Racismo como determinante social de saude

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RACISMO COMO DETERMINANTE SOCIAL DE SAÚDE

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  • RACISMO COMO DETERMINANTE SOCIAL DE SADE

  • Distribuio e Informao:

    Presidncia da Repblica

    Secretaria de Polticas de Promoo da Igualdade Racial Seppir/PR

    Esplanada dos Ministrios, Bloco A, 9 andar

    CEP.: 70.054-906 Braslia Distrito Federal

    Telefone: 61 2025-7079

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    http://twitter.com/SEPPIR

    http://facebook.com/seppir.presidencia

    Presidenta da Repblica Federativa do Brasil

    Dilma Rousseff

    Vice-Presidente

    Michel Temer

    Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Polticas de Promoo da Igualdade Racial

    Luiza Bairros

    Elaborao da Secretaria de Polticas de Aes Afirmativas - SPAA/SEPPIR

    Colaborao do Comit Tcnico de Sade da Populao Negra

  • RACISMO COMO DETERMINANTE SOCIAL DE SADE

    Braslia 2011

  • 2

  • 3A EQUIDADE NA SADE TEM QUE SER PRA VALER!

    A sade um bem pblico global e um direito fundamental de todos os seres humanos. um conjunto de condies individuais e coletivas, influenciado e determinado por fatores econmicos, polticos, ambientais e socioculturais. Significa dizer que as pessoas tm o direito de ter uma vida saudvel, sem doenas ou sofrimentos evitveis ou mortalidade precoce.

    O conceito de sade carrega em si um longo processo de discusso e negociaes, que tem se dado em fina sintonia com o que se entende por cidadania. Ainda no sculo XIX, se assistiu emergncia da associao entre sade e condies sociais de vida, pelas quais perpassavam as condies de trabalho, moradia, educao, entre outros. Paralelamente a isso, institua-se o conceito de sade coletiva.

    Mas foi apenas em meados do sculo XX, vivida a experincia da Segunda Guerra Mundial e com a criao da Organizao das Naes Unidas (ONU), que se tornou possvel o estabelecimento de um conceito universalmente aceito, compreendendo a sade como o estado do mais completo bem estar fsico, mental e social e no apenas a ausncia de doena (OMS, 1946). Ainda que amplo, este conceito de sade como um direito humano o marco a partir do qual se definiram as noes de cuidados primrios sade porta de entrada para a garantia de tal direito (Scliar, 2007).

    Grande parte das causas de doenas e desigualdades em sade derivam, principalmente, de fatores como: condies em que a pessoa nasce; trajetrias familiares e individuais; desigualdades de raa, etnia, sexo e idade; local e condies de vida e moradia; condies de trabalho, emprego e renda; acesso informao e aos bens e servios potencialmente disponveis.

    As questes socioeconmicas, raciais e de gnero esto associadas s iniquidades em sade. Embora nas ltimas dcadas, as taxas de mortalidade na populao em geral tenham diminudo e aumentado a expectativa de vida, a populao negra ainda apresenta altas taxas de morbi-mortalidade em todas as faixas etrias, quando comparadas com a populao geral.

  • 4Abaixo um quadro que demonstra o conceito de Determinantes Sociais da Sade utilizado pela OMS1:

    1Comisso para os Determinantes Sociais da Sade. Relatrio Final. OMS. 2010.

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    7.

  • 5O RACISMO COMO DETERMINANTE SOCIAL DA

    SADE

    O ponto central deste debate a associao positiva entre as condies de vida de homens

    e mulheres, de todas as idades, raas e classes sociais, e o estado de sade; a concentrao de

    riqueza e de poder afeta a sade da populao em geral e, mais especificamente, da populao negra, que vive em

    sua maioria nas piores condies de vida.

    preciso considerar que o racismo uma ideologia que se mantm s custas do privilgio de setores autodefinidos como racialmente superiores. Tais vantagens, ao conferir a esses grupos poder de manejo e controle dos bens pblicos materiais e simblicos, tendem a tornar extremamente difcil seu engajamento na ruptura das prerrogativas resultantes da iniquidade e na repactuao tica necessria.

    Um dos principais atributos das ideologias se estabelecerem para alm das individualidades, vontades ou opinies, fixando-se internamente aos mecanismos de sociabilidade e grupalizao.

    Segundo a Declarao da Unesco sobre a Raa e os Preconceitos Raciais, de 27 de novembro de 1978, o racismo manifesta-se por meio de disposies legais ou regimentais e por prticas discriminatrias, assim como por meio de crenas e atos anti-sociais; impede o desenvolvimento de suas vtimas, perverte quem o pratica, divide as naes internamente, constitui um obstculo para a cooperao internacional e cria tenses polticas entre os povos; contrrio aos princpios fundamentais do direito internacional e, por conseguinte, perturba seriamente a paz e a segurana internacionais2.

