Almir e Cleomar fizemos um pedido para que o parcelamento fosse feito em cinco parcelas. A emenda é para melhorar o escopo original. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: concordamos com a emenda. O vereador Cleomar Marques de Oliveira expôs: a mudança no tempo do reajuste teve motivação na demora da votação da matéria, ou seja, tem doze anos. Em votação. Aprovada a emenda. Emenda nº 02. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 50/2017. Autoria. Comissão de Orçamento e Finanças. Acrescenta o §3º ao art. 3º do mencionado Projeto de Lei Complementar em análise: “Art. 3º (...) §3º - Utilizando o método da linha reta, deverá ser depreciado o valor venal da construção, a cada 5 anos, em 7%, limitado a 50 anos. (AC = Acrescentado). §4º - Fica ressalvado os casos de reforma com modificação da construção, que sofrerá uma nova reavaliação”. (AC). O vereador Agnaldo José da Silva expôs: reivindicamos pelo setor imobiliário, que nos procurou, pois na discussão da planta não foi considerada a desvalorização dos imóveis pela depreciação após cinqüenta anos. Na planta original era contemplado até vinte e oito anos. Em método de linha reta, há cada cinco anos haverá 7% de desconto, limitados até cinqüenta anos. Há uma ressalva, solicitada pelo Executivo, de uma reavaliação no valor dos imóveis que sofrerem reforma com construção. Entendemos que são medidas com impacto positivo. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: concordamos com a emenda. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: entendemos que o projeto já foi por demais debatido. Gostaria de enfatizar a flexibilidade do Governo que dialogou com todos os segmentos interessados e com todos os vereadores. O vereador Alan Carlos da Silva expôs: acompanhei a estada deste projeto aqui na Câmara pela terceira vez. Vou declinar que na primeira vez me mostrei contrário. Irei antecipar verbalmente o meu voto. Considerando que segue a linha que adotei da última vez, ou seja, que o momento econômico não é para essa questão. Esta condição não nos favorece. Jamais vou me dar por satisfeito nesse sentido. Faço aqui esta manifestação, trazendo para mim os prejuízos deste questionamento, mas, evidentemente, afinado com aquilo que a população tem colocado. Confesso aos senhores, que faço esse manifesto com todo o respeito a todos, aos meus colegas que façam a posição por votarem. Particularmente fico no Plenário votando desfavoravelmente a esse IPTU, que eu não acho que é o momento adequado. Compreendo que o Governo precisa investir, que o Governo precisa arrecadar, entendo que é necessário esse processo, mas em outro momento isso poderia ter sido feito. Essa questão não é a população, não somos nós, que iremos pagar pelo fato das pessoas não terem feito isso anteriormente. Portanto, declino meu voto, com respeito aos meus colegas, mas não me dou por satisfeito com essa situação. O vereador Agnaldo José da Silva expôs: temos a responsabilidade como vereadores, legisladores, de em todos os projetos que chegam à Casa fazermos uma análise profunda e sistemática da matéria. Em cima da nossa legalidade, procuramos o Governo e solicitamos algumas reivindicações, que foram na maioria atendidas. Temos que entender que o reajuste deve ser feito até sob o ato de improbidade administrativa. Temos a responsabilidade em fazer correto. Temos hoje em Uberaba em torno de cento e trinta mil imóveis, e nos últimos anos a cidade ganhou várias unidades habitacionais de programas sociais, que chegam a quase quinze mil unidades. Significa que 15% dos imóveis de Uberaba não pagam IPTU. O Governo está fazendo ações sistemáticas para equilibrar a situação. Estará sendo vinculado à Planta de Valores o ITBI, que era de avaliação aleatória. Meu voto é favorável ao projeto. Em votação. Aprovado o Projeto com 11 (onze) votos SIM e 02 (dois) votos NÃO, dos vereadores Alan Carlos da Silva e Franco Cartafina Gomes e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº 08/2018 – 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: “Altera a Lei Municipal no 4.388/1989, que “Institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba” e dá outras providências.”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Dispõe o presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Prefeito Municipal, alterar a Lei Municipal nº 4.388/1989, que “Institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba, quando requer alteração ao art. 29 da referida lei. DOS FATOS: A motivação explica que a proposta visa modificar a redação do art. 29 do Código Tributário Municipal, com objetivo de transferir a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –ITBI, para o valor venal do imóvel ou o preço pago, se este for maior. E com referência à revogação do parágrafo primeiro desse artigo, eis que não haverá valor estimado, pois este será previsto na planta venal ou preço pago maior. DO PARECER: Quando a proposta propõe a referida alteração, substituindo a previsão atual do art. 29 do CTM – valor do ITBI, a base de cálculo do imposto e o valor dos bens no momento da transmissão ou da cessão de direitos a eles relativos, segundo estimativa fiscal e aceita pelo contribuinte, para o valor venal do imóvel, configura-se que o valor do tributo poderá ser maior. Neste caso, sendo maior, deverá se ater, ao princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, como segue: Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III – cobrar impostos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Diante disso, quanto à eficácia da presente lei, é preciso que se analise a previsão constitucional do princípio da anterioridade anual. Isso não impede, contudo, que a vigência da lei se dê de forma imediata, condicionando-se a sua eficácia à observância do princípio supramencionado. Ainda, o presente projeto de lei complementar, quanto à iniciativa, segue o ordenamento jurídico pertinente, visto a iniciativa ser do Gestor da administração pública municipal. Por final, considerando a legalidade e constitucionalidade do projeto, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. Requer o presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Prefeito Municipal, alterar a Lei Municipal nº 4.388/1989, que “Institui o Sistema Tributário do Município de Uberaba, quando requer alteração ao art. 29 da referida lei. DOS FATOS: A motivação explica que a proposta visa modificar a redação do art. 29 do Código Tributário Municipal, com objetivo de transferir a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para o valor venal do imóvel ou o preço pago, se este for maior. E também, propõe revogar o parágrafo primeiro do mesmo artigo, visto que, com aprovação desta proposta, não haverá estimativa de valor, mas sim, sob a planta de valores. DO PARECER: Outrossim, a proposta está em discordância com a Constituição Federal, no que refere-se à base de cálculo para pagamento de ITBI, visto que, atualmente, de acordo com a previsão do art. 29, este valor é feito por estimativa fiscal pelo órgão fazendário e aceita pelo contribuinte. Com a alteração passará para o valor venal do imóvel. O que vai de encontro com o ordenamento jurídico Constitucional e Infraconstitucional. Portanto, a Comissão também recomenda emenda modificativa ao art. 3º do projeto, a eficácia da lei para 2019. Assim como ordena a CF: Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III – cobrar impostos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Desta feita, o presente projeto de lei complementar, quanto à iniciativa, segue o ordenamento jurídico pertinente, visto a iniciativa do Poder Executivo, Gestor da administração pública municipal. Neste contexto, após a mencionada emenda, a Comissão opina pela discussão e votação do Projeto, seguinte as regras regimentais. Emenda nº 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2018. Autoria. Vereador Agnaldo José da Silva. Modifica termos do artigo 29 do mencionado Projeto de Lei Complementar em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 - A base de cálculo do imposto e o valor dos bens no momento da transmissão ou da cessão dos direitos a eles relativos, terá como base o valor venal do imóvel calculado na planta de valores imobiliários do município ou o preço pago, se este for maior.” (NR=Nova Redação). O vereador Agnaldo José da Silva expôs: acrescentamos na redação a expressão “calculado na planta de valores imobiliários do município”. Estamos vinculando o cálculo do ITBI à planta de valores imobiliários do município. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: nós iremos acatar a emenda do vereador Agnaldo. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador Agnaldo José da Silva expôs: a matéria já foi discutida e esclarecida. Peço que seja encaminhado à votação. Em votação. Aprovado o Projeto com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Resolução nº 07/2018 – Único Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Mesa Diretora. Ementa: “Homologa nomes dos representantes a serem agraciados com a "Homenagem Especial ao Serviço Rotário no Município”, e contém outras disposições”. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Resolução, autoria da Mesa Diretoria, visa homologar os quinze nomes de personalidades a serem agraciados com a "Homenagem Especial ao Serviço Rotário no Município" conforme dispõe a Resolução nº 1.488, de 20 de agosto de 1999, alterada pelas Resoluções nº 2.156, de 17 de setembro de 2004, e nº 2.795, de 11 de agosto de 2010. Consta do projeto ainda que fica designado o Restaurante do Uirapuru Iate Clube, no dia 04 de abril de 2018, às 20h, como local para a realização da reunião solene da Homenagem Especial ao Serviço Rotário. Em sede de justificativas, os autores ressaltam que de acordo com o Regimento Interno, as homenagens institucionais da Câmara Municipal que não seja indicada pelos Vereadores, deverão ser homologadas pelo plenário. Vale ressaltar que a proposição consubstancia-se na relação informada pelo Departamento de Cerimonial que solicita a elaboração do projeto. Neste contexto, ressalta-se que é competência da Mesa Diretora a homologação dos nomes para as devidas homenagens consoante citada Resolução nº 1.488/99 e art. 31 do Regimento Interno que estabelece: Art. 31. “Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara, entre outras atribuições: I – dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade”. Ante o exposto, a Comissão conclui que não há impedimento legal a tramitação do mesmo e opina pela discussão e votação pelo Plenário. Votação em único turno e por maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa conforme art. 164, § 2º, V, do Regimento Interno. Em discussão o projeto. Não houve. Em votação. Aprovado o Projeto com 12 (doze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projetos de Logradouros aprovados em Reunião Reservada. Não houve. O Presidente Luiz

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Humberto Dutra declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 22 de março de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

ATA DA 8º REUNIÃO ORDINÁRIA, DO 03º MÊS, DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18º LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22/03/2018, quinta-feira. Presidente: Luiz Humberto Dutra. Vice-Presidente: Agnaldo José da Silva. 1º Secretário: Alan Carlos da Silva. 2º Secretário: Fernando Mendes das Chagas. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Agnaldo José da Silva, Alan Carlos da Silva, Almir Pereira da Silva, Antônio Ronaldo Amâncio de Souza, Cleomar Marcos de Oliveira, Denise de Stefani Max, Edcarlo dos Santos Carneiro, Fernando Mendes das Chagas, Franco Cartafina Gomes, Ismar Vicente dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Rubério Geraldo dos Santos, Samuel Pereira e Thiago Mariscal dos Santos. Verificada a existência de quorum regimental, pedimos a permissão a Deus para iniciar esta reunião porque tudo que se inicia com a permissão de Deus termina bem. EXECUÇÃO DO HINO DE UBERABA. O Presidente Luiz Humberto Dutra declarou abertos os trabalhos legislativos. Leitura da mensagem ecumênica realizada pelo 1º Secretário Alan Carlos da Silva: “Todo aquele, pois, que escuta estas minhas palavras, e as pratica, assemelha-se ao homem prudente, que edificou a sua casa sobre a rocha. E desceu a chuva, e correram rios, e assopraram ventos, e combateram aquela casa, e não caiu, porque estava edificada sobre a rocha. E aquele que ouve estas minhas palavras, e não as cumpre, compará-lo-ei ao homem insensato, que edificou a sua casa sobre a areia; E desceu a chuva, e correram rios, e assopraram ventos, e combateram aquela casa, e caiu, e foi grande a sua queda”. (Mateus 7:24-27). Apresentação dos Requerimentos de Homenagens Póstumas: Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar aos familiares de Irma Marques Joca enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento da mesma. Vereadores da 18º Legislatura. Oficiar aos familiares do Sargento da Polícia Militar Gilmar de Oliveira enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento do mesmo. Vereador Franco Cartafina Gomes. Oficiar aos familiares de Edilene Aparecida Cunha enviando-lhes sentimento de pêsames pelo falecimento da mesma. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS – Expediente apresentado pelo Prefeito Municipal. Não houve. Expediente apresentado pelos Vereadores: Projeto de Lei nº 292/2017. Autoria Vereador. Almir Pereira da Silva. Ementa. “Declara de utilidade pública a “Casa Espírita Reino de Oxalá”, e contém outras disposições”. Para tramitação. Aprovada. Projeto de Resolução nº 09/2018. Autoria. Mesa Diretora. Ementa. “Dispõe sobre as Reuniões Ordinárias do mês de agosto, e contém outras disposições”. Para tramitação. Aprovada. Relatório de Viagem. Vereador Samuel Pereira. Partida: 06/03/2018. Regresso: 08/03/2018. Destino: Belo Horizonte – MG. Transporte: Veículo Oficial. Expediente Recebido de Diversos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Informa as liberações dos seguintes recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme abaixo: - Entidade: Caixa Escolar Olavo Bilac - Programa: PDDE - Parcela: 001 - Valor: R$ 25.200,00, - Entidade: Caixa Escolar Olavo Bilac - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 5.040,00, - Entidade: Caixa Escolar Minas Gerais - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 16.800,00, - Entidade: Caixa Escolar Minas Gerais - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 7.200,00, - Entidade: Caixa Escolar Santa Terezinha - Programa: PDDE - Parcela: 001 - Valor: R$ 24.000,00, - Entidade: Caixa Escolar Santa Terezinha - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 4.800,00, - Entidade: Caixa Escolar Henrique Kruger - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 3.600,00, - Entidade: Caixa Escolar Henrique Kruger - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 8.400,00, - Entidade: Caixa Escolar Paulo José Derenusson - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 15.680,00, - Entidade: Caixa Escolar Paulo José Derenusson - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 6.720,00, - Entidade: Caixa Escolar Geraldino Rodrigues da Cunha - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 5.600,00, - Entidade: Caixa Escolar Geraldino Rodrigues da Cunha - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 2.400,00, - Entidade: Caixa Escolar Sd Gustavo dos Santos Silva Col. PMMG - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 8.400,00, - Entidade: Caixa Escolar Sd Gustavo dos Santos Silva Col. PMMG - Programa: PDDE - Parcela: 002 - Valor: R$ 3.600,00, - Entidade: Caixa Escolar Professor Paulo Rodrigues - Programa: PDDE - Parcela: 001 - Valor: R$ 12.500,00, - Entidade: Prefeitura Municipal de Uberaba - Programa: Quota - Parcela: 11 - Valor: R$ 512.822,85. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA. Projeto de Lei Complementar nº 03/2018. 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: Institui o Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Intervales e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Dispõe o presente Projeto de Lei Complementar, de autoria do Prefeito Municipal, em atendimento do Vereador-Presidente desta Casa, Luiz Humberto Dutra, conforme nº686/2017, de fls. Instituir o Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Intervales, bem como estabelecer as diretrizes necessárias para implantação desse empreendimento. De plano, conforme noticia a motivação da proposta, trata-se de instrumento de planejamento com previsão de grandes empreendimentos para o Município, visto que prevê a integração rodo-ferro-aeroviária, a partir do ponto central entre as cidades: Uberaba e Uberlândia, com a implantação de um Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros, aproveitando as múltiplas vantagens que a área oferece para o desenvolvimento da logística integrada na região. Sendo um projeto que dará ao Triângulo Mineiro uma dimensão econômica que a região vem buscando há muitos anos. A proposta consta que a área Urbana do mencionado Plano Diretor, ater-se-á aos limites definidos na Lei Complementar nº 374/2007 – que “Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Uberaba, e aplicam-se, no que couber as Leis Complementares: do Plano Diretor, Parcelamento do Solo Urbano, Uso e Ocupação do Solo do Município de Uberaba, e demais legislações nacionais pertinentes e Tratados, Convenções e Atos Internacionais, os quais o Brasil seja parte. Também consta no projeto todos instrumentos para a implantação do Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Intervales, assim como: - No capítulo I - refere-se: das disposições preliminares, quando definem os seus objetivos; - Capítulo II - dispõe-se: das diretrizes para ações e políticas de desenvolvimento econômico do núcleo de desenvolvimento econômico intervales, quando inclui a formulação e implementação de políticas e programas, cujo objetivo é o desenvolvimento econômico sustentável logístico, e demais setores e segmentos pertinentes; - Capítulo III - trata-se da implantação do aeroporto internacional de cargas e passageiros, quando especificam as diretrizes para garantir a viabilidade da implantação do aeroporto; - Capítulo IV - dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano; - Capítulo V - das disposições relativas ao parcelamento do solo; - Capítulo VI: da infraestrutura, quando dispõe sobre as exigências necessárias para a implantação do objeto da proposta; - Capítulo VII – do sistema viário principal, requer o cumprimento da Portaria nº 1.491/99 do DER; - Capítulo VII - das disposições complementares, disciplinam as obrigações dos Conselhos do Municipais: de Desenvolvimento Econômico (COMDESU) e de Planejamento e Gestão Urbana relacionado ao Núcleo de Desenvolvimento, e também os anexos da proposta. Neste contexto, trata-se de instrumento que evidencia planejamento

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com segmentos representativos do Município, visto ser de importância local, social, econômica e outros setores. Portanto, a participação da população pode ocorrer de distintas formas, através de conselhos, de audiência pública ou comissões de representantes de variados segmentos da sociedade, do empresariado e das diferentes esferas de governo, o que faz valer o princípio da democracia que é dominante na Constituição Federal. Além do mais, a democracia se completa com direitos e deveres, logo, uma gestão democrática é arraigada com a co-participação de todos em comum pelo desenvolvimento de quaisquer empreendimentos ou de projetos de interesse coletivo. Ainda insta esclarecer que o ordenamento jurídico infraconstitucional também assegura garantias legais pertinentes, como dispõe o Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.275/2001, que disciplina critérios para instituição de um plano diretor, visto que é imprescindível a participação da população nas decisões de interesse público, o que deve ocorrer através de audiências públicas, como define: Art. 40 O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. §4º- No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I - a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II - a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III - o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. Diante dessa análise, verifica-se que no projeto consta ata do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, bem como listas de assinaturas de audiência pública sobre a proposta. O que, consequentemente, contempla as exigências legais relacionadas à participação popular. Por final, face ao exposto, o projeto confere às prerrogativas do Poder Executivo, bem como com o interesse público, e local, o que também é prerrogativa do Município, através do Gestor da administração pública municipal. Nesta ordem, não há impedimento legal para a devida tramitação, a Comissão opina pela discussão e votação do mesmo pelo Plenário. Votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por maioria absoluta dos membros da Casa, de acordo com o processo legislativo referente às leis complementares (art. 69 da CF). Emenda nº 01. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº. 03/2018. Autoria. Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Acrescenta o inciso XIII ao artigo 24 do mencionado Projeto de Lei Complementar em análise: “Artigo 24 – (...) XIII - Instalação de placas contendo a nomenclatura das vias de acordo com os padrões estabelecidos pelo Município. (ACRESCENTADO). O vereador Rubério Geraldo dos Santos expôs: com cautela, pedimos para acrescentar a instalação de placas contendo as nomenclaturas das vias. Para que já comece correto, sem faltar nada. Em votação. Aprovada a emenda. Emenda nº 02. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº. 03/2018. Autoria. Vereador Luiz Humberto Dutra. Acrescenta o inciso V ao artigo 28 do mencionado Projeto de Lei Complementar em análise: “Artigo 28 – (...) V – Nenhum logradouro público no núcleo de desenvolvimento econômico intervales poderá conter menos de (20) vinte metros de largura. (ACRESCENTADO). O vereador Luiz Humberto Dutra expôs: lá é uma área plana, linda e promissora. Estará transitando veículos pesados. A camada asfáltica que será colocada deverá ser redobrada. Se possível, que a pavimentação tenha malha de ferro. Na verdade acho pouco 20 metros, mas está dentro da Lei do Parcelamento do Solo. Nenhuma via pública poderá ter menos que 20 metros de largura. Uberaba foi uma cidade planejada. Em 1809 Major Eustáquio fez o planejamento da cidade. O trânsito das Ruas Vigário Silva e Manoel Borges era feito por veículos de tração animal, ou seja, carros de boi e cavalos. Para aquela época Uberaba foi planejada. Estamos em outro momento, em que um novo planejamento será feito. Nesta área, no Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Intervales, será o futuro promissor do Triângulo Mineiro. A divisão territorial do Brasil poderá sofrer divisão, e o Triângulo Mineiro sonha em ser um Estado independente. E lá poderá, no futuro, ser uma cidade administrativa. Que possamos fazer um planejamento mais arrojado do que foi feito em Brasília. Com vias de fácil acesso, com rotatórias, com todo o planejamento adequado. Para que no futuro não tenhamos uma cidade do passado de 1808, em que nem estacionamento temos. Não temos estacionamento, pois não foi planejada para os dias de hoje. Por isso sonhamos com o novo centro administrativo e este prédio fique para um lugar de memória e cultura ou museu histórico para contar a história de Uberaba. Portanto a emenda é para que nenhum logradouro no núcleo de desenvolvimento econômico Intervalis tenha menos de 20m de largura. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: nós acatamos a emenda do vereador Dutra. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O superintendente de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento Daniel Rodrigues expôs: a mudança transforma em área urbana uma área rural, onde deverá ser implantado o Aeroporto Internacional de Cargas e Passageiros. O projeto prevê a integração rodo-aero-ferroviário, a partir da divisa entre das cidades de Uberaba e Uberlândia, aproveitando as múltiplas vantagens que a área oferece para o desenvolvimento da logística integrada na região. O local fica situado na mesma região onde já se encontra instalada a Estação de Logística Integrada da Vale, a VLI. Conforme determina o projeto, no Núcleo de Desenvolvimento haverá zonamento urbano para a implantação de indústrias, comércio e serviço, mas será proibido o uso residencial, sendo permitidas apenas áreas destinadas à instalação de hotéis. As áreas que vão integrar o Núcleo serão divididas em cinco zonas: aeroportuária, ferroviária, de uso misto, de transição, e empresarial. O projeto contempla mais de setenta cidades, pois é feito para o Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba. O projeto é para uma gestão mais para o futuro. Fizemos todos os estudos prévios de planejamento para apresentarmos para os empreendedores. Estamos correndo atrás dos investidores. A princípio não temos intenção de fazermos nenhuma desapropriação de terra. Em votação. Aprovado com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. O vereador presidente Luiz Humberto Dutra expôs: gostaria de votar neste projeto, mas por impedimento regimental não posso fazê-lo. Portanto, fica registrado que meu voto é favorável. Projeto de Lei Complementar nº 06/2018. 1º Turno (maioria absoluta = 8 votos). Autoria: Prefeito Municipal. Ementa: Altera a Lei Complementar nº 490/2015, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI” e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. O presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a Lei Complementar nº 490/2015, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI” para constar o nome correto do Dr. Renê Barsam. Na justificativa, o autor ressalta que toda a legislação do município de Uberaba, há mais de 20 anos, denomina a FETI como Dr. Renê Barsan, porém, a atual diretoria da fundação constatou que o nome correto é Dr. Renê Barsam. Assim, corroborando o alegado, anexam a cópia da Certidão de Casamento. Em análise, o projeto enquadra-se nas exigências quanto à iniciativa vez que é de competência do Poder Executivo, pois a este cabe a condução e administração da gestão pública, incluída a fundação pública, nos termos dos arts. 27, 74 e 88 da Lei Orgânica do Município que respectivamente estabelecem: Art. 27. “À administração pública indireta compreende: I. (...) III. a fundação pública”; Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II – do Prefeito: a). a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias; b). o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; c). a criação, estruturação e extinção do secretariado municipal e de entidade da administração indireta; d). a organização dos órgãos da administração pública”; Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: I. (...) XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”. Insta registrar a competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, como disciplina a Constituição Federal, especificadamente art. 30, e art. 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais que estatui. Art. 171 – Ao Município compete legislar: I - sobre assuntos de interesse local (...). Em simetria, cita-se o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Uberaba que estabelece: “Compete ao Município, especialmente: I – prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local, tendo como objetivos o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantia do bem-estar de seus habitantes”. Ante o exposto, por tratar de correção material, cuja grafia correta do nome está devidamente comprovada através de documento anexo, a Comissão opina pela discussão e votação do Projeto pelo Plenário. Votação: em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por maioria absoluta dos Parlamentares desta Casa. Emenda nº. 01. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº. 06/2018. Autoria. Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Modifica termos do inciso II do artigo 12 do mencionado Projeto de Lei Complementar em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - (...) II - O Presidente da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” é o Secretário-Executivo; (NR)”. O vereador Thiago Mariscal dos Santos expôs: a emenda é contribuir com o projeto. Estamos fazendo a correção da letra N pela letra M. O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: nós acatamos a emenda do vereador Thiago. Em votação. Aprovada a emenda. Emenda nº. 02. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº. 06/2018. Autoria. Vereador Almir Pereira da Silva. Modifica o Título do Organograma do Anexo III da Lei Complementar nº 490/2015, alterada pelo mencionado Projeto de Lei em análise, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III. ORGANOGRAMA. FETI – FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO E INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM. (NR= Nova Redação). O vereador líder Almir Pereira da Silva expôs: é muito simples. É para contribuir com o projeto. Em votação. Aprovada a emenda. Em discussão o projeto. O vereador Almir Pereira da Silva expôs: peço o encaminhamento para a votação do projeto, visto ser muito simples, ou seja, apenas a correção da grafia do nome. Em votação. Aprovado com 13 (treze) votos SIM e 00 (zero) voto NÃO e com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº 410/2017. 1º Turno (maioria simples = metade + 1 dos Vereadores presentes). Autoria: Vereador Franco Cartafina Gomes. Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo no âmbito da Cidade de Uberaba -MG, e dá outras providências. PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. De iniciativa legislativa do Vereador Franco Cartafina Gomes, o presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Uberaba, a Campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”. A Campanha tem como objetivo o combate dos atos de asséd io sexual como forma de violência contra as mulheres nos ônibus do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra a mulher, sofrido no interior dos ônibus conforme prevê o art. 1º do presente projeto.

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Infere-se da proposição ainda a previsão de afixação de adesivos nos terminais de transbordo do transporte coletivo e no interior dos veículos de transporte coletivo, contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas para identificação do agressor e efetivação da denúncia perante as autoridades competentes. Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos de denúncia. Outrossim, as empresas de transporte coletivo deverão, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres. E as câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual. O Poder Público Municipal deverá dispor de canal de comunicação para o recebimento de denúncias de abuso sexual no ônibus, podendo, para tanto, se utilizar de telefone, sms e/ou outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato. Em sede de justificativas, o autor alega que a temática do assédio sexual vem ganhando cada mais destaque, infelizmente, pelo crescente relato de casos. E é expressivo o número de casos relatados dentro do transporte público. Diante disso, a realização de campanhas educativas e que visem explicitar todas as consequências do Assédio Sexual, principalmente a imposição de sanções criminais ao abusador, mostra-se eficaz para a redução dos casos, além de encorajar aqueles que são vítimas de assédio a denunciarem. Neste contexto, embora elogiável a preocupação do Vereador com o tema, a proposta apresenta vício de iniciativa tendo em vista que dispõe sobre atividade tipicamente inserida na esfera da administração, com afronta aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes consoante art. 2.º da Constituição Federal. “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Indo além, a iniciativa é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo por ser o detentor da gestão administrativa consoante arts. 74, 88 e 173 da Lei Orgânica Municipal que respectivamente estabelecem: Art. 74. “São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: II – do Prefeito: (...) d). a organização dos órgãos da administração pública”; Art. 88. “Compete privativamente ao Prefeito: (...) XIII. dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo”; Art. 173. “Incumbe ao Município, respeitada a legislação federal e estadual, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos ou utilidade pública, relativos ao transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal”. Oportuno reportar a Lei Municipal nº 9.822/2005 que versa sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Uberaba, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências que estatui: Art.1º - O provimento e organização do sistema local de transporte e circulação competem ao Município de Uberaba. Parágrafo único – Provido e organizado por lei, o gerenciamento do sistema de transporte e circulação de pessoas, veículos e mercadorias competem à Prefeitura Municipal, que o exercerá através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o inciso V, do art. 30, da Constituição Federal, e em atendimento à Lei Orgânica municipal. Entretanto, cabe ao Plenário a decisão sobre o Parecer de inconstitucionalidade considerando a regra prevista no art. 65 do Regimento Interno: “Concluindo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto e/ou Processo, deve ele vir a Plenário para ser discutido, e, somente quando rejeitado o Parecer da Comissão, prosseguirá a discussão e votação do Projeto e/ou Processo”. E caso ocorra à rejeição do parecer, votação em dois turnos, podendo haver dispensa dos interstícios legais, e por maioria simples dos presentes. O vereador Fernando Mendes das Chagas expôs: a proposição do vereador Franco é muito boa, entretanto, o projeto tem vício de iniciativa. Cabe somente ao Poder Executivo a competência da matéria. O vereador Franco Cartafina Gomes expôs: a Casa está aqui para debater as questões que aqui chegam. Estamos paralisados novamente pela questão do vício de iniciativa. O STF já se posicionou de que o simples aumento de despesa não é suficiente para configurar o vício de iniciativa. É preciso que haja a interpretação restritiva do rol do art. 61 da Constituição Federal. A questão da despesa não entra no rol taxativo do art.61 da CF/88. Gostaria que a Casa encontrasse, juridicamente, caminhos, para que os projetos que não dão quase nada de efeitos de obrigações e despesas para o município,sejam apreciados de forma mais objetiva e eficaz. O Direito é uma ciência humana com interpretações diferentes. No mandato passado houve projetos que a Casa entendeu como inconstitucional, foi aprovado, veio o veto, derrubamos o veto, houve judicialização e após a proposta do vereador venceu. Com toda a tranqüilidade e espírito harmônico peço a retirada do projeto da pauta, para transformá-lo em requerimento. Peço ao líder do prefeito para que possa levar essa pauta para que venha do Executivo. Convido a vereadora Denise e o vereador Samuel para assinarem comigo a solicitação. O vereador Fernando Mendes das Chagas expôs: temos conhecimento da decisão do STF. Acredito que poderíamos fazer com Belo Horizonte que alterou a Lei Orgânica para dar possibilidade de autonomia para os vereadores. Gostaríamos que pudéssemos ouvir a opinião do Dr. Diógenes. O procurador da Casa Dr. Diógenes de Sene expôs: neste caso a inconstitucionalidade é devida pela matéria do transporte público coletivo, em que há uma lei municipal que não nos dá respaldo legal. Há uma lei específica que trata do assunto. O que é possível fazer com respaldo do entendimento do STF, nós estamos fazendo. Temos como exemplos alguns projetos do vereador Samuel. Acreditamos que a Câmara Municipal possa dar um passo adiante. Em votação. Aprovado do pedido de arquivamento pelo autor. III – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: Convidado do Vereador Ismar Vicente dos Santos. José Antônio Nascimento Cunha - Diretor da Minas Petro Regional de Uberaba. Assunto: Explanar sobre os valores incidentes dos impostos sobre o valor do combustível de nossa cidade e toda a região. Leitura, discussão e votação das atas das Reuniões Ordinárias dos dias 05/02/2018, 06/02/2018, 07/02/2018, 08/02/2018, 09/02/2018, 21/02/2018, 22/02/2018, 23/02/2018. O vereador Alan Carlos da Silva solicitou a dispensa da leitura. Em votação a dispensa da leitura. Aprovada. Em votação as atas. Aprovadas. Votação das Moções: Moção de Repúdio. Não houve. Moção de Aplausos. Não houve. Requerimentos de Homenagem Especial. Não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL: Não houve. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereador Alan Carlos da Silva. Oficiar a Presidente do Grupo de Apoio à Adoção de Uberaba - GRAAU, Viviane Fernandes e Vice Presidente, Jussara Tuma, convidando-lhes para participar de reunião ordinária nesta Casa de Leis, para explanar sobre "A I Semana da Adoção de Uberaba e a 4º Corrida da Adoção de Uberaba". Vereador Ismar Vicente dos Santos. Oficiar ao Superintendente e Diretor Técnico do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Medicina do Triângulo Mineiro - HC-UFTM, Luiz Antônio Pertili Rodrigues de Resende, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, os seguintes documentos e informações a respeito dos óbitos de quatro recém nascidos, ocorridos entre a noite de segunda feira, dia 19/03, e a madrugada de terça feira, dia 20/03, em razão de infecção: a)qual o agente etiológico causador das mortes; b)quais as medidas adotadas para se evitar nova ocorrência; c) se há possibilidade da ocorrência de surto; d) se está suspenso o atendimento da UTI/Neonatal neste período. INDICAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL: Vereador Franco Cartafina Gomes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Professor Terra - Bairro Estados Unidos. Vereador Luiz Humberto Dutra. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, em frente ao nº 2260 - Bairro Leblon. Vereador Thiago Mariscal dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Luís Vitalino da Silva - Bairro Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar equipamentos de ginástica (Academia ao Ar Livre) na praça pública localizada na Rua Luís Vitalino da Silva, em frente ao nº 134 - Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente construir dois redutores de velocidade (lombadas) na Rua Luís Vitalino da Silva, nas proximidades dos nºs 76 e 294 - Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente instalar bancos na praça pública localizada na Rua Luís Vitalino da Silva, em frente ao nº 134 - Residencial Morumbi. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar ao setor competente mudança no horário da coleta do lixo na Rua XV de Novembro, para o último horário, principalmente próximo ao nº 487 - Bairro Estados Unidos. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar operação tapa-buracos na Rua Senador Feijó, em frente ao nº 203 - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar nivelamento da grade do bueiro/boca de lobo na Rua João Prata, em frente ao nº 75 - Bairro Estados Unidos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente notificar o proprietário dos terrenos na Rua Rafael Rosano, entre os nºs 98 e 120 - Jardim Maracanã. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente podar árvore na Rua Marcelo Pasquale Carlo Pirfo, em frente ao nº 85 - Conjunto Manoel Mendes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar manutenção nas Estações do BRT (VETOR) a seguir: - Portas Automáticas de acesso da estação ao ônibus; - Alças de Proteção de acesso da estação ao ônibus; - Centrais de Ar Condicionado; - Sensores de Abertura de Portas; - Rampas de Acesso as estações. Vereador Rubério Geraldo dos Santos. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, solicitando-lhe determinar o setor competente efetuar capina e limpeza da Praça Anacleta Ângela da Luz localizada entre as Ruas Ranulfa Fonseca da Cunha e Enoc de Melo Lima - Conjunto Manoel Mendes. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2552, apresentada em 06/07/2017, que solicita "realizar estudos para instalar na Avenida José Benedito da Silva Campos - Bairro Beija Flor II, dependendo da necessidade as seguintes sinalizações verticais e horizontais: Sinalização Vertical - VIRAR À DIREITA; - VIRAR ESQUERDA; - LOMBADA À FRENTE; - PROIBIDO ESTACIONAR. Sinalização horizontal - FAIXAS CONTÍNUAS/CONTÍGUA; - BRANCA INTERROMPIDA; - CONVERSÃO À DIREITA OU ESQUERDA." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2866, apresentada em 06/07/2017, que solicita "reinstalar sinalização horizontal na lombada/redutor

