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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 03/05/2016 Nº 2489 ANO XXVI ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 643, de 03 de maio de 2016. Aprova o Regimento da 6ª. Conferência Municipal da Cidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA- RANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto municipal nº 270, de 22 de fevereiro de 2016 e conside- rando a Resolução Normativa Estadual nº 009, de 09 de dezembro de 2015, e a Resolução Normativa nº 019, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade, elaborado pela Comissão Preparatória, instituída pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Pre- feito do Município de Maringá, será realizada nas dependências do UNICESUMAR, no dia 15 de junho de 2016, das 8:00h às 18:00h, sob os auspícios da Prefeitura do Município de Maringá. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Silvio Magalhães Barros”, 03 de maio de 2016. Carlos Roberto Pupin Prefeito do Município de Maringá Laercio Barbão Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão ANEXO REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade: I – propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano; II – sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Paraná e no Brasil; III – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência para formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e sobre as formas de execução da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas. Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Prefeito do Município, realizar-se-á no UNICESUMAR – Centro Universitário de Maringá, Auditório Dona Etelvina, Bloco 07, no dia 15 de junho de 2016, das 08:00h às 18:00h, sob a direção da Comissão Preparatória Municipal e terá as seguintes finalidades: I – avançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano; II – indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Município, ligados ao desenvol- vimento urbano e rural; III – realizar balanço dos resultados das deliberações da 5ª Con- ferência da Cidade, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano; IV – eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 3° A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e, como lema: “Cida- des Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”. §1º O tema será desenvolvido de modo a articular e integrar as di- ferentes esferas e políticas urbanas – Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para o Temário esta- belecido pelo Ministério das Cidades. §2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local, produzindo relatório final quanto as propostas e reivindicações a ser encaminhado para a Comissão Estadual e Nacional, e publicado no Órgão Oficial do Município.

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 03/05/2016 Nº 2489ANO XXVI

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 643, de 03 de maio de 2016.

Aprova o Regimento da 6ª. Conferência Municipal da Cidade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto municipal nº 270, de 22 de fevereiro de 2016 e conside-rando a Resolução Normativa Estadual nº 009, de 09 de dezembro de 2015, e a Resolução Normativa nº 019, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade, elaborado pela Comissão Preparatória, instituída pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CMPGT.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Pre-feito do Município de Maringá, será realizada nas dependências do UNICESUMAR, no dia 15 de junho de 2016, das 8:00h às 18:00h, sob os auspícios da Prefeitura do Município de Maringá.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Silvio Magalhães Barros”, 03 de maio de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito do Município de MaringáLaercio BarbãoSecretário Municipal de Planejamento e UrbanismoJosé Luiz BovoSecretário Municipal de Gestão

ANEXO

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade:

I – propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II – sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no seu município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Paraná e no Brasil;

III – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência para formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e sobre as formas de execução da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Prefeito do Município, realizar-se-á no UNICESUMAR – Centro Universitário de Maringá, Auditório Dona Etelvina, Bloco 07, no dia 15 de junho de 2016, das 08:00h às 18:00h, sob a direção da Comissão Preparatória Municipal e terá as seguintes finalidades:

I – avançar na construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II – indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Município, ligados ao desenvol-vimento urbano e rural;

III – realizar balanço dos resultados das deliberações da 5ª Con-ferência da Cidade, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano;

IV – eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual.

CAPÍTULO IIDO TEMÁRIO

Art. 3° A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e, como lema: “Cida-des Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

§1º O tema será desenvolvido de modo a articular e integrar as di-ferentes esferas e políticas urbanas – Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para o Temário esta-belecido pelo Ministério das Cidades.

§2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local, produzindo relatório final quanto as propostas e reivindicações a ser encaminhado para a Comissão Estadual e Nacional, e publicado no Órgão Oficial do Município.