    A Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial, adotada pela Assemblia Geral das Naes Unidas em 21 de dezembro de 1965, declara em seu prembulo que os pases ali reunidos esto resolvidos a adotar todas as medidas necessrias para eliminar

    2 UNESCO. Declarao sobre Raa e os Preconceitos Raciais. Disponvel em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/discrimina/dec78.htm

  • 6rapidamente todas as formas e todas as manifestaes de discriminao racial, e a prevenir e combater as doutrinas e prticas racistas com o objetivo de favorecer o bom entendimento entre as raas e conceber uma comunidade internacional livre de todas as formas de segregao e discriminao racial. Alm disso, declara no artigo 1, inciso IV que Medidas especiais tomadas com o objetivo precpuo de assegurar, de forma conveniente, o progresso de certos grupos sociais ou tnicos ou de indivduos que necessitem de proteo para poderem gozar e exercitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em igualdade de condies, no sero consideradas medidas de discriminao racial, desde que no conduzam manuteno de direitos separados para diferentes grupos raciais e no prossigam aps terem sido atingidos os seus objetivos.

    A Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Contra as Mulheres, CEDAW, adotada pela Assemblia Geral da ONU em 18 de dezembro de 1979, declara no artigo 4, inciso I, que a adoo pelos Estados Partes de medidas temporrias especiais visando acelerar a instaurao de uma igualdade de fato entre os homens e as mulheres no considerada como um ato de discriminao, tal como definido na presente Conveno, mas no deve de nenhuma forma ter como consequncia a manuteno de normas desiguais ou distintas; estas medidas devem ser postas parte quando os objetivos em matria de igualdade de oportunidades e de tratamento tiverem sido atingidos.

  • 7BOX 1:

    Declaraes, tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil que versam sobre o combate s desigualdades:

    1. Declarao Universal dos Direitos Humanos (1948).

    2. Conveno Interamericana sobre a Concesso dos Direitos Civis a Mulher (1948).

    3. Conveno sobre os Direitos Polticos da Mulher (1953).

    4. Conveno n 111 da Organizao Internacional do Trabalho sobre discriminao em matria de emprego e ocupao (1958).

    5. Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial (1965).

    6. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos (1966).

    7. Conveno n 100 sobre igualdade de remunerao de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor (1951).

    8. Conveno Relativa Luta contra a Discriminao no Ensino (1967).

    9. Conveno Americana sobre Direitos Humanos (1969).

    10. Conveno sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao contra as Mulheres (1979).

    11. Conveno contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruis, Desumanos ou Degradantes (1984).

    12. Conveno sobre os Direitos da Criana (1989).

    13. Conveno n169 da Organizao Internacional do Trabalho OIT sobre Povos Indgenas e Tribais (1989).

    14. Declarao dos Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais, tnicas Religiosas e Lingsticas (1992).

    15. Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia Contra a Mulher (1994).

    16. Conveno Interamericana para a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao contra as Pessoas Portadoras de Deficincia (1999).

    17. Declarao e Plano de Ao de Durban (2001).

    18. Documento Final da Conferncia de Reviso de Durban (Genebra, 2009).

  • 8A presena do racismo na sade no plano internacional, bem como os caminhos necessrios para a resoluo do problema, adquire uma relevncia compatvel ou maior com os mais de 20 pargrafos que tratam especificamente do tema da sade no Documento Final da III Conferncia Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Intolerncias Correlatas/CMR, convocada pela Assemblia Geral da Organizao das Naes Unidas, ocorrida no ano de 2001, em Durban, na frica do Sul tanto na parte relativa Declarao como no Plano de Ao proposto (quase 10% do total). Este documento final aponta o racismo como um importante fator de produo de iniqidades em sade a que esto expostas as populaes africanas e afrodescendentes. Destaca ainda, para os Estados da dispora africana, a necessidade de tomar medidas para a reduo das iniqidades que os atingem em conseqncia. Isso sem levar em considerao as abordagens mais genricas que tero conseqncias tambm na sade.

    Cabe ressaltar que a utilizao do conceito raa para a anlise das desigualdades verificadas na sade de pessoas e grupos no afasta outros fatores tambm importantes na produo de diferenciais e injustias neste campo. Entre eles, preciso destacar os fatores socioeconmicos, de gnero, idade, fatores ambientais, entre outros, que agem concomitantemente com a raa e vo determinar a ampliao ou reduo dos diferenciais apresentados. No entanto, vale tambm assinalar que em vrios estudos, de diversas reas do

    conhecimento, o controle das variveis demonstrou a persistncia da raa ou do racismo como fator importante na produo de desigualdades.

