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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 Nº 1841 ANO XXIII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 9.456. Autora: Vereadora Márcia Socreppa. Dispõe sobre a implantação de um centro de convivência do idoso no Conjunto Habitacional Inocente Vilanova Júnior (Borba Gato). A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º O Chefe do Poder Executivo poderá implantar um centro de convivência do idoso no Conjunto Habitacional Inocente Vilanova Júnior (Borba Gato). Art. 2.º Visando à implementação da medida prevista no artigo 1.º, o Chefe do Poder Executivo promoverá as alterações que se fizerem necessárias na legislação orçamentária do Município, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n. 101/2000. Art. 3.º Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais ou federais para a consecução dos fins visados por esta Lei. Art. 4.º Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1.º, da Lei n. 4.320/64. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de fevereiro de 2013. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão Flávio Marcelo Gonçalves Vicente Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania DECRETO Nº 371/2013 Declara de utilidade pública as obras de execução dos emissários de águas pluviais e a intervenção sobre a área de preservação per- manente referentes à extensão do Contorno Norte de Maringá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 022/2013/IAP/ERMAG (processo administrativo nº 7455/2013) D E C R E T A : - Art. 1º Ficam declaradas de “Utilidade Pública” as obras de execução dos emissários de águas pluviais e a intervenção sobre a área de preservação permanente referentes à extensão do Contorno Norte de Maringá. Parágrafo único. Integra o presente Decreto planta demonstrativa da intervenção referida, na forma de seu Anexo I. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 Nº 1841ANO XXIII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 9.456.

Autora: Vereadora Márcia Socreppa.

Dispõe sobre a implantação de um centro de convivência do idoso no Conjunto Habitacional Inocente Vilanova Júnior (Borba Gato).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º O Chefe do Poder Executivo poderá implantar um centro de convivência do idoso no Conjunto Habitacional Inocente Vilanova Júnior (Borba Gato).

Art. 2.º Visando à implementação da medida prevista no artigo 1.º, o Chefe do Poder Executivo promoverá as alterações que se fizerem necessárias na legislação orçamentária do Município, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar n. 101/2000.

Art. 3.º Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais ou federais para a consecução dos fins visados por esta Lei.

Art. 4.º Para fazer face às despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1.º, da Lei n. 4.320/64.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 de fevereiro de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoFlávio Marcelo Gonçalves VicenteSecretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DECRETO Nº 371/2013 Declara de utilidade pública as obras de execução dos emissários de águas pluviais e a intervenção sobre a área de preservação per-manente referentes à extensão do Contorno Norte de Maringá.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 022/2013/IAP/ERMAG (processo administrativo nº 7455/2013)

D E C R E T A : -

Art. 1º Ficam declaradas de “Utilidade Pública” as obras de execução dos emissários de águas pluviais e a intervenção sobre a área de preservação permanente referentes à extensão do Contorno Norte de Maringá.

Parágrafo único. Integra o presente Decreto planta demonstrativa da intervenção referida, na forma de seu Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito......................................................................................... 01 Secretaria de Recursos Humanos ................................................................ 03 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística ..................... 04

ORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO

Editado pelaSECRETARIA DE GESTÃO Av. XV de Novembro, 701

Fone PABX (044) 3221-1234Cx. Postal 430 - CEP 87013-230

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PAÇO MUNICIPAL, em 07 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito MunicipalFERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGOSecretário Municipal de Obras PúblicasJOSÉ LUIZ BOVOSecretário Municipal de Gestão

ANEXO I do DECRETO 371/2013

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PORTARIA Nº 123/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:I – Constituir Comissão Permanente de Processo Administrativo envolvendo Acidentes com Veículos desta Municipalidade, com-posta pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, proceder toda diligência que julgar necessária visando apurar os fatos:

ÉDIO ALVES MARTINSMARCOS RODRIGUESJONAS LOURENÇO SILVA

II - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir 01 de março de 2013.

III – Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria 344/2010-GAPRE.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 25 dias do mês de fevereiro de 2013.

Carlos Roberto PupinPrefeito MunicipalJosé Luiz BovoSecretário Municipal de GestãoVagner MussioSecretário Municipal de Serviços Públicos

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 018/2013-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº199 da Lei Complementar nº239/98,

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de VALDE-MIR ZAMBONI, Agente Administrativo, Matrícula nº 8.278, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, empossado em 18.01.1994; a quem se imputa a conduta de abandono de cargo, em razão de não comparecer ao serviço por um período maior de 30 (trinta) dias, conforme informado através da CI nº 2012059157, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas no artigo 193 c/c 187, II, ambos da Lei Complementar nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 214/2012-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇAL-VES, matrícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e ERLON MARCIO MARSON, matrícula nº 11220, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 27 (vinte e sete) dias

do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze).

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 019/2013-SERH

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº199 da Lei Complementar nº239/98,

RESOLVE:

I Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de CELINA DOS SANTOS FASSINA, Professora 20 HS Ed. Física, Matrícula nº 34.194, lotada na Secretaria Municipal de Educação, empossada em 27.04.2012; a quem se imputa a conduta de abandono de cargo, em razão de não comparecer ao serviço por um período maior de 30 (trinta) dias, conforme informado através da CI nº 2012061408, conduta que, em tese, caracteriza as transgressões disciplinares previstas no artigo 193 c/c 187, II, ambos da Lei Complementar nº 239/98 e demais irregularidades conexas a serem verificadas no decorrer do processo.

II Atribuir à Comissão Permanente de Processo Adminis-trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 214/2012-GAPRE, integrada pelos servidores, LILIAN CRISTINA KOZUKI GONÇAL-VES, matrícula nº 19158, ELIZABETE DA SILVA LISANDRO DE SOUZA, matrícula nº 7837 e ERLON MARCIO MARSON, matrícula nº 11220, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item anterior.

Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze).

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Recursos Humanos

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 214/12-GAPRE, de 10.05.12, localizada na Secretaria Municipal de Recursos Huma-nos, 2º andar do Paço Municipal, no uso de suas atribuições legais, CITA, pelo presente edital, a Servidora Pública Municipal Vanda Inez Lorenzini, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 20.403, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CPF/MF sob nº 050.151.679-46 e portadora da CI/RG nº 5.628.840-6 SSP/PR, para que apresente defesa escrita nos autos de Processo Admi-nistrativo Disciplinar sob nº 013/13-PAD, que trata de abandono de cargo público, desde 03.09.2012, nos termos do artigo 223 e seu parágrafo único c/c 194, parágrafo único, ambos da LC nº239/98. As infrações acima descritas caracterizam, em tese, as transgres-sões disciplinares previstas no artigo 187, II c/c 193, ambos da LC nº239/98, podendo incorrer em pena de demissão disciplinada no artigo 187, II, da LC nº239/98. Ficam desde já assegurados à denunciada os direitos de fazer vista do processo e constituir defensor, de acordo com o artigo 213 do referido diploma legal. Cumpra-se. Dado e passado, na cidade de Maringá, aos 27 de fevereiro de 2013.

Lilian Cristina Kozuki GonçalvesPresidente da CPPAD

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SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGISTICA

PROCESSO 142/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 015/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 216/2012 - PROGE, constantes na página 86, a contratação da empresa MARYNGÁ MOTO NAUTICA LTDA, CNPJ nº. 05.282.006/0001-12, com sede na Avenida Brasil, nº. 4812 - Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor estimado de R$5.086,27 (Cinco mil oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), para efetuar “revisão obrigatória” nas motocicletas Yamaha/XTZ 250 Lander e Yamaha/Factor 125 ED, da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança, de acordo com a CIE nº. 2012054464 – SETRANS, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 142/2013-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 21 de Fevereiro de 2013

ADEMAR SCHIAVONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ADEMAR SCHIAVONE, Secre-tário Municipal de Trânsito e Segurança, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique

Maringá, 21 de Fevereiro de 2013

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo: Gilton Domingues BonneauSecretário SEMAT

PROCESSO 140/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 016/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 308/2013 - PRO-GE, constante nas páginas 18 a 20, a contratação do INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1763, Zona 40, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$ 8.470,00 (Oito mil quatrocentos e setenta reais), referente ao pagamento administrativo através do Hospital do Câncer, referente ao fornecimento de medicamento (Trastuzumab), não contemplado na Tabela SIGTAP/SUS, para a paciente Eva de Fátima Godoy Ribeiro, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 140/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRE-DO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade

com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 291/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 017/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 304/2013 - PROGE, constante nas páginas 44 a 45, a contratação do INS-TITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1763, Zona 40, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$ 34.077,40 (Trinta e quatro mil, setenta e sete reais e quarenta centavos), referente ao paga-mento administrativo através do Hospital do Câncer, referente ao fornecimento de medicamento (Trastuzumab), não contemplado na Tabela SIGTAP/SUS, para a paciente Eva de Fátima Godoy Ribeiro, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 291/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRE-DO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 147/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 018/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 223/2013 - PROGE, constante nas páginas 18 a 20, a contratação da ASSO-CIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.792.670/0001-49, sediada na Praça 07 de Setembro, nº. 285, Térreo, Zona 04, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$1.330,00 (Mil trezentos e trinta reais), referente ao pagamento da aquisição de material hospitalar especial (Kit ligadura elástica) não contemplado na Tabela SUS/SIGTAP, utilizado em procedimento cirúrgico no paciente Anderson Leandro Correia, tudo em conformi-dade com os documentos que instruem o Processo 147/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 28 de fevereiro de 2013. ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

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PÁG. 5MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTONIO CARLOS FIGUEIRE-DO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 138/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 019/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 310/2013 - PRO-GE, constante nas páginas 20 a 22, a contratação do INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1763, Zona 40, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$ 8.470,00 (Oito mil quatrocentos e setenta reais), referente ao pagamento administrativo referente ao fornecimento de medicamento (Trastuzumab), não contemplado na Tabela SIGTAP/SUS, para a paciente Noemia Apolinário, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 138/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 28 de fevereiro de 2013

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRE-DO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 139/2013-PMMPROCESSO DE DISPENSA 020/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 309/2013 - PRO-GE, constante nas páginas 21 a 23, a contratação do INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA MARINGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 78.189.537/0001-39, sediada na Avenida Avenida Doutor Luiz Teixeira Mendes, nº. 1763, Zona 40, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$ 8.470,00 (Oito mil quatrocentos e setenta reais), referente ao pagamento administrativo referente ao fornecimento de medicamento (Trastuzumab), não contempla-do na Tabela SIGTAP/SUS, para a paciente Eunice Anacleto da Silva, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo 139/2013-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 28 de fevereiro de 2013

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDISecretário Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRE-DO NARDI, Secretário Municipal de Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2013

CARLOS ROBERTO PUPINPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 287/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 059/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput”, do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 388/2013-PRO-GE, constante na página 23, a contratação da empresa VIAÇÃO REAL LTDA, CNPJ nº. 77.930.956/0001-17, situada na Av. América, nº. 494, Centro, na cidade de Cianorte/PR, no valor estimado de R$46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), referente a aquisição de créditos em cartão magnético e bilhetes de vale transporte metropolitano (Atalaia, Floraí, São Jorge do Ivaí), para serem utilizados pelos servidores desta municipalidade, para o exercício de 2013, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 25 de fevereiro de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de confor-midade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 25 de fevereiro de 2013.

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 286/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 060/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, caput e Inciso I da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 420/2013-PROGE, constantes nas páginas 72, a contratação da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº. 78.586.674/0001-07,

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PÁG. 6MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

situada à Av. Celso Garcia Cid, nº. 1100, Boa Vista – Londrina/PR, no valor estimado de R$263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais), referente a aquisição de créditos em cartão magnético e bilhetes de vale transporte metropolitano (Mandaguaçú, Manda-guari, Marialva, Astorga, Iguaraçú, Santa Fé e Nova Esperança) para serem utilizados pelos servidores das secretarias de SAÚ-DE, SEDUC, FUNREBOM e todas as demais secretarias desta municipalidade, para deslocamento dos mesmos, casa-trabalho, trabalho-casa, para o exercício de 2013, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 25 de Fevereiro de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de confor-midade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 25 de Fevereiro de 2013.

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário da SEMAT

PROCESSO 262/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 061/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 444/2013-PROGE, constante na página 46, a contratação da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, inscrita no C.N.P.J. 76.484.013/0001-45, com sede na Rua Engenheiro Rebouças, nº. 1376, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba/PR, no valor esti-mado de R$925.189,20 (Novecentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), referente ao pagamento de Água e Esgoto para Convênio e Segurança Pública (Junta Militar, Polícia Florestal e Tiro de Guerra); PROCON; Encargos Gerais; Secretaria de Saúde; Hospital Municipal; Rede Municipal de Saúde Atenção Básica; SAMU; Complexo Integrado de Saúde Mental e Residências Terapêuticas; Rede Municipal de Saúde Média/Alta Complexidade; Farmácia Popular; Revitalização, conservação e manutenção de Parques e Bosques; Terminais Rodoviários e Ur-bano; ESTAR; Agência do Trabalhador; Turismo-Feira de Seresta; Barracões Industriais; SASC; Assistência Básica-Rede Idoso; Outros eventos da SASC; Assistência Especial Abrigo do Idoso; Assistência Básica Família; Assistência Especial da Família; Cen-tros Comunitários de Múltiplo Uso; Assistência Básica da Criança e Adolescente; Assistência Especial-Criança e Adolescente; Centro da Juventude; Conselho Tutelar; Teatros Municipais; Bibliotecas Municipais; Centros Esportivos; Secretaria da Mulher; Centro de Referência e Atendimento à Mulher; Valorização e Empoderamento das Mulheres; Viveiro Municipal; Cemitério Municipal; Usina de Re-ciclagem; Praças Municipais; Apiário Municipal; Parque do Japão e Secretaria de Habitação, para o exercício de 2013, de acordo com a CIE nº. 2013002131 – SEMAT, tudo de conformidade com

os documentos que instruem o referido processo.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 26 de fevereiro de 2013.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILTON DOMINGUES BONNE-AU, Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devi-damente instruído.

Publique-se.

Maringá, 26 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 263/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 062/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 369/2013-PROGE, constantes nas páginas 58 e 59, a contratação da empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no C.N.P.J. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Mossungue, na cida-de de Curitiba/PR, no valor estimado de R$5.670.795,00 (Cinco milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e noventa e cinco reais), referente ao pagamento de Energia Elétrica da Segurança Pública (Junta Militar, Polícia Florestal e Tiro de Guerra), manuten-ção de atividade educativas e informativas de trânsito; Iluminação Natalina; PROCON; Saúde Ocupacional; Hospital Municipal; Rede Municipal de Saúde Atenção Básica; Secretaria de Saúde; SAMU; Centro Integrado de Saúde Mental e Residências Terapêuticas; Rede Municipal de Média/Alta Complexidade; Centro de Controle de Zoonoses; Farmácia Popular; Parques e Bosques; Terminais Rodoviários e Urbano; Fábrica de Placas; ESTAR; Feira Livre e do Produtor; Agência do Trabalhador; Feira da Seresta; Barracões Industriais; SASC; Assistência Básica-Rede Idoso; Assistência Especial Abrigo do Idoso; Restaurante Popular; Assistência Básica Família; Assistência Especial da Família; Atividade de mobilização social e realização de eventos assistenciais; Centros Comunitários de Múltiplo Uso; Assistência Básica da Criança e Adolescente; Assistência Especial-Criança e Adolescente; Centro da Juventu-de; Conselho Tutelar; Teatros Municipais; Bibliotecas Municipais; Eventos de Rua; Prova Rústica Tiradentes; Centros Esportivos; Casa Abrigo; Secretaria da Mulher; Centro de Referência e Aten-dimento à Mulher; Qualificação, Valorização e Empoderamento das Mulheres; Viveiro Municipal; Cemitério Municipal; Usina de Reciclagem; Praças Municipais; Fábrica de Artefatos de Cimento; Pedreira Municipal; Aterro Sanitário; Apiário Municipal; Parque do Japão e Secretaria de Habitação, para o exercício de 2013, de acordo com a CIE nº. 2013002131 – SEMAT, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013.

GILTON DOMINGUES BONNEAUSecretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística

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PÁG. 7MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILTON DOMINGUES BONNEAU, Secretário Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devida-mente instruído.

Publique-se.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PROCESSO 666/2013-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 063/2013-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, inciso II c/c art. 13, da Lei federal nº. 8.666/93 Parecer nº. 437/2013-PROGE, constante nas páginas 31 e 32, a contratação da empresa AP ORGANIZAÇÃO PAULISTA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA - ME, CNPJ 09.602.302/0001-04, com sede na Rua André Risolia, nº.410, Sala 03, Paraíso, na cidade de Araçatuba/SP, no valor de R$4.788,00 (Quatro mil setecentos e oitenta e oito reais), referente ao pagamento de 06 (seis) inscrições para participação no curso ¨Desvendando o SIGPC – Passo a passo para prestação de contas dos Programas do FNDE: PDDE, PNATE E PNAE - Completo¨, a ser realizado em Maringá/PR, no dia 28/02/2013 no período das 08h30 às 16h30 no Hotel Deville Maringá, para os servidores Fabiana Domingues Voltatoni, Jefferson Rodrigo Alves, João Barbosa Júnior, Vera Lúcia Simoni do Nascimento, Kátia Franciele de Souza da Silva e Silvia Crotti Guilherme, das Secretarias Municipais de Fazenda e Educação. Tudo de conformidade com os documentos que instruem o Pro-cesso nº. 666/2013-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013.

GILMAR JOSE BENKENDORF SILVASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de confor-midade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se. Maringá, 27 de fevereiro de 2013

José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013

Assistido pelo:Gilton Domingues BonneauSecretário de SEMAT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, NOTIFICA a empresa H R ESPORTES LTDA - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 7825/13 de 04/02/13 – SESP, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 392/13 - PROGE incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do pro-cesso de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/12-PMM – PROCESSO Nº. 2740/11 – PMM, realizado em 15/03/12 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 066/12-PMM, para contratação de empresa especializada em eventos esportivos para prestar serviços de arbitragem nos eventos esportivos de rendimentos e comunitários, oficiais e extra oficiais com realização e apoio pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESP, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 03 de abril de 2012, com validade até 02 de abril de 2013.

Fornecedor: H R ESPORTES LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.257.273/0001-65, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Tuiuti, nº 1537, Vila Moran-gueira, CEP 87.040-360, fone/fax /(44) 3253-6697, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Aditada % Und. Especificação Valor Unit. registrado Valor Total aditado

1 108174 150 7,5 DIARIA Prestação de serviços. 93,00 13.950,00

Maringá, 26 de fevereiro de 2013.

RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 090/2012-PMMPROCESSO Nº. 918/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 130/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/05/12 À 21/05/13.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de máquinas lavadora de alta pressão, mangueira e bico para lavadora, destinados ao uso na Secretaria de Serviços Públicos.

A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ nº. 04.352.905/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 4009 UND Máquina lavadora de alta pressão. Motor: mínimo 3 CV - monofásico ou trifásico; Pressão: regulável 0 a 500 lbf/pol2; Bomba: com pistões de de cerâmica, de alta resistência ao desgaste; Vazão 26 a 45 L/min; Exclusivo regulador de pressão; Regulador de Gaxeta: com chave própria; Visor de nível de óleo de fácil inspeção.

JACTO 3.295,00

CLS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ sob nº. 09.421.568/0001-50.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 206123 METRO Mangueira de 1/4 trama de aço, alta pressão BALFLEX 12,00 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 091/2012-PMMPROCESSO Nº. 709/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 106/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/05/12 À 21/05/13.

OBJETO: A aquisição de Mobiliários para Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças, destinados ao atendimento do FUNREBOM, através da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.

