Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

11
Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" Agrupamento de Escolas Paulo da Gama Ano letivo 2012/13

description

O presente documento estabelece as regras de funcionamento e utilização da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama.

Transcript of Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

Page 1: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" Agrupamento de Escolas Paulo da Gama

Ano letivo 2012/13

Page 2: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 2

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR "OS NAVEGANTES"

ÍNDICE

1. Introdução

2. Missão da Biblioteca Escolar

3. Objetivos

4. Organização e funcionamento

4.1. Horário de funcionamento

4.2. Equipa educativa

5. Zonas funcionais

5.1. Zona de acolhimento

5.2. Zona de leitura informal

5.3. Zona de consulta de documentação / material impresso

5.4. Zona de informática

5.5. Zona de estudo / trabalho de grupo

5.6. Zona video

6. Regras gerais para os equipamentos e serviços

6.1. Marcação prévia

6.2. Fotocópias e impressões

6.3. Serviço de leitura

6.4. Serviço de empréstimo

7. Regras gerais

8. Cumprimento do Regulamento

9. Omissões

Page 3: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 3

1. Introdução

O presente regimento constitui o documento regulador e orientador de toda a atividade e

organização da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama. Nele estão

inscritos os objetivos, a organização e o modo de funcionamento, os recursos humanos e materiais

disponibilizados, os procedimentos, as normas e regras a aplicar de modo a garantir o pleno cumprimento

da sua missão.

A Biblioteca Escolar "Os Navegantes", integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, orienta a sua ação

segundo um Regimento próprio, anualmente atualizado e aprovado em Conselho Pedagógico.

Os regimentos das Bibliotecas dos estabelecimentos de ensino do 1º ciclo deste agrupamento

constituem, devido à sua especificidade, documentos à parte que se anexam ao presente regulamento.

Os documentos referidos nos parágrafos anteriores estão, imperativamente, subordinados ao

Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, dele fazendo parte como "Anexos".

2. Missão da Biblioteca Escolar

A Biblioteca Escolar é um serviço de apoio à comunidade educativa, cuja principal finalidade é

proporcionar a todos os utilizadores os meios necessários que possibilitem o acréscimo de conhecimentos

e o desenvolvimento da autonomia, da criatividade e da reflexão crítica. Concebida de modo a

complementar as práticas pedagógicas implementadas na Escola, visa possibilitar o acesso fácil e rápido a

um conjunto diversificado e organizado de documentos impressos, audiovisuais e informáticos, bem como

permitir a utilização da Internet para efeitos de procura de informação e aquisição de conhecimentos. É

um contributo fundamental para a realização de diversas atividades tais como leitura, estudo, pesquisa,

consulta de livros e de conteúdos digitais, utilização de recursos multimédia, entre outras. Espera-se, com

o funcionamento deste espaço, desenvolver e consolidar o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem,

desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção

de informação, associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação de tempos livres, bem

como participar na dinamização cultural da Escola.

Page 4: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 4

Assim, pretende-se que este espaço seja vivo e promotor das várias literacias, indispensáveis à

formação integral dos alunos e ao exercício de uma cidadania plena. Cabe à Biblioteca Escolar apoiar e

promover os objetivos educativos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento, nos demais projetos da

Escola e organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem

cultural e social.

3. Objetivos

Todas as atividades desenvolvidas na Biblioteca Escolar visam os seguintes objetivos:

a) Respeitar os princípios consagrados no Manifesto da UNESCO, para a leitura;

b) Promover a literacia da informação;

c) Integrar a Biblioteca nas práticas pedagógicas dos professores;

d) Formar o utilizador da Biblioteca e implicar os professores neste processo;

e) Promover a autonomia na aprendizagem;

f) Promover o gosto pela leitura, organizando atividades que permitam encorajar,

de forma proveitosa, a participação e ocupação de tempos livres de todos os potenciais utentes,

principalmente dos alunos;

g) Desenvolver o gosto pelo livro e pela leitura;

h) Ser um centro de informação e formação válido e com capacidade de respostas

aprofundadas e adequadas ao público-alvo;

i) Despertar o interesse pela escrita e por outras formas de expressão;

j) Facilitar o acesso à informação e cultura;

k) Desenvolver o espírito crítico e a imaginação dos alunos;

l) Divulgar informação proveniente de diferentes fontes de cultura, sob variadas formas;

Page 5: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 5

4. Organização e funcionamento

Os serviços prestados pela Biblioteca destinam-se a toda a Comunidade Escolar: discentes, pessoal

docente e não docente.