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PÁG. 2MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 03/05/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2489

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão .................................................................................. 06 Secretaria de Recursos Humanos .............................................................. 06 Secretaria de Fazenda ................................................................................ 07 Secretaria de Planejamento e Urbanismo ................................................... 07 Secretaria de Obras Públicas ...................................................................... 09

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto PupinSECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz BovoGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO

Art. 4° A 6ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 5º A 6ª Conferência Municipal da Cidade tem abrangência local e suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano e sua implantação no Município.

§1º A 6ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional e estadual com enfoque municipal.

§2º Os(as) participantes presentes na 6ª Conferência da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 6º A realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade ante-cede as dos âmbitos estadual e nacional, em consonância com os respectivos regimentos.

Parágrafo único. As despesas com a organização geral e realiza-ção da 6ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.

Art. 7º A 6ª Conferência Municipal da Cidade será composta de grupos de discussão e plenária, facultando aos grupos de discus-são a realização de mesas de debate.

§1º Nos grupos de discussão, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 6ª Conferência Municipal da Cidade, os quais farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado à plenária para aprovação final.

§2º Nos grupos de discussão não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.

Art. 8º Os grupos de discussão contarão com um facilitador/relator, indicado pela Comissão Preparatória Municipal e com um presi-dente e um secretário escolhidos pelo grupo.

§1º Compete ao Presidente, com auxílio do facilitador/relator:

I – conduzir as discussões;

II – controlar o tempo;

III – estimular a participação dos membros do grupo de discussão;

§2º Compete aos secretários, auxiliados pelo facilitador/relator:

I – registrar as opiniões consensuais;

II – elaborar relatório quanto as propostas realizadas pelo respec-tivo grupo de discussão.

Art. 9º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento em consonância aos Regimentos Nacional e Estadual.

CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10. A 6ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito do Município de Maringá, Sr. Carlos Roberto Pupin e na sua ausência ou eventual impedimento pelo Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, Sr. Laercio Barbão, ou aquele que ocupar o cargo à época.

Art. 11. A organização e desenvolvimento das atividades da 6ª Conferência Municipal da Cidade será coordenada pela Comissão Preparatória Municipal.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória Municipal será composta por 18 titulares e 18 suplentes, representantes dos segmentos nos termos estabelecido no artigo 42 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, segmento e entidade a que pertence.

Art. 12. Compete à Comissão Preparatória Municipal:

I – definir o Regimento Municipal, contendo critérios de participa-ção para a Conferência e para a eleição de Delegados(as) para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 33 do Regimento Estadual;

II – promover a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 6ª Conferência Municipal da Cidade;

III – criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e siste-matização quando necessário;

IV – elaborar a proposta de programação da 6ª Conferência Mu-

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nicipal da Cidade;

V – definir número de participantes e forma de participação;

VI – designar facilitadores(as) e relatores(as);

VII – elaborar e executar o projeto de divulgação para a 6ª Confe-rência Municipal da Cidade;

VIII – promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento e organização da 6ª Conferência Muni-cipal da Cidade, assim como divulgá-la perante os parlamentares;

IX – mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regi-mento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência;

X – coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Con-ferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

XI – propor e definir a pauta da Etapa Municipal e os documentos técnicos e textos de apoio;

XII – atuar como elo entre os segmentos integrantes da 6ª Confe-rência Municipal da Cidade;

XIII – comunicar à Coordenação Preparatória Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade;

XIV – sistematizar os resultados gerando um relatório da Confe-rência Municipal e promover a sua publicação no Órgão Oficial do Município;

§1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as infor-mações necessárias à Coordenação Preparatória Estadual, a fim de validar a 6ª Conferência Municipal da Cidade.

§2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro.

Art. 13. Os resultados da Conferência Municipal no que se refere às propostas e aos(às) delegados(as) eleitos(as) na Etapa Mu-nicipal para a 6ª Conferência Estadual das Cidades devem ser enviados pelo preenchimento dos formulários através de sistema informatizado, disponibilizado na internet no portal da Conferência Estadual das Cidades; ainda deverão ser remetidos em meio digital (CD ou DVD) à Coordenação Preparatória Estadual e à Comissão Executiva Nacional, em até 5 dias após sua realização, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO VDOS PARTICIPANTES

Art. 14. A 6ª Conferência Municipal da Cidade terá composição de até 420 participantes.