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de velocidade localizada na Rua Adilson Lombardi, em frente ao nº 296 - Conjunto Margarida Rosa de Azevedo (Volta Grande)." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3112, apresentada em 06/07/2017, que solicita "construir redutor de velocidade/lombada na Rua José Marinho Júnior - Residencial Rio de Janeiro, módulo A." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3021, apresentada em 06/07/2017, que solicita "efetuar recapeamento asfáltico na Avenida Antônio Pádua Rabelo de Almeida, próximo ao n° 530, confluência com a Rua Paula Cardoso, na passagem do bairro Jardim Uberaba para o Distrito Industrial." Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2877, apresentada em 06/07/2017, que solicita "efetuar poda de árvore na Rua Theodomira Chaves Mendes, em frente ao nº 567, confluência com a Rua José Fidélis da Silva - Conjunto Margarida Rosa de Azevedo (Volta Grande. Vereador Alan Carlos da Silva. Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2297/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "reformar/revitalizar a Escola Municipal Professor Anísio Teixeira localizada à Rua Aristides de Abreu, nº 65 - Jardim Triângulo". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2562/2017, apresentada em 13/06/2017, que solicita "instalar iluminação pública no trecho de acesso aos bairros Jardim Triângulo e Josa Bernardino, localizado no final da Rua Sebastiana Geralda Caziuca, interligando com a Rua Renato José Prudêncio". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2182/2017, apresentada em 11/05/2017, que solicita "construir passagem elevada na Avenida Juca Pato, em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Maria Eduarda Farnezi Caetano - Bairro Beija-Flor II". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2180/2017, apresentada em 11/05/2017, que solicita "instalar "Academia ao Ar Livre" na Praça Hélio Ivan de Sousa - Bairro Deolinda Freire". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 2170/2017, apresentada em 17/05/2017, que solicita "revitalizar/reformar o campo de futebol anexo à Escola Municipal Professor Anízio Teixeira (CAIC), localizado na Rua Aristides de Abreu, nº 65 - Jardim Triângulo". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 5361/2017, apresentada em 21/12/2017, que solicita "criar linha de ônibus que faça o percurso dentro dos bairros Residencial Palmeiras e Dom Eduardo". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 4862/2017, apresentada em 23/11/2017, que solicita "construir uma praça no Residencial Palmeiras, depois do Stand de Vendas da MRV Engenharia e Participações". Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, Paulo Piau, reiterando indicação nº 3020/2017, apresentada em 21/06/2017, que solicita "instalar iluminação pública na Ligação AMG 2595 (Avenida Filomena Cartafina) - Recreio dos Bandeirantes, nas proximidades da Rua José Nevirson de Oliveira até a rotatória do Residencial Terra Nova". DEMAIS INDICAÇÕES. Não houve. Aprovados todos os Requerimentos e Indicações apresentados. Projetos de Logradouro Público aprovado em Reunião Reservada. Projeto de Lei nº 336/2017. Autoria. Vereador Antônio Ronaldo Amâncio de Souza. “Autoriza denominar Russefrancis Dantas Nascimento Melo logradouro público no Município de Uberaba, e contém outras disposições”. O Presidente Luiz Humberto Dutra declara o ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – de acordo com o Regimento Interno, aprovado por esta edilidade em 30 de dezembro de 2006, e não mais havendo oradores inscritos e nem matéria em pauta, o Senhor Presidente “sob a benção e a proteção de Deus, e em nome do Poder Legislativo de Uberaba”, no uso de suas atribuições legais, declarou encerrada a reunião, convidando todos os edis presentes para a próxima reunião que se realizará no dia 09 de abril de 2018. Para constar, mandei lavrar esta Ata que será lida e aprovada, fazendo parte integrante da mesma a gravação da Reunião, feita através do serviço de sonorização e gravação de áudio/vídeo da TV Câmara – Câmara Municipal de Uberaba, e que será assinada pelos Senhores Vereadores, Presidente e por mim, Secretário que a subscrevo. LFS. Agnaldo José da Silva Alan Carlos da Silva Vereador – Vice Presidente Vereador – 1º Secretário Almir Pereira da Silva Antonio Ronaldo Amâncio de Souza Vereador Vereador Cleomar Marcos de Oliveira Denise de Stefani Max Vereador Vereadora Edcarlo dos Santos Carneiro Fernando Mendes das Chagas Vereador Vereador – 2º Secretário Franco Cartafina Gomes Ismar Vicente dos Santos Vereador Vereador Luiz Humberto Dutra Rubério Geraldo dos Santos Vereador – Presidente Vereador Samuel Pereira Thiago Mariscal dos Santos Vereador Vereador

LEI

LEI Nº 12.851

Altera a Lei Municipal nº 12.608/17, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, e dá outras providência. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 12.608, de 17 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular” que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) (...) §24 – Fica instituído o mês “Dezembro Vermelho”, objetiva a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras DSTs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS, o qual tem como finalidade:”. (NR = Nova Redação) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba (MG), 07 de maio de 2018.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

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RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº. 3.638

Declara Cidadão Uberabense Francisco José Gaede Pinheiro e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º Fica declarado Cidadão Uberabense Francisco José Gaede Pinheiro pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba/MG, 7 de maio de 2018.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

RESOLUÇÃO Nº. 3.639

Declara Cidadã Uberabense Maria Lopes Queiroz e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º Fica declarada Cidadã Uberabense Maria Lopes Queiroz pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba/MG, 7 de maio de 2018.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

RESOLUÇÃO Nº. 3.640

Declara Cidadão Uberabense Leonardo Morreale Diniz Portela e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º Fica declarado Cidadão Uberabense Leonardo Morreale Diniz Portela pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba/MG, 07 de maio de 2018.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

RESOLUÇÃO Nº. 3.641

Declara Cidadão Uberabense Eliel Candido Porto e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º Fica declarado Cidadão Uberabense Eliel Candido Porto pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________32

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba/MG, 07 de maio de 2018.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

RESOLUÇÃO Nº. 3.642

Declara Cidadão Uberabense Fernando Mendes das Chagas e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º Fica declarado Cidadão Uberabense Fernando Mendes das Chagas pelos relevantes serviços prestados à Cidade e ao Município de Uberaba. Parágrafo único. O Presidente da Câmara fica autorizado a promover todos os expedientes destinados à entrega do Título de Cidadania ora outorgado, em data a ser oportunamente marcada para este fim. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba/MG, 7 de maio de 2018.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

ATOS OFICIAIS CODAU

C.P.L

AVISO DE LICITAÇÃO - RETIFICADO

CONCORRÊNCIA DE Nº 002/2018 – CODAU

Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – Codau, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº 25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, com sede Administrativa na Avenida da Saudade nº 755, Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG, torna público que retificou o edital para o conhecimento dos interessados, na forma da Lei Federal de n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, realizará licitação, sob o número de ordem 02/2018, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo “menor preço global sobre regime de empreitada por preços unitários”. Objeto: contratação de empresa para execução de serviços de engenharia de interligação da rede de captação no trecho inicial e no trecho final, assentamento de tubos em ferro fundido, construção de poços de visita e dissipador na Captação Rio Claro da Cidade de Uberaba/MG, conforme condições exigidas no Termo de Referência anexo III do edital, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão 100% provenientes de recursos Federais OGU Contrato n° 0350.754-18. Os interessados em adquirir cópia do Edital e seus anexos, poderão retirá-lo, a partir do dia 10 de maio de 2018 na Sede Administrativa do CODAU, na Seção de Licitações, ou pelo site: “www.codau.com.br”. Abertura da sessão da concorrência e credenciamento dos licitantes será dia 06 de junho de 2018 às 14h00min (quatorze horas): Telefones: (34) 3318-6037/6036 e e-mail: [email protected], ou visite o sitio do CODAU: www.codau.com.br. Luiz Antônio Molinar Henrique, Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, Obras e Projetos de Engenharia.

Uberaba, 08 de maio de 2018.

Luiz Antônio Molinar Henrique PRESIDENTE DA CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2018 - REMARCADO EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP e equiparadas, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução e instalação de uma defensa metálica, que estará localizada entre a Av. Leopoldino de Oliveira e Rua Cândida Mendonça Bilharinho, no bairro Mercês da cidade de Uberaba, em atendimento à solicitação da Gerência de Desenvolvimento e Projetos – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 22/05/2018 Horário: 09hs:00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6066/6067/6068/6069, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de maio de 2018.

Rodrigo Sene Queiroz PREGOEIRO

Portaria nº 047/2018

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________33

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018 – REMARCADO III

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que remarcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de PNEUS NOVOS, destinados à manutenção e conservação da frota deste CODAU, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 22/05/2018 Horário: 14hs:00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6066/6067/6068/6069, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de maio de 2018.

Régis Gaspar Alves PREGOEIRO

Portaria nº 047/2018

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2018

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é aquisição de furadeira de impacto e martelo perfurador rompedor, materiais destinados à atender diversas manutenções deste CODAU, em atendimento à solicitação da Gerência de Obras – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 23/05/2018 Horário: 09hs:00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6066/6067/6068/6069, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de maio de 2018.

Régis Gaspar Alves PREGOEIRO

Portaria nº 047/2018

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 – RETIFICADO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que retificou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para PERFURAÇÃO COM INSTALAÇÃO de equipamentos de POÇO ARTESIANO nos distritos de Ponte Alta, Serrinha, Mata da Vida e Barragem da Prainha, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização: 23/05/2018 Horário: 14hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6036 3318-6037 3318-6038 e 3318-6039, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de maio de 2018

Ronaldo dos Reis Silva PREGOEIRO

Portaria nº 047/2018

D E S P A C H O

PROCESSO Inexigibilidade nº. 004/2018

CONVENIADA CRECHE VOVÓ ZORAIDE

OBJETO Celebração de convênio visando o repasse de valores alocados nas faturas mensais de água, sem ônus, por um período de 12 meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

FUNDAMENTO Artigo 25 caput, combinado com artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/93

VALOR TOTAL SEM ÔNUS

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________34

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Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 03 de maio de 2018.

Engº Luiz Guaritá Neto

PRESIDENTE DO CODAU

ATOS OFICIAIS CISTRISUL

PORTARIA

PORTARIA Nº. 001/2018

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO AMBITO DO CISTRISUL.

O Prefeito Municipal de Conceição das Alagoas e Presidente do CISTRISUL, Celson Pires de Oliveira, no uso das atribuições que lhe foram cometidas pelas normas Estatutárias, pelo artigo 17, inciso IV: RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação, com as incumbências de processar e julgar procedimentos licitatórios simplificados no âmbito do CISTRISUL. Art. 2º. Integram a Comissão de que trata o art. 1º da presente Portaria, os seguintes técnicos pertencentes à Equipe do CISTRISUL ou cedidos pelos municípios associados ao Consórcio, para esta finalidade: 1 – LEONARDO GUEDES SOUZA CORREIA; PRESIDENTE 2 – DIIOGO QUINTILIANO DE OLIVEIRA; MEMBRO TITULAR 3 – GUILHERME FELIX AMAD; MEMBRO SUPLENTE Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 04/05/2018, revogadas as disposições em contrário. Uberaba, 04 de Maio de 2.018.

CELSON PIRES DE OLIVEIRA

Presidente do CISTRISUL

ATOS OFICIAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

C.P.L

13º Termo Aditivo ao contrato de prestação de Serviços 20150006/20150004

CONTRATANTE Consórcio Intermunicipal de Saúde Cis Valegran

CONTRATADO Auto Service Joia Ltda - ME

OBJETO

13º. Termo aditivo ao contrato de fornecimento parcelado de combustível, em decorrência de reajuste. O valor do óleo diesel S10 passará de R$ 3,575 (três reais cinquenta e sete centavos e cinco décimos de centavos) para R$ 3,670 (três reais e sessenta e sete centavos).

VIGÊNCIA A partir da assinatura até o término do contrato de origem.

Uberaba, 03 de abril de 2018

Marcos Roberto Estevam

Presidente do Cisvalegran

ATOS OFICIAIS CONSELHO GESTOR DA APA DO RIO UBERABA

ATA

ATA DA 01ª REUNIÃO DE 2018 – SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO GESTOR DA APA DO RIO UBERABA

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito, às nove horas e dez minutos, no Centro de Educação e Tecnologia Ambiental – CETA – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA do Rio Uberaba para primeira reunião do ano de dois mil e dezoito - Sessão Ordinária. Estiveram presentes os Conselheiros: Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG), Gislandro Hudson Torres Gonçalves (FIEMG), Oscar José Caetano de Castro (MORADOR NA APA), Platão José Erwin de S. L. Fischer Pühler (MORADOR NA APA), Guido Luis Mendonça Bilharinho (MORADOR NA APA) e Geraldo Campos Filho (MORADOR NA APA). Presentes ainda: Olavo Rodrigues da Silva (PRESIDENTE DO CONSELHO), Carlos Messias Pimenta (SECRETÁRIO DA SEMAM), Elmo Gilberto de Oliveira (SEMAM), Hélio do Carmo Ribeiro Júnior (SEMAM), Paulo Roberto Faquinelli (SEMAM), Tarcília Cristina Giaculi Marques (SEMAM), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAM). Com quórum. O Presidente do Conselho, Olavo Rodrigues, desejou um bom dia a todos, dando por aberta a Sessão, e em seguida, a execução do Hino de Uberaba. Considerações Iniciais: O Vice-Presidente, Marco Túlio Prata, informou que foi publicada a DN COPAM 217 de 2017, que substituiu a DN 74 e entrará em vigor dia 06/03/2018; que as Declarações de Não Passível de Licenciamento, já estão sendo feitas por sistema on-line e que nos dias 05, 06 e 07/03 a

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________35

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SEMAM passará por Auditoria, decorrente do convênio de Licenciamento Ambiental Municipal. O Conselheiro Gislandro Hudson Torres Gonçalves (FIEMG) convidou a todos para participarem do Seminário “Obrigações Legais Ambientais 2018”, dia 13/03. O Conselheiro Guido Bilharinho informou que o Plano de Manejo da APA foi aprovado na Câmara de Vereadores no do mês de dezembro de 2017 e que já está em vigor, elogiando o trabalho de todos os envolvidos neste trabalho. Na oportunidade, o Secretário Adjunto, Marco Túlio, sugeriu que seja feita uma moção a Câmara. Aprovação da Ata: 12ª Reunião de 2017 – Sessão Ordinária. Aprovada. Abstenção do Conselheiro Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017. Ficha de Consulta Prévia – FCP (Inscrição Inicial): Protocolo 00000863. Duratex Florestal Ltda. Atividade pretendida: cultivo de eucalipto. Aprovada. Abstenção do Conselheiro Alexandre Campos de Oliveira (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017. Considerações Finais: Sem considerações finais, o Presidente do Conselho, Olavo Rodrigues, agradeceu a presença de todos, e sem mais nada a tratar, encerrou a reunião às nove horas e trinta e quatro minutos, e eu, Neusa de Fátima Bessa lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será publicada

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ATA

ATA DA 146ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA

Aos quatro dias do mês de abril de dois mil e dezoito, às nove horas e dez minutos, no Centro de Educação e Tecnologia Ambiental – CETA – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a centésima quadragésima sexta reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Eliane Miziara Passaglia (SESURB), Tiago Gonçalves Ramos (SEPLAN), José Geraldo Borges Celani (SAGRI), Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Rita de Cássia Leme Veronez (PROGER), Carlos Alberto Valera (PGJMG), Gislandro Hudson Torres Gonçalves (FIEMG), Matheus Bellini Tacio (SINDAÇÚCAR), Dalton Nunes Gonçalves Júnior (OAB), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Ronaldo Santos da Silva (PROTEGE AMBIENTAL), Bruna Lopes Coelho (APEA TMPS), Luciano Dornfeld Silva (AIAA), Amilton Diniz e Sousa (IFTM). Como convidados, estavam presentes: Gracelina Alves Silva (PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CUMPRIDA), Leila Fabiana da Silva e Oliveira (PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CUMPRIDA), Gabriela Santos Melo (SEPLAN), Julia Helena Silva Barbosa (CODAU), Vanessa Vaz de Oliveira (CODAU), Aline Aparecida Pereira (ALUNA UFTM), Ana Carolina Freitas Mazete (ALUNA UFTM), Betânia Machado Naressi (ALUNA UFTM), Camila Gontijo de Abreu Lopes (ALUNA UFTM), Daniel Armando Dardani (ALUNO UFTM), Fernanda Costa Andrade Cunha (ALUNA UFTM), Fernanda Lahr (ALUNA UFTM), Guilherme Wolf Gothelf (ALUNO UFTM), Igor Augusto Vieira Gonçalves (ALUNO UFTM), Júlio Augusto Vieira Gonçalves (ALUNO UFTM), Letícia Zanella Silva (ALUNA UFTM), Lis Moreira Leal (ALUNA UFTM), Luana Cristina Campos (ALUNA UFTM), Lucas Araújo Batista (ALUNO UFTM), Lucas Pereira Miranda (ALUNO UFTM), Marcela Chiari (ALUNA UFTM), Naiara Rosa Macedo (ALUNA UFTM), Pamella da Silva Tavares Quadros (ALUNA UFTM), Paola Caetano Guedes (ALUNA UFTM), Paula Garibaldi Afonso Alves (ALUNA UFTM). Presentes ainda: Carlos Messias Pimenta (PRESIDENTE DO COMAM), Marco Túlio Machado Borges Prata (VICE-PRESIDENTE DO COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMAM), André Ribeiro de Paula (SEMAM), Arielle Fagundes Sene (SEMAM), Graziella Diogenes Vieira Marques (SEMAM), Jean Pierre da Silva Estevam (SEMAM), Marcelo Martins Silva (SEMAM), Paulo Roberto Faquinelli (SEMAM), Rogger Bruno Souza Santos (SEMAM), Tarcília Cristina Giaculi Marques (SEMAM), e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAM). Com quórum. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, desejou um bom dia e agradeceu a presença de todos, dando por aberta à sessão com a execução do Hino da Cidade de Uberaba. Considerações Iniciais: O Vice-Presidente, Marco Túlio Prata, falou sobre as alterações nos cargos da SEMAM, apresentando a nova Assessora de Normatização e Controle Processual Dra. Letícia Giani e o novo Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental, Sr. Marcelo Martins. Disse ainda que não há nenhum processo pautado, pois os empreendedores ainda estão dentro do prazo para optar em qual DN o processo prosseguirá. Aprovação da Ata: 145ª Reunião – Sessão Ordinária. Aprovada a ata 144ª Reunião – Sessão Ordinária. Abstenção do Conselheiro Carlos Alberto Valera (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017. Apresentação da Tabela Taxas - Intervenções Ambientais e da Tabela Taxas - Regularização Ambiental. Após a apresentação das tabelas foi feita uma proposta pelo representante do Sindicato dos Produtores Rurais de redução de 50% no valor das taxas para LAS-CADASTRO, sendo colocado em votação. A proposta foi rejeitada pelo conselho por 7 votos contrários, 6 votos favoráveis e 1 abstenção. Foram aprovadas as tabelas apresentadas pela SEMAM e definido que até o dia 20/04 será apresentada uma proposta em conjunto (FIEMG, AAIA e SINDAÇÚCAR) para redução das taxas dos LAS Cadastro – Classe 1 e 2, sendo que tal proposta será discutida na próxima reunião. DN COMAM minuta - altera a DN COMAM nº 11 2017. Aprovada. Abstenção do Conselheiro Carlos Alberto Valera (PGJMG) em virtude do artigo 11 do Ato CGMP nº 02/2017 com sugestão de inclusão de parágrafo. Sem considerações finais, o Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, agradeceu a presença de todos, e nada mais havendo a tratar, as dez horas e quatorze minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUN. DE DEFESA DOS DIR. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE UBERABA

ATA

ATA –05/02/2018

No dia 05(cinco) de fevereiro de 2018, ás 9:28 teve o início a reunião do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Comdefu. A presidente Ercileide deu as boas vindas a todos desejando um ótimo 2018 e que o COMDEFU possa dar continuidade as suas ações assim fortalecendo a política publicam para pessoa com deficiência. Deu inicio a reunião solicitando a inversão da Pauta para iniciar com o II congresso regional voltado para pessoa com deficiência. Tal inversão foi aprovada por unanimidade. Foi repassada a palavra para a conselheira Keila e técnica da SEDS, que iniciou cumprimentando á todos e convidando para o 2º Congresso Regional da Pessoa com Deficiência, que acontecerá nos dias 08 e 09 de março no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Uberaba dás 8:00 ás 11:00 e das 13:00 as 17:00. Para realização do referido congresso vem a este conselho solicitar o apoio e parcerias no que tange a possibilidade do COMDEFU custear através do recurso do fundo, o material de divulgação. Keila informou ainda que o coffee break vai ser custeado pela Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDS, e poderá informar sobre os valores a serem gastos com material de divulgação. O conselheiro Alex ressaltou que hoje o recurso alocado no fundo é muito pouco e que a SEDS poderia arcar com os custos do evento. Sugere que para o ano de 2019 o conselho possa ser um dos realizadores ou um grande parceiro desde que seja informado antecipadamente da realização do congresso, sendo assim poderá se programar melhor. Solicita ainda que a SEDS comunique ao conselho antecipadamente dos eventos voltado para pessoa com deficiência. Foram apresentadas pela presidente duas sugestões: a primeira a contribuição do COMDEFU com um valor menor para apoiar o congresso e a segunda que infelizmente devido ao poucos recursos esse ano o COMDEFU não poderá apoiar a realização do congresso. Foi aprovado pelos conselheiros por unanimidade que neste ano de 2018 o COMDEFU não participará da realização do congresso devido ao poucos recursos em conta. . Foi questionado sobre as receitas do fundo, sendo informado que de acordo com a Lei de criação os recursos vem de multas e doações. É exposto da grande importância de cada instituição na divulgação e a presença de todos no evento. As inscrições do congresso serão feitas no site da prefeitura Municipal de Uberaba. Keila ressaltou novamente da importância da participação de todos os segmentos, juntamente com suas famílias e seus representantes. O conselheiro Alex salientou que é de responsabilidade de cada gestor incentivar e ainda da importância do Congresso em divulgar um relatório final sobre os pontos alcançados após o termino. A secretária Executiva deu início à leitura da ata do mês de dezembro que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Foi explicado sobre a prorrogação da gestão dos conselheiros por mais dois anos, sendo a prorrogação possível, pois esteve em contato com o conselho estadual que orientou da possibilidade visto que o próprio conselho estadual já teve que prorrogar sua gestão por motivo administrativo. Foi então questionado pela presidente se o horário e dia da reunião permaneceriam os mesmos, ou seja na 1º segunda do mês às 09 horas, pois há duas conselheiras que não pode no horário da manhã e não tem suplente para o segmento que elas representa, mas foi discutido e decidido por todos conselheiros permanecer no mesmo dia e sugerido que o COMDEFU faça uma eleição para recompor os seguimentos faltantes. Informes: A presidente expõe sobre o Baile de Carnaval que acontecerá no dia 08/02/2018 no Instituto dos Cegos do Brasil Central, dás 12:00 ás 17:00. Fará o convite a todas as

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________36

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instituições. O conselheiro Alex informou sobre o bloco de carnaval Maria Boneca que seria no dia 09/02/2018 na praça Rui Barbosa dás 9:00 ás 12:00 horas. A Presidente expõe sobre calçada do Praça Uberaba shopping, que está totalmente danificada prejudicando os deficientes, a mesma não tem nenhuma acessibilidade, e sugere que o COMDEFU faça uma notificação a secretaria responsável. Tal sugestão foi aprovada por todos. A conselheira Paula expõe da importância da presença do representante da Secretaria de Defesa Social para averiguar e multar os que infligem a lei. Foi sugerido que o COMDEFU encaminhe para o Secretário Wellington Ramos tais informações, bem como reforce, através de oficio, da presença do ministério do trabalho e ainda que encaminhe um ofício a câmara dos vereadores para que participem da plenária ordinária do COMDEFU e possam explicar sobre interprete nas plenárias da câmara municipal. Tais sugestões foram aprovadas por unanimidade. A Presidente expõe sobre dois casos, sendo: primeiro de uma pessoa com deficiência, acamada passando por necessidades e o segundo uma pessoa está passando por dificuldades de alimentação e higiene. Foi sugerido que tais casos sejam verificados juntos aos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social próximo a residência dessas pessoas, se os mesmos são acompanhados e atendidos na rede e seja solicitado um relatório técnico e caso seja necessário sejam encaminhado para promotoria para medidas cabíveis. A conselheira Angélica chamou a atenção sobre á saúde das pessoas com deficiência que precisar ter acompanhamento, médicos, psicólogos, para que não fiquem prejudicados e com problemas mais graves e que precisamos fazer campanhas mais afundas. O conselheiro Alex ressalta que o papel começa pelo CRAS. O conselheiro Thiago pediu para mandar ofício para a Secretaria de Finanças e solicitado informações referentes as multas de acessibilidade e para onde as mesmas são direcionadas. Sendo assim nada mais havendo a ase tratar, a Presidente encerrou a reunião ás 10:40, essa Ata foi redigida por mim, Carla Ellen Rodrigues Gonçalves, 2ª Secretária do COMDEFU. E será lida e aprovada pelos conselheiros presentes: Ercileide Laurinda da Silva, Paula Katiana Rodrigues Manuel, Alex Abadio Ferreira, Thiago Fernando Borges, Maria Flávia de Castro Angélica Rodrigues Gonçalves.

ATA –02/04/2018

Aos dois dias de abril de 2018, ás 9:15 teve o início a reunião do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Comdefu. A presidente Ercileide deu as boas vindas a todos e informa que infelizmente no mês de março a plenária ordinária não foi realizada devido à falta de quórum. Após solicitou a leitura da Ata do mês de fevereiro, que foi lida pela vice presidente Ana Maria e aprovada pelos conselheiros presentes. Foi informado pela secretária executiva que os ofícios foram enviados, apenas a Câmara Municipal na pessoa do Presidente Vereador Dutra esteve presente no dia 05 de março, mas infelizmente não teve quórum na reunião. Quanto ao Ministério do Trabalho ficou deliberado que o COMDEFU irá oficializar novamente. A Presidente Ercileide informou que o passeio em torno do Praça Shopping Uberaba foi reformado, mas irá solicitar a secretaria pertinente um retorno por escrito. Foi deliberado que o COMDEFU solicite novamente informações com a SEDET sobre as multas aplicadas no que tange as multas de acessibilidade. É pontuado pelo conselheiro Alex que desde o dia “D” as empresas na qual foram encaminhados os currículos das pessoas com deficiência não obteve retorno e nenhuma foram contratadas. A presidente informa ainda que não obteve um relatório final sobre o congresso. Explica que este ano deverá ser realizada a conferência da pessoa com deficiência e espera que a conferência alcance os objetivos, pois no congresso muitas pessoas deixaram de participar por falta de comunicação e espera que na conferência trabalhe diretamente com a pessoa com deficiência e não apenas com as instituições e os profissionais. Informou ainda que o Secretário da SEDS – Sr. Marco Túlio solicitou que o congresso seja organizado com maior antecedência e com a participação de todos. É sugerido que as instituições sejam consultadas pela não participação nas plenárias do COMDEFU, pois é necessário maior efetividade e participação de todos que trabalham com a pessoa com deficiência, para que se traga as demandas desse segmento para o COMDEFU e assim possamos fortalecer a rede. A conselheira Angélica pontua que no dia da prova de seleção da empresa SEST SENAT não houve interprete e teve um candidato que foi barrado e não pode fazer a prova. O mesmo não foi informado dessa situação no ato da sua inscrição. Pontua ainda que é necessário reforças essas questões junto as empresas. Ficou deliberado que os conselheiros Alex e Ercileide irão juntos a promotoria da justiça para maios esclarecimentos junto a Dra. Claudia e trará mais informações para a plenária do COMDEFU. É sugerido que o conselho crie uma página no FACEBOOK para divulgação das ações do conselho bem como informações do seu papel. Outro informe sobre o Curso Básico de Equoterapia que acontecerá no período de 18 a 22 de junho, para maiores informações enviar e-mail para [email protected] e/ou [email protected] ou pelo telefone: 3331-7500. Pedido de Renovação de Inscrição da ADEFU a visita será realizada pelos conselheiros Thiago e Flávia. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião ás 10:10, essa Ata foi redigida por mim, Verediana Pereira de Freitas, Secretária Executiva do COMDEFU e será lida e assinada pelos conselheiros presentes: Ercileide Laurinda da Silva, Paula Katiana Rodrigues Manuel, Alex Abadio Ferreira, Ana Maria Silva do Carmo, Thiago Fernando Borges, Maria Flavia de Castro e Angélica Rodrigues Gonçalves.

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 013/2018 O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba no uso das suas atribuições legais previstas na Lei nº: 12.160/2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Uberaba e considerando: - A responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social em garantir e efetivar a política de assistência social a quem dela necessitar; - A necessidade de investir na gestão municipal no sentido de subsidiar o município no cumprimento da política pública; - A proposta de manutenção e estruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresentada pelo órgão gestor da Política de Assistência Social no município de Uberaba/MG ao Conselho Municipal de Assistência Social: RESOLVE: Art.1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de março de 2018, a utilização do Recurso do Índice de Gestão Descentralizada – IGD no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para a manutenção da Unidade de Atenção ao Idoso - UAI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS. Art.2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos dessa resolução retroagem a data de 20/03/2018. Uberaba, 20 de março de 2018.

Rony Marcos Souza Lemes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

Gestão 2017/2019

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________37

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RESOLUÇÃO Nº 014/2018 O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba no uso das suas atribuições legais previstas na Lei nº: 12.160/2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Uberaba e considerando: - A responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social em garantir e efetivar a política de assistência social a quem dela necessitar; - A necessidade de investir na gestão municipal no sentido de subsidiar o município no cumprimento da política pública; - A proposta de manutenção e estruturação das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social apresentada pelo órgão gestor da Política de Assistência Social no município de Uberaba/MG ao Conselho Municipal de Assistência Social: RESOLVE: Art.1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de março de 2018, a utilização do Recurso do Índice de Gestão Descentralizada – IGD no valor de R$ 58.797,06 (cinqüenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e seis centavos), para a aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários para reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. Art.2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos dessa resolução retroagem a data de 20/03/2018. Uberaba, 20 de março de 2018.