4.1 Horário de funcionamento

O funcionamento da Biblioteca decorre durante o período das atividades letivas. O seu horário de

funcionamento é divulgado e afixado em local visível no início de cada ano letivo. Durante o período de

funcionamento, os professores e funcionários não poderão, em caso algum, ausentar-se sem garantirem a

vigilância da Biblioteca. A BE está aberta, de 2ª a 6ª feira, no horário afixado:

Durante o período de almoço (das 12:35 às 14:20), a utilização da BE destina-se exclusivamente à realização de atividades de leitura ou trabalho escolar.

4.2 Equipa educativa

A BE dispõe de uma equipa educativa constituída pela professora bibliotecária e por um docente que

garantirão entre si as tarefas inerentes ao funcionamento diário da BE. Ao docente com atribuição de

horário a tempo inteiro na BE e à professora bibliotecária compete assegurar a abertura, funcionamento e

encerramento das instalações, na ausência de funcionários para o efeito.

Conta também com um corpo móvel de docentes destacados anualmente para trabalho de apoio na

Biblioteca (horas para CRE).

Compete à professora bibliotecária: coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE, no

que respeita ao domínio da informação e também nos aspetos pedagógicos, administrativos e de recursos

humanos, nomeadamente propondo ao órgão de gestão a distribuição do crédito horário atribuído;

elaborar o plano e o relatório anual de atividades; dirigir toda a atividade da BE; propor a política de

2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA

8h20-17h05 8h20-17h05 8h20-17h05 8h20-17h05 8h20-17h05

Page 6: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 6

aquisições, conservação, tratamento técnico e desbate do fundo documental, coordenando a sua

execução; perspetivar a BE nas suas funções pedagógicas no contexto do Projeto Educativo do

Agrupamento, promovendo a sua constante utilização e uma utilização plena dos recursos documentais,

por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres;

articular a atividade da BE com a dos restantes órgãos de gestão da Escola / do Agrupamento,

assegurando a ligação com o exterior, nomeadamente com as Bibliotecas escolares dos restantes

estabelecimentos de ensino do Concelho do Seixal e com a Biblioteca Municipal; assegurar que os recursos

da BE são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às

necessidades dos utilizadores; representar a BE junto dos organismos e nas atividades desenvolvidas no

âmbito da RBE.

São competências e funções dos professores destacados anualmente para trabalho de apoio na

Biblioteca conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento da Biblioteca; colaborar com a equipa

educativa na adoção das medidas necessárias à prossecução dos objetivos da BE; apoiar a comunidade

educativa no âmbito da leitura, estudo, pesquisa e utilização dos suportes multimédia e informáticos;

recolher sugestões, ideias e materiais que motivem os utentes; apoiar na articulação de atividades com os

diferentes departamentos curriculares e grupos disciplinares; produzir, em colaboração com as diferentes

estruturas pedagógicas, materiais didáticos, guiões de pesquisa e documentos de apoio aos alunos;

cumprir na Biblioteca o horário que lhes estiver distribuído, procedendo em questões de pontualidade e de

assiduidade como se de uma aula se tratasse e assinar o respetivo livro de ponto; zelar pelo bom

funcionamento da Biblioteca, pela conservação e correta utilização do material e equipamentos existentes;

promover um ambiente atrativo, acolhedor e estimulante; vigiar a utilização do espaço, dos materiais e do

equipamento da Biblioteca; exercer a sua autoridade de forma correta e eficaz relativamente a todos os

utentes; orientar e auxiliar os utentes, sempre que estes o solicitem.

5. Zonas funcionais

5.1 Zona de acolhimento

Ao entrar no Centro de Recursos os alunos devem dirigir-se ao balcão de atendimento para fazer a marcação prévia ou requisitar a utilização de equipamentos ou materiais, e preencher a folha de registo de presença do Centro de Recursos Educativos, registando o seu nome, número, ano, turma e aquilo que pretendem fazer.

Page 7: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 7

5.2 Zona de leitura informal

Na zona de leitura informal, os utentes têm livre acesso às publicações existentes na BE, podendo usufruir da sua leitura. No final da sua leitura, as publicações devem ser colocadas em local provisório, de onde serão levadas para o respetivo lugar por um elemento da equipa da BE.

5.3 Zona de consulta de documentação (material impresso)

Os utentes têm livre acesso ao material existente na BE, podendo-o retirar para leitura/consulta. No espaço de consulta da documentação os livros estão arrumados por assuntos. A entrega dos materiais é feita ao funcionário aí presente que os colocará no respetivo local. No caso das obras de referência (dicionários e enciclopédias), os alunos deverão voltar a colocá-las no sítio exato de onde as retiraram, respeitando a sua ordem de arrumação.