§1º Do total de vagas para participantes, serão destinadas 402 (quatrocentas e duas) vagas para participantes com direito a voz e voto, e 18 (dezoito) vagas para participantes observadores com direito apenas a voz.

§2º Do total das 402 (quatrocentas e duas) vagas destinadas aos participantes com direito a voz e voto, serão reservadas vagas aos membros titulares e suplentes integrantes da Co-missão Preparatório, nominada no Anexo I deste Regimento, na qualidade de participantes natos da 6ª Conferência Municipal da Cidade, respeitando-se o seguimento originário ao qual o integrante faça parte.

§3º Aos membros da Comissão Preparatória é consentido a par-ticipação na eleição de Delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 15. As inscrições só serão efetivadas via on line no site da Prefeitura Municipal em link próprio e poderão ser efetuadas a partir das 08h:30min do dia 17 de maio, até as 17 horas do dia de 03 de junho do corrente ano, ou até esgotarem as vagas do segmento ao qual o pleiteante representa.

Art. 16. As vagas destinadas aos participantes com direito a voz e voto, num total de 402 (quatrocentas e duas), serão distribuídas em conformidade ao art. 33 do Regimento Estadual, ou seja:

a) gestores, administradores públicos e legislativos – municipais – 170 vagas;

b) movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano – 107 vagas;

c) trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano – 40 vagas;

d) empresários relacionados à produção, fomento e ao financia-mento do desenvolvimento urbano – 40 vagas;

e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano – 28 vagas;

f) ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano – 17 vagas.

§1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Municipal – gestores, administradores, servidoras e servidores, e funcionárias e funcionários públicos municipais – são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadoras e vereadores;

b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

e) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter municipal representativas do empresariado, inclusive cooperati-vas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito municipal representativas de associações de profis-sionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadra-se também neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

g) Organizações Não Governamentais – para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações ativas (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econô-micos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da

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inscrição para a conferência municipal.

§2º Compreende-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regulariza-ção Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.

§3º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§4º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantró-picas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividades ações dis-criminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

§5º No caso do não preenchimento no percentual de representan-tes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento.

Art. 17. As 18 (dezoito) vagas destinadas a participantes observado-res, apenas com direito a voz, não obedecerão proporcionalidade, pois serão destinadas a pessoas que na tentativa de se inscrever em seu grupo representativo, não lograram êxito, em razão das vagas estarem esgotadas.

Art. 18. Os crachás identificadores serão retirados, pelos próprios inscritos, nos dias 13 e 14 de junho no Paço Municipal, 3º andar, sala de reuniões do Conselho Municipal de Planejamento e Ges-tão Territorial das 8:30 às 17:00 horas, com intervalo de almoço da 11:30 às 13:30, somente com a apresentação de documento com foto.

Parágrafo único. O crachás serão separados com as seguintes cores:

a) gestores, administradores públicos e legislativos municipais – Azul Marinho;

b) movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano – Vermelho;

c) trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano – Verde;

d) empresários relacionados à produção, fomento e ao financia-mento do desenvolvimento urbano – Amarelo;

e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano – Laranja;

f) ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano – Mar-rom;

g) O grupo delineado na letra ‘f’ do artigo 16 retirará a etiqueta de identificação no local.

CAPÍTULO VIDOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 19. Serão delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades:

I – os(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo;

II – os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de

abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos participantes.

§1º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço das vagas destinadas aos(as) delegados(as) ali representa-dos, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.

§2º O Poder Público Municipal, na indicação dos representantes que trata o inciso I, escolherá, preferencialmente, servidores de carreira.