Rony Marcos Souza Lemes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

Gestão 2017/2019

RESOLUÇÃO Nº 017/2018 O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba no uso das suas atribuições legais previstas na Lei nº: 12.160/2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Uberaba, e considerando, A Lei nº: 8.742/1993 (LOAS) que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e prevê o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais; A Resolução CNAS nº: 145 de 15 de outubro de 20014, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o SUAS; A Resolução CNAS nº: 130 de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica NOB/SUAS; A Lei nº: 12.435 de 06 de julho de 2011 – Sistema Único de Assistência Social; Que os serviços estão devidamente tipificados conforme Resolução CNAS 109/2009, bem como apresentam capacidade técnica e operacional; A Resolução nº: 09 do CMAS publicada no porta voz nº: 1596 de 04 de abril de 2018 na qual aprova a realização de aditivos dos Termos de Colaboração firmados para o ano de 2018 entre a Prefeitura Municipal de Uberaba/Secretaria de Desenvolvimento Social/Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil; A deliberação da Plenária Ordinária do dia 08/05/2018; Que os serviços socioassistenciais nesta municipalidade na maioria são executados pelas Organizações da Sociedade Civil que compõem a rede, sendo as mesmas credenciadas no órgão gestor Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/SEDS; E em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações ulteriores, sujeitando-se as partes às normas vigentes, Lei Municipal 12.160/2015, e em atendimento ao descrito no 5º, inciso I, Alinea B do Artigo 23 do Decreto Municipal nº 0528/2017, e às seguintes cláusulas e condições; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os Planos de Trabalho das Organizações da Sociedade Civil citadas no ANEXO desta resolução, visando aditivar o Termo de Colaboração firmado em 2017 entre Município de Uberaba/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Fundo Municipal de Assistência Social e as Organizações da Sociedade Civil. Paragrafo único: Sendo o “PARECER FAVORAVEL” a celebração da parceria entre o Município de Uberaba e as Organizações da Sociedade Civil, pelos motivos supramencionados. Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Uberaba, 09 de maio de 2018

Rony Marcos Souza Lemes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

Gestão 2017/2019

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________38

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ANEXO I – RESOLUÇÃO/CMAS nº: 17 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SÓCIO EDUCATIVO

Nº DE ATENDIMENTO

PACTUADO

PARA 2016 2017 2018

PER CAPTA 73,20

PARCELA5X JUL/NOV

GLOBAL PARCELA7X Jun a Dez

GLOBAL

1 A Pequena Casa de São Francisco de Assis 40 35.136,00 3.513,60 17.568,00 3.513,60 24.595,20

APOIO SÓCIO FAMILIAR

Nº DE ATENDIMENTO

PACTUADO

PARA 2016 2017 2018

PER CAPTA 26,60

PARCELA 5X

JUL/NOV

GLOBAL PARCELA 7X

JUN/Dez

GLOBAL

1 Associação Samaritanos de Uberaba –CVV

50 15.960,00 1.596,00 7.980,00 1.596,00 11.172,00

2 OÁSIS (abrigo e sócio familiar) 31.920,00 + 4.264,80 21.324,00 4.264,80 29.853,60

3 FUNDAÇÃO GREGÓRIO BAREMBLIT. 160 51.072,00 5.107,20 25.536,00 5.107,20 35.750,40

4 Associação Amigos Hiper Tensos 114 36.388,80 3.638,88 18.194,40 3.638,88 25.472,16

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

ABRIGAMENTO INFANTO JUVENIL

Nº DE ATENDIMENTO

PACTUADO

PARA 2016 2017 2018

PER CAPTA 968,00

PARCELA 5x Jul/Dez

GLOBAL PARCELA 7x Jun/Dez

GLOBAL

1 Casa de Acolhimento Vida Viva 16 185.856,00 18.585,60 92.928,00 18.585,60 130.095,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ILPIs

ILPIs – Instituição de Longa Permanência para Idosos

Nº DE ATENDIMENTO

PACTUADO

PARA 2016 2017 2018

PER CAPTA 200,00

PARCELA 5x Jul/Dez

GLOBAL PARCELA 7x Jun/Dez

GLOBAL

1 Lar de Idosos Cantinho da Paz 17 40.800,00 4.080,00 20.400,00 4.080,00 28.560,00

INSTITUIÇÕES READEQUADAS PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITITUCIONAL

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Estas inistituições recebiam até 2015 para tratamento de dependência química com per

capta de 181,50 por pessoa. Após o marco regulatório do Ministério da

Saúde a Assistência Social passa a financiar apenas o acolhimento e não mais o

tratamento, com percapta de 149,00 por pessoa.

Nº DE ATENDIMENTO

PACTUADO

PARA 2016 2017 2018

PER CAPTA 149,00 Acolhimento

PARCELA 5x Jul/Dez

GLOBAL PARCELA 7x Jun/Dez

GLOBAL

1 Juntos Podemos 12 12.516,00 2.145,60 10.728,00 2.145,60 15.020,60

RESOLUÇÃO Nº 018/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba no uso das suas atribuições legais previstas na Lei nº: 12.160/2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Uberaba, RESOLVE: Art.1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2017, o Plano de Trabalho do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho no valor de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais). Parágrafo único: O recurso será utilizado para pagamento de recursos humanos, serviços gráficos, material de consumo, lanches e eventos global.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________39

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Art.2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos dessa resolução retroagem a data de 19/10/2017. Uberaba, 08 de maio de 2018.

Rony Marcos Souza Lemes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

Gestão 2017/2019

RESOLUÇÃO Nº 019/2018

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do Programa Federal Primeira Infância (Criança Feliz) e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba - CMAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº: 12.160/2015, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Uberaba; CONSIDERANDO a Lei nº: 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da assistência social e demais alterações; CONSIDERANDO a Lei nº: 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº: 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO o Decreto nº: 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz; CONSIDERANDO a Resolução da CIT nº: 04, de 21 de outubro de 2016, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº: 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO A Resolução da CIT nº: 05, de 21 de outubro de 2016, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017; CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº: 19, de 24 de novembro de 2016 que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº: 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº: 20, de 24 de novembro de 2016 que Aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para os exercícios de 2016 e 2017. CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº: 18, de 17 de agosto de 2017 que Aprova o Termo de Aceite e Adesão do Município de Uberaba/MG RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2018, o Plano de Trabalho do Programa Primeira Infância no SUAS (Criança Feliz), no valor de R$ 53.432,75 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) mensais, totalizando um valor anual de 641.193,00 (seiscentos e quarenta e um mil centro e noventa e três reais). Parágrafo único: O recurso será utilizado para pagamento de recursos humanos, serviços gráficos, locação de veículos e lanches. Art.2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos dessa resolução retroagem a data de 10/04/2018. Uberaba, 10 de abril de 2018.

Rony Marcos Souza Lemes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

Gestão 08/08/2017 a 31/08/2019

ATOS OFICIAIS FETI

C.P.L

EXTRATO IV ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

N. º 04/2015

CONTRATANTE

Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam’ – FETI

CONTRATADA COPIADORAS UBERABA COMÉRCIO LTDA – ME

OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento, a prorrogação de prazo, previsto inicialmente no termo de contrato referenciado, cujo o objeto é a prestação de serviços de locação, através da contratada, de 02 (duas) máquinas reprográficas novas/primeiro uso, do mesmo fabricante e assistência técnica com fornecimento de estabilizadores, tonner e de todas as peças, partes ou componentes necessários, bem como todo o suprimento necessário, com exceção de papel, para atender os diversos departamentos da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Drº Renê Barsam” – FETI

PRAZO 12 (doze) meses, após assinatura do contrato.

VALOR MENSAL/

GLOBAL

Valor mensal estimado - R$ 608,33 (seiscentos e oito reais e trinta e três centavos) – Valor global R$ 7.299,96 (Sete

mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 2910.04.122.040.2001 33903912 – 16041 0 100

LICITAÇÃO Pregão eletrônico n.º 08/2015

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________40

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Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

Prof. Eduardo Fernandes Callegari

Presidente - FETI

Decreto Nº 0007/2017

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N. º 12/2018

CONTRATANTE

Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam’ – FETI

CONTRATADA COMERCIAL ANGOS LTDA - EPP

OBJETO Constitui objeto desta licitação o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Carnes bovina, suína, aves e embutidos), destinados à alimentação dos adolescentes da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Drº Renê Barsam” – FETI.

PRAZO 12 (doze) meses, após assinatura do contrato.

VALOR GLOBAL R$ 82.551,00 (Oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 2950.04.122.040.2001 33903007 – 16075 0 100 51

LICITAÇÃO

Pregão eletrônico n.º 05/2018

Uberaba/MG, 07 de abril de 2018.

Prof. Eduardo Fernandes Callegari

Presidente - FETI

Decreto Nº 0007/2017

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do Processo Licitatório - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2018, tendo como objeto, pela MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO/MAGNÉTICO - TIPO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, POR INTERMÉDIO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, AÇOUGUES, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PADARIAS E AFINS); destinados aos servidores da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” - FETI e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo mencionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. CNPJ - 00.604.122/0001-97 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO APRESENTADA: - 0,01 (zero, zero um negativa) Registre-se, publique-se e lavre-se o contrato. Cumpra-se. Uberaba (MG), 09 de maio de 2018.

Eduardo Fernandes Callegari Presidente - FETI

Decreto Nº 0007/2017

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

C.P.L

Aviso de Licitação

Pregão Presencial nº. 04/2018.

A Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – MG (FUNEL), CNPJ:22635892/0001-30 torna público a abertura do pregão presencial nº.04/2018, tipo menor preço global, cujo objeto Contratação de empresa para fornecimento de Gás liquefeito na seguinte descrição: Gás liquefeito de petróleo; acondicionado em cilindro de 13 kg; (P 13 LIQUIDO); composição básica: Propano e Butano; material tóxico e inflamável; de acordo com as legislações vigentes da ANP e ABNT. Quantidade estimada em 12 botijões, Valor Estimado: R$ 797,28. Retirada do edital na FUNEL ou pelo email [email protected]. Endereço: Pça Rui Barbosa, 72, Centro, Uberaba, Credenciamento: das 14h15min. as 14h30min do dia 23/05/2018, início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h31 min do dia 23/05/2018.

LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE UBERABA – FUNEL Decreto Municipal nº 17/2018

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________41

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ATOS OFICIAIS IPSERV

PORTARIAS

PORTARIA Nº 009/2018

Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV

e estabelece atribuições: O Presidente do IPSERV, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e no inciso II, do art. 8º, do Decreto 1.118/2006: R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações do IPSERV:

Bruno Lemos da Silva

Vinícius Mateus Ribeiro Silva

Fernanda dos Santos Barros

Nicole Batistuta Manzi de Oliveira

Gislene Veludo Rossi Suplente da Comissão:

Gisele França Borges § único - Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessitar auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado representante da Prefeitura Municipal de Uberaba da secretaria envolvida, para prestar assistência à Comissão. Art. 2º - Nomear Presidente, Vice-Presidente e Secretária desta Comissão, João Batista Paranhos Júnior, Bruno Lemos da Silva e Fernanda dos Santos Barros, respectivamente, os demais como membros da Comissão. Art. 3º - A investidura dos membros desta Comissão será a partir da data de 12 de maio de 2018 até 11 de maio de 2019. Art. 4º - Na condução de cada processo de licitação, o Presidente da Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da Legislação Federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. Art. 5º - A Comissão Permanente de Licitações subordina-se à Superintendência Administrativa e Financeira do IPSERV e a Seção de Contabilização Geral e Suprimentos funcionará como órgão executivo da Comissão, que se incumbirá de todos os atos e tarefas técnicas e administrat ivas, tanto da Comissão quanto dos processos licitatórios. Art. 6º - A Comissão processará e julgará todas as licitações de interesse do IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório, de modo a possibilitar sua aferição pelos licitantes e órgãos de controle, interno e externo. Art. 7º - A Assessoria Jurídica do IPSERV será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir parecer, assistir as sessões da comissão, quando solicitado, submeter ao Presidente do IPSERV relatórios sobre o cumprimento da legislação específica e o desempenho da Comissão, quando solicitado, bem como demais atos pertinentes às licitações em geral. Art. 8º - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que será substituído pelo Vice-Presidente em seus impedimentos: I – abrir, presidir e encerrar as sessões; II – anunciar as deliberações desse órgão; III – exercer o poder de polícia nos locais de reunião, requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial, para manutenção ou restabelecimento da ordem e garantia do cumprimento dos atos legitimamente praticados; IV – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas técnicas e de preços; V – resolver, quando forem da sua competência, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas; VI – votar, em caso de empate; VII – instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; VIII – providenciar, a tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão Permanente de Licitação; IX – assessorar a autoridade superior; X – solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da C.P.L. que preside, e prestar informações sempre que solicitadas; XI – solicitar via autoridade competente, assessoria, laudos e pareceres e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação do leiloeiro administrativo; XII – relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Pública licitante, no que respeita aos interesses da comissão que preside; XIII – solicitar via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitação; XIV – promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, submeter ao Presidente do IPSERV, relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações estes devidamente informados, bem como demais atos pertinentes aos respectivos processos; XV – propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação, bem como demais atos pertinentes às licitações. Art. 9º - Compete ao Secretário da Comissão Permanente de Licitação: I – preparar as convocações dos demais membros, para as reuniões; II – auxiliar o Presidente na direção das sessões, públicas ou reservadas; III – lavrar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Licitação; IV – votar; V – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas técnicas e de preços; VI – preparar, conforme orientação do Presidente, as correspondências a serem expedidas, submetendo à Presidência; VII – preparar e providenciar as publicações, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos editais resumidos e dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida; VIII – controlar os prazos e certificar o seu transcurso; IX – atender as demais determinações do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 10 – São atribuições principais dos membros da Comissão Permanente de Licitação: I – participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente de Licitação;

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________42

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II – votar; III – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas técnicas e de preços; IV – auxiliar o Presidente e o Secretário em suas tarefas e atender às suas determinações. Art. 11 – Revogam-se todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Uberaba/MG, em 03 de maio de 2018.

Wellington Gaia Presidente do IPSERV Dec. Mun. 012/2017

PORTARIA Nº 010/2018

DESIGNA PREGOEIROS E COMPONENTES DA EQUIPE DE APOIO PARA A CONDUÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO NO INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA - IPSERV E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES: O Presidente do IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso IV, c/c § 1º do Art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e no inciso II, do Art. 8º, do Decreto 1.118/2006: RESOLVE: Art. 1º - Designar servidores como pregoeiros, componentes da equipe de apoio e delegar poderes à autoridade competente, para atuarem nos processos licitatórios na modalidade Pregão, promovidos por esta Autarquia Municipal: PREGOEIROS:

João Batista Paranhos Júnior

Vinicius Mateus Ribeiro Silva EQUIPE DE APOIO:

Fernanda dos Santos Barros

Nicole Batistuta Manzi de Oliveira

Cláudia Inácio de Freitas § 1 º - As atribuições do Pregoeiro são aquelas estabelecidas no inciso IV do Art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/2002 e nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 1766/2006. § 2º - O pregoeiro e equipe de apoio subordinam-se à Superintendência Administrativa e Financeira do IPSERV. Art. 2º - Delegar poderes ao Superintendente Administrativo e Financeiro do IPSERV, para acompanhar, homologar, celebrar ajustes e contratos inerentes a pregão e demais atividades afins, no âmbito de sua competência, destinados ao IPSERV. Art. 3º - A designação dos Pregoeiros e dos componentes da equipe de apoio vigerá a partir de 12 de maio de 2018 e com término em 11 de maio de 2019. Art. 4º - A equipe de apoio terá como atribuição prestar assistência ao Pregoeiro na condução dos trabalhos necessários à realização do Pregão, devendo ser composta por no mínimo 03 (três) membros, os quais serão escolhidos por ocasião da abertura do processo licitatório. Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Uberaba/MG, 03 de maio de 2018.

Wellington Gaia Presidente do IPSERV Dec. Mun. 012/2017

ATOS OFICIAIS PROCON

C.P.L

EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2017

CONTRATANTE: Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba/MG – PROCON.

CONTRATADA: ALGAR TELECOM S.A.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento e instalação de soluções em Telecomunicações, que seja outorgada ou autorizada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, em atendimento à Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, de acordo com as especificações técnicas descritas no Edital, com atuação específica na área geográfica do Município de Uberaba/MG., conforme relação e especificações a seguir:

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na natureza contínua para chamadas locais e de longa distância (LDN e LDI), em troncos digitais 30 troncos, na modalidade pós-paga;

Prestação de Serviço de internet banda larga 100 MBPS com atendimento em rede física/linha dedicada/fibra óptica (modem próprio para fibra óptica) ao endereço do PROCON.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________43

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PRAZO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/05/2018 a 25/05/2019.

VALOR: O valor global estimado deste instrumento é de R$ 50.590,76 (cinquenta mil quinhentos e noventa reais e setenta e seis

centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de recursos: PRÓPRIO – FONTE DO FUNDO

3610.004.122.293.2680.33903943.0100.19175.

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 002/2017.

Uberaba/MG, 04 de maio de 2018

Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli

Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON

Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 004/2017

CONTRATANTE: Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba/MG – PROCON.

CONTRATADA: ALGAR CELULAR S.A.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento e instalação de soluções em Telecomunicações, que seja outorgada ou autorizada pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, em atendimento à Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, de acordo com as especificações técnicas descritas no Edital, com atuação específica na área geográfica do Município de Uberaba/MG., conforme relação e especificações a seguir:

Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), através de tecnologia GSM/3G ou superiores, sendo 06 (seis) linhas individuais.

PRAZO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/05/2018 a 25/05/2019.

VALOR: O valor global estimado deste instrumento é de R$ 23.412,00 (vinte e três mil,

quatrocentos e doze reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de recursos: PRÓPRIO – FONTE DO FUNDO

3610.04.122.293.2680.33903943.0100.19175.

LICITAÇÃO:

Pregão Presencial n° 002/2017

Uberaba/MG, 04 de maio de 2018.

Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli

Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON

RATIFICAÇÃO No USO de minhas atribuições, RATIFICO a situação de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 24. Inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS – CIEE/MG, visando à contratação de empresa para recrutamento, seleção e contratação de estagiários. A contratação direta da instituição se justifica por tratar-se de Instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida de pesquisa, ensino e extensão. Detém inquestionável reputação ético-profissional, enquadrando-se em perfeita consonância com o disposto do art. 24, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93. Conforme proposta de preço do Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais – CIEE/MG, a contratação de 36 (trinta e seis) estagiários com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a titulo de Receita Institucional, por estudante-estagiário, sendo o valor mensal estimado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), perfazendo o valor anual estimado em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Os valores da bolsa-estágio e do auxilio-transporte paga pela Fundação PROCON, será de 34 bolsas-estágio de R$ 500,00 (quinhentos reais) com o valor mensal estimado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), perfazendo o valor anual estimado em R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), 02 bolsas-estágio de R$ 300,00 (trezentos reais), com o valor estimado em R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o valor anual estimado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e 36 auxílios transporte de R$ 100,00 (cem reais) sendo o valor mensal estimado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), perfazendo o valor anual estimado em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), totalizando o valor global estimado anual de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais). Dessa forma, como base na justificativa do Presidente do PROCON e no parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Fundação PROCON/Uberaba/MG e demais documentos acostados nos autos, DETERMINO à Comissão Permanente de Licitação que proceda à abertura do processo de Dispensa de Licitação, visando à contratação do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS – CIEE/MG, sob os princípios norteadores da Administração Pública e Legislação vigente.

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Lavre-se o Termo de Contrato.

Uberaba/MG, 07 de maio de 2018.

Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli Presidente da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

PROCON

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________44

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ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

BOLETINS INFORMATIVOS

BOLETIM INFORMATIVO 12/018

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) - UBERABA, quando da sessão realizada no dia 28/03/2018 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:

DATA QTD RECURSO PROCESSAMENTO AIT

PLACA RESULTADO

28/03/18

01 MT 18/7161 AG01080022 KIM 1912 Negou provimento

02 MT 18/7162 AG01080024 KIM 1912 Negou provimento

03 MT 18/7163 AG01086114 NYE 6411 Negou provimento

04 MT 18/7164 AG01080025 KIM 1912 Negou provimento

05 MT 18/7166 AG01058291 OXF 4488 Negou provimento

06 MT 18/7167 AG01086827 OXF 4488 Negou provimento

07 MT 18/7168 AG01092054 HMH 8972 Deu provimento

08 MT 18/7169 AG01085067 PYI 8401 Deu provimento

Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocolado na JARI/UBERABA, Praça Doutor Jorge Frange, Bairro São Benedito, CEP: 38022 - 110, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETARIA DA JARI, Uberaba-MG. 08/05/18;

Alessandro Gonçalves das Neves Chefe Depto de Coordenação e Suporte às JARI’s

Denisio Olimpio da Silva Presidente JARI/UBERABA

BOLETIM INFORMATIVO 13/018

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) - UBERABA, quando da sessão realizada no dia 05/04/2018 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:

DATA QTD RECURSO PROCESSAMENTO AIT

PLACA RESULTADO

05/04/18

01 MT 18/7170 AG01059474 OQS 3359 Deixou de tomar conhecimento

02 MT 18/7171 AG01059476 OQS 3359 Deixou de tomar conhecimento

03 MT 18/7172 AG01085506 APF 7754 Negou provimento

04 MT 18/7173 AG01085476 APF 7754 Deu provimento

05 MT 18/7174 AG01092196 HGW 1554 Deixou de tomar conhecimento

06 MT 18/7175 AG01069744 FNj 1620 Negou provimento

07 MT 18/7177 AG01050430 IBA 5535 Negou provimento

08 MT 18/7178 AG01062535 HMW 3153 Negou provimento

09 MT 18/7179 AG01051529 HKU 3120 Negou provimento

Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocolado na JARI/UBERABA, Praça Doutor Jorge Frange, Bairro São Benedito, CEP: 38022 - 110, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETARIA DA JARI, Uberaba-MG. 08/05/18;

Alessandro Gonçalves das Neves Chefe Depto de Coordenação e Suporte às JARI’s

Denisio Olimpio da Silva Presidente JARI/UBERABA

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________45

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BOLETIM INFORMATIVO 14/018

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) - UBERABA, quando da sessão realizada no dia 12/04/2018 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:

DATA QTD RECURSO PROCESSAMENTO AIT

PLACA RESULTADO

12/04/18

01 MT 18/7180 AG01075620 HGW 4391 Negou provimento

02 MT 18/7181 AG01086333 FLP 2208 Negou provimento

03 MT 18/7182 AG01081011 APF 7754 Deixou de tomar conhecimento

04 MT 18/7183 AG01092634 OME 2155 Negou provimento

05 MT 18/7184 AG01086369 PWJ 0124 Negou provimento

06 MT 18/7185 AG01085479 HKH 4954 Negou provimento

07 MT 18/7187 AG01061782 DMX 9214 Negou provimento

08 MT 18/7188 AG01083276 HHC 4414 Deu provimento

09 MT 18/7189 AB06163772 DSQ 3996 Negou provimento

10 MT 18/7190 AG010897391 PWC 1513 Negou provimento

11 MT 18/7191 AG01083172 HDT 4426 Negou provimento

12 MT 18/7192 AG01090084 APF 7754 Deu provimento

Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocolado na JARI/UBERABA, Praça Doutor Jorge Frange, Bairro São Benedito, CEP: 38022 - 110, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETARIA DA JARI, Uberaba-MG. 08/05/18;

Alessandro Gonçalves das Neves Chefe Depto de Coordenação e Suporte às JARI’s

Denisio Olimpio da Silva Presidente JARI/UBERABA

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

C.P.L

D E S P A C H O

PROCESSO Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2018

CONVENENTE S & I PRODUÇÃO MUSICAL LTDA - ME

OBJETO Contratação de show artístico do cantor, consagrado pela opinião pública Samuel Mariano e Banda para apresentação no dia 02 de junho de 2018, durante o Evento Marcha para Jesus na cidade de Uberaba/MG. As despesas de locomoção até o município (passagens aéreas para o artista e banda), bem como taxas, impostos em geral, correrão todas por conta do artista, e o valor global da contratação é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Nos termos do Art. 25, INC. III, da Lei nº 8.666/93, conforme Termo de Referência, em atendimento à solicitação da Presidência.

ORÇAMENTO 2610.04.122.040.2001.0000.33903999.0100.14068

Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 03 de Maio de 2018.

Professor Antônio Carlos Marques Presidente

FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

EDITAL DE LICITAÇÃO

A Fundação Cultural de Uberaba (FCU), inscrita no CNPJ sob o nº 20.054.581/0001-51, isenta de inscrição estadual, com endereço na Praça Rui Barbosa, nº 356 – Bairro Centro, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais – CEP 38010-240, através do pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Presidente da FCU, através da Portaria Interna nº 15/2017, torna público licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________46

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em sessão regida pelas cláusulas deste edital em conjunto com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.766/2006, de 25/05/2006, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 3443/2008 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Modalidade: Pregão Presencial nº. 005/2018. Objeto: O presente certame tem por objeto selecionar, dentre os licitantes que apresentarem a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos no edital para a Contratação de empresa especializada para Registro de preços de prestação de serviços de segurança de eventos, inclusive de grandes eventos, do tipo desarmada, com turnos de 04, 06, 08 e 12 horas, dependendo da duração de cada evento, para inclusão no sistema de Registro de Preços visando suprir as necessidades afins nos eventos realizados e apoiados pela Fundação Cultural de Uberaba. Data da realização: 24/05/2018. Credenciamento: a partir das 8h30min até as 09h00min. Recebimento de envelopes - proposta de preços e habilitação, disputa de lances, às09h00min. Valor de referência da licitação: R$ 249.700,00 (duzentos e quarenta e nove mil e setecentos reais). Local para aquisição do Edital: Fundação Cultural de Uberaba, situado na Praça Rui Barbosa, nº 356 – Bairro Centro, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais – CEP 38010-240, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 9 às 18 horas ou pelo e-mail [email protected]. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3331-9219.

Uberaba/MG, 07 de Maio de 2018.

José Junqueira Neto

Pregoeiro

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 07/2018

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA: ELEUSA MARIA ELEUTÉRIO - ME OBJETO:Contratação de empresa especializada na locação ônibus com 46 (quarenta e seis) lugares para atender os ternos de congadas durante a realização das festividades do13 de maio 2018. VALOR:R$15.824,90 (quinze mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) PERÍODO DA ATA: 30 dias (trinta dias). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:2610.13.122.363.6061.0000.33903999.0100-14115 PROCESSO: Convite nº02/2018

Uberaba/MG, 05 de maio de 2018.

Prof. Antônio Carlos Marques Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 06/2018

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA: S & I PRODUÇÃO MUSICAL E EVENTOS LTDA - ME OBJETO:Contratação de profissional do setor artístico, com o artista Samuel Mariano e Banda, por meio de empresário exclusivo para apresentação artística no evento Marcha para Jesus 2018 a se realizar no dia 02 de junho de 2018. PERÍODO DA ATA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:2610.04.122.040.2001.0000.33903999.0100-14065 PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº04/2018

Uberaba/MG, 07 de maio de 2018.

Prof. Antônio Carlos Marques Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Vistos, etc. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Carta Convite n° 002/2018, tipo menor preço por item, tendo como objetivo a prestação

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________47

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de serviços de locação de ônibus de aproximadamente 46 lugares para a realização de 37 (trinta e sete) viagens dentro do município de Uberaba/MG, com seguro passageiro, em excelente estado de conservação, sendo que todos os veículos devem cumprir as normas de segurança, bem como atender ao que dispõe o Código de Trânsito e demais normas concernentes ao tipo da prestação dos serviços, destinados as Comemorações de 13 de Maio, tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, ADJUDICO o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a licitante abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e por ter ofertado o preço compatível com o estimado no edital e abaixo do praticado no mercado. Eleusa Maria Eleutério – ME – Heros Turismo, no valor global de R$ 15.824,90 (quinze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e noventa reais). Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o Contrato. Uberaba(MG), 07 de Maio de 2018.

Marcelo Augusto Teodoro de Andrade Presidente Adjunto da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 014/2017

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Vistos, etc. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Carta Convite n° 003/2018, tipo menor preço por item, tendo como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios, destinados a evento apoiado pela Fundação Cultural de Uberaba, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, ADJUDICO o julgamento da Comissão Permanente de Licitação e HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras as licitantes BERNARDO VIEIRA COMERCIAL LTDA, apresentou proposta de preços menores nos itens 1, 2, 3, 4, 9, 11, 12, 17, 23, 25 e 28, valor global de R$ 6.178,08 (seis mil cento e setenta e oito reais e oito centavos); MALUMA COM IMP EXP DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, apresentou proposta de preços menores nos itens 5, 6, 7, 8, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 26, 27, 29, 30, 31, 32 e 33, valor global de R$ 9.744,12 (nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos); JOAQUIM BATISTA RIBEIRO – SUPERMERCADO PIRAJUBA, apresentou proposta de preços menores nos itens 14 e 21, valor global de R$ 9.248,40 (nove mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), e considerando ainda que todas as licitantes atenderam ao solicitado no edital e ofertaram os preços compatíveis aos praticados no mercado. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Emita-se a Nota de Empenho. Uberaba(MG), 03 de Maio de 2018.

Professor Antônio Carlos Marques Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 014/2017

HOMOLOGAÇÃO

Vistos, etc. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2018, do tipo menor preço global por lote, tendo como objetivo o Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de empresa especializada no ramo de Locação de banheiros químicos convencionais e adaptados, que visam atender os diversos eventos realizados e apoiados pela Fundação Cultural de Uberaba, conforme especificações e condições no termos de referência pelo período de 12 (doze) meses, visando atender a Presidência. Tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, onde o pregoeiro ADJUDICOU o registro dos preços dos valores a empresa: IDEAL BANHEIROS QUÍMICOS LTDA, que ofertou os menores valores conforme segue: Lote 01, ao valor Unitário de R$124,00 (cento e vinte e quatro reais) para banheiro convencional e R$152,00 (cento e cinquenta e dois reais) para banheiro adaptado. HOMOLOGO a licitação supracitada, por atender ao solicitado no edital e por ter ofertado valores abaixo do estimado no ato convocatório e do praticado no mercado. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se a Ata de Registro de Preços e Contrato. Uberaba (MG), 03 de Maio de 2018.

Professor Antônio Carlos Marques Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

ATOS OFICIAIS P.M.U

C.P.L

EDITAL DA CONCORRÊNCIA N. º 006/2018

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº 353/2017, publicada em 22/12/2017, torna público que este Município fará realizar CONCORRÊNCIA, pela maior oferta, objetivando a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, relativo a exploração comercial da Casa do Turista, localizada em Peirópolis, visando atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDEC, conforme especificações constantes nos anexos que acompanham o Edital. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: - Até às 14 horas do dia 13 de junho de 2018. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: ÀS 14h30min do mesmo dia e no mesmo local.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________48

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O edital estará disponível aos licitantes através dos seguintes acessos, a partir do dia 10/05/2018:

Endereço eletrônico: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557;

Solicitação via e-mail: [email protected];

Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração. Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (0xx34) 3318-0938 ou pelo e-mail: [email protected].

Uberaba/MG, 03 de maio de 2018.

Carlos Eduardo do Nascimento Presidente da Comissão Permanente de Licitações

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2018, objetivando o fornecimento de equipamentos e materiais para infraestrutura esportiva, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras [SEOB]/Fundação Municipal de Esporte e Lazer [FUNEL], HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores valores pelos lotes: CENTURY COMERCIAL EIRELI.: LOTE 01 - Valor global R$ 94.131,36 (noventa e quatro mil, cento e trinta e um reais e trinta e seis centavos). RJ EVENTOS LTDA.: LOTE 02 - Valor total R$ 7.000,00 (sete mil reais); LOTE 03 - Valor total R$ 4.239,96 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos); LOTE 04 - Valor total R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais); LOTE 05 - Valor total R$ 1.735,00 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais); LOTE 06 - Valor total R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); VALOR GLOBAL DOS LOTES – R$ 15.474,96 (quinze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). CCK COMERCIAL EIRELI.: LOTE 07 - Valor total R$ 3.895,84 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos); LOTE 08 - Valor total R$ 8.977,75 (oito mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos); VALOR GLOBAL DOS LOTES – R$ 12.873,59 (doze mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos). COMERCIAL SOARES & MOTA LTDA.: LOTE 09 - Valor global R$ 54.490,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais). O lote 10 do presente processo licitatório restou fracassado, ficando a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo procedimento licitatório, objetivando a contratação pretendida, se ainda houver interesse.