A. PAZINATO MARINGÁ-ME - CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 9869 UND LONGARINA COM 04 LUGARES. Conforme especificação técnica/memorial descritivo VIANFLEX 249,00

13 6598 UND Colchão solteiro. Conforme especificação técnica/memorial descritivo MULTICLASSE 243,00

14 11374 UND Armário. Conforme especificação técnica/memorial descritivo VEGEL 467,00

16 11775 UND Estante de aço. Conforme especificação técnica/memorial descritivo VEGEL 396,00

ARTE DESIGN MÓVEIS LTDA - CNPJ sob nº. 07.230.218/0001-81.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 9168 UND MESA EM L, em MDF. Conforme especificação técnica/memorial descritivo ARTE DESIGN 311,00

2 219744 UND Armário Alto com 2 portas. Conforme especificação técnica/memorial descritivo ARTE DESIGN 422,00

3 91904 UND Balcão 2 portas. Conforme especificação técnica/memorial descritivo ARTE DESIGN 206,00

11 219742 UND Estação de Trabalho com 4 mesas. Conforme especificação técnica/memorial descritivo ARTE DESIGN 1.173,00

CABULON & SANTOS LTDA - CNPJ sob nº. 11.708.226/0001-68.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 13604 UND CAMA BELICHE. Conforme especificação técnica/memorial descritivo TUBOLAR LIMEIRA 328,00

15 218966 UND Armário roupeiro. Conforme especificação técnica/memorial descritivo PRISMA 366,00

MAQ-MOVEIS, MOVEIS ESCOLARES E ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ sob nº. 54.826.367/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

17 226305 UNID Carteira escolar adulto com porta livros. Conforme especificação técnica/memorial descritivo MAQ MÓVEIS 47,30

T.F.L. DA SILVA MOVEIS -ME - CNPJ sob nº. 11.698.558/0001-09.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 98388 UND Cadeira giratória c/ braço. Conforme especificação técnica/memorial descritivo CIAFLEX 220,00

8 101543 UND Cadeira fixa modelo secretária. Conforme especificação técnica/memorial descritivo CIAFLEX 58,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 092/2012-PMMPROCESSO Nº. 435/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/05/12 À 21/05/13.

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (água mineral, biscoitos, doces, refrigerantes, iogurte, etc), para destinadas as Secre-tarias do Município, através da Secretaria de Administração / SEADM.

Page 9: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1841.pdfÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quinta feira) 28/02/2013 ano xxiii

PÁG. 9MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

ATACADO MARINGÁ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 94971 PACOTE AÇAFRÃO, pct de 10 g. CATEMAR 0,32

3 112008 PACOTE Bala de iogurte pacote c/ 200g. PIETROBOM 1,50

7 203446 PACOTE Coco branco ralado, embalado em pacotes de 100 gramas. D´MILLE 1,15

8 204109 PACOTE CRAVO da índia, em embalagem com no mínimo 10 gramas. CATEMAR 0,65

10 112016 UND Farofa pronta, temperada, em embalagem de 300 gramas. YKA 1,10

13 201016 CAIXA Leite Condensado - Embalagem com 395 g. TRIANGULO 1,95

14 92297 UND LEITE de coco, embalagem com no mínimo 200 ml. BOM COCO 1,30

15 205977 PACOTE Lentilha, em pacote com no mínimo 500 gramas. CATEMAR 3,25

19 200668 Embal Óleo de soja refinado - Envazado em embalagens de 900ml, acondicionadas em caixas contendo 20 unidades. COAMO 3,23

24 350 UND Refrigerante - sabor cola - embalagem plástica com 02 litros. GUARATUBA 2,08

25 106823 UND Refrigerante - sabor guaraná - embalagem plástica com 02 litros. GUARATUBA 1,95

27 1055 UND Shoyo – 500ml. DUSUL 1,65

IRMÃOS MARINELLO LTDA – ME - CNPJ sob nº. 10.835.345/0001-19.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

28 3646 LITRO Suco Concentrado com Brix de no mínimo 18, para refresco, tendo como base o suco integral e/ou concen-trado da fruta de sua orígem, sem adição de água e sujeito à conservação independente de refrigeração. Rendimento mínimo de 03 (três) litros de refresco por litro de suco concentrado. Não poderá conter edul-corantes hipocalóricos, aromas ou corantes artificiais, e a embalagem deverá ser atóxica e conter 1 litro.

MARINELLO 4,20

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitaç

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/2012-PMMPROCESSO Nº. 586/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 089/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/05/12 À 22/05/13.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (carnes, biscoitos, marmitex, mini lanches, iogurte, sucos, água mineral, e outros), para atendimento das Secretarias do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM.

MARCOS AURELIO PASSONI - PANIFICADORA ME - CNPJ sob nº. 07.992.752/0001-25.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 96244 KG Bolo DOCE DELÍCIA 11,20 1.344,00

9 220413 KG Bolo de aniversário DOCE DELÍCIA 10,65 7.668,00

10 372 UND Bolo pronto c/ cobertura DOCE DELÍCIA 2,25 2.700,00

18 94732 UND Doce-Brigadeiro DOCE DELÍCIA 1,15 414,00

19 111978 KG Fatia Húngara DOCE DELÍCIA 11,10 666,00

23 108703 UND Lanche X salada (sanduíche) + refrigerante lata 350mL DOCE DELÍCIA 7,90 67.150,00

26 111982 KG Mini-lanche natural de Chester DOCE DELÍCIA 24,90 1.494,00

27 111981 KG Mini-lanche natural de Frango DOCE DELÍCIA 24,50 1.470,00

28 111983 KG Mini-lanche natural de Salame DOCE DELÍCIA 24,45 1.467,00

31 107523 KG Pão de queijo DOCE DELÍCIA 13,65 2.457,00

41 219686 UND Salgado Frito. DOCE DELÍCIA 0,30 360,00

42 111976 KG Salgados assados DOCE DELÍCIA 21,50 6.450,00

43 111980 KG Sonho DOCE DELÍCIA 10,00 700,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/2012-PMMPROCESSO Nº. 602/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/05/12 À 23/05/13.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recarga e fornecimento de extintores novos, destinados as Secre-tarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM.

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA - CNPJ sob nº. 84.981.877/0001-09.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 1220 UND Recarga de extintor de incendio PQS - 1kg EXTINPAG 9,95

2 225961 UND Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 04Kg EXTINPAG 47,30

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PÁG. 10MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

3 306 UND Recarga de extintor de incendio PQS - 4kg EXTINPAG 15,80

4 225962 UND Recarga de extintor de incêndio PQS-ABC 06Kg EXTINPAG 64,50

5 1222 UND Recarga de extintor de incendio PQS - 6kg EXTINPAG 22,50

6 1223 UND Recarga de extintor de incendio PQS - 8kg EXTINPAG 28,50

7 89855 UND Recarga de extintor de incendio PQS - 12kg EXTINPAG 39,20

8 89854 UND Recarga de extintor de incendio CO2 - 4kg EXTINPAG 33,50

9 1224 UND Recarga de extintor de incendio CO2 - 6kg EXTINPAG 50,40

10 91391 UND Recarga de extintor de incendio CO2 - 25kg EXTINPAG 209,00

11 3701 UND Recarga de extintor de incendio AP - 10L EXTINPAG 12,90

12 18509 UND Extintor de incendio PQS - 4Kg - Novo com Carga EXTINPAG 69,00

13 18505 UND Extintor de incendio CO2 - 6 Kg - Novo com Carga. TOTAL 295,00

14 18496 UND Extintor de incêndio PQS - 12Kg - Novo com Carga EXTANG 105,00

15 89084 UND Extintor de incêndio PQS - 6Kg - Novo com Carga EXTANG 82,00

16 89853 UND Extintor de incêndio AP - 10L - Novo com Carga. EXTANG 69,80

17 225980 UND Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 6Kg. Conforme memorial descritivo/especificação técnica EXTINPAG 19,95

18 225981 UND Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 4Kg.Conforme memorial descritivo/especificação técnica EXTINPAG 19,95

19 225977 UND Prestação de serviço - Inspeção de Nível 1 para extintores CO² 25Kg. Conforme memorial descritivo/especificação técnica EXTINPAG 29,95

20 225974 UND Sinalização de Piso - para equipamentos de combate a incêndio. Conforme memorial descritivo/especificação técnica EXTINPAG 24,95

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 095/2012-PMMPROCESSO Nº. 544/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 093/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/05/12 À 24/05/13.

OBJETO: Aquisição de Bolsas, Canetas, Porta diploma, Pastas, Envelope e Canecas personalizadas destinadas as Secretarias do Município, através da Secretaria de Administração-SEADM:.

NOVA STHAMPA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EPP - CNPJ sob nº. 14.298.353/0001-24.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 278 UND Pasta para eventos. Conforme especificação técnica/memorial descritivo NOVA STHAMPA 0,72

5 4874 UND Pasta p/ arquivo prontuário médico 345x250mm. Conforme especificação técnica/memorial descritivo NOVA STHAMPA 0,65

6 205 UND Envelope papel kraft 37x45cm. Conforme especificação técnica/memorial descritivo NOVA STHAMPA 0,36

SULAMERICANA-EQUIPAMENTOS P/ INFORMATICA LTDA-ME. - CNPJ sob nº. 13.368.544/0001-52

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 203782 UNID Caneca em acrílico TIGRÃO BRINDES 2,25

UNIVERSO BOLSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ sob nº. 10.741.843/0001-00.

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 109137 8.000 UND Bolsa em nylon 70, tamanho 27cm x 17cm x 7,5cm, com alça de mão e logotipo de 4 cores em serigrafia

UNIVERSO BOLSAS 3,50

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 096/2012-PMMPROCESSO Nº. 3298/2011-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 134/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/05/12 À 27/05/13.

OBJETO: Futuras e eventuais contratações de empresa especializada para prestação de serviços no fornecimento e assentamento de pavers, destinados às obras de pavimentação de passeios dos lotes pertencentes ao Município de Maringá - Secretaria de Controle Urbano e Obras Públicas / SEURB

CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - CNPJ nº. 03.436.676/0001-10.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 225860 M2 Paver linha cinza – 10x20x6cm 55,12

2 225635 M2 Paver linha cinza – 10x20x4cm 49,38

3 225636 M2 Paver linha pigmentada – 10x20x6cm 65,95

4 225637 M2 Paver linha pigmentada – 10x20x4cm 57,26

5 225638 M2 Paver linha podotátil direcional – 10x20x6cm 70,70

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PÁG. 11MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

6 225639 M2 Paver linha podotátil direcional – 10x20x4cm 66,42

7 225640 M2 Paver linha podotátil de alerta – 10x20x6cm 70,74

8 225642 M2 Paver linha podotátil de alerta – 10x20x4cm 64,10

9 225643 M2 Viga de apoio (meio fio) 9x39x4cm 12,11

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 097/2012-PMMPROCESSO Nº. 103/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 136/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/05/12 À 27/05/13.

OBJETO: Aquisiçao de medicamentos destinados à Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM:

CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ sob nº. 05.782.733/0001-49.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

41 1572 UND Oxcarbazepina 300mg comprimido TORRENTE 0,25

CIRURGICA JAW COM. DE MAT. MEDICO HOSP LTDA - CNPJ sob nº. 79.250.676/0002-74.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

37 224674 CAPS Montelucaste 4mg comprimido Singulair 4 mg caixa com 30 Comprimidos Regis-tro 1.0029.0005.013-8 Fabricante Merck Sharp

2,33

COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA - CNPJ sob nº. 11.589.865/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 1320 FRASCO Ciprofloxacino cloridrato 0,3% solução oftalmica frasco 5mL FABRICANTE EMS - GENERICO 2,98

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ sob nº. 67.729.178/0004-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 1302 AMPOLA AMPICILINA 1g, injetável frasco ampola NOVAFARMA 0,77

12 103198 UND Ciprofloxacino 200mg/100mL injetável em sistema fechado segundo a RDC 45, com 100mL

ISOFARMA 1,99

32 91673 COMPR. Losartan 50mg comprimido Prati Donaduzzi 0,03

43 1339 AMPOLA Penicilina G procaína 300.000UI + Penicilina G potássica 100.000UI inje-tável frasco ampola

ARISTON 0,53

CRISTALIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ sob nº. 44.734.671/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

26 1351 FRASCO Heparina sódica 5.000UI/mL injetável frasco 5mL CRISTÁLIA 7,83

27 1352 AMPOLA Heparina sódica 5.000UI/mL subcutânea injetável ampola 0,25mL CRISTÁLIA 4,89

30 223503 AMPOLA Levobupivacaina cloridrato 0,5% sem vaso ampola 20mL CRISTÁLIA 14,85

31 223504 AMPOLA Lidocaina cloridrato1% sem vaso ampola 20mL CRISTÁLIA 3,90

CRISTALMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ sob nº. 02.486.788/0001-13.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 1435 UND Beclometasona 2mL aerossolterapia flaconete CHIESI/MEDIC REFERENCIA 3,81

5 90079 FRASCO Bimatoprosta 0,03% solução oftalmica GERMED/GENERICO 17,10

19 223493 FRASCO Dexametasona 0,1% solução oftálmica frasco 5mL UNIAO QUIMICA/MEDIC SIMILAR 4,50

45 223507 FRASCO Pilocarpina cloridrato 2% solução oftálmica ALLERGAN/MEDIC REFERENCIA 16,60

DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA - CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

15 223512 FRASCO Clorexidina digluconato 0,5% solução antisseptica frasco/almotolia 100mL CLOREXIDINA 1,52

20 5078 AMPOLA Dexametasona 4mg/mL injetável ampola 2,5mL CORTICOIDEX 0,35

44 1462 COMPR. Pentoxifilina 400mg comprimido EMS 0,25

51 103591 FRASCO Succinilcolina cloreto 100mg, em frasco 5mL SUCCITRAT 5,89

52 91965 FRASCO Timolol 0,5% solução oftálmica frasco 5mL TEUTO 0,97

53 1367 COMPR. Tinidazol 500mg comprimido EMS 0,39

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA - CNPJ sob nº. 73.773.129/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 220333 COMPR. Cilostazol 100mg comprimido VASOGARD 0,34

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14 207361 COMPR. Clopidogrel 75mg comprimido GENERICO 0,41

49 225001 CAPS Saccharomyces boulardii-17 liofilizado 200mg (Floratil) FLORATIL 1,41

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA - CNPJ sob nº. 07.127.606/0001-31.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

24 4882 FRASCO Eritromicina estolato 50mg/mL suspensão oral frasco PRATTI 1,88

38 107866 AMPOLA MORFINA 10mg/ml, ampola 1ml. HIPOLABOR 0,53

GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ sob nº. 03.485.572/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 225015 CAPS Carbonato de calcio 1500mg (equivalente a 600mg de Ca++) + Vitamina D 400UI comprimido revestido

MIRACLACIO VIT D 0,503

HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 26.921.908/0001-21.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

28 92243 FRASCO Hidrocortisona 10.000UI+neomicina sulfato 5mg+ polimixina B sulfato 10mg/mL otológico frasco com 10mL

FARMOQUIMICA 7,09

46 1618 COMPR. Propatilnitrato 10mg comprimido FARMOQUIMICA 0,26

MAURO MARCIANO COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ sob nº. 94.894.169/0001-86.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

18 223492 FRASCO Cromoglicato 4% solução oftálmica frasco 5mL neo quimica / genérico 3,15

42 1470 UND Oxibutinina cloridrato 5mg comprimido uci / similar 0,37

56 223511 FRASCO Trometamina de cetorolaco solução oftalmica 5mg/mL frasco 5mL neo quimica / genérico 7,10

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ sob nº. 73.856.593/0001-66.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

33 1483 COMPR. Metformina 850mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,033

40 1491 COMPR. Omeprazol 20mg comprimido PRATI DONADUZZI 0,035

PRODIET FARMACEUTICA LTDA - CNPJ sob nº. 81.887.838/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 97976 FRASCO Ciclopentolato cloridrato 1% solução oftálmica frasco 5mL LATINOFARMA 5,41

PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ sob nº. 04.355.394/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 217450 UND Budesonida 200mcg+formoterol diidratado fumarato 6mcg aerossol bucal ASTRAZENECA 74,86

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - CNPJ sob nº. 81.706.251/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 90450 AMPOLA Betametasona acetato 3mg+fosfato dissodico de betametasona 3,945mg ampola 3mg/mL

UNIÃO QUIMICA 4,39

6 223488 FRASCO Brimonidina 0,2% solução oftálmica frasco 5mL HYPERMARCAS 8,00

22 223495 FRASCO Dorzolamida cloridrato 2% solução oftálmica frasco 5mL BIOSINTETICA 6,99

SÓDROGAS DIST. DE MEDIC. E MAT. MÉDICOS HOSPIT. LTDA - CNPJ nº. 09.615.457/0001-85.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 1497 UND Baclofeno 10mg comprimido TEUTO 0,046

WERBRAN DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ sob nº. 04.372.020/0001-44.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 225017 CAPS Carbonato de calcio 600mg + colecalciferol 200UI comprimido NATULAB 0,409

50 107472 COMPR. Sertralina, cloridrato 50 mg EMS 0,17

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2012-PMMPROCESSO Nº. 1788/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 287/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 20/08/12 À 19/08/13.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (biscoitos, macarrão, bolo, água mineral, azeitona, bebida de soja, cookie integral, gelatina, mistura para molho de frango, e outros), destinados ao atendimento das diversas secretarias do Município

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de Maringá - Secretaria de Administração/SEADM,

ÁGUA MINERAL BELÉM LTDA - CNPJ nº. 05.748.620/0001-27.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 111143 FARDO Água mineral em embalagem de 510ml, acondicionado em fardo com 12 unidades CRISTAL SAFIRA 4,70

2 1020 UND Água mineral em copo de 200ml, acondicionado em caixa com 48 unidades CRISTAL SAFIRA 0,19

ATACADO F. CORDEIRO LTDA ME - CNPJ nº. 04.291.535/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

4 200696 UND Bebida de soja em embalagem longa vida de até 1000 ml, atóxica, contendo aguá, extrato de soja, açúcar e suco concentrado. Sabores: pêssego, banana, maçã, uva, goiaba, laranja, chocolate, entre outros.

LACTO 2,37

ATACADO MARINGÁ IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº. 72.272.149/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

6 205111 CAIXA Biscoito Cream Cracker, sachê de 9g, (tolerância de 2%) em caixa com no mínimo 180 unidades. BOM SABOR 27,30

13 207419 KG Cookie integral com Castanha do Pará. O produto deverá conter, no mínimo: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, Castanhas do Pará, fibra de trigo e soro de leite em pó, acondicionado em embalagem de até 600g e posteriormente em caixas de até 10kg.

BIOSÓFT 12,32

14 207420 KG Cookie integral com gotas de chocolate. O produto deverá conter, no mínimo: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gotas sabor chocolate, fibra de trigo e soro de leite em pó. Em embalagem de até 600g e posteriormente em caixas de até 10kg.

BIOSÓFT 10,88

15 204109 PACOTE Cravo da índia, em embalagem com no mínimo 10 gramas. CATEMAR 1,15

16 217326 CAIXA Doce: canudo frito com recheio de doce de leite em caixa com 50 unidades FRONTEIRA 12,48

19 200664 PACOTE Farinha de Trigo Especial. Pó fino de coloração branca, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e rancidez. Pacote de 5 (cinco) Kg.

BADOTI 6,24

30 112021 UND Quirera: milho triturado em grânulos pequenos, acondicionado em pacote de 500 g CATEMAR 0,99

31 222431 UNID Refrigerante em embalagem plástica de 02 litros D’FONT 2,09

34 203456 UND Suco concentrado líquido. Sabores contendo polpa de fruta, adoçado, com conservação fora de refri-geração. A embalagem deverá ser atóxica e conter 1 litro.