    As manifestaes do racismo nas instituies so verificadas por meio de normas, prticas e comportamentos discriminatrios

    naturalizados no cotidiano de trabalho resultantes da ignorncia, da falta de ateno, do preconceito ou de

    esteretipos racistas. Em qualquer situao, o racismo institucional restringe o acesso das pessoas, de grupos

    raciais ou tnicos discriminados aos benefcios gerados pelo Estado e pelas instituies/

    organizaes que o representam.

  • 9Em termos gerais, a dimenso programtica do racismo institucional caracterizada pela dificuldade em reconhecer o problema como um dos determinantes das iniqidades no processo sade-doena-cuidado e morte; falta de investimentos em aes e programas especficos de identificao de praticas discriminatrias; dificuldade na adoo de mecanismos e estratgias de no discriminao, enfrentamento e preveno do racismo; ausncia de informao adequada sobre o tema; falta de investimentos na formao especifica de profissionais; dificuldade em priorizar e implementar mecanismos e estratgias de reduo das disparidades e promoo da equidade.

    Desse ponto de vista, inequvoca a necessidade de um processo continuado de explicitao e destituio do racismo; bem como da elaborao e aplicao de instrumentos legais e sociais de represso e reparao s aes de racismo onde quer que se instalem.

  • 10PARA ALCANAR A EQUIDADE, PRECISO SUPERAR O RACISMO!

    O conceito de equidade apontado pela Organizao Panamericana de Sade (OPAS), como um princpio bsico para o desenvolvimento humano e a justia social (Viana e col. 2001, p. 16). Diferentemente do princpio da igualdade, baseado no conceito de cidadania que indica a igualdade de direitos, o princpio da equidade baseado na idia de justia e reconhece que as desigualdades entre indivduos e grupos demandam abordagens diversificadas como condio para a reduo das diferenas existentes. Davidson R. Gwatkin (2002), chama a ateno para o aspecto normativo do conceito de equidade, entendido do ponto de vista da valorao. Para esse autor, sua utilizao no campo da sade relaciona-se tradicionalmente reduo das desigualdades.

    Segundo Whitehead (1990), equidade na ateno em sade deve significar:

    acesso igual para necessidade igual;

    utilizao igual para necessidade igual;

    qualidade igual para todos.

  • 11No consideramos adequado categorizar como desigualdade aqueles resultados de uma determinada ao ou poltica que apresentam diferenas significativas entre os grupos que deveriam se beneficiar ou que demonstram um evidente prejuzo para um dos grupos. Em situaes como estas no h desigualdade; o que existe iniquidade, descrita como a diferena, carregada de injustia porque geralmente decorre de uma situao que poderia ser evitada por aqueles que tm o poder de decidir. Assim, o mesmo gestor que defende o princpio da igualdade, tambm aquele(a) que se recusa a apoiar polticas que reduzam as desigualdades raciais.

    Apesar da varivel raa/cor j estar incorporada operacionalmente por pesquisadores e demgrafos, no faz parte ainda dos Indicadores Bsicos para a Sade, em que pese a excluso social por pertencimento a um grupo tnico ser um determinante social da sade para a OMS.

    justamente nas reas clnicas, nas quais a pessoa est sujeita avaliao subjetiva do profissional de sade, que se verificam as mais elevadas taxas de mortalidade para a populao negra como um todo e, em especial, para as mulheres negras, que alm das condies desfavorveis de vida ainda sofrem com as interseces entre sexismo e racismo.

    As iniquidades vividas pela populao negra brasileira causam impactos negativos na sua sade. Mas, o racismo institucional estimula a violao dos direitos humanos. No plano individual, as ideologias discriminatrias, tais como o racismo e o sexismo, geram estratgias psicolgicas de defesa construdas culturalmente, tais como a somatizao, a negao, a racionalizao e a invisibilidade para o seu enfrentamento. O racismo regula as relaes entre usurios e usurias, profissionais e gestores de servios pblicos governamentais e no governamentais, assim como impe fatores de risco extra-biolgico s pessoas sobreviventes do processo de excluso.

    Os indicadores de sade demonstram que, embora para a populao em geral, as taxas de mortalidade ou morbidade pela maioria das causas, estejam em queda, as desigualdades tnicas e raciais tm sido mantidas nos mesmos patamares ao longo dos anos; algumas at aumentaram.

    Com base nestas informaes foi possvel aos gestores(as) e pesquisadores(as) engajados(as) na busca de equidade em sade, identificar ou reconhecer os problemas de sade que afetam mais fortemente a populao negra, seja por determinao gentica, como no caso da doena falciforme, da deficincia de glicose 6-fosfato desidrogenase entre outras; por aquisio em condies

  • 12desfavorveis e na vigncia do racismo estrutural, da discriminao racial e do racismo institucional; ou por que em funo dos contextos de vulnerabilidade aos quais esto submetidos negros e negras, apresentam-se com uma evoluo agravada ou tratamento dificultado.