Os utentes da BE não devem escrever, sublinhar ou danificar de outra forma os livros.

5.4 Zona de informática

É da competência da administração da rede informática manter o equipamento em boas condições de funcionamento. Cada computador não pode ter mais de 2 (dois) utilizadores em simultâneo.

Na zona de informática os alunos podem desenvolver várias atividades – produção de trabalhos, consulta de CD-Roms, navegação na Internet - mediante requisição de utilização do equipamento junto do professor presente. Terão prioridade na utilização dos computadores os/as alunos/as que tenham de realizar trabalhos relacionados com as diferentes disciplinas. A gestão da utilização dos computadores em função do número de alunos interessados é da responsabilidade do professor/funcionário responsável pelo atendimento.

É proibida a instalação ou download de qualquer software ou conteúdo (áudio e vídeo). A configuração dos equipamentos e do software instalado não pode ser alterada.

A utilização dos computadores está condicionada às seguintes funções, por ordem de prioridades:

1ª Realização de trabalhos incluídos em projetos educativos (jornal escolar, ...);

2ª Realização de trabalhos de alunos (incluindo pesquisa de CD-Roms e na Internet).

Quando os alunos começarem a trabalhar nos computadores, devem comunicar logo à funcionária qualquer anomalia que verifiquem no seu funcionamento.

O tempo máximo que um/a aluno/a pode utilizar um computador sem interrupção é de 45 minutos, salvo nas situações em que não haja mais alunos/as que queiram utilizar o computador.

Os trabalhos realizados ou a meio de realização podem ser gravados em unidade de memória a solicitar à funcionária da BE ou, em alternativa, gravados na pasta "Meus Documentos", criando uma

Page 8: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 8

subpasta com o nome, número, ano e turma do/a aluno/a. A equipa da BE não se responsabiliza pelo conteúdo dessas pastas, caso seja necessária a reinstalação do sistema. Não é permitido o uso de qualquer suporte de gravação sem a supervisão do professor/funcionário responsável pelo atendimento. Os utilizadores podem solicitar a impressão dos seus trabalhos. Para tal, os/as alunos/as devem dirigir-se à funcionária/professora presente na sala e solicitar a impressão do trabalho. A impressão de trabalhos fica sujeita ao pagamento de custos de impressão de acordo com tabela afixada no local.

A utilização da Internet fica limitada à consulta/pesquisa de informação para a realização de trabalhos escolares. Não será permitida a sua utilização para conversação ou correspondência por correio eletrónico, salvo nas situações em que os/as alunos/as estejam acompanhados/as por professores/as ou no caso de atividades integradas nos projetos educativos ou de turma.

Não podem ser consultados conteúdos de natureza ilegal, xenófoba, violenta, racista, pornográfica ou que violem a segurança e funcionamento da rede informática.

Não é permitido aceder a jogos ou redes sociais.

Sempre que se verifique qualquer anomalia, os alunos deverão, de imediato, chamar o professor ou o funcionário.

O incumprimento destas normas será sancionado com a perda de acesso à zona informática por um período de tempo de duração variável de acordo com a gravidade da infração.

Sempre que a gravidade da infração o exigir, a professora bibliotecária procederá de acordo com as normas disciplinares constantes no Regulamento Interno da Escola.

Ao terminar a utilização do computador, os alunos devem encerrar a sua sessão de trabalho, mas não encerrar o computador.

5.5 Zona de estudo/trabalho de grupo

Esta zona deverá ser utilizada para a realização de tarefas de estudo ou trabalhos escolares, podendo os alunos recorrer ao apoio dos professores presentes no espaço da BE. Pode também servir à realização de trabalhos de grupo, sendo fundamental evitar qualquer perturbação que interfira com o trabalho dos restantes utentes.

5.6 Zona vídeo

Na zona vídeo (4 computadores disponibilizados para o efeito) os/as alunos/as podem visionar DVD´s existentes na BE.

Para não perturbar o ambiente de trabalho, os vídeos só podem ser visionados com auscultadores.

Os DVD´s e os auscultadores devem ser requisitados junto das funcionárias mediante o depósito do cartão da escola.

Page 9: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 9

6. Regras gerais para os equipamentos e serviços

6.1. Marcação prévia

Caso haja necessidade de levar uma turma em bloco para a BE, o/a professor/a deverá avisar os responsáveis por estas instalações, com 48 horas de antecedência.

6.2 Fotocópias

Se os/as alunos/as desejarem fotocópias, deverão solicitá-las à funcionária que as executará de acordo com a ordem de entrada dos pedidos e assim que tiver disponibilidade para tal. As fotocópias serão pagas de acordo com a tabela afixada em local visível.