FRUT FORT 5,40

37 91868 UND Trigo p/ kibe - 500g CATEMAR 1,28

COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ nº. 79.114.450/0151-97.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

35 97660 LITRO Suco sabor Laranja em embalagem cartonada (longa vida) de 1 litro. PURITY /COCAMAR 2,34

KAREN G. FIORENZA DE SOUZA - CNPJ nº. 12.081.143/0001-54.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

5 200697 UND Bebida de Soja original. Produto líquido à base de extrato de soja, água, açúcar, sal, acrescido de vitaminas, estabilizantes do tipo goma carragena e aromatizantes. Embalagem longa vida de 1 litro e posteriormente em caixa de até 12 litros. Não deverá ser acrescido de agente de sabor.

LIDER 2,37

17 226550 KG ESPESSANTE ALIMENTAR- Espessante alimentar à base de amido de milho modificado. Pode ser adicio-nado em preparações quentes ou frias, líquidas ou semi-líquidas. Embalagem atóxica de 100 g a 400 g.

NUTRINGÁ 30,00

18 91866 UND Farinha de rosca - 1kg NUTRINGÁ 2,85

21 232194 KG Gelatina vegetal. Deverá conter, no mínimo: açúcar, espessante, sal refinado, acidulante ácido cítrico, estabilizante citrato de sódio, corantes naturais clorofila e carmim, aroma natural de uva ou morango. Não deverá conter glúten. Deverá vir acondicionado em embalagem atóxica de no máximo 1 (um) kg e poste-riormente em caixa de até 10 kg.

Nutringá 8,70

26 232195 KG Mistura para molho de frango. Deverá conter, no mínimo: proteína texturizada de soja, carne de frango desidratada, amido de milho, óleo vegetal refinado, alto dextrina, sal refinado, salsa desidratada em flocos, aroma natural de galinha, cebola, alho desidratado em pó, corante natural urucum e corante caramelo. Não deverá conter glúten e glutamato monossódico. Deverá vir acondicionado em sacos plásticos de no máximo 1 (um) kg e posteriormente em cx de até 20 kg.

NUTRINGÁ 8,00

36 112015 KG Tempero de alho puro sem sal. Ingredientes: alho reidratado, antioxidante e metabissulfito de sódio. Isento de glúten. Embalagem de 200 g a 01 KG

NUTRINGÁ 3,30

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 183/2012-PMMPROCESSO Nº. 595/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 284/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/08/12 À 20/08/13.

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática (computadores, notebooks, projetores multimídia, scanners, monitores, impressoras HP, discos rígidos externos, licenças para diversos tipos de software, impressoras para fornecimento de senhas

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PÁG. 14MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

e outros), que serão utilizados para atendimento de diversas Secretarias Municipais de Maringá - Secretaria de Administração/SEADM.

BUYSOFT DO BRASIL LTDA - CNPJ nº. 10.242.721/0001-61.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

12 226517 UND Licença de Office Home and Business, (ùltima versão - Open License). MICROSOFT 345,00

18 226844 UND Licença de ERWIN (OLP-Open License Program) CA 10.800,00

20 226849 UND Licença de VISUAL STUDIO (Open License) MICROSOFT 2.430,00

26 226846 UND Licença de DREAMWEAVER (Open Options TLP 4.5) ADOBE 1.010,00

27 226847 UND Licença de FIREWORKS (Open Options TLP 4.5) ADOBE 750,00

28 226848 UND Licença de FLEX BUILDER (Open Options TLP 4.5) ADOBE 1.950,00

29 103570 UND Editor Gráfico Adobe Photoshop (última versão). ADOBE 1.740,00

CYBERCOM COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA-EPP - CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

6 203592 UND Monitor LED ou LCD (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo) ACER S273HL 807,50

9 226515 UND Impressora LaserJet HP M1536 DNF, monocromática. HP 971,50

11 226516 UND Impressora LaserJet HP 5525DN, colorida, que faça também impressões em frente e verso (para impressão em formato A3).

HP 8.499,50

L. L. V. COMERCIAL LTDA -ME - CNPJ nº. 08.611.831/0001-01.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

30 103551 UND Corel Draw (última versão). COREL DRAW X6 1.179,00

MICROSENS LTDA – CNPJ nº. 78.126.950/0003-16.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

3 203591 UND Computador Notebook (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo) Samsung, NP300V4A-AD4BR 1.600,00

SAFESYSTEM INFORMÁTICA S/A - CNPJ nº. 84.817.733/0001-03.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 203127 UND Computador All-in-One (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo) LENOVO 2.175,00

2 226514 UND Computador Desktop (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo) LENOVO 3.129,00

SYMA COMPUTADORES LTDA - CNPJ nº. 04.912.543/0001-36.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

7 90028 UND Monitor LED ou LCD (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo) AOC E 2050S 290,00

25 202820 UND CASE com HD de 1,5 Tb ou superior, contendo uma conexão USB 2.0 e fonte bivolt SAMSUNG 428,00

TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA - CNPJ nº. 79.345.583/0001-42.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

5 3767 UND Scanner (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo) HP 1.700,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 184/2012-PMMPROCESSO Nº. 1393/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 277/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/08/12 À 21/08/13.

OBJETO: Para prestação de serviços (mão-de-obra) de pintura, trocas de rolamentos, chumbadores, peças e acessórios, retoques de pinturas, lubrificação, limpeza e de solda dos equipamentos das Academias da Terceira Idade - ATI’s e Academias da Primeira Idade - API’s, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Esportes/SESP deste Município - Secretaria de Administração/SEADM.

ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA LTDA – ME - CNPJ nº. 13.324.232/0001-47.

Item Descrição BásicaTaxa de Desconto Única Proposta pela Licitante (%), incidente Sobre os Preços Máximos Unitários dos itens constantes da relação da “Dis-criminação de Serviços”

1Prestação de Serviços de Pintura; trocas de rolamentos, chumbadores,peças e acessórios; retoque de pintura, lubrificação, limpeza e de solda dos equipamentos das ATIs e APIs, conforme “Discriminação abaixo”.

76,00%

temCódigo de uso interno

Unid. Discriminação de ServiçosValor Unitário Proposto com o desconto (da taxa única)

1 230879 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho multi exercitador 240,00

2 230880 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho alongador 67,68

3 230881 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho esqui 196,80

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PÁG. 15MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

4 230882 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho simulador de cavalgada 118,80

5 230883 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho simulador de caminhada 180,96

6 230884 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho rotação vertical 46,80

7 230885 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho rotação diagonal 72,96

8 230886 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho surf 70,56

9 230887 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho pressão de pernas’ 67,20

10 230888 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho remada sentada/simulador de remo 68,64

11 230889 UND Prestação de serviços: pintura das placas de orientação 148,56

12 230890 UND Prestação de serviços: pintura de bancos 53,76

13 230891 UND Prestação de serviços: pintura das lixeiras teladas 27,84

14 230892 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho multi infantil 376,80

15 230893 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho escorregador de rolete 152,16

16 230894 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho gangorra de pé equilibrista 64,32

17 230895 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho gangorra em nível 60,72

18 230896 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho tornado triplo 92,64

19 230897 UND Prestação de serviços: pintura do aparelho carrossel 83,76

20 230898 UND Prestação de serviços: pintura escada torcida 124,08

21 230899 UND Prestação de serviços: pintura escalada meia lua 117,60

22 230871 UND Prestação de serviços: troca de rolamento de equipamento (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas) 15,60

23 230872 UND Prestação de serviços: troca de chumbador de fixação de equipamento 34,32

24 230873 UND Prestação de serviços: troca de peças, componentes e acessórios de equipamento 35,04

25 230874 UND Prestação de serviços: troca da base de equipamento 34,32

26 230875 UND Prestação de serviços: retoque de pintura (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas) 15,60

27 230876 UND Prestação de serviços: lubrificação de equipamentos (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas) 15,60

28 230877 UND Prestação de serviços: limpeza dos espaços (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas) 25,20

29 231055 UND Prestação de serviços: limpeza dos equipamentos (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas) 49,92

30 230878 UND Prestação serviços: serviços de solda 12,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 185/2012-PMMPROCESSO Nº. 1039/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 295/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/08/12 À 21/08/13.

OBJETO: Para aquisição de brinquedos e materiais pedagógicos com o fim de atender as Secretarias do Município, através da Secre-taria de Administração/SEADM;

DUPAULA COM. DE MAT. PEDAGÓGICOS E ESCRIT. LTDA-ME - CNPJ nº. 01.714.551/0001-80.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 200041 UND Bercinho (soninho do bebê) com forro em tecido colorido, armação de plástico. COTIPLAS 28,00

8 216005 UND Boneca em vinil, articulável, com acessórios, penico, mamadeira e babador, embalado em caixa. COTIPLAS 37,00

9 216008 UND Boneca em vinil, com 34 cm, com acessórios, fralda, touca de banho e ducha. COTIPLAS 35,00

12 215922 UND Boneca, tipo bebê, em vinil, medindo 45 cm - menina. SIDERAL 50,00

13 215916 UND Boneca, tipo bebê, em vinil, medindo 45 cm - menino. SIDERAL 50,00

21 91690 UND Brinq.Inf.:quebra-cabeças. Papel cartão, dim. de 26cm de larg. p/ 37cm de comp., com toler. de até 4%; dividido em no mín. 20 a 24 peças. Arte impressa em cores “silk screen”, no tam. corresp. às dim. do quebra-cabeça.

PAIS E FILHOS 9,00

22 103461 JOGO Brinq. Inf.: jogo para montar tam. grande (tipo lego), em plást. atóx., com 250 a 300 peças. Ex: Peça retang. medindo 4,5 cm X 7 cm.

BIG STAR 80,00

27 224052 UND Carrinho de boneca em plást. color., atóx., com 4 rodas, eixo em metal, medindo 430x220x610mm. ELKA 35,00

30 216851 CAIXA Dominó com 28 peças, em caixa de madeira, medindo 16x13x3,5 cm. Temas variados. CARLU 6,50

39 219728 UND Jogo da vida. ESTRELA 55,00

42 216852 UND Jogo de mem., com 40 peças, medindo 50x50x3mm, emb. em mad. Temas variados. CARLU 8,00

43 221496 UND Jogo de memória, animais e seus filhotes - Conj. confeccionado em madeira prensada (MDF), impresso pelo sistema serigrafia em policromia ultravioleta atóxica. Cada jogo contém 40 peças, cada uma medindo 50x50x2,8mm. Acondicionado em cx de madeira.

CARLU 8,00

44 200184 UND Jogo de mem, numerais. Conj. confeccionado em madeira prensada (MDF), impresso pelo sist. seri-grafia em policromia ultravioleta atóxica. Cada jogo com 40 peças, cada uma medindo 50x50x2,8mm. Acondicionado em caixa de madeira.

CARLU 8,00

47 215059 JOGO Jogo gigante de pega varetas. Deverá conter no mín. 31 peças de madeira, medindo 60cm de comp., com toler. de 2%.

ELKA 35,50

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PÁG. 16MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

PC DIAS E OLIVEIRA LTDA – EPP - CNPJ nº. 04.609.906/0001-69.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 200647 UND Bebe chamego com chip risada, corpo de fibra, membros em vinil, olhos fixos, medindo 36,5cm, acom-panha tiara e cert. de nasc., com embal., cx litografada.

SIDERAL 28,00

3 223960 UND Bola de Borracha nº 10 c/ válvula, miolo lubrificado e substituível, 280 a 300 g, diâm. de 150 a 160mm e circunf. de 48 a 50 cm. Deverá ser nas cores: azul, amarela e vermelha.

LCM 7,50

4 210130 PACOTE Bola de gude (vidro). Pacote de 300 unidades. ATIVA 6,00

5 215999 UND Bola de mini vôlei, confeccionada em EVA. Circunf. 36cm. TOROLI 7,30

6 224058 UND Bola confeccionada em vinil, tipo marmorizada c/ 40cm de diâmetro. PATBOOL 1,30

7 216891 UND Boneca com banheira e acessórios. ROMA 27,00

10 200058 UND Boneca na cor branca, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros de vinil, cabelo rococó e olhos fixos.

SIDERAL 19,50

11 200059 UND Boneca na cor negra, 26 cm de tamanho, com corpo de polietileno, membros em vinil, cabelo rococó e olhos fixos. SIDERAL 16,50

14 219040 UND Brinquedo fantoche: família branca. LIG LIG 24,50

15 219041 UND Brinquedo fantoche: família negra. LIG LIG 28,00

17 200190 UND Brinquedo: kit limpeza completo com carrinho de rodinha, rodo vassoura, pá e balde. CALESITA 30,00

18 206307 UND Brinquedo : soldadinho em plástico. Deverá vir em pacotes e um deverá conter 100 unid, sendo que serão 10 pacotes com diversos personagens. Deverá ser na cor creme, medindo 5 cm de comp. c/ tolerância de 2%.

ATIVA 0,36

19 205246 UND Brinquedo caminhão caçamba. Deverá ser nas cores diversas (verde, azul, vermelho, amarela, etc.), c/ 6 rodas, medindo 390x105x160mm e toler. de 2%

MEPLASTIC 4,90

20 203415 UND Brinquedo infantil: Quebra-cabeças. Deverá conter o tema cilada, c/ 24 a 30 peças de encaixe em plástico, com tabuleiro/estojo, p/ crianças maiores de 06 anos, p/ um jogador.

ESTRELA 12,70

23 224004 UND Brinquedo: jogo de cozinha em plástico, colorido e atóxico, c/ 46 peças, sendo 02 tijelas, 04 pratos, 04 colheres, 04 garfos, 04 facas, 04 taças, 04 xícaras, 04 pires, 02 jarras, 01 panela, 01 frigideira, 01 açu-careiro, 01 escumadeira, 01 espátula, 01 concha e 10 caixinhas imitando mantimentos, acondicionados em cesta plástica. medindo 36x25x15cm.

ELKA 43,00

24 222784 UND Brinquedo Pedagógico: Ioiô de plástico, formato redondo, c/ corda, peso máx. 220 g, dimensões de 5 a 76cm de diâm. e de 3,5 a 4cm de larg.; com as seguintes cores: 2000 unid. na cor vermelha, 2000 unid. na verde, 2000 unid. na amarela, 2000 unid. na azul e 2000 unid. na branca. Com arte impressa em 8 cores “silk screen” nas duas laterais.

ATIVA 1,42

25 217393 UND Caminhão de brinquedo em miniatura, em plástico, com bordas arredondadas. Tema: Guincho com braços móveis. BSTOYS 10,00

28 200092 UND Carrinho escav. em plást., c/ bordas arredondadas e medidas de: comp. 28 cm, larg. 14 cm e alt. 16 cm. JOREAL 8,50

31 97495 UND Espada de plástico. Deverá ser na cor azul, medindo 40 cm com 2% de tolerância. PICA PAU 3,67

32 103512 UND Família terapêutica branca, 7 pers. c/ membros articulados, em cx de madeira, 30x16x5,5cm, material madeira e MDF.

CARLU 46,00

33 103513 UND Família terap. Negra, 7 pers. c/ membros articulados, em cx de madeira, 30x16x5,5cm, material madeira e MDF. CARLU 49,00

34 219042 UND Fantoche animais selvagens. Conj. em feltro, c/ 10 fantoches: sapo, girafa, macaco, jacaré, tartaruga, lobo, leão, arara e tucano, medindo 280mm cada peça. Acondicionado em embalagem plástica.

LIG LIG 28,00

35 217388 UND Fantoches de animais domésticos: pato, gato, coelho, galo, ovelha, porco, vaca, cavalo, papagaio, ca-chorro (10 peças, 28 cm, feltro).

LIG LIG 43,00

36 200156 UND Ferro de passar roupa em plástico, medindo entre 15 a 20cm. MERCOTOYS 6,30

37 97499 UND Helicóptero de plástico nas cores verde, azul, preto, vermelho, c/ 20cm de comp., tolerância de 2%. MEPLASTIC 2,20

38 219039 UND Janela p/ fant., em MDF e madeira,70x106cm c/ laterais, 2 janelas p/ trabalhar dedoches e 1 relógio. LIG LIG 57,00

40 200182 UND Jogo de boliche em plástico, c/ 6 garrafas e 2 bolas no tam. 27,5x17x27,5 cm. PICA PAU 23,00

41 216523 JOGO Jogo de futebol de botão cristal, c/ 2 times nacionais. LIDER 2,35

45 200185 UND Jogo de pega varetas em plástico, que não ofereça risco aos alunos, em embal. c/ 31 varetas medindo 20cmX4,5mmX 4,5mm.

ELKA 1,70

46 215061 JOGO Jogo de tabuleiro, a partir de 6 anos, p/ 2 jogadores, tema: cara a cara. ESTRELA 38,00

48 220017 UND Jogo resta um. XALINGO 2,35

49 103605 UND Jogo, banco imob., a partir de 8 anos, 2 a 6 partic., embalagem (LxAxP): 50 x 25,5 x 3,8 cm. ESTRELA 55,00

50 213603 UND Jogo Master Júnior, a partir de 10 anos, com 2000 perguntas. GROW 37,50

51 111038 UND Kit animais emborrachados doméstico e selvagens c/ 06 peças. ATIVA 7,50

52 91684 UND Kit de animais da fazenda em plástico, c/ 24 animais diferentes, tamanho de 8 a 12 cm cada peça. ATIVA 8,20

53 200189 UND Kit ferramenta completo, em saco plástico, c/ 15 peças. RTB 23,00

54 103482 UND Pequeno engenheiro. Conj. confeccionado em madeira, c/ 420 peças, em formatos diversos, c/ imagens im-pressas representando pontes, paredes, janelas, etc. Acondicionado em sacola de PVC cristal, c/ zíper e alça.

IOB ARTEPI -NUS

35,00

55 218683 UND Quebra-cabeça encartelado c/ 80 peças, medindo 40 x 30cm, tema: Homem -Aranha. TOYSTER 17,00

56 218778 UND Quebra-cabeça, encartelado c/ 80 peças, medindo 40 x 30cm, tema: Contos de Fada. TOYSTER 19,50

57 216856 CAIXA Sequência lógica em MDF, 16 peças, medindo 70x70x3mm, em caixa de madeira, com 4 histórias dife-rentes. Temas variados.

CARLU 8,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 17MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 186/2012-PMMPROCESSO Nº. 1283/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 263/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/08/12 À 21/08/13.

OBJETO: Para aquisição de medicamentos destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Maringá/PR - Secretaria Municipal de Ad-ministração/SEADM

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº. 65.817.900/0001-71.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

68 1621 AMPOLA Tiamina cloridrato + Piridoxina cloridrato + Cianocobalamina 5.000mcg injetável, ampola 3ml

VITATONUSBUNKER 1,05

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº. 49.475.833/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

57 103177 COMPR. Levonorgestrel 0,10mg + etinilestradiol 0,02mg, comprimido BIOLAB 0,359

CIRÚRGICA JAW COM. DE MAT. MÉDICO HOSP. LTDA - CNPJ nº. 79.250.676/0002-74.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

31 1357 AMPOLA Dimenidrinato+vitamina B6+ glicose + frutose(DL) injetável ampola 10ml DRAMIN B6 DL DIMENIDRINATOGLI-COSE/FRUTOSE/CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 3 MG/ML + 5 MG/ML + 100 MG/ML + 100 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 10ML (EMB FRAC

1,66

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ nº. 67.729.178/0004-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 1430 AMPOLA Acetilcisteína 300mg, ampola 3ml ARISTON 0,84

16 1311 AMPOLA Cefalotina sódica 1g injetável CELLOF 0,99

18 1314 AMPOLA Ceftriaxona 1g injetável IV CELLOF 0,845

19 1322 AMPOLA Clindamicina 600mg injetável CELLOF 0,768

29 1545 AMPOLA Diazepan 5mg/mL injetável ampola 2mL SANTISA 0,34

33 1425 AMPOLA Epinefrina/adrenalina 1mg/mL injetável ampola 1ml ARISTON 0,425

38 1549 AMPOLA Fenitoína 50mg/mL injetável ampola 5mL HIPOLABOR 0,58

60 4198 AMPOLA Meropenem 500mg injetável CELLOF 8,98

62 1568 AMPOLA Midazolan 5mg/mL injetável ampola 3ml HIPOLABOR 0,78

64 1338 AMPOLA Penicilina G potássica cristalina 5.000.000UI AGILA 1,05

65 1340 AMPOLA Piperacilina 4g + Tazobactam 500mg injetável AGILA 4,96

69 1347 AMPOLA Vancomicina 500mg injetável ARISTON 2,15

CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº. 44.734.671/0001-51.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

39 1551 AMPOLA Fenobarbital 100mg/ml; injetável IM/IV ampola 2ml CRISTÁLIA 1,05

DIMACI MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA - CNPJ nº. 12.927.876/0001-67.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

9 1297 AMPOLA AMICACINA sulfato 500mg injetável ampola 2mL NOVA FARMA 0,707

11 103153 AMPOLA Atropina sulfato 0,5mg/mL ampola 1ml HYPOFARMA 0,335

14 103576 UND Bicarbonato de sódio 8,4%, em solução injetável, em bolsa de sistema fechado contendo 250ml.