Registre-se, publique-se e lavre-se o contrato. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

RODRIGO LUIS VIEIRA

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2018, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios (frutas, verduras e legumes), destinados à alimentação escolar dos alunos das Instituições Conveniadas, de acordo com o Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, e tendo a tramitação atendido a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR DO VALE DO RIO GRANDE – HORVAGRA, pelo valor global de R$ 588.479,50 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Ata nº. 015/2018, de 02 de maio de 2018.

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Lavre-se o contrato.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________49

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Uberaba/MG, 07 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2017.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba.

OBJETO: Reajuste no percentual de 1,944768% correspondente ao índice do INPC/IBGE e a prorrogação do prazo de vigência, do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, de locação de 87 (oitenta e sete) equipamentos multifuncionais (impressoras), com o objetivo de atender as necessidades do Setor Administrativo, bem como as unidades de Educação Infantil e Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 24/04/2018 e término em 23/04/2019.

VALOR: O valor mensal do Termo de Contrato, ora aditado, em decorrência do reajuste acima mencionado, passa de R$ 60.470,00 (sessenta mil, quatrocentos e setenta reais) para R$ 61.646,00 (sessenta e um mil e seiscentos e quarenta e seis reais).

Valor mensal inicial

Valor anual inicial Reajuste Valor mensal após reajuste

Valor anual após reajuste

R$ 60.470,00 R$ 725.640,00 1,944768% R$ 61.646,00 R$ 739.752,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED): 1410.12.122.311.2134.33903965.0101-4674; 1450.12.365.465.2404.33903965.0101-5151; 1480.12.122.465.2404.33903965.0101-4458; 1490.12.122.464.2701.33903965.0101-4525; 1495.12.361.465.2404.33903965.0119-4631 e/ou suas correspondentes.

FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:

FISCAL: Luciano Garcia de Oliveira GESTOR: Luiz Henrique Araújo

LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n° 003/2017.

Uberaba/MG, 04 de março de 2018.

Jader Luciano Moreira

Chefe do Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios – SEMED.

Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 191/2018.

LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG.

LOCADORA: Imobiliária Visão Ltda - EPP.

OBJETO: Locação do imóvel situado nesta cidade de Uberaba/MG, na AV. Orlando Rodrigues da Cunha, 966, Bairro Parque São Geraldo. O imóvel, ora locado, é destinado a acolher a Casa do Migrante, conforme Requisição nº 3780/2018, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogáveis, contados da assinatura do presente termo.

VALOR: O valor mensal da locação é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS): 1810.08.244.495.4558.33903910.0229-6963 e/ou sua correspondente.

FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:

FISCAL: Claudia Cristina da Silva GESTOR: Marli de Souza Pereira

LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n° 016/2018.

Uberaba/MG, 04 de maio de 2018.

Marli de Souza Pereira

Chefe do Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios - SEDS.

Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel nº 192/2018.

LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG.

LOCADORA: Imobiliária Visão Ltda - EPP.

OBJETO: Locação do imóvel situado nesta cidade de Uberaba/MG, na Rua Conde de Prados, 291, Bairro Abadia. O imóvel ora locado, é destinado a abrigar a Casa de Proteção Infanto Juvenil – Lucy Aragão, conforme Requisição nº 2683/2018, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogáveis, contados da assinatura do presente termo.

VALOR: O valor mensal da locação em apreço é de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 31.800,00 (trinta e um mil, oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS): 1810.08.243.495.4044.33903910.0129-4530 e/ou sua correspondente.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________50

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FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:

FISCAL: Maria Cecília Daher GESTOR: Emerson Antônio Souza Garcia

LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n° 015/2018.

Uberaba/MG, 04 de maio de 2018.

Marli de Souza Pereira

Chefe do Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios - SEDS.

Extrato do IV Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento nº 069/2016.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG.

CONTRATADA: MALUMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de frutas (Lote II, Item 2: Banana Prata, em pencas), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO: 06 (seis) meses, contados a partir do seu efetivo vencimento, ou seja, compreendendo o período de 30/03/2018 a 29/09/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED): 1470.12.306.465.2173.33903007.0144-4833 e/ou sua correspondente.

FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:

FISCAL: Túllio Caetano Maia GESTOR: Mariana Pangoni Porto Ióca

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 226/2015.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

Jader Luciano Moreira

Chefe do Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios - SEMED.

Extrato do III Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento nº 072/2016.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG.

CONTRATADA: MINAS MAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS LTDA - EPP.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de frutas e legumes, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. A prorrogação do Aditivo se dá apenas para os seguintes lotes, em razão de haver saldo contratual: Lote I - Item 1: Cenoura sem rama; Lote III - Item 3: Mamão Formosa; Lote V - Item 5: Cebola; Lote VIII - Item 8: Maçã Gala Nacional.

PRAZO: 06 (seis) meses, compreendendo o período de 30/03/2018 a 29/09/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED): 1470.12.306.465.2173.33903007.0144.4833 e/ou sua correspondente.

FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:

FISCAL: Túllio Caetano Maia GESTOR: Mariana Pangoni Porto Ióca

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 226/2015.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

Jader Luciano Moreira

Chefe do Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios - SEMED.

Ata de Registro de Preços n° 004/2018

Pregão Eletrônico n° 196/2017

Validade: 12 (doze) meses

CONTRATANTE Município de Uberaba/MG.

CLÁUSULA I: DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços para a expectativa de eventual fornecimento de materiais de escritório, artesanais e de informática, visando atender às Secretarias Municipais de Administração (SAD), Educação (SEMED), Saúde (SMS), Desenvolvimento Social (SEDS), Fundação de Ensino Técnico Intensivo (FETI) e a Fundação Cultural de Uberaba (FCU), conforme relação e especificações abaixo discriminadas:

Fornecedor: MECPAPER EIRELI CNPJ: 03.378.899/0001-79 Endereço: Rua José de Alencar, nº 1.064 – Bairro: Nossa Senhora da Abadia. CEP.: 38025-120 – UBERABA – M.G Representante Legal: DONALDO SANTOS JUNIOR

ITEM

QUANT./ UNID.

DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

01 10 PC AGENDA EXECUTIVA / COMERCIAL; COSTURADA; 18,10 181,00

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________51

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MEDINDO APROXIMADAMENTE 145 X 205 MM; CAPA PESANDO 950 GR/M²; REVESTIDA DE COURO SINTÉTICO; FOLHA PESANDO 75 GR/M²; COM SEPARADOR PARA PÁGINA. MARCA: TILIBRA

02 10 PC

AGENDA PARA TELEFONE (INDICE DE TELEFONE COMERCIAL) DE A a Z; CAPA DURA 96 FOLHAS APROXIMADAMENTE. MARCA: TILIBRA

18,53 185,30

09 10 PT

BANDEIRINHA COM CORDÃO; PARA DECORAÇÕES; CORES VARIADAS; PACOTE COM 20 METROS. MARCA: ISSAM

8,01 80,10

16 24 RL

BOBINA DE PAPEL PARA CALCULADORA; 01 VIA; PAPEL ACETINADO; PESANDO ENTRE 60 A 65 GR/M²; COR BRANCA; MEDIDA: 69 MM X 30 M (LXC). MARCA: OASIS

1,69 40,56

17 12 BB

BOBINA DE PAPEL; UMA VIA; PAPEL TÉRMICO; COR: BRANCA; MEDIDA: 79 MM X 30 METROS (LXC). MARCA: OASIS

4,24 50,88

18 3 BB

BOBINA DE PLÁSTICO BOLHA; LIGTH; ESPESSURA: 10 MM; USADO EM EMBALAGENS; COM 130 CM DE LARGURA E 100 METROS DE COMPRIMENTO. MARCA: SF COMÉRCIO DE EIRELI

53,33 159,99

20 492 PC

BORRACHA ESCOLAR; CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL; PARA LÁPIS E GRAFITE; FORMATO RETANGULAR; N° 60; COR BRANCA MARCA: ZAP

0,10 49,20

22 592 PC

BORRACHA ESCOLAR; CONFECIONADA EM LATEX NATURAL; PARA TINTA E GRAFITE; FORMATO RETANGULAR; N° 40; BICOLOR AZUL / VERMELHA. MARCA: ZAP

0,24 142,08

26 13740 PC

CAIXA DE ARQUIVO MORTO, CONFECCIONADA EM PAPELÃO ONDULADO, DUPLEX; KRAFT, COR: PARDA; MEDIDAS APROXIMADAS; 360 X 250 X 135 MM; DESMONTÁVEL; GRAMATURA APROXIMADA: 25 G/M². MARCA: SÃO CARLOS

1,27 17.449,80

27 600 PC

CAIXA DE ARQUIVO MORTO, CONFECCIONADA EM PAPELÃO ONDULADO, REVESTIDA EM KRAFT, 02 ONDAS, DESMONTÁVEL, GRAMATURA MÍNIMA 440G/M2, MEDIDAS APROXIMADAS - 410 X 310 X 190 MM. MARCA: SÃO CARLOS

2,50 1.500,00

36 5805 PC

CANETA (PINCEL) MARCA TEXTO; CORPO PLÁSTICO RÍGIDO; PONTA 3 A 5 mm; COR: AMARELA. MARCA: BRW

0,90 5.224,50

41 500 PC

CANETA HIDROGRÁFICA; PONTA POROSA; CORPO PLÁSTICO RÍGIDO OPACO; PONTA FINA; COR PRETA. MARCA: COMPACTOR

1,75 875,00

47 6 PC

CANETA PARA RETROPROJETOR; CORPO EM POLIETILENO; PONTA COM 01 MM; EM POLIESTER; COR VERMELHA. MARCA: PILOT

4,83 28,98

59 15 TB COLA LÍQUIDA TRANSPARENTE; ATÓXICA; PARA ISOPOR; SECAGEM RÁPIDA; FRASCO COM 90 GR. MARCA: POLAR

4,05 60,75

64 320 PC

ESTILETE COM LÂMINA DE AÇO CARBONO / 12 MM; COM CABO PLÁSTICO RÍGIDO; CORES DIVERSAS. MARCA: BRW

1,03 329,60

71 10 RL

FITA ADESIVA COR AMARELA - ROLO COM 50 MM X 30 MTS - PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO OU VIDRO; ACONDICIONADO DE FORMA APROPRIADA. MARCA: 3M

47,00 470,00

72 10 RL

FITA ADESIVA COR VERDE - ROLO COM 50 MM X 30 MTS - PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO OU VIDRO; ACONDICIONADO DE FORMA APROPRIADA. MARCA: 3M

54,00 540,00

84 18 PC FITA DE NAYLON PARA MAQUINA CALCULAR 13 x 5. MARCA: MASTERPRINT

2,51 45,18

85 30 FL FOLHA DE EVA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 1,46 43,80

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________52

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X 60 CM; ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; LISO; COR AZUL ESCURO. MARCA: DUBFLEX

86 30 FL

FOLHA DE EVA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 X 60 CM; ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; LISO; COR VERDE BANDEIRA. MARCA: DUBFLEX

1,46 43,80

87 30 FL

FOLHA DE EVA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 X 60 CM; ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; LISO; COR VERMELHA. MARCA: DUBFLEX

1,46 43,80

88 30 FL

FOLHA DE EVA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 X 60 CM; ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; LISO; COR: AMARELA. MARCA: DUBFLEX

1,46 43,80

89 30 FL

FOLHA DE EVA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 X 60 CM; ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; LISO; COR: BRANCA. MARCA: DUBFLEX

1,46 43,80

90 30 FL

FOLHA DE EVA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 45 X 60 CM; ESPESSURA MÍNIMA 2 MM; LISO; COR: PRETA. MARCA: DUBFLEX

1,46 43,80

102 2198 CX

GRAMPO PARA FIXAR PAPEL; TIPO TRILHO; MEDINDO 80 MM; CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM; CAIXA COM 50 UNIDADES. MARCA: BRW

5,52 12.132,96

113 10 PC

LÁPIS 6B COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO DE MADEIRA, COR VERDE OU PRETA ENVERNIZADA; FORMATO REDONDO; MATÉRIA DA CARGA MINA GRAFITE; N° 6B; MEDINDO APROXIMADAMENTE 170 MM; ACESSÓRIO ADICIONAL APONTADO; NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LÁPIS. MARCA: FABER

2,39 23,90

116 432 CX LÁPIS DE CERA; GIZÃO; ESTACA; CARTELA COM 12 UNIDADES COR AZUL. MARCA: LABRA

2,09 902,88

117 600 PC

LAPIS PARA ESCRITA PRETO, NUMERO 2, FORMATO CILINDRICO, PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTAVEL. MEDIDA APROXIMADA DO LAPIS: COMPRIMENTO 175 MM, ENTRE FACES: 6,9 A 7,2MM, DIAMETRO DO GRAFITE 2,0 MM. GRADUAÇÃO DO GRAFITE Nº 2=B, COMPOSIÇÃO: MATERIAL CERAMICO, GRAFITE E MADEIRA REFLORESTADA. EMBALAGEM RECICLAVEL. CERTIFICADO PELO INMETRO. MARCA: LABRA

0,61 366,00

121 1049 PC

LIVRO DE PROTOCOLO MEDINDO 145 X 205 MM; CAPA PESANDO 1250 GR/M²; REVESTIDA COM PAPEL OFF-SET PLASTIFICADO, PESANDO 80 GR/M²; COM 100 FLS; PAPEL OFF-SET PESANDO 56 GR/M². MARCA: SÃO DOMINGOS

8,53 8.947,97

123 550 PC

MÍDIA DE CD-RW 80 700 MB; REGRAVÁVEL; 1ª QUALIDADE; COMPATIBILIDADE: 1X ATÉ 48 X; CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO: 80 MINUTOS; ARMAZENAMENTO DE DADOS: 700 MB; ACESSO VARIADO; CAPACIDADE ATÉ 1000 REGRAVAÇÕES SEM ALTERAÇÃO DA QUALIDADE E DO CONTEÚDO GRAVADO; COR: PRATA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MARCA: MULTILASER

3,08 1.694,00

124 400 PC

MÍDIA: DVD-R 8X - 4.7 GB GRAVÁVEL; MODELO: WHITE PRINTABLE; DISCO ÓTICO PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO, ÁUDIO E DADOS; GRAVÁVEL SOMENTE DE UM LADO; CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO DE 2 HS; ARMAZENAMENTO DE DADOS DE 4,7 GB; COMPATIBILIDADE 8 X. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: MULTILASER

1,47 588,00

125 550 PC

MÍDIA: DVD-RW 4.7 GB REGRAVAVEL; DISCO ÓTICO PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO, ÁUDIO E DADOS; GRAVÁVEL SOMENTE DE UM LADO; CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO DE 2 HS; ARMAZENAMENTO DE DADOS DE 4,7 GB;

3,63 1.996,50

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________53

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COMPATIBILIDADE 4X. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: MULTILASER

127 5 PT

PAPEL A4; COR: AZUL; MEDIDAS: 210 MM X 297 MM; GRAMATURA: 85G/M²; PACOTE COM 45 FOLHAS. MARCA: FILIPERSON

5,99 29,95

128 692 CD

PAPEL ALMAÇO PAUTADO E COM MARGEM - SULFITE GRAMATURA 75 GR/M² - MEDINDO 220 X 330 MM - CADERNO COM 10 UNIDADES. MARCA: DATAPEL

0,77 532,84

129 85 CX PAPEL CARBONO DUPLA FACE - TAMANHO 216 X 330 MM - COR ROXA - CAIXA COM 100 UNIDADES. MARCA: CIS

31,37 2.666,45

131 50 FL PAPEL CARTOLINA; COR BRANCA; PESANDO 150 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 X 70 CM. MARCA: RST

0,64 32,00

132 100 FL PAPEL CARTOLINA; COR ROSA; PESANDO 150 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 X 70 CM. MARCA: RST

0,52 52,00

133 100 FL

PAPEL CARTOLINA; COR VERDE CLARO; PESANDO 150 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 X 70 CM. MARCA: RST.

0,52 52,00

134 100 FL PAPEL CARTOLINA; COR: PRETA; PESANDO 150 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 X 70 CM. MARCA: RST

0,52 52,00

136 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO 2 X 0,48 M; COR AZUL. MARCA: PILAR

0,73 21,90

137 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO 2 X 0,48 M; COR BRANCO. MARCA: PILAR

0,73 21,90

138 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO 2 X 0,48 M; COR ROSA CLARO. MARCA: PILAR

0,73 21,90

139 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO 50 X 250 CM; COR VERDE CLARO. MARCA: PILAR

0,73 21,90

140 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO: 50 X 250 CM; COR AMARELO OURO. MARCA: PILAR

0,81 24,30

141 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO: 50 X 250 CM; COR LARANJA. MARCA: PILAR

0,81 24,30

142 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO: 50 X 250 CM; COR VERDE ESCURO. MARCA: PILAR

5,83 174,90

143 30 FL PAPEL CREPOM; GRAMATURA 28 GR/M²; MEDINDO: 50 X 250 CM; COR VERMELHO. MARCA: PILAR

0,81 24,30

144 30 FL

PAPEL DE SEDA; GRAMATURA 20 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 56 X 44 CM; COR AMARELO OURO. MARCA: PILAR

0,15 4,50

145 30 FL

PAPEL DE SEDA; GRAMATURA 20 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 56 X 44 CM; COR AZUL ROYAL. MARCA: PILAR

0,15 4,50

146 30 FL PAPEL DE SEDA; GRAMATURA 20 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 56 X 44 CM; COR: BRANCO. MARCA: PILAR

0,15 4,50

147 30 FL

PAPEL DE SEDA; GRAMATURA 20 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 56 X 44 CM; COR ROSA CLARO. MARCA: PILAR

0,15 4,50

148 30 FL

PAPEL DE SEDA; GRAMATURA 20 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 56 X 44 CM; COR VERDE ESCURO. MARCA: PILAR

0,15 4,50

149 30 FL PAPEL DE SEDA; GRAMATURA 20 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE 56 X 44 CM; COR VERMELHO. MARCA: PILAR

0,15 4,50

151 300 FL PAPEL KRAFT PURO; FOLHA PESANDO 80 GR/M²; MEDINDO 66 X 96 CM; NA COR NATURAL PARDA. MARCA: PILAR

0,73 219,00

152 123 PT PAPEL SULFITE; GRAMATURA 75 GR/M²; FORMATO 42,52 5.229,96

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________54

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A3; MEDINDO 297 X 420 MM; ALVURA MÍNIMA DE 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA DE 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); COR BRANCA; EMBALAGEM BOOP; PACOTE COM 500 FLS. MARCA: REPORT

153 5 PT

PAPEL SULFITE; GRAMATURA 75 GR/M²; FORMATO A4; MEDINDO 210 X 297 MM; ALVURA MÍNIMA DE 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA DE 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); COR AMARELO; EMBALAGEM BOOP; PACOTE COM 100 FOLHAS. MARCA: REPORT

5,06 25,30

154 900 PT

PAPEL SULFITE; GRAMATURA 75 GR/M²; FORMATO A4; MEDINDO 210 X 297 MM; ALVURA MÍNIMA DE 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA DE 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); COR: VERMELHO; EMBALAGEM BOOP; PACOTE COM 100 FLS. MARCA: OFFPAPER

4,44 3.996,00

155 1070 PT

PAPEL SULFITE; GRAMATURA 75 GR/M²; FORMATO OFÍCIO II; MEDINDO 216 X 330 MM; ALVURA MÍNIMA DE 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA DE 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); COR BRANCA; EMBALAGEM BOOP; PACOTE COM 500 FLS. MARCA: REPORT

22,79 24.385,30

159 1739 PA

PASTA ABA ELÁSTICO; CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, (PLÁSTICO LISO); COR FUMÊ OU CRISTAL TRANSPARENTE; TAMANHO OFÍCIO MEDIDA: 335 X 245 X 40 MM. MARCA: ACP

1,84 3.199,76

160 1070 PA

PASTA AZ, CONFECCIONADA EM PAPELÃO KRAFT; COR PRETA; LOMBO ESTREITO; TAMANHO OFÍCIO - 35 X 28 X 5 CM. MARCA: FRAMA

6,99 7.479,30

161 2552 PA PASTA AZ, CONFECCIONADA EM PAPELÃO KRAFT; COR PRETA; LOMBO LARGO; TAMANHO OFÍCIO. MARCA: FRAMA

6,95 17.736,40

165 15404 PA

PASTA DE ARQUIVO; CONFECCIONADA EM POLIETILENO; INCOLOR; TAMANHO OFÍCIO; COM GRAMPO E TRILHO. MARCA: ACP

1,12 17.252,48

169 1020 PA

PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA; PESANDO 300 GR/M²; TAMANHO 235 X 325 MM; COM GRAMPO E TRILHO DE METAL; COR VERMELHA. MARCA: FRAMA

0,87 887,40

170 3260 PA

PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA; PESANDO 300 GR/M²; TAMANHO: 235 X 325 MM; COM GRAMPO E TRILHO DE METAL; COR AZUL. MARCA: FRAMA

0,94 3.064,40

171 10 PA

PASTA SANFONADA COM 31 DIVISÓRIAS, PARA ARQUIVOS E DOCUMENTOS; FECHAMENTO COM ELÁSTICO; ACOMPANHA MINI ETIQUETAS EM PAPEL CARTÃO, PARA IDENTIFICAÇÃO DAS DIVISÓRIAS; COR TRANSPARENTE DIMENSÕES APROXIMADAS: 280 X 380 MM. MARCA: ACP

30,56 305,60

174 112 PC

PEN DRIVE; CAPACIDADE 4 GB; DIMENSÕES 2.64" X 0.80" X 0.35" (66.9mm x 20.4mm x 9.0mm); TEMPERATURA EM OPERAÇÃO: O° A 60°C; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20° A 85°C; TAXAS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE ATÉ 6MB/seg. DE LEITURA E ATÉ 3MB/seg. DE GRAVAÇÃO; INTAFACE - PROJETADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE ALTA VELOCIDADE USB 2.0 COMPATIBILIDADE - WINDOWS 98SET, WINDOWS 2000, WINDOWS XP, MAC 0S9.XY SUPERIOR; RECURSO "PLUG AND PLAY"; ACONDICIONADO DE FORMA APROPRIADA; GARANTIA, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: MULTILASER

19,31 2.162,72

175 153 CX PERCEVEJO LATONADO CAIXA COM 100 UNIDADES. MARCA: BRW

1,41 215,73

176 347 PC

PERFURADOR DE PAPEL CONFECIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA; CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE 20 FOLHAS DE 75 GR/M²; COM 02 VAZADORES; COR PRETA.

9,52 3.303,44

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________55

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MARCA: BRW

177 210 PC

PERFURADOR DE PAPEL CONFECIONADO EM ESTRUTURA METÁLICA; CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE 30 FOLHAS DE 75 GR/M²; COM 02 VAZADORES; COR PRETA. MARCA: BRW

19,91 4.181,10

178 10 PC

PERFURADOR DE PAPEL; CAPACIDADE PARA 50/60 FOLHAS; FEITO EM FERRO FUNDIDO; PINTADO COM TINTA EPOXI; TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM; COM 2 PINOS PERFURADORES EM AÇO INOXIDÁVEL; CROMADO COM BASE PLÁSTICA; TAMANHO GRANDE. MARCA: CAVIA

44,79 447,90

179 2024 PC

PINCEL ATÔMICO MARCADOR - AZUL - PONTA DE FELTRO REDONDA RECARREGÁVEL; TINTA A BASE DE ÁLCOOL; GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE; COMPRIMENTO MÍNIMO 10 CM. MARCA: COMPACTOR

2,17 4.392,08

182 100 PC

PINCEL MARCA TEXTO; COR: AMARELO; PONTA DE FELTRO CHANFRADA; TINTA A BASE DE ÁGUA SEM CHEIRO; GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE; COMPRIMENTO MÍNIMO 10 CM. MARCA: BRW

1,04 104,00

183 370 PC

PINCEL MARCA TEXTO; COR: LARANJA; PONTA DE FELTRO CHANFRADA; TINTA A BASE DE ÁGUA SEM CHEIRO; COMPRIMENTO MÍNIMO 10 CM; GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE MARCA: BRW

0,91 336,70

184 20 PC

PINCEL PARA PINTURA ARTESANAL (ÓLEO E ACRÍLICA); N°24; CHATO; CERDA BRANCA; CABO LONGO DE MADEIRA; VIROLA DE ALUMÍNIO; SÉRIE 815 OU EQUIVALENTE. MARCA: CASTELO

7,85 157,00

187 10 PC PINCEL PARA QUADRO BRANCO; COR VERMELHA; PONTA TIPO FELTRO; TIPO DESCARTÁVEL. MARCA: TONBRAS

4,10 41,00

188 5 PC

PISTOLA ELÉTRICA DE COLA A QUENTE; POTÊNCIA APROXIMADA DE 30/40 WATTS; CORPO EM PLÁSTICO; VOLTAGEM BIVOLT 110/220VOLTS; PARA APLICAÇÃO DE COLA QUENTE, BASTÃO DE COLA DE 11 MM. MARCA: CLASSE

18,40 92,00

189 5 PC PISTOLA 7 MM - 30 W - PARA APLICAÇÃO DE COLA QUENTE (PEQUENA). MARCA: CLASSE

20,27 101,35

191 600 PC PLÁSTICO GROSSO COM 04 FUROS PARA PASTA; ESPESSURA: 0,15 MM. MARCA: DAC

0,27 162,00

192 100 PC PLÁSTICO GROSSO; 0,15 MM ESPESSURA; TRANSPARENTE; SEM FURO; TAMANHO OFICIO. MARCA: DAC

0,28 28,00

193 5320 PC

PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA PASTA CATÁLAGO; ESPESSURA 0,12 mm; TAMANHO OFÍCIO. MARCA: DAC

0,14 744,80

194 114 PC

PORTA CARIMBO DE ACRÍLICO; FIXO; CAPACIDADE PARA 06 CARIMBOS; FORMATO RETANGULAR; COR FUMÊ. MARCA: WALEU

7,89 899,46

195 100 PC

PORTA CD/DVD; ACRÍLICO TRANSPARENTE; INDIVIDUAL; ESPACO PARA CAPA E CONTRACAPA; MEDINDO (14,0 X 12,5 X 1) CM; COM CAPACIDADE PARA 1 CD/DVD. MARCA: VIDEOLAR

1,99 199,00

199 50 PC REFIL DE COLA QUENTE BASTÃO 11 MM. MARCA: RENDCOLA

0,92 46,00

200 50 PC REFIL DE COLA QUENTE BASTÃO 7 MM. MARCA: RENDCOLA

0,58 29,00

203 30 PC

REGUA ESCOLAR DE PLASTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE, MILIMETRADA COM 30 CM DE COMPRIMENTO E 4MM DE ESPESSURA. SELO DO INMETRO EMBALADA INDIVIDUALMENTE. NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. FABRICAÇÃO NACIONAL. 1 X 0 COR. MARCA: WALEU

1,16 34,80

210 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: AMARELO. MARCA: DUBFLEX

1,26 37,80

211 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: AZUL ESCURO. 1,26 37,80

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MARCA: DUBFLEX

212 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: BRANCA. MARCA: DUBFLEX

1,26 37,80

213 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: LARANJA. MARCA: DUBFLEX

1,26 37,80

214 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: LILÁS. MARCA: DUBFLEX.

1,26 37,80

215 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: PRETA. MARCA: DUBFLEX

1,26 37,80

216 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: VERDE. MARCA: DUBFLEX

1,26 37,80

217 30 MT TNT; TECIDO NÃO TECIDO; COR: VERMELHA. MARCA: DUBFLEX

1,26 37,80

219 50402 PT

PAPEL SULFITE; GRAMATURA 75 GR/M²; FORMATO A4; MEDINDO 210 X 297 MM; ALVURA MÍNIMA DE 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA DE 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); COR BRANCA; EMBALAGEM BOOP; PACOTE COM 500 FLS. MARCA: DATAPEL

14,14 712.684,28

221 4558 PC

PAPEL SULFITE; GRAMATURA 75 GR/M²; FORMATO A4; MEDINDO 210 X 297 MM; ALVURA MÍNIMA DE 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA DE 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); COR BRANCA; EMBALAGEM BOOP; PACOTE COM 500 FLS MARCA: DATAPEL

14,14 64.450,12

222 383 PC

PERFURADOR DE PAPEL CONFECIONADO EM FERRO FUNDIDO; CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE 60 FOLHAS DE 75 GR/M²; COM 02 VAZADORES; COR CINZA MARTELADO. MARCA: CAVIA

46,29 17.729,07

Fornecedor: MILLENIUM – SERVIÇOS, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 04.258.235/0001-39 Endereço: Rua Quirino Luiz da Costa, nº 280 – Bairro: ESTADOS UNIDOS. CEP.: 38015-430 – UBERABA – M.G Representante Legal: IVO GONÇALVES REZENDE JÚNIOR

ITEM

QUANT./ UNID.

DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

03 210 CX

ALFINETE PARA MAPA, MATERIAL METAL COM TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CABEÇA EM PLÁSTICO FORMATO REDONDO DIVERSAS CORES - CAIXA COM 50 UNIDADES. MARCA: BRW

1,50 315,00

08 1639 PC

APONTADOR DE LÁPIS MANUAL, CONFECIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO; COM COLETOR DE RESÍDUOS; MODELO RETANGULAR; TAMANHO GRANDE; CORES DIVERSAS. MARCA: BRW

0,49 803,11

13 49 BB

BOBINA DE PAPEL KRAFT PARA ESTERILIZAÇÃO - COM GRAMATURA MÍNIMA DE 75G/M², 60 CM X 200 METROS - PAPEL 100% PURO. MARCA: PILAR

57,55 2.819,95

14 172 RL

BOBINA DE PAPEL PARA CALCULADORA; 01 VIA; PAPEL ACETINADO; PESANDO ENTRE 60 A 65 GR/M²; COR BRANCA; MEDIDA: 57 MM X 30 M (LXC). MARCA: PRIMUS

1,22 209,84

65 188 CX

ETIQUETA AUTOADESIVA BRANCA, MOD. 6282, MEDINDO 33,9 X 101,6 MM, CAIXA COM 350 UNIDADES. MARCA: LINK

6,91 1.299,08

66 7 CX

ETIQUETA BRANCA EM PAPEL ADESIVO; MEDIDAS: 12,7 X 44,5 mm; CAIXA CONTENDO 100 FOLHAS COM 80 ETIQUETAS. MARCA: LINK

23,85 166,95

68 74 CX ETIQUETAS INK JET + LASER; COD.6280; FOLHA COM 30 UNIDADES; PACOTE COM 25 FOLHAS. MARCA: LINK

6,62 489,88

69 1116 PC EXTRATOR DE GRAMPO; TIPO ESPÁTULA; CONFECCIONADO EM AÇO NIQUELADO. MARCA: BRW

2,82 3.147,12

70 100 PC

FILTRO DE LINHA, MÍNIMO DE 6 TOMADAS TRIPOLAR, NOVO PADRÃO BRASILEIRO, CONFORME NORMA 14136 DA ABNT; ENTRADA E SAÍDA BIVOLT; CHAVE LIGA/DESLIGA COM

17,00 1.700,00

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LED DE INDICAÇÃO; FUSÍVEL GERAL CONTRA SOBRECARGA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA: PISC

74 1791 RL FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; MEDINDO 12 MM X 30 M. MARCA: BRW

0,47 841,77

76 582 RL FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; MEDINDO: 18 MM X 50 M. MARCA: SUPER FITAS

1,01 587,82

91 120 FR

GLICERINA COMERCIAL; ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO VISCOSO; INCOLOR; HIGROSCÓPICO; FÓRMULA QUÍMICA C3H8O3; PESO MOLECULAR 92,09 G/MOL; TEOR DE PUREZA MÍNIMA DE 99,5%; NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 56-81-5; ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 ML, COM Nº LOTE DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, FORMULAÇÃO, PROCEDÊNCIA. MARCA: FARMAX

8,08 969,60

97 547 PC

GRAMPEADOR DE MESA; ESTRUTURA METÁLICA; BASE BORRACHA; PINTURA NA COR PRETA; DURÁVEL; CA PACIDADE: GRAMPEA ATÉ 30 FOLHAS. MARCA: CAVIA

13,71 7.499,37

98 236 PC

GRAMPEADOR DE MESA; ESTRUTURA METÁLICA; PINTURA NA COR PRETA; DURÁVEL; CAPACIDADE: GRAMPEA ATÉ 20 FOLHAS NO GRAMPO 26/6 E ATÉ 40 FOLHAS NO GRAMPO 26/8; REFERENCIA DE PAPEL 75 g; GRAMPO 26/6 E 26/8 MEDIDA APROXIMADA: 12 X 17 X 4,5 cm. MARCA: CAVIA

16,52 3.898,72

103 140 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 23/10; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: BRW

9,19 1.286,60

104 933 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 23/13; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: BRW

12,32 11.494,56

106 167 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 23/17; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 1.000 UNIDADES. MARCA: BRW

3,10 517,70

108 166 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 23/8; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: BRW

8,40 1.394,40

109 2239 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 26/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: OFFICE BR

2,34 5.239,26

110 137 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 9/14; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES.