Art. 20. A 6ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 42 delegados(as) e respectivos(as) suplentes para a 6ª Conferência Estadual obedecendo a proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido nos Anexos IV e V do Regimento Estadual, sendo:

a) Poder Público Municipal – Executivo: 12 vagas;

b) Poder Público Municipal – Legislativo: 6 vagas;

c) Movimentos sociais: 11 vagas;

d) Empresários: 4 vagas;

e) Trabalhadores: 4 vagas;

f) ONGs: 2 vagas;

g) Entidades Profissionais Acadêmicas, Pesquisas: 3 vagas.

Parágrafo único. As vagas estabelecidas no caput deste artigo deverão ser preenchidas pelos participantes inscritos e presentes no momento da eleição.

Art. 21. A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 6ª Conferência Estadual das Cidades será efetu-ada pelos participantes da 6ª Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, onde os mesmos se reunirão em local definido pela organização, para eleição dos delegados(as).

§1º Os(as) interessados em pleitearem vaga como delegado(a) de-verão, no ato da eleição, apresentarem-se aos respectivos grupos com a indicação do delegado suplente que o substituirá em eventual necessidade, o qual deve pertencer ao mesmo grupo do titular.

§2º Tanto o(a) delegado(a) titular quanto o(a) suplente serão es-colhidos dentre os participantes inscritos e presentes no momento da eleição.

Art. 22. Para efetivação da vaga, o eleito e seu suplente deverão comprovar o vínculo com a entidade que os mesmos representam, cuja documentação deverá ser entregue até as 17:00h do dia 16 de junho do corrente ano, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – Paço Municipal, 3º andar.

§1º A comprovação de que trata o caput deverá ser feita com uma carta de apresentação da Entidade a qual o delegado eleito e seu suplente representam, e será protocolada no Paço Municipal, no 3º andar no balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAN, conforme modelo constante no Anexo III deste Regimento.

§2º Em caso de não comprovação do vínculo pelo titular, serão convocados os candidatos a delegados com votos na ordem de-crescente, devendo também comprovar o vínculo com a Entidade representada.

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PÁG. 5MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 03/05/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2489

§3º Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo.

§4º O(A) suplente será credenciado(a) somente se, após o cre-denciamento do titular, este apresentar declaração de desistência devidamente assinada.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação – CERV.

ANEXO I

COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL

NOME SEGMENTO ENTIDADE

Coordenador Geral

João Williann M. SolimTitular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Caroline da Silva Santos Suplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Coordenador Adjunto

José V. Alves do Soccorro Titular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Elise Savi Suplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Membros:

Cincinato Augusto Buzato Titular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Adriano T. Passos OkawaSuplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Sérgio BertoniTitular

Poder Público Prefeitura de Maringá

José Miguel GriloSuplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Luis G. Vanin TurchiariTitular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Débora Dagues SanchesSuplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Flávio Marcelo Gonçalves VicenteTitular