HYPOFARMA 13,01

32 1355 AMPOLA Dimenidrinato B6 injetável 50mg/mL ampola 1ml UNIÃO QUIMICA 1,01

35 1467 AMPOLA Escopolamina butilbrometo 20mg/mL ampola 1ml HIPOLABOR 0,35

40 1553 AMPOLA Fentanila citrato 0,05mg/mL frasco-ampola 10ml HIPOLABOR 1,239

58 1514 AMPOLA Magnésio sulfato 10% injetável ampola 10mL ISOFARMA 0,198

59 103179 AMPOLA Medroxiprogesterona acetato 150mg/mL injetável ampola 1mL EMS 11,50

63 1335 AMPOLA Oxacilina 500mg injetável ARISTON 0,496

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA - CNPJ nº. 73.773.129/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

56 1561 COMPR Imipramina palmoato 75mg comprimido TOFRANIL/NOVARTIS 0,58

FARMACE – IND. QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ nº. 06.628.333/0001-46.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

6 1498 AMPOLA ÁGUA destilada, estéril, ampola 10mL FARMACE 0,06

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PÁG. 18MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

7 107865 FRASCO AGUA destilada, estéril, frasco ou bolsa 100ml, acondicionado em frasco ou bolsa plástica, com escala graduada impressa, deve permitir o escoamento total da solução, conter dois sítios, sendo um autovedável para adição de soluções ao interior da bolsa e outro protegido por membrana e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Embalado individualmente conforme registro do produto, trazendo externamente os dados de identificação e procedência, número de lote, data de fabricação e data de validade.

FARMACE 0,85

22 1503 AMPOLA Cloreto de Potássio 19,1% ampola 10ml FARMACE 0,114

25 1506 AMPOLA Cloreto de Sódio 20% ampola 10ml FARMACE 0,107

30 1403 AMPOLA Diclofenaco de sódio 25mg/mL injetável ampola 3ml FARMACE 0,23

34 1468 AMPOLA Escopolamina Butilbrometo 20mg + dipirona 2,5g/5mL injetável FARMACE 0,50

46 1507 AMPOLA Glicose 25% 250mg/mL injetável ampola plástica 10ml FARMACE 0,105

47 1508 AMPOLA Glicose 50% 500mg/mL injetável ampola plástica 10ml FARMACE 0,11

61 87654 FRASCO Metronidazol 0,5% frasco 100mL injetável NIDAZOFARMA 1,30

FARMACONN LTDA - CNPJ nº. 04.159.816/0001-13.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

17 1312 AMPOLA Cefepime 1g injetável CEFEPIME 1G IM/IV;GENÉRICO, CX C/10 F/A- LAB:NOVAFARMA

2,20

36 4008 AMPOLA Estreptoquinase 1.500.000UI injetável SOLUSTREP 1.500.000UI , CX C/1,FALAB;BER-GAMO

175,00

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CNPJ nº. 49.324.221/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

26 103201 UND Cloreto de sódio 0,9% 100ml em sistema fechado KABIPAC 0,84

27 103202 UND Cloreto de sódio 0,9% 250ml em sistema fechado FRESENIUS 0,94

28 103203 UND Cloreto de sódio 0,9% 500ml em sistema fechado KABIPAC 1,22

44 103213 UND Glicofisiológica isotônica 1.000ml em sistema fechado FRESENIUS 2,22

45 103212 UND Glicofisiológica isotônica 500ml em sistema fechado FRESENIUS 1,30

48 103210 UND Glicose 10% 500ml em sistema fechado FRESENIUS 1,34

51 103206 UND Glicose 5% 250ml em sistema fechado FRESENIUS 1,05

52 103207 UND Glicose 5% 500ml em sistema fechado FRESENIUS 1,16

53 1509 AMPOLA Gluconato de cálcio 10% injetável ampola 10ml FRESENIUS 0,38

H. A. SILVA COM. DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-ME - CNPJ nº. 01.851.185/0001-00.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

23 1505 AMPOLA Cloreto de sódio 0,9% ampola 10mL SAMTEC SIMILAR 0,09

HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº. 01.571.702/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

41 1363 UND Fluconazol 2mg/mL injetável bolsa plástica 100mL HALEX ISTAR 2,62

HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº. 26.921.908/0001-21.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

20 1381 COMPR. Clonidina 0,150mg comprimido CP 0,155

LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A – CNPJ nº. 31.673.254/0001-02.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

50 103205 UND Glicose 5% 100mL em sistema fechado B. BRAUN 0,92

LICIMED DIST. DE MED., CORRELATOS E PROD. MÉDICOS E HOSPIT. LTDA. CNPJ nº. 04.071.245/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

13 90948 FRASCO Beclometazona 50mcg spray oral frasco CHIESE 25,50

71 1576 COMPR. Venlafaxina 75mg comprimido EUROFARMA 0,35

PRODIET FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº. 81.887.838/0001-40.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 1423 AMPOLA ACICLOVIR 250mg, injetável NOVAFARMA 2,47

Page 19: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1841.pdfÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quinta feira) 28/02/2013 ano xxiii

PÁG. 19MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - CNPJ nº. 81.706.251/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

42 1328 AMPOLA Gentamicina 40mg/mL injetável ampola 1mL NOVAFARMA 0,27

43 1329 AMPOLA Gentamicina 80mg injetável ampola NOVAFARMA 0,287

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 187/2012-PMMPROCESSO Nº. 1417/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 246/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/08/12 À 28/08/13.

OBJETO: Para aquisição de divisória de gesso acartonado com isolante térmico e acústico, divisória de gesso e parede divisória em painéis celulares, para atender as Secretrias do Município, através da Secretaria de Administração/SEADM.

DIVIPAR - DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA ME - CNPJ nº. 01.156.879/0001-28.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

3 95205 M² Parede de divisórias e painéis celulares: parede divisória, montada em painel dupla face na modulação 2,10x1,20,35mm e perfis de aço galvanizado pintado em epóxi, com instalação de 10 portas de abrir de 2,10x0,80, com fechadura tubular, todos instalados.

EUCATEX 61,50

FORROPLAC FORROS DIVISÓRIAS E EPS LTDA - CNPJ nº. 01.289.782/0001-93.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 225513 M² Divisória de Gesso Acartonado Térmico e Acústico: placas de gesso acartonado com expessura de 12mm em cada lado da parede com montantes de 70mm (em chapas de aço galvanizado), fixado com espaçamento a cada 6,0 m, instaladas. Deve ser instalado no interior das paredes de divisória em gesso acartonado o isolamento acústico com lãs de vidro aglomerada com resinas sintéticas com área total de 150m². Deverão ser instaladas 5 portas completas com dobradiças, batentes e fechaduras no gesso adquirido, contando as seguintes especificações: batentes em madeira de garapeira com medidas adequadas para fixação em paredes de divisórias de gesso acartonado, porta de madeira encabeçada lisa de imbuia, dobradiça cromada 3 1/2” com pino e bola e fechadura cromada tipo externa.

LAFARGE 69,00

2 4723 M² Divisória de gesso: placas de gesso acartonado com expessura de 12mm em cada lado da parede com montan-tes de 70mm (em chapas de aço galvanizado), fixado com espaçamento a cada 6,0 m, instaladas. Deverão ser instaladas 5 portas completas com dobradiças, batentes e fechaduras no gesso adquirido, contando as seguintes especificações: batentes em madeira de garapeira com medidas adequadas para fixação em paredes de divisórias de gesso acartonado, porta de madeira encabeçada lisa de imbuia, dobradiça cromada 3 1/2” com pino e bola e fechadura cromada tipo externa.

LAFARGE 62,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 188/2012-PMMPROCESSO Nº. 1609/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 310/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 29/08/12 À 28/08/13.

OBJETO: Para prestação de serviços de publicação de Avisos de Licitações, Editais de Concursos e demais publicações institu-cionais, em jornal de circulação a nível do município de Maringá/PR e região, necessários ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração/SEADM.

EDITORA CENTRAL LTDA – CNPJ nº. 76.123.397/0001-70.

Item Código Und. Especificação Valor Unitário

1 109399 Cm/col Prestação de serviços de publicação de Avisos de Licitações, Editais de Concursos e demais publicações institucionais, em jornal de circulação a nível do município de Maringá/PR, pelo período de 12 (doze) meses, necessárias ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração/ SEADM

9,75

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 241/2012-PMMPROCESSO Nº. 443/2012-PMM - CPN Nº. 39/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/11/12 À 23/11/13.

OBJETO: aquisições de materiais de artesanato e papelaria (botão, palito para sorvete, chinelo de dedo, barbante, papel A4, papel para desenho, tinta facial, lápis de pintura facial, gliter, cavalete, lã novelo, linha para crochê, meada de bordar, pincel, tela para pintura, manta acrílica, etamine e outros) destinados ao uso de diversas secretarias do Município de Maringá, pelo período de 12 (doze) meses, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT

AVIAMENTOS TRICOLÂNDIA LTDA - EPP,CNPJ nº. 78.572.583/0001-12.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

5 108128 METRO Fita de cetim, c/ 1 cm de largura. ARCO IRIS 0,14

7 105194 UND Agulha de tricô n° 8 de plástico. AQUARELA 1,94

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PÁG. 20MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

8 210801 PAR Chinelo de dedo c/solado emborrachado (tam. 37 a 42) HAVAIANAS 9,99

9 211038 PAR Chinelo de dedo c/solado emborrachado tam. 35 HAVAIANAS 9,99

10 211040 PAR Chinelo de dedo c/solado emborrachado tam. 36 HAVAIANAS 9,99

11 5268 UND Fita aramada NAJAR 6,80

18 111263 PACOTE Peça p/ artesanato em acrílico; formato: cristal; tamanho: médio embalagem com 500 g COLORE 20,70

19 109029 PACOTE Peça p/ artesanato em acrílico; formato: flor; tamanho: médio; embalagem com 500 g COLORE 20,70

25 218940 UND Lápis de pintura facial YUR 21,84

34 93837 UND Agulha de bordar, pequena AQUARELA 0,10

37 90024 UND Agulha de crochê, nº 3,5 mm. AQUARELA 0,90

40 111472 UND Agulha para tricô, nº 5 AQUARELA 1,76

41 105199 CAIXA Alfinete ponta chata; tamanho: 2,5cm, c/ 100 unidades RICSEN 3,79

45 5407 UND Bandeja em madeira ARTEMAR 3,90

50 98536 UND Betume ACRILEX 2,31

53 105232 UND Cavalete de chão, p/ tela, grande. ARTEMAR 24,90

54 5399 UND Cola: indicado p/ confecção em massa de porcelana fria, à base de PVA; composição: polímero vinílico, tensoativo e plastificante, emb. c/ 1 kg.

POLYCOL 9,88

56 92133 UND Craquelê kit ACRILEX 5,17

57 101177 UND Elástico de algodão SAO JOSE 2,24

71 6308 UND Fita métrica p/ corte de costura, plastificada, largura mínima de 1,5cm VMI 0,60

76 98554 UND Goma laca incolor, c/ no mín. 100 ml. ACRILEX 2,33

77 105284 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Rosa. PARAMOUNT 1,25

78 105277 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Amarela. PARAMOUNT 1,25

79 105278 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Azul Celeste. PARAMOUNT 1,25

80 105279 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Azul Claro. PARAMOUNT 1,25

81 105283 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Branca. PARAMOUNT 1,25

83 105287 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Marrom Claro. PARAMOUNT 1,25

84 105290 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Pink. PARAMOUNT 1,25

85 105300 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Vermelho. PARAMOUNT 1,25

86 105301 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Violeta. PARAMOUNT 1,25

89 105352 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Celeste. CIRCULO 5,25

90 105354 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul Royal. CIRCULO 5,25

91 105357 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Branco. CIRCULO 5,25

92 105360 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Lilás. CIRCULO 5,25

93 105363 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Rosa Pink. CIRCULO 5,25

94 105365 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Folha CIRCULO 5,25

95 105366 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Verde Musgo. CIRCULO 5,25

96 105368 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Vermelha. CIRCULO 5,25

97 105369 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Violeta. CIRCULO 5,25

98 105373 CAIXA Meada de bordar. CIRCULO 7,15

190 105415 PACOTE Purpurina, pacote c/ 100 gramas, cor Ouro Rico. VMI 5,20

191 107983 PACOTE Purpurina, pacote c/ 100 gramas, cor Prata. VMI 5,20

192 107777 PACOTE Purpurina em pó, extra fino, c/ 5 g, cor Dourado VMI 0,33

199 6512 METRO Tecido em feltro SANTA FE 6,60

202 6548 UND Termolina leitosa, c/ 100 ml. ACRILEX 2,05

234 21253 UND Baú de madeira medindo 0.80 X 0.80 X 0.50 ARTEMAR 28,75

235 227078 UND Bola de isopor c/ 75 cm de diâmetro STYROFORM 0,33

236 227079 UND Bola de isopor c/ 50 cm de diâmetro STYROFORM 0,19

237 226872 CAIXA Caixa c/ tampa, em MDF, medindo 7 cm x 20 cm x 20 cm. ARTEMAR 3,38

238 226873 CAIXA Caixa c/ tampa, em MDF, medindo 7 cm x 20 cm x 10 cm. 1 unidade ARTEMAR 2,13

239 226874 CAIXA Caixa c/ tampa, em MDF, medindo 10 cm x 30 cm x 30 cm. ARTEMAR 5,20

240 218621 UNID Cola permanente p/ tecido, solúvel em água ACRILEX 1,24

246 227047 UND Gabarito p/ patchwork - Borboleta: 14 cm x 14 cm WE CARE ABOUT 8,05

247 227048 UND Gabarito p/ patchwork - Estrela 18,5 x 17,5 cm WE CARE ABOUT 8,05

248 227049 UND Gabarito p/ patchwork - Círculo 10 x 10 cm WE CARE ABOUT 6,44

249 227050 UND Gabarito p/ patchwork - Flores 20,5 x 20,5 cm WE CARE ABOUT 8,05

250 227051 UND Gabarito p/ patchwork- - Coração 20 x 13,5 cm WE CARE ABOUT 8,05

251 227052 UND Gabarito p/ patchwork - Margaridas 17 x 17 cm WE CARE ABOUT 8,05

252 227053 UND Gabarito p/ patchwork - Pétalas 18,5 x 14,5 cm WE CARE ABOUT 8,05

253 227054 UND Gabarito p/ patchwork - Anjo 19 x 13 cm WE CARE ABOUT 8,05

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PÁG. 21MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

254 227055 UND Gabarito p/ patchwork - Quadrado 16 x 16 cm WE CARE ABOUT 8,05

255 227056 UND Gabarito p/ patchwork - Hexágono 14,5 x 17 cm WE CARE ABOUT 8,05

260 227041 UND Papel Termo colante c/ aproximadamente 50 cm de largura, tela adesiva que proporciona fixação sem a necessidade de aplicar peso extra ou pressionar o trabalho. Material para patch colagem

TECLABEL 2,60

270 227067 UND Pincel n° 22, chato, cabo vermelho CONDOR 15,57

280 227058 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 20 cm X 20 cm ARTEMAR 0,77

281 227059 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 40 cm X 40 cm ARTEMAR 3,59

282 227060 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 40 cm X 20 cm ARTEMAR 1,48

283 227057 UND Porta-lápis em MDF, cru, medindo 9 cm X 6 cm ARTEMAR 0,71

284 227062 UND Porta-baton em MDF, cru, c/ 9 divisões com fecho, tampa estilo baú ARTEMAR 3,72

285 227064 UND Porta controle-remoto em MDF, cru, c/ 4 divisórias ARTEMAR 2,95

286 95036 UND Porta guardanapo em MDF ARTEMAR 2,44

287 107808 UND Porta-retratos ARTEMAR 1,41

288 91626 UND Separador de talher ARTEMAR 6,02

293 6522 UND Tinta acrílica, à base de água, p/ artesanato, bisnaga com 20 ml, cor Amarelo Nápoles. ACRILEX 1,12

297 106537 UND Caneta (marcador) p/ tecido, cor preta. ACRILEX 1,73

305 105280 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Azul Escuro. PARAMOUNT 1,25

306 105281 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Azul Marinho. PARAMOUNT 1,25

307 105282 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Azul Royal. PARAMOUNT 1,25

309 105291 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Preta. PARAMOUNT 1,25

310 105292 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Rosa Claro. PARAMOUNT 1,25

311 105293 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Rosa Pink. PARAMOUNT 1,25

313 105295 UND Lã novelo, com 40 g, cor Terra. PARAMOUNT 1,25

314 105296 UND Lã novelo, com 40 gr, cor Verde Claro. PARAMOUNT 1,25

315 105297 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Verde Folha. PARAMOUNT 1,25

316 105298 UND Lã novelo, c/ 40g, cor Verde Musgo. PARAMOUNT 1,25

317 105299 UND Lã novelo, com 40 g, cor Verde. PARAMOUNT 1,25

319 104508 UND Bordado do tipo inglês, na cor branco, 10 cm de largura, peça com 10m, em algodão. TRADER 10,25

321 105249 UND Etamine, tecido p/ bordado, peça c/ 10 metros. S.M 71,00

344 107719 PACOTE Agulha Nº 18, p/ vagonite, pacote c/ 10 unidades AQUARELA 0,50

345 105190 PACOTE Agulha - Nº 24, p/ vagonite, pacote c/ 10 unidades. AQUARELA 0,50

346 107720 PACOTE Agulha Nº 6, de mão, p/ costura, c/ ponta, pacote c/ 20 unidades AQUARELA 0,50

349 7631 PACOTE Agulha nº 6, aço niquelado, de mão simples, pacote c/ 20 unidades. AQUARELA 1,00

351 203844 PACOTE Agulha nº 8, de mão simples, aço niquelado, pacote c/ 20 unidades AQUARELA 1,00

353 104506 ROLO Barbante cru nº 10, 100% algodão, c/ peso líquido de 700 g. CIANORTE 7,45

354 104507 ROLO Barbante colorido nº 10, 100% algodão, c/ peso líquido de 700 g CIANORTE 7,45

355 105192 PACOTE Agulha Nº 4, em aço, p/ crochê (linha), pacote c/ no mínimo 12 unidades. TULIP 6,60

362 94728 UND Imã de Geladeira, p/ decoração, lembrete, avisos e publicidade.. MEGA 0,20

363 98545 UND Cola lantejoula ACRILEX 0,74

364 6479 UND Cola adesiva VMI 3,50

365 5403 UND Cola de tecido, frasco c/ 35 g. ACRILEX 0,90

367 107731 UND Guardanapo p/ Decoupage, estampa Floral TOKE E CRIE 0,53

368 107732 UND Guardanapo p/ Decoupage, estampa Infantil TOKE E CRIE 0,53

378 6187 METRO Viés, cor branca DESTAQUE 0,25

380 4918 UND Fita em tnt ESTRELA 2,60

382 6515 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Amarelo. CIRCULO 5,46

383 105353 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m. CIRCULO 5,46

384 105355 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Azul. CIRCULO 5,46

385 105356 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, na cor Bege. PARAMOUNT 5,46

386 105358 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, Cor de Rosa. CIRCULO 5,46

387 105359 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, cor Laranja. CIRCULO 5,46

388 105361 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, cor Marrom. CIRCULO 5,46

389 105362 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, cor Preta. CIRCULO 5,46

390 105364 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, cor Terra. CIRCULO 5,46

391 105367 UND Linha p/ crochê, novelo de 1000 m, cor Verde. PARAMOUNT 5,46

392 105322 UND Linha p/ costura, cone c/ 2000 jardas, cor Verde. JB 1,78

393 105320 UND Linha p/ costura, cone c/ 2000 jardas, cor Azul. JB 1,78

394 97453 UND LINHA p/ costura, cone c/ 2000 jardas, cor Branca. JB 1,57

396 89691 UND Tesoura inox média 8.1/2 TRADER 4,30

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PÁG. 22MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

398 200772 PACOTE Agulha de bordado nº 24 . AQUARELA 0,23

400 203850 UND Agulha de tricô AQUARELA 1,94

403 6507 PACOTE Agulha Nº 22, p/ vagonite, pacote c/ 10 unidades. AQUARELA 0,25

404 6508 PACOTE Agulha de bordado, nº 24, p/ ponto cruz, pacote c/ 10 unidades. AQUARELA 0,23

405 111473 UND Agulha p/ tricô nº 6 AQUARELA 1,94

419 200368 UND Tesoura p/picotar em aço niquelado. WESTERN 19,11

420 223885 UND Caixa c/tampa, em MDF, medindo 10cm x 10cm x 8cm. ARTEMAR 1,30

COMERCIAL FARIAS LTDA – ME, CNPJ nº. 04.292.519/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

3 3 PACOTE Palito de bambu p/ churrasco, medindo no mínimo 25 cm, pacote c/ no mínimo 100 unidades. THEOTO 0,96

30 200208 UND Massa de modelar caixa c/ 6 unidades de cores KOALA 0,72

33 201982 PACOTE Balao bexiga nº 7 liso, pacote c/ 50 unidades, cores diversas SÃO ROQUE 3,50

55 5266 CAIXA Cola colorida, lavável, atóxica, à base de PVA, água e corante, caixa c/ 06 unidades, cores sortidas, mínimo de 23g cada.