    Do ponto de vista organizativo e programtico, a integralidade o princpio fundamental do SUS, dado que garante a todas as pessoas uma ateno que abrange as aes de promoo, preveno, tratamento e reabilitao, com acesso a todos os nveis de complexidade do Sistema. E tambm pressupe a ateno focada no indivduo, na famlia e na comunidade (insero social),e no num recorte de aes ou enfermidades (Brasil, 2009).

    imperativo tico para a promoo dos direitos humanos, incluindo o direito humano sade, bem como para a consecuo do desenvolvimento com equidade, considerar os determinantes sociais como conjunto complexo e interrelacionado de fatores. Para ser resolutivo no trato com os determinantes sociais necessrio respostas tambm complexas, multissetoriais. O isolamento dos fatores, apesar de permitir a simplificao de diagnsticos, aes e polticas, termina no apenas excluindo pessoas e grupos, como principalmente, privilegiando, no interior destes grupos, queles sub-grupos que j se encontram em posio de vantagem (Brasil, 2005).

    Essas aes devem ser realizadas atravs de intervenes coordenadas nos diversos setores, visando melhoria das polticas pblicas de modo geral, para que isso gere mudanas positivas no estado de sade da populao, reduzindo-se as disparidades e as iniquidades. Tais medidas devem estar voltadas para a produo e utilizao de dados desagregados para a tomada de deciso; promoo da sade; na garantia de participao ativa e efetiva de negras e negros adultos, adolescentes e jovens em todas as etapas do processo de gesto; no desenvolvimento das capacidades institucionais para garantir resolutividade na gesto, equidade e integralidade na ateno sade (formao e educao permanente de profissionais); pesquisa, desenvolvimento tecnologico e gesto do conhecimento.

    Fatos como estes apontam para a necessidade de que esta Conferncia Mundial de Determinantes Sociais da Sade, que tem como lema TODOS PELA EQUIDADE, seja vista como uma oportunidade para reviso deste erro histrico para com a populao brasileira, em especial, e para com os demais povos do mundo que vivem sob estruturas racistas, em geral.

  • 13

    BOX 2:

    Trs princpios de ao sugeridos pela OMS para atingir a igualdade na sade:

    Melhorarascondiesdevidadiria as circunstncias nas quais as pessoas nascem, crescem, vivem, trabalham e envelhecem.

    Abordaradesigualdistribuiodepoder,riquezaerecursos os agentes estruturais destas condies de vida diria global, nacional e localmente.

    Avaliaroproblema,avaliaraaonecessria,expandirabasedeconhecimento, desenvolver uma equipe de trabalho com formao sobre os determinantes sociais de sade e promover a sensibilizao do pblico para o tema.

  • 14Referncias citadas e consultadas:

    1. CDSS (2010). Reduo das desigualdades no perodo de uma gerao. Igualdade na sade atravs da aco sobre os seus determinantes sociais. Relatrio Final da Comisso para os Determinantes Sociais da Sade. Portugal, Organizao Mundial da Sade.

    2. Van Ryn M e Fu SS. Paved with good intentions: do public health and human service providers contribute to racial/ethnic disparities in health? American Journal of Public Health 2003; 93(2):248-255.

    3. UNESCO. Declarao sobre Raa e os Preconceitos Raciais. Disponvel em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/discrimina/dec78.htm

    4. Brasil. Fundao Nacional de Sade. Sade da populao negra no Brasil: contribuies para a promoo da equidade / Fundao Nacional de Sade. - Braslia: Funasa, 2005. 446 p.: il. Disponvel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/pop_negra/pdf/saudepopneg.pdf

    5. BRASIL. Ministrio da Sade. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Sade. O SUS de A a Z: garantindo sade nos municpios. 3. ed. Braslia: 2009.

    6. Brasil. Presidncia da Repblica. Direitos humanos : percepes da opinio pblica: anlises de pesquisa nacional / organizao Gustavo Venturi. Braslia : Secretaria de Direitos Humanos, 2010. 272 p. : il. Disponvel em: http://portal.mj.gov.br/sedh/biblioteca/livro_percepcoes/percepcoes.pdf

    7. SCLIAR, Moacy. Histria do conceito de sade. Physis Revista da Sade Coletiva, v. 17, n.1, p. 29-41, 2007.

    8. Organizao Mundial de Sade. Constituio da Assemblia Mundial de Sade. Nova York, 22 de julho. 1946.

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