Poder Público Câmara de Maringá

Luiz Carlos PereiraSuplente

Poder Público Câmara de Maringá

Humberto José HenriqueTitular

Poder Público Câmara de Maringá

Luciano Marcelo Simões de BritoSuplente

Poder Público Câmara de Maringá

Leonardo Ramos FabianTitular

Empresários SINDUSCON

Edson Cardoso Pereira Suplente

Empresários CODEM

Marcos Kenji Fujisawa Titular

Empresários ACIM

Alexandre Guimarães Ni-colauSuplente

Empresários SINDUSCON

Jorge Moraes Titular

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

Sintracon

Roberto Pino de JesusSuplente

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

STIAM – Sindicato da Alimentação

Márcio Cardoso dos SantosTitular

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

Sintracon

Paulo Robert Elias Suplente

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

Sindicato dos Meta-lúrgicos

Marcelo Machado Repetti Titular

Ensino Superior UNICESUMAR

Ricardo Dias Silva Suplente

Ensino Superior UEM

Jaime Ramos Titular

Mov. Populares Zona 05

Jair Ramos Suplente

Mov. Populares Zona 05

Marcos Antônio Moreira Titular

Mov. Populares Assoc. Do Jd. Aurora

Camila Zanoni Moreira Suplente

Mov. Populares Assoc. Do Jd. Aurora

Dionilson da Silva Filho Titular

Mov. Populares Branca Vieira

Carlos Alberto Seuli Suplente

Mov. Populares Branca Vieira

Jurandi André Titular

Mov. Populares Parque Itaipu

Carlos Bonifácio de Oliveira Suplente

Mov. Populares Parque Itaipu

Celso Márcio Lorin Titular

ONG’S Ciclo Noroeste

Thiago Neri Suplente

ONG’S Ciclo Noroeste

ANEXO II

DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES

De 200.001 a 400.000 hab

GR

UP

O

PO

PU

LAÇ

ÃO

Nº D

E D

ELE

GA

DO

S

PO

R M

UN

ICIP

IO

SEGMENTOS

PODER PÚBLICO

MUNICIPALSOCIEDADE CIVIL

42,30% 57,70%

EXE LEG MOV TRAB EMP PESQ ONG

PARTICIPAÇÃO DO SEGMENTO

28,20% 14,10% 26,70% 9,90% 9,90% 7% 4,20%

E

De

200.001

a

400.000

42 12 6 11 4 4 3 2

ANEXO III

Logomarca da Instituição

Maringá (PR), xx de xxxxxx, de 2016.

À

Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade

Prezados Senhores,

Vimos por meio deste, em cumprimento do art. 22 do Re-

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gimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade, comprovar o vínculo do Sr.(a) _______________________, eleito Delegado(a) em 15/06/2016 representando o segmen-to_____________________________, para a devida participação na etapa Estadual. Sem mais para o momento, desde já agradecemos. Atenciosamente,

_________________________________.Presidente ou representante da Instituição(Anexar Documento que demonstre a presidência ou representação da Instituição/Entidade)

SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 025/2016VEÍCULO ABANDONADO EM LOGRADOURO PÚBLICO

Data Emissão: 02/05/2016 Prazo p/ Regularização: 10 dias Origem-Ouvidoria: 52194

Proprietário/Responsável

Nome do proprietário: desconhecido CPF:

Identificação do Veículo

Modelo: sem identificação e sem motor Cor: azul Placas: sem placas Origem: ---

Local da Infração

Local do veículo abandonado: Rua São Cristóvão, frente imóvel nº 1093 X Rua Marialva – Zona 8

Data Vistoria: 02/05/2016 Horário: 9h30

Descrição dos Fatos

Em vistoria fiscal realizada no endereço acima, constatamos, conforme fotos anexas, abandono de veículo em via pública, infringindo odisposto na Lei Municipal nº 9.651/2013:

Art. 1º - Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n.9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em viasou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo apresença de insetos ou animais peçonhentos.

Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-loinfringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:

I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário,comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículoe divulgado na imprensa local;§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.

FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO, P/ EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA DESCRITO. APÓS ESTE PERÍODO, O VEÍCULO SERÁ RECOLHIDO AO PÁTIO MUNICIPAL.

Orientações/Penalidades

O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bemcomo apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somenteserá liberado após o pagamento, conforme tabela de preços públicos constantes do Decreto nº 3155/13, de R$ 58,00 (cinquenta e oitoreais), referente a remoção, e R$ 97,00 (noventa e sete reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas ede outros valores exigidos e regulamentados.

O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisosII e IV do Art. 3º da Lei Ordinária 9.651/2013.