KOALA 2,48

87 3637 UND Lápis grafite 6B, p/ desenho. FABER 1,22

132 90468 PACOTE Papel couche 66x96 115g REALCE 18,43

167 102550 FOLHAS Papel Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor ROXO. REALCE 0,35

170 105953 UND Papel Laminado, 48 x 60 cm cor Pink REALCE 0,35

175 104256 CAIXA Papel Vergê A4, medindo 210 x 297 mm, 180g/m², cor Laranja, caixa c/ 50 folhas. TILIBRA 7,44

176 104254 CAIXA Papel Vergê A4, medindo 210 x 297 mm, 180g/m², cor pérola, caixa c/ 50 folhas. FILIPAPER 6,89

177 104257 CAIXA Papel Vergê A4, medindo 210 x 297 mm, 180g/m², cor rosa, caixa c/ 50 folhas. FILIPAPER 6,89

194 647 UND Refil p/ pistola de silicone CIS 0,30

211 104324 UND Tinta guache, pote c/ 250 ml, cor amarela. KOALA 1,56

212 104325 UND Tinta guache, pote c/ 250 ml, cor Azul Escuro KOALA 1,56

213 104326 UND Tinta guache, pote c/ 250 ml, cor Branca. KOALA 1,56

214 104327 UND Tinta Guache, pote c/ 250 ml, cor laranja. KOALA 1,56

215 104328 UND Tinta guache, pote c/ 250 ml, cor Marrom. KOALA 1,56

216 104329 UND Tinta guache, pote c/ 250 ml, cor Preto. KOALA 1,56

217 104331 UND Tinta guache, pote c/ 250 ml, cor Verde. KOALA 1,56

218 104330 UND Tinta guache, pote c/ 250 ml, cor Vermelha. KOALA 1,56

406 219690 PACOTE Balão (bexiga) n° 7, liso, pacote c/ 50 unidades, na cor laranja, c/ validade de 3 anos e apro-vado pelo INMETRO.

SÃO ROQUE 3,50

407 200023 PACOTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote c/ 50 unidades, na cor Rosa, c/ validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO.

SÃO ROQUE 3,50

408 200024 PACOTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor verde, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO.

SÃO ROQUE 3,50

409 200021 PACOTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote c/ 50 unidades, na cor azul, c/ validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO.

SÃO ROQUE 3,50

410 200022 PACOTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote c/ 50 unidades, na cor Branca, c/ validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO.

SÃO ROQUE 3,50

411 200025 PACOTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote c/ 50 unidades, na cor vermelha, c/ validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO.

SÃO ROQUE 3,50

COMÉRCIO DE ARMARINHOS KWAN LTDA CNPJ nº. 05.534.324/0001-23.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

20 109032 PACOTE Peça p/ artesanato em acrílico; formato: navete; tamanho: médio; embalagem c/ 500 g COLORE 20,25

52 13133 UND Cavalete JAMELI 18,90

182 105400 UND Pincel n° 14, chato, cabo vermelho. ACRILEX 4,73

183 105401 UND Pincel n° 16, chato, cabo vermelho. ACRILEX 5,67

184 105402 UND Pincel n° 2, chato, cabo vermelho. ACRILEX 1,89

185 105404 UND Pincel n° 4, chato, cabo vermelho. ACRILEX 1,92

186 105405 UND Pincel n° 6, chato, cabo vermelho. ACRILEX 2,43

187 105406 UND Pincel n° 8, chato, cabo vermelho. ACRILEX 2,70

200 89678 UND Tela para pintura, dimensões 30 x 30, p/ artesanato. ECM 4,05

201 5426 UND Tela p/ pintura ECM 3,04

262 102480 UND Perfurador de EVA - Estrela TOKE E CRIE 10,13

263 93633 UND Perfurador de EVA - Flor TOKE E CRIE 10,13

264 102478 UND Perfurador de EVA - Tulipa TOKE E CRIE 10,13

265 102479 UND Perfurador de EVA - Anjo TOKE E CRIE 10,13

Page 23: ÓRGÃO OFICIALvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/oom 1841.pdfÓrgÃo oficial do municÍpio secretaria de gestÃo maringÁ, (quinta feira) 28/02/2013 ano xxiii

PÁG. 23MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

266 102481 UND Perfurador de EVA - Margarida TOKE E CRIE 10,13

267 102482 UND Perfurador de EVA - Folhas TOKE E CRIE 10,13

268 102483 UND Perfurador de EVA - Coelho TOKE E CRIE 10,13

269 227066 UND Pincel n° 10, chato, cabo vermelho ACRILEX 3,38

271 227068 UND Pincel n° 12, chanfrado TIGRE 1,76

296 232215 FRASCO Verniz acrílico, incolor, acabamento brilhante, produto à base de resina acrílica estirenada, aditivos específicos e biocidas não metálicos, frasco c/ 500 ml.

ACRILEX 2,97

298 105251 UND Fecho de rosca, em metal, p/ bijouteria. LIRION 0,11

402 203845 UND Lã p/ tricô, novelo com 40 g. PARAMOUNT 1,33

JC FERRAGENS LTDA ME, CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

31 19584 UND Grampeador manual p/ madeira STARFER 19,00

32 111708 ROLO Fita adesiva p/ demarcação de solo, rolo de 30 metros, c/ 5 cm de largura THR 9,70

42 90105 UND Alicate ponta fina p/ bijouteria LETOOLS 4,09

197 6130 UND Rolo de espuma p/ pintura. ROMA 0,83

198 100547 UND Rolo p/ pintura, c/ 15cm, em espuma, c/ cabo. ROMA 1,41

360 105200 UND Alicate Multiuso p/ bijouteria. LETOOLS 4,05

370 98596 UND Pincel modelador CONDOR 13,50

401 203439 PAR Chinelo de dedo c/ solado emborrachado ROYALE 7,20

ROQUE PAPELARIA LTDA, CNPJ nº. 05.877.195/0001-76.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

2 219034 PACOTE Palito p/ sorvete, em madeira, em pacotes c/ 100 unidades. ESTILO 0,60

21 219114 UND Barbante 100% algodão 250 gramas (médio) COLORFIOS 2,60

22 205214 PACOTE Papel A4 tipo casca de ovo, pacote c/ 50 folhas OFF PAPER 8,52

49 88990 UND Barbante 100% algodão 250gramas (médio) COLORFIOS 2,60

108 102473 UND Papel camurça, 40 x 60 cm, cor lilás RST 0,31

109 102474 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor amarela. RST 0,31

110 102465 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor azul claro. RST 0,31

111 102466 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor azul escuro. RST 0,31

112 4549 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor branca. RST 0,31

113 102472 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor cinza. RST 0,31

114 102467 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor laranja. RST 0,31

115 102463 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor marrom. RST 0,31

116 102462 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor preta. RST 0,31

117 102470 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor rosa. RST 0,31

118 102469 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor verde bandeira. RST 0,31

119 102468 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor verde claro. RST 0,31

120 102471 FOLHAS Papel camurça, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor Pink RST 0,31

121 102572 FOLHAS Papel cartão, cor azul claro RST 0,31

122 102573 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor azul escuro RST 0,31

123 102553 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor branca RST 0,31

124 102574 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor laranja RST 0,31

125 102555 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor marrom RST 0,31

126 102554 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor preta RST 0,31

127 102576 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor verde bandeira RST 0,31

128 102575 FOLHAS Papel cartão fosco, cor verde claro RST 0,31

129 102571 FOLHAS Papel cartão fosco, 48x66cm, 210 g/m², cor vermelha RST 0,31

130 6216 FOLHAS Papel cartão fosco cor violeta RST 0,31

131 104220 FOLHAS Papel Celofane, 70 x 90cm, cor vermelha. RST 0,36

145 104231 PACOTE Papel de seda, 48 x 60 cm, pacote c/ 100 folhas, cor azul claro. RST 6,40

146 104232 PACOTE Papel de seda, 48 x 60 cm, pacote c/ 100 folhas, cor azul escuro. RST 6,40

147 104234 PACOTE Papel de seda, 48 x 60 cm, pacote c/ 100 folhas, cor branca. RST 6,40

148 104536 PACOTE Papel de seda, 48 x 60 cm, pacote c/ 100 folhas, cor laranja. RST 6,40

149 104534 PACOTE Papel de seda, 48 x 60 cm, pacote c/ 100 folhas, cor preto. RST 6,40

150 104532 PACOTE Papel de seda, 48 x 60 cm, pacote c/ 100 folhas, cor rosa. RST 6,40

151 104233 PACOTE Papel de seda, 48 x 60 cm, pacote c/ 100 folhas, cor verde escuro. RST 6,40

153 107021 PACOTE Papel de seda, 48 X 60cm, pacote c/ 100 folhas, cor verde claro. RST 6,40

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PÁG. 24MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

154 104239 PACOTE Papel dobradura, 48x60cm, cor preta - c/100 fls. RST 10,40

155 104237 PACOTE Papel dobradura, 48x60cm - cor azul claro - c/100 fls. RST 10,40

156 104235 PACOTE Papel dobradura, 48x60cm, pacote c/ 100 folhas, cor amarela. RST 10,40

157 104240 PACOTE Papel dobradura, 48x60cm, pacote c/ 100 folhas, cor verde. RST 10,40

158 104241 PACOTE Papel dobradura, 48x60cm, pacote c/ 100 folhas, cor vermelho. RST 10,40

159 104238 PACOTE Papel dobradura, 48x60cm, cor laranja, c/100 fls. RST 10,40

160 104236 PACOTE Papel dobradura, 48x60cm, pacote c/ 100 folhas, cor azul escuro. RST 10,40

162 90843 UND Papel flip chart, formato 640x850mm, bloco c/ 50 folhas. A-3 13,78

163 102548 FOLHAS Papel Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor azul. RST 0,30

164 102546 FOLHAS Papel Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor dourada. RST 0,30

165 102545 FOLHAS Papel Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor prata. RST 0,30

166 102549 FOLHAS Papel Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor rosa. RST 0,30

168 102551 FOLHAS Papel Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor verde. RST 0,30

169 102547 FOLHAS Papel Laminado, 48 x 60 cm, 60g/m², cor vermelha. RST 0,30

171 3490 CAIXA Papel vergê A4, medindo 210 x 297 mm, 180g/m², cor azul, caixa c/ 50 folhas. OFF PAPER 6,50

172 98812 CAIXA Papel verge caixa c/ 50 folhas, cor branco OFF PAPER 6,50

173 104260 CAIXA Papel vergê A4, medindo 210 x 297 mm, 180g/m², cor cinza, caixa c/ 50 folhas. OFF PAPER 6,50

174 104258 CAIXA Papel vergê A4, medindo 210 x 297 mm, 180g/m², cor creme, caixa c/ 50 folhas. OFF PAPER 6,50

178 104259 CAIXA Papel vergê A4, medindo 210 x 297 mm, 180g/m², cor verde, caixa c/ 50 folhas. OFF PAPER 6,50

180 107224 CAIXA Papel vergê A4, 210x297mm, cor palha OFF PAPER 6,50

181 107225 CAIXA Papel vergê A4, 210x297mm, cor salmão OFF PAPER 6,50

195 177 UND Refil p/ pistola de cola quente, em silicone, tamanho grosso/grande RENDICOLA 0,49

203 105432 UND Tinta a óleo p/ tela, 23 ml, na cor Verde Vessie. ACRILEX 2,11

204 105445 UND Tinta a óleo, p/ tela, c/ 23 ml, cor Amarelo Cádmo Claro. ACRILEX 2,11

205 105446 UND Tinta a óleo, p/ tela, c/ 23 ml, cor Amarelo Nápoles Rosado. ACRILEX 2,11

206 105447 UND Tinta a óleo, p/ tela, c/ 23 ml, cor Amarelo Ocre Claro Dourado. ACRILEX 2,11

207 105449 UND Tinta a óleo, p/ tela, com 23 ml, cor Branco Titânio. ACRILEX 2,11

208 105450 UND Tinta a óleo, p/ tela, c/ 23 ml, cor Bru Van Dych. ACRILEX 2,11

209 105451 UND Tinta a óleo, p/ tela, c/ 23 ml, cor Carmim. ACRILEX 2,11

210 105452 UND Tinta a óleo, p/ tela, c/ 23 ml, cor Vermelho Claro Francés. ACRILEX 2,11

219 111121 UND Tinta a óleo p/ tela bisnaga de 23 ml, cor preto ACRILEX 2,11

220 111123 UND Tinta a óleo p/ tela bisnaga de 23 ml, cor siena queimada ACRILEX 2,11

221 111138 UND Tinta a óleo p/ tela bisnaga de 23 ml, cor violeta permanente ACRILEX 2,11

272 227069 UND Pincel n° 16, chato, cabo amarelo KIT 1,79

273 227070 UND Pincel n° 14, chato, cabo amarelo KIT 1,43

274 227071 UND Pincel n° 10, chato, cabo amarelo KIT 1,14

275 227072 UND Pincel n° 2, chato, cabo amarelo KIT 0,82

277 227074 UND Pincel n° 4, chato, cabo amarelo KIT 0,88

278 227075 UND Pincel n° 6, chato, cabo amarelo KIT 0,90

279 227076 UND Pincel n° 8, chato, cabo amarelo KIT 0,99

412 210821 UND Papel celofane, 70 x 90cm, cor amarela. VMP 0,35

413 210823 UND Papel celofane, 70 x 90cm, cor azul. VMP 0,35

415 210819 UND Papel celofane, 70 x 90cm, cor verde. VMP 0,35

416 210831 FOLHAS Papel celofane, 70 x 90cm, transparente. VMP 0,29

417 219115 BOBINA Papel de presente, bobina c/ 60 cm x 200 metros, estampa c/ motivo floral. VMP 53,30

421 218268 PACOTE Papel ondulado, medindo 50 x 80 cm, c/ estampa, pacote c/ 10 folhas, motivo floral. RST 7,15

422 218267 PACOTE Papel ondulado, medindo 50 x 80 cm, c/ estampa, pacote c/ 10 folhas, motivo infantil. RST 7,15

423 210818 FOLHAS Papel camurca, 40 X 60 cm, 100 g/m², cor amarela. RST 0,33

424 200228 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m², cor cinza. RST 0,33

425 200229 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m², cor laranja. RST 0,33

426 200230 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m², cor marrom. RST 0,33

427 200231 FOLHAS Papel camurca 40 x 60 cm 100 g/m², cor PRETA. RST 0,33

428 205288 CAIXA Papel verge A4, cor azul, caixa c/ 50 folhas. RST 6,50

429 205287 CAIXA Papel verge A4, cor cinza, caixa c/ 50 folhas. RST 6,50

SARUHASHI & CIA LTDA, CNPJ nº. 76.940.154/0001-25.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

4 203846 METRO Manta acrílica AUSTEX 2,35

6 112331 PACOTE Peça p/ artesanato: Argola para colares e/ou brincos. Embalagem c/ no minimo 500g. MP 36,25

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PÁG. 25MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

12 219672 UND Fita de Cetim n° 2 (10mm) PROGRESSO 1,65

13 219673 UND Fita de Cetim n° 5 (22mm) PROGRESSO 2,76

14 108129 METRO Fita de cetim c/ 2 cm de largura. PROGRESSO 0,28

17 92145 UND Fita em voil - peças PROGRESSO 5,08

35 5364 UND Agulha de crochê 2,5mm. ASLAN 0,25

36 90023 UND Agulha de crochê nº12 mm TULIP 0,64

38 89688 UND Agulha de tricô 4,5 ASLAN 1,67

39 5361 UND Agulha p/ máquina de costura SINGER 0,32

43 5490 ROLO Arame p/ cabo de flor, cor Verde l ARTE COM MEIA 0,48

44 878 KG Argila MP 0,71

70 105274 PACOTE Fita de seda, n° 09, colorida, pacote c/ 10m PROGRESSO 4,28

72 105275 MACO Flor seca miúda p/ enfeite. MP 1,45

74 92720 UND Forma em acetato p/ confecção de sabonete artesanal. NISHIMOTO 0,71

75 176 UND Gliter brilhante 25 g; cor prata HONEY 0,94

82 105286 UND Lã novelo, c/ 40 g, cor Lilás. PARAMOUNT 1,31

88 5696 UND Linha p/ bordado, cor Amarelo Mesclado. CAIREL 1,89

99 217984 UNID Miçanga na cor amarelo, pacote c/ 500g MP 5,80

100 217977 UNID Miçanga na cor azul, pacote c/ 500g. MP 5,80

101 217978 UNID Miçanga na cor branca, pacote c/ 500g MP 5,80

102 217982 UNID Miçanga na cor dourada, pacote c/ 500g MP 5,80

103 217979 UNID Miçanga na cor prata, pacote c/ 500g MP 5,80

104 217981 UNID Miçanga na cor preto, pacote c/ 500g MP 5,80

105 217980 UNID Miçanga na cor transparente, pacote c/ 500g MP 5,80

106 217983 UNID Miçanga na cor verde, pacote c/ 500g MP 5,80

107 217985 UNID Miçanga na cor vermelho, pacote c/ 500g MP 5,80

133 102521 UND Papel crepom - 48cm x 2m - cor violeta PILAR 0,29

134 102511 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor azul claro. PILAR 0,29