6.3 Serviço de leitura

Os documentos impressos – revistas, jornais, dossiês - existentes na zona de leitura informal e na zona de consulta de documentação de material impresso encontram-se em livre acesso. Depois de consultados devem ser colocados exatamente no mesmo lugar de onde foram retirados, não podendo o utilizador sair da sala com o material retirado.

6.4 Serviço de empréstimo

Na Biblioteca praticam-se dois tipos de empréstimo:

Empréstimo para uso na Escola – utilização em aulas e em actividades da Escola - o pedido de empréstimo de livros ou quaisquer outros meios documentais para utilização na sala de aula deve ser efetuado pelo/a próprio/a Professor/a responsável pela atividade (nunca por terceiros) através de uma nota escrita e assinada. Logo após o período de utilização o material deverá ser devolvido à Biblioteca.

Empréstimo domiciliário - estão disponíveis para empréstimo domiciliário todas as obras literárias.

O empréstimo domiciliário implica a aceitação e cumprimento do presente regulamento. A requisição é feita no balcão de atendimento mediante o preenchimento de livro próprio, sendo obrigatória a identificação do requisitante, assim como a indicação da obra requisitada. Cada leitor só poderá requisitar um livro de cada vez, por um período de dez dias úteis.

O período de empréstimo só pode ser renovado apenas uma vez, desde que o primeiro prazo não tenha sido ultrapassado e não haja interessados em lista de espera.

As obras requisitadas não podem ser cedidas a terceiros e a sua devolução é feita diretamente na receção da Biblioteca, não devendo, em caso algum, o requisitante entregar a(s) obra(s) a outra pessoa

Page 10: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 10

interessada na sua consulta ou repô-las nas estantes.

A não entrega do material emprestado obrigará ao pagamento do mesmo ou à sua reposição. A biblioteca poderá recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis por perda, dano ou posse abusiva de documentos.

7. Regras gerais

Cada utente da BE deve respeitar os outros utentes, ajudando a criar um ambiente próprio ao trabalho aí realizado. Não poderão os frequentadores comer, beber ou fumar na BE.

Espera-se que os utentes da BE não danifiquem nem sujem o mobiliário, os livros e os outros materiais postos à sua disposição.

Sendo a biblioteca um espaço onde se permite a utilização simultânea de variados recursos educativos, exige-se que o utilizador seja educado, organizado, responsável e que faça o menor ruído possível, para o melhor aproveitamento de todos.

É expressamente proibido riscar, dobrar ou danificar, de qualquer modo, as folhas e as capas dos livros, jornais ou revistas, bem como retirar qualquer sinalética colocada nas estantes, pelos responsáveis da biblioteca.

Os responsáveis por danos em qualquer tipo de material serão obrigados ao pagamento integral dos mesmos ou à sua reposição.

O leitor assume toda a responsabilidade pelas obras que lhe são emprestadas. O extravio ou dano de uma obra implica a sua substituição por um exemplar em bom estado ou o seu pagamento integral, para que a Biblioteca possa proceder à sua reposição.

Não é permitido entrar com mochilas e só é autorizado o material necessário à realização de trabalhos. Qualquer utente da BE pode depositar os seus haveres na estante existente na zona de acolhimento.

Não é permitido usar o telemóvel para efetuar/receber chamadas ou enviar/receber mensagens.

Os utilizadores têm ao seu dispor um "Diário de Bordo" onde podem apresentar sugestões relativas ao funcionamento da BE e à aquisição de documentos.

Page 11: Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes"

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PAULO DA GAMA ANO LETIVO 2012/13

Regulamento da Biblioteca Escolar "Os Navegantes" 11

8. Cumprimento do regulamento

Os/as alunos/as devem respeitar todas as indicações dadas pela equipa responsável pelo funcionamento da BE/CRE, relativamente ao comportamento e à utilização dos equipamentos/materiais.

No caso de desrespeito das normas, qualquer membro da equipa educativa ou funcionário/a está autorizado/a a mandar sair da BE/CRE o prevaricador, devendo participar a ocorrência aos responsáveis pelo Centro e, se considerar o caso grave, apresentar participação à Direção.

À equipa responsável pela Biblioteca reserva-se o direito de impedir, pelo tempo julgado conveniente, a entrada dos alunos que perturbem o normal funcionamento deste serviço ou que desrespeitem as normas estipuladas neste regulamento. O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua aprovação.

9. Omissões

A resolução dos casos omissos no presente regulamento é feita, primeiro, pela equipa responsável pela biblioteca e, em última instância, pela Direção.

Amora, 13 de Setembro de 2012

A Coordenadora da equipa: __________________________________

A Direção: ______________________________________________