14,35 1.965,95

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________58

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MARCA: CHAPARRAU

111 452 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR TIPO COBREADO TAMANHO 26/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: FRAMA

2,56 1.157,12

112 50 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR TIPO COBREADO; TAMANHO 23/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: BRW

8,80 440,00

114 10040 PC

LÁPIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO DE MADEIRA; COR PRETA ENVERNIZADA; FORMATO REDONDO; MATÉRIA DA CARGA MINA GRAFITE; N° 02; MEDINDO APROXIMADAMENTE 170 MM; ACESSÓRIO ADICIONAL APONTADO; NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LÁPIS. MARCA: BRW

0,33 3.313,20

122 400 PC

MÍDIA DE CD-R; GRAVÁVEL; 1ª QUALIDADE; COMPATIBILIDADE: 1 X ATÉ 48 X; CAPACIDADE DE GRAVAÇÃO: 80 MINUTOS; ARMAZENAMENTO DE DADOS: 700 MB; ACESSO VARIADO; COR: PRATA; EMBALAGEM ESTOJO INDIVIDUAL ACRÍLICO, LACRADO COM CÓDIGO DE BARRA DO FABRICANTE. MARCA: MULTILASER

1,71 684,00

126 1132 PC

MOLHADOR DE DEDO OU UMIDIFICADOR DE DEDO: CREME LIGEIRAMENTE PERFUMADO; DIFICULTA A PROPAGAÇÃO DE FUNGOS E BACTERIAS; INDICADO AO MANUSEIO DE PAPÉIS E PAPEL MOEDA; NÃO TÓXICO; NÃO MANCHA E ECONOMICO; NÃO CONTEM GLICERINA; COM 12 GRAMAS; COMPOSIÇÃO: ACIDO GRAXO, GLICOIS, CORANTE ALIMENTICIO, ESSENCIA AROMÁTICA. MARCA: RADEX

1,13 1.279,16

150 15 RL

PAPEL KRAFT PARDO; GRAMATURA 80 GR/M²; ROLO MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 DE LARGURA X 200 METROS DE COMPRIMENTO. MARCA: PILAR

44,00 660,00

168 1880 PA

PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA; PESANDO 300 GR/M²; TAMANHO 235 X 325 MM; COM GRAMPO E TRILHO DE METAL; COR PRETA. MARCA: FRAMA

1,05 1.974,00

180 1964 PC

PINCEL ATÔMICO MARCADOR - PRETO - PONTA DE FELTRO REDONDA RECARREGÁVEL; TINTA A BASE DE ÁLCOOL; GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE; COMPRIMENTO MÍNIMO 10 CM. MARCA: BRW

1,57 3.083,48

181 1764 PC

PINCEL ATÔMICO MARCADOR; COR: VERMELHO; PONTA DE FELTRO REDONDA RECARREGÁVEL; TINTA A BASE DE ÁLCOOL; GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE; COMPRIMENTO MÍNIMO 10 CM. MARCA: BRW

1,98 3.492,72

206 645 PC

TESOURA; MÉDIA: 14 CM (APROXIMADO); MULTI-USO; AÇO INOXIDÁVEL; CABO DE POLIPROPILENO COM ANÉIS DE BORRACHA; TIPO PARA DESTRO; TRÊS DEDOS; COM PARAFUSO DE REGULAGEM; LÂMINA EM AÇO INOX; PONTA ARREDONDADA; GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: BRW

2,55 1.644,75

207 542 TB TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, COR AZUL, TUBO COM 42 ML. MARCA: RADEX

1,75 948,50

209 667 TB TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO; COR: PRETA; TUBO COM 42 ML. MARCA: RADEX

1,72 1.147,24

220 1150 PC

PERFURADOR DE PAPEL CONFECIONADO EM FERRO FUNDIDO; CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE 60 FOLHAS DE 75 GR/M²; COM 02 VAZADORES; COR CINZA MARTELADO.

44,26 50.899,00

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MARCA: CAVIA

Fornecedor: LÁZARO BEZERRA SOARES Nome de Fantasia: LS Papelaria CNPJ: 06.088.333/0001-09 Endereço: Rua Capitão José Porfirio, nº 445 Fundos – Bairro: Centro. CEP.: 38183-038 – ARAXÁ – M.G Representante Legal: LÁZARO BEZERRA SOARES

ITEM

QUANT./ UNID.

DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

04 654 PC

ALMOFADA PARA CARIMBO N° 3 - ENTINTADA NA COR AZUL; ESTOJO EM PLÁSTICO RÍGIDO; DIMENSÕES APROXIMADA - 95 X 125 MM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. MARCA: JAPAN

2,58 1.687,32

07 4 PC

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO; CORPO PLÁSTICO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 X 150 X 45 MM; BASE DE FELTRO. MARCA: CARBRINK

4,60 18,40

12 1520 BL

BLOCO DE RECADO, AUTO ADESIVO (BLOCO POST IT) EM PAPEL OFF-SET; MEDINDO 38 X 51 MM; BLOCO COM 100 FOLHAS CADA; COR: AMARELA. MARCA: BRW

2,22 3.374,40

40 94 JG

CANETA HIDROGRÁFICA / PONTA POROSA; CORPO PLÁSTICO RÍGIDO OPACO; PONTA FINA; JOGO COM 12 CORES. MARCA: LEONORA

4,51 423,94

44 6 PC

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM POLIETILENO; PONTA COM 01 MM; EM POLIESTER; COR AZUL. MARCA: CIS

4,70 28,20

45 230 PC

CANETA PARA RETROPROJETOR; CORPO EM POLIETILENO; PONTA COM 01 MM; EM POLIESTER; COR AZUL. MARCA: CIS

2,56 588,80

46 605 PC

CANETA PARA RETROPROJETOR; CORPO EM POLIETILENO; PONTA COM 01 MM; EM POLIESTER; COR PRETA. MARCA: CIS

5,68 3.436,40

56 60 FR

COLA BRANCA - LIQUIDA 110G. COLA BRANCA DE USO ESCOLAR, NÃO TOXICA E 100% LAVAVEL MESMO DEPOIS DE SECA NA ROUPA. SUA PONTEIRA TWISTT-OFF PERMITE APLICAÇÕES MAIS FACEIS E PRECISAS. NAO TEM SOLVENTES NEM PVC, É MULTIUSO. COLA PAPEL, PAPELÃO, FOTOS E ALGODÃO. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. MARCA: FRAMA

4,28 256,80

62 1807 VD

CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA; ATÓXICO; PARA CORREÇÃO DE QUALQUER ESCRITA; FRASCO COM 18 ML. MARCA: FRAMA

2,59 4.680,13

63 362 PC

CORRETIVO LÍQUIDO TIPO CANETA; PONTA METÁLICA; BASE SOLVENTE; SECAGEM ULTRA RÁPIDA; COM NO MÍNIMO 08 ML; PARA CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA MARCA: JOCAR

4,19 1.516,78

67 5 CX

ETIQUETA PARA IMPRESSORA INK-JET / LASER; COR: BRANCA; TAMANHO: CARTA; MEDINDO: 12,7 X 44,45 mm; CÓDIGO DE EQUIVALÊNCIA: 6087; CAPACIDADE: 80 ETIQUETA POR FOLHA; ACONDICIONADA EM CAIXA APROPRIADA COM 800 UNIDADES. MARCA: LINK

11,00 55,00

93 336 TB

GRAFITE COM ESPESSURA / DIÂMETRO DE 0,5 MM; GRADUAÇÃO (HB); COR PRETA; TUBO COM 12 UNIDADES (MINAS). MARCA: LEONORA

1,05 352,80

107 312 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 23/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: BRW

9,48 2.957,76

120 358 PC LIVRO DE ATA MEDINDO 220 X 320 MM 6,31 2.258,98

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________60

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(VERTICAL); CAPA PESANDO 1250 GR/M²; COR PRETA; COM 50 FLS NUMERADAS; PAPEL OFF-SET PESANDO 56 GR/M². MARCA: PÁGINA BRASIL

162 631 PA

PASTA CATÁLOGO COM VISOR; CAPA COM REVESTIMENTO PLÁSTICO, NA COR PRETA; COM 100 PLÁSTICOS TRANSPARENTES ESPESSURA 0,12 mm. MARCA: ACP

24,05 15.175,55

190 80 PC PLÁSTICO FINO COM 04 FUROS PARA PASTA; ESPESSURA: 0,06 MM. MARCA: ACP

3,85 308,00

196 166 PC

PORTA-OBJETOS; EM ACRILICO; COM TRES DIVISOES, SENDO: PORTA CLIPS, RECADOS E LAPIS; NA COR FUME; MEDINDO APROXIMADAMENTE: 28 CM COMPRIMENTO X 8,5 CM LARGURA X 10,5 CM ALTURA. MARCA: WALEU

6,44 1.069,04

201 250 PC

RÉGUA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE - 40 CM - COM NO MÍNIMO 3 MM DE ESPESSURA E 40 MM DE LARGURA; GRADUADA EM 40 CM. MARCA: WALEU

1,83 457,50

202 1986 PC

RÉGUA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE; 30 cm; ESPESSURA APROXIMADA 3 mm; LARGURA 35 mm; ESCALA MILIMÉTRICA, BAIXO RELEVO. MARCA: WALEU

0,55 1.092,30

208 449 TB TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, COR VERMELHA, TUBO COM 42 ML. MARCA: JAPAN

1,92 862,08

Fornecedor: BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA. Nome de Fantasia: Papelaria Santa Rita de Cássia CNPJ: 25.897.729/0001-33 Endereço: Rua dos Maristas, nº 52 – Bairro: BANDEIRANTES. CEP.: 32240-510– CONTAGEM – M.G Representante Legal: VICTOR DE BRITO QUEIROZ GOMES

ITEM

QUANT./ UNID.

DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

05 749 PC

ALMOFADA PARA CARIMBO N° 3 - ENTINTADA NA COR PRETA; ESTOJO EM PLÁSTICO RÍGIDO; DIMENSÕES APROXIMADAS - 95 X 125 MM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. MARCA: JAPAN

2,69 2.014,81

06 400 PC

ALMOFADA PARA CARIMBO N° 3 - ENTINTADA NA COR VERMELHA; ESTOJO EM PLÁSTICO RÍGIDO; DIMENSÕES APROXIMADAS - 95 X 125 MM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. MARCA: JAPAN

2,310 924,00

10 153 RL BARBANTE DE ALGODÃO; 08 FIOS; COM APROXIMADAMENTE 150 METROS. MARCA: JAF

5,09 778,77

19 3005 PC

BORRACHA ESCOLAR; CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL; PARA LÁPIS E GRAFITE; FORMATO RETANGULAR; N° 40; COR BRANCA. MARCA: ZAP

0,18 540,90

32 12 PC

CALCULADORA DE MESA; COM VISOR; SEM BOBINA; MÍNIMO DE 12 DÍGITOS; DIMENSÕES: LARGURA: 10 CM, ALTURA: 5 CM; PROFUNDIDADE: 20 CM; PESO APROXIMADO: 400 GRAMAS. MARCA: LIVSTAR

36,32 435,84

37 14051 PC

CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL; ESCRITA GROSSA; PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1 MM; CORPO SEXTAVADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE; CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA; TAMPA CÔNICA VENTILADA (ANTIASFIXIANTE) NA COR DA TINTA; TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO NA COR DA TINTA; TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15 CM; FABRICAÇÃO NACIONAL; IDENTIFICAÇÃO DA MARCA NO PRODUTO; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE. MARCA: COMPACTOR

0,53 7.447,03

42 350 PC CANETA HIDROGRÁFICA; PONTA POROSA; CORPO PLÁSTICO RÍGIDO OPACO; PONTA

1,98 693,00

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________61

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FINA; COR VERMELHA. MARCA: COMPACTOR

48 276 CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 500 GRAMAS. MARCA: ORDA

10,38 2.864,88

49 683 CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 02; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 500 GRAMAS. MARCA: ORDA

8,57 5.853,31

50 186 CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 1; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE; DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 500 GRAMAS. MARCA: ORDA

10,74 1.997,64

52 786 CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 3/0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 500 GRAMAS. MARCA: ORDA

8,87 6.971,82

53 641 CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 4/0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE; DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 500 GRAMAS. MARCA: ORDA

8,52 5.461,32

54 898 CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 6/0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 500 GRAMAS. MARCA: ORDA

6,95 6.241,10

55 593 CX

CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO N° 8/0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE; DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE; CAIXA COM 500 GRAMAS. MARCA: ORDA

8,84 5.242,12

57 449 TB COLA EM BASTÃO; ATÓXICA; TUBO COM NO MÍNIMO 20 GRAMAS MARCA: LEO E LEO

0,94 422,06

75 300 RL FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; MEDINDO 12 MM X 50 M. MARCA: FIT PEL

0,93 279,00

77 90 RL

FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO; TRANSPARENTE; PARA EMBALAGEM; MEDINDO 45 MM X 45 METROS. MARCA: FIT PEL

1,87 168,30

78 20 RL FITA ADESIVA DUPLA FACE; MEDINDO: 12 X 30 MT. MARCA: EUROCEL

3,89 77,80

80 20 RL

FITA CREPE -18 MM X 50 M - COR BRANCA; EMBALAGEM - ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. MARCA: EUROCEL

3,04 60,80

81 970 RL

FITA CREPE; 19 MM X 50 M; COR: BEGE/BRANCA; EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL; CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. MARCA: EUROCEL

2,43 2.357,10

82 2458 RL

FITA CREPE; 25 MM X 50 M; COR: BEGE; EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL; CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. MARCA: EUROCEL

3,33 8.185,14

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________62

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83 460 RL

FITA CREPE; 50 MM X 50 M; COR BEGE; EMBALAGEM: ROLO INDIVIDUAL; CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. MARCA: EUROCEL

6,70 3.082,00

92 2254 PT

GOMA ELÁSTICA LATEX; BORRACHA NATURAL SUPER RESISTENTE; EMBALAGEM: PACOTE COM 100 GRAMAS. MARCA: MAMUTH

1,84 4.147,36

94 276 TB

GRAFITE COM ESPESSURA / DIÂMETRO DE 0,7MM; GRADUAÇÃO (HB); COR PRETA; TUBO COM 12 UNIDADES (MINAS). MARCA: LEO E LEO

3,04 839,04

99 96 PC

GRAMPEADOR, ESTRUTURA METÁLICA E PINTURA NA COR PRETA; CAPACIDADE 240 FOLHAS (PAPEL 63 GR/M²); CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO: 23/6 - 30 FOLHAS; 23/10 - 70 FOLHAS; 23/13 - 100 FOLHAS; 23/15 - 120 FOLHAS; 23/17 - 150 FOLHAS; 23/20 - 180 FOLHAS; 23/24 - 240 FOLHAS. MARCA: JOCAR

104,16 9.999,36

118 786 PC

LIVRO DE ATA MEDINDO 220 X 320 MM (VERTICAL); CAPA PESANDO 1250 GR/M²; COR PRETA; COM 100 FLS NUMERADAS; PAPEL OFF-SET PESANDO 56 GR/M². MARCA: GRIFFE

8,67 6.814,62

119 358 PC

LIVRO DE ATA MEDINDO 220 X 320 MM (VERTICAL); CAPA PESANDO 1250 GR/M²; COR PRETA; COM 200 FLS NUMERADAS; PAPEL OFF-SET PESANDO 56 GR/M². MARCA: GRIFFE

16,56 5.928,48

156 40 PT

PAPEL VERGÊ; GRAMATURA 180 GR/M²; MEDINDO 210 X 297 MM; COR CREME; PACOTE COM 50 FOLHAS. MARCA: OFF PAPER

15,58 623,20

157 60 PT

PAPEL VERGÊ; GRAMATURA 180 GR/M²; MEDINDO APROXIMADAMENTE: 210 X 297 MM; COR BRANCA; PACOTE COM 50 FOLHAS. MARCA: OFF PAPER

12,23 733,80

158 591 PA

PASTA "L" TRANSPARENTE; FORMATO A4; MATERIAL EM POLIPROPILENO; 0,15MM ESPESSURA. MARCA: ACP

0,55 325,05

164 80 PA

PASTA CLASSIFICADORA CONFECIONADA EM CARTOLINA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: GRAMATURA MÍNIMA 480 GRAMAS; ESPESSURA 0,50 mm; COM 01 GRAMPO PLÁSTICO; MEDIDA APROXIMADA: 345 X 250 MM; COR CINZA. MARCA: TIMPEL

4,49 359,20

167 2800 PA

PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA; ABA ELÁSTICA; PESANDO 300 GR/M²; TAMANHO: 235 X 325 MM; COR AZUL. MARCA: CROTONS

1,41 3.948,00

172 9510 PA

PASTA SUSPENSA; CONFECCIONADA EM CARTÃO MARMORIZADO; REVESTIDA EM FILME (PLASTIFICADA); PESANDO NO MÍNIMO 300 GR; ESPESSURA MÍNIMA 3 MM; COM HASTE DE METAL; 04 PONTEIRAS DE POLIPROPILENO FIXADAS COM ILHÓS; COM VISOR, ETIQUETA BRANCA E GRAMPO PLÁSTICO; MEDINDO: 360 X 240 MM COM TOLERÂNCIA +/- 2%; COR PARDA. MARCA: TIMPEL

1,61 15.311,10

Fornecedor: NEW RIBE COMERCIAL EIRELI CNPJ: 26.735.921/0001-96 Endereço: Av. Nelson Ferreira de Melo, nº 154 – Bairro: Parque Residencial Candido Portinari CEP.: 14093-526 – RIBEIRÃO PRETO – S.P. Representante Legal: ERISMAR MAIA VIDAL

ITEM

QUANT./ UNID.

DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

11 1996 BL

BLOCO DE RECADO, AUTO ADESIVO (BLOCO POST IT) EM PAPEL OFF-SET; 1ª QUALIDADE; ADESIVO ACRÍLICO REMOVÍVEL E REPOSICIONÁVEL; MEDINDO 76 X 102 MM; BLOCO COM 100 FOLHAS; EMBALADO EM FILME DE POLIPROPILENO; COR: AMARELA. MARCA: JOCAR

2,37 4.730,52

21 562 PC BORRACHA ESCOLAR; CONFECCIONADA EM 0,28 157,36

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________63

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LATEX NATURAL; PARA LÁPIS E GRAFITE; FORMATO RETANGULAR; Nº 15; COR VERDE. MARCA: ZAPP

23 924 PC CADERNO BROCHURÃO; PAUTADO; CAPA DURA; TAMANHO GRANDE; 96 FOLHAS. MARCA: 3B

5,03 4.647,72

24 40 PC CADERNO ESPIRAL UNIVERSITARIO 1 X 1 CAPA DURA - 96 FOLHAS. MARCA: 3B

3,91 156,40

25 1045 PC

CADERNO ESPIRAL; DE ARAME GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A 1,1MM; FORMATO 1/4; CAPA PESANDO 250 GR/M²; 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA 56 GR/M². MARCA: 3B

2,39 2.497,55

29 122 PC

CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA (BANDEJA) DUPLA, CONFECIONADA EM ACRÍLICO; ARTICULÁVEL; EMPILHAMENTO VERTICAL; ABERTURA FRONTAL; MEDINDO 21 X 26 X 37 CM; COR FUME. MARCA: NOVACRIL

18,80 2.293,60

30 122 PC

CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA (BANDEJA) SIMPLES, CONFECIONADA EM ACRÍLICO; FIXA; ABERTURA FRONTAL; MEDINDO 3,5 X 26 X 37 CM; COR FUMÊ. MARCA: NOVACRIL

9,41 1.148,02

31 30 PC

CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA (BANDEJA) TRIPLA; CONFECCIONADA EM ACRÍLICO; ARTICULÁVEL; EMPILHAMENTO VERTICAL; ABERTURA FRONTAL; MEDINDO 21 X 26 X 37 CM; COR FUME. MARCA: NOVACRIL

30,96 928,80

34 754 PC

CANETA (PINCEL) MARCA TEXTO; CORPO PLÁSTICO RÍGIDO; PONTA 3 A 5 MM; COR ROSA. MARCA: BRW

0,93 701,22

35 1409 PC

CANETA (PINCEL) MARCA TEXTO; CORPO PLÁSTICO RÍGIDO; PONTA 3 A 5 MM; COR VERDE. MARCA: BRW

0,97 1.366,73

38 11842 PC

CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA; ESCRITA GROSSA; PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1 MM; CORPO SEXTAVADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE; CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA; TAMPA CÔNICA VENTILADA (ANTIASFIXIANTE) NA COR DA TINTA; TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO NA COR DA TINTA; TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15 CM; FABRICAÇÃO NACIONAL; IDENTIFICAÇÃO DA MARCA NO PRODUTO; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE. MARCA: CARIMBRAS

0,57 6.749,94

39 5614 PC

CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA; ESCRITA GROSSA; PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1 MM; CORPO SEXTAVADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE; CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA; TAMPA CÔNICA VENTILADA (ANTIASFIXIANTE) NA COR DA TINTA; TAMPÃO SUPERIOR DE PRESSÃO NA COR DA TINTA; TAMANHO COM TAMPA DE APROXIMADAMENTE 15 CM; FABRICAÇÃO NACIONAL; IDENTIFICAÇÃO DA MARCA NO PRODUTO; EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE. MARCA: CARIMBRAS

0,59 3.312,26

43 400 PC CANETA MARCADOR DE CD/DVD, COM 01 PONTA DE 2,0 MM; COR: AZUL. MARCA: BRW

1,55 620,00

58 316 TB COLA EM BASTÃO; ATÓXICA; TUBO COM NO MÍNIMO 8 GR. MARCA: LEO & LEO

0,68 214,88

60 116 FR COLA LÍQUIDA, BRANCA, ESCOLAR, ATÓXICA; FRASCO COM 1.000 GR. MARCA: PIRATININGA

6,29 729,64

61 3492 FR COLA LÍQUIDA, BRANCA, ESCOLAR, ATÓXICA; FRASCO COM 90 GRAMAS. MARCA: PIRATININGA

0,97 3.387,24

73 1820 PC FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO; MARROM TRANSPARENTE; PARA EMBALAGEM; MEDINDO

2,36 4.295,20

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________64

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48 MM X 50 METROS. MARCA: FITAR

79 204 RL

FITA ADESIVA MÁGICA – 12 MM X 33 M - TRANSPARENTE; FABRICADA EM ACETATO; ADESIVO SINTÉTICO; EMBALADA EM UNIDADE SEPARADA COM MATERIAL ANTI-ADESIVO, CONTENDO MARCA DO FABRICANTE. MARCA: 3M

18,87 3.849,48

95 450 PC

GRAMPEADOR DE MESA EM AÇO; BASE DE APOIO EM PLÁSTICO OU METAL; PINTURA ELETROSTÁTICA DE ALTA RESISTÊNCIA; CAPACIDADE: GRAMPEA ATÉ 20 FOLHAS NO GRAMPO 26/6; COR PRETA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 125 X 35 X 50 MM. MARCA: JOCAR

8,31 3.739,50

96 349 PC

GRAMPEADOR DE MESA; ESTRUTURA METÁLICA E PINTURA NA COR PRETA; CAPACIDADE 100 FOLHAS (PAPEL 63 GR/M²); CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO: 23/6 - 30 FOLHAS; 23/8 - 50 FOLHAS; 23/10 - 70 FOLHAS; 23/13 - 100 FOLHAS. MARCA: JOCAR

37,24 12.996,76

100 422 PC

GRAMPEADOR; ALICATE; ESTRUTURA CROMADA; BASE PLÁSTICA; NA COR PRETO; GRAMPO 26/6; COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR 20 FOLHAS; MARCA: JOCAR

19,76 8.338,72

101 572 CX

GRAMPO PARA FIXAR PAPEL, ATÉ 200 FOLHAS DE 75GRS; TIPO TRILHO; 02 FUROS; MEDINDO 80 mm; CONFECCIONADO EM PLÁSTICO; COR: BRANCO; PACOTE COM 50 UNIDADES. MARCA: LOURENSSON

6,55 3.746,60

135 386 RL PAPEL CONTACT TRANSPARENTE, ROLO MEDINDO 25 X 0,45 M. MARCA: IMPRITAC

35,10 13.548,60

163 1830 PA

PASTA CATÁLOGO COM VISOR; CAPA COM REVESTIMENTO PLÁSTICO; COR: TRANSPARENTE; COM 50 PLÁSTICOS TRANSPARENTES ESPESSURA 0,12 MM. MARCA: DAC

19,39 35.483,70

185 490 CX

PINCEL PARA QUADRO BRANCO; COR AZUL; RECARREGÁVEL; PONTA REDONDA; CAIXA COM 12 UNIDADES. MARCA: BRW

21,03 10.304,70

186 492 CX

PINCEL PARA QUADRO BRANCO; COR PRETA; RECARREGÁVEL; PONTA REDONDA; CAIXA COM 12 UNIDADES. MARCA: BRW

20,95 10.307,40

197 2116 PC

PRANCHETA PORTÁTIL CONFECCIONADA EM FIBRA DE POLIESTIRENO; COM PRENDEDOR METÁLICO; TAMANHO OFÍCIO; COR FUMÊ. MARCA: NOVACRIL

6,61 13.986,76

204 778 PC

TESOURA GRANDE; TAMANHO APROXIMADO: 21 CM; MULTI-USO; AÇO INOXIDÁVEL; CABO DE POLIPROPILENO COM ANÉIS DE BORRACHA; TIPO PARA DESTRO; TRÊS DEDOS; COM PARAFUSO DE REGULAGEM; LÂMINA EM AÇO INOX; PONTA ARREDONDADA. MARCA: BRW

3,97 3.088,66

Fornecedor: DAGEAL – COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA Nome de Fantasia: Dageal CNPJ: 07.245.458/0001-50 Endereço: Rua Princesa Isabel, nº 26, Sala 01 – Bairro: Centro. CEP.: 99740-000 – BARÃO DE COTEGIPE – R.S Representante Legal: DARLAN CARLOS TOMAZELLI

ITEM

QUANT./ UNID.

DESCRIÇÃO PREÇO

UNITÁRIO PREÇO TOTAL

105 162 CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO 23/15; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INDICAÇÃO DE QUANTIDADE E MARCA DO FABRICANTE; CAIXA COM 5.000 UNIDADES. MARCA: BACCHI

25,72 4.166,64

115 720 PC

LÁPIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO DE MADEIRA; COR VERDE ENVERNIZADA; FORMATO REDONDO; MATÉRIA DA CARGA MINA GRAFITE; N° 2B; MEDINDO

1,45 1.044,00

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________65

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APROXIMADAMENTE 170 MM; ACESSÓRIO ADICIONAL APONTADO; NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LÁPIS. MARCA: BIC

166 200 PA

PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA; ABA ELÁSTICA; PESANDO 300 GR/M²; TAMANHO 235 X 325 mm; COR PRETA. MARCA: URIARTE

1,09 218,00

198 240 PC

PRANCHETA PORTÁTIL CONFECIONADA EM DURATEX; PRENDEDOR METÁLICO; TAMANHO OFÍCIO. MARCA: STALO

2,38 571,20

205 60 PC

TESOURA PEQUENA; TIPO: ESCOLAR; PONTA ARREDONDADA; CABO EM POLIPROPILENO; TAMANHO (MÉDIA): 12 CM. MARCA: LEONORA

1,70 102,00

218 68 CX VISOR PARA PASTA SUSPENSA COM ETIQUETA BRANCA; CAIXA COM 50 UNIDADES. MARCA: GOODIE

7,13 484,84

CLÁUSULA II: DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA

2.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data de sua assinatura. 2.2 - Caso seja necessária a elaboração do Termo de Contrato, o seu período de vigência para fornecimento do objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, o que deverá ocorrer dentro do prazo de validade da respectiva Ata. 2.3 - O fornecimento dos objetos desta Ata será mensal de acordo com as necessidades do Município de Uberaba/MG, por intermédio das Secretarias Municipais/Fundações, requisitantes e ordenadoras da despesa. 2.3.1 - Não será concedida antecipação de pagamento de créditos. 2.3.2 - Somente haverá faturamento quando as Secretarias/Fundações Requisitantes solicitarem os materiais e atestarem o fiel e correto cumprimento das obrigações das Registradas. 2.4 – O fornecimento do objeto do contrato, caso seja elaborado, será por 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura do Termo de Contrato com o MUNICÍPIO, condicionado ao recebimento das Ordens de Fornecimento emitidas pelas Secretarias/Fundações Requisitantes. 2.4.1 - As entregas dos materiais deverão ser realizadas na Seção de Suprimentos, localizada na Avenida Tonico dos Santos, n° 625, Bairro Jardim Induberaba, CEP 38040-000, em horário comercial, a qual será de total responsabilidade e risco do fornecedor registrado, incluindo o transporte, carga e a descarga, sendo a aceitação do objeto realizada pela Comissão de Recebimentos de Materiais responsável. 2.4.2 - Os pedidos poderão ser feitos mensalmente, conforme a necessidade do MUNICÍPIO e deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento das Notas de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 2.4.2.1 - O não cumprimento do prazo de entrega será considerado como descumprimento contratual, sujeitando-se às sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços. 2.5 - O objeto deste instrumento deverá ser entregue na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.6 - A Ordem de Fornecimento só será encaminhada após a assinatura da Ata de Registro de Preços e emissão da respectiva Nota de Empenho. 2.7 - Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.8 - Fica permitida a adesão à ata de registro de preços, desde que sejam atendidas as previsões do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. 2.9 - O contrato decorrente do presente registro de preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. - Para a execução plena do fornecimento, deverá constar na embalagem dos materiais o prazo de validade dos mesmos. - Os materiais entregues deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, órgão responsável pela normalização técnica no país. - Caberá ao responsável pelo recebimento receber e conferir a qualidade, quantidade, validade e a integridade das embalagens para, posteriormente, atestar as Notas Fiscais. - O responsável pelo recebimento deverá atestar os documentos de despesas quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos materiais, encaminhando-os para pagamento. - A entrega de materiais fora das especificações desta Ata, com avarias decorrentes do transporte ou com defeitos de fabricação, o fornecedor registrado deverá, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação à empresa registrada. - A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de

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1993. - O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. - Da Aceitação: - O processo de aceitação dos materiais entregues será desenvolvido de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir: Recebimento provisório: é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do Fornecedor ao Município. O recebimento provisório se dará no ato da entrega do material ao Almoxarifado da PMU. Recebimento Definitivo (aceitação): é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas, após verificação da qualidade e quantidade do objeto. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, desde que atendidas todas as exigências desta Ata. - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata. - Aplicar-se-ão à licitação regida por esta Ata os artigos 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor, concernentes à responsabilidade da REGISTRADA por fato e vício do produto (material). - Da Sustentabilidade Ambiental: Que os materiais sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

CLÁUSULA III: DO VALOR

3.1 - O valor global deste instrumento é de R$ 1.387.745,04 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos). 3.2 - Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

CLÁUSULA IV: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após as entregas ocorridas dentro de cada mês, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado na Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). 4.1.1 – SERÁ PAGO SOMENTE OS MATERIAIS EFETIVAMENTE ENTREGUES DENTRO DO PERÍODO/MÊS. 4.2 - Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. 4.3 – A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e - deverá ser enviada através de arquivo eletrônico ao e-mail <[email protected]>, todavia, os materiais serão encaminhados juntamente com o DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. 4.4 - Caso a empresa seja domiciliada neste Município, o fornecedor registrado deverá apresentar a CNDM - Certidão Negativa de Débitos Municipais do Município de Uberaba. 4.5 - Na eventualidade de aplicação de multas estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus o licitante vencedor. 4.6 - A nota fiscal só será liberada quando o material estiver em total conformidade com as especificações. 4.7 - No caso de não haver o pagamento na data prevista no subitem 4.1, por culpa do Município, o valor será corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE. 4.8 - Caso o prazo de vigência do Contrato ultrapasse 12 (doze) meses, será aplicado o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE, procedimento este que será feito por apostilamento.