135 102512 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor escuro. PILAR 0,29

136 102513 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor laranja. PILAR 0,29

137 102520 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor lilás. PILAR 0,29

138 102509 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor marrom PILAR 0,29

139 102508 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor preta. PILAR 0,29

140 102517 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor rosa. PILAR 0,29

141 102515 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor verde bandeira. PILAR 0,29

142 102514 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor verde claro. PILAR 0,29

143 98570 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor verde limão. PILAR 0,29

144 102510 FOLHAS Papel crepom, 48 cm x 2 m, cor vermelha. PILAR 0,29

222 112270 CAIXA Tinta guache, caixa personalizada com 6 cores, potes plásticos c/ 15 ml cada frasco PIRATININGA 1,33

225 218271 UND Anilina: Corante sintético, orgânico, p/ artesanato, embalagem c/ 3g, vermelho GLITTER 1,57

226 200783 UND Anilina: Corante sintético, orgânico p/ artesanato , embalagem com 3 g cor amarelo. GLITTER 1,57

227 200784 UND Anilina:Corante sintético, orgânico , p/artesanato, embalagem com 3 g , cor azul celeste. GLITTER 1,57

228 200785 UND Anilina: Corante sintético , orgânico p/artesanato, embalagem com 3 g, cor marrom. GLITTER 1,57

229 200786 UND Anilina: Corante sintético, orgânico p/ artesanato, embalagem com 3 g, cor preta. GLITTER 1,57

230 200787 UND Anilina: Corante sintético , orgânico p/ artesanato, embalagem com 3 g, cor verde. GLITTER 1,57

231 217489 UND Anilina: Corante sintético, orgânico p/ artesanato, embalagem 3 g, cor laranja. GLITTER 1,57

232 101715 PACOTE Argola p/ chaveiro em metal. MP 43,50

256 227082 UND Lixa p/ madeira,22 ,5 X 27,5cm, n°180, n°120, n°200 TIGRE 0,28

259 201096 PACOTE Olho p/ boneco , móvel , Nº07. MP 2,18

276 227073 UND Pincel n° 22, chato, cabo amarelo CÁSSIA 1,89

289 227061 UND Quadro p/ quatro fotos em MDF, cru, medindo 9cm X 6cm MP 2,76

299 93754 UND Cordão encerado p/ bijuteria MP 6,53

304 110781 UND Agulha para tapeçaria nº 18 CORRENTE 0,19

308 105285 UND Lã novelo, com 40g, cor Laranja. PARAMOUNT 1,31

312 105294 UND Lã novelo, com 40g, cor Salmão. PARAMOUNT 1,31

347 105185 PACOTE Agulha Nº 10, de mão, para costura, pacote c/ 20 unidades. CÍRCULO 1,07

350 104502 PACOTE Agulha nº 90/14, para máquina doméstica. SINGER 2,54

352 105198 PACOTE Alfinete de segurança, Nº 2.0, pacote com 12 unidades. AQUARELA 0,29

356 104500 UND Agulha de crochê - nº 1.25, em aço niquelado. TULIP 0,64

358 90168 PACOTE Agulha - nº 14, cabo fino, em aço niquelado, para máquina doméstica, pacote c/ 10 unidades. SINGER 3,15

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PÁG. 26MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

366 92129 UND Fita floral em rolo com 10m. MP 2,18

372 112464 UND Sianinha - Largura de 11mm, peça com no mínimo 10 m. MAKRO 3,63

379 111674 METRO Tecido de algodão cru SANTA MARGARIDA 1,99

381 5404 METRO Tecido em algodão p/ pano de prato APUCARANA 3,89

395 1815 UND Tesoura para bordado, com pontas pontiagudas. AQUARELA 4,64

397 107726 UND Fio de nylon, de 0,35mm, rolo com 100 metros MP 1,83

399 105289 UND Lã novelo, com 40 gr, cor mesclado PARAMOUNT 1,36

TANGO LTDA – ME, CNPJ nº. 05.304.697/0001-08.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

23 226077 BL Papel para desenho, A4, 210mm x 297mm, 140 g/m², com textura levemente granulada, ph neutro, atóxico, tratado contra fungos e bactérias, colado na massa, bloco com 20 folhas.

CREDEAL 2,11

26 200174 UND Gliter brilhante, 25 g, cor prata MARIPEL 0,93

27 200175 UND Gliter brilhante, 25 g, cor azul MARIPEL 0,93

28 200176 UND Gliter brilhante, 25 g, cor ouro MARIPEL 0,93

29 200177 UND Gliter brilhante 25 gr vermelha MARIPEL 0,93

58 102587 UND EVA folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor branca. EDUART 1,65

59 92043 UND EVA, folha lisa, 40cm x 60cm x 4mm - cor bege EDUART 1,65

60 102586 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor amarela. EDUART 1,65

61 102582 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor azul claro EDUART 1,65

62 102583 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor azul escuro EDUART 1,65

63 102584 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor laranja. EDUART 1,65

64 102589 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor lilás. EDUART 1,65

65 102588 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor rosa. EDUART 1,65

66 102594 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor roxa. EDUART 1,65

67 102591 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor verde bandeira. EDUART 1,65

68 102590 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor verde claro. EDUART 1,65

69 102585 UND EVA, folha lisa, de 40cm x 60cm x 4mm, cor vermelha. EDUART 1,65

189 4920 UND PIstola para cola quente (silicone), bivolt, 50 x 60 hz (pequeno/fino). CIS 8,40

243 227081 UND Estilete emborrachado com empunhadura ergonômica. Possui lâmina de 1”,(25,4mm) com 0.7mm de espessura, com bloqueio de lâmina (trava)

CIS 6,98

361 203394 UND Fita de cetim com 5mm NIZURI 1,10

373 102487 UND Tesoura corte artisitoc - Ondinha TOKE E CRIE 9,60

374 102488 UND Tesoura corte artístico - Small Ware TOKE E CRIE 9,20

375 102489 UND Tesoura corte artísitco - Corte papel amassado TOKE E CRIE 9,20

377 101112 UND Tesoura c/ cortes artísticos - zig zag TOKE E CRIE 9,20

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 242/2012-PMMPROCESSO Nº. 2832/2012-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 424/2012-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/11 À 23/10/12.

OBJETO: aquisição de Filme Strech de Paletização 500mmX23mm, em atendimento às Secretarias do Município, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. por um período de 12 (doze) meses:

GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº. 11.897.282/0001-98.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unitário

1 217901 KG Filme Strech de Paletização 500mm x 23mm ALLTAPE 7,19

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 39/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 466/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2851/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de vestuários em geral (camisas, camisetas, coletes, jaquetas, calças, bermudas,

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PÁG. 27MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

jalecos, pijamas, aventais, bonés, cuecas, meias, cintos, lenços, sacos coletores para hamper, chinelos, bolsas, mochilas, bandeiras e outros), para atendimento das diversas secretarias municipais e órgãos vinculados ao Município de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: AGUA VIVA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.860.221/0001-44, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Marilza Keiko Rolim de Oliveira, nº 1151, Residencial Interlagos, CEP 86.802-770, fone/fax 43-3426-2577, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 206690 100 UND Boné. Conforme Especificações do anexo I do edital. AGUA VIVA 4,45 445,00

15 102035 700 UND Calça em tecido tergal, com cós, zíper de metal e bolsos embutidos na frente e atrás, na cor azul royal. Conforme Especificações do anexo I do edital.

AGUA VIVA 16,40 11.480,00

21 7764 150 UND Colete em tecido brim, 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², com bolso frontal cos-turado no lado superior esquerdo com arte do brasão oficial do município e nas costas escrito o nome da secretaria. Conforme Especificações do anexo I do edital.

AGUA VIVA 23,45 3.517,50

34 90522 40 UND Camisa social masculina manga longa. Conforme Especificações do anexo I do edital.

AGUA VIVA 29,85 1.194,00

58 205221 520 UND Boné. Conforme Especificações do anexo I do edital. AGUA VIVA 3,18 1.653,60

Valor Total: 18.290,10

Fornecedor: ALPIN COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.138.509/0001-55, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua René Camargo de Azambuja, nº 1.479, Jardim São Pedro, CEP 86.809-000, fone/fax (43) 3224-1181/((43) 3033-2556, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 205029 207 UND CAMISETA “SETRAN”. Conforme Especificações do anexo I do edital. phg 8,99 1.860,93

32 205071 30 UND Camisa tipo pólo, masculina, manga curta, tamanho M. Conforme Especificações do anexo I do edital.

texbrim 16,99 509,70

33 205072 30 UND Camisa tipo pólo, masculina, manga curta, tamanho G. Conforme Especificações do anexo I do edital.

texbrim 16,99 509,70

42 208719 60 PAR Meia esportiva em algodão, unissex, par. Conforme Especificações do anexo I do edital.

fraga 4,45 267,00

44 928 35 PAR Sapato masculino. Conforme Especificações do anexo I do edital. confort 49,68 1.738,80

45 210287 30 PAR Tênis, par. Conforme Especificações do anexo I do edital. Equipe 34,86 1.045,80

46 103411 45 CAIXA LENÇO de bolso de no mínimo 30cm x 30cm, caixa com 03 unidades. Conforme Especificações do anexo I do edital.

vitoria 5,15 231,75

61 938 30 UND Cinto social em couro com fivela estilo militar. Conforme Especificações do anexo I do edital.

D`couro 29,90 897,00

62 17338 90 UND SACO coletor de roupas Hamper, 100% algodão cru, trançado, gramatura 210 gr/metro, medida 0,80x1,00 m, com amaril para fechamento. Conforme Especi-ficações do anexo I do edital.

mundial 18,99 1.709,10

Valor Total: 8.769,78

Fornecedor: CLÁUDIO JOSÉ BRAMBILA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.420.049/0001-01, com sede na cidade de Indianópolis/PR, à Avenida Arnaldo Rodrigues Alves, nº 643, Centro, CEP 87.210-000, fone/fax 44-3674-1599, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

50 234094 150 UND Avental de tecido de algodão cru, tamanho único. Conforme Especificações do anexo I do edital.

INDIANA UNIFORMES 13,80 2.070,00

Valor Total: 2.070,00

Fornecedor: CONFECÇÕES L.C. E L.S.C. LTDA-ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.430.460/0001-24, com sede na cidade de Jandaia do Sul/PR, à Rodovia Br 376, nº S/N, Jardim Panorama, CEP 86.900-000, fone/fax43-3432-4900, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 102017 1.072 UND Camiseta em malha PV (fio escócia) manga longa, na cor azul del rey e com gola polo e punho na cor azul royal, e bolso silcado com arte do brasão oficial do município, nas costas escrito o nome da secretaria, letras na cor preta. Conforme Especificações do anexo I do edital.

CONFECÇÕES LC 8,99 9.637,28

26 112051 3.000 UND Boné Americano. Conforme Especificações do anexo I do edital. CONFECÇÕES LC 2,77 8.310,00

60 206247 3.500 UNID Boné em brim. Conforme Especificações do anexo I do edital. CONFECÇÕES LC 2,74 9.590,00

Valor Total: 27.537,28

Fornecedor: EDUARDO BETTONI DA SILVA - ESPORTES ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.569.623/0001-33, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 4398, Centro, CEP 87.013-000, fone/fax (44)3031.4344/(44)3031.0307, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 92649 200 UND Bolsa em lona. Conforme Especificações do anexo I do edital. SERRA SPORT’S 25,76 5.152,00

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PÁG. 28MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

2 96610 100 UND Mochila. Conforme Especificações do anexo I do edital. SERRA SPORT’S 27,70 2.770,00

9 95751 100 UND Bata em tecido tergal, na cor azul del rey com bolso frontal e com o brasão oficial do município silcado na parte frontal superior lado esquerdo e com a inscrição da secretaria nas costas, bordas com acabamento com tecido na cor branca costurado, letras na cor branca. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERRA SPORT’S 7,90 790,00

14 108792 1.000 UND Calça em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², com elástico e passante na cintura, bolsos na parte da frente chapado e bolsos na parte de trás chapado na cor azul royal, com corte feminino. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERRA SPORT’S 16,00 16.000,00

41 201064 50 PAR Meia social masculina nº 38 a 42 . Conforme Especificações do anexo I do edital. SERRA SPORT’S 3,44 172,00

Valor Total: 24.884,00

Fornecedor: F N G CONFECÇÕES LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.685.517/0001-88, com sede na cidade de Mandaguari/PR, à Rua Atilio Manerba, nº 93, Parque Industrial I, CEP 86.975-000, fone/fax /44-3226-6472, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

27 217522 120 UND Calça jeans básica, lavada e amaciada industrialmente, bolso frontal interno e dorsal externo, ziper de metal, sendo 98% algodão e 02 % elastano, 260 g/m². Conforme Especificações do anexo I do edital.

SPUTNIK 26,00 3.120,00

35 111785 10 UND CALÇA jeans feminina nº 44, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SPUTNIK 34,90 349,00

Valor Total: 3.469,00

Fornecedor: FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.427.328/0001-42, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Rio de Janeiro, nº 06, Jardim Independência, CEP 87.113-250, fone/fax (44) 3274-100, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 205037 111 UND CALÇA Esporte, Masculina, tipo Operacional - Mod. Padrão Setran. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 43,50 4.828,50

8 227640 102 UND Camiseta 67% poliéster 33% viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 8,90 907,80

10 91499 2.000 UND Calça em brim com faixa refletiva. Conforme Especificações do anexo I do edital. KASHIMA 18,00 36.000,00

11 108791 1.000 UND Calça em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², com meio elástico, zíper de metal, bolsos na parte da frente chapado e bolsos na parte de trás chapado na cor azul royal, corte feminino com faixa refletiva nas cores verde limão - laranja - cinza - laranja - verde limão. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 18,00 18.000,00

13 924 2.183 UND Calça em tecido brim 100 % algodão, sarja 3/1, 260 g/m², com meio elástico, zíper de metal, bolsos na parte da frente chapado e bolsos na parte de trás chapado na cor azul royal, com corte masculino. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 12,90 28.160,70

18 102018 2.614 UND Camiseta em malha PV (fio escócia) na cor azul del rey e com gola polo na cor azul royal, com refletivo em diagonal e bolso frontal costurado no lado superior esquerdo silcado com o brasão oficial do município e nas costas o refletivo em X na cor cinza e arte escrito o nome da secretaria, em letras de cor preta.Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 9,50 24.833,00

20 91500 1.000 UND Camisa em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², na cor azul royal, com bolso frontal costurado no lado superior esquerdo o Brasão do Município silcado no bolso, nas costas escrito o nome da secretaria. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 17,85 17.850,00

24 4455 2.000 UND Jaqueta em nylon, cor azul marinho, 100% poliéster, fechamento com zíper trator, com bolsos laterais embutidos, um bolso interno do lado esquerdo, o Brasão do Município silcado na parte frontal superior direita, meio elástico na parte de trás (altura do cós), com refletivo na parte traseira na altura dos ombros com arte escrita: Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, tamanhos P, M, G, GG e XG. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 26,00 52.000,00

25 110953 4.200 UND Camiseta 67% de poliéster e 33% de viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,75 24.150,00

28 217521 240 UND Camiseta gola polo, P.V., 67% poliéster e 33% viscose. Bolso frontal , brasão do município, inscrição frontal e dorsal, todos bordados. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 14,00 3.360,00

29 223006 40 UND Jaqueta em microfibra 100% poliéster, gramatura 90 com forro em malha 100% poliéster 2mm. Friso vivo nas costuras dos ombros, fechamento frontal com zíper jacará, mangas com pulsos em elástico e regulagem na barra com cordão. Inscrição no dorso a ser definida na especificação técnica do Edital de Licitação e brasão do Município na parte frontal, todos em bordado computadorizado. Tama-nhos P, M, G, GG, EXG e Especial. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 35,00 1.400,00

49 103351 800 UND CAMISETA adulto 67% poliéster e 33% viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,30 4.240,00

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PÁG. 29MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

51 103353 380 UND CAMISETA adulto 67% poliéster e 33% viscose, tamanho M. Conforme Especi-ficações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,30 2.014,00

52 220458 500 UNID Camiseta 67% poliéster 33% viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,30 2.650,00

53 200833 600 UND Camiseta adulto 67% poliéster e 33% viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,60 3.360,00

54 936 50 UND Camiseta 67% poliéster 33% viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,30 265,00

55 200831 50 UND Camiseta adulto 67% poliéster e 33% viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,30 265,00

56 218333 450 UND Camiseta. Conforme Especificações do anexo I do edital. KASHIMA 5,30 2.385,00

57 89053 520 UND Camiseta meia malha em pv fio 30.1 ne 67% poliéster, 33% viscose. Conforme Especificações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,30 2.756,00

59 105036 3.500 UND CAMISETA gola redonda com ribana em cobertura de duas agulhas. Fechamento dos ombros, das mangas e do recorte em overloque. Tecido: Meia malha em PV 30.1 Ne 67% poliéster, 33% viscose, na cor branca. Com logomarca do PRO-ERD na parte frontal, Brasão da Prefeitura do Município de Maringá na manga esquerda e escrita - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO nas costas (atrás), nos tamanhos p/m/g/gg. Conforme Especi-ficações do anexo I do edital.

KASHIMA 5,30 18.550,00

Valor Total: 247.975.00

Fornecedor: HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECÇÕES LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 15.050.681/0001-70, com sede na cidade de Campo Mourão/PR, à Coelho Junior, nº 268, Jardim Florida, CEP 87.300-050, fone/fax 44-3016-2390, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

22 91502 100 UND Jaleco em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², na cor azul del rey, com bolso frontal no lado superior esquerdo silcado com o brasão oficial do município e nas costas o nome da secretaria.Conforme Especificações do anexo I do edital.

HEBROM 21,99 2.199,00

23 108793 100 UND Jaleco em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², na cor azul del rey, com bolso frontal no lado superior esquerdo silcado com o brasão oficial do município e nas costas o nome da secretaria. Conforme Especificações do anexo I do edital.

HEBROM 19,94 1.994,00

30 92694 70 UND Jaleco em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, 260 g/m², na cor azul royal, com bolso frontal no lado superior esquerdo silcado com o brasão oficial do município e nas costas o nome da secretaria. Conforme Especificações do anexo I do edital.

HEBROM 24,50 1.715,00

31 95714 54 UND Calça em malha. Conforme Especificações do anexo I do edital. HEBROM 22,00 1.188,00

Valor Total: 7.096,00

Fornecedor: S M CORREA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.450.655/0001-40, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá, nº 2687, Jardim Verão, CEP 87.111-001, fone/fax /(44) 3288-1077, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

43 210801 50 PAR Chinelo de dedo com solado emborrachado (tamanhos 37 a 42). Conforme Especificações do anexo I do edital.