Embasamento Legal

Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:- Lei Municipal nº 9.651/2013 e Decreto nº 3.155/2013

ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL

Município de Maringá, 02 de maio de 2016

Sueli Carvalho Daquano Rubens Sebastião Marin NetoAssessora Fiscal: 5477 Gerente de Fiscalização: 20744

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 025/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-FISCALIZAÇÃO INTEGRADAAV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225/ 3221-1317- Email: [email protected]

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 080/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

RESOLVE:

I. Designar a servidora Srª. Luciane Urias Maia, matrícula nº 32151, para ser defensor dativo no Processo Administrativo Disciplinar nº 064/2015-SERH, de acordo com o artigo 224, § 2º, da Lei Complementar nº 239/98 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

II. O defensor dativo deverá observar as disposições da Lei vigente e apresentar defesa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos Humanos – Interino Decreto nº546/2016

PORTARIA Nº 081/2016-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 199 da Lei Complementar nº 239/98,

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PÁG. 7MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 03/05/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2489

RESOLVE:

I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Servi-dores em Estágio Probatório para apurar a aptidão de AMANDA ARRIGO SCIENA, Professor 20HS-MB, matrícula nº 39091, lotada e em exercício na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, empossada em 05/02/2015, a quem se imputa a conduta de não ter atingido nota mínima de 65,00 (sessenta e cinco) pontos em 02 (dois) períodos de avaliações consecutivas, consoante exigência do Artigo 11º do decreto 566/2010.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria Nº 457/2015-GAPRE, integrada pelos servidores PRISCILA RIBEIRO, matrícula 30172, IVETE DA SILVA, matrícula 16512, MÉRCIA FROEMING RASTELLI, matrícula 34666, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

Lindolfo Jacinto JuniorSecretário Municipal de Recursos Humanos – InterinoDecreto nº546/2016

SECRETARIA DE FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento à Lei nº 9.452/1997, considerando o disciplinado na Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre procedimentos a serem obervados pela União, Estados, Distritos Federal e Municí-pios, com fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , o Poder Executivo Municipal notifica a Câmara Municipal de Maringá, bem como os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, da liberação de recursos recebidos através de Convênios/Programas, conforme demostrativo abaixo explicitado:

Orgão Concedente Convênio ValorData

Repasse

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO

SOCIAL E COMBATE A FOME - FNAS

BLOCO DE FINANCIA-MENTO DA GESTÃO

DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO

ÚNICO

24.868,18 02/05/2016

Diretoria de Contabilidade e Finanças Coordenadoria de Convênios

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

Resolução nº 019, de 29 de abril de 2016.

Aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança em nome MRV Engenharia e Participações S.A, protocolado sob nº 82364/2015, conforme determina o artigo 165 da LC 632/06. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006,

o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião ordinária de 27 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º – Baseado no Parecer da Comissão Especial de Impactos Urbanísticos e de Vizinhança, aprovar o Relatório de Impacto de Vizinhança do Edifício Spazio Misato, localizada nas Datas 1 e 2, Quadra 67, Loteamento Jardim das Estações, cadastros imobiliá-rios nº 47330300 e nº 47331300 respectivamente, neste Município.

Art. 2º - A aprovação fica condicionada as seguintes providên-cias por parte do interessado, através de termo de compromisso firmado com o Município:

I - Plantio de 1.562 mudas de árvores que serão revertidas em projetos de praças e parques desenvolvidos pela PMM, em até 24 meses após assinatura do termo de compromisso;

II - Execução durante a fase de obra do Projeto de Captação das Águas de Chuvas;

III - Manter permanentemente as Áreas Permeáveis do lote;

IV – Recolher a Outorga Onerosa conforme legislação em vigor no Município de Maringá;

V - Implantar durante a fase de obra as 244 vagas de estacionamen-to, conforme projeto a ser aprovado pela Gerência de Aprovação de Projetos/SEPLAN;

VI – Manter permanentemente os contêineres de lixo dentro do empreendimento;

VII – Aprovar e executar Sinalização Viária, conforme projeto a ser aprovado pela Diretoria de Mobilidade Urbana / SEPLAN durante o período de obras;

VIII - Os resíduos de Construção Civil deverão ser destinados as áreas autorizadas pela Prefeitura e licenciadas junto ao IAP;

IX - Destinação correta do solo (caso houver) deverá ser realizado por empresas licenciadas, durante período de obra;

X -Monitoramento dos níveis de ruídos e respeitar os horários para a execução das atividades durante o período de obra;

XI – Realizar durante toda a fase de obra a limpeza dos pneus das máquinas antes de adentrarem nas vias públicas e caso ocorra a deposição de solo nas vias as mesmas deverão ser lavadas;

XII – Executar durante o período de obra o redirecionamento da rede de galerias de águas pluviais.