CLÁUSULA V: DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 - As despesas, eventualmente realizadas e oriundas do presente instrumento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [SAD]

0710.04.122.477.8129.33903016.0100.4211 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [SEMED]

1410.12.122.311.2134.33903016.0101.4538

1410.12.122.311.2134.33903017.0101.4541 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE [SMS]

1510.10.122.201.2002.33903017.0102.7002

1510.10.302.498.2943.33903016.0102.6230

1510.10.302.498.6225.33903016.0149.6424

1510.10.301.497.4415.33903016.0148.6226

1510.10.305.324.2202.33903016.0150.6423

1510.10.122.201.2002.33903026.0102.5205

1510.10.302.498.6221.33903016.0102.6425

1510.10.304.324.6144.33903016.0150.6422

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1510.10.122.201.2002.33903016.0102.6235 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL [SEDS]

1810.08.122.040.2001.33903017.0100.7001

1810.08.122.040.2001.33903019.0100.7000

1810.08.122.040.2001.33903016.0100.6999 FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA [FCU]

2610.04.122.040.2001.33903016.0100.14018 FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO [FETI]

2910.04.122.040.2001.33909016.0100.16019 5.2 - Fonte de recursos: Próprios/Vinculados.

CLÁUSULA VI: DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos destinado ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens para contratações futuras da Administração Pública. 6.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 6.3 - Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para realização do certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 6.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços. 6.5 - O Órgão Gerenciador do presente SRP é a Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, por meio da Secretaria Municipal de Administração. 6.6 - A Ata do presente Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 6.7 - A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Pública de firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.7.1 - Para comprovação da vantajosidade dentro do Sistema de Registro de Preços (SRP) faz-se necessária a realização periódica de pesquisa de mercado do objeto a ser contratado. 6.8 - Este Registro de Preços, durante sua vigência e em conformidade com o artigo 22 do Decreto Federal n° 7.892/2013, poderá ser utilizado por órgãos ou entidades de qualquer esfera da Administração Pública, independentemente da condição de Órgão Participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, até o limite de cem por cento, por órgão ou entidade, do quantitativo inicialmente previsto e desde que o quantitativo total, decorrente das adesões à ata de registro de preços, não exceda ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na referida ata, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 6.9 - Homologado o resultado da licitação, a Seção de Licitações/SAD, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade. 6.10 - A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Seção de Licitações - Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, Nota de Empenho ou outro similar.

CLÁUSULA VII: DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

7.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelos titulares das Secretarias/Fundações Requisitantes, a execução da entrega do objeto desta Ata. 7.1.1 - O responsável pelo recebimento dos materiais, o gestor e o fiscal do Contrato foram designados nas requisições de licitação pelas Secretarias/Fundações Requisitantes. 7.1.2 - Os materiais, objeto desta Ata, serão recebidos pelos agentes públicos designados nas requisições de licitação das Secretarias/Fundações Requisitantes. 7.1.3 - O gestor do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório; II - acompanhar o procedimento licitatório; III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório; IV - emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço; V - controlar o prazo de vigência do Contrato; VI - cuidar da prorrogação do contrato junto à autoridade competente. 7.1.4 - O fiscal do Contrato será competente para exercer as seguintes funções: I - ler atentamente a Ata de Registro de Preços e o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do CONTRATADO que estiverem sob a sua alçada;

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III - verificar se a entrega de materiais, está acontecendo conforme o pactuado; IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo CONTRATADO, comunicando ao gestor do Contrato às irregularidades. 7.1.5 - As Secretarias/Fundações Requisitantes deverão manter atualizados os nomes dos responsáveis pelo recebimento dos materiais, do gestor e do fiscal do Contrato; 7.1.6 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados; 7.1.7 - A responsabilidade dos agentes públicos designados pelas Secretarias /Fundações Requisitantes perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 7.1.5; 7.1.8 - A atualização, caso necessário, será realizada pelas Secretarias/Fundações Requisitantes por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/1993. 7.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da entrega, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo da entrega executada. 7.3 - Efetuar o pagamento na forma e prazos previstos nesta Ata. 7.4 - Solicitar ao licitante registrado o fornecimento do objeto indicando o dia, local e horário, caso diferente do estabelecido na presente Ata. 7.5 - As Secretarias/Fundações Requisitantes, por meio de representante e a qualquer tempo, terão acesso à inspeção dos materiais a serem entregues pelo fornecedor, verificando as condições de atendimento à proposta, reservando-se no direito, quando necessário, a qualquer momento da vigência da Ata, coletar exemplares distintos do lote de produção entregue para que seja enviado para um laboratório para análise, sendo que as despesas correrão por conta do Fornecedor Registrado. 7.6 - É dever do município, através do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizar periodicamente, de três em três meses, pesquisa de mercado de forma a comprovar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados. 7.7 - Comunicar à Registrada qualquer modificação que ocorrer como a quantidade a ser entregue ou a mudança do endereço de entrega. 7.8 - Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento. 7.9 - Promover a fiscalização e conferência da entrega executada pela Registrada e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiéis e correta da entrega, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste instrumento. 7.10 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na Ata, se cumpridas às formalidades necessárias. 7.11 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Registrado. 7.12 - Observar para que, durante toda a vigência da ata, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitações exigidas. 7.13 - Permitir o livre acesso do pessoal da Registrada ao local de entrega do material. 7.14 - Acompanhar a entrega dos materiais, por meio do Almoxarifado do Município.

CLÁUSULA VIII: DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES REGISTRADOS

8.1 - Executar o fornecimento dos materiais em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas, e com os rigores previsíveis em normas de regência. 8.1.1 - O objeto desta Ata deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, órgão responsável pela normalização técnica no País. 8.2 - Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização. 8.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar a entrega. 8.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização. 8.5 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do fornecimento objeto desta Ata. 8.6 - Cientificar as Secretarias/Fundações Requisitantes do andamento do fornecimento, quando for o caso. 8.7 - Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 8.8 - Antes de apresentar sua proposta o registrado deverá analisar e consultar as especificações, executando todos os levantamentos de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou de quantidade. 8.9 - Caberá ao registrado consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do objeto especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso da entrega devido ao não cumprimento por parte do fornecedor. 8.10 - O Registrado deverá manter, até o período da entrega dos materiais, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n° 8.666/1993.

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8.11 - As penalidades ou multas impostas pelos Órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto da presente Ata serão de inteira responsabilidade da Registrada, devendo se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. 8.12 - Cumprir fielmente as obrigações definidas nesta Ata e Anexo, de forma que o objeto deverá ser entregue de acordo com as exigências neles contidas. 8.13 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas. 8.14 - Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 8.15 - A Registrada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba indenização por parte da PMU. 8.16 - Não poderá transferir a outrem o objeto registrado. 8.17 - Manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório. 8.18 - Repor os materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição daqueles que estejam em desacordo com esta Ata de Registro de Preços ou estejam com defeito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação à empresa. 8.19 - Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento, desde o transporte, embalagens, como também encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais. 8.20 - Acatar todas as orientações do setor competente da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas nos prazos da lei nº 8.666/93. 8.21 - Comunicar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento. 8.22 - Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do material sem ônus adicionais para o Município.

CLÁUSULA IX: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 196/2017, seus anexos e as propostas das empresas classificadas em 1º lugar, no processo mencionado. 9.2 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão dirimidos de comum acordo entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA X: DO FORO

10.1 - As partes elegem o Foro de Uberaba (MG), para dirimir quaisquer conflitos oriundos desta Ata, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam esta Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Uberaba (MG), 24/04/2018

Rodrigo Luis Vieira Secretário Municipal de Administração

MUNICÍPIO Donaldo Santos Junior Ivo Gonçalves Rezende Júnior Mecpaper Eireli Millenium Serviços Comércio e Distribuição Ltda CONTRATADA CONTRATADA

Lázaro Bezerra Soares Victor de Brito Queiroz Gomes Lázaro Bezerra Soares Belclips Distribuidora Ltda CONTRATADA CONTRATADA Erismar Maia Vidal Darlan Carlos Tomazelli New Ribe Comercial Eireli Dageal – Comércio de Material de Escritório Ltda CONTRATADA CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1) __________________________ 2) ___________________________ G\SAD/Ercia\2018\ATA 004/2018 \PE196/2017 (Diversas)

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (PUBLICAÇÃO)

Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 196/2017

Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

Nayara Cristina Félix Batista

Pregoeira

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento nº 361 / 2017

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: MAT MED HOSPITALAR LTDA - ME

OBJETO: 1.1- Constitui objeto deste instrumento o fornecimento de seringas para insulina e lancetas para punção, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e especificação abaixo discriminadas:

ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME E EPP

ITEM QTDE. DESCRIÇÃO

2 1.311 CX

SERINGA DESCARTÁVEL DE INSULINA, COM AS SEGUINTES CARCETRÍSTICAS: - COM AGULHA 8,0 MM X 0,33M. - CAPACIDADE PARA 1,0 ML. - CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE. - ATÓXICO. - COM AGULHA FIXA DE 8,0 MM X 0,30 MM. - CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISÍVEL ATÉ 100 UI, COM DIVISÕES DE 2 EM 2 UNIDADE INTERNACIONAL. - FLANGE COM FORMATO ANATÓMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE À SERINGA QUANTO EM SUPERFÍCIE PLANA. - ÊMBOLO DESLIZÁVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR COM ANEL DE RENTENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE. - EMBALAGEM INDIVIDUAL OU EMBALAGENS COM 10 UNIDADES COM SELAGEM EFICENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. - PERMITA A ABERTURA E A TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. - TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - CAIXA COM 100 UNIDADES.

PRAZO: 2.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura.

VALOR: 3.1 - O valor global, objeto deste contrato, é de R$ 79.971,00 (setenta e nove mil novecentos e setenta e um reais), sendo os valores unitários de:

Item Quantidade Descrição VR.

Unitário VR. Total

02 1.311,00 PC

SERINGA DESCARTÁVEL DE INSULINA COM AGULHA 8,0 MM X 0,33M; CAPACIDADE PARA 1,0 ML. CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE. ATÓXICO; COM AGULHA FIXA DE 8,0 MM X 0,30 MM; CORPO LUBRIFICADO, COM ESCALA EXTERNA GRAVADA, PRECISA E VISÍVEL ATÉ 100 UI, COM DIVISÕES DE 2 EM 2 UNIDADE INTER-NACIONAL; FLANGE COM FORMATO ANATÓMICO, PARA APOIO DOS DEDOS E QUE CONFIRA ESTABILIDADE À SERINGA QUANTO EM SUPERFÍCIE PLANA. ÊMBOLO DESLIZÁVEL, AJUSTADO AO CORPO DA SERINGA, DE MODO A IMPEDIR A ENTRADA DE AR COM ANEL DE RENTENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE; EMBALAGEM INDIVIDUAL SELAGEM EFICENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO; PERMITA A ABERTURA E A TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA; TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MARCA: BD ULTRA FINE

R$ 61,0000 R$ 79.971,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1 - As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1510.10.303.499.6154.33903035.0151.8305. 5.2 - Fonte de recurso: PRÓPRIO.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 89 / 2017

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Uberaba/MG, 21 de março de 2017.

Carlos Roberto dos Santos

Pregoeiro.

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

Após a publicação da homologação do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 64/2018, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de esfignomanômetros de uso adulto, infantil e para obesos, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, no Diário Oficial do Município, Jornal Porta-Voz nº 1604, em 04/05/2018, página 25, constatou-se equívoco no tocante à data da homologação do processo, conforme segue: Onde se lê: “26 de fevereiro de 2018” Leia-se: “26 de abril de 2018” As demais informações contidas na homologação do certame permanecem inalteradas.

Uberaba/MG, 07 de maio de 2018.

IRACI JOSE DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

Decreto 0008/2017 (Autoridade Competente)

REVOGAÇÃO No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO o processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 81/2018, cujo objeto é a aquisição de materiais médico hospitalares (comadre e papagaio). A revogação se deu em razão de não ter comparecido interessado no certame. Deste modo, a licitação em questão restou “deserta”. Caso seja de interesse, fica a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei nº 8.666/93.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

IRACI JOSE DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

Decreto 0008/2017 (Autoridade Competente)

REVOGAÇÃO

No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO o processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 84/2018, cujo objeto é a aquisição com instalação de kit’s para moto propaganda. A revogação se deu em razão de não ter comparecido interessado no certame. Deste modo, a licitação em questão restou “deserta”. Caso seja de interesse, fica a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei nº 8.666/93.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

IRACI JOSE DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

Decreto 0008/2017 (Autoridade Competente)

REVOGAÇÃO

No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 REVOGO o processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 85/2018, cujo objeto é o fornecimento de medicamentos para atender a mandados judiciais. A revogação se deu em razão de não ter comparecido interessado no certame. Deste modo, a licitação em questão restou “deserta”. Caso seja de interesse, fica a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei nº 8.666/93.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, 08 de maio de 2018.

IRACI JOSE DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

Decreto 0008/2017 (Autoridade Competente)

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________72

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEOB-SESURB-SEDEST

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 194/2018

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA CARLOS ACHCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI - EPP

OBJETO Constitui objeto deste contrato prestação de serviço de engenharia para construção da UBS Residencial 2000, neste município, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. O prazo para execução dos serviços será de até 06 (seis) meses prorrogáveis, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município.

VALOR O valor global deste contrato é de R$ 839.272,20 (Oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos). Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto do presente contrato.

RECURSOS FINANCEIROS

1510.10.301.497.7143.44905102.3102-10006 1510.10.301.497.7143.44905102.0153-10005 Recurso: Vinculada

LICITAÇÃO Concorrência nº 10/2017

Uberaba/MG, 03 de maio 2018

GUILHERME FELIX AMAD

Presidente da CPL/ SESURB-SEOB-SEDEST

Extrato do I Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 140/2017

ADITANTE-CONTRATANTE

Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA

CONSTRUTORA HAVILAH EIRELI - ME

OBJETO Constitui objeto deste instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de plantio para recuperação das Matas Ciliares nas propriedades cadastradas no Projeto Piloto da Micro bacia do Mutum e o Crescimento das àreas de preservação Permanente (APPS) para conservação ambiental, para recuperação de 20 (vinte) hectares de APPS (Área de Preservação Permanente), na Bacia hidrográfica do Rio Mutum, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

PRAZO Prorroga-se o prazo por mais 12 (doze) meses o presente Termo de Contrato, compreendendo o período de 30/05/2018 a 19/05/2019

RECURSOS FINANCEIROS

2030.18.541.485.5777.33903999.0124.6167; 2030.18.541.485.5777.33903999.3100.6168, ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 03/2017

Uberaba/MG, 26 de abril de 2018

CARLOS MESSIAS PIMENTA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 126/2018

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA RETROMINAS COMÉRCIO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI - EPP

OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de diversas peças genuínas, destinadas aos veículos leves e pesados das marcas CBT, Randon, Nissan, Toyota, Iveco, Holland, Weber, Hyundai, Ciber, Stihl, General Motors, Volvo, Muller, Tramontina, Chevrolet, Fiat, Fiat Ducato, Ford, Mercedes Benz, Volkswagen, Suzuki, New Holland, Valmet, J.C.B., Fiat Allis, Massey Ferguson, Dinapac, Case, Agrale, Tema Terra, Honda e Yamaha, pertencentes à frota deste Município, em atendimento às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG

PRAZO O prazo de validade deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contados a partir da assinatura, conforme estabelece o artigo 9º, VI, do Decreto no 7892/2013.

VALOR O valor estimado deste contrato é de R$ 1.595.341,37 (um milhão quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos). Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1410.12.122.311.2134.33903037.0101-4564 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________73

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1510.10.305.324.2202.33903037.0150-5629 1510.10.302.498.2943.33903037.0102-5626 1510.10.304.324.6144.33903037.0150-5613 1510.10.301.497.4415.33903037.0148-5640 1510.10.302.498.6226.33903037.0149-5639 1510.10.305.324.2956.33903037.0150-6383 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 2310.04.122.040.2001.33903037.0100-5600 Fonte de Recursos: PRÓPRIO/VINCULADO.

LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 005/2017

Uberaba/MG, 08 de maio 2018.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro/SEOB-SESURB-SEDEST

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 127/2018

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA LINCETRACTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP

OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de diversas peças genuínas, destinadas aos veículos leves e pesados das marcas CBT, Randon, Nissan, Toyota, Iveco, Holland, Weber, Hyundai, Ciber, Stihl, General Motors, Volvo, Muller, Tramontina, Chevrolet, Fiat, Fiat Ducato, Ford, Mercedes Benz, Volkswagen, Suzuki, New Holland, Valmet, J.C.B., Fiat Allis, Massey Ferguson, Dinapac, Case, Agrale, Tema Terra, Honda e Yamaha, pertencentes à frota deste Município, em atendimento às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG

PRAZO O prazo de validade deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contados a partir da assinatura, conforme estabelece o artigo 9º, VI, do Decreto no 7892/2013.

VALOR O valor estimado deste contrato é de R$ 158.167,50 (cento e cinquenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1410.12.122.311.2134.33903037.0101-4564 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1510.10.305.324.2202.33903037.0150-5629 1510.10.302.498.2943.33903037.0102-5626 1510.10.304.324.6144.33903037.0150-5613 1510.10.301.497.4415.33903037.0148-5640 1510.10.302.498.6226.33903037.0149-5639 1510.10.305.324.2956.33903037.0150-6383 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 2310.04.122.040.2001.33903037.0100-5600 Fonte de Recursos: PRÓPRIO/VINCULADO.

LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 005/2017

Uberaba/MG, 08 de maio 2018.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro/SEOB-SESURB-SEDEST

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 128/2018

CONTRATANTE Município de Uberaba.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________74

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CONTRATADA MAXIMO PEÇAS & PRODUTOS LTDA - EPP

OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de diversas peças genuínas, destinadas aos veículos leves e pesados das marcas CBT, Randon, Nissan, Toyota, Iveco, Holland, Weber, Hyundai, Ciber, Stihl, General Motors, Volvo, Muller, Tramontina, Chevrolet, Fiat, Fiat Ducato, Ford, Mercedes Benz, Volkswagen, Suzuki, New Holland, Valmet, J.C.B., Fiat Allis, Massey Ferguson, Dinapac, Case, Agrale, Tema Terra, Honda e Yamaha, pertencentes à frota deste Município, em atendimento às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG

PRAZO O prazo de validade deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contados a partir da assinatura, conforme estabelece o artigo 9º, VI, do Decreto no 7892/2013.

VALOR O valor estimado deste contrato é de R$ 157.554,81 (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1410.12.122.311.2134.33903037.0101-4564 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1510.10.305.324.2202.33903037.0150-5629 1510.10.302.498.2943.33903037.0102-5626 1510.10.304.324.6144.33903037.0150-5613 1510.10.301.497.4415.33903037.0148-5640 1510.10.302.498.6226.33903037.0149-5639 1510.10.305.324.2956.33903037.0150-6383 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 2310.04.122.040.2001.33903037.0100-5600 Fonte de Recursos: PRÓPRIO/VINCULADO.

LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 005/2017

Uberaba/MG, 08 de maio 2018.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro/SEOB-SESURB-SEDEST

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 129/2018

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA CANAÃ DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS EIRELI

OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de diversas peças genuínas, destinadas aos veículos leves e pesados das marcas CBT, Randon, Nissan, Toyota, Iveco, Holland, Weber, Hyundai, Ciber, Stihl, General Motors, Volvo, Muller, Tramontina, Chevrolet, Fiat, Fiat Ducato, Ford, Mercedes Benz, Volkswagen, Suzuki, New Holland, Valmet, J.C.B., Fiat Allis, Massey Ferguson, Dinapac, Case, Agrale, Tema Terra, Honda e Yamaha, pertencentes à frota deste Município, em atendimento às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG

PRAZO O prazo de validade deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contados a partir da assinatura, conforme estabelece o artigo 9º, VI, do Decreto no 7892/2013.

VALOR O valor estimado deste contrato é de R$ 757.666,46 (setecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos. Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1410.12.122.311.2134.33903037.0101-4564 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1510.10.305.324.2202.33903037.0150-5629 1510.10.302.498.2943.33903037.0102-5626 1510.10.304.324.6144.33903037.0150-5613 1510.10.301.497.4415.33903037.0148-5640 1510.10.302.498.6226.33903037.0149-5639 1510.10.305.324.2956.33903037.0150-6383

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________75

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 2310.04.122.040.2001.33903037.0100-5600 Fonte de Recursos: PRÓPRIO/VINCULADO.

LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 005/2017

Uberaba/MG, 08 de maio 2018.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro/SEOB-SESURB-SEDEST

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 130/2018

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA CAIÇARA PEÇAS DIESEL EIRELI - ME

OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de diversas peças genuínas, destinadas aos veículos leves e pesados das marcas CBT, Randon, Nissan, Toyota, Iveco, Holland, Weber, Hyundai, Ciber, Stihl, General Motors, Volvo, Muller, Tramontina, Chevrolet, Fiat, Fiat Ducato, Ford, Mercedes Benz, Volkswagen, Suzuki, New Holland, Valmet, J.C.B., Fiat Allis, Massey Ferguson, Dinapac, Case, Agrale, Tema Terra, Honda e Yamaha, pertencentes à frota deste Município, em atendimento às diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG

PRAZO O prazo de validade deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contados a partir da assinatura, conforme estabelece o artigo 9º, VI, do Decreto no 7892/2013.

VALOR O valor estimado deste contrato é de R$ 1.243.683,98 (um milhão duzentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos). Deverão estar incluídas, no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1410.12.122.311.2134.33903037.0101-4564 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1510.10.305.324.2202.33903037.0150-5629 1510.10.302.498.2943.33903037.0102-5626 1510.10.304.324.6144.33903037.0150-5613 1510.10.301.497.4415.33903037.0148-5640 1510.10.302.498.6226.33903037.0149-5639 1510.10.305.324.2956.33903037.0150-6383 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 2310.04.122.040.2001.33903037.0100-5600 Fonte de Recursos: PRÓPRIO/VINCULADO.

LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 005/2017

Uberaba/MG, 08 de maio 2018.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro/SEOB-SESURB-SEDEST

R A T I F I C A Ç Ã O

No uso de minhas atribuições RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, e ainda com espeque no parecer jurídico da Procuradoria do Município, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para a execução e reparação dos danos e reforma da cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal José Geraldo Guimarães, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação, requisitante e ordenadora da despesa, justificou que, faz-se necessário a referida contratação em virtude da situação emergencial que se encontra a citada Escola, considerando os laudos apresentados pela SEMED, Defesa Civil, e ainda o Decreto Emergencial nº 1.602/2018 que declarou situação de emergência na área esportiva da Escola. O valor da contratação é de R$ 78.733,99 (setenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), pelo período de 01 (um) mês. Dessa forma, DETERMINO à Comissão Permanente de Licitação/SEOB-SESURB-SEDEST, que proceda à abertura do procedimento via dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente.

Registra-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 26 de fevereiro de 2018.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________76

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PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços n° 06/2018

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA OPC ENGENHARIA EM ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS LTDA - ME

OBJETO Constitui objeto deste instrumento o CREDENCIAMENTO, SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS técnicos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas atividades de: avaliação de imóveis, outros bens e atividades relacionadas; análise de projeto habitacional, comercial, institucional ou industrial; topografia; geotécnica; controle tecnológico; elaboração de projeto institucional e orçamento; análise de projetos de parcelamento de solo; elaboração de projetos de infraestrutura urbana e rural; vistoria de obra não pública; acompanhamento/fiscalização de obras institucionais; vistoria, diagnóstico e orçamento – danos físicos, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo Município de Uberaba, visando atender Secretaria Municipal de Obras.

PRAZO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

RECURSOS FINANCEIROS

2410.04.122.040.2001.33903905.0100-8358 Recurso próprio

LICITAÇÃO Inexigibilidade por Credenciamento n° 020/2017

Uberaba/MG, 13 de março 2018.

Guilherme Félix Amad

Presidente CPL/SEOB-SESURB-SEDEST

AVISO

LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO PRESENCIAL N° 79/2018.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, por intermédio do Pregoeiro/SESURB-SEOB-SEDEST, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2018 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA VARREDEIRA MECÂNICA KARCHER, MODELO KMR 3000 – ANO/MODELO 2015, PREFIXO VM-02, restou FRACASSADA, pela inabilitação de todos os interessados participantes do certame. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 08 de Maio de 2018.

ARNALDO LUIS DA COSTA FILHO Pregoeiro da CPL/SESURB-SEOB-SEDEST

CONVITE Nº 02/2018.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uberaba, com endereço na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, isenta de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 02/2017, torna pública a abertura do Processo de Licitação nº 55/2018, na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, Lei Municipal nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba) e as cláusulas deste edital. Constitui objeto da presente licitação, processada na modalidade Convite, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DESMONTAGEM DO TELHADO, TROCA DAS CALHAS E MONTAGEM DO TELHADO, INCLUINDO TODO E QUALQUER MATERIAL QUE SERÁ UTILIZADO E TAMBÉM A MÃO DE OBRA, PARA ATENDER O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS – DR. DÉCIO MOREIRA, LOCALIZADO NA AVENIDA GUILHERME CAPUCCI Nº65, JARDIM ELZA AMUI, UBERABA/MG, NESTE MUNICÍPIO, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com as especificações do Anexo I – Descrição do Objeto. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: Até às 15h (quinze horas) do dia 21 de Maio de 2018. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 15h15min (quinze horas e quinze minutos) do mesmo dia e no mesmo local. Valor Global Estimado: R$ 6.115,52. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. Local para retirada do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Secretaria Municipal de Obras, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (34) 3318-0837/ 3318-0588, e-mail: [email protected].

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________77

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Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 04 de Maio de 2018.

GUILHERME FELIX AMAD Presidente da C.P.L. SESURB-SEOB-SEDEST

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 91/2017. Objeto: FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS BÁSICOS PARA CONSTRUÇÃO visando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Vigência: A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses contados após a entrega da nota fiscal. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recursos financeiros: Próprio: 2330.15.451.071.4041.33903024.0100.5680 Recebimento das Propostas por Meio Eletrônico: a partir das 9 horas do dia 10/05/2018 às 15h do dia 23/05/2018. Abertura das Propostas por Meio Eletrônico: às 15h15min horas do dia 23/05/2018. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 23/05/2018. Valor Estimado: R$ 1.045.280,00. Local para a retirado do edital: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Av. Dom Luis Maria de Santana n° 141, Bairro Santa Marta, mediante disponibilização de um Pen-Drive. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, poderá ser baixado pelo link: clicando, pelo portal oficial do Município no link: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557 ou portal oficial do Município em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0588/3318-0837 e e-mail: <[email protected]>.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 08 de Maio de 2018.

KELLY MAX COSTA Pregoeira SESURB/SEOB/SEDEST

- ERRATA -

CONCORRÊNCIA Nº 05/2018.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Coleta, Transporte de resíduos CLASSE 2A, conforme ABNT 10004 de forma manual e em contêineres; Serviços de fornecimento / instalação/ manutenção/ higienização de contêineres de lixo no mínimo 1.000 (mil) litros; Operação e manutenção de Aterro Sanitário respectivo licenciamento corretivo ou novo licenciamento conforme DN 217) – Ver Observação; Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos; Capinação Manual; Conservação de Áreas Ajardinadas; Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos; Equipe Padrão; Implantação da quarta parte da base do aterro, visando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, sob regime de execução por preço unitário. NO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2018, ONDE SE LÊ: 2.1. O prazo da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado. LEIA-SE: 2.1. O prazo da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. ONDE SE LÊ: 8.1.4.7. Comprovação da Licitante que possui vínculo (empregatício, prestação serviço ou societário), na data da apresentação dos ENVELOPES com o Responsável Técnico. LEIA-SE: 8.1.4.7. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil e o contrato de trabalho; b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante; c) No caso de profissional autônomo o vínculo deverá ser comprovado através de contrato de prestação de serviços devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ONDE SE LÊ: 20.4.1.2. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor correspondente a doze meses do contrato por dia de atraso na conclusão de cada serviço, sem motivos justificados e aceitos pela CONTRATANTE;

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________78

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LEIA-SE: 20.4.1.2. Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Uberaba/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. ONDE SE LÊ: 20.4.1.5. Multa 2% (dois por cento) ao mês, acrescido de juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento por dia de atraso) pelo atraso no pagamento da remuneração ao poder concedente; LEIA-SE: 20.4.1.5. SUPRESSÃO. ONDE SE LÊ: 21.3. O Município, a seu critério, determina que a forma de reajuste a ser aplicada, após decorridos 12 (doze) meses, será a abaixo especificada, sendo utilizado o índice que melhor reflita a variação de custos do setor (IPCA/IBGE), de acordo com a legislação pertinente em vigor: P = PO( 0,60 x I ) + ( 0,40 x S ) IO SO Sendo: P = preço unitário; PO = preço inicial do serviço relativo ao mês da apresentação da proposta; I = valor do índice que reflita os custos do setor relativo ao mês anterior ao da execução dos serviços (IPCA/ IBGE); IO = valor do índice acima referido, relativo ao mês anterior ao do orçamento (IPCA/ IBGE); S = Salário normativo relativo ao mês da execução dos serviços, definido por acordo ou dissídio coletivo de trabalho; SO = salário normativo relativo ao mês do orçamento. LEIA-SE: 21.3. O Município, a seu critério, determina que a forma de reajuste a ser aplicada, após decorridos 12 (doze) meses, será a abaixo especificada, sendo utilizado o índice que melhor reflita a variação de custos do setor (IPCA/IBGE), de acordo com a legislação pertinente em vigor. Inclusão do item 14.15: As despesas referentes ao objeto ora licitado, serão empenhadas na seguinte dotação: 2330.15.451.421.2095.33903799.0100.5683 Tendo em vista que a alteração não afeta a formulação das propostas (que é o maior desconto linear constantes do Anexo I), em conformidade com o art. 21, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93, fica mantida a sessão pública para o dia 01/06/2018, conforme consta do Edital. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 07 de Maio de 2018.

GUILHERME FELIX AMAD Presidente da CPL SESURB-SEOB-SEDEST

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 108/2018.

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA QUATRO CONSTRUÇÕES MCGF LTDA-EPP

OBJETO Constitui objeto deste contrato, a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de requalificação na Praça Rui Barbosa e antigo Calçadão da Rua Arthur Machado que passará a ser denominado Espaço Arthur Machado, situado no Centro – neste Município, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras.

PRAZO A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município. O prazo para execução dos serviços será de até 06 (seis) meses, divididos em 02(duas) Etapas: - ETAPA 01 - PRAÇA RUI BARBOSA: O prazo de execução dos serviços desta Etapa será de 06(seis) meses, desde que não haja interferência no decorrer da obra, provenientes das infraestruturas existentes da CEMIG, CODAU, CTBC, dentre outras, que possa se tornar fatores supervenientes aos serviços em andamento. - ETAPA 02 - ESPAÇO ARTHUR MACHADO: O prazo de execução dos serviços desta Etapa será de 60(sessenta) dias, contados a partir da liberação de eventuais interferências que vierem a ocorrer durante os serviços de drenagem pluvial. O início dos serviços ocorrerá assim que a fiscalização da SEOB – Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Uberaba, indicar os trechos finalizados pelo Codau. Para atender o prazo de execução (Espaço Arthur Machado) as obras deverão ser executadas pela empresa de forma contínua e ininterrupta, abrangendo as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ou seja, em 3 (três) turnos a cada 8(oito) horas. A liberação dos trechos a serem executados deverá ser de acordo com a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Uberaba. O prazo para execução dos serviços será contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Obras, ou preposto por ele designado, se houver interesse do Município. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________79

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VALOR O valor global deste contrato é de R$ 1.448.900,43 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos reais e quarenta e três centavos). Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto do presente contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2420.15.451.71.1177.44905101.0192.10127.