ITAPÉ 8,90 445,00

Valor Total: 445.00

Fornecedor: SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.264.344/0001-19, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax 44-3033-1352/(44) 3263-1919, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 97657 1.000 UND Bandeira. Conforme Especificações do anexo I do edital. SERGIO ESPORTES 3,40 3.400,00

5 105055 144 UND CAMISA TIPO POLO - MASCULINA E FEMININA. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERGIO ESPORTES 16,94 2.439,36

12 925 2.000 UND Calça em malha helanca com elástico na cintura e cordão, bolsos embutidos na parte da frente e bolso chapado na parte de trás do lado direito na cor azul royal, com faixa refletiva - verde limão - laranja - cinza - laranja - verde limão. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERGIO ESPORTES 11,80 23.600,00

16 105033 3.027 UND Camiseta em malha PV (fio escócia) na cor azul del rey e com gola polo na cor azul royal, e bolso frontal costurado no lado superior esquerdo, silcado com arte do brasão oficial do município e nas costas escrito o nome da secretaria, em letras de cor preta. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERGIO ESPORTES 9,49 28.726,23

19 102021 200 UND Camisa em tecido tergal, na cor azul royal com bolso frontal costurado no lado superior esquerdo o Brasão do Município silcado no bolso, nas costas escrito o nome da secretaria, letras em cor preta. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERGIO ESPORTES 15,90 3.180,00

36 113223 90 UND Camiseta manga curta em tecido 100% algodão, antialérgico, antitranspirante, lavagem e secagem normal. Tamanhos P, M, G. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERGIO ESPORTES 5,95 535,50

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PÁG. 30MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

37 218321 30 UND Bermudão, cor amarela. Conforme Especificações do anexo I do edital. SERGIO ESPORTES 20,00 600,00

38 218320 30 UND Bermudão, cor preta. Conforme Especificações do anexo I do edital. SERGIO ESPORTES 20,00 600,00

39 218317 10 UND Bermudão, cor azul. Conforme Especificações do anexo I do edital. SERGIO ESPORTES 20,00 200,00

40 113227 135 UND Cueca Adulto - 100% algodão. Conforme Especificações do anexo I do edital. LENELU/NACIONAL 3,48 469,80

47 210790 20 UND Pijama de verão - com abertura na frente, modelo com bermuda , manga curta, em tecido 100% algodão, antialérgico com fios macios - masculino . Tamanhos P, M, G e GG. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERGIO ESPORTES/NACIONAL

28,00 560,00

48 113206 20 CJTO Pijama de Inverno, sem abertura na frente, manga longa, em tecido 100% algodão flanelado, antialérgico e antitranspirante, lavagem normal e secagem em centrifuga, Masculino . Tamanhos P, M, G e GG. Conforme Especificações do anexo I do edital.

SERGIO ESPORTES/NACIONAL

29,00 580,00

Valor Total: 64.890,89

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de vestuários em geral (camisas, camisetas, coletes, jaquetas, calças, bermudas, jalecos, pijamas, aventais, bonés, cuecas, meias, cintos, lenços, sacos coletores para hamper, chinelos, bolsas, mochilas, bandeiras e outros), para atendimento das diversas secretarias municipais e órgãos vinculados ao Município de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 466/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2851/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do produto;4.1.3.Descrição do produto requisitado;4.1.4.Local e hora de entrega;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;4.1.9.Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias, após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte,

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até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Luciano Bortolato Amadei , Farmacêutico-Bioquímico, matrícula nº. 16908, portador (a) da CI/RG nº. 5.936.041-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 906.985.929-72 e Suplente Aparecida Conceição Nóbrega Barbosa, Aux. De Enfermagem, matrícula nº. 18031, RG nº. 9.066.605-3 da SSP/Pr e CPF nº. 033.360.738-47, para exercerem a fis-calização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 1% (um por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

12.2.2.1. a multa prevista no subitem 12.2.2. será de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo

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das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 21 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

PAULO CÉZAR FERREIRA Pregoeiro Oficial

EDUARDO BETTONI DA SILVA - ESPORTES ME CLÁUDIO JOSÉ BRAMBILA ME S M CORREA SÉRGIO PAULO ABUJANRA JUNIOR - ME ALPIN COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA ME F N G CONFECÇÕES LTDA ME AGUA VIVA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA CONFECÇÕES L.C. E L.S.C. LTDA-ME HEBROM DISTRIBUIDORA E CONFECÇÕES LTDA ME FRESTA VERDY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

TESTEMUNHAS :-

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 40/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 492/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2975/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de “GÊNEROS ALIMENTÍCIOS” ( açúcar, arroz, feijão, sal, biscoitos, cesta básica, barras de cereais, etc), para atender as Secretarias do Município através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, , por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Pioneiro Victorio Marcon, nº 466, Parque Industrial II, CEP 87.065-120, fone/fax (44) 3266-6111/(44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 200767 27.576 PACOTE Açúcar cristal, pacote com 5 kg. D’ouro 6,30 173.728,80

6 1012 375 PACOTE AÇÚCAR refinado, em pacote de 5 kg. Alto Alegre 8,80 3.300,00

8 202326 1.380 UND Adoçante liquido sem açúcar, frascos de 100ml Magro 1,20 1.656,00

36 200677 19.596 PACOTE Biscoito salgado com gergelim - conter farinha de trigo, gergelim, açúcar, sal, extrato de malte e fermento químico. Embalagem de 400 g.

Prodasa 2,05 40.171,80

38 203454 432 UND Biscoito Waffer de baunilha, pacote com no mínimo 140 gramas. Liane 0,97 419,04

39 203451 336 UND Biscoito Waffer de chocolate, pacote com no mínimo 140 gramas Liane 0,97 325,92

40 203453 312 UND Biscoito Waffer de morango, pacote com no mínimo 140 gramas. Liane 0,97 302,64

46 210649 24.000 UND Cesta básica de alimentos contendo no mínimo 2 kg de açúcar cristal, 5 kg de arroz agulhinha “tipo 1”, 4 kg de feijão carioquinha “tipo 1”, 2 kg de macarrão tipo espaguete com ovos, 2 (duas) embalagens de 900ml cada de Óleo de Soja e 1 kg de sal refinado e iodado.

AM 33,69 808.560,00

49 200665 136.764 PACOTE Feijão carioquinha TIPO I - sem a presença de insetos, matérias estranhas ou impurezas, bolores e leveduras após o empacotamento. Em pacotes de 01 kg, acondicionados em fardo de 30kg; com prazo de validade indicado no rótulo e não inferior a 120 dias.

Trivial 3,90 533.379,60

51 98690 11 CAIXA Geleia - sabor sortido, caixa com no mínimo 140 unidades de no mínimo 15g cada.

Bom Sabor 20,80 228,80

52 220273 4.584 Embal Geléia de morango, uva, laranja, amora ou goiaba, em embalagem no mínimo 230 gramas.

Áurea 1,59 7.288,56

53 200669 15.384 PACOTE Sal refinado - com adição de iodato de potássio conforme legislação vigente (Resolução - RDC Nº 28, de 28 de março de 2000), em embala-gens de 01 kg.

União 0,68 10.461,12

Valor Total............................... …............... …................. 1.579.822,28

Fornecedor: CAROL COMERCIAL LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.867.300/0001-26, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Ney Braga, nº 530, Vila Franchello, CEP 87.160-000, fone/fax /(44) 3245-2026, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

9 203399 420 UND Amendoim DESCASCADO - em embalagem de 500g. CATEMAR 2,89 1.213,80

14 219047 396 Embal Atum ralado em água, embalagem de 170g. PESCADOR 2,89 1.144,44

41 224743 21.540 PACOTE Bolacha de sequilho, pacote com no mínimo 200 gramas. PANCO 2,95 63.543,00

Valor Total........................................... …............... ….............. 65.901,24

Fornecedor: CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 77.934.503/0001-69, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Vereador João Batista Sanches, nº 936, Parque Industrial II, CEP 87.065-130, fone/fax (44) 3266-1066, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

11 200657 79.380 PACOTE Arroz Agulhinha tipo 1- polido, sem presença de insetos, carunchos ou sujidades. Em pacote de 05 Kg que apresente o prazo de validade.

GRÃO DE OURO/DIAMANTE

7,74 614.401,20

12 200658 36.924 PACOTE Arroz integral tipo 1. Produto de contenha laudo de classificação. Prove-niente de grãos integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto. Em pacote lacrado e rotulado conforme legislação de 1 (um) Kg. E posteriormente em fardos de até 30 (trinta) Kg.

GRÃO DE OURO 1,74 64.247,76

Valor Total............................... …........................... …............ 678.648,96

Fornecedor: GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.897.282/0001-98, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, nº 5327, Jardim Iguacu, CEP 87.060-390, fone/fax /(44) /3031-2642/3034, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

20 205342 660 PACOTE Batata palha, embalagem com no mínimo 500g. SABOR DA BATATA 3,63 2.395,80

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24 218275 4.056 Embal Biscoito Amanteigado de Coco a base de trigo, açúcar, soro de leite, sal,

fermento químico; contendo estabilizante lecitina de soja. e em dupla

embalagem com no mínimo 330 g.

SELMI / RENATA 1,79 7.260,24

30 223498 48.588 PACOTE Biscoito de Maizena, pacote com 200g. SELMI / TODES-

CHINI

0,76 36.926,88

Valor Total.................................... …........................... …......... 46.582,92

Fornecedor: IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.439.465/0001-45, com sede na cidade de Nova Esperança/

PR, à Avenida Sao Jose, nº 903, Centro, CEP 87.600-000, fone/fax (44)3252.4164, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo

relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

37 223300 19.056 Embal Biscoito tipo mini cracker - contendo farinha de trigo enriquecida com ferro

e ácido fólico; em embalagens contendo no mínimo 180g.

Bolamel 1,15 21.914,40

Fornecedor: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.476.284/0001-51, com sede na cidade de Jandaia

do Sul/PR, à Rodovia Br 376, nº S/N, Jardim Panorama, CEP 86.900-000, fone/fax /(43) 3432-1656, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s)

item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

45 200826 20.736 PACOTE Café em pó - 500 g. CANÇÃO 3,98 82.529,28

Fornecedor: INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.279.307/0001-90, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Carlos Chagas, nº 1873,

Zona 05, CEP 87.015-250, fone/fax (44)3031.3032/(44)3029.1234, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

21 200809 16.836 PACOTE Biscoito água e sal 400 g. Todeschini 1,45 24.412,20

23 225836 30.240 Embal Biscoito amanteigado de aveia e mel, contendo no mínimo farinha de trigo

fortificada com ferro e ácido fólico, farinha de aveia, mel, flocos de aveia,

fermento químico e farelo de trigo; em embalagem com no mínimo 330g.

Marilan 2,25 68.040,00

29 200672 3.828 PACOTE Biscoite de Leite, contendo açúcar , leite , farinha de trigo, fermento quimico

e sal; em embalagem com no mínimo 400 gramas.

Todeschini 1,45 5.550,60

31 219038 20.052 PACOTE Biscoito de Maizena, pacote com 400g. Todeschini 1,45 29.075,40

Valor Total................................................. …............... …............ 127.078,20

Fornecedor: ITAVOL COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.976.220/0001-09, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Luiz Massuquetto, nº 324, Bacacheri,

CEP 82.600-510, fone/fax (41) 3026-6899/(41) 3014-5442, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

42 200674 10.956 KG Bolacha Tipo Sequilho - produto à base de açúcar, farinha de trigo, fer-

mento, margarina, ovos e polvilho; em embalagem com no mínimo de 500

gramas, acondicionadas em caixas com até 10 Kg.

MABEL 6,14 67.269,84

Fornecedor: KAREN G. FIORENZA DE SOUZA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.081.143/0001-54, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Alberto de Oliveira, nº 738,

Zona 06, CEP 87.015-390, fone/fax (44)3029.6974/(44)3029.6974, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 219731 1.488 PACOTE Achocolatado com açúcar mascavo - O produto deverá conter: açúcar

mascavo, cacau em pó, aroma natural de baunilha e no mínimo vitaminas

(C, B1, B2, B6, B12, A). em pacote de 1kg pacote de 1kg

NUTRINGA 4,29 6.383,52

2 202278 8.544 PACOTE Achocolatado em pó instantâneo em pacotes de 1 kg com açúcar NUTRINGA 2,99 25.546,56

4 200711 96 PACOTE Açúcar mascavo, pacote de 1 quilograma NUTRINGA 3,20 307,20

5 216554 16.956 PACOTE Açúcar mascavo, pacote de 500 gramas NUTRINGA 1,69 28.655,64

10 200694 4.176 PACOTE Amido de Milho. Produto amiláceo extraído das partes aéreas comestíveis

da semente do milho, isenta de sujidades, larvas e parasitas. Pacote de

500 gramas.

NUTRINGA 0,99 4.134,24

16 200695 1.836 PACOTE Aveia - Apresenta-se em flocos finos, cor e sabor característico do produto

e ser proveniente de matéria prima de qualidade, isenta insetos e sujidades.

Em embalagem de 500 (quinhentos) g. Posteriormente em caixas/fardos

de até 10 (dez) Kg.

NUTRINGA 1,90 3.488,40

44 220849 5.868 UND Broinhas de milho - O produto deverá conter açúcar, sal, margarina, essên-

cia de baunilha, lecitina de soja, erva-doce em pó, creme de milho, água,

farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho. Estar

acondicionado em embalagens atóxica com 300 Gramas.

MARIA CLARA 2,45 14.376,60

Valor Total..................................... …............... …........... 82.892,16

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Fornecedor: NUTRIMENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 76.633.890/0026-99, com sede na cidade de São José dos Pinhais/PR, à Avenida Rui Barbosa, nº 8153, Aguas Belas, CEP 83.055-320, fone/fax 41-3283-2162/41-3299-1067, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

18 207454 246.276 UNID Barras de cereais sabor banana, NÃO LIGHT, com peso de no mínimo 20g; contendo cereais, banana, xarope de glucose, gordura de palma e óleo.

NUTRY 0,57 140.377,32

19 207451 178.512 UNID Barras de cereais com castanha e chocolate, NÃO LIGHT, com peso de no mínimo 20g por barra.

NUTRY 0,60 107.107,20

Valor Total................................... …............... ….................. 247.484,52

Fornecedor: POTENZE PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.816.247/0001-79, com sede na cidade de Colombo/PR, à Rua Carmem Zanon, nº 1736, Coloia Farias, CEP 83.412-670, fone/fax (55) (41)3666.6185/(55), por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

47 220764 28.908 PACOTE Cookie integral com castanha do para - O produto deverá conter no mínimo: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, castanha do para, fibra de trigo e soro de leite em pó. Embalagem de 500 g.

BARION 4,18 120.835,44

48 219369 14.856 PACOTE Cookie integral com gotas de chocolate - O produto deverá conter no mínimo: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gotas sabor chocolate, fibra de trigo e soro de leite em pó. Embalagem de 500g.

BARION 4,08 60.612,48

Valor Total................................... …............... ….................. 181.447,92

Fornecedor: SOLUTION AGROPECUÁRIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.426.941/0001-33, com sede na cidade de Toledo/PR, à Avenida Atilio Fontana, nº 2297, Jardim Panorama, CEP 85.911-260, fone/fax /(45) 3278-5123, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

50 205580 120 PACOTE Feijão preto, embalagem de 1Kg. DON ERNESTO 2,71 325,20

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de “GÊNEROS ALIMENTÍCIOS” ( açúcar, arroz, feijão, sal, biscoitos, cesta básica, barras de cereais, etc), para atender as Secretarias do Município através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, , de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 492/2012-PMM – PROCESSO Nº. 2975/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

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9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Maria Fernanda Tenório Campana, Nutricionista, matrícula nº. 32820, portador (a) da CI/RG nº.6.949.378-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 032.670.909-62 e Suplente Mariana Borgognoni Petrocelli, Nutricionista, matrícula nº. 32819, RG nº. 10.264.865-0 da SSP/Pr e CPF nº. 070.840.079-54, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram

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registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 25 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

NUTRIMENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS;

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PÁG. 40MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

POTENZE PARTICIPAÇÕES LTDA;ITAVOL COMERCIAL LTDA;IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS BOLAMEL LTDA;GOOL DISTRIBUIDORA LTDA ME;INGÁ COMERCIAL ATACADISTA LTDA;INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA;CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA;CAROL COMERCIAL LTDA – ME;KAREN G. FIORENZA DE SOUZA;SOLUTION AGROPECUÁRIA LTDA; ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ;

TESTEMUNHAS :-

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/13-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 492/12 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 040/13-PMM, lavrada em 25 de fevereiro de 2013, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 492/12-PMM – PROCESSO Nº. 2975/12-PMM, tendo em vista que houve equívoco na classificação de empres.

ONDE SE LÊ:

Fornecedor: SOLUTION AGROPECUÁRIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.426.941/0001-33, com sede na cidade de Toledo/PR, à Avenida Atilio Fontana, nº 2297, Jardim Panorama, CEP 85.911-260, fone/fax /(45) 3278-5123, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

50 205580 120 PACOTE Feijão preto, embalagem de 1Kg. DON ERNESTO 2,71 325,20

LEIA-SE:

A Empresa SOLUTION AGROPECUÁRIA LTDA solicitou desistência do ITEM 50 que foi devidamente acatada, ficando portanto DES-CLASSIFICADA e como não há outra empresa classificada para o fornecimento, o referido ITEM 50 foi considerado FRACASSADO.

Maringá, 26 de fevereiro de 2013. RENATO MARÇAL RIBEIRODiretoria de Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 41/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 499/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 3201/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos ( viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.470.727/0016-07, com sede na cidade de Camaçari/BA, à Avenida Henry Ford, nº 2000, Bairro Copec, CEP 42.810-000, fone/fax 11-4174-4864/11-4174-4797, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 97463 3 UND caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendimento de urgên-cia/ emergência (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do edital)

FORD RANGER 166.000,00 498.000,00

4 3694 1 UND Automóvel, conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do edital

FORD FIESTA HATCH 45.000,00 45.000,00

Fornecedor: JC KOMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 16.103.672/0001-62, com sede na cidade de Erechim/RS, à Rua Sergipe, nº 850, Bela Vista, CEP 99.700-000, fone/fax 54-3712-2900, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 108736 4 UND Veículo Tipo Furgão, transformado em Ambulância (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do edital)

FIAT DUCATO 140.500,00 562.000,00

Fornecedor: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 89.422.042/0001-24, com sede na cidade de Erechim/RS, à Rua Salomão Ioschpe, nº 901, Distrito Industrial, CEP 99.700-000, fone/fax /(54) 3321-6120/ 3520-3100, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 203458 1 UND viatura tipo auto bomba tanque e resgate (conforme Memorial Descritivo e/ou Especificações Técnicas do Anexo I do edital)

TRIEL HT ABTR-4000 655.000,00 655.000,00

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doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de veículos diversos ( viatura tipo auto bomba tanque e resgate, veículo tipo furgão transformado em ambulância, caminhonete cabine dupla equipada com acessórios para atendi-mento de urgência/emergência, veículo automóvel tipo hatch), para serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Município de Maringá através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 499/2012-PMM – PROCESSO Nº. 3201/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data

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limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal..

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

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9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Vinicius Zem Moares, Tenente, portador (a) da CI/RG nº.8.510.813-1 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 062.268.519-88 e Suplente Andrey Falkiner Fernandes, Capitão, RG nº. 6.294.906-6 da SSP/Pr e CPF nº.016.853.149-61, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-

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mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA;TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A;JC KOMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME .

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 42/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2/2013-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 3447/2013-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratação(ões) de empresa(s) para prestação(ões) de serviços de desentupimentos, limpeza de caixas de gordura, limpeza de fossas sépticas e destinação final de detritos, para atendimento das necessidades das secretarias municipais deste município de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: G. AUTOÉ TRANSPORTES LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.299.733/0001-83, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Herval, nº 3380, Jardim Imperial II, CEP 87.023-055, fone/fax 44-3263-8833, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

6 112562 100.000 KG Prestação de Serviço - Limpeza e destinação final de detritos oriundos de caixas de contenção , do lavador de veículos e do posto de combustível(óleo diesel, lubrificantes, graxas, chorume e resíduos dos containers dos caminhões de lixo, etc...)