Art. 3º A medida prevista no inciso I deverá ser cumprida dentro do prazo estabelecido para a mesma, sob pena de revogação do habite-se. As medidas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII deverão ser cumpridas antes da emissão do habite-se, sendo que a emissão deste está vinculado ao cumprimento das medidas estabelecidas no art. 2º, nos incisos de I à XII.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Maringá, 29 de abril de 2016.

Engº Laercio BarbãoPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

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Resolução nº 020, de 29 de abril de 2016.

Aprovar a Constituição da Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência Municipal da Cidade, conforme prevê o artigo 42 da Resolução Normativa 009/2015 – CONCIDADES PR. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 632/2006, o Decreto no 364/2015, e de acordo com a reunião extraordinária de 19 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º – Ficam nomeados os Cidadãos abaixo relacionados, na qualidade de titulares e suplentes para compor a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade, conforme estabelecido no artigo 42, da Resolução Normativa 009/2015 - CONCIDADES PR.

REPRENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Coordenador Geral

João Williann M. Solim Titular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Caroline da Silva Santos Suplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Coordenador Adjunto

José V. Alves do Soccorro Titular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Elise Savi Suplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Membros

Cincinato Augusto Buzato Titular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Adriano T. Passos Okawa Suplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Sérgio Bertoni Titular

Poder Público Prefeitura de Maringá

José Miguel Grilo Suplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

Luis G. Vanin Turchiari Titular

Poder Público Prefeitura de Maringá

Débora Dagues Sanches Suplente

Poder Público Prefeitura de Maringá

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

Flávio Marcelo Gonçalves Vi-centeTitular

Poder Público Câmara de Maringá

Luiz Carlos Pereira Suplente

Poder Público Câmara de Maringá

Humberto José Henrique Titular

Poder Público Câmara de Maringá

Luciano Marcelo Simões de BritoSuplente

Poder Público Câmara de Maringá

REPRESENTANTE DE EMPRESÁRIOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO, FOMENTO E AO FINANCIAMENTO DO DESEN-VOLVIMENTO URBANO

Leonardo Ramos Fabian Titular

Empresários SINDUSCON

Edson Cardoso Pereira Suplente

Empresários CODEM

Marcos Kenji Fujisawa Titular

Empresários ACIM

Alexandre Guimarães Nicolau Suplente

Empresários SINDUSCON

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES, POR SUAS ENTIDADES SINDICAIS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO

Jorge Moraes Titular

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

Sintracon

Roberto Pino de Jesus Suplente

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

STIAM – Sindicato da Alimentação

Márcio Cardoso dos Santos Titular

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

Sintracon

Paulo Robert Elias Suplente

Trabalhadores por suas Entidades Sindicais

Sindicato dos Meta-lúrgicos

ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADEMICAS E DE PESQUISA E CONSELHOS PROFISSIONAIS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Marcelo Machado Repetti Titular

Ensino Superior UNICESUMAR

Ricardo Dias Silva Suplente

Ensino Superior UEM

MOVIMENTOS POPULARES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Jaime Ramos Titular

Mov. Populares Zona 05

Jair Ramos Suplente

Mov. Populares Zona 05

Marcos Antônio Moreira Titular

Mov. Populares Assoc. Do Jd. Aurora

Camila Zanoni Moreira Suplente

Mov. Populares Assoc. Do Jd. Aurora

Dionilson da Silva Filho Titular

Mov. Populares Branca Vieira

Carlos Alberto Seuli Suplente

Mov. Populares Branca Vieira

Jurandi André Titular

Mov. Populares Parque Itaipu

Carlos Bonifácio de Oliveira Suplente

Mov. Populares Parque Itaipu

ONGs COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Celso Márcio Lorin Titular

ONG’S Ciclo Noroeste

Thiago Neri Suplente

ONG’S Ciclo Noroeste

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Maringá, 29 de abril de 2016.

Eng.º Laercio BarbãoPresidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

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PÁG. 9MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 03/05/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2489

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 1614/2014

7 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 524/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA (2.439,93 m²) e AMPLIAÇÃO (37,43 m²) da ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE, localizada na Rua Amélio Barbosa nº 1334, em Maringá - PR, conforme Nota de Empenho nº 27975/2014, parte integrante do Processo nº 1614/2014.

EMPRESA:CONSTRUTORA DEMARCON LTDA

CNPJ:04.181.119/0001-69

ENDEREÇO:AV. CARLOS GOMES, 278, SALA 02 - ZONA 05 MARINGÁ-PR CEP:87015200

REPRESENTANTE LEGAL:DEVILSON CARLOS DOMINGOS - CPF: 626.324.699-53 - RG: 4.029.287-0/PR

PEDIDO DO SOLICITANTE:De ofício, conforme Parecer Administrativo nº 064/2016.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21/04/2016, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato conforme Relatório nº120/16 - SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 20 de abril de 2016.

Claudio FerdinandiPrefeito MunicipalRoberto Petrucci JuniorSecretário Municipal de Obras Publicas

DEVILSON CARLOS DOMINGOSCONSTRUTORA DEMARCON LTDA

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 819/2014

8 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 250/2014

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFE-

RÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, localizado na Rua Pioneiro Alfredo José da Costa, nº 759, Lote 002, Quadra 104, Zona 46, Jardim Santa Clara, nesta cidade de Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro e Nota de Empenho nº 16273/2014, parte integrante do Processo de Despesa nº 819/2014.

EMPRESA:MEPER CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP

CNPJ:12.043.606/0001-93

ENDEREÇO:R. MACHADO DE ASSIS, 580, ZONA 06 MARINGÁ-PR CEP:87015580

REPRESENTANTE LEGAL:CELSO LUIZ MENEGATTI - CPF: 366.530.396-68 - RG: 11.178.932 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Parecer Administrativo nº 053/2016 , devidamente au-torizados pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28/03/2016, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato conforme Relatório nº 099/16-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 23 de março de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalAdolfo Cochia JuniorSecretário Municipal de Obras Publicas

CELSO LUIZ MENEGATTIMEPER CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP

TERMO ADITIVO SIMPLIFICADOPROCESSO Nº 2649/2013

13 º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 460/2013

OBJETO DO CONTRATO:Execução das obras de REFORMA da ESCOLA MUNICIPAL MI-DUFO VADA, localizada na Rua Kiri nº. 643 - Lotes 01 e 02, Zona 30, Parque Residencial Quebec, Maringá - PR, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico--financeiro, parte integrante do Processo de Despesa nº 2649/2013.

EMPRESA:CONSTRUTORA ROTTA LTDA

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PÁG. 10MARINGÁ, (TERÇA FEIRA) 03/05/2016 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2489

CNPJ:08.741.138/0001-53

ENDEREÇO:AV. BENTO MUNHOZ DA ROCHA NETTO,GOVERNADOR, 1014, LOJA 1 - ZONA INDUSTRIAL MARINGÁ-PR CEP:87030010

REPRESENTANTE LEGAL:TALITA DEL PINTOR - CPF: 033.406.379-54 - RG: 6.593.855-3 SSP

PEDIDO DO SOLICITANTE:Conforme Parecer Administrativo nº 060/2016, devidamente auto-rizado pelos responsáveis dos órgãos competentes.

OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 18/04/2016, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato conforme Relatório nº 109/16-SEMOP.

O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publi-cado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.

MARINGÁ , 12 de abril de 2016.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalRoberto Petrucci JuniorSecretário Municipal de Obras PublicasSolange Munhoz A. LopesSecretária Municipal de Educação

TALITA DEL PINTORCONSTRUTORA ROTTA LTDA

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