LICITAÇÃO Concorrência nº 09/2017.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de Maio de 2018.

GUILHERME FELIX AMAD Presidente da CPL SEOB-SESURB-SEDEST

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EXTRATO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CONTEMPLADA COM

INDICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR

Vigência : 150 dias a partir do repasse do recurso

N. OSC PROCESSO OBJETO VALOR

1. Lions Clube de Uberaba Nair da Silva Oliveira

01/24734/2017 atendimento de 100 (cem) pessoas , entre crianças e adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social, com ações voltadas à assistência sócio familiar, fazendo prestação de serviços gratuitos em ação permanente,

R$10.000,00

Uberaba, 07 de Maio de 2018.

Isabel Cristina Capuzzo de Paula Pires Assessora Jurídica da SEDS

Decreto 0067/2017.

Marco Túlio Azevedo Cury Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

Decreto 0018/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

INFRAÇÃO AMBIENTAL Temos a informar que foi NOTIFICADO, por irregularidades ambientais e, terá um prazo de 15 dias para apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Auto de Infração Ambiental em anexo, a contar da data de PUBLICAÇÃO deste, sob pena de multa, em atendimento a lei complementar de nº 389 de 2008 (Código de Meio Ambiente do Município de Uberaba) artigo 64 §2º III e 4º “a” e lei n° 4.388 de 1989 (Código Tributário do Município de Uberaba) e artigo 6°

do decreto n° 2636 de 2011. * Defesa Administrativa – entregue na SEMAM no Departamento de Controle Ambiental em duas vias.

Deverá constar na mesma o número do Processo Administrativo e da Notificação. Após protocolo a defesa será analisada pela CAT -Comissão de Análise e Técnica/ SEMAM

PROCESSO AUTUADO ENDEREÇO AUTO Nº DATA DA INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

VALOR DA MULTA

01/8224/18 Teresa Cristina de Freitas – Faz. Alegria

Rod. Ligação MG-190 km 06 Zona Rural -APA

2078 19/03/2018 Parcelamento irregular de solo

(83) oitenta e três UFMs

01/8226/2018 Pedro de Souza Silva - Sitio Boa Esperança

Santa Rosa – 379214 CS

2076 e 2077

19/03/2018 Parcelamento irregular do solo e atividade de pesque e paque sem os devidos documentos

(83) oitenta e três UFMs e (10) dez UFMs

01/8228/2018 Alian Derlon José Chaves

Estrada Municipal da Serrinha , nº601 Zona Rural

2079 19/03/2018 Parcelamento irregular de solo

(83) oitenta e tres UFMs

Uberaba 09 de maio de 2018

CARLOS MESSIAS PIMENTA Secretário Municipal de Meio Ambiente

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________80

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CONTROLADORIA

EMENTA

DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU

PROCESSO DISCIPLINAR – IRREGULARIDADES DIVERSAS NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL – IMPUTAÇÕES BASEADAS EM DOCUMENTO GENÉRICO, SEM A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS TIDAS IRREGULARES – SUPOSTA PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS IRREGULARES – AUSENTE INFORMAÇÃO SOBRE PERÍODO E VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS INDEVIDAMENTE – ELEMENTOS DE PROVA PRECÁRIOS – ABSOLVIÇÃO. A imputação, em matéria de processo administrativo disciplinar, deve conter pre4cisamente os dados necessários à apuração da suposta infração, sob pena de prejudicar os trabalhos da Comissão Disciplinar. Documentação vaga e imprecisa, que não detalha a data em que teria ocorrido suposta infração e demais dados relacionados ao fato imputado, que não é suficiente para efeito de apenamento de servidor público. Prova insuficiente. Dúvida que conta a favor dos acusados. ABSOLVIÇÃO como medida de direito que se impõe. (2

a Câmara da Comissão Disciplinar

Permanente, acusados A.D.C., A.B.N., A.C.B.G., C.M.T. e C.M.A., PAD n° 01/25875/2014, data 04.04.2018).

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

O Secretario Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte) no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

Proprietário

Nº. P.A / AI.

Data

Local da Infração

Descrição da infração

Prazo

ELIANA SILVA SANTOS

P.A. 63/2218/18

A.I. 20544/2018

08/03/2018 RUA ROBERTO MIRANDA BORGES, 19 – BAIRRO ESTADOS UNIDOS

DEPOSITAR LIXO EM LOGRADOURO PÚBLICO

10 DIAS

Proprietário

Nº. P.A / AI.

Data

Local da Infração

Descrição da infração

Prazo

RICARDO REZENDE DE MACEDO E OUTROS

P.A. 63/3662/18

A.I. 21113/2018

12/04/2018 RUA BERNARDO ROSSI, 977 – BAIRRO SÃO BENEDITO

FALTA DE ALVARA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO

10 DIAS

Uberaba 08/05//2018

Wellington Cardoso Ramos

SECRETÁRIO/SEDEST

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Cadastro de Dispensação de Retinóides

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CADASTRO Fica o estabelecimento abaixo identificado, cadastrado junto a este departamento de Vigilância Sanitária, apto para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: Drogaria Rio de Janeiro Eirelli - ME CNPJ: 28.702.477/0001-38 Endereço: Rua Sebastião Gonçalves da Silva, 236 – Residencial Rio de Janeiro – Uberaba/MG Cadastro nº: 001/2018 Uberaba, 19 de Abril de 2018. Marcos de Almeida Ribeiro Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________81

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Cadastro de Dispensação de Retinóides

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CADASTRO Fica o estabelecimento abaixo identificado, cadastrado junto a este departamento de Vigilância Sanitária, apto para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: Karine Maria Ribeiro - ME CNPJ: 26.597.289/0001-61 Endereço: Av. Ramid Mauad, 691 – Residencial Morumbi – Uberaba/MG Cadastro nº: 002/2018 Uberaba, 19 de Abril de 2018. Marcos de Almeida Ribeiro Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, para comparecer na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 03 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

MATRICULA DIGITO NOME

47171 2 Josiane Alves Caetano

Uberaba, 09 de Maio de 2018

RODRIGO LUIS VIEIRA

Secretário Municipal de Administração

CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA a servidora abaixo relacionada, para comparecer na Seção de Controle Funcional – Centro Administrativo, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

Matricula D Nome

47.202 6 Suelene Aparecida Garcia da Silva Gonçalves

Uberaba, 09 de Maio de 2018

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA No Decreto nº 1516, de 24 de Janeiro de 2018, publicado no Porta-Voz nº 1579 de 24 de Janeiro de 2018. ONDE SE LÊ: O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 437, de 28/12/2005, nos Decretos nº. 1.489, de 09/03/2009, e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado os candidatos, relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. […]

ANEXO

NOME DOC. DE

IDENTIDADE FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO

DATA DE TÉRMINO

LEIA-SE:

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________82

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O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº. 51, de 14/02/2006, na Lei Federal nº. 11.350, de 05/10/2006, na Lei Municipal nº. 10.073, de 29/11/2006, e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado os candidatos, relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária. […]

ANEXO

NOME DOC. DE

IDENTIDADE FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO

Uberaba, 09 de maio de 2018.

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

Iraci Jose de Souza Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Antonio Sebastião de Oliveira SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Rodrigo Luis Vieira SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA No Decreto nº 1900, de 18 de Abril de 2018, publicado no Porta-Voz nº 1600 de 18 de Abril de 2018. ONDE SE LÊ: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, QUE INTEGRA A CARREIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS, NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº392/2008 E Nº499/2015 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. […]

ANEXO

ORDEM DE CONVOCAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DOC.

IDENTIDADE CLASSIFI-

CAÇÃO GERAL COD. DO CARGO

CARGO

12º 1736027 JOSE FARIA ARANTES JUNIOR M7743304 10º 117 CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS/ MOTORISTA DE

VEÍCULOS OFICIAIS

LEIA-SE: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA DE MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. […]

ANEXO

NOME DOC. DE

IDENTIDADE FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO DATA DE TÉRMINO

JOSE FARIA ARANTES JUNIOR M7743304 MOTORISTA DE VEÍCULOS

OFICIAIS 10º 31/12/2018

Uberaba, 09 de maio de 2018..

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

Iraci Jose de Souza Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________83

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Antonio Sebastião de Oliveira SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Rodrigo Luis Vieira SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA No Decreto nº 1978, de 27 de Abril de 2018, publicado no Porta-Voz nº 1603 de 27 de Abril de 2018. ONDE SE LÊ: O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 437, de 28/12/2005, nos Decretos nº. 1.489, de 09/03/2009, e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado os candidatos, relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado, para a Secretaria Municipal de Saúde. […]

ANEXO

NOME DOC. DE

IDENTIDADE FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO

DATA DE TÉRMINO

LEIA-SE: O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº. 51, de 14/02/2006, na Lei Federal nº. 11.350, de 05/10/2006, na Lei Municipal nº. 10.073, de 29/11/2006, e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado os candidatos, relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, para a Secretaria Municipal de Saúde. […]

ANEXO

NOME DOC. DE

IDENTIDADE FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO

Uberaba, 09 de maio de 2018..

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

Iraci Jose de Souza Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Antonio Sebastião de Oliveira SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Rodrigo Luis Vieira SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA No Decreto nº 1991, de 04 de Maio de 2018, publicado no Porta-Voz nº 1604 de 04 de Maio de 2018. ONDE SE LÊ:

ANEXO I

INSCRIÇÃO NOME DOC.

IDENTIDADE CLASSIFI-

CAÇÃO GERAL COD.DO CARGO

CARGO

1781527 TOMAS GUSTAVO PEDRO

305060673

6º 413 ESPECIALISTA DE SERVIÇOS

PÚBLICOS / EDUCADOR SOCIAL

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________84

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LEIA-SE:

ANEXO I

NOME DOC. DE

IDENTIDADE FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO DATA DE TÉRMINO

TOMAS GUSTAVO PEDRO

305060673

EDUCADOR SOCIAL 6º 31/12/23018

Uberaba, 09 de maio de 2018..

Paulo Piau Nogueira PREFEITO MUNICIPAL

Marco Tulio Azevedo Cury SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Antonio Sebastião de Oliveira SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Rodrigo Luis Vieira SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEIS

Uberaba (MG), 07 de Maio de 2018. Of. N

o 793 - SEGOV/2018

Da: Secretaria Municipal de Governo Ao: Exmo. Sr. Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA DD. Presidente da Câmara Municipal N E S T A VETO TOTAL PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 12.853/2018. Senhor Presidente, Analisando a Lei Ordinária nº 12.853, de 16 de abril de 2018, que “Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Uberaba a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo” somos levados a opor-lhe VETO TOTAL, em conformidade com o art. 78 e art. 88 da Lei Orgânica do Município. TRATA-SE DE PROJETO DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. Em que pese a iniciativa do Vereador autor e demais membros desse parlamento a matéria é inconstitucional. Primeiro porque viola o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da nossa Carta. Segundo porque o art. 24 da Constituição Federal estabelece como competência da União e dos Estados legislar sobre previdência e assistência social, proteção e defesa da saúde, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção à infância e à juventude. Tanto é assim que o reconhecido direito à prioridade de atendimento, advindo da Constituição Federal, de acordo com seus artigos 194, 203, 227, 230 e 244, sem prejuízo de outros, foi positivado, entre outras leis federais, nas Leis n. 7.853/1989, 8.069/1990, 8.842/1994, 10.098/2000, 10.741/2003, 13.148/2015 e 10.048/2000. Terceiro porque a União já disciplinou a matéria no § 2º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista que impõe a essa a condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Dessa forma se o transtorno do espectro autista é um tipo de deficiência, já se encontra incluído nas garantias de atendimento prioritário asseguradas pela Lei Federal n. 10.048/2000. A obrigatoriedade sobre a devida sinalização à pessoa com deficiência já se encontra devidamente regulada pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000. Assim, somos levados a opor VETO TOTAL A LEI Nº 12.853/2018 pelos fundamentos expostos. Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________85

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ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

Uberaba (MG), 07 de Maio de 2018. Of. N

o 794 - SEGOV/2018

Da: Secretaria Municipal de Governo Ao: Exmo. Sr. Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA DD. Presidente da Câmara Municipal N E S T A VETO TOTAL PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 12.854/2018. Senhor Presidente, Analisando a Lei Ordinária nº 12.854, de 16 de abril de 2018, que “Altera a Lei 5.433/94 que ‘Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestante, mães com crianças no colo, idosos maiores de 60 anos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares’” somos levados a opor-lhe VETO TOTAL, em conformidade com o art. 78 e art. 88 da Lei Orgânica do Município. TRATA-SE DE PROJETO DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. Em que pese a iniciativa do Vereador autor e demais membros desse parlamento, a matéria é inconstitucional. Primeiro porque viola o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da nossa Carta. Segundo porque o art. 24 da Constituição Federal estabelece como competência da União e dos Estados legislar sobre previdência e assistência social, proteção e defesa da saúde, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção à infância e à juventude. Tanto é assim que o reconhecido direito à prioridade de atendimento, advindo da Constituição Federal, de acordo com seus artigos 194, 203, 227, 230 e 244, sem prejuízo de outros, foi positivado, entre outras leis federais, nas Leis n. 7.853/1989, 8.069/1990, 8.842/1994, 10.098/2000, 10.741/2003, 13.148/2015 e 10.048/2000. Cabe ressaltar que segundo o § 2º do art. 1º da Lei Federal Nº. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista impõe a essa a condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Dessa forma se o transtorno do espectro autista é um tipo de deficiência, já se encontra incluído nas garantias de atendimento prioritário asseguradas pela Lei Federal n. 10.048/2000. A obrigatoriedade sobre a devida sinalização à pessoa com deficiência já se encontra devidamente regulada pelo Decreto Federal n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000. Assim, somos levados a opor VETO TOTAL A LEI Nº 12.854/2018 pelos fundamentos expostos. Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

Uberaba (MG), 07 de Maio de 2018. Of. N

o 819 - SEGOV/2018

Da: Secretaria Municipal de Governo Ao: Exmo. Sr. Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA DD. Presidente da Câmara Municipal N E S T A VETO TOTAL PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 12.857/2018. Senhor Presidente, Analisando a Lei Ordinária nº 12.857, de 16 de abril de 2018, que “Altera à Lei Municipal nº 8.298/2002, que ‘Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – “Passe Livre Municipal”, às pessoas com deficiências que menciona’” somos levados a opor-lhe VETO TOTAL, em conformidade com o art. 78 e art. 88 da Lei Orgânica do Município. TRATA-SE DE PROJETO DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. Em que pese a iniciativa do Vereador autor e demais membros desse parlamento, a matéria é inconstitucional, conforme entendimento da Procuradoria Geral. As empresas concessionárias do transporte coletivo em Uberaba foram contratadas mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública, sendo que no respectivo edital constou todas as cláusulas e condições da concessão.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________86

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A mudanças propostas pelo Ilustre Vereador na Lei n. 8.298/2002 altera as condições que foram propostas quando da Concorrência, o que é vedado por Lei. O art. 37, XXI, da CF/88, expressamente assegura, nos processos licitatórios, a manutenção das condições efetivas da proposta. No mesmo sentido a Lei Orgânica do Município que em seu art. 178, § 2º, estabelece que a fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só pode ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-las. Assim, somos levados a opor VETO TOTAL A LEI Nº 12.857/2018 pelos fundamentos expostos. Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 12.864/2018

“Desafeta de suas características específicas e autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa ‘KR Tecnologia

Ltda - ME’ e dá outras providências”.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a desafetar de suas características específicas e doar área à empresa KR Tecnologia Ltda - ME, CNPJ nº 22.297.457/0001-42, com sede na Rua das Orquídeas, 545, Bairro de Lourdes, CEP 38.035-120, na cidade de Uberaba/MG, área de 982,08m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Norma Menegaz Resende em parte da área institucional do Loteamento denominado Residencial Ipanema e em parte no Minidistrito Vallim de Mello: “ÁREA TOTAL DE 982,08M², LOCALIZADA NA RUA NORMA MENEGAZ RESENDE EM PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL IPANEMA E EM PARTE NO MINIDISTRITO VALLIM DE MELLO, ASSIM DESCRITA: “O ponto inicial desta descrição, localiza-se a 121,10 metros (cento e vinte um metros e dez centímetros) da interseção do alinhamento predial da Rua Norma Menegaz Resende esquina com a Avenida A; deste segue fazendo frente para a Rua Norma Menegaz Resende por uma distância de 16,84 metros (dezesseis metros e oitenta e quatro centímetros); deste segue virando à esquerda e confrontando com o lote 8, por uma distância de 57,86 metros (cinquenta e sete metros e oitenta e seis centímetros); deste segue virando à esquerda e confrontando com parte dos lotes 16 e 18, por uma distância de 16,70 metros (dezesseis metros e setenta centímetros); deste segue virando à esquerda e confrontando com lote 10, por uma distância de 59,79 metros (cinquenta e nove metros e setenta e nove centímetros) até o início desta descrição, totalizando uma de 982,08m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados)”. § 1º - A presente doação tem por objetivo viabilizar a empresa KR Tecnologia Ltda - ME a construção de sua unidade industrial. § 2º - O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Uberaba e a empresa passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º - O Município de Uberaba se compromete a: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 05 (cinco) anos, que serão divididos em 2 etapas. Na primeira etapa serão concedidos 2 (dois) anos e, caso a empresa tenha cumprido todos os itens deste Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros 03 (três) anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa KR Tecnologia Ltda - ME ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial, referida no presente instrumento; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade. Art. 3° - Cabe a empresa KR Tecnologia Ltda - ME: I – instalar uma nova unidade industrial em área de 982,08m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Norma Menegaz Resende em parte da área institucional do Loteamento denominado Residencial Ipanema e em parte no Minidistrito Vallim de Mello; II - dar início às obras após a aprovação e publicação da Lei Municipal de doação de área e concessão de incentivos, ou, em no máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato referido na Cláusula Terceira e/ou se for o caso, do Licenciamento Ambiental emitido por órgão competente; III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; IV – gerar 09 (nove) empregos diretos e 11 (onze) indiretos, quando estiverem em plena operação de suas novas instalações; V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retromencionados, mão de obra do Município, contemplados através do SINE Municipal, ficando a empresa obrigada a enviar relação dos contratados a esta Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como também contratar jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, e ainda pessoas com deficiência, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, CEFOP, entre outros;

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________87

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VI - manter os processos de produção utilizando-se de tecnologia de última geração e não poluentes, estando os efluentes da unidade de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; VII - contratar e manter, em seu quadro de funcionários, um percentual mínimo de 30% (trinta por cento), dentre pessoas com residência e/ou domicílio em Uberaba; VIII – pagar ao Município, como contrapartida 50% (cinquenta por cento) do valor total da área, ou seja, R$106.526,22 (cento e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), dividido em 36 parcelas de R$2.959,06 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos), com início de pagamento da 1ª (primeira) parcela, e as outras subsequentemente, após o interstício de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do instrumento contratual, cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme Lei nº11.869/2014, sendo que a área total foi avaliada em R$213.052,44 (duzentos e treze mil, cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos); IX - emplacar todos os veículos da empresa nesta cidade de Uberaba. Art. 4° - A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei deve ser aperfeiçoada mediante Contrato, veiculado por competente instrumento público, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora concedido reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a donatária não obedecer ao disposto nesta Lei e no Protocolo de Intenções. § 1º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente doação correm por conta e responsabilidade da donatária. § 2º - A donatária se compromete a manter a área limpa e cercada, em conformidade com a legislação municipal, sob pena de retrocessão. Art. 5º - A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese de desvio de finalidade. Art. 6º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei devem correr por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 8º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 7 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

PORTARIAS

PORTARIA Nº 011/2018

O Secretário municipal, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES – SEDEST, autoridade de trânsito municipal, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a SUSPENSÃO do recebimento e emissão de novas solicitações de credenciais para uso de vagas de estacionamento de veículos destinados ao transporte de pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) ou pessoas portadoras de deficiência física e com dificuldade de locomoção. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uberaba-MG, 04 de Maio de 2018.

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal da SEDEST

PORTARIA INTERNA N.º 012/2018

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL,

TRÂNSITO E TRANSPORTE - SEDEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - SEDEST, no uso de suas atribuições, Resolve:

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________88

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Art. 1º - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte - SEDEST: I – Presidente: a) Rodrigo Rosa Carmelito ll – Vice – Presidente: a) Ulisses Teixeira Lamas III – Membros: a) Claudinei Donizetti Nunes b) Renê Inácio de Freitas c) Evaldo Faquineli dos Reis d) Marco Túlio Gianvecchio Art. 2º - Compete a comissão receber ou recusar, todo e qualquer material administrativo por esta Administração Pública, que esteja em desacordo com as especificações constantes nas respectivas requisições de materiais/serviços. Art.3º - A vigência desta portaria é 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. Art.4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria retroagem a 01 de janeiro de 2018 Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

Wellington Cardoso Ramos Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte

PORTARIA PMU/SMS Nº 013/2018

DISPÕE SOBRE ORDENAMENTO DE DESPESAS, ASSINATURAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO TITULAR DA PASTA. De conformidade com o Decreto nº. 024, de 07 de janeiro de 2013, em seu Art.3º, que menciona por disposição do inciso III, do Art. 9º c/c o parágrafo 2º do Art.32 da Lei Federal nº. 8080/90, o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde, bem como, a emissão de ordens bancárias, eletrônicas ou não, referentes ao mencionado Fundo, ficam a cargo do Secretário Municipal de Saúde. Art. 1º - Considerando que eu, Secretário Municipal de Saúde, IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO, estarei ausente nos dias 14 e 15 de maio de 2018, caberá legalmente por delegação ao Secretário Adjunto, Senhor LUCIANO CORREIA DE PAIVA, Decreto nº 0333/2017, desempenhar as atribuições inerentes ao meu cargo, como chancelar expedientes administrativos ligados à gestão do SUS e poderes especiais, para fazer o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde e emissões bancárias. Art. 2º - A vigência desta portaria prevalecerá conforme a data retromencionada. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de maio de 2018.

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEC. 0008/2017

PORTARIA INTERNA SAD Nº 041/2018

Dispõe sobre o reposicionamento da servidora que menciona da Administração Direta Municipal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 92, § 1º, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008, R E S O L V E: Art. 1º - Reposicionar, na tabela de vencimentos, a servidora que menciona, na forma seguinte:

MATRÍCULA SERVIDORA TABELA NÍVEL CLASSE CARGO

21662-3 Liliane Amasilio Duarte Seabra 90 10 E Professor de Educação Básica

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 01 de outubro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba,(MG) 04 de Abril 2018.

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________89

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PORTARIA INTERNA N° 46/2018.

Designa servidores para prestação de serviços em Regime Especial.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 § 1º da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 2º da Lei Complementar nº 349, de 28 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores relacionados no Anexo I, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio, para prestação de serviços em Regime Especial, conforme o inc. III, do art. 2º da Lei Complementar 349, de 28 de dezembro de 2005. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data de publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 23 de abril de 2018.

CARLOS DALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Municipal Adjunto de Desenvolvimento do Agronegócio

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

Matrícula Nome Descrição Descrição

47705-2 Hildo Caetano Barbosa Sec. Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio - SAGRI

Operador de Escavadeira Mecânica

10095-1 Tobias Oliveira Lacerda Sec. Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio - SAGRI

Trabalhador Braçal

19359-0 Wellington Rosa de Oliveira Sec. Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio - SAGRI

Trabalhador Braçal

PORTARIA INTERNA SAD Nº 051/2018

AUTORIZA O SERVIDOR QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº

10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: IRÁLIO FERREIRA FEDRIGO– MATRÍCULA 38036-9. Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometido na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de maio de 2018.

RODRIGO LUIS VIEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº. 472, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

CONCEDE AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/4190/2016 e 01/15994/2017. RESOLVE: Art. 1º – Conceder afastamento, com ônus para o Município, ao servidor Amarildo José da Silva, matrícula 19.992-0, para exercício de suas funções junto a Fundação de Esporte e Lazer - FUNEL, no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________90

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Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 16 de março de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 552, DE 09 DE MAIO DE 2018

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 27 a 31 da Lei Complementar nº392/08, RESOLVE: Art. 1º. READAPTAR o servidor JAIR ANTONIO DE JESUS, matrícula nº 18486-0, na função pública/atribuições correlatas ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, instituído pela Lei Complementar nº 499/2015, nas atividades definidas no processo administrativo nº 01/1830/2016 em consonância com as inspeções médicas oficiais e o laudo conclusivo de avaliação técnica multidisciplinar do referido processo. Parágrafo único. A readaptação funcional do servidor subordina-se ao exercício de atribuições/atividades compatíveis com as avaliações médicas oficiais e as repercussões na sua capacidade laborativa, respeitadas as exigências legais de habilitação, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 553, DE 09 DE MAIO DE 2018

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 27 a 31 da Lei Complementar nº392/08, RESOLVE: Art. 1º. READAPTAR o servidor PASCOAL ONICÉSIO DA SILVA, matrícula nº 21007-2, na função pública/atribuições correlatas ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, instituído pela Lei Complementar nº 499/2015, nas atividades definidas no processo administrativo nº 01/4469/2014 em consonância com as inspeções médicas oficiais e o laudo conclusivo de avaliação técnica multidisciplinar do referido processo. Parágrafo único. A readaptação funcional do servidor subordina-se ao exercício de atribuições/atividades compatíveis com as avaliações médicas oficiais e as repercussões na sua capacidade laborativa, respeitadas as exigências legais de habilitação, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 554, DE 09 DE MAIO DE 2018

Conceder Gratificação de Incentivo à Qualificação de servidores que menciona

PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 11644, de 12 de agosto de 2.013.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________91

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RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação de Incentivo à Qualificação aos servidores abaixo arrolados, utilizando-se como referência o valor do vencimento base. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de Abril de 2018. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal Administração

MAT NOME

45363 CARMELITA FERNANDES OLIVEIRA

47088 DEBORA ALVES DA SILVA

47873 ELIANA MARIA GAUDENCI

48410 ELISABETE MIRIAN YAMAMOTO

48277 KELLEN CAMPOS CASTRO MOREIRA

48238 RAPHAEL PRATA STACCIARINI TAKENAKA

46336 RENATO DE QUEIROZ RAMOS

46214 TANIA MARIA DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 555, DE 09 DE MAIO DE 2018

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL - GTI, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PROGRAMA

SAÚDE NA ESCOLA - PSE O Prefeito de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal, em especial nos artigos 196 e 205; e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Presidencial nº 6286, de 5 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução conjunta SES-MG/ SEE-MG n° 202, de 14 de julho de 2016; RESOLVE: Art. 1º. Designar os representantes dos segmentos abaixo para a comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI/ Municipal do Programa Saúde na Escola – PSE, na qualidade de membros gestores: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Secretária Municipal: Silvana Elias da Silva Pereira Educadora social: Gleicemar Barcelos de Carvalho Professora da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino: Priscila Rodrigues Rogério Amorim Professora da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino: Eliete Rodrigues Pereira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Secretário Municipal: Iraci José de Souza Neto Chefe do Departamento de Atenção Básica: Rogério de Castro Balduíno Chefe Saúde Bucal: Márcia Helena Destro Nomeline Enfermeira: Dagma Wanderleia Costa Enfermeira: Tamie de Carvalho Maeda SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO - SRE Superintendente Regional de Ensino de Uberaba: Marilda Ribeiro Resende Técnica de Educação: Margarida Nunes Analista Educacional: Andreza Araújo Coelho UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM Enfermeira da UFTM/ EBSERH: Andreza Aparecida Félix Signorelli Cirurgião Dentista da UFTM/ EBSERH: Patrícia Cristina Dias Nutricionista/UFTM: Estefania Maria Soares Pereira Art. 2º - Compete ao GTI Municipal do PSE (GTI-M), conforme previsto no artigo 8º da Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de julho de 2013: I -apoiar a implementação dos princípios e das diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II -articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III -definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal; IV -possibilitar a integração e o planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica. V -subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso de que trata o artigo 2º pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI -participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

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VII -apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII -propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; IX -garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas. Art. 3º - Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 27 de abril de 2018. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

PROF.ª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretaria Municipal de Educação

IRACI JOSÉ DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 556, DE 09 DE MAIO DE 2018

Revoga Portaria que menciona e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos autos dos Processos Administrativos nº 01/847/2005 e 01/9007/2018, R E S O L V E: Art. 1º Revogar a Portaria nº 036, de 28 de março de 2005, que concede licença para tratar de interesses particulares à servidora ELIANE PORTELINHA MOTA VERÍSSIMO, ocupante do cargo efetivo de Professor (a) I, matrícula nº 1710-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria retroagem a 28 de março de 2005, para fins de direito. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA 557, DE 09 DE MAIO DE 2018

Concede afastamento para o (a) servidor (a) que menciona e dá outras providências O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e considerando o disposto nos autos dos Processos Administrativos nº 01/847/2005 e 01/9007/2018, R E S O L V E: Art. 1º Conceder afastamento, para exercer cargo em comissão junto à Câmara Municipal de Uberaba, à servidora ELIANE PORTELINHA MOTA VERÍSSIMO, ocupante do cargo efetivo de Professor (a) I, matrícula nº 1710-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria retroagem a 01/01/2005 a 01/10/2006, para fins de direito. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________93

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PORTARIA Nº. 558, DE 09 DE MAIO DE 2018

PRORROGA AFASTAMENTO DO SERVIDOR QUE MENCIONA

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e os que constam nos Processos Administrativos nº 01/23500/2016 e 01/12192/2016. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o afastamento, com ônus para o Município, da servidora Jania Junia Ribeiro, matrícula 9257-6, para exercício de suas funções junto a Fundação PROCON, no período de 01 de janeiro de 2018 a 02 de abril de 2018. Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 09 de Maio de 2018

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODRIGO LUÍS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

DECRETOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 1985, DE 04 DE MAIO DE 2018

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO INDUSTRIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, com o Decreto nº 2672, de 08 de Abril de 2011 e o Decreto 2617, de 18 de Julho de 2014, D E C R E T A: Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionado passam a denominar:

LOGRADOURO DENOMINAÇÃO LEI Nº

I -

Rua Cinco (5) entre a Rotatória de

confluência da Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo e Avenida João Batista

Ribeiro

Delcides Barbosa Borges

II-

Rua Oito (8) entre a Rotatória de

confluência da Avenida João Batista Ribeiro

Maria Celina Borges Almeida

III-

Rua Seis (6)

Alceu da Mota Rezende

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 04 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 2007, DE 09 DE MAIO DE 2018

Prorroga prazo do Decreto que menciona e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 88, VII e XIII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 13, § 5º e no art. 150, XXVII da Lei Complementar nº. 392/2008 e no Decreto nº. 363/2009 D E C R E T A: Art. 1º. Fica prorrogado de 03/05/2018 a 02/06/2018 o período de recadastramento do Decreto nº 1800, de 29 de março de 2018, para os servidores públicos abaixo relacionados na forma do Anexo Único. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação

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Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º deste Decreto)

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o Art. 1º deste Decreto)