0,30 30.000,00

Valor Total: 30.000,00

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PÁG. 45MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

Fornecedor: PATRÍCIA VIETZE, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.856.999/0001-80, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua Ieda Pesarine Ferreira, nº 95, Jardim Santa Cruz, CEP 86.084-610, fone/fax 43-3326-6475, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 207214 300 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de esgoto de banheiros 54,90 16.470,00

2 207215 150 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de esgoto pluvial 54,90 8.235,00

3 207216 300 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de pias 54,90 16.470,00

Valor Total: 41.175,00

Fornecedor: R.M. CAMPOS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº.11.316.876/0001-68, com sede na cidade de Londrina/PR, à Lote 71/A, nº s/n, Gleba Lindóia, CEP 86.001-970, fone/fax 43-3326-1096, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

tem Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

4 207219 500 UNID Prestação de Serviço - Limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas de gordura – até 200 Kg 56,05 28.025,00

5 207220 400 UNID Prestação de Serviço - Limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas de fossas sépticas (viagem para caminhão truck)

79,00 31.600,00

Valor Total: 59.625,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratação(ões) de empresa(s) para prestação(ões) de serviços de desentupimentos, limpeza de caixas de gordura, limpeza de fossas sépticas e destinação final de detritos, para atendimento das necessidades das secretarias municipais deste município de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 2/2013-PMM – PROCESSO Nº. 3447/2013-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;4.1.9.Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação,

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PÁG. 46MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado re-alizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 20 após a entrega final dos serviços devidamente comprovados e recebidos por preposto(s) desta Prefeitura.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

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9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado o servidor Antonio Luiz Davanço, Motorista I, matrícula nº. 15204, portador da CI/RG nº.13.976.783-PR e inscrito no CPF/MF nº. 240.291.579-04 e suplente Adailton Braz, Aux. Administrativo, matrícula 10178, portador da CI/RG 53.295.429-PR e inscrito no CPF/MF 822.127.409-72, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disci-plinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contra-tada as seguintes sanções:

12.2.1.Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o segundo dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

12.2.2. A partir do terceiro dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de

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Maringá.

12.5. A aplicação da sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal ORLANDO DOS SANTOS Pregoeiro Oficial

G. AUTOÉ TRANSPORTES LTDA - ME R.M. CAMPOS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA PATRÍCIA VIETZE

TESTEMUNHAS :-

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 43/2013PREGÃO PRESENCIAL Nº. 343/2012-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1987/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de pneus, câmaras e protetores para pneus, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP, através daSecretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística,, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: A M MENDES - ACESSÓRIOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.009.600/0001-05, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Avenida Minas Gerais, nº 662, Jardim Apucarana, CEP 86.804-000, fone/fax 43-3033-7076/, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 88771 12 UND Pneu 80/90 R21 - Dianteiro, para motocicleta duty. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

LEVORIN /DUNA 114,90 1.378,80

6 107850 100 UND Pneu 185/60 r14. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

SAGITAR /P307 144,50 14.450,00

12 4447 100 UND Pneu 175/65 R14. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

SAGITAR/ P307 150,00 15.000,00

13 204296 100 UND Pneu 225/75 - R15. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

NEXEN /RO HT 348,00 34.800,00

17 219025 40 UND Pneu 225/50 R17 - Novo. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

NEXEN /CP661 388,50 15.540,00

29 103665 60 UND Pneu 265/70 R15. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

MAXXIS/ HT750 489,00 29.340,00

74 107650 94 UND Camara de ar - 425 x 18 – Traseiro. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas

VULCAN / MJ18 17,90 1.682,60

76 90899 20 UND Câmara de ar 185 R14. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacio-nais ou nacionalizadas

VULCAN /FR14 19,40 388,00

77 108263 8 UND Câmara de ar 650 x 10, para empilhadeira. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

VULCAN / JS2 29,50 236,00

88 107639 60 UND Câmara de ar 90 - 90 x18 – Traseiro. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas

VULCAN / MG18 12,50 750,00

89 107649 10 UND Câmara de ar 300 x 21 – Dianteiro. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por monta-doras nacionais ou nacionalizadas

VULCAN / MG21 15,50 155,00

106 233112 20 UND Pneus 265/65 R17. Produto novo, 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

MAXXIS / HT770 587,00 11.740,00

Valor Total.................................................. ….............. …........... 125.460,40

Fornecedor: BOLANHO PNEUS LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.105.359/0004-76, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 5458, Zona 07, CEP 87.030-121, fone/fax (44)3267.0100, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

14 218069 150 UND Pneu 195/70 R14. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

MICHELIN 190,00 28.500,00

19 205375 100 UND Pneu 205/55 R16. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

BFGOODRICH 244,00 24.400,00

35 103682 100 UND Pneu 900 R20 - convencional Liso 14L Ressucavel. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 630,00 63.000,00

37 88755 100 UND Pneu 1000 R 20 - 16 lonas p/ serviços misto asf radial e terra 147/143 k ressucavel. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 1.049,00 104.900,00

48 205376 12 UND Pneu 450 x 21 Girica. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

MAGGION 120,00 1.440,00

95 3883 60 UND Câmara de ar 275 x 18. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras na-cionais ou nacionalizadas

IRA 14,00 840,00

100 108272 8 UND Protetor para pneu 650/10, para empilhadeira. Produto novo, de 1ª linha, com reforço de lonas no bico

CARRETERO 12,80 102,40

101 88831 30 UND Protetor para pneu - 1100 x 22. Produto novo, de 1ª linha, com reforço de lonas no bico

CARRETERO 19,50 585,00

102 88830 50 UND Protetor 750x16. Produto novo, de 1ª linha, com reforço de lonas no bico CARRETERO 12,00 600,00

Valor Total..................................... …................. …............. 224.367,40

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PÁG. 50MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 28/02/2013 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 1841

Fornecedor: CAMPNEUS LIDER DE PNEUMÁTICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 44.622.389/0056-56, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 6490, Jardim Universitário, CEP 87.020-000, fone/fax 44-3262-2001, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

9 4289 150 UND Pneu 175/70 R14 – Radial. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 161,00 24.150,00

15 102697 100 UND Pneu 215/75 R15. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 355,18 35.518,00

16 3881 100 UND Pneu 185/65 r14. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 169,00 16.900,00

20 113314 100 UND Pneu 205/75/14. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 256,79 25.679,00

22 90751 50 UND Pneu 195/65 R15. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 234,12 11.706,00

26 3875 250 UND Pneu 215/80 R16. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 307,00 76.750,00

30 4045 100 UND Pneu 235/70 R16. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 405,69 40.569,00

31 5943 14 UND Pneu 1100 x 20 - 18 Lonas - SLIK Compact p/ rolo compactação. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 1.369,00 19.166,00

32 108260 80 UND Pneu 900 R20 - Radial, 14 lonas -p/ tração de caminhão de lixo borrachudo Ressucavel. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 922,13 73.770,40

34 91404 200 UND Pneu 275 80r 22.5 liso Ressucavel. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 902,00 180.400,00

38 88752 100 UND Pneu 1000 x 20 - 16 Lonas, liso p/ diant de caminhão Ressucavel. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 708,87 70.887,00

42 219190 20 UND Pneu 12 x 5. 80 . 18 - 12 Lonas. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 865,38 17.307,60

47 91460 50 UND Pneu 17.5 x 25 16L pá carregadeira L 3 CONVENCIONAL. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 3.343,53 167.176,50

49 219189 20 UND Pneu 1400 x 24 - 20 Lonas. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 3.218,38 64.367,60

51 103673 150 UND Pneu 900 R20 Borrachudo Serviço Misto. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 922,13 138.319,50

52 103671 60 UND Pneu 1100 R22 BORRACHUDO SERVIÇO MISTO. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 1.393,83 83.629,80

64 88614 12 UND Pneu 700/16 - 10 Lonas - Liso p/ varredeira. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 258,59 3.103,08

71 89883 400 UND Pneu 215/75 R17.5 - Borrachudo. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por monta-doras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 724,20 289.680,00

73 107579 10 UND Pneu 14 . 9 . 28 - 12 Lonas p/ trator PIRELLI 1.404,73 14.047,30

94 107642 40 UND Câmara de ar 1100 x 20. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

PIRELLI 70,74 2.829,60

107 233113 10 UND Pneus 225/75 R16. Produto novo, 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 398,30 3.983,00

Valor Total..................................... …............ ….......... 1.359.939,38

Fornecedor: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 45.987.005/0099-00, com sede na cidade de Toledo/PR, à Avenida José João Muraro, nº 260, Centro, CEP 85.900-260, fone/fax 45-2103-5000, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 107574 150 UND Pneu 185 R14 - 8 Lonas p/VW Kombi. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 233,00 34.950,00

21 113315 120 UND Pneu 205/70/15 - 8 Lonas. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 318,00 38.160,00

23 3876 80 UND Pneu 195/75 R16. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 298,50 23.880,00

25 89363 16 UND Pneu 265/75 R16 - 10 lonas p/ Ford F 350 da iluminação serviços mistos. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 424,50 6.792,00

33 232609 300 UND Pneu 275/80R 22.5 16L radial borrachudo ressulcavel. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 1.110,00 333.000,00

41 204155 24 UND Pneus 12 x 16.5 - 10 lonas p/ mini carregadeira bob cat. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 700,00 16.800,00

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59 88764 30 UND Pneu 17.5 - 25 - 16 Lonas pá carregadeira L3. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 3.680,00 110.400,00

66 108253 4 UND Pneu 18-4-34 - 12 lonas para trator. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 2.348,00 9.392,00

70 107593 20 UND Pneu 18 - 4 . 30 - 12 Lonas p/ tratores. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 2.125,00 42.500,00

Valor Total..................................... …................. …................ 615.874,00

Fornecedor: COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 88.197.330/0001-60, com sede na cidade de Tapejara/RS, à Avenida 7 de Setembro, nº 236, Centro, CEP 99.950-000, fone/fax (54) 3344-1562/(54) 3344-1174, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

43 108254 20 UND Pneu 340/80 R18 - para Retroescavadeira. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

Michelin/ XMCL 1.990,00 39.800,00

Fornecedor: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.262.218/0001-63, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Ernesto de Castro, nº 225, Mooca, CEP 03.042-010, fone/fax /(11) 3155-7029/7087/, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

45 107617 50 UND Pneu 20.5 x 25 - convencional 16L pá carregadeira L5. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 5.087,00 254.350,00

50 91459 50 UND Pneu 900 R20 - 14 lonas 140 / 137 K. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

PIRELLI 849,00 42.450,00

68 107328 8 UND Pneu 14 . 9 . 24 - 12 Lonas. p/ tratores PIRELLI 1.140,00 9.120,00

Valor Total..................................... …................. …................ 305.920,00

Fornecedor: MODELO PNEUS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 94.510.682/0001-26, com sede na cidade de Bento Gonçalves/RS, à Rua Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 56, Bairro Planalto, CEP 95.700-000, fone/fax (54) 3455-6500, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

36 88762 30 UND Pneu 1100 R22 - radial 16 p/ caminhões onibus borrachudo. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

T-546 16 LONAS FIRESTONE

1.268,00 38.040,00

Fornecedor: PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 76.527.951/0001-85, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Marginal da BR 116, nº 11.807, Vila Hauer, CEP 81.690-200, fone/fax (41) 2103-2219/(41) 2103-2213, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

60 6268 16 UND Pneu 20.5 R25 RADIAL pá carregadeira. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 7.400,00 118.400,00

Fornecedor: PNEUS INGÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.480.776/0002-86, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Avenida Colombo, nº 4161, Zona 07, CEP 87.050-000, fone/fax 44-3226-4665, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 205377 10 UND Pneu 165/ 15 Radial, liso. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

KELLY 174,80 1.748,00

27 204300 60 UND Pneu 215/70 - R14. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

GOODYEAR 310,00 18.600,00

Valor Total..................................... …................. …................ 20.348,00

Fornecedor: RODA BRASIL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.889.977/0001-98, com sede na cidade de Concórdia/SC, à Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 5056, São Cristovão, CEP 89.700-000, fone/fax (49)3442.0077/(49)3442.0077, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 98118 200 UND Pneu 90/90 R18 - Traseiro p/ motocicleta cg 125. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

TECHNIC LION TIGER

66,50 13.300,00

2 88770 200 UND Pneu 275 -18 - Dianteiro p/ motocicleta cg 125. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

TECHNIC LION TIGER

59,80 11.960,00

4 101808 300 UND Pneu 120/80 R18 para motocicleta. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

TECHNIC LION TIGER

129,00 38.700,00

5 3721 300 UND PNEU 300 - 21 Diant. p/ motocicleta. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

TECHNIC LION TIGER

111,00 33.300,00

46 107570 50 UND Pneu 1400 x 24 - 16 Lonas, p/ motoniveladora e pá carregadeira. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

WESTLAKE G2 1.468,00 73.400,00

61 204148 8 UND Pneu 8 . 3/8 x 24 - 8 lonas. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas e entregue montado.

RINALDI 829,00 6.632,00

75 108262 50 UND Câmara de ar 750 R16, bico de borracha. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW TR 27,00 1.350,00

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78 98117 10 UND Câmara de ar 175 R13. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras na-cionais ou nacionalizadas

BBW 15,00 150,00

79 97681 20 UND Câmara de ar 1400 x 24. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 109,00 2.180,00

80 97676 20 UND Câmara de ar 17 - 5 x 25. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 129,00 2.580,00

81 96631 10 UND Câmara de ar 12 - 4 x 24. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 75,00 750,00

82 107643 10 UND Câmara de ar 14 - 9 x 28. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 126,00 1.260,00

83 108257 6 UND Câmara de ar 12 - 4 x 28, para trator. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 94,20 565,20

84 108258 6 UND Câmara de ar 14 - 9 x 24, para trator. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por mon-tadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 105,00 630,00

85 107644 10 UND Câmara de ar 18 - 4 x 30. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 149,00 1.490,00

86 107645 4 UND Câmara de ar 18 - 4 x 34. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 154,00 616,00

87 108259 4 UND Câmara de ar 750 R18, para trator. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por monta-doras nacionais ou nacionalizadas

BBW 32,00 128,00

90 3870 200 UND Câmara de ar 1000 x 20. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 49,00 9.800,00

91 108261 100 UND Câmara de ar 900 R20 para caminhões e ônibus. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 47,00 4.700,00

92 91462 50 UND Câmara de ar 1100 x 22. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 65,00 3.250,00

93 107641 50 UND Câmara de ar 750 x 16. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras na-cionais ou nacionalizadas

BBW 27,00 1.350,00

96 103668 40 UND Câmara de ar 1300 x 24. Produto novo, de 1ª linha, utilizado por montadoras nacionais ou nacionalizadas

BBW 109,00 4.360,00

97 88828 50 UND Protetor 1000 R20. Produto novo, de 1ª linha, com reforço de lonas no bico CARRETEIRO 13,00 650,00

98 102383 20 UND Protetor para pneu 17/5 R25. Produto novo, de 1ª linha, com reforço de lonas no bico CARRETEIRO 79,50 1.590,00

99 102382 15 UND Protetor para pneu 1400/24. Produto novo, de 1ª linha, com reforço de lonas no bico CARRETEIRO 31,00 465,00

103 3884 100 UND Protetor R20. Produto novo, de 1ª linha, com reforço de lonas no bico CARRETEIRO 15,90 1.590,00

105 233526 20 UND Pneu dianteiro para motocicleta 90x90 21. TECHNIC LION TIGER

115,00 2.300,00

Valor Total..................................... …................. ….............. 219.046,20

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO D PREÇOS para aquisição de pneus, câmaras e protetores para pneus, destinados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP, Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística,, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL nº. 343/2012-PMM – PROCESSO Nº. 1987/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

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4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;4.1.9. Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2.Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

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7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Anésio Donizete Gonçalves, Assistente Administrativo (Gerente), matrícula nº. 3628, portador (a) da CI/RG nº.1.645.966-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.043.909-78 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

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11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3.A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

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14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

ORLANDO DOS SANTOSPregoeiro Oficial

BOLANHO PNEUS LTDA ME;RODA BRASIL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA;COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA;PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A;MODELO PNEUS LTDA;DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA;CAMPNEUS LIDER DE PNEUMÁTICOS LTDA;COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A;PNEUS INGÁ LTDA;A M MENDES - ACESSÓRIOS - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 44/2013CONCORRÊNCIA Nº. 71/2012-PMM

PROCESSO Nº. 3013/2012-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais contrata-ções de empresa especializada para execução de serviços de calçamento em ladrilho hidráulico ou em concreto, com ou sem plantio de grama, sobre os passeios de lotes pertencentes a esta Municipalidade, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB:

Fornecedor: CONSTRUTORA FAIZ LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.546.200/0001-93, com sede na cidade de Paiçandu/PR, à Rua José Faleiros Maia, nº 929, Jardim Santa Luzia I, CEP 87.140-000, fone/fax (44) 3244-3237, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 235278 10.000 M2 Demolição de piso 14,78 147.800,00

3 235279 14.000 M2 Limpeza de terreno c/ raspagem superficial 2,46 34.440,00

4 235280 14.000 M2 Regularização e compactação de terreno 3,25 45.500,00

Valor Total: 227.740,00

Fornecedor: DRALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.413.981/0001-12, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Patrícia, nº 220, Parque Residencial Patricia, CEP 87.040-450, fone (44) 9709-1111, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 101812 45 M2 Placa de obra 195,50 8.797,50

5 235281 4.000 M2 Regularização dembase em argamassa de cimento cal e areia e=2,50cm 14,91 59.640,00

6 227674 4.000 M2 Execução de calçada em ladrilho hidráulico 44,86 179.440,00

7 215287 10.000 M2 Execução de concreto, espessura 7cm 27,41 274.100,00

8 235282 4.000 M2 Fornecimento e plantio de grama 7,70 30.800,00

Valor Total: 552.777,50

Fornecedor: MEPER CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.043.606/0001-93, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Rua Caramuru, nº 360, Zona 04, CEP 87.014-030, fone/fax (44) 3023-6511, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

9 224501 1.000 M3 Carga, transporte e descarga de entulho em local apropriado 22,30 22.300,00

Valor Total: 22.300,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais

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normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para execução de serviços de calçamento em ladrilho hidráulico ou em concreto, com ou sem plantio de grama, sobre os passeios de lotes pertencentes a esta Municipalidade, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas - SEURB, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada CONCOR-RÊNCIA nº. 71/2012-PMM – PROCESSO Nº. 3013/2012-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:4.1.1.Número da ata;4.1.2.Quantidade do serviço;4.1.3.Descrição do serviço requisitado;4.1.4.Local e hora da execução;4.1.5.Do recebimento;4.1.6.Dotação orçamentária onerada;4.1.7.Valor;4.1.8.Condições de pagamento;4.1.9.Penalidades.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade con-tratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em desacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a execução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

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6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alí-quotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias--primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado re-alizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços executados e atestados pela Secretaria competente, após o faturamento/emissão da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabi-lidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

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Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) José Aparecido Dias, Gerente Administrativo, matrícula nº. 2.615, portador (a) da CI/RG nº. 12.689.861-PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 276.122.499-34 e suplente o servidor Ruy Antonio Pires Cardoso, Assistente Administrativo, matrícula nº 31.969, portador da CI/RG nº 8.857.862-7 e inscrito no CPF/MF nº 050.137.419-12 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos serviços, garantido a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho do serviço a ser realizado emitido à empresa ven-cedora - até o 15º (décimo quinto) dia de atraso.

12.1.2. Transcorrido atraso superior a 16 (dezesseis) dias do prazo para a entrega dos serviços, ficará configurada a inexecução do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada:a) advertência;b) advertência e multa, em caso de reincidência e;c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

12.1.3. A multa prevista no subitem 12.1.2. será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal 8.886/1993.

12.2. Pela infração de qualquer cláusula contratual não prevista dentre as situações elencadas no item 12.1., será aplicada a contratada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da Ata de Registro de Preços.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.5. Em casos de infração contratual considerada grave, após o devido processo legal de apuração, poderá ser aplicada à contratada a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública.

12.6. Em casos de infração contratual considerada gravíssima ou fraude, após o devido processo legal de apuração, poderá ser apli-cada à contratada declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Maringá, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 27 de fevereiro de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPINPrefeito Municipal

DRALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. MEPER CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP CONSTRUTORA FAIZ LTDA

TESTEMUNHAS :-