SECRETARIA MATRÍCULA NOME

CHEGAB 44285-2 ANA CLAUDIA CAIXETA DA SILVA BORTOLIN

SEGOV

39743-1 ALINE PRISCILLA DE SOUSA ESTRELA SANTOS

9233-9 EDMAR DA SILVA

15153-1 EDSON DIVINO NOGUEIRA JUNIOR

47685-4 ERIKA MARTINS FERREIRA DIAS

3022-8 JOSE PAULINO CORREIA

38638-3 LAUANA ALVES TIMOTEO

42075-1 MARCELO DE SALES GOMES

8424-7 MARIA APARECIDA DE PAULA GOES

20060-3 MEIRE LUCIA DA SILVA PERES OLIVEIRA

18498-0 MICHELLE REIS SOARES

42033-6 PATRICIA SOUSA PEREIRA

48252-8 CRISTIANE NEIVA MARTINS

35078-8 FERNANDO MENDES SOARES MENDONCA

22799-4 WESLEY MARTINS DA SILVA

SEDEC 17700-9 JEFFERSON ALVES DA SILVA

SEMED

42491-9 ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA FELIX

10476-0 ADRIANA MARCIA RAYMUNDO CUNHA

34699-3 ALESSANDRO CORREA

34145-2 ALICE MARIA RODRIGUES FERREIRA

28651-6 ALINE DE CASTRO SILVA ALVES

8379-8 AMALIA DOS REIS BARCELOS

46923-8 AMIRA YOUSSEF TAHA

44086-8 ANA AUREA DE SOUSA E SILVA MARCACINE

33807-9 ANA CLAUDIA PRATA SANTOS

48109-2 ANA MARCIA MARTINS DA SILVA

12154-1 ANA MARIA PADILLA SBRISSA

42530-3 ANALICE OLIVEIRA PAULA PIAS

8249-0 ANDRE LUIS DE SENNE

46996-3 ANDREA ALVES DE OLIVEIRA

46795-2 ANDREIA RODRIGUES MARQUES MADEIRA

45843-0 ANGELICA DE QUEIROZ BORGES LINO

46413-9 ARNALDO ALVES DE FREITAS

41368-2 AZENAIDE DE FATIMA CUNHA E SILVA

45618-7 BRUNO DE JESUS VAZ

37106-8 CAMILA CARDOSO MARQUES

33329-8 CAMILA DE OLIVEIRA NUNES

42696-2 CARLA GABRIELA MAIA BORGES ASSUNCAO GOULART

28675-3 CARMEM CAMARGO

45850-3 CASSIA RIBEIRO DO CARMO

34956-9 CECILIA CUSTODIO DE ALMEIDA

46785-5 CELIA APARECIDA SOARES

33334-4 CINAYANA SILVA CORREIA

8061-6 CLAUDIA ELOISA MARINELLI JUNQUEIRA

33585-1 CLAUDIA FERREIRA DE SOUSA

48212-9 CLAUDIA HELENA GEROLIM SANCHES SILVA

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________95

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33765-0 CLAUDIA ROBERTA GONCALVES MEIRA LIMA

44317-4 CLAUDIANA AFONSO DE OLIVEIRA

47286-7 CLAUDIO EUSTAQUIO RIBEIRO

41581-2 CRISTIANE PIRES DURAM RONAN

41641-0 DALILA ANDRADE LARA

43917-7 DALVA APARECIDA DOS SANTOS

46816-9 DAMARES CRISTINA FATIMA DA SILVA

47585-8 DAMIANE GISELLE CANDIDO RODRIGUES SENE

33544-4 DANIELA PAVAN MILA DA SILVA

45738-8 DANILO OLIVEIRA SAMPAIO

46800-2 DARILENE ARAUJO DA CRUZ

44890-7 DAYSE BERBER CACAO DE OLIVEIRA

46922-0 DELAINE AMANCIO DE ALMEIDA

48185-8 DELSON PEREIRA DA SILVA

28692-3 DEOLINDA BRINCK SILVA REZENDE

41197-3 DORIANE DAS GRACAS PEREIRA

33571-1 EDNALVA CORREA DE MELLO RUAS

46799-5 EDUARDO SOUSA CHAGAS

48376-1 ELAINE CRISTINA CAETANO

43346-2 ELAINE CRISTINA SILVESTRE

35297-7 ELAINE CRISTINA ZANELA ALVES

42595-8 ELENI SOUZA DE OLIVEIRA

41506-5 ELIANA MARIA DA CRUZ SANTOS

8238-4 ELVIO DA SILVA

44616-5 ELZA FERNANDES DE SOUSA

46035-4 EMERSON EDER DE LIMAS

28711-3 ERCILIA MADALENA CHERIN DE ALMEIDA

45763-9 FABIANA MENDONCA ALVES DE ALMEIDA

46814-2 FABIANO RODRIGUES

45780-9 FREDERICO GUSTAVO VALADAO DE ARAUJO

28721-0 GABRIELA MAREGA BITTENCOURT ALMEIDA

44192-9 GABRIELA MARIA DE BARROS SOUZA

44394-8 GERALDA FERREIRA PEDROSA SILVA

33868-0 GISMEIRE DE FATIMA PORTES RIBEIRO

44161-9 GLAUCIA CRISTINA QUARESMA MARTINS

46560-7 GLEICE NASCIMENTO RODRIGUES DE AZEVEDO

34949-6 GRAZIELLA LACERDA SANTIAGO

48364-8 HELIANA TOTI OLIVEIRA

45785-0 HELIONE DIAS DUARTE

46281-0 IVA GUIMARAES DA SILVA PESSOA

35511-9 JACQUELINE MARTINS BARBOSA SANTOS

33377-8 JANAINA FERREIRA RODRIGUES

38754-1 JANE POVA DE OLIVIERA

37218-8 JEAN FELIPE PIMENTA BORGES

45778-7 JEFFERSON PAIXAO DA SILVA

10328-4 JOANA DARC RESENDE DE SENE

33374-3 JOANA MARCIA DA SILVA SOUSA

33368-9 JOSIANE MOREIRA NAVES BARBOSA

46788-0 JULIANO SILVA BOLOGNA GARCIA

42558-3 KELARA YAISA VIEIRA

42614-8 KELLY CRISTINA DA SILVA ANDRADE

46149-0 KENIA DARLEY DA MOTA FARIA

33548-7 LEANDRA APARECIDA RIBEIRO

41373-9 LEDA APARECIDA DA SILVA REIS

47334-0 LEIDINEIA DE FATIMA MUTAO BORGES

33550-9 LILIA RABELO ALVES

46724-3 LILIANE MARIELA CHERIN PIRES

33854-0 LILIANE MARTINS

45233-5 LORENA CRISTINA DA SILVA RANGEL

41644-4 LUANA GEROLIN CHERIN NUNES

28757-1 LUCIA HELENA FORONI ANDRADE

21955-0 LUCIA ROSA SOUZA DE ABREU

46775-8 LUCIANA AUCELIO SEOANE

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42605-9 LUCIANA MALUF VILELA

48279-0 LUCIANA VIEIRA BORGES

27270-1 LUCIENE RIBEIRO DE CARVALHO OTAVIANO

2117-2 LUIZ SERGIO CARVALHO GOMES

41594-4 LUPERCIA DA SILVA SARTORI

33828-1 LUZINEIA FREITAS DOS PASSOS

23246-7 MARCELA ALVES SOUSA VIEIRA

11130-9 MARCIA APARECIDA DURAO

46398-1 MARCIA HELENA MACHADO

42228-2 MARIA APARECIDA DA SILVA BESSA FERREIRA

14807-3 MARIA APARECIDA SILVA

33473-1 MARIA BEATRIZ DE CARVALHO MACHADO

47053-8 MARIA CECILIA MARTINS COUTO MACINI

41228-7 MARIA DAS GRACAS BOMTEMPO BARBOSA

8829-3 MARIA DAS GRACAS DA SILVA

41356-9 MARIA DO SOCORRO FERNANDES VALENTE DE SOUSA

41469-7 MARIA ELIZABET DE OLIVEIRA

46524-0 MARIA LUISA DE OLIVEIRA IDALO

48793-7 MARIA MADALENA DA SILVA

28773-3 MARIA ROSARIA DA SILVA

33871-0 MARIA SELMA FERREIRA DE ALMEIDA SILVA

12131-2 MARIA SIMONE DURAO

46851-7 MARIA STELLA MENDONCA PONTES PEREIRA

44593-2 MARIANE HELENA DE OLIVEIRA

37741-4 MARIANE MODESTO DA SILVA DUZZI

33441-3 MARIANNA CAMILO VILELA CASTRO

46313-2 MARILSA DE OLIVEIRA CRUZ

48031-2 MARINA JAMAL RESENDE DE PAULA

45482-6 MARIO JAIME COSTA ANDRADE

46151-2 MARLI MORAES MUNDIM VELOSO

48118-1 MARLUCIA MARIA DE JESUS

44173-2 MARY CRUVINEL DA SILVA

37005-3 MICHELLE MARTINS REIS

46777-4 MICHELLY DIAS DE BARROS

46648-4 MIRNA GABRIELA FERREIRA

46037-0 NEORENE APARECIDA DE OLIVEIRA

44331-0 NEUSA MARIA MACHADO CUSTODIO

41542-1 NEUZA RODRIGUES CHAGAS

45739-6 NILZA DE OLIVEIRA

36974-8 NORA NEY APARECIDA DE ALMEIDA

1257-2 OSAINA MARIA DOS SANTOS

34986-0 OSANA MARIA LEAL

45593-8 PATRICIA DE CASTRO BARBOSA OLIVEIRA

34594-6 PATRICIA DE OLIVEIRA PRATA

33607-6 PATRICIA MARTINELLI DA COSTA JACINTO

41672-0 PRISCILA RODRIGUES ROGERIO AMORIM

33832-0 PRISCILLA VILAS BOAS PEDROSA

45446-0 RAQUEL MARCELINA PEREIRA

33470-7 REGINA COELI DA SILVA MURTA

48060-6 REJANE ADELIA FREITAS CARDOSO

45674-8 RENATA MARIA DOS SANTOS

46932-7 RENATA MOREIRA BARBOSA

33835-4 RIVIA DOS SANTOS SILVA

33881-8 ROGERIA MACIEL DA SILVA ALVES

43906-1 ROGERIO CESAR FERREIRA

8081-0 RONIRIA SILVA DOS SANTOS

15140-3 RUTE GOMES RIBEIRO DE CAMPOS

11462-6 SANDRA HELENA TELLES DA COSTA

11823-0 SIMONE ALVES DE CAMARGOS FERREIRA

6523-4 SIMONE ALVES MATOS

42231-2 SIMONE DANIELA ALVES RESENDE

45875-9 SIMONE PACIFICO DE MEDEIROS

43172-9 SIMONE REGINA GOULART

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________97

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6444-0 SIRLENE MARIA DA SILVA MARTINS

14306-5 SISSI BEATRIZ RIBEIRO

41242-2 SONIA MARIA DA SILVA FRANCA

12134-7 TANIA APARECIDA PEREIRA

46852-5 TANIA JOSEFINA BRAGATO DE OLIVEIRA

46894-0 TATIANA CAROLINA SANTANA AZEVEDO DE SOUZA

46935-1 TATIANA CUNHA DA ROCHA CRAVEIRO

46034-6 THAIS POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA

45840-6 THAIS VILLA OLIVEIRA

47729-0 THAYTIANE DE FREITAS BERALDO MACIEL

6394-0 VANDA MARIA DO VALE

43262-8 VANESSA ALVES LUCAS

46371-0 VANIA ALVES DOS SANTOS

45003-0 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA

SMS

47977-2 ALESSANDRA GONCALVES

35208-0 ALESSANDRO OLIVEIRA SANTOS

41728-9 ALINE ALVES DA ROCHA GOMES

47167-4 ANA LAURA MORILO PEDRO

47227-1 ANA PAULA COELHO JARDIM

7327-0 ANGELITA MARIA DE PAULA MARTINS

176-7 CLAUDIA APARECIDA ALVES ROCHA

34653-5 DEBORA MAYRA DE OLIVEIRA SILVA

47196-8 DOUGLAS FELIPE DE SOUSA

46243-8 EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA

2880-0 ELIANE ALVES PEREIRA

17650-0 ELISABETE SILVA PAZ DE ALMEIDA

43003-0 ELKA JULIANA DE OLIVEIRA

47562-9 ERIKA CRUZ DA SILVA

28185-9 FERNANDA LILIAN LUIZ LEANDRO

28194-8 GRAZIELLA MARIA GODOI CONCEICAO

17572-0 JONAS CARLOS PENA

44643-2 JULIANA MONTEIRO DE ARAUJO

19720-0 KEYLA CRISTINA OLIVEIRA MORAIS

45406-0 LARA VITORIA LOPES DE OLIVEIRA SAMUEL

36540-8 LIGIA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS

36752-4 LUCIMEIRE DORNELAS ALCANTARA MARTINS

47376-6 LUIS GUSTAVO RIMOLI

22461-8 LUIZ GUSTAVO PINHEIRO RODRIGUES

13394-9 MARCO ANTONIO DA SILVA

10321-7 MARIA APARECIDA DOS SANTOS

48663-9 MARIA CRISTINA DA SILVA

36717-6 MARIA DAS DORES DORNELAS RIBEIRO

19964-0 MARIA JOSE OLIVEIRA DINIZ

21248-2 MARILDA CARVALHO DE SENE CARDOSO

47735-4 MATHEUS DA SILVA BORGES

47092-9 PATRICIA MIRANDA E SILVA

48220-0 RAPHAEL DE BARROS NOGUEIRA

44021-3 RODRIGO ROGERIO SILVA

10050-1 ROSEMARY SIMOES NOMELINI RODRIGUES

47861-0 ROSEMEIRE DIAS DE ABREU

34517-2 ROSEMEIRE PEREIRA DE OLIVEIRA GONTIJO

34363-3 SILVANA APARECIDA COSTA CAMPOS MARTINS LOPES

47967-5 SIMONE ABADIA DA SILVA

28240-5 SIRLEI ZEFERINA DIAS

48319-2 SUELLEM MESSIAS DA SILVA

36163-1 TATIANA MACHADO FERREIRA VASCONCELOS

43311-0 THALES DE OLIVEIRA ASSIS

40565-5 THANIA ACCIARI SAMPAIO

36020-1 ULISSES RUFINO DE CAMARGOS

34562-8 VANESSA APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA

19631-0 VILMA MARIA DE SOUSA CARNEIRO

46321-3 WISNER FERREIRA DE ARAUJO

8901-0 YARA OLIVEIRA BARBOSA SOUZA

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________98

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SAGRI

47160-7 ALBERTINA CERQUEIRA LIMA DE OLIVEIRA

34121-5 MICHELLE LUIZA ANDRE

13221-7 ROSANGELA HELENA SANTANA CROSARA

34199-1 TAISA CRISTINA TINOCO

19359-0 WELLINGTON ROSA DE OLIVEIRA

SEDS

4985-9 BEATRIZ ROEL DA SILVA SANTOS

36105-4 HILDA MARA SOUSA SILVA DOS SANTOS

36878-4 IEDA CRISTINA DA SILVA

48244-7 IMACULADA APARECIDA OLIVEIRA FERREIRA

36521-1 JADER LUCIANO RODRIGUES DA SILVA

6032-1 MARIA ABADIA DE FARIA

14827-0 RENATO QUEIROZ DA COSTA

20022-0 SANDRA MARIA BERNARDELLI

43140-0 SANDRA REGINA DOS SANTOS

875-3 SEBASTIANA MARTINS DIAS

46272-1 SILVANA MARIA ALVES DOMINGOS

SEDEST

22684-0 ALAN LINS CALHEIROS

22849-4 ANA CAROLINA BENTO GONCALVES

42869-8 CARLA RENATA SILVA RODRIGUES BERNARDES

42642-3 CINTIA GONCALVES DA SILVA

35681-6 CLEIDEVANIA LUZIA JACOB

35689-1 ELIETE MARIA BERNARDES BORGES

45513-0 EZEQUIEL RIBEIRO SILVA

48132-7 GABRIELA SOUZA LOMBARDI

22705-6 LUCINEIRI PEREIRA GONCALVES

48150-5 MARCELO EDUARDO DA SILVA

42646-6 MARIA SIRLENE DE OLIVEIRA

43594-5 RAFAELLA MARTINS MOURA SANTOS

48030-4 SANDRA LUCIA DE SOUSA ALMEIDA

47646-3 THAIS LUCIANO

47119-4 WILTON FONSECA SANTOS

SEMAM 39612-5 MARCO TULIO MACHADO BORGES PRATA

39351-7 OLAVO RODRIGUES DA SILVA

SESURB

4687-6 CARLOS ROBERTO MATOS

19227-0 JEAN RENATO SOARES BATISTA

23043-0 LOURDES BORGES CARVALHO AZEVEDO

47341-3 MARIANO EURIPEDES REIS

92170-0 OCIMAR DE OLIVEIRA

4804-6 OSVALDO EUGENIO DA CUNHA

47097-0 PAULO HENRIQUE BENEDITO

6676-1 SANDER LUCIO BORGES

SEOB 38906-4 MANUEL JOSE MACHADO BARATA DE OLIVEIRA

DECRETO Nº 2008, DE 09 DE MAIO DE 2018

DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos III e VII do artigo 88 da L.O.M., e na Lei Complementar nº. 392/2008 e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo público relacionado no Anexo deste Decreto, por posse em outro cargo inacumulável, com fundamento legal Art. 41, III da LC n° 392/2008. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem conforme data mencionada. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________99

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RODRIGO LUIS VIEIRA

Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME MATRICULA IDENTIDADE CARGO A partir de

Paulo Roberto de Souza 36.519-0 MG-303.070 Educador Social 22/01/2018

DECRETO Nº. 2009, DE 09 DE MAIO DE 2018

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações, dos candidatos relacionados no ANEXO deste decreto, nos termos do §6º, Art. 13, da LC 392/2008. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

ANEXO

CARGO CLAS. NOME IDENTIDADE ATO

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Agente Administrativo

95º ANDREA BERNADELLI GARCIA

MG 13442014 Decreto 1889/2018 publicado em 18/04/2018

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Agente Administrativo

96º ELISANGELA CAMPOS CHAGAS

MG 7.593.069 Decreto 1889/2018 publicado em 18/04/2018

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Agente Administrativo

38º NEP

LILIAN LEOCADIO DA ROCHA MG 11.959.177

Decreto 1889/2018 publicado em 18/04/2018

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Agente Administrativo

98º CAMILA CRISTINA DA SILVA MG 16.333.952

Decreto 1889/2018 publicado em 18/04/2018

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Agente Administrativo

39º NEP

DIEGO MORAIS MORONTE 17.307.835 Decreto 1889/2018 publicado em 18/04/2018

OFICIAL DE GESTAO EDUCACIONAL / Inspetor de Alunos

81º PATRICIA APARECIDA ROCHA MG 13.678.362

Decreto 1892/2018 publicado em 18/04/2018

OFICIAL DE GESTAO EDUCACIONAL / Inspetor de Alunos

82º GUILHERME FERREIRA MARTINS

MG 19.447.862

Decreto 1892/2018 publicado em 18/04/2018

TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Técnico de Segurança do Trabalho

9º AUGUSTO TALLES DA SILVA MG 11.887.950

Decreto 1894/2018 publicado em 18/04/2018

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Cuidador 40º MARIA APARECIDA FERREIRA 12.988.832 Decreto 1896/2018 publicado em 18/04/2018

AGENTE DE SAÚDE I / Auxiliar de Saúde Bucal 3º LUANA ESTEVAM 18.230.066 Decreto 1897/2018 publicado em 18/04/2018

ESPECIALISTA DE SAÚDE V / Dentista 14º MARIELE BORGES SILVA MG 14.395.722

Decreto 1898/2018 publicado em 18/04/2018

ESPECIALISTA DE SAÚDE V / Dentista 15º ALINE TEIXEIRA BRAGA MG 15.338.405

Decreto 1898/2018 publicado em 18/04/2018

DECRETO Nº. 2010, DE 09 DE MAIO DE 2018

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A: Art. 1º. Torna sem efeito os atos de nomeações, dos candidatos relacionados no ANEXO deste decreto, nos termos do §6º, Art. 13, da LC 392/2008.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________100

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Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

ANEXO

CARGO CLAS. NOME IDENTIDADE ATO

OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL / Auxiliar de Secretaria

56º RAIANE DUARTE OLIVEIRA MG 18.151.526

Decreto 1818/2018 publicado em 04/04/2018

OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL / Auxiliar de Secretaria

57º CRISTIANE ARAUJO FONSECA MG 10.254.170

Decreto 1818/2018 publicado em 04/04/2018

CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS / Motorista de Veículos Oficiais

9º MARCOS CESAR DE ARAUJO 356.222 Decreto 1820/2018 publicado em 04/04/2018

ESPECIALISTA DE SAÚDE I / Fonoaudiólogo 2º DEBORA ALVES CUTLAC 48.712.270-7 Decreto 1846/2018 publicado em 06/04/2018

ESPECIALISTA DE SAÚDE III / Médico Pediatra 2º GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA E FREITAS

MG 10.303.305

Decreto 1847/2018 publicado em 06/04/2018

ESPECIALISTA DE SAÚDE III / Médico Pediatra 3º GUILHERME MANSO DE LIMA MG 12.918+465

Decreto 1847/2018 publicado em 06/04/2018

ASSISTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Trabalhador Braçal

166º NEP

MARIA DO CARMO PIO MG 13.397.353

Decreto 1851/2018 publicado em 06/04/2018

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS / Cuidador 39º DANIELLE SOUZA ALVES MARINHO

MG 10.003.091

Decreto 1853/2018 publicado em 06/04/2018

DECRETO Nº. 2011, DE 09 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – VALORES HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designada, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado a candidata, relacionada no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – VALORES HUMANOS, pelo período ali mencionado, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a servidora afastada por Licenciamento Remunerado para aperfeiçoamento profissional: S.M.O.N, conforme publicado no Porta Voz nº. 1595 de 29 de março de 2018. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º, deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos documentos citados no item 9.3 do Edital nº042/2017, publicado no Jornal Porta Voz nº1549 de 29 de Setembro de 2017. § 1º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, nos ditames do item 9.4, conforme constante no edital mencionado no caput do artigo. Art. 3º. Para emissão do ASO, a candidata submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, de acordo com o item 9.5.1 conforme constante no edital mencionado no caput do artigo 2º. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________101

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SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO

DATA DE TERMINO

ROSELI BERNARDES FERREIRA MG3950911 PEB – VALORES

HUMANOS

17°

31/12/2018

DECRETO Nº. 2012, DE 09 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado os candidatos, relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício de função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, pelo período ali mencionado, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em substituição as servidoras com pedido de dispensa e exoneração: A.P.O-matrícula 47.814-8, C.A.S-matrícula 42.750-0, E.D.C.M-matrícula 43.496-5 e R.S.A-matrícula 48.532-2; e ainda as candidatas com término de contrato: E.C.G.J-matrícula 42.547-8, G.C.G-matrícula 42.542-7, I.C.C-matrícula 42.557-5, I.B.O-matrícula 42.524-9, M.B.T-matrícula 42.467-6, Q.C.F.C-matrícula 42.483-8, R.C.S.S-matrícula 42.522-2, N.O.C.S-matrícula 42.532-0, A.R.R-matrícula 42.531-1, G.P.A-matrícula 45.161-4; e ainda em substituição aos candidatos designados no Porta Voz nº 1601 de 20 de abril de 2018 e que não assumiram a vaga: A.P.S, T.G.P, E.F.N.F, R.V.S, D.F.M.G.R, E.C.V.A e K.A.R.S. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º, deverão se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos documentos citados no item 8.3 do Edital nº045/2016, publicado no Jornal Porta Voz nº1384 de 16 de março de 2016. § 1º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, nos ditames do item 8.4, conforme constante no edital mencionado no caput do artigo. Art. 3º. Para emissão do ASO, os candidatos submeter-se-ão à inspeção do serviço médico oficial, de acordo com o item 8.5.1 conforme constante no edital mencionado no caput do artigo 2º. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE

CLASSIFICAÇÃO DATA DE TERMINO

GEANIR ALVES COSTA GUSTAVO MG11135217 475º 31/12/2018

KARLA DANIELA COSTA LOURENCO MG9339031 476º 31/12/2018

FERNANDA CECILIA ALVES MG10937284 478º 31/12/2018

DANIELLA RODRIGUÊS DE AMARAL 4860649 479º 31/12/2018

DELMA MACHADO MG6823594 480º 31/12/2018

LAZARA MARIA DE SOUZA MG1298934 481º 31/12/2018

REINALDO PLACIDO DOS SANTOS MG3324998 482º 31/12/2018

VALERIA APARECIDA BATISTA NOJIRI M8610785 483º 31/12/2018

JULIANA IACOMINI GRANATO PEREIRA MANZANO MG9159642 484º 31/12/2018

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________102

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ACENILMA RODRIGUES MORAIS MG20680921 485º 31/12/2018

JENEFFER APARECIDA DO NASCIMENTO ROSA NAVES MG19044997 486º 31/12/2018

ROSELI DA COSTA TEIXEIRA E FERREIRA MG5417950 487º 31/12/2018

JOSIANE APARECIDA MARTINS MG15968111 488º 31/12/2018

MARILIA VIRGINIA DA SILVA 8380272 489º 31/12/2018

INEUSA CUNHA JERONIMO 248733540 490º 31/12/2018

VALERIA ABADIA MARTINS MG14278143 491º 31/12/2018

AGNES MORLIN AMPARADO MG14216984 492º 31/12/2018

VANESSA ASSIS DE OLIVEIRA RODRIGUES MG13369816 493º 31/12/2018

HILDETH SILVA CARVALHO MG14113406 494º 31/12/2018

SONIA APARECIDA DIAS M7302447 495º 31/12/2018

DECRETO Nº. 2013, DE 09 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PORTUGUÊS/INGLÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado as candidatas, relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício de função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PORTUGUÊS/INGLÊS, pelo período ali mencionado, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a candidata designada no Porta Voz 1585 de 16 de fevereiro de 2018 que não assumiu a vaga: B.M.C. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º, deverão se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos documentos citados no item 8.3 do Edital nº044/2016, publicado no Jornal Porta Voz nº1384 de 16 de março de 2016. § 1º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, nos ditames do item 8.4, conforme constante no edital mencionado no caput do artigo. Art. 3º. Para emissão do ASO, as candidatas submeter-se-ão à inspeção do serviço médico oficial, de acordo com o item 8.5.1 conforme constante no edital mencionado no caput do artigo 2º. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE

CLASSIFICAÇÃO DATA DE TERMINO

VIVIANE DE ALMEIDA CATALDI M2 934 116 3° 31/12/2018

NILZA ELAINE DE SANTANA MG9340419 4° 31/12/2018

LILIAM DA SILVA MENDES MG7250541 5° 31/12/2018

HILDA COSTA CLARO MG7958529 6° 31/12/2018

DENISE FERNANDES DA SILVA MG7575088 7° 31/12/2018

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________103

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DECRETO Nº. 2014, DE 09 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: O Prefeito de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 347, de 28/12/2005; no Decreto nº 1.489, de 09/03/2006, e suas posteriores alterações e no Decreto nº 363, de 07/05/2009; considerando ainda: a) - que terá prioridade para designação temporária de excepcional interesse público, o candidato aprovado em concurso público e ainda não convocado observado à necessidade, temporariedade da vaga e a ordem de classificação conforme art. 8º da Lei Complementar nº 347/2005. b) - a necessidade de realizar substituições temporárias em virtude de afastamentos previstos em legislação; DECRETA: Art. 1º. Fica designada para o exercício de função pública temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA, a candidata relacionada no Anexo deste Decreto, pelo período ali mencionado, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a candidata designada no Porta Voz 1592 de 16 de março de 2018 que não assumiu a vaga: A.C.M.M. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos documentos citados no item 14.4 do Edital n°001/2015 publicado no Porta Voz nº1334 no dia 02 de outubro de 2015. Art. 3º. Para emissão do ASO, a candidata submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar a documentação constante no Edital mencionado no caput do art. 2º. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE DATA DE TERMINO

LORENA MARIA DE OLIVEIRA

MG14573655

31/12/2018

DECRETO Nº. 2015, DE 09 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE EDUCADOR INFANTIL, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado as candidatas, relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício de função pública temporária de EDUCADOR INFANTIL, pelo período ali mencionado, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a servidora HCSF – matrícula 45.900-3 por pedido de exoneração; e as candidatas M.F; R.C.B; R.V.E.A; J.C.F.S; L.B.J; J.M.A.P e G.G.S.M, designadas no Porta Voz nº1601 de 20 de abril de 2018 que não assumiram a vaga. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º, deverão se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos documentos citados no item 8.3 do Edital Nº099/2015 publicado no Jornal Porta Voz nº1290 de 08 de maio de 2015.

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________104

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§ 1º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, nos ditames do item 8.4, conforme constante no edital mencionado no caput do artigo. Art. 3º. Para emissão do ASO, as candidatas submeter-se-ão à inspeção do serviço médico oficial, de acordo com o item 8.5.1 conforme constante no edital mencionado no caput do artigo 2º. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE

CLASSIFICAÇÃO DATA DE TERMINO

ALESSANDRA BARBARA CRUZ E PRATA MG11884137 317º 31/12/2018

HEIDI DE SOUSA SANTOS 13827215 318º 31/12/2018

CLAUDENICE HENRIQUE DE SOUSA MG130046608 319º 31/12/2018

ROSANE MADALENA DE PAULA AZEVEDO MG3158534 320º 31/12/2018

ROMILDA MARIA SABINO MENDES MG3848443 321º 31/12/2018

SILVANA APARECIDA TAVARES DA SILVA MG5303138 322º 31/12/2018

ARIADNE CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA 42027280X 323º 31/12/2018

MARIA JULIANA DA SILVA SANTOS 31602436 324º 31/12/2018

BETHANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MG12639195 325º 31/12/2018

SILVIA CRISTIANE GUILHERME ALVES MG20903045 326º 31/12/2018

DECRETO Nº. 2016, DE 09 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado os candidatos, relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício de função pública temporária de COORDENADOR PEDAGÓGICO, pelo período ali mencionado, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em substituição as candidatas convocadas no Porta Voz nº1601 de 20 de abril de 2018 e que não assumiram a vaga: A.C.F.C,V.T.M e T.C.C. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º, deverão se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Controle Funcional, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos documentos citados no item 8.3 Edital Nº043/2017 publicado no Jornal Porta Voz nº1549 de 29 de Setembro de 2017. § 1º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, nos ditames do item 8.4, conforme constante no edital mencionado no caput do artigo. Art. 3º. Para emissão do ASO, os candidatos submeter-se-ão à inspeção do serviço médico oficial, de acordo com o item 8.5.1 conforme constante no edital mencionado no caput do artigo 2º. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________105

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ANTONIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE

CLASSIFICAÇÃO DATA DE TERMINO

JULIANA CROZARA FERREIRA M4723119 79º 31/12/2018

ALESSANDRA PAROLINI LEAL MG8337202 80º 31/12/2018

ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA FELIX MG9162644 81º 31/12/2018

VAGNER SANTOS CORDEIRO MG8593770 82º 31/12/2018

DANIELA ANDRADE COLLENGHE 8566586 83º 31/12/2018

FABIANA MENDONÇA MG10833378 84º 31/12/2018

RICARDO SILVA GOUVEIA M7934415 85º 31/12/2018

JANE CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA 400895754 86º 31/12/2018

VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MG13455800 87º 31/12/2018

LAURO GOMES DE FIGUEIREDO JUNIOR MG14654091 88º 31/12/2018

DEBORA MARQUES DE OLIVEIRA MG15241748 89º 31/12/2018

DAYANA VIEIRA FERREIRA 17218000 90º 31/12/2018

DECRETO Nº 2017, DE 09 DE MAIO DE 2018

EXONERA A PEDIDO OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera a pedido os profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde - SMS RENATA MACHADO BORGES RIBEIRO Gerente de Unidade de Saúde II NELSON RANNIERI TIRONE Diretor da Diretoria de Vigilância em Saúde Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de Maio de 2018. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

IRACI JOSE DE SOUZA NETO Secretário Municipal de Saúde

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________106

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DECRETO Nº 2018, DE 09 DE MAIO DE 2018

EXONERA DIRETORA DE JORNALISMO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera KEILA CRISTINA RICETO CARVALHO, do exercício do cargo em comissão de Diretora de Jornalismo, da Secretaria Especial de Comunicação. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

DENIS SILVA OLIVEIRA Secretário Especial de Comunicação

DECRETO Nº 2019, DE 09 DE MAIO DE 2018

EXONERA SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal n

o 12.206, de 21 de Maio de 2015,

D E C R E T A: Art. 1º - Exonera DENIS SILVA OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão de Secretário Especial de Comunicação. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2020, DE 09 DE MAIO DE 2018

NOMEIA EM COMISSÃO SECRETÁRIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal n

o 12.206, de 21 de Maio de 2015,

D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia KEILA CRISTINA RICETO CARVALHO, para o exercício do cargo em comissão de Secretária Especial de Comunicação. Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________107

Page 108: Órgão Oficial do Município Uberaba, 09 de Maio de 2018 www ...uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2018/1605 … · CANCELAMENTO CONTRATO Nº. 008/2017 . ...

DECRETO Nº 2021, DE 09 DE MAIO DE 2018

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Especial de Comunicação: GERALDA CACILDA PEREIRA Diretora de Jornalismo CAIO GUILHERME DAMASCENO Seção de Publicidade Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de Maio de 2018.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo

KEILA CRISTINA RICETO CARVALHO Secretária Especial de Comunicação

RODRIGO LUIS VIEIRA Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1605 - Uberaba, 09 de Maio de 2018_______________________________________________________________________________________________________